QUIZ - GEOGRAFIA - 8º ANO - FASES DO CAPITALISMO.pptx
Palestra patrimonio natural
1. Patrimônio e Natureza
A relação Natureza e Cultura e o debate
sobre patrimônio natural no Brasil
Elizete Ignácio dos Santos
Clave de Fá Pesquisas e Projetos
4. Conferência de Estocolmo - 1972
“Art. 2º Para os fins da presente convenção serão considerados como patrimônio natural: os
monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por grupos de tais
formações que tenham valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico;
as formações geológicas e fisiográficas e as zonas nitidamente delimitadas que constituam
o habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas e que tenham valor universal
excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação; os sítios naturais ou as zonas
naturais estritamente delimitadas, que tenham valor universal do ponto de vista da ciência,
da conservação ou da beleza natural.”
O Brasil não tem legislação específica que corresponda aos critérios da UNESCO de preservação dos
patrimônios naturais.
5. A natureza enquanto patrimônio é dialética:
É ao mesmo tempo um bem material e imaterial.
Permanente e mutante.
Quando pensada em sua dimensão sustentável, ela deve ser ao mesmo tempo
protegida e destruída:
• A própria concepção e natureza é variável: pode ser pensada como
“intocada” pelas mãos do homem (primeiras concepções dos Parques
Naturais) ou como resultado da ação do próprio homem (como o Parque do
Flamengo ou os campos de arroz ou soja).
• Por exemplo, na constituição de 1934 a classificação dos bens naturais e do
código florestal ficou sob responsabilidade do Ministério da Agricultura.
6. Diversos autores ressaltam que, enquanto patrimônio, a “natureza” ou os
patrimônios naturais não receberiam a mesma atenção que outras formas de
patrimônio.
Por que a natureza não era vista como patrimônio?
1) Ao longo do séculos 18 e 19 : o seu desaparecimento é visto como sinal de
desenvolvimento do homem
2) Já no século 20 a natureza começa a ser vista como objeto de preservação,
cujo desaparecimento significaria o desaparecimento do próprio homem.
3) Não era percebida como um fato social, como um objeto de intervenção
humana: e quando passa a ser qualificada como patrimônio, não é por seu
“valor intrínseco”, mas por seu valor “cultural”
7. Valores relacionados ao patrimônio
• Jurídico – a natureza como bem público
ameaçada pelo bem privado
• Econômico – predominância da relação valor
de uso e valor de troca
• Estético – predominância da beleza cênica
• Ético – predominância da dos enfoques
biocrêntricos (a natureza idependente da
humanidade) e bioética (retonro à vida
comunitária)
8. “Em suma, o fato de o patrimônio ganhar crescente
visibilidade no mundo contemporâneo, assim como o ato de
sua proteção ser proclamada nas cartas e declarações
oficiais (...), não significa que sua proteção tem por
objetivo salvaguardar a natureza por seu próprio valor
intrínseco. Não significa igualmente que se reconhece a
importância de proteger áreas naturais independentemente
do seu interesse para a sobrevivência e as “necessidades”
da espécie humana. Ao contrario, a proteção à natureza é
justificada permanentemente por seu valor cultural. Por
isso a expressão bem cultural engloba (e dilui) a expressão
bem natural – conquanto, seguidamente, elas possas ser
tratadas como coisas distintas” (Roncáglio: 27)
10. A referência da paisagem
“Duas posturas justificam as ações de preservação do patrimônio natural. A primeira, de
cunho ético, fundamenta-se m um imprescindível valor humano, o respeito e a
solidariedade que o homem, única criatura capaz de conhecer e compreender os
fenômenos materiais e imateriais do universo, deve a todos os seres que o rodeiam,
sobretudo às diferentes formas de vida com as quais compartilha o espaço e o tempo. A
segunda, de cunho pragmático, origina-se do interesse e dependência do homem pelos
recursos da natureza sem os quais não pode subsistir... Abas as posturas se fundamentam
em questões culturais” (Delphim, 2004)
12. - Paisagem: é mais que uma referência espacial ou física. É uma categoria que
sintetiza os elementos estéticos do ambiente natural.
- A valorização de uma paisagem é cultural e histórica. Se relaciona ao ambiente
natural, mas também ao ambiente urbano. Tem uma forte relação com a
sensibilidade moderna. Logo, a preservação da paisagem é tanto ambiental
quanto cultural, independente de sua feição mais “objetiva”.
A questão é, o patrimônio natural está isento da ação humana? Como pensar sua
articulação com a formação da memória e das identidades nacionais?
Diversos autores apontam para um defesa da natureza enquanto patrimônio por
valores que lhes seja intrínsecos, e não apenas por sua dimensão paisagística e/ou
cultural. A perspectiva é de que a paisagem seria “menos natural” do que a natureza.
14. Patrimônio Cultural – Constituição de 1988
“Constituem o patrimônio cultural brasileiro, os bens, de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes
grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as
formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver; as criações
científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos,
edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-
culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”
(Constituição da República Federativa do Brasil 1988)
15. A Constituição de 1988 permite uma renovação da categoria
“patrimônio”, quando a categoria “bens intangíveis” [bens
imateriais] ganha força e o próprio Estado se coloca positivamente
na defesa do patrimônio.
17. Lista de Patrimônio Mundial Natural
no Brasil
• Parque Nacional do Iguaçu
• Mata Atlântica: Reservas do Sudeste
• Parque Nacional Serra da Capivara
• Costa do Descobrimento: Reservas da Mata Atlântica
• Área de Conservação do Cerrado
• Área de Conservação do Pantanal
• Parque Nacional do Jaú
• Ilhas Atlânticas Brasileiras: Fernando de Noronha e Atol das Rocas
Dos 19 patrimônios mundiais brasileiros, 8 são patrimônios naturais
18. Lista de Patrimônios Mundiais da
Humanidade no Brasil
• A Cidade Histórica de Ouro Preto/MG (1980)
• O Centro Histórico de Olinda/PE (1982)
• As Missões Jesuíticas Guarani, Ruínas de São Miguel das Missões/RS (1983)
• O Centro Histórico de Salvador/BA (1985)
• O Santuário do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, em Congonhas do Campo/MG (1985)
• O Parque Nacional de Iguaçu, em Foz do Iguaçu/PR (1986)
• O Plano Piloto de Brasília/DF (1987)
• O Parque Nacional Serra da Capivara, em São Raimundo Nonato/PI (1991)
• O Centro Histórico de São Luiz do Maranhão/MA (1997)
• Centro Histórico da Cidade de Diamantina / MG (1999)
• Mata Atlântica - Reservas do Sudeste SP/PR (1999)
• Costa do Descobrimento - Reservas da Mata Atlântica BA/ES (1999)
• Complexo de Áreas Protegidas da Amazônia Central (2000)
• Complexo de Áreas Protegidas do Pantanal - MS/MT (2000)
• Centro Histórico da Cidade de Goiás -GO (2001)
• Áreas protegidas do Cerrado: Chapada dos Veadeiros e Parque Nacional das Emas - GO (2001)
• Ihas Atlânticas Brasileiras: Reservas de Fernando de Noronha e Atol das Rocas - RN (2001)
• Praça de São Francisco, na cidade de São Cristóvão, SE (2010)
• Rio de Janeiro, paisagens cariocas entre a montanha e o mar (2012)
19. Dedo de Deus sob outra perspectiva
Criação da Serra dos Órgãos
20. Dedo de Deus sob outra perspectiva
Criação do Parque Nacional da Serra dos Órgãos : 1939
Registro do Dedo de Deus no livro de Tombo do Arq./Etn./Psg: 2004
21. A legislação brasileira prevê dois caminhos para a preservação do patrimônio
natural:
1) Pelo valor ecológico: sob a responsabilidade do IBAMA/ICMBio
2) Pelo valor cênico/paisagístico : sob responsabilidade do IPHAN
- O patrimônio natural, no âmbito do IPHAN, é registrado no Livro de Tombo
Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, o que revela a perspectiva de uma relação
direta entre as paisagens históricas, culturais e naturais. E enfatiza a dimensão cênica
sobre a dimensão ecológica.
- Mas se observa atualmente é uma mudança para a preservação ecológica e
ambiental, que se sobrepões, mas não exclui, a paisagística
- Isto se reflete nas leis de preservação ambiental , quesão mais rigorosa e têm
apresentado mais eficácia no que se refere à proteção do que o registro no livro de
tombos.
- No entanto, a possibilidade da “dupla proteção” promove uma integração entre o
“valor ecológico” e o “valor” cultural”, bem como reduz a distância “natureza e
cultura”. Porém não a ultrapassa.
22. História da proteção à natureza no Brasil
• Até meados do século 19: Objeto de contemplação de viajantes e naturalistas
• Entre metade do século 19 e início do século 20: e Objeto de atenção dos cientistas:
surgimento dos museus naturais e jardins botânicos
23. Primeiras iniciativas institucionais de proteção à natureza
• Sociedade da árvores – SP – 1931
• Primeira conferência de proteção à natureza: 1934
• Associação de Defesa da Fauna e da Flora: 1954
• Fundação Brasileira para conservação da Natureza – RJ – 1958
• Serviço Florestal (1944) responsável pelos Parques Nacionais, substituído pelo
Departamento de Recursos Naturais Renováveis (1960), e mais tarde, em 1967, pelo
Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal (IBDF), que veio a substituir todos
esses outros órgãos. E foi posteriormente subistituido pelo IBAMA que, atualmente,
se subdividiu entre IBAMA e ICMBio
24. Leis de proteção ao patrimônio natural no Brasil
- As primeiras leis de proteção ao patrimônio cultural surgem na década de 1930
- Neste mesmo período surgiram os códigos de proteção à natureza: destaque para o
código de proteção às águas, de minas, proteção dos animais e código florestal em 1934,
o primeiro a pensar a natureza não apenas por seu valor utilitário ou econômico.
- São criados os parques nacionais do Iguaçu, da Serra dos Órgãos e de Itatiaia, inspirados
no modelo de Yellowstone: opção pela preservação da beleza cênica e paisagística
- Mas as políticas mais específicas para o patrimônio natural no Brasil surgem em 1978
25. - Vale destacar que as instituições de proteção ao patrimônio cultural
(SPHAN) e ao patrimônio natural (Serviço Florestal/IBDF) surgem em
um mesmo momento. E sofrem contínuas transformações.
- Suas reestruturações correspondem às mudanças na percepção dos
seus respectivos objetos principais. Mas é somente a parti da
primeira década do século 21 que se propõe a conversar mais
proximamente sobre o objeto que lhes seria comum.
30. Exemplos de bens registrados no livro de Tombos Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico
Bem / Inscrição Área do Parque do Flamengo tal como...
Nome atribuído . Aterro do Flamengo
Nº Processo 0748-T-64
Liv. Arq./Etn./Psg. Nº inscr.: 039 ; Vol. ; F. 10 ; Data: 28/07/1965
Bem / Inscrição Conjunto arquitetônico do antigo Horto Florestal
Nome atribuído Horto Florestal: conjunto arquitetônico
Nº Processo 0633-T-61
Liv. Arq./Etn./Psg. Nº inscr.: 061 ; Vol. ; F. 014 ; Data: 17/12/1973
Bem / Inscrição Sambaqui do Pindahy
Nome atribuído Sambaqui do Pindaí
Nº Processo 0211-T-39
Liv. Arq./Etn./Psg. Nº inscr.: 006 ; Vol. ; F. 02 ; Data: 19/01/1940
31. Lista de bens registrados no livro de Tombos com paisagem natural
Bem / Inscrição Conjunto arquitetônico e urbanístico da Cidade de Ouro Preto
Nome atribuído Ouro Preto, MG: conjunto arquitetônico e urbanístico
Outras denom. Cidade de Ouro Preto; Centro histórico de Ouro Preto; Sítio histórico de Ouro
Preto
Nº Processo 0070-T-38
Livro Belas Artes Nº inscr.: 039 ; Vol. 1 ; F. 008 ; Data: 20/04/1938
Livro Histórico Nº inscr.: 512 ; Vol. 1 ; F. 098 ; Data: 15/09/1986
Liv. Arq./Etn./Psg. Nº inscr.: 098 ; Vol. 1 ; F. 047 ; Data: 15/09/1986
OBS.: “Monumento Nacional de acordo com o Decreto nº 22928, de 12/07/1933." Em 22 de
maio de
1989, foi feita a averbação do perímetro tombado do " Conjunto Arquitetônico e Urbanístico
da
Cidade de Ouro Preto " como se segue: Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e
Paisagístico,
nas folhas 47 a 65; Livro do Tombo Histórico, 1º volume, na folha 98; e 2º volume, na folha 17;
de
acordo com a Ata da 137ª Reunião do Conselho Consultivo do PHAN, realizada em
13/10/1989.
32. Lista de bens registrados no livro de Tombos com paisagem natural
Bem / Inscrição Parque Zoobotânico do Museu Paraense Emílio Goeldi . A Área objeto do
referido
tombamento encontra-se delimitada pelo quarteirão formado, à frente , pela Avenida
Magalhães Barata, à direita , pela Travessa Nove de Janeiro, aos fundos, pela Avenida Gentil
Bittencourt e à esquerda, pela Avenida Alcindo Caceia .
Nº Processo 1297-T-89
Livro Histórico Nº inscr.: 536 ; Vol. 2 ; F. 023 ; Data: 03/01/1994
Liv. Arq./Etn./Psg. Nº inscr.: 110 ; Vol. 1 ; F. 073 ; Data: 03/01/1994
Bem / Inscrição Parque Nacional da Serra da Capivara
Nº Processo 1322-T-92
Liv. Arq./Etn./Psg. Nº inscr.: 108 ; Vol. 1 ; F. 070 ; Data: 28/09/1993
Obs. A área do parque localiza-se nos municípios de São Raimundo Nonato, João Costa, Brejo
do Piauí
e Coronel José Dias. Priorizou-se o município de São Raimundo Nonato visto ter sido
originalmente o município registrado no processo de tombamento.
Bem / Inscrição Conjunto paisagístico de Cabo Frio
Nome atribuído Cabo Frio, RJ: conjunto paisagístico
Nº Processo 0757-T-65
Liv. Arq./Etn./Psg. Nº inscr.: 041 ; Vol. ; F. 10 ; Data: 27/04/1967
33. Lista de bens registrados no livro de Tombos com paisagem natural
Bem / Inscrição Dedo de Deus, maciço rochoso
Nome atribuído Dedo de Deus: penhasco
Nº Processo 1405-T-97
Liv. Arq./Etn./Psg. Nº inscr.: 130 ; Vol. 2 ; F. 033 ; Data: 06/07/2004
Bem / Inscrição Conjunto arquitetônico e paisagístico da cidade de Paraty e,
separadamente, o edifício da
Santa Casa
Nome atribuído Paraty, RJ: conjunto arquitetônico e paisagístico
Nº Processo 0563-T-57
Livro Belas Artes Nº inscr.: 441 ; Vol. 1 ; F. 082 ; Data: 13/02/1958
Liv. Arq./Etn./Psg. Nº inscr.: 017 ; Vol. ; F. 04 ; Data: 13/02/1958
Outras Inscrições: Livro das Belas Artes, nº insc.: 510; f. 93; Data: 01/03/74;
Livro Arq. Etn./Paisag., nº insc.: 63; f. 14; Data: 01/03/1974.
OBS.: Em 01/03/1974 foi inscrito sob o nº 510, às folhas 93, do livro de Tombo das Belas Artes,
o Município de Paraty, inscrição esta que inclui o conjunto arquitetônico e paisagístico da
cidade.
Bem / Inscrição Conjunto paisagístico da Lagoa Rodrigo de Freitas
Nome atribuído Lagoa Rodrigo de Freitas: conjunto paisagístico
Nº Processo 0878-T-73
Liv. Arq./Etn./Psg. Nº inscr.: 121 ; Vol. 2 ; F. 005 ; Data: 19/06/2000
34. Lista de bens registrados no livro de Tombos com paisagem natural
Bem / Inscrição Morro da Babilônia
Nº Processo 0869-T-73
Liv. Arq./Etn./Psg. Nº inscr.: 054 ; Vol. ; F. 013 ; Data: 08/08/1973
RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro (município)
[Versão Preliminar / CODOC / COPEDOC / DAF / 2009]
91
Bem / Inscrição Morro da Urca
Nº Processo 0869-T-73
Liv. Arq./Etn./Psg. Nº inscr.: 053 ; Vol. ; F. 013 ; Data: 08/08/1973
Bem / Inscrição Morro do Pão de Açúcar
Nome atribuído Pão de Açúcar
Nº Processo 0869-T-73
Liv. Arq./Etn./Psg. Nº inscr.: 052 ; Vol. ; F. 013 ; Data: 08/08/1973
Bem / Inscrição Parque Nacional da Tijuca e Florestas de proteção acima das cotas de
oitenta e cem metros.
Nome atribuído Parque Nacional da Tijuca e floresta
Outras denom. Floresta da Tijuca
Nº Processo 0762-T-65
Liv. Arq./Etn./Psg. Nº inscr.: 042 ; Vol. ; F. 010 ; Data: 27/04/1967
35. Lista de bens registrados no livro de Tombos com paisagem natural
Bem / Inscrição Parque Nacional da Tijuca e Florestas de proteção acima das cotas de
oitenta e cem metros.
Nome atribuído Parque Nacional da Tijuca e floresta
Outras denom. Floresta da Tijuca
Nº Processo 0762-T-65
Liv. Arq./Etn./Psg. Nº inscr.: 042 ; Vol. ; F. 010 ; Data: 27/04/1967
Bem / Inscrição Pavilhão de Aulas da Escola de Enfermagem Ana Neri.
Nome atribuído Escola de Enfermagem Ana Neri: pavilhão de aulas
Outras denom. Escola Ana Neri
Nº Processo 0953-T-77
Livro Histórico Nº inscr.: 507 ; Vol. 1 ; F. 093 ; Data: 14/08/1986
Bem / Inscrição Penhasco da Pedra da Gávea
Nome atribuído Pedra da Gávea
Nº Processo 0869-T-73
Liv. Arq./Etn./Psg. Nº inscr.: 057 ; Vol. ; F. 013 ; Data: 08/08/1973
Bem / Inscrição Penhasco do Corcovado
Nome atribuído Corcovado
Nº Processo 0869-T-73
Liv. Arq./Etn./Psg. Nº inscr.: 055 ; Vol. ; F. 13 ; Data: 08/08/1973
36. Lista de bens registrados no livro de Tombos com paisagem natural
Bem / Inscrição Penhasco dos Dois Irmãos
Nome atribuído Morro Dois Irmãos
Nº Processo 0869-T-73
Liv. Arq./Etn./Psg. Nº inscr.: 056 ; Vol. ; F. 013 ; Data: 08/08/1973
Fonte
Bens móveis e imóveis inscritos nos Livros do Tombo do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: 1938-2009 / [Org. Francisca
Helena Barbosa Lima, Mônica Muniz Melhem e Zulmira Canário
Pope]. 5. ed. rev. e atualiz. [Versão Preliminar] – Rio de Janeiro:
IPHAN/COPEDOC,
2009.
37. GRUPO DE PROTEÇÃO INTEGRAL
ESTAÇÃO ECOLÓGICA
Área que tem como objetivos a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Só é
permitido o uso indireto dos recursos naturais, ou seja, apenas a utilização que não envolva consumo,
coleta, dano ou destruição destes recursos. É proibida a visitação pública, exceto se com objetivo
educacional, conforme definir o Plano de Manejo ou regulamento específico desta categoria de
Unidade de Conservação. A pesquisa depende de autorização prévia do Instituto Chico Mendes e está
sujeita às condições e restrições por ele estabelecidas. A alteração desses ecossistemas só é permitida
nos casos de medidas que visem restaurar os ecossistemas por ventura modificados; o manejo de
espécies com a finalidade de preservação da biodiversidade biológica; a coleta de componentes dos
ecossistemas com finalidades científicas e a realização de pesquisas científicas.
RESERVA BIOLÓGICA
Esta categoria de Unidade de Conservação visa à preservação integral da biota e demais atributos
naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. A exceção fica por conta de
medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e de ações de manejo necessárias para
recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e seus processos ecológicos naturais.
A visitação pública é proibida, com exceção da de caráter educacional, segundo o definido em Plano de
Manejo da unidade. A pesquisa depende de autorização prévia do Instituto Chico Mendes e também
está sujeita às condições e restrições por ele estabelecidas.
Definições de Unidades de Conservação (UCs)
38. GRUPO DE PROTEÇÃO INTEGRAL
PARQUE NACIONAL
Os parques nacionais são a mais popular e antiga categoria de Unidades de Conservação. Seu objetivo,
segundo a legislação brasileira, é preservar ecossistemas de grande relevância ecológica e beleza
cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas, realização de atividades educacionais e de
interpretação ambiental, recreação e turismo ecológico, por meio do contato com a natureza. O
manejo dos parques, feito pelo Instituto Chico Mendes, leva em consideração a preservação dos
ecossistemas naturais, a pesquisa científica, a educação, a recreação e o turismo. O regime de visitação
pública é definido no Plano de Manejo da respectiva unidade.
MONUMENTO NATURAL
Categoria de Unidade de Conservação que tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros,
singulares e/ou de grande beleza cênica. Pode ser constituído por propriedades particulares, desde
que haja compatibilidade entre os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos
naturais por parte dos proprietários. Se não houver compatibilidade, a área é desaproriada. É
permitida visitação aos monumentos naturais, e a pesquisa depende de prévia autorização do Instituto
Chico Mendes.
REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE
Estes refúgios surgem com o objetivo de proteger ambientes naturais onde se asseguram condições
para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou
migratória. Eles podem ser constituídos, assim como os monumentos naturais, por áreas particulares,
seguindo as mesmas exigências legais.
39. GRUPO USO SUSTENTÁVEL
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, com atributos bióticos, abióticos,
estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. As
APAs tem como objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e
assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Cabe ao Instituto Chico Mendes estabelecer
as condições para pesquisa e visitação pelo público.
40. GRUPO USO SUSTENTÁVEL
ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO
Área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características
naturais singulares ou mesmo que abrigam exemplares raros da biota regional. Sua criação visa a
manter esses ecossistemas naturais de importância regional ou local, bem como regular o uso
admissível destas áreas, compatibilizando-o com os objetivos da conservação da natureza.
FLORESTA NACIONAL
Área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas, criadas com o objetivo básico
de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e pesquisa científica, voltada para a descoberta de
métodos de exploração sustentável destas florestas nativas. É permitida a permanência de populações
tradicionais que habitam a área, quando de sua criação, conforme determinar o plano de manejo da
unidade. A visitação pública é permitida, mas condicionada às normas especificadas no plano de
manejo. A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do Instituto Chico
Mendes.
RESERVA EXTRATIVISTA
Área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e,
complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. Sua
criação visa a proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, assegurando o uso sustentável
dos recursos naturais da unidade. As populações que vivem nessas unidades possuem contrato de
concessão de direito real de uso, tendo em vista que a área é de domínio público. A visitação pública é
permitida, desde que compatível com os interesses locais e com o disposto no plano de manejo da
unidade. A pesquisa é permitida e incentivada, desde que haja prévia autorização do Instituto Chico
Mendes.
41. GRUPO USO SUSTENTÁVEL
RESERVA DE FAUNA
Área natural com populações de animais de espécies nativas, terrestres e aquáticas, residentes ou
migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobe o manejo econômico sustentável dos
recursos faunísticos. A visitação pública é permitida, desde que compatível com o manejo da unidade.
É proibida na área a prática da caça amadorística ou profissional. Mas pode haver comercialização dos
produtos e subprodutos resultantes das pesquisas, desde que obedeçam o disposto na legislação
brasileira sobre fauna. O Instituto Chico Mendes ainda não criou nenhuma Unidade de Conservação
desta categoria.
RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Área natural que abriga populações tradicionais, que vivem basicamente em sistemas sustentáveis de
exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições
ecológicas locais. Esta categoria desempenha papel fundamental na proteção da natureza, bem como
na manutenção da diversidade biológica. Tal uso é regido, como nas Reservas Extrativistas, por
contrato de concessão de direito real de uso, uma vez que a área da RDS é de domínio público.
RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
São Unidades de Conservação instituídas em áreas privadas, gravadas com perpetuidade, com o
objetivo de conservar a diversidade biológica ali existente. Com isso, tem-se o engajamento do cidadão
na proteção dos ecossistemas brasileiros, dando-lhe incentivo à sua criação, como isenção de
impostos. O SNUC especifica que é compatível a conservação da natureza nessas áreas, com o uso
sustentável de parcela de seus recursos ambientais renováveis, bem como dos processos ecológicos
essenciais, mantendo a biodiversidade e atributos ecológicos. Uso sustentável aqui subentende-se a
realização de pesquisa científica e visitação pública com finalidade turística, recreativa e educacional.