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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
           DE ÁGUAS SANTAS



          FUNCIONAMENTO
REGIME DE FUNCIONAMENTO DA E. B.1 DA PÍCUA




                                         1
INTRODUÇÃO

        A E.B.1 da Pícua, integrada no Agrupamento de Escolas de Águas Santas, é um
espaço escolar aberto à comunidade educativa da sua área de influência. Nesta E.B1, a
oferta educativa, em termos curriculares, é o 1º Ciclo do Ensino Básico.
        A escola da Pícua, para além das actividades curriculares, em pareceria com a
câmara municipal da Maia proporciona aos alunos as atividades de enriquecimento
curriculares” A.E.C.” e atividades de apoio à família “SAF E CAF”.
        Entretanto, fazendo parte integrante do Agrupamento de Escolas de Águas
Santas, o funcionamento da escola da Pícua está, por isso, abrangido pelo estabelecido
no Regulamento Interno do Agrupamento. Porém, sem prejuízo do previsto nesse
normativo e na lei geral, o presente Regimento estabelece regras e normas específicas,
para este estabelecimento de educação e ensino, sendo cada membro da comunidade
escolar co-responsável pelo seu cumprimento e pela melhoria da utilização e
funcionamento dos diferentes espaços, serviços e equipamentos.




                     NORMAS ESPECÍFICAS



   O currículo do ensino básico diz respeito ao conjunto das aprendizagens que os
alunos realizam, como estão organizadas, ao lugar que ocupam e ao papel que
desempenham no percurso escolar ao longo do ensino básico.



                     1º Ciclo do Ensino Básico

    De acordo com o Projecto Educativo do Agrupamento de Escolas de Águas Santas,
na E.B1 da Pícua, as actividades curriculares para o 1º Ciclo do Ensino Básico, decorrem
entre a 9.00 h e as 17.30 h, em regime de flexibilização de horário com as actividades
de enriquecimento curricular.




                                                                                      2
Actividades de Enriquecimento Curricular – AEC

       As A.E.C. decorrem, entre as 9.00 h e as 17.30 h e, em regime de flexibilização
de horários com as actividades do currículo, o apoio ao estudo, o ensino do inglês, a
música, a formação cívica/tic, a atividade física das 16h ás 17.30h, para todas as
turmas e de actividades programadas no exterior, preparadas pelos grupos de ano e
pela escola (visitas de estudo).

                     Articulação de actividades curriculares e de enriquecimento
                     curricular

    As componentes curricular e de enriquecimento curricular funcionam de forma
articulada, excepcionalmente em regime de flexibilização de horário, procurando-se
que se complementem. Desde que os pais e encarregados de educação inscrevam os
seus educandos, essas crianças serão abrangidas por este programa, garantindo-se,
assim, o acesso equitativo a todas as crianças de uma oferta formativa diversificada.

                     Horário de Funcionamento

   1. A escola da Pícua funciona de Segunda a Sexta-Feira, cumprindo o seguinte
      horário de funcionamento:
          • Acolhimento suplementar: 07:30h/09.00h;SAF/
          • Actividades curriculares: 09:00h/17:30h;
          • Almoço e descanso entre as 12:00h e as 13:30h;
          • Prolongamento: 17:30h/19:00h;CAF
          • Encerramento da escola da Pícua: 19:00h;
             (caso os encarregados de educação não venham buscar os seus
             educandos às 19h terão uma multa efectuada pelos serviços do
             acolhimento á família)
   2. Situações imprevistas e ocasionais serão resolvidas pela Direcção do
      Agrupamento, em articulação com a Coordenadora da escola, sendo os
      interessados avisados oportunamente.

                     Recepção e entrega dos alunos

                                 Regras de Funcionamento

   1. Os alunos têm que cumprir as regras de funcionamento previstas no regimento;
   2. No período de recepção, entre as 7.30 h e as 8.30h, os pais ou encarregados de
      educação, deixam as crianças no portão da escola, onde estará uma
      profissional destacada para a função de recepção (excepto nos dias de chuva)

                                                                                    3
3. Após as 8.30h, os pais e encarregados de educação deverão aguardar a
      abertura do portão, em dias de chuva, às 8.45h, não sendo permitido ao adulto
      acompanhar o aluno, salvo em caso devidamente fundamentado, com a
      necessária autorização da professora;
   4. No intervalo da hora de almoço (12.00h/13.30) e após o termo das actividades
      educativas, 17.30 h, até ao final do dia, o aluno será entregue aos pais ou
      encarregado de educação, ou a outra pessoa autorizada pelos mesmos,
      mediante apresentação da devida autorização;
   5. Os pais e/ou encarregados de educação deverão informar a escola sempre que
      os alunos não possam cumprir os horários estipulados, sobretudo confirmar a
      presença para o almoço, até às 9h15m, impreterivelmente;
   6. Quando a pessoa que habitualmente recolhe o aluno não o possa fazer, a
      escola deverá ser avisado (sempre que possível por escrito) de quem é a pessoa
      autorizada para a recolher, devendo essa pessoa, no acto de recepção e caso
      seja necessário, identificar-se.
   7. Os pais e encarregados de educação, sempre que desejarem falar com a
      professora, deverão dirigir-se a uma funcionária, pedindo para serem
      recebidos.



                                  •   Salas de Aula

   1. Os professores devem ser os primeiros a entrar na sala de aula e os últimos a
      sair, devendo fechar a porta, evitando, assim, o acesso indevido à respectiva
      sala;
   2. Os professores e os alunos são os primeiros responsáveis pela conservação das
      salas de aula;
   3. Sempre que se verifiquem situações de danos, desarrumo ou falta de limpeza,
      dever-se-á comunicar ao funcionário do sector, devendo ser, sempre que
      possível, identificados e responsabilizados os respectivos autores das
      infracções.

                                       NORMAS GERAIS

                      •   Processo de Matrícula e de Admissão

       O processo de matrícula, de renovação de matrícula, de transferência de
alunos, bem como a consequente admissão dos alunos são feitos, anualmente, nos
Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Águas Santas, a
Escola Secundária de Águas Santas, nos termos da lei em vigor e, sempre que se
aplique, em articulação com o corpo docente e a coordenadora.

                                                                                  4
•   Ano Lectivo

     Em termos de ano lectivo, as actividades educativas e actividades escolares da
escola, funcionam em conformidade com o que anualmente preveja o calendário
escolar, estabelecido em legislação do Ministério da Educação, sendo os
pais/encarregados de educação informados, atempadamente, do início e do termo do
ano lectivo, assim como dos respectivos períodos de interrupções das actividades
educativas e escolares.




                                       Regime Alimentar

   1. As ementas serão afixadas semanalmente, de modo a poderem ser facilmente
      consultadas pelas famílias, podendo, no entanto, sofrer alterações por motivos
      de força maior;
   2. Caso haja necessidade de dieta, esta deve ser solicitada junto da coordenadora
      da escola, ou de quem a substitua na sua ausência. Em dietas prolongadas e/ou
      situações de alergia, deve ser entregue à referida coordenadora uma
      declaração médica e especificar a mesma.



           Assistência à Criança/Aluno em Situação de Doença/ Cuidados de Saúde

   1. Para frequentar qualquer das respostas curriculares e sociais da escola da Pícua
      é obrigatório que a criança tenha as vacinas actualizadas;
   2. A vigilância médica é da responsabilidade das famílias. Sempre que seja
      necessário será solicitada a apresentação do Boletim Individual de Saúde para
      verificação do programa de vacinação;
   3. As crianças com situação de doença aguda (febre, vómitos, diarreia, etc.) ou
      infecto-contagiosa (amigdalite, sarampo, varicela, etc.) não devem frequentar a
      escola.
   4. Serão tomadas todas as precauções e cuidados para se evitar acidentes. Porém,
      em caso de alguma ocorrência ou doença súbita que exija observação médica e
      tratamento imediato, a escola entrará em contacto com os pais e tomará as
      medidas necessárias para a resolução do problema;
   5. Na impossibilidade de contacto directo e imediato, ser-lhe-ão prestados os
      cuidados necessários, na própria escola, ou em meio hospitalar, de acordo com
      a gravidade da situação. A criança será sempre acompanhada por um



                                                                                    5
funcionário da escola, que permanecerá com a criança até à chegada dos
      pais/encarregados de educação.
   6. Sempre que possível os medicamentos devem ser administrados em casa.
      Quando tal não for possível, os pais/encarregados de educação deverão fazer
      acompanhar as especialidades farmacêuticas (devidamente identificadas com o
      nome da criança) de fotocópia da prescrição médica com indicação da
      posologia (dosagem, horário e números de tomas/dia). Estes medicamentos
      devem ser entregues à funcionária que recebe a criança e nunca devem ser
      deixados na mochila;
   7. Para todos os medicamentos a administrar os encarregados de educação ou
      representantes legais devem assinar a respectiva autorização.

            Outros Cuidados de Assistência à Criança/Aluno

   1. Reconhecendo que os pais devem ser os primeiros prestadores de cuidados de
      saúde, sempre que a criança apresente sinais de doença, as famílias serão
      avisados para que tomem as providências necessárias;
   2. Durante o período de permanência da criança na escola, à excepção dos casos
      das crianças com febre, só serão administrados especialidades farmacêuticas
      de acordo com prescrição médica e desde que não seja possível fazer coincidir
      o horário das tomas com o período em que a criança está em casa;
   3. Nos casos de crianças com doença crónica (asma, epilepsia, etc.) em que os pais
      tenham indicações para administrar medicação em fase aguda, deverão
      entregar na escola instruções precisas, devidamente assinadas pelo médico
      responsável pela prescrição.

               Direitos e deveres dos elementos da comunidade escolar da Pícua

    Para além dos direitos e deveres enunciados no Regulamento Interno do
Agrupamento de Escolas de Águas Santas e os previstos na lei, a que todos os
elementos da comunidade escolar estão sujeitos, releva-se, neste Regimento e neste
espaço destinado ao 1.º Ciclo, os direitos e deveres dos alunos que, para não se
transcreverem da lei, são os previstos respectivamente nos Artigos nº 13.º e 15.º, do
Estatuto do Aluno do Ensino não Superior, na sua última versão constante da Lei nº
39/2010, de 2 de Setembro.




                                                                                   6
Acesso e Circulação

   1. Por razões de segurança, o direito de acesso ao espaço da ecola deve ser
      controlado, procurando evitar-se, assim, problemas no normal funcionamento
      dos diferentes sectores;
   2. O acesso às instalações da escola é condicionado à posse e utilização de um
      documento de identificação, o qual deve ser apresentado sempre que
      solicitado por um responsável;
   3. As crianças e os alunos devem permanecer no interior da escola durante o
      período de actividades, não podendo sair do espaço escolar.




                   •   Elementos Exteriores à Comunidade Escolar

      Os elementos exteriores à comunidade escolar devem observar os seguintes
procedimentos:
   a) Indicar, expressamente, os serviços que vêm contactar;
   b) Entregar ao funcionário de serviço no portão de acesso á escola um documento
       de identificação pessoal, de preferência com fotografia, à excepção do Cartão
       do Cidadão/Bilhete de Identidade.
   c) O funcionário da portaria encaminha-o para o(a) Sector/Pessoa que pretende
       contactar;

                       •   Permanência nos átrios e corredores

       O átrio e os corredores existentes na escola são espaços de circulação e não de
permanência, pelo que só devem ser utilizados para esse fim, a menos que alguma
actividade lhes confira outras funções.

                           •   Acesso a veículos motorizados

      Não é permitida a entrada de veículos motorizados no recinto da escola,
excepto os veículos devidamente autorizados pelo Director do Agrupamento, ou pela
Coordenadora da escola.




                                                                                    7
•   Atendimento

      Os encarregados de educação e as pessoas não pertencentes à comunidade
escolar são atendidos por ordem de chegada ao Sector ou junto da pessoa que
pretendam contactar.

                     •   Reuniões dos Encarregados de Educação

        Sem prejuízo de uma reunião geral de pais e encarregados de educação, no
início do ano lectivo, podem realizar-se periodicamente reuniões entre os pais e/ou
encarregados de educação e o pessoal técnico-educativo respeitantes às questões
educativas e o funcionamento de cada ano de escolaridade, visando o diálogo positivo
e a anotação das opiniões, críticas, reclamações e sugestões.



            Considerações Finais

        A escola da Pícua é um espaço privilegiado para a transmissão de
conhecimentos e saberes. Deve, porém, fazê-lo de forma crítica, viva e vital, criando
oportunidades pedagógicas de intervenção de todos, nos problemas do meio
envolvente e de participação criativa e democrática na sociedade.
        A sã convivência entre alunos, professores, pessoal não docente, pais e
encarregados de educação e todos os intervenientes no meio envolvente é
fundamental para que na escola da Pícua haja um clima favorável ao sucesso
educativo.
        A escola da Pícua está aberta à comunidade envolvente, dialogando e
colaborando, no sentido de enriquecer e participar no desenvolvimento de todos.
Todos os elementos da comunidade educativa têm responsabilidade na promoção dos
princípios que enformam este regulamento.




       Com aprovação do Diretor do Agrupamento de escolas de Águas Santas
       (Dr. Manuel Carneiro Ferreira)




                          A coordenadora da E. B1 da Pícua

               _____________________________________________
                         (Ivone Fernanda Amaro de Sá)

                                                                                   8

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Regulamento

  • 1. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ÁGUAS SANTAS FUNCIONAMENTO REGIME DE FUNCIONAMENTO DA E. B.1 DA PÍCUA 1
  • 2. INTRODUÇÃO A E.B.1 da Pícua, integrada no Agrupamento de Escolas de Águas Santas, é um espaço escolar aberto à comunidade educativa da sua área de influência. Nesta E.B1, a oferta educativa, em termos curriculares, é o 1º Ciclo do Ensino Básico. A escola da Pícua, para além das actividades curriculares, em pareceria com a câmara municipal da Maia proporciona aos alunos as atividades de enriquecimento curriculares” A.E.C.” e atividades de apoio à família “SAF E CAF”. Entretanto, fazendo parte integrante do Agrupamento de Escolas de Águas Santas, o funcionamento da escola da Pícua está, por isso, abrangido pelo estabelecido no Regulamento Interno do Agrupamento. Porém, sem prejuízo do previsto nesse normativo e na lei geral, o presente Regimento estabelece regras e normas específicas, para este estabelecimento de educação e ensino, sendo cada membro da comunidade escolar co-responsável pelo seu cumprimento e pela melhoria da utilização e funcionamento dos diferentes espaços, serviços e equipamentos. NORMAS ESPECÍFICAS O currículo do ensino básico diz respeito ao conjunto das aprendizagens que os alunos realizam, como estão organizadas, ao lugar que ocupam e ao papel que desempenham no percurso escolar ao longo do ensino básico. 1º Ciclo do Ensino Básico De acordo com o Projecto Educativo do Agrupamento de Escolas de Águas Santas, na E.B1 da Pícua, as actividades curriculares para o 1º Ciclo do Ensino Básico, decorrem entre a 9.00 h e as 17.30 h, em regime de flexibilização de horário com as actividades de enriquecimento curricular. 2
  • 3. Actividades de Enriquecimento Curricular – AEC As A.E.C. decorrem, entre as 9.00 h e as 17.30 h e, em regime de flexibilização de horários com as actividades do currículo, o apoio ao estudo, o ensino do inglês, a música, a formação cívica/tic, a atividade física das 16h ás 17.30h, para todas as turmas e de actividades programadas no exterior, preparadas pelos grupos de ano e pela escola (visitas de estudo). Articulação de actividades curriculares e de enriquecimento curricular As componentes curricular e de enriquecimento curricular funcionam de forma articulada, excepcionalmente em regime de flexibilização de horário, procurando-se que se complementem. Desde que os pais e encarregados de educação inscrevam os seus educandos, essas crianças serão abrangidas por este programa, garantindo-se, assim, o acesso equitativo a todas as crianças de uma oferta formativa diversificada. Horário de Funcionamento 1. A escola da Pícua funciona de Segunda a Sexta-Feira, cumprindo o seguinte horário de funcionamento: • Acolhimento suplementar: 07:30h/09.00h;SAF/ • Actividades curriculares: 09:00h/17:30h; • Almoço e descanso entre as 12:00h e as 13:30h; • Prolongamento: 17:30h/19:00h;CAF • Encerramento da escola da Pícua: 19:00h; (caso os encarregados de educação não venham buscar os seus educandos às 19h terão uma multa efectuada pelos serviços do acolhimento á família) 2. Situações imprevistas e ocasionais serão resolvidas pela Direcção do Agrupamento, em articulação com a Coordenadora da escola, sendo os interessados avisados oportunamente. Recepção e entrega dos alunos Regras de Funcionamento 1. Os alunos têm que cumprir as regras de funcionamento previstas no regimento; 2. No período de recepção, entre as 7.30 h e as 8.30h, os pais ou encarregados de educação, deixam as crianças no portão da escola, onde estará uma profissional destacada para a função de recepção (excepto nos dias de chuva) 3
  • 4. 3. Após as 8.30h, os pais e encarregados de educação deverão aguardar a abertura do portão, em dias de chuva, às 8.45h, não sendo permitido ao adulto acompanhar o aluno, salvo em caso devidamente fundamentado, com a necessária autorização da professora; 4. No intervalo da hora de almoço (12.00h/13.30) e após o termo das actividades educativas, 17.30 h, até ao final do dia, o aluno será entregue aos pais ou encarregado de educação, ou a outra pessoa autorizada pelos mesmos, mediante apresentação da devida autorização; 5. Os pais e/ou encarregados de educação deverão informar a escola sempre que os alunos não possam cumprir os horários estipulados, sobretudo confirmar a presença para o almoço, até às 9h15m, impreterivelmente; 6. Quando a pessoa que habitualmente recolhe o aluno não o possa fazer, a escola deverá ser avisado (sempre que possível por escrito) de quem é a pessoa autorizada para a recolher, devendo essa pessoa, no acto de recepção e caso seja necessário, identificar-se. 7. Os pais e encarregados de educação, sempre que desejarem falar com a professora, deverão dirigir-se a uma funcionária, pedindo para serem recebidos. • Salas de Aula 1. Os professores devem ser os primeiros a entrar na sala de aula e os últimos a sair, devendo fechar a porta, evitando, assim, o acesso indevido à respectiva sala; 2. Os professores e os alunos são os primeiros responsáveis pela conservação das salas de aula; 3. Sempre que se verifiquem situações de danos, desarrumo ou falta de limpeza, dever-se-á comunicar ao funcionário do sector, devendo ser, sempre que possível, identificados e responsabilizados os respectivos autores das infracções. NORMAS GERAIS • Processo de Matrícula e de Admissão O processo de matrícula, de renovação de matrícula, de transferência de alunos, bem como a consequente admissão dos alunos são feitos, anualmente, nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Águas Santas, a Escola Secundária de Águas Santas, nos termos da lei em vigor e, sempre que se aplique, em articulação com o corpo docente e a coordenadora. 4
  • 5. Ano Lectivo Em termos de ano lectivo, as actividades educativas e actividades escolares da escola, funcionam em conformidade com o que anualmente preveja o calendário escolar, estabelecido em legislação do Ministério da Educação, sendo os pais/encarregados de educação informados, atempadamente, do início e do termo do ano lectivo, assim como dos respectivos períodos de interrupções das actividades educativas e escolares. Regime Alimentar 1. As ementas serão afixadas semanalmente, de modo a poderem ser facilmente consultadas pelas famílias, podendo, no entanto, sofrer alterações por motivos de força maior; 2. Caso haja necessidade de dieta, esta deve ser solicitada junto da coordenadora da escola, ou de quem a substitua na sua ausência. Em dietas prolongadas e/ou situações de alergia, deve ser entregue à referida coordenadora uma declaração médica e especificar a mesma. Assistência à Criança/Aluno em Situação de Doença/ Cuidados de Saúde 1. Para frequentar qualquer das respostas curriculares e sociais da escola da Pícua é obrigatório que a criança tenha as vacinas actualizadas; 2. A vigilância médica é da responsabilidade das famílias. Sempre que seja necessário será solicitada a apresentação do Boletim Individual de Saúde para verificação do programa de vacinação; 3. As crianças com situação de doença aguda (febre, vómitos, diarreia, etc.) ou infecto-contagiosa (amigdalite, sarampo, varicela, etc.) não devem frequentar a escola. 4. Serão tomadas todas as precauções e cuidados para se evitar acidentes. Porém, em caso de alguma ocorrência ou doença súbita que exija observação médica e tratamento imediato, a escola entrará em contacto com os pais e tomará as medidas necessárias para a resolução do problema; 5. Na impossibilidade de contacto directo e imediato, ser-lhe-ão prestados os cuidados necessários, na própria escola, ou em meio hospitalar, de acordo com a gravidade da situação. A criança será sempre acompanhada por um 5
  • 6. funcionário da escola, que permanecerá com a criança até à chegada dos pais/encarregados de educação. 6. Sempre que possível os medicamentos devem ser administrados em casa. Quando tal não for possível, os pais/encarregados de educação deverão fazer acompanhar as especialidades farmacêuticas (devidamente identificadas com o nome da criança) de fotocópia da prescrição médica com indicação da posologia (dosagem, horário e números de tomas/dia). Estes medicamentos devem ser entregues à funcionária que recebe a criança e nunca devem ser deixados na mochila; 7. Para todos os medicamentos a administrar os encarregados de educação ou representantes legais devem assinar a respectiva autorização. Outros Cuidados de Assistência à Criança/Aluno 1. Reconhecendo que os pais devem ser os primeiros prestadores de cuidados de saúde, sempre que a criança apresente sinais de doença, as famílias serão avisados para que tomem as providências necessárias; 2. Durante o período de permanência da criança na escola, à excepção dos casos das crianças com febre, só serão administrados especialidades farmacêuticas de acordo com prescrição médica e desde que não seja possível fazer coincidir o horário das tomas com o período em que a criança está em casa; 3. Nos casos de crianças com doença crónica (asma, epilepsia, etc.) em que os pais tenham indicações para administrar medicação em fase aguda, deverão entregar na escola instruções precisas, devidamente assinadas pelo médico responsável pela prescrição. Direitos e deveres dos elementos da comunidade escolar da Pícua Para além dos direitos e deveres enunciados no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Águas Santas e os previstos na lei, a que todos os elementos da comunidade escolar estão sujeitos, releva-se, neste Regimento e neste espaço destinado ao 1.º Ciclo, os direitos e deveres dos alunos que, para não se transcreverem da lei, são os previstos respectivamente nos Artigos nº 13.º e 15.º, do Estatuto do Aluno do Ensino não Superior, na sua última versão constante da Lei nº 39/2010, de 2 de Setembro. 6
  • 7. Acesso e Circulação 1. Por razões de segurança, o direito de acesso ao espaço da ecola deve ser controlado, procurando evitar-se, assim, problemas no normal funcionamento dos diferentes sectores; 2. O acesso às instalações da escola é condicionado à posse e utilização de um documento de identificação, o qual deve ser apresentado sempre que solicitado por um responsável; 3. As crianças e os alunos devem permanecer no interior da escola durante o período de actividades, não podendo sair do espaço escolar. • Elementos Exteriores à Comunidade Escolar Os elementos exteriores à comunidade escolar devem observar os seguintes procedimentos: a) Indicar, expressamente, os serviços que vêm contactar; b) Entregar ao funcionário de serviço no portão de acesso á escola um documento de identificação pessoal, de preferência com fotografia, à excepção do Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade. c) O funcionário da portaria encaminha-o para o(a) Sector/Pessoa que pretende contactar; • Permanência nos átrios e corredores O átrio e os corredores existentes na escola são espaços de circulação e não de permanência, pelo que só devem ser utilizados para esse fim, a menos que alguma actividade lhes confira outras funções. • Acesso a veículos motorizados Não é permitida a entrada de veículos motorizados no recinto da escola, excepto os veículos devidamente autorizados pelo Director do Agrupamento, ou pela Coordenadora da escola. 7
  • 8. Atendimento Os encarregados de educação e as pessoas não pertencentes à comunidade escolar são atendidos por ordem de chegada ao Sector ou junto da pessoa que pretendam contactar. • Reuniões dos Encarregados de Educação Sem prejuízo de uma reunião geral de pais e encarregados de educação, no início do ano lectivo, podem realizar-se periodicamente reuniões entre os pais e/ou encarregados de educação e o pessoal técnico-educativo respeitantes às questões educativas e o funcionamento de cada ano de escolaridade, visando o diálogo positivo e a anotação das opiniões, críticas, reclamações e sugestões. Considerações Finais A escola da Pícua é um espaço privilegiado para a transmissão de conhecimentos e saberes. Deve, porém, fazê-lo de forma crítica, viva e vital, criando oportunidades pedagógicas de intervenção de todos, nos problemas do meio envolvente e de participação criativa e democrática na sociedade. A sã convivência entre alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação e todos os intervenientes no meio envolvente é fundamental para que na escola da Pícua haja um clima favorável ao sucesso educativo. A escola da Pícua está aberta à comunidade envolvente, dialogando e colaborando, no sentido de enriquecer e participar no desenvolvimento de todos. Todos os elementos da comunidade educativa têm responsabilidade na promoção dos princípios que enformam este regulamento. Com aprovação do Diretor do Agrupamento de escolas de Águas Santas (Dr. Manuel Carneiro Ferreira) A coordenadora da E. B1 da Pícua _____________________________________________ (Ivone Fernanda Amaro de Sá) 8