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Rev Saúde Pública 2006;40(3):521-7       Comentários | Comments


Marta Maciel Lyra Cabral

Haiana Charifker Schindler
                                         Regulamentações, conflitos e
Frederico Guilherme Coutinho             ética da pesquisa médica em
Abath
                                         países em desenvolvimento

                                         Regulations, conflicts and ethics of
                                         medical research in developing
                                         countries

                                         RESUMO


                                         O paciente é o sujeito que pode satisfazer as necessidades e interesses de um investigador
                                         médico em sua pesquisa. Esse conflito intrínseco torna-se mais evidente e assume
                                         particularidades quando se consideram os projetos de pesquisa envolvendo os ensaios
                                         clínicos em países em desenvolvimento. Nesses países, as populações-alvo têm pouco
                                         acesso a serviços de saúde, pouca compreensão sobre os riscos do estudo e também
                                         menor capacidade de pleitear judicialmente no caso de prejuízo. Em geral, os debates
                                         sobre ética em pesquisa nos países industrializados são caracterizados pela abordagem
                                         da doença na dimensão biomédica e pela visão neoliberal da economia e comércio. De
                                         fato, a maior parte das pesquisas biomédicas tem sido dirigida para beneficiar
                                         comunidades já privilegiadas. Portanto, é necessário que se minimize o risco de
                                         exploração dos indivíduos de países em desenvolvimento. Assim, o presente artigo
                                         apresenta uma visão da proteção ética para pesquisas em seres humanos de países em
                                         desenvolvimento.


                                         DESCRITORES: Ensaios clínicos, ética. Ética em pesquisa. Comitês de ética
                                         em pesquisa. Pesquisa biomédica, ética. Experimentação humana, ética.
                                         Países em desenvolvimento.



                                         ABSTRACT


                                         The patient is the subject who may meet the needs and interests of medical investigators
                                         for their research. This intrinsic conflict becomes more evident and shows particularities
                                         in the context of research projects involving clinical trials in developing countries.
                                         Target populations in these countries have inadequate access to health services, little
                                         understanding of risks involved in a study and also less capacity to claim judicially in
                                         the event of damage. In general, the discussions on ethics in research in industrialized
  Departamento de Imunologia. Fundação
                                         countries are characterized by a biomedical approach of disease, and a neoliberal
  Oswaldo Cruz. Recife, PE, Brasil       vision of economy and trade. In fact, most biomedical research has been directed to
                                         benefit already privileged communities. Therefore, it is necessary to minimize the risk
                                         of exploitation of developing countries populations. The present study provides an
Correspondência | Correspondence:
Frederico G. C. Abath                    outlook of ethical protection for human research in developing countries.
Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
Av. Prof. Moraes Rego, s/n
Cidade Universitária                     KEYWORDS: Clinical trials, ethics. Ethics, research. Ethics committees,
50670-420 Recife, PE, Brasil             research. Biomedical research, ethics. Human experimentation, ethics.
E-mail: fabath@cpqam.fiocruz.br
                                         Developing countries.
Recebido: 14/4/2005 Revisado: 5/1/2006
Aprovado: 6/2/2006
522   Pesquisa médica em países em desenvolvimento                                                    Rev Saúde Pública 2006;40(3):521-7
      Cabral MML et al



      INTRODUÇÃO                                                              Interesses em conflito

      A ética emite juízos de apreciação, estabelecendo as                    Existe um problema ético intrínseco à pesquisa mé-
      diretrizes e princípios para a orientação da conduta                    dica, pois essa inverte a relação histórica entre o mé-
      humana, de forma a que essa seja compatível com o                       dico e o paciente, na qual o médico satisfaz as neces-
      aperfeiçoamento pessoal e o bem comum da humani-                        sidades e interesses do paciente. Na pesquisa, um
      dade.* Nos experimentos científicos envolvendo se-                      paciente pode ser o sujeito que satisfaz as necessida-
      res humanos, é preciso verificar os conflitos entre o                   des e interesses da ciência, representados pelo inves-
      interesse do indivíduo submetido à pesquisa e o inte-                   tigador. Se essa inversão não é explicitada, os pacien-
      resse da ciência tendo como pano de fundo os poten-                     tes podem supor de forma equivocada que as propo-
      ciais benefícios sociais. Há tensões entre esses ele-                   sições do médico investigador têm como principal
      mentos, e mesmo divergências no que se refere a que                     interesse a cura do paciente.1,17 Além disso, com a
      benefícios sociais e individuais, e que avanços no                      sobreposição da figura do médico clínico à do pes-
      conhecimento científico justificariam a experimen-                      quisador clínico, a natureza ética dos experimentos
      tação humana.                                                           não é questionada, a não ser que se duvide das inten-
                                                                              ções curativas e até mesmo afetivas da prática médi-
      Em geral, a formação dos pesquisadores é caracteri-                     ca.11 De fato, pode freqüentemente haver esse tipo de
      zada pela abordagem da doença na dimensão                               expectativa em locais com poucos recursos econô-
      biomédica e pela visão neoliberal da economia e co-                     micos, como os países em desenvolvimento, em que
      mércio, assim como os debates sobre ética em pes-                       há escassez de serviços de saúde. Portanto, a pesquisa
      quisa nos países industrializados. Em contrapartida,                    médica realizada nos países em desenvolvimento
      é necessário que haja sensibilidade para o fato que                     apresenta particularidades quanto ao risco de explo-
      nem todos terão a mesma visão de mundo, especial-                       ração dos indivíduos.
      mente aqueles que estão em desvantagem socioeco-
      nômica ou que foram explorados historicamente.3,16                      A Declaração de Helsinki da Associação Médica Mun-
                                                                              dial29 menciona que a pesquisa deve suprir as necessi-
      Dentre as pesquisas envolvendo seres humanos, os                        dades da população onde foi realizado o estudo e
      ensaios clínicos são os que necessitam de maior                         beneficiá-la com os resultados encontrados. Dessa for-
      cuidado do ponto de vista ético, pois se caracteri-                     ma, o convite de países desenvolvidos aos em desen-
      zam por intervenção seguida de avaliação pros-                          volvimento para que participem nas fases II e III de
      pectiva de grupos de indivíduos. Podem ser tera-                        ensaios clínicos, que objetivam resolver os problemas
      pêuticos, testando a eficácia de drogas, ou profi-                      de saúde dos países desenvolvidos, não é justificada e
      láticos, testando a eficácia de vacinas ou medidas                      tampouco pertinente. Contudo, a maior parte das pes-
      de prevenção primária. No caso de novas drogas ou                       quisas biomédicas tem sido motivada predominante-
      vacinas, a progressão para as fases de avaliação em                     mente pela preocupação em beneficiar comunidades
      seres humanos deve ser precedida de estudos expe-                       já privilegiadas, estimando-se que 90% dos recursos
      rimentais in vitro e em animais, visando a esclare-                     destinados à pesquisa na área de saúde são aplicados a
      cer pontos importantes relacionados à eficácia e                        doenças que causam menos que 10% da morbidade
      toxicidade potencial.                                                   mundial.28 Portanto, muitas vezes o que define as prio-
                                                                              ridades não é a demanda ou as necessidades detecta-
      Existem vários referenciais que orientam a conduta                      das na realidade social, e sim o mercado com regras
      ética diante de ensaios clínicos em países em desen-                    cada vez mais favoráveis aos países ricos.14 Entretan-
      volvimento. Contudo, vários pontos são alvos de                         to, é pertinente mencionar que alguns pesquisadores
      debate, particularmente o consentimento esclareci-                      defendem que haja estudos em países em desenvolvi-
      do, os benefícios devidos e o padrão de assistência                     mento sobre doenças que não são problemas de saúde
      apropriado. As reflexões sobre as diretrizes para con-                  pública nesses países. O argumento utilizado por eles
      dução de pesquisa médica nos países em desenvol-                        é que os indivíduos participantes seriam beneficia-
      vimento têm recebido atenção nos últimos                                dos, na medida em que obteriam assistência médica, e
      anos.4,5,10,22 O presente artigo apresenta uma visão                    haveria oportunidade para as autoridades locais serem
      geral da importância da proteção ética para pesqui-                     treinadas em pesquisa clínica.15
      sas envolvendo seres humanos nos países em desen-
      volvimento, destacando as características comuns                        A investigação biomédica está sendo influenciada,
      dessas populações vulneráveis e os pontos de maior                      de maneira crescente, pelos interesses da indústria de
      debate e conflito.                                                      medicamentos e bioderivados. Atualmente a princi-

      *Freitas CBD, Hossne, WS. Bioética em pesquisa em seres humanos. In: Costa SIF, Oselka G, Garrafa V, organizadores. Iniciação à bioética.
      Brasília (DF): Conselho Federal de Medicina; 1998. p. 193-204.
Rev Saúde Pública 2006;40(3):521-7                                                               Pesquisa médica em países em desenvolvimento    523
                                                                                                                              Cabral MML et al



pal financiadora das pesquisas clínicas para o desen-                 que concordam em algumas situações e conflitam em
volvimento de novas drogas e vacinas é a busca de                     outras: principialismo, utilitarismo e f ilosof ias
mercados para seus produtos nas populações dotadas                    Kantianas. A teoria dos principialistas baseia-se em
de grandes recursos econômicos.13 Porém, uma das                      quatro princípios: não-maleficência, beneficência,
estratégias utilizada é a transferência de boa parte                  autonomia e justiça,2 cuja hierarquização não é clara-
dos ensaios clínicos aos países em desenvolvimento,                   mente definida porque depende da situação ou con-
onde geralmente as investigações são realizadas mais                  texto do conflito. No utilitarismo do ato, uma dada
facilmente. Nesses países, as pessoas estão mais pro-                 ação é julgada como certa ou errada na dependência
pensas a participar porque possuem baixo nível eco-                   exclusiva de suas conseqüências. A base da premissa
nômico e educacional, deixando-se muitas vezes le-                    utilitarista é que tanto a ação individual como a políti-
var por um incentivo barato. Além disso, têm pouca                    ca pública devem maximizar a “utilidade”, que nor-
capacidade de compreensão dos riscos do estudo e                      malmente é definida em termos de felicidade ou satis-
menor capacidade de relatar queixas ou pleitear judi-                 fação para o maior número de pessoas.27 Por sua vez, as
cialmente no caso de prejuízo.28                                      filosofias Kantianas e Neo-Kantianas apóiam a idéia
                                                                      de que a obrigação primária dos médicos é com seu
As populações-alvo nos países em desenvolvimento                      paciente (indivíduo pesquisado) e não com as gera-
geralmente têm pouco acesso a serviços de saúde e                     ções futuras de pacientes. Kant se ocupava com a mo-
pela situação vulnerável em que se encontram, são                     tivação da ação, argumentando que apenas o dever
facilmente pressionadas a participar da pesquisa, na                  motivaria uma ação moralmente adequada.
expectativa de acesso a assistência médica. Apesar
de serem expostas aos riscos da pesquisa, geralmen-                   O Código de Nuremberg, de 1947, tem sido uma inspi-
te, os benefícios da mesma (novos medicamentos e                      ração constante para as declarações modernas sobre
vacinas) vão predominantemente para as pessoas dos                    ética em pesquisa.9 Esse documento determina a ne-
países desenvolvidos e os lucros, para a indústria far-               cessidade do consentimento voluntário dos indivíduos
macêutica.8,24 Além disso, nem sempre há estímulo                     envolvidos na pesquisa após o seu devido esclareci-
para o desenvolvimento científico e tecnológico lo-                   mento sobre os objetivos e os riscos do projeto. Esse
cal e em algumas situações particulares, os próprios                  princípio básico foi refinado e reafirmado em 1964,
pesquisadores procuram influenciar fortemente os                      na chamada Declaração de Helsinki,29 que sofreu algu-
pacientes. Os pesquisadores podem “facilitar” a rea-                  mas modificações nas décadas de 70, 80 e 90. Em 1975,
lização do projeto de pesquisa por interesses varia-                  por exemplo, foi incorporada a obrigatoriedade de
dos, que incluem a busca de prestígio científico, par-                aprovação prévia de qualquer projeto de pesquisa em
ticipação no gerenciamento dos recursos financeiros                   seres humanos por um comitê de ética.
do projeto de pesquisa, e aumento de sua produção
científica com compartilhamento da autoria das pu-                    No Brasil, apenas em 1988, o Conselho Nacional de
blicações resultantes da pesquisa.                                    Saúde (CNS) estabeleceu normas para pesquisas com
                                                                      seres humanos, com fundamentação nos principais
Freqüentemente, o patrocinador da pesquisa tira van-                  documentos internacionais, nas disposições da Cons-
tagens da fragilidade e vulnerabilidade do cenário                    tituição da República Federativa do Brasil deste mes-
político-econômico-social dos países em desenvol-                     mo ano e na legislação brasileira correlata. Em 1996,
vimento.11 A relação entre o patrocinador da pesqui-                  foram regulamentadas as normas em pesquisa envol-
sa e a comunidade do país subdesenvolvido é bastan-                   vendo seres humanos (Resolução 196/96 do CNS),
te semelhante às relações comerciais, diplomáticas e                  estabelecendo-se os princípios básicos para aprecia-
de intimidação entre nações ditas potentes e nações                   ção ética dos protocolos de pesquisa, e criando-se os
vulneráveis. Em conseqüência, acordos entre nações                    Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) e a Comissão
desenvolvidas e nações não desenvolvidas são esta-                    Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). Em segui-
belecidos em condições que não seriam aceitáveis se                   da, outras resoluções foram publicadas:* resolução
a mesma relação fosse entre duas nações com o mes-                    CNS 251/97 (contempla normas para a área de novos
mo grau de desenvolvimento.                                           fármacos, vacinas e testes diagnósticos); resolução
                                                                      CNS 292/99 (estabelece normas para protocolos com
Perspectivas conceituais e regulamentação da                          cooperação estrangeira); resolução CNS 303/00 (con-
ética                                                                 templa normas para a área de reprodução humana);
                                                                      resolução CNS 304/00 (contempla normas para a área
As bases conceituais utilizadas para orientação ética                 de pesquisas em povos indígenas); resolução CNS
em pesquisa são derivadas de três correntes filosóficas               340/04 (aprova diretrizes para pesquisas na área de

*Conselho Nacional de Saúde. Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). Disponível em http://conselho.saude.gov.br/comissao/
conep/resolucao.html [acesso em 18 dez 2005].
524   Pesquisa médica em países em desenvolvimento                                   Rev Saúde Pública 2006;40(3):521-7
      Cabral MML et al



      genética humana); resolução CNS 347/05 (aprova            forma não seria disponível, e recompensa financeira
      diretrizes para pesquisas que envolvem armazenamen-       modesta pelo tempo e deslocamento devido à pesqui-
      to de materiais).                                         sa, são apropriados como incentivos para participação
                                                                na pesquisa, não devendo ser interpretados como ins-
      É necessário estabelecer recomendações éticas nas         trumentos de coação. Evidentemente, nos países em
      pesquisas envolvendo qualquer ser humano. Con-            desenvolvimento, o maior incentivo à participação na
      tudo, existem particularidades, em se tratando de         pesquisa é a expectativa de acesso a serviços de saúde.
      indivíduos considerados mais vulneráveis, por             Esse tipo de incentivo é aceitável, desde que os bene-
      exemplo, doentes, indivíduos pertencentes a mino-         fícios potenciais da pesquisa sejam maiores que os
      rias étnicas, portadores de algum grau de deficiên-       danos potenciais, a curto e longo prazo.
      cia mental, pertencentes a classes com condições
      socioeconômicas precárias, e habitantes de países         Padrões de assistência para o grupo controle
      em desenvolvimento. Nessa direção, alguns órgãos
      internacionais expressam orientações para a pesqui-       As diretrizes indicadas pelo CIOMS8 requerem que a
      sa em populações de países em desenvolvimento,            todos os pacientes, incluindo o grupo controle, seja
      como o Council for International Organization of          assegurado o direito aos melhores meios diagnósticos,
      Medical Sciences (CIOMS). Em 1993, esse órgão             terapêuticos e profiláticos. Essa exigência foi coloca-
      publicou um documento sobre as diretrizes éticas          da, sobretudo, para prevenir a exploração de indiví-
      para a pesquisa internacional envolvendo seres hu-        duos nos países em desenvolvimento que participam
      manos, atualizado recentemente.8 Outros conselhos,        de projetos elaborados pelos países ocidentais ricos.
      como o US National Bioethics Advisory Commission          Contudo, alguns grupos advogam que a utilização de
      e o Nuffield Council on Bioethics, também publica-        placebo ou o não tratamento não estão excluídos, des-
      ram diretrizes enfocando a pesquisa médica em paí-        de que não haja métodos diagnósticos, terapêuticos e
      ses em desenvolvimento.5,10,20                            profiláticos de eficiência comprovada, ou em situa-
                                                                ções muito específicas e raras, em que haja fortes justi-
      O princípio do consentimento esclarecido e                ficativas científica e metodológica.18
      voluntário
                                                                 Deve-se ter cuidado na interpretação que alguns
      O consentimento voluntário, no Brasil, denominado         patrocinadores e pesquisadores dos países desen-
      Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, segun-        volvidos poderão dar ao tema, insistindo na utiliza-
      do a CONEP, às vezes torna-se um ponto de dificulda-      ção de métodos locais como padrão, impedindo o
      de para os pesquisadores. É crucial que haja sensibili-   acesso aos melhores meios diagnósticos e de trata-
      dade para as diferenças culturais e lingüísticas, e os    mento utilizados nos países ricos. Lurie & Wolfe19
      profissionais envolvidos na pesquisa devem se dedi-       em 1997, escreveram um artigo bastante incisivo e
      car para comunicar as informações relevantes, precisas    crítico a respeito, utilizando ilustrativamente vári-
      e compreensíveis de forma adequada. Sob nenhuma           os ensaios clínicos que foram conduzidos em países
      hipótese deve-se supor que a ignorância sobre a ciên-     não desenvolvidos, visando a testar esquemas alter-
      cia leva as pessoas à incapacidade de compreensão e       nativos ao esquema AIDS Clinical Trials Group, study
      julgamento.23 Mais perigoso pode ser a situação em        076 (ACTG 076). O esquema ACTG 076 utiliza a
      que exista incapacidade do investigador em compre-        droga anti-retroviral zidovudina, tendo se mostrado
      ender a comunidade ou a população selecionada.            eficaz na redução da transmissão materno-infantil
                                                                quando administrada a gestantes HIV-positivas. 7
      O que as pessoas consideram material adequado para        Conseqüentemente, é considerado o padrão de tra-
      entender o preceito para o exercício da escolha e da      tamento dessa situação em países desenvolvidos. No
      satisfação pessoal é condicionado pelas circunstân-       entanto, o esquema ACTG 076 é muito caro, o que
      cias, incluindo suas culturas, valores, motivos, cren-    justifica a identificação de intervenções alternati-
      ças e prioridades. De acordo com os preceitos éticos,     vas de menor custo, que possam ser utilizadas em
      a participação do indivíduo na pesquisa deve ser ab-      países pouco desenvolvidos.
      solutamente voluntária, não podendo ser utilizado
      nenhum tipo de mecanismo ou influência para               A composição do grupo controle foi o aspecto ético
      pressioná-lo ou obrigá-lo a fazer parte do estudo. A      mais criticado por Lurie & Wolfe.19 A despeito de vá-
      proposta deve oferecer não apenas coisas ou servi-        rios estudos terem mostrado a eficácia da zidovudi-
      ços, mas respeito, estima e reconhecimento da digni-      na,7,25 o grupo controle era composto por gestantes
      dade individual e coletiva.21                             recebendo placebo, enquanto poderiam ter sido uti-
                                                                lizados controles históricos. Outra alternativa seria a
      Acesso garantido à assistência medica, que de outra       utilização de desenhos apropriados para a realização
Rev Saúde Pública 2006;40(3):521-7                                               Pesquisa médica em países em desenvolvimento    525
                                                                                                              Cabral MML et al



de estudos para confirmar a equivalência de trata-       da disponibilização razoável, e se esse é o melhor
mento, em contraposição a ensaios controlados por        caminho para evitar a exploração dos países em de-
placebo. O argumento para uso de placebo no grupo        senvolvimento.12,21
controle foi porque, desta forma, os pacientes esta-
riam recebendo o padrão de assistência local. Contu-     Tornar o produto de uma pesquisa razoavelmente
do, isso não é aceitável porque nos países em desen-     acessível não evita a exploração na maioria dos ca-
volvimento o padrão de assistência é determinado         sos. Quando o risco é elevado para o indivíduo ou o
fortemente pela situação econômica do país, e não        benefício para o patrocinador muito grande, esse prin-
por alternativas embasadas cientificamente.              cípio não é adequado. Além disso, o princípio se apli-
                                                         ca ao ensaio clínico em fase III, quando a intervenção
Entretanto, alguns pesquisadores, em defesa do uso       for efetiva, mas é inaplicável à fase I e II, e à fase III
de placebos, argumentam que os ensaios clínicos con-     quando sem sucesso. Devem-se levar em considera-
trolados produzem resultados estatisticamente signi-     ção outros benefícios potenciais aos países em de-
ficativos em menos tempo e com menor número de           senvolvimento. Finalmente, a comunidade deveria
pacientes, discordando que a escolha moral deva pre-     decidir que tipo de benefício ela prefere.
valecer sobre a escolha científica.15 Contudo, a acei-
tação de padrões múltiplos de assistência permite        Em vista disso, em 2001, os participantes da Confe-
desenhos de projetos de pesquisa que seriam inacei-      rência sobre Aspectos Éticos da Pesquisa em Países
táveis nos países desenvolvidos, incentivando a uti-     em Desenvolvimento propuseram uma alternativa à
lização como objetos de pesquisa de populações com       disponibilização razoável para evitar a exploração
pouco acesso aos serviços de saúde.                      nos países em desenvolvimento, que denominaram
                                                         Fair Benefits.21 Essa nova proposição poderia suple-
Benefícios devidos                                       mentar a condição usual de condução ética da pes-
                                                         quisa, como a revisão independente por uma comis-
O CIOMS e outras organizações internacionais simi-       são institucional de ética em pesquisa local, e o con-
lares sugerem que o agente patrocinador deve garan-      sentimento esclarecido voluntário individual. A pro-
tir que ao final de um teste bem sucedido todo produ-    posição se apóia em três condições éticas amplamen-
to desenvolvido deva tornar-se disponível de forma       te aceitas:12 a) a pesquisa deve estar relacionada a
razoável para as comunidades pesquisadas dos paí-        problemas de saúde da população do país, embora,
ses em desenvolvimento. Além do custo do produto         como no caso do HIV/Aids, possa ser relevante para
(medicamento, vacina ou teste diagnóstico), devem        outras populações; b) o objetivo da pesquisa, não a
ser considerados os casos de insucessos da pesquisa      vulnerabilidade da população, deve oferecer um ar-
que não trazem nenhum tipo de benefício para a po-       gumento forte para a condução da pesquisa na popu-
pulação que se submeteu aos riscos e incômodos dos       lação; c) a pesquisa deve oferecer pouco risco ou be-
procedimentos de pesquisa.                               nefícios claramente maiores que o risco para a popu-
                                                         lação participante. Dentre os benefícios potenciais
Para se evitar a exploração das populações vulnerá-      pode-se incluir a criação de um conjunto de ações e
veis dos países em desenvolvimento o CIOMS suge-         estruturas, relacionadas ou não à pesquisa, que resul-
re que, como regra geral, a agência financiadora deva    tem na melhoria de saúde dos participantes da pes-
concordar antes da pesquisa, que qualquer produto        quisa ou da população, incluindo a criação de postos
desenvolvido durante a pesquisa será razoavelmente       de trabalho. Outro aspecto relevante é a parceria
acessível para os habitantes da comunidade ou país       colaborativa, significando que o pesquisador deva
em que o teste foi concluído com sucesso. Quanto a       incluir a população no desenvolvimento, evolução e
esse aspecto há dois pontos controversos. O primeiro     benefícios da pesquisa. A determinação sobre qual
se refere ao grau de clareza do compromisso para ofe-    benefício é justo e a importância do risco não deve
recer a droga ou vacina, a ser firmado no início da      ser colocada para as pessoas fora da população. A
pesquisa. Alguns sugerem que a discussão sem ga-         população eleita para usufruir os benefícios justos
rantias é suficiente, enquanto outros exigem garanti-    deve ser a comunidade que foi envolvida com os pes-
as maiores que incluem fundos identificáveis e rede      quisadores, tolerou os inconvenientes da pesquisa, e
de distribuição. Segundo, para quem a droga ou vaci-     pode ser vítima potencial de exploração.
na deve ficar disponível? Deve o compromisso se
estender apenas aos participantes do estudo, a comu-     A falta de um padrão internacional de justiça e a dis-
nidade de onde os participantes foram recrutados,        paridade no poder de barganha entre a população e
todo o país ou região do mundo? Apesar das implica-      os pesquisadores de países em desenvolvimento, pa-
ções práticas e éticas relativas a essa questão, há um   trocinadores e pesquisadores de países desenvolvi-
questionamento mais profundo sobre a necessidade         dos significa que, mesmo na presença de uma parce-
526   Pesquisa médica em países em desenvolvimento                                      Rev Saúde Pública 2006;40(3):521-7
      Cabral MML et al



      ria colaborativa, a comunidade pode ser forçada a           sugestões de mudança pretendem flexibilizar as dire-
      aceitar um nível injusto de benefícios.21                   trizes, enquanto outras, de fato, expressam preocupa-
                                                                  ção com a vulnerabilidade das populações dos paí-
      Considerações finais                                        ses em desenvolvimento.6,18,26

      As orientações do CIOMS e de outros Conselhos e             Determinados aspectos de importância vital no coti-
      organizações similares8,20 são vagas e não parecem          diano, julgados moralmente corretos são, muitas ve-
      ser suficientes e apropriadas. De fato, os guias de pes-    zes, inexeqüíveis sob o ponto de vista legal ou não
      quisa em seres humanos vêm ultimamente, receben-            estão presentes nos códigos de ética. Deve haver es-
      do um número crescente de críticas. Além disso, a           forços para que a ciência seja eticamente responsá-
      maioria desses documentos não tem força de lei, como        vel, e que a tecnologia esteja a serviço da humanida-
      a Declaração de Helsinki,29 aplicável somente para          de. O enorme progresso técnico-científico na área
      os médicos; e as diretrizes formuladas pelo CIOMS,          médico-biológica nos últimos anos tem sido acom-
      só exigem o cumprimento das normas pelos países             panhado de intensa discussão sobre como conduzir
      membros que assinaram a proposta. Além disso, al-           uma pesquisa médica. Contudo, ainda existem con-
      guns itens dos guias mostram-se insuficientes ou            flitos de interesse de difícil resolução, que contami-
      ambíguos, particularmente aqueles relativos aos be-         nam a interpretação e a redação dos diversos docu-
      nefícios devidos às populações pesquisadas, e o pa-         mentos que orientam a conduta ética para a pesquisa
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                                                                                                                    Cabral MML et al



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                                                              29. World Medical Association - WMA. Declarations of
                                                                  Helsinki: ethical principles for medical research
                                                                  involving human subjects. Ferney-Voltaire (France);
                                                                  2000.




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Tecnológico (CNPq).

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Ética pesquisa países desenvolvimento

  • 1. Rev Saúde Pública 2006;40(3):521-7 Comentários | Comments Marta Maciel Lyra Cabral Haiana Charifker Schindler Regulamentações, conflitos e Frederico Guilherme Coutinho ética da pesquisa médica em Abath países em desenvolvimento Regulations, conflicts and ethics of medical research in developing countries RESUMO O paciente é o sujeito que pode satisfazer as necessidades e interesses de um investigador médico em sua pesquisa. Esse conflito intrínseco torna-se mais evidente e assume particularidades quando se consideram os projetos de pesquisa envolvendo os ensaios clínicos em países em desenvolvimento. Nesses países, as populações-alvo têm pouco acesso a serviços de saúde, pouca compreensão sobre os riscos do estudo e também menor capacidade de pleitear judicialmente no caso de prejuízo. Em geral, os debates sobre ética em pesquisa nos países industrializados são caracterizados pela abordagem da doença na dimensão biomédica e pela visão neoliberal da economia e comércio. De fato, a maior parte das pesquisas biomédicas tem sido dirigida para beneficiar comunidades já privilegiadas. Portanto, é necessário que se minimize o risco de exploração dos indivíduos de países em desenvolvimento. Assim, o presente artigo apresenta uma visão da proteção ética para pesquisas em seres humanos de países em desenvolvimento. DESCRITORES: Ensaios clínicos, ética. Ética em pesquisa. Comitês de ética em pesquisa. Pesquisa biomédica, ética. Experimentação humana, ética. Países em desenvolvimento. ABSTRACT The patient is the subject who may meet the needs and interests of medical investigators for their research. This intrinsic conflict becomes more evident and shows particularities in the context of research projects involving clinical trials in developing countries. Target populations in these countries have inadequate access to health services, little understanding of risks involved in a study and also less capacity to claim judicially in the event of damage. In general, the discussions on ethics in research in industrialized Departamento de Imunologia. Fundação countries are characterized by a biomedical approach of disease, and a neoliberal Oswaldo Cruz. Recife, PE, Brasil vision of economy and trade. In fact, most biomedical research has been directed to benefit already privileged communities. Therefore, it is necessary to minimize the risk of exploitation of developing countries populations. The present study provides an Correspondência | Correspondence: Frederico G. C. Abath outlook of ethical protection for human research in developing countries. Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães Av. Prof. Moraes Rego, s/n Cidade Universitária KEYWORDS: Clinical trials, ethics. Ethics, research. Ethics committees, 50670-420 Recife, PE, Brasil research. Biomedical research, ethics. Human experimentation, ethics. E-mail: fabath@cpqam.fiocruz.br Developing countries. Recebido: 14/4/2005 Revisado: 5/1/2006 Aprovado: 6/2/2006
  • 2. 522 Pesquisa médica em países em desenvolvimento Rev Saúde Pública 2006;40(3):521-7 Cabral MML et al INTRODUÇÃO Interesses em conflito A ética emite juízos de apreciação, estabelecendo as Existe um problema ético intrínseco à pesquisa mé- diretrizes e princípios para a orientação da conduta dica, pois essa inverte a relação histórica entre o mé- humana, de forma a que essa seja compatível com o dico e o paciente, na qual o médico satisfaz as neces- aperfeiçoamento pessoal e o bem comum da humani- sidades e interesses do paciente. Na pesquisa, um dade.* Nos experimentos científicos envolvendo se- paciente pode ser o sujeito que satisfaz as necessida- res humanos, é preciso verificar os conflitos entre o des e interesses da ciência, representados pelo inves- interesse do indivíduo submetido à pesquisa e o inte- tigador. Se essa inversão não é explicitada, os pacien- resse da ciência tendo como pano de fundo os poten- tes podem supor de forma equivocada que as propo- ciais benefícios sociais. Há tensões entre esses ele- sições do médico investigador têm como principal mentos, e mesmo divergências no que se refere a que interesse a cura do paciente.1,17 Além disso, com a benefícios sociais e individuais, e que avanços no sobreposição da figura do médico clínico à do pes- conhecimento científico justificariam a experimen- quisador clínico, a natureza ética dos experimentos tação humana. não é questionada, a não ser que se duvide das inten- ções curativas e até mesmo afetivas da prática médi- Em geral, a formação dos pesquisadores é caracteri- ca.11 De fato, pode freqüentemente haver esse tipo de zada pela abordagem da doença na dimensão expectativa em locais com poucos recursos econô- biomédica e pela visão neoliberal da economia e co- micos, como os países em desenvolvimento, em que mércio, assim como os debates sobre ética em pes- há escassez de serviços de saúde. Portanto, a pesquisa quisa nos países industrializados. Em contrapartida, médica realizada nos países em desenvolvimento é necessário que haja sensibilidade para o fato que apresenta particularidades quanto ao risco de explo- nem todos terão a mesma visão de mundo, especial- ração dos indivíduos. mente aqueles que estão em desvantagem socioeco- nômica ou que foram explorados historicamente.3,16 A Declaração de Helsinki da Associação Médica Mun- dial29 menciona que a pesquisa deve suprir as necessi- Dentre as pesquisas envolvendo seres humanos, os dades da população onde foi realizado o estudo e ensaios clínicos são os que necessitam de maior beneficiá-la com os resultados encontrados. Dessa for- cuidado do ponto de vista ético, pois se caracteri- ma, o convite de países desenvolvidos aos em desen- zam por intervenção seguida de avaliação pros- volvimento para que participem nas fases II e III de pectiva de grupos de indivíduos. Podem ser tera- ensaios clínicos, que objetivam resolver os problemas pêuticos, testando a eficácia de drogas, ou profi- de saúde dos países desenvolvidos, não é justificada e láticos, testando a eficácia de vacinas ou medidas tampouco pertinente. Contudo, a maior parte das pes- de prevenção primária. No caso de novas drogas ou quisas biomédicas tem sido motivada predominante- vacinas, a progressão para as fases de avaliação em mente pela preocupação em beneficiar comunidades seres humanos deve ser precedida de estudos expe- já privilegiadas, estimando-se que 90% dos recursos rimentais in vitro e em animais, visando a esclare- destinados à pesquisa na área de saúde são aplicados a cer pontos importantes relacionados à eficácia e doenças que causam menos que 10% da morbidade toxicidade potencial. mundial.28 Portanto, muitas vezes o que define as prio- ridades não é a demanda ou as necessidades detecta- Existem vários referenciais que orientam a conduta das na realidade social, e sim o mercado com regras ética diante de ensaios clínicos em países em desen- cada vez mais favoráveis aos países ricos.14 Entretan- volvimento. Contudo, vários pontos são alvos de to, é pertinente mencionar que alguns pesquisadores debate, particularmente o consentimento esclareci- defendem que haja estudos em países em desenvolvi- do, os benefícios devidos e o padrão de assistência mento sobre doenças que não são problemas de saúde apropriado. As reflexões sobre as diretrizes para con- pública nesses países. O argumento utilizado por eles dução de pesquisa médica nos países em desenvol- é que os indivíduos participantes seriam beneficia- vimento têm recebido atenção nos últimos dos, na medida em que obteriam assistência médica, e anos.4,5,10,22 O presente artigo apresenta uma visão haveria oportunidade para as autoridades locais serem geral da importância da proteção ética para pesqui- treinadas em pesquisa clínica.15 sas envolvendo seres humanos nos países em desen- volvimento, destacando as características comuns A investigação biomédica está sendo influenciada, dessas populações vulneráveis e os pontos de maior de maneira crescente, pelos interesses da indústria de debate e conflito. medicamentos e bioderivados. Atualmente a princi- *Freitas CBD, Hossne, WS. Bioética em pesquisa em seres humanos. In: Costa SIF, Oselka G, Garrafa V, organizadores. Iniciação à bioética. Brasília (DF): Conselho Federal de Medicina; 1998. p. 193-204.
  • 3. Rev Saúde Pública 2006;40(3):521-7 Pesquisa médica em países em desenvolvimento 523 Cabral MML et al pal financiadora das pesquisas clínicas para o desen- que concordam em algumas situações e conflitam em volvimento de novas drogas e vacinas é a busca de outras: principialismo, utilitarismo e f ilosof ias mercados para seus produtos nas populações dotadas Kantianas. A teoria dos principialistas baseia-se em de grandes recursos econômicos.13 Porém, uma das quatro princípios: não-maleficência, beneficência, estratégias utilizada é a transferência de boa parte autonomia e justiça,2 cuja hierarquização não é clara- dos ensaios clínicos aos países em desenvolvimento, mente definida porque depende da situação ou con- onde geralmente as investigações são realizadas mais texto do conflito. No utilitarismo do ato, uma dada facilmente. Nesses países, as pessoas estão mais pro- ação é julgada como certa ou errada na dependência pensas a participar porque possuem baixo nível eco- exclusiva de suas conseqüências. A base da premissa nômico e educacional, deixando-se muitas vezes le- utilitarista é que tanto a ação individual como a políti- var por um incentivo barato. Além disso, têm pouca ca pública devem maximizar a “utilidade”, que nor- capacidade de compreensão dos riscos do estudo e malmente é definida em termos de felicidade ou satis- menor capacidade de relatar queixas ou pleitear judi- fação para o maior número de pessoas.27 Por sua vez, as cialmente no caso de prejuízo.28 filosofias Kantianas e Neo-Kantianas apóiam a idéia de que a obrigação primária dos médicos é com seu As populações-alvo nos países em desenvolvimento paciente (indivíduo pesquisado) e não com as gera- geralmente têm pouco acesso a serviços de saúde e ções futuras de pacientes. Kant se ocupava com a mo- pela situação vulnerável em que se encontram, são tivação da ação, argumentando que apenas o dever facilmente pressionadas a participar da pesquisa, na motivaria uma ação moralmente adequada. expectativa de acesso a assistência médica. Apesar de serem expostas aos riscos da pesquisa, geralmen- O Código de Nuremberg, de 1947, tem sido uma inspi- te, os benefícios da mesma (novos medicamentos e ração constante para as declarações modernas sobre vacinas) vão predominantemente para as pessoas dos ética em pesquisa.9 Esse documento determina a ne- países desenvolvidos e os lucros, para a indústria far- cessidade do consentimento voluntário dos indivíduos macêutica.8,24 Além disso, nem sempre há estímulo envolvidos na pesquisa após o seu devido esclareci- para o desenvolvimento científico e tecnológico lo- mento sobre os objetivos e os riscos do projeto. Esse cal e em algumas situações particulares, os próprios princípio básico foi refinado e reafirmado em 1964, pesquisadores procuram influenciar fortemente os na chamada Declaração de Helsinki,29 que sofreu algu- pacientes. Os pesquisadores podem “facilitar” a rea- mas modificações nas décadas de 70, 80 e 90. Em 1975, lização do projeto de pesquisa por interesses varia- por exemplo, foi incorporada a obrigatoriedade de dos, que incluem a busca de prestígio científico, par- aprovação prévia de qualquer projeto de pesquisa em ticipação no gerenciamento dos recursos financeiros seres humanos por um comitê de ética. do projeto de pesquisa, e aumento de sua produção científica com compartilhamento da autoria das pu- No Brasil, apenas em 1988, o Conselho Nacional de blicações resultantes da pesquisa. Saúde (CNS) estabeleceu normas para pesquisas com seres humanos, com fundamentação nos principais Freqüentemente, o patrocinador da pesquisa tira van- documentos internacionais, nas disposições da Cons- tagens da fragilidade e vulnerabilidade do cenário tituição da República Federativa do Brasil deste mes- político-econômico-social dos países em desenvol- mo ano e na legislação brasileira correlata. Em 1996, vimento.11 A relação entre o patrocinador da pesqui- foram regulamentadas as normas em pesquisa envol- sa e a comunidade do país subdesenvolvido é bastan- vendo seres humanos (Resolução 196/96 do CNS), te semelhante às relações comerciais, diplomáticas e estabelecendo-se os princípios básicos para aprecia- de intimidação entre nações ditas potentes e nações ção ética dos protocolos de pesquisa, e criando-se os vulneráveis. Em conseqüência, acordos entre nações Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) e a Comissão desenvolvidas e nações não desenvolvidas são esta- Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). Em segui- belecidos em condições que não seriam aceitáveis se da, outras resoluções foram publicadas:* resolução a mesma relação fosse entre duas nações com o mes- CNS 251/97 (contempla normas para a área de novos mo grau de desenvolvimento. fármacos, vacinas e testes diagnósticos); resolução CNS 292/99 (estabelece normas para protocolos com Perspectivas conceituais e regulamentação da cooperação estrangeira); resolução CNS 303/00 (con- ética templa normas para a área de reprodução humana); resolução CNS 304/00 (contempla normas para a área As bases conceituais utilizadas para orientação ética de pesquisas em povos indígenas); resolução CNS em pesquisa são derivadas de três correntes filosóficas 340/04 (aprova diretrizes para pesquisas na área de *Conselho Nacional de Saúde. Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). Disponível em http://conselho.saude.gov.br/comissao/ conep/resolucao.html [acesso em 18 dez 2005].
  • 4. 524 Pesquisa médica em países em desenvolvimento Rev Saúde Pública 2006;40(3):521-7 Cabral MML et al genética humana); resolução CNS 347/05 (aprova forma não seria disponível, e recompensa financeira diretrizes para pesquisas que envolvem armazenamen- modesta pelo tempo e deslocamento devido à pesqui- to de materiais). sa, são apropriados como incentivos para participação na pesquisa, não devendo ser interpretados como ins- É necessário estabelecer recomendações éticas nas trumentos de coação. Evidentemente, nos países em pesquisas envolvendo qualquer ser humano. Con- desenvolvimento, o maior incentivo à participação na tudo, existem particularidades, em se tratando de pesquisa é a expectativa de acesso a serviços de saúde. indivíduos considerados mais vulneráveis, por Esse tipo de incentivo é aceitável, desde que os bene- exemplo, doentes, indivíduos pertencentes a mino- fícios potenciais da pesquisa sejam maiores que os rias étnicas, portadores de algum grau de deficiên- danos potenciais, a curto e longo prazo. cia mental, pertencentes a classes com condições socioeconômicas precárias, e habitantes de países Padrões de assistência para o grupo controle em desenvolvimento. Nessa direção, alguns órgãos internacionais expressam orientações para a pesqui- As diretrizes indicadas pelo CIOMS8 requerem que a sa em populações de países em desenvolvimento, todos os pacientes, incluindo o grupo controle, seja como o Council for International Organization of assegurado o direito aos melhores meios diagnósticos, Medical Sciences (CIOMS). Em 1993, esse órgão terapêuticos e profiláticos. Essa exigência foi coloca- publicou um documento sobre as diretrizes éticas da, sobretudo, para prevenir a exploração de indiví- para a pesquisa internacional envolvendo seres hu- duos nos países em desenvolvimento que participam manos, atualizado recentemente.8 Outros conselhos, de projetos elaborados pelos países ocidentais ricos. como o US National Bioethics Advisory Commission Contudo, alguns grupos advogam que a utilização de e o Nuffield Council on Bioethics, também publica- placebo ou o não tratamento não estão excluídos, des- ram diretrizes enfocando a pesquisa médica em paí- de que não haja métodos diagnósticos, terapêuticos e ses em desenvolvimento.5,10,20 profiláticos de eficiência comprovada, ou em situa- ções muito específicas e raras, em que haja fortes justi- O princípio do consentimento esclarecido e ficativas científica e metodológica.18 voluntário Deve-se ter cuidado na interpretação que alguns O consentimento voluntário, no Brasil, denominado patrocinadores e pesquisadores dos países desen- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, segun- volvidos poderão dar ao tema, insistindo na utiliza- do a CONEP, às vezes torna-se um ponto de dificulda- ção de métodos locais como padrão, impedindo o de para os pesquisadores. É crucial que haja sensibili- acesso aos melhores meios diagnósticos e de trata- dade para as diferenças culturais e lingüísticas, e os mento utilizados nos países ricos. Lurie & Wolfe19 profissionais envolvidos na pesquisa devem se dedi- em 1997, escreveram um artigo bastante incisivo e car para comunicar as informações relevantes, precisas crítico a respeito, utilizando ilustrativamente vári- e compreensíveis de forma adequada. Sob nenhuma os ensaios clínicos que foram conduzidos em países hipótese deve-se supor que a ignorância sobre a ciên- não desenvolvidos, visando a testar esquemas alter- cia leva as pessoas à incapacidade de compreensão e nativos ao esquema AIDS Clinical Trials Group, study julgamento.23 Mais perigoso pode ser a situação em 076 (ACTG 076). O esquema ACTG 076 utiliza a que exista incapacidade do investigador em compre- droga anti-retroviral zidovudina, tendo se mostrado ender a comunidade ou a população selecionada. eficaz na redução da transmissão materno-infantil quando administrada a gestantes HIV-positivas. 7 O que as pessoas consideram material adequado para Conseqüentemente, é considerado o padrão de tra- entender o preceito para o exercício da escolha e da tamento dessa situação em países desenvolvidos. No satisfação pessoal é condicionado pelas circunstân- entanto, o esquema ACTG 076 é muito caro, o que cias, incluindo suas culturas, valores, motivos, cren- justifica a identificação de intervenções alternati- ças e prioridades. De acordo com os preceitos éticos, vas de menor custo, que possam ser utilizadas em a participação do indivíduo na pesquisa deve ser ab- países pouco desenvolvidos. solutamente voluntária, não podendo ser utilizado nenhum tipo de mecanismo ou influência para A composição do grupo controle foi o aspecto ético pressioná-lo ou obrigá-lo a fazer parte do estudo. A mais criticado por Lurie & Wolfe.19 A despeito de vá- proposta deve oferecer não apenas coisas ou servi- rios estudos terem mostrado a eficácia da zidovudi- ços, mas respeito, estima e reconhecimento da digni- na,7,25 o grupo controle era composto por gestantes dade individual e coletiva.21 recebendo placebo, enquanto poderiam ter sido uti- lizados controles históricos. Outra alternativa seria a Acesso garantido à assistência medica, que de outra utilização de desenhos apropriados para a realização
  • 5. Rev Saúde Pública 2006;40(3):521-7 Pesquisa médica em países em desenvolvimento 525 Cabral MML et al de estudos para confirmar a equivalência de trata- da disponibilização razoável, e se esse é o melhor mento, em contraposição a ensaios controlados por caminho para evitar a exploração dos países em de- placebo. O argumento para uso de placebo no grupo senvolvimento.12,21 controle foi porque, desta forma, os pacientes esta- riam recebendo o padrão de assistência local. Contu- Tornar o produto de uma pesquisa razoavelmente do, isso não é aceitável porque nos países em desen- acessível não evita a exploração na maioria dos ca- volvimento o padrão de assistência é determinado sos. Quando o risco é elevado para o indivíduo ou o fortemente pela situação econômica do país, e não benefício para o patrocinador muito grande, esse prin- por alternativas embasadas cientificamente. cípio não é adequado. Além disso, o princípio se apli- ca ao ensaio clínico em fase III, quando a intervenção Entretanto, alguns pesquisadores, em defesa do uso for efetiva, mas é inaplicável à fase I e II, e à fase III de placebos, argumentam que os ensaios clínicos con- quando sem sucesso. Devem-se levar em considera- trolados produzem resultados estatisticamente signi- ção outros benefícios potenciais aos países em de- ficativos em menos tempo e com menor número de senvolvimento. Finalmente, a comunidade deveria pacientes, discordando que a escolha moral deva pre- decidir que tipo de benefício ela prefere. valecer sobre a escolha científica.15 Contudo, a acei- tação de padrões múltiplos de assistência permite Em vista disso, em 2001, os participantes da Confe- desenhos de projetos de pesquisa que seriam inacei- rência sobre Aspectos Éticos da Pesquisa em Países táveis nos países desenvolvidos, incentivando a uti- em Desenvolvimento propuseram uma alternativa à lização como objetos de pesquisa de populações com disponibilização razoável para evitar a exploração pouco acesso aos serviços de saúde. nos países em desenvolvimento, que denominaram Fair Benefits.21 Essa nova proposição poderia suple- Benefícios devidos mentar a condição usual de condução ética da pes- quisa, como a revisão independente por uma comis- O CIOMS e outras organizações internacionais simi- são institucional de ética em pesquisa local, e o con- lares sugerem que o agente patrocinador deve garan- sentimento esclarecido voluntário individual. A pro- tir que ao final de um teste bem sucedido todo produ- posição se apóia em três condições éticas amplamen- to desenvolvido deva tornar-se disponível de forma te aceitas:12 a) a pesquisa deve estar relacionada a razoável para as comunidades pesquisadas dos paí- problemas de saúde da população do país, embora, ses em desenvolvimento. Além do custo do produto como no caso do HIV/Aids, possa ser relevante para (medicamento, vacina ou teste diagnóstico), devem outras populações; b) o objetivo da pesquisa, não a ser considerados os casos de insucessos da pesquisa vulnerabilidade da população, deve oferecer um ar- que não trazem nenhum tipo de benefício para a po- gumento forte para a condução da pesquisa na popu- pulação que se submeteu aos riscos e incômodos dos lação; c) a pesquisa deve oferecer pouco risco ou be- procedimentos de pesquisa. nefícios claramente maiores que o risco para a popu- lação participante. Dentre os benefícios potenciais Para se evitar a exploração das populações vulnerá- pode-se incluir a criação de um conjunto de ações e veis dos países em desenvolvimento o CIOMS suge- estruturas, relacionadas ou não à pesquisa, que resul- re que, como regra geral, a agência financiadora deva tem na melhoria de saúde dos participantes da pes- concordar antes da pesquisa, que qualquer produto quisa ou da população, incluindo a criação de postos desenvolvido durante a pesquisa será razoavelmente de trabalho. Outro aspecto relevante é a parceria acessível para os habitantes da comunidade ou país colaborativa, significando que o pesquisador deva em que o teste foi concluído com sucesso. Quanto a incluir a população no desenvolvimento, evolução e esse aspecto há dois pontos controversos. O primeiro benefícios da pesquisa. A determinação sobre qual se refere ao grau de clareza do compromisso para ofe- benefício é justo e a importância do risco não deve recer a droga ou vacina, a ser firmado no início da ser colocada para as pessoas fora da população. A pesquisa. Alguns sugerem que a discussão sem ga- população eleita para usufruir os benefícios justos rantias é suficiente, enquanto outros exigem garanti- deve ser a comunidade que foi envolvida com os pes- as maiores que incluem fundos identificáveis e rede quisadores, tolerou os inconvenientes da pesquisa, e de distribuição. Segundo, para quem a droga ou vaci- pode ser vítima potencial de exploração. na deve ficar disponível? Deve o compromisso se estender apenas aos participantes do estudo, a comu- A falta de um padrão internacional de justiça e a dis- nidade de onde os participantes foram recrutados, paridade no poder de barganha entre a população e todo o país ou região do mundo? Apesar das implica- os pesquisadores de países em desenvolvimento, pa- ções práticas e éticas relativas a essa questão, há um trocinadores e pesquisadores de países desenvolvi- questionamento mais profundo sobre a necessidade dos significa que, mesmo na presença de uma parce-
  • 6. 526 Pesquisa médica em países em desenvolvimento Rev Saúde Pública 2006;40(3):521-7 Cabral MML et al ria colaborativa, a comunidade pode ser forçada a sugestões de mudança pretendem flexibilizar as dire- aceitar um nível injusto de benefícios.21 trizes, enquanto outras, de fato, expressam preocupa- ção com a vulnerabilidade das populações dos paí- Considerações finais ses em desenvolvimento.6,18,26 As orientações do CIOMS e de outros Conselhos e Determinados aspectos de importância vital no coti- organizações similares8,20 são vagas e não parecem diano, julgados moralmente corretos são, muitas ve- ser suficientes e apropriadas. De fato, os guias de pes- zes, inexeqüíveis sob o ponto de vista legal ou não quisa em seres humanos vêm ultimamente, receben- estão presentes nos códigos de ética. Deve haver es- do um número crescente de críticas. Além disso, a forços para que a ciência seja eticamente responsá- maioria desses documentos não tem força de lei, como vel, e que a tecnologia esteja a serviço da humanida- a Declaração de Helsinki,29 aplicável somente para de. O enorme progresso técnico-científico na área os médicos; e as diretrizes formuladas pelo CIOMS, médico-biológica nos últimos anos tem sido acom- só exigem o cumprimento das normas pelos países panhado de intensa discussão sobre como conduzir membros que assinaram a proposta. Além disso, al- uma pesquisa médica. Contudo, ainda existem con- guns itens dos guias mostram-se insuficientes ou flitos de interesse de difícil resolução, que contami- ambíguos, particularmente aqueles relativos aos be- nam a interpretação e a redação dos diversos docu- nefícios devidos às populações pesquisadas, e o pa- mentos que orientam a conduta ética para a pesquisa drão mínimo de assistência a ser oferecido. Algumas em países em desenvolvimento. REFERÊNCIAS 1. Appelbaum PS, Roth LH, Lidz C, Benson P, Winslade 10. Dickens BM, Cook RJ. Challenges of ethical research W. False hopes and best data: consent to research and in resource-poor settings. Int J Gynaecol Obstet. the therapeutic misconception. Hastings Cent Rep. 2003;80(1):79-86. 1987;17(2):20-4. 11. Diniz D, Corrêa M. Declaração de Helsinki: 2. Beauchamp TL, Childress J. Principles of biomedical relativismo e vulnerabilidade. Cad Saúde Pública. ethics. New York (NY): Oxford University Press; 1994. 2001;17(3):679-88. 3. Benatar SR. Global disparities in health and human 12. Emanuel EJ, Wendler D, Grady C. What makes clinical rights: a critical commentary. Am J Public Health. research ethical? JAMA. 2000;283(20):2701-11. 1998;88(2):295-300. 13. Garrafa V, Prado MM. Mudanças na Declaração de 4. Benatar SR. Reflections and recommendations on Heslinki: fundamentalismo econômico, imperialismo research ethics in developing countries. Soc Sci Med. ético e controle social. Cad Saúde Pública. 2002;54(7):1131-41. 2001;17(6):1489-96. 5. Calman K. Conducting research ethically in 14. Garrafa V, Porto D. Bioética, poder e injustiça: por developing countries. Drug Discov Today. uma ética de intervenção. Mundo Saúde. 2002;7(23):1155-9. 2002;26(1):6-15. 6. Carlson R, Boyd K, Webb D. One standard, not two 15. Lackey DP. Clinical research in developing countries: [correspondence]. Lancet. 2003;362(9397):1761. recent moral arguments. Cad Saúde Pública. 2002;18(5):1455-61. 7. Connor EM, Sperling RS, Gelber R, Kiselev P, Scott G, O’Sullivan MJ, et al. Reduction of maternal-infant 16. Lee K, Zwi AB. A global political economy approach transmission of human immunodeficiency virus type 1 to AIDS: ideology, interests and implications. New with zidovudine treatment. N Engl J Med. Polit Econ. 1996;1(3):355-73. 1994;331(18):1173-80. 17. Levine RJ. Informed consent in research and practice: 8. Council for International Organization of Medical similarities and differences. Arch Intern Med. Sciences - CIOMS. International ethical guidelines for 1983;143(6):1229-31. biomedical research involving human subjects. Geneva; 2002. 18. Levine RJ, Carpenter WT, Appelbaum PS. Clarifying standards for using placebos. Science. 9. Dickens BM. Vulnerable persons in biomedical 2003;300(5626):1658-9. research: 50 years after the Nuremberg Code. J Int Bioethique. 1999;10(1-2):13-23.
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