Este documento estabelece procedimentos para autorização de oferta de níveis e modalidades de ensino nas escolas estaduais, requerendo que as escolas protocolizem pedidos de autorização 90 dias antes do ano letivo e apresentem documentos como proposta pedagógica e matriz curricular. O processo passa por análise de várias gerências antes da publicação de portaria autorizando a oferta no Diário Oficial do Estado.