MODELOS E PRÁTICAS DO ENSINO RELIGIOSO E DIVERSIDADE RELIGIOSA EM SALA DE AUL...
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1. Texto: Anísia de Paulo Figueiredo – anisia.bh@terra.com.br Ilustrações/Animações: Anderson Gomes Ribeiro Acréscimos de slides por Eninéia Maria de Almeida. ENSINO RELIGIOSO NO CENÁRIO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
6. Apresento-me como “ ER Menino”: aquele “Menino” da Constituinte de 86 a 88. Mas tenho conhecimento da minha condição feminina a caminho da adolescência como Área de Conhecimento!
7.
8. “ Menino” ou “Menina” aponto perspectivas! Trago esperanças em meio a novas possibilidades no mundo da educação escolar. Será que a Lei nº 9475/97 tem ajudado nisso?
9. Pretendo estar incluído no projeto educacional como agente renovador! É preciso sonhar e concretizar o desejo, as utopias...
10. Sei que não passo de um mascote persistente, mas quero continuar presente em todas as oportunidades em que se discute a educação neste país!
11. Não é sem motivo que aqui estou, para recomeçar e avançar...
12. Que estabelecem princípios ORA APAREÇO COMO PANO DE FUNDO NO PALCO DAS REFLEXÕES: Apresentam um perfil de ser humano Projetam um novo paradigma para prosseguir
13. Como agente de articulação entre os setores interessados em percorrer comigo os trilhos da lei no trem de um contexto sócio-econômico-político-cultural
14. ORA COMO ARAUTO ANUNCIADOR E DENUNCIADOR : O que ajuda e o que impede a compreensão de uma Lei que apenas mudou de roupa?
15. UMA LEI QUE COMPLETA DEZ ANOS .. NECESSITA SER MELHOR COMPREENDIDA!
17. DECRETO Nº 19.941 DE 30 DE ABRIL DE 1931 (...) Art. 1º - Fica facultativo, nos estabelecimentos de instrução primária, secundária e normal, o ensino da religião. Art. 2º - Da assistência às aulas de ensino religioso haverá dispensa para os alunos, cujos pais ou tutores, no ato da matrícula, a requererem.(...) Art. 6º - Os professores de instrução religiosa serão designados pelas autoridades do culto a que se referir o ensino ministrado. (...)
18. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 Art. 210, parágrafo 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa , constituirá disciplina dos horários normais da escolas públicas de ensino fundamental.
19. QUE SIGNIFICAD0 TRAZ ESTA VELHA ARMADURA, AINDA QUE REVESTIDA DE ROUPA NOVA? É politicamente correta, juridicamente precisa pedagogicamente possível, profissionalmente viável ?
24. INFORMANDO DIRIMINDO DÚVIDAS QUESTIONANDO PROBLEMATIZANDO E APONTANDO SOLUÇÕES ABRINDO O LEQUE DE NOVOS ASPECTOS...
25. Sou uma área com pontuações amplitudes possibilidades perspectivas horizontes... ESTRUTURA
26.
27. Problematizando Novos Projetos de Lei me obrigam a entrar no palco das discussões!!! Sinal de que estou vivo, presente ...
28. TENHO EM VISTA O SER HUMANO NA SUA INTEGRIDADE... E UMA NOVA SOCIEDADE!
29. CELEBRAR UMA LEI, OU O ESFORÇO DOS EDUCADORES? Na sala de aula... Na conquista de uma profissão digna na área de sua atuação! Com habilidades e competências para a função. Como profissionais felizes em poder contribuir para a vida cidadã, a partir da garantia de seus direitos!