2. O Orçamento Participativo
• O orçamento participativo é um mecanismo de gestão
governamental e instrumento de participação popular, que tem
como elementos centrais, além da participação cidadã, a busca de
um novo modelo de desenvolvimento para o Brasil, a concepção
participativa e deliberativa de democracia e a reinvenção político-institucional.
• Isto é, a sociedade civil organizada sempre influenciou
indiretamente nas decisões orçamentárias dos governos,
entretanto com o orçamento participativo cria-se um caminho
institucional e direto para a interferência no orçamento público.
3. Histórico
Segundo Pires (2000), a história do orçamento participativo divide-se
em três grandes momentos, que são:
• a) Experiências precursoras (alguns modelos de participação
popular). Prefeitura de Vila Velha no Espírito Santo e a de Lages,
no Estado de Santa Catarina;
• b) O segundo momento surge após a conquista do PT (Partido dos
Trabalhadores) de 36 (trinta e seis) prefeituras nas eleições de
1985, onde a sistemática e os objetivos desta metodologia
conseguem ser levados à prática de forma deliberada;
• c) Um terceiro e último momento grava-se pela adoção da
metodologia por diferentes grupos partidários e por organizações
não governamentais.
4. • A Constituição Federal de 1988 - municípios são criados e novos
instrumentos de gestão, como os conselhos gestores e o OP,
ampliaram-se.
• Com amparo legal na Constituição de 1988 e nas Leis Orgânicas
dos Municípios, o início da difusão do fenômeno denominado de
Orçamento Participativo tem estado, geralmente, associado às
administrações municipais do Partido dos Trabalhadores.
5. Estatuto da cidade
O Orçamento Participativo se consolida, com a diminuição do poder de
uma elite burocrática repassando-o diretamente para a sociedade, cuja
definição está disposta no art. 43 do Estatuto da Cidade, através de:
• I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e
municipal;
• II – debates, audiências e consultas públicas;
• III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, em nível nacional,
estadual e municipal;
• IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e
projetos de desenvolvimento urbano.
6. • Juridicamente, nos municípios que adotam esta prática, é a Lei
de Diretrizes Orçamentárias que prevê a adoção, pelo Poder
Executivo, de mecanismos capazes de estimular a participação
social na consulta para a indicação de prioridades na elaboração
da Lei de Orçamento. Em geral, as LDOs prevêem, também, sua
responsabilidade na fiscalização da execução das obras e
serviços prioritários indicados e da aplicação desses recursos.
7. O Orçamento Participativo
• Com a abertura desse novo espaço de participação, pela via direta,
pretende-se conceder legitimidade ao Executivo na realização de suas
ações além de promover o espírito cidadão nas cidades, uma vez que
toda população tem a possibilidade de intervir nas decisões políticas – e
com isso intervir nas políticas públicas, nas obras de infraestrutura,
entre outros.
• Genro e Calife (2002) dizem que “a principal riqueza do Orçamento
Participativo é a democratização da relação do Estado com a
sociedade”. Esta experiência rompe com a visão tradicional da
política, em que o cidadão encerra a sua participação política no ato
de votar.
8. O Orçamento Participativo
Basicamente os objetivos essenciais do orçamento participativo são:
• a) Com a participação direta da população, pretende-se melhor
definir as prioridades essenciais para os investimentos públicos das
cidades;
• b) Aumentar a responsabilidade dos gestores públicos para com a
população por ele administrada, de modo que corresponda aos
anseios por ela avocados;
9. O Orçamento Participativo
Basicamente os objetivos essenciais do orçamento participativo são:
• c) Diminuir um pouco o poder de decisão de prefeitos e
vereadores, e assim abrir caminho institucional, para que a
população também possa opinar sobre a aplicação das verbas
públicas;
• d) Entre outros casos, o orçamento participativo, também teria o
intuito de diminuir a corrupção que afeta os órgãos públicos em
nosso país, já que a população passaria a fiscalizar a destinação
dos recursos do município.
10. METODOLOGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO DO
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
• Todas as experiências de orçamento participativo começam
dividindo a cidade em regiões, onde ocorrem reuniões gerais
realizadas nos bairros, comunidades rurais ou micro regiões,
nessas reuniões ocorre a coleta das demandas, uma primeira
seleção de prioridades locais, e às vezes, uma seleção de
prioridades para a cidade como um todo.
• Nessas reuniões gerais são escolhidos os delegados, que são
eleitos, em geral, proporcionalmente ao número de habitantes ou
de participantes nas regiões. Por exemplo, 10 mil habitantes dão
direito a eleger um delegado.
11. METODOLOGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO DO
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
• As principais funções dos delegados são repassar informações aos
moradores e deliberar num primeiro momento sobre as prioridades
regionais e municipais.
• Na maioria dos processos de OP existe um Conselho Municipal que
é onde se reúnem os delegados, com seus participantes, para
debater e deliberar sobre os investimentos e prioridades do
orçamento público.
12. • Após a deliberação sobre as prioridades para os investimentos ou
para todo o orçamento do município, o governo elabora a
chamada “Peça Orçamentária” ou “Projeto de Lei Orçamentária
Anual” Este projeto de Lei é elaborado pelos órgãos da prefeitura
e segue para a Câmara Municipal para debates, no período de
setembro a dezembro de cada ano. A Câmara de Vereadores é
quem aprova a Lei de Orçamento Municipal e pode acrescentar
emendas que alteram seu conteúdo.
15. JUSTIFICATIVA: Existem diversas obras que precisam ser feitas, porém a
prefeitura não tem capacidade de atender toda essa demanda.
Afim de elencar as prioridades foi decidido que os próprios munícipes
iriam decidir o que deve ser feito.
“Este deverá ser um dos nossos instrumentos de democratização e de
participação do florianopolitano na gestão pública municipal, reafirmando
assim nosso compromisso de uma cidade mais participativa e mais
humana.”
16. O que é o Orçamento no Bairro?
• O Projeto Orçamento no Bairro é uma instância de participação popular, criada
pela Prefeitura de Florianópolis, pela qual, se delega à população a eleição das
obras e ações prioritárias a serem executadas pela Prefeitura. Por intermédio deste
mecanismo, a população escolhe dentro de um limite orçamentário, quais são as
prioridades para seu bairro e a Prefeitura assume o compromisso de realizá-las.
• Em um processo de votação, feito em dois momentos - uma eleição na microrregião
e uma eleição geral da cidade - a população escolherá quais obras são prioritárias e
que deverão ser executadas pela Prefeitura.
17. Divisão da Cidade
• Para a execução deste projeto, dividiu-se a cidade em seis regiões
e estas foram subdivididas em trinta microrregiões, observando
se principalmente a necessidade de atenção de obras do poder
público.
• Na divisão, os bairros com maior carência de obras e atenção do
poder público, ficaram em microrregiões menores, podendo assim
ser atendido de maneira especial e prioritária estas localidades.
18.
19. Analise técnica das obras
• Todas as obras cadastradas, passarão por uma equipe técnica da prefeitura,
que deverá avaliar principalmente o valor, tendo que se enquadrar no limite
disponibilizado, além de visualizar a possibilidade de execução, como por
exemplo se o local sugerido é adequado e se o plano diretor permite.
• As obras só serão eliminadas, se estiverem fora deste padrão. Não haverá
avaliação de mérito das obras. A avaliação será estritamente técnica.
• Ao final da avaliação, será divulgada a listagem das obras aptas a votação e o
motivo de eliminação das demais.
• Depois, ocorrem as assembleias onde os representantes irão debater sobre a
importância daquela determinada obra.
• Por ultimo ocorre a votação.
20. Quantidade e valores das obras
• No Projeto Orçamento no Bairro, serão escolhidas duas obras por
microrregião, cada um de até R$ 250.000,00, totalizando R$ 500.000,00
para a microrregião. No total, foram reservados R$ 15.000.000,00 para
obras nas microrregiões.
• Cada região, poderá definir uma obra, de até R$ 1.000.000,00. No total,
foi reservado R$ 6.000.000,00 para as obras nas regiões.
• E a cidade definirá uma obra prioritária, que não está sendo dado um
valor limite, sendo que esta obra deverá ter uma importância para toda
a cidade.
21. • Encerradas as 30 assembleias microrregionais, haverá uma tripla
votação para escolha de mais 30 obras microrregionais no valor de R$
250 mil – beneficiando as microrregiões com um investimento de R$
500 mil – além de seis obras regionais, no valor de até R$ 1 milhão
cada uma, e uma obra global para a cidade, com valor indefinido. Ou
seja, o Orçamento no Bairro contemplará 67 obras.
• Cabe informar ainda que a execução do projeto está garantida por
uma rubrica genérica no valor de R$ 21 milhões, no orçamento da
cidade para o ano de 2014.
22. Relato:
“Encerramos a votação da primeira edição do Orçamento no Bairro!
Experiência muito bacana!
Como aluna de Administração Pública tive uma aula de engajamento
comunitário hoje. Com o pouco movimento de cidadãos votando, fui nos
mercados do bairro entregar cartazes e pedir que avisassem os clientes
para votarem e chamarem seus familiares e vizinhos. Felizmente um dos
avisados foi um cidadão super engajado que começou a ligar e a bater na
casa dos vizinhos chamando para a votação. Juntos definiram o que era
prioritário para dar força ao bairro na disputa.”
Gestora do projeto
23. Barra Mansa
• O município de Barra Mansa iniciou a implantação do OP
simultaneamente a do estado do Rio de Janeiro, em contexto
político partidário de alianças.
• A campanha de governo, em 1996, com a coligação ‘muda Barra
Mansa’ tinha no seu discurso político e ideológico a tentativa de
evidenciar que a política local era o reflexo das ações
controladoras e fisiológicas por parte daqueles que ali
dominavam o poder local de modo hegemônico.
• As primeiras reações e os efeitos na cultura política foram
sentidos na implementação do OP já no primeiro ano, ao sofrer
fortes resistências e oposições do Legislativo.
24. Efeitos do OP de Barra Mansa
A) O OP inibiu a cultura política mais conservadora exercida pelos
vereadores do município. Quebra da politica assistencialista.
B) Perda de poder político do vereador, que se sentiu
prejudicado, intimidado e desprestigiado pelo Executivo.
C) Disputa política entre os vereadores e os representantes da
sociedade civil – delegados e conselheiros
25. • “...através da discussão pública do orçamento, o histórico
comportamento da administração pública de tratar a destinação dos
recursos públicos de forma hermética, centralizadora, tecnocrática e
marcadamente sem transparência, cede à possibilidade de participação
direta da sociedade civil na formatação de ações governamentais.
Torna-se patente que a introdução da discussão pública do orçamento
apresenta-se como variável política capaz de alterar a qualidade da
negociação de benefícios sociais entre governantes e governados, na
medida em que a geração de um novo espaço público não estatal
possibilita potencializar a governabilidade dos governos municipais em
que se inserem, através da agregação de novos agentes políticos na
negociação governamental, e provoca o incremento das exigências de
accountability”. (SILBERSCHNEIDER, 1998:23)
26. Bibliografia
• GENRO, Tarso e SOUZA, Ubiratan de. Orçamento Participativo: a experiência de
Porto Alegre. Editora Fundação Perseu Abramo, São Paulo, 4 edição, 2001
• ORÇAMENTO PARTICIPATIVO EM PORTO ALEGRE: Participação cidadã orienta a
ação do Poder Público, controlando as prioridades e a execução de obras em
favor da população carente. Disponível em:
http://www.ibam.org.urbanos/assuntos3/blt5_2htm.
• ORSI, Fábio Chagas. Orçamento Participativo: Uma Metodologia em Ascensão
Porto Alegre 1997.
• PIRES, Valdemir. Participação da Sociedade nos processos orçamentários: a
experiência brasileira recente. Monografia vencedora do V Prêmio de
Monografia do Tesouro Nacional (2000) 1º lugar/ Tema: Elaboração e Execução
Orçamentária e Financeira 2 de setembro de 2000. Disponível em:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/premio%20tn/conteudo_catalogos_pr5.html
• http://gestaocompartilhada.pbh.gov.br/sites/gestaocompartilhada.pbh.gov.br/f
iles/biblioteca/arquivos/op_como_instrumento_de_gestao_e_cidadania_0.pdf