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COMÉRCIO INTERNACIONAL
Sistemas Preferenciais e Integração Econômica
SistemasPreferencias
IntegraçãoComercial
Volume
3
C O M ÉR C I O I N T ER N AC I O N A L
Sistemas preferenciais, Integração
Econômica
I N T E G R A Ç Ã O E C O N Ô M I C A
1
Regras de Origem
Segundo o Acordo sobre Regras de origem da OMC, em vigor desde 1995, essas
são definidas como leis, regulamentos e determinações administrativas de uso
geral, aplicadas pelos países membros da OMC para determinar o país de origem
de um determinado bem.
As Regras de Origem sendo instrumentos destinados a determinar a origem de
um produto que entra no fluxo de comércio internacional, têm como objetivo evitar
que uma restrição ao comércio ou uma preferência Tarifária (redução de tarifa)
aplicada a um ou grupo de países, seja burlada através da adulteração da origem
do produto importado.
As Regras de Origem podem ser:
a) Preferenciais
Que têm como princípio impedir que uma preferência tarifária concedida em
acordos de comércio, sejam eles bilaterais ou áreas de livre comércio, para um ou
grupo de países, seja apropriada por outros fazendo o que se chama de comércio
triangular.
Considerando a abertura crescente do comércio mundial através da formação de
Blocos Econômicos (MERCOSUL, NAFTA, UE, etc.) torna-se de extrema
relevância a elaboração e aplicação de Regras de Origem claras, sem que isso se
torne um obstáculo ao livre comércio.
As Regras de Origem estão presentes em todos os acordos de preferências
tarifárias existentes, sendo divididas basicamente em Regras Gerais e Regras
Específicas por produto. As regras gerais, como o próprio nome indica, são de uso
geral e se aplicam de forma indiscriminada a todas as mercadorias negociadas
num determinado acordo de comércio. Já as regras específicas por produto serão
aplicadas somente àqueles produtos que por suas características necessitam de
tratamento diferenciado. Caso exista uma regra específica para determinada
mercadoria, esta prevalecerá sobre as regras gerais.
Chapter
1
S I S T E M A S P R E F E R E N C I A I S E I N T E G R A Ç Ã O C O M E R C I A L
2
De acordo com as regras gerais, dois critérios deverão ser adotados para que a
mercadoria possa ser considerada originária de determinado país. A saber:
* Conteúdo Regional (Valor Agregado): Porcentagem máxima de matéria prima de
terceiros países na fabricação do produto final para que ele ainda possa ser
considerado como originário. No MERCOSUL exige-se 60% de Conteúdo
Regional, ou seja, pode ser usado, no máximo, 40% de matéria prima de terceiros
países.
* Salto Tarifário (Mudança de Classificação Tarifária):Quando na elaboração de
um produto for utilizado materiais não originários dos Estados Partes, é necessário
que ocorra uma mudança de classificação (na maioria dos acordos em nível de
posição).
O Certificado de Origem é o documento necessário para que as mercadorias se
beneficiem do tratamento tarifário preferencial. Para tanto, deve ser emitido em
conformidade com as regras prescritas por cada Acordo.
b) Não preferenciais
As regras de origem não preferenciais, por sua vez, são, segundo a OMC,
definidas como leis, regulamentos e determinações administrativas de uso geral
para a determinação do país de origem do bem. São utilizadas quando a
finalidade não é conceder "preferência tarifária". Servem para evitar que medidas
discriminatórias aplicadas às importações originárias de um determinado país
(salvaguardas, direitos antidumping e direitos compensatórios) sejam burladas por
meio de exportações oriundas de um país não penalizado.
No Brasil aplica-se o disposto no Art.9º do DecretoLei nº.37/66 que estabelece
“Respeitados os critérios decorrentes do ato internacional de que o Brasil participe,
entender-se-á por país de origem da mercadoria aquele onde houver sido
produzida ou, no caso de mercadoria resultante de material ou mão-de-obra de
mais de um país, aquele onde houver recebido transformação substancial.”
A OMC vem, desde 1995, harmonizando as regras de origem não preferenciais.
Deste processo e participam todos os países membros, inclusive o Brasil.
Negociações são realizadas periodicamente na sede da OMC.
Regime de Origem do MERCOSUL
O Regime de Origem do MERCOSUL (ROM) é o conjunto de requisitos que
permite garantir que um produto foi elaborado em um dos Estados Partes do
MERCOSUL.
Essas regras ou requisitos podem ser gerais ou específicos.
Os bens que cumprem essas condições são denominados "originários do
MERCOSUL" e podem ser comercializados entre os países do bloco sem o
pagamento da Tarifa Externa Comum – TEC.
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3
O Artigo 2º da Decisão CMC Nº. 01/04 estabelece seu âmbito de aplicação e
prevê que até 1° de janeiro de 2006 os Estados Partes poderão exigir o
cumprimento do regime de origem MERCOSUL para todo o comércio intrazona.
Esse prazo foi estendido até 31 de dezembro de 2010 por meio da Decisão CMC
Nº. 20/05.
As disposições ligadas ao Regime de Origem do MERCOSUL constam da
Decisão CMC Nº. 01/04 e de diversas normas complementares.
Como princípio geral, o Regime de Origem MERCOSUL estabelece que sejam
considerados originários do MERCOSUL os bens elaborados integralmente no
território de quaisquer dos Estados Partes do MERCOSUL, usando materiais
originários.
No caso dos bens elaborados com materiais de terceiros Estados foi previsto,
como critério geral, que para serem considerados originários do MERCOSUL, eles
devem cumprir a condição de que o valor CIF dos insumos importados desses
países não ultrapasse 40% do valor FOB do bem final (regra do valor agregado)
ou, então, que ao produto final corresponda uma classificação tarifária no nível de
posição tarifária diferente da de seus insumos (regra do salto de posição).
Inúmeros produtos estão sujeitos a regras de origem específicas que prevalecem
sobre as regras gerais.
Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento
A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD)
foi estabelecida em 1964, em Genebra, Suíça, atendendo às reclamações do
países subdesenvolvidos, que entendiam que as negociações realizadas no
GATT não abordavam os produtos por eles exportados, os produtos primários. A
UNCTAD é Órgão da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas
(ONU), mas suas decisões não são obrigatórias. Ela tem sido utilizada pelos
países subdesenvolvidos como um grupo de pressão.
Objetivos
Incrementar o comércio internacional para acelerar o desenvolvimento econômico,
coordenando as políticas relacionadas com países subdesenvolvidos. Para tal
finalidade a UNCTAD dedica-se a negociar com os países desenvolvidos para que
reduzam os obstáculos tarifários e não-tarifários ao comércio de produtos
originários de países subdesenvolvidos.
Como a cláusula da nação mais favorecida do GATT impedia que os países
desenvolvidos concedessem incentivos aduaneiros aos subdesenvolvidos, pois
teriam que estendê-los aos demais países, surgiu a idéia de estabelecer um
sistema de preferências tarifárias aplicável apenas aos países subdesenvolvidos,
reduzindo os direitos aduaneiros sobre os produtos manufaturados exportados
pelos países subdesenvolvidos.
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4
Um pouco da história da UNCTAD
UNCTAD é a sigla em inglês para Conferência das Nações Unidas para Comércio
e Desenvolvimento. A UNCTAD é o órgão do sistema das Nações Unidas que
busca discutir e promover o desenvolvimento econômico por meio do incremento
ao comércio mundial. Trata-se de um foro inter-governamental estabelecido em
1964 com o objetivo de dar auxílio técnico aos países em desenvolvimento para
integrarem-se ao sistema de comércio internacional.
A criação da UNCTAD foi inspirada num projeto de agenda comum de
desenvolvimento dos países “do terceiro mundo”, e se tornou, na década seguinte,
o principal instrumento de articulação dos governos desses países na tentativa de
reverter a ordem econômica mundial a seu favor. As teorias da dependência que
fundamentavam essa agenda apontavam para uma desvantagem estrutural dos
países do Sul, exportadores de produtos primários, nas relações comerciais com
os países do Norte, exportadores de produtos manufaturados. A organização
levou adiante uma estratégia baseada em três pilares. Um era a estabilização dos
preços das mercadorias pela negociação de pisos mínimos a que o preço de uma
mercadoria poderia chegar. O segundo era o esquema de tarifas especiais que,
em nome da industrialização e do desenvolvimento dos países pobres, garantisse
a entrada, nos mercados do Primeiro Mundo, dos produtos manufaturados do
Terceiro Mundo. O terceiro era a aceleração e a expansão da ajuda internacional,
como forma de compensação pela estrutura desigual do sistema-mundo. A
UNCTAD também legitimava que países do Sul usassem políticas de comércio
protecionistas em favor de sua industrialização e demandava a rápida
transferência de tecnologias para esses países.
Essa visão foi muito importante para as principais agências econômicas das
Nações Unidas e chegou a ser um ponto de vista dominante na própria
Assembléia Geral da ONU. No período da Guerra Fria, o objetivo político de
conter o avanço da União Soviética e do comunismo levava os países do Norte,
principalmente os EUA, a evitar exigir que as economias de seu clientes do Sul
fossem moldadas por princípios de livre mercado. Ao mesmo tempo que
sustentavam a iniciativa privada e demandavam espaço para suas corporações,
os EUA eram muito mais tolerantes do que hoje com relação ao protecionismo,
controle de investimentos e um papel forte do Estado na gestão da economia.
Tendiam menos a exploração agressiva para promover a imagem de que estavam
apoiando a distribuição de riqueza em nível global, através da ajuda internacional.
Enquanto os países emergentes gravitavam em torno das Nações Unidas, os
governos poderosos cada vez mais contavam com o Fundo Monetário
Internacional e o Banco Mundial (BIRD) para garantir sua agenda.
A UNCTAD foi um espaço importante de ação comum das elites dos países do
Terceiro Mundo preocupadas em tirar vantagens da ordem econômica mundial e
foi parte de um processo de empoderamento dos países da OPEP e dos países
sub-desenvolvidos na Assembléia das Nações Unidas. Segundo Walden Bello, “O
sentido dessas jogadas era claramente reformista e não revolucionário,
expressando demandas das elites do Sul e não das massas do Sul. Mesmo
assim, sua proeminência num contexto de sucesso de lutas conduzidas por
movimentos revolucionários no Vietnã e outros países do Terceiro Mundo
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aumentou a urgência de Washington em buscar uma contra-estratégia de
reformas controladas”.
Durante os anos 1970, o Banco Mundial ampliou enormemente seu papel de
agência de ajuda internacional, aumentando seus empréstimos de uma média de
U$ 2.6 bilhões em 1968 para U$ 12 bilhões em 1981, criou imensos programas de
erradicação da pobreza focados em “aumentar a produtividade dos pobres”. Outra
estratégia da resposta liberal estadunidense à proeminência dos países
subdesenvolvidos na ONU foi de dividir o Sul escolhendo alguns “países de
concentração” que passaram a receber maiores fluxos de ajuda que outros do
mesmo tamanho e renda.
Em vez de tratar de ajuda, a UNCTAD passou a enfocar regras de comércio
internacional, conseguindo pequenas concessões por parte dos países
desenvolvidos quanto a tarifas preferenciais e estabilização de preços de algumas
mercadorias, mas que logo deixaram de ser efetivas. Mesmo essas pequenas
concessões, acompanhadas de medidas de controle do investimento estrangeiro
no Brasil e no México e a idéia de que interesses de comunistas e nacionalistas
radicais tivessem produzido o segundo choque do petróleo, geraram reações de
direita no final dos anos 1970: faziam parecer que a estratégia liberal de
contenção implementada pelo Banco Mundial na área das relações econômicas
não tinha cumprido a promessa de cooptação das elites do Sul.
Disciplinar os países do Terceiro Mundo era uma das tarefas da administração
Reagan a partir 1981 e envolvia tanto desmantelar a base do “capitalismo
assistido pelo Estado”, entendido como a base do poder das elites nacionais
capitalistas do Sul, como esvaziar a ONU dos conteúdos da agenda econômica do
Sul. A crise global da dívida em 1982 foi a oportunidade, e o FMI e o BIRD foram
os instrumentos dos Programas de Ajuste Estrutural que cumpriam a dupla tarefa
de produzir reformas e abrir caminho para a liberalização comercial.
A Organização Mundial do Comércio foi criada em 1994 para fazer pelo comércio
aquilo que o FMI e o BIRD já haviam feito pelas finanças. O nascimento da OMC
marcou o enfraquecimento da agenda “dos países do Sul” nos espaços
multilaterais e paralisou a efetividade da UNCTAD como espaço de negociação,
consolidando o livre comércio como princípio de organização do sistema comercial
global e fazendo dos antigos princípios da UNCTAD heresias desqualificadas
(pisos para o preço de algumas mercadorias, acesso preferencial de produtos do
Sul em Mercados do Norte, tratamento preferencial a investimentos locais, uso
das políticas comerciais como meios para a industrialização etc). A OMC
institucionaliza a desigualdade no comércio internacional e se torna a instância
mais importante de definição das regras do comércio internacional, dotada de
poderes de sanção extraordinários e dominada pelos EUA e União Européia com
estreitas margens de manobra para os países em desenvolvimento.
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Contradições e o papel dos movimentos
A partir do descarrilamento da reunião em Seattle em 1999, causado por protestos
massivos e pela “rebeldia” dos representantes de países em desenvolvimento
contra a irredutibilidade dos EUA e da UE em servir-se dos mesmos mecanismos
protecionistas que proibiam ao resto do mundo, a legitimidade da OMC começa a
ser abalada. No centro das contradições internas está a questão das tarifas e do
acesso a mercados do Norte para produtos do Sul. Esses temas são
considerados “sensíveis” para os países desenvolvidos, que dependem
econômica e politicamente de proteger seus produtores (agrícolas e industriais)
das instabilidades do mercado.
A XI UNCTAD, que aconteceu em junho em São Paulo, foi um espaço privilegiado
de articulação do bloco dos países em desenvolvimento que jogam em
desvantagem na OMC. Num cenário de permanentes tensões internas entre
tendências neoliberais e desenvolvimentistas mas, sobretudo, de risco da
sobrevivência institucional da Conferência, a “Agenda do Desenvolvimento” pelo
livre comércio, traçada na reunião da OMC em Doha, constitui a base do trabalho
da UNCTAD.
A contradição óbvia na questão de acesso a mercados tem sido explorada por
governos e elites dos países em desenvolvimento para ganhar mais espaço nas
negociações da OMC. Na V reunião ministerial da Organização, em Cancun, a
emergência do G20, bloco de países sub-desenvolvidos liderados pelos interesses
do agro-negócio brasileiro, foi um ponto alto dessa disputa. Brigando por acesso a
mercados para seus produtos de exportação, os governos do G20 conseguiram
colocar em questão a correlação de forças dentro da OMC e ganhar a simpatia de
amplos setores da sociedade civil internacional.
Do ponto de vista dos movimentos sociais, e do acúmulo de análise e estratégia
que desenvolvemos na experiência de lutas contra o livre comércio em nível
nacional e continental, nem o conteúdo político e econômico da agenda da
UNCTAD nem o poder do G20 podem ser considerados sem crítica. Experiências
anteriores de engajamento da sociedade civil nas conferências da ONU nos falam
de muita energia investida e muita institucionalização das lutas para um resultado
insignificante do ponto de vista do impacto político das demandas populares, e
apontam para a necessidade de novas estratégias menos condescendentes.
Ficou conhecida como a Síndrome de Estocolmo, a relação da sociedade civil que
segundo alguma opiniões se assemelha ao apego que vítimas de seqüestro
desenvolvem por seus seqüestradores. A expressão se refere à conferência da
ONU em Estocolmo, em 1972, sobre meio ambiente, que inaugura o interesse da
instituição por paradigmas “alternativos” de desenvolvimento.
Completamente submetida à OMC, a UNCTAD poderia ser um espaço para
pressões que ampliassem os crescentes conflitos entre países do Norte e do Sul e
entre EUA e UE, pelo fortalecimento e legitimação da posição do G20. A questão
é que o G20 não tem uma posição para além da disputa por acesso a mercados e
eliminação de subsídios, correspondente aos interesses das elites e às
necessidades crescentes de exportação, entrada de dólares e pagamento de juros
da dívida, características do modelo econômico que queremos derrotar. Se esses
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interesses pudessem prevalecer, essa “vitória” corresponderia à vitória da lógica
da produção de alimentos para a exportação denominada agro-negócio. Essa
posição é mais facilmente conciliável com um imperialismo sustentável do que
com nossas demandas de distribuição de renda. A idéia de combinar liberalização
comercial, desenvolvimento e justiça social continua sendo um discurso sem
nenhuma indicação concreta nem viabilidade no contexto da globalização
neoliberal e militarista. Outra questão que temos que nos colocar é se queremos
que os governos dos países em desenvolvimento devem ser os portadores das
demandas populares e ocupar o espaço que os movimentos conquistaram com
suas lutas. Talvez se esses governos tivessem ouvido as demandas dos
movimentos saberiam que conquistar acesso a mercados para exportação não
resolve nenhum problema.
Sistema Geral de Preferências
O funcionamento do Sistema Geral de Preferências (SGP) foi idealizado no âmbito
da UNCTAD - Conferência das Nações Unidas para o Comércio e
Desenvolvimento, tendo como base a lógica cepalina, preconizada pelo
economista argentino Raul Prebisch.
O SGP foi assim idealizado para que mercadorias de países em desenvolvimento
pudessem ter um acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos,
em bases não recíprocas, superando-se, dessa forma, o problema da
deterioração dos termos de troca e facilitando o avanço dos países beneficiados
nas etapas no processo de desenvolvimento.
Por meio do SGP, certos produtos, originários e procedentes de países
beneficiários em desenvolvimento (PD) e de menor desenvolvimento (PMD),
recebem tratamento tarifário preferencial (redução da tarifa alfandegária) nos
mercados dos países outorgantes desse programa: União Européia (27 Estados
Membros), Estados Unidos (inclusive Porto Rico), União Aduaneira da Eurásia
(Cazaquistão, Rússia e Belarus), Suíça, Japão, Turquia, Canadá, Noruega, Nova
Zelândia, e Austrália (esse último concede o benefício apenas aos PMD do
Pacífico Sul).
O SGP possui as seguintes características:
 Unilateral e não-recíproco: os outorgantes concedem o tratamento
tarifário preferencial, sem, contudo, obter o mesmo tratamento em
contrapartida;
 Autônomo: cada outorgante possui seu próprio esquema, que contém a
lista de produtos elegíveis ao benefício, respectivas margens de
preferências (redução da tarifa alfandegária) e regras a serem
cumpridas para a concessão do benefício, tais como Regras de Origem;
 Temporário: cada esquema é válido por um prazo determinado, mas,
historicamente, os outorgantes têm sempre renovado seus esquemas;
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 Autorizado no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC) por
meio da “Cláusula de Habilitação”, por tempo indeterminado.
Cabe destacar que cada outorgante do SGP indica quais produtos são elegíveis
ao tratamento tarifário preferencial de acordo com a classificação tarifária na sua
própria nomenclatura, que difere de outorgante para outorgante, mas que, em
geral, são baseados no Sistema Harmonizado (SH).
Sistema Global de Preferências Comerciais
Em 13 de abril de 1988, vários países em desenvolvimento, membros do
chamado Grupo dos 77, incluindo o Brasil, assinaram, em Belgrado, Iugoslávia,
um acordo constituindo o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países
em Desenvolvimento (SGPC), no âmbito da Conferência das Nações Unidas
sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). Este acordo passou a vigorar em
19 de abril de 1989, tendo sido assinado em definitivo por 40 países. Atualmente
conta com 43 países participantes outorgantes.
Por meio do intercâmbio de concessões comerciais entre seus membros, o SGPC
objetiva promover e ampliar os laços comerciais entre os países em
desenvolvimento da África, Ásia e América Latina, não somente em benefício
próprio, mas também em benefício do comércio global. Através do comércio
exterior, os participantes do SGPC aspiram incrementar sua participação na
economia global, identificando complementaridades entre as suas economias, de
modo a abrir o enorme potencial para a cooperação comercial existente. No Brasil,
o Acordo entrou em vigor em maio de 1991.
Durante a Segunda Rodada de Negociações, lançada por meio da Declaração de
Teerã, em 21 de novembro de 1991, foi aprovada a adesão do MERCOSUL como
bloco, com uma lista única de concessões dos quatro Estados Partes. A Decisão
CMC nº 51/00, de 14/12/00, do Conselho do Mercado Comum, aprovou o Projeto
de Protocolo de Acesso do Mercosul ao Acordo sobre o SGPC e a Decisão CMC
nº 52/00, de 14/12/00, aprovou a Lista de Ofertas do Mercosul em inglês e no SH-
1996. Após as devidas internalizações dessas normas nos países, o Mercosul
passou a negociar no SGPC como um bloco regional.
A XI UNCTAD, realizada no Brasil em junho de 2004, lançou a Terceira Rodada
de Negociações do SGPC, denominada Rodada São Paulo, concluída em 15 de
dezembro de 2010, em Reunião Ministerial de Foz do Iguaçú.
Atualmente os países estão em fase de ratificação e implementação da Rodada
São Paulo. Portanto, as preferências tarifárias concedidas por cada país e pelo
Mercosul deverão entrar em vigência assim que essa etapa for concluída.
Os instrumentos legais referentes ao SGPC são:
 Decreto Legislativo n° 5.106, de 15.06.04 - publica lista de concessões
tarifárias do Mercosul no âmbito do SGPC;
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 Decreto Legislativo nº 98, de 25.03.91 - aprova o texto do SGPC;
 Decreto nº 194, de 21.08.91 - promulga o SGPC;
 Circular DECEX nº 363, de 01.10.91 - divulga a Lista de Concessões
Tarifárias outorgadas pelo Brasil, transposta para a Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH);
 Circular SECEX nº 48, de 20.08.96 - torna pública a Lista de Concessões
Tarifárias outorgadas pelo Brasil, transposta para a NCM.”
Bloco econômico
Os blocos comerciais, ou blocos econômicos, são um tipo de acordo
intergovernamental, muitas vezes parte de uma organização intergovernamental,
onde barreiras ao comércio são reduzidas ou eliminadas entre os Estados
participantes.
A maioria dos blocos comerciais está definida por uma tendência regional e
podem ser classificados de acordo com seu nível de integração econômica.
Estágios de Integração
Cinco são as fases de integração econômica entre países:
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a. zona de livre comércio: as barreiras ao comércio de bens entre países
membros são eliminadas, mas estes mantêm autonomia na administração de sua
política comercial;
b. união aduaneira: a circulação interna de bens e serviços é livre, a política
comercial é uniformizada e os países membros utilizam uma tarifa externa
comum;
c. mercado comum: superada a fase de união aduaneira, atinge-se uma forma
mais elevada de integração econômica, em que são abolidas não apenas as
restrições sobre os produtos negociados, mas também as restrições aos fatores
produtivos (trabalho e capital);
d. união econômica: essa fase associa a supressão de restrições sobre
investimentos de mercadorias e fatores com um certo grau de harmonização das
políticas econômicas nacionais, de forma a abolir as discriminações resultantes de
disparidades existentes entre essas políticas, tornando-as o mais semelhante
possível;
e. integração econômica total: passa-se a adotar uma política monetária, fiscal,
social e anticíclica uniforme, bem como se delega a uma autoridade supranacional
poderes para elaborar e aplicar essas políticas. As decisões dessa autoridade
devem ser acatadas por todos os estados membros.
Descrição
Um dos primeiros tipos de blocos econômicos da história foi a União Aduaneira.
Iniciado em 1834, formado na base da Confederação Alemã e, posteriormente no
Império Alemão em 1871. Surtos da formação do bloco econômico foram vistos
nos anos 1960 e 1970, bem como na década de 1990 após o colapso do
comunismo. Em 1997, mais de 50% de todo o comércio mundial foi realizado sob
as organizações de blocos comerciais regionais.
Defensores do livre comércio são em geral opostos aos blocos econômicos, que
segundo eles, incentivam regiões em oposição ao livre comércio global. Os
estudiosos continuam a debater se os blocos econômicos regionais estão levando
a uma economia mundial mais fragmentada ou estão incentivando a extensão do
mundo global existente a um sistema multilateral de negociação. Os blocos
econômicos podem ser formados por acordos entre vários estados (como
Mercosul) ou parte de uma organização regional (como a União Europeia).
Dependendo do nível de integração econômica, os blocos comerciais pode ser de
diferentes categorias, tais como: zona de preferência tarifária, zona de livre
comércio, união aduaneira, mercado comum e união econômica e monetária.
 Vantagens
o A redução ou eliminação das tarifas ou importação;
o Produtos mais baratos;
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 Desvantagens
o Desemprego;
o Diminuição da produção de empresas;
Principais blocos econômicos
 Mercosul
Sede do Mercosul, em Montevidéu.
Criado em 1991 com o Tratado de Assunção, é o maior bloco econômico da
América do Sul. Formado pelo Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. A zona de
livre comércio entre os países foi formada em 1995. Encabeçam-se Brasil e
Argentina. Desde 2006, a Venezuela depende de aprovação dos congressos
nacionais para que sua entrada seja aprovada, mais especificamente do
parlamento paraguaio, visto que os outros três já ratificaram-na. No dia 17 de
dezembro de 2007, Israel assinou o primeiro acordo de livre comércio (ALC) com
o bloco. No dia 2 de agosto de 2010, foi a vez de o Egito assinar também um ALC.
Muitos sul-americanos veem o Mercosul como uma arma contra a influência dos
Estados Unidos na região, tanto na forma da Área de Livre Comércio das
Américas quanto na de tratados bilaterais. Uma prova disso é a criação da
Universidade do Mercosul, que vai priorizar a integração regional no modelo de
educação.
 União Europeia
A união entre os países se iniciou após a Segunda Guerra Mundial. Mas a criação
foi efetivada em 1992 com o Tratado de Maastricht. Nele há uma moeda oficial, o
euro. Hoje são cerca de 30 países que fazem parte do bloco. As mais importantes
instituições da UE são a Comissão Europeia, o Conselho da União Europeia, o
Conselho Europeu, o Tribunal de Justiça da União Europeia e o Banco Central
Europeu. O Parlamento Europeu é eleito a cada cinco anos pelos cidadãos da UE.
A UE tem desenvolvido um mercado comum através de um sistema padronizado
de leis que se aplicam a todos os estados-membros. No Espaço Schengen (que
inclui membros e não-membros da UE) os controles de passaporte foram
abolidos. As políticas da UE têm por objetivo assegurar a livre circulação de
pessoas, bens, serviços e capitais, legislar assuntos comuns na justiça e manter
políticas comuns de comércio, agricultura, pesca e desenvolvimento regional. A
união monetária, a Zona Euro, foi criada em 1999 e é atualmente composta por 17
Estados-membros. Através da Política Externa e de Segurança Comum, a UE
desenvolveu um papel limitado nas relações externas e de defesa. Missões
diplomáticas permanentes foram estabelecidas em todo o mundo e a UE é
representada nas Nações Unidas, na Organização Mundial do Comércio (OMC),
no G8 e no G-20.
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Com uma população total de mais de 500 milhões de pessoas,] o que representa
7,3% da população mundial, a UE gerou um produto interno bruto (PIB) nominal
de 16,242 bilhões de dólares em 2010, o que representa cerca de 20% do PIB
global, medido em termos de paridade do poder de compra.
 Nafta
Com um tratado entre o Canadá, México e EUA em 1991 foi formado este bloco.
É considerado bastante desigual, pela grande economia dos Estados Unidos e a
emergente do México. Nos últimos tempos a economia do México melhorou.
Este acordo foi uma expansão do antigo "Tratado de livre comércio Canadá-EUA",
de 1989. Diferentemente da União Européia, a NAFTA não cria um conjunto de
corpos governamentais supranacionais, nem cria um corpo de leis que seja
superior à lei nacional. A NAFTA é um tratado sob as leis internacionais. Sob as
leis dos Estados Unidos ela é classificada melhor como um acordo congressional-
executivo do que um tratado, refletindo um sentido peculiar do termo "tratado" na
lei constitucional dos Estados Unidos que não é seguida pela lei internacional ou
pelas leis de outros estados.
 Apec
Originado em 1993 é composto por inúmeros países do Continente asiático, com
a participação dos EUA. É o maior bloco econômico do mundo, e tem hoje 21
membros, que são: Austrália, Brunei, Canadá, Chile, China, Hong Kong,
Indonésia, Japão, Coreia do Sul, Malásia, México, Nova Zelândia, Papua-Nova
Guiné, Peru, Filipinas, Rússia, Singapura, Taiwan, Tailândia, Estados Unidos da
América e Vietname.
A Apec não forma ainda uma área de livre-comércio, pois os países-membros
impõem muitas barreiras à livre circulação. Esse é um objetivo do longo prazo, e
se prevê a instalação plena até 2020. Seu PIB é de US$ 16,5 trilhões.
 Alca
Proposto pelo governo estadunidense, foi proposta sua criação em 2005. Tem
grande negação da população latino-americana e é motivo de preocupação para
países desenvolvidos e subdesenvolvidos. O projeto da ALCA está parado desde
novembro de 2005, quando foi realizada a última Cúpula da América. A proposta
foi praticamente "engavetada" na Quarta Reunião de Cúpula da América,
realizada em novembro de 2005, em Mar del Plata.
S I S T E M A S P R E F E R E N C I A I S E I N T E G R A Ç Ã O C O M E R C I A L
13
Bibliografia:
 http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu
=367
 http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu
=407
 http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu
=408


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Sistemas preferenciais e integração econômica apostila

  • 1. COMÉRCIO INTERNACIONAL Sistemas Preferenciais e Integração Econômica SistemasPreferencias IntegraçãoComercial Volume 3
  • 2. C O M ÉR C I O I N T ER N AC I O N A L Sistemas preferenciais, Integração Econômica
  • 3. I N T E G R A Ç Ã O E C O N Ô M I C A 1 Regras de Origem Segundo o Acordo sobre Regras de origem da OMC, em vigor desde 1995, essas são definidas como leis, regulamentos e determinações administrativas de uso geral, aplicadas pelos países membros da OMC para determinar o país de origem de um determinado bem. As Regras de Origem sendo instrumentos destinados a determinar a origem de um produto que entra no fluxo de comércio internacional, têm como objetivo evitar que uma restrição ao comércio ou uma preferência Tarifária (redução de tarifa) aplicada a um ou grupo de países, seja burlada através da adulteração da origem do produto importado. As Regras de Origem podem ser: a) Preferenciais Que têm como princípio impedir que uma preferência tarifária concedida em acordos de comércio, sejam eles bilaterais ou áreas de livre comércio, para um ou grupo de países, seja apropriada por outros fazendo o que se chama de comércio triangular. Considerando a abertura crescente do comércio mundial através da formação de Blocos Econômicos (MERCOSUL, NAFTA, UE, etc.) torna-se de extrema relevância a elaboração e aplicação de Regras de Origem claras, sem que isso se torne um obstáculo ao livre comércio. As Regras de Origem estão presentes em todos os acordos de preferências tarifárias existentes, sendo divididas basicamente em Regras Gerais e Regras Específicas por produto. As regras gerais, como o próprio nome indica, são de uso geral e se aplicam de forma indiscriminada a todas as mercadorias negociadas num determinado acordo de comércio. Já as regras específicas por produto serão aplicadas somente àqueles produtos que por suas características necessitam de tratamento diferenciado. Caso exista uma regra específica para determinada mercadoria, esta prevalecerá sobre as regras gerais. Chapter 1
  • 4. S I S T E M A S P R E F E R E N C I A I S E I N T E G R A Ç Ã O C O M E R C I A L 2 De acordo com as regras gerais, dois critérios deverão ser adotados para que a mercadoria possa ser considerada originária de determinado país. A saber: * Conteúdo Regional (Valor Agregado): Porcentagem máxima de matéria prima de terceiros países na fabricação do produto final para que ele ainda possa ser considerado como originário. No MERCOSUL exige-se 60% de Conteúdo Regional, ou seja, pode ser usado, no máximo, 40% de matéria prima de terceiros países. * Salto Tarifário (Mudança de Classificação Tarifária):Quando na elaboração de um produto for utilizado materiais não originários dos Estados Partes, é necessário que ocorra uma mudança de classificação (na maioria dos acordos em nível de posição). O Certificado de Origem é o documento necessário para que as mercadorias se beneficiem do tratamento tarifário preferencial. Para tanto, deve ser emitido em conformidade com as regras prescritas por cada Acordo. b) Não preferenciais As regras de origem não preferenciais, por sua vez, são, segundo a OMC, definidas como leis, regulamentos e determinações administrativas de uso geral para a determinação do país de origem do bem. São utilizadas quando a finalidade não é conceder "preferência tarifária". Servem para evitar que medidas discriminatórias aplicadas às importações originárias de um determinado país (salvaguardas, direitos antidumping e direitos compensatórios) sejam burladas por meio de exportações oriundas de um país não penalizado. No Brasil aplica-se o disposto no Art.9º do DecretoLei nº.37/66 que estabelece “Respeitados os critérios decorrentes do ato internacional de que o Brasil participe, entender-se-á por país de origem da mercadoria aquele onde houver sido produzida ou, no caso de mercadoria resultante de material ou mão-de-obra de mais de um país, aquele onde houver recebido transformação substancial.” A OMC vem, desde 1995, harmonizando as regras de origem não preferenciais. Deste processo e participam todos os países membros, inclusive o Brasil. Negociações são realizadas periodicamente na sede da OMC. Regime de Origem do MERCOSUL O Regime de Origem do MERCOSUL (ROM) é o conjunto de requisitos que permite garantir que um produto foi elaborado em um dos Estados Partes do MERCOSUL. Essas regras ou requisitos podem ser gerais ou específicos. Os bens que cumprem essas condições são denominados "originários do MERCOSUL" e podem ser comercializados entre os países do bloco sem o pagamento da Tarifa Externa Comum – TEC.
  • 5. S I S T E M A S P R E F E R E N C I A I S E I N T E G R A Ç Ã O C O M E R C I A L 3 O Artigo 2º da Decisão CMC Nº. 01/04 estabelece seu âmbito de aplicação e prevê que até 1° de janeiro de 2006 os Estados Partes poderão exigir o cumprimento do regime de origem MERCOSUL para todo o comércio intrazona. Esse prazo foi estendido até 31 de dezembro de 2010 por meio da Decisão CMC Nº. 20/05. As disposições ligadas ao Regime de Origem do MERCOSUL constam da Decisão CMC Nº. 01/04 e de diversas normas complementares. Como princípio geral, o Regime de Origem MERCOSUL estabelece que sejam considerados originários do MERCOSUL os bens elaborados integralmente no território de quaisquer dos Estados Partes do MERCOSUL, usando materiais originários. No caso dos bens elaborados com materiais de terceiros Estados foi previsto, como critério geral, que para serem considerados originários do MERCOSUL, eles devem cumprir a condição de que o valor CIF dos insumos importados desses países não ultrapasse 40% do valor FOB do bem final (regra do valor agregado) ou, então, que ao produto final corresponda uma classificação tarifária no nível de posição tarifária diferente da de seus insumos (regra do salto de posição). Inúmeros produtos estão sujeitos a regras de origem específicas que prevalecem sobre as regras gerais. Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) foi estabelecida em 1964, em Genebra, Suíça, atendendo às reclamações do países subdesenvolvidos, que entendiam que as negociações realizadas no GATT não abordavam os produtos por eles exportados, os produtos primários. A UNCTAD é Órgão da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), mas suas decisões não são obrigatórias. Ela tem sido utilizada pelos países subdesenvolvidos como um grupo de pressão. Objetivos Incrementar o comércio internacional para acelerar o desenvolvimento econômico, coordenando as políticas relacionadas com países subdesenvolvidos. Para tal finalidade a UNCTAD dedica-se a negociar com os países desenvolvidos para que reduzam os obstáculos tarifários e não-tarifários ao comércio de produtos originários de países subdesenvolvidos. Como a cláusula da nação mais favorecida do GATT impedia que os países desenvolvidos concedessem incentivos aduaneiros aos subdesenvolvidos, pois teriam que estendê-los aos demais países, surgiu a idéia de estabelecer um sistema de preferências tarifárias aplicável apenas aos países subdesenvolvidos, reduzindo os direitos aduaneiros sobre os produtos manufaturados exportados pelos países subdesenvolvidos.
  • 6. S I S T E M A S P R E F E R E N C I A I S E I N T E G R A Ç Ã O C O M E R C I A L 4 Um pouco da história da UNCTAD UNCTAD é a sigla em inglês para Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento. A UNCTAD é o órgão do sistema das Nações Unidas que busca discutir e promover o desenvolvimento econômico por meio do incremento ao comércio mundial. Trata-se de um foro inter-governamental estabelecido em 1964 com o objetivo de dar auxílio técnico aos países em desenvolvimento para integrarem-se ao sistema de comércio internacional. A criação da UNCTAD foi inspirada num projeto de agenda comum de desenvolvimento dos países “do terceiro mundo”, e se tornou, na década seguinte, o principal instrumento de articulação dos governos desses países na tentativa de reverter a ordem econômica mundial a seu favor. As teorias da dependência que fundamentavam essa agenda apontavam para uma desvantagem estrutural dos países do Sul, exportadores de produtos primários, nas relações comerciais com os países do Norte, exportadores de produtos manufaturados. A organização levou adiante uma estratégia baseada em três pilares. Um era a estabilização dos preços das mercadorias pela negociação de pisos mínimos a que o preço de uma mercadoria poderia chegar. O segundo era o esquema de tarifas especiais que, em nome da industrialização e do desenvolvimento dos países pobres, garantisse a entrada, nos mercados do Primeiro Mundo, dos produtos manufaturados do Terceiro Mundo. O terceiro era a aceleração e a expansão da ajuda internacional, como forma de compensação pela estrutura desigual do sistema-mundo. A UNCTAD também legitimava que países do Sul usassem políticas de comércio protecionistas em favor de sua industrialização e demandava a rápida transferência de tecnologias para esses países. Essa visão foi muito importante para as principais agências econômicas das Nações Unidas e chegou a ser um ponto de vista dominante na própria Assembléia Geral da ONU. No período da Guerra Fria, o objetivo político de conter o avanço da União Soviética e do comunismo levava os países do Norte, principalmente os EUA, a evitar exigir que as economias de seu clientes do Sul fossem moldadas por princípios de livre mercado. Ao mesmo tempo que sustentavam a iniciativa privada e demandavam espaço para suas corporações, os EUA eram muito mais tolerantes do que hoje com relação ao protecionismo, controle de investimentos e um papel forte do Estado na gestão da economia. Tendiam menos a exploração agressiva para promover a imagem de que estavam apoiando a distribuição de riqueza em nível global, através da ajuda internacional. Enquanto os países emergentes gravitavam em torno das Nações Unidas, os governos poderosos cada vez mais contavam com o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial (BIRD) para garantir sua agenda. A UNCTAD foi um espaço importante de ação comum das elites dos países do Terceiro Mundo preocupadas em tirar vantagens da ordem econômica mundial e foi parte de um processo de empoderamento dos países da OPEP e dos países sub-desenvolvidos na Assembléia das Nações Unidas. Segundo Walden Bello, “O sentido dessas jogadas era claramente reformista e não revolucionário, expressando demandas das elites do Sul e não das massas do Sul. Mesmo assim, sua proeminência num contexto de sucesso de lutas conduzidas por movimentos revolucionários no Vietnã e outros países do Terceiro Mundo
  • 7. S I S T E M A S P R E F E R E N C I A I S E I N T E G R A Ç Ã O C O M E R C I A L 5 aumentou a urgência de Washington em buscar uma contra-estratégia de reformas controladas”. Durante os anos 1970, o Banco Mundial ampliou enormemente seu papel de agência de ajuda internacional, aumentando seus empréstimos de uma média de U$ 2.6 bilhões em 1968 para U$ 12 bilhões em 1981, criou imensos programas de erradicação da pobreza focados em “aumentar a produtividade dos pobres”. Outra estratégia da resposta liberal estadunidense à proeminência dos países subdesenvolvidos na ONU foi de dividir o Sul escolhendo alguns “países de concentração” que passaram a receber maiores fluxos de ajuda que outros do mesmo tamanho e renda. Em vez de tratar de ajuda, a UNCTAD passou a enfocar regras de comércio internacional, conseguindo pequenas concessões por parte dos países desenvolvidos quanto a tarifas preferenciais e estabilização de preços de algumas mercadorias, mas que logo deixaram de ser efetivas. Mesmo essas pequenas concessões, acompanhadas de medidas de controle do investimento estrangeiro no Brasil e no México e a idéia de que interesses de comunistas e nacionalistas radicais tivessem produzido o segundo choque do petróleo, geraram reações de direita no final dos anos 1970: faziam parecer que a estratégia liberal de contenção implementada pelo Banco Mundial na área das relações econômicas não tinha cumprido a promessa de cooptação das elites do Sul. Disciplinar os países do Terceiro Mundo era uma das tarefas da administração Reagan a partir 1981 e envolvia tanto desmantelar a base do “capitalismo assistido pelo Estado”, entendido como a base do poder das elites nacionais capitalistas do Sul, como esvaziar a ONU dos conteúdos da agenda econômica do Sul. A crise global da dívida em 1982 foi a oportunidade, e o FMI e o BIRD foram os instrumentos dos Programas de Ajuste Estrutural que cumpriam a dupla tarefa de produzir reformas e abrir caminho para a liberalização comercial. A Organização Mundial do Comércio foi criada em 1994 para fazer pelo comércio aquilo que o FMI e o BIRD já haviam feito pelas finanças. O nascimento da OMC marcou o enfraquecimento da agenda “dos países do Sul” nos espaços multilaterais e paralisou a efetividade da UNCTAD como espaço de negociação, consolidando o livre comércio como princípio de organização do sistema comercial global e fazendo dos antigos princípios da UNCTAD heresias desqualificadas (pisos para o preço de algumas mercadorias, acesso preferencial de produtos do Sul em Mercados do Norte, tratamento preferencial a investimentos locais, uso das políticas comerciais como meios para a industrialização etc). A OMC institucionaliza a desigualdade no comércio internacional e se torna a instância mais importante de definição das regras do comércio internacional, dotada de poderes de sanção extraordinários e dominada pelos EUA e União Européia com estreitas margens de manobra para os países em desenvolvimento.
  • 8. S I S T E M A S P R E F E R E N C I A I S E I N T E G R A Ç Ã O C O M E R C I A L 6 Contradições e o papel dos movimentos A partir do descarrilamento da reunião em Seattle em 1999, causado por protestos massivos e pela “rebeldia” dos representantes de países em desenvolvimento contra a irredutibilidade dos EUA e da UE em servir-se dos mesmos mecanismos protecionistas que proibiam ao resto do mundo, a legitimidade da OMC começa a ser abalada. No centro das contradições internas está a questão das tarifas e do acesso a mercados do Norte para produtos do Sul. Esses temas são considerados “sensíveis” para os países desenvolvidos, que dependem econômica e politicamente de proteger seus produtores (agrícolas e industriais) das instabilidades do mercado. A XI UNCTAD, que aconteceu em junho em São Paulo, foi um espaço privilegiado de articulação do bloco dos países em desenvolvimento que jogam em desvantagem na OMC. Num cenário de permanentes tensões internas entre tendências neoliberais e desenvolvimentistas mas, sobretudo, de risco da sobrevivência institucional da Conferência, a “Agenda do Desenvolvimento” pelo livre comércio, traçada na reunião da OMC em Doha, constitui a base do trabalho da UNCTAD. A contradição óbvia na questão de acesso a mercados tem sido explorada por governos e elites dos países em desenvolvimento para ganhar mais espaço nas negociações da OMC. Na V reunião ministerial da Organização, em Cancun, a emergência do G20, bloco de países sub-desenvolvidos liderados pelos interesses do agro-negócio brasileiro, foi um ponto alto dessa disputa. Brigando por acesso a mercados para seus produtos de exportação, os governos do G20 conseguiram colocar em questão a correlação de forças dentro da OMC e ganhar a simpatia de amplos setores da sociedade civil internacional. Do ponto de vista dos movimentos sociais, e do acúmulo de análise e estratégia que desenvolvemos na experiência de lutas contra o livre comércio em nível nacional e continental, nem o conteúdo político e econômico da agenda da UNCTAD nem o poder do G20 podem ser considerados sem crítica. Experiências anteriores de engajamento da sociedade civil nas conferências da ONU nos falam de muita energia investida e muita institucionalização das lutas para um resultado insignificante do ponto de vista do impacto político das demandas populares, e apontam para a necessidade de novas estratégias menos condescendentes. Ficou conhecida como a Síndrome de Estocolmo, a relação da sociedade civil que segundo alguma opiniões se assemelha ao apego que vítimas de seqüestro desenvolvem por seus seqüestradores. A expressão se refere à conferência da ONU em Estocolmo, em 1972, sobre meio ambiente, que inaugura o interesse da instituição por paradigmas “alternativos” de desenvolvimento. Completamente submetida à OMC, a UNCTAD poderia ser um espaço para pressões que ampliassem os crescentes conflitos entre países do Norte e do Sul e entre EUA e UE, pelo fortalecimento e legitimação da posição do G20. A questão é que o G20 não tem uma posição para além da disputa por acesso a mercados e eliminação de subsídios, correspondente aos interesses das elites e às necessidades crescentes de exportação, entrada de dólares e pagamento de juros da dívida, características do modelo econômico que queremos derrotar. Se esses
  • 9. S I S T E M A S P R E F E R E N C I A I S E I N T E G R A Ç Ã O C O M E R C I A L 7 interesses pudessem prevalecer, essa “vitória” corresponderia à vitória da lógica da produção de alimentos para a exportação denominada agro-negócio. Essa posição é mais facilmente conciliável com um imperialismo sustentável do que com nossas demandas de distribuição de renda. A idéia de combinar liberalização comercial, desenvolvimento e justiça social continua sendo um discurso sem nenhuma indicação concreta nem viabilidade no contexto da globalização neoliberal e militarista. Outra questão que temos que nos colocar é se queremos que os governos dos países em desenvolvimento devem ser os portadores das demandas populares e ocupar o espaço que os movimentos conquistaram com suas lutas. Talvez se esses governos tivessem ouvido as demandas dos movimentos saberiam que conquistar acesso a mercados para exportação não resolve nenhum problema. Sistema Geral de Preferências O funcionamento do Sistema Geral de Preferências (SGP) foi idealizado no âmbito da UNCTAD - Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento, tendo como base a lógica cepalina, preconizada pelo economista argentino Raul Prebisch. O SGP foi assim idealizado para que mercadorias de países em desenvolvimento pudessem ter um acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos, em bases não recíprocas, superando-se, dessa forma, o problema da deterioração dos termos de troca e facilitando o avanço dos países beneficiados nas etapas no processo de desenvolvimento. Por meio do SGP, certos produtos, originários e procedentes de países beneficiários em desenvolvimento (PD) e de menor desenvolvimento (PMD), recebem tratamento tarifário preferencial (redução da tarifa alfandegária) nos mercados dos países outorgantes desse programa: União Européia (27 Estados Membros), Estados Unidos (inclusive Porto Rico), União Aduaneira da Eurásia (Cazaquistão, Rússia e Belarus), Suíça, Japão, Turquia, Canadá, Noruega, Nova Zelândia, e Austrália (esse último concede o benefício apenas aos PMD do Pacífico Sul). O SGP possui as seguintes características:  Unilateral e não-recíproco: os outorgantes concedem o tratamento tarifário preferencial, sem, contudo, obter o mesmo tratamento em contrapartida;  Autônomo: cada outorgante possui seu próprio esquema, que contém a lista de produtos elegíveis ao benefício, respectivas margens de preferências (redução da tarifa alfandegária) e regras a serem cumpridas para a concessão do benefício, tais como Regras de Origem;  Temporário: cada esquema é válido por um prazo determinado, mas, historicamente, os outorgantes têm sempre renovado seus esquemas;
  • 10. S I S T E M A S P R E F E R E N C I A I S E I N T E G R A Ç Ã O C O M E R C I A L 8  Autorizado no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC) por meio da “Cláusula de Habilitação”, por tempo indeterminado. Cabe destacar que cada outorgante do SGP indica quais produtos são elegíveis ao tratamento tarifário preferencial de acordo com a classificação tarifária na sua própria nomenclatura, que difere de outorgante para outorgante, mas que, em geral, são baseados no Sistema Harmonizado (SH). Sistema Global de Preferências Comerciais Em 13 de abril de 1988, vários países em desenvolvimento, membros do chamado Grupo dos 77, incluindo o Brasil, assinaram, em Belgrado, Iugoslávia, um acordo constituindo o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC), no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). Este acordo passou a vigorar em 19 de abril de 1989, tendo sido assinado em definitivo por 40 países. Atualmente conta com 43 países participantes outorgantes. Por meio do intercâmbio de concessões comerciais entre seus membros, o SGPC objetiva promover e ampliar os laços comerciais entre os países em desenvolvimento da África, Ásia e América Latina, não somente em benefício próprio, mas também em benefício do comércio global. Através do comércio exterior, os participantes do SGPC aspiram incrementar sua participação na economia global, identificando complementaridades entre as suas economias, de modo a abrir o enorme potencial para a cooperação comercial existente. No Brasil, o Acordo entrou em vigor em maio de 1991. Durante a Segunda Rodada de Negociações, lançada por meio da Declaração de Teerã, em 21 de novembro de 1991, foi aprovada a adesão do MERCOSUL como bloco, com uma lista única de concessões dos quatro Estados Partes. A Decisão CMC nº 51/00, de 14/12/00, do Conselho do Mercado Comum, aprovou o Projeto de Protocolo de Acesso do Mercosul ao Acordo sobre o SGPC e a Decisão CMC nº 52/00, de 14/12/00, aprovou a Lista de Ofertas do Mercosul em inglês e no SH- 1996. Após as devidas internalizações dessas normas nos países, o Mercosul passou a negociar no SGPC como um bloco regional. A XI UNCTAD, realizada no Brasil em junho de 2004, lançou a Terceira Rodada de Negociações do SGPC, denominada Rodada São Paulo, concluída em 15 de dezembro de 2010, em Reunião Ministerial de Foz do Iguaçú. Atualmente os países estão em fase de ratificação e implementação da Rodada São Paulo. Portanto, as preferências tarifárias concedidas por cada país e pelo Mercosul deverão entrar em vigência assim que essa etapa for concluída. Os instrumentos legais referentes ao SGPC são:  Decreto Legislativo n° 5.106, de 15.06.04 - publica lista de concessões tarifárias do Mercosul no âmbito do SGPC;
  • 11. S I S T E M A S P R E F E R E N C I A I S E I N T E G R A Ç Ã O C O M E R C I A L 9  Decreto Legislativo nº 98, de 25.03.91 - aprova o texto do SGPC;  Decreto nº 194, de 21.08.91 - promulga o SGPC;  Circular DECEX nº 363, de 01.10.91 - divulga a Lista de Concessões Tarifárias outorgadas pelo Brasil, transposta para a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH);  Circular SECEX nº 48, de 20.08.96 - torna pública a Lista de Concessões Tarifárias outorgadas pelo Brasil, transposta para a NCM.” Bloco econômico Os blocos comerciais, ou blocos econômicos, são um tipo de acordo intergovernamental, muitas vezes parte de uma organização intergovernamental, onde barreiras ao comércio são reduzidas ou eliminadas entre os Estados participantes. A maioria dos blocos comerciais está definida por uma tendência regional e podem ser classificados de acordo com seu nível de integração econômica. Estágios de Integração Cinco são as fases de integração econômica entre países:
  • 12. S I S T E M A S P R E F E R E N C I A I S E I N T E G R A Ç Ã O C O M E R C I A L 10 a. zona de livre comércio: as barreiras ao comércio de bens entre países membros são eliminadas, mas estes mantêm autonomia na administração de sua política comercial; b. união aduaneira: a circulação interna de bens e serviços é livre, a política comercial é uniformizada e os países membros utilizam uma tarifa externa comum; c. mercado comum: superada a fase de união aduaneira, atinge-se uma forma mais elevada de integração econômica, em que são abolidas não apenas as restrições sobre os produtos negociados, mas também as restrições aos fatores produtivos (trabalho e capital); d. união econômica: essa fase associa a supressão de restrições sobre investimentos de mercadorias e fatores com um certo grau de harmonização das políticas econômicas nacionais, de forma a abolir as discriminações resultantes de disparidades existentes entre essas políticas, tornando-as o mais semelhante possível; e. integração econômica total: passa-se a adotar uma política monetária, fiscal, social e anticíclica uniforme, bem como se delega a uma autoridade supranacional poderes para elaborar e aplicar essas políticas. As decisões dessa autoridade devem ser acatadas por todos os estados membros. Descrição Um dos primeiros tipos de blocos econômicos da história foi a União Aduaneira. Iniciado em 1834, formado na base da Confederação Alemã e, posteriormente no Império Alemão em 1871. Surtos da formação do bloco econômico foram vistos nos anos 1960 e 1970, bem como na década de 1990 após o colapso do comunismo. Em 1997, mais de 50% de todo o comércio mundial foi realizado sob as organizações de blocos comerciais regionais. Defensores do livre comércio são em geral opostos aos blocos econômicos, que segundo eles, incentivam regiões em oposição ao livre comércio global. Os estudiosos continuam a debater se os blocos econômicos regionais estão levando a uma economia mundial mais fragmentada ou estão incentivando a extensão do mundo global existente a um sistema multilateral de negociação. Os blocos econômicos podem ser formados por acordos entre vários estados (como Mercosul) ou parte de uma organização regional (como a União Europeia). Dependendo do nível de integração econômica, os blocos comerciais pode ser de diferentes categorias, tais como: zona de preferência tarifária, zona de livre comércio, união aduaneira, mercado comum e união econômica e monetária.  Vantagens o A redução ou eliminação das tarifas ou importação; o Produtos mais baratos;
  • 13. S I S T E M A S P R E F E R E N C I A I S E I N T E G R A Ç Ã O C O M E R C I A L 11  Desvantagens o Desemprego; o Diminuição da produção de empresas; Principais blocos econômicos  Mercosul Sede do Mercosul, em Montevidéu. Criado em 1991 com o Tratado de Assunção, é o maior bloco econômico da América do Sul. Formado pelo Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. A zona de livre comércio entre os países foi formada em 1995. Encabeçam-se Brasil e Argentina. Desde 2006, a Venezuela depende de aprovação dos congressos nacionais para que sua entrada seja aprovada, mais especificamente do parlamento paraguaio, visto que os outros três já ratificaram-na. No dia 17 de dezembro de 2007, Israel assinou o primeiro acordo de livre comércio (ALC) com o bloco. No dia 2 de agosto de 2010, foi a vez de o Egito assinar também um ALC. Muitos sul-americanos veem o Mercosul como uma arma contra a influência dos Estados Unidos na região, tanto na forma da Área de Livre Comércio das Américas quanto na de tratados bilaterais. Uma prova disso é a criação da Universidade do Mercosul, que vai priorizar a integração regional no modelo de educação.  União Europeia A união entre os países se iniciou após a Segunda Guerra Mundial. Mas a criação foi efetivada em 1992 com o Tratado de Maastricht. Nele há uma moeda oficial, o euro. Hoje são cerca de 30 países que fazem parte do bloco. As mais importantes instituições da UE são a Comissão Europeia, o Conselho da União Europeia, o Conselho Europeu, o Tribunal de Justiça da União Europeia e o Banco Central Europeu. O Parlamento Europeu é eleito a cada cinco anos pelos cidadãos da UE. A UE tem desenvolvido um mercado comum através de um sistema padronizado de leis que se aplicam a todos os estados-membros. No Espaço Schengen (que inclui membros e não-membros da UE) os controles de passaporte foram abolidos. As políticas da UE têm por objetivo assegurar a livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais, legislar assuntos comuns na justiça e manter políticas comuns de comércio, agricultura, pesca e desenvolvimento regional. A união monetária, a Zona Euro, foi criada em 1999 e é atualmente composta por 17 Estados-membros. Através da Política Externa e de Segurança Comum, a UE desenvolveu um papel limitado nas relações externas e de defesa. Missões diplomáticas permanentes foram estabelecidas em todo o mundo e a UE é representada nas Nações Unidas, na Organização Mundial do Comércio (OMC), no G8 e no G-20.
  • 14. S I S T E M A S P R E F E R E N C I A I S E I N T E G R A Ç Ã O C O M E R C I A L 12 Com uma população total de mais de 500 milhões de pessoas,] o que representa 7,3% da população mundial, a UE gerou um produto interno bruto (PIB) nominal de 16,242 bilhões de dólares em 2010, o que representa cerca de 20% do PIB global, medido em termos de paridade do poder de compra.  Nafta Com um tratado entre o Canadá, México e EUA em 1991 foi formado este bloco. É considerado bastante desigual, pela grande economia dos Estados Unidos e a emergente do México. Nos últimos tempos a economia do México melhorou. Este acordo foi uma expansão do antigo "Tratado de livre comércio Canadá-EUA", de 1989. Diferentemente da União Européia, a NAFTA não cria um conjunto de corpos governamentais supranacionais, nem cria um corpo de leis que seja superior à lei nacional. A NAFTA é um tratado sob as leis internacionais. Sob as leis dos Estados Unidos ela é classificada melhor como um acordo congressional- executivo do que um tratado, refletindo um sentido peculiar do termo "tratado" na lei constitucional dos Estados Unidos que não é seguida pela lei internacional ou pelas leis de outros estados.  Apec Originado em 1993 é composto por inúmeros países do Continente asiático, com a participação dos EUA. É o maior bloco econômico do mundo, e tem hoje 21 membros, que são: Austrália, Brunei, Canadá, Chile, China, Hong Kong, Indonésia, Japão, Coreia do Sul, Malásia, México, Nova Zelândia, Papua-Nova Guiné, Peru, Filipinas, Rússia, Singapura, Taiwan, Tailândia, Estados Unidos da América e Vietname. A Apec não forma ainda uma área de livre-comércio, pois os países-membros impõem muitas barreiras à livre circulação. Esse é um objetivo do longo prazo, e se prevê a instalação plena até 2020. Seu PIB é de US$ 16,5 trilhões.  Alca Proposto pelo governo estadunidense, foi proposta sua criação em 2005. Tem grande negação da população latino-americana e é motivo de preocupação para países desenvolvidos e subdesenvolvidos. O projeto da ALCA está parado desde novembro de 2005, quando foi realizada a última Cúpula da América. A proposta foi praticamente "engavetada" na Quarta Reunião de Cúpula da América, realizada em novembro de 2005, em Mar del Plata.
  • 15. S I S T E M A S P R E F E R E N C I A I S E I N T E G R A Ç Ã O C O M E R C I A L 13 Bibliografia:  http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu =367  http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu =407  http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu =408 