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REGULAMENTO
                III CONCURSO DE FOTOGRAFIA E CONCURSO DE HAICAI
                      DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE


A Câmara Municipal de Belo Horizonte, por meio da Escola do Legislativo,
promove no ano de 2011, em parceria com o SINDSLEMBH e a Divisão de
Assistência Saúde e Segurança do Trabalho, a terceira edição do Concurso de
Fotografia e, neste ano, em conjunto com a primeira edição do Concurso de
Haicai integrará as comemorações do Dia do Servidor em conjunto com as
atividades IX Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho – SIPAT
– “Tempo pra que te quero”.

O III Concurso de Fotografia e Concurso de Haicai da Câmara Municipal de
Belo Horizonte – CMBH realizado pela Escola do Legislativo, cujo tema é O
TEMPO, destina-se à seleção e à premiação de trabalhos artísticos de autoria
de servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte, nas categorias: 1 -
Fotografia e 2 – Haicai.

1. Para fins do presente concurso entendem-se como servidores da CMBH
todos os seus colaboradores: efetivos, amplos, estagiários, trabalhadores
mirins, empregados terceirizados e servidores aposentados.
2. Este concurso tem como finalidade descobrir, valorizar e divulgar os talentos
do quadro de servidores da Câmara na arte da Fotografia e da poesia Haicai.
3. Os trabalhos inscritos concorrerão em categorias separadas, não podendo
haver inscrição de trabalho híbrido.


                        CATEGORIA 1: FOTOGRAFIA


4. As fotografias deverão conter imagem de um ou mais servidores da CMBH
ou que identifiquem a Câmara ou atividades promovidas pela instituição.

5. Cada participante poderá inscrever, no máximo, 3 (três) fotografias de sua
autoria, coloridas ou em preto e branco.

6. Não serão aceitas montagens com mais de uma foto, fotografias modificas
por quaisquer meios, químicos ou eletrônicos, nem molduras ou qualquer
espécie de suporte.

7. As fotografias deverão ser entregues em um envelope fechado, nas
dimensões 20 x 25 cm, impressas em papel fotográfico. Devendo ser
grampeada externamente ao envelope a ficha de inscrição devidamente
preenchida e assinada e a autorização do uso de imagem. Deverá ser entregue
também, no ato da inscrição, cópia digital das fotografias, com identificação de
autoria e nome da fotografia.
8. Todas as fotografias a serem inscritas no Concurso deverão ter etiquetado,
no verso, apenas o título do trabalho.

9. A avaliação das fotografias inscritas obedecerá aos requisitos de adequação
ao tema proposto, plástica e qualidade técnica.



                           CATEGORIA 2: HAICAI

10. Cada participante poderá inscrever, no máximo, 3 (três) haicais inéditos,
tendo como kigo, obrigatoriamente, tempo.

11. Não serão exigidos os rigores da linha dos Mestres Japoneses, no entanto,
os Haicais não poderão ter título ou rima e deverão conter 3 (três) versos,
sendo que:
    - O 1º verso deverá conter, aproximadamente, 5 (cinco) sílabas poéticas;
    - O 2º verso, aproximadamente, 7 (sete) sílabas poéticas;
    - O 3º verso, aproximadamente, 5 (cinco) sílabas poéticas.

12. Os trabalhos deverão ser entregues em um envelope lacrado,
apresentados em folha de papel A4, digitados em fonte Arial tamanho 12,
devendo ser grampeada externamente ao envelope a ficha de inscrição
devidamente preenchida e assinada.

                          PRAZOS E INSCRIÇÕES

13. As fichas de inscrição para participação neste concurso e a autorização do
uso de imagem, no caso da categoria 1, estarão disponíveis, para impressão,
no hotsite da Escola do Legislativo, na página desta Câmara:
www.cmbh.mg.gov.br/escoladolegislativo, ou no blog do Núcleo de Integração
e Cultura: http://escleg-nic.blogspot.com .

14. As inscrições serão recebidas do dia 19 de agosto - Dia Mundial da
Fotografia - até o dia 30 de setembro de 2011, no Armazém da Escola -
Empório do Ferrarinha.

15. Não poderão participar deste Concurso os membros das Comissões
Julgadoras e Organizadoras.

16. Os envelopes só serão abertos no momento do julgamento, ficando o
candidato responsável pelo devido cumprimento deste regulamento.

                     CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

17. O julgamento dos trabalhos será realizado por duas comissões distintas
definidas pela Escola do Legislativo, composta por profissionais ligados à área
de Comunicação, Designer. Artes Plásticas e Fotografia, para a Categoria 1,
Letras e Comunicação, para a Categoria 2.

18. O trabalho inscrito deve ser inédito, não podendo ter sido publicado em
qualquer meio de comunicação impresso ou eletrônico para ilustrar matérias,
editoriais, campanhas publicitárias ou ter sido premiado ou classificado em
outros concursos até a data de encerramento das inscrições.
         Caso a fotografia inscrita contenha imagens de pessoas, objetos de
         propriedade de terceiros ou obras intelectuais, o autor deverá
         apresentar documento com autorização do respectivo titular dos
         direitos relativos à utilização de imagem e/ou obra intelectual fixada e
         reproduzida na fotografia, eximindo os organizadores do Concurso de
         qualquer responsabilidade sobre o uso do material.

19. As Comissões Julgadoras selecionarão e classificarão as fotografias e os
haicais a serem premiados, e sua decisão deverá ser acatada, não cabendo, a
qualquer tempo, reclamações, contestações ou interposição de recursos.


              CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E PREMIAÇÃO

20. Serão classificadas até 20 (vinte) trabalhos de cada categoria, cuja
premiação será a exposição na Praça do Empório do Ferrarinha, no período de
26/10/2011 a 25/11/2011, como parte das comemorações da SIPAT e do Dia
do Servidor Público.

21. Serão definidos 10 (dez) trabalhos de cada categoria que farão parte do
Calendário de 2011 da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Belo
Horizonte, pelas Comissões Julgadoras que terão autonomia e liberdade para
definição dos critérios e requisitos para a seleção dos trabalhos.

22. Os três trabalhos primeiros colocados de cada categoria receberão
premiação especial a ser definida e divulgada posteriormente.

23. Os vinte primeiros classificados de cada categoria receberão certificado de
participação.

24. A divulgação dos resultados e a premiação acontecerão no dia 26/10/2011,
em evento solene em homenagem ao Dia do Servidor Público.

25. Será desclassificada a obra cuja imagem ou texto tenha caráter
discriminatório, ofensivo ou grosseiro ou que não atenda as normas deste
regulamento.

26. As outras duas obras de cada categoria que complementarão o calendário,
não serão escolhidas pelo concurso, mas produzidas por servidores da Casa,
convidados pela Escola do Legislativo.

                            DISPOSIÇÕES FINAIS

27. Os participantes serão exclusivamente responsáveis pela liberação dos
direitos de imagem de suas fotos e também pela originalidade dos trabalhos
por eles apresentados, inclusive no que se refere a possíveis reivindicações de
autoria, por terceiros.
28. A participação neste Concurso implica autorização, pelos autores dos 20
trabalhos classificados, de utilização direta ou indireta, total ou parcial, pela
Escola do Legislativo, das obras inscritas, a título não oneroso, não exclusivo,
para uso cultural, institucional e não lucrativo, em qualquer mídia ou meio
físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico, e quaisquer outros existentes ou
que venha a existir, compreendendo, exemplificativamente, as atividades de
fixação, reprodução, divulgação, publicação, comunicação, exposição, edição,
reedição, emissão, distribuição, circulação, realização de versões e derivações,
adaptação, inclusão em produção audiovisual, exibição audiovisual,
cinematográfica e por processo análogo.

29. Os organizadores deste Concurso assumem o compromisso de que as
obras classificadas serão utilizadas única e exclusivamente pela Escola do
Legislativo para ilustração de calendário da Escola do Legislativo, divulgação
desta e das próximas edições do Concurso, eventual publicação de livro sobre
o Concurso, mostras e exposições fotográficas relativas ao Concurso e
divulgação dos trabalhos da Escola, seja por meio impresso ou eletrônico.

30. A divulgação deste Concurso e de seus desdobramentos será realizada por
meio do hotsite da Escola, do blog do Núcleo de Integração e cultura e de e-
mails, cartazes e informativos.

31. Este Concurso somente será efetivado, se inscritos, pelo menos, 20 (vinte)
trabalhos de cada categoria.

32. O material entregue não será devolvido.

33. A participação neste Concurso implica, automaticamente, na aceitação
deste Regulamento.

34. Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, sem ligação com
qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem
vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem,
direito ou serviço.

36. Os casos omissos e não previstos neste Regulamento que não envolvam o
mérito intrínseco dos trabalhos serão decididos pelos organizadores do
Concurso.

Escola do Legislativo, 18 de agosto de 2011

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Regulamento Conexão Junina 2011
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Concurso Foto Haicai Tempo CMBH

  • 1. REGULAMENTO III CONCURSO DE FOTOGRAFIA E CONCURSO DE HAICAI DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE A Câmara Municipal de Belo Horizonte, por meio da Escola do Legislativo, promove no ano de 2011, em parceria com o SINDSLEMBH e a Divisão de Assistência Saúde e Segurança do Trabalho, a terceira edição do Concurso de Fotografia e, neste ano, em conjunto com a primeira edição do Concurso de Haicai integrará as comemorações do Dia do Servidor em conjunto com as atividades IX Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho – SIPAT – “Tempo pra que te quero”. O III Concurso de Fotografia e Concurso de Haicai da Câmara Municipal de Belo Horizonte – CMBH realizado pela Escola do Legislativo, cujo tema é O TEMPO, destina-se à seleção e à premiação de trabalhos artísticos de autoria de servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte, nas categorias: 1 - Fotografia e 2 – Haicai. 1. Para fins do presente concurso entendem-se como servidores da CMBH todos os seus colaboradores: efetivos, amplos, estagiários, trabalhadores mirins, empregados terceirizados e servidores aposentados. 2. Este concurso tem como finalidade descobrir, valorizar e divulgar os talentos do quadro de servidores da Câmara na arte da Fotografia e da poesia Haicai. 3. Os trabalhos inscritos concorrerão em categorias separadas, não podendo haver inscrição de trabalho híbrido. CATEGORIA 1: FOTOGRAFIA 4. As fotografias deverão conter imagem de um ou mais servidores da CMBH ou que identifiquem a Câmara ou atividades promovidas pela instituição. 5. Cada participante poderá inscrever, no máximo, 3 (três) fotografias de sua autoria, coloridas ou em preto e branco. 6. Não serão aceitas montagens com mais de uma foto, fotografias modificas por quaisquer meios, químicos ou eletrônicos, nem molduras ou qualquer espécie de suporte. 7. As fotografias deverão ser entregues em um envelope fechado, nas dimensões 20 x 25 cm, impressas em papel fotográfico. Devendo ser grampeada externamente ao envelope a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada e a autorização do uso de imagem. Deverá ser entregue também, no ato da inscrição, cópia digital das fotografias, com identificação de autoria e nome da fotografia.
  • 2. 8. Todas as fotografias a serem inscritas no Concurso deverão ter etiquetado, no verso, apenas o título do trabalho. 9. A avaliação das fotografias inscritas obedecerá aos requisitos de adequação ao tema proposto, plástica e qualidade técnica. CATEGORIA 2: HAICAI 10. Cada participante poderá inscrever, no máximo, 3 (três) haicais inéditos, tendo como kigo, obrigatoriamente, tempo. 11. Não serão exigidos os rigores da linha dos Mestres Japoneses, no entanto, os Haicais não poderão ter título ou rima e deverão conter 3 (três) versos, sendo que: - O 1º verso deverá conter, aproximadamente, 5 (cinco) sílabas poéticas; - O 2º verso, aproximadamente, 7 (sete) sílabas poéticas; - O 3º verso, aproximadamente, 5 (cinco) sílabas poéticas. 12. Os trabalhos deverão ser entregues em um envelope lacrado, apresentados em folha de papel A4, digitados em fonte Arial tamanho 12, devendo ser grampeada externamente ao envelope a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada. PRAZOS E INSCRIÇÕES 13. As fichas de inscrição para participação neste concurso e a autorização do uso de imagem, no caso da categoria 1, estarão disponíveis, para impressão, no hotsite da Escola do Legislativo, na página desta Câmara: www.cmbh.mg.gov.br/escoladolegislativo, ou no blog do Núcleo de Integração e Cultura: http://escleg-nic.blogspot.com . 14. As inscrições serão recebidas do dia 19 de agosto - Dia Mundial da Fotografia - até o dia 30 de setembro de 2011, no Armazém da Escola - Empório do Ferrarinha. 15. Não poderão participar deste Concurso os membros das Comissões Julgadoras e Organizadoras. 16. Os envelopes só serão abertos no momento do julgamento, ficando o candidato responsável pelo devido cumprimento deste regulamento. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO 17. O julgamento dos trabalhos será realizado por duas comissões distintas definidas pela Escola do Legislativo, composta por profissionais ligados à área de Comunicação, Designer. Artes Plásticas e Fotografia, para a Categoria 1, Letras e Comunicação, para a Categoria 2. 18. O trabalho inscrito deve ser inédito, não podendo ter sido publicado em qualquer meio de comunicação impresso ou eletrônico para ilustrar matérias,
  • 3. editoriais, campanhas publicitárias ou ter sido premiado ou classificado em outros concursos até a data de encerramento das inscrições.  Caso a fotografia inscrita contenha imagens de pessoas, objetos de propriedade de terceiros ou obras intelectuais, o autor deverá apresentar documento com autorização do respectivo titular dos direitos relativos à utilização de imagem e/ou obra intelectual fixada e reproduzida na fotografia, eximindo os organizadores do Concurso de qualquer responsabilidade sobre o uso do material. 19. As Comissões Julgadoras selecionarão e classificarão as fotografias e os haicais a serem premiados, e sua decisão deverá ser acatada, não cabendo, a qualquer tempo, reclamações, contestações ou interposição de recursos. CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E PREMIAÇÃO 20. Serão classificadas até 20 (vinte) trabalhos de cada categoria, cuja premiação será a exposição na Praça do Empório do Ferrarinha, no período de 26/10/2011 a 25/11/2011, como parte das comemorações da SIPAT e do Dia do Servidor Público. 21. Serão definidos 10 (dez) trabalhos de cada categoria que farão parte do Calendário de 2011 da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Belo Horizonte, pelas Comissões Julgadoras que terão autonomia e liberdade para definição dos critérios e requisitos para a seleção dos trabalhos. 22. Os três trabalhos primeiros colocados de cada categoria receberão premiação especial a ser definida e divulgada posteriormente. 23. Os vinte primeiros classificados de cada categoria receberão certificado de participação. 24. A divulgação dos resultados e a premiação acontecerão no dia 26/10/2011, em evento solene em homenagem ao Dia do Servidor Público. 25. Será desclassificada a obra cuja imagem ou texto tenha caráter discriminatório, ofensivo ou grosseiro ou que não atenda as normas deste regulamento. 26. As outras duas obras de cada categoria que complementarão o calendário, não serão escolhidas pelo concurso, mas produzidas por servidores da Casa, convidados pela Escola do Legislativo. DISPOSIÇÕES FINAIS 27. Os participantes serão exclusivamente responsáveis pela liberação dos direitos de imagem de suas fotos e também pela originalidade dos trabalhos por eles apresentados, inclusive no que se refere a possíveis reivindicações de autoria, por terceiros.
  • 4. 28. A participação neste Concurso implica autorização, pelos autores dos 20 trabalhos classificados, de utilização direta ou indireta, total ou parcial, pela Escola do Legislativo, das obras inscritas, a título não oneroso, não exclusivo, para uso cultural, institucional e não lucrativo, em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico, e quaisquer outros existentes ou que venha a existir, compreendendo, exemplificativamente, as atividades de fixação, reprodução, divulgação, publicação, comunicação, exposição, edição, reedição, emissão, distribuição, circulação, realização de versões e derivações, adaptação, inclusão em produção audiovisual, exibição audiovisual, cinematográfica e por processo análogo. 29. Os organizadores deste Concurso assumem o compromisso de que as obras classificadas serão utilizadas única e exclusivamente pela Escola do Legislativo para ilustração de calendário da Escola do Legislativo, divulgação desta e das próximas edições do Concurso, eventual publicação de livro sobre o Concurso, mostras e exposições fotográficas relativas ao Concurso e divulgação dos trabalhos da Escola, seja por meio impresso ou eletrônico. 30. A divulgação deste Concurso e de seus desdobramentos será realizada por meio do hotsite da Escola, do blog do Núcleo de Integração e cultura e de e- mails, cartazes e informativos. 31. Este Concurso somente será efetivado, se inscritos, pelo menos, 20 (vinte) trabalhos de cada categoria. 32. O material entregue não será devolvido. 33. A participação neste Concurso implica, automaticamente, na aceitação deste Regulamento. 34. Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, sem ligação com qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço. 36. Os casos omissos e não previstos neste Regulamento que não envolvam o mérito intrínseco dos trabalhos serão decididos pelos organizadores do Concurso. Escola do Legislativo, 18 de agosto de 2011