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30                                                                                     Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                                                                  Recife, 8 de dezembro de 2011
no Sunor nº 042 de 22DEZ2006; RESOLVE: I – AGREGAR à Qualificação Policial Militar (QPMG), o Policial Militar, Sd PM QPMG MAT                   ou esclarecer o diagnóstico; prescrever medicamentos e acompanhar o curso da enfermidade; manter o prontuário médico atualizado;
24437-6/17ºBPM, Maria Lucia Gomes das Chagas e o Cb PM Mat 23100-2/17ºBPM, Josermino Borba da Silva e o Sd PM Mat 19018-7/                     indicar tratamento cirúrgico ou especializado, encaminhando os pacientes ao cirurgião ou ao especialista mais indicado; executar outras
Moacir Oliveira de Carvalho e o Sd PM Mat 24053-2/17ºBPM – Tupinangé Caboclo da Silva e o Sd PM Mat 31190-1/17ºBPM, Jessé                      atividades pertinentes a função.
Soares de Albuquerque e o Sd PM Mat 950387-0/17ºBPM, Maviael Tobias Ferreira, em virtude do mesmos estar afastado das suas
funções por mais de 01 (um) ano de LTS Conforme Of n 2259/2011-P-1, datado de 20 de Out de 2011, oriundo do comando do 17ºBPM,                 2.3. REMUNERAÇÃO
encaminhado para esta DGP-2; II – A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANTÔNIO CARLOS TAVARES LIRA -
CEL PM - Comandante Geral - Por Delegação: MARCOS LUIS CAMPELO LIRA – CEL PM - Diretor de Gestão de Pessoas.                                   R$ 5.500 (cinco mil quinhentos reais)

                                                                                                                                               2.4. LOCAIS DE TRABALHO:

                        DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS                                                                              Conforme Anexo I.

Secretária: Laura Mota Gomes                                                                                                                   2.5. JORNADA DE TRABALHO:

PORTARIA SEDSDH DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.                                                                                                     24 (vinte e quatro) horas semanais.

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, RESOLVE:                                                                            3. DAS VAGAS

Nº 184 - Designar a servidora GLÓRIA JEANE LEITE TEIXEIRA DE CARVALHO, mat. nº 125.480-4, para exercer a Função Gratificada                     3.1 Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.
de Supervisão, símbolo, FGS-2, da Gerência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, da SEJUDH, desta Secretaria,
a partir de 01-10-2011.                                                                                                                        3.2 A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.


Nº 185 - Designar o servidor JOEL MENDES DA SILVA, mat. nº 277.276-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, símbolo,                 4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
FGS-2, da Gerência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, da SEJUDH, desta Secretaria, a partir de 24-11-2011.
                                                                                                                                               4.1. Do total de vagas ofertadas neste edital o mínimo de 3% (três por cento) das vagas por cargo/função será reservado para pessoas
Nº 186 - Determinar que a servidora ALINE GONÇALVES BARBOSA, matrícula n° 259.491-9, passe a ter exercício na Coordenadoria de                 com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação
Assuntos Jurídicos e Controle Institucional – COJUR, atribuindo-lhe a Função Gratificada de Supervisão, simbolo FGS-2, ficando a mesma           técnica e outros critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento do Anexo I deste Edital.
dispensada da Função Gratificada de Supervisão, simbolo FGS-2, da SUGEST / SECOGE, desta Secretaria, a partir de 12/12/2011.
                                                                                                                                               4.2. Para fins de contratação, a deficiência do candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições da função para o qual concorre.
                                                                                                                                               Para contratação, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto
Nº 187 - Designar a servidora VALÉRIA LOURDES DE MORAIS CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, mat. n° 112.917-1, para exercer
                                                                                                                                               nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377.
a Função Gratificada de Supervisão, simbolo FGS-1, desta Secretaria, a partir de 01/12/2011.

                                                                                                                                               4.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa
PORTARIA SEDSDH DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
                                                                                                                                               condição e especificar sua deficiência, se auditiva, motora ou visual.
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e considerando o contido no
                                                                                                                                               4.4. O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico conforme Anexo VIII deste Edital,
artigo 11 da Lei Complementar nº 135, de 31 de dezembro de 2008, Resolve :
                                                                                                                                               atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
                                                                                                                                               Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
Nº 188 - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Administrativa Permanente de Acompanhamento do
Reenquadramento e das Progressões Funcionais, composta por representantes dos servidores e da administração do órgão, para o
                                                                                                                                               4.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade
mandato de 02(dois) anos, podendo serem reconduzidos ema única vez, por igual período:
                                                                                                                                               de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota
 CARGO                                             NOME                                                         MAT.          FUNÇÃO           mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.
 Assessor Jurídico                                 SÔNIA MARIA DE MORAES COUTINHO                             168.861-8       Presidente
 Assessor Jurídico                                 MAURA MARIA BARBOSA LIMA                                   088.655-6        Suplente        4.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com
 Assistente em Gestão Pública                      MARIA DO SOCORRO NIPO DE SOUZA                             152.859-9        Membro          deficiência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança
 Assessor de Coordenação Comunitária               JOSÉ DA COSTA FERREIRA JUNIOR                              176.392-0        Suplente        do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual
                                                                                                                                               determinará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício
 Analista em Gestão Pública                        EDUARDO PARAISO SAMPAIO                                    168.256-3        Membro
                                                                                                                                               da função pretendida.
 Auxiliar em Gestão Pública                        JOSUEL RODRIGUES DO NASCIMENTO                             048.653-1        Suplente
 Assistente em Gestão Pública                      MARTA SOUTO MAIOR SALES                                    107.833-0        Membro          4.6.1. Caso o resultado da perícia médica indicar a não qualificação como pessoa com deficiência ou incompatibilidade da deficiência com
 Assistente em Gestão Pública                      EDILENE ARAÚJO LOPES                                       145.210-0        Suplente        o exercício da função o candidato poderá impetrar recurso administrativo, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e
                                                                                                                                               Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada no
                                                                                                                                               prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento.
                                 SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
                                                                                                                                               4.7. O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
PORTARIA CONJUNTA SAD/SERES Nº 143, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
                                                                                                                                               classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no
                                                                                                                                               4.8. O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício da função será desclassificado e excluído do processo.
Decreto nº 37.492, de 28 de novembro de 2011 e Ofício SAD/CPP nº 131/2011, de 21 de outubro de 2011, da Câmara de Política de Pessoal – CPP.
                                                                                                                                               4.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do certame,
RESOLVEM:
                                                                                                                                               tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 19 (dezenove) médicos, previsto no Anexo I do Edital, observados
                                                                                                                                               4.10. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou
os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e da Lei Complementar nº 49/2003.                                                            por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público      4.11. Após a contratação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no certame, para justificar a concessão de licença ou
da Secretaria Executiva de Ressocialização, e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até igual período, a contar da      aposentadoria por invalidez.
homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
                                                                                                                                               5. DAS INSCRIÇÕES
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas, pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo e análise dos recursos interpostos pelos candidatos, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a                5.1. As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Secretária Executiva de
presidência da primeira:
                                                                                                                                               Ressocialização, situada na Rua do Hospício, 751, Parque 13 de Maio, Boa Vista, Recife, PE, CEP 50.050-050, ou presencial no horário
                                                                                                                                               de 9:00h às 16:00h.
                            NOME                                               MATRICULA                      INSTITUIÇÃO
  Dayse Avany Feitoza Cavalcanti                                                 19.752-1                              IRH                     5.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste
  Fernando Pereira de Melo                                                      259.064-6                             SERES                    Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO
  Rafaela Brasileiro Gurgel                                                     275.402-9                              SAD                     III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada
                                                                                                                                               no subitem 5.3. adiante.
IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário Executivo de Ressocialização, a
criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação           5.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de
dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.                                                                        apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
                                                                                                                                               do total de folhas que compõem o caderno.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por
até igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.                                                  5.3. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado
                                                                                                                                               deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.                                                                           5.3.1. RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição;
                                                                                                                                               5.3.2. CPF;
VII. Revogam-se as disposições em contrário.                                                                                                   5.3.3. Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
                                            José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira                                                          5.3.4. Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
                                                   Secretário de Administração                                                                 5.3.5. Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
                                                                                                                                               5.3.6. Carteira do Conselho Regional da categoria e/ou declaração de inscrição;
                                                     Romero José de Melo Ribeiro                                                               5.3.7. Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses na respectiva área;
                                                 Secretário Executivo de Ressocialização                                                       5.3.8. Certificado ou Declaração de conclusão Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição
                                                                                                                                               reconhecida pelo MEC ou;
                                                                 EDITAL
                                                                                                                                               5.3.9. Certificado e ou Declaração de conclusão de Residência na área ou Título de especialista na área;
                                                                                                                                               5.3.10. Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome;
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
                                                                                                                                               5.3.11. 01 (uma) foto 3x4 recente.
1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 19 (dezenove) médicos
                                                                                                                                               5.4. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia
observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
                                                                                                                                               da identidade do procurador.
1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 01 (uma) única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter
                                                                                                                                               5.5. Serão considerados documentos de identidade:
classificatório e eliminatório.

1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço             Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo
eletrônico: www.seres.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SERES, publicada no                  de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos,
Diário Oficial do Estado.                                                                                                                       etc.),passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que,
                                                                                                                                               por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação
2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO                                       como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

2.1. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:                                                                                                              5.6. Será considerada válida a documentação postada até o dia último dia da inscrição descrito no ANEXO V.

a) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de medicina emitida por instituição reconhecida pelo MEC;                                       5.7. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
b) Carteira do respectivo Conselho Regional e/ou declaração de inscrição;                                                                      presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
c) Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
                                                                                                                                               5.8. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
2.2. ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                               5.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora
Realizar exame clínico e investigar as doenças pela anamnese e exame físico do paciente em seu ingresso no Sistema Prisional para              do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados
composição do dossiê de individualização da pena; formular hipóteses diagnósticas; utilizar exames complementares para confirmar                comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Recife, 8 de dezembro de 2011                                                         Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                                                                                                                  31
5.10. Quando da realização de inscrição presencial, os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope do tamanho               8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
aproximado de 22 cm por 30 cm, a ser lacrado, diretamente na sede da SERES no endereço citado no item 5.1 deste edital. A parte
externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma.                                                     8.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

a) Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Recife – Região metropolitana - PE 2011                               8.5. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
Nome:
                                                                                                                                            8.6. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
Ou                                                                                                                                          8.6.1. Preencher o recurso com letra legível.
b) Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Caruaru - PE 2011                                                     8.6.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
Nome:
                                                                                                                                            8.7. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.
Ou
c) Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Palmares - PE 2011                                                    9. DA CONTRATAÇÃO
Nome:
                                                                                                                                            9.1. São requisitos básicos para a contratação:
d) Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Vitória - PE 2011                                                     a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
Nome:                                                                                                                                       b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
                                                                                                                                            c) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
Ou                                                                                                                                          d) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
e) Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Canhotinho - PE 2011                                                  e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
Nome:                                                                                                                                       f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
                                                                                                                                            g) Estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo.
Ou
f) Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Salgueiro - PE 2011
                                                                                                                                            9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogável por até igual
Nome:
                                                                                                                                            período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da
                                                                                                                                            Secretaria Executiva de Ressocialização.
Ou
g) Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Petrolina - PE 2011
                                                                                                                                            9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
Nome:
                                                                                                                                            convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
Ou
                                                                                                                                            9.4. O candidato convocado para assinatura do contrato deverá trazer cópia e os documentos originais dos seguintes documentos:
h) Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Arcoverde - PE 2011
Nome:
                                                                                                                                            a) RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição;
5.11. Quando da inscrição presencial, o candidato deverá levar os originais, que após a conferência, realizada pelo profissional             b) CPF;
responsável, os originais serão devolvidos ao candidato.                                                                                    c) Carteira de PIS ou PASEP;
                                                                                                                                            d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
5.12. No ato da inscrição os candidatos deverão, no formulário, optar por uma única unidade prisional;                                      e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
                                                                                                                                            f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
5.13. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.                                             g) Carteira do Conselho Regional da categoria e/ou declaração de inscrição;
                                                                                                                                            h) Certificado ou Declaração de conclusão Curso de especialização, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC ou;
5.14. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.                                                                                     i) Certificado e ou Declaração de conclusão de
                                                                                                                                            j) Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome;
6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR                                                                                                                  l) 01 (uma) foto 3x4 recente.

6.1. A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.                     9.5. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
                                                                                                                                            irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
6.2. O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.             moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

6.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos e não atingir      10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
uma pontuação diferente de zero;
                                                                                                                                            10.1. O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.seres.pe.gov.br, sendo de
6.4. A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e        exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO IV deste Edital.
                                                                                                                                            10.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros
6.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de          instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
desempate:
a) Maior tempo de experiência na função para a qual concorre;                                                                               10.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
b) Maior idade.
                                                                                                                                            10.4. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
6.6. Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal        regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no
subitem anterior.                                                                                                                           10.5. A aprovação do candidato e a classificação final na presente seleção gera apenas a expectativa de direito, cabendo à SERES decidir
                                                                                                                                            sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas autorizadas, a ordem de classificação e às necessidades do serviço.
6.7. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.
                                                                                                                                            10.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
6.8. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 04 (quatro) anos de experiência profissional . Para os         Portaria Conjunta SAD/SERES, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
certificados de capacitação àqueles que apresentem a carga horária mínima exigida.                                                           contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas
                                                                                                                                            com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.
6.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.                                                                                                                            10.7. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

6.10. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.                      10.8. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
                                                                                                                                            documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.11. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.                                                                                                                       10.9. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
                                                                                                                                            por mudança de residência após a sua contratação.
6.12. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
                                                                                                                                            10.10. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato que fez sua inscrição via SEDEX, deverá trazer os documentos
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou,                                                                                     originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente
b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou         excluído do Processo Seletivo.
trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou,
c) Certidão e ou declaração emitida por pessoa Jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva   10.11. Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias
área ou,                                                                                                                                    para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo
d) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor      automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou,
e) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso      10.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
de experiência como contratado ou cooperativado ou,                                                                                         simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
f) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.
                                                                                                                                            10.13. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos
6.13. O tempo de Residência na função será contado para fins de experiência profissional.                                                     decorrentes da não atualização deste.

6.14. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas        10.16. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço nas unidades citadas no item 2.4 e Anexo I deste edital, de
como critério de desempate.                                                                                                                 acordo com a opção manifestada na ficha de inscrição.

6.15. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e/ou declaração deverá ser emitida pela autoridade               10.17. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por
responsável pelo fornecimento do documento.                                                                                                 infração disciplinar do contratado pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado, ou desde que cessadas as razões
                                                                                                                                            que ensejaram a contratação.
6.16. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela
sua emissão.                                                                                                                                10.18. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência
                                                                                                                                            de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo
6.17. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de                   candidato da lista de classificados.
experiência profissional.
                                                                                                                                            10.19. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
6.18. Estágios curriculares e ou extracurriculares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.19.                                                                                                                                       10.20. A SERES se reserva ao direito de remanejar os candidatos aprovados nesta seleção para outras unidades prisionais do Estado,
                                                                                                                                            respeitando a ordem de classificação.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
                                                                                                                                            10.21. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora.
7.1. Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação diferente de zero na avaliação curricular.
                                                                                                                                                                                                           ANEXO I
7.2. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.seres.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar comunicados, convocações e o resultado                                                    Complexo Prisional Professor Aníbal Bruno (Recife)
final da seleção.

8. DOS RECURSOS                                                                                                                                                        FUNÇÃO                                     VAGAS GERAIS               VAGAS PCD            TOTAL VAGAS
                                                                                                                                              Médico Clinico Geral                                                     06                       01                    07
8.1. Cabe recurso contra a Avaliação Curricular, no prazo fixado no Anexo V deste Edital, para tanto o candidato deverá utilizar o modelo
constante no Anexo VI.                                                                                                                                                                         Presídio de Igarassu (Igarassu)

8.2. Os recursos serão encaminhados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Secretária Executiva de                                                   FUNÇÃO                                     VAGAS GERAIS               VAGAS PCD            TOTAL VAGAS
Ressocialização, situada na Rua do Hospício, 751, Parque 13 de Maio, Boa Vista, Recife, PE, CEP 50.050-050, no período constante no
Anexo V, ou entregues no endereço acima no horário das 14 às 16:30h.                                                                          Médico Clinico Geral                                                      01                       01                     02
32                                                                                Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                                            Recife, 8 de dezembro de 2011
                          Centro de Observação e Triagem Prof. Everardo Luna - COTEL (Abreu e Lima)                                                                                DECLARAÇÃO

                                                                                                                         Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria Executiva
                          FUNÇÃO                                         VAGAS              VAGAS PCD   TOTAL VAGAS
                                                                                                                         de Ressocialização de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
  Médico Clinico Geral                                                     01                  01           02

                                      Penitenciária Professor Barreto Campelo (Itamaracá)                                                                           Recife, _____ de _________________ de 2011.

                                                                                                                                                           _______________________________________________________
                          FUNÇÃO                                         VAGAS              VAGAS PCD   TOTAL VAGAS                                                               Assinatura
  Médico Clinico Geral                                                     01                   -            01
                                                                                                                                                                                     ANEXO III
                                         Penitenciária Juiz Plácido de Souza (Caruaru)
                                                                                                                                                            CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
                          FUNÇÃO                                         VAGAS              VAGAS PCD   TOTAL VAGAS
  Médico Clinico Geral                                                     01                   -            01          Nº DE INSCRIÇÃO: __________________________

                                         Presídio Rorenildo da Rocha Leão (Palmares)                                     NOME:

                          FUNÇÃO                                         VAGAS              VAGAS PCD   TOTAL VAGAS      REQUERIMENTO
  Médico Clinico Geral                                                     01                   -           01
                                                                                                                         À Comissão,
                                           Presídio de Vitória de Santo Antão (Vitória)
                                                                                                                         Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da Secretaria Executiva de Ressocialização, solicito análise da documentação
                                                                                                                         anexa, apresentada na seguinte ordem:
                          FUNÇÃO                                         VAGAS              VAGAS PCD   TOTAL VAGAS
  Médico Clinico Geral                                                     01                   -            01
                                                                                                                           Seqüência de apresentação                         Especificação dos Documentos                            Quantidade de Folhas
                                      Centro de Ressocialização do Agreste (Canhotinho)
                                                                                                                                        1

                          FUNÇÃO                                         VAGAS              VAGAS PCD   TOTAL VAGAS                     2
  Médico Clinico Geral                                                     01                   -            01                         3
                                                  Presídio de Salgueiro (Salgueiro)                                                     4
                                                                                                                                        5
                          FUNÇÃO                                         VAGAS              VAGAS PCD   TOTAL VAGAS
                                                                                                                                        6
  Médico Clinico Geral                                                     01                   -            01
                                                                                                                                        7
                                          Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes (Petrolina)
                                                                                                                                        8

                          FUNÇÃO                                         VAGAS              VAGAS PCD   TOTAL VAGAS                     9
  Médico Clinico Geral                                                     01                   -           01                          10

                                           Presídio Advogado Brito Alves (Arcoverde)                                                    11
                                                                                                                                        12
                          FUNÇÃO                                         VAGAS              VAGAS PCD   TOTAL VAGAS
                                                                                                                          TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
  Médico Clinico Geral                                                     01                   -            01
                                                                                                                         Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados
                                            ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
                                                                                                                         em anexo.
INSCRIÇÃO Nº_____________________________________
                                                                                                                                                                     Recife, ____de _________________de 2011
1. Nome do Candidato
                                                                                                                                                                    _____________________________________
                                                                                                                                                                                  Assinatura

                                                                                                                                                                                     ANEXO IV

                                                                                                                                                     TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE MÉDICOS CLÍNICO GERAL
2. Número doc. de Identidade                                       3. Órgão Expedidor                          4. UF
                                                                                                                                                  Indicadores                                         Pontuação Unitária              Pontuação Máxima
                                                                                                                          Experiência profissional na função/especialidade para qual            7,5 por cada semestre de trabalho
                                                                                                                                                                                                                                               60
                                                                                                                          concorre.                                                                  comprovado (4 anos)
5. Nascimento                                     6. Sexo          7. CPF                                                 Certificado ou declaração de conclusão de Doutorado na área que
                                                                                                                                                                                                              20                               20
                                                                                                                          concorre
                                                                                                                          Certificado ou declaração de conclusão de Mestrado na área
                                           1. M                                                                                                                                                               10                               10
                                                                                                                          especialista em que concorre

                                           2. F                                                                           Certificado/Declaração de conclusão de curso lato sensu com
                                                                                                                          carga horária mínima de 360 horas em titulo de pós-graduação ou                     10                               10
                                                                                                                          comprovação de residência médica na área.
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
                                                                                                                          TOTAL                                                                                                               100

                                                                                                                                                                                      ANEXO V

                                                                                                                                                                                   CALENDÁRIO

9. Bairro                                                          10. Cidade                                                          EVENTO                        DATA                                           LOCAL
                                                                                                                                                                                    Inscrição Presencial e ou via Sedex. Via SEDEX encaminhados para
                                                                                                                                                                  12 à 28 de        Sede da Secretária Executiva de Ressocialização, situada na Rua do
                                                                                                                           Inscrição
                                                                                                                                                               dezembro de 2011     Hospício, 751, Parque 13 de Maio, Boa Vista, Recife, PE, CEP 50.050-
                                                                                                                                                                                    050, se presencial no mesmo endereço no horário de 9:00h às 16:00h.
                                                                                                                           Resultado preliminar da              07 de janeiro de
                                                                                                                                                                                    www.seres.pe.gov.br/
11. UF                 12. CEP                                     13. Fone                                                Avaliação Curricular                      2012
                                                                                                                                                                                    Recurso Presencial ou via Sedex. Via SEDEX encaminhados para
                                                                                                                           Recurso ao resultado da               09, 10 e 11 de     Sede da Secretária Executiva de Ressocialização, situada na Rua do
                                                                                                                           Avaliação Curricular                 janeiro de 2012.    Hospício, 751, Parque 13 de Maio, Boa Vista, Recife, PE, CEP 50.050-
                                                                                                                                                                                    050, se presencial no mesmo endereço no horário de 14 as 16:30h.
14. Profissão                                                       15. Conselho de Classe
                                                                                                                           Resultado do recurso da
                                                                                                                                                                18 de janeiro de
                                                                                                                           Avaliação Curricular e                                   www.seres.pe.gov.br/
                                                                                                                                                                     2012.
                                                                                                                           publicação do Resultado Final
                                                                                                                                                                20 de janeiro de
16. PIS / PASEP                                                                                                            Homologação do resultado final                            Diário Oficial do Estado
                                                                                                                                                                     2012.

                                                                                                                                                                                  ANEXO VI
                                                                                                                                                                         REQUERIMENTO PARA RECURSO

17. Área de Atuação- (FUNÇÃO)
                                                                                                                          NOME                                                                                                             Nº INSCRIÇÃO

                                                                                                                          A Presidente da Comissão

18. Pessoa com deficiência: Visual ( )      Motor (     )    Física ( )                                                    Como candidato ao Processo Seletivo para a função de Médico ______________________, solicito revisão da minha avaliação
                                                                                                                          curricular, pelas seguintes razões:
                   FUNÇÃO                                                             LOCAL
  (   )Médico Clínico Geral                  Complexo Prisional Professor Aníbal Bruno (Recife)
  (   )Médico Clínico Geral                  Presídio de Igarassu (Igarassu)
  (   )Médico Clínico Geral                  Centro de Observação e Triagem Prof. Everardo Luna - COTEL (Abreu e Lima)
  (   )Médico Clínico Geral                  Penitenciária Professor Barreto Campelo (Itamaracá)
  (   )Médico Clínico Geral                  Penitenciária Juiz Plácido de Souza (Caruaru)
  (   )Médico Clínico Geral                  Presídio Rorenildo da Rocha Leão (Palmares)
  (   )Médico Clínico Geral                  Presídio de Vitória de Santo Antão (Vitória)
  (   )Médico Clínico Geral                  Centro de Ressocialização do Agreste (Canhotinho)
  (   )Médico Clínico Geral                  Presídio de Salgueiro (Salgueiro)
  (   )Médico Clínico Geral                  Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes (Petrolina)
  ( )Médico Clínico Geral                    Presídio Advogado Brito Alves (Arcoverde)
Recife, 8 de dezembro de 2011                                                        Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                                                                                                                   33
                                                                                                                                            correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou
                                                                                                                                            inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

                                                                                                                                                                                                   Recife, _____/____/_____
                                                                                                                                                                                               Ratifico as informações acima.
                                                                                                                                                                                             Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente



                                                                                                                                                                            SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
                                             Recife, ____de _________________de 2011                                                        PORTARIA SERES Nº 650/2011, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.

                                             _____________________________________                                                          O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria
                                                           Assinatura                                                                       nº 185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008, publicada no D.O.E. de 13.06.2008, RESOLVE: publicar, resumidamente, o Contrato
                                                                                                                                            Administrativo a seguir descrito, celebrado nos termos da Lei 10.954 de 18.09.1993, e alterações posteriores, após seleção pública
Atenção:                                                                                                                                    simplificada, homologada através da Portaria Conjunta SAD/SERES nº 093, de 29.06.2010 (publicada no DOE/PE de 30/06/2010) e sua
1 Preencher o recurso com letra legível.                                                                                                    posterior correção. 1- ESPÉCIE: Contratos Administrativos, firmados pelo Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria
2. Apresentar argumentações claras e concisas.                                                                                              Executiva de Ressocialização, devidamente autorizado pelo Decreto nº 35.059, de 25.05.2010 e posteriores deliberações da SAD/
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a              CSPP. 2 - OBJETO: Contratação de Tempo Determinado, para atender a situação de excepcional interesse público no âmbito do Sistema
entrega.                                                                                                                                    Penitenciário do Estado. 3- VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses. 4 – REGISTRO: 01 (um) contrato conforme o disposto abaixo:
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso
                                                                                                                                            FUNÇÃO: ENFERMEIRA
                                                              ANEXO VII
                                                                                                                                                 CONTRATO                                  NOME                                             CPF                       INICIO
                            LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS E DOS RECURSOS                                                           455/2011           Valdeisa Maria Pessoa Morais                                      427.219.704-53            01.12.2011

                                                                                                                                                                                                   Publique-se e Cumpra-se.
                                                    Local                                                                 Horário
 Sede da Secretária Executiva de Ressocialização, situada na Rua do Hospício, 751, Parque 13 de Maio, Boa                                                                                Cel. PM ROMERO JOSÉ DE MELO RIBEIRO
                                                                                                                      14.00 às 16.30
 Vista, Recife, PE, CEP 50.050-050                                                                                                                                                         Secretário Executivo de Ressocialização

                                                          ANEXO VIII
                                                   DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

                             Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
                                                                                                                                                                                                     EDUCAÇ‹O
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único,                Secretário: Anderson Stevens Leônidas Gomes
em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo
parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo
                                                                                                                                            O GESTOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO EM 07.12.11,
Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física
a que se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento           GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL
da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade          Defiro nos termos da Lei nº 11.474 de 11.11.97.
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova
redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)                                                           Processo 8.2011.02.02480-9-10/02/11 MARIA DIONE MONTEIRO DE SIQUEIRA DA SILVA, matrícula nº 275.135-6;

Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção                   Processo 8.2010.11.01138-0-04/11/10 JOSILMA MARIA DE SOUZA SILVA, matrícula nº 277.322-8;
Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame
clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO        SIGEPE nº 0466216-7/11 JOSILENE RODRIGUES SANTANA TEIXEIRA DE LIMA, matrícula nº 271.035-8;
que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a)
apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________
                                                                                                                                            SIGEPE nº 0473868-0/11 NORMA FIRMINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 105.495-3.
__________________________________________________________________
E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros
                                                                                                                                            PORTARIA SE Nº 7073 DE 17 DE 10 DE 2011.
superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão                A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11,
organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos                           considerando o Artigo 1º da Lei nº Complementar 154 de 26.03.10 resolve remover EDJANE DE LIMA BRITO MELO, Professor LPE,
exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).                              Classe III, FS-A, matrícula nº 162.448-2, na função de Supervisor Escolar no exercício das atividades de Educador de Apoio, para a Escola
                                                                                                                                            Sofia Feijó Sampaio, no município de Catende, permanecendo com remuneração equivalente a 200 aulas mensais, ficando dispensado da
                                                       Recife, _____/____/_____                                                             referida função, na Escola Miguel Pelegrino, no município de Jaqueira, partir de 19.10.11. Conforme SIGEPE/CPR nº 0453158-8/11.
                                                                                                                                                                                        (Republicada por haver saído com incorreções).
                                                   Ratifico as informações acima.
                                                                                                                                            PORTARIA SE Nº 7924 DE 07 DE 12 DE 2011.
                                                 Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
                                                                                                                                            A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
                                                   DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
                                                                                                                                            01.03.11, resolve determinar que ROMULO MIGUEL TORRES DE AZEVEDO OLIVEIRA, Assistente Administrativo Educacional, Classe
                                                                                                                                            IV, FS-A, matrícula nº 144.065-9, fique localizado, na Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, com 30 horas semanais, a partir
                             Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
                                                                                                                                            de 05.12.11. Conforme SIGEPE nº 0483529-4/11.
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único,
em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo
parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo               PORTARIA SE Nº 7925 DE 07 DE 12 DE 2011.
Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que
se enquadra nas seguintes categorias:                                                                                                       A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas   01.03.11, conforme Artigo 2º, da Lei Complementar nº 179 de 11.07.11, resolve alterar a carga horária semanal para 40 horas, de
freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.                                                                                           ROMULO MIGUEL TORRES DE AZEVEDO OLIVEIRA, Assistente Administrativo Educacional, Classe IV, FS-A, matrícula nº 144.065-9,
    a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;                                                                     na Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, a partir de 05.12.11. Conforme SIGEPE nº 0483529-4/11.
    c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;
e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.                                                                                           PORTARIA SE Nº 7926 DE 07 DE 12 DE 2011.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a)na Seleção                   A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no
                                                                                                                                            01.03.11, conforme Artigo 2º, da Lei Complementar nº 179 de 11.07.11, resolve alterar a carga horária semanal para 40 horas, de
exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296,
                                                                                                                                            ELTON RODOLFO ASSUNCAO DA SILVA, Assistente Administrativo Educacional, Classe I, FS-A, matrícula nº 303.485-2, na Célula
AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a)
                                                                                                                                            Administrativa Financeira da GRE/Metropolitana Norte, a partir de 01.12.11. Conforme SIGEPE nº 0480962-2/11.
mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal
datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será
realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que         PORTARIA SE Nº 7927 DE 07 DE 12 DE 2011
NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.
                                                                                                                                            A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão                01.03.11, resolve tornar sem efeito a Portaria nº 4892 de 13.07.11, referente a JOSE FERREIRA JUNIOR, matrícula nº 250.935-0.
organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que
possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.                   PORTARIA SE Nº 7928 DE 07 DE 12 DE 2011

                                                       Recife, _____/____/_____                                                             A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
                                                                                                                                            01.03.11, resolve designar MARIA ZITA VIDAL DE BRITO FREIRE, matrícula nº 108.217-5, para a função Gratificada de Supervisão-2,
                                                   Ratifico as informações acima.                                                            Símbolo FGS-2, da Gerência Geral Administrativa Financeiro, no período de 31.10.11 a 14.11.11, durante o impedimento do titular.
                                                                                                                                            Conforme SIGEPE nº 0478581-6/11.
                                                 Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
                                                                                                                                            PORTARIA SE Nº 7929 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
                                                   DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

                             Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________                                           A Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria SE 1495 de 01/03/2011, de
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único,                conformidade com o Decreto nº 32.487/08 artigo 5º. Resolve autorizar o afastamento de SILVANA MARIA PEREIRA DE ATAÍDE,
em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo        matrícula nº 190.601-1, localizada na Escola Carlos Pena Filho - GRE Salgueiro, para no período de 27/08/2011 a 29/02/2012, em 50%
parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo               da carga horária, prorrogar o afastamento para elaborar a dissertação do curso de Mestrado em Psicologia da Educação, promovido
Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que         pelo Instituto Superior de Línguas e Administração – Portugal em convênio com a SOESE-FAESC.
se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção        RETIFICAÇÃO
óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das            NA PORTARIA SE Nº 1174 D.O DE 03.03.2010 REFERENTE A FABIANA AMÉRICA SILVA DANTAS DE SOUZA, MATRÍCULA Nº
condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.          257.365-2, LOCALIZADA NA ESCOLA RACHEL GERMANO AZEVEDO DE LIRA – GRE MATA NORTE.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção
                                                                                                                                            ONDE SE LÊ: PERÍODO DE 01/03/2010 A 01/03/2013
Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame
                                                                                                                                            LEIA-SE: PERÍODO DE 01/03/2010 A 31/12/2011
clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e
pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é
__________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade            PORTARIA SE Nº 7930 DE 07 DE 12 DE 2011
visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a
prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.                                                                      A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
                                                                                                                                            01.03.11, resolve dispensar, MARIA DAS GRACAS DA SILVA ANDRADE, Assistente Administrativo Educacional, Classe III, FS-A,
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise                      matrícula nº 129.981-6, da função de Chefe de Secretaria da Escola Júlio de Assis, GRE/Recife Sul, a partir de 20.05.11 Regularizar
da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem                   situação funcional.

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Comissões da SEDSDH

  • 1. 30 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 8 de dezembro de 2011 no Sunor nº 042 de 22DEZ2006; RESOLVE: I – AGREGAR à Qualificação Policial Militar (QPMG), o Policial Militar, Sd PM QPMG MAT ou esclarecer o diagnóstico; prescrever medicamentos e acompanhar o curso da enfermidade; manter o prontuário médico atualizado; 24437-6/17ºBPM, Maria Lucia Gomes das Chagas e o Cb PM Mat 23100-2/17ºBPM, Josermino Borba da Silva e o Sd PM Mat 19018-7/ indicar tratamento cirúrgico ou especializado, encaminhando os pacientes ao cirurgião ou ao especialista mais indicado; executar outras Moacir Oliveira de Carvalho e o Sd PM Mat 24053-2/17ºBPM – Tupinangé Caboclo da Silva e o Sd PM Mat 31190-1/17ºBPM, Jessé atividades pertinentes a função. Soares de Albuquerque e o Sd PM Mat 950387-0/17ºBPM, Maviael Tobias Ferreira, em virtude do mesmos estar afastado das suas funções por mais de 01 (um) ano de LTS Conforme Of n 2259/2011-P-1, datado de 20 de Out de 2011, oriundo do comando do 17ºBPM, 2.3. REMUNERAÇÃO encaminhado para esta DGP-2; II – A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANTÔNIO CARLOS TAVARES LIRA - CEL PM - Comandante Geral - Por Delegação: MARCOS LUIS CAMPELO LIRA – CEL PM - Diretor de Gestão de Pessoas. R$ 5.500 (cinco mil quinhentos reais) 2.4. LOCAIS DE TRABALHO: DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Conforme Anexo I. Secretária: Laura Mota Gomes 2.5. JORNADA DE TRABALHO: PORTARIA SEDSDH DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011. 24 (vinte e quatro) horas semanais. A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, RESOLVE: 3. DAS VAGAS Nº 184 - Designar a servidora GLÓRIA JEANE LEITE TEIXEIRA DE CARVALHO, mat. nº 125.480-4, para exercer a Função Gratificada 3.1 Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital. de Supervisão, símbolo, FGS-2, da Gerência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, da SEJUDH, desta Secretaria, a partir de 01-10-2011. 3.2 A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional. Nº 185 - Designar o servidor JOEL MENDES DA SILVA, mat. nº 277.276-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, símbolo, 4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FGS-2, da Gerência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, da SEJUDH, desta Secretaria, a partir de 24-11-2011. 4.1. Do total de vagas ofertadas neste edital o mínimo de 3% (três por cento) das vagas por cargo/função será reservado para pessoas Nº 186 - Determinar que a servidora ALINE GONÇALVES BARBOSA, matrícula n° 259.491-9, passe a ter exercício na Coordenadoria de com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação Assuntos Jurídicos e Controle Institucional – COJUR, atribuindo-lhe a Função Gratificada de Supervisão, simbolo FGS-2, ficando a mesma técnica e outros critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento do Anexo I deste Edital. dispensada da Função Gratificada de Supervisão, simbolo FGS-2, da SUGEST / SECOGE, desta Secretaria, a partir de 12/12/2011. 4.2. Para fins de contratação, a deficiência do candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições da função para o qual concorre. Para contratação, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto Nº 187 - Designar a servidora VALÉRIA LOURDES DE MORAIS CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, mat. n° 112.917-1, para exercer nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377. a Função Gratificada de Supervisão, simbolo FGS-1, desta Secretaria, a partir de 01/12/2011. 4.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa PORTARIA SEDSDH DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011. condição e especificar sua deficiência, se auditiva, motora ou visual. A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e considerando o contido no 4.4. O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico conforme Anexo VIII deste Edital, artigo 11 da Lei Complementar nº 135, de 31 de dezembro de 2008, Resolve : atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência. Nº 188 - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Administrativa Permanente de Acompanhamento do Reenquadramento e das Progressões Funcionais, composta por representantes dos servidores e da administração do órgão, para o 4.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade mandato de 02(dois) anos, podendo serem reconduzidos ema única vez, por igual período: de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota CARGO NOME MAT. FUNÇÃO mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores. Assessor Jurídico SÔNIA MARIA DE MORAES COUTINHO 168.861-8 Presidente Assessor Jurídico MAURA MARIA BARBOSA LIMA 088.655-6 Suplente 4.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com Assistente em Gestão Pública MARIA DO SOCORRO NIPO DE SOUZA 152.859-9 Membro deficiência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança Assessor de Coordenação Comunitária JOSÉ DA COSTA FERREIRA JUNIOR 176.392-0 Suplente do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual determinará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício Analista em Gestão Pública EDUARDO PARAISO SAMPAIO 168.256-3 Membro da função pretendida. Auxiliar em Gestão Pública JOSUEL RODRIGUES DO NASCIMENTO 048.653-1 Suplente Assistente em Gestão Pública MARTA SOUTO MAIOR SALES 107.833-0 Membro 4.6.1. Caso o resultado da perícia médica indicar a não qualificação como pessoa com deficiência ou incompatibilidade da deficiência com Assistente em Gestão Pública EDILENE ARAÚJO LOPES 145.210-0 Suplente o exercício da função o candidato poderá impetrar recurso administrativo, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento. SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO 4.7. O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de PORTARIA CONJUNTA SAD/SERES Nº 143, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011. classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no 4.8. O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício da função será desclassificado e excluído do processo. Decreto nº 37.492, de 28 de novembro de 2011 e Ofício SAD/CPP nº 131/2011, de 21 de outubro de 2011, da Câmara de Política de Pessoal – CPP. 4.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do certame, RESOLVEM: tratamento igual ao previsto para os demais candidatos. I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 19 (dezenove) médicos, previsto no Anexo I do Edital, observados 4.10. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e da Lei Complementar nº 49/2003. por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação. II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público 4.11. Após a contratação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no certame, para justificar a concessão de licença ou da Secretaria Executiva de Ressocialização, e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até igual período, a contar da aposentadoria por invalidez. homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 5. DAS INSCRIÇÕES III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas, pelo acompanhamento da execução do processo seletivo e análise dos recursos interpostos pelos candidatos, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a 5.1. As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Secretária Executiva de presidência da primeira: Ressocialização, situada na Rua do Hospício, 751, Parque 13 de Maio, Boa Vista, Recife, PE, CEP 50.050-050, ou presencial no horário de 9:00h às 16:00h. NOME MATRICULA INSTITUIÇÃO Dayse Avany Feitoza Cavalcanti 19.752-1 IRH 5.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Fernando Pereira de Melo 259.064-6 SERES Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO Rafaela Brasileiro Gurgel 275.402-9 SAD III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.3. adiante. IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário Executivo de Ressocialização, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação 5.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno. V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações. 5.3. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos: VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. 5.3.1. RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição; 5.3.2. CPF; VII. Revogam-se as disposições em contrário. 5.3.3. Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição; José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira 5.3.4. Quitação do serviço militar, se do sexo masculino; Secretário de Administração 5.3.5. Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; 5.3.6. Carteira do Conselho Regional da categoria e/ou declaração de inscrição; Romero José de Melo Ribeiro 5.3.7. Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses na respectiva área; Secretário Executivo de Ressocialização 5.3.8. Certificado ou Declaração de conclusão Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC ou; EDITAL 5.3.9. Certificado e ou Declaração de conclusão de Residência na área ou Título de especialista na área; 5.3.10. Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome; 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5.3.11. 01 (uma) foto 3x4 recente. 1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 19 (dezenove) médicos 5.4. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital. da identidade do procurador. 1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 01 (uma) única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter 5.5. Serão considerados documentos de identidade: classificatório e eliminatório. 1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo eletrônico: www.seres.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SERES, publicada no de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, Diário Oficial do Estado. etc.),passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação 2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 2.1. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: 5.6. Será considerada válida a documentação postada até o dia último dia da inscrição descrito no ANEXO V. a) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de medicina emitida por instituição reconhecida pelo MEC; 5.7. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição b) Carteira do respectivo Conselho Regional e/ou declaração de inscrição; presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital. c) Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses na função. 5.8. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 2.2. ATRIBUIÇÕES: 5.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora Realizar exame clínico e investigar as doenças pela anamnese e exame físico do paciente em seu ingresso no Sistema Prisional para do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados composição do dossiê de individualização da pena; formular hipóteses diagnósticas; utilizar exames complementares para confirmar comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
  • 2. Recife, 8 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 31 5.10. Quando da realização de inscrição presencial, os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope do tamanho 8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital. aproximado de 22 cm por 30 cm, a ser lacrado, diretamente na sede da SERES no endereço citado no item 5.1 deste edital. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma. 8.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). a) Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Recife – Região metropolitana - PE 2011 8.5. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. Nome: 8.6. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo: Ou 8.6.1. Preencher o recurso com letra legível. b) Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Caruaru - PE 2011 8.6.2. Apresentar argumentações claras e concisas. Nome: 8.7. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria. Ou c) Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Palmares - PE 2011 9. DA CONTRATAÇÃO Nome: 9.1. São requisitos básicos para a contratação: d) Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Vitória - PE 2011 a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo; Nome: b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Cumprir as normas estabelecidas neste edital; Ou d) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos; e) Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Canhotinho - PE 2011 e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; Nome: f) Estar em dia com as obrigações eleitorais; g) Estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo. Ou f) Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Salgueiro - PE 2011 9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogável por até igual Nome: período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Executiva de Ressocialização. Ou g) Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Petrolina - PE 2011 9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato Nome: convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. Ou 9.4. O candidato convocado para assinatura do contrato deverá trazer cópia e os documentos originais dos seguintes documentos: h) Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Arcoverde - PE 2011 Nome: a) RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição; 5.11. Quando da inscrição presencial, o candidato deverá levar os originais, que após a conferência, realizada pelo profissional b) CPF; responsável, os originais serão devolvidos ao candidato. c) Carteira de PIS ou PASEP; d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição; 5.12. No ato da inscrição os candidatos deverão, no formulário, optar por uma única unidade prisional; e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino; f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; 5.13. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. g) Carteira do Conselho Regional da categoria e/ou declaração de inscrição; h) Certificado ou Declaração de conclusão Curso de especialização, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC ou; 5.14. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. i) Certificado e ou Declaração de conclusão de j) Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome; 6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR l) 01 (uma) foto 3x4 recente. 6.1. A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório. 9.5. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade 6.2. O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas. moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. 6.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos e não atingir 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS uma pontuação diferente de zero; 10.1. O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.seres.pe.gov.br, sendo de 6.4. A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO IV deste Edital. 10.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros 6.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. desempate: a) Maior tempo de experiência na função para a qual concorre; 10.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. b) Maior idade. 10.4. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e 6.6. Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior. 10.5. A aprovação do candidato e a classificação final na presente seleção gera apenas a expectativa de direito, cabendo à SERES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas autorizadas, a ordem de classificação e às necessidades do serviço. 6.7. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. 10.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de 6.8. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 04 (quatro) anos de experiência profissional . Para os Portaria Conjunta SAD/SERES, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, certificados de capacitação àqueles que apresentem a carga horária mínima exigida. contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados. 6.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 10.7. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas. 6.10. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 10.8. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 6.11. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 10.9. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação. 6.12. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: 10.10. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato que fez sua inscrição via SEDEX, deverá trazer os documentos a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou, originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou excluído do Processo Seletivo. trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou, c) Certidão e ou declaração emitida por pessoa Jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva 10.11. Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias área ou, para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo d) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato. juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou, e) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso 10.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo de experiência como contratado ou cooperativado ou, simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. f) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição. 10.13. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos 6.13. O tempo de Residência na função será contado para fins de experiência profissional. decorrentes da não atualização deste. 6.14. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas 10.16. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço nas unidades citadas no item 2.4 e Anexo I deste edital, de como critério de desempate. acordo com a opção manifestada na ficha de inscrição. 6.15. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e/ou declaração deverá ser emitida pela autoridade 10.17. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por responsável pelo fornecimento do documento. infração disciplinar do contratado pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado, ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação. 6.16. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. 10.18. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo 6.17. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de candidato da lista de classificados. experiência profissional. 10.19. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores. 6.18. Estágios curriculares e ou extracurriculares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 6.19. 10.20. A SERES se reserva ao direito de remanejar os candidatos aprovados nesta seleção para outras unidades prisionais do Estado, respeitando a ordem de classificação. 7. DA CLASSIFICAÇÃO 10.21. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora. 7.1. Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação diferente de zero na avaliação curricular. ANEXO I 7.2. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.seres.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar comunicados, convocações e o resultado Complexo Prisional Professor Aníbal Bruno (Recife) final da seleção. 8. DOS RECURSOS FUNÇÃO VAGAS GERAIS VAGAS PCD TOTAL VAGAS Médico Clinico Geral 06 01 07 8.1. Cabe recurso contra a Avaliação Curricular, no prazo fixado no Anexo V deste Edital, para tanto o candidato deverá utilizar o modelo constante no Anexo VI. Presídio de Igarassu (Igarassu) 8.2. Os recursos serão encaminhados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Secretária Executiva de FUNÇÃO VAGAS GERAIS VAGAS PCD TOTAL VAGAS Ressocialização, situada na Rua do Hospício, 751, Parque 13 de Maio, Boa Vista, Recife, PE, CEP 50.050-050, no período constante no Anexo V, ou entregues no endereço acima no horário das 14 às 16:30h. Médico Clinico Geral 01 01 02
  • 3. 32 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 8 de dezembro de 2011 Centro de Observação e Triagem Prof. Everardo Luna - COTEL (Abreu e Lima) DECLARAÇÃO Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria Executiva FUNÇÃO VAGAS VAGAS PCD TOTAL VAGAS de Ressocialização de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente. Médico Clinico Geral 01 01 02 Penitenciária Professor Barreto Campelo (Itamaracá) Recife, _____ de _________________ de 2011. _______________________________________________________ FUNÇÃO VAGAS VAGAS PCD TOTAL VAGAS Assinatura Médico Clinico Geral 01 - 01 ANEXO III Penitenciária Juiz Plácido de Souza (Caruaru) CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FUNÇÃO VAGAS VAGAS PCD TOTAL VAGAS Médico Clinico Geral 01 - 01 Nº DE INSCRIÇÃO: __________________________ Presídio Rorenildo da Rocha Leão (Palmares) NOME: FUNÇÃO VAGAS VAGAS PCD TOTAL VAGAS REQUERIMENTO Médico Clinico Geral 01 - 01 À Comissão, Presídio de Vitória de Santo Antão (Vitória) Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da Secretaria Executiva de Ressocialização, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem: FUNÇÃO VAGAS VAGAS PCD TOTAL VAGAS Médico Clinico Geral 01 - 01 Seqüência de apresentação Especificação dos Documentos Quantidade de Folhas Centro de Ressocialização do Agreste (Canhotinho) 1 FUNÇÃO VAGAS VAGAS PCD TOTAL VAGAS 2 Médico Clinico Geral 01 - 01 3 Presídio de Salgueiro (Salgueiro) 4 5 FUNÇÃO VAGAS VAGAS PCD TOTAL VAGAS 6 Médico Clinico Geral 01 - 01 7 Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes (Petrolina) 8 FUNÇÃO VAGAS VAGAS PCD TOTAL VAGAS 9 Médico Clinico Geral 01 - 01 10 Presídio Advogado Brito Alves (Arcoverde) 11 12 FUNÇÃO VAGAS VAGAS PCD TOTAL VAGAS TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO Médico Clinico Geral 01 - 01 Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO em anexo. INSCRIÇÃO Nº_____________________________________ Recife, ____de _________________de 2011 1. Nome do Candidato _____________________________________ Assinatura ANEXO IV TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE MÉDICOS CLÍNICO GERAL 2. Número doc. de Identidade 3. Órgão Expedidor 4. UF Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima Experiência profissional na função/especialidade para qual 7,5 por cada semestre de trabalho 60 concorre. comprovado (4 anos) 5. Nascimento 6. Sexo 7. CPF Certificado ou declaração de conclusão de Doutorado na área que 20 20 concorre Certificado ou declaração de conclusão de Mestrado na área 1. M 10 10 especialista em que concorre 2. F Certificado/Declaração de conclusão de curso lato sensu com carga horária mínima de 360 horas em titulo de pós-graduação ou 10 10 comprovação de residência médica na área. 8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº) TOTAL 100 ANEXO V CALENDÁRIO 9. Bairro 10. Cidade EVENTO DATA LOCAL Inscrição Presencial e ou via Sedex. Via SEDEX encaminhados para 12 à 28 de Sede da Secretária Executiva de Ressocialização, situada na Rua do Inscrição dezembro de 2011 Hospício, 751, Parque 13 de Maio, Boa Vista, Recife, PE, CEP 50.050- 050, se presencial no mesmo endereço no horário de 9:00h às 16:00h. Resultado preliminar da 07 de janeiro de www.seres.pe.gov.br/ 11. UF 12. CEP 13. Fone Avaliação Curricular 2012 Recurso Presencial ou via Sedex. Via SEDEX encaminhados para Recurso ao resultado da 09, 10 e 11 de Sede da Secretária Executiva de Ressocialização, situada na Rua do Avaliação Curricular janeiro de 2012. Hospício, 751, Parque 13 de Maio, Boa Vista, Recife, PE, CEP 50.050- 050, se presencial no mesmo endereço no horário de 14 as 16:30h. 14. Profissão 15. Conselho de Classe Resultado do recurso da 18 de janeiro de Avaliação Curricular e www.seres.pe.gov.br/ 2012. publicação do Resultado Final 20 de janeiro de 16. PIS / PASEP Homologação do resultado final Diário Oficial do Estado 2012. ANEXO VI REQUERIMENTO PARA RECURSO 17. Área de Atuação- (FUNÇÃO) NOME Nº INSCRIÇÃO A Presidente da Comissão 18. Pessoa com deficiência: Visual ( ) Motor ( ) Física ( ) Como candidato ao Processo Seletivo para a função de Médico ______________________, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões: FUNÇÃO LOCAL ( )Médico Clínico Geral Complexo Prisional Professor Aníbal Bruno (Recife) ( )Médico Clínico Geral Presídio de Igarassu (Igarassu) ( )Médico Clínico Geral Centro de Observação e Triagem Prof. Everardo Luna - COTEL (Abreu e Lima) ( )Médico Clínico Geral Penitenciária Professor Barreto Campelo (Itamaracá) ( )Médico Clínico Geral Penitenciária Juiz Plácido de Souza (Caruaru) ( )Médico Clínico Geral Presídio Rorenildo da Rocha Leão (Palmares) ( )Médico Clínico Geral Presídio de Vitória de Santo Antão (Vitória) ( )Médico Clínico Geral Centro de Ressocialização do Agreste (Canhotinho) ( )Médico Clínico Geral Presídio de Salgueiro (Salgueiro) ( )Médico Clínico Geral Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes (Petrolina) ( )Médico Clínico Geral Presídio Advogado Brito Alves (Arcoverde)
  • 4. Recife, 8 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 33 correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado. Recife, _____/____/_____ Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO Recife, ____de _________________de 2011 PORTARIA SERES Nº 650/2011, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011. _____________________________________ O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria Assinatura nº 185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008, publicada no D.O.E. de 13.06.2008, RESOLVE: publicar, resumidamente, o Contrato Administrativo a seguir descrito, celebrado nos termos da Lei 10.954 de 18.09.1993, e alterações posteriores, após seleção pública Atenção: simplificada, homologada através da Portaria Conjunta SAD/SERES nº 093, de 29.06.2010 (publicada no DOE/PE de 30/06/2010) e sua 1 Preencher o recurso com letra legível. posterior correção. 1- ESPÉCIE: Contratos Administrativos, firmados pelo Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria 2. Apresentar argumentações claras e concisas. Executiva de Ressocialização, devidamente autorizado pelo Decreto nº 35.059, de 25.05.2010 e posteriores deliberações da SAD/ 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a CSPP. 2 - OBJETO: Contratação de Tempo Determinado, para atender a situação de excepcional interesse público no âmbito do Sistema entrega. Penitenciário do Estado. 3- VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses. 4 – REGISTRO: 01 (um) contrato conforme o disposto abaixo: 4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso FUNÇÃO: ENFERMEIRA ANEXO VII CONTRATO NOME CPF INICIO LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS E DOS RECURSOS 455/2011 Valdeisa Maria Pessoa Morais 427.219.704-53 01.12.2011 Publique-se e Cumpra-se. Local Horário Sede da Secretária Executiva de Ressocialização, situada na Rua do Hospício, 751, Parque 13 de Maio, Boa Cel. PM ROMERO JOSÉ DE MELO RIBEIRO 14.00 às 16.30 Vista, Recife, PE, CEP 50.050-050 Secretário Executivo de Ressocialização ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ EDUCAÇ‹O Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, Secretário: Anderson Stevens Leônidas Gomes em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo O GESTOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO EM 07.12.11, Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade Defiro nos termos da Lei nº 11.474 de 11.11.97. congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004) Processo 8.2011.02.02480-9-10/02/11 MARIA DIONE MONTEIRO DE SIQUEIRA DA SILVA, matrícula nº 275.135-6; Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Processo 8.2010.11.01138-0-04/11/10 JOSILMA MARIA DE SOUZA SILVA, matrícula nº 277.322-8; Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO SIGEPE nº 0466216-7/11 JOSILENE RODRIGUES SANTANA TEIXEIRA DE LIMA, matrícula nº 271.035-8; que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________ SIGEPE nº 0473868-0/11 NORMA FIRMINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 105.495-3. __________________________________________________________________ E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros PORTARIA SE Nº 7073 DE 17 DE 10 DE 2011. superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova. NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos considerando o Artigo 1º da Lei nº Complementar 154 de 26.03.10 resolve remover EDJANE DE LIMA BRITO MELO, Professor LPE, exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc). Classe III, FS-A, matrícula nº 162.448-2, na função de Supervisor Escolar no exercício das atividades de Educador de Apoio, para a Escola Sofia Feijó Sampaio, no município de Catende, permanecendo com remuneração equivalente a 200 aulas mensais, ficando dispensado da Recife, _____/____/_____ referida função, na Escola Miguel Pelegrino, no município de Jaqueira, partir de 19.10.11. Conforme SIGEPE/CPR nº 0453158-8/11. (Republicada por haver saído com incorreções). Ratifico as informações acima. PORTARIA SE Nº 7924 DE 07 DE 12 DE 2011. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA 01.03.11, resolve determinar que ROMULO MIGUEL TORRES DE AZEVEDO OLIVEIRA, Assistente Administrativo Educacional, Classe IV, FS-A, matrícula nº 144.065-9, fique localizado, na Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, com 30 horas semanais, a partir Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ de 05.12.11. Conforme SIGEPE nº 0483529-4/11. Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo PORTARIA SE Nº 7925 DE 07 DE 12 DE 2011. Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas 01.03.11, conforme Artigo 2º, da Lei Complementar nº 179 de 11.07.11, resolve alterar a carga horária semanal para 40 horas, de freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. ROMULO MIGUEL TORRES DE AZEVEDO OLIVEIRA, Assistente Administrativo Educacional, Classe IV, FS-A, matrícula nº 144.065-9, a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada; na Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, a partir de 05.12.11. Conforme SIGEPE nº 0483529-4/11. c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia. PORTARIA SE Nº 7926 DE 07 DE 12 DE 2011. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a)na Seleção A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no 01.03.11, conforme Artigo 2º, da Lei Complementar nº 179 de 11.07.11, resolve alterar a carga horária semanal para 40 horas, de exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, ELTON RODOLFO ASSUNCAO DA SILVA, Assistente Administrativo Educacional, Classe I, FS-A, matrícula nº 303.485-2, na Célula AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) Administrativa Financeira da GRE/Metropolitana Norte, a partir de 01.12.11. Conforme SIGEPE nº 0480962-2/11. mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que PORTARIA SE Nº 7927 DE 07 DE 12 DE 2011 NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão 01.03.11, resolve tornar sem efeito a Portaria nº 4892 de 13.07.11, referente a JOSE FERREIRA JUNIOR, matrícula nº 250.935-0. organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso. PORTARIA SE Nº 7928 DE 07 DE 12 DE 2011 Recife, _____/____/_____ A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve designar MARIA ZITA VIDAL DE BRITO FREIRE, matrícula nº 108.217-5, para a função Gratificada de Supervisão-2, Ratifico as informações acima. Símbolo FGS-2, da Gerência Geral Administrativa Financeiro, no período de 31.10.11 a 14.11.11, durante o impedimento do titular. Conforme SIGEPE nº 0478581-6/11. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente PORTARIA SE Nº 7929 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011. DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ A Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria SE 1495 de 01/03/2011, de Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, conformidade com o Decreto nº 32.487/08 artigo 5º. Resolve autorizar o afastamento de SILVANA MARIA PEREIRA DE ATAÍDE, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo matrícula nº 190.601-1, localizada na Escola Carlos Pena Filho - GRE Salgueiro, para no período de 27/08/2011 a 29/02/2012, em 50% parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo da carga horária, prorrogar o afastamento para elaborar a dissertação do curso de Mestrado em Psicologia da Educação, promovido Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que pelo Instituto Superior de Línguas e Administração – Portugal em convênio com a SOESE-FAESC. se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção RETIFICAÇÃO óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das NA PORTARIA SE Nº 1174 D.O DE 03.03.2010 REFERENTE A FABIANA AMÉRICA SILVA DANTAS DE SOUZA, MATRÍCULA Nº condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular. 257.365-2, LOCALIZADA NA ESCOLA RACHEL GERMANO AZEVEDO DE LIRA – GRE MATA NORTE. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção ONDE SE LÊ: PERÍODO DE 01/03/2010 A 01/03/2013 Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame LEIA-SE: PERÍODO DE 01/03/2010 A 31/12/2011 clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade PORTARIA SE Nº 7930 DE 07 DE 12 DE 2011 visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve dispensar, MARIA DAS GRACAS DA SILVA ANDRADE, Assistente Administrativo Educacional, Classe III, FS-A, NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise matrícula nº 129.981-6, da função de Chefe de Secretaria da Escola Júlio de Assis, GRE/Recife Sul, a partir de 20.05.11 Regularizar da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem situação funcional.