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VIII Forum Brasileiro de Controle
      da Administração Pública
Fiscalização das Obras Relativas à Copa do Mundo
de 2014: Estratégias de Informação, Transparência e
                      Controle

                          VALMIR CAMPELO
Planejamento



Métodos
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          Execução                  Controle



                       Resultados
Benefícios do controle
                    (TCU)

                  Aero-                        Mob.
  Portos                       Arenas         Urbana
                  portos



R$ 600 mi     +     TRANSPARÊNCIA   +   CONTROLE SOCIAL
Requisitos dos projetos


 Compromissos de curto         Compromissos
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(Copa do Mundo de 2014)         e sustentável)
Copa do Mundo
        • Estádios          • Aeroportos       • Portos




• Mobilidade         • Turismo        • Segurança     • Negócios
  Urbana
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                  Ministro
Fiscalizações    relator da   Plenário   DECISÕES DO TCU
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Matriz do Controle

TCU                           TCEs e TCMs
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                     de edital



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                          tempestivas
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                         orçamentos e
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Protocolo de execução relativo ao
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                          Mundo de 2014
                            (11/5/2010)
CLÁUSULA TERCEIRA
Caberá ao TCU:
(...)
III – fiscalizar os procedimentos do BNDES e da Caixa, com o
    objetivo de verificar a regularidade de concessão de
    empréstimos ou financiamentos aos governos estaduais ou
    municipais para as obras de construção ou reforma de
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    com o evento (...)
É competência do TCU avaliar o orçamentos dos projetos
financiados pela CAIXA e pelo BNDES?


Acórdão 1.588/2011-Plenário
9.2. dar ciência à Caixa Econômica Federal que, com relação aos
contratos de financiamento para as obras de infraestrutura
relacionadas à Copa do Mundo de Futebol de 2014, a análise dos
projetos de engenharia deve ser realizada anteriormente à
liberação da primeira parcela dos financiamentos, nos termos dos
princípios norteadores da Administração Pública e dos
regulamentos internos do Banco (...)
Acórdão 3.129/2011-Plenário
13. Nessa tarefa de verificar – minimamente – a compatibilização dos
     preços dos empreendimentos financiados, como já assente no Acórdão
     1.588/2011-Plenário, a instituição deve, se necessário, (...) adicionar a
     seu leque de pesquisas outras fontes oficiais de preços, mormente o
     SICRO, tendo em vista as limitações do SINAPI no plano da construção
     de pavimentos rodoviários.
(...)
16. Deixo claro, tal qual expus no voto condutor do Acórdão 1.927/2011-
     Plenário, ao julgar situação semelhante em financiamento do BNDES,
     que não se busca a avaliação de minúcias de engenharia. Basta uma
     comparação dos serviços contratados com os paradigmas oficiais de
     preços, além de um exame da factibilidade dos cronogramas
     apresentados. Tenho, portanto, que os referenciais de custos devem ser
     tomados mediante pesquisas de preços somente nos casos em que tais
     itens não possuam correspondência direta no Sinapi/Sicro ou em outros
     paradigmas oficiais.
Aeroporto de Confins
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Aeroporto de Fortaleza
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• Apontamentos da equipe de auditoria durante a
  fase de campo.

• Alteração das quantidades e preços unitários pela
  Infraero em novo Edital.

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Portos
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9.2. determinar ao BNDES, que:
9.2.1 abstenha-se de liberar recursos referentes a qualquer um
dos financiamentos de projetos inseridos no Programa ProCopa
Arenas em que venham a ser constatados indícios de
irregularidades pelos órgãos federais de controle, até que estes
venham a ser elididos, ou então venham a ter seus projetos
retificados, com a necessária repactuação do contrato firmado
entre o ente federado e a empresa construtora, a exemplo do
ocorrido com o Projeto da Arena da Amazônia, que somente
deverá ter recursos liberados que excedam 20% do total
financiado,    depois    de     elididas   as    irregularidades
consubstanciadas na Nota Técnica n.º 1657/GSGAB/SFC/CGU/PR,
emitida pela CGU;
Relação entre TCU x TCE x TCM

               Contratos de financiamento dos estádios



                                DETER-                    INTER-
TCEs e    IRREGU-
                        TCU    MINA AO         BNDES     ROMPE O
TCMS     LARIDADE               BNDES                     FLUXO
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                       MARACANÃ
* desmontagem de estrutura metálica para o Maracanã - R$ 11,2
milhões;
* demolição da estrutura de concreto armado - R$ 8,9 milhões;
* sistema de ar condicionado - R$ 7,3 milhões;
* locação de equipe de topografia - R$ 7,2 milhões;
* sistema de cobertura tensionada - R$ 4,3 milhões;
* administração local - R$ 4,3 milhões;
* mobiliário esportivo - R$ 4,0 milhões;
* pastilha de porcelana formato palito - 3,2 milhões.

        TOTAL DE REDUÇÃO: R$ 97 milhões
Acórdão 893/2012-Plenário
     Arena da Amazônia


     Sobrepreço de R$ 84 milhões


     Governo do Estado informou
      ter tomada as providências
      para a revisão do contrato.
Dinâmica do controle nos gastos
         para a Copa


                   Fiscalizações
                     de edital



         Oitivas
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                          tempestivas
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               INVESTIMENTOS ALINHADOS AO
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                    CONTROLE SOCIAL


                     TRANSPARÊNCIA
IN-TCU nº 62/2010


       Publicação de documentos relacionados a licitação e
                      contratação das obras


           Secretaria
Infraero                DNIT       ANAC       BNDES          Caixa
           dos Portos
Acórdão 1.977/2012-Plenário
9.2. determinar à (...) CAIXA que (...):
9.2.1. para os contratos de financiamento que já possuem cláusula
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IN-TCU nº 62/2010 no Portal de Acompanhamento de Gastos para a
Copa do Mundo de Futebol de 2014(...), somente repasse recursos na
medida em que os mutuários estejam em adimplência no
cumprimento de tal obrigação;
9.2.2. para os demais contratos(...), informe ao Tribunal de Contas da
União as providências adotadas junto aos tomadores para promover
ajustes nos contratos de financiamentos de obras de mobilidade
urbana atinentes à Copa do Mundo de 2014(...);
9.3. determinar ao (...)BNDES que (...) passe a observar, como
condicionante aos desembolsos dos financiamentos relacionados à
Copa do Mundo de 2014, a tempestiva alimentação do Portal de
Acompanhamento dos Gastos para a Copa do Mundo de 2014,
mantido pelo Senado Federal, em atendimento ao art. 3º da IN-TCU
nº 62/2010;
Desempenho dos gastos
               Contribuições do controle




                                        Melhorias na
Eficiência     Efetividade   Eficácia     gestão
Matriz de Responsabilidades
                         (R$ 27,4 bilhões)

                               BNDES             CAIXA


      União                   Estados         Municípios

 • Aeroportos;             • Estádios;       • Mobilidade;
 • Portos;
31 ações em aeroportos        12 Arenas         51 obras
  7 ações em portos
Acórdão 1.592/2011-Plenário
1. A matriz de responsabilidade com a disposição
atualizada das intervenções necessárias à realização
bem sucedida da Copa do Mundo de Futebol de 2014,
nos três níveis de governo, é instrumento indispensável
ao conhecimento dos cronogramas críticos do evento e
ao dimensionamento dos controles necessários à
mitigação dos seus riscos, constituindo, ainda,
instrumento basilar para o pleno atendimento do
princípio da transparência e para o accountability dos
gastos públicos.
Até 16/7/2012




MOBILIDADE URBANA
Política de Transportes

Equidade

                                Sustentabilidade

               Acessibilidade
                para todos
Obras atrasadas:
• Projetos deficientes;
• Carência de amadurecimento quanto a melhor
  solução a adotar;
• Necessidade de sucessivos aditivos contratuais;
• Canteiros de obras durante o pleno transcorrer
  dos jogos;
• Necessidade de assunção, pela União, de
  compromissos assumidos pelos Estados e
  Municípios (como no Pan).
Resolução nº 43/2001 do Senado Federal,
  Art. 7º.
  § 3º São excluídas dos limites de que trata o
  caput as seguintes modalidades de operações
  de crédito:
  (...)
  IV – destinadas ao financiamento de
  infraestrutura para a realização da Copa do
  Mundode 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016,
  autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional.”
  Inciso incluído pela Resolução nº 45/2010
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Fiscalização das Obras Relativas à Copa do Mundo de 2014: Estratégias de Informação, Transparência e Controle

  • 1. VIII Forum Brasileiro de Controle da Administração Pública Fiscalização das Obras Relativas à Copa do Mundo de 2014: Estratégias de Informação, Transparência e Controle VALMIR CAMPELO
  • 2. Planejamento Métodos Experiências Execução Controle Resultados
  • 3. Benefícios do controle (TCU) Aero- Mob. Portos Arenas Urbana portos R$ 600 mi + TRANSPARÊNCIA + CONTROLE SOCIAL
  • 4. Requisitos dos projetos Compromissos de curto Compromissos prazo (espaço urbano equitativo (Copa do Mundo de 2014) e sustentável)
  • 5. Copa do Mundo • Estádios • Aeroportos • Portos • Mobilidade • Turismo • Segurança • Negócios Urbana
  • 6. Acórdãos do TCU Copa do Mundo de 2014 Ministro Fiscalizações relator da Plenário DECISÕES DO TCU Copa
  • 7. Matriz do Controle TCU TCEs e TCMs Financiamentos com o BNDES ESTÁDIOS Financiamentos com a CAIXA MOBILIDADE URBANA Outros empreendimentos com PORTOS recursos estaduais e municipais AEROPORTOS Colaboração técnica com os TCEs e TCMs
  • 8. Dinâmica do controle nos gastos para a Copa Fiscalizações de edital Oitivas Alterações tempestivas dos projetos, orçamentos e editais
  • 9. Protocolo de execução relativo ao acompanhamento para realização da Copa do Mundo de 2014 (11/5/2010) CLÁUSULA TERCEIRA Caberá ao TCU: (...) III – fiscalizar os procedimentos do BNDES e da Caixa, com o objetivo de verificar a regularidade de concessão de empréstimos ou financiamentos aos governos estaduais ou municipais para as obras de construção ou reforma de estádios de futebol e de mobilidade urbana relacionadas com o evento (...)
  • 10. É competência do TCU avaliar o orçamentos dos projetos financiados pela CAIXA e pelo BNDES? Acórdão 1.588/2011-Plenário 9.2. dar ciência à Caixa Econômica Federal que, com relação aos contratos de financiamento para as obras de infraestrutura relacionadas à Copa do Mundo de Futebol de 2014, a análise dos projetos de engenharia deve ser realizada anteriormente à liberação da primeira parcela dos financiamentos, nos termos dos princípios norteadores da Administração Pública e dos regulamentos internos do Banco (...)
  • 11. Acórdão 3.129/2011-Plenário 13. Nessa tarefa de verificar – minimamente – a compatibilização dos preços dos empreendimentos financiados, como já assente no Acórdão 1.588/2011-Plenário, a instituição deve, se necessário, (...) adicionar a seu leque de pesquisas outras fontes oficiais de preços, mormente o SICRO, tendo em vista as limitações do SINAPI no plano da construção de pavimentos rodoviários. (...) 16. Deixo claro, tal qual expus no voto condutor do Acórdão 1.927/2011- Plenário, ao julgar situação semelhante em financiamento do BNDES, que não se busca a avaliação de minúcias de engenharia. Basta uma comparação dos serviços contratados com os paradigmas oficiais de preços, além de um exame da factibilidade dos cronogramas apresentados. Tenho, portanto, que os referenciais de custos devem ser tomados mediante pesquisas de preços somente nos casos em que tais itens não possuam correspondência direta no Sinapi/Sicro ou em outros paradigmas oficiais.
  • 12. Aeroporto de Confins Acórdão 718/2011-Plenário Sobrepreço Quantitativos superestimados BDI excessivo R$ 70 milhões
  • 13. Aeroporto de Manaus Acórdão 1733/2011-Plenário Sobrepreço de Sobreavaliação de serviços quantitativos Economia de R$ 70 milhões
  • 14. Aeroporto do Galeão Acórdãos 2509/2011, 2150/2011 e 163/2012 Terminal 1 Terminal 2 Vôos domésticos Vôos internacionais Contrato de Contrato de R$ 153 milhões R$ 59 milhões Redução do edital Redução do contrato em R$ 16 milhões em R$ 17 milhões
  • 15. Aeroporto de Fortaleza Acórdão 1.324/2012-Plenário • Apontamentos da equipe de auditoria durante a fase de campo. • Alteração das quantidades e preços unitários pela Infraero em novo Edital. Redução dos preços editalícios em R$ 15 milhões.
  • 16. Portos Acórdãos 2776, 3135, 3272 e 3273/2011 Fiscalizações de edital Rio de Atuações preventivas Janeiro R$ 75 Santos Fortaleza milhões Natal
  • 17. ARENAS DE FUTEBOL Acórdão 845/2011-Plenário 9.2. determinar ao BNDES, que: 9.2.1 abstenha-se de liberar recursos referentes a qualquer um dos financiamentos de projetos inseridos no Programa ProCopa Arenas em que venham a ser constatados indícios de irregularidades pelos órgãos federais de controle, até que estes venham a ser elididos, ou então venham a ter seus projetos retificados, com a necessária repactuação do contrato firmado entre o ente federado e a empresa construtora, a exemplo do ocorrido com o Projeto da Arena da Amazônia, que somente deverá ter recursos liberados que excedam 20% do total financiado, depois de elididas as irregularidades consubstanciadas na Nota Técnica n.º 1657/GSGAB/SFC/CGU/PR, emitida pela CGU;
  • 18. Relação entre TCU x TCE x TCM Contratos de financiamento dos estádios DETER- INTER- TCEs e IRREGU- TCU MINA AO BNDES ROMPE O TCMS LARIDADE BNDES FLUXO
  • 19. Acórdão 2333/2011-Plenário MARACANÃ * desmontagem de estrutura metálica para o Maracanã - R$ 11,2 milhões; * demolição da estrutura de concreto armado - R$ 8,9 milhões; * sistema de ar condicionado - R$ 7,3 milhões; * locação de equipe de topografia - R$ 7,2 milhões; * sistema de cobertura tensionada - R$ 4,3 milhões; * administração local - R$ 4,3 milhões; * mobiliário esportivo - R$ 4,0 milhões; * pastilha de porcelana formato palito - 3,2 milhões. TOTAL DE REDUÇÃO: R$ 97 milhões
  • 20. Acórdão 893/2012-Plenário Arena da Amazônia Sobrepreço de R$ 84 milhões Governo do Estado informou ter tomada as providências para a revisão do contrato.
  • 21. Dinâmica do controle nos gastos para a Copa Fiscalizações de edital Oitivas Alterações tempestivas dos projetos, orçamentos e editais
  • 22. Transparência x Finalidade do investimento INVESTIMENTOS ALINHADOS AO INTERESSE DA COLETIVIDADE CONTROLE SOCIAL TRANSPARÊNCIA
  • 23.
  • 24. IN-TCU nº 62/2010 Publicação de documentos relacionados a licitação e contratação das obras Secretaria Infraero DNIT ANAC BNDES Caixa dos Portos
  • 25. Acórdão 1.977/2012-Plenário 9.2. determinar à (...) CAIXA que (...): 9.2.1. para os contratos de financiamento que já possuem cláusula dispositiva determinando a publicação dos documentos inscritos na IN-TCU nº 62/2010 no Portal de Acompanhamento de Gastos para a Copa do Mundo de Futebol de 2014(...), somente repasse recursos na medida em que os mutuários estejam em adimplência no cumprimento de tal obrigação; 9.2.2. para os demais contratos(...), informe ao Tribunal de Contas da União as providências adotadas junto aos tomadores para promover ajustes nos contratos de financiamentos de obras de mobilidade urbana atinentes à Copa do Mundo de 2014(...); 9.3. determinar ao (...)BNDES que (...) passe a observar, como condicionante aos desembolsos dos financiamentos relacionados à Copa do Mundo de 2014, a tempestiva alimentação do Portal de Acompanhamento dos Gastos para a Copa do Mundo de 2014, mantido pelo Senado Federal, em atendimento ao art. 3º da IN-TCU nº 62/2010;
  • 26. Desempenho dos gastos Contribuições do controle Melhorias na Eficiência Efetividade Eficácia gestão
  • 27. Matriz de Responsabilidades (R$ 27,4 bilhões) BNDES CAIXA União Estados Municípios • Aeroportos; • Estádios; • Mobilidade; • Portos; 31 ações em aeroportos 12 Arenas 51 obras 7 ações em portos
  • 28. Acórdão 1.592/2011-Plenário 1. A matriz de responsabilidade com a disposição atualizada das intervenções necessárias à realização bem sucedida da Copa do Mundo de Futebol de 2014, nos três níveis de governo, é instrumento indispensável ao conhecimento dos cronogramas críticos do evento e ao dimensionamento dos controles necessários à mitigação dos seus riscos, constituindo, ainda, instrumento basilar para o pleno atendimento do princípio da transparência e para o accountability dos gastos públicos.
  • 30. Política de Transportes Equidade Sustentabilidade Acessibilidade para todos
  • 31. Obras atrasadas: • Projetos deficientes; • Carência de amadurecimento quanto a melhor solução a adotar; • Necessidade de sucessivos aditivos contratuais; • Canteiros de obras durante o pleno transcorrer dos jogos; • Necessidade de assunção, pela União, de compromissos assumidos pelos Estados e Municípios (como no Pan).
  • 32. Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, Art. 7º. § 3º São excluídas dos limites de que trata o caput as seguintes modalidades de operações de crédito: (...) IV – destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundode 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional.” Inciso incluído pela Resolução nº 45/2010
  • 33. TEMPESTIVIDADE DIÁLOGO COOPERAÇÃO TRABALHO
  • 35. FIM