Este documento discute as estratégias de fiscalização das obras relacionadas à Copa do Mundo de 2014 no Brasil pelo Tribunal de Contas da União (TCU), incluindo a análise de orçamentos, acompanhamento de contratos e recomendações para redução de sobrepreços que resultaram em economias de centenas de milhões de reais.
Aspectos Vetoriais e polêmicos do RDC - Alécia Paolucci Nogueira Bicalho
Fiscalização das Obras Relativas à Copa do Mundo de 2014: Estratégias de Informação, Transparência e Controle
1. VIII Forum Brasileiro de Controle
da Administração Pública
Fiscalização das Obras Relativas à Copa do Mundo
de 2014: Estratégias de Informação, Transparência e
Controle
VALMIR CAMPELO
3. Benefícios do controle
(TCU)
Aero- Mob.
Portos Arenas Urbana
portos
R$ 600 mi + TRANSPARÊNCIA + CONTROLE SOCIAL
4. Requisitos dos projetos
Compromissos de curto Compromissos
prazo (espaço urbano equitativo
(Copa do Mundo de 2014) e sustentável)
5. Copa do Mundo
• Estádios • Aeroportos • Portos
• Mobilidade • Turismo • Segurança • Negócios
Urbana
6. Acórdãos do TCU
Copa do Mundo de 2014
Ministro
Fiscalizações relator da Plenário DECISÕES DO TCU
Copa
7. Matriz do Controle
TCU TCEs e TCMs
Financiamentos com o BNDES ESTÁDIOS
Financiamentos com a CAIXA MOBILIDADE URBANA
Outros empreendimentos com
PORTOS recursos estaduais e municipais
AEROPORTOS
Colaboração técnica com os
TCEs e TCMs
8. Dinâmica do controle nos gastos
para a Copa
Fiscalizações
de edital
Oitivas
Alterações
tempestivas
dos projetos,
orçamentos e
editais
9. Protocolo de execução relativo ao
acompanhamento para realização da Copa do
Mundo de 2014
(11/5/2010)
CLÁUSULA TERCEIRA
Caberá ao TCU:
(...)
III – fiscalizar os procedimentos do BNDES e da Caixa, com o
objetivo de verificar a regularidade de concessão de
empréstimos ou financiamentos aos governos estaduais ou
municipais para as obras de construção ou reforma de
estádios de futebol e de mobilidade urbana relacionadas
com o evento (...)
10. É competência do TCU avaliar o orçamentos dos projetos
financiados pela CAIXA e pelo BNDES?
Acórdão 1.588/2011-Plenário
9.2. dar ciência à Caixa Econômica Federal que, com relação aos
contratos de financiamento para as obras de infraestrutura
relacionadas à Copa do Mundo de Futebol de 2014, a análise dos
projetos de engenharia deve ser realizada anteriormente à
liberação da primeira parcela dos financiamentos, nos termos dos
princípios norteadores da Administração Pública e dos
regulamentos internos do Banco (...)
11. Acórdão 3.129/2011-Plenário
13. Nessa tarefa de verificar – minimamente – a compatibilização dos
preços dos empreendimentos financiados, como já assente no Acórdão
1.588/2011-Plenário, a instituição deve, se necessário, (...) adicionar a
seu leque de pesquisas outras fontes oficiais de preços, mormente o
SICRO, tendo em vista as limitações do SINAPI no plano da construção
de pavimentos rodoviários.
(...)
16. Deixo claro, tal qual expus no voto condutor do Acórdão 1.927/2011-
Plenário, ao julgar situação semelhante em financiamento do BNDES,
que não se busca a avaliação de minúcias de engenharia. Basta uma
comparação dos serviços contratados com os paradigmas oficiais de
preços, além de um exame da factibilidade dos cronogramas
apresentados. Tenho, portanto, que os referenciais de custos devem ser
tomados mediante pesquisas de preços somente nos casos em que tais
itens não possuam correspondência direta no Sinapi/Sicro ou em outros
paradigmas oficiais.
12. Aeroporto de Confins
Acórdão 718/2011-Plenário
Sobrepreço
Quantitativos
superestimados
BDI
excessivo
R$ 70 milhões
13. Aeroporto de Manaus
Acórdão 1733/2011-Plenário
Sobrepreço de Sobreavaliação de
serviços quantitativos
Economia de
R$ 70 milhões
14. Aeroporto do Galeão
Acórdãos 2509/2011, 2150/2011 e 163/2012
Terminal 1 Terminal 2
Vôos domésticos Vôos internacionais
Contrato de Contrato de
R$ 153 milhões R$ 59 milhões
Redução do edital Redução do contrato
em R$ 16 milhões em R$ 17 milhões
15. Aeroporto de Fortaleza
Acórdão 1.324/2012-Plenário
• Apontamentos da equipe de auditoria durante a
fase de campo.
• Alteração das quantidades e preços unitários pela
Infraero em novo Edital.
Redução dos preços editalícios em R$ 15 milhões.
16. Portos
Acórdãos 2776, 3135, 3272 e 3273/2011
Fiscalizações de edital
Rio de
Atuações preventivas
Janeiro
R$ 75
Santos Fortaleza
milhões
Natal
17. ARENAS DE FUTEBOL
Acórdão 845/2011-Plenário
9.2. determinar ao BNDES, que:
9.2.1 abstenha-se de liberar recursos referentes a qualquer um
dos financiamentos de projetos inseridos no Programa ProCopa
Arenas em que venham a ser constatados indícios de
irregularidades pelos órgãos federais de controle, até que estes
venham a ser elididos, ou então venham a ter seus projetos
retificados, com a necessária repactuação do contrato firmado
entre o ente federado e a empresa construtora, a exemplo do
ocorrido com o Projeto da Arena da Amazônia, que somente
deverá ter recursos liberados que excedam 20% do total
financiado, depois de elididas as irregularidades
consubstanciadas na Nota Técnica n.º 1657/GSGAB/SFC/CGU/PR,
emitida pela CGU;
18. Relação entre TCU x TCE x TCM
Contratos de financiamento dos estádios
DETER- INTER-
TCEs e IRREGU-
TCU MINA AO BNDES ROMPE O
TCMS LARIDADE BNDES FLUXO
19. Acórdão 2333/2011-Plenário
MARACANÃ
* desmontagem de estrutura metálica para o Maracanã - R$ 11,2
milhões;
* demolição da estrutura de concreto armado - R$ 8,9 milhões;
* sistema de ar condicionado - R$ 7,3 milhões;
* locação de equipe de topografia - R$ 7,2 milhões;
* sistema de cobertura tensionada - R$ 4,3 milhões;
* administração local - R$ 4,3 milhões;
* mobiliário esportivo - R$ 4,0 milhões;
* pastilha de porcelana formato palito - 3,2 milhões.
TOTAL DE REDUÇÃO: R$ 97 milhões
20. Acórdão 893/2012-Plenário
Arena da Amazônia
Sobrepreço de R$ 84 milhões
Governo do Estado informou
ter tomada as providências
para a revisão do contrato.
21. Dinâmica do controle nos gastos
para a Copa
Fiscalizações
de edital
Oitivas
Alterações
tempestivas
dos projetos,
orçamentos e
editais
22. Transparência x Finalidade do investimento
INVESTIMENTOS ALINHADOS AO
INTERESSE DA COLETIVIDADE
CONTROLE SOCIAL
TRANSPARÊNCIA
23.
24. IN-TCU nº 62/2010
Publicação de documentos relacionados a licitação e
contratação das obras
Secretaria
Infraero DNIT ANAC BNDES Caixa
dos Portos
25. Acórdão 1.977/2012-Plenário
9.2. determinar à (...) CAIXA que (...):
9.2.1. para os contratos de financiamento que já possuem cláusula
dispositiva determinando a publicação dos documentos inscritos na
IN-TCU nº 62/2010 no Portal de Acompanhamento de Gastos para a
Copa do Mundo de Futebol de 2014(...), somente repasse recursos na
medida em que os mutuários estejam em adimplência no
cumprimento de tal obrigação;
9.2.2. para os demais contratos(...), informe ao Tribunal de Contas da
União as providências adotadas junto aos tomadores para promover
ajustes nos contratos de financiamentos de obras de mobilidade
urbana atinentes à Copa do Mundo de 2014(...);
9.3. determinar ao (...)BNDES que (...) passe a observar, como
condicionante aos desembolsos dos financiamentos relacionados à
Copa do Mundo de 2014, a tempestiva alimentação do Portal de
Acompanhamento dos Gastos para a Copa do Mundo de 2014,
mantido pelo Senado Federal, em atendimento ao art. 3º da IN-TCU
nº 62/2010;
26. Desempenho dos gastos
Contribuições do controle
Melhorias na
Eficiência Efetividade Eficácia gestão
27. Matriz de Responsabilidades
(R$ 27,4 bilhões)
BNDES CAIXA
União Estados Municípios
• Aeroportos; • Estádios; • Mobilidade;
• Portos;
31 ações em aeroportos 12 Arenas 51 obras
7 ações em portos
28. Acórdão 1.592/2011-Plenário
1. A matriz de responsabilidade com a disposição
atualizada das intervenções necessárias à realização
bem sucedida da Copa do Mundo de Futebol de 2014,
nos três níveis de governo, é instrumento indispensável
ao conhecimento dos cronogramas críticos do evento e
ao dimensionamento dos controles necessários à
mitigação dos seus riscos, constituindo, ainda,
instrumento basilar para o pleno atendimento do
princípio da transparência e para o accountability dos
gastos públicos.
31. Obras atrasadas:
• Projetos deficientes;
• Carência de amadurecimento quanto a melhor
solução a adotar;
• Necessidade de sucessivos aditivos contratuais;
• Canteiros de obras durante o pleno transcorrer
dos jogos;
• Necessidade de assunção, pela União, de
compromissos assumidos pelos Estados e
Municípios (como no Pan).
32. Resolução nº 43/2001 do Senado Federal,
Art. 7º.
§ 3º São excluídas dos limites de que trata o
caput as seguintes modalidades de operações
de crédito:
(...)
IV – destinadas ao financiamento de
infraestrutura para a realização da Copa do
Mundode 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016,
autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional.”
Inciso incluído pela Resolução nº 45/2010