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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
AULA 11
SEMANA 06
FONTES DO DIREITO (CONT.)
2
1
AULA 11
3
2
CONTEÚDO
1. FONTES DO DIREITO POSITIVO(Continuação).
1.1 A jurisprudência.
1.1.1 Jurisprudência x Precedentes judiciais
1.2 A doutrina.
1.2.1 Funções da doutrina.
1.3 O papel da doutrina e da jurisprudência no sistema
jurídico brasileiro.
1.4 Súmula Vinculante.
1.5 Procedimentos de integração: analogia legal e os
princípios gerais de direito.
1.6 A questão da eqüidade.
1.7 Direito comparado.
AULA 11
AULA 1
1. Perceber a importância da doutrina e da jurisprudência
no sistema jurídico brasileiro.
2. Identificar o papel da doutrina e da jurisprudência no
sistema jurídico.
3. Reconhecer as especificidades relativas à Súmula
Vinculante e sua base constitucional.
4. Compreender a estrutura e o funcionamento dos
procedimentos de integração através da analogia e dos
princípios gerais do direito.
5. Reconhecer a importância do direito comparado como
fonte mediata do direito
3
Nossos objetivos nesse encontro
AULA 11
A JURISPRUDENCIA
AULA 1
4
Em sentido amplo é a coletânea de
decisões proferidas pelos juízes ou tribunais
sobre uma determinada matéria jurídica.
Inclui jurisprudência uniforme (decisões
convergentes) e jurisprudência contraditória
(decisões divergentes).
Em sentido estrito é o Conjunto de decisões
uniformes prolatadas pelos órgãos do Poder
Judiciário sobre uma determinada questão
jurídica.
AULA 11
Moral
6
5
Na prática tem afinidade
com o CASE LAW e o que se deseja da
jurisprudência é estabelecer a uniformidade e
a constância das decisões para os casos
idênticos, é em outras palavras a criação da
figura do precedente judicial.
O CASE LAW tem
força obrigatória.
AULA 11
Classifica-se em:
7
6
AULA 11
8
7
Conforme a lei, secundum legem, a
interpretação da lei realizada pelos juizes
harmonizando o disposto no texto e o seu
sentido. Já a praeter legem, é a
jurisprudência que se considera
efetivamente fonte subsidiária do direito. É
a que preenche as lacunas da lei.
A contra legem não é considerada como
fonte legítima.
AULA 11
8
AULA 1
A jurisprudência cria Direito?
Quanto ao Direito anglo-saxão não há a
menor dúvida.
Nos ordenamentos filiados à tradição
romano-germânica, como o nosso, há
quem reconheça o seu papel formador
do Direito e quem o rejeite.
AULA 11
9
AULA 1
Os que admitem alegam que as transformações sociais
exigem um pronunciamento judicial sobre assuntos que
eventualmente não se encontram na lei.
O juiz, impossibilitado de alegar a lacuna da lei para furtar-
se à decisão, constrói através de uma interpretação ora
extensiva, ora restritiva, regras para os casos concretos que
lhe são propostos. Em inúmeros casos os tribunais
acabaram criando um Direito novo, embora aparentemente
tenham se limitado a aplicar as leis existentes.
Ex.: Art 8o
. CLT: “As autoridades administrativas e a
justiça do trabalho, na falta de disposições legais ou
contratuais, decidirão, conforme o caso, pela
jurisprudência, por analogia, ...”
AULA 11
10
11
Os que negam sustentam que o juiz é um mero
intérprete da lei. Em verdade, ao dar certa conotação a
um artigo de lei interpretando-o restritiva ou
extensivamente, está apenas aplicando o Direito
positivado.
AULA 11
AULA 1
11
A Jurisprudência Vincula ?
• Nos Estados de Direito codificado, a jurisprudência
apenas orienta e informa, possuindo autoridade
científica sem, no entanto, vincular os tribunais ou
juizes de instância inferior.
AULA 11
12
Súmula Vinculante
Uma das novidades introduzidas pela EC n.º 45/04 que mais
polarizam opiniões é a chamada súmula "vinculante" — talvez o
mais correto fosse referirmo-nos, em bom português, a súmula
vinculadora.
Segundo esse novo instituto, o "Supremo Tribunal Federal
poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois
terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre
matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua
publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação
aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública
direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem
como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma
estabelecida em lei" (CF, art. 103-A, instituído pela EC 45/04).
AULA 11
Distinção entre jurisprudencia e precedente
judicial.
AULA 1
13
Reserva-se o termo jurisprudência para as
decisões dos tribunais e “precedentes” para
as decisões de juízes de primeiro grau.
AULA 11
14
15
CASO CONCRETO 1:
Nascida Carlos Alberto da Silva Albuquerque, mas operada em
1999 para mudança de sexo, a cabeleireira Charló conseguiu ao
fim de um processo de dois anos ter reconhecida sua nova
condição de mulher: Carla da Silva de Albuquerque é a primeira
carioca a obter vitória na Justiça do Rio numa ação de retificação
de registro civil. Quem levou seu pleito adiante foi o defensor
público Paulo César Galliez, que se baseou no direito comparado
e em jurisprudência da Justiça gaúcha. Com o despacho
favorável em segunda instância, a cabeleireira poderá solicitar
novos documentos de identidade com o nome de Carla e a
identificação do sexo como feminino. Em ação semelhante, que
chegou até o Supremo Tribunal Federal, Roberta Close não
obteve êxito. Agora, Carla só pensa em se casar no papel com o
italiano Carlo Benfinati, com quem vive há seis anos.
AULA 11
16
Dr. Paulo estudou minuciosamente o caso e fez uma
defesa brilhante. Devo isso a ele, ao amor do meu amor,
minha família, minha fé em Deus e também à minha
perseverança – diz ela (Jornal: O GLOBO, em 18/05/03, p.
24).
1. O defensor público que advogou a causa de Carla
buscou o fundamento do pedido em algumas fontes de
direito. Indique quais são e conceitue-as.
A jurisprudência pode ser classificada como uma fonte
formal do direito? Explicite.
15
AULA 11
17
16
CASO
CONCRETO 2:Maria Vitória, filha de pais separados, está com os amigos
no Shopping Cine Marti, na cidade de Ourinhos
comemorando seus 19 anos. Eis que chega Cláudio
Amarante, estudante de direito dizendo que o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula assegurando
que o fim da pensão alimentícia não acontece
automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Maria
Vitória fica exultante.
Cláudio esclarece, no entanto, que o novo texto serve para
orientar a conduta dos juízes de instâncias inferiores, mas
não tem caráter obrigatório como as súmulas vinculantes.
AULA 11
18
Assim, com a aprovação da súmula, o fim do benefício
depende agora de decisão judicial. Os magistrados vão
ouvir os beneficiados pelas pensões sobre sua
possibilidade de se sustentar ou não. Caberá, então, ao
juiz decidir se a pensão continuará sendo paga.
Cheia de dúvidas Maria Vitória faz as seguintes perguntas
a Cláudio:
1. O que é uma Súmula?
2. O que vem a ser uma súmula vinculante e para quê
serve?
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AULA 11

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Fontes do Direito e Jurisprudência

  • 1. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AULA 11
  • 2. SEMANA 06 FONTES DO DIREITO (CONT.) 2 1 AULA 11
  • 3. 3 2 CONTEÚDO 1. FONTES DO DIREITO POSITIVO(Continuação). 1.1 A jurisprudência. 1.1.1 Jurisprudência x Precedentes judiciais 1.2 A doutrina. 1.2.1 Funções da doutrina. 1.3 O papel da doutrina e da jurisprudência no sistema jurídico brasileiro. 1.4 Súmula Vinculante. 1.5 Procedimentos de integração: analogia legal e os princípios gerais de direito. 1.6 A questão da eqüidade. 1.7 Direito comparado. AULA 11
  • 4. AULA 1 1. Perceber a importância da doutrina e da jurisprudência no sistema jurídico brasileiro. 2. Identificar o papel da doutrina e da jurisprudência no sistema jurídico. 3. Reconhecer as especificidades relativas à Súmula Vinculante e sua base constitucional. 4. Compreender a estrutura e o funcionamento dos procedimentos de integração através da analogia e dos princípios gerais do direito. 5. Reconhecer a importância do direito comparado como fonte mediata do direito 3 Nossos objetivos nesse encontro AULA 11
  • 5. A JURISPRUDENCIA AULA 1 4 Em sentido amplo é a coletânea de decisões proferidas pelos juízes ou tribunais sobre uma determinada matéria jurídica. Inclui jurisprudência uniforme (decisões convergentes) e jurisprudência contraditória (decisões divergentes). Em sentido estrito é o Conjunto de decisões uniformes prolatadas pelos órgãos do Poder Judiciário sobre uma determinada questão jurídica. AULA 11
  • 6. Moral 6 5 Na prática tem afinidade com o CASE LAW e o que se deseja da jurisprudência é estabelecer a uniformidade e a constância das decisões para os casos idênticos, é em outras palavras a criação da figura do precedente judicial. O CASE LAW tem força obrigatória. AULA 11
  • 8. 8 7 Conforme a lei, secundum legem, a interpretação da lei realizada pelos juizes harmonizando o disposto no texto e o seu sentido. Já a praeter legem, é a jurisprudência que se considera efetivamente fonte subsidiária do direito. É a que preenche as lacunas da lei. A contra legem não é considerada como fonte legítima. AULA 11
  • 9. 8 AULA 1 A jurisprudência cria Direito? Quanto ao Direito anglo-saxão não há a menor dúvida. Nos ordenamentos filiados à tradição romano-germânica, como o nosso, há quem reconheça o seu papel formador do Direito e quem o rejeite. AULA 11
  • 10. 9 AULA 1 Os que admitem alegam que as transformações sociais exigem um pronunciamento judicial sobre assuntos que eventualmente não se encontram na lei. O juiz, impossibilitado de alegar a lacuna da lei para furtar- se à decisão, constrói através de uma interpretação ora extensiva, ora restritiva, regras para os casos concretos que lhe são propostos. Em inúmeros casos os tribunais acabaram criando um Direito novo, embora aparentemente tenham se limitado a aplicar as leis existentes. Ex.: Art 8o . CLT: “As autoridades administrativas e a justiça do trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, ...” AULA 11
  • 11. 10 11 Os que negam sustentam que o juiz é um mero intérprete da lei. Em verdade, ao dar certa conotação a um artigo de lei interpretando-o restritiva ou extensivamente, está apenas aplicando o Direito positivado. AULA 11
  • 12. AULA 1 11 A Jurisprudência Vincula ? • Nos Estados de Direito codificado, a jurisprudência apenas orienta e informa, possuindo autoridade científica sem, no entanto, vincular os tribunais ou juizes de instância inferior. AULA 11
  • 13. 12 Súmula Vinculante Uma das novidades introduzidas pela EC n.º 45/04 que mais polarizam opiniões é a chamada súmula "vinculante" — talvez o mais correto fosse referirmo-nos, em bom português, a súmula vinculadora. Segundo esse novo instituto, o "Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei" (CF, art. 103-A, instituído pela EC 45/04). AULA 11
  • 14. Distinção entre jurisprudencia e precedente judicial. AULA 1 13 Reserva-se o termo jurisprudência para as decisões dos tribunais e “precedentes” para as decisões de juízes de primeiro grau. AULA 11
  • 15. 14 15 CASO CONCRETO 1: Nascida Carlos Alberto da Silva Albuquerque, mas operada em 1999 para mudança de sexo, a cabeleireira Charló conseguiu ao fim de um processo de dois anos ter reconhecida sua nova condição de mulher: Carla da Silva de Albuquerque é a primeira carioca a obter vitória na Justiça do Rio numa ação de retificação de registro civil. Quem levou seu pleito adiante foi o defensor público Paulo César Galliez, que se baseou no direito comparado e em jurisprudência da Justiça gaúcha. Com o despacho favorável em segunda instância, a cabeleireira poderá solicitar novos documentos de identidade com o nome de Carla e a identificação do sexo como feminino. Em ação semelhante, que chegou até o Supremo Tribunal Federal, Roberta Close não obteve êxito. Agora, Carla só pensa em se casar no papel com o italiano Carlo Benfinati, com quem vive há seis anos. AULA 11
  • 16. 16 Dr. Paulo estudou minuciosamente o caso e fez uma defesa brilhante. Devo isso a ele, ao amor do meu amor, minha família, minha fé em Deus e também à minha perseverança – diz ela (Jornal: O GLOBO, em 18/05/03, p. 24). 1. O defensor público que advogou a causa de Carla buscou o fundamento do pedido em algumas fontes de direito. Indique quais são e conceitue-as. A jurisprudência pode ser classificada como uma fonte formal do direito? Explicite. 15 AULA 11
  • 17. 17 16 CASO CONCRETO 2:Maria Vitória, filha de pais separados, está com os amigos no Shopping Cine Marti, na cidade de Ourinhos comemorando seus 19 anos. Eis que chega Cláudio Amarante, estudante de direito dizendo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula assegurando que o fim da pensão alimentícia não acontece automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Maria Vitória fica exultante. Cláudio esclarece, no entanto, que o novo texto serve para orientar a conduta dos juízes de instâncias inferiores, mas não tem caráter obrigatório como as súmulas vinculantes. AULA 11
  • 18. 18 Assim, com a aprovação da súmula, o fim do benefício depende agora de decisão judicial. Os magistrados vão ouvir os beneficiados pelas pensões sobre sua possibilidade de se sustentar ou não. Caberá, então, ao juiz decidir se a pensão continuará sendo paga. Cheia de dúvidas Maria Vitória faz as seguintes perguntas a Cláudio: 1. O que é uma Súmula? 2. O que vem a ser uma súmula vinculante e para quê serve? 17 AULA 11