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DIREITO DISCIPLINÁRIO
     PREVENTIVO
  RAQUEL DIAS DA SILVEIRA MOTTA
RAQUEL DIAS DA SILVEIRA MOTTA
   DIREITO SANCIONADOR “poder” disciplinar do Estado

   MÉTODO E SISTEMATIZAÇÃO DO DIREITO DISCIPINÁRIO: reação
    à corrupção na América Latina

   1999 – PLANO COLÔMBIA – Combate à corrupção                          e   à
    “desinstitucionalização” do país operados pelo narcotráfico

   2000 (Decreto 262): criação da sala disciplinária e da Procuraduría
    Delegada de la Moralidad Pública no âmbito da Procuraduría General de la
    Nación Colômbia) com o poder de julgar e de avocar todos os processos
    disciplinares contra servidores públicos

   2002 (Lei 732) – criação do Código Disciplinario Único da Colômbia
2007 - Instituto Colombiano de Derecho Disciplinario

2009 - Confederación Internacional de Derecho Disciplinario - CIDD (fundada
Colômbia, Venezuela, Argentina e México) e I Congreso Internacional de
Derecho Disciplinario

2010 – II Congreso Internacional de Derecho Disciplinario (passam a integrar a
CIDD Brasil, Costa Rica, Espanha e Panamá)

2011 – Instituto Brasileiro de Estudos da Função Pública

2011 – Obra “Direito Disciplinário Internacional” (soma-se Portugal)

2010/2011 – Direito Disciplinário preventivo: pressuposto e legitimação
do jus puniendi do Estado
TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL
       ÍNDICE DE PERCEPÇÃO DA CORRUPÇÃO 2010 (Total de 178 países)

30ª Classificação – ESPANHA – ÍNDICE 6.1 (7.0 em 2002)

32ª Classificação – PORTUGAL – ÍNDICE 6.0 (6.3 em 2002)

41ª Classificação – COSTA RICA – ÍNDICE 5.3 (4.5 em 2002)

69ª Classificação – BRASIL – ÍNDICE 3.7 (4.0 em 2002)

73ª Classificação – PANAMÁ – ÍNDICE 3.6 (3.0 em 2002)

78ª Classificação - COLÔMBIA – ÍNDICE 3.5 (era 3.6 em 2002, chegou em 4.0 em 2005)

98ª Classificação – MÉXICO – ÍNDICE 3.1 (era 3.6 em 2004)

105ª Classificação – ARGENTINA – ÍNDICE 2.9

164ª Classificação – VENEZUELA – ÍNDICE 2.0 (2.5 em 2002)
   Colômbia e México autonomia do Direito Disciplinário em face
    do Direito Administrativo e do Direito Penal

   Instituto Brasileiro de Estudos da Função Pública especialidade
    do Direito da Função Pública como subramo do Direito
    Administrativo e Direito Disciplinário como um dos componentes
    do Direito da Função Pública (tendência também na Argentina,
    Espanha e Portugal)

   Colômbia, México e Venezuela  centralizam institutos de
    repressão

   Brasil, Argentina, Portugal e Espanha  priorizam instrumentos
    de prevenção
   FORMAL: Necessidade de aprofundamento no
    estudo de temas relacionados à função pública no
    sentido subjetivo

   MATERIAL:          Interdisciplinaridade      (Direito
    Constitucional,          Direito        Internacional
    Público, Direito Administrativo, Direito do
    Trabalho e Direito Penal) e multidisciplinaridade
    (Ciência       da       Administração,        Ciências
    Contábeis,                                    Ciências
    Políticas, História, Psicologia, Filosofia, Sociologia
    e Antropologia) no estudo da função pública
    ELEMENTOS BASILARES DO DIREITO DISCIPLINÁRIO:
1)    Formação
2)    Profissionalização
3)    Disciplina
4)    Transparência
5)    Controle
6)    Responsabilidade

    DIREITO DISCIPLINAR E DIREITO DISCIPLINÁRIO

a)   EXISTÊNCIA DO VERNÁCULO DISCIPLINÁRIO NA LÍNGUA PORTUGUESA:
     substantivo masculino relativo à sujeição, disciplina, regime jurídico (ACADEMIA
     BRASILEIRA DE LETRAS. Vocabulário ortográfico da língua portuguesa. 5. ed.
     São Paulo: Global, 2009, p. 289)

b)   OPÇÃO PELO VERNÁCULO “DISCIPLINÁRIO” direito disciplinário preventivo
DIREITO FUNDAMENTAL DA FUNÇÃO PÚBLICA À ISONOMIA
  UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO: art. 6º, Declaração Universal
   dos Direitos do Homem
  MERECIMENTO: mérito atual e mérito potencial (seleção e
   evolução funcional por critérios objetivos)
  VALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO DE SERVIDOR: distinção entre
   a posição do servidor na relação de trabalho e a posição do
   servidor na relação orgânica
  FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
  MOBILIDADE
  CARREIRA
  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS:
   infra estrutura e razoabilidade da demanda
  MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SUDÁVEL: relação
   intersubjetiva de trabalho e saúde do servidor
“SYSTÈME DE LA         “SYSTÈME DE L’EMPLOI”
        CARRIÈRE”


   RECRUTAMENTO     PARA      RECRUTAMENTO      PARA
    “CORPO” OU “ESCALA”         POSTO ESPECÍFICO
   SUBMISSÃO A REGIME         SUBMISÃO    A   REGIME
    LEGAL OU ESTATUTÁRIO        CONTRATUAL          DE
   MOBILIDADE         NO       DIREITO PÚBLICO OU DE
    INTERIOR DO “CORPO”         DIREITO PRIVADO
    OU    PARA    “CORPO”      ENRIJECIMENTO       DA
    DISTINTO EM RAZÃO DO        SITUAÇÃO JURÍDICA DO
    MÉRITO                      SERVIDOR
MOBILIDADE                                     CARREIRA
   MOVIMENTAÇÃO         VERTICAL      E       SIGNIFICADO       DE     CARREIRA:
    HORIZONTAL                                  caminho, curso, profissão, modo de
                                                vida, decurso da existência, percurso
   REVESTE-SE   DE    DIFERENTES               habitual
    FORMAS     PERMITINDO     AO
    SERVIDOR    ASSIMILAR    MAIS               HIERARQUIZAÇÃO DA ATIVIDADE
    CONHECIMENTO                                 ADMINISTRATIVA:
                                            - Escalonamento de níveis ou graus dos
   NA FRANÇA NÃO É SÓ GARANTIA                  encargos públicos;
    FUNDAMENTAL DO SERVIDOR; É              - Diversidade de tratamento econômico
    OBRIGAÇÃO SUJEITA À SANÇÃO
    DISCIPLINAR                                OBJETIVOS:
                                            -Autorealização do servidor e estímulo ao
   MOBILIDADE HORIZONTAL NA                    constante aperfeiçoamento;
    FUNÇÃO PÚBLIC A FRANCESA:               - Melhor satisfação dos interesses públicos
- “Changement de positions”: mudança de
    afetação funcional ou geográfica;
- “Détachement”: destacamento do “corpo”       ALTERAÇÕES     LEGISLATIVAS
    de       origem        commanutenção        PRODUZIDAS NO INÍCIO DO
    dosbenefícios;                              SÉCULO NA FRANÇA E NA
                                                ESPANHA DÃO AINDA MAIS
- “Mutation”: movimentosgenéricos de            FLEXIBILIDADE   PARA      A
    “corpo”, de ramoe de circunscrição, a       MOVIMENTAÇÃO VERTICAL NA
    pedidoe de ofício                           FUNÇÃO PÚBLICA
ADI 231 / RJ - RIO DE JANEIRO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. MOREIRA ALVES
Julgamento: 05/08/1992       Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO
Publicação DJ 13-11-1992 PP-20848

INGRESSO EM CARREIRA CLASSE INICIAL, CONURSO PARA
CARGO ESPECÍFICO (“SYSTÈME DE L’EMPLOI” E NÃO “SYSTÈME
DE LA CARRIÈRE”)
ESCALONAMENTO PARA CLASSES SUBSEQUENTES PELA
PROMOÇÃO (ÚNICO PROVIMENTO DERIVADO ADMISSÍVEL)

Lúcio Anneo Sêneca

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DIREITO DISCIPLINÁRIO INTERNACIONAL

  • 1. DIREITO DISCIPLINÁRIO PREVENTIVO RAQUEL DIAS DA SILVEIRA MOTTA
  • 2. RAQUEL DIAS DA SILVEIRA MOTTA
  • 3. DIREITO SANCIONADOR “poder” disciplinar do Estado  MÉTODO E SISTEMATIZAÇÃO DO DIREITO DISCIPINÁRIO: reação à corrupção na América Latina  1999 – PLANO COLÔMBIA – Combate à corrupção e à “desinstitucionalização” do país operados pelo narcotráfico  2000 (Decreto 262): criação da sala disciplinária e da Procuraduría Delegada de la Moralidad Pública no âmbito da Procuraduría General de la Nación Colômbia) com o poder de julgar e de avocar todos os processos disciplinares contra servidores públicos  2002 (Lei 732) – criação do Código Disciplinario Único da Colômbia
  • 4. 2007 - Instituto Colombiano de Derecho Disciplinario 2009 - Confederación Internacional de Derecho Disciplinario - CIDD (fundada Colômbia, Venezuela, Argentina e México) e I Congreso Internacional de Derecho Disciplinario 2010 – II Congreso Internacional de Derecho Disciplinario (passam a integrar a CIDD Brasil, Costa Rica, Espanha e Panamá) 2011 – Instituto Brasileiro de Estudos da Função Pública 2011 – Obra “Direito Disciplinário Internacional” (soma-se Portugal) 2010/2011 – Direito Disciplinário preventivo: pressuposto e legitimação do jus puniendi do Estado
  • 5. TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL ÍNDICE DE PERCEPÇÃO DA CORRUPÇÃO 2010 (Total de 178 países) 30ª Classificação – ESPANHA – ÍNDICE 6.1 (7.0 em 2002) 32ª Classificação – PORTUGAL – ÍNDICE 6.0 (6.3 em 2002) 41ª Classificação – COSTA RICA – ÍNDICE 5.3 (4.5 em 2002) 69ª Classificação – BRASIL – ÍNDICE 3.7 (4.0 em 2002) 73ª Classificação – PANAMÁ – ÍNDICE 3.6 (3.0 em 2002) 78ª Classificação - COLÔMBIA – ÍNDICE 3.5 (era 3.6 em 2002, chegou em 4.0 em 2005) 98ª Classificação – MÉXICO – ÍNDICE 3.1 (era 3.6 em 2004) 105ª Classificação – ARGENTINA – ÍNDICE 2.9 164ª Classificação – VENEZUELA – ÍNDICE 2.0 (2.5 em 2002)
  • 6. Colômbia e México autonomia do Direito Disciplinário em face do Direito Administrativo e do Direito Penal  Instituto Brasileiro de Estudos da Função Pública especialidade do Direito da Função Pública como subramo do Direito Administrativo e Direito Disciplinário como um dos componentes do Direito da Função Pública (tendência também na Argentina, Espanha e Portugal)  Colômbia, México e Venezuela  centralizam institutos de repressão  Brasil, Argentina, Portugal e Espanha  priorizam instrumentos de prevenção
  • 7. FORMAL: Necessidade de aprofundamento no estudo de temas relacionados à função pública no sentido subjetivo  MATERIAL: Interdisciplinaridade (Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Direito Administrativo, Direito do Trabalho e Direito Penal) e multidisciplinaridade (Ciência da Administração, Ciências Contábeis, Ciências Políticas, História, Psicologia, Filosofia, Sociologia e Antropologia) no estudo da função pública
  • 8. ELEMENTOS BASILARES DO DIREITO DISCIPLINÁRIO: 1) Formação 2) Profissionalização 3) Disciplina 4) Transparência 5) Controle 6) Responsabilidade  DIREITO DISCIPLINAR E DIREITO DISCIPLINÁRIO a) EXISTÊNCIA DO VERNÁCULO DISCIPLINÁRIO NA LÍNGUA PORTUGUESA: substantivo masculino relativo à sujeição, disciplina, regime jurídico (ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. Vocabulário ortográfico da língua portuguesa. 5. ed. São Paulo: Global, 2009, p. 289) b) OPÇÃO PELO VERNÁCULO “DISCIPLINÁRIO” direito disciplinário preventivo
  • 9. DIREITO FUNDAMENTAL DA FUNÇÃO PÚBLICA À ISONOMIA  UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO: art. 6º, Declaração Universal dos Direitos do Homem  MERECIMENTO: mérito atual e mérito potencial (seleção e evolução funcional por critérios objetivos)  VALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO DE SERVIDOR: distinção entre a posição do servidor na relação de trabalho e a posição do servidor na relação orgânica  FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA  MOBILIDADE  CARREIRA  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS: infra estrutura e razoabilidade da demanda  MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SUDÁVEL: relação intersubjetiva de trabalho e saúde do servidor
  • 10. “SYSTÈME DE LA “SYSTÈME DE L’EMPLOI” CARRIÈRE”  RECRUTAMENTO PARA  RECRUTAMENTO PARA “CORPO” OU “ESCALA” POSTO ESPECÍFICO  SUBMISSÃO A REGIME  SUBMISÃO A REGIME LEGAL OU ESTATUTÁRIO CONTRATUAL DE  MOBILIDADE NO DIREITO PÚBLICO OU DE INTERIOR DO “CORPO” DIREITO PRIVADO OU PARA “CORPO”  ENRIJECIMENTO DA DISTINTO EM RAZÃO DO SITUAÇÃO JURÍDICA DO MÉRITO SERVIDOR
  • 11. MOBILIDADE CARREIRA  MOVIMENTAÇÃO VERTICAL E  SIGNIFICADO DE CARREIRA: HORIZONTAL caminho, curso, profissão, modo de vida, decurso da existência, percurso  REVESTE-SE DE DIFERENTES habitual FORMAS PERMITINDO AO SERVIDOR ASSIMILAR MAIS  HIERARQUIZAÇÃO DA ATIVIDADE CONHECIMENTO ADMINISTRATIVA: - Escalonamento de níveis ou graus dos  NA FRANÇA NÃO É SÓ GARANTIA encargos públicos; FUNDAMENTAL DO SERVIDOR; É - Diversidade de tratamento econômico OBRIGAÇÃO SUJEITA À SANÇÃO DISCIPLINAR  OBJETIVOS: -Autorealização do servidor e estímulo ao  MOBILIDADE HORIZONTAL NA constante aperfeiçoamento; FUNÇÃO PÚBLIC A FRANCESA: - Melhor satisfação dos interesses públicos - “Changement de positions”: mudança de afetação funcional ou geográfica; - “Détachement”: destacamento do “corpo”  ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS de origem commanutenção PRODUZIDAS NO INÍCIO DO dosbenefícios; SÉCULO NA FRANÇA E NA ESPANHA DÃO AINDA MAIS - “Mutation”: movimentosgenéricos de FLEXIBILIDADE PARA A “corpo”, de ramoe de circunscrição, a MOVIMENTAÇÃO VERTICAL NA pedidoe de ofício FUNÇÃO PÚBLICA
  • 12. ADI 231 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. MOREIRA ALVES Julgamento: 05/08/1992 Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO Publicação DJ 13-11-1992 PP-20848 INGRESSO EM CARREIRA CLASSE INICIAL, CONURSO PARA CARGO ESPECÍFICO (“SYSTÈME DE L’EMPLOI” E NÃO “SYSTÈME DE LA CARRIÈRE”) ESCALONAMENTO PARA CLASSES SUBSEQUENTES PELA PROMOÇÃO (ÚNICO PROVIMENTO DERIVADO ADMISSÍVEL) 