O documento discute a importância da arrecadação tributária municipal em Santa Catarina, propondo uma parceria entre o Ministério Público e as prefeituras para melhorar a fiscalização e cobrança dos tributos. Apresenta dados sobre a participação de impostos como IPTU, ISS e ITBI na receita orçamentária dos municípios e discute a necessidade de servidores qualificados e do direito de defesa no processo administrativo tributário.
2. Visão do MPSC:
Ser uma instituição próxima ao cidadão, que produza
resultados úteis na defesa da democracia, na
promoção da justiça e na proteção dos direitos
fundamentais
3. Programa Saúde Fiscal dos Municípios
Implementar, viabilizar e incentivar a fiscalização e cobrança
dos tributos municipais
Proposta de parceria entre Ministério Público e Prefeituras para
uma melhor efetividade no tocante a cobrança e fiscalização
dos tributos municipais
8. Participação do ITBI, do ISS e do IPTU na receita orçamentária dos
municípios catarinenses no ano de 2011
Peso dos impostos municipais na receita
orçamentária
Quantidade de
municípios
Maior que 20% 9
Entre 15 e 20% 9
Entre 10 e 15% 35
Entre 5 e 10% 81
Entre 1 e 5% 143
Menor que 1% 11
Total de municTotal de municíípios avaliados em 2011pios avaliados em 2011 288288
ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PRÓPRIA EM SANTA CATARINA
11. Duas Premissas Fundamentais
1. Todo e qualquer ato da Administração Tributária só
tem validade se praticado por quem tenha competência
constitucional, a qual é indelegável, em especial quanto
tratar de arrecadação e fiscalização. (Auditores Fiscais
ocupantes de cargos de provimento efetivo, cuja
investidura prévia depende de aprovação em concurso
público, na forma prevista em lei)
2. A plenitude do direito de defesa no processo
administrativo tributário implica na garantia do direito
a recurso hierárquico.
12. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
EC n. 42/2003 – Administração Tributária – Servidores
sobrelevados à condição de Carreira de Estado.
Art. 37:
Inc. XXII – as administrações tributárias da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
atividades essenciais ao funcionamento do Estado,
exercidas por servidores de carreira específica, terão
recursos prioritários para a realização de suas
atividades e atuarão de forma integrada...
13. Art. 5º da Constituição Federal
Inciso LV – aos litigantes, em processo judicial
ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa,
com os meios e recursos a ela inerentes.
14. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 167 - São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,
ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos
impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de
recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para
manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de
atividades da administração tributária, como determinado,
respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a
prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de
receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º
deste artigo;
15. CAPÍTULO III
DA RECEITA PÚBLICA
Seção I
Da Previsão e da Arrecadação
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição,
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da
Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe
o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22. CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA
ORDEM TRIBUTÁRIA
Murilo Casemiro Mattos
Coordenador
048 3330 9555
cot@mpsc.mp.br