1. O documento discute as posições jurídicas ativas e passivas dos sujeitos de direito em relações jurídicas, incluindo direitos subjetivos, poderes jurídicos, deveres jurídicos e obrigações.
2. É apresentado um caso concreto sobre a revogação de um mandato advogatício e as diferenças entre direito subjetivo e direito potestativo.
3. O leitor é orientado a ler o próximo capítulo sobre modalidades de direito subjetivo em uma obra jurídica.
3. 3
Posições Jurídicas dos Sujeitos de Direito nas relações
jurídicas.
1 POSIÇÕES JURÍDICAS ATIVAS
1.1 Direito subjetivo.
1.2 Direito potestativo.
1.3 Poder jurídico.
1.4 Faculdade jurídica.
2. POSIÇÕES JURÍDICAS PASSIVAS
2.1 O dever jurídico
2.2 A sujeição
2.3 A obrigação e o ônus
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CONTEÚDO DESTA SEMANA
4. 4AULA 1
1.Fornecer os conceitos relativos à origem e cessação
de direitos para os titulares.
2.Estabelecer a distinção entre as espécies de aquisição
de direitos.
3.Apresentar as possíveis formas de aquisição da
titularidade de direitos.
4.Fornecer os conceitos relativos à conseqüência dos
fatos jurídicos
5.Estabelecer a distinção entre sujeição, ônus e
obrigação jurídica.
Nossos objetivos nesse encontro
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5. 5
Moral
Caso concreto 1
Doutor MARIO CLÁUDIO, advogado, recebeu em seu
escritório, o senhor ALBERTO LOUZADA que em
lágrimas conteou-lhe todo o problema pelo qual vem
passando, É casado a mais de 25 (vinte e cinco) anos
com FLORIBELA LOUZADA e, alguns dias atrás,
recebeu carta anônima informando-o da traição de sua
amada esposa com um estivador de nome SERGIO
LUIZ, vulgo SERJÃO, que trabalha no cais do porto de
Vitória, cidade em que reside,. Tomado de cólera, após
discussão com sua esposa e de ter a certeza de toda a
verdade, quase comete uma loucura, matando-a.
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6. 6
Moral
Caso concreto 1
A tempo percebeu a besteira que iria fazer com
seu ato insano. Resolveu então procurá-lo, a fim de que
fossem tomadas todas as providências assecuratórias e
necessárias para a devida separação judicial litigiosa.
Ficou acordado que os serviços advocatícios prestados
pelo doutor MARIO CLÁUDIO custariam R$ 3.000,00
(três mil reais). O processo judicial foi iniciado então.
Ocorre que, no decorrer do processo, o senhor
ALBERTO LOUZADA ficou insatisfeito com os serviços
prestados e resolveu revogar o mandato, pelo qual
havia conferido poderes ao advogado
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Moral
Caso concreto 1
a) A revogação do mandato, praticada pelo senhor
ALBERTO LOUZADA, é hipótese de direito subjetivo
ou de direito potestativo? Por quê?
b) Qual a diferença entre o direito subjetivo e o
direito potestativo?
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Dona ALMERINDA DE SANTA CLARA não teve filhos e está
viúva há treze anos, desde então administra pessoalmente
seu conglomerado de empresas ligadas ao ramo da
construção civil avaliadas em torno de alguns milhões de
reais, localizadas em Macapá, no Amapá.
Dona ALMERINDA conta com a ajuda de CARLOS
ROBERTO, seu sobrinho mais novo, em uma das fábricas.
Além de CARLOS, os únicos parentes vivos que Dona
ALMERINDA possui são Marcos e Ricardo irmãos de mais
velhos de Carlos e seus inimigos mortais.
Caso concreto 2
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Como Dona ALMERINDA não possui um testamento escrito,
MARCOS e RICARDO resolvem exigir que o testamento
seja feito o quanto antes e que Dona ALMERINDA deixe a
fábrica em que CARLOS trabalha para ele e os demais bens
sejam divididos entre os dois. Como Dona ALMERINDA se
recusa, afirmando que tem a faculdade jurídica de fazer ou
não qualquer testamento, seus dois sobrinhos
contrargumentam afirmando que como ela não tem filhos é
obrigada a fazer o testamento sim, em razão de um dever
jurídico.
Caso concreto 2
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A partir do caso acima narrado responda:
Afinal, Dona ALMERINDA tem faculdade jurídica ou dever
jurídico em relação a seu testamento?
Se os sobrinhos MARCOS e RICARDO obrigassem Dona
ALMERINDA, através de meios coercitivos, a fazer um
testamento estariam violando sua faculdade jurídica de
testar?
Existe distinção entre faculdade jurídica e direito
potestativo? Por quê?
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CLEVSON é filho único de Dona GERTRUDES, viúva
aposentada do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e
sempre temeu não ser bem entendido pela mãe quando
resolvesse sair de casa para morar só.
Finalmente este dia chegou. Depois de assinar o contrato
de locação, receber o regulamento do condomínio e fazer a
mudança para instalar-se num apartamento conjugado no
Edifício Condados do Tajmahal, em Fortaleza/CE,
CLEVSON DE SANTA CRUZ resolveu tirar o fim-de-
semana para ler com calma toda a papelada que recebera
e assinara.
Caso concreto 3
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CLEVSON ficou meio assustado com o que viu: como
locatário não poderia violar o direito de posse/propriedade
alheio, teria que pagar o aluguel estabelecido mensalmente,
conservar e restituir o imóvel; como condômino tinha que
submeter-se às regras do condomínio e se por acaso
deixasse de pagar o aluguel e fosse acionado na justiça
teria que, como réu, contestar a ação.
Aponte a natureza jurídica de cada uma das tarefas
assumidas por CLEVSON:
Por que essas tarefas possuem natureza jurídica distinta?
Justifique-as.
Caso concreto 3
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13AULA 1
Dever jurídico, é a necessidade imposta pelo direito
(objetivo) a uma pessoa de observar determinado
comportamento. É uma ordem, um comando, uma injunção
dirigida à inteligência e à vontade dos indivíduos, que só no
domínio dos fatos podem cumprir ou deixar de o fazer .O
dever jurídico corresponde aos direitos subjetivos, não se
confunde com o lado passivo das obrigações. Ao dever
jurídico podem contrapor-se, no lado ativo da relação não só
os direitos públicos, mas ainda, no âmbito restrito do direito
privado, tanto os direitos de crédito como os direitos reais,
os direitos de personalidade, os direitos conjugais e dos
direitos de pais e filhos. Forneça um exemplo de cada:
Caso concreto 4
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Temos uma posição de vantagem de um dos
sujeitos da relação jurídica em relação ao outro, em
decorrência de uma norma jurídica.
POSIÇÕES JURÍDICAS ATIVAS
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Situação subjetiva – É a possibilidade de ser, pretender ou
fazer algo, de maneira garantida, nos limites atributivos da
regra de direito.
Direito Subjetivo – É o poder de exigir determinada conduta
de alguém, que, por lei, ato ou negócio jurídico, está
obrigado a observa-la, não se confundindo com as posições
jurídicas que os indivíduos ocupam.
15. 15AULA 1
Ex. O Poder Familiar, que dá autoridade aos pais (pai e mãe)
para educar o filho e administrar os seus bens. A esse direito
corresponde o dever do filho de obedecer aos pai, mas o
Poder Familiar que a doutrina moderna já denomina poder-
dever não se exerce em favor dos pais, e, sim, em favor do
filho e da família, tanto assim que, quando os pais exercem o
poder familiar contrariamente aos interesses do filho e da
família, pode dele ser destituído (1.637 do CC). No Novo
Código Civil o pátrio poder foi substituído pela expressão
“poder familiar” que é exercido pelos pais (art 1.630 CC
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Diverso do direito subjetivo, é a situação jurídica em que a
uma pessoa são atribuídos poderes relativos sobre outra,
exercível em favor e no interesse desta, que tem a obrigação
de obedecer-lhe, desde que não abusivo.
Poder Jurídico
16. 16AULA 1
É o poder de praticar certo ato em conformidade com o
direito que vai resultar certos efeitos na esfera jurídica de
outras pessoas, cabendo a ela somente a possibilidade de
sujeitar-se ao interesse do titular
DIREITO POTESTATIVO
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Temos o poder jurídico como a situação
jurídica em que a uma pessoa são
atribuídos poderes relativos sobre outra,
exercível em favor e no interesse desta,
que tem a obrigação de obedecer-lhe,
desde que não abusivo.
PODER JURÍDICO
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18. 18AULA 1
ABUSO DE DIREITO
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Há abuso de direito sempre que o titular
o exerce fora dos limites próprios da
natureza do direito. A teoria do abuso do
direito surge no Séc. XIX, como
superação das concepções
individualistas e liberais que viam o
direito subjetivo como poder da vontade
e como expressão da liberdade
individual.
19. 19AULA 1
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Posições Jurídicas Passivas
É a posição em que se encontra aquele contra
quem é dirigida a vontade do sujeito ativo.
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ÔNUS E DEVER JURÍDICO
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ÔNUS - É a
necessidade que o
agente tem de
comportar-se de
determinado modo
para realizar
interesse próprio.
DEVER JURÍDICO- Ao direito
subjetivo contrapõe-se o dever
jurídico, situação passiva que se
caracteriza pela necessidade de o
devedor observar certo
comportamento (ativo ou passivo)
compatível com o interesse do titular
subjetivo.
DIFERENÇA DE DEVER
JURÍDICO E ÔNUS No
primeiro, o comportamento do
agente é necessário para
satisfazer o interesse do titular
do direito subjetivo, enquanto
no caso do ônus o interesse é
do próprio agente.
22. 22
SUJEIÇÃO- Entende-se a ação de sujeitar
ou de se sujeitar alguma coisa ou pessoa ao
domínio ou dependência de outra coisa ou
pessoa. Assim como o dever jurídico é uma
conseqüência do direito subjetivo, a sujeição
é do direito potestativo.
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Leitura para a próxima aula
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Nome do livro: Lições preliminares de direito.
Nome do autor: REALE, Miguel.
Editora: São Paulo: Saraiva
Nome do capítulo: Capítulo XX – Modalidades
de direito subjetivo
Não esqueça de
ler!!
É importante!!!