Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
SUAS - 2015
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4. 4
Organização do EstadoOrganização do Estado
A nossa Federação é formada unicamente pelas
seguintes entidades estatais::
União – Estados – Municípios
e o Distrito Federal
5. 5
Conceito de ESTADO
Na conceituação do nosso Código Civil (Lei
10.406/02): é pessoa jurídica de direito
público interno (art. 41)
6. Estrutura Administrativa
O estudo da Administração Pública em geral,
compreendendo a sua estrutura e as suas
atividades, devem partir do conceito de
ESTADO, sobre o qual repousa toda a
concepção moderna de organização e
funcionamento dos serviços públicos a
serem prestados ao administrado.
7. Objetivo
O objetivo da administração pública é
promover o bem estar da sociedade,
vinculando a arrecadação dos recursos à
satisfação das necessidades públicas,
mediante prestação de serviços públicos,
intervenção no domínio econômico e o
exercício regular do poder de polícia. Tudo
exercido pelo Estado.
8. Estrutura Político-Administrativa Brasileira
No capítulo VII – Da administração Pública –, a
constituição Federal, em seu art. 37, refere-se
à Administração Pública Direta e Indireta,
como integrante de qualquer das
esferas.
9. 9
Estrutura Administrativa do
Estado
Ao conjunto das Entidades Estatais – União,
Estados, Municípios e o Distrito Federal
– mais as demais pessoas jurídicas instituídas
ou autorizadas a se constituírem por Lei –
Autarquias, Fundações e Entidades
Paraestatais, constituem a “Administração
Pública”.
10. 10
Estrutura Político-Administrativa Brasileira
Administração Pública
Em sentido instrumental amplo se divide
em Centralizada e Descentralizada.
Atualmente denominadas:
Administração Pública Direta
(centralizada)
Administração Pública Indireta
(descentralizada)
11. Administração PúblicaAdministração Pública
Administração Direta
Legislativo;
Judiciário;
Executivo; e
seus respectivos
órgãos (Ministérios,
Anexos, Tribunais,
Secretarias, etc)
Administração Indireta:
Autarquias;
Fundações;
Empresas Públicas;
e
Sociedade de
Economia Mista.
12. A atividade financeira do Estado é aplicada nas
três esferas: Federal, Estadual e Municipal.
Obtendo recursos: Receita pública;
Dispêndio de Recursos: Despesa pública;
Gerir e planejar a aplicação de tais recursos: Orçamento
público;
Criar crédito: Empréstimo público;
Campo de Aplicação
13. Ordenamento Legal
Constituição Federal 1988
Direito Financeiro Lei 4.320/64
Decreto-Lei ( organização da
Administração Federal)
Nº 200/1967
Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF - (Estabelece normas de
finanças públicas)
LC 101/00
Lei Complementar Nº 131/09
Lei de Acesso a Informação Nº 12.527/11
Código Tributário Nacional - CTN Lei 5.172/66
14. Lei 4.320/64
Estabelece normas gerais de direito financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios e seus dispositivos
são aplicados na elaboração, execução e
controle dos orçamentos até os dias atuais .
15. DL 200/67
Na década de 60 foi verificada a necessidade
de modernização da Administração Pública
Federal. No tocante ao orçamento público, o
Decreto enfatiza a importância do
planejamento, promovendo as bases para
implantação do Orçamento-Programa.
16. LRF (LC 101/00)
A LRF é um código de conduta para os
governantes e administradores públicos de todo
o País, com vistas a promover a
responsabilidade na gestão dos recursos
públicos, por meio de:
a) ação planejada e transparente;
b) prevenção de riscos e correção de desvios
que afetem as contas públicas;
c) garantia de equilíbrio nas contas.
17. LC 131/09
Esta Lei foi criada a fim de determinar a
disponibilização, em tempo real, de
informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
18.
19. De quem é a competência para elaborar o
orçamento do seu Município?
Quais as consequências caso não houvesse a
elaboração de um orçamento municipal?
20. O orçamento público é o instrumento pelo qual o Poder
Executivo elabora e o Poder legislativo autoriza, ou
seja, onde os políticos fazem todo planejamento para
realização das políticas públicas, organizadas em
formas programas, de modo que seja quantificado a
previsão das receitas e fixação das despesas, para o
exercício subsequente.
21. A conjugação de todas demandas se dá a
partir de disputas e negociações entre os
vários segmentos sociais, o que nem sempre
ocorre de forma equilibrada: muitas vezes,
prevalecem na formulação de planos de ação
governamental interesses de grupos com
maiores recursos de poder, graus de
representatividade e capacidade de
organização e pressão
22. Para atingir os objetivos , de promover o bem-
estar da coletividade, o Estado intervém na
economia utilizando o orçamento e as funções
orçamentárias, de três formas diferentes:
Alocativa( oferecer bens e serviços públicos)
Distributiva( visa tornar a sociedade menos desigual)
Estabilizadora( aplicação de diversas políticas econômico-
financeiras)
24. Não obstante, algumas iniciativas que dão
conta dos esforços para o direcionamento e a
programação de ações, a experiência local de
planejamento se concentra mais nos planos
fisícios-urbanísticos e de disciplinamento do
crescimento urbano.
28. 1) a definição das metas e das prioridades da
Administração;
2) as respectivas despesas de capital de cada
exercício financeiro;
3) as orientações para elaboração do
Orçamento anual.
29. O Plano Plurianual de um
município é o instrumento
de planejamento
estratégico de suas ações,
contemplando um período
de quatro anos. Por ser
documento de
planejamento de médio
prazo, dele se derivam as
Leis de Diretrizes
orçamentárias e a Leis de
Orçamento anuais.
30. Define:
a) Diretrizes;
b) Objetivos; e
c) Metas da Adm Pública
para despesas de
capital e outras delas
decorrentes e para as
relativas aos
programas de duração
continuada.
31. O PPA é o instrumento
que dá suporte às Leis
de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e
às Leis Orçamentárias
Anuais (LOA)
subsequentes, que
especificam onde e
como os recursos do
Governo são aplicados
a cada ano.
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35. 2012 2013 2014 2015 2016 2017
PPA 2010/2013 PPA 2014/2017
1º ANO DE
MANDATO
DO GESTOR
GESTOR ELEITO ELABORA A
PROPOSTA DE PPA PARA O
PERÍODO 2014/2017
MANDATO
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41.
42. A (LDO) é um instrumento inovador,
trazido pela Constituição Federal de
1988 para ampliar a transparência
do processo de elaboração do
orçamento e antecipar ao Legislativo
a condução das finanças
públicas.
(NASCIMENTO, 2001).
Lei de Diretrizes Orçamentárias
43. Compreende as metas e
prioridades da administração pública
e tem como principais competências
orientar a elaboração da LOA, dispor
sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecer a política de
aplicação das agências oficiais de
fomento.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
44. A LDO vai então priorizando a cada
ano as ações do PPA que serão
realizadas de acordo com a situação
econômica, ou seja, com os recursos
disponíveis.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
47. RECEITA R$ 1,00 DESPESA R$ 1,00
TRIBUTÁRIA R$ 10.000,00 PESSOAL R$ 23.000,00
PATRIMONIAL R$ 1.500,00 MAT DE CONSUMO R$ 8.100,00
SERVIÇOS R$ 400,00 OUTROS SERVIÇOS R$ 6.300,00
TRANSFARÊNCIAS CORRENTES R$ 30.000,00 ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA R$ 400,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 2.000,00 INVESTIMENTOS R$ 10.100,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 4.000,00
TOTAL R$ 47.901,00 R$ 47.901,00
48. A Lei Orçamentária Anual (LOA)
estima as receitas que o governo
espera arrecadar durante o ano e
fixa os gastos a serem realizados
com tais recursos, para execução
dos programas e ações
governamentais.
Lei Orçamentária Anual
49. O orçamento fiscal;
O orçamento da seguridade social; e
O orçamento de investimentos das
empresas estatais.
Lei Orçamentária Anual
56. Em sentido amplo, os ingressos de
recursos financeiros nos cofres do
Estado denominam-se Receitas
Públicas, registradas como
Receitas Orçamentárias, quando
representam disponibilidades de
recursos financeiros para o erário.
58. RECEITAS CORRENTES
São aquelas arrecadadas dentro do exercício
financeiro, aumentam as disponibilidades
financeiras do Estado, em geral com efeito
positivo sobre o Patrimônio Líquido e
constituem instrumento para financiar os
objetivos definidos nos programas e ações
orçamentários, com vistas a satisfazer
finalidades públicas.
59. RECEITAS CORRENTES
Tributárias;
De Contribuições;
Patrimonial;
Agropecuária;
Industrial;
De serviços;
Transferências Correntes;
Outras receitas correntes.
61. RECEITAS CORRENTES
Outras receitas correntes: neste título,
inserem-se multas e juros de mora,
indenizações e restituições, receitas
da dívida ativa e as outras receitas
não classificadas nas receitas
correntes anteriores.
63. RECEITAS DE CAPITAL
Também aumentam as disponibilidades
financeiras do Estado e são instrumentos de
financiamento dos programas e ações
orçamentários, a fim de se atingirem as
finalidades públicas. Porém, de forma diversa
das Receitas Correntes, as Receitas de Capital
em geral não provocam efeito sobre o
Patrimônio Líquido.
64. RECEITAS DE CAPITAL
Operações de crédito;
Alienações de bens;
Amortizações de empréstimos;
Transferências de capital;
Outras receitas de capital.
71. Repasse Tributário Obrigatório– CF Art. 153 §5° e Arts. 157 a 162
UNIÃO ESTADOS e DF MUNICÍPIOS
IRRF 100% do IR retido na Fonte 100% do IR retido na Fonte
IPI ( Cota-parte IPI – Exportação) 10% 25%
ITR (Cota-parte ITR) 50%
IOF (Cota-Parte IOF – Ouro) 30%
70%
ICMS (Cota-parte do ICMS) 25%
IPVA (Cota-Parte do IPVA) 50%
IR+IPI* (FPE e FPM) 21,5% (FPE) 22,5% (FPM)
3% (Sudene,Sudam, Sudeco) 1%*
Transf. Financeira ( LC 87/96) 100% 25%
FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação
72.
73. Estágios da Receita
As receitas orçamentárias passam por
três fases denominadas de estágios:
a) previsão;
b) lançamento; e
c) arrecadação/recolhimento.
74. Estágios da Receita (previsão)
Implica planejar e estimar a arrecadação das
receitas orçamentárias que constarão na
proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado
em conformidade com as normas técnicas e
legais correlatas e, em especial, com as
disposições constantes na LC
nº 101/00.
75. Estágios da Receita (execução)
A realização da receita se dá em três estágios:
o lançamento;
a arrecadação; e o
recolhimento.
76. Estágios da Receita (execução)
a) Para o Dir. Financeiro (Lei 4.320/64): define
o lançamento como ato da repartição competente,
que verifica a procedência do crédito fiscal e a
pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito
desta.
b) Para o CTN (Lei 5.172/66): é o procedimento
administrativo que verifica a ocorrência do fato
gerador da obrigação correspondente, determina a
matéria tributável, calcula o montante do tributo
devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso,
propõe a aplicação da penalidade cabível.
77. Estágios da Receita (execução)
Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-
se ao registro contábil do crédito
tributário em favor da fazenda pública em
contrapartida a uma variação patrimonial
aumentativa.
78. Estágios da Receita (arrecadação)
Corresponde à entrega dos recursos devidos ao
Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por
meio dos agentes arrecadadores ou instituições
financeiras autorizadas pelo ente.
A arrecadação da receita está ligada aos
pagamentos feitos diretamente pelos
contribuintes às repartições fiscais e à rede
bancaria autorizada.
79. Estágios da Receita (recolhimento)
É a transferência dos valores arrecadados à
conta específica do Tesouro, responsável pela
administração e controle da arrecadação e
programação financeira, observando-se o
Princípio da Unidade de Tesouraria ou de Caixa.
80.
81. Conceito
A despesa pública é o conjunto de
dispêndios realizados pelos entes
públicos para o funcionamento e
manutenção dos serviços públicos
prestados à sociedade.
83. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
A classificação institucional reflete a
estrutura de alocação dos créditos
orçamentários e está estruturada em dois
níveis hierárquicos:
a) órgão orçamentário; e
b) unidade orçamentária.
87. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
A classificação funcional segrega as dotações
orçamentárias em funções e subfunções,
buscando responder basicamente à indagação
“em que” área de ação governamental a
despesa será realizada.
89. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
A função é representada pelos dois
primeiros dígitos da classificação funcional e
pode ser traduzida como o maior nível de
agregação das diversas áreas de atuação
do setor público. A função quase sempre se
relaciona com a missão institucional do
órgão.
90. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
A função “Encargos Especiais”;
A dotação global denominada “Reserva de
Contingência”
91. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos
da classificação funcional, representa um nível
de agregação imediatamente inferior à
função e deve evidenciar cada área da
atuação governamental, por intermédio da
agregação de determinado subconjunto de
despesas e identificação da natureza básica
das ações que se aglutinam em torno das
funções.
93. CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Toda ação do Governo está estruturada em
programas orientados para a realização dos
objetivos estratégicos definidos no Plano
Plurianual (PPA) para o período de quatro
anos.
94. CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria
MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios estabelecerão,
em atos próprios:
suas estruturas de programas,
Sues códigos e identificação, respeitados os
conceitos e determinações nela contidos.
95. Programa
Programa é o instrumento de organização da
atuação governamental que articula um
conjunto de ações que concorrem para a
concretização de um objetivo comum
preestabelecido, visando à solução de um
problema ou ao atendimento de
determinada necessidade ou demanda da
sociedade.
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99.
100. Planejamento – LOA
Execução:
Controle e avaliação – Controle Institucional e Social
Licitaçã
o
101. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
A classificação da despesa orçamentária,
segundo a sua natureza, compõe-se de:
I. Categoria Econômica;
I. Grupo de Natureza da Despesa; e
I. Elemento de Despesa.
102. CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes: Classificam-se
nessa categoria todas as despesas
que não contribuem,diretamente, para
a formação ou aquisição de um bem
de capital.
103. Natureza da Despesa
Despesas Correntes:
Despesas com pessoal,
Juros da dívida,
Aquisição de bens de consumo,
Serviços de terceiros,
Manutenção de equipamentos,
Despesas com água, energia, telefone;
Etc.
104. CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas de Capital: Classificam-
se nessa categoria aquelas despesas
que contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de
capital.
105. Natureza da Despesa
Despesas de Capital:
Aquisição de máquinas equipamentos;
Realização de obras;
Aquisição de participações acionárias de
empresas;
Aquisição de imóveis;
Concessão de empréstimos para investimento;
Etc.
106. EXECUÇÃO
A execução da despesa orçamentária
se dá em três estágios, na forma
prevista na Lei
nº 4.320/1964:
a) Empenho;
b) Liquidação;
c) Pagamento.
107. Empenho
Empenho, segundo o art. 58 da Lei
nº 4.320/1964, é o ato emanado de
autoridade competente que cria para
o Estado obrigação de pagamento
pendente ou não de implemento de
condição. Consiste na reserva de
dotação orçamentária para um fim
específico.
108. Empenho
O empenho será formalizado mediante a
emissão de um documento denominado
“Nota de Empenho”, do qual deve constar
o nome do credor, a especificação do
credor e a importância da despesa, bem
como os demais dados necessários ao
controle da execução orçamentária.
110. Os empenhos podem ser
classificados em
Ordinário: é o tipo de empenho
utilizado para as despesas de valor
fixo e previamente determinado, cujo
pagamento deva ocorrer de uma só
vez;
111. Os empenhos podem ser
classificados em
Estimativo: é o tipo de empenho
utilizado para as despesas cujo
montante não se pode determinar
previamente, tais como serviços de
fornecimento de água e energia
elétrica, aquisição de combustíveis e
lubrificantes e outros; e
112. Os empenhos podem ser
classificados em
Global: é o tipo de empenho
utilizado para despesas contratuais
ou outras de valor determinado,
sujeitas a parcelamento, como, por
exemplo, os compromissos
decorrentes de aluguéis.
113. EXECUÇÃO (PARA NÃO ESQUECER)
A execução da despesa orçamentária
se dá em três estágios, na forma
prevista na Lei
nº 4.320/1964:
a) Empenho; (Já vimos ainda poucos)
b) Liquidação;
c) Pagamento.
114. Liquidação
Conforme dispõe o art. 63 da Lei
nº 4.320/1964, a liquidação consiste na
verificação do direito adquirido pelo credor
tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito.
115. Pagamento
O pagamento consiste na entrega de
numerário ao credor por meio de
cheque nominativo, ordens de
pagamentos ou crédito em conta, e
só pode ser efetuado após a regular
liquidação da despesa.
118. Adeus não, me diga até breve
Declaração dos Direitos do Homem e
do Cidadão, 1789:
Art. 15 – A sociedade tem o direito de
pedir contas a todo agente público
pela sua administração.