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Estratégias para Projetos de Inovação
            INOVA 2009, Fortaleza, CE

                                         Eduardo Grizendi
                                          Professor Titular
                                       egrizendi@inatel.br
                  Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com
                      eduardo.grizendi@telecombiz.com.br
Agenda
• Conceitos de inovação do Manual de Oslo (Finep 2004), Manual da PINTEC
  2005 e das leis de Inovação e do Bem.
• O processo de inovação
• O Modelo de inovação aberta (“Open Innovation”).
• Visão geral da Lei Federal de Inovação.
• Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pelo Modelo de “Open
  Innovation”
• Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pela Lei de Inovação
• Os Incentivos Diretos à Inovação - Subvenção Econômica
• Os Incentivos Indiretos à Inovação - A previsão da Lei do Bem.
• Visão geral da Lei do Bem
• Os principais Incentivos fiscais da Lei do Bem
• Conclusões


@Eduardo Grizendi 2009                                                 2
A Inovação segundo Schumpeter (TDE, 1911)

• Novas combinações de meios produtivos (“materiais e forças”)
  aparecendo descontinuamente, gerando desenvolvimento
  (“realização de novas combinações”):
     – Introdução de um novo bem ou de uma nova qualidade de um bem
     – Introdução de um novo método de produção
     – Abertura de um novo mercado
     – Conquista de uma nova fonte de oferta de matérias-primas ou de bens
       manufaturados
     – Estabelecimento de uma nova organização de qualquer indústria
• Invenção # Inovação




@Eduardo Grizendi 2009          Eduardo Grizendi                        3
A Inovação Tecnológica de Produto ou Processo
(TPP) segundo o Manual de Oslo (1997)
• Inovações Tecnológicas em Produtos e Processos (TPP):
  implantações de produtos e processos tecnologicamente novos e
  substanciais melhorias tecnológicas em produtos e processos.
     – O termo “produto” é usado para cobrir tanto bens como serviços;
• Inovação tecnológica        de   produto   pode   assumir    duas      formas
  abrangentes:
     – Produtos tecnologicamente novos;
     – Produtos tecnologicamente aprimorados;
• Inovação tecnológica de processo é a adoção de métodos de
  produção novos ou significativamente melhorados, incluindo
  métodos de entrega dos produtos.
• A inovação TPP precisa ser distinguida de:
     – Inovação organizacional;
     – Outras mudanças em produtos e processo;




 @Eduardo Grizendi 2009                                                      4
A Inovação Tecnológica segundo o Manual da
 PINTEC 2005
•   Introdução no mercado de um produto (bem ou serviço)
    tecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado ou
•   Introdução     na  empresa,   de    um    processo   produtivo
    tecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado;
•   Se refere a produto e/ou processo novo (ou substancialmente
    aprimorado) para a empresa, não sendo, necessariamente, novo
    para o mercado de atuação;
•   Pode ter sido:
      – Desenvolvida pela empresa ou
      – Ter sido adquirida de outra empresa/instituição que a desenvolveu.
•   Pode resultar de:
      – pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos realizados no interior das
        empresas (P&D);
      – novas combinações de tecnologias existentes;
      – aplicação de tecnologias existentes em novos usos ou
      – utilização de novos conhecimentos adquiridos pela empresa.

@Eduardo Grizendi 2009                                                       5
A Inovação segundo as Leis de Inovação e
 do Bem
• Lei de Inovação Federal:
       – Art. 2º, IV , “Inovação: Introdução de novidade ou aperfeiçoamento
         no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos,
         processos ou serviços”
 • Lei Cearense de Inovação:
       – Art.2º , I , “inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no
         ambiente produtivo ou social que resulte em novos processos,
         produtos ou serviços, bem como em ganho de qualidade ou
         produtividade em processos, produtos ou serviços já existentes”
• Lei do Bem
       – Art. 17º, § 1º, “Considera-se inovação tecnológica a concepção de
         novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de
         novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que
         implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou
         produtividade, resultando maior competitividade no mercado”


@Eduardo Grizendi 2009                                                          6
A Inovação para a Empresa

                                                           @Instituto Inovação (www.institutoinovacao.com.br)
                 Novo Produto
              Melhoria em Produto


                Novo Processo
              Melhoria em Processo


                 Novos mercados             =
          Novas fontes de suprimentos


             Mudança organizacional




 @Eduardo Grizendi 2009                 Eduardo Grizendi                                                  7
O Processo de Inovação
       O Funil da Inovação




Geração de
Idéias e                          Elaboração do                                         Projeto de
                             D1                        D2       Estudo Detalhado   D3
Identificação de                  Conceito                                              Desenvolvimento
 oportunidades




                                                             Ponto de decisão




        @Eduardo Grizendi 2009                    Eduardo Grizendi                                        8
B
O Processo de Inovação
A seleção de idéias e projetos

          Idéias
     Idéias

              Idéias
     Idéias               Projetos
     Idéias
                                                    Protótipo
                         Projetos
Idéias Idéias                                                             Produto
                                    Projetos                  Protótipo
  Idéias
       Idéias
Idéias                                     Projetos
                           Projetos
            Idéias
     Idéias
          Idéias




@Eduardo Grizendi 2009                         Eduardo Grizendi                     9
O conceito de Inovação Aberta
(“Open Innovation”)
           Closed Innovation   Open Innovation




 @Eduardo Grizendi 2009                          10
O conceito de Inovação Aberta
(“Open Innovation”)                                              Other Firm’s
                                                                   Market
                              Licensing
                                          Technology Spin-offs
                                                                   New
    Internal                                                       Market
  Technology
      Base

                                                                  Current
   External                                                       Market
  Technology
     Base

                                   Technology Insourcing

                          R                           D
© 2007 Henry Chesbrough

 @Eduardo Grizendi 2009                                                 11
7
A Lei de Inovação Federal

• Lei n. 10.973 de 2 de dezembro de 2004
     – “Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no
       ambiente produtivo e dá outras providências”.
     – Regulamentada pelo decreto nº 5.563 de 10/2005
• O centro de atenção é a ICT – Instituição Científica e Tecnológica
• Organizada sobre 5 (cinco) eixos:
    – A construção de ambientes especializados e cooperativos, que proporcione
      parcerias estratégicas entre Universidades, Institutos de Pesquisa e Empresas;
    – O estímulo à participação de ICT’s no processo de inovação;
    – O incentivo à inovação nas empresas;
    – O estímulo ao inventor independente, trazendo a ICT para apoiá-lo
    – O estímulo a criação e desenvolvimento de fundos, para investimentos em
      inovação




@Eduardo Grizendi 2009                                                                    12
A Lei de Inovação Federal
Os Pontos Principais
 • Autoriza a incubação de empresas no espaço público e prevê a
   possibilidade de compartilhamento de infra-estrutura, equipamentos e
   recursos humanos, públicos e privados, para o desenvolvimento
   tecnológico e a geração de processos e produtos;
 • Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos,
   materiais e instalações das ICT’s por prazo determinado, mediante
   remuneração, contrapartida ou participação nos resultados;




@Eduardo Grizendi 2009                                                    13
A Lei de Inovação Federal
Os Pontos Principais
 • Permite a dispensa a licitação para o licenciamento não exclusivo de
   patentes e transferência de tecnologias desenvolvidas pelos
   institutos públicos de pesquisa (artigo 6o)
       – Não há necessidade de seguir a Lei de Licitação 8.666;
       – Feito por contrato entre o instituto de pesquisa e as empresas;
 • Prevê a participação dos pesquisadores nas receitas auferidas pela
   instituição de origem resultantes do uso da propriedade intelectual
   da qual tenham sido inventor;
       – O valor é limitado a um terço do total dos ganhos




@Eduardo Grizendi 2009                                                     14
7

O Conceito de ICT

• Lei de Inovação Federal:
      – Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade da administração
        pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades
        de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico;
• Lei Cearense de Inovação
      – Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade da Administração
        Pública ou da iniciativa privada que tenha por missão institucional, dentre
        outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter
        científico ou tecnológico;
      – ICT pública: ICT pertencente à administração pública (municipal, estadual ou
        federal);
      – ICT Estadual: ICT da administração pública do Estado;
      – ICT no Ceará - ICT-CE: ICT sediada no Estado do Ceará;




@Eduardo Grizendi 2009                                                                   15
A Lei de Inovação Federal

                         Lei nº 10.973, de 02.12.2004
   Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no
                 ambiente produtivo e dá outras providências.


I-    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
II -  DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERATIVOS
      DE INOVAÇÃO             Lei de Inovação
III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO
IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS
V-    DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE
VI - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS




@Eduardo Grizendi 2009                                                           16
A Lei Cearense de Inovação
                  LEI Nº14.220, de 16 de outubro de 2008.
      DISPÕE SOBRE INCENTIVOS À INOVAÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA E
       TECNOLÓGICA NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II - DO SISTEMA CEARENSE DE INOVAÇÃO
CAPÍTULO III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS E
TECNOLÓGICAS DO ESTADO DO CEARÁ NO PROCESSO DE INOVAÇÃO
CAPÍTULO IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS
CAPÍTULO V - DAS AGÊNCIAS DE FOMENTO
CAPÍTULO VI - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DO FUNCIONÁRIO OU PESQUISADOR
PÚBLICO NO PROCESSO DE INOVAÇÃO
CAPÍTULO VII - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DO INVENTOR INDEPENDENTE NO
PROCESSO DE INOVAÇÃO
CAPÍTULO VIII - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS NO PROCESSO DE INOVAÇÃO
CAPÍTULO IX - DA PARTICIPAÇÃO DO ESTADO EM EMPRESAS DE INOVAÇÃO
CAPÍTULO X - DA PARTICIPAÇÃO DO ESTADO EM FUNDOS DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO XI - DOS PARQUES TECNOLÓGICOS E INCUBADORAS DE EMPRESA
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS




@Eduardo Grizendi2009                                                            17
Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pelo
   Modelo de “Open Innovation”
                                                                    Other firm´s
                                                                      market

                                                            Licence, spin                     Our new
                                                            out, divest                       market

      Internal
  technology base




                                                                   Internal/external               Our current
                                                                   venture handling                  market
                                                     External technology
                                                     insourcing
External technology base
 Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from
 Industrial R&D, 10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004

    @Eduardo Grizendi 2009                                                                                 18
Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pelas
leis de inovação sob o Modelo de “Closed Innovation”
                                             Empresa


                                                          Modelo Atual de relacionamento
                                                          Foco em P&D
                                  Comercialização
                Desenvolvimento

 Pesquisa

                Desenvolvimento                     ICT




 @Eduardo Grizendi 2009                                                                    19
Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pelas
leis de inovação sob o Modelo de “Open Innovation”
                                 Empresa

                           Oportunidades

         Modelo Proposto
         Foco em P&D&I                                                    Comercialização
                                                        Desenvolvimento
                                                                             Spin-off
                                  ICT      Pesquisa   Licenciamentos

                                                        Desenvolvimento
                                                                          Comercialização


                           Oportunidades




 @Eduardo Grizendi 2009                                                                     20
A Lei de Inovação Federal
 Os Pontos Principais
  • Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa.
        – Induziu a Subvenção Econômica a Projetos de Inovação das Empresas
  • Prevê a possibilidade do estabelecimento de um novo regime fiscal
    que facilite e incentive as empresas a investir em P&D
        – Induziu a MP do Bem, posteriormente Lei do Bem




@Eduardo Grizendi 2009                  21                                    21
A Lei de Inovação Federal
 Os Incentivos à Inovação para as empresas
•    Incentivos Diretos: “Subvenção Econômica” para as Empresas

       Art. 19
       A União, as ICT e as agências de fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento de produtos e
       processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direito privado sem fins
       lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursos financeiros,
       humanos, materiais ou de infra-estrutura,a serem ajustados em convênios ou contratos específicos,
       destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, para atender às prioridades da
       política industrial e tecnológica nacional.

•    Incentivos Fiscais da Lei do Bem: Incentivos Fiscais à Inovação para as Empresas

       Art. 28
       A União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de Incentivos fiscais com vistas na
       consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei.

       O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, em até 120 (cento vinte) dias, contados da
       publicação desta Lei, projeto de lei para atender previsto no caput deste artigo.




@Eduardo Grizendi 2009                                                                                      22
A Subvenção Econômica
  A Chamada Pública Subvenção Econômica 2009
 •    Áreas e Recursos Disponíveis




 •    No mínimo 40% dos recursos disponíveis para esta seleção serão dedicados a
      pequenas empresas e
 •    No mínimo 30% a empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste


@Eduardo Grizendi 2009                Eduardo Grizendi                                  23
7

A Lei do Bem
• MP do Bem, depois Lei do Bem (Capítulo III da Lei nº 11.196 11/2005)
      – Prevista na Lei de inovação
      – Cria incentivos fiscais de apoio às atividades de pesquisa, desenvolvimento e
        inovação tecnológica das empresas.
      – Regulamentada pelo decreto nº 5.798 de 06/2006.
• Vários capítulos na MP e na Lei do Bem
  – “Institui o .. ; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação
      tecnológica; altera o ...”.
      – Capítulo III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
• O centro de atenção é a empresa




@Eduardo Grizendi 2009                                                                  24
Os principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem
•    Dedução de 100% dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IR e da
     CSLL;
•    Dedução de mais 60% (100+60=160%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de
     calculo (BC) do IR e da CSLL;
•    Dedução de mais 20% (160+20=180%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de
     calculo (BC) do IR e da CSLL, incrementando o número de pesquisadores (RH);
•    Dedução de mais 20% (180+20=200%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de
     calculo (BC) do IR e da CSLL, através de pagamentos vinculados a patente concedida ou cultivar
     registrado;
•    Redução de 50% de IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos
     novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica;
•    Depreciação Acelerada integral no ano da aquisição, de equipamentos, máquinas, aparelhos e
     instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica;
•    Amortização Acelerada na aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às
     atividades destinados à P&D de Inovação Tecnológica;
•    Crédito do imposto de renda retido na fonte, de remessas para o exterior de royalties,
     assistência técnica ou científica e de serviços especializados, de contratos de transferência de
     tecnologia;
•    Redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte nas remessas efetuadas
     para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares”.


    @Eduardo Grizendi 2009                                                                          25
Os Dispêndios contratadas com instituição de pesquisa
 • Dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação
   tecnológica contratadas com instituição de pesquisa
        – § 1º. O disposto no inciso I do caput deste artigo [refere-se ao Art. 3º, I do
          Decreto] aplica-se também aos dispêndios com pesquisa tecnológica e
          desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas no País com
          universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente de que
          trata o inciso IX do art. 2o da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004,
          desde que a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio fique com a
          responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos
          resultados dos dispêndios.




@Eduardo Grizendi 2009                                                                     26
Resumo dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem

                              Principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem

                                Dedução Adicional de
                                60% automático
                                10% com incremento de <= 5 % dos pesquisadores
                                20% com incremento de > 5 % dos pesquisadores
        BC do IRPJ & CSLL
                                20% para patente concedida
                                Depreciação Integral no ano de aquisição de equipamentos
                                Amortização acelerada para ativos intangíveis

                                Redução de
                 IPI            50% na aquisição de equipamentos

                                Redução a
        IR Retido na Fonte      0 (zero) em remessas para registro e manutenção de patentes

                                Crédito de
         IR Retido na Fonte     10% em remessas para pagamento dev royalties e assistência técnica



@Eduardo Grizendi 2009                                                                               27
Resumo dos benefícios da Lei do Bem


                           Estimativa dos Benefícios da Lei do Bem

                                                 Recuperação de
    Despesas Operacionais com M.O. interna e
   serviços de terceiros                         entre 20,4 a 34%
    Remessas no exterior                         10% ou alíquota 0 (zero)
    Ativos – instalações                         ganho financeiro da depreciação integral
    Ativos - máquinas e equipamentos             ganho financeiro da depreciação integral

    Ativos intangíveis                           ganho financeiro da amortização acelerada

                                                 Redução de
    Ativos -máquinas e equipamentos              50% do IPI




@Eduardo Grizendi 2009                                                                       28
Conclusões
• Nem toda invenção se traduz em inovação
• O Modelo de “Open Innovation” e a Lei do Inovação trazem novos caminhos
  para a Inovação
• A Lei do Bem é um importante benefício para qualquer empresa com
  apuração de lucro real;
• A Inovação tem que gerar riqueza
     – Trazer “dim dim”, “bufunfa”, ...




 @Eduardo Grizendi 2009                                                     29

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Palestra Eduardo Grizendi Inova 2009 Fiec Ce Eduardo Grizendi V 1.0

  • 1. Estratégias para Projetos de Inovação INOVA 2009, Fortaleza, CE Eduardo Grizendi Professor Titular egrizendi@inatel.br Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com eduardo.grizendi@telecombiz.com.br
  • 2. Agenda • Conceitos de inovação do Manual de Oslo (Finep 2004), Manual da PINTEC 2005 e das leis de Inovação e do Bem. • O processo de inovação • O Modelo de inovação aberta (“Open Innovation”). • Visão geral da Lei Federal de Inovação. • Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pelo Modelo de “Open Innovation” • Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pela Lei de Inovação • Os Incentivos Diretos à Inovação - Subvenção Econômica • Os Incentivos Indiretos à Inovação - A previsão da Lei do Bem. • Visão geral da Lei do Bem • Os principais Incentivos fiscais da Lei do Bem • Conclusões @Eduardo Grizendi 2009 2
  • 3. A Inovação segundo Schumpeter (TDE, 1911) • Novas combinações de meios produtivos (“materiais e forças”) aparecendo descontinuamente, gerando desenvolvimento (“realização de novas combinações”): – Introdução de um novo bem ou de uma nova qualidade de um bem – Introdução de um novo método de produção – Abertura de um novo mercado – Conquista de uma nova fonte de oferta de matérias-primas ou de bens manufaturados – Estabelecimento de uma nova organização de qualquer indústria • Invenção # Inovação @Eduardo Grizendi 2009 Eduardo Grizendi 3
  • 4. A Inovação Tecnológica de Produto ou Processo (TPP) segundo o Manual de Oslo (1997) • Inovações Tecnológicas em Produtos e Processos (TPP): implantações de produtos e processos tecnologicamente novos e substanciais melhorias tecnológicas em produtos e processos. – O termo “produto” é usado para cobrir tanto bens como serviços; • Inovação tecnológica de produto pode assumir duas formas abrangentes: – Produtos tecnologicamente novos; – Produtos tecnologicamente aprimorados; • Inovação tecnológica de processo é a adoção de métodos de produção novos ou significativamente melhorados, incluindo métodos de entrega dos produtos. • A inovação TPP precisa ser distinguida de: – Inovação organizacional; – Outras mudanças em produtos e processo; @Eduardo Grizendi 2009 4
  • 5. A Inovação Tecnológica segundo o Manual da PINTEC 2005 • Introdução no mercado de um produto (bem ou serviço) tecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado ou • Introdução na empresa, de um processo produtivo tecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado; • Se refere a produto e/ou processo novo (ou substancialmente aprimorado) para a empresa, não sendo, necessariamente, novo para o mercado de atuação; • Pode ter sido: – Desenvolvida pela empresa ou – Ter sido adquirida de outra empresa/instituição que a desenvolveu. • Pode resultar de: – pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos realizados no interior das empresas (P&D); – novas combinações de tecnologias existentes; – aplicação de tecnologias existentes em novos usos ou – utilização de novos conhecimentos adquiridos pela empresa. @Eduardo Grizendi 2009 5
  • 6. A Inovação segundo as Leis de Inovação e do Bem • Lei de Inovação Federal: – Art. 2º, IV , “Inovação: Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços” • Lei Cearense de Inovação: – Art.2º , I , “inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos processos, produtos ou serviços, bem como em ganho de qualidade ou produtividade em processos, produtos ou serviços já existentes” • Lei do Bem – Art. 17º, § 1º, “Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado” @Eduardo Grizendi 2009 6
  • 7. A Inovação para a Empresa @Instituto Inovação (www.institutoinovacao.com.br) Novo Produto Melhoria em Produto Novo Processo Melhoria em Processo Novos mercados = Novas fontes de suprimentos Mudança organizacional @Eduardo Grizendi 2009 Eduardo Grizendi 7
  • 8. O Processo de Inovação O Funil da Inovação Geração de Idéias e Elaboração do Projeto de D1 D2 Estudo Detalhado D3 Identificação de Conceito Desenvolvimento oportunidades Ponto de decisão @Eduardo Grizendi 2009 Eduardo Grizendi 8 B
  • 9. O Processo de Inovação A seleção de idéias e projetos Idéias Idéias Idéias Idéias Projetos Idéias Protótipo Projetos Idéias Idéias Produto Projetos Protótipo Idéias Idéias Idéias Projetos Projetos Idéias Idéias Idéias @Eduardo Grizendi 2009 Eduardo Grizendi 9
  • 10. O conceito de Inovação Aberta (“Open Innovation”) Closed Innovation Open Innovation @Eduardo Grizendi 2009 10
  • 11. O conceito de Inovação Aberta (“Open Innovation”) Other Firm’s Market Licensing Technology Spin-offs New Internal Market Technology Base Current External Market Technology Base Technology Insourcing R D © 2007 Henry Chesbrough @Eduardo Grizendi 2009 11
  • 12. 7 A Lei de Inovação Federal • Lei n. 10.973 de 2 de dezembro de 2004 – “Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências”. – Regulamentada pelo decreto nº 5.563 de 10/2005 • O centro de atenção é a ICT – Instituição Científica e Tecnológica • Organizada sobre 5 (cinco) eixos: – A construção de ambientes especializados e cooperativos, que proporcione parcerias estratégicas entre Universidades, Institutos de Pesquisa e Empresas; – O estímulo à participação de ICT’s no processo de inovação; – O incentivo à inovação nas empresas; – O estímulo ao inventor independente, trazendo a ICT para apoiá-lo – O estímulo a criação e desenvolvimento de fundos, para investimentos em inovação @Eduardo Grizendi 2009 12
  • 13. A Lei de Inovação Federal Os Pontos Principais • Autoriza a incubação de empresas no espaço público e prevê a possibilidade de compartilhamento de infra-estrutura, equipamentos e recursos humanos, públicos e privados, para o desenvolvimento tecnológico e a geração de processos e produtos; • Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos, materiais e instalações das ICT’s por prazo determinado, mediante remuneração, contrapartida ou participação nos resultados; @Eduardo Grizendi 2009 13
  • 14. A Lei de Inovação Federal Os Pontos Principais • Permite a dispensa a licitação para o licenciamento não exclusivo de patentes e transferência de tecnologias desenvolvidas pelos institutos públicos de pesquisa (artigo 6o) – Não há necessidade de seguir a Lei de Licitação 8.666; – Feito por contrato entre o instituto de pesquisa e as empresas; • Prevê a participação dos pesquisadores nas receitas auferidas pela instituição de origem resultantes do uso da propriedade intelectual da qual tenham sido inventor; – O valor é limitado a um terço do total dos ganhos @Eduardo Grizendi 2009 14
  • 15. 7 O Conceito de ICT • Lei de Inovação Federal: – Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico; • Lei Cearense de Inovação – Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade da Administração Pública ou da iniciativa privada que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico; – ICT pública: ICT pertencente à administração pública (municipal, estadual ou federal); – ICT Estadual: ICT da administração pública do Estado; – ICT no Ceará - ICT-CE: ICT sediada no Estado do Ceará; @Eduardo Grizendi 2009 15
  • 16. A Lei de Inovação Federal Lei nº 10.973, de 02.12.2004 Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES II - DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERATIVOS DE INOVAÇÃO Lei de Inovação III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS V- DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE VI - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS @Eduardo Grizendi 2009 16
  • 17. A Lei Cearense de Inovação LEI Nº14.220, de 16 de outubro de 2008. DISPÕE SOBRE INCENTIVOS À INOVAÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II - DO SISTEMA CEARENSE DE INOVAÇÃO CAPÍTULO III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS DO ESTADO DO CEARÁ NO PROCESSO DE INOVAÇÃO CAPÍTULO IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS CAPÍTULO V - DAS AGÊNCIAS DE FOMENTO CAPÍTULO VI - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DO FUNCIONÁRIO OU PESQUISADOR PÚBLICO NO PROCESSO DE INOVAÇÃO CAPÍTULO VII - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DO INVENTOR INDEPENDENTE NO PROCESSO DE INOVAÇÃO CAPÍTULO VIII - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS NO PROCESSO DE INOVAÇÃO CAPÍTULO IX - DA PARTICIPAÇÃO DO ESTADO EM EMPRESAS DE INOVAÇÃO CAPÍTULO X - DA PARTICIPAÇÃO DO ESTADO EM FUNDOS DE INVESTIMENTO CAPÍTULO XI - DOS PARQUES TECNOLÓGICOS E INCUBADORAS DE EMPRESA CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS @Eduardo Grizendi2009 17
  • 18. Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pelo Modelo de “Open Innovation” Other firm´s market Licence, spin Our new out, divest market Internal technology base Internal/external Our current venture handling market External technology insourcing External technology base Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from Industrial R&D, 10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004 @Eduardo Grizendi 2009 18
  • 19. Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pelas leis de inovação sob o Modelo de “Closed Innovation” Empresa Modelo Atual de relacionamento Foco em P&D Comercialização Desenvolvimento Pesquisa Desenvolvimento ICT @Eduardo Grizendi 2009 19
  • 20. Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pelas leis de inovação sob o Modelo de “Open Innovation” Empresa Oportunidades Modelo Proposto Foco em P&D&I Comercialização Desenvolvimento Spin-off ICT Pesquisa Licenciamentos Desenvolvimento Comercialização Oportunidades @Eduardo Grizendi 2009 20
  • 21. A Lei de Inovação Federal Os Pontos Principais • Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa. – Induziu a Subvenção Econômica a Projetos de Inovação das Empresas • Prevê a possibilidade do estabelecimento de um novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a investir em P&D – Induziu a MP do Bem, posteriormente Lei do Bem @Eduardo Grizendi 2009 21 21
  • 22. A Lei de Inovação Federal Os Incentivos à Inovação para as empresas • Incentivos Diretos: “Subvenção Econômica” para as Empresas Art. 19 A União, as ICT e as agências de fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento de produtos e processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura,a serem ajustados em convênios ou contratos específicos, destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, para atender às prioridades da política industrial e tecnológica nacional. • Incentivos Fiscais da Lei do Bem: Incentivos Fiscais à Inovação para as Empresas Art. 28 A União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de Incentivos fiscais com vistas na consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, em até 120 (cento vinte) dias, contados da publicação desta Lei, projeto de lei para atender previsto no caput deste artigo. @Eduardo Grizendi 2009 22
  • 23. A Subvenção Econômica A Chamada Pública Subvenção Econômica 2009 • Áreas e Recursos Disponíveis • No mínimo 40% dos recursos disponíveis para esta seleção serão dedicados a pequenas empresas e • No mínimo 30% a empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste @Eduardo Grizendi 2009 Eduardo Grizendi 23
  • 24. 7 A Lei do Bem • MP do Bem, depois Lei do Bem (Capítulo III da Lei nº 11.196 11/2005) – Prevista na Lei de inovação – Cria incentivos fiscais de apoio às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica das empresas. – Regulamentada pelo decreto nº 5.798 de 06/2006. • Vários capítulos na MP e na Lei do Bem – “Institui o .. ; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera o ...”. – Capítulo III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA • O centro de atenção é a empresa @Eduardo Grizendi 2009 24
  • 25. Os principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem • Dedução de 100% dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IR e da CSLL; • Dedução de mais 60% (100+60=160%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IR e da CSLL; • Dedução de mais 20% (160+20=180%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IR e da CSLL, incrementando o número de pesquisadores (RH); • Dedução de mais 20% (180+20=200%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IR e da CSLL, através de pagamentos vinculados a patente concedida ou cultivar registrado; • Redução de 50% de IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica; • Depreciação Acelerada integral no ano da aquisição, de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica; • Amortização Acelerada na aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades destinados à P&D de Inovação Tecnológica; • Crédito do imposto de renda retido na fonte, de remessas para o exterior de royalties, assistência técnica ou científica e de serviços especializados, de contratos de transferência de tecnologia; • Redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares”. @Eduardo Grizendi 2009 25
  • 26. Os Dispêndios contratadas com instituição de pesquisa • Dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas com instituição de pesquisa – § 1º. O disposto no inciso I do caput deste artigo [refere-se ao Art. 3º, I do Decreto] aplica-se também aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente de que trata o inciso IX do art. 2o da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, desde que a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios. @Eduardo Grizendi 2009 26
  • 27. Resumo dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem Principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem Dedução Adicional de 60% automático 10% com incremento de <= 5 % dos pesquisadores 20% com incremento de > 5 % dos pesquisadores BC do IRPJ & CSLL 20% para patente concedida Depreciação Integral no ano de aquisição de equipamentos Amortização acelerada para ativos intangíveis Redução de IPI 50% na aquisição de equipamentos Redução a IR Retido na Fonte 0 (zero) em remessas para registro e manutenção de patentes Crédito de IR Retido na Fonte 10% em remessas para pagamento dev royalties e assistência técnica @Eduardo Grizendi 2009 27
  • 28. Resumo dos benefícios da Lei do Bem Estimativa dos Benefícios da Lei do Bem Recuperação de Despesas Operacionais com M.O. interna e serviços de terceiros entre 20,4 a 34% Remessas no exterior 10% ou alíquota 0 (zero) Ativos – instalações ganho financeiro da depreciação integral Ativos - máquinas e equipamentos ganho financeiro da depreciação integral Ativos intangíveis ganho financeiro da amortização acelerada Redução de Ativos -máquinas e equipamentos 50% do IPI @Eduardo Grizendi 2009 28
  • 29. Conclusões • Nem toda invenção se traduz em inovação • O Modelo de “Open Innovation” e a Lei do Inovação trazem novos caminhos para a Inovação • A Lei do Bem é um importante benefício para qualquer empresa com apuração de lucro real; • A Inovação tem que gerar riqueza – Trazer “dim dim”, “bufunfa”, ... @Eduardo Grizendi 2009 29