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Diário da República, 1.ª série—N.º 51—14 de Março de 2011 1431
Portaria n.º 106/2011
de 14 de Março
O Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, aprovou
o regime da normalização contabilística para as entidades
do sector não lucrativo, abreviadamente designadas por
ESNL, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do
Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.
O referido Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março,
previu a publicação, mediante portaria a aprovar pelo mem-
bro do Governo responsável pela área das finanças, do
Código de Contas aplicável às ESNL.
Pela presente portaria procede-se, assim, à publicação
do quadro síntese de contas, do código de contas (lista
codificada de contas) relativo apenas às especificidades
inerentes às ESNL e das notas de enquadramento às contas
específicas das ESNL, uma vez que a normalização conta-
bilística para as ESNL integra o Sistema de Normalização
Contabilística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009,
de 13 de Julho.
O código de contas e as notas de enquadramento apro-
vadas pela presente portaria referem-se apenas às contas
específicas das ESNL, constando os códigos e as notas
referentes às restantes contas da Portaria n.º 1011/2009,
de 9 de Setembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das
Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 5.1 do anexo II
do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, o se-
guinte:
Artigo 1.º
Objecto
1 — É aprovado o Código de Contas Específico para as
Entidades do Sector não Lucrativo, o qual consta do anexo
à presente portaria e dela faz parte integrante.
2 — Os códigos de contas e as notas de enquadra-
mento referentes às restantes contas constam da Portaria
n.º 1011/2009, de 9 de Setembro.
Artigo 2.º
Divulgação
A Comissão de Normalização Contabilística divulga
no respectivo sítio na Internet a lista integral do Código
de Contas.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira
dos Santos, em 10 de Março de 2011.
ANEXO
CÓDIGO DE CONTAS ESPECÍFICO PARA AS ENTIDADES
DO SECTOR NÃO LUCRATIVO
1 — Quadro síntese de contas
1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS 2 CONTAS A RECEBER E A PAGAR
11 Caixa 21 Clientes e utentes
12 Depósitos à ordem 22 Fornecedores
13 Outros depósitos bancários 23 Pessoal
14 Instrumentos financeiros 24 Estado e outros entes públicos
25 Financiamentos obtidos
26 Fundadores / patrocinadores/ doadores/ associados / membros
27 Outras contas a receber e a pagar
28 Diferimentos
29 Provisões
3 INVENTÁRIOS E ACTIVOS BIOLÓGICOS 4 INVESTIMENTOS
31 Compras 41 Investimentos financeiros
32 Mercadorias 42 Propriedades de investimento
33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 43 Activos fixos tangíveis
34 Produtos acabados e intermédios 44 Activos intangíveis
35 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 45 Investimentos em curso
36 Produtos e trabalhos em curso 46 Activos não correntes detidos para venda
37 Activos biológicos
38 Reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos
39 Adiantamentos por conta de compras
1432 Diário da República, 1.ª série—N.º 51—14 de Março de 2011
5 FUNDOS PATRIMONIAIS 6 GASTOS
51 Fundos 61 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
52 Excedentes técnicos 62 Fornecimentos e serviços externos
63
64 Gastos de depreciação e de amortização
65 Perdas por imparidade
55 Reservas 66 Perdas por reduções de justo valor
56 Resultados transitados 67 Provisões do período
57 Ajustamentos em activos financeiros 68 Outros gastos e perdas
58 69 Gastos e perdas de financiamento
59 Outras variações nos fundos patrimoniais
7 RENDIMENTOS 8 RESULTADOS
71 Vendas 81 Resultado líquido do período
72 Prestações de serviços … …
73
74
75 Subsídios, doações e legados à exploração
76
77 Ganhos por aumentos de justo valor
78 Outros rendimentos e ganhos
Trabalhos para a própria entidade
Reversões
Gastos com o pessoal
Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis e intangíveis
Variações nos inventários da produção
2 — Código de contas relativo apenas às especificidades
inerentes às ESNL
2 Contas a receber e a pagar (*)
21 Clientes e utentes
211 Clientes e utentes c/c
2111 Clientes gerais
2112 Clientes — Entidade mãe
2113 Clientes — Entidades subsidiárias
2114 Clientes — Entidades associadas
2115 Clientes — Empreendimentos con-
juntos
2116 Clientes — Outras partes relacionadas
2117 Utentes
… …
212 Clientes e utentes — Títulos a receber
2121 Clientes gerais
2122 Clientes — Entidade mãe
2123 Clientes — Entidades subsidiárias
2124 Clientes — Entidades associadas
2125 Clientes — Empreendimentos con-
juntos
2126 Clientes — Outraspartesrelacionadas
2127 Utentes
… …
218 Adiantamentos de clientes e utentes
219 Perdas por imparidade acumuladas
25 Financiamentos obtidos
255 Instituidores (empréstimos de fundadores e
beneméritos) (*)
… …
258 Outros financiadores (*)
26 Fundadores/patrocinadores | doadores | associa-
dos | membros (*)
261 Fundadores/associados/membros — Em
curso
2611 …
2612 …
262 Doadores — Em curso
263 Patrocinadores
264 Quotas
265 Resultados disponíveis
266 Financiamentos concedidos — Fundador/
doador
… …
268 Outras operações
2681 Beneficiários das mutualidades —
Prestações a pagar
2682 Beneficiários das mutualidades —
Capitais vencidos a pagar
2683 Beneficiários das mutualidades —
Rendas vitalícias a pagar
2685 Beneficiários das mutualida-
des — Melhorias de benefícios (*)
2626 Beneficiários das mutualidades —
Subvenções
269 Perdas por imparidade acumuladas
29 Provisões
291 Impostos
292 Garantias a clientes
293 Processos judiciais em curso
294 Acidentes de trabalho e doenças profissio-
nais
295 Matérias ambientais
296 Contratos onerosos
Diário da República, 1.ª série—N.º 51—14 de Março de 2011 1433
297 Reestruturação
298 Provisões específicas do sector
299 Outras provisões
43 Activos fixos tangíveis
431 Bens do domínio público
…
4319 Perdas por imparidade acumuladas
432 Bens do património histórico e artístico e
cultural (*)
4321 Bens imóveis
4322 Arquivos
4323 Bibliotecas
4324 Museus
4325 Bens móveis
…
4329 Perdas por imparidade acumuladas
433 Outros activos fixos tangíveis
4331 Terrenos e recursos naturais
4332 Edifícios e outras construções
4333 Equipamento básico
4334 Equipamento de transporte
4335 Equipamento administrativo
4336 Equipamentos biológicos
4337 Outros activos fixos tangíveis
4338 Depreciações acumuladas
4339 Perdas por imparidade acumuladas
44 Activos intangíveis
441 Bens do domínio público
442 Outros activos intangíveis
4421 Goodwill
4422 Projectos de desenvolvimento
4423 Programas de computador
4424 Propriedade industrial
… …
4426 Outros activos intangíveis
… …
4428 Amortizações acumuladas
4429 Perdas por imparidade acumuladas
45 Investimentos em curso
…
455 Adiantamentos por conta do património
histórico, artístico e cultural
… …
459 Perdas por imparidade acumuladas
5 Fundos patrimoniais
51 Fundos (*)
52 Excedentes técnicos (*)
… …
…
…
55 Reservas
551 Reservas legais
552 Outras reservas
… …
59 Outras variações nos fundos patrimoniais
591 Diferenças de conversão de demonstrações
financeiras
592 Ajustamentos por impostos diferidos
593 Subsídios (*)
594 Doações
… …
599 Outras
6 Gastos (*)
61 Custo das mercadorias vendidas e matérias con-
sumidas
612 Matérias-primas, subsidiárias e de con-
sumo
613 Activos biológicos (compras)
614 Materiais de consumo
6141 Material desportivo
6142 Medicamentos e artigos de saúde
6143 Material de representação e propa-
ganda
6144 …
67 Provisões do período
671 Impostos
672 Garantias a clientes
673 Processos judiciais em curso
674 Acidentes no trabalho e doenças pro-
fissionais
675 Matérias ambientais
676 Contratos onerosos
677 Reestruturação
678 Provisões específicas do sector
679 Outras provisões
68 Outros gastos e perdas
…
689 Custos com apoios financeiros concedidos
a associados ou utentes (*)
6891 Subsídios, donativos, bolsas de es-
tudo
6892 Prestações a associados das mutua-
lidades
6893 Capitais vencidos — associados das
mutualidades
6894 Prestações dos regimes profissionais
complementares
6895 Rendas vitalícias — associados das
mutualidades
6896 Prestações pecuniárias de cuidados
de saúde
…
6898 Outros custos inerentes a associa-
dos
…
7 Rendimentos (*)
71 Vendas (*)
…
715 Materiais de consumo
7151 Material desportivo
7152 Medicamentos e artigos de saúde
1434 Diário da República, 1.ª série—N.º 51—14 de Março de 2011
7153 Material de representação e propa-
ganda
…
… …
72 Prestações de serviços
721 Quotas dos utilizadores
722 Quotizações e jóias
723 Promoções para captação de recursos
724 Rendimentos de patrocinadores e colabo-
rações
… …
… …
…
… …
75 Subsídios, doações e legados à exploração (*)
751 Subsídios do Estado e outros entes públi-
cos
752 Subsídios de outras entidades
753 Doações e heranças
754 Legados
…
76 — Reversões
…
…
763 De provisões
7631 Impostos
7632 Garantias a clientes
7633 Processos judiciais em curso
7634 Acidentes no trabalho e doenças pro-
fissionais
7635 Matérias ambientais
7636 Contratos onerosos
7637 Reestruturação
7638 Específicas
7639 Outras provisões
… …
… …
… …
8 Resultados
81 Resultado líquido do período (*)
811 Resultado antes de impostos
812 Imposto sobre o rendimento do período
8121 Imposto estimado para o período
8122 Imposto diferido
… …
818 Resultado líquido
…
3 — Notas de enquadramento às contas
específicas das ESNL
Considerações gerais
Na preparação do presente código de contas tomou-se
como referência o código de contas constante do Sistema
de Normalização Contabilística, aprovado pela Portaria
n.º 1011/2009, de 9 de Setembro, e introduziram-se, atra-
vés da presente portaria, as contas específicas dirigidas às
entidades do sector não lucrativo (ESNL).
As contas constantes da Portaria n.º 1011/2009, de 9 de
Setembro, serão utilizadas e movimentadas conforme aí se
encontra previsto, sempre que a entidade exerça activida-
des em que se revele necessária a sua utilização. As notas
referentes ao conteúdo e movimentação constantes da
presente portaria referem-se apenas às contas específicas
que nela estão previstas.
Classe 2 — Contas a receber e a pagar
Esta classe destina-se a registar as operações relaciona-
das com clientes e utentes, fornecedores, pessoal, Estado e
outros entes públicos, financiadores, instituidores e bene-
méritos, bem como outras operações com terceiros que não
tenham cabimento nas contas anteriores ou noutras classes
específicas. Incluem-se, ainda, nesta classe, os diferimen-
tos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos
nos períodos a que respeitam) e as provisões. Dadas as
especificidades e a missão das ESNL, são introduzidas as
seguintes alterações:
Na conta 25 — Financiamentos obtidos é criada a conta
255 — Instituidores e beneméritos. Nesta conta registam-
-se os financiamentos obtidos dos instituidores da entidade
(fundadores, beneméritos, outros).
Aconta 258 — Outros financiadores poderá ser desdo-
brada de acordo com as entidades financiadoras em Estado
e outras entidades oficiais, entidades desportivas e outras
entidades. A conta 26 é redenominada para 26 — Funda-
dores/patrocinadores/doadores/associados/membros, uma
vez que as ESNL não têm accionistas nem sócios, nem
distribuem os excedentes líquidos obtidos no exercício.
Trata-se de uma conta mista, isto é, pode ser conta de
activo, até à concretização da doação, ou conta de pas-
sivo, quando os fundadores/doadores/outros concederem
empréstimos à entidade. A conta 261 — Fundadores/pa-
trocinadores/doadores /associados/membros — Em curso
poderá ser desdobrada consoante as necessidades especí-
ficas da entidade.
298 — Provisões específicas do sector
Esta conta poderá ser utilizada para registo das provisões
específicas do sector em que a entidade se insere.
Assim, no caso das mutualidades, registam-se nesta
conta as responsabilidades assumidas relativamente a
períodos futuros com as modalidades associativas das
associações mutualistas. As verbas a incluir anualmente
nesta conta resultam de estudos actuariais.
As suas subcontas devem ser utilizadas directamente
pelos dispêndios para que foram reconhecidas, sem pre-
juízo das reversões a que haja lugar.
Classe 4 — Investimentos
Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou
permanência e que não se destinem a ser vendidos ou trans-
formados no decurso normal das operações da entidade,
Diário da República, 1.ª série—N.º 51—14 de Março de 2011 1435
quer sejam de sua propriedade, quer estejam em regime de
locação financeira. Compreende os investimentos finan-
ceiros, as propriedades de investimento, os activos fixos
tangíveis, os activos intangíveis, os investimentos em curso
e os activos não correntes detidos para venda.
Para atender às especificidades do património de al-
gumas ESNL a conta 43 — Activos fixos tangíveis foi
desdobrada do seguinte modo:
431 — Bens do domínio público
Inclui os bens de domínio público, definidos na legis-
lação em vigor, de que a entidade contabilística é admi-
nistrante ou concessionária.
432 — Bens do património histórico, artístico e cultural
Trata-se de uma conta do activo não corrente, onde se
incluem todos os bens do domínio privado que cumpram
as condições exigidas por lei para a classificação dos bens
como património histórico, de interesse artístico, histórico,
arqueológico, etnográfico, científico ou técnico, assim como
o património documental e bibliográfico, arquivos (conjun-
tos orgânicos de documentos reunidos pelas pessoas jurídi-
cas, públicas ou privadas, no exercício das suas actividades,
ao serviço da sua utilização para a investigação, a cultura, a
informação e a gestão administrativa) bibliotecas, museus
(conjuntos ou colecções de valor histórico, artístico, cientí-
fico e técnico ou de qualquer outra natureza cultural).
433 — Outros activos fixos tangíveis
Classe 5 — Fundos patrimoniais
51 — Fundos
Esta conta inclui o fundo (dotação) inicial e os exce-
dentes destinados a aumentar o mesmo.
Esta conta é creditada por contrapartida de:
Dinheiro e depósitos;
Bens, tais como imóveis, colecções e obras de arte;
Activos intangíveis.
Esta conta movimenta-se a débito se ocorrer a extinção
da ESNL.
52 — Excedentes técnicos
Esta conta é utilizada pelas mutualidades para registar
relativamente a cada modalidade complementar de segu-
rança social subscrita pelos associados das mutualistas o
excesso de cobertura dos fundos permanentes constituídos
para lhes fazer face, relativamente ao valor dos encargos
com modalidades associativas efectuadas por técnicos
actuariais e registados na conta 298 — Provisões especí-
ficas do sector.
Esta conta será debitada por contrapartida da conta
2685 — Beneficiários das mutualistas — Melhorias de
benefícios.
59 — Outras variações nos fundos patrimoniais
Os subsídios de fundadores/associados/membros e do
Estado, bem como os donativos que estejam associados
com activos fixos tangíveis ou intangíveis são registados
nesta conta.
As subcontas 593 — Subsídios e 594 — Doações in-
cluem os subsídios e doações associados com activos fi-
xos tangíveis e intangíveis que deverão ser transferidos
numa base sistemática para a conta 7883 — Imputação
de subsídios/doações para investimentos, à medida que
forem contabilizadas as depreciações/amortizações do
investimento a que respeitam.
Classe 6 — Gastos
Esta classe inclui os gastos e as perdas respeitantes ao
período.
6781 — Provisões específicas do sector
No caso das entidades do sector mutualista esta conta
movimenta-se em contrapartida da conta 298 — Provisões
específicas do sector, de acordo com o resultado dos estu-
dos actuariais mandados efectuar pela entidade. Foi criada
a conta 689 — Custos com apoios financeiros concedidos
a associados/utentes para registar os subsídios, donativos,
bolsas de estudo, prestações associadas a modalidades
complementares de segurança social subscritas por asso-
ciados das mutualidades.
Classe 7 — Rendimentos
Inclui os rendimentos e os ganhos respeitantes ao pe-
ríodo.
72 — Prestações de serviços
Nesta conta são registadas as quotas dos utilizadores,
as quotizações e jóias dos associados, as promoções e os
patrocínios, de acordo com as respectivas subcontas.
Asubconta 722 — Quotizações e jóias pode ser utilizada
pelas associações mutualistas para registar os rendimentos
resultantes da subscrição pelos associados de qualquer das
modalidades de benefícios postos à sua disposição.
75 — Subsídios, doações e legados à exploração
Registam-se nesta conta os subsídios do Estado e os
subsídios, doações e legados dos instituidores/fundadores
da entidade destinados à exploração.
81 — Resultado líquido do período
Nas ESNL poderá ser conveniente obter um desdobra-
mento deste resultado por projectos, por valências, por
actividades, etc.
Aclasse 9, que é uma classe livre, pode ser utilizada para
proceder ao apuramento de resultados sectorizados para
que a entidade obtenha a informação interna necessária à
gestão dos fundos colocados à sua disposição.
Portaria n.º 107/2011
de 14 de Março
O Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, aprovou
o regime da normalização contabilística para as microen-
tidades, tendo previsto a publicação, em portaria do mem-
bro do Governo responsável pela área das finanças, do
respectivo Código de Contas.
Pretende-se que seja um documento não exaustivo con-
tendo, no essencial, o quadro síntese de contas, o Código
de Contas (lista codificada de contas) e as notas de en-
quadramento.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das
Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 4 do anexo I

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  • 1. Diário da República, 1.ª série—N.º 51—14 de Março de 2011 1431 Portaria n.º 106/2011 de 14 de Março O Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, aprovou o regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo, abreviadamente designadas por ESNL, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho. O referido Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, previu a publicação, mediante portaria a aprovar pelo mem- bro do Governo responsável pela área das finanças, do Código de Contas aplicável às ESNL. Pela presente portaria procede-se, assim, à publicação do quadro síntese de contas, do código de contas (lista codificada de contas) relativo apenas às especificidades inerentes às ESNL e das notas de enquadramento às contas específicas das ESNL, uma vez que a normalização conta- bilística para as ESNL integra o Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho. O código de contas e as notas de enquadramento apro- vadas pela presente portaria referem-se apenas às contas específicas das ESNL, constando os códigos e as notas referentes às restantes contas da Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 5.1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, o se- guinte: Artigo 1.º Objecto 1 — É aprovado o Código de Contas Específico para as Entidades do Sector não Lucrativo, o qual consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante. 2 — Os códigos de contas e as notas de enquadra- mento referentes às restantes contas constam da Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro. Artigo 2.º Divulgação A Comissão de Normalização Contabilística divulga no respectivo sítio na Internet a lista integral do Código de Contas. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Março de 2011. ANEXO CÓDIGO DE CONTAS ESPECÍFICO PARA AS ENTIDADES DO SECTOR NÃO LUCRATIVO 1 — Quadro síntese de contas 1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS 2 CONTAS A RECEBER E A PAGAR 11 Caixa 21 Clientes e utentes 12 Depósitos à ordem 22 Fornecedores 13 Outros depósitos bancários 23 Pessoal 14 Instrumentos financeiros 24 Estado e outros entes públicos 25 Financiamentos obtidos 26 Fundadores / patrocinadores/ doadores/ associados / membros 27 Outras contas a receber e a pagar 28 Diferimentos 29 Provisões 3 INVENTÁRIOS E ACTIVOS BIOLÓGICOS 4 INVESTIMENTOS 31 Compras 41 Investimentos financeiros 32 Mercadorias 42 Propriedades de investimento 33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 43 Activos fixos tangíveis 34 Produtos acabados e intermédios 44 Activos intangíveis 35 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 45 Investimentos em curso 36 Produtos e trabalhos em curso 46 Activos não correntes detidos para venda 37 Activos biológicos 38 Reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos 39 Adiantamentos por conta de compras
  • 2. 1432 Diário da República, 1.ª série—N.º 51—14 de Março de 2011 5 FUNDOS PATRIMONIAIS 6 GASTOS 51 Fundos 61 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas 52 Excedentes técnicos 62 Fornecimentos e serviços externos 63 64 Gastos de depreciação e de amortização 65 Perdas por imparidade 55 Reservas 66 Perdas por reduções de justo valor 56 Resultados transitados 67 Provisões do período 57 Ajustamentos em activos financeiros 68 Outros gastos e perdas 58 69 Gastos e perdas de financiamento 59 Outras variações nos fundos patrimoniais 7 RENDIMENTOS 8 RESULTADOS 71 Vendas 81 Resultado líquido do período 72 Prestações de serviços … … 73 74 75 Subsídios, doações e legados à exploração 76 77 Ganhos por aumentos de justo valor 78 Outros rendimentos e ganhos Trabalhos para a própria entidade Reversões Gastos com o pessoal Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis e intangíveis Variações nos inventários da produção 2 — Código de contas relativo apenas às especificidades inerentes às ESNL 2 Contas a receber e a pagar (*) 21 Clientes e utentes 211 Clientes e utentes c/c 2111 Clientes gerais 2112 Clientes — Entidade mãe 2113 Clientes — Entidades subsidiárias 2114 Clientes — Entidades associadas 2115 Clientes — Empreendimentos con- juntos 2116 Clientes — Outras partes relacionadas 2117 Utentes … … 212 Clientes e utentes — Títulos a receber 2121 Clientes gerais 2122 Clientes — Entidade mãe 2123 Clientes — Entidades subsidiárias 2124 Clientes — Entidades associadas 2125 Clientes — Empreendimentos con- juntos 2126 Clientes — Outraspartesrelacionadas 2127 Utentes … … 218 Adiantamentos de clientes e utentes 219 Perdas por imparidade acumuladas 25 Financiamentos obtidos 255 Instituidores (empréstimos de fundadores e beneméritos) (*) … … 258 Outros financiadores (*) 26 Fundadores/patrocinadores | doadores | associa- dos | membros (*) 261 Fundadores/associados/membros — Em curso 2611 … 2612 … 262 Doadores — Em curso 263 Patrocinadores 264 Quotas 265 Resultados disponíveis 266 Financiamentos concedidos — Fundador/ doador … … 268 Outras operações 2681 Beneficiários das mutualidades — Prestações a pagar 2682 Beneficiários das mutualidades — Capitais vencidos a pagar 2683 Beneficiários das mutualidades — Rendas vitalícias a pagar 2685 Beneficiários das mutualida- des — Melhorias de benefícios (*) 2626 Beneficiários das mutualidades — Subvenções 269 Perdas por imparidade acumuladas 29 Provisões 291 Impostos 292 Garantias a clientes 293 Processos judiciais em curso 294 Acidentes de trabalho e doenças profissio- nais 295 Matérias ambientais 296 Contratos onerosos
  • 3. Diário da República, 1.ª série—N.º 51—14 de Março de 2011 1433 297 Reestruturação 298 Provisões específicas do sector 299 Outras provisões 43 Activos fixos tangíveis 431 Bens do domínio público … 4319 Perdas por imparidade acumuladas 432 Bens do património histórico e artístico e cultural (*) 4321 Bens imóveis 4322 Arquivos 4323 Bibliotecas 4324 Museus 4325 Bens móveis … 4329 Perdas por imparidade acumuladas 433 Outros activos fixos tangíveis 4331 Terrenos e recursos naturais 4332 Edifícios e outras construções 4333 Equipamento básico 4334 Equipamento de transporte 4335 Equipamento administrativo 4336 Equipamentos biológicos 4337 Outros activos fixos tangíveis 4338 Depreciações acumuladas 4339 Perdas por imparidade acumuladas 44 Activos intangíveis 441 Bens do domínio público 442 Outros activos intangíveis 4421 Goodwill 4422 Projectos de desenvolvimento 4423 Programas de computador 4424 Propriedade industrial … … 4426 Outros activos intangíveis … … 4428 Amortizações acumuladas 4429 Perdas por imparidade acumuladas 45 Investimentos em curso … 455 Adiantamentos por conta do património histórico, artístico e cultural … … 459 Perdas por imparidade acumuladas 5 Fundos patrimoniais 51 Fundos (*) 52 Excedentes técnicos (*) … … … … 55 Reservas 551 Reservas legais 552 Outras reservas … … 59 Outras variações nos fundos patrimoniais 591 Diferenças de conversão de demonstrações financeiras 592 Ajustamentos por impostos diferidos 593 Subsídios (*) 594 Doações … … 599 Outras 6 Gastos (*) 61 Custo das mercadorias vendidas e matérias con- sumidas 612 Matérias-primas, subsidiárias e de con- sumo 613 Activos biológicos (compras) 614 Materiais de consumo 6141 Material desportivo 6142 Medicamentos e artigos de saúde 6143 Material de representação e propa- ganda 6144 … 67 Provisões do período 671 Impostos 672 Garantias a clientes 673 Processos judiciais em curso 674 Acidentes no trabalho e doenças pro- fissionais 675 Matérias ambientais 676 Contratos onerosos 677 Reestruturação 678 Provisões específicas do sector 679 Outras provisões 68 Outros gastos e perdas … 689 Custos com apoios financeiros concedidos a associados ou utentes (*) 6891 Subsídios, donativos, bolsas de es- tudo 6892 Prestações a associados das mutua- lidades 6893 Capitais vencidos — associados das mutualidades 6894 Prestações dos regimes profissionais complementares 6895 Rendas vitalícias — associados das mutualidades 6896 Prestações pecuniárias de cuidados de saúde … 6898 Outros custos inerentes a associa- dos … 7 Rendimentos (*) 71 Vendas (*) … 715 Materiais de consumo 7151 Material desportivo 7152 Medicamentos e artigos de saúde
  • 4. 1434 Diário da República, 1.ª série—N.º 51—14 de Março de 2011 7153 Material de representação e propa- ganda … … … 72 Prestações de serviços 721 Quotas dos utilizadores 722 Quotizações e jóias 723 Promoções para captação de recursos 724 Rendimentos de patrocinadores e colabo- rações … … … … … … … 75 Subsídios, doações e legados à exploração (*) 751 Subsídios do Estado e outros entes públi- cos 752 Subsídios de outras entidades 753 Doações e heranças 754 Legados … 76 — Reversões … … 763 De provisões 7631 Impostos 7632 Garantias a clientes 7633 Processos judiciais em curso 7634 Acidentes no trabalho e doenças pro- fissionais 7635 Matérias ambientais 7636 Contratos onerosos 7637 Reestruturação 7638 Específicas 7639 Outras provisões … … … … … … 8 Resultados 81 Resultado líquido do período (*) 811 Resultado antes de impostos 812 Imposto sobre o rendimento do período 8121 Imposto estimado para o período 8122 Imposto diferido … … 818 Resultado líquido … 3 — Notas de enquadramento às contas específicas das ESNL Considerações gerais Na preparação do presente código de contas tomou-se como referência o código de contas constante do Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pela Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro, e introduziram-se, atra- vés da presente portaria, as contas específicas dirigidas às entidades do sector não lucrativo (ESNL). As contas constantes da Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro, serão utilizadas e movimentadas conforme aí se encontra previsto, sempre que a entidade exerça activida- des em que se revele necessária a sua utilização. As notas referentes ao conteúdo e movimentação constantes da presente portaria referem-se apenas às contas específicas que nela estão previstas. Classe 2 — Contas a receber e a pagar Esta classe destina-se a registar as operações relaciona- das com clientes e utentes, fornecedores, pessoal, Estado e outros entes públicos, financiadores, instituidores e bene- méritos, bem como outras operações com terceiros que não tenham cabimento nas contas anteriores ou noutras classes específicas. Incluem-se, ainda, nesta classe, os diferimen- tos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos períodos a que respeitam) e as provisões. Dadas as especificidades e a missão das ESNL, são introduzidas as seguintes alterações: Na conta 25 — Financiamentos obtidos é criada a conta 255 — Instituidores e beneméritos. Nesta conta registam- -se os financiamentos obtidos dos instituidores da entidade (fundadores, beneméritos, outros). Aconta 258 — Outros financiadores poderá ser desdo- brada de acordo com as entidades financiadoras em Estado e outras entidades oficiais, entidades desportivas e outras entidades. A conta 26 é redenominada para 26 — Funda- dores/patrocinadores/doadores/associados/membros, uma vez que as ESNL não têm accionistas nem sócios, nem distribuem os excedentes líquidos obtidos no exercício. Trata-se de uma conta mista, isto é, pode ser conta de activo, até à concretização da doação, ou conta de pas- sivo, quando os fundadores/doadores/outros concederem empréstimos à entidade. A conta 261 — Fundadores/pa- trocinadores/doadores /associados/membros — Em curso poderá ser desdobrada consoante as necessidades especí- ficas da entidade. 298 — Provisões específicas do sector Esta conta poderá ser utilizada para registo das provisões específicas do sector em que a entidade se insere. Assim, no caso das mutualidades, registam-se nesta conta as responsabilidades assumidas relativamente a períodos futuros com as modalidades associativas das associações mutualistas. As verbas a incluir anualmente nesta conta resultam de estudos actuariais. As suas subcontas devem ser utilizadas directamente pelos dispêndios para que foram reconhecidas, sem pre- juízo das reversões a que haja lugar. Classe 4 — Investimentos Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou permanência e que não se destinem a ser vendidos ou trans- formados no decurso normal das operações da entidade,
  • 5. Diário da República, 1.ª série—N.º 51—14 de Março de 2011 1435 quer sejam de sua propriedade, quer estejam em regime de locação financeira. Compreende os investimentos finan- ceiros, as propriedades de investimento, os activos fixos tangíveis, os activos intangíveis, os investimentos em curso e os activos não correntes detidos para venda. Para atender às especificidades do património de al- gumas ESNL a conta 43 — Activos fixos tangíveis foi desdobrada do seguinte modo: 431 — Bens do domínio público Inclui os bens de domínio público, definidos na legis- lação em vigor, de que a entidade contabilística é admi- nistrante ou concessionária. 432 — Bens do património histórico, artístico e cultural Trata-se de uma conta do activo não corrente, onde se incluem todos os bens do domínio privado que cumpram as condições exigidas por lei para a classificação dos bens como património histórico, de interesse artístico, histórico, arqueológico, etnográfico, científico ou técnico, assim como o património documental e bibliográfico, arquivos (conjun- tos orgânicos de documentos reunidos pelas pessoas jurídi- cas, públicas ou privadas, no exercício das suas actividades, ao serviço da sua utilização para a investigação, a cultura, a informação e a gestão administrativa) bibliotecas, museus (conjuntos ou colecções de valor histórico, artístico, cientí- fico e técnico ou de qualquer outra natureza cultural). 433 — Outros activos fixos tangíveis Classe 5 — Fundos patrimoniais 51 — Fundos Esta conta inclui o fundo (dotação) inicial e os exce- dentes destinados a aumentar o mesmo. Esta conta é creditada por contrapartida de: Dinheiro e depósitos; Bens, tais como imóveis, colecções e obras de arte; Activos intangíveis. Esta conta movimenta-se a débito se ocorrer a extinção da ESNL. 52 — Excedentes técnicos Esta conta é utilizada pelas mutualidades para registar relativamente a cada modalidade complementar de segu- rança social subscrita pelos associados das mutualistas o excesso de cobertura dos fundos permanentes constituídos para lhes fazer face, relativamente ao valor dos encargos com modalidades associativas efectuadas por técnicos actuariais e registados na conta 298 — Provisões especí- ficas do sector. Esta conta será debitada por contrapartida da conta 2685 — Beneficiários das mutualistas — Melhorias de benefícios. 59 — Outras variações nos fundos patrimoniais Os subsídios de fundadores/associados/membros e do Estado, bem como os donativos que estejam associados com activos fixos tangíveis ou intangíveis são registados nesta conta. As subcontas 593 — Subsídios e 594 — Doações in- cluem os subsídios e doações associados com activos fi- xos tangíveis e intangíveis que deverão ser transferidos numa base sistemática para a conta 7883 — Imputação de subsídios/doações para investimentos, à medida que forem contabilizadas as depreciações/amortizações do investimento a que respeitam. Classe 6 — Gastos Esta classe inclui os gastos e as perdas respeitantes ao período. 6781 — Provisões específicas do sector No caso das entidades do sector mutualista esta conta movimenta-se em contrapartida da conta 298 — Provisões específicas do sector, de acordo com o resultado dos estu- dos actuariais mandados efectuar pela entidade. Foi criada a conta 689 — Custos com apoios financeiros concedidos a associados/utentes para registar os subsídios, donativos, bolsas de estudo, prestações associadas a modalidades complementares de segurança social subscritas por asso- ciados das mutualidades. Classe 7 — Rendimentos Inclui os rendimentos e os ganhos respeitantes ao pe- ríodo. 72 — Prestações de serviços Nesta conta são registadas as quotas dos utilizadores, as quotizações e jóias dos associados, as promoções e os patrocínios, de acordo com as respectivas subcontas. Asubconta 722 — Quotizações e jóias pode ser utilizada pelas associações mutualistas para registar os rendimentos resultantes da subscrição pelos associados de qualquer das modalidades de benefícios postos à sua disposição. 75 — Subsídios, doações e legados à exploração Registam-se nesta conta os subsídios do Estado e os subsídios, doações e legados dos instituidores/fundadores da entidade destinados à exploração. 81 — Resultado líquido do período Nas ESNL poderá ser conveniente obter um desdobra- mento deste resultado por projectos, por valências, por actividades, etc. Aclasse 9, que é uma classe livre, pode ser utilizada para proceder ao apuramento de resultados sectorizados para que a entidade obtenha a informação interna necessária à gestão dos fundos colocados à sua disposição. Portaria n.º 107/2011 de 14 de Março O Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, aprovou o regime da normalização contabilística para as microen- tidades, tendo previsto a publicação, em portaria do mem- bro do Governo responsável pela área das finanças, do respectivo Código de Contas. Pretende-se que seja um documento não exaustivo con- tendo, no essencial, o quadro síntese de contas, o Código de Contas (lista codificada de contas) e as notas de en- quadramento. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 4 do anexo I