Homeopatia - Como Interpretar a Lei para Homeopatia
Monografia apresentada para a disciplina Ciências da Homeopatia
Universidade Federal de Viçosa
Orientadores:
José Alberto Moreno | Eliete Fagundes | Virgínia Stefanichen
Autor:
Eduardo Egisto
Avanços da Telemedicina em dados | Regiane Spielmann
Homeopatia Lei sobre Homeopatia
1. Universidade Federal de Viçosa
Indaiatuba – SP
Ciências Homeopáticas
Decisão Judicial sobre a Homeopatia
Como interpretar o Artigo 13
Instrução Normativa 007 do MA
Conquista da UFV para ensinar a
ciência da Homeopatia
Monografia apresentada à Disciplina
Ciências da Homeopatia da Universidade
Federal de Viçosa.
Área: Ciências Homeopáticas
Orientadores: José Alberto Moreno
Eliete Fagundes
Virgínia Stefanichen
Autor: Eduardo Egisto
Indaiatuba
2013
2. Universidade Federal de Viçosa – UFV
Homeopatia
Autor
Eduardo Egisto Grosso Junior – 134476
Capa
Foto: “Laboratório de Homeopatia”
http://www.googole.com.br/images – 2013
Agradecimentos
Agradeço aos Mestres Eliete Fagundes e José Moreno, que
concederam a oportunidade de iniciar meu maior sonho e realizar este
estudo dirigido à minha formação profissional. Obrigado.
Pensamento
“Todos nascem sem saber... Todos partem sem saber tudo... O quanto
cabe cada um saber? A condição de cada indivíduo não se mede pelo
quanto ele sabe, mas sim pelo quanto ele usa do que sabe.”
Resumo
Estudar as Leis que regem nosso cotidiano. Hoje sabemos que
podemos cuidar do indivíduo conhecendo a filosofia energética e com o
respeito da sociedade. Somos amparados e temos o direito a exercer
de forma digna a filosofia da Homeopatia. A conclusão deste trabalho
se dará o conhecimento das Leis que regem os direitos de uso da
homeopatia e seus terapeutas.
Abstract
Studying the Laws that govern our daily lives. Today we know that we
can take care of the individual knowing the philosophy energetic and
respect of society. We are supported and have the right to engage in a
dignified philosophy of homeopathy. The conclusion of this work will be
given the knowledge of the laws governing the rights of use of
homeopathy and their therapists.
Palavras Chave: Homeopatia | Homeopathic | Lei 5991 | Normativa 007 | Portaria 971
Homeopatia | Agosto de 2013 – pág. 2
3. Universidade Federal de Viçosa – UFV
Homeopatia
Sumário
Autor | Capa | Agradecimentos | Pensamento | Resumo | Abstract 02
Introdução 04
Homeopatia | Agosto de 2013 – pág. 3
Etapas da Monografia
I. A decisão judicial sobre a Homeopatia; 05
II. A Lei 5991, como interpretar o artigo 13; 05
III. A portaria 971 do Ministério da Saúde; 08
IV. A Instrução Normativa 007 do Ministério da Agricultura; 08
V. O "C. B. O."; 09
VI. A conquista da UFV para ensinar a Ciência da
Homeopatia; 09
4. Universidade Federal de Viçosa – UFV
Homeopatia
Introdução
Linha de Raciocínio – O Direito de Uso
Hoje se sabe o Poder da Medicina Energética, a comprovação das
Terapias Complementares Holísticas na cura do indivíduo e a energia que
emana de todo este processo.
Não bastam ajudar a humanidade, seus habitantes terrestres e
aquáticos, plantas, animais e a água, tem que saber como fazê-lo em todos os
aspectos, até mesmo pela Lei dos Homens.
Conhecer e entender as Leis e Decretos que regulamentam o uso da
Homeopatia e suas condições faz com que sejamos mais que apenas
instrumentos de divulgação, sejam livres para a arte de curar.
Agradeço ao site homeopatias.com e aos seus idealizadores, as ricas
informações que obtive para parte deste trabalho, aos autores dos títulos
sugeridos para este trabalho, também foram de grande valia. Ler nunca foi
demais, ainda mais quem é da área da saúde. Sentimo-nos sempre um eterno
aprendiz.
Homeopatia | Agosto de 2013 – pág. 4
5. Universidade Federal de Viçosa – UFV
Homeopatia
Monografia Proposta
I. A decisão judicial sobre a Homeopatia
Esta talvez tenha sido a mais árdua das lutas que a UFV teve em seu rol
até o momento. A UFV, com um incrível repertório e a razão ao seu lado, em
paridade com um dos conselhos mais fortes do país, o CRM, tentando
desesperadamente de alguma forma, reaver uma “especialidade”, que é do
povo, sempre foi do povo e permanecerá do povo. Teremos mais ênfase no
pronunciamento da utilização em nosso próximo tópico.
II. A Lei 5991 e como interpretar o Artigo 13
Homeopatia | Agosto de 2013 – pág. 5
Conforme a Lei:
CAPÍTULO III - Da Farmácia Homeopática
Art. 9º - O comércio de medicamentos homeopáticos obedecerá às disposições desta
Lei, atendidas as suas peculiaridades.
Art. 10 - A farmácia homeopática só poderá manipular fórmulas oficinais e magistrais,
obedecida a farmaco-técnica homeopática.
Parágrafo único. A manipulação de medicamentos homeopáticos não constantes das
farmacopéias ou dos formulários homeopáticos depende de aprovação do órgão sanitário
federal.
Art. 11 - O Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia baixará instruções
sobre o receituário, utensílios, equipamentos e relação do estoque mínimo de produtos
homeopáticos.
Art. 12 - É permitido às farmácias homeopáticas manter seções de vendas de
correlatos e de medicamentos não homeopáticos quando apresentados em suas embalagens
originais.
Art. 13 - Dependerá da receita médica a dispensação de medicamentos homeopáticos,
cuja concentração de substância ativa corresponda às doses máximas farmacologicamente
estabelecidas.
Art. 14 - Nas localidades desprovidas de farmácia homeopática, poderá ser autorizado
o funcionamento de posto de medicamentos homeopáticos ou a dispensação dos produtos em
farmácia alopática.
6. Universidade Federal de Viçosa – UFV
Homeopatia
Homeopatia | Agosto de 2013 – pág. 6
E Sobre o Receituário:
CAPÍTULO VI - Do Receituário
Art. 35 - Somente será aviada a receita:
a) que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados
a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;
b) que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo
de usar a medicação;
c) que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório ou da
residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional.
Parágrafo único. O receituário de medicamentos entorpecentes ou a estes equiparados
e os demais sob regime de controle, de acordo com a sua classificação, obedecerá às
disposições da legislação federal específica.
Art. 36 - A receita de medicamentos magistrais e oficinais, preparados na farmácia,
deverá ser registrada em livro de receituário.
§ 1o É vedada a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em
drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem
como a intermediação entre empresas. (Incluído pela Lei nº 11.951, de 2009)
§ 2o É vedada às farmácias que possuem filiais a centralização total da manipulação
em apenas 1 (um) dos estabelecimentos. (Incluído pela Lei nº 11.951, de 2009)
Art. 37 - A farmácia, a drogaria e o dispensário de medicamentos terão livro, segundo
modelo oficial, destinado ao registro do receituário de medicamentos sob regime de controle
sanitário especial.
Parágrafo único. O controle do estoque dos produtos de que trata o presente artigo
será feito mediante registro especial, respeitada a legislação específica para os entorpecentes
e os a estes equiparados, e as normas baixadas pelo Serviço Nacional de Fiscalização da
Medicina e Farmácia.
Art. 38 - A farmácia e a drogaria disporão de rótulos impressos para uso nas
embalagens dos produtos aviados, deles constando o nome e endereço do estabelecimento, o
número da licença sanitária, o nome do responsável técnico e o número do seu registro no
Conselho Regional de Farmácia.
Parágrafo único. Além dos rótulos a que se refere o presente artigo, a farmácia terá
impressos com os dizeres: "Uso Externo", "Uso Interno", "Agite quando Usar", "Uso Veterinário"
e "Veneno".
Art. 39 - Os dizeres da receita serão transcritos integralmente no rótulo aposto ao
continente o invólucro do medicamento aviado, com a data de sua manipulação, número de
ordem do registro de receituário, nome do paciente e do profissional que a prescreveu.
Parágrafo único. O responsável técnico pelo estabelecimento rubricará os rótulos das
fórmulas aviadas e bem assim a receita correspondente para devolução ao cliente ou arquivo,
quando for o caso.
7. Universidade Federal de Viçosa – UFV
Homeopatia
Art. 40 - A receita em código, para aviamento na farmácia privativa da instituição,
somente poderá ser prescrita por profissional vinculado à unidade hospitalar.
Art. 41 - Quando a dosagem do medicamento prescrito ultrapassar os limites
farmacológicos ou a prescrição apresentar incompatibilidades, o responsável técnico pelo
estabelecimento solicitará confirmação expressa ao profissional que a prescreveu.
Art. 42 - Na ausência do responsável técnico pela farmácia ou de seu substituto, será
vedado o aviamento de fórmula que dependa de manipulação na qual figure substância sob
regime de controle sanitário especial.
Art. 43 - O registro do receituário e dos medicamentos sob regime de controle sanitário
especial não poderá conter rasuras, emendas ou irregularidades que possam prejudicar a
verificação da sua autenticidade.
A lei federal 5991, em seu artigo 13, em vigor, dando à população
brasileira, o respeito e o uso da ciência da homeopatia. A verdadeira
homeopatia, aquela que conhecemos como a hipocrática, a energética, a
ciência que recupera o indivíduo em seu estado intimo, em toda sua plenitude.
Foi definido pelo governo que o uso da ciência da homeopatia pode e
deve ser usada como repertório de uso da saúde, seja ela para o homem ou a
natureza de nosso planeta, fazendo valer o reestabelecimento e a promoção de
saúde.
Há uma restrição de prescrição limitando e dividindo a homeopatia em
dois blocos: A Homeopatia Livre, que pode ser prescrita pela população e a
Homeopatia que contém substanciam toxicas que só devem ser prescritas por
profissionais registrados no CRM. As homeopatias livres (que são em sua
maioria), preparadas pelo processo das diluições e sucções sucessivas, são
livres para serem vendidas e adquiridas por qualquer pessoa nas farmácias
homeopáticas. Já as restritivas contêm substancias toxicas se usadas de forma
errônea.
Veja a tabela na integra no link
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=02/06/2003&jornal=1&pagina=34
&totalArquivos=176 – acessado em 31/08/2013.
Somos livres para exercer a atividade homeopática graças a UFV, a
ATENEMG e o CONAHOM, que se seguirá no tópico “A conquista da UFV para
ensinar a Ciência da Homeopatia”.
Homeopatia | Agosto de 2013 – pág. 7
8. Universidade Federal de Viçosa – UFV
Homeopatia
III. A Portaria 971 do Ministério da Saúde
Esta Portaria aprova a política de uso das terapias holísticas, promovendo a
Homeopatia, a Acupuntura a Fitoterapia e outras terapias holísticas no uso do
reestabelecimento o quadro clínico do indivíduo.
Conforme consta no site homeopatias.com “... garantir financiamento
específico para divulgação e informação dos conhecimentos básicos da
homeopatia para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS,
considerando as metodologias participativas e o saber popular... “ e “... 1996 -
10ª Conferência Nacional de Saúde que, em seu relatório final, aprovou a
"incorporação ao SUS, em todo o País, de práticas de saúde como a
fitoterapia, acupuntura e homeopatia... “.
Com estas ferramentas, garantindo o espaço social, promovendo de forma
inicial única, a inserção definitiva das práticas homeopáticas no plano
governamental.
IV. A Instrução Normativa 007 do Ministério da
Agricultura
Faz-se a liberação e a utilização da homeopatia no campo rural,
incentivando o seu uso e tornando o profissional homeopata indispensável para
todos os seres vivos do planeta.
Conforme o site homeopatias.com “... O conhecimento da homeopatia pelo
aluno de homeopatia da UFV permite que ele divulgue as vantagens desta
ciência na produção agrícola e animal. A homeopatização das águas usadas
na irrigação agrícola é um grande avanço tecnológico. Desta forma, o uso da
Homeopatia na agricultura substitui com grandes vantagens os agrotóxicos,
defensivos agrícolas e antibióticos. Pois, estes acabam gerando moléculas
tóxicas e estas formando metais pesados nos humanos e animais, podendo
gerar doenças a médio e longo prazo, para as quais a medicina oficial não tem
solução. A homeopatização das águas agrícolas ajuda a harmonização do
meio ambiente... “.
Fazendo desta forma, preconizando o sentido inicial que Hahnemann
desenvolveu, o sentido de curar nosso universo em todas as formas.
Homeopatia | Agosto de 2013 – pág. 8
9. Universidade Federal de Viçosa – UFV
Homeopatia
V. O C.B.O. – Classificação Brasileira de Ocupações
Conforme o CBO, temos a aprovação e a Classificação Brasileira de
Ocupações – CBO / 2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua
publicação, dito o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, resolve: Art. 1º Aprovar a Classificação Brasileira de
Ocupações – CBO, versão 2002, para uso em todo território nacional.
A classificação descrita é a de Terapeuta holístico, sob o código 3221-25,
com ênfase as profissões de Homeopata (não médico), Naturopata, Terapeuta
Alternativo, Terapeuta Naturalista, entre outras linhas de estudo holísticas.
Homeopatia | Agosto de 2013 – pág. 9
Faz-se saber que:
“Aplicam procedimentos estéticos e terapêuticos manipulativos, energéticos,
vibracionais e não farmacêuticos. Os procedimentos terapêuticos visam a
tratamentos de moléstias psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticas e
energéticas; além de patologias e deformidades podais. No caso das doulas, visam
prestar suporte contínuo a gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a
evolução do parto e bem-estar da gestante. Avaliam as disfunções fisiológicas,
sistêmicas, energéticas, vibracionais e inestéticas dos pacientes/clientes.
Recomendam a seus pacientes/clientes a prática de exercícios, o uso de essências
florais e fitoterápicos com o objetivo de diminuir dores, reconduzir ao equilíbrio
energético, fisiológico e psico-orgânico, bem como cosméticos, cosmecêuticos e
óleos essenciais visando sua saúde e bem estar. Alguns profissionais fazem uso de
instrumental pérfuro-cortante, medicamentos de uso tópico e órteses; outros aplicam
métodos das medicinas oriental e convencional.”
VI. A Conquista da UFV para Ensinar a Ciência da
Homeopatia
Criada em 1995 pela Universidade Federal de Viçosa, o Curso de
Homeopatia, coordenado pelo professor Vicente Wagner Dias Casali.
“Comprovada a eficiência da homeopatia na área agrícola, Casali, propôs a criação
da matéria homeopatia para a graduação e para a pós-graduação.
O curso de extensão alcançou bons resultados no tocante inscrição dos alunos, o
que permitiu salas cheias, com pessoas das mais diversas profissões. Tamanho
sucesso fez despertar o descontentamento da Associação Médica Homeopática
Brasileira – AMHB, que entende ser a ciência da homeopatia restrita aos médicos,
aos odontologistas e aos médicos veterinários. Tomados por uma visão bastante
10. Universidade Federal de Viçosa – UFV
Homeopatia
reduzida, os membros da associação buscaram impedir que a homeopatia fosse
pesquisada pela agronomia e, especialmente, que fosse ensinada a população.
Para tanto, a associação tentou convencer os responsáveis pelo curso a cessarem
o aprendizado. Ao perceberem que a UFV não cederia à autonomia de suas
decisões aos apelos de um órgão de classe, este buscou representar junto as
Promotorias de Justiça, porém, os médicos não obtiveram êxito em seu intento, não
havendo qualquer ação judicial contra a UFV. Garantido está, ainda, o direito dos
discentes da graduação e da pós-graduação de praticar a homeopatia voltada sua
especialidade, e aos alunos do curso de extensão de buscar informações sobre
esta ciência, no que se refere ao conhecimento genérico da mesma, haja vista que,
apesar de não ser nova, ela não se difundiu totalmente pela população, o que faz
com que a maioria das pessoas. As explicações dadas pela UFV associação, e
também o fato de as Promotorias de Justiças não entenderem pela necessidade de
instauração da ação civil pública, são suficientes para convencer os médicos de que
também não há prática do delito de exercício ilegal de medicina, o que permite
concluir pela ciência dos mesmos de que a denunciação é necessariamente
caluniosa, feita somente com fins intimidatórios.
O que os médicos buscam, na verdade, é a extinção de um curso que eles
entendem fazer concorrência com o curso ministrado por eles, e não uma
preocupação com a saúde da comunidade.
A Universidade de Viçosa oferece o curso de extensão sobre homeopatia pelo fato
de a população estar interessada na ciência da homeopatia e não na terapêutica
humana, o que faz com que o evento tenha grande receptividade entre os cidadãos
que não têm acesso ao assunto nos cursos dos médicos. Como o Ministério da
Agricultura permite a aplicação da homeopatia nos animais e plantas pelos
cidadãos, estes necessitam saber um pouco mais sobre essa tradição cultural
brasileira, que se iniciou em 1840.
O fato de o CFM ter permitido ao médico se especializar na parte da terapêutica
humana da homeopatia, em 1980, não interrompeu a prática da homeopatia pelo
povo em razão da citada permissão ser destinada ao âmbito interno do Conselho.
O reconhecimento oficial de uso da homeopatia popular, feito pelo governo federal,
reforça que a homeopatia é livre e não se limita uma das inúmeras especialidades
médicas como vulgarmente se crê.
A UFV com o curso de extensão tem em vista que plantas e animais respondem
aos preparados homeopáticos o que significa produzir alimentos sem agrotóxicos,
ou seja, alimentos com qualidade, beneficiando a saúde da humanidade. O CFM,
posicionando-se contrariamente Instrução Normativa nº 7, estaria contra a própria
saúde, o que é inadmissível.
Durante 162 anos (1840-2002) a homeopatia vem sendo preservada pela
população brasileira que a transmitiu culturalmente, de geração a geração,
Homeopatia | Agosto de 2013 – pág. 10
11. Universidade Federal de Viçosa – UFV
Homeopatia
tornando-a assim de conhecimento público, patrimônio cultural e tradição popular.
Portanto, são quase dois séculos de cultura que não deixa de existir, e muito menos
é cassada, no momento que um Conselho de classe resolve, com um século e meio
de atraso, permitir que seus profissionais pratiquem também a homeopatia.
Até 1980, a prática da homeopatia pelos médicos era proibida. Mas, existiam como
ainda existem, laboratórios que fornecem preparados homeopáticos e matrizes s
pessoas comuns. Até a década de 80, a homeopatia era ocupação dos cidadãos e
não faz sentido deixar de ser, mesmo profissionais que também se interessem por
esta área. O médico estuda química no seu curso nem por isso é processado pelo
profissional de Química por trabalhar com produtos químicos de efeito terapêutico.
Assim, cada um usa o saber de maneira específica, adequando-o sua área.
Em 1980, o Conselho Federal de Medicina – CFM publicou a Resolução nº 1.000,
que criou a especialidade médica em homeopatia, e, apesar de, até então, os
médicos terem arduamente perseguido os homeopatas, ao admitirem a
especialização de seus membros nesta ciência, a medicina decidiu agir de modo a
apropriar-se do conhecimento. A priori, não há qualquer ato de apropriação
exclusiva na criação de uma Resolução. Porém, os médicos utilizam tal resolução
como sendo uma norma capaz de conferir total exclusividade da ciência classe. E
assim fizeram ao enviar documentos UFV nos quais reiteram o conteúdo da
resolução que tomam por base para demonstrar a propriedade.
Trata-se de um equívoco gritante. As resoluções são expedidas por associações
civis, órgãos de classe, e demais entidades particulares para normatizar
internamente sua conduta. Não atingem as pessoas que a elas não pertencem.
Ademais, tais normas não podem ser utilizadas de modo a afrontar todas as regras
supracitadas, expedidas pelo legislativo brasileiro, das mais diversas hierarquias,
dentre as quais se encontram as magnas normas constitucionais.
Decretos, portarias, leis federais, constituição federal, tudo isto é demasiadamente
superior tão utilizada resolução, que nada mais faz do que permitir a especialização
dos médicos em homeopatia, mas não é capaz de coibi-la aos demais profissionais.
O curso de homeopatia da UFV é legal, apesar de contrariar interesses dos
médicos. Neste estudo se concluiu que não há nada que moral ou juridicamente
impeça o curso de funcionar. Trata-se, isto sim, da tentativa de um órgão de classe
de findar com a produção de uma ciência por profissionais outros que não médicos,
exclusivamente por motivos econômicos. Não há que se falar em proteção da
população contra atividade desregrada da Universidade, pois que a mesma pauta-se
pelas regras que lhes são impostas, detendo o conteúdo necessário para
desenvolver o estudo da ciência em questão. A AMHB, em reunião com a UFV,
admitiu que a intenção desta de ajudar a população é boa, mas não teria a mesma
competência para tanto. Além do equívoco desta declaração, admitiram também
Homeopatia | Agosto de 2013 – pág. 11
12. Universidade Federal de Viçosa – UFV
Homeopatia
que cabe aos médicos a tarefa de ministrar cursos sobre homeopatia direcionados
população (e não só a médicos, dentistas e veterinários, como ocorre), mas que tal
ainda não foi feito por motivos burocráticos, e por falta de tempo. Ora, tais
declarações são no mínimo vergonhosas, pois que enquanto a associação reúne
tempo e organiza sua burocracia, a população fica sem acesso ao conhecimento
sobre homeopatia. Bom seria que a associação deixasse de preocupar-se com o
que já está sendo feito, e passasse a organizar cursos informativos sobre tantos
outros assuntos cujo acesso a população ainda não tem estes sim, na área
exclusivamente médica.
A UFV e seus professores tem farta proteção constitucional para manter o Curso de
Homeopatia. A legislação específica é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Também as normas sobre homeopatia não concedem, em momento
algum, o direito exclusivo da ciência a determinada classe. Os promotores de
Justiça nunca encontraram uma ilegalidade no Curso de Homeopatia, nem as
Delegacias de Polícia, em todos os processos que os médicos fizeram contra o
Curso e contra a UFV”.
Homeopatia | Agosto de 2013 – pág. 12
Extraído do site homeopatias.com