1. Teoria Tridimensional do Direito e o Artigo 170 da
Constituição Federal
Por: Maria Elaine Rodrigues Alves
2. • A Teoria Tridimensional do Direito, foi criada por
Miguel Reale em 1968. Segundo Reale, o Direito
apresenta três perspectivas dominantes: Valor,
Norma e Fato Social.
Para Miguel Reale, “... a norma jurídica é a
indicação de um caminho, porém, para percorrer um
caminho, devo partir de determinado ponto e ser
guiado por certa direção: o ponto de partida da
norma é fato, rumo a determinado valor.” (2005,
p.118-119).
3. • O elemento norma esta ligado ao texto legal
positivado;
• O elemento fato, esta ligado ao fator econômico,
geográfico, demográfico e etc.; e
• O elemento valor esta ligado ao valor de justiça,
que são buscados pela sociedade.
4. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social, observados os
seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento
diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços
e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte
constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e
administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer
atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos
públicos, salvo nos casos previstos em lei.
5. • O art. 170 da CF, prever tais princípios com o fim
de promover a igualdade social e a dignidade da
pessoa humana.
• Uma vez que tal norma esta prevista em nosso
ordenamento jurídico, a mesma deve ser respeitada
e cumprida.
• Se integra a ordem econômica por ter a livre
iniciativa e a valorização do trabalho humano.
6. Percebe-se que a teoria tridimensional de Miguel
Reale se equipara ao artigo 170 da Constituição
Federal, uma vez que fica claro os três elementos
apresentados.
Podemos identificar a norma por simplesmente ser
criada pelo poder legislativo, para que então possa
se tornar eficaz perante a sociedade; Já o valor, esta
associado à dignidade da pessoa humana e a justiça
social, fazendo com que toda a sociedade seja
tratada igualmente; e por fim o fato social, esta
associado com ordem econômica.
7. Conclui-se que a teoria tridimensional de Miguel
Reale, pode ser interpretada facilmente no art.170
da Constituição Federal, uma vez que encontramos
os três elementos, norma, fato social e valor.
Podendo destacar que essa teoria esta baseada em
todos os ramos do direito, inclusive no direito
econômico, fazendo com que a economia fique
equilibrada de uma forma mais eficaz.