Trabalho apresentado no I Encuentro Continental de Docentes y Organizaciones para la Educación en Contextos de Encierro, 12 y 13 mayo de 2011, Provincia de Misiones - Argentina.
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
POLÍTICA PÚBLICA PARA EDUCAÇÃO PENITENCIÁRIA: Panorama do debate atual e seus desafios para implantação no Brasil
1. I Encuentro Continental de Docentes y
Organizaciones para la Educación en Contextos de
Encierro
Eliane Leal Vasquez - GEDHEP / Brasil
Edmar Souza das Neves - GEDHEP / Brasil
Lucidea Portal Melo de Carvalho - GEDHEP / Brasil
Zoar Monteiro de Oliveira - GEDHEP / Brasil
Provincia de Misiones / Argentina
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2011
2. Neste trabalho analisamos o debate atual e
desafios para implantação das Políticas Públicas
para Educação Penitenciária no Brasil. O texto é
constituído nas seguintes discussões: Aspectos
históricos da educação penitenciária
brasileira, Programa Educar para a Liberdade e a
implantação das políticas públicas para
educação penitenciária, resultados e
considerações finais.
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Educação Penitenciária - GEDHEP / Brasil
3. Desde a segunda metade do século XIX no
Brasil a “instrução escolar” a população carcerária
é mencionada no conteúdo de regulamentos
penitenciários da Casa de Correção da Corte/Rio de
Janeiro, Presídio de Fernando de Noronha, Casa de
Correção de Porto Alegre, Colônia Correcional de
Dois Reis, Casa de Correção de São Paulo e outras
instituições disciplinares destinadas a
cumprimento de pena com trabalho obrigatório,
além das penas de galés, desterro e outras.
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4. Desse modo, a promoção da cultura
escolar ao sujeito-preso antecede as
determinações da atual Lei de Execução Penal
(Lei no 7210/84). Nesse contexto, é interessante
observar que a introdução da “instrução escolar
na prisão” ocorreu no Brasil em paralelo à
organização da instrução pública em nível de
ensino primário, secundário e superior, além do
período que se difundiu as bibliotecas públicas,
a exemplo da estruturação da biblioteca da
corte no império brasileiro. Nesse período da
história das prisões no Brasil, o controle político
da nação esteve nas mãos dos imperadores D.
Pedro I e D. Pedro II (1822 a 1889).
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5. Sabe-se que no século XIX pela análise de
Foucault (1977), que o estabelecimento
penitenciário surgiu enquanto prisão-aparelho, isto
é, instituição disciplinar destinada ao
controle, vigília e punição do corpo do
condenado, com base nos princípios que passaram
a vigorar nessa época, as conhecidas técnicas
penitenciárias. Essas técnicas se constituíram com
os princípios da (correção, classificação, modulação
da pena, trabalho como obrigação e
direito, educação penitenciária, controle técnico da
detenção e instituições anexas). Na prática do
encarceramento, isto significou, à entrada da
escola, igreja e hospital para o interior das prisões
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6. Oferta das instruções moral, religiosa e
intelectual às pessoas presas
Instrução moral, religiosa
Séc. XIX e escolar
Escola de
primeiras
letras
Instrução moral, religiosa
e escolar e prática de
atividade física Séc. XX ao XXI
Educação e
Jovens e
Escolas
Adultos:
correcionais
escolas
(EJA)
Instrução moral, religiosa,
escolar, artística,
Início do séc. XX profissional e educação
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física 6
7. Em síntese, a educação penitenciária brasileira
vem se desenvolvendo desde a segunda metade do
século XIX, orientada por uma vasta legislação e obras
de diferentes áreas do conhecimento científico, como
da ciência penitenciaria, e a partir do século XX, do e
direito penitenciário, educação, direitos humanos,
execução penal, política criminal e penitenciária e
outras áreas. Quanto à realidade da oferta da
educação básica às pessoas presas ou detidas, e a
atuação das escolas no interior das instituições penais
e instituições de medida sócio-educativa, é preciso
ressaltar que a cultura que impera nessas instituições
disciplinares é a cultura do controle e cultura
prisional em detrimento a cultura escolar.
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8. Algumas consequências do convívio da cultura
do controle, a cultura prisional e cultura escolar:
• Demora da liberação do sujeito preso ou detido de sua
cela para chegar à escola.
• Difíceis relações sociais entre as pessoas presas e
servidores penitenciários.
• Ampliação das manifestações da cultura prisional como
mecanismo de resistência ao sistema de controle, vigília e
punição.
• Prática de violação aos direitos humanos impedindo a
promoção da cultura escolar.
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Educação Penitenciária - GEDHEP / Brasil
9. A referida problemática é pauta dos debates
preparatórios para implantação das políticas
públicas para educação penitenciária. Atualmente é
recorrente em publicações no Brasil (2007 a
2010), resultantes de pesquisas e discussões no
Fórum Mundial Social (2009):
Políticas
Públicas para
Educação nas
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Prisões
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Educação Penitenciária - GEDHEP / Brasil
10. Neste tópico, apresentaremos a transcrição de
entrevistas na íntegra realizadas no período de 11 de
abril a 04 de maio de 2011 pelo Grupo de Estudos de
Direitos Humanos e Educação Penitenciária – GEDHEP,
com finalidade de levantar dados atuais sobre o
processo de elaboração dos planos estaduais de
educação em prisões no contexto do Programa
Educando para a Liberdade no Brasil.
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11. ENTREVISTA 1: CARLOS JOSÉ PINHEIRO TEIXEIRA
(MEC/SECAD)
Auto-apresentação
GEDHEP: Boa tarde! Estamos encaminhando o roteiro
de entrevista. Fique a vontade para fazer a sua auto-
apresentação.
C.J.P.T.: Licenciado e especialista em Filosofia (UFRN),
com atuação em Lógica e Ética. Mestre em Estudos da
Linguagem (UFRN). Coordenador das ações de
educação em prisões na Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização e Diversidade/Ministério da
Educação no Brasil.
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12. Programa Educando para a Liberdade
GEDHEP: Como surgiu o Programa Educando para a
Liberdade, nos esclareça sobre a sua
coordenação, finalidade, ações pretendidas, verba para
execução do seu cronograma de ações e tempo de
duração?
C.J.P.T.: Surgiu a partir da provocação do
Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da
Justiça ao Ministério da Educação em 2004. Como
conseqüência foi assinado Protocolo de Intenções entre
estes dois Ministérios e criado grupo de trabalho com a
participação de representantes das secretarias de
estaduais de educação e dos órgãos responsáveis pela
administração penitenciária, com o apoio da UNESCO.
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13. Este grupo definiu com o Projeto Educando
para a Liberdade:
• Ações e realização de seminários regionais e
nacional para a definição de diretrizes para a
oferta de educação nas prisões.
• O Ministério da educação transferiu recursos
para os estados realizarem ações de formação
dos profissionais envolvidos na oferta de
educação nas prisões.
• Definição de Estratégias para a inclusão da
população carcerária nas Políticas de Educação
de Jovens e Adultos.
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14. • Essas estratégias foram:
Financiamento via FUNDEB; Distribuição dos livros do
Programa Nacional do Livro Didático; Merenda Escolar
(PNAE); Plano Nacional de Formação de professores;
Assistência Técnica e Financeira via Plano de Ações
Articuladas (PAR Prisional), com recursos para elaboração
dos Planos Estaduais de Educação em Prisões, formação de
profissionais e aquisição de acervos literários.
OBJETIVO: Implementar as políticas públicas
para educação nas prisões no Brasil.
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15. Implicações para a oferta da Educação Formal no
Sistema Penitenciário Brasileiro
GEDHEP: Qual a relevância da Resolução CNE/CEB n°
2/2010 que normatiza as diretrizes nacionais para
educação em prisões?
C.J.P.T.: As Diretrizes é o marco normativo que orienta a
oferta de educação nas prisões no Brasil. Marco este que
era reclamado por todos os profissionais que atuam
nesta oferta. O processo de elaboração dos planos
estaduais de educação em prisões ainda não foi
encerrado. Em função da publicação das Diretrizes e do
interesse dos Conselhos Estaduais se manifestarem
sobre a matéria, o prazo de finalização destes planos
passou para o final de 2011.
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16. GEDHEP: E quais os Estados que já concluíram a
elaboração do Plano Estadual de Educação em
Prisões no Brasil?
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17. ENTREVISTA 2: ROBERTO DA SILVA (USP)
Auto-apresentação
GEDHEP: Boa tarde! Estamos encaminhando o roteiro
de entrevista. Fique a vontade para fazer a sua auto-
apresentação.
R.S: Roberto da Silva é pedagogo (UFMT, 1993),
mestre (USP, 1998), doutor (USP, 2001) em Educação
e Livre Docente em Pedagogia Social (USP, 2009).
Professor do Departamento de Administração Escolar
e Economia da Educação (USP).
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18. Participação de grupos de pesquisas no processo de
elaboração de Plano Estadual de Educação em Prisões
no Brasil
GEDHEP: Prof. Dr. Roberto da Silva, quais os Estados
em que o senhor contribuiu com a produção do plano
estadual de educação em prisões?
R.S: Colaborei com os estados de Mato Grosso do
Sul, Santa Catarina e Mato Grosso. Participei das
discussões no Rio de Janeiro, Bahia, Rondônia e Acre.
Rio Grande do Norte já tem o plano e outros estados
estão em fase inicial de discussão.
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19. Plano estadual de educação em prisões do Sistema
Penitenciário de São Paulo
GEDHEP: Prof. Dr. Roberto da Silva discorra sobre como se
encontra o debate em São Paulo para a implantação das
políticas públicas para educação em prisões, e, por conseguinte
na elaboração do seu plano estadual para a referida área.
R.S.: Apenas em Março de 2011 a Secretaria de Administração
Penitenciária criou uma comissão para iniciar esta discussão.
São Paulo tem estado ausente dos debates nacionais por óbvias
rivalidades políticas com o governo federal e isso atrasou
significativamente o início da discussão no estado mais
importante da federação e que é responsável por cerca de 40%
dos presos no Brasil. A comissão constituída por decreto do
governador não contempla a participação das universidades e
da sociedade civil, havendo neste exato momento uma intensa
mobilização para viabilizar estas participações.
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20. 1.3. Resultados e considerações finais
Nesse trabalho contextualizamos aspectos
históricos da educação penitenciária brasileira para
situar a tentativa de implantação das políticas
públicas para a educação nas prisões no século XXI,
como uma pauta atual do Ministério da Educação
(MEC) e Ministério da Justiça (MJ). Esses
ministérios por meio de cooperação institucional
têm procurado através do Programa Educando
para a Liberdade, promover a articulação
institucional necessária para implantação das
políticas públicas para a oferta da educação no
sistema penitenciário brasileiro.
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21. Em termos concretos, o que se efetivou
foram as aprovações das resoluções do Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária e
Conselho Nacional de Educação (CNPCP no 3/2009 e
CNE/CEB n° 2/2010), que legitimam as diretrizes
nacionais para oferta da educação às pessoas
privadas de liberdade, como ainda, a elaboração de
4 (quatro) planos estaduais de educação nas
prisões - PEEP, respectivamente nos estados: Santa
Catarina, Rio Grande do Norte, Mato Grosso e
Mato Grosso do Sul.
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22. Apresentamos dados quantitativos que
esclarecem com relação às demais unidades
federadas / Brasil :
Unidades Unidades Unidades
Federadas com Federadas com Federadas com
PEEP concluído PEEP previstos dados
para conclusão indisponíveis sobre
a elaboração do
PEEP
4 14,88 % 11 44,44 % 12 40,74%
Fonte: Elaboração da exposição tabular pelo GEDHEP, 2011.
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23. As diretrizes nacionais para educação nas
prisões visa a urgente implantação das políticas
públicas para referida área, para que de fato o
acesso à educação como direito social e humano se
efetive a homens e mulheres que estão cumprindo
penas no sistema penitenciário brasileiro, caso
contrário, teremos apenas novas resoluções para a
oferta da educação nas prisões, o que não garantirá
a sua execução pelas unidades federadas como
política criminal e penitenciária ou política pública
na área da educação de jovens e adultos.
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