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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
                            CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
                        SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO



                         RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01438


                        MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU - CE




 29º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
                   Sorteio de Unidades Municipais




                                       17/Agosto/2009

                    RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01438

                    MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU - CE


          Trata o presente   Relatório   dos resultados dos exames
realizados sobre as 031 Ações de Governo executados na base municipal
de   SENADOR    POMPEU - CE                           em decorrência
do   29º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.

2.       Os trabalhos foram realizados no período de 24Ago2009 a
30Set2009, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.

3.       As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:

20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
      PROGRAMA:
      GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
      AÇÃO:
      GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
      QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: Não se aplica


  Controladoria-Geral da União                                               Secretaria Federal de Controle Interno 1
                        Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                    29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
      PROGRAMA:
      BRASIL ESCOLARIZADO
      AÇÃO:
      COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV
      OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI
      SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DO CEARA
      QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 9.221.186,08
      AÇÃO:
      DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R
      EGIAO NORDESTE
      QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 612,60
      AÇÃO:
      APOIO A REESTRUTURACAO DA REDE FISICA PUBLICA - NACIONA
      L
      QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 240.000,00
      AÇÃO:
      APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION
      AL
      QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 219.367,64
      AÇÃO:
      DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS
      INO FUNDAMENTAL - NACIONAL
      QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: Não se aplica
      AÇÃO:
      APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
      ADO DO CEARA
      QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 332.129,60

        PROGRAMA:
        ESTATISTICAS E AVALIACOES EDUCACIONAIS
        AÇÃO:
        CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
        QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 0,01

        PROGRAMA:
        QUALIDADE NA ESCOLA
        AÇÃO:
        APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA A EDUCACAO BASICA - CA
        MINHO DA ESCOLA - NACIONAL
        QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 409.315,50


36000 MINISTERIO DA SAUDE
      PROGRAMA:
      ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
      AÇÃO:
      PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
      ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO CEARA
      QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 269.415,17

        PROGRAMA:
        ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
        AÇÃO:
        ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI

  Controladoria-Geral da União                                               Secretaria Federal de Controle Interno 2
                        Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                    29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
ROS
        QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 683.735,37
        AÇÃO:
        PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NA
        CIONAL
        QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 2.975.832,00
        AÇÃO:
        ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
        AUDE - NACIONAL
        QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 220.000,00

        PROGRAMA:
        RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
        AÇÃO:
        IMPLANTACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE MANEJO D
        E RESIDUOS SOLIDOS EM MUNICIPIOS DE ATE 50.000 HABITANT
        ES, EXCLUSIVE DE REGIOES METROPOLITANAS OU REGIOES INTE
        GRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) - NACIONAL
        QUANTIDADE DE O.S.:      1 VALOR: R$ 246.511,64

        PROGRAMA:
        SERVIÇOS URBANOS DE ÁGUA E ESGOTO
        AÇÃO:
        IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P
        REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL
        QUANTIDADE DE O.S.:     2 VALOR: R$ 411.660,89

        PROGRAMA:
        VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS
        AÇÃO:
        INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
        NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI
        ONAL
        QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 105.004,20

38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
      PROGRAMA:
      RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTÁVEIS
      AÇÃO:
      PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL
      QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: Não se aplica


42000 MINISTERIO DA CULTURA
      PROGRAMA:
      CULTURA, IDENTIDADE E CIDADANIA
      AÇÃO:
      INSTALACAO E MODERNIZACAO DE ESPACOS CULTURAIS EM AREAS
       HABITADAS POR POPULACOES EM SITUACAO DE VULNERABILIDAD
      E SOCIAL - NACIONAL
      QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 155.000,00


49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
      PROGRAMA:
      DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE TERRITÓRIOS RURAIS

  Controladoria-Geral da União                                               Secretaria Federal de Controle Interno 3
                        Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                    29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
AÇÃO:
        APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI
        TORIOS RURAIS - NA REGIAO NORDESTE
        QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 90.200,00

        PROGRAMA:
        DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL NA REFORMA AGRARIA
        AÇÃO:
        IMPLANTACAO E RECUPERACAO DE INFRA-ESTRUTURA BASICA EM
        PROJETOS DE ASSENTAMENTO - NACIONAL
        QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 268.911,20


53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
      PROGRAMA:
      OPERAÇÕES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO
      AÇÃO:
      FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO NORDESTE
      -NORDESTE
      QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 239.854,00


55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
      PROGRAMA:
      ACESSO À ALIMENTAÇÃO
      AÇÃO:
      APOIO A PROJETO DE MELHORIA DAS CONDICOES SOCIOECONOMIC
      AS DAS FAMILIAS - NACIONAL
      QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 84.395,00
      AÇÃO:
      CONSTRUCAO DE CISTERNAS PARA ARMAZENAMENTO DE AGUA - NA
      CIONAL
      QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 536.310,00
      AÇÃO:
      AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMI
      LIAR - NACIONAL
      QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 270.949,89
      PROGRAMA:
      ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
      AÇÃO:
      ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E
      ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO
      QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 32.940,00

        PROGRAMA:
        GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOM
        AÇÃO:
        APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
        IAL - SUAS - NACIONAL
        QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: Não se aplica
        AÇÃO:
        FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
        IONAL
        QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: Não se aplica

        PROGRAMA:

  Controladoria-Geral da União                                               Secretaria Federal de Controle Interno 4
                        Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                    29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
        AÇÃO:
        SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
        AL
        QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 113.400,00
        AÇÃO:
        SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION
        AL
        QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 141.285,60

        PROGRAMA:
        TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA
        AÇÃO:
        TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
        CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200
        4) - NA REGIAO NORDESTE
        QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 6.242.735,00
        AÇÃO:
        SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B
        OLSA FAMILIA - NACIONAL
        QUANTIDADE DE O.S.:     1 VALOR: R$ 153.483,34

        TOTAL DE O.S.:                 32 VALOR TOTAL: R$ 23.664.234,73


4.        Este   relatório,   destinado aos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.

5.       Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quanto   àqueles   sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados   sobre   os fatos relatados, tendo se manifestado em
13Out2009, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes,
adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.

6.       Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:

SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
1.1.1   CONSTATAÇÃO:
Descumprimento do Art. 67 da Lei 8.666/93.
1.1.2   CONSTATAÇÃO:
Descumprimento do Art. 2º da Lei 9.452/97.


26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
2.1.1   CONSTATAÇÃO:
Atuação   insatisfatória do                      Conselho          do     FUNDEB.
2.1.2   CONSTATAÇÃO:

  Controladoria-Geral da União                                               Secretaria Federal de Controle Interno 5
                        Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                    29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Pagamento de despesas inelegíveis com recursos do Fundeb.
2.1.3   CONSTATAÇÃO:
Remuneração de professores incompatível com formação e em desacordo
com o Plano de Cargos do Município.
2.1.4   CONSTATAÇÃO:
Pagamento de servidores que não exercem função de magistério, com
recursos da parcela dos 60% do Fundeb.
2.1.5   CONSTATAÇÃO:
Implementação de progressão salarial no valor do vencimento básico
inicial do cargo de professor, com vistas à implementação do piso
salarial nacional do magistério da educação básica, em desacordo com a
legislação pertinente.
2.1.6   CONSTATAÇÃO:
Irregularidades em processos de pagamento com recursos do Fundo.
2.1.7   CONSTATAÇÃO:
Contratação indevida de serviço de assessoria pedagógica, gerando
prejuízo de R$ 30.383,67.
2.1.8   CONSTATAÇÃO:
Pagamento por serviços não executados.
2.1.9   CONSTATAÇÃO:
Ausência de levantamento de prioridades para execução dos recursos do
PDDE/2008.
2.1.10 CONSTATAÇÃO:
Aquisições de materiais de consumo sem a devida comprovação da melhor
proposta apresentada.
2.1.11 CONSTATAÇÃO:
Indícios de sobrepreço em processo licitatório.
2.1.12 CONSTATAÇÃO:
Indícios de montagem e conluio em processo licitatório.
2.1.13 CONSTATAÇÃO:
Emissão de nota fiscal com indícios de irregularidade.
2.1.14 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades no pagamento do serviço de transporte escolar.
2.1.15 CONSTATAÇÃO:
Rota do     transporte  escolar municipal superdimencionada, gerando
prejuízo.
2.1.16 CONSTATAÇÃO:
Utilização de veículos sem os requisitos legais exigidos para condução
coletiva de escolares, comprometendo o conforto e a segurança dos
estudantes.
2.1.17 CONSTATAÇÃO:
Reajuste indevido de contrato, gerando prejuízo à Prefeitura.
2.1.18 CONSTATAÇÃO:
Prorrogação de contrato sem a devida pesquisa de preço.
2.1.19 CONSTATAÇÃO:
Deficiências no gerenciamento no PNLD a nível municipal.
2.1.20 CONSTATAÇÃO:
Utilização deficiente do SISCORT no município.
2.1.21 CONSTATAÇÃO:
Inconsistências na execução do PNLD.
2.1.22 CONSTATAÇÃO:
Condições inadequadas de armazenagem dos alimentos que compõem a
merenda escolar.
2.1.23 CONSTATAÇÃO:
Distribuição de gêneros alimentícios realizada de maneira descontínua.
2.1.24 CONSTATAÇÃO:

  Controladoria-Geral da União                                               Secretaria Federal de Controle Interno 6
                        Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                    29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Inexistência de     controle no   recebimento e saída     dos gêneros
alimentícios componentes da merenda.
2.1.25 CONSTATAÇÃO:
Falta de merenda na escola Cônego Januário da Cunha Barbosa - Anexo.
2.1.26 CONSTATAÇÃO:
Distribuição de alimentos incompatível com os cardápios elaborados
pela nutricionista.
2.1.27 CONSTATAÇÃO:
Fragilidade no acompanhamento da execução do Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE pelo Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
2.1.28 CONSTATAÇÃO:
Condições inadequadas de preparo da merenda escolar.
2.2.1   CONSTATAÇÃO:
Ausência de controles na utilização dos veículos adquiridos mediante
convênio, que dão margem ao desvio de finalidade do objeto pactuado.
2.3.1   CONSTATAÇÃO:
Divergências entre o quantitativo de alunos informado no censo escolar
2008 e o quantitativo daqueles efetivamente registrados nos diários de
classe.
2.3.2   CONSTATAÇÃO:
Pastas individuais de alunos não localizadas em escolas da amostra.


36000 MINISTERIO DA SAUDE
3.1.1   CONSTATAÇÃO:
Indícios de má qualidade na execução de obra.
3.1.2   CONSTATAÇÃO:
Ausência de placa da obra.
3.2.1   CONSTATAÇÃO:
Pagamento   a   servidores   que   não   estão realizando atividades
relacionadas com atendimento básico junto à população do município.
3.2.2   CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido de tarifas bancárias com recursos do Programa de
Atendimento Básico - PAB Fixo.
3.2.3   CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas com material hospitalar ou de atendimento
especializado, não correspondentes às atividades de atendimento básico
de saúde da população.
3.2.4   CONSTATAÇÃO:
Compra de refeições e gêneros alimentícios para as equipes do Programa
de Saúde da Família não elegíveis para custeio com os recursos do PAB
Fixo.
3.2.5   CONSTATAÇÃO:
Pagamentos com recursos do PAB Fixo referentes à aquisição de
combustível para veículos da Secretaria de Saúde sem comprovação de
utilização em atividades de atenção básicas.
3.2.6   CONSTATAÇÃO:
Precariedade nas condições físicas em Unidades Básicas de Saúde.
3.2.7   CONSTATAÇÃO:
Ausência de médico na UBASF José Firmino Pinheiro.
3.2.8   CONSTATAÇÃO:
Evidências de combinação de propostas e competição simulada no Pregão
Presencial n° 01/2009.
3.2.9   CONSTATAÇÃO:
Falta de controle de kilometragem nos veículos utilizados para
transporte de profissionais do Programa de Saúde da Família.

  Controladoria-Geral da União                                               Secretaria Federal de Controle Interno 7
                        Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                    29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
3.2.10 CONSTATAÇÃO:
Realização de obra e compra de materiais em desacordo com o Plano de
Trabalho.
3.2.11 CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesas em processos licitatórios.
3.2.12 CONSTATAÇÃO:
Não realização de procedimento licitatório para aquisição de materiais
e equipamentos médicos.
3.2.13 CONSTATAÇÃO:
Existência de indícios de montagem de processos licitatórios.
3.3.1   CONSTATAÇÃO:
Descarte de medicamentos devido à deteriorização.
3.3.2   CONSTATAÇÃO:
Divergência entre os quantitativos de medicamentos enviados pela CAF
em relação aos registros das UBASF Codiá e Km 27.
3.4.1   CONSTATAÇÃO:
Não atingimento das metas de vigilância à saúde pactuadas para o
exercício de 2008.


55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
4.1.1    CONSTATAÇÃO:
Frequência da jornada ampliada não são registradas no SISPETI.
4.1.2    CONSTATAÇÃO:
Monitores da jornada ampliada não receberam treinamento/capacitação
nos dois últimos anos.
4.1.3    CONSTATAÇÃO:
Ausência de cursos de geração de renda para as famílias participantes
do programa PETI.
4.2.1    CONSTATAÇÃO:
Ausência de constituição da Comissão Municipal de Erradicação do
Trabalho Infantil - CMETI.
4.2.2    CONSTATAÇÃO:
Ausência de constituição da Instância de Controle social do Bolsa
Família.
4.2.3    CONSTATAÇÃO:
Ausência de apresentação do Livro de Atas referente ao exercício de
2008.
4.3.1    CONSTATAÇÃO:
O gestor municipal não disponibilizou o plano de trabalho, projetos,
orçamentos, referente ao Convênio nº 279/2007.
4.4.1    CONSTATAÇÃO:
Famílias beneficiárias não localizadas.
4.4.2    CONSTATAÇÃO:
Alunos não localizados na escola.
4.4.3    CONSTATAÇÃO:
Ausência de reprogramação do saldo financeiro dos exercícios de 2007 e
2008.
4.4.4    CONSTATAÇÃO:
Ausência de apresentação de processos licitatórios relativos às
despesas custeadas com recursos do IGD.
4.4.5    CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas não compatíveis com os objetivos do Programa.
4.4.6    CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas com pagamento de monitores em centro de
informática subutilizado.

  Controladoria-Geral da União                                               Secretaria Federal de Controle Interno 8
                        Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                    29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
4.4.7    CONSTATAÇÃO:
Não localização de bem adquirido com recursos do IGD.
4.4.8    CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas com recursos do IGD sem a devida documentação
comprobatória.
4.4.9    CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas com cartório utilizando recursos do IGD, sem
comprovação de vínculo com os objetivos do Programa Bolsa Família.
4.5.1    CONSTATAÇÃO:
Deficiência na estrutura física do Centro de Referência da Assistência
Social/CRAS de Senador Pompeu.
4.5.2    CONSTATAÇÃO:
Ausência de ações de capacitação e de inserção produtiva.
4.5.3    CONSTATAÇÃO:
Ausência de identificação do programa, bem como de identificação do
responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados nas despesas
realizadas com recursos do Piso Básico de Transição - PBT, nos
exercícios de 2008 e 2009.
4.5.4    CONSTATAÇÃO:
Despesas indevidas com recursos do Piso Básico de Transição-PBT, nos
exercícios de 2008 e 2009.
4.5.5    CONSTATAÇÃO:
Ausência    de   providências com relação ao convênio firmado pelo
gestor municipal com recursos do Programa PBT.
4.5.6    CONSTATAÇÃO:
Comprometimento da lisura do processo de licitação e inobservância do
princípio da competitividade e da isonomia.

DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

1 -   20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO

1.1 - PROGRAMA
0127
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
AÇÃO              :
9999
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
OBJETIVO DA AÇÃO    :
Levantamento de informações referentes aos contadores responsáveis pe-
lo acompanhamento de unidades municipais fiscalizadas no âmbito     do
Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
Levantamento de informações a cerca da gestão municipal.
ORDEM DE SERVIÇO    : 229591
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Informações a serem utilizadas em levantamentos gerenciais.
AGENTE EXECUTOR     :
SENADOR POMPEU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica


1.1.1   CONSTATAÇÃO:
Descumprimento do Art. 67 da Lei 8.666/93.




  Controladoria-Geral da União                                               Secretaria Federal de Controle Interno 9
                        Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                    29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
FATO:
Na análise dos contratos disponibilizados pela Prefeitura Municipal de
Senador   Pompeu às Equipes de Fiscalização, ficou constatado o
descumprimento ao Art. 67 da Lei 8.666/93, ou seja, a indicação de
representante    da   Administração   especialmente   designado   como
responsável para acompanhar execução de contrato.
Cabe ressaltar que, também, na documentação disponibilizada não há
registros de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, nos
termos do § 1º, artigo 67 da Lei 8.666/93.

EVIDÊNCIA:
Convênios/Contratos de Repasse, discriminados no quadro seguinte:
 CONCEDENTE                  CONVÊNIO                                  OBJETO - VALOR

                          Nº SIAFI 571919                 SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - R$
                             Nº Original                              246.511,64
                                      /
                          Nº SIAFI 555698
                                                          SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - R$
                           Nº Original CV
                                                                      315.000,20
                              1476/05
                          Nº SIAFI 546671
                                                      Construção de Unidade de Saúde - R$ 220.000,00
                         Nº Original 2407/05
                          Nº SIAFI 551479
                                                     Construção de Unidade de Saúde – R$ 137.687,52
                             Nº Original
                          Nº SIAFI 563354
  MINISTÉRIO DA                                      Construção de Unidade de Saúde – R$ 388.500,00
      SAÚDE                  Nº Original
                          Nº SIAFI 618105            Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
                             Nº Original              para Unidade Básica de Saúde – R$ 132.674,30
                          Nº SIAFI 628086             MELHORIAS SANIT. DOMICILIARES - R$
                             Nº Original                               264.212,02
                          Nº SIAFI 651086
                                                    MELHORIAS SANIT. DOMICIL. - R$ 147.448,87
                             Nº Original
                          Nº SIAFI 571912
                                                    MELHORIAS SANIT. DOMICIL. - R$ 266.576,60
                           Nº Original EP
                          Nº SIAFI 555699
                                                     Sistema de Esgotamento Sanitário – R$ 345.254,05
                           Nº Original CV
                          Nº SIAFI 539511                    Construção de Escolas R$ 240.000,00
  MINISTÉRIO DA              Nº Original
   EDUCAÇÃO                                             AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. R$ 409.315,50
                          Nº SIAFI 625171
 MINISTÉRIO DO
DESENV. SOCIAL E
                          Nº SIAFI 597571           Implantação de Sistema de Produção/Treinamento -
COMBATE À FOME                                                        R$ 84.395,00


                          Nº SIAFI 598757              Aquisição de alimentos/Agricultura Familiar R$
                                                                        270.949,89
 MINISTÉRIO DO
DESENV. SOCIAL E
COMBATE À FOME
                          Nº SIAFI 602278           CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS. R$ 536.310,00



 Controladoria-Geral da União                                              Secretaria Federal de Controle Interno 10
                       Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                   29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
CONCEDENTE                  CONVÊNIO                                  OBJETO - VALOR


                          Nº SIAFI 602301                    Aquisição de Motocicletas/Equip
                                                      Apicolas/Sist.Irrig/Const.Viveiros - R$ 90.200,00
 MINISTÉRIO DO
 DESENVIMENTO
    AGRÁRIO
                          Nº SIAFI 626312 Construção de Passagem Molhada – 02 Unidades no
                                             Projeto Assentamento Riacho do Meio - R$
                                                             268.911,20
  MINISTÉRIO DA           Nº SIAFI 613581
   INTEGRAÇÃO              Nº Original CR                 Construção de Barragens – R$ 303.513,00
    NACIONAL                 0239286-95

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município
apresentou as seguintes justificativas("in verbis"):
"Esta administração por meio da portaria Nº 33-C/2008 GABPRE de 04 de
Fevereiro de 2009 designou servidora para o acompanhamento dos
contratos administrativos. A mesma desempenhou as atividades de
acompanhamentos   das   formalizações   dos contratos, elaboração e
celebração de possíveis ajustes, termos de apostila, aditamentos e
rescisões, compreendendo assim o trâmite formal das contratações.
Transcorridas a 29º Fiscalização por Sorteio Público da Controladoria
Geral da União - CGU e fiscalização ordinária do Tribunal de Contas
dos Municípios TCM/CE a servidora responsável emitiu ofício aos Nº
261/2009 aos ordenadores de despesas solicitando que mensalmente os
mesmos enviassem para serem atestados relatórios da execução dos
contratos, principalmente aqueles referentes a prestação de serviços.
Desta forma, por meio de ação conjunta com os ordenadores de despesas
e os funcionários responsáveis pelo Controle Interno, Almoxarifados,
Unidade de Transporte, Unidade de Transporte Escolar, Unidade de
Merenda Escolar, Setor de Fiscalização de Obras etc., diga-se de
passagem, nomeados e designados conforme Lei Nº 1084 de Junho de 2005
(Reforma Administrativa Municipal), para desenvolverem, entre outras
atividades, a de fiscalização dos recursos, e por sua vez, da execução
dos objetos pactuados (aquisições, prestações de serviços e obras).
A partir desta ação conjunta a servidora responsável adotará rotina de
registro das observações a cerca dos contratos, por meio de formulário
apropriado arquivando-os para acompanhamento e futuras fiscalizações
do Controle Interno e Externo.
Isto posto, afirmamos que a não existência de fiscal de contrato não
demonstra de maneira alguma a irregularidade dos mesmos, visto que há
no   quadro   de   pessoal desta Prefeitura servidores devidamente
qualificados e formalmente designados para o acompanhamento dos
recursos públicos, e concomitantemente a fiscalização e acompanhamento
da execução dos contratos. Contudo, a partir do ofício emitido pela
servidora, estaremos nos adequando e efetuando os registros, conforme
já citamos anteriormente."

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese a designação formal de servidora responsável pelo controle
e acompanhamento dos contratos do município de Senador Pompeu,
conforme a Portaria Nº 33-C/2008 GABPRE, não ficou comprovada a sua

 Controladoria-Geral da União                                              Secretaria Federal de Controle Interno 11
                       Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                   29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
atuação por meio de registros das ocorrências relacionadas com a
execução do contrato nos termos da Lei nº 8.666/93. As rotinas que
serão adotadas pela servidora responsável apenas criam a expectativa
de que a impropriedade detectada não se repetirá. Desse modo, por não
sanar   efetivamente   a   constatação  verificada, a justificativa
apresentada não é satisfatória.

1.1.2   CONSTATAÇÃO:
Descumprimento do Art. 2º da Lei 9.452/97.

FATO:
Constatamos que a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu não comprovou
o atendimento ao Art. 2º da Lei 9.452/97, que se refere a notificação
aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais   com   sede   no Município, do recebimento dos recursos
federais fiscalizados.

EVIDÊNCIA:
Análise dos Processos Licitatórios                              disponibilizados               às Equipes de
Fiscalização pela Prefeitura.

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município
apresentou as seguintes justificativas("in verbis"):
"Argumentam os nobres auditores que o Município não cumpriu o
dispositivo legal supra, omitindo-se na notificação dos partidos
políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com
sede no Município, do recebimento dos recursos federais fiscalizados.
Contudo,    tal afirmação não procede, visto que as instituições
elencadas no art. 2°, da Lei 9.452/97 foram devidamente notificadas
por meio de editais publicados no local de publicações de atos
municipais.
Note-se, por oportuno, que, ao estabelecer o dever de notificação
àquelas instituições quando do recebimento de recursos federais, a Lei
9.452/97 não estipulou a forma pela qual tal notificação deveria
ocorrer, deixando ao gestor a opção pelos diversos meios, dentre quais
poderá ser utilizado o edital afixado em local de acesso público.
Exigir-se    do   município  a expedição de procedimento      diverso,
resultaria em postergação ao princípio da reserva legal, disposto no
art. 5º, II, da Constituição Federal, haja vista que a lei originadora
da obrigação em tela não estabeleceu este ou aquele documento de
comunicação,    mas   apenas  determinou a notificação o que fora
efetivamente cumprido pela Administração Municipal. (Docs. anexos).
Assim, ante a inexistência da omissão apontada, pugnamos pela sua
exclusão do texto relatado."

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pesem as cópias dos Ofícios circulares nºs 005 a 011/2009-SEFIN
encaminhadas como suporte às justificativas, verificamos que estes
sempre   são   dirigidos   às   mesmas   instituições:   Partido   dos
Trabalhadores,   Partido   Republicano Brasileiro e Associação dos
Universitários. Deve ser registrado que em consulta ao endereço
eletrônico       <www.tre-ce.gov.br      <http://www.tre-ce.gov.br/>>,
verificamos que os partidos que formaram coligação oposta à atual
administração municipal(PR, PSDB, PMDB, PSC, PPS e PSB) não foram
notificados em conformidade com a Lei nº 9.452/97. Da mesma forma, a

 Controladoria-Geral da União                                              Secretaria Federal de Controle Interno 12
                       Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                   29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
consulta   ao endereço <www.apontador.com.br/local/ce/senador_pompeu
<http://www.apontador.com.br/local/ce/senador_pompeu/>>    revelou   a
existência das seguintes entidades:Sindicato de Trabalhadores Rurais
de Senador Pompeu, Sindicato Rural de Senador Pompeu, Sindicato dos
Serviços Públicos Municipais e Associação dos Agentes de Saúde de
Senador Pompeu. Estas também não foram inteiradas em conformidade com
a citada Lei.
Ressalte-se, ainda, que os mencionados ofícios pertencem ao exercício
de 2009. Entretanto o período fiscalizado compreende, para alguns
programas, também o exercício de 2008 cuja administração esteve a
cargo do mesmo gestor. Releva informar que essas comunicações não
especificam os recursos financeiros recebidos pelo município, fazendo
menção a Relatórios das receitas recebidas a título de transferência
intra-governamental sem, contudo, acostá-los às justificativas.
O gestor acrescenta que o cumprimento da legislação ocorre por meio de
editais, entretanto não procedeu à juntada dos mesmos aos seus
esclarecimentos.
Em vista de todo o exposto, a constatação fica mantida.

2 -   26000 MINISTERIO DA EDUCACAO

2.1 - PROGRAMA
1061
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO               :
0E36
COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV
OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI
SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DO CEARA
OBJETIVO DA AÇÃO     :
Assegurar a participação da União, a título de complementação, na
composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de
forma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita do
Fundo encontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano,
o alcance desse valor mínimo nacional.
ORDEM DE SERVIÇO     : 229906
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Âmbito municipal:
prefeituras contempladas com recursos financeiros da complementação
da União para aplicação no âmbito do ensino infantil e fundamental.
Conselho   de    Acompanhamento  e Controle Social instituído para
acompanhamento e controle da aplicação dos recursos do FUNDEB no
ensino básico público.
AGENTE EXECUTOR      :
SENADOR POMPEU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 9.221.186,08


2.1.1   CONSTATAÇÃO:
Atuação   insatisfatória                  do     Conselho         do    FUNDEB.

FATO:
Do exame do livro de atas de reunião do Conselho de Assistência e
Controle Social - CACS, responsável pela fiscalização da aplicação dos

 Controladoria-Geral da União                                              Secretaria Federal de Controle Interno 13
                       Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                   29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
recursos do Fundeb e do Pnate, constatamos que o mesmo atua de
forma insatisfatória, haja vista a inconstância de reuniões (a
primeira reunião do conselho em 2008 ocorreu somente em junho e a
primeira de 2009 somente em maio), justificada pelos membros quando de
nossa entrevista em 2/9/2009 pela falta de quorum.
Corrobora também para nossa conclusão o fato de que a prestação de
contas do Pnate, referente ao exercício de 2008, conforme Ofício n.º
21/2008,   de   13/1/2009,   foi    encaminhada ao FNDE, devidamente
acompanhada do parecer conclusivo do CACS, também de 13/1/2009, pela
aprovação das contas do Programa, ainda que a primeira reunião
do conselho em 2009 tenha sido realizada somente em maio, sem que haja
nenhum registro acerca dessa prestação de contas; e no citado parecer
constem informações que não condigam com nossas observações a respeito
do Pnate (vide item deste relatório específico sobre o Programa).
Por fim, segundo informações dos próprios membros, em nossa entrevista
(dez dos 22 membros, entre titulares e suplentes), depreendemos que o
conselho não fez o acompanhamento do censo escolar, conforme disposto
no art. 24,§ 9º da Lei 11.494/2007.

EVIDÊNCIA:
Ofício n.º 21/2008, de 13/1/2009, atas do conselho FUNDEB de jan/2008
a jul/2009 e entrevista com dez dos 22 membros do conselho, em 2/9/09.

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Quanto a argumentação da atuação do Conselho do FUNDEB no município
de Senador Pompeu se dar de forma insatisfatória, apresentamos abaixo
um relatório conciso das atas de reuniões do Conselho nos Exercícios
de 2008 e 2009.
Exercício: 2008
Data da           Referência / Pauta                               Período analisado.
Reunião
02/06/2008        Prestação de contas do Exercício            de -
                  2007
06/08/2008        Disponibilidade de documentos                 e Janeiro a junho de
                  verificação das pastas relativas             as 2008
                  despesas do FUNDEB
20/08/2008        Análise do Regimento Interno                do -
                  FUNDEB
23/10/2008        Disponibilidade de documentos                 e Julho e agosto de 2008
                  verificação das pastas relativas             as
                  despesas do FUNDEB
23/12/2008        Disponibilidade de documentos                 e Setembro e outubro de
                  verificação das pastas relativas             as 2008
                  despesas do FUNDEB

Exercício: 2009
Data       da Referência / Pauta                               Período analisado.
Reunião
29/05/2009    Disponibilidade de documentos e                  Novembro e dezembro de
              verificação das pastas relativas as              2008 e janeiro, fevereiro e
              despesas do FUNDEB                               março de 2009

  Controladoria-Geral da União                                              Secretaria Federal de Controle Interno 14
                        Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                    29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Data        da Referência / Pauta                              Período analisado.
Reunião
22/06/2009     Renovação do Conselho do                        -
               FUNDEB
26/06/2009     Nomeação da Diretoria do                        -
               Conselho
11/08/2009     Disponibilidade de documentos e                 Abril, maio e junho de 2009
               verificação das pastas relativas as
               despesas do FUNDEB
24 /08/2009    Disponibilidade de documentos e                 Julho de 2009
               verificação das pastas relativas as
               despesas do FUNDEB

Fonte: Livro            de     Atas      do     Conselho           Municipal        do FUNDEB de Senador
Pompeu- CE

As lacunas entre uma data de reunião e outra se deram em razão da
falta de quorum, assim como fora apresentado pelos membros do Conselho
durante fiscalização dos técnicos da CGU. Atentemo-nos ao fato que
grande parte dos membros do Conselho residem em diversas comunidades
rurais do Município, e que algumas destas durante a quadra invernosa
ficam sem condições de acesso para veículos automotores, devido a
destruição de estradas e a cheia de riachos, barragens e rio, fato que
pode se comprovado pelos Decretos de Emergência do Governo Municipal.
Ressaltemos que até mesmo o próprio Tribunal de Contas dos Municípios
- TCM/CE, no ano de 2009, paralisou seus trabalhos de fiscalização no
período invernoso devido o desgaste das vias de acesso aos municípios,
conforme podemos averiguar pela Matéria publicada no Diário do
Nordeste em 25 de Maio 2009, da qual transcrevemos:
TCM retoma fiscalização de municípios em junho
(...)
Em função das chuvas que provocaram enchentes em alguns municípios, o
TCM resolveu suspender as inspeções ordinárias durante o mês de maio,
mas a fiscalização será retomada agora, observando inclusive a
legalidade dos decretos de emergência.
Pelas razões que foram explicitadas anteriormente, somente na reunião
do dia 02 de junho de 2008, onde o quorum fora atendido, fora
apresentada a Prestação de Contas do exercício financeiro 2007, bem
como os esclarecimentos sobre despesas dos recursos, tendo ainda sido
comentado sobre os recursos do PNATE e também a necessidade de
acompanhamento do conselho nos veículos utilizados para o transporte
escolar, ficando os Conselheiros cientes da disposição da Secretaria
da    Educação    em   prestar   todo  e   qualquer esclarecimentos e
disponibilizar     documentos para melhor desempenho das ações dos
conselheiros, conforme se registra na ata desta sessão. Outrossim,
apenas em 29 de maio de 2009 fora realizada a primeira reunião do
Exercício de 2009. Sendo nesta data apresentada aos Conselheiros os
documentos referentes ao ultimo trimestre de 2008 e os meses de 2009.
Vejamos também que o próprio conselho, por meio de reunião do dia 20
de    Agosto   de    2009,   definira  que   as reuniões aconteceriam
bimestralmente, conforme pode se constatar pela sequência de datas nas
atas.
Todavia, não é somente nestas reuniões que o Conselho deve atuar, já
que uma das características principais do mesmo é a autonomia. Vejamos


  Controladoria-Geral da União                                              Secretaria Federal de Controle Interno 15
                        Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                    29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
o que diz o Manual de orientação do FUNDEB, instrumento que fora
entregue a cada conselheiro:
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um
colegiado formado por representações sociais variadas, e sua atuação
deve acontecer com autonomia, sem subordinação e sem vinculação à
administração pública estadual ou municipal. Com essas
características, o Conselho não é unidade administrativa do governo
local, porém sua atuação deve ser pautada no interesse público,
buscando   o   aprimoramento da relação formal e contínua com a
administração pública local, responsável pela gestão e aplicação dos
recursos   do   Fundo,   para   que   o acompanhamento seja efetivo
Assim entendemos que a função de Conselheiro é muito mais ampla.
Podendo ele a qualquer momento realizar verificações às aplicações dos
recursos, visitas in loco para averiguar a execução dos serviços,
obras, adequações do transporte escolar e a utilização dos materiais
nas escolas.
Por outro lado não se afigura razoável apontar como falha da
Administração Municipal a atuação de órgão autônomo como é o caso do
CACS, pois, no que pese o esforço para motivar a participação efetiva
dos conselheiros, a Administração não poderá obrigar o exercício pleno
da função do conselheiro."
Apresentou a Ata Sessão 02 de Junho de 2008, fl. 01 e fl. 02; Ata da
Sessão 20 de Agosto de 2008. fl. única; Ata da Sessão 29 de Maio de
2009, fl. 01; fl. 02 e fl. 03.
Apresentou, também, Decreto de Emergência 11/2009, fl. 1 e fl. 2.

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos as justificativas apresentadas.
A questão aqui apontada não se atém somente à ausência de reuniões
durante os primeiros semestres de 2008 e 2009. Corroboram para nossa
constatação a ausência de registro acerca do exame da prestação de
contas do PNATE, que resultou no parecer encaminhado ao FNDE em
13/1/2009, bem como da falta de acompanhamento do censo escolar. Face
ao exposto, a constatação permanece em relatório.

2.1.2   CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas inelegíveis com recursos do Fundeb.

FATO:
Da análise de 63% dos pagamentos realizados no período de jan/2008 a
jul/2009, à conta dos 40% dos recursos do Fundeb, verificamos que
foram gastos R$ 18.109,83 em despesas que não se caracterizam como
sendo de manutenção e desenvolvimento do ensino, a saber:
- R$ 15.883,14 referente a tarifas bancárias pagas ao Banco do Brasil
S/A, em razão de contrato de prestação de serviços financeiros n.º
1/2008,   celebrado   entre   o Município e aquela instituição; e
- R$ 2.226,69 referente ao pagamento de gêneros alimentícios mediante
as notas fiscais n.º 298 a 303 de 19/8/08, emitidas pela empresa
FRACISCA MARILEUDA LEITE ALMEIDA - ME (CNPJ 05.115.758/0001-99).

EVIDÊNCIA:
contrato de prestação de serviços financeiros n.º 1/2008, extratos
bancários do período, da conta-corrente n.º 11.425-1, ag. 0239-9, do
BB e NF 298 a 303, de 19/8/08.




 Controladoria-Geral da União                                              Secretaria Federal de Controle Interno 16
                       Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                   29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"a) tarifas bancárias
Argüiu a ilustre auditoria que foram pagas as tarifas bancárias
decorrentes de contratos junto ao Banco do Brasil S/A, no importe de R
$ 15.883,14 com recursos dos 40% do Fundeb, bem como o pagamento de
gêneros alimentícios, cujas despesas não se enquadram no elenco
permissivo de aplicação dos recursos daquele fundo.
Ao analisarmos referido item, constatamos a realidade dos fatos, fato
antes observado anteriormente, a prefeitura ao firmar contrato com a
instituição bancaria para realização de pagamentos de servidores, a
Gestora do FUNDEB questionou tal tema, haja vista, que determinado
recurso não custeia outros serviços da sua tipicidade, para o banco do
Brasil, tivemos a seguinte orientação no fito de convencimento, dispõe
o banco que mencionados serviços é tarifado quantitativamente sendo o
mesmo   cobrado mediante remessa bancaria efetiva pela folha de
pagamento, conseqüentemente tais serviços são debitados na conta
bancaria de origem dos recursos de pagamento, considera ainda, que os
questionados dispêndios origina-se da manutenção dos serviços lotados
nos   quadros    do    FUNDEB, portanto, não desvirtua do interesse
educacional porem guarda coerência nos preceitos de manutenção do
sistema funcional da rede escolar.
Desta forma, a Sec. da Educação Municipal, não permitira outros
dispêndios    atípicos    as   disposições do interesse da educação,
outrossim, as questões ora tratadas terá imediatamente providencia na
retificação no fito de guardamos a devida aplicação dos recursos
vinculados.
b) gêneros alimentícios
Em atendimento as irregularidades questionadas pela CGU, promovemos as
seguintes providencia, diante dos fatos encaminhamos solicitações de
retificação urgente ao órgão pagador da prefeitura tesouraria central
do município para devolver a conta de origem "fundeb 40%" valores
correspondentes aos dispêndios efetivados indevidamente com recurso do
FUNDEB.
Corrigidas que foram as irregularidades da aplicação, requer seja a
mesma considerada sanada.".

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
No que se refere ao item "a" do ponto, a justificativa apresentada
ratifica o fato apontado; e com relação ao item "b" da constatação,
uma vez que a devolução à conta do Fundeb não foi comprovada, não
acatamos a justificativa. Portanto mantemos o ponto no relatório.

2.1.3   CONSTATAÇÃO:
Remuneração de professores incompatível com formação e em desacordo
com o Plano de Cargos do Município.

FATO:
O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos-PCCV dos servidores
públicos do poder executivo municipal, instituído em 2/4/2008 pela
lei municipal n.º 1.178/2008, está estruturado em três chamados
Quadros Setoriais, um dos quais é o Quadro Setorial de Educação.
O art. 16 do PCCV dispõe sobre os cargos dos profissionais de
educação do município, bem como da formação necessária ao seu
provimento, quais sejam:

 Controladoria-Geral da União                                              Secretaria Federal de Controle Interno 17
                       Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                   29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
-professor de educação básica I, ocupado por servidor com formação de
ensino médio em magistério;
-professor de educação básica II, ocupado por servidor graduado em
ensino superior com licenciatura;
-professor de educação básica III, ocupado por servidor graduado com
licenciatura, com especialização na área do magistério;
[...]
Ocorre que, do exame dos diplomas de formação de 21 professores do
ensino básico municipal, selecionados por amostragem aleatória, e
tomando como referência a folha de pagamento da Secretaria Municipal
de Educação (parcela dos 60% do Fundeb) de outubro/2008, constatamos
que três servidoras perceberam remuneração mensal em desacordo com
sua respectiva formação, segundo o disposto no PCCV do Município.
           N.º    Vcto. Vcto._P
                                   Dif.       Irregularidade
          Matr.   out/08    CCV
                                                                   Servidora recebeu                  como
            020410-2 895,40              814,00         81,40      nível   III,    sem                 ter
                                                                   especialização.
                                                         Servidora recebeu como
                                                         nível I, embora tenha
            072559-5 612,00              895,40 (283,40)
                                                         especialização    desde
                                                         2/2008.
                                                         Servidora enquadrada no
            072556-0 612,00              814,00 (202,00) nível   III,    sem ter
                                                         especialização.

Verificamos que a primeira servidora (mat. 20410-2) percebeu R$
569,80 indevidamente em 2008 (R$ 81,40 x 5 meses, de vencimento + 40%
de gratificação) e que as servidoras de mat. N.º 72559-5 e 72556-0
deixaram de perceber em 2008, respectivamente, R$ 3.174,08 (R$
283,40 x 8 meses + 40% de gratificação) e R$ 2.262,40 (R$ 202,00 x 8
meses + 40% de gratificação).
Constatamos ainda que o servidor de matrícula n.º 072694-0 sequer
poderia exercer o cargo de professor, haja vista que, conforme o
diploma que nos foi apresentado, sua graduação é em ensino médio
sem habilitação, não possui portanto a habilitação em magistério
exigida pela Lei de Diretrizes Básicas da Educação-LDB e também pelo
PCCV do município.

EVIDÊNCIA:
Folhas de pagamento pagas à conta dos 60% do Fundeb, referência
out/2008, em meio magnético e diplomas dos seguintes servidores:
ANTONIA ILANIR; GONCALVES DE OLIVEIRA; ANTONIA LINDALVA MAXIMIANO DA
SILVA; ANTONIO EUDASIO DA SOUSA; ANTONIO MENDES DE CARVALHO; CARLA
VANESSA DE OLIVEIRA SILVA; CICERO ARIAMIRO DO O; FRANCISCO LEUDO
FERNANDES FERREIRA; LUCIA MARIA MARQUES RODRIGUES; MARCIA MARIA DE
MELO; MARIA ALESSANDRA DA SILVA; MARIA ARLETE DA SILVA DANTAS; MARIA
ELBA DE OLIVEIRA LINHARES; MARIA IVANIR BEZERRA DE OLIVEIRA; MARIA
LIODETE COSTA SILVA; MARIA SOCORRO DE FREITAS CAVALCANTE; MARIA VILANI
DO O PEREIRA; MARTA MARIA LOPES; RAQUEL RIBEIRO DE CARVALHO; ROZALINA
NOGUEIRA   ALENCAR; SANTINA DOS SANTOS BRAGA; VALDIRIA DE SOUZA
FERNANDES; e VENINA PINHEIRO DE ARAUJO ALENCAR.

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município

 Controladoria-Geral da União                                              Secretaria Federal de Controle Interno 18
                       Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                   29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
apresentou as seguintes justificativas:
Apontou a insigne auditoria que os professores constantes do quadro
abaixo   recebiam   remuneração incompatível com a formação e em
descompasso com PCCV.
Data vênia, a alegação em apreço não procede, uma vez que a
professora M. E. de O., MAT. 020410-2 é possuidora de diploma de
especialização,   desde 16/02/2007, estando apta a gozar de tal
benefício por já       integrar o quadro de professores efetivados do
Município.
Quanto aos professores R. N. A., MAT. 072559-0 e V. de S. F., MAT.
5072556-0, no que pese a especialização comprovada, não poderão
auferir da progressão em apreço, haja vista ainda estarem em estágio
probatório, óbice de progressão imposto pelo PCCV, art. § 6º do art.
49º da Lei 1.178 de 02 de Abril de 2008 (Plano de Cargos Carreiras e
Vencimentos).
(Vide quadro demonstrativo abaixo)
 Nº Matrícula /                  CPF              IRREGULARIDADE           ESCLARECIMENTO
      Nome                                       APRESENTADA PELA
                                                        CGU
020410-2                         -             Recebeu com nível A        professora          possui
                                               III,     sem    ter Certificado                    de
                                               especialização       Especialização              pela
                                                                    Faculdade      Kurios      desde
                                                                    16/02/2007, conforme copia
                                                                    em anexo.
072559-5                       -               Recebeu com nível A servidora está em estágio
                                               I             tendo probatório.         A       mesma
                                               especialização       realizou concurso municipal
                                               desde 2/2008         nº 001/2006, em que fora
                                                                    aprovada para o cargo de
                                                                    PROFESSOR NIVEL I, conforme
                                                                    Convocação 001/2007 de 09
                                                                    de Maio de 2007. Assim, de
                                                                    acordo com o PCCV em sua
                                                                    Sessão II “Da progressão”
                                                                    temos “§ 6º Somente poderá
                                                                    requerer      a      progressão
                                                                    disposta    neste     artigo   o
                                                                    servidor     que     já    tiver
                                                                    cumprido        o        estágio
                                                                    probatório.”       Assim,      a
                                                                    irregularidade      deve     ser
                                                                    desconsiderada, uma que a
                                                                    progressão     da      servidora
                                                                    antes    da     conclusão     do
                                                                    estágio probatório se daria
                                                                    ao arrepio da lei.
072556-0                                       Servidora            A servidora está em estágio
                                               enquadrada        no probatório.        A       mesma
                                               nível III sem ter realizou concurso municipal
                                               especialização       nº 001/2006, em que fora
                                                                    aprovada para o cargo de
                                                                    PROFESSOR NIVEL I, conforme
                                                                    Convocação 001/2007 de 09
                                                                    de Maio de 2007. Assim, de
                                                                    acordo com o PCCV em sua
                                                                    Sessão II “Da progressão”
                                                                    temos “§ 6º Somente poderá
                                                                    requerer      a      progressão
                                                                    disposta    neste     artigo   o

  Controladoria-Geral da União                                              Secretaria Federal de Controle Interno 19
                        Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                    29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Nº Matrícula /                  CPF              IRREGULARIDADE                        ESCLARECIMENTO
     Nome                                       APRESENTADA PELA
                                                       CGU
                                                                            servidor   que   já   tiver
                                                                            cumprido      o     estágio
                                                                            probatório.” Assim exposto,
                                                                            a irregularidade deve ser
                                                                            desconsiderada.

O Servidor da matricula Nº 072694-0, Sr. A. M. de C., prestou
concurso realizado pela Prefeitura Municipal de Senador Pompeu sob
o   nº 001/2006, tendo     sido aprovado como CLASSIFICÁVEL no cargo
PROFESSOR NIVEL I, por conta da carência de profissionais, e a
existência de aprovados a ainda serem chamados pelo Concurso, o mesmo
fora convocado no dia 27 de agosto de 2007, mediante a convocação nº
003/2007. O servidor está cursando o Curso de Química (Licenciatura
Plena) pela Universidade Estadual do Ceará - UECE, já tendo cursado 06
semestres do referido curso.
O gestor    encaminhou   escaneados   os documentos que cita em sua
manifestação.

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Acatamos a justificativa apenas no que concerne à servidora de
matrícula n.º 020410-2, haja vista a comprovação mediante diploma do
nível de instrução da professora.
No que tange aos demais casos, todavia, mantemos a constatação, tendo
em vista que:
- as professoras de matrícula n.º 072559-5 e 072556-0 de fato
perceberam aquém do que deviam. Ambas perceberam vencimento base
referente ao cargo de Professor da Educação Básica 200h, Nível I, que
é de nível médio, não obstante a primeira detenha nível de graduação
desde 2/2008 e a segunda nível superior desde 2005. A determinação
do PCCV referente à restrição de progressão para os servidores em
estágio probatório    se refere à progressão de nível, que o PCCV
estabeleceu em três, de acordo com a escolaridade do professor, e não
de cargo, os quais estão classificados em cinco níveis, a depender da
titulação do professor, e no qual as servidores em questão ocuparam a
partir de sua nomeação em provimento efetivo; e
- o servidor de matrícula n.º 072694-0 não detém a formação mínima
necessária ao exercício do magistério, de acordo com a LDB. Assim
sendo, ainda que aprovado no concurso para professor do município,
não poderia ter sido considerado APTO ao cargo à época de sua
convocação. Sua nomeação é nula, portanto. Ainda que o mesmo esteja
com três anos de curso superior na UECE, não está garantido que este
será concluído e que a formação será completada.

2.1.4   CONSTATAÇÃO:
Pagamento de servidores que não exercem função de magistério, com
recursos da parcela dos 60% do Fundeb.

FATO:
Do cruzamento entre a folha de pagamento da Secretaria de Educação,
correspondente a parcela de 60% do FUNDEB, referente ao mês de julho
de 2009 e relação de professores e demais cargos relacionados ao
magistério em exercício nas escolas municipais de Senador Pompeu,
encaminhada pela SME, constatamos o pagamento de 21 profissionais,
relacionados   a seguir, que não    estão em efetivo exercício do

 Controladoria-Geral da União                                              Secretaria Federal de Controle Interno 20
                       Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                   29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
magistério, conforme regulamenta a Lei 11.494/2007.

                                             MATRÍCULAS
                   093471-2                                                 020649-0
                   072565-0                                                 020350-5
                   093266-3                                                 020617-2
                   020329-7                                                 093241-8
                   093267-1                                                 093253-1
                   093230-2                                                 072703-2
                   020644-0                                                 093470-4
                   072557-9                                                 093271-0
                   093462-3                                                 020468-4
                   020590-7                                                 093325-2
                                                072551-0
Fonte: Folha de pagamento SME, 60%, ref. jul/09 e documento “Relação das escolas municipais”, encaminhado pela SME em r
ao item 14 da SF 1/2009.

EVIDÊNCIA:
Folha de pagamento da SME, percentual 60% do Fundeb, mês de jul/2009 e
Relação das escolas municipais com professores, encaminhada pela SME,
em resposta ao item 14 da SF inicial.

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
Entretanto tal afirmativa não é procedente, conforme se demonstra na
exposição constante do quadro abaixo:
    Nº                Servidor(a)                       CPF                          ESCLARECIMENTO
Matrícula
093471-2       A. A. R.                                   -            A servidora possui portaria Nº
                                                                       94-B.15/2009 GABPRE, conforme
                                                                       documentação         a       seguir,
                                                                       nomeando-a              ORIENTADORA
                                                                       PEDAGÓGICA     DA     EDUCAÇÃO    DE
                                                                       JOVENS    E     ADULTOS,      função
                                                                       contemplada        dentro        das
                                                                       competências do FUNDEB 60%
072565-0       A. V. P. dos A.                            -            Está em permuta com a servidora
                                                                       Francisca Gisele de Morais –
                                                                       professora de 100h na cidade de
                                                                       Milhã        com lotação Cônego
                                                                       Januário da Cunha Barbosa em
                                                                       Senador Pompeu
093266-3       E. F. N. do Ó.                             -            A    servidora      é     professora
                                                                       contratada     para      a    Escola
                                                                       Antonio    Batista,      em    razão
                                                                       superlotação das turmas de 4º
                                                                       ano (62 alunos), que foram
                                                                       divididas em 03 turmas, havendo
                                                                       assim      a       carência       de
                                                                       profissional.
020329-7       F. M. F.                                   -            Servidora efetiva com Cargo de
                                                                       Direção    Pedagógica       conforme
                                                                       portaria Nº 01-P/2009 GABPRE em
                                                                       anexo.
093267-1       G. P. G. dos S.                            -            Servidora         em         caráter
                                                                       temporário, lotada por meio de
                                                                       Seleção Simplificada, prestando


  Controladoria-Geral da União                                              Secretaria Federal de Controle Interno 21
                        Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                    29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Nº                Servidor(a)                       CPF                          ESCLARECIMENTO
Matrícula
                                                                       serviços até Junho de 2009 na
                                                                       Creche Mundo Feliz - Bloco A,
                                                                       tendo    sido    transferida    nos
                                                                       meses seguintes para a Escola
                                                                       Pe. Odilo L. Galvão.
093230-2       G. A.V.                                    -            Professora     EJA    em    caráter
                                                                       temporário    lotada     por   sel.
                                                                       Simplificada    na    Escola   José
                                                                       Antonio de Souza – Engenheiro
                                                                       J. Lopes. Turma não cadastrada
                                                                       no censo escolar por ter apenas
                                                                       05 alunos.
020644-0       J. G. de S.                                -            Servidora                   efetiva
                                                                       disponibilizada     para    mandato
                                                                       Sindical, permanecendo em folha
                                                                       por    força    de    Mandato    de
                                                                       Segurança nº 2768/06
072557-9       L. M. de O.                                -            Servidor em caráter efetivo, em
                                                                       cargo de Supervisor Escolar,
                                                                       sob portaria de nº 100-C/2009.
093462-3       L. de S. O. B.                             -            A servidora possui portaria Nº
                                                                       94-B.2/2009 GABPRE nomeando-a
                                                                       ORIENTADORA       PEDAGÓGICA     DO
                                                                       ENSINO FUNDAMENTAL.
020590-7       L. M. da S.                                -            Servidora    efetiva    lotada   na
                                                                       creche Mundo Feliz (Bloco II).
072551-0       M. A. de O. F.                             -            A servidora possui portaria Nº
                                                                       94-B.1/2009 GABPRE nomeando-a
                                                                       ORIENTADORA       PEDAGÓGICA     DO
                                                                       ENSINO INFANTIL.
020649-0       M. das D. da S. A.                         -            A Servidora desempenha função
                                                                       de    Diretora     Pedagógica    da
                                                                       escola Moreira Campos, conforme
                                                                       portaria Nº 01-P/2009 GABPRE em
                                                                       anexo.
020350-5       M. de F. B. de L.                          -            Servidora    efetiva    lotada   na
                                                                       escola Antonio Batista de Lima
                                                                       km 20 – Anexo da Educação
                                                                       Infantil.
020617-2       M. E. de S.                                -            Servidora    Efetiva    Lotada   na
                                                                       escola José Luis de Souza –
                                                                       Rosário
093241-8       M. N. de O.                                -            Servidora em caráter temporário
                                                                       lotada por sel. Simplificada na
                                                                       Escola Mundo Feliz – Bloco b –
                                                                       Pré escola.
093253-1       M. R. A. C.                                -            Professora     EJA    em    caráter
                                                                       temporário    lotada     por   sel.
                                                                       Simplificada na Escola Valfrido
                                                                       Ferreira Lima
093470-4       R. G. N. V.                                -            A Servidora possui portaria Nº
                                                                       94-B    14/2009     -    nomeando-a
                                                                       ORIENTADORA       PEDAGÓGICA     DO
                                                                       ENSINO INFANTIL
093271-0       R. C.      de L. A.                        -            Professora     EJA    em    caráter
                                                                       temporário    lotada     por   sel.
                                                                       Simplificada na Escola Manoel
                                                                       Rufino da Silva – Lagoa Nova
020468-4       V. P. de A. A.                             -            Servidora                   efetiva

  Controladoria-Geral da União                                              Secretaria Federal de Controle Interno 22
                        Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                    29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Nº                Servidor(a)                       CPF                          ESCLARECIMENTO
Matrícula
                                                                       disponibilizada   para   mandato
                                                                       Sindical, permanecendo em folha
                                                                       por   força   de    Mandato   de
                                                                       Segurança nº 2768/06
093325-2       M. A. T. B.                                -            Professora Contratada para a
                                                                       Escola Eliseu Becco Filho, por
                                                                       superlotação das turmas de 2º
                                                                       ano (88 alunos) foi dividido
                                                                       para 04 turmas.

Necessário se faz destacar os seguintes esclarecimentos:
a) A permuta procedida com o Município de Milhã em favor da servidora
A. V. P. dos A., Mat. 072565-0, ocorreu na forma legal, mediante
Termo de Convênio entre os municípios de Senador Pompeu e Milhã, e
sem produzir qualquer prejuízo, visto se tratar de servidoras com
níveis compatíveis, devidamente habilitadas para o exercício do
magistério.
b) A servidora G. A. V., Mat. 093230-2 exerce sua função, em caráter
temporário (seleção simplificada), na Escola José Antonio de Souza,
na localidade de Engenheiro José Lopes, Zona Rural do Município.
Todavia, a turma na qual mencionada servidora ministra as aulas está
composta apenas por 05 alunos, e, em face deste número, não integrou
o Censo Escolar. Contudo, não consideramos conveniente aos interesses
do programa de EJA o encerramento da dita turma em virtude do notável
interesse daquelas pessoas em superar o estigma do analfabetismo cuja
conquista integra a meta estabelecida pelo Estado Brasileiro nos
tratados internacionais.
Todos os documentos que o gestor cita em sua manifestação foram
escaneados e encaminhados junto com sua resposta.

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Acatamos a justificativa no que se refere aos servidores de matrícula
n.º   093471-2, 072565-0, 020329-7, 093230-2, 020644-0, 072557-9,
093462-3, 072551-0, 020649-0, 020350-5, 020617-2, 093241-8, 093253-1,
093470-4 e 020468-4.
No que concerne aos demais servidores relacionados no fato (os de
matrícula n.º 093266-3, 093267-1, 020590-7, 093271-0 e 093325-2) a
constatação permanece,tendo em vista que na relação de lotação das
escolas do município - posição julho/2009 - que nos foi entregue
durante os trabalhos de campo, não constam os servidores citados, a
despeito do que informou o Prefeito em sua justificativa. Ressaltamos
que nas relações apresentadas como anexo à justificativa, a posição é
de agosto/2009, e a folha de pagamento que serviu de base para nossa
análise foi a de julho/2009.
A constatação também permanece em relatório para o servidor de
matrícula   n.º 072703-2, posto que a Prefeitura não apresentou
justificatvas para a este.

2.1.5   CONSTATAÇÃO:
Implementação de progressão salarial no valor do vencimento básico
inicial do cargo de professor, com vistas à implementação do piso
salarial nacional do magistério da educação básica, em desacordo com a
legislação pertinente.



  Controladoria-Geral da União                                              Secretaria Federal de Controle Interno 23
                        Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                    29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
FATO:
De acordo com o art. 3º, inciso II da Lei n.º 11.738/2008, que
estabeleceu o piso salarial nacional do magistério da educação básica
em R$ 950,00: "O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a
vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como
vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica
pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita
de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:
[...]
II - a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois
terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei,
atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da
Carreira vigente; (grifos nossos)
A partir de nosso exame, por amostragem aleatória, nas folhas de
pagamento de jan a jul/2009 de 21 professores, constatamos que sete
(33%) não tiveram o acréscimo de 2/3 previsto na legislação, como
forma   de implantação progressiva do piso salarial nacional do
magistério da educação básica, conforme demonstramos a seguir:
      Em R$
                                                     Dif. entre                             Vcto.
       N.º                                                                  2/3 da                              Vcto.
                      Nível/Vcto-Base               Vcto. e Piso                          Ajustado
      Matr.                                                                  Dif.                                Pago
                                                      Salarial                            cfe. Lei
    020299-1       N-I 200h         /   612,00         338,00               225,33      837,33                814,44
    072693-1       N-II 100h        /   407,00         543,00               362,00      769,00                541,60
    020383-1       N-II 100h        /   407,00         543,00               362,00      769,00                541,60
    093216-7       N-II 100h        /   407,00         533,00               362,00      769,00                407,22
    020618-0       N-I 200h         /   612,00         338,00               225,33      837,33                814,44
    072566-8       N-II 100h        /   407,00         543,00               362,00      769,00                407,22
    093229-9       N-I 100h         /   407,00         543,00               362,00      769,00                407,22
Fonte: Fopag. SME, 60%, jul/09

EVIDÊNCIA:
Folha de pagamento da SME, percentual 60% do Fundeb, mês de jul/2009 e
Lei n.º 1.178/2008, de 2/4/08.

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Afirma a nobre auditoria que de 21 (vinte) professores vistoriados na
Folha de Pagamento de Janeiro a Julho/2009 - 07, 33%, não tiveram o
acréscimo de 2/3 previsto na Lei 11.738/2008. Data vênia, a afirmação
não prospera, o que demonstramos no quadro seguinte:
Nº           Nível /       40%     Total dos    Refere-se ao     40%    Total dos     Refere-se      40%      Total dos
Matrícula   Vcto-base              vencimento   salário base            vencimento   ao salário              vencimentos
                                    s baseado        de                  s baseado     base de                baseado na
              Refere-se             na folha     JANEIRO/09              na folha      JUNHO/09                folha ref
             ao salário            REF DEZ/08                           ref jan/09                             JUNHO /09
               base de               PAGA EM                              Paga em                               PAGA EM
            DEZEMBRO/08            09/01/2009                           10/02/2009                            10/07/2009

             SALÁRIO       40%       TOTAL      SALÁRIO BASE     40%      TOTAL        SALÁRIO       40%        TOTAL
               BASE                                                                      BASE
            N-I 200H/
020299-1                  244,80    856,80        678,70       271,40     950,10        814,44      325,78     1140,22
              612,00
            N-II100H/
072693-1                  162,80    569,80        451,33       180,53     631,86        541,60      216,64     758,24
              407,00
            N-II100H/
020383-1                  162,80    569,80        451,33       180,53     631,86        541,60      216,64     758,24
              407,00
                                                Não estava
            N-II100H/
093216-7                  162,80    569,80      contratada        -          -          541,60      216,64     758,24
              407,00
                                                em janeiro
            N-I 200H/
020618-0                  244,80    856,80        678,70       271,40     950,10        814,44      325,78     1140,22
              612,00


   Controladoria-Geral da União                                              Secretaria Federal de Controle Interno 24
                         Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                     29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Nº           Nível /       40%     Total dos    Refere-se ao     40%    Total dos     Refere-se      40%      Total dos
Matrícula   Vcto-base              vencimento   salário base            vencimento   ao salário              vencimentos
                                    s baseado        de                  s baseado     base de                baseado na
              Refere-se             na folha     JANEIRO/09              na folha      JUNHO/09                folha ref
             ao salário            REF DEZ/08                           ref jan/09                             JUNHO /09
               base de               PAGA EM                              Paga em                               PAGA EM
            DEZEMBRO/08            09/01/2009                           10/02/2009                            10/07/2009

             SALÁRIO       40%       TOTAL      SALÁRIO BASE     40%      TOTAL        SALÁRIO       40%        TOTAL
               BASE                                                                      BASE
            N-II100H/
072566-8                  162,80    569,80        451,33       180,53     631,86        541,60      216,64     758,24
              407,00
                                                Não estava
             N-I100H/     162,80
093229-9                            569,80      contratada        -          -          541,60      216,64     758,24
              407,00
                                                em janeiro
Fonte: Folhas de Pagamento do FME, Dez/08, Jan/09 e Jun/09.

Tomando-se por base a Lei 11.738 de 16/07/08 Art 3º § 2º - Até 31 de
dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional
nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título,
nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor
inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as
vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei. O
calculo do Piso poderá ter por base o salário total, incluindo todas
as vantagens. Ao verificar a soma do salário base mais a gratificação
de    regência   de   sala perceber-se-á que os vencimentos destas
professoras atingem o limite estipulado no Piso Nacional desde janeiro
de 2009. Sendo que no mês de junho de 2009 os mesmos salários foram
incorporados aumento de 20% acima do Piso de 950,00.".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Acatamos parcialmente a justificatva apresentada.
De fato,o § 2º do art. 3º da Lei n.º 11.738, de 16/7/08 (que instiuiu
o piso nacional do magistério) admite que vantagens pecuniárias
inseridas na remuneração do servidor componham o piso salarial
nacional, nos casos em que a aplicação da progressão salarial resulte
em valor inferior ao estabelecido na lei e, após essa consideração,
verificamos que o vencimentos dos servidores de matrícula n.º 020299-1
e 020618-0 estão em acordo com a legislação.
Porém, mesmo considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º
11.738, constatamos que a remuneração dos demais servidores listados
no fato (matrículas n.º 072693-1, 020383-1, 093216-7, 072566-8 e
093229-9) está inferior ao piso salarial do magistério, com a
progressão prevista na lei. O quadro a seguir demonstra o relatado:
    Em R$
                       Remuneração Remuneração Vcto. Ajustado
   N.º Matr.   Nível                                             Dif.
                          jan/09      jul/09       cfe. Lei
   072693-1 N-II 100h     631,86  758,24       769,00          10,76
   020383-1 N-II 100h     631,86  758,24       769,00          10,76
   093216-7 N-II 100h    475,09* 570,11        769,00          198,89
   072566-8 N-II 100h     522,59  570,11       769,00          198,89
   093229-9 N-I 100h     475,09* 570,11        769,00          198,89
   Fonte: Fopag. SME, 60%, jul/09
   *remuneração referente a mar/09, pois servidores não eram contratadas
   em jan/09

Desta forma, ainda que consideremos a remuneração e não o vencimento
desses   professores, esta ainda estava aquém do piso salarial
progressivo, tanto em janeiro como em julho/2009. Assim sendo, com
relação aos servidores listados na tabela anterior, a constatação
permanece.



   Controladoria-Geral da União                                              Secretaria Federal de Controle Interno 25
                         Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                     29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
2.1.6   CONSTATAÇÃO:
Irregularidades em processos de pagamento com recursos do Fundo.

FATO:
Mediante amostragem, analisamos os seguintes processos licitatórios
cujos contratos resultantes tiveram pagamentos efetuados com recursos
do Fundeb, parcela dos 40%:
-Pregão    Presencial   1/2007/Sead   - Serviços de administração e
gerenciamento de abastecimento, implantação e operação de sistema
informatizado/integrado com cartão magnético via web, compreendendo o
fornecimento de combustível e óleos lubrificantes através de rede de
postos credenciados;
-Pregão Presencial 1/2008/FME - Locação de veículos para o transporte
escolar;
-Convite 2/2008/FME - assessoria pedagógica junto às direções e
coordenações    pedagógicas   das escolas de ensino fundamental do
município;
-Convite    7/2008/FME   -   aquisição de gêneros alimentícios para
encontros, formações e cursos da SME;
-Convite 25/2008/FME - assessoria pedagógica junto às direções e
coordenações    pedagógicas   das escolas de ensino fundamental do
município;
-Convite 3/2009/FME - reforma de escolas da rede municipal de ensino,
conforme projetos básicos; e
-Convite 17/2009/FME - curso de capacitação para diretores escolares
da rede municipal de ensino.
A partir de nossa análise nos respectivos processos de pagamento
desses processos, constatamos as seguintes irregularidades:
a) descumprimento da fase de liquidação da despesa: verificamos que as
notas fiscais emitidas pelas empresas contratadas pela Administração
Municipal não continham o atesto da autoridade competente que aferisse
a prestação dos serviços ou a entrega dos bens pagos. Ademais, os
processos referentes ao pagamento de serviços (à exceção da primeira
medição da reforma de escolas) não dispunham de qualquer documento de
medição que respaldassem os valores a serem pagos. Ressaltamos que
além de contrariar dispositivo legal (Lei n.º 4.320/64, arts. 62 e
63), esse procedimento também foi de encontro
aos contratos assinados com os fornecedores, que dispõem de cláusula
específica que afirma que os pagamentos serão feitos mediante notas
fiscais "devidamente atestadas pelo setor competente" (grifo
nosso);
b) ausência de fiscal do contrato: em nenhum dos contratos decorrentes
desses processos licitatórios, identificamos pessoa responsável pela
fiscalização dos contratos, em contraposição ao que determina a Lei
n.º 8.666/93, art. 67; e
c) ausência de comprovação da regularidade fiscal dos contratados: não
evidenciamos nos processos de pagamento as devidas certidões para a
comprovação da regularidade fiscal que o contratado é obrigado a
manter durante toda a execução do contrato, conforme bem exigido em
cláusula própria de todos os contratos examinados, em respeito ao que
determina o inciso XIII, art. 55 da Lei n.º 8.666/93.

EVIDÊNCIA:
Contratos n.º 2008/0057, de 24/1/08; 2009/0169, de 26/5/09; 2008/0067,
de 1/2/08; 2009/0037, de 9/1/09, 2008/166, de 11/4/08; 2009/0053, de
21/1/09; e 2008/78, de 7/2/2008 e processos de pagamento referente aos

 Controladoria-Geral da União                                              Secretaria Federal de Controle Interno 26
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contratos.

 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
 Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
 apresentou as seguintes justificativas:
 "a) carimbos de atesto;
 A partir desta data esta administração adotará rotina de registro nas
 Notas Fiscais dos atestos de prestação de serviços e entrega dos bens.
 Ressaltamos porém que a ausência destes atestos nos processos de
 pagamento em questão não representam indícios de ilegalidade, uma vez
 que os serviços em questão foram executados. Quanto as medições
 atentar ao item 2.1.9 do presente relatório.
 b) ausência de fiscal de contrato;
 Quanto a este tópico vejamos as justificativas apresentadas no item
 1.1.1 do presente relatório.
 c) ausência de comprovação de regularidade fiscal
 Quanto a ausência de comprovação de regularidade fiscal nos processos
 de pagamento, justificamos a Controladoria Geral da União que é rotina
 desta Administração a consulta online nos sítios da Previdência Social
 e Caixa Econômica Federal a cerca da regularidade das empresas antes
 de serem efetuados os pagamentos, assim realizamos Consulta à Certidão
 Negativa de Débito (CND) /
 Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) e
 Situação de Regularidade do      Empregador com o FGTS, e ainda, quando
 não   há   disponibilização   online    das   informações necessárias,
 solicitamos documentação que possa comprovar a regularidade da mesma.
 Atendendo assim o que orienta o Tribunal de Contas da União.
 Observe com rigor o art. 195, § 3º, da Constituição Federal c/c o art.
 47, inc. I, alínea a da Lei 8.212/91 e com o art. 27, alínea a da Lei
 8.036/90, no que tange à obrigatoriedade de exigir-se das pessoas
 jurídicas a serem contratadas, assim como durante a manutenção do
 contrato, a comprovação de sua regularidade com a seguridade social
 (INSS e FGTS).
 Acórdão 524/2005 Primeira Câmara
 Para elucidar qualquer dúvida apresentamos relatório analítico por
 empresa, informado a data de pagamento, e número das certidões que
 estavam válidas na data do mesmo pagamento, e apresentamos cópia dos
 documentos que foram apresentados pelas empresas, quando a consulta
 online não era suficiente para o atesto.
 CREDOR             DATA                Nº CERT. REG. FISCAL                         EMITIDA            VÁLIDA
                   PGTO.                                                               EM:                ATÉ:
ETICA            14/03/20          INSS         15832007-05022080                   30/11/20           28/05/20
CONSTRUÇÕ        08                                                                 07                 08
ES,                                FGTS         200803131846394360                  13/03/20           11/04/20
LOCAÇÕES                                        0594                                08                 08
                 24/04/20          INSS         15832007-05022080                   30/11/20           28/05/20
                 08                                                                 07                 08
                                   FGTS         200804181730521567                  18/04/20           17/05/20
                                                8574                                08                 08
                 30/05/20          INSS         7422008-05022080                    14/05/20           10/11/20
                 08                                                                 08                 08
                                   FGTS         200805130925166189                  13/05/20           11/06/20
                                                8985                                08                 08



   Controladoria-Geral da União                                              Secretaria Federal de Controle Interno 27
                         Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                     29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
CREDOR             DATA                Nº CERT. REG. FISCAL                         EMITIDA            VÁLIDA
                   PGTO.                                                               EM:                ATÉ:
                 03/07/20          INSS         7422008-05022080                    14/05/20           10/11/20
                 08                                                                 08                 08
                                   FGTS         200806121546564637                  12/06/20           11/07/20
                                                4761                                08                 08
                 06/02/20          INSS         18722008-05022080                   03/12/20           01/06/20
                 09                                                                 08                 09
                                   FGTS         200902020958298148                  02/02/20           03/03/20
                                                2083                                09                 09
                 12/02/20          INSS         18722008-05022080                   03/12/20           01/06/20
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                                   FGTS         200906010844380867                  01/06/20           30/06/20
                                                7006                                09                 09
                 03/07/20          INSS         14842009-05022080                   17/06/20           14/12/20
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                                   FGTS     200907010940080552                      01/07/20           30/07/20
                                            4091                                    09                 09
 CREDOR             DATA                Nº CERT. REG. FISCAL                         EMITIDA            VÁLIDA
                   PGTO.                                                               EM:                ATÉ:
EMPRESA          21/07/20          INSS         38962009-19024070                   25/02/20           24/08/20
BRASILEIR        09                                                                 09                 09
A       DE
TECN.    E                         FGTS         200907070851541695                  07/07/20           05/08/20
ADM.    DE                                      7478                                09                 09
CONVENIOS
HOM LTDA

 CREDOR             DATA                Nº CERT. REG. FISCAL                         EMITIDA            VÁLIDA
                   PGTO.                                                               EM:                ATÉ:
FRANCISCA        10/09/20          INSS         6122008-05021120                    12/06/20           09/12/20
MARILEUDA        08                                                                 08                 08




   Controladoria-Geral da União                                              Secretaria Federal de Controle Interno 28
                         Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
                                     29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
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  • 1. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01438 MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU - CE 29º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 17/Agosto/2009 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01438 MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU - CE Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 031 Ações de Governo executados na base municipal de SENADOR POMPEU - CE em decorrência do 29º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. Os trabalhos foram realizados no período de 24Ago2009 a 30Set2009, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados: 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO PROGRAMA: GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL AÇÃO: GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 2. 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO PROGRAMA: BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO: COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DO CEARA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 9.221.186,08 AÇÃO: DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R EGIAO NORDESTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 612,60 AÇÃO: APOIO A REESTRUTURACAO DA REDE FISICA PUBLICA - NACIONA L QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 240.000,00 AÇÃO: APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 219.367,64 AÇÃO: DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS INO FUNDAMENTAL - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DO CEARA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 332.129,60 PROGRAMA: ESTATISTICAS E AVALIACOES EDUCACIONAIS AÇÃO: CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 0,01 PROGRAMA: QUALIDADE NA ESCOLA AÇÃO: APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA A EDUCACAO BASICA - CA MINHO DA ESCOLA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 409.315,50 36000 MINISTERIO DA SAUDE PROGRAMA: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS AÇÃO: PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO CEARA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 269.415,17 PROGRAMA: ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE AÇÃO: ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 3. ROS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 683.735,37 AÇÃO: PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NA CIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 2.975.832,00 AÇÃO: ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 220.000,00 PROGRAMA: RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS AÇÃO: IMPLANTACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE MANEJO D E RESIDUOS SOLIDOS EM MUNICIPIOS DE ATE 50.000 HABITANT ES, EXCLUSIVE DE REGIOES METROPOLITANAS OU REGIOES INTE GRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 246.511,64 PROGRAMA: SERVIÇOS URBANOS DE ÁGUA E ESGOTO AÇÃO: IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 411.660,89 PROGRAMA: VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI ONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 105.004,20 38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO PROGRAMA: RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTÁVEIS AÇÃO: PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 42000 MINISTERIO DA CULTURA PROGRAMA: CULTURA, IDENTIDADE E CIDADANIA AÇÃO: INSTALACAO E MODERNIZACAO DE ESPACOS CULTURAIS EM AREAS HABITADAS POR POPULACOES EM SITUACAO DE VULNERABILIDAD E SOCIAL - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 155.000,00 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE TERRITÓRIOS RURAIS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 4. AÇÃO: APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI TORIOS RURAIS - NA REGIAO NORDESTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 90.200,00 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL NA REFORMA AGRARIA AÇÃO: IMPLANTACAO E RECUPERACAO DE INFRA-ESTRUTURA BASICA EM PROJETOS DE ASSENTAMENTO - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 268.911,20 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL PROGRAMA: OPERAÇÕES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO AÇÃO: FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO NORDESTE -NORDESTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 239.854,00 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME PROGRAMA: ACESSO À ALIMENTAÇÃO AÇÃO: APOIO A PROJETO DE MELHORIA DAS CONDICOES SOCIOECONOMIC AS DAS FAMILIAS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 84.395,00 AÇÃO: CONSTRUCAO DE CISTERNAS PARA ARMAZENAMENTO DE AGUA - NA CIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 536.310,00 AÇÃO: AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMI LIAR - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 270.949,89 PROGRAMA: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO: ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 32.940,00 PROGRAMA: GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOM AÇÃO: APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC IAL - SUAS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC IONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 5. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AÇÃO: SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 113.400,00 AÇÃO: SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 141.285,60 PROGRAMA: TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA AÇÃO: TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200 4) - NA REGIAO NORDESTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 6.242.735,00 AÇÃO: SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B OLSA FAMILIA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 153.483,34 TOTAL DE O.S.: 32 VALOR TOTAL: R$ 23.664.234,73 4. Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. 5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 13Out2009, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério: SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Descumprimento do Art. 67 da Lei 8.666/93. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Descumprimento do Art. 2º da Lei 9.452/97. 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Atuação insatisfatória do Conselho do FUNDEB. 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 6. Pagamento de despesas inelegíveis com recursos do Fundeb. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Remuneração de professores incompatível com formação e em desacordo com o Plano de Cargos do Município. 2.1.4 CONSTATAÇÃO: Pagamento de servidores que não exercem função de magistério, com recursos da parcela dos 60% do Fundeb. 2.1.5 CONSTATAÇÃO: Implementação de progressão salarial no valor do vencimento básico inicial do cargo de professor, com vistas à implementação do piso salarial nacional do magistério da educação básica, em desacordo com a legislação pertinente. 2.1.6 CONSTATAÇÃO: Irregularidades em processos de pagamento com recursos do Fundo. 2.1.7 CONSTATAÇÃO: Contratação indevida de serviço de assessoria pedagógica, gerando prejuízo de R$ 30.383,67. 2.1.8 CONSTATAÇÃO: Pagamento por serviços não executados. 2.1.9 CONSTATAÇÃO: Ausência de levantamento de prioridades para execução dos recursos do PDDE/2008. 2.1.10 CONSTATAÇÃO: Aquisições de materiais de consumo sem a devida comprovação da melhor proposta apresentada. 2.1.11 CONSTATAÇÃO: Indícios de sobrepreço em processo licitatório. 2.1.12 CONSTATAÇÃO: Indícios de montagem e conluio em processo licitatório. 2.1.13 CONSTATAÇÃO: Emissão de nota fiscal com indícios de irregularidade. 2.1.14 CONSTATAÇÃO: Irregularidades no pagamento do serviço de transporte escolar. 2.1.15 CONSTATAÇÃO: Rota do transporte escolar municipal superdimencionada, gerando prejuízo. 2.1.16 CONSTATAÇÃO: Utilização de veículos sem os requisitos legais exigidos para condução coletiva de escolares, comprometendo o conforto e a segurança dos estudantes. 2.1.17 CONSTATAÇÃO: Reajuste indevido de contrato, gerando prejuízo à Prefeitura. 2.1.18 CONSTATAÇÃO: Prorrogação de contrato sem a devida pesquisa de preço. 2.1.19 CONSTATAÇÃO: Deficiências no gerenciamento no PNLD a nível municipal. 2.1.20 CONSTATAÇÃO: Utilização deficiente do SISCORT no município. 2.1.21 CONSTATAÇÃO: Inconsistências na execução do PNLD. 2.1.22 CONSTATAÇÃO: Condições inadequadas de armazenagem dos alimentos que compõem a merenda escolar. 2.1.23 CONSTATAÇÃO: Distribuição de gêneros alimentícios realizada de maneira descontínua. 2.1.24 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 7. Inexistência de controle no recebimento e saída dos gêneros alimentícios componentes da merenda. 2.1.25 CONSTATAÇÃO: Falta de merenda na escola Cônego Januário da Cunha Barbosa - Anexo. 2.1.26 CONSTATAÇÃO: Distribuição de alimentos incompatível com os cardápios elaborados pela nutricionista. 2.1.27 CONSTATAÇÃO: Fragilidade no acompanhamento da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE pelo Conselho de Alimentação Escolar - CAE. 2.1.28 CONSTATAÇÃO: Condições inadequadas de preparo da merenda escolar. 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de controles na utilização dos veículos adquiridos mediante convênio, que dão margem ao desvio de finalidade do objeto pactuado. 2.3.1 CONSTATAÇÃO: Divergências entre o quantitativo de alunos informado no censo escolar 2008 e o quantitativo daqueles efetivamente registrados nos diários de classe. 2.3.2 CONSTATAÇÃO: Pastas individuais de alunos não localizadas em escolas da amostra. 36000 MINISTERIO DA SAUDE 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Indícios de má qualidade na execução de obra. 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de placa da obra. 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento a servidores que não estão realizando atividades relacionadas com atendimento básico junto à população do município. 3.2.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento indevido de tarifas bancárias com recursos do Programa de Atendimento Básico - PAB Fixo. 3.2.3 CONSTATAÇÃO: Realização de despesas com material hospitalar ou de atendimento especializado, não correspondentes às atividades de atendimento básico de saúde da população. 3.2.4 CONSTATAÇÃO: Compra de refeições e gêneros alimentícios para as equipes do Programa de Saúde da Família não elegíveis para custeio com os recursos do PAB Fixo. 3.2.5 CONSTATAÇÃO: Pagamentos com recursos do PAB Fixo referentes à aquisição de combustível para veículos da Secretaria de Saúde sem comprovação de utilização em atividades de atenção básicas. 3.2.6 CONSTATAÇÃO: Precariedade nas condições físicas em Unidades Básicas de Saúde. 3.2.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de médico na UBASF José Firmino Pinheiro. 3.2.8 CONSTATAÇÃO: Evidências de combinação de propostas e competição simulada no Pregão Presencial n° 01/2009. 3.2.9 CONSTATAÇÃO: Falta de controle de kilometragem nos veículos utilizados para transporte de profissionais do Programa de Saúde da Família. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 8. 3.2.10 CONSTATAÇÃO: Realização de obra e compra de materiais em desacordo com o Plano de Trabalho. 3.2.11 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesas em processos licitatórios. 3.2.12 CONSTATAÇÃO: Não realização de procedimento licitatório para aquisição de materiais e equipamentos médicos. 3.2.13 CONSTATAÇÃO: Existência de indícios de montagem de processos licitatórios. 3.3.1 CONSTATAÇÃO: Descarte de medicamentos devido à deteriorização. 3.3.2 CONSTATAÇÃO: Divergência entre os quantitativos de medicamentos enviados pela CAF em relação aos registros das UBASF Codiá e Km 27. 3.4.1 CONSTATAÇÃO: Não atingimento das metas de vigilância à saúde pactuadas para o exercício de 2008. 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Frequência da jornada ampliada não são registradas no SISPETI. 4.1.2 CONSTATAÇÃO: Monitores da jornada ampliada não receberam treinamento/capacitação nos dois últimos anos. 4.1.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de cursos de geração de renda para as famílias participantes do programa PETI. 4.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de constituição da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI. 4.2.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de constituição da Instância de Controle social do Bolsa Família. 4.2.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de apresentação do Livro de Atas referente ao exercício de 2008. 4.3.1 CONSTATAÇÃO: O gestor municipal não disponibilizou o plano de trabalho, projetos, orçamentos, referente ao Convênio nº 279/2007. 4.4.1 CONSTATAÇÃO: Famílias beneficiárias não localizadas. 4.4.2 CONSTATAÇÃO: Alunos não localizados na escola. 4.4.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de reprogramação do saldo financeiro dos exercícios de 2007 e 2008. 4.4.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de apresentação de processos licitatórios relativos às despesas custeadas com recursos do IGD. 4.4.5 CONSTATAÇÃO: Realização de despesas não compatíveis com os objetivos do Programa. 4.4.6 CONSTATAÇÃO: Realização de despesas com pagamento de monitores em centro de informática subutilizado. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 9. 4.4.7 CONSTATAÇÃO: Não localização de bem adquirido com recursos do IGD. 4.4.8 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas com recursos do IGD sem a devida documentação comprobatória. 4.4.9 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas com cartório utilizando recursos do IGD, sem comprovação de vínculo com os objetivos do Programa Bolsa Família. 4.5.1 CONSTATAÇÃO: Deficiência na estrutura física do Centro de Referência da Assistência Social/CRAS de Senador Pompeu. 4.5.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de ações de capacitação e de inserção produtiva. 4.5.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de identificação do programa, bem como de identificação do responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados nas despesas realizadas com recursos do Piso Básico de Transição - PBT, nos exercícios de 2008 e 2009. 4.5.4 CONSTATAÇÃO: Despesas indevidas com recursos do Piso Básico de Transição-PBT, nos exercícios de 2008 e 2009. 4.5.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de providências com relação ao convênio firmado pelo gestor municipal com recursos do Programa PBT. 4.5.6 CONSTATAÇÃO: Comprometimento da lisura do processo de licitação e inobservância do princípio da competitividade e da isonomia. DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 1 - 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO 1.1 - PROGRAMA 0127 GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL AÇÃO : 9999 GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL OBJETIVO DA AÇÃO : Levantamento de informações referentes aos contadores responsáveis pe- lo acompanhamento de unidades municipais fiscalizadas no âmbito do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. Levantamento de informações a cerca da gestão municipal. ORDEM DE SERVIÇO : 229591 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Informações a serem utilizadas em levantamentos gerenciais. AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Descumprimento do Art. 67 da Lei 8.666/93. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 10. FATO: Na análise dos contratos disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Senador Pompeu às Equipes de Fiscalização, ficou constatado o descumprimento ao Art. 67 da Lei 8.666/93, ou seja, a indicação de representante da Administração especialmente designado como responsável para acompanhar execução de contrato. Cabe ressaltar que, também, na documentação disponibilizada não há registros de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, nos termos do § 1º, artigo 67 da Lei 8.666/93. EVIDÊNCIA: Convênios/Contratos de Repasse, discriminados no quadro seguinte: CONCEDENTE CONVÊNIO OBJETO - VALOR Nº SIAFI 571919 SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - R$ Nº Original 246.511,64 / Nº SIAFI 555698 SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - R$ Nº Original CV 315.000,20 1476/05 Nº SIAFI 546671 Construção de Unidade de Saúde - R$ 220.000,00 Nº Original 2407/05 Nº SIAFI 551479 Construção de Unidade de Saúde – R$ 137.687,52 Nº Original Nº SIAFI 563354 MINISTÉRIO DA Construção de Unidade de Saúde – R$ 388.500,00 SAÚDE Nº Original Nº SIAFI 618105 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Nº Original para Unidade Básica de Saúde – R$ 132.674,30 Nº SIAFI 628086 MELHORIAS SANIT. DOMICILIARES - R$ Nº Original 264.212,02 Nº SIAFI 651086 MELHORIAS SANIT. DOMICIL. - R$ 147.448,87 Nº Original Nº SIAFI 571912 MELHORIAS SANIT. DOMICIL. - R$ 266.576,60 Nº Original EP Nº SIAFI 555699 Sistema de Esgotamento Sanitário – R$ 345.254,05 Nº Original CV Nº SIAFI 539511 Construção de Escolas R$ 240.000,00 MINISTÉRIO DA Nº Original EDUCAÇÃO AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. R$ 409.315,50 Nº SIAFI 625171 MINISTÉRIO DO DESENV. SOCIAL E Nº SIAFI 597571 Implantação de Sistema de Produção/Treinamento - COMBATE À FOME R$ 84.395,00 Nº SIAFI 598757 Aquisição de alimentos/Agricultura Familiar R$ 270.949,89 MINISTÉRIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME Nº SIAFI 602278 CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS. R$ 536.310,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 11. CONCEDENTE CONVÊNIO OBJETO - VALOR Nº SIAFI 602301 Aquisição de Motocicletas/Equip Apicolas/Sist.Irrig/Const.Viveiros - R$ 90.200,00 MINISTÉRIO DO DESENVIMENTO AGRÁRIO Nº SIAFI 626312 Construção de Passagem Molhada – 02 Unidades no Projeto Assentamento Riacho do Meio - R$ 268.911,20 MINISTÉRIO DA Nº SIAFI 613581 INTEGRAÇÃO Nº Original CR Construção de Barragens – R$ 303.513,00 NACIONAL 0239286-95 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município apresentou as seguintes justificativas("in verbis"): "Esta administração por meio da portaria Nº 33-C/2008 GABPRE de 04 de Fevereiro de 2009 designou servidora para o acompanhamento dos contratos administrativos. A mesma desempenhou as atividades de acompanhamentos das formalizações dos contratos, elaboração e celebração de possíveis ajustes, termos de apostila, aditamentos e rescisões, compreendendo assim o trâmite formal das contratações. Transcorridas a 29º Fiscalização por Sorteio Público da Controladoria Geral da União - CGU e fiscalização ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios TCM/CE a servidora responsável emitiu ofício aos Nº 261/2009 aos ordenadores de despesas solicitando que mensalmente os mesmos enviassem para serem atestados relatórios da execução dos contratos, principalmente aqueles referentes a prestação de serviços. Desta forma, por meio de ação conjunta com os ordenadores de despesas e os funcionários responsáveis pelo Controle Interno, Almoxarifados, Unidade de Transporte, Unidade de Transporte Escolar, Unidade de Merenda Escolar, Setor de Fiscalização de Obras etc., diga-se de passagem, nomeados e designados conforme Lei Nº 1084 de Junho de 2005 (Reforma Administrativa Municipal), para desenvolverem, entre outras atividades, a de fiscalização dos recursos, e por sua vez, da execução dos objetos pactuados (aquisições, prestações de serviços e obras). A partir desta ação conjunta a servidora responsável adotará rotina de registro das observações a cerca dos contratos, por meio de formulário apropriado arquivando-os para acompanhamento e futuras fiscalizações do Controle Interno e Externo. Isto posto, afirmamos que a não existência de fiscal de contrato não demonstra de maneira alguma a irregularidade dos mesmos, visto que há no quadro de pessoal desta Prefeitura servidores devidamente qualificados e formalmente designados para o acompanhamento dos recursos públicos, e concomitantemente a fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos. Contudo, a partir do ofício emitido pela servidora, estaremos nos adequando e efetuando os registros, conforme já citamos anteriormente." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese a designação formal de servidora responsável pelo controle e acompanhamento dos contratos do município de Senador Pompeu, conforme a Portaria Nº 33-C/2008 GABPRE, não ficou comprovada a sua Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 12. atuação por meio de registros das ocorrências relacionadas com a execução do contrato nos termos da Lei nº 8.666/93. As rotinas que serão adotadas pela servidora responsável apenas criam a expectativa de que a impropriedade detectada não se repetirá. Desse modo, por não sanar efetivamente a constatação verificada, a justificativa apresentada não é satisfatória. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Descumprimento do Art. 2º da Lei 9.452/97. FATO: Constatamos que a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu não comprovou o atendimento ao Art. 2º da Lei 9.452/97, que se refere a notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município, do recebimento dos recursos federais fiscalizados. EVIDÊNCIA: Análise dos Processos Licitatórios disponibilizados às Equipes de Fiscalização pela Prefeitura. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município apresentou as seguintes justificativas("in verbis"): "Argumentam os nobres auditores que o Município não cumpriu o dispositivo legal supra, omitindo-se na notificação dos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município, do recebimento dos recursos federais fiscalizados. Contudo, tal afirmação não procede, visto que as instituições elencadas no art. 2°, da Lei 9.452/97 foram devidamente notificadas por meio de editais publicados no local de publicações de atos municipais. Note-se, por oportuno, que, ao estabelecer o dever de notificação àquelas instituições quando do recebimento de recursos federais, a Lei 9.452/97 não estipulou a forma pela qual tal notificação deveria ocorrer, deixando ao gestor a opção pelos diversos meios, dentre quais poderá ser utilizado o edital afixado em local de acesso público. Exigir-se do município a expedição de procedimento diverso, resultaria em postergação ao princípio da reserva legal, disposto no art. 5º, II, da Constituição Federal, haja vista que a lei originadora da obrigação em tela não estabeleceu este ou aquele documento de comunicação, mas apenas determinou a notificação o que fora efetivamente cumprido pela Administração Municipal. (Docs. anexos). Assim, ante a inexistência da omissão apontada, pugnamos pela sua exclusão do texto relatado." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pesem as cópias dos Ofícios circulares nºs 005 a 011/2009-SEFIN encaminhadas como suporte às justificativas, verificamos que estes sempre são dirigidos às mesmas instituições: Partido dos Trabalhadores, Partido Republicano Brasileiro e Associação dos Universitários. Deve ser registrado que em consulta ao endereço eletrônico <www.tre-ce.gov.br <http://www.tre-ce.gov.br/>>, verificamos que os partidos que formaram coligação oposta à atual administração municipal(PR, PSDB, PMDB, PSC, PPS e PSB) não foram notificados em conformidade com a Lei nº 9.452/97. Da mesma forma, a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 13. consulta ao endereço <www.apontador.com.br/local/ce/senador_pompeu <http://www.apontador.com.br/local/ce/senador_pompeu/>> revelou a existência das seguintes entidades:Sindicato de Trabalhadores Rurais de Senador Pompeu, Sindicato Rural de Senador Pompeu, Sindicato dos Serviços Públicos Municipais e Associação dos Agentes de Saúde de Senador Pompeu. Estas também não foram inteiradas em conformidade com a citada Lei. Ressalte-se, ainda, que os mencionados ofícios pertencem ao exercício de 2009. Entretanto o período fiscalizado compreende, para alguns programas, também o exercício de 2008 cuja administração esteve a cargo do mesmo gestor. Releva informar que essas comunicações não especificam os recursos financeiros recebidos pelo município, fazendo menção a Relatórios das receitas recebidas a título de transferência intra-governamental sem, contudo, acostá-los às justificativas. O gestor acrescenta que o cumprimento da legislação ocorre por meio de editais, entretanto não procedeu à juntada dos mesmos aos seus esclarecimentos. Em vista de todo o exposto, a constatação fica mantida. 2 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 2.1 - PROGRAMA 1061 BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO : 0E36 COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DO CEARA OBJETIVO DA AÇÃO : Assegurar a participação da União, a título de complementação, na composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de forma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita do Fundo encontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano, o alcance desse valor mínimo nacional. ORDEM DE SERVIÇO : 229906 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Âmbito municipal: prefeituras contempladas com recursos financeiros da complementação da União para aplicação no âmbito do ensino infantil e fundamental. Conselho de Acompanhamento e Controle Social instituído para acompanhamento e controle da aplicação dos recursos do FUNDEB no ensino básico público. AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 9.221.186,08 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Atuação insatisfatória do Conselho do FUNDEB. FATO: Do exame do livro de atas de reunião do Conselho de Assistência e Controle Social - CACS, responsável pela fiscalização da aplicação dos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 14. recursos do Fundeb e do Pnate, constatamos que o mesmo atua de forma insatisfatória, haja vista a inconstância de reuniões (a primeira reunião do conselho em 2008 ocorreu somente em junho e a primeira de 2009 somente em maio), justificada pelos membros quando de nossa entrevista em 2/9/2009 pela falta de quorum. Corrobora também para nossa conclusão o fato de que a prestação de contas do Pnate, referente ao exercício de 2008, conforme Ofício n.º 21/2008, de 13/1/2009, foi encaminhada ao FNDE, devidamente acompanhada do parecer conclusivo do CACS, também de 13/1/2009, pela aprovação das contas do Programa, ainda que a primeira reunião do conselho em 2009 tenha sido realizada somente em maio, sem que haja nenhum registro acerca dessa prestação de contas; e no citado parecer constem informações que não condigam com nossas observações a respeito do Pnate (vide item deste relatório específico sobre o Programa). Por fim, segundo informações dos próprios membros, em nossa entrevista (dez dos 22 membros, entre titulares e suplentes), depreendemos que o conselho não fez o acompanhamento do censo escolar, conforme disposto no art. 24,§ 9º da Lei 11.494/2007. EVIDÊNCIA: Ofício n.º 21/2008, de 13/1/2009, atas do conselho FUNDEB de jan/2008 a jul/2009 e entrevista com dez dos 22 membros do conselho, em 2/9/09. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Quanto a argumentação da atuação do Conselho do FUNDEB no município de Senador Pompeu se dar de forma insatisfatória, apresentamos abaixo um relatório conciso das atas de reuniões do Conselho nos Exercícios de 2008 e 2009. Exercício: 2008 Data da Referência / Pauta Período analisado. Reunião 02/06/2008 Prestação de contas do Exercício de - 2007 06/08/2008 Disponibilidade de documentos e Janeiro a junho de verificação das pastas relativas as 2008 despesas do FUNDEB 20/08/2008 Análise do Regimento Interno do - FUNDEB 23/10/2008 Disponibilidade de documentos e Julho e agosto de 2008 verificação das pastas relativas as despesas do FUNDEB 23/12/2008 Disponibilidade de documentos e Setembro e outubro de verificação das pastas relativas as 2008 despesas do FUNDEB Exercício: 2009 Data da Referência / Pauta Período analisado. Reunião 29/05/2009 Disponibilidade de documentos e Novembro e dezembro de verificação das pastas relativas as 2008 e janeiro, fevereiro e despesas do FUNDEB março de 2009 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 15. Data da Referência / Pauta Período analisado. Reunião 22/06/2009 Renovação do Conselho do - FUNDEB 26/06/2009 Nomeação da Diretoria do - Conselho 11/08/2009 Disponibilidade de documentos e Abril, maio e junho de 2009 verificação das pastas relativas as despesas do FUNDEB 24 /08/2009 Disponibilidade de documentos e Julho de 2009 verificação das pastas relativas as despesas do FUNDEB Fonte: Livro de Atas do Conselho Municipal do FUNDEB de Senador Pompeu- CE As lacunas entre uma data de reunião e outra se deram em razão da falta de quorum, assim como fora apresentado pelos membros do Conselho durante fiscalização dos técnicos da CGU. Atentemo-nos ao fato que grande parte dos membros do Conselho residem em diversas comunidades rurais do Município, e que algumas destas durante a quadra invernosa ficam sem condições de acesso para veículos automotores, devido a destruição de estradas e a cheia de riachos, barragens e rio, fato que pode se comprovado pelos Decretos de Emergência do Governo Municipal. Ressaltemos que até mesmo o próprio Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/CE, no ano de 2009, paralisou seus trabalhos de fiscalização no período invernoso devido o desgaste das vias de acesso aos municípios, conforme podemos averiguar pela Matéria publicada no Diário do Nordeste em 25 de Maio 2009, da qual transcrevemos: TCM retoma fiscalização de municípios em junho (...) Em função das chuvas que provocaram enchentes em alguns municípios, o TCM resolveu suspender as inspeções ordinárias durante o mês de maio, mas a fiscalização será retomada agora, observando inclusive a legalidade dos decretos de emergência. Pelas razões que foram explicitadas anteriormente, somente na reunião do dia 02 de junho de 2008, onde o quorum fora atendido, fora apresentada a Prestação de Contas do exercício financeiro 2007, bem como os esclarecimentos sobre despesas dos recursos, tendo ainda sido comentado sobre os recursos do PNATE e também a necessidade de acompanhamento do conselho nos veículos utilizados para o transporte escolar, ficando os Conselheiros cientes da disposição da Secretaria da Educação em prestar todo e qualquer esclarecimentos e disponibilizar documentos para melhor desempenho das ações dos conselheiros, conforme se registra na ata desta sessão. Outrossim, apenas em 29 de maio de 2009 fora realizada a primeira reunião do Exercício de 2009. Sendo nesta data apresentada aos Conselheiros os documentos referentes ao ultimo trimestre de 2008 e os meses de 2009. Vejamos também que o próprio conselho, por meio de reunião do dia 20 de Agosto de 2009, definira que as reuniões aconteceriam bimestralmente, conforme pode se constatar pela sequência de datas nas atas. Todavia, não é somente nestas reuniões que o Conselho deve atuar, já que uma das características principais do mesmo é a autonomia. Vejamos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 16. o que diz o Manual de orientação do FUNDEB, instrumento que fora entregue a cada conselheiro: O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado formado por representações sociais variadas, e sua atuação deve acontecer com autonomia, sem subordinação e sem vinculação à administração pública estadual ou municipal. Com essas características, o Conselho não é unidade administrativa do governo local, porém sua atuação deve ser pautada no interesse público, buscando o aprimoramento da relação formal e contínua com a administração pública local, responsável pela gestão e aplicação dos recursos do Fundo, para que o acompanhamento seja efetivo Assim entendemos que a função de Conselheiro é muito mais ampla. Podendo ele a qualquer momento realizar verificações às aplicações dos recursos, visitas in loco para averiguar a execução dos serviços, obras, adequações do transporte escolar e a utilização dos materiais nas escolas. Por outro lado não se afigura razoável apontar como falha da Administração Municipal a atuação de órgão autônomo como é o caso do CACS, pois, no que pese o esforço para motivar a participação efetiva dos conselheiros, a Administração não poderá obrigar o exercício pleno da função do conselheiro." Apresentou a Ata Sessão 02 de Junho de 2008, fl. 01 e fl. 02; Ata da Sessão 20 de Agosto de 2008. fl. única; Ata da Sessão 29 de Maio de 2009, fl. 01; fl. 02 e fl. 03. Apresentou, também, Decreto de Emergência 11/2009, fl. 1 e fl. 2. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos as justificativas apresentadas. A questão aqui apontada não se atém somente à ausência de reuniões durante os primeiros semestres de 2008 e 2009. Corroboram para nossa constatação a ausência de registro acerca do exame da prestação de contas do PNATE, que resultou no parecer encaminhado ao FNDE em 13/1/2009, bem como da falta de acompanhamento do censo escolar. Face ao exposto, a constatação permanece em relatório. 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas inelegíveis com recursos do Fundeb. FATO: Da análise de 63% dos pagamentos realizados no período de jan/2008 a jul/2009, à conta dos 40% dos recursos do Fundeb, verificamos que foram gastos R$ 18.109,83 em despesas que não se caracterizam como sendo de manutenção e desenvolvimento do ensino, a saber: - R$ 15.883,14 referente a tarifas bancárias pagas ao Banco do Brasil S/A, em razão de contrato de prestação de serviços financeiros n.º 1/2008, celebrado entre o Município e aquela instituição; e - R$ 2.226,69 referente ao pagamento de gêneros alimentícios mediante as notas fiscais n.º 298 a 303 de 19/8/08, emitidas pela empresa FRACISCA MARILEUDA LEITE ALMEIDA - ME (CNPJ 05.115.758/0001-99). EVIDÊNCIA: contrato de prestação de serviços financeiros n.º 1/2008, extratos bancários do período, da conta-corrente n.º 11.425-1, ag. 0239-9, do BB e NF 298 a 303, de 19/8/08. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 17. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "a) tarifas bancárias Argüiu a ilustre auditoria que foram pagas as tarifas bancárias decorrentes de contratos junto ao Banco do Brasil S/A, no importe de R $ 15.883,14 com recursos dos 40% do Fundeb, bem como o pagamento de gêneros alimentícios, cujas despesas não se enquadram no elenco permissivo de aplicação dos recursos daquele fundo. Ao analisarmos referido item, constatamos a realidade dos fatos, fato antes observado anteriormente, a prefeitura ao firmar contrato com a instituição bancaria para realização de pagamentos de servidores, a Gestora do FUNDEB questionou tal tema, haja vista, que determinado recurso não custeia outros serviços da sua tipicidade, para o banco do Brasil, tivemos a seguinte orientação no fito de convencimento, dispõe o banco que mencionados serviços é tarifado quantitativamente sendo o mesmo cobrado mediante remessa bancaria efetiva pela folha de pagamento, conseqüentemente tais serviços são debitados na conta bancaria de origem dos recursos de pagamento, considera ainda, que os questionados dispêndios origina-se da manutenção dos serviços lotados nos quadros do FUNDEB, portanto, não desvirtua do interesse educacional porem guarda coerência nos preceitos de manutenção do sistema funcional da rede escolar. Desta forma, a Sec. da Educação Municipal, não permitira outros dispêndios atípicos as disposições do interesse da educação, outrossim, as questões ora tratadas terá imediatamente providencia na retificação no fito de guardamos a devida aplicação dos recursos vinculados. b) gêneros alimentícios Em atendimento as irregularidades questionadas pela CGU, promovemos as seguintes providencia, diante dos fatos encaminhamos solicitações de retificação urgente ao órgão pagador da prefeitura tesouraria central do município para devolver a conta de origem "fundeb 40%" valores correspondentes aos dispêndios efetivados indevidamente com recurso do FUNDEB. Corrigidas que foram as irregularidades da aplicação, requer seja a mesma considerada sanada.". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: No que se refere ao item "a" do ponto, a justificativa apresentada ratifica o fato apontado; e com relação ao item "b" da constatação, uma vez que a devolução à conta do Fundeb não foi comprovada, não acatamos a justificativa. Portanto mantemos o ponto no relatório. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Remuneração de professores incompatível com formação e em desacordo com o Plano de Cargos do Município. FATO: O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos-PCCV dos servidores públicos do poder executivo municipal, instituído em 2/4/2008 pela lei municipal n.º 1.178/2008, está estruturado em três chamados Quadros Setoriais, um dos quais é o Quadro Setorial de Educação. O art. 16 do PCCV dispõe sobre os cargos dos profissionais de educação do município, bem como da formação necessária ao seu provimento, quais sejam: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 18. -professor de educação básica I, ocupado por servidor com formação de ensino médio em magistério; -professor de educação básica II, ocupado por servidor graduado em ensino superior com licenciatura; -professor de educação básica III, ocupado por servidor graduado com licenciatura, com especialização na área do magistério; [...] Ocorre que, do exame dos diplomas de formação de 21 professores do ensino básico municipal, selecionados por amostragem aleatória, e tomando como referência a folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação (parcela dos 60% do Fundeb) de outubro/2008, constatamos que três servidoras perceberam remuneração mensal em desacordo com sua respectiva formação, segundo o disposto no PCCV do Município. N.º Vcto. Vcto._P Dif. Irregularidade Matr. out/08 CCV Servidora recebeu como 020410-2 895,40 814,00 81,40 nível III, sem ter especialização. Servidora recebeu como nível I, embora tenha 072559-5 612,00 895,40 (283,40) especialização desde 2/2008. Servidora enquadrada no 072556-0 612,00 814,00 (202,00) nível III, sem ter especialização. Verificamos que a primeira servidora (mat. 20410-2) percebeu R$ 569,80 indevidamente em 2008 (R$ 81,40 x 5 meses, de vencimento + 40% de gratificação) e que as servidoras de mat. N.º 72559-5 e 72556-0 deixaram de perceber em 2008, respectivamente, R$ 3.174,08 (R$ 283,40 x 8 meses + 40% de gratificação) e R$ 2.262,40 (R$ 202,00 x 8 meses + 40% de gratificação). Constatamos ainda que o servidor de matrícula n.º 072694-0 sequer poderia exercer o cargo de professor, haja vista que, conforme o diploma que nos foi apresentado, sua graduação é em ensino médio sem habilitação, não possui portanto a habilitação em magistério exigida pela Lei de Diretrizes Básicas da Educação-LDB e também pelo PCCV do município. EVIDÊNCIA: Folhas de pagamento pagas à conta dos 60% do Fundeb, referência out/2008, em meio magnético e diplomas dos seguintes servidores: ANTONIA ILANIR; GONCALVES DE OLIVEIRA; ANTONIA LINDALVA MAXIMIANO DA SILVA; ANTONIO EUDASIO DA SOUSA; ANTONIO MENDES DE CARVALHO; CARLA VANESSA DE OLIVEIRA SILVA; CICERO ARIAMIRO DO O; FRANCISCO LEUDO FERNANDES FERREIRA; LUCIA MARIA MARQUES RODRIGUES; MARCIA MARIA DE MELO; MARIA ALESSANDRA DA SILVA; MARIA ARLETE DA SILVA DANTAS; MARIA ELBA DE OLIVEIRA LINHARES; MARIA IVANIR BEZERRA DE OLIVEIRA; MARIA LIODETE COSTA SILVA; MARIA SOCORRO DE FREITAS CAVALCANTE; MARIA VILANI DO O PEREIRA; MARTA MARIA LOPES; RAQUEL RIBEIRO DE CARVALHO; ROZALINA NOGUEIRA ALENCAR; SANTINA DOS SANTOS BRAGA; VALDIRIA DE SOUZA FERNANDES; e VENINA PINHEIRO DE ARAUJO ALENCAR. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 19. apresentou as seguintes justificativas: Apontou a insigne auditoria que os professores constantes do quadro abaixo recebiam remuneração incompatível com a formação e em descompasso com PCCV. Data vênia, a alegação em apreço não procede, uma vez que a professora M. E. de O., MAT. 020410-2 é possuidora de diploma de especialização, desde 16/02/2007, estando apta a gozar de tal benefício por já integrar o quadro de professores efetivados do Município. Quanto aos professores R. N. A., MAT. 072559-0 e V. de S. F., MAT. 5072556-0, no que pese a especialização comprovada, não poderão auferir da progressão em apreço, haja vista ainda estarem em estágio probatório, óbice de progressão imposto pelo PCCV, art. § 6º do art. 49º da Lei 1.178 de 02 de Abril de 2008 (Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos). (Vide quadro demonstrativo abaixo) Nº Matrícula / CPF IRREGULARIDADE ESCLARECIMENTO Nome APRESENTADA PELA CGU 020410-2 - Recebeu com nível A professora possui III, sem ter Certificado de especialização Especialização pela Faculdade Kurios desde 16/02/2007, conforme copia em anexo. 072559-5 - Recebeu com nível A servidora está em estágio I tendo probatório. A mesma especialização realizou concurso municipal desde 2/2008 nº 001/2006, em que fora aprovada para o cargo de PROFESSOR NIVEL I, conforme Convocação 001/2007 de 09 de Maio de 2007. Assim, de acordo com o PCCV em sua Sessão II “Da progressão” temos “§ 6º Somente poderá requerer a progressão disposta neste artigo o servidor que já tiver cumprido o estágio probatório.” Assim, a irregularidade deve ser desconsiderada, uma que a progressão da servidora antes da conclusão do estágio probatório se daria ao arrepio da lei. 072556-0 Servidora A servidora está em estágio enquadrada no probatório. A mesma nível III sem ter realizou concurso municipal especialização nº 001/2006, em que fora aprovada para o cargo de PROFESSOR NIVEL I, conforme Convocação 001/2007 de 09 de Maio de 2007. Assim, de acordo com o PCCV em sua Sessão II “Da progressão” temos “§ 6º Somente poderá requerer a progressão disposta neste artigo o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 20. Nº Matrícula / CPF IRREGULARIDADE ESCLARECIMENTO Nome APRESENTADA PELA CGU servidor que já tiver cumprido o estágio probatório.” Assim exposto, a irregularidade deve ser desconsiderada. O Servidor da matricula Nº 072694-0, Sr. A. M. de C., prestou concurso realizado pela Prefeitura Municipal de Senador Pompeu sob o nº 001/2006, tendo sido aprovado como CLASSIFICÁVEL no cargo PROFESSOR NIVEL I, por conta da carência de profissionais, e a existência de aprovados a ainda serem chamados pelo Concurso, o mesmo fora convocado no dia 27 de agosto de 2007, mediante a convocação nº 003/2007. O servidor está cursando o Curso de Química (Licenciatura Plena) pela Universidade Estadual do Ceará - UECE, já tendo cursado 06 semestres do referido curso. O gestor encaminhou escaneados os documentos que cita em sua manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Acatamos a justificativa apenas no que concerne à servidora de matrícula n.º 020410-2, haja vista a comprovação mediante diploma do nível de instrução da professora. No que tange aos demais casos, todavia, mantemos a constatação, tendo em vista que: - as professoras de matrícula n.º 072559-5 e 072556-0 de fato perceberam aquém do que deviam. Ambas perceberam vencimento base referente ao cargo de Professor da Educação Básica 200h, Nível I, que é de nível médio, não obstante a primeira detenha nível de graduação desde 2/2008 e a segunda nível superior desde 2005. A determinação do PCCV referente à restrição de progressão para os servidores em estágio probatório se refere à progressão de nível, que o PCCV estabeleceu em três, de acordo com a escolaridade do professor, e não de cargo, os quais estão classificados em cinco níveis, a depender da titulação do professor, e no qual as servidores em questão ocuparam a partir de sua nomeação em provimento efetivo; e - o servidor de matrícula n.º 072694-0 não detém a formação mínima necessária ao exercício do magistério, de acordo com a LDB. Assim sendo, ainda que aprovado no concurso para professor do município, não poderia ter sido considerado APTO ao cargo à época de sua convocação. Sua nomeação é nula, portanto. Ainda que o mesmo esteja com três anos de curso superior na UECE, não está garantido que este será concluído e que a formação será completada. 2.1.4 CONSTATAÇÃO: Pagamento de servidores que não exercem função de magistério, com recursos da parcela dos 60% do Fundeb. FATO: Do cruzamento entre a folha de pagamento da Secretaria de Educação, correspondente a parcela de 60% do FUNDEB, referente ao mês de julho de 2009 e relação de professores e demais cargos relacionados ao magistério em exercício nas escolas municipais de Senador Pompeu, encaminhada pela SME, constatamos o pagamento de 21 profissionais, relacionados a seguir, que não estão em efetivo exercício do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 21. magistério, conforme regulamenta a Lei 11.494/2007. MATRÍCULAS 093471-2 020649-0 072565-0 020350-5 093266-3 020617-2 020329-7 093241-8 093267-1 093253-1 093230-2 072703-2 020644-0 093470-4 072557-9 093271-0 093462-3 020468-4 020590-7 093325-2 072551-0 Fonte: Folha de pagamento SME, 60%, ref. jul/09 e documento “Relação das escolas municipais”, encaminhado pela SME em r ao item 14 da SF 1/2009. EVIDÊNCIA: Folha de pagamento da SME, percentual 60% do Fundeb, mês de jul/2009 e Relação das escolas municipais com professores, encaminhada pela SME, em resposta ao item 14 da SF inicial. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: Entretanto tal afirmativa não é procedente, conforme se demonstra na exposição constante do quadro abaixo: Nº Servidor(a) CPF ESCLARECIMENTO Matrícula 093471-2 A. A. R. - A servidora possui portaria Nº 94-B.15/2009 GABPRE, conforme documentação a seguir, nomeando-a ORIENTADORA PEDAGÓGICA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, função contemplada dentro das competências do FUNDEB 60% 072565-0 A. V. P. dos A. - Está em permuta com a servidora Francisca Gisele de Morais – professora de 100h na cidade de Milhã com lotação Cônego Januário da Cunha Barbosa em Senador Pompeu 093266-3 E. F. N. do Ó. - A servidora é professora contratada para a Escola Antonio Batista, em razão superlotação das turmas de 4º ano (62 alunos), que foram divididas em 03 turmas, havendo assim a carência de profissional. 020329-7 F. M. F. - Servidora efetiva com Cargo de Direção Pedagógica conforme portaria Nº 01-P/2009 GABPRE em anexo. 093267-1 G. P. G. dos S. - Servidora em caráter temporário, lotada por meio de Seleção Simplificada, prestando Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 22. Servidor(a) CPF ESCLARECIMENTO Matrícula serviços até Junho de 2009 na Creche Mundo Feliz - Bloco A, tendo sido transferida nos meses seguintes para a Escola Pe. Odilo L. Galvão. 093230-2 G. A.V. - Professora EJA em caráter temporário lotada por sel. Simplificada na Escola José Antonio de Souza – Engenheiro J. Lopes. Turma não cadastrada no censo escolar por ter apenas 05 alunos. 020644-0 J. G. de S. - Servidora efetiva disponibilizada para mandato Sindical, permanecendo em folha por força de Mandato de Segurança nº 2768/06 072557-9 L. M. de O. - Servidor em caráter efetivo, em cargo de Supervisor Escolar, sob portaria de nº 100-C/2009. 093462-3 L. de S. O. B. - A servidora possui portaria Nº 94-B.2/2009 GABPRE nomeando-a ORIENTADORA PEDAGÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL. 020590-7 L. M. da S. - Servidora efetiva lotada na creche Mundo Feliz (Bloco II). 072551-0 M. A. de O. F. - A servidora possui portaria Nº 94-B.1/2009 GABPRE nomeando-a ORIENTADORA PEDAGÓGICA DO ENSINO INFANTIL. 020649-0 M. das D. da S. A. - A Servidora desempenha função de Diretora Pedagógica da escola Moreira Campos, conforme portaria Nº 01-P/2009 GABPRE em anexo. 020350-5 M. de F. B. de L. - Servidora efetiva lotada na escola Antonio Batista de Lima km 20 – Anexo da Educação Infantil. 020617-2 M. E. de S. - Servidora Efetiva Lotada na escola José Luis de Souza – Rosário 093241-8 M. N. de O. - Servidora em caráter temporário lotada por sel. Simplificada na Escola Mundo Feliz – Bloco b – Pré escola. 093253-1 M. R. A. C. - Professora EJA em caráter temporário lotada por sel. Simplificada na Escola Valfrido Ferreira Lima 093470-4 R. G. N. V. - A Servidora possui portaria Nº 94-B 14/2009 - nomeando-a ORIENTADORA PEDAGÓGICA DO ENSINO INFANTIL 093271-0 R. C. de L. A. - Professora EJA em caráter temporário lotada por sel. Simplificada na Escola Manoel Rufino da Silva – Lagoa Nova 020468-4 V. P. de A. A. - Servidora efetiva Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 23. Servidor(a) CPF ESCLARECIMENTO Matrícula disponibilizada para mandato Sindical, permanecendo em folha por força de Mandato de Segurança nº 2768/06 093325-2 M. A. T. B. - Professora Contratada para a Escola Eliseu Becco Filho, por superlotação das turmas de 2º ano (88 alunos) foi dividido para 04 turmas. Necessário se faz destacar os seguintes esclarecimentos: a) A permuta procedida com o Município de Milhã em favor da servidora A. V. P. dos A., Mat. 072565-0, ocorreu na forma legal, mediante Termo de Convênio entre os municípios de Senador Pompeu e Milhã, e sem produzir qualquer prejuízo, visto se tratar de servidoras com níveis compatíveis, devidamente habilitadas para o exercício do magistério. b) A servidora G. A. V., Mat. 093230-2 exerce sua função, em caráter temporário (seleção simplificada), na Escola José Antonio de Souza, na localidade de Engenheiro José Lopes, Zona Rural do Município. Todavia, a turma na qual mencionada servidora ministra as aulas está composta apenas por 05 alunos, e, em face deste número, não integrou o Censo Escolar. Contudo, não consideramos conveniente aos interesses do programa de EJA o encerramento da dita turma em virtude do notável interesse daquelas pessoas em superar o estigma do analfabetismo cuja conquista integra a meta estabelecida pelo Estado Brasileiro nos tratados internacionais. Todos os documentos que o gestor cita em sua manifestação foram escaneados e encaminhados junto com sua resposta. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Acatamos a justificativa no que se refere aos servidores de matrícula n.º 093471-2, 072565-0, 020329-7, 093230-2, 020644-0, 072557-9, 093462-3, 072551-0, 020649-0, 020350-5, 020617-2, 093241-8, 093253-1, 093470-4 e 020468-4. No que concerne aos demais servidores relacionados no fato (os de matrícula n.º 093266-3, 093267-1, 020590-7, 093271-0 e 093325-2) a constatação permanece,tendo em vista que na relação de lotação das escolas do município - posição julho/2009 - que nos foi entregue durante os trabalhos de campo, não constam os servidores citados, a despeito do que informou o Prefeito em sua justificativa. Ressaltamos que nas relações apresentadas como anexo à justificativa, a posição é de agosto/2009, e a folha de pagamento que serviu de base para nossa análise foi a de julho/2009. A constatação também permanece em relatório para o servidor de matrícula n.º 072703-2, posto que a Prefeitura não apresentou justificatvas para a este. 2.1.5 CONSTATAÇÃO: Implementação de progressão salarial no valor do vencimento básico inicial do cargo de professor, com vistas à implementação do piso salarial nacional do magistério da educação básica, em desacordo com a legislação pertinente. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 24. FATO: De acordo com o art. 3º, inciso II da Lei n.º 11.738/2008, que estabeleceu o piso salarial nacional do magistério da educação básica em R$ 950,00: "O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte: [...] II - a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente; (grifos nossos) A partir de nosso exame, por amostragem aleatória, nas folhas de pagamento de jan a jul/2009 de 21 professores, constatamos que sete (33%) não tiveram o acréscimo de 2/3 previsto na legislação, como forma de implantação progressiva do piso salarial nacional do magistério da educação básica, conforme demonstramos a seguir: Em R$ Dif. entre Vcto. N.º 2/3 da Vcto. Nível/Vcto-Base Vcto. e Piso Ajustado Matr. Dif. Pago Salarial cfe. Lei 020299-1 N-I 200h / 612,00 338,00 225,33 837,33 814,44 072693-1 N-II 100h / 407,00 543,00 362,00 769,00 541,60 020383-1 N-II 100h / 407,00 543,00 362,00 769,00 541,60 093216-7 N-II 100h / 407,00 533,00 362,00 769,00 407,22 020618-0 N-I 200h / 612,00 338,00 225,33 837,33 814,44 072566-8 N-II 100h / 407,00 543,00 362,00 769,00 407,22 093229-9 N-I 100h / 407,00 543,00 362,00 769,00 407,22 Fonte: Fopag. SME, 60%, jul/09 EVIDÊNCIA: Folha de pagamento da SME, percentual 60% do Fundeb, mês de jul/2009 e Lei n.º 1.178/2008, de 2/4/08. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Afirma a nobre auditoria que de 21 (vinte) professores vistoriados na Folha de Pagamento de Janeiro a Julho/2009 - 07, 33%, não tiveram o acréscimo de 2/3 previsto na Lei 11.738/2008. Data vênia, a afirmação não prospera, o que demonstramos no quadro seguinte: Nº Nível / 40% Total dos Refere-se ao 40% Total dos Refere-se 40% Total dos Matrícula Vcto-base vencimento salário base vencimento ao salário vencimentos s baseado de s baseado base de baseado na Refere-se na folha JANEIRO/09 na folha JUNHO/09 folha ref ao salário REF DEZ/08 ref jan/09 JUNHO /09 base de PAGA EM Paga em PAGA EM DEZEMBRO/08 09/01/2009 10/02/2009 10/07/2009 SALÁRIO 40% TOTAL SALÁRIO BASE 40% TOTAL SALÁRIO 40% TOTAL BASE BASE N-I 200H/ 020299-1 244,80 856,80 678,70 271,40 950,10 814,44 325,78 1140,22 612,00 N-II100H/ 072693-1 162,80 569,80 451,33 180,53 631,86 541,60 216,64 758,24 407,00 N-II100H/ 020383-1 162,80 569,80 451,33 180,53 631,86 541,60 216,64 758,24 407,00 Não estava N-II100H/ 093216-7 162,80 569,80 contratada - - 541,60 216,64 758,24 407,00 em janeiro N-I 200H/ 020618-0 244,80 856,80 678,70 271,40 950,10 814,44 325,78 1140,22 612,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 25. Nível / 40% Total dos Refere-se ao 40% Total dos Refere-se 40% Total dos Matrícula Vcto-base vencimento salário base vencimento ao salário vencimentos s baseado de s baseado base de baseado na Refere-se na folha JANEIRO/09 na folha JUNHO/09 folha ref ao salário REF DEZ/08 ref jan/09 JUNHO /09 base de PAGA EM Paga em PAGA EM DEZEMBRO/08 09/01/2009 10/02/2009 10/07/2009 SALÁRIO 40% TOTAL SALÁRIO BASE 40% TOTAL SALÁRIO 40% TOTAL BASE BASE N-II100H/ 072566-8 162,80 569,80 451,33 180,53 631,86 541,60 216,64 758,24 407,00 Não estava N-I100H/ 162,80 093229-9 569,80 contratada - - 541,60 216,64 758,24 407,00 em janeiro Fonte: Folhas de Pagamento do FME, Dez/08, Jan/09 e Jun/09. Tomando-se por base a Lei 11.738 de 16/07/08 Art 3º § 2º - Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei. O calculo do Piso poderá ter por base o salário total, incluindo todas as vantagens. Ao verificar a soma do salário base mais a gratificação de regência de sala perceber-se-á que os vencimentos destas professoras atingem o limite estipulado no Piso Nacional desde janeiro de 2009. Sendo que no mês de junho de 2009 os mesmos salários foram incorporados aumento de 20% acima do Piso de 950,00.". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Acatamos parcialmente a justificatva apresentada. De fato,o § 2º do art. 3º da Lei n.º 11.738, de 16/7/08 (que instiuiu o piso nacional do magistério) admite que vantagens pecuniárias inseridas na remuneração do servidor componham o piso salarial nacional, nos casos em que a aplicação da progressão salarial resulte em valor inferior ao estabelecido na lei e, após essa consideração, verificamos que o vencimentos dos servidores de matrícula n.º 020299-1 e 020618-0 estão em acordo com a legislação. Porém, mesmo considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 11.738, constatamos que a remuneração dos demais servidores listados no fato (matrículas n.º 072693-1, 020383-1, 093216-7, 072566-8 e 093229-9) está inferior ao piso salarial do magistério, com a progressão prevista na lei. O quadro a seguir demonstra o relatado: Em R$ Remuneração Remuneração Vcto. Ajustado N.º Matr. Nível Dif. jan/09 jul/09 cfe. Lei 072693-1 N-II 100h 631,86 758,24 769,00 10,76 020383-1 N-II 100h 631,86 758,24 769,00 10,76 093216-7 N-II 100h 475,09* 570,11 769,00 198,89 072566-8 N-II 100h 522,59 570,11 769,00 198,89 093229-9 N-I 100h 475,09* 570,11 769,00 198,89 Fonte: Fopag. SME, 60%, jul/09 *remuneração referente a mar/09, pois servidores não eram contratadas em jan/09 Desta forma, ainda que consideremos a remuneração e não o vencimento desses professores, esta ainda estava aquém do piso salarial progressivo, tanto em janeiro como em julho/2009. Assim sendo, com relação aos servidores listados na tabela anterior, a constatação permanece. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 26. 2.1.6 CONSTATAÇÃO: Irregularidades em processos de pagamento com recursos do Fundo. FATO: Mediante amostragem, analisamos os seguintes processos licitatórios cujos contratos resultantes tiveram pagamentos efetuados com recursos do Fundeb, parcela dos 40%: -Pregão Presencial 1/2007/Sead - Serviços de administração e gerenciamento de abastecimento, implantação e operação de sistema informatizado/integrado com cartão magnético via web, compreendendo o fornecimento de combustível e óleos lubrificantes através de rede de postos credenciados; -Pregão Presencial 1/2008/FME - Locação de veículos para o transporte escolar; -Convite 2/2008/FME - assessoria pedagógica junto às direções e coordenações pedagógicas das escolas de ensino fundamental do município; -Convite 7/2008/FME - aquisição de gêneros alimentícios para encontros, formações e cursos da SME; -Convite 25/2008/FME - assessoria pedagógica junto às direções e coordenações pedagógicas das escolas de ensino fundamental do município; -Convite 3/2009/FME - reforma de escolas da rede municipal de ensino, conforme projetos básicos; e -Convite 17/2009/FME - curso de capacitação para diretores escolares da rede municipal de ensino. A partir de nossa análise nos respectivos processos de pagamento desses processos, constatamos as seguintes irregularidades: a) descumprimento da fase de liquidação da despesa: verificamos que as notas fiscais emitidas pelas empresas contratadas pela Administração Municipal não continham o atesto da autoridade competente que aferisse a prestação dos serviços ou a entrega dos bens pagos. Ademais, os processos referentes ao pagamento de serviços (à exceção da primeira medição da reforma de escolas) não dispunham de qualquer documento de medição que respaldassem os valores a serem pagos. Ressaltamos que além de contrariar dispositivo legal (Lei n.º 4.320/64, arts. 62 e 63), esse procedimento também foi de encontro aos contratos assinados com os fornecedores, que dispõem de cláusula específica que afirma que os pagamentos serão feitos mediante notas fiscais "devidamente atestadas pelo setor competente" (grifo nosso); b) ausência de fiscal do contrato: em nenhum dos contratos decorrentes desses processos licitatórios, identificamos pessoa responsável pela fiscalização dos contratos, em contraposição ao que determina a Lei n.º 8.666/93, art. 67; e c) ausência de comprovação da regularidade fiscal dos contratados: não evidenciamos nos processos de pagamento as devidas certidões para a comprovação da regularidade fiscal que o contratado é obrigado a manter durante toda a execução do contrato, conforme bem exigido em cláusula própria de todos os contratos examinados, em respeito ao que determina o inciso XIII, art. 55 da Lei n.º 8.666/93. EVIDÊNCIA: Contratos n.º 2008/0057, de 24/1/08; 2009/0169, de 26/5/09; 2008/0067, de 1/2/08; 2009/0037, de 9/1/09, 2008/166, de 11/4/08; 2009/0053, de 21/1/09; e 2008/78, de 7/2/2008 e processos de pagamento referente aos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 27. contratos. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "a) carimbos de atesto; A partir desta data esta administração adotará rotina de registro nas Notas Fiscais dos atestos de prestação de serviços e entrega dos bens. Ressaltamos porém que a ausência destes atestos nos processos de pagamento em questão não representam indícios de ilegalidade, uma vez que os serviços em questão foram executados. Quanto as medições atentar ao item 2.1.9 do presente relatório. b) ausência de fiscal de contrato; Quanto a este tópico vejamos as justificativas apresentadas no item 1.1.1 do presente relatório. c) ausência de comprovação de regularidade fiscal Quanto a ausência de comprovação de regularidade fiscal nos processos de pagamento, justificamos a Controladoria Geral da União que é rotina desta Administração a consulta online nos sítios da Previdência Social e Caixa Econômica Federal a cerca da regularidade das empresas antes de serem efetuados os pagamentos, assim realizamos Consulta à Certidão Negativa de Débito (CND) / Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) e Situação de Regularidade do Empregador com o FGTS, e ainda, quando não há disponibilização online das informações necessárias, solicitamos documentação que possa comprovar a regularidade da mesma. Atendendo assim o que orienta o Tribunal de Contas da União. Observe com rigor o art. 195, § 3º, da Constituição Federal c/c o art. 47, inc. I, alínea a da Lei 8.212/91 e com o art. 27, alínea a da Lei 8.036/90, no que tange à obrigatoriedade de exigir-se das pessoas jurídicas a serem contratadas, assim como durante a manutenção do contrato, a comprovação de sua regularidade com a seguridade social (INSS e FGTS). Acórdão 524/2005 Primeira Câmara Para elucidar qualquer dúvida apresentamos relatório analítico por empresa, informado a data de pagamento, e número das certidões que estavam válidas na data do mesmo pagamento, e apresentamos cópia dos documentos que foram apresentados pelas empresas, quando a consulta online não era suficiente para o atesto. CREDOR DATA Nº CERT. REG. FISCAL EMITIDA VÁLIDA PGTO. EM: ATÉ: ETICA 14/03/20 INSS 15832007-05022080 30/11/20 28/05/20 CONSTRUÇÕ 08 07 08 ES, FGTS 200803131846394360 13/03/20 11/04/20 LOCAÇÕES 0594 08 08 24/04/20 INSS 15832007-05022080 30/11/20 28/05/20 08 07 08 FGTS 200804181730521567 18/04/20 17/05/20 8574 08 08 30/05/20 INSS 7422008-05022080 14/05/20 10/11/20 08 08 08 FGTS 200805130925166189 13/05/20 11/06/20 8985 08 08 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
  • 28. CREDOR DATA Nº CERT. REG. FISCAL EMITIDA VÁLIDA PGTO. EM: ATÉ: 03/07/20 INSS 7422008-05022080 14/05/20 10/11/20 08 08 08 FGTS 200806121546564637 12/06/20 11/07/20 4761 08 08 06/02/20 INSS 18722008-05022080 03/12/20 01/06/20 09 08 09 FGTS 200902020958298148 02/02/20 03/03/20 2083 09 09 12/02/20 INSS 18722008-05022080 03/12/20 01/06/20 09 08 09 FGTS 200902020958298148 02/02/20 03/03/20 2083 09 09 03/03/20 INSS 18722008-05022080 03/12/20 01/06/20 09 08 09 FGTS 200902020958298148 02/02/20 03/03/20 2083 09 09 02/04/20 INSS 18722008-05022080 03/12/20 01/06/20 09 08 09 FGTS 200904031601259201 03/04/20 02/05/20 3255 09 09 14/05/20 INSS 18722008-05022080 03/12/20 01/06/20 09 08 09 FGTS 200905040956036563 04/05/20 02/06/20 9934 09 09 02/06/20 INSS 20392008-05022080 29/12/20 27/06/20 09 08 09 FGTS 200906010844380867 01/06/20 30/06/20 7006 09 09 03/07/20 INSS 14842009-05022080 17/06/20 14/12/20 09 09 09 FGTS 200907010940080552 01/07/20 30/07/20 4091 09 09 CREDOR DATA Nº CERT. REG. FISCAL EMITIDA VÁLIDA PGTO. EM: ATÉ: EMPRESA 21/07/20 INSS 38962009-19024070 25/02/20 24/08/20 BRASILEIR 09 09 09 A DE TECN. E FGTS 200907070851541695 07/07/20 05/08/20 ADM. DE 7478 09 09 CONVENIOS HOM LTDA CREDOR DATA Nº CERT. REG. FISCAL EMITIDA VÁLIDA PGTO. EM: ATÉ: FRANCISCA 10/09/20 INSS 6122008-05021120 12/06/20 09/12/20 MARILEUDA 08 08 08 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE