A MUDANÇA DO FOCO DA CONTABILIDADE PÚBLICA: ORÇAMENTÁRIA PARA PATRIMONIAL. Artigo acadêmico apresentado ma disciplina de Contabilidade Governamental em 2012 na PUCRS.
Custos no Setor Público como Instrumento de Controle Social
Artigo Contabilidade Governamental
1. PRONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL
FACULDADE ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ECONOMIA
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL II
A MUDANÇA DO FOCO DA CONTABILIDADE PÚBLICA:
ORÇAMENTÁRIA PARA PATRIMONIAL
Elias de Lima Serres
1
Natália Cobalchini Martins 2
Introdução
O complexo sistema de gestão pública existente no Brasil, faz com que
diversos setores em cada entidade simplifiquem a forma como o orçamento é
realizado, tornando quase nulo o controle e mensuração de seu patrimônio.
Um destes setores que sofrem com o formato sistemático de atuação é a
contabilidade onde, em muitas entidades, o confronto entre despesas e receitas
tornava-se suficiente para elaborar os diversos demonstrativos constantes na Lei
4.320/64.
Em 2008, a partir da Resolução nº 1.128 do CFC3, foram criadas as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), sob a
denominação de NBC T 16 visando, entre outros, adequar as Normas Brasileiras de
Contabilidade Pública às Normas Internacionais de Contabilidade, apresentando um
conceito mais amplo e definido de contabilidade especificamente para o setor,
fortalecendo o estudo e controle do patrimônio, com um foco voltado para uma linha
gerencial dentro das repartições.
Neste contexto, o presente artigo busca demonstrar as significativas
alterações na forma como as normas de contabilidade devem ser aplicadas ao setor
público e as vantagens em alinhar-se às normas internacionais, a fim de contribuir
para a melhora na gestão, resultando em benefícios para a sociedade.
1
Acadêmico do Curso de Ciências Contábeis na PUCRS, e-mail eliasserres@yahoo.com.br
Acadêmica do Curso de Ciências Contábeis na PUCRS, e-mail natycobalchini@yahoo.com.br
3
CFC: Conselho Federal de Contabilidade
2
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Referencial teórico
Com as mudanças nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público, o foco das operações passou a ser o patrimônio, sendo que tal
alteração justifica-se pela importância que o controle deste representa para a
eficácia da gestão em cada entidade, seja ela da União, Estados ou Municípios.
A definição de patrimônio público, é assim apresentada no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público:
Patrimônio público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis,
onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou
utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente
um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços
públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas
obrigações. (MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR
PÚBLICO, 2012)
Contudo, o seu estudo e controle vai além de simples demonstrações de
ingressos e desembolsos e de valores expressos no orçamento. Conforme Silva, a
forma como o patrimônio é avaliado contempla diversos aspectos, representados
através do Balanço Patrimonial:
No setor público o balanço não é, como podem pensar alguns, um
procedimento de determinação direta do resultado do exercício, ou seja, a
apuração da diferença entre desembolsos e ingressos, decorrentes de um
sistema de registro dos estágios da receita e despesa; é, pelo contrário, um
procedimento de reconhecimento, mensuração e avaliação do capital. É um
inventário de bens e de utilidades coordenadas em um conjunto operacional
e de obrigações que vão muito além de um exercício e de uma prestação
anual de contas com vistas à responsabilização dos agentes públicos.
(SILVA, Lino Martins. Nova Contabilidade Pública: Legalidade x
Continuidade. Em: <http://linomartins.wordpress.com>. Acesso em: 26 de
Novembro de 2012).
O setor público nos últimos anos, vem apresentando uma melhoria em seus
resultados que, consequentemente, impactam na sociedade de forma benéfica.
Estes resultados são, em grande parte, pela renovação do seu corpo funcional, onde
servidores mais jovens passam a questionar o modelo tradicional de administração,
implantando inovações na forma de atuar, resultando na elevação dos níveis de
eficiência.
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O setor contábil de uma entidade pública, talvez apresente maior oposição a
novos conceitos, devido a muitos profissionais serem mais rígidos em relação a
certas transformações, no que tange aos modelos anteriormente praticados. A
resistência dos servidores públicos que atuam há mais tempo nas atividades
relacionadas ao orçamento e patrimônio, torna o processo de convergência mais
moroso. No entanto, com a publicação das novas normas, espera-se que os
resultados de tais alterações produzam efeitos já a médio prazo.
O formato como as informações serão apresentadas a partir de 2013, ano em
que as novas normas tornam-se obrigatórias, evidenciarão transparentemente as
alterações em cada conta, facilitando o entendimento por parte de diversos leitores e
usuários destas.
O conjunto de demonstrações obrigatórias também foi alterado de acordo
com a Resolução do CFC. Comparados às presentes na Lei 4.320/64, as mesmas
são melhor explicitadas no Quadro a seguir:
Quadro 1: Comparativo de demonstrações obrigatórias
Fonte: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RGS, 2010.
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Notam-se duas novas demonstrações ao rol daquelas obrigatórias com base
na Resolução 1.133/2008, a qual alterou o conjunto constante na Lei 4.320/64 . O
DFC – Demonstração do Fluxo de Caixa e a Demonstração do Resultado
Econômico.
A DFC vem reforçar a tese que o controle do patrimônio está, sem dúvida
alguma, relacionado ao controle financeiro da entidade. O servidor público ou o
grupo
de
servidores
responsáveis
pelo
controle
financeiro,
são
peças
importantíssimas no contexto de análise de patrimônio, onde partir da controladoria
nas repartições públicas, pode-se decidir a destinação de recursos de forma correta.
Sobre este assunto, Slomski coloca o controller no setor público em um
patamar ímpar para o pleno desenvolvimento a alocação de recursos:
O resultado econômico em entidades públicas se apresenta como um novo
paradigma para o controller de entidades públicas. Não basta saber o
quanto arrecadou e quanto gastou, é preciso evidenciar para a sociedade
qual foi o resultado econômico produzido pelo gasto, quais e quantos foram
os serviços prestados, qual é seu preço de mercado, qual a receita
econômica produzida, se a entidade está produzindo lucro ou prejuízo
econômico. (SLOMSKI, Valmor. 2011, p. 18)
Ainda sobre a DFC a ESAF4 efetua uma análise minuciosa sobre a
importância da referida demonstração, no que diz respeito à gestão dos órgãos:
A Demonstração do Fluxo de Caixa é um importante instrumento de
avaliação da gestão pública, pois permite inferir, em nível macro, quais
foram às decisões de alocação de recursos, de investimento e
financiamento do setor público. (ESAF, Novas Demonstrações Aplicadas ao
Setor Público. 2010)
Kohama (2010, p.48), com relação à importância da contabilidade no ciclo
orçamentário, diz que “a contabilidade é um instrumento que proporciona à
Administração as informações e controles necessários à melhor condução dos
negócios públicos”. O advento das demonstrações supracitadas, amplia o horizonte
sobre o controle do patrimônio dentro das entidades públicas, fazendo com que os
servidores busquem novas visões de gestão a partir da aplicação de uma melhor
metodologia de atuação.
_________________________
4
– ESAF: Escola Superior de Administração Fazendária
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Considerações Finais
Em tempos de gastos excessivos por parte das entidades governamentais, a
gestão pública torna-se um grande desafio para os servidores responsáveis pela sua
administração. A contabilidade, como ciência que estuda o patrimônio, incluindo
todas as suas variações e fenômenos, tem papel essencial na forma como os
recursos são alocados em cada setor.
A partir de 2008, foram criadas novas normas de contabilidade aplicadas ao
setor público e, a partir daí, todos os servidores ligados à área necessitaram
atualizar-se para se enquadrar nas novas práticas. O foco que era orçamentário
passou a ser patrimonial, ampliando a visão de como as demonstrações eram
elaboradas.
A importância das novas demonstrações e métodos utilizados para realizálas, exprime de forma lúcida cada conta tornando-as facilmente entendidas por
usuários externos.
A reunião de todas as novas normas perfaz com que os servidores públicos
estejam tecnicamente atualizados para executá-las, sendo necessário deixar alguns
conceitos antigos no esquecimento. O desafio para os futuros profissionais, será
aperfeiçoar de forma constante as matérias acerca do tema, sempre em prol de
resultados satisfatórios e, a partir do cumprimento de normas eficazes, contribuir
para a melhor utilização possível dos recursos públicos.
Referências bibliográficas
BRASIL. Lei 4.320, de 17 de Março de 1964. Dispõe sobre Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados,
dos
Municípios
e
do
Distrito
Federal.
Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 26 de Novembro de 2012.
CFC. Resolução 1.128, de 21 de Novembro de 2008. Aprova a NBC T 16.1:
Normas brasileiras aplicadas ao setor público – Conceituação, objeto e campo de
atuação. Disponível em: http://www.cfc.org.br. Acesso em: 25 de Novembro de 2012.
CFC. Resolução 1.138, de 21 de Novembro de 2008. Aprova a NBC T 16.6:
Normas brasileiras aplicadas ao setor público – Demonstrações Contábeis .
Disponível em: http://www.cfc.org.br. Acesso em: 26 de Novembro de 2012.
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CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL II
CRC RS, Seminário sobre contabilidade pública, 2010. Disponível em:
http://www.crcrs.org.br/arquivos/palestras/011210_SemPublica_Carlos.pdf. Acesso
em: 27 de Novembro de 2012.
ESAF, Novas Demonstrações Aplicadas ao Setor Público, 2010. Disponível em:
http://www.esaf.fazenda.gov.br/esafsite/cursos_presenciais/VI_semana_AOFCP/mat
erial/Slide_Of_75_Novas_Demonst_Cont_Set_Pub.pdf. Acesso em: 27 de Novembro
de 2012.
KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: Teoria e Prática. 11 ed. São Paulo: Atlas,
2010. 368p.
SILVA, Lino Martins. Nova Contabilidade Pública: Legalidade x Continuidade.
Em: <http://linomartins.wordpress.com>. Acesso em: 26 de Novembro de 2012.
SLOMSKI, Valmor. Controladoria e Governança na Gestão Pública. 1 ed. São
Paulo: Atlas, 2011. 160p.
STN5. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 2012. Disponível em:
https://www.tesouro.fazenda.gov.br. Acesso em: 25 de Novembro de 2012.
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5
STN: Secretaria do Tesouro Nacional