1. O artigo analisa a possibilidade de considerar o corpo jurídico desportivo como um sistema constitucional autônomo e transnacional, à luz da teoria dos sistemas autopoiéticos e do constitucionalismo social.
2. Discute-se a estrutura normativa do associativismo desportivo internacional e aplica-se a teoria do constitucionalismo social à teoria dos sistemas autopoiéticos.
3. Avaliam-se os elementos constitutivos do constitucionalismo social de Teubner e se as regras desport
2. Carta do Editor
Sabe-se que à entidade desportiva é dever submeter os atletas aos exa-
mes médicos e contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, com o objetivo
de cobrir os riscos a que estão sujeitos. À não observação da regra aplica-se a
responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil
de 2002.
Para o Mestre Gustavo Lopes Pires de Souza
A discussão acerca do tema tem ganhado cada vez mais espaço nos debates
jurídicos, notadamente à luz do Novo Código Civil, que inovou a questão ao
instituir, no parágrafo único de seu art. 927, a responsabilidade civil objetiva com
base na teoria do risco da atividade desempenhada.
Assim, para elucidar alguns pontos controvertidos acerca do debate tra-
vado, o tema do assunto especial desta edição da Revista SÍNTESE Direito Des-
portivo é “Responsabilidade Civil do Clube na Lesão de Atleta”.
Já na Parte Geral, levamos a você, leitor, o que há de mais atual e rele-
vante na seara desportiva, com a publicação de importantes artigos de auto-
ria dos Mestres Roberto Soares de Vasconcellos Paes, Artur Flamínio da Silva,
Marco Antonio Bettine de Almeida, Alessandro Soares da Silva, Cassio M. C.
Penteado Jr., Felipe Heck Soares e Milene Ana dos Santos Pozzer.
Além disso, para fomentar ainda mais o Direito Desportivo, duas Seções
Especiais compõem esta edição.
Na Seção especial denominada “De Frente para o Gol”, a Íntegra do
STJDF aborda uma polêmica discussão entre Clube Atlético Paranaense (PR) x
Clube de Regatas Vasco da Gama (RJ). Já na Seção especial denominada “Com
a Palavra, o Procurador”, o Procurador Geral da APF, Luis Guilherme Krenek
Zainaghi, analisa e interpreta o art. 258 do CBJD nos Tribunais Desportivos.
Por fim, é oportuno destacar que há um vasto conteúdo a ser explorado
como Acórdãos na Íntegra, Ementário de Jurisprudência, Clipping Jurídico e
Resenha Legislativa.
Desejamos a você uma excelente leitura!
Eliane Beltramini
Gerente Editorial e de Consultoria
3. Sumário
Normas Editoriais para Envio de Artigos.......................................................................7
Assunto Especial
Responsabilidade Civil do Clube na Lesão de Atleta
Doutrina
1. A Responsabilidade Civil dos Clubes de Futebol nas Lesões de Atletas
Profissionais
Bráulio Henrique Silva de Assis..................................................................9
Jurisprudência
1. Acórdão na Íntegra (TST)..........................................................................16
Jurisprudência Comentada
1. Responsabilidade do Clube de Futebol por Lesão de Atleta
Gustavo Lopes Pires de Souza..................................................................37
Parte Geral
Doutrinas
1. Os Mercenários do Desporto e a Dupla Nacionalidade
Roberto Soares de Vasconcellos Paes.......................................................45
2. A Norma Desportiva e o Constitucionalismo Social: Traços de
um Fenómeno Constitucional sem Estado
Artur Flamínio da Silva.............................................................................49
3. O Futebol no Banco dos Réus: Caso da Homofobia
Marco Antonio Bettine de Almeida e Alessandro Soares da Silva.............68
4. A Reparação de Dano ao Direito de Imagem. Precedentes
Jurisprudenciais
Cassio M. C. Penteado Jr. ........................................................................83
5. Análise dos Institutos Despenalizadores da Lei nº 9.099/1995
à Luz da Teoria dos Jogos, em Especial da Transação Penal
Felipe Heck Soares e Milene Ana dos Santos Pozzer................................88
Jurisprudência
Acórdãos na Íntegra
1. Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol................................105
2. Superior Tribunal de Justiça...................................................................120
3. Tribunal Superior do Trabalho...............................................................130
4. Tribunal Superior do Trabalho...............................................................141
4. 5. Tribunal Superior do Trabalho...............................................................154
6. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.......................................164
7. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.......................................170
8. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região..........................................182
Ementário
1. Administrativo e Constitucional.............................................................188
2. Civil.......................................................................................................198
3. Penal......................................................................................................205
4. Trabalhista.............................................................................................206
5. Tributário...............................................................................................211
Seção Especial
De Frente para o Gol
1. Perda do Mando de Campo, Artigo 213, I, do CBJD, Caracterizado
– STJDF..................................................................................................214
Com a Palavra, o Procurador
1. O Artigo 258 do CBJD, Sua Análise e Interpretação nos Tribunais
Desportivos
Luis Guilherme Krenek Zainaghi............................................................232
Clipping Jurídico...............................................................................................240
Resenha Legislativa............................................................................................245
Índice Alfabético e Remissivo................................................................................246
5. Assunto Especial – Doutrina
ResponsabilidadeCivildoClubenaLesãodeAtleta
AResponsabilidadeCivildosClubesdeFutebolnasLesõesde
AtletasProfissionais
BRÁULIO HENRIQUE SILVA DE ASSIS
Advogado, Pós-Graduado em Direito Desportivo pelo Centro Universitário – Unifia, Federal
Concursos em parceria com o Instituto Iberoamericano de Derecho Deportivo e com o Instituto
Mineiro de Direito Desportivo, Pós-Graduado em Ciências Penais pela Faculdade de Direito
Milton Campos, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, Advogado.
RESUMO: A presente pesquisa tem por objetivo analisar a responsabilidade civil aplicada nas rela-
ções desportivo-trabalhistas, em especial no que diz respeito aos acidentes do trabalho e à possibi-
lidade de responsabilização objetiva nas entidades de prática desportiva. Para isso, será abordada a
responsabilidade civil objetiva e subjetiva do empregador e o atual posicionamento da jurisprudência,
efetuando, ainda, uma análise crítica.
PALAVRAS-CHAVES: Responsabilidade civil objetiva; responsabilidade civil subjetiva; acidente do
trabalho; indenização.
ABSTRACT: This research analyses civil liability in sports-labor cases, especially related to occupa-
tional accidents and the possibility of an objective civil liability in sports entities. Therefore will be
analyzed objective and subjective civil liability of the employer and current jurisprudence positions,
also making a critical analysis.
KEYWORDS: Civil objective liability; civil subjective liability; work accident; compensation.
Ao abordar o tema proposto, é importante, inicialmente, conceituar a
responsabilidade civil.
Trata-se da responsabilização pela prática de atos praticados por deter-
minados sujeitos que gera a obrigação de reparar um dano civil a outrem.
Nesse sentido, Fiuza:
Juridicamente, o termo responsabilidade normalmente está ligado ao fato de res-
pondermos pelos atos que praticamos. Revela, então, um dever, um compromis-
so, uma sanção, uma imposição decorrente de algum ato ou fato.1
Já Maria Helena Diniz conceitua da seguinte forma:
1 FIUZA, César. Direito civil. 16. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2013. p. 360.
6. Assunto Especial – Jurisprudência Comentada
ResponsabilidadeCivildoClubenaLesãodeAtleta
ResponsabilidadedoClubedeFutebolporLesãodeAtleta
1009
GUSTAVO LOPES PIRES DE SOUZA
Doutorando em Activitat Física i Esport pela Universitat de Lleida, Mestre em Direito Des-
portivo pelo INEFC – Institut Nacional d’Educación Fisica de Catalunya/Universitat de Lleida
(Espanha), Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Unipac, Auditor do STJD
da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAT), Procurador do TJD da FF7MG, Associado e
Membro do Conselho Consultivo do Instituto Mineiro de Direito Desportivo (IMDD), Associado
e Diretor Regional (MG) do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), Coordenador Re-
gional (MG) do Curso de Pós-Graduação em Direito Desportivo da Unifia, Membro do Conselho
Editorial da Revista Síntese de Direito Desportivo, Membro do Conselho de Apoio e Pesquisa da
Revista Brasileira de Direito Desportivo (IBDD/RT), Professor de Direito Desportivo, Professor
de Curso Preparatório para Concursos Públicos (Mega Concursos), Professor da Faculdade de
Direito de Contagem, Colunista dos Sites Universidade do Futebol e Última Instância (UOL).
Autor dos Livros Estatuto do Torcedor: A Evolução dos Direitos do Consumidor do Esporte e
Comentários ao Estatuto do Torcedor, além de capítulos e artigos.
RESUMO: Com a edição do Código Civil de 2002, aumentou-se o debate sobre a responsabilidade
dos empregadores nos acidentes de trabalho, especialmente quando se trata de atividade de risco.
No caso em comento, trata-se de decisão do TST que condenou clube empregador de forma objetiva
utilizando como argumentos, além do Código Civil, a Lei Pelé.
PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade civil; acidente de trabalho; lesão; jogador de futebol; respon-
sabilidade objetiva; clube empregador.
ABSTRACT: With the enactment of the Civil Code of 2002 has increased the debate about the res-
ponsibility of employers in workplace accidents, especially when it is risky activity. In the case under
discussion, it is the TRT´s decision that condemned employing club objectively using as arguments,
beyond the Civil Code, the Pelé Law.
KEYWORDS: Civil responsibility; workplace accident; injury; soccer player; responsibility objective;
club employer.
SUMÁRIO: I – Jurisprudência; II – Introdução; III – Da decisão recorrida; IV – Da responsabilidade
objetiva e subjetiva; V – Da responsabilidade do empregador por acidente de trabalho; VI – Conclu-
são; Referências.
7. Parte Geral – Doutrina
OsMercenáriosdoDesportoeaDuplaNacionalidade1
ROBERTO SOARES DE VASCONCELLOS PAES
Advogado, Auditor do STJD do Basquetebol (Tribunal Pleno), Auditor do STJD do Futebol
(3ª CD), Professor de Direito Desportivo, Membro do Conselho Estadual de Desportos (CED),
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman, Seção de Minas Gerais
– ABO/MG, Membro do Conselho Editorial da Revista SÍNTESE Direito Desportivo – IOB –
Informações Objetivas Publicações Jurídicas, Agraciado pelo Estado de Minas Gerais com a
Medalha de Honra ao Mérito Desportivo, Sócio-Fundador, Ex-Presidente e Presidente de Honra
do Instituto Mineiro de Direito Desportivo – IMDD.
Consenso que se universaliza é a crescente influência que o desporto
exerce sobre o comportamento dos homens, não mais se limitando a lhes apurar
os limites e renovar os vínculos da convivência social.
Por exemplo, no Brasil, onde a organização desportiva integra o patri-
mônio cultural e é considerada de elevado interesse social (Lei nº 9.615/1998),
o saudoso Nelson Rodrigues filosofou que a seleção de futebol “é a pátria em
calções e chuteiras, a dar rútilas botinadas, em todas as direções. O escrete re-
presenta os nossos defeitos e as nossas virtudes”.
Nessa mesma direção, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, em palestra
proferida na Escola Superior da Advocacia da OAB/São Paulo, asseverou que o
futebol “é o elemento que mais acentuadamente promove a integração nacional
e desperta o sentimento de nacionalidade. Não há como negar a empatia da
nação com a seleção brasileira!”.
Comparativamente, em Portugal, a Lei de Bases do Sistema Desportivo
dispõe que a participação nas seleções ou em outras representações nacionais
é classificada como “missão de interesse público” e é reservada aos “cidadãos
nacionais” (Lei nº 1/1990, de 13 de janeiro, e Decreto-Lei nº 144/1993, de 26
de abril).
Apesar das diferentes interpretações, a vida terrena também tem sido in-
fluenciada pelas lutas em torno do princípio das nacionalidades, cujas corres-
pondentes teorias surgiram em torno da ideia predominante de que pertencer
a uma nação é vontade de viver em comum, ter consciência de sua pátria ou,
como cita o Professor Antônio Carlos do Amaral Azevedo, “ter feito grandes
coisas no passado e querer fazê-las ainda no futuro”.
1 O texto já foi anteriormente publicado. In: BARREIROS NETO, Jaime; JORDÃO, Milton (Coord.). Direito
desportivo: temas selecionados. Salvador: JusPodivm, 2010. p. 129/132.
8. Parte Geral – Doutrina
ANormaDesportivaeoConstitucionalismoSocial:Traçosdeum
FenómenoConstitucionalsemEstado
ARTUR FLAMÍNIO DA SILVA
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa na Menção de
Jurídico-Políticas, Mestre e Doutorando em Direito Público pela Faculdade de Direito da Uni-
versidade Nova de Lisboa1
.
SUMÁRIO: O presente artigo ocupa-se da possibilidade de sustentação da constitucionalização do
corpo jurídico desportivo enquanto provável sistema autónomo normativo de cariz transnacional. To-
mando como ponto de partida a teoria dos sistemas autopoiéticos, analisaremos criticamente os pro-
blemas que possam existir rumo à sustentação de um fenómeno constitucional à margem do Estado.
SUMÁRIO: Introdução; I – A estrutura normativa do associativismo desportivo internacional: ex-
curso; II – A aplicação da teoria do constitucionalismo social à teoria dos sistemas autopoiéticos;
III – Elementos constitutivos do constitucionalismo social de Teubner; IV – As regras do fenómeno
desportivo como exemplo de um constitucionalismo social transnacional, sob o prisma da teoria dos
sistemas autopoiéticos e respectiva apreciação crítica; Conclusão.
INTRODUÇÃO
As normas desportivas provenientes de federações desportivas interna-
cionais2
são a base indispensável de um qualquer edifício normativo desportivo.
Este assenta, pois, naquelas, mas também nas normas estaduais que digam res-
peito ao fenómeno desportivo. De todo modo, em termos históricos, as normas
desportivas nasceram à margem do bloco de legalidade estadual. No entanto,
ainda que digamos que estas surgiam afastadas, quanto à sua origem, da esfera
estadual, devemos também mencionar que essa situação se perpetuou durante
várias décadas devido à indiferença que o sistema de normas desportivas gerava
relativamente às regras estaduais. Existia, assim, como que uma denominada
“excepção desportiva”3
.
1 Este texto corresponde, salvo alterações e desenvolvimentos pontuais, à comunicação apresentada no
Congresso em Homenagem ao Professor Doutor António Manuel Hespanha com o título “Lexsportiva e teoria
dos sistemas autopoiéticos”, no dia 28 de setembro de 2012.
2 Compreendidas como manifestações de um “comando jurídico com pretensões de obrigatoriedade de facto
emanado por uma federação desportiva e que é reflexo de um poder normativo desportivo”. Cf., o nosso A
norma desportiva: plural mas pouco?. In: Desporto e Direito, a. IX, n. 26, p. 257, jan./abr. 2012.
3 Sobre esta questão, v. PARRISH, Richard; MIETTINEN, Samulli. The Sporting Exception in European Union
Law. 1. ed. The Hague, T.M.C. Asser Press, 2008.
9. Parte Geral – Doutrina
OFutebolnoBancodosRéus:CasodaHomofobia1
FootballonTrial:theCaseofHomophobia
MARCO ANTONIO BETTINE DE ALMEIDA
Professor Livre Docente da Universidade de São Paulo, Professor do Programa de Pós-Gra
duação em Mudança Social e Participação Política da EACH-USP, Pós-Doutor em Sociologia do
Esporte – Universidade do Porto – FADEUP, Graduado em Educação Física – Unicamp, Graduado
em Direito PUC-Campinas, Mestrado em Sociologia do Lazer – Unicamp, Doutorado em Socio-
logia do Lazer – Unicamp. Tem estudos na área Interdisciplinar em Humanidades, ênfase em
Sociologia do Esporte e do Lazer, Coordenador do Grupo de Pesquisas Interdisciplinares em So-
ciologia do Esporte – PISE, Vice-Coordenador do Ludens – Núcleo de Apoio à Pesquisa USP-SP.
ALESSANDRO SOARES DA SILVA
Licenciado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1998), Mestrado
(2002) e Doutorado (2006) em Psicologia (Psicologia Social) pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo, Livre Docente pela Universidade de São Paulo (2012), Professor da Escola de Artes
Ciências e Humanidades – EACH da Universidade de São Paulo no Curso de Gestão de Políticas
Públicas, Cofundador e Ex-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Mudança Social e
Participação Política (2011-2012), Atuante na Área de Psicologia Política, Políticas Públicas e
Multiculturalismo, Cofundadores da Associação Brasileira de Psicologia Política e da Asociaci-
ón Ibero-Latinoamericana de Psicología Política (AILPP), Coeditor da Revista Psicologia Política
mantida pela ABPP (2008-2015), Pesquisador do Grupo de Políticas Públicas, Territorialidades e
Sociedade do Instituto de Estudos Avançados da USP. Fez Estágio Internacional na Universidad
Complutense de Madrid junto ao Departamento de Sociologia das Estruturas Sociais. Tem expe-
riência na Área de Psicologia, com ênfase em Relações Interpessoais, atuando principalmente
nos seguintes temas: Psicologia Política, Psicologia Social, Consciência Política, Psicologia dos
Movimentos Sociais, Políticas Públicas e Minorias e Multuculturalimo.
RESUMO: Este ensaio procura discutir algumas questões relacionadas à homofobia no futebol. Para
isso, analisaram-se, por meio de documentos oficiais e pesquisa bibliográfica, as dificuldades e os
desafios para a luta contra a homofobia no Brasil. A partir destas discussões iniciais, buscou-se rela-
cionar o mundo do “macho” e a reprodução da discriminação no futebol. Como forma de análise, par-
tiu-se de dois autores das ciências sociais, Durkheim, com o conceito de anomia, que oferece uma
explicação do motivo da repressão ao diferente (ideia da dicotomia sagrado e profano), e Habermas,
com a ideia de sociedade civil organizada como forma de construção de mecanismos de luta para
transformação de uma realidade concreta e possibilidade de diálogo.
PALAVRAS-CHAVE: Homofobia; sociedade civil; futebol.
ABSTRACT: This essay discusses some issues related to homophobia in football. To this were
analyzed by means of official documents and literature, the difficulties and challenges in the fight
against homophobia in Brazil. From these initial discussions sought to relate the world of “male” and
1 Artigo originalmente publicado na Revista Movimento, Porto Alegre, v. 18, n. 1, p. 301-321, 2012.
10. Parte Geral – Doutrina
AReparaçãodeDanoaoDireitodeImagem.Precedentes
Jurisprudenciais
CASSIO M. C. PENTEADO JR.
Advogado em Recife/PE.
Comum na esfera desportiva, objeto de remuneração específica, o direito
de imagem constitui – no dizer da doutrina1
– direito de personalidade extrapa-
trimonial, no que respeita à proteção de interesses morais, e, também, direito
patrimonial, no relativo a interesses materiais. No que toca aos atletas profis-
sionais do futebol, a Lei nº 12.935/2011 incluiu disposição, numerada como
art. 87-A, à conhecida “Lei Pelé” (9.365/1998), explicitando que “o direito ao
uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste
contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições in-
confundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo”.
Com efeito, o tema do direito de imagem suscitou e suscita, no âmbito
jurídico, debates em torno de matérias diversas, tais como as de ordem traba-
lhista, questionando o eventual caráter salarial da retribuição paga em relação
à imagem do atleta profissional2
, ou as de ordem conceitual, no sentido de dis-
tinguir o direito de imagem do denominado direito de arena3
.
Agregue-se, neste título introdutório, por muito relevante, que a Carta
Política de 1988 elevou à proteção constitucional o direito de imagem, como se
pode verificar do conteúdo do art. 5º, incisos V, X e XXVIII, como segue:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garan-
tindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
1 Nesse sentido, Silvia Mendes Berti (Direito à própria imagem. Del Rey, 1993) citada por Evandro C. de Anhaia
Gaieski, Paula M. Sordi e Rogério M. L. Pastl em “Considerações sobre a licença de uso da imagem do atleta
profissional e suas implicações na esfera cível e trabalhista”. Disponível em: www.universidadedofutebol.com.br.
2 Ver decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Porto Alegre/RS) assim ementada: “JOGADOR
DE FUTEBOL – DIREITO DE IMAGEM – INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO – O direito tutelado pelo art. 5º, X, da
CF/1988 diz respeito unicamente à imagem do indivíduo. O montante objeto de contrato que a vincula à
prestação de serviços do trabalhador ao empregador, pago em quantias mensais fixas independentemente do
efetivo uso da imagem, possui nítido caráter salarial, devendo integrar o cálculo das demais parcelas”.
3 No estudo citado na nota 2, os autores, quando se remetem aos conceitos de direito de imagem e direito
de arena, buscam discerni-los, escrevendo a propósito: “Por direito de arena, deve-se entende-lo como o
direito que um atleta profissional possui de dispor de sua imagem, quando estiver atuando em um espetáculo
esportivo, quando há transmissão, reprodução e retransmissão de sua imagem, sempre e exclusivamente na
forma coletiva, ou seja, em atuação conjunta com outros atletas profissionais. É exatamente nisso que difere
do direito de imagem do atleta profissional, pois este é personalíssimo, refere-se ao atleta individualmente”.
Cabe mencionar, neste passo, a previsão do art. 42 da chamada Lei Pelé (9.615/1998) com a redação que
lhe deu a Lei nº 12.395/2011, cuidando – minudentemente – do denominado “direito de arena”.
11. Parte Geral – Doutrina
AnálisedosInstitutosDespenalizadoresdaLeinº9.099/1995àLuz
daTeoriadosJogos,emEspecialdaTransaçãoPenal
AnálisisdelosInstitutosdeDerechoDespenalizadoresnº9.099/1995laLuz
delaTeoríadeJuegosconEspecialTransacciónPenal
FELIPE HECK SOARES
Advogado, Bacharel em Direito – Unipar/Toledo.
MILENE ANA DOS SANTOS POZZER
Advogada, Mestre em Direito Processual Civil e Cidadania – Unipar, Pós-Graduada em Po-
líticas Públicas – Unioeste, Pós-Graduada em Segurança Pública – Unioeste, Bacharel em
Direito – Unipar, Responsável Técnica do Serviço de Assistência Judiciária Gratuita da Unipar,
Orientadora da Área Jurídica do Programa Patronato de Toledo.
RESUMO: A pesquisa tem como objetivo demonstrar a eficiência e a viabilidade dos institutos
despenalizadores, em especial da transação penal (do art. 76 da Lei dos Juizados Especiais, Lei
nº 9.099/1995), tendo como meio para isso uma análise destes pela teoria dos jogos, para, assim,
mostrar que uma possível negociação e arbitragem é benéfica ao ordenamento jurídico brasileiro.
Deste modo, com a ideia de que a teoria dos jogos tenta explicar e prever os comportamentos es-
tratégicos que podem ser tomados por indivíduos em uma relação de que a estratégia de um pode
e vai influenciar as tomadas de decisões e estratégias do outro e que na transação penal temos um
jogo que é sequencial, dependendo do Ministério Público ofertar a transação. E do noticiado, autor do
fato, aceitá-la, ocorrendo uma ordem previamente determinada para que se ocorra o procedimento.
Assim, encontramos um ponto de equilíbrio na relação que beneficia ambas as partes, que pode ser
considerado um equilíbrio de Nash, no qual a estratégia de todos acaba por gerar o melhor resultado
para todos os interesses. Conclui o autor que o ponto de equilíbrio é o oferecimento da transação e
sua aceitação, sendo este o resultando mais esperado e que reflete a melhor decisão racional para
o caso concreto.
PALAVRAS-CHAVE: Teoria dos jogos; juizado; transação penal.
RESUMEN: La investigación tiene como objetivo demostrar la eficacia y la viabilidad de los institutos
despenalizadores, en particular, la transacción penal (el arte. 76 de la Ley sobre los tribunales espe-
ciales, la Ley nº 9.099/1995), tomándolo como un medio para un análisis de las mismas por la teoría
de juegos, por lo tanto, muestran que una posible negociación y el arbitraje es beneficioso para el
sistema jurídico brasileño. Así, con la idea de que la teoría de juegos se intenta explicar y predecir el
comportamiento estratégico que puede ser tomada por los individuos en una relación que la estra-
tegia puede y va a influir en la toma de decisiones y las estrategias de la otra y que la transacción
penal tiene un juego que es secuencial, los fiscales dependiendo ofrecer transacción. Y el comuni-
cado, autor del hecho, lo aceptan , dándose un orden predeterminado de modo que se produce el
12. Com a Palavra, o Procurador
OArtigo258doCBJD,SuaAnáliseeInterpretaçãonosTribunais
Desportivos
LUIS GUILHERME KRENEK ZAINAGHI
Bacharelando em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Assistente do Professor
na Matéria de Direito Desportivo na mesma Universidade, Procurador-Geral no Tribunal de
Justiça Desportiva da APF (Associação Paulista de Futebol).
RESUMO: O presente trabalho visa a analisar o art. 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva,
com todas as suas formas de interpretações, aspectos polêmicos e aplicação prática nos tribunais
desportivos. Aborda-se ainda a questão da ética desportiva presente no referido artigo do CBJD.
Toda a análise é feita do ponto de vista do direito penal e do desportivo, além da filosofia do Direito,
buscando-se sempre trazer a aplicação ao caso concreto.
PALAVRA-CHAVE: Justiça Desportiva; interpretação; CBJD; ética desportiva.
ABSTRACT: This study aims to examine the Article 258 of the Brazilian Code of Sports Justice, with
all forms of interpretation, controversial aspects and practical application in the sports courts. Also
discusses the issue of sports ethics in this article of CBJD. All analysis is done from the point of view
of Criminal, Sports and philosophy law seeking to always bringthe application in concrete case.
KEYWORDS: Sports Justice; interpretation; CBJD; sports ethics.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Análise do artigo; 2 A indeterminação do artigo; 3 O conceito de ética des-
portiva; 4 Função da norma; 5 O artigo 258 e os princípios jurídicos; 6 Jurisprudência do artigo 258
nos tribunais desportivos; Considerações finais; Referências.
INTRODUÇÃO
Tem sido comum em tribunais desportivos o uso do art. 258 do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD para punir infrações que são considera-
das contrárias à ética desportiva ou à disciplina do esporte. Porém, tal artigo tem
permitido uma interpretação muito ampla, o que tem facilitado o trabalho dos
procuradores e auditores nos tribunais desportivos, e que, muitas vezes, acabam
prejudicando os réus nesses julgamentos.
Para melhor estudarmos, transcrevemos abaixo o referido artigo:
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva
não tipificada pelas demais regras deste Código.
Pena: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por
atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e
suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer
outra pessoa natural submetida a este Código.
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