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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS VIEIRA DE ARAÚJO

2013/2014

REGIMENTO DA SALA DE ESTUDO

Professores Bibliotecários
Coordenador: Élio Geadas
Maria José Ramalho
REGIMENTO DA SALA DE ESTUDO
2013/2014

Introdução
A Sala de Estudo está sob a alçada da Biblioteca Escolar Vieira de Araújo (BEVA).
Foi criada para servir de apoio ao estudo, nomeadamente dos alunos com mais dificuldades,
propostos pelo Conselho de Turma.
A Sala de Estudo será utilizada pelos alunos sempre que desejem estudar,
supervisionados por um dos docentes destacados para o efeito. Esta sala contém manuais
escolares que podem ser utilizados como apoio no estudo dos alunos.
Também poderá ser utilizada por aluno, ou grupos de alunos, que o respetivo
docente considere estar a perturbar a aula, orientando-o(s) para esta sala fazendo-se
acompanhar do trabalho a desenvolver nesse período.

Capitulo I: Objetivos
São objetivos da Sala de Estudo:
a) Estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos estudantes,
contribuindo para a sua educação, prazer, formação e informação;
b) Apoiar os programas curriculares, criando condições de trabalho para a promoção do
desenvolvimento curricular de forma transversal e integrada dos recursos de
informação, tecnológicos e atividades de promoção da leitura, articulando as áreas
curriculares

com

as

áreas

curriculares

não

disciplinares,

através

da

operacionalização do Plano de Ação da Turma;
c) Incentivar a participação ativa dos estudantes na construção do seu próprio
conhecimento;
d) Disponibilizar suportes de informação variados para que a comunidade escolar
desenvolva capacidades de autonomia e adquira competências de recolha,
tratamento e utilização da informação;
e) Promover o contacto com as novas tecnologias que caracterizam o mundo atual;
f)

Dispor de materiais para a formação profissional dos professores e de recursos para
apoio do desenvolvimento curricular, da programação e da avaliação.

Capitulo II: Organização
A Sala de Estudo está organizada da seguinte forma:
a) Recursos Materiais:


Instalações;



Computadores;



Mobiliário.

2
REGIMENTO DA SALA DE ESTUDO
2013/2014
b) Recursos Humanos:
A Sala de Estudo é coordenada pelos Professores Bibliotecários e respetiva Equipa,
nomeadamente docentes destacados pela Direção.
Na gestão e dinamização da Sala de Estudo estão incluídas as seguintes funções:


Apoio aos curricula;



Apoio individualizado no esclarecimento de dúvidas e na realização dos
Trabalhos de casa;



Dinamização de diversas atividades em articulação com os vários
ciclos/departamentos.

Capitulo III: Suportes de Informação
São considerados suportes de informação da Sala de Estudo
a)

Material livro: livros, fichas de trabalho, dossiês temáticos;

b) Material não livro: dois computadores, Internet, cassetes vídeo e áudio, DVD, CD
ROMs, software;

Capitulo IV: Acesso e Utilização dos espaços da Sala de Estudo
Todas as atividades desenvolvidas na Sala de Estudo devem ser registadas no livro
de ponto criado para esse fim e marcadas faltas aos alunos que, sendo indicados pelo
Conselho de Turma para ter apoio na Sala de Estudo, não compareçam.
Sempre que um aluno é indicado em Conselho de Turma para ter apoio na Sala de
Estudo, deve ter um plano de trabalho/tarefa a realizar, por disciplina, de acordo com as
suas dificuldades. O docente deve indicar as tarefas a realizar pelo aluno para que este seja
realmente apoiado pelo docente destacado na Sala de Estudo e o tempo/recursos sejam
aproveitados.
a) Os documentos encontram-se em regime de livre acesso aos alunos, docentes e
outros elementos da comunidade educativa. Este acesso é sempre supervisionado
pelos professores destacados na Sala de Estudo;
b) O espaço com estantes de livros funciona como local de estudo/leitura/consulta
silenciosa, devendo todos os seus utilizadores respeitar a regra essencial de silêncio;
c) Os Professores, com a respetiva turma, poderão utilizar a Sala de Estudo para
atividades/trabalhos/Investigação, sendo necessário ver a sua disponibilidade com
48 horas de antecedência, junto da funcionária e/ou professores bibliotecários;

3
REGIMENTO DA SALA DE ESTUDO
2013/2014
d) Os documentos existentes na Sala de Estudo podem ser consultados em regime
de consulta presencial ou em regime de consulta domiciliária;
e) Os alunos poderão fazer a requisição domiciliária mediante a apresentação do N.º
de Leitor, por um período de 15 dias, podendo renová-la;
f) A utilização de equipamentos e materiais áudio visuais implica a inscrição e o
preenchimento da requisição do material a utilizar.

Capitulo V: Acesso e Utilização dos Computadores
A utilização do equipamento informático tem as seguintes regras:
a) A utilização de computadores implica o preenchimento da ficha de requisição, com a
indicação dos seguintes dados: data, hora, turma, o nome do utente que pretende
utilizar os computadores e o tema que pretende pesquisar/desenvolver/trabalhar,
acrescentando ainda a disciplina onde se insere esse trabalho;
b) Só é permitido realizar trabalhos ou consultas/pesquisas nos computadores da Sala
de Estudo;
c) O utilizador terá direito a 45 minutos, por cada inscrição. Se não houver inscrições
para o tempo seguinte, o utilizador poderá ficar mais 45 minutos, mas nunca
ultrapassando as duas horas seguidas de uso;
d) Cada computador só pode ser utilizado por um utilizador, caso não haja alunos em
espera, podem excecionalmente estar dois alunos para realizar trabalhos de grupo.
e) Durante os intervalos a Sala de Estudo é encerrada;
f)

O utilizador não deverá desligar o equipamento que encontre ligado;

g) Só poderão ser utilizados programas/utilitários existentes no setor;
h) Os utilizadores são responsáveis pelos danos e perdas do material, desde que tal se
verifique durante o seu período de utilização;
i)

Cada utilizador, ao acabar o seu trabalho, deverá deixar em bom estado de
utilização todo o material usado;

j)

Os alunos deverão fazer-se acompanhar de suporte digital para guardar os seus
trabalhos;

k) Os

utilizadores

que

não

cumpram

o

regulamento,

que

se

comportem

indisciplinadamente ou que causem danos no equipamento ou nos programas nele
instalados, serão alvo de participação disciplinar, Repreensão Registada ou
processo disciplinar, de acordo com a gravidade da situação;

l)

Sempre que um aluno pretender utilizar software diverso que está disponibilizado
pelas Bibliotecas, terá que pedir autorização ao professor responsável.

4
REGIMENTO DA SALA DE ESTUDO
2013/2014

Capitulo V: Requisição domiciliária
Quanto à utilização domiciliária de material livro rege-se pelas seguintes orientações:
 É facultada em função de uma requisição numa folha criada para esse efeito;
 Os livros podem ser requisitados por um período de quinze dias;
 O utilizador poderá requisitar até dois documentos e o empréstimo será renovado, a
seu pedido, mediante a presentação dos documentos requisitados, caso não haja
outros utilizadores em lista de espera;

Capitulo VI: Utilizadores
Os principais utilizadores da Sala de Estudo são os Alunos.
São direitos dos utilizadores:
a)

Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela Sala de Estudo;

b)

Retirar das estantes os documentos em livre acesso;

c)

Dispor de um ambiente calmo e agradável, propício à leitura e ao estudo;

d)

Requisitar para leitura ou visionamento domiciliário os documentos disponíveis;

e)

Apresentar críticas e sugestões.
São deveres dos utilizadores:

a)

Cumprir as normas estabelecidas no Regimento;

b)

Devolver em bom estado de conservação os documentos que lhe são facultados;

c)

Manter o mobiliário limpo e na mesma disposição em que o encontram;

d)

Colocar os documentos que consultarem na mesa do professor que os arrumará no
local certo;

e)

Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos de empréstimo
domiciliário; indemnizar a escola pelos estragos ou perdas que forem da sua
responsabilidade;

f)

Contribuir para que na Sala de Estudo exista um ambiente agradável onde se sinta
prazer e bem-estar;

g)

Ter um comportamento de respeito pelos seus pares, pelo mobiliário, equipamento e
documentos;

h)

Seguir as indicações transmitidas pelos Professores.

Capitulo VII: Disposições diversas
a)

A Sala de Estudo deverá estar aberta, em horário determinado pela Direção, tendo em
linha de conta as necessidades dos seus principais utilizadores, os alunos e a
existência de pessoal docente para supervisionar as atividades;

5
REGIMENTO DA SALA DE ESTUDO
2013/2014
b)

Este Regimento estará disponível na Sala de Estudo, na BEVA, no Blogue e página das
Bibliotecas Escolares;
c) Os documentos estão arrumados em estantes por disciplina e anos de escolaridade;
d) Não são permitidas requisições de qualquer tipo de suporte informativo no último
mês antes do final do ano letivo;
e) Não é permitido consumir alimentos ou bebidas, nem fumar ou mascar chicletes;
f) Não é permitido o uso de telemóvel no interior da Sala de Estudo nem jogar;
g) Nos casos omissos neste Regimento, seguir-se-á o estipulado no Regulamento
Interno, no Projeto Educativo da Escola, no Projeto Curricular de Agrupamento e nas
normas internas provenientes da Direção.

Vieira do Minho, outubro de 2013
Os professores bibliotecários
Élio Geadas e Maria José Ramalho

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Regimento da sala de estudo 2013 2014

  • 1. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS VIEIRA DE ARAÚJO 2013/2014 REGIMENTO DA SALA DE ESTUDO Professores Bibliotecários Coordenador: Élio Geadas Maria José Ramalho
  • 2. REGIMENTO DA SALA DE ESTUDO 2013/2014 Introdução A Sala de Estudo está sob a alçada da Biblioteca Escolar Vieira de Araújo (BEVA). Foi criada para servir de apoio ao estudo, nomeadamente dos alunos com mais dificuldades, propostos pelo Conselho de Turma. A Sala de Estudo será utilizada pelos alunos sempre que desejem estudar, supervisionados por um dos docentes destacados para o efeito. Esta sala contém manuais escolares que podem ser utilizados como apoio no estudo dos alunos. Também poderá ser utilizada por aluno, ou grupos de alunos, que o respetivo docente considere estar a perturbar a aula, orientando-o(s) para esta sala fazendo-se acompanhar do trabalho a desenvolver nesse período. Capitulo I: Objetivos São objetivos da Sala de Estudo: a) Estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos estudantes, contribuindo para a sua educação, prazer, formação e informação; b) Apoiar os programas curriculares, criando condições de trabalho para a promoção do desenvolvimento curricular de forma transversal e integrada dos recursos de informação, tecnológicos e atividades de promoção da leitura, articulando as áreas curriculares com as áreas curriculares não disciplinares, através da operacionalização do Plano de Ação da Turma; c) Incentivar a participação ativa dos estudantes na construção do seu próprio conhecimento; d) Disponibilizar suportes de informação variados para que a comunidade escolar desenvolva capacidades de autonomia e adquira competências de recolha, tratamento e utilização da informação; e) Promover o contacto com as novas tecnologias que caracterizam o mundo atual; f) Dispor de materiais para a formação profissional dos professores e de recursos para apoio do desenvolvimento curricular, da programação e da avaliação. Capitulo II: Organização A Sala de Estudo está organizada da seguinte forma: a) Recursos Materiais:  Instalações;  Computadores;  Mobiliário. 2
  • 3. REGIMENTO DA SALA DE ESTUDO 2013/2014 b) Recursos Humanos: A Sala de Estudo é coordenada pelos Professores Bibliotecários e respetiva Equipa, nomeadamente docentes destacados pela Direção. Na gestão e dinamização da Sala de Estudo estão incluídas as seguintes funções:  Apoio aos curricula;  Apoio individualizado no esclarecimento de dúvidas e na realização dos Trabalhos de casa;  Dinamização de diversas atividades em articulação com os vários ciclos/departamentos. Capitulo III: Suportes de Informação São considerados suportes de informação da Sala de Estudo a) Material livro: livros, fichas de trabalho, dossiês temáticos; b) Material não livro: dois computadores, Internet, cassetes vídeo e áudio, DVD, CD ROMs, software; Capitulo IV: Acesso e Utilização dos espaços da Sala de Estudo Todas as atividades desenvolvidas na Sala de Estudo devem ser registadas no livro de ponto criado para esse fim e marcadas faltas aos alunos que, sendo indicados pelo Conselho de Turma para ter apoio na Sala de Estudo, não compareçam. Sempre que um aluno é indicado em Conselho de Turma para ter apoio na Sala de Estudo, deve ter um plano de trabalho/tarefa a realizar, por disciplina, de acordo com as suas dificuldades. O docente deve indicar as tarefas a realizar pelo aluno para que este seja realmente apoiado pelo docente destacado na Sala de Estudo e o tempo/recursos sejam aproveitados. a) Os documentos encontram-se em regime de livre acesso aos alunos, docentes e outros elementos da comunidade educativa. Este acesso é sempre supervisionado pelos professores destacados na Sala de Estudo; b) O espaço com estantes de livros funciona como local de estudo/leitura/consulta silenciosa, devendo todos os seus utilizadores respeitar a regra essencial de silêncio; c) Os Professores, com a respetiva turma, poderão utilizar a Sala de Estudo para atividades/trabalhos/Investigação, sendo necessário ver a sua disponibilidade com 48 horas de antecedência, junto da funcionária e/ou professores bibliotecários; 3
  • 4. REGIMENTO DA SALA DE ESTUDO 2013/2014 d) Os documentos existentes na Sala de Estudo podem ser consultados em regime de consulta presencial ou em regime de consulta domiciliária; e) Os alunos poderão fazer a requisição domiciliária mediante a apresentação do N.º de Leitor, por um período de 15 dias, podendo renová-la; f) A utilização de equipamentos e materiais áudio visuais implica a inscrição e o preenchimento da requisição do material a utilizar. Capitulo V: Acesso e Utilização dos Computadores A utilização do equipamento informático tem as seguintes regras: a) A utilização de computadores implica o preenchimento da ficha de requisição, com a indicação dos seguintes dados: data, hora, turma, o nome do utente que pretende utilizar os computadores e o tema que pretende pesquisar/desenvolver/trabalhar, acrescentando ainda a disciplina onde se insere esse trabalho; b) Só é permitido realizar trabalhos ou consultas/pesquisas nos computadores da Sala de Estudo; c) O utilizador terá direito a 45 minutos, por cada inscrição. Se não houver inscrições para o tempo seguinte, o utilizador poderá ficar mais 45 minutos, mas nunca ultrapassando as duas horas seguidas de uso; d) Cada computador só pode ser utilizado por um utilizador, caso não haja alunos em espera, podem excecionalmente estar dois alunos para realizar trabalhos de grupo. e) Durante os intervalos a Sala de Estudo é encerrada; f) O utilizador não deverá desligar o equipamento que encontre ligado; g) Só poderão ser utilizados programas/utilitários existentes no setor; h) Os utilizadores são responsáveis pelos danos e perdas do material, desde que tal se verifique durante o seu período de utilização; i) Cada utilizador, ao acabar o seu trabalho, deverá deixar em bom estado de utilização todo o material usado; j) Os alunos deverão fazer-se acompanhar de suporte digital para guardar os seus trabalhos; k) Os utilizadores que não cumpram o regulamento, que se comportem indisciplinadamente ou que causem danos no equipamento ou nos programas nele instalados, serão alvo de participação disciplinar, Repreensão Registada ou processo disciplinar, de acordo com a gravidade da situação; l) Sempre que um aluno pretender utilizar software diverso que está disponibilizado pelas Bibliotecas, terá que pedir autorização ao professor responsável. 4
  • 5. REGIMENTO DA SALA DE ESTUDO 2013/2014 Capitulo V: Requisição domiciliária Quanto à utilização domiciliária de material livro rege-se pelas seguintes orientações:  É facultada em função de uma requisição numa folha criada para esse efeito;  Os livros podem ser requisitados por um período de quinze dias;  O utilizador poderá requisitar até dois documentos e o empréstimo será renovado, a seu pedido, mediante a presentação dos documentos requisitados, caso não haja outros utilizadores em lista de espera; Capitulo VI: Utilizadores Os principais utilizadores da Sala de Estudo são os Alunos. São direitos dos utilizadores: a) Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela Sala de Estudo; b) Retirar das estantes os documentos em livre acesso; c) Dispor de um ambiente calmo e agradável, propício à leitura e ao estudo; d) Requisitar para leitura ou visionamento domiciliário os documentos disponíveis; e) Apresentar críticas e sugestões. São deveres dos utilizadores: a) Cumprir as normas estabelecidas no Regimento; b) Devolver em bom estado de conservação os documentos que lhe são facultados; c) Manter o mobiliário limpo e na mesma disposição em que o encontram; d) Colocar os documentos que consultarem na mesa do professor que os arrumará no local certo; e) Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos de empréstimo domiciliário; indemnizar a escola pelos estragos ou perdas que forem da sua responsabilidade; f) Contribuir para que na Sala de Estudo exista um ambiente agradável onde se sinta prazer e bem-estar; g) Ter um comportamento de respeito pelos seus pares, pelo mobiliário, equipamento e documentos; h) Seguir as indicações transmitidas pelos Professores. Capitulo VII: Disposições diversas a) A Sala de Estudo deverá estar aberta, em horário determinado pela Direção, tendo em linha de conta as necessidades dos seus principais utilizadores, os alunos e a existência de pessoal docente para supervisionar as atividades; 5
  • 6. REGIMENTO DA SALA DE ESTUDO 2013/2014 b) Este Regimento estará disponível na Sala de Estudo, na BEVA, no Blogue e página das Bibliotecas Escolares; c) Os documentos estão arrumados em estantes por disciplina e anos de escolaridade; d) Não são permitidas requisições de qualquer tipo de suporte informativo no último mês antes do final do ano letivo; e) Não é permitido consumir alimentos ou bebidas, nem fumar ou mascar chicletes; f) Não é permitido o uso de telemóvel no interior da Sala de Estudo nem jogar; g) Nos casos omissos neste Regimento, seguir-se-á o estipulado no Regulamento Interno, no Projeto Educativo da Escola, no Projeto Curricular de Agrupamento e nas normas internas provenientes da Direção. Vieira do Minho, outubro de 2013 Os professores bibliotecários Élio Geadas e Maria José Ramalho 6