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CURSO BÁSICO DE TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÕES E
PROCEDIMENTOS
PADRÃO
PARA
FORMAÇÃO
DE
DETETIVES
PARTICULARES
E
INVESTIGADORES
PROFISSIONAIS

Introdução

Olá, caro amigo e futuro Detetive:
Você está recebendo a apostila com o CURSO DE
DETETIVE
E
INVESTIGADOR
PARTICULAR,
onde
aprenderá as técnicas básicas para o exercício da
profissão.
Obviamente após ter feito este curso rápido, você
não pode se considerar um profissional no ramo. Um
universitário, por exemplo, ao terminar um curso
de
Administração,
Direito,
Engenharia,
etc.,
também não podem ser considerados um profissional.
O que faz realmente faz um profissional é a
experiência na sua atividade e experiência só se
adquire com o tempo.
Portanto, após terminar este curso e caso você
realmente
queira
ingressar
na
profissão
de
Detetive Particular, sugerimos que você comece
como auxiliar de Detetives mais experientes, mesmo
que ganhando pouco ou até mesmo nada.
Mas se você acha que tem condições intelectuais,
equipamentos básicos e, após o curso já estará
pronto para exercer a atividade por conta própria,
sugerimos que inicie com casos mais simples como
localizações de pessoas e bens e estudos de vida
pregressa.
Para iniciar seu curso estude atentamente todo o
conteúdo da apostila. Ao ler cada tópico procure
imaginar
as
situações
como
se
estivessem
acontecendo com você naquele momento. Leia duas ou
três vezes toda a matéria para que seja bem
absorvida.
OS MANDAMENTOS DO DETETIVE PARTICULAR
1.

Programe horários para cada tarefa do dia,
para evitar desperdícios de tempo;

2.

Mantenha rigoroso controle dos andamentos
das investigações de cada caso, com anotações
detalhadas, datas, fotografias, filmes, etc.;

3.

Mantenha-se
calmo
em
qualquer
circunstância, aproveitando assim melhor a sua
energia. Não dê vazão a pensamentos de ira,
ódio, vingança e violência. Elimine-os pela
raiz;

4.

Não desperdice tempo, alimentando vício,
conversas fúteis, diversões pervertidas em jogos
de qualquer espécie. Você pode ser melhor, maior
e virtuoso. Use o tempo para progredir e não se
destruir;

5.

Respeite a si próprio e tenha confiança
no seu valor;

6.

Faça da melhor maneira possível tudo o que
fizer. Mais vale uma coisa bem feita do que 20
mal feitas;

7.

O amanhã é filho de hoje. Prepare hoje o
que quiser gozar amanhã;

8.

Sirvam-lhe de lições os seus erros, para
que não os repita;

9.

Seja
tenaz.
tenacidade e coragem;

Nada

se

consegue

sem

10.
Nunca tremer diante do perigo, seja corajoso
e destemido mesmo em aparente desvantagem, pois
psicologicamente isso afetará seu oponente;
11. Estar sempre preparado, física e mentalmente
para entrar em ação;
12.
Não se deixar jamais corromper e recusar
sempre presentes de inimigos e principalmente
das inimigas;
13.
Jurar defender sempre os fracos e oprimidos
e jamais colocar-se ao lado ou atrás dos fortes
e opressores;
14.
Pagar religiosamente as mensalidades ou
anuidades de sua Associação de Classe se for
associado, bem como o Imposto Sobre Serviços
(I.S.S.) e Imposto de Renda. Isto porque o Fisco
não aceita diplomas, medalhas e boa vontade como
parte de pagamento;
15.
Não peça o auxílio de outros, naquilo que
você mesmo possa fazer;
16.
Não gaste ou comprometa o teu dinheiro antes
de tê-lo ganho;
17.
Não tenha apreensões, pois não sabemos o que
o futuro nos reserva. As desgraças que mais
tememos, são em geral as que não se realizam;
18.
Considere todas as coisas sob o ponto de
vista favorável;
19.
Quando estiver contrariado, conte até dez,
antes de proferir qualquer palavra. Conte até
cem, se estiver com muita raiva;
20.

Respeitar o próximo como ser humano;

21.
Seja modesto nas discussões; pensar que o
outro talvez tenha razão, e se não tiver,
procurar compreender lhe o ponto de vista;
22.
Respeite (as vezes) as autoridades e a ordem
constituída. Zele pela Segurança Nacional;
23.

Respeite os símbolos da Pátria;
24.
Defenda o patrimônio comunitário ou ³coisa
pública´;
25.

Não tente mudar o temperamento de ninguém;

26.
Não obrigue ninguém a nada, mesmo que a
posição permita a você tudo exigir, peça, por
favor, e espere;
27.

Nunca se queixe da má sorte; combata-a;

28.
Se tiver que fazer vários trabalhos de
investigações, comece por aquele que mais lhe
desagrada;
29. Nunca trabalhe em mais de dois casos ao mesmo
tempo, a não ser com ajuda de auxiliares;
30. Não gaste o dinheiro normalmente pago por seu
cliente a título de sinal, a não ser nas
despesas do próprio caso.
31.
Aprenda que, com paciência, poderá controlar
seu destino;
32.
Nunca esqueça que é sempre mais tarde do que
se pensa;
33.
Fale pouco, escute tudo, porém faça apenas o
que seja correto;
34.
Nunca se envaideça com o sucesso e com a
riqueza;
35.
Trabalhe para viver e não viva apenas para
trabalhar;
36.
Esteja sempre acima do seu
invés de ser dominado por ele;

trabalho,

ao

37.
Quando estiver sem serviço de Investigações,
não se desespere.
38.
Evitar ser contratado por clientes além de
suas reais possibilidades de tempo para resolver
os problemas dos mesmos;
39.
Não aceite serviços para os quais não esteja
habilitado tecnicamente ou psicologicamente;
40.
Reconheça que há dentro de todos nós uma
fonte de poder do qual pode tirar tudo o que
necessitamos.
ALGUNS

TERMOS

DETETIVE

DEVE

POLICIAIS

E

JURÍDICOS

QUE

O

CONHECER

1)

MEMÓRIA VISUAL ±
é a capacidade de se
guardar na memória fatos, informações, traços
fisionômicos etc. podendo serem descritos com
facilidade
e
riqueza
de
detalhes
quando
necessário.

2)

RETRATO FALADO ± é a fotografia imaginária
de uma pessoa descrita por outra, desenhada por
peritos policiais.

3)

LEI ± em nações politicamente organizadas,
como a nossa, as Leis ditam as normas pelas
quais
os
indivíduos
devem
pautar
seu
comportamento.

4)

CRIME ± é toda ação penal que contraria o
sentido jurídico e tem como finalidade lesar as
pessoas ou a sociedade.

5)

CRIME DOLOSO ± quando o agente prevê, quer
o resultado e assume os riscos, isto é, pensa,
prepara ,executa e consuma o fato.

6)

CRIME CULPOSO - quando o agente o comete
por negligência, imperícia ou imprudência.

7)

CRIME TENTADO ± é aquele que o agente
inicia mas
não termina por circunstâncias
alheias a sua vontade.
8)

CRIME CONSUMADO ± é aquele que resume
todos os elementos de sua definição legal.

9)

HOMICÍDIO ± é o ato de matar alguém ± Art.
121 do Cód. Penal.

10)
HOMICÍDIO QUALIFICADO ± o agente comete o
crime mediante asfixia, explosivo, paga ou
promessa, emboscada, veneno ou motivo torpe ou
fútil.
11)
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO ± o agente comete o
crime por relevante valor social, mediante
injusta provocação da vítima.
12)
LESÃO
CORPORAL
é
toda
ofensa
a
integridade física ou a saúde de alguém. Podem
ser leves, graves ou gravíssimas. As graves
resultam
na incapacidade para as ocupações
habituais da vítima, por mais de trinta dias, ou
ainda em perda de membros, sentidos ou funções.
As
gravíssimas
são
as
que
resultam
na
incapacidade permanente para o trabalho - Art.
129 do Cód. Penal.
13)
ROUBO ± é toda ação que visa subtrair para
si ou para outrem, coisa alheia, móvel, mediante
violência ou ameaça a outra pessoa ± Art. 157 do
Cód. Penal.
14)
FURTO ± é
móvel, para si
do dono, sem
outra pessoa ±

o ato de subtrair coisa alheia,
ou para outrem, contra a vontade
o uso da violência ou ameaça a
Art. 155 do Cód. Penal.

15)
FURTO SIMPLES ± quando simplesmente tira-se
alguma coisa de alguém.
16)
FURTO QUALIFICADO ± quando são usados meios
extras, como arrombamento, chave falsa, abuso de
confiança, etc.
17)
EXTORSÃO ± é constranger alguém, mediante o
uso da violência ou grave ameaça, com o intuito
de obter para si ou para outrem, vantagem
ilícita ou indevida, ou forçar a ação de fazer
ou deixar de fazer o que a lei permite ou não
permite ± Art. 158
18)
DANO ± é a ação de destruir, inutilizar ou
deteriorar coisa alheia ± Art. 163
19)
APROPRIAÇÃO INDÉBITA ± é o ato de alguém
apropriar-se de coisa alheia, em que cuja posse
está com o autor ± Art. 168
20)
ESTELIONATO ± é o ato de se obter vantagens
ilícitas, e mantendo alguém em erro com meios
ardis e fraudulentos ± Art. 171
21)
RECEPTAÇÃO ± é o ato de adquirir, receber ou
ocultar coisa móvel de propriedade alheia e
conhecidamente produto de crime. Incorre na
mesma falta que influi em alguém para que
pratique a mesma ação ± Art. 180
22)
ATO OBSCENO ± é praticar em público ou local
exposto ao público, atos que sejam contrários a
moral e aos bons costumes ± Art. 233
23)
INCÊNDIO ± é considerado por lei, como um
crime de perigo comum, dado não só nos danos
consideráveis, como no perigo da propagação de
suas chamas.
24)
INCÊNDIOS ACIDENTAIS ± são os de origem das
chamadas causas naturais, como raios ou curto
circuitos (desde que não seja causado pela
negligência ou inépcia de alguém, pois neste
caso teríamos um incêndio culposo). Só em casos
fortuitos, um ramo de árvore partido pelo vento,
vem cais sobre dois fios, ou outras causas
imprevisíveis e inevitáveis.
25)
INCÊNDIOS CRIMINOSOS ± são os intencionais,
que podem ser cometidos pelos mais variados
propósitos
como
vingança,
golpes
contra
seguradoras, queima de arquivos (literalmente),
para fazer desaparecer provas ou vestígios de
outros crimes, etc. ± Art. 250
26)
EXPLOSÃO ± é o ato de provocar explosão com
dinamite
ou
outros
materiais
de
efeitos
semelhantes, colocando em perigo a vida, a
integridade física ou patrimonial de alguém ±
Art. 251
27)
DESABAMENTO
±
é
o
ato
de
provocar
desabamentos, colocando em perigo a vida, a
integridade física ou patrimonial de terceiros ±
Art. 256
28)
FALSIDADE IDEOLÓGICA ± é o ato de se
utilizar ou falsificar documentos públicos ou
particulares. A moeda falsa também é crime
classificado contra a fé pública e não contra o
patrimônio ± Arts. 289 a 291
29)
RESISTÊNCIA ± é opor-se mediante violência
ou grave ameaça a execução legal da autoridade
policial ou de que o está auxiliando ± Art. 329
30)
DESOBEDIÊNCIA ± é desobedecer a ordem legal
da autoridade policial ou seu agente ± Art. 330
31)
DESACATO ± é o ato de desacatar funcionário
público no exercício de sua função ± Art. 331
32)
CORRUPÇÃO ATIVA ± á quando alguém dá
vantagem indevida a funcionário público com a
intenção de leva-lo a praticar ato ilícito ou
indevido em sua função ± Art. 333
33)
CORRUPÇÃO PASSIVA ± é quando o funcionário
público pede vantagem em virtude de sua função ±
Art. 317
34)
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ± é o ato de entrar ou
permanecer em casa alheia sem o consentimento do
dono ± Art. 150
35)
CONSTRANGIMENTO ILEGAL ± é o ato de coagir
alguém mediante violência ou grave ameaça ± Art.
146
36)
FAVORECIMENTO PESSOAL ± é auxiliar o autor
de um crime na fuga da ação da autoridade ou seu
agente ± Art. 348
37)
PORTE ILEGAL DE ARMA ± é trazer consigo arma
de fogo sem a devida licença da autoridade, fora
de sua casa ou de suas dependências ± Art. 19 O
mesmo está deixando de ser contravenção para se
tornar crime.
38)
LEGÍTIMA DEFESA ± é o ato de repelir uma
injusta agressão atual e eminente, em defesa
própria
ou
de
outrem,
usando
de
meios
necessários.
39)
SIGILO PROFISSIONAL ± é o segredo que cada
profissional deve guardar das informações de
seus clientes. A quebra de sigilo profissional é
crime previsto no Cód. Penal Art. 154
40)
INQUÉRITO POLICIAL ± é instaurado sempre que
a polícia toma conhecimento de algum crime.
41)
PRISÃO PREVENTIVA ± será decretada, quando
houver prova da existência de um crime e
indícios
suficientes
contra
o
acusado,
apontando-o como autor.
42)
DETENÇÃO PARA AVERIGUAÇÕES ± este tipo de
prisão não tem apoio na lei e não havendo o
flagrante, o acusado só pode ser preso mediante
mandado de prisão expedido pela autoridade
competente.
43)
PROVAS DE UM CRIME ± que podem ser por:
confissão, testemunhal, documental, policial, e
por indícios. A prova mais usual e básica,
embora sujeita a falhas, é a testemunhal. O
falso testemunho é crime. Ninguém pode negar-se
a ser testemunha, salvo os detentores de
segredos profissionais, sendo dispensados estes
de guardar segredo.
OUTROS CONHECIMENTOS INDISPENSÁVEIS
Os conhecimentos indispensáveis a um bom
Detetive Particular são noções de Direito Penal e
Processual, Noções de Medicina Legal e Polícia
Técnica, Noções de Identificação e Datiloscopia,
Noções de Relações Públicas e ter conhecimentos
gerais em vários assuntos. Além disso, deve um bom
detetive adquirir o hábito da leitura. Ser um bom
observador e um bom memorizador. Fique muito
atento a detalhes, por mais irrelevantes que
pareçam.
ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO NEGÓCIO
CAMPO DE ATUAÇÃO DO DETETIVE PARTICULAR
Como já dissemos no início deste manual é
muito vasto
o campo de atuação do Detetive
Particular, notadamente no COMÉRCIO, INDÚSTRIA,
BANCOS, SEGURADORAS, IMOBILIÁRIAS, PESSOAS FÍSICAS
etc.
Com referência à apuração de informações
sobre idoneidade de pessoa cuja relação comercial
interessa aos vários negócios relacionados a
aluguel de casas, apartamentos, levantamento de
empréstimos, mudança de cargos de funcionários que
vão
galgar
postos
de
confiança,
sociedades
empresariais, enfim, uma interminável série de
serviços
de
informações
em
que
o
Detetive
Particular atua para apuração.
Para
informações
comerciais,
o
Detetive
Particular age junto aos cadastros bancários,
serviços de proteção ao crédito, cartórios de
protestos, distribuidores de ações diversas, casas
comerciais
de
compras
a
crédito,
checando
inclusive as demais informações indicadas nas
respectivas fichas, informações particulares, tais
como:
saber
empregos
anteriores,
residências
anteriores, transações comerciais anteriores ao
que se quer apurar, o detetivebuscará, junto aos
informes
indicados,
a
comprovação
dos
dados
fornecidos ou obterá novos dados, sempre com
perguntas e nunca, deixando de apurar qualquer
indício, mesmo vago, sobre determinada situação,
pois
desses
indícios
aparentemente
sem
importância, é que, na maioria das vezes obtêm-se
informes preciosos.
Outros
campos
de
atuação
do
Detetive
Particular
são
no
paradeiro
de
pessoas
desaparecidas e/ou devedores, em casos conjugais,
pré-nupciais
e
contraespionagem
industrial
e
comercial.
Em casos conjugais, o Detetive irá investigar
o comportamento do cônjuge ou amante do (a)
cliente, a fim de constatar a ³infidelidade´.
Nos casos de contraespionagem industrial,
sabotagens,
vazamentos
de
informações
confidenciais, desvios ou furtos de mercadorias ou
valores dentro da empresa, etc. o Detetive irá
investigar os fatos narrados pelo cliente para
solucionar
o
problema
existente,
inclusive
infiltrando-se nas empresas como funcionário para
facilitar as investigações.
O MERCADO DE TRABALHO
Ao estudar com atenção estas técnicas
e
ingressar nessa fascinante profissão, cheia de
aventuras e que atualmente tem alta procura, você
estará
dando
um
importante
passo
para
sua
independência financeira.
Para
se
ter
uma
ideia,
profissionais
experientes no ramo, nos estados do Rio e São
Paulo, estão cobrando diárias de 8 horas entre R$
150,00 e R$ 300,00 para trabalhos que normalmente
levam 5 a 7 dias. Iniciantes cobram diárias entre
R$ 100,00 e R$ 150,00 pelos mesmos trabalhos
(valores médios praticados no ano de 2001).
Você também poderá trabalhar como Detetive
Auxiliar para Agências de Detetives ou Detetives
Particulares experientes e estabelecidos. É uma
ótima forma de adquirir experiência além do fato
de que um Detetive Auxiliar, normalmente utilizado
como agente de apoio, ganha em torno de R$ 50,00
por dia de 8 horas de serviço.
CAPTAÇÃO DE CLIENTES
A maior dificuldade inicial é a captação de
clientes. Daí a necessidade de usar o tirocínio
comercial que por sua vez exige técnicas e
conhecimentos de relações públicas e publicidade.
O Detetive Particular é como um advogado trabalha
para clientes particulares que o contratam para
executar serviços de investigações particulares
que não podem e nem devem ser executados pela
polícia. A maioria dos detetives particulares
(iniciantes ou não) recorrem a anúncios em
jornais, revistas, catálogos telefônicos, mala
direta para advogados, bancos, seguradoras,
e
outros tipos de publicidade para oferecerem os
seus serviços, inclusive através de sites na
Internet. Outros já recorrem a um método mais
discreto que é por meio de relacionamento com
amigos,
parentes
e
clientes,
nos
casos
de
profissionais mais tempo de experiência no ramo.
Não esqueça que a principal propaganda de seus
serviços é a qualidade dos mesmos. Seus clientes
satisfeitos sempre o indicarão para outros e assim
sua
carteira
de
clientes
aumentará
consideravelmente com o tempo.
EQUIPAMENTOS BÁSICOS
Outra dificuldade é a aquisição de equipamentos
básicos necessários para o início da atividade.
São
equipamentos
indispensáveis
para
o
profissional:
1 ± Carro ou moto em bom estado;
2 ± Uma boa filmadora (pequena com zoom de
pelo menos 18X, e boa capacidade para filmar em
locais com pouca iluminação);
3 ± Um micro gravador (daqueles que repórteres
costumam usar);
4 ± Um telefone fixo e um celular para
atendimento aos seus clientes (no início não é
necessário escritório, visto que o Detetive é um
profissional autônomo, poderá atender a domicílio
ou em sua residência);
5 ± Também poderá adquirir posteriormente,
dois
rádios
transmissores
de
duas
vias
(walkie-talkie)
para
comunicação
com
um
auxiliar, que será muito útil em campanas ou
quando precisar seguir um investigado.
6 ± Interessante também a compra de um micro
computador, mesmo usado, que servirá não só
para controles e impressão de orçamentos para
seus clientes, como também para acesso a
Internet,
que
oferece
ótimas
fontes
de
consultas muito úteis para os Detetives.
O REGISTRO PROFISSIONAL
Como todo profissional autônomo o Detetive
deverá estar também devidamente registrado. O
registro deverá ser feito na Prefeitura Municipal
da localidade onde o candidato resida, devendo o
mesmo comparecer ao setor de I.S.S. e solicitar do
funcionário as guias para o registro de Detetive
Particular Autônomo. As guias de recolhimento do
imposto serão pagas posteriormente. Em vários
municípios essa atividade é isenta de pagamento de
taxas.
O
profissional
autônomo
também
deverá
comparecer a uma agência do INSS e solicitar sua
inscrição como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, e pagar
mensalmente, através de um carnê que se compra em
papelarias, as contribuições devidas à Previdência
Social.
Poderá
Associação

o candidato também ingressar em uma
ou
Sindicato
de
Classe,
mas
OFICIALMENTE
não
existe
nenhum
órgão
regulamentador
ou
fiscalizador
da
profissão
reconhecido pelos Governos Estadual e Federal.
No estado do Rio de Janeiro, como na maioria
dos estados, não é mais obrigatório o registro na
SSP (Secretaria de Segurança Pública), conforme a
Resolução no. 107 / SSP de 14 de maio de 1996.
O DETETIVE PARTICULAR EM SEU ESCRITÓRIO
Como já dissemos antes, o detetive iniciante
pode
optar
por
trabalhar
para
Agências
de
Investigações estabelecidas, para outros Detetives
de renome e mais experientes, ou pode simplesmente
organizar-se em casa e oferecer seus serviços de
forma autônoma.
Dependendo das suas condições financeiras o
detetive pode alugar uma pequena sala comercial e
montar seu escritório como qualquer profissional
autônomo devidamente registrado.
Sempre aconselhamos que o detetive omita sua
verdadeira atividade dos vizinhos e porteiros. Ao
abrir um escritório em uma sala comercial espalhe
no local que você é Representante Comercial.
Agindo dessa forma você poderá até deixar de
ganhar possíveis clientes no local, mas por outro
lado terá preservada sua integridade e de seus
funcionários,
caso
alguém
que
tenha
sido
investigado por você se sinta prejudicado e queira
vingar-se.
Pode acontecer de, durante um levantamento de
informações por telefone, por exemplo, você se faz
passar por pesquisador do IBOPE ou utiliza outro
disfarce para que a outra pessoa não desconfie das
suas verdadeiras intenções, e seu número ser
capturado por um BINA (aparelho que registra o
número do telefone de quem está ligando, como nos
celulares) sem você saber. Poderá colocar toda a
investigação por água abaixo. Agora imagine que,
com essas informações você desmascarou um golpista
ou
um
fraudador,
e
ele
desconfia
daquele
telefonema que você deu, liga para o número,
descobre que você é um detetive e resolve ³correr
atrás do prejuízo´. Colocará sua vida e de outros
em risco.
Por
isso
em
diligências
perigosas,
que
envolvam
possibilidades
de
envolvimento
com
quadrilhas, defraudações, corrupções, subornos,
roubos, furtos, drogas, etc. procure evitar usar
seu telefone residencial ou comercial. Utilize um
telefone
público,
preferencialmente
um
pouco
distante de sua casa ou escritório.
Você também pode utilizar um NEXTEL, caso sua
cidade seja servida pelo sistema, pois tanto os
CELULARES como os BINAS não são capazes de
registrar seu número quando a ligação é feita por
esse tipo de telefone.
Se na sua cidade funcionarem os telefones sem
fio da VÉSPER, você também poderá adquirir um para
sua maior segurança. Nesse caso faça a compra do
aparelho/linha em nome e endereço de terceiros,
pois o aparelho pode ser utilizado em qualquer
parte da cidade servido pelo sinal daquela
operadora.
Também existem casos em que maridos infiéis,
mesmo depois de desmascarados pelo Detetive e
sofrerem com a situação constrangedora a que foram
submetidos, são perdoados por suas esposas e
reatam sua relação conjugal. Entretanto alguns
deles,
violentos
ou
vingativos
que
não
se
esqueceram da vergonha que passaram se utilizam de
artifícios diversos e acabam por conseguir que as
esposas lhes deem o telefone ou o endereço do
Detetive. Novamente o profissional corre o risco
da vingança daqueles que foram alvos de suas
investigações.
Normalmente os clientes querem conhecer o
escritório ou a residência do Detetive, como uma
segurança e garantia de que o mesmo não vá sumir
com o dinheiro deles (pois normalmente ao iniciar
um serviço o detetive cobra 50% de sinal).
Infelizmente
existem
muitos
profissionais
desonestos neste ramo. Sempre que possível trate
com o cliente na residência ou no trabalho dele,
ou
ainda
em
locais
públicos
como
bares
e
restaurantes.
COMO FORMAR PREÇOS PARA OS SERVIÇOS
Como já foi dito antes, as diárias de um
detetive autônomo pode chegar a R$ 300,00 (na
verdade existem certos ³trabalhos especiais´ para
³clientes especiais´ que podem render muito mais).
Mas para o iniciante, em casos simples, como serão
a maioria, uma diária entre R$ 100,00 e R$ 150,00
está bem de acordo com a realidade econômica que
vivemos atualmente (valores médios Rio de Janeiro
e São Paulo, no ano de 2001).
Nos
casos
de
confirmação
de
adultério,
localização de pessoas e dossiês, que são a grande
maioria dos serviços solicitados, o prazo médio
para solução dos mesmos é de 5 dias corridos. Você
também pode fechar um preço final com seu cliente
e dar um prazo máximo para a solução do caso, como
por exemplo, nas localizações de pessoas, que são
mais demoradas.
Em casos que necessite de AUXILIAR, PAGAMENTO
DE TAXAS OU PROPINAS, E QUAISQUER DESPESAS EXTRAS,
não se esqueça de informá-las antecipadamente aos
seus clientes, para que os mesmos não sejam pegos
de surpresa ou recusem-se a assumi-las.
Sempre apresente seu orçamento por escrito,
que pode ser um contrato básico, descrevendo
detalhadamente o serviço a ser executada, a data
do início e do término dos serviços, o valor total
já incluída todas as despesas, as condições de
pagamento (normalmente
50%
na
assinatura
do
contrato e o restante na conclusão dos serviços) e
assinatura do cliente concordando com os termos e
sua assinatura como contratado.

INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELOS CLIENTES
Ao iniciar um caso, é necessário que o cliente
forneça todas as informações disponíveis que ele
tenha, por mais irrelevantes que pareçam. Nomes,
telefones, endereços, situações passadas, placas
de carros, nomes e telefones de amigos e parentes,
número de documentos, fotografias, perfil pessoal
do investigado, etc.
Faça seu cliente entender que sua relação com
ele é como a de um médico com seu paciente, ou a
de um padre com um fiel numa confissão. Não pode
haver segredos ou omissão de informações por mais
vexatórias que sejam.
Não se esqueça de anotar essas informações e
abrir uma pasta para o cliente, onde você colocará
também relatórios, fotos e tudo que for referente
ao caso.
DOSSIÊS

E

ESTUDO

DA

VIDA

PREGRESSA

A expressão pregressa significa anterior.
Estudo da vida pregressa a confecção de um DOSSIÊ
é, portanto, o da vida do criminoso (ou o
investigado),
anterior
ao
crime
ou
atitude
suspeita.
Determina o nosso Código Penal em seu art. 6o
No.
IX,
que
a
autoridade
policial
deverá:
³Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o
ponto de vista individual, familiar e social, sua
condição econômica, sua atitude e estado de ânimo
antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer
elementos que contribuírem para apreciação de seu
temperamento e caráter´.
No
caso
da
polícia,
cumprimento
à
determinação

ao
procurar
transcrita,

dar
deve
proceder com cuidados especiais e de maneira mais
objetiva possível, porque os dados que levantar e
apresentar, sobre a personalidade de criminosos,
poderá ter influência na aplicação dessas penas
(art. 42, do Código Penal), na imposição e
execução das penas de multa (art. 37, 38 e 43 do
Código Penal) no arbitramento de finanças (§ único
dos ARTs. 325 e 326 do Código de Processo Penal),
e, ainda, poderão dar margem à aplicação de
medidas de segurança.
Recomendamos cuidados especiais no Estudo da Vida
Pregressa dos investigados, não só em razão da
influência apontada, como também, porque a tarefa
é realmente difícil e delicada, tendo-se em vista
que os Detetives, para levá-lo a cabo, terão que
se valer quase que somente de elementos de
natureza
subjetiva,
nem
sempre
de
fácil
apreciação.
Procurando dar uma orientação, para o cumprimento
da disposição legal, oferecemos uma espécie de
roteiro, sem prejuízo, naturalmente, de outros
elementos que possam ser recolhidos, para a
elaboração de um DOSSIÊ completo sobre uma pessoa:
1.

Atitude e estado de ânimo antes e durante
o ato a ser investigado (embriaguez voluntária
ou involuntário
uso de drogas, exaltação,
ausência
de
controle,
frieza
e
o
estado
emocional);

2.

Atitude e estado de ânimo após o ato
investigado (estado emocional, arrependimento,
não arrependimento, autocontrole, agressividade,
cinismo, depressão e indiferença);

3.

Família de origem (se de união legal e se
os pais são conhecidos ou não; se de recursos ou
não);

4.

Ambiente de criação (se o da própria
família ou não; se a vida dos responsáveis foi
ou é harmônica ou desajustada e, neste último
caso, quais os motivos);
5.

Constituição de família própria (no caso
de
existir,
esclarecer
se
é
legalmente
constituída ou se só casamento religioso ou
concubinato; se dissolvida, verificar se só
separação, se por desquite, divórcio ou anulação
de casamento; indicar o tempo de união e o
número de filhos, com as idades dos mesmos,
esclarecendo, ainda, se vivem em sua companhia);

6.

Se possui amantes (se ligações passageiras
ou duradouras e se as sustenta ou é sustentado
pelas mesmas);

7.

Grau de instrução( se nula, primária
incompleta,
primária
completa,
secundária
incompleta,
secundária
completa,
técnico
profissional, superior, esclarecendo ainda, se
fala outras línguas e quais);

8.

Situação econômica (se miserável, pobreza,
pequenos
recursos,
regulares
recursos
e
abastança. Procurar sempre precisar o rendimento
mensal e se há propriedades, com a estimativa de
valores, em caso positivo);

9.

Situação de crédito (se possui dívidas,
cheques sem fundos, títulos protestados, ações
judiciais);

10.
Sanidade física e mental (se não for
possível pronunciamento médico, indicar apenas
as anomalias mentais e doenças sobre as quais
não pairem dúvidas);
11.
Temperamento (introvertido ou extrovertido,
apático, frio, emotivo, fanfarrão, impulsivo ou
exaltado);
12.
Trabalho (se vagabundo ou vadio, com
ocupação
lícita,
não
definido
ou
normal,
indicando, nesta última hipótese e atividade
exercida, com a possível precisão);
13.
Vícios (se os possui ou não, esclarecendo em
caso positivo, quais).
14.
Serviço militar (se prestou ou não e, em
caso positivo, onde, quando e qual o seu
comportamento);
15.
Habilitações profissionais (indicar, aqui,
atividades que podem ser exercidas, tais como
motorista, serralheiro, barbeiro, cozinheiro,
pedreiro, policial, detetive particular, etc.);
16.
Diversões e passatempos prediletos (indicar
se cinema, futebol, briga de galos, caça, pesca,
etc.);
17.
Desvios sexuais (ter em vista, pelo menos a
possibilidade pederastia ativa ou passiva);
18.
Lugares de onde procedeu (podem ser aqueles
em que ocorreu o nascimento e criação ou outros
por onde morou);
19.

Se costuma viajar (para onde e como);

20.
Se costuma reagir à prisões (se mediante
força
física,
com
emprego
de
armas
ou
instrumentos ou promovendo escândalos);
21.
Se costuma andar armado (em caso positivo,
qual o tipo predileto de armas);
22.
Quais os companheiros habituais, ou tipos de
amizades;
23.
Se tem capacidade para chefiar companheiros
de
crimes,
contravençõesou
delitos
(e
se
efetivamente os chefia);
24.
Lugares que costuma frequentar e onde pode
ser encontrado;
25.
Se registra antecedentes criminais (quais,
aqui, em outros lugares do Estado, em outros
estados e outros países);
26.
Se é conhecido
Estados e Países;
27.

por

policiais

de

outros

Se é conhecido de policiais locais e quais;

28.
Se possui advogados criminais permanentes e
quais.
Para o estudo o estudo da vida pregressa de
criminosos, a investigação policial contribui com
sua
parcela
de
trabalho,
procurando
obter
informações, tendo-se em vista que não é de se
confiar muito na palavra dos investigados. É,
aliás, o único terreno das provas complementares
em que é permitida a entrada da Investigação
propriamente dita. Nesse estudo, úteis poderiam
ser os laboratórios de Psicologia, cabendo a eles
se pronunciar sobre a cessação de periculosidade,
poderia, também, examinar os criminosos, logo após
a prática dos crimes, quando menores são as
possibilidades
de
simulação
e
quando
as
consequências das ações delituosas estão mais
vivas.
As
observações,
nessa
fase,
seriam
subsídios para o exame de verificação de cessação
de periculosidade.
INVESTIGAÇÕES DE INFIDELIDADE CONJUGAL
As investigações nesse campo, quase sempre são
solicitadas para a confirmação e flagrante de
infidelidade conjugal.
Podem ser solicitadas
pelo(a) namorado(a), noivo(a) ou marido(esposa)
para confirmar se seus parceiros são ou não fiéis
no relacionamento a dois.
Esta é o serviço mais solicitado para o Detetive
particular e uma das tarefas mais fáceis de ser
executada.
Seu cliente lhe fornecerá todas as informações
sobre
a
pessoa
investigada,
como
endereços
residencial e comercial, horários e locais que
costuma
frequentar,
fotografia,
descrição
completa, marca e placa do carro etc.
Você deverá IDENTIFICAR a pessoa a ser seguida
antes de iniciar as campanas para que não corra o
risco de investigar a pessoa errada.
Seu objetivo é fotografar ou filmar o investigado
no ato do adultério ou traição. Mas durante as
campanas e acompanhamentos você também deverá
fazer algumas filmagens para comprovar ao seu
cliente que está trabalhando no caso.
Em geral, 90% das suspeitas são confirmadas e o
flagrante se dá entre três e cinco dias depois de
iniciadas as investigações. Normalmente a maioria
se dá nos finais de semana (de 6 a. feira a
domingo).
Seja discreto e procure trabalhar com a ajuda de
um auxiliar. Ponha em prática o que você aprendeu
nos tópicos de CAMPANAS FIXAS, COM AUTOMÓVEIS E
FOTOGRAFIA.
INSTRUÇÕES RESERVADAS AOS DETETIVES PARTICULARES
1.

Aprender como se introduzir em qualquer
ambiente social sorrateiramente, isto é, sem
chamar a atenção do objeto visado, e de
preferência sem ser percebido;

2.

Aprender como sair de qualquer ambiente
por mais sórdido que seja sem chamar a atenção
dos demais;

3.

Procurar observar os gestos de traição das
pessoas que o cercam, como piscar dos olhos,
ligeiras contrações musculares e outros tipos de
sinais;

4.

Saber ESCAPAR DE QUALQUER ATAQUE FÍSICO
adversário usando de QUALQUER MEIO, por mais
BAIXO que seja;

5.

Criar condições para sair de qualquer
situação, por mais indesejável ou embaraçosa que
seja;
6.

Nunca identificar o ³chefe de operação´
(Detetive Chefe) em uma diligência e nem
³queimá-lo´, pois isso lhe deixa sem cobertura;

7.

Um agente secreto, não pode NUNCA SE
IDENTIFICAR como
tal junto ao investigado ou
pessoas de sua relação, inclusive o DETETIVE
PARTICULAR, e
evitar revelar sua
condição
particular mesmo aos amigos e familiares mais
íntimos;

8.

Transmitir aos superiores o mais rápido
possível
e
com
a
devida
segurança,
as
informações obtidas, evitando ficar com qualquer
anotação, rabisco ou código sobre o assunto
transmitido;

9.

Procurar ter uma ocupação definida e
prová-la quando necessário, mesmo que seja
apenas como ³bico´, a fim de não trair-se sendo
identificado como detetive e com isto atrapalhar
os trabalhos de investigações;

10.
Ter muito cuidado com códigos, anotações ou
outros meios que possam trazer suspeita ao
adversário;
11.
Nunca se encontrar com informantes pela
segunda vez no mesmo ambiente
ou no mesmo
local. Evitar os intervalos regulares e toda
espécie de rotina;
12.
Procurar
memorizar
as
pessoas,
suas
fisionomias e os acontecimentos a elas ligados,
locais e datas dos fatos;
13.
Manter-se calmo e paciente diante de
qualquer situação por mais desagradável que
seja. Nunca, jamais um Detetive Particular deve
trair-se por falta de calma ou paciência. Não
desesperar-se em hipótese alguma;
14.
Ter senso dos detalhes de qualquer situação.
Procurar observar as entrelinhas dos assuntos, a
que ponto quer chegar o oponente em seus
assuntos, perceber a intenção do mesmo, antes de
terminar a conversa;
15.
Procurar adquirir o máximo de conhecimentos
culturais através de toda espécie de literatura
que lhes caiam nas mãos, assim como: livros,
revistas, jornais, rádio, televisão, cinema.
Atualizar-se com o progresso do mundo moderno;
16.
Antes de agir, planejar minuciosamente
que vai fazer;

o

17.
Antes de entrar em uma área de serviço,
estudá-la com cautela para evitar surpresas;
18.
Procurar estar sempre a par das leis penais.
Para adquirir tal conhecimento, não é necessário
ser um advogado. As livrarias estão cheias de
todos os assuntos;
19.
Desenvolver a capacidade de ser um ³exímio
artista´, isto é, saber representar qualquer
papel, simular qualquer situação, tais como:
medo,
alegria,
tolerância,
submissão,
disfarçando sempre seus verdadeiros objetivos,
sem deixar que o adversário perceba SUAS REAIS
INTENÇÕES. Nunca perder o controle dos nervos,
nem mesmo sendo pilhado em flagrante. Procurar
controlar-se em qualquer situação adversa. Saber
mentir, quando necessário;
20.
Ter cuidado com mulheres fáceis. A meretriz
em hipótese alguma merece confiança. Dominar
todos os vícios e ter cuidado com elas.
PRINCÍPIOS

BÁSICOS

DE

UMA

OBSERVAÇÃO

O que se deve observar em uma pessoa com fins de
uma futura identificação?
O ideal seria uma
completa descrição da figura, mas, nem sempre o
observador sabe ou tem tempo para fazê-lo. Isso
por vários motivos, sobretudo porque no momento,
da observação ele pode estar em pânico total a
ponto de nem ao certo saber se tratava de uma
pessoa de meia idade ou de idade avançada (isso
para o caso de assalto). Mas aqui temos uma
pequena tabela de características que devem ser
observadas, visando ao futuro reconhecimento de
uma pessoa (LEMBRE-SE QUE O DETETIVE DEVE SER UM
ÓTIMO FISIONOMISTA):
a)

Aspectos
Gerais:
compleição
altura, vestuário, raça, idade.

b)

Aspectos Pormenorizados:
tipo, cabelo,
cor dos olhos, tipos de nariz, bigode (tipo),
boca, barba, etc...

c)

Sinais Particulares:
uso de óculos
sinal
particular,
defeitos,
existências
cicatrizes ou manchas.

física,

ou
de

Portanto, a princípio, numa situação embaraçosa
em qualquer outra, principalmente de assalto,
devemos dirigir a nossa observação para esses
pontos
básicos:
aspectos
gerais,
aspetos
pormenorizados e sinais particulares.
L O C A L I Z A Ç Õ E S
LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS DESAPARECIDAS
Atualmente esse tipo de serviço tem sido
bastante solicitado aos Detetives Particulares.
Existem dois tipos de desaparecimento:
VOLUNTÁRIO ± quando a pessoa resolve ³sumir´ por
conta própria sem dar satisfações a ninguém. Podem
ser por diversos motivos, como por exemplo:
problemas de relacionamento familiar, problemas
amorosos, vergonha de um algum fato constrangedor
ocorrido recentemente, dívidas, etc.
INVOLUNTÁRIO ± quando a pessoa desaparecida é
vítima de ato de terceiros ou portadoras de
algumas
doenças.
Estão
nessa
categoria
os
desaparecimentos
decorrentes
de
acidentes
(atropelamentos,
desastres),
sequestros,
assassinatos, estupros seguidos de morte, mal
súbito (ataque cardíaco, epilético, amnésia),
embriaguez, uso excessivo de drogas, etc.
Nesses casos, além de uma fotografia recente, é
essencial que os clientes forneçam a maior
quantidade de informações possíveis, como:
a)
b)

nome completo;
nº Dos documentos (identidade, CPF, título
de eleitor, etc.);

c)

profissão ou atividade em que trabalhava;

d)

situação econômica;

e)

se possui imóveis e onde;

f)

se possui cartões de crédito e conta
bancária;

g)

último endereço e/ou telefone residencial
e comercial conhecido;

h)
i)
j)
k)

lugares que costumava frequentar;
marcas, modelos e placas de veículos;
nome, telefone e/ou endereço dos pais,
parentes, amigos, namorados(as);
descrição física completa;

l)

descrição psicológica e do caráter da
pessoa
a
ser
localizada
(deprimido;
extrovertido;
temperamental;
vícios,
principalmente drogas; desvios psicológicos,
doenças, etc.);

m)

ficha odontológica, se tiver, para eventual
reconhecimento de cadáver através da arcada
dentária;

n)

se possuía inimigos ou desafetos, etc.
É óbvio que nem sempre o cliente terá todas
essas informações. Muitas delas precisarão ser
levantadas pelo Detetive e poderão ser muito úteis
para a localização da pessoa desaparecida.
Hoje em dia são muito comuns os desaparecimentos
de pessoas pelos mais diversos motivos. Entretanto
poucas famílias têm condições de contratar um
Detetive para esses casos. A maioria registra
queixa na Polícia, publica anúncios em jornais,
cola cartazes em postes nas redondezas etc.
Normalmente com a ajuda financeira de amigos e
parentes.
Desaparecimento de pessoas idosas ou com problemas
mentais.
·
·
·
·
·
·

A
princípio
procure
saber
se
o
desaparecido costumava andar sozinho nas ruas;
Se tinha amigos;
Se
familiar;

tinha

problemas

de

relacionamento

Os lugares onde costumava ir;
Se costumava levar consigo documentos e
telefone/endereço de casa na carteira;
Se levou roupas ou outros pertences;

·

Se alguém sabia para onde ia à hora do
desaparecimento;

·

Se tinha algum tipo de convulsões ou
ataques
(epiléticos,
desmaios,
amnésia,
agressividade súbita, etc.);

·

Se
localizado;

·

já

desapareceu

Descrição física;

antes

e

onde

foi
·

Descrição das roupas que
última vez em que foi visto, etc.

usava

pela

Inicie
as
buscas,
levando
uma
fotografia
recente,
por
hospitais
da
rede
pública,
delegacias,
IML
(Instituto
Médico
Legal)
e
albergues da região em que o desaparecido morava e
das que costumava frequentar.
Se as buscas derem resultado negativo, faça
naquelas mesmas regiões diligências nas ruas,
sempre com a foto, interrogando sempre pessoas que
costumam
trabalhar
nas
ruas,
como
Policiais
Militares,
Guardas
Municipais,
carteiros,
entregadores e até mesmo mendigos e moradores de
rua.
Adolescentes que não mantém um bom relacionamento
familiar;
Além das
verificar:

mesmas

providências
pessoa

acima

desaparecida

procure

·

Se
a
namorado (a);

tinha

·

Se estudava, procure saber que eram
seus amigos na escola.

·

Interrogue a todos sobre o possível
paradeiro.

Também é importante levantar o perfil moral e
psicológico do desaparecido, bem como possível
envolvimento com drogas, pequenos furtos, gangs de
adolescentes, ou até mesmo de possível gravidez.
Parentes ou amigos que seus clientes conheceram há
tempos e gostariam de reencontrá-los;
Na
verdade
não
se
trata
de
caso
de
desaparecimento, mas apenas da LOCALIZAÇÃO de
determinada pessoa que seu cliente conheceu.
Solicite
a
maior
quantidade
de
informações
possíveis, como:
·

Cidades
possivelmente mora;

·

Último

onde

endereço

morou
conhecido

e
e

onde
em

que

data;
·

Se era solteiro,
esposa), se tinha filhos;

casado

·

Endereços e
parentes conhecidos;

·

Atividade profissional e empresas onde
trabalhou;

·

Se possui curso superior (procurar no
Órgão da Classe), etc.

telefones

de

(nome

da

amigos

ou

Um excelente início para essas investigações é
através da INTERNET, nos sites das Cias.
Telefônicas das cidades informadas pelo seu
cliente. Procure pelo próprio, parentes ou pelo
sobrenome, se não for um sobrenome comum.
Procure fazer contato com amigos, nas empresas
onde a pessoa a ser localizada trabalhou e com
vizinhos na última localidade onde residiu.
LOCALIZAÇÃO DE DEVEDORES
A localização de devedores é quase sempre muito
demorada.
Normalmente os devedores estão se escondendo
de seus credores, e dependendo dos valores das
dívidas, podem mudar de estado ou até mesmo sair
do país.
Isso tudo depende da natureza das dívidas, valores
e do perfil moral do devedor, que o Detetive
deverá estabelecer.
Antes de tudo, o Detetive deverá solicitar
certidões de SPC, SERASA e TRIBUNAL DE JUSTIÇA
para verificar o montante da dívida da pessoa a
ser localizada. Você saberá se possui cheques sem
fundos, títulos protestados, ações na justiça,
etc.
Tente
localizar
seus
credores
para
intercâmbio de informações.
Quanto
maior
for
a
dívida,
dificuldade para sua localização.

maior

será

a

Nos casos em que o devedor é uma pessoa
reconhecidamente honesta e idônea, mas devido a
problemas financeiros não conseguiu quitar as
dívidas, as chances de localização são maiores.
Ao contrário, nos casos em que o devedor não é uma
pessoa de boa índole, a dificuldade será muito
maior para sua localização.
Nunca acredite na informação de parentes, por
telefone. Procure sempre fazer diligências nos
endereços fornecidos por seu cliente e interrogar
vizinhos e amigos e colegas de trabalho. Trabalhe
de preferência disfarçado e nunca se identifique
como detetive.
Utilize todas as FONTES DE INFORMAÇÕES que já
estudamos nesta apostila, para tentar localizar o
devedor.
FONTES
DE
INFORMAÇÕES

INFORMAÇÕES

E

MEIOS

DE

Grande parte das informações para a elaboração
do perfil pessoal de um investigado é obtida
através de FONTES PARTICULARES, como: depoimentos
de pessoas ligadas direta ou indiretamente a ele,
como parentes, vizinhos, amigos, empregadores
(atuais
e
antigos),
funcionários
ou
exfuncionários, colegas de trabalho, fornecedores,
clientes, locadores de imóveis, desafetos, etc.,
enfim, todos aqueles que mantêm ou mantiveram
relações pessoais ou comerciais com o investigado.
Na maioria dos casos as empresas ou pessoas
físicas que contratam os serviços de Detetives
para a elaboração de DOSSIÊS PESSOAIS, fornecem as
informações básicas para o início das diligências.
Normalmente o pedido de dossiê completo sobre
uma pessoa é solicitado por:
a)

Grandes empresas que querem contratar um
funcionário para cargo de confiança;

b)

Famílias
que
querem
verificar
os
antecedentes de namorados, noivos ou futuros
maridos de seus filhos ou filhas;

c)

Famílias de classe média e alta, que estão
contratando
empregados
domésticos,
babás,
motoristas particulares, guarda costas, etc. que
farão parte da intimidade e terão acesso a bens
e informações pessoais daquela família;

d)

Empresas
acionistas;

e)

que

admitem

novos

sócios

ou

Locadores de imóveis de luxo, etc.

Existem também outras FONTES DE INFORMAÇÕES
PÚBLICAS ,muito úteis para ELABORAÇÃO DE DOSSIÊS e
LOCALIZAÇÃO DE DEVEDORES, como:
a)

SPC ± Onde são fornecidas informações
sobre compras a prazo (as informações são
prestadas
apenas
ao
próprio
ou
com
autorização
por
escrito
com
firma
reconhecida);

b)

SERASA
±
Onde
são
fornecidas
informações sobre emissão de cheques sem
fundos, dívidas com cartões de crédito,
bancos e financeiras, títulos protestados e
ações
judiciais
(as
informações
são
prestadas
apenas
ao
próprio
ou
com
autorização
por
escrito
com
firma
reconhecida);

c)

CARTÓRIOS ± Onde
informações sobre títulos

são fornecidas
protestados, de
diversas naturezas como duplicatas, dívidas
bancárias, cartões de crédito etc.
As
informações são prestadas a qualquer pessoa
que as solicite, através de um pedido de
certidão negativa (você precisa apenas o
nome e CPF ou CGC do investigado e o
pagamento de uma pequena taxa.
Também
existem os cartórios onde são feitos os
registros de imóveis (RGI) onde você também
poderá solicitar uma certidão para verificar
se o investigado possui imóveis em seu nome;
d)

TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ± procure o fórum
da
região
onde
está
domiciliado
o
investigado. Qualquer pessoa pode solicitar
uma
certidão,
basta
ter
o
nome
do
investigado.
Verifique
também
as
Varas
Criminais e veja se o investigado já se
envolveu em delitos. Em algumas cidades do
Brasil, essas informações podem ser obtidas
até mesmo pela Internet.

e)

DETRANS ± Você pode saber se o
investigado possuir veículos em seu nome.
Para isso só precisa do CPF dele. Entretanto
a maioria dos Detrans só fornece essa
informação com ORDEM JUDICIAL.
A maioria
dos
³despachantes´
possui
conhecimento
dentro daqueles órgãos e poderão obter essas
informações para o Detetive de maneira
rápida, a um custo razoável.

Para obtenção de informações no SPC e SERASA o
Detetive poderá se utilizar de outros meios para
obter as informações sigilosas daqueles órgãos.
Sugerimos que o mesmo faça amizade com alguém que
trabalhe com análise de crédito (normalmente em
lojas que oferecem crediários e tem acesso direto
àqueles
órgãos) e ofereça uma pequena quantia
para que o mesmo faça a checagem do investigado.
A

ELETRÔNICA

NAS

INVESTIGAÇÕES

De acordo com as leis vigentes do país, o uso
de aparelhos de espionagem e contra-espionagem
(principalmente
escutas
telefônicas)
constitui
crime. Mas de qualquer forma, vamos, não ensinar
como
se
fabrica
mas
como,
quando
e
onde
normalmente são utilizados estes aparelhos.
Apesar de a utilização de tais aparelhos
requerer um investimento vultoso e exigir técnica
para utilizá-los, existem várias organizações
policiais, comerciais, industriais, embaixadas e
Detetives Particulares que os utilizam, alguns com
fins de espionar e outros com o fim de contraespionar.
Imagine essa cena: Em uma sala de conferências de
uma
grande
empresa
produtora
de
aparelhos
eletrônicos,
os
diretores
da
firma
estão
discutindo os planos do mercado com vários
engenheiros chefes, sem saberem que em um ramo de
flores colocados em uma mesa auxiliar, está
ocultando um minúsculo microfone e um transmissor
de FM, os quais são ocultados engenhosamente no
talo de umas as flores.
Estacionado na rua, em frente ao edifício, se
encontra um veículo que parece pertencer à uma
oficina de consertos de televisores. Mas no
veículo é instalada uma antena telescópica que é
ligada a um receptor de FM muito sensível, que se
encontra na parte traseira do mesmo.
Em seu posto de controle do receptor, pode-se
ver um homem sentado usando avental igual à dos
reparadores de televisores. Sem dúvida alguma este
homem está praticando um dos passatempos mais
populares da atualidade, a espionagem industrial.
VARIEDADE DE USOS:
Os maiores
usuários de equipamentos de
vigilância
são
as
agências
governamentais
e
corporações policiais. As empresas comerciais e os
detetives particulares utilizam estes equipamentos
em pequena escala.É muito comum as empresas
contratarem detetives particulares para obterem
informações valiosas para seus negócios, sem citar
as empresas que compram tais equipamentos e
realizam seus próprios serviços de vigilâncias.
Felizmente, já existem maneiras de ganhar o
jogo contra os espiões industriais. Hoje já se
encontram
à
venda
no
mercado,
dispositivos
detectores de microfones ocultos, que também se
utilizam de receptores para verificar se existem
ondas de rádio originárias do local ³varrido´.
Também existem os emissores de sinal branco,
que, quando instalados em um ambiente, impedem a
escuta e a transmissão de sinais de rádio dentro
daquele local.
As escutas, de que tanto se falam, constam de
um microfone ultraminiatura muito sensível, um
transmissor de FM de micro potência e uma pilha.
Quase sempre é bem pequeno, para ser oculto com
facilidade. O seu alcance varia desde alguns
metros a várias centenas de metros. Os receptores
para o conjunto são geralmente rádios portáteis
transistorizados de FM, modificados. Assim o
receptor não chama a atenção, pois parece um rádio
portátil comum.
Também
existem
os
aparelhos
de
escutas
telefônicas,
mais
conhecidos
como
³grampos´
utilizados
ilegalmente
inclusive
por
alguns
Detetives
e
outras
pessoas
conhecidas
como
³arapongas´ . Esses aparelhos normalmente são
micro-gravadores (utilizam fitas microcassete) com
um pequeno dispositivo ligado aos fios telefônicos
que o acionam sempre que o telefone grampeado é
tirado do gancho.
Hoje também já existem no
mercado aparelhos antigrampo que verificam se uma
linha telefônica está grampeada.
IMPORTANTE:
Lembre-se
que
escuta
telefônica
clandestina É CRIME. Você só poderá utilizar
escuta
telefônica
quando
o
telefone
a
ser
grampeado PERTENCER AO SEU CLIENTE ou outra pessoa
que seja proprietária da linha AUTORIZE POR
ESCRITO COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, a
acoplagem do equipamento na linha.
Outro caso seria através de ordem judicial,
mas nesse caso os grampos são feitos por POLICIAIS
CIVIS OU FEDERAIS.
No mercado de aparelhos eletrônicos para
monitoração visual (micro-câmeras), existem muitos
itens dos mais variados tamanhos e alcances,
entretanto seus preços são inacessíveis para a
maioria dos detetives no Brasil, inclusive a
importação ou a utilização de muitos não é
permitida pelas leis vigentes, sendo a maioria dos
equipamentos contrabandeada de outros países,
principalmente de Israel e Japão. Isso faz com que
seus preços em dólar, sejam até cinco vezes
maiores
no
Brasil,
em
relação
com
o
país
fabricante.
Existem até mesmo aparelhos de criptografia
celular, que podem interceptar e gravar ligações
de celulares analógicos e até mesmo digitais. A
simples posse de um aparelho como esse (que pode
custar entre US$ 6,000 e US$ 10,000) já se
constitui crime segundo nossas leis.
Você aprenderá mais sobre o uso da eletrônica
no capítulo sobre Espionagem e Contraespionagem
técnica, mais adiante.
CONHECIMENTOS BÁSICOS DE ARMAMENTOS
ARMAS

DE

FOGO

ARMA é todo instrumento destinado ao ataque e
defesa. ARMA DE FOGO é engenho destinado a lançar
um projétil no espaço, por meio de uma força de
propulsão. Armas de fogo são classificadas pelos
seguintes
critérios: dimensões,
funcionamento,
modo de carregamento, modo de percussão e calibre.
DIMENSÕES:
Sob este aspecto, as armas
portáteis ou não portáteis.

de

fogo

podem

ser

a) Armas Portáteis são aquelas que podem ser
transportadas e acionadas por uma única pessoa.
EX.: revólver, fuzil, etc.
b) Armas não portáteis são as que não podem
ser transportadas ou acionadas
por uma pessoa.
EX.: peça de artilharia,
fuzil-metralhadora.

metralhadora

pesada,

FUNCIONAMENTO:
Quanto ao funcionamento, as armas podem
automáticas, semi-automáticas, de repetição.
são
aquelas
que
a)
Automáticas funcionamento e o disparo automáticos.
EX: metralhadora, fuzil.

tem

ser
o
b)
Semiautomáticas
são
as
que
funcionamento automático, porém é manual.

tem

o

EX: revólver, pistola.
são armas
c) Repetição completo para cada disparo.

que

exigem

manejo

EX: garrucha, fuzil ordinário (mauser).
MODO DE CARREGAR:
Quanto ao modo de carregar, as armas podem ser de:
ante carga ou de retro carga.
Ante carga são as armas que recebem a munição
pela boca, isto é, pela parte anterior do
cano.
Pertencem
a
este
tipo,
algumas
espingardas de caça.
Retro
carga
±
são
as
armas
que
possuem
compartimentos para munição, como tambor e pente.
São armas como revólveres, pistolas etc.
MODO DE PERCUSSÃO:
Quanto ao modo de percussão, as armas podem ser
pederneira, de espoleta, de percussão direta no
cartucho.
a) Pederneira - foi o sistema empregado nos
primeiros tipos de armas de fogo. Hoje, está
completamente abolido.
b) Espoleta - a pederneira foi substituída, em
muitas armas, pela espoleta.
Estas armas receberam a denominação de ³armas
de ouvido´ porque a espoleta (contendo uma
carga de fulminato de mercúrio) era colocada
na parte superior de um canal que se
comunicava com o fundo de cano, onde se
encontrava a carga de pólvora. A espoleta
explodia ao choque do ³cão´, produzindo a
ignição da pólvora. Ainda existem
espingardas de caça deste tipo.

algumas

c)
Percussão - direta
do
cartucho.
Com
o
aparecimento das armas providas de percussor,
iniciou-se uma nova fase no sistema de disparo.
Estas armas são de 3 tipos:
e Lafucheux.

central,

circular

Na percussão central, a ponta do percussor fere o
centro do fundo do estojo.
Na percussão circular, a ponta do percussor fere o
fundo do estojo fora do centro.
Para as armas do sistema Lafucheux , a munição é
provida de um pino, na base do qual se encontrava
a carga de ³fulminato de mercúrio´, o pino recebia
o choque do ³cão´, produzindo-se assim o disparo.
Este sistema já foi abolido.
CALIBRE:
Calibre é o diâmetro interno do cano, tomando a
boca da arma . O calibre pode ser nominal ou real.
a) Calibre Nominal é a espécie de convenção da
fábrica, para identificar o tipo de arma. As armas
de fabricação inglesa tem o calibre nominal em
milésimos de polegadas. EX: 320.
As armas de fabricação norte-americana,
calibre em centésimo de polegadas. EX: 32

tem

o

As armas de fabricação belga, alemã, francesa, tem
o calibre nominal em milímetros. EX: 7 mm, 7,65
mm, 9 mm, etc...
b) Calibre Real é a medida exata do diâmetro
interno do cano. É tomado na boca da arma, entre
dois cheios com auxílio do ³paquímetro´.
O calibre das armas de caça é dado pelo número de
balins esféricos do diâmetro real do cano,
contidos numa fibra (peso). EX: 16, 20, etc...
MUNIÇÃO:
As munições de armas de fogo é constituída pelos
seguintes elementos: estojo, espoleta, carga,
projétil, eventualmente bucha.
tem a finalidade de reunir todos os
Estojo elementos que formam a munição.
Normalmente é feito de metal. Para as armas de
caça de retro carga, usa-se estojo de papelão ou
de matéria sintética, montado em fundo de metal.
é um pequeno invólucro de metal
Espoleta contendo uma carga de fulminato de mercúrio, que
explode ao receber o choque da ponta do percussor,
produzindo uma fagulha que vai incandescer a
pólvora, o que determina o disparo.
Carga é constituída pela
pólvora, contida na munição. Há
pólvora: negra e branca.

quantidade
dois tipos

de
de

(ou com fumaça) é
a)
Pólvora Negra constituída de uma mistura de enxofre, salitre,
carvão.
(ou sem fumaça) é
b)
Pólvora Branca constituída, fundamentalmente de: nitroglicerina,
nitrocelulose, ou algodão pólvora. A qualidade
desta pólvora é melhorada pelo acréscimo de
picratos e bicrometos.
Projétil é a parte destinada a atingir o alvo.
O projétil é estudado sob os seguintes aspectos:
material
de
que
é
feito,
forma
da
ponta,
constituição.
Material o projétil é feito de chumbo puro,
de chumbo revestido de aço ou mailechort; este
revestimento recebe o nome de camisa ou de
blindagem e tem a finalidade de aumentar o poder
de penetração do projétil.
Forma
de
Ponta
pontiagudo,
ogival,
estático.

o
projétil
pode
tronco-crônico,
ou

ser:
semi-

Constituição o projétil pode ser ³simples´ ou
múltiplo. Projétil Simples: é composto por uma
única peça. Projétil Múltiplo: é o constituído de
duas ou mais peças. EX: grãos de chumbo das armas
de caça, ³Dundum´.
é empregada em alguns tipos de armas de
Buchacaça de retro carga ou de ante carga. Nas armas de
retro carga é utilizado o estojo de papelão ou de
matéria sintética, montado em fundo de metal. O
estojo é preparado da seguinte maneira: coloca-se
uma carga de pólvora, uma bucha, uma carga de
chumbo, outra bucha. As buchas tem a finalidade de
conterem e comprimirem as cargas de pólvora e de
chumbo.
Nas
espingardas
de
ante
carga,
naturalmente, não se pode usar estojo; coloca-se,
no próprio cano que é fechado no fundo, uma carga
de pólvora , uma bucha, uma carga de chumbo, outra
bucha: as buchas são colocadas com a mesma
finalidade acima referida.

A

FOTOGRAFIA

NA

INVESTIGAÇÃO

A utilidade da fotografia nas investigações é
de suma importância, tanto na procura de pessoas
desaparecidas,
como
também
na
confirmação
e
comprovação de atos suspeitos ou ilícitos, e ainda
como elementos de provas circunstanciais.
Além das câmeras fotográficas comuns, a mais
utilizada nas investigações são as micro câmeras,
principalmente a conhecida por MINOX, que além de
eficiente,
é
uma
das
menoresmicros
câmeras
encontrada no mercado. Pode ser usada em qualquer
ambiente, sem ser notada, tanto à luz quanto à
sombra.
Na área de câmeras ocultas destaca-se uma
pequena micro câmera digital, EM FORMA DE CANETA,
que é colocada no bolso da camisa e disparada por
controle manual sem que ninguém perceba. Depois as
fotos são descarregadas em um computador.
Existem dezenas de equipamentos eletrônicos
destinados a espionagem e contraespionagem muito
úteis para os Detetives. Você poderá encontra-los
facilmente pela INTERNET.
Para o uso convencional você pode adquirir uma
câmera com lentes intercambiáveis (que podem ser
trocadas de acordo com suas necessidades).
É de suma importância uma lente de aproximação
(ZOOM) para fotografia feita à distância. Para
fotografias feitas a noite ou em locais com pouca
iluminação, ou ainda que utilize uma lente ZOOM
potente, utilize um filme sensível (ISO/ASA 600 ou
800), pois você NÃO PODERÁ USAR O FLASH para não
chamar a atenção.
Atualmente é melhor utilizar FILMADORAS tipo
SVHS (fita pequena) com zoom de pelo menos 18X e
LUX de pelo menos 0,5 (quanto menor o LUX maior a
capacidade de filmar no escuro).
Também é interessante que a filmadora possua
controle remoto para ser acionada a pequena
distância (você pode colocar a filmadora dentro de
uma pequena caixa ou bolsa, deixando um orifício
para a lente e acioná-la sem precisar abrir).
Imagine que você precisa filmar um casal aos
beijos e abraços em um restaurante à luz de velas.
Você simplesmente ocultará a máquina em
ou bolsa, deixando um orifício para
sentará próxima ao casal que será
apontará a lente da câmera oculta para
ser
filmada
e
poderá
controlar
funcionamento dela por controle remoto.
sem chamar a atenção.

uma caixa
a lente,
filmado,
a mesa a
todo
o
Tudo isso

Na maioria dos casos você precisará utilizar a
FOTOGRAFIA ou a FILMAGEM, não só para documentar
um FLAGRANTE ou o ANDAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES, mas
também, eventualmente,
para uma prestação de
contas ao seu cliente.
C A M P A N A
A

CAMPANA FIXA

³Campana´ é expressão de gíria que significa
observação discreta nas imediações de algum lugar,
para conhecer os movimentos de pessoa ou pessoas,
ou para fiscalizar a chegada ou aparecimento de
alguém. Significa ainda, o seguimento de alguém,
de modo discreto, para conhecer seus movimentos e
ligações.
A
campana
é
empregada
por
Detetives
Particulares, Policiais e também por Criminosos.
Os ladrões e sequestradores lançam mão do primeiro
tipo de campana ± vigilância de locais ± ou fixa,
para
conhecer
os
hábitos
e
movimentos
dos
moradores do local onde pretendem operar, e,
ainda,
para
evitar
surpresas
por
parte
de
moradores ou policiais, durante a ação. É tão
típica esta última maneira de proceder, que o
meliante
que fica na vigilância recebe a
designação de ³a campana´.
Por isso, durante uma
campana o Detetive deve tomar o especial cuidado
para não chamar a atenção e não ser muito notado.
Existe
a
possibilidade
de
moradores
ou
comerciantes locais o confundirem com um criminoso
e chamarem a polícia para intervir.
A campana pode servir para
localização de
pessoas, para prisão de criminosos, para flagrar
um esposo ou esposa infiel, para se conhecer a
ligação e movimentação de pessoas,
para se
observar reunião de pessoas, para se evitar a
prática de crimes e de um modo geral, para
obtenção
de
provas
para
solução
de
uma
investigação.
O
emprego
da
campana
exige
habilidade de quem a executa.
CAMPANAFIXA, o Detetive Particular não
deve deixar sernotado e se expor o mínimo
possível. Para isso, deve procurar esconderijos ou
cuidar de se confundir como o ambiente. Para esse
último fim, deve lançar mão de recursos diversos
como:
Na

a)

Disfarces,

como

o

de

mendigo

ou

bêbado;
b)

Colocar uma pequena barraquinha de
camelô próximo ao local a ser observado
(verifique
antes
se
o
local
não
é
fiscalizado pela prefeitura, para evitar
confrontos com fiscais e chamar a atenção de
terceiros);

c)

Utilizar veículo com filme nos vidros
para não ser visto por fora;

d)

Utilizar uma assistente quando fizer
campana noturna e fingir que estão namorando
(verifique antes se o local possui altos
índices de roubos e assaltos a veículos para
não ser surpreendido por um ladrão de
carros, e fique bastante atento com a
movimentação das pessoas ao redor).

Quanto mais deserta ou pouco movimentada for a
área em que se encontra o alvo a ser observado
MAIOR a dificuldade da campana fixa.
Dois
dos
meios
para
se
obter
melhores
resultados em campanas fixas, é o de realizar a
observação e dentro de um automóvel ou do interior
de prédios fronteiriços ao que for objeto da
atenção. Cuidados naturalmente devem ser tomados
pelo Detetive Particular, para que não seja
descoberto ou para que indiscrição de terceiros
não ponha o trabalho a perder. Quando a campana é
realizada do interior de prédios ou veículos um
pouco distantes do local, binóculos, filmadoras
ou máquinas fotográficas com zoom poderão ser
magníficos auxiliares.
Se nas imediações do local a ser ³campanado´
existir algum bar ou mesmo outro estabelecimento
comercial, deve o detetive fazer amizade com o
proprietário ou frequentadores e discretamente,
continuar
sua
vigilância,
de
dentro
do
estabelecimento.
Durante uma campana NUNCA DESVIE A ATENÇÃO DO
ALVO, pois em apenas alguns segundos o campanado
pode entrar ou sair do local sem ser visto pelo
Detetive. É muito cansativo, por exemplo, você
ficar horas esperando um suspeito chegar ou sair
de
casa ou do trabalho, por isso posicione-se
sempre de modo a minimizar eventuais distrações e
sempre que possível utilize o apoio de um
auxiliar.
IMPORTANTE: A grande maioria dos Policiais Civis
e Militares NÃO GOSTA dos Detetives Particulares,
não ajudam em nada e se puderem ainda atrapalham.
Caso você seja abordado por policiais civis ou
militares, e dependendo do tipo do caso onde está
sendo feita a campana, NÃO SE IDENTIFIQUE COMO
DETETIVE PARTICULAR, pois poderá colocar tudo a
perder no caso de os policiais ou vizinhos
conhecerem a pessoa que está sendo investigada.
Caso a abordagem aconteça já tenha uma boa
desculpa previamente pensada (lembre-se que a
Constituição dá ao cidadão o direito de ir e vir
em qualquer lugar do nosso país. Ninguém pode ser
preso ou detido por simplesmente estar parado em
algum lugar e isso não configura a chamada
³atitude suspeita´ que costuma ser alegada pelos
policiais). É muito importante que você conheça
seus direitos e também é importante o Detetive não
ter antecedentes criminais.
A

CAMPANA

MÓVEL

A CAMPANA MÓVEL pode ser feita a pé,
em
veículo,
ou
pelos
dois
meios
quando
as
circunstâncias o exigirem. Para a campana móvel a
pé, o detetive deve ter cuidados especiais na hora
de seguir o investigado, tais como:
a)

uso de trajes que não chamem a atenção,
com cores neutras durante o dia e escuras à
noite;

b)

modificações na aparência geral enquanto
segue o suspeito, tais como a tirada de blusa
(use uma camisa de botão por cima de uma blusa
de malha) ou paletó, boné e óculos escuros;

c)

Manter distância segura para não ser
visto pelo investigado, tomando o cuidado de
não perdê-lo de vista na multidão.

d)

Mantenha sempre o suspeito em sua mira e
não dê atenção a nada que se passe ao redor e
que não lhe diga respeito;

e)

No caso da ajuda de um auxiliar utilize
rádio tipo walkie-talkie e fone de
ouvido
para não serem notados.

A campana móvel pode ser executada por um ou
mais detetives. Quando se utiliza um auxiliara
obtenção do sucesso é mais garantida. FIQUE
ATENTO, pois normalmente quando o investigado
desconfia que esteja sendo seguido pode utilizar
algumas manobras como:
a) Parada repentina;
b) Volta repentina e passar a andar no sentido
oposto ao que ia;
c)

Fingir que está olhando vitrines e
aproveitá-las como espelho (você também pode
se utilizar desse recurso para não chamar a
atenção);

d) Parar ao dobrar uma esquina,
alguém virá na mesma direção;

para ver se

e) Entrar pela porta da frente e um edifício
ou loja e sair por outra (procure se certificar
se a loja ou prédio que o investigado entrou
possui apenas uma saída, nesse caso espere do
lado de fora até que ele saia);
f) Entrar em veículos, como táxis e ônibus, e
descer logo adiante;
g)

Fingir que está amarrando os cordões
dos sapatos, para olhar para os lados ou
para traz;

h) Entrar em becos ou ruas sem saída;
h)

Dar voltas inteiras em quarteirões e
voltar para o mesmo
lugar;

j)

Modificar,
repetidas
vezes
velocidade
no
andar,
diminuindo
aumentando o passo;

a
ou

k) Deixar cair qualquer coisa, para ver se
alguém a apanha;
l) Entrar em casa de espetáculos e sair logo
depois;
m) Em ponto de tomada de veículos, ficar para
o fim da fila;
n)

Queixar-se
a
policiais
de
rua,
alegando estar sendo seguido, para que os
seguidores sejam parados, pelo menos por
algum tempo;
o)

Entrar em veículos coletivos, quando
estes já estão saindo;

p)

No caso de trens ou metrô, quando
parados em uma estação, ficar próximo a
porta e sair repentinamente quando elas
estão fechando.

IMPORTANTE: Se o investigado agir de uma ou mais
formas acima é porque ele pode ter percebido que
está sendo seguido. É muito importante que você
saiba se o investigado costuma andar armado (se é
ou foi militar ou policial), pois ele poderá
pensar tratar-se de tentativa de assalto e tentará
³tirar satisfações´ com você. O Detetive nunca
deve deixar que o investigado lhe observe ou
dirija a palavra, pois depois será facilmente
reconhecido por ele nas próximas diligências e
poderá ter perdido o caso. Por isso se você tiver
certeza que o investigado sabe que está sendo
seguido DESISTA do acompanhamento e tente em outro
dia.
A

CAMPANA

COM

AUTOMÓVEIS

A campana para seguir pessoas, quando em
veículos motorizados é geralmente mais difícil do
que a pé. As condições
de trânsito influem,
naturalmente
na
realização
de
campanas
motorizadas, facilitando-as ou dificultando-as. É
claro que seguir um automóvel, por ruas ou
estradas de pouco movimento ou, ao contrário, em
vias congestionadas ou de tráfego intenso, não é
tarefa fácil.
As campanas com o uso de veículos podem ser
realizadas com um, dois, três ou mais carros. A
utilização de pelo menos uma motocicleta pode ser
fundamental para o sucesso da campana em local de
tráfego intenso.
Lembre-se que todos deverão
estar com equipamentos de comunicação (nesses
casos compre bons equipamentos com alcance de pelo
menos 3 km)
Com apenas com um carro, o problema será o de
acompanhar o seguido sem que ele perceba. Algumas
técnicas importantes são:
a)

Em estradas de pouco movimento procure
ficar a uma boa distância do investigado;

b)

Em locais de transito intenso, procure
posicionar-se
atrás
de
outros
veículos
sempre que possível, tomando o cuidado de
não perdê-lo de vista;

c)

Tome o cuidado de não permitir que
mais de dois veículos se posicionem entre
você e o seguido para não perdê-lo de vista
ou ficar em um sinal vermelho;

d)

Fique
sempre
atento
quando
o
investigado estiver chegando em sinais de
trânsito;

e)

Se o investigado avançar sinais de
trânsito, fizer ultrapassagens perigosas ou
manobras imprudentes, NÃO AS REPITA, sob
risco de colocar sua vida e a de outros em
perigo. Caso o investigado cometa tais
atitudes pode significar que o mesmo já
desconfiou que está sendo seguido. Nesse
caso não insista.

Com dois ou três carros, e sempre que
possível
conte com o auxílio de uma moto onde
haja transito intenso, você poderá modificar as
posições dos veículos, de modo que o seguido ao
olhar no retrovisor veja sempre um veículo
diferente. Como já explicamos antes, com o uso de
rádio, melhores ainda serão as condições para
sucesso dos trabalhos.
Durante o dia procure utilizar
básicos, com modelos e cores que não
atenção.

veículos
chamem a

Os Detetives Particulares, para não perderem
de vista os carros seguidos, podem lançar mão de
alguns recursos, valiosos, principalmente à noite,
tais como quebrarem um dos vidros vermelhos de
luzes traseiras ou passarem uma camada de massa ou
tinta fosforescente (a venda em lojas de tintas)
na parte de traz dos carros a serem seguidos.
Da mesma forma que, µa noite, é mais difícil
identificar o carro a ser seguido, também é
igualmente mais difícil que o motorista seguido
identifique o carro do Detetive, que deve sempre
alternar a aparência do seu carro, ora acendendo
os faróis altos, ora os baixos, ora utilizando
somente as lanternas ou apagando completamente as
luzes do carro. Se possível instale duas pequenas
lanternas ou dois faróis de milha no para-choque
dianteiro
do
seu
carro,
de
modo
que
seu
acendimento seja independente. Isso ajudará a
mudar a aparência do seu carro no retrovisor do
motorista investigado. Outro recurso válido é
instalar apenas um farol de milha no meio do para
choque. Durante uma campana apague as lanternas e
faróis e acenda somente o farol de milha. O
motorista seguido pensará que agora é uma MOTO que
está logo atrás. Lembre-se que ao alternar a
aparência das luzes do veículo, faça-o sem que o
motorista da frente veja. Pode fazê-lo em um
sinal,
quando estiver parado atrás de outro
veículo ou antes de dobrar em uma esquina, logo
após se certificar que o motorista seguido não o
viu.
A

ESPIONAGEM

Vamos dar apenas alguns aspectos básicos sobre
esse assunto, uma vez que dificilmente o Detetive
terá envolvimento com casos dessa natureza.
As
origens
de
espionagem
são
remotas,
utilizada
especialmente
em
época
de
guerra,
constitui, em todos os tempos, forma de obter
vantagem sobre o inimigo. Os hebreus, de há muito
tempo, já a utilizavam.
Encontramos nas Sagradas Escrituras, no livro
de Josué, no Capítulo 2, o próprio Josué,
organizando um serviço secreto de espionagem
contra a Cidade de Jericó, onde mandou dois
agentes
secretos
para
aquela
cidade
fazerem
levantamento das defesas militares do local.
Encontramos também na Ilíada de Homero, a
história
de
Tróia,
quando
os
gregos,
não
conseguindo penetrar naquela cidade, ali deixaram
um ³presente´ O CAVALO DE TRÓIA, que nada mais era
do que um serviço secreto de espionagem, camuflado
naquela obra fantástica de espionagem, na barriga
do cavalo, que pela sua aparência artística,
seduziu os troianos a recolhê-lo como troféu de
guerra,
levando-os
a
capturarem
de
maneira
ridícula, pela inteligência dos serviços secretos
dos gregos.
A realidade é que, a história dos serviços
secretos que utilizam a espionagem, se perde na
noite dos tempos. Pode ser inspirada por idealismo
ou por interesses venais e mercenários.
ESPIONAGEM INTERNACIONAL
Constitui crime contra a segurança de Estado,
punida sempre com o maior rigor pelos países
atingidos, em tempo de paz ou de guerra, não
obstante
ser
considerada
lícita
durante
as
guerras, de acordo com o Direito Internacional ±
Regulamento de Haia data de 18 de outubro de 1907,
o que não livra os espiões ou agentes secretos,
quando apanhados, de julgamento e punição perante
os tribunais dos respectivos países e mesmo até à
pena de morte.
Os serviços diplomáticos, se de um lado veio
estreitar as relações internacionais, de outro
serve, frequentemente, para acobertar espionagem,
feitas por agentes especializados, que recebem
longo e cuidadoso preparo, a fim de estarem em
condições de agirem com inteligência, arrojo,
discrição
e
astúcia.
Com
o
intuito
de
contrabalançar esses problemas, quase todos os
países do mundo mantêm agentes secretos de
contraespionagem e só permitem acesso a certos
locais ou serviços considerados de importância
estratégica para a defesa nacional, mediante
rígido controle.
Como nos Estados Unidos, que possuem a CIA
como berço da espionagem mundial, no Brasil também
temos nossa agência, que é a ABIN ± Agência
Brasileira de Inteligência, com sede em Brasília.
Este órgão veio substituir o extinto SNI, muito
atuante na época da ditadura militar.
ESPIONAGEM E CONTRAESPIONAGEM TÉCNICA
Diferentemente da Espionagem Clássica, que utiliza
seres
humanos
para
conseguir
informações,
a
ESPIONAGEM TÉCNICA emprega dispositivos especiais
que;
quando
profissionalmente
instalados
e
manipulados
tornam-se
poderosos
aliados
na
obtenção de informações. Infelizmente para o
espião
e
felizmente
para
o
Agente
de
Contraespionagem,
a
grande
maioria
destes
dispositivos, mesmos os importados de países
tecnologicamente desenvolvidos, são produtos de
BAIXA QUALIDADE, tanto no que diz respeito ao seu
projeto
puramente
técnico,
até
sua
montagem
propriamente dita, apesar de estarem envoltos em
complexas siglas, que para o operador iniciante
subentende-se como "ESCUTAS PROFISSIONAIS".
Esta matéria foi desenvolvida para auxiliar você,
futuro
Detetive,
decidido
a
desenvolver
seu
CONHECIMENTO BÁSICO neste setor. Existe algo que,
praticamente quase todos nesse setor desconhecem:
Tais dispositivos somente serão eficazes quando
forem designados e projetados para seus fins
específicos.
Exemplo
pela
quais agências
de
inteligência do mundo inteiro desenvolvem suas
próprias escutas clandestinas, pois sabem quando,
onde e como utiliza-las. Torna-se óbvio que
aparelhos
vendidos
indiscriminadamente
e
sob
produções
massivas
jamais
podem
intitular-se
"Profissionais", uma vez que utilizam esquemas
idênticos,
frequências
conhecidas
e
técnicas
comuns.
Na prática os equipamentos clandestinos não se
restringem somente ao uso de Microtransmissores e
Gravadores,
como
usualmente
nos
limitamos
a
observar. Compõem-se dentro de uma vasta gama de
circuitos engenhosos: Equipamentos Infravermelhos,
Ultravioleta, Laser, Ultrassom, Corrente Portadora
(Telefone ou Rede), Emissão Secundária, Salas
Quentes, Amplificadores Parabólicos de Som, etc.
Além de poderem estar codificados, comprimidos ou
pulsados!
Os DISPOSITIVOS CLANDESTINOS são classificados
primariamente na Contraespionagem conforme seus
aspectos físicos e de irradiação, sendo:
1- Bugs Acústicos
2- Bugs Ultrassônicos
3- RF Bugs (Rádio- Frequência)
4- Bugs Óticos
5- Bugs Híbridos
em NÍVEIS DE
Também são classificados RF Bugs
SEGURANÇA.Estes, sendo de muito maior importância
na Contraespionagem, pois dependendo do nível em
que
se
encontra
o
dispositivo
clandestino,
consegue-se
identificar
a
especialização
indivíduo
que o
introduziu,
podendo-se
ideiados riscos que a vítima estabeleceu!

do
ter

NÍVEIS DE SEGURANÇA
NÍVEL 1 -Transmissores de BAIXA QUALIDADE,
com potências acima de 50 mW, métodos de modulação
comum, como AM, FM e de construção rudimentar,
FACILMENTE
RASTREÁVEIS.
Exemplos
destes
são
geralmente encontrados em anúncios de revistas,
Spy Shops e de construção amadora.
Bugs também de BAIXA QUALIDADE, mas
NÍVEL 2 -de
construção
massiva
por
empresas.
Podem
utilizar
modulação
AM,
FM,
OC,
SSB,
com
frequências limite em torno de 1 GHz (1000 MHz).
São facilmente encontrados em Spy Shops e Agencias
de Investigações, bem como FACILMENTE RASTREÁVEIS
nas varreduras de Contraespionagem.
Bugs de MÉDIA OU ALTA QUALIDADE,
NÍVEL 3 -sendo o que os diferencia são os aspectos
técnicos,
podendo
serem
manufaturados
ou
industrializados
em
pequena
escala.
Utiliza
métodos de modulações diferenciados como NFM, WFM,
FSK, PULSO, CPM, etc... ; além de emitir potências
menores que 20 mW e incluir frequências até 3 GHz,
com intuito de DIFICULTAR SEU RASTREAMENTO por
"Scanners" e "Sweepers" comuns.
NÍVEL 4 -Nível AVANÇADO em se tratando de
Bugs, pois utiliza-se de frequências acima de 3
GHz (até 40 GHz) e potências menores que 5 mW,
além de operarem com métodos de modulação "não
comerciais", como BPSK, DS/SS e QAM multi-megabit,
podendo ainda estarem codificados (Scramblers) ou
comprimidos em espaço de tempo (Dwell time).
Técnicos ou Detetives sem equipamentos de ALTA
PERFORMACE e profundos conhecimentos neste nível,
JAMAIS encontrarão ou anularão tais dispositivos
na Contraespionagem!
NÍVEL
5
-Nível
"StateoftheArt",
desenvolvido por
Agências
de
Inteligência
de
países desenvolvidos para uso próprio. Costumam
ser DISPOSITIVOS COMPLEXOS apesar de INCRIVELMENTE
PEQUENOS. Trabalham com largura de Banda (BW) de
500 a 800 MHz, frequências de 40 a 325 GHz e
métodos de modulação "não comerciais", podendo até
mesmo serem desconhecidos no mundo técnico das
Agências de Detetives Especializadas. Como as
potências de irradiação não ultrapassam 1mW,
nessas
frequências,
torna-se
praticamente
IMPOSSÍVEL SUA DETECÇÃO sem
Analisadores de
Espectrode altíssima velocidade e sensibilidade,
cujos valores de mercado ultrapassam US$ 50,000.00
e ainda necessitam de calibração anual.
Estes 5 NÍVEIS DE SEGURANÇA, são considerados na
Contraespionagem como BÁSICOS PARA CLASSIFICAÇÃO
DE DISPOSITIVOS CLANDESTINOS podendo contudo,
haver
situações
em
que
caberá
ao
Detetive
especialista em
determinar o nível de certo
dispositivo, pois poderá haver características
paradoxais de diversos níveis implantados nele.
Ainda nesse contexto gostaríamos de afirmar
que não devemos nos iludir com qualquer que seja o
dispositivo quanto ao seu nível de segurança. Um
simples dispositivo de Emissão Secundária, por
exemplo, baseando-se em sua construção, se limita
ao Nível 1, mas, na frequencia, potência e
localização certa, nas mãos de um especialista, se
torna tão profundamente prejudicial quanto ao
Nível 5 .
Outra
observação
importante
em
relação
aos
respectivos níveis de segurança, que poderá causar
espanto aos iniciantes, está em suas POTÊNCIAS
IRRADIANTES, sendo proporcionalmente menor a cada
nível
superior,
quando
muitos
pensavam
o
contrário, justamente para se obter maior alcance.
Isso se deve ao fato de que na Contra-Espionagem
se torna muito fácil interceptar qualquer sinal
acima de 20 mW com equipamentos convencionais de
rastreio!
Mas,
afinal,
o
que
devemos
fazer
quando
suspeitarmos de GRAMPOS, ESCUTAS OU INTERCEPTAÇÕES
na empresa ou residência do nosso cliente?
PASSE AO SEU CLIENTE AS SEGUINTES INSTRUÇÕES:
1 ± FAZER DE CONTA QUE NÃO SABE DA ESCUTA , pois
uma mudança brusca de comportamento poderá expor
seu cliente junto ao espião, tanto para o
descobrimento
da
escuta,
quanto
a
possíveis
ataques anônimos (chantagens);
2 - Não discutir mais assuntos de importância no
ambiente, ou ao telefone, e não fazer sinais
visuais, pois ele também pode estar sendo filmado;
3 - Não comentar sobre esta suspeita a nenhum
funcionário ou amigo próximo, pois embora aquelas
pessoas possam parecer de total confiança, seu
cliente não saberá de seu comportamento a partir
daquele momento, nem se foram eles que implantaram
o dispositivo;
4 ± Se você não estiver tecnicamente habilitado,
ajude seu cliente a consultar um ESPECIALISTA em
Contraespionagem, mas tenha em mente que no Brasil
inteiro existem muito poucos deles e o custo de
seus trabalhos são bem elevados;
5 - Na consulta, JAMAIS utilizem telefone ou Email próximos a área suspeita, procure um Orelhão
distante ou Cabines de Internet em Shoppings
Centers, e não esqueça de deletá-los após serem
enviados;
6 - Caso encontrem uma Agência de Investigações
com
essa
especialidade,
procurem
conhecer
o
especialista,
verifique
se
o
mesmo
possui
Equipamentos Profissionais e conhecimento profundo
na área. (Eletrônica e Telecomunicações) Procurem
fornecer o mínimo de informações a ele antes de um
possível acordo;
7- Sejam discretos em todos os contatos;
8 - Não contatem a Operadora Telefônica pois eles
não saberão o que fazer e se limitarão apenas a
retirar os grampos;
9 - Não contatem a Polícia imediatamente, pois os
poucos especialistas estão na Polícia Federal.
Detetives e Peritos das Polícias Civis jamais
descobrirão sua origem;
10 ± NÃO CONTATE AGÊNCIAS DE CONTRA-ESPIONAGEM
LOCAIS pois eles mesmos podem ter grampeado seu
cliente. Contate se possível, agências localizadas
em outro estado;
11 ± Tomar cuidado com o que se fala ao Celular e
Telefones sem fio , pois podem ser facilmente
interceptados;
12 - Acompanhe o serviço de perto, senão
cliente, poderá perder dinheiro e não ter
segurança restabelecida.

seu
sua

Em resumo, podemos esclarecer que o SUCESSO de uma
escuta clandestina se deve principalmente as suas
características,
sua
construção
e
perfeita
instalação, facilitada com a maioria INEFICIENTE
de técnicos da Contra-Espionagem.

LEGISLAÇÃO SOBRE PORTE DE ARMAS
Aquisição
de
Porte
de
Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro
Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997

de

Arma
1997

REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE PORTE FEDERAL DE ARMA
1. Idade mínima de 21 anos;
2. Requerimento SINARM, preenchido e assinado pelo
requerente;
O Porte Federal de Arma será
requerido
junto
à
Superintendência
Regional do DPF, na Unidade de Federação
em que reside ou possui domicílio fiscal o
requerente, ressalvada a competência da
DOPS/CCP.
O formulário REQ. SINARM será
fornecido gratuitamente pela DELOPS nas
Superintendências
Regionais
e
pela
DOPS/CCP no EDIFÍCIO SEDE/DPF.
O preenchimento será manual ou
mecânico, sempre de forma legível e sem
rasura.
No
ato
da
apresentação
é
indispensável a presença do requerente em
razão da coleta de impressão digital, que
constará do porte.
3.

Apresentação do Certificado do Registro
de Arma de fogo, cadastrada no SINARM;
O
requerente
no
apresentação
entregará
xerográfica do certificado.

4.

momento
da
uma
cópia

Apresentação de original e cópia:
a.

Cédula de Identidade;

b.

Título de eleitor;

c.

CPF.

5.

Duas (02) fotos 3x4, recentes e de fundo
azul.
6.

Apresentação de documento comprobatório
de comportamento social produtivo.
O documento atestará atividade
desenvolvida pelo requerente, não sendo
necessário que seja remunerada.

7.

Comprovação da efetiva necessidade, em
razão de sua atividade profissional, cuja
natureza o exponha a risco, seja pela condução
de bens, valores e documentos sob sua guarda
ou por quaisquer outros fatores.
O documento comprobatório será
firmado pelo requerente, se autônomo, não
sendo pelo Órgão ou Empresa em que
trabalhe.

8.

Comprovação
de
idoneidade,
com
apresentação de certidões de antecedentes
criminais fornecidos pela Justiça Federal,
Estadual, Militar e Eleitoral, e de não estar
o interessado, por ocasião do requerimento,
respondendo a inquérito policial ou a processo
criminal por infrações penais cometidas com
violência,
grave
ameaça
ou
contra
a
incolumidade pública.
As certidões serão requeridas junto
aos
Cartórios
Distribuidores
das
respectivas Justiças.
Serão realizadas averiguações com
relação a inquérito policial ou processo
criminal,
quanto
às
infrações
acima
citadas.

9.

Aptidão psicológica para manuseio de
arma de fogo, atestada em laudo conclusivo
fornecido por psicólogo servidor da Polícia
Federal inscrito no Conselho Regional de
Psicologia, ou credenciado por esta.
Quando o exame for realizado por
pessoa credenciada, a despesa decorrente
será de responsabilidade do examinando.
O exame será marcado quando do ato
do requerimento do Porte.
10.
Comprovação de capacidade técnica para
manuseio de arma de fogo, atestada por
instrutor de armamento e tiro do quadro da
Polícia Federal, ou habilitado por esta.
O
exame
de
comprovação
capacidade técnica consistirá em:

de

a.

Conhecimento do conceito de arma
de fogo e das normas de segurança;

b.

Conhecimento básico das partes e
componentes de arma de fogo;

c.

Demonstração, em estande, do uso
correto da arma de fogo.

O exame somente será realizado após
o requerente ser aprovado na aferição de
aptidão psicológica para manuseio de arma
de fogo.
Os militares e
requererem
o
Porte
dispensados do exame.
11.

os policiais, ao
Federal,
ficam

Comprovante de taxa paga.
Somente
será
autorizado
o
recolhimento da taxa estipulada para o
Porte Federal de Arma após a aprovação do
requerente.
A GAR/FUNAPOL será
livrarias e papelarias.

adquirida

na

O Recolhimento da taxa deverá ser
paga nas agências do Banco do Brasil S/A.
TABELA DE TAXAS
CÓD.
RECEITA
038-8
039-6
040-0

SITUAÇÃO
Expedição
Arma
Expedição
Federal de
Renovação
Arma

R$
de

Porte

Federal

de

650,00

de 2º via de Porte
650,00
Arma
de Porte Federal de
650,00

LEI Nº 9.437, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997
Institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM,
estabelece condições para o registro e para o
porte de arma de fogo, define crimes e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Capítulo
DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS

I

Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de
Armas - SINARM no Ministério da Justiça, no âmbito
da Polícia Federal, com circunscrição em todo o
território nacional.
Art. 2 Ao SINARM compete:
I.

identificar as características e a
propriedade
de
armas
de
fogo,
mediante
cadastro;

II.

cadastrar
as
armas
de
fogo
produzidas, importadas e vendidas no País;
III.

cadastrar as transferências de
propriedade, o extravio, o furto, o roubo e
outras ocorrências suscetíveis de alterar os
dados cadastrais;

IV.

identificar as modificações que
alterem as características ou o funcionamento
de arma de fogo;

V.

integrar no cadastro
policiais já existentes;

VI.

cadastrar as apreensões de armas de
fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos
policiais e judiciais.

os

acervos

Parágrafo único. As disposições deste artigo não
alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e
Auxiliares, bem como as demais que constem dos
seus registros próprios.
Capítulo
DO REGISTRO

II

Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no
órgão
competente,
excetuadas
as
consideradas
obsoletas. Parágrafo único. Os proprietários de
armas de fogo de uso restrito ou proibido deverão
fazer seu cadastro como atiradores, colecionadores
ou caçadores no Ministério do Exército.
Art. 4 O Certificado de Registro de Arma de Fogo,
com validade em todo o território nacional,
autoriza o seu proprietário a manter a arma de
fogo exclusivamente no interior de sua residência
ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de
trabalho, desde que seja ele o titular ou o
responsável legal do estabelecimento ou empresa.
Parágrafo único. A expedição do certificado
registro de arma de fogo será precedida
autorização do SINARM.

de
de

Art. 5 O proprietário, possuidor ou detentor de
arma de fogo tem o prazo de seis meses,
prorrogável por igual período, a critério do Poder
Executivo, a partir da data da promulgação desta
Lei, para promover o registro da arma ainda não
registrada ou que teve a propriedade transferida,
ficando dispensado de comprovar a sua origem,
mediante
requerimento,
na
conformidade
do
regulamento.
Parágrafo único. Presume-se de boa fé a pessoa que
promover o registro de arma de fogo que tenha em
sua posse.
Capítulo
DO PORTE

III

Art. 6 O porte de arma de fogo fica condicionado à
autorização da autoridade competente, ressalvados
os casos expressamente previstos na legislação em
vigor.
Art. 7 A autorização para portar arma de fogo terá
eficácia temporal limitada, nos termos de atos
regulamentares
e
dependerá
de
o
requerente
comprovar
idoneidade,
comportamento
social
produtivo, efetiva necessidade, capacidade técnica
e aptidão psicológica para o manuseio de arma de
fogo.
§ 1º O porte estadual de arma de fogo registrada
restringir-se-á
aos
limites
da
unidade
da
federação na qual esteja domiciliado o requerente,
exceto se houver convênio entre Estados limítrofes
para
recíproca
validade
nos
respectivos
territórios.
§
§ 3º (VETADO)

2º

(VETADO)

Art. 8 A autorização federal para o porte de arma
de fogo, com validade em todo o território
nacional, somente será expedida em condições
especiais, a serem estabelecidas em regulamento.
Art. 9 Fica instituída a cobrança de taxa pela
prestação de serviços relativos à expedição de
Porte Federal de Arma de Fogo,
constantes do Anexo a esta Lei.

nos

valores

Parágrafo único. Os valores arrecadados destinamse ao custeio e manutenção das atividades do
Departamento de Polícia Federal.
Capítulo
DOS CRIMES E DAS PENAS

IV

Art.
10.
Possuir,
deter,
portar,
fabricar,
adquirir, vender, alugar, expor à venda ou
fornecer, receber, ter em depósito, transportar,
ceder,
ainda
que
gratuitamente,
emprestar,
remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar
arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização
e
em
desacordo
com
determinação
legal
ou
regulamentar.
Pena - detenção de um a dois anos
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

e

multa.

I.

omitir as cautelas necessárias para
impedir
que
menor
de
dezoito
anos
ou
deficiente mental se apodere de arma de fogo
que esteja sob sua posse ou que seja de sua
propriedade, exceto para a prática do desporto
quando
o
menor
estiver
acompanhado
do
responsável ou instrutor;

II.

utilizar
arma
de
brinquedo,
simulacro de arma capaz de atemorizar outrem,
para o fim de cometer crimes;

III.

disparar arma de fogo ou acionar
munição
em
lugar
habitado
ou
em
suas
adjacências, em via pública ou em direção a
ela, desde que o fato não constitua crime mais
grave.

§ 2º A pena é de reclusão de dois anos a quatro
anos e multa, na hipótese deste artigo, sem
prejuízo da pena por eventual crime de contrabando
ou descaminho, se a arma de fogo ou acessórios
forem de uso proibido ou restrito.
§ 3º Nas mesmas
incorre quem:

penas

do

parágrafo

anterior

I.

suprimir ou alterar marca, numeração
ou qualquer sinal de identificação de arma de
fogo ou artefato;

II.

modificar as características da
arma de fogo, de forma a torná-la equivalente
a arma de fogo de uso proibido ou restrito;

III.

possuir,
deter,
fabricar
ou
empregar artefato explosivo e/ou incendiário
sem autorização;

IV.

possuir condenação anterior por
crime contra a pessoa, contra o patrimônio e
por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins.

§ 4º A pena é aumentada da metade se o crime é
praticado por servidor público.
Capítulo
DISPOSIÇÕES FINAIS

V

Art. 11. A definição de armas, acessórios e
artefatos de uso proibido ou restrito será
disciplinada em ato do Chefe do Poder Executivo
federal,
mediante
proposta
do
Ministério
do
Exército.
Art. 12. Armas, acessórios e artefatos de uso
restrito e de uso permitido são os definidos na
legislação pertinente.
Art. 13. Excetuadas as atribuições a que se refere
o art. 2 desta Lei, compete ao Ministério do
Exército autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de armas de fogo e demais produtos
controlados, inclusive o registro e o porte de
tráfego de arma de fogo de colecionadores,
atiradores e caçadores.
Art. 14. As armas de fogo encontradas sem registro
e/ou sem autorização serão apreendidas e, após
elaboração
do
laudo
pericial,
recolhidas
ao
Ministério do Exército, que se encarregará de sua
destinação.
Art. 15. É vedada a fabricação, a venda, a
comercialização e a importação de brinquedos,
réplicas e simulacros de armas de fogo, que com
estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as
réplicas e os simulacros destinados à instrução,
ao
adestramento,
ou
à
coleção
de
usuário
autorizado, nas condições fixadas pelo Ministério
do Exército.
Art.
16.
Caberá
ao
Ministério
do
Exército
autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas
de fogo de uso proibido ou restrito.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica
às aquisições dos Ministérios Militares.
Art. 17. A classificação legal, técnica e geral
das armas de fogo e demais produtos controlados,
bem como a definição de armas de uso proibido ou
restrito são de competência do Ministério do
Exército.
Art. 18. É vedado ao menor de vinte e um anos
adquirir arma de fogo.
Art. 19. O regulamento desta Lei será expedido
pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias.
Parágrafo único. O regulamento poderá estabelecer
o recadastramento geral ou parcial de todas as
armas.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, exceto o art. 10, que entra em vigor
após o transcurso do prazo de que trata o art. 5.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1997;
Independência e 109º da República.

176º

da

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Zenildo de Lucena
ANEXO
TABELA DE TAXAS
SITUAÇÃO
R$
I - Expedição de porte federal de arma
650,00
II - Expedição de segunda via de porte
650,00
federal de arma
III - Renovação de porte de arma
650,00

DECRETO Nº 2.222 - DE 8 DE MAIO DE 1997
Regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de
1997, que institui o Sistema Nacional de Armas SINARM, estabelece condições para o registro e
para o porte de arma de fogo, define crimes e dá
outras providências.
O Presidente da República no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no
artigo 19 da Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de
1997, decreta:
Capítulo I
Do Sistema Nacional de Armas - SINARM
Art. 1º O Sistema Nacional de Armas - SINARM é
disciplinado
por
este
Decreto,
respeitada
a
autonomia dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º O SINARM, instituído no Ministério da
Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com
circunscrição em todo o Território Nacional, tem
por finalidade manter um cadastro geral, integrado
e permanentemente atualizado, das armas de fogo
produzidas, importadas e vendidas no País e o
controle dos registros de armas.
§ 1º As disposições deste artigo não alcançam as
armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem
como as demais que constem dos seus registros
próprios e as de colecionadores, atiradores e
caçadores.
§ 2º Entende-se por registros próprios, para fins
deste Decreto, os registros feitos em documentos
oficiais de caráter permanente.
Capítulo II
DO REGISTRO
Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo
no órgão competente, excetuadas as consideradas
obsoletas.
§
1º
Armas
obsoletas,
para
fins
desta
regulamentação, são as fabricadas há mais de cem
anos, sem condições de funcionamento eficaz e cuja
munição não mais seja de produção comercial.
§ 2º São também consideradas obsoletas as réplicas
históricas de comprovada ineficácia para o tiro,
decorrente da ação do tempo, de dano irreparável,
ou de qualquer outro fator que impossibilite seu
funcionamento
eficaz,
e
usadas
apenas
em
atividades folclóricas ou como peças de coleção.
Art. 4º O registro de arma de fogo será precedido
de autorização do SINARM e efetuado pelas Polícias
Civis dos Estados e do Distrito Federal, na
conformidade deste Decreto.
Art.5º O órgão especializado para o registro de
arma de fogo, antes da consulta ao SINARM com
solicitação de autorização para o registro, deverá
averiguar se há contra o interessado assentamento
de ocorrência policial ou antecedentes criminais,
que o descredencie a possuir arma de fogo, e, se
houver, indeferir, de imediato, o registro e
comunicar o motivo ao SINARM.
Parágrafo único. A efetivação da compra da arma só
ocorrerá após a autorização para o registro.
Art.6º A solicitação de autorização para registro
de arma de fogo será feita ao SINARM, no órgão
regional da Polícia Federal, por intermédio de
meios magnéticos. Na inexistência destes, adotarse-ão
quaisquer
outros
meios
apropriados,
procedendo do mesmo modo em relação à autorização.
Art.7º O registro de arma de fogo, de uso proibido
ou restrito, adquirida para uso próprio por
Policiais Federais, na conformidade do artigo 16
da Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, será
feito no órgão especializado da Polícia Federal.
Art.8º Para os efeitos do disposto no artigo 4º da
Lei nº 9.437, de 1997, considerar-se-á titular do
estabelecimento ou empresa todo aquele assim
definido em contrato social, e responsável legal e
designado, em contrato individual de trabalho, com
poderes de gerência.
Art.9º Durante o período a que se refere o artigo
5º da Lei nº 9.437, de 1997, será concedido
registro de arma de fogo de uso permitido, ainda
não registrada, independentemente de limites de
quantidade e comprovação de origem.
§ 1º As armas do fogo de uso restrito ou proibido
serão registradas no Ministério do Exército,
ressalvado o previsto no artigo 7º deste Decreto.
§ 2º As armas de fogo de uso restrito ou proibido,
que não possam permanecer com o proprietário, de
acordo com a legislação vigente, poderão ser
doadas ao Ministério do Exército, a outro órgão ou
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Curso de detetive particular

  • 1. CURSO BÁSICO DE TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÕES E PROCEDIMENTOS PADRÃO PARA FORMAÇÃO DE DETETIVES PARTICULARES E INVESTIGADORES PROFISSIONAIS Introdução Olá, caro amigo e futuro Detetive: Você está recebendo a apostila com o CURSO DE DETETIVE E INVESTIGADOR PARTICULAR, onde aprenderá as técnicas básicas para o exercício da profissão. Obviamente após ter feito este curso rápido, você não pode se considerar um profissional no ramo. Um universitário, por exemplo, ao terminar um curso de Administração, Direito, Engenharia, etc., também não podem ser considerados um profissional. O que faz realmente faz um profissional é a experiência na sua atividade e experiência só se adquire com o tempo. Portanto, após terminar este curso e caso você realmente queira ingressar na profissão de Detetive Particular, sugerimos que você comece como auxiliar de Detetives mais experientes, mesmo que ganhando pouco ou até mesmo nada. Mas se você acha que tem condições intelectuais, equipamentos básicos e, após o curso já estará pronto para exercer a atividade por conta própria, sugerimos que inicie com casos mais simples como localizações de pessoas e bens e estudos de vida pregressa. Para iniciar seu curso estude atentamente todo o conteúdo da apostila. Ao ler cada tópico procure imaginar as situações como se estivessem
  • 2. acontecendo com você naquele momento. Leia duas ou três vezes toda a matéria para que seja bem absorvida. OS MANDAMENTOS DO DETETIVE PARTICULAR 1. Programe horários para cada tarefa do dia, para evitar desperdícios de tempo; 2. Mantenha rigoroso controle dos andamentos das investigações de cada caso, com anotações detalhadas, datas, fotografias, filmes, etc.; 3. Mantenha-se calmo em qualquer circunstância, aproveitando assim melhor a sua energia. Não dê vazão a pensamentos de ira, ódio, vingança e violência. Elimine-os pela raiz; 4. Não desperdice tempo, alimentando vício, conversas fúteis, diversões pervertidas em jogos de qualquer espécie. Você pode ser melhor, maior e virtuoso. Use o tempo para progredir e não se destruir; 5. Respeite a si próprio e tenha confiança no seu valor; 6. Faça da melhor maneira possível tudo o que fizer. Mais vale uma coisa bem feita do que 20 mal feitas; 7. O amanhã é filho de hoje. Prepare hoje o que quiser gozar amanhã; 8. Sirvam-lhe de lições os seus erros, para que não os repita; 9. Seja tenaz. tenacidade e coragem; Nada se consegue sem 10. Nunca tremer diante do perigo, seja corajoso e destemido mesmo em aparente desvantagem, pois psicologicamente isso afetará seu oponente;
  • 3. 11. Estar sempre preparado, física e mentalmente para entrar em ação; 12. Não se deixar jamais corromper e recusar sempre presentes de inimigos e principalmente das inimigas; 13. Jurar defender sempre os fracos e oprimidos e jamais colocar-se ao lado ou atrás dos fortes e opressores; 14. Pagar religiosamente as mensalidades ou anuidades de sua Associação de Classe se for associado, bem como o Imposto Sobre Serviços (I.S.S.) e Imposto de Renda. Isto porque o Fisco não aceita diplomas, medalhas e boa vontade como parte de pagamento; 15. Não peça o auxílio de outros, naquilo que você mesmo possa fazer; 16. Não gaste ou comprometa o teu dinheiro antes de tê-lo ganho; 17. Não tenha apreensões, pois não sabemos o que o futuro nos reserva. As desgraças que mais tememos, são em geral as que não se realizam; 18. Considere todas as coisas sob o ponto de vista favorável; 19. Quando estiver contrariado, conte até dez, antes de proferir qualquer palavra. Conte até cem, se estiver com muita raiva; 20. Respeitar o próximo como ser humano; 21. Seja modesto nas discussões; pensar que o outro talvez tenha razão, e se não tiver, procurar compreender lhe o ponto de vista; 22. Respeite (as vezes) as autoridades e a ordem constituída. Zele pela Segurança Nacional; 23. Respeite os símbolos da Pátria;
  • 4. 24. Defenda o patrimônio comunitário ou ³coisa pública´; 25. Não tente mudar o temperamento de ninguém; 26. Não obrigue ninguém a nada, mesmo que a posição permita a você tudo exigir, peça, por favor, e espere; 27. Nunca se queixe da má sorte; combata-a; 28. Se tiver que fazer vários trabalhos de investigações, comece por aquele que mais lhe desagrada; 29. Nunca trabalhe em mais de dois casos ao mesmo tempo, a não ser com ajuda de auxiliares; 30. Não gaste o dinheiro normalmente pago por seu cliente a título de sinal, a não ser nas despesas do próprio caso. 31. Aprenda que, com paciência, poderá controlar seu destino; 32. Nunca esqueça que é sempre mais tarde do que se pensa; 33. Fale pouco, escute tudo, porém faça apenas o que seja correto; 34. Nunca se envaideça com o sucesso e com a riqueza; 35. Trabalhe para viver e não viva apenas para trabalhar; 36. Esteja sempre acima do seu invés de ser dominado por ele; trabalho, ao 37. Quando estiver sem serviço de Investigações, não se desespere.
  • 5. 38. Evitar ser contratado por clientes além de suas reais possibilidades de tempo para resolver os problemas dos mesmos; 39. Não aceite serviços para os quais não esteja habilitado tecnicamente ou psicologicamente; 40. Reconheça que há dentro de todos nós uma fonte de poder do qual pode tirar tudo o que necessitamos. ALGUNS TERMOS DETETIVE DEVE POLICIAIS E JURÍDICOS QUE O CONHECER 1) MEMÓRIA VISUAL ± é a capacidade de se guardar na memória fatos, informações, traços fisionômicos etc. podendo serem descritos com facilidade e riqueza de detalhes quando necessário. 2) RETRATO FALADO ± é a fotografia imaginária de uma pessoa descrita por outra, desenhada por peritos policiais. 3) LEI ± em nações politicamente organizadas, como a nossa, as Leis ditam as normas pelas quais os indivíduos devem pautar seu comportamento. 4) CRIME ± é toda ação penal que contraria o sentido jurídico e tem como finalidade lesar as pessoas ou a sociedade. 5) CRIME DOLOSO ± quando o agente prevê, quer o resultado e assume os riscos, isto é, pensa, prepara ,executa e consuma o fato. 6) CRIME CULPOSO - quando o agente o comete por negligência, imperícia ou imprudência. 7) CRIME TENTADO ± é aquele que o agente inicia mas não termina por circunstâncias alheias a sua vontade.
  • 6. 8) CRIME CONSUMADO ± é aquele que resume todos os elementos de sua definição legal. 9) HOMICÍDIO ± é o ato de matar alguém ± Art. 121 do Cód. Penal. 10) HOMICÍDIO QUALIFICADO ± o agente comete o crime mediante asfixia, explosivo, paga ou promessa, emboscada, veneno ou motivo torpe ou fútil. 11) HOMICÍDIO PRIVILEGIADO ± o agente comete o crime por relevante valor social, mediante injusta provocação da vítima. 12) LESÃO CORPORAL é toda ofensa a integridade física ou a saúde de alguém. Podem ser leves, graves ou gravíssimas. As graves resultam na incapacidade para as ocupações habituais da vítima, por mais de trinta dias, ou ainda em perda de membros, sentidos ou funções. As gravíssimas são as que resultam na incapacidade permanente para o trabalho - Art. 129 do Cód. Penal. 13) ROUBO ± é toda ação que visa subtrair para si ou para outrem, coisa alheia, móvel, mediante violência ou ameaça a outra pessoa ± Art. 157 do Cód. Penal. 14) FURTO ± é móvel, para si do dono, sem outra pessoa ± o ato de subtrair coisa alheia, ou para outrem, contra a vontade o uso da violência ou ameaça a Art. 155 do Cód. Penal. 15) FURTO SIMPLES ± quando simplesmente tira-se alguma coisa de alguém. 16) FURTO QUALIFICADO ± quando são usados meios extras, como arrombamento, chave falsa, abuso de confiança, etc. 17) EXTORSÃO ± é constranger alguém, mediante o uso da violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem, vantagem
  • 7. ilícita ou indevida, ou forçar a ação de fazer ou deixar de fazer o que a lei permite ou não permite ± Art. 158 18) DANO ± é a ação de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ± Art. 163 19) APROPRIAÇÃO INDÉBITA ± é o ato de alguém apropriar-se de coisa alheia, em que cuja posse está com o autor ± Art. 168 20) ESTELIONATO ± é o ato de se obter vantagens ilícitas, e mantendo alguém em erro com meios ardis e fraudulentos ± Art. 171 21) RECEPTAÇÃO ± é o ato de adquirir, receber ou ocultar coisa móvel de propriedade alheia e conhecidamente produto de crime. Incorre na mesma falta que influi em alguém para que pratique a mesma ação ± Art. 180 22) ATO OBSCENO ± é praticar em público ou local exposto ao público, atos que sejam contrários a moral e aos bons costumes ± Art. 233 23) INCÊNDIO ± é considerado por lei, como um crime de perigo comum, dado não só nos danos consideráveis, como no perigo da propagação de suas chamas. 24) INCÊNDIOS ACIDENTAIS ± são os de origem das chamadas causas naturais, como raios ou curto circuitos (desde que não seja causado pela negligência ou inépcia de alguém, pois neste caso teríamos um incêndio culposo). Só em casos fortuitos, um ramo de árvore partido pelo vento, vem cais sobre dois fios, ou outras causas imprevisíveis e inevitáveis. 25) INCÊNDIOS CRIMINOSOS ± são os intencionais, que podem ser cometidos pelos mais variados propósitos como vingança, golpes contra seguradoras, queima de arquivos (literalmente), para fazer desaparecer provas ou vestígios de outros crimes, etc. ± Art. 250
  • 8. 26) EXPLOSÃO ± é o ato de provocar explosão com dinamite ou outros materiais de efeitos semelhantes, colocando em perigo a vida, a integridade física ou patrimonial de alguém ± Art. 251 27) DESABAMENTO ± é o ato de provocar desabamentos, colocando em perigo a vida, a integridade física ou patrimonial de terceiros ± Art. 256 28) FALSIDADE IDEOLÓGICA ± é o ato de se utilizar ou falsificar documentos públicos ou particulares. A moeda falsa também é crime classificado contra a fé pública e não contra o patrimônio ± Arts. 289 a 291 29) RESISTÊNCIA ± é opor-se mediante violência ou grave ameaça a execução legal da autoridade policial ou de que o está auxiliando ± Art. 329 30) DESOBEDIÊNCIA ± é desobedecer a ordem legal da autoridade policial ou seu agente ± Art. 330 31) DESACATO ± é o ato de desacatar funcionário público no exercício de sua função ± Art. 331 32) CORRUPÇÃO ATIVA ± á quando alguém dá vantagem indevida a funcionário público com a intenção de leva-lo a praticar ato ilícito ou indevido em sua função ± Art. 333 33) CORRUPÇÃO PASSIVA ± é quando o funcionário público pede vantagem em virtude de sua função ± Art. 317 34) VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ± é o ato de entrar ou permanecer em casa alheia sem o consentimento do dono ± Art. 150 35) CONSTRANGIMENTO ILEGAL ± é o ato de coagir alguém mediante violência ou grave ameaça ± Art. 146
  • 9. 36) FAVORECIMENTO PESSOAL ± é auxiliar o autor de um crime na fuga da ação da autoridade ou seu agente ± Art. 348 37) PORTE ILEGAL DE ARMA ± é trazer consigo arma de fogo sem a devida licença da autoridade, fora de sua casa ou de suas dependências ± Art. 19 O mesmo está deixando de ser contravenção para se tornar crime. 38) LEGÍTIMA DEFESA ± é o ato de repelir uma injusta agressão atual e eminente, em defesa própria ou de outrem, usando de meios necessários. 39) SIGILO PROFISSIONAL ± é o segredo que cada profissional deve guardar das informações de seus clientes. A quebra de sigilo profissional é crime previsto no Cód. Penal Art. 154 40) INQUÉRITO POLICIAL ± é instaurado sempre que a polícia toma conhecimento de algum crime. 41) PRISÃO PREVENTIVA ± será decretada, quando houver prova da existência de um crime e indícios suficientes contra o acusado, apontando-o como autor. 42) DETENÇÃO PARA AVERIGUAÇÕES ± este tipo de prisão não tem apoio na lei e não havendo o flagrante, o acusado só pode ser preso mediante mandado de prisão expedido pela autoridade competente. 43) PROVAS DE UM CRIME ± que podem ser por: confissão, testemunhal, documental, policial, e por indícios. A prova mais usual e básica, embora sujeita a falhas, é a testemunhal. O falso testemunho é crime. Ninguém pode negar-se a ser testemunha, salvo os detentores de segredos profissionais, sendo dispensados estes de guardar segredo.
  • 10. OUTROS CONHECIMENTOS INDISPENSÁVEIS Os conhecimentos indispensáveis a um bom Detetive Particular são noções de Direito Penal e Processual, Noções de Medicina Legal e Polícia Técnica, Noções de Identificação e Datiloscopia, Noções de Relações Públicas e ter conhecimentos gerais em vários assuntos. Além disso, deve um bom detetive adquirir o hábito da leitura. Ser um bom observador e um bom memorizador. Fique muito atento a detalhes, por mais irrelevantes que pareçam. ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO NEGÓCIO CAMPO DE ATUAÇÃO DO DETETIVE PARTICULAR Como já dissemos no início deste manual é muito vasto o campo de atuação do Detetive Particular, notadamente no COMÉRCIO, INDÚSTRIA, BANCOS, SEGURADORAS, IMOBILIÁRIAS, PESSOAS FÍSICAS etc. Com referência à apuração de informações sobre idoneidade de pessoa cuja relação comercial interessa aos vários negócios relacionados a aluguel de casas, apartamentos, levantamento de empréstimos, mudança de cargos de funcionários que vão galgar postos de confiança, sociedades empresariais, enfim, uma interminável série de serviços de informações em que o Detetive Particular atua para apuração. Para informações comerciais, o Detetive Particular age junto aos cadastros bancários, serviços de proteção ao crédito, cartórios de protestos, distribuidores de ações diversas, casas comerciais de compras a crédito, checando inclusive as demais informações indicadas nas respectivas fichas, informações particulares, tais como: saber empregos anteriores, residências anteriores, transações comerciais anteriores ao que se quer apurar, o detetivebuscará, junto aos informes indicados, a comprovação dos dados fornecidos ou obterá novos dados, sempre com perguntas e nunca, deixando de apurar qualquer
  • 11. indício, mesmo vago, sobre determinada situação, pois desses indícios aparentemente sem importância, é que, na maioria das vezes obtêm-se informes preciosos. Outros campos de atuação do Detetive Particular são no paradeiro de pessoas desaparecidas e/ou devedores, em casos conjugais, pré-nupciais e contraespionagem industrial e comercial. Em casos conjugais, o Detetive irá investigar o comportamento do cônjuge ou amante do (a) cliente, a fim de constatar a ³infidelidade´. Nos casos de contraespionagem industrial, sabotagens, vazamentos de informações confidenciais, desvios ou furtos de mercadorias ou valores dentro da empresa, etc. o Detetive irá investigar os fatos narrados pelo cliente para solucionar o problema existente, inclusive infiltrando-se nas empresas como funcionário para facilitar as investigações. O MERCADO DE TRABALHO Ao estudar com atenção estas técnicas e ingressar nessa fascinante profissão, cheia de aventuras e que atualmente tem alta procura, você estará dando um importante passo para sua independência financeira. Para se ter uma ideia, profissionais experientes no ramo, nos estados do Rio e São Paulo, estão cobrando diárias de 8 horas entre R$ 150,00 e R$ 300,00 para trabalhos que normalmente levam 5 a 7 dias. Iniciantes cobram diárias entre R$ 100,00 e R$ 150,00 pelos mesmos trabalhos (valores médios praticados no ano de 2001). Você também poderá trabalhar como Detetive Auxiliar para Agências de Detetives ou Detetives Particulares experientes e estabelecidos. É uma ótima forma de adquirir experiência além do fato
  • 12. de que um Detetive Auxiliar, normalmente utilizado como agente de apoio, ganha em torno de R$ 50,00 por dia de 8 horas de serviço. CAPTAÇÃO DE CLIENTES A maior dificuldade inicial é a captação de clientes. Daí a necessidade de usar o tirocínio comercial que por sua vez exige técnicas e conhecimentos de relações públicas e publicidade. O Detetive Particular é como um advogado trabalha para clientes particulares que o contratam para executar serviços de investigações particulares que não podem e nem devem ser executados pela polícia. A maioria dos detetives particulares (iniciantes ou não) recorrem a anúncios em jornais, revistas, catálogos telefônicos, mala direta para advogados, bancos, seguradoras, e outros tipos de publicidade para oferecerem os seus serviços, inclusive através de sites na Internet. Outros já recorrem a um método mais discreto que é por meio de relacionamento com amigos, parentes e clientes, nos casos de profissionais mais tempo de experiência no ramo. Não esqueça que a principal propaganda de seus serviços é a qualidade dos mesmos. Seus clientes satisfeitos sempre o indicarão para outros e assim sua carteira de clientes aumentará consideravelmente com o tempo. EQUIPAMENTOS BÁSICOS Outra dificuldade é a aquisição de equipamentos básicos necessários para o início da atividade. São equipamentos indispensáveis para o profissional: 1 ± Carro ou moto em bom estado; 2 ± Uma boa filmadora (pequena com zoom de pelo menos 18X, e boa capacidade para filmar em locais com pouca iluminação);
  • 13. 3 ± Um micro gravador (daqueles que repórteres costumam usar); 4 ± Um telefone fixo e um celular para atendimento aos seus clientes (no início não é necessário escritório, visto que o Detetive é um profissional autônomo, poderá atender a domicílio ou em sua residência); 5 ± Também poderá adquirir posteriormente, dois rádios transmissores de duas vias (walkie-talkie) para comunicação com um auxiliar, que será muito útil em campanas ou quando precisar seguir um investigado. 6 ± Interessante também a compra de um micro computador, mesmo usado, que servirá não só para controles e impressão de orçamentos para seus clientes, como também para acesso a Internet, que oferece ótimas fontes de consultas muito úteis para os Detetives. O REGISTRO PROFISSIONAL Como todo profissional autônomo o Detetive deverá estar também devidamente registrado. O registro deverá ser feito na Prefeitura Municipal da localidade onde o candidato resida, devendo o mesmo comparecer ao setor de I.S.S. e solicitar do funcionário as guias para o registro de Detetive Particular Autônomo. As guias de recolhimento do imposto serão pagas posteriormente. Em vários municípios essa atividade é isenta de pagamento de taxas. O profissional autônomo também deverá comparecer a uma agência do INSS e solicitar sua inscrição como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, e pagar mensalmente, através de um carnê que se compra em papelarias, as contribuições devidas à Previdência Social. Poderá Associação o candidato também ingressar em uma ou Sindicato de Classe, mas
  • 14. OFICIALMENTE não existe nenhum órgão regulamentador ou fiscalizador da profissão reconhecido pelos Governos Estadual e Federal. No estado do Rio de Janeiro, como na maioria dos estados, não é mais obrigatório o registro na SSP (Secretaria de Segurança Pública), conforme a Resolução no. 107 / SSP de 14 de maio de 1996. O DETETIVE PARTICULAR EM SEU ESCRITÓRIO Como já dissemos antes, o detetive iniciante pode optar por trabalhar para Agências de Investigações estabelecidas, para outros Detetives de renome e mais experientes, ou pode simplesmente organizar-se em casa e oferecer seus serviços de forma autônoma. Dependendo das suas condições financeiras o detetive pode alugar uma pequena sala comercial e montar seu escritório como qualquer profissional autônomo devidamente registrado. Sempre aconselhamos que o detetive omita sua verdadeira atividade dos vizinhos e porteiros. Ao abrir um escritório em uma sala comercial espalhe no local que você é Representante Comercial. Agindo dessa forma você poderá até deixar de ganhar possíveis clientes no local, mas por outro lado terá preservada sua integridade e de seus funcionários, caso alguém que tenha sido investigado por você se sinta prejudicado e queira vingar-se. Pode acontecer de, durante um levantamento de informações por telefone, por exemplo, você se faz passar por pesquisador do IBOPE ou utiliza outro disfarce para que a outra pessoa não desconfie das suas verdadeiras intenções, e seu número ser capturado por um BINA (aparelho que registra o número do telefone de quem está ligando, como nos celulares) sem você saber. Poderá colocar toda a investigação por água abaixo. Agora imagine que,
  • 15. com essas informações você desmascarou um golpista ou um fraudador, e ele desconfia daquele telefonema que você deu, liga para o número, descobre que você é um detetive e resolve ³correr atrás do prejuízo´. Colocará sua vida e de outros em risco. Por isso em diligências perigosas, que envolvam possibilidades de envolvimento com quadrilhas, defraudações, corrupções, subornos, roubos, furtos, drogas, etc. procure evitar usar seu telefone residencial ou comercial. Utilize um telefone público, preferencialmente um pouco distante de sua casa ou escritório. Você também pode utilizar um NEXTEL, caso sua cidade seja servida pelo sistema, pois tanto os CELULARES como os BINAS não são capazes de registrar seu número quando a ligação é feita por esse tipo de telefone. Se na sua cidade funcionarem os telefones sem fio da VÉSPER, você também poderá adquirir um para sua maior segurança. Nesse caso faça a compra do aparelho/linha em nome e endereço de terceiros, pois o aparelho pode ser utilizado em qualquer parte da cidade servido pelo sinal daquela operadora. Também existem casos em que maridos infiéis, mesmo depois de desmascarados pelo Detetive e sofrerem com a situação constrangedora a que foram submetidos, são perdoados por suas esposas e reatam sua relação conjugal. Entretanto alguns deles, violentos ou vingativos que não se esqueceram da vergonha que passaram se utilizam de artifícios diversos e acabam por conseguir que as esposas lhes deem o telefone ou o endereço do Detetive. Novamente o profissional corre o risco da vingança daqueles que foram alvos de suas investigações. Normalmente os clientes querem conhecer o escritório ou a residência do Detetive, como uma
  • 16. segurança e garantia de que o mesmo não vá sumir com o dinheiro deles (pois normalmente ao iniciar um serviço o detetive cobra 50% de sinal). Infelizmente existem muitos profissionais desonestos neste ramo. Sempre que possível trate com o cliente na residência ou no trabalho dele, ou ainda em locais públicos como bares e restaurantes. COMO FORMAR PREÇOS PARA OS SERVIÇOS Como já foi dito antes, as diárias de um detetive autônomo pode chegar a R$ 300,00 (na verdade existem certos ³trabalhos especiais´ para ³clientes especiais´ que podem render muito mais). Mas para o iniciante, em casos simples, como serão a maioria, uma diária entre R$ 100,00 e R$ 150,00 está bem de acordo com a realidade econômica que vivemos atualmente (valores médios Rio de Janeiro e São Paulo, no ano de 2001). Nos casos de confirmação de adultério, localização de pessoas e dossiês, que são a grande maioria dos serviços solicitados, o prazo médio para solução dos mesmos é de 5 dias corridos. Você também pode fechar um preço final com seu cliente e dar um prazo máximo para a solução do caso, como por exemplo, nas localizações de pessoas, que são mais demoradas. Em casos que necessite de AUXILIAR, PAGAMENTO DE TAXAS OU PROPINAS, E QUAISQUER DESPESAS EXTRAS, não se esqueça de informá-las antecipadamente aos seus clientes, para que os mesmos não sejam pegos de surpresa ou recusem-se a assumi-las. Sempre apresente seu orçamento por escrito, que pode ser um contrato básico, descrevendo detalhadamente o serviço a ser executada, a data do início e do término dos serviços, o valor total já incluída todas as despesas, as condições de pagamento (normalmente 50% na assinatura do contrato e o restante na conclusão dos serviços) e
  • 17. assinatura do cliente concordando com os termos e sua assinatura como contratado. INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELOS CLIENTES Ao iniciar um caso, é necessário que o cliente forneça todas as informações disponíveis que ele tenha, por mais irrelevantes que pareçam. Nomes, telefones, endereços, situações passadas, placas de carros, nomes e telefones de amigos e parentes, número de documentos, fotografias, perfil pessoal do investigado, etc. Faça seu cliente entender que sua relação com ele é como a de um médico com seu paciente, ou a de um padre com um fiel numa confissão. Não pode haver segredos ou omissão de informações por mais vexatórias que sejam. Não se esqueça de anotar essas informações e abrir uma pasta para o cliente, onde você colocará também relatórios, fotos e tudo que for referente ao caso. DOSSIÊS E ESTUDO DA VIDA PREGRESSA A expressão pregressa significa anterior. Estudo da vida pregressa a confecção de um DOSSIÊ é, portanto, o da vida do criminoso (ou o investigado), anterior ao crime ou atitude suspeita. Determina o nosso Código Penal em seu art. 6o No. IX, que a autoridade policial deverá: ³Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer elementos que contribuírem para apreciação de seu temperamento e caráter´. No caso da polícia, cumprimento à determinação ao procurar transcrita, dar deve
  • 18. proceder com cuidados especiais e de maneira mais objetiva possível, porque os dados que levantar e apresentar, sobre a personalidade de criminosos, poderá ter influência na aplicação dessas penas (art. 42, do Código Penal), na imposição e execução das penas de multa (art. 37, 38 e 43 do Código Penal) no arbitramento de finanças (§ único dos ARTs. 325 e 326 do Código de Processo Penal), e, ainda, poderão dar margem à aplicação de medidas de segurança. Recomendamos cuidados especiais no Estudo da Vida Pregressa dos investigados, não só em razão da influência apontada, como também, porque a tarefa é realmente difícil e delicada, tendo-se em vista que os Detetives, para levá-lo a cabo, terão que se valer quase que somente de elementos de natureza subjetiva, nem sempre de fácil apreciação. Procurando dar uma orientação, para o cumprimento da disposição legal, oferecemos uma espécie de roteiro, sem prejuízo, naturalmente, de outros elementos que possam ser recolhidos, para a elaboração de um DOSSIÊ completo sobre uma pessoa: 1. Atitude e estado de ânimo antes e durante o ato a ser investigado (embriaguez voluntária ou involuntário uso de drogas, exaltação, ausência de controle, frieza e o estado emocional); 2. Atitude e estado de ânimo após o ato investigado (estado emocional, arrependimento, não arrependimento, autocontrole, agressividade, cinismo, depressão e indiferença); 3. Família de origem (se de união legal e se os pais são conhecidos ou não; se de recursos ou não); 4. Ambiente de criação (se o da própria família ou não; se a vida dos responsáveis foi
  • 19. ou é harmônica ou desajustada e, neste último caso, quais os motivos); 5. Constituição de família própria (no caso de existir, esclarecer se é legalmente constituída ou se só casamento religioso ou concubinato; se dissolvida, verificar se só separação, se por desquite, divórcio ou anulação de casamento; indicar o tempo de união e o número de filhos, com as idades dos mesmos, esclarecendo, ainda, se vivem em sua companhia); 6. Se possui amantes (se ligações passageiras ou duradouras e se as sustenta ou é sustentado pelas mesmas); 7. Grau de instrução( se nula, primária incompleta, primária completa, secundária incompleta, secundária completa, técnico profissional, superior, esclarecendo ainda, se fala outras línguas e quais); 8. Situação econômica (se miserável, pobreza, pequenos recursos, regulares recursos e abastança. Procurar sempre precisar o rendimento mensal e se há propriedades, com a estimativa de valores, em caso positivo); 9. Situação de crédito (se possui dívidas, cheques sem fundos, títulos protestados, ações judiciais); 10. Sanidade física e mental (se não for possível pronunciamento médico, indicar apenas as anomalias mentais e doenças sobre as quais não pairem dúvidas); 11. Temperamento (introvertido ou extrovertido, apático, frio, emotivo, fanfarrão, impulsivo ou exaltado); 12. Trabalho (se vagabundo ou vadio, com ocupação lícita, não definido ou normal, indicando, nesta última hipótese e atividade exercida, com a possível precisão);
  • 20. 13. Vícios (se os possui ou não, esclarecendo em caso positivo, quais). 14. Serviço militar (se prestou ou não e, em caso positivo, onde, quando e qual o seu comportamento); 15. Habilitações profissionais (indicar, aqui, atividades que podem ser exercidas, tais como motorista, serralheiro, barbeiro, cozinheiro, pedreiro, policial, detetive particular, etc.); 16. Diversões e passatempos prediletos (indicar se cinema, futebol, briga de galos, caça, pesca, etc.); 17. Desvios sexuais (ter em vista, pelo menos a possibilidade pederastia ativa ou passiva); 18. Lugares de onde procedeu (podem ser aqueles em que ocorreu o nascimento e criação ou outros por onde morou); 19. Se costuma viajar (para onde e como); 20. Se costuma reagir à prisões (se mediante força física, com emprego de armas ou instrumentos ou promovendo escândalos); 21. Se costuma andar armado (em caso positivo, qual o tipo predileto de armas); 22. Quais os companheiros habituais, ou tipos de amizades; 23. Se tem capacidade para chefiar companheiros de crimes, contravençõesou delitos (e se efetivamente os chefia); 24. Lugares que costuma frequentar e onde pode ser encontrado; 25. Se registra antecedentes criminais (quais, aqui, em outros lugares do Estado, em outros estados e outros países);
  • 21. 26. Se é conhecido Estados e Países; 27. por policiais de outros Se é conhecido de policiais locais e quais; 28. Se possui advogados criminais permanentes e quais. Para o estudo o estudo da vida pregressa de criminosos, a investigação policial contribui com sua parcela de trabalho, procurando obter informações, tendo-se em vista que não é de se confiar muito na palavra dos investigados. É, aliás, o único terreno das provas complementares em que é permitida a entrada da Investigação propriamente dita. Nesse estudo, úteis poderiam ser os laboratórios de Psicologia, cabendo a eles se pronunciar sobre a cessação de periculosidade, poderia, também, examinar os criminosos, logo após a prática dos crimes, quando menores são as possibilidades de simulação e quando as consequências das ações delituosas estão mais vivas. As observações, nessa fase, seriam subsídios para o exame de verificação de cessação de periculosidade. INVESTIGAÇÕES DE INFIDELIDADE CONJUGAL As investigações nesse campo, quase sempre são solicitadas para a confirmação e flagrante de infidelidade conjugal. Podem ser solicitadas pelo(a) namorado(a), noivo(a) ou marido(esposa) para confirmar se seus parceiros são ou não fiéis no relacionamento a dois. Esta é o serviço mais solicitado para o Detetive particular e uma das tarefas mais fáceis de ser executada. Seu cliente lhe fornecerá todas as informações sobre a pessoa investigada, como endereços residencial e comercial, horários e locais que costuma frequentar, fotografia, descrição completa, marca e placa do carro etc.
  • 22. Você deverá IDENTIFICAR a pessoa a ser seguida antes de iniciar as campanas para que não corra o risco de investigar a pessoa errada. Seu objetivo é fotografar ou filmar o investigado no ato do adultério ou traição. Mas durante as campanas e acompanhamentos você também deverá fazer algumas filmagens para comprovar ao seu cliente que está trabalhando no caso. Em geral, 90% das suspeitas são confirmadas e o flagrante se dá entre três e cinco dias depois de iniciadas as investigações. Normalmente a maioria se dá nos finais de semana (de 6 a. feira a domingo). Seja discreto e procure trabalhar com a ajuda de um auxiliar. Ponha em prática o que você aprendeu nos tópicos de CAMPANAS FIXAS, COM AUTOMÓVEIS E FOTOGRAFIA. INSTRUÇÕES RESERVADAS AOS DETETIVES PARTICULARES 1. Aprender como se introduzir em qualquer ambiente social sorrateiramente, isto é, sem chamar a atenção do objeto visado, e de preferência sem ser percebido; 2. Aprender como sair de qualquer ambiente por mais sórdido que seja sem chamar a atenção dos demais; 3. Procurar observar os gestos de traição das pessoas que o cercam, como piscar dos olhos, ligeiras contrações musculares e outros tipos de sinais; 4. Saber ESCAPAR DE QUALQUER ATAQUE FÍSICO adversário usando de QUALQUER MEIO, por mais BAIXO que seja; 5. Criar condições para sair de qualquer situação, por mais indesejável ou embaraçosa que seja;
  • 23. 6. Nunca identificar o ³chefe de operação´ (Detetive Chefe) em uma diligência e nem ³queimá-lo´, pois isso lhe deixa sem cobertura; 7. Um agente secreto, não pode NUNCA SE IDENTIFICAR como tal junto ao investigado ou pessoas de sua relação, inclusive o DETETIVE PARTICULAR, e evitar revelar sua condição particular mesmo aos amigos e familiares mais íntimos; 8. Transmitir aos superiores o mais rápido possível e com a devida segurança, as informações obtidas, evitando ficar com qualquer anotação, rabisco ou código sobre o assunto transmitido; 9. Procurar ter uma ocupação definida e prová-la quando necessário, mesmo que seja apenas como ³bico´, a fim de não trair-se sendo identificado como detetive e com isto atrapalhar os trabalhos de investigações; 10. Ter muito cuidado com códigos, anotações ou outros meios que possam trazer suspeita ao adversário; 11. Nunca se encontrar com informantes pela segunda vez no mesmo ambiente ou no mesmo local. Evitar os intervalos regulares e toda espécie de rotina; 12. Procurar memorizar as pessoas, suas fisionomias e os acontecimentos a elas ligados, locais e datas dos fatos; 13. Manter-se calmo e paciente diante de qualquer situação por mais desagradável que seja. Nunca, jamais um Detetive Particular deve trair-se por falta de calma ou paciência. Não desesperar-se em hipótese alguma; 14. Ter senso dos detalhes de qualquer situação. Procurar observar as entrelinhas dos assuntos, a que ponto quer chegar o oponente em seus
  • 24. assuntos, perceber a intenção do mesmo, antes de terminar a conversa; 15. Procurar adquirir o máximo de conhecimentos culturais através de toda espécie de literatura que lhes caiam nas mãos, assim como: livros, revistas, jornais, rádio, televisão, cinema. Atualizar-se com o progresso do mundo moderno; 16. Antes de agir, planejar minuciosamente que vai fazer; o 17. Antes de entrar em uma área de serviço, estudá-la com cautela para evitar surpresas; 18. Procurar estar sempre a par das leis penais. Para adquirir tal conhecimento, não é necessário ser um advogado. As livrarias estão cheias de todos os assuntos; 19. Desenvolver a capacidade de ser um ³exímio artista´, isto é, saber representar qualquer papel, simular qualquer situação, tais como: medo, alegria, tolerância, submissão, disfarçando sempre seus verdadeiros objetivos, sem deixar que o adversário perceba SUAS REAIS INTENÇÕES. Nunca perder o controle dos nervos, nem mesmo sendo pilhado em flagrante. Procurar controlar-se em qualquer situação adversa. Saber mentir, quando necessário; 20. Ter cuidado com mulheres fáceis. A meretriz em hipótese alguma merece confiança. Dominar todos os vícios e ter cuidado com elas. PRINCÍPIOS BÁSICOS DE UMA OBSERVAÇÃO O que se deve observar em uma pessoa com fins de uma futura identificação? O ideal seria uma completa descrição da figura, mas, nem sempre o observador sabe ou tem tempo para fazê-lo. Isso por vários motivos, sobretudo porque no momento, da observação ele pode estar em pânico total a ponto de nem ao certo saber se tratava de uma pessoa de meia idade ou de idade avançada (isso
  • 25. para o caso de assalto). Mas aqui temos uma pequena tabela de características que devem ser observadas, visando ao futuro reconhecimento de uma pessoa (LEMBRE-SE QUE O DETETIVE DEVE SER UM ÓTIMO FISIONOMISTA): a) Aspectos Gerais: compleição altura, vestuário, raça, idade. b) Aspectos Pormenorizados: tipo, cabelo, cor dos olhos, tipos de nariz, bigode (tipo), boca, barba, etc... c) Sinais Particulares: uso de óculos sinal particular, defeitos, existências cicatrizes ou manchas. física, ou de Portanto, a princípio, numa situação embaraçosa em qualquer outra, principalmente de assalto, devemos dirigir a nossa observação para esses pontos básicos: aspectos gerais, aspetos pormenorizados e sinais particulares. L O C A L I Z A Ç Õ E S LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS DESAPARECIDAS Atualmente esse tipo de serviço tem sido bastante solicitado aos Detetives Particulares. Existem dois tipos de desaparecimento: VOLUNTÁRIO ± quando a pessoa resolve ³sumir´ por conta própria sem dar satisfações a ninguém. Podem ser por diversos motivos, como por exemplo: problemas de relacionamento familiar, problemas amorosos, vergonha de um algum fato constrangedor ocorrido recentemente, dívidas, etc. INVOLUNTÁRIO ± quando a pessoa desaparecida é vítima de ato de terceiros ou portadoras de algumas doenças. Estão nessa categoria os desaparecimentos decorrentes de acidentes (atropelamentos, desastres), sequestros, assassinatos, estupros seguidos de morte, mal
  • 26. súbito (ataque cardíaco, epilético, amnésia), embriaguez, uso excessivo de drogas, etc. Nesses casos, além de uma fotografia recente, é essencial que os clientes forneçam a maior quantidade de informações possíveis, como: a) b) nome completo; nº Dos documentos (identidade, CPF, título de eleitor, etc.); c) profissão ou atividade em que trabalhava; d) situação econômica; e) se possui imóveis e onde; f) se possui cartões de crédito e conta bancária; g) último endereço e/ou telefone residencial e comercial conhecido; h) i) j) k) lugares que costumava frequentar; marcas, modelos e placas de veículos; nome, telefone e/ou endereço dos pais, parentes, amigos, namorados(as); descrição física completa; l) descrição psicológica e do caráter da pessoa a ser localizada (deprimido; extrovertido; temperamental; vícios, principalmente drogas; desvios psicológicos, doenças, etc.); m) ficha odontológica, se tiver, para eventual reconhecimento de cadáver através da arcada dentária; n) se possuía inimigos ou desafetos, etc.
  • 27. É óbvio que nem sempre o cliente terá todas essas informações. Muitas delas precisarão ser levantadas pelo Detetive e poderão ser muito úteis para a localização da pessoa desaparecida. Hoje em dia são muito comuns os desaparecimentos de pessoas pelos mais diversos motivos. Entretanto poucas famílias têm condições de contratar um Detetive para esses casos. A maioria registra queixa na Polícia, publica anúncios em jornais, cola cartazes em postes nas redondezas etc. Normalmente com a ajuda financeira de amigos e parentes. Desaparecimento de pessoas idosas ou com problemas mentais. · · · · · · A princípio procure saber se o desaparecido costumava andar sozinho nas ruas; Se tinha amigos; Se familiar; tinha problemas de relacionamento Os lugares onde costumava ir; Se costumava levar consigo documentos e telefone/endereço de casa na carteira; Se levou roupas ou outros pertences; · Se alguém sabia para onde ia à hora do desaparecimento; · Se tinha algum tipo de convulsões ou ataques (epiléticos, desmaios, amnésia, agressividade súbita, etc.); · Se localizado; · já desapareceu Descrição física; antes e onde foi
  • 28. · Descrição das roupas que última vez em que foi visto, etc. usava pela Inicie as buscas, levando uma fotografia recente, por hospitais da rede pública, delegacias, IML (Instituto Médico Legal) e albergues da região em que o desaparecido morava e das que costumava frequentar. Se as buscas derem resultado negativo, faça naquelas mesmas regiões diligências nas ruas, sempre com a foto, interrogando sempre pessoas que costumam trabalhar nas ruas, como Policiais Militares, Guardas Municipais, carteiros, entregadores e até mesmo mendigos e moradores de rua. Adolescentes que não mantém um bom relacionamento familiar; Além das verificar: mesmas providências pessoa acima desaparecida procure · Se a namorado (a); tinha · Se estudava, procure saber que eram seus amigos na escola. · Interrogue a todos sobre o possível paradeiro. Também é importante levantar o perfil moral e psicológico do desaparecido, bem como possível envolvimento com drogas, pequenos furtos, gangs de adolescentes, ou até mesmo de possível gravidez. Parentes ou amigos que seus clientes conheceram há tempos e gostariam de reencontrá-los; Na verdade não se trata de caso de desaparecimento, mas apenas da LOCALIZAÇÃO de determinada pessoa que seu cliente conheceu. Solicite a maior quantidade de informações possíveis, como:
  • 29. · Cidades possivelmente mora; · Último onde endereço morou conhecido e e onde em que data; · Se era solteiro, esposa), se tinha filhos; casado · Endereços e parentes conhecidos; · Atividade profissional e empresas onde trabalhou; · Se possui curso superior (procurar no Órgão da Classe), etc. telefones de (nome da amigos ou Um excelente início para essas investigações é através da INTERNET, nos sites das Cias. Telefônicas das cidades informadas pelo seu cliente. Procure pelo próprio, parentes ou pelo sobrenome, se não for um sobrenome comum. Procure fazer contato com amigos, nas empresas onde a pessoa a ser localizada trabalhou e com vizinhos na última localidade onde residiu. LOCALIZAÇÃO DE DEVEDORES A localização de devedores é quase sempre muito demorada. Normalmente os devedores estão se escondendo de seus credores, e dependendo dos valores das dívidas, podem mudar de estado ou até mesmo sair do país. Isso tudo depende da natureza das dívidas, valores e do perfil moral do devedor, que o Detetive deverá estabelecer. Antes de tudo, o Detetive deverá solicitar certidões de SPC, SERASA e TRIBUNAL DE JUSTIÇA para verificar o montante da dívida da pessoa a
  • 30. ser localizada. Você saberá se possui cheques sem fundos, títulos protestados, ações na justiça, etc. Tente localizar seus credores para intercâmbio de informações. Quanto maior for a dívida, dificuldade para sua localização. maior será a Nos casos em que o devedor é uma pessoa reconhecidamente honesta e idônea, mas devido a problemas financeiros não conseguiu quitar as dívidas, as chances de localização são maiores. Ao contrário, nos casos em que o devedor não é uma pessoa de boa índole, a dificuldade será muito maior para sua localização. Nunca acredite na informação de parentes, por telefone. Procure sempre fazer diligências nos endereços fornecidos por seu cliente e interrogar vizinhos e amigos e colegas de trabalho. Trabalhe de preferência disfarçado e nunca se identifique como detetive. Utilize todas as FONTES DE INFORMAÇÕES que já estudamos nesta apostila, para tentar localizar o devedor. FONTES DE INFORMAÇÕES INFORMAÇÕES E MEIOS DE Grande parte das informações para a elaboração do perfil pessoal de um investigado é obtida através de FONTES PARTICULARES, como: depoimentos de pessoas ligadas direta ou indiretamente a ele, como parentes, vizinhos, amigos, empregadores (atuais e antigos), funcionários ou exfuncionários, colegas de trabalho, fornecedores, clientes, locadores de imóveis, desafetos, etc., enfim, todos aqueles que mantêm ou mantiveram relações pessoais ou comerciais com o investigado. Na maioria dos casos as empresas ou pessoas físicas que contratam os serviços de Detetives
  • 31. para a elaboração de DOSSIÊS PESSOAIS, fornecem as informações básicas para o início das diligências. Normalmente o pedido de dossiê completo sobre uma pessoa é solicitado por: a) Grandes empresas que querem contratar um funcionário para cargo de confiança; b) Famílias que querem verificar os antecedentes de namorados, noivos ou futuros maridos de seus filhos ou filhas; c) Famílias de classe média e alta, que estão contratando empregados domésticos, babás, motoristas particulares, guarda costas, etc. que farão parte da intimidade e terão acesso a bens e informações pessoais daquela família; d) Empresas acionistas; e) que admitem novos sócios ou Locadores de imóveis de luxo, etc. Existem também outras FONTES DE INFORMAÇÕES PÚBLICAS ,muito úteis para ELABORAÇÃO DE DOSSIÊS e LOCALIZAÇÃO DE DEVEDORES, como: a) SPC ± Onde são fornecidas informações sobre compras a prazo (as informações são prestadas apenas ao próprio ou com autorização por escrito com firma reconhecida); b) SERASA ± Onde são fornecidas informações sobre emissão de cheques sem fundos, dívidas com cartões de crédito, bancos e financeiras, títulos protestados e ações judiciais (as informações são prestadas apenas ao próprio ou com autorização por escrito com firma reconhecida); c) CARTÓRIOS ± Onde informações sobre títulos são fornecidas protestados, de
  • 32. diversas naturezas como duplicatas, dívidas bancárias, cartões de crédito etc. As informações são prestadas a qualquer pessoa que as solicite, através de um pedido de certidão negativa (você precisa apenas o nome e CPF ou CGC do investigado e o pagamento de uma pequena taxa. Também existem os cartórios onde são feitos os registros de imóveis (RGI) onde você também poderá solicitar uma certidão para verificar se o investigado possui imóveis em seu nome; d) TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ± procure o fórum da região onde está domiciliado o investigado. Qualquer pessoa pode solicitar uma certidão, basta ter o nome do investigado. Verifique também as Varas Criminais e veja se o investigado já se envolveu em delitos. Em algumas cidades do Brasil, essas informações podem ser obtidas até mesmo pela Internet. e) DETRANS ± Você pode saber se o investigado possuir veículos em seu nome. Para isso só precisa do CPF dele. Entretanto a maioria dos Detrans só fornece essa informação com ORDEM JUDICIAL. A maioria dos ³despachantes´ possui conhecimento dentro daqueles órgãos e poderão obter essas informações para o Detetive de maneira rápida, a um custo razoável. Para obtenção de informações no SPC e SERASA o Detetive poderá se utilizar de outros meios para obter as informações sigilosas daqueles órgãos. Sugerimos que o mesmo faça amizade com alguém que trabalhe com análise de crédito (normalmente em lojas que oferecem crediários e tem acesso direto àqueles órgãos) e ofereça uma pequena quantia para que o mesmo faça a checagem do investigado.
  • 33. A ELETRÔNICA NAS INVESTIGAÇÕES De acordo com as leis vigentes do país, o uso de aparelhos de espionagem e contra-espionagem (principalmente escutas telefônicas) constitui crime. Mas de qualquer forma, vamos, não ensinar como se fabrica mas como, quando e onde normalmente são utilizados estes aparelhos. Apesar de a utilização de tais aparelhos requerer um investimento vultoso e exigir técnica para utilizá-los, existem várias organizações policiais, comerciais, industriais, embaixadas e Detetives Particulares que os utilizam, alguns com fins de espionar e outros com o fim de contraespionar. Imagine essa cena: Em uma sala de conferências de uma grande empresa produtora de aparelhos eletrônicos, os diretores da firma estão discutindo os planos do mercado com vários engenheiros chefes, sem saberem que em um ramo de flores colocados em uma mesa auxiliar, está ocultando um minúsculo microfone e um transmissor de FM, os quais são ocultados engenhosamente no talo de umas as flores. Estacionado na rua, em frente ao edifício, se encontra um veículo que parece pertencer à uma oficina de consertos de televisores. Mas no veículo é instalada uma antena telescópica que é ligada a um receptor de FM muito sensível, que se encontra na parte traseira do mesmo. Em seu posto de controle do receptor, pode-se ver um homem sentado usando avental igual à dos reparadores de televisores. Sem dúvida alguma este homem está praticando um dos passatempos mais populares da atualidade, a espionagem industrial. VARIEDADE DE USOS:
  • 34. Os maiores usuários de equipamentos de vigilância são as agências governamentais e corporações policiais. As empresas comerciais e os detetives particulares utilizam estes equipamentos em pequena escala.É muito comum as empresas contratarem detetives particulares para obterem informações valiosas para seus negócios, sem citar as empresas que compram tais equipamentos e realizam seus próprios serviços de vigilâncias. Felizmente, já existem maneiras de ganhar o jogo contra os espiões industriais. Hoje já se encontram à venda no mercado, dispositivos detectores de microfones ocultos, que também se utilizam de receptores para verificar se existem ondas de rádio originárias do local ³varrido´. Também existem os emissores de sinal branco, que, quando instalados em um ambiente, impedem a escuta e a transmissão de sinais de rádio dentro daquele local. As escutas, de que tanto se falam, constam de um microfone ultraminiatura muito sensível, um transmissor de FM de micro potência e uma pilha. Quase sempre é bem pequeno, para ser oculto com facilidade. O seu alcance varia desde alguns metros a várias centenas de metros. Os receptores para o conjunto são geralmente rádios portáteis transistorizados de FM, modificados. Assim o receptor não chama a atenção, pois parece um rádio portátil comum. Também existem os aparelhos de escutas telefônicas, mais conhecidos como ³grampos´ utilizados ilegalmente inclusive por alguns Detetives e outras pessoas conhecidas como ³arapongas´ . Esses aparelhos normalmente são micro-gravadores (utilizam fitas microcassete) com um pequeno dispositivo ligado aos fios telefônicos que o acionam sempre que o telefone grampeado é tirado do gancho. Hoje também já existem no mercado aparelhos antigrampo que verificam se uma linha telefônica está grampeada.
  • 35. IMPORTANTE: Lembre-se que escuta telefônica clandestina É CRIME. Você só poderá utilizar escuta telefônica quando o telefone a ser grampeado PERTENCER AO SEU CLIENTE ou outra pessoa que seja proprietária da linha AUTORIZE POR ESCRITO COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, a acoplagem do equipamento na linha. Outro caso seria através de ordem judicial, mas nesse caso os grampos são feitos por POLICIAIS CIVIS OU FEDERAIS. No mercado de aparelhos eletrônicos para monitoração visual (micro-câmeras), existem muitos itens dos mais variados tamanhos e alcances, entretanto seus preços são inacessíveis para a maioria dos detetives no Brasil, inclusive a importação ou a utilização de muitos não é permitida pelas leis vigentes, sendo a maioria dos equipamentos contrabandeada de outros países, principalmente de Israel e Japão. Isso faz com que seus preços em dólar, sejam até cinco vezes maiores no Brasil, em relação com o país fabricante. Existem até mesmo aparelhos de criptografia celular, que podem interceptar e gravar ligações de celulares analógicos e até mesmo digitais. A simples posse de um aparelho como esse (que pode custar entre US$ 6,000 e US$ 10,000) já se constitui crime segundo nossas leis. Você aprenderá mais sobre o uso da eletrônica no capítulo sobre Espionagem e Contraespionagem técnica, mais adiante.
  • 36. CONHECIMENTOS BÁSICOS DE ARMAMENTOS ARMAS DE FOGO ARMA é todo instrumento destinado ao ataque e defesa. ARMA DE FOGO é engenho destinado a lançar um projétil no espaço, por meio de uma força de propulsão. Armas de fogo são classificadas pelos seguintes critérios: dimensões, funcionamento, modo de carregamento, modo de percussão e calibre. DIMENSÕES: Sob este aspecto, as armas portáteis ou não portáteis. de fogo podem ser a) Armas Portáteis são aquelas que podem ser transportadas e acionadas por uma única pessoa. EX.: revólver, fuzil, etc. b) Armas não portáteis são as que não podem ser transportadas ou acionadas por uma pessoa. EX.: peça de artilharia, fuzil-metralhadora. metralhadora pesada, FUNCIONAMENTO: Quanto ao funcionamento, as armas podem automáticas, semi-automáticas, de repetição. são aquelas que a) Automáticas funcionamento e o disparo automáticos. EX: metralhadora, fuzil. tem ser o
  • 37. b) Semiautomáticas são as que funcionamento automático, porém é manual. tem o EX: revólver, pistola. são armas c) Repetição completo para cada disparo. que exigem manejo EX: garrucha, fuzil ordinário (mauser). MODO DE CARREGAR: Quanto ao modo de carregar, as armas podem ser de: ante carga ou de retro carga. Ante carga são as armas que recebem a munição pela boca, isto é, pela parte anterior do cano. Pertencem a este tipo, algumas espingardas de caça. Retro carga ± são as armas que possuem compartimentos para munição, como tambor e pente. São armas como revólveres, pistolas etc. MODO DE PERCUSSÃO: Quanto ao modo de percussão, as armas podem ser pederneira, de espoleta, de percussão direta no cartucho. a) Pederneira - foi o sistema empregado nos primeiros tipos de armas de fogo. Hoje, está completamente abolido. b) Espoleta - a pederneira foi substituída, em muitas armas, pela espoleta. Estas armas receberam a denominação de ³armas de ouvido´ porque a espoleta (contendo uma carga de fulminato de mercúrio) era colocada na parte superior de um canal que se comunicava com o fundo de cano, onde se encontrava a carga de pólvora. A espoleta explodia ao choque do ³cão´, produzindo a
  • 38. ignição da pólvora. Ainda existem espingardas de caça deste tipo. algumas c) Percussão - direta do cartucho. Com o aparecimento das armas providas de percussor, iniciou-se uma nova fase no sistema de disparo. Estas armas são de 3 tipos: e Lafucheux. central, circular Na percussão central, a ponta do percussor fere o centro do fundo do estojo. Na percussão circular, a ponta do percussor fere o fundo do estojo fora do centro. Para as armas do sistema Lafucheux , a munição é provida de um pino, na base do qual se encontrava a carga de ³fulminato de mercúrio´, o pino recebia o choque do ³cão´, produzindo-se assim o disparo. Este sistema já foi abolido. CALIBRE: Calibre é o diâmetro interno do cano, tomando a boca da arma . O calibre pode ser nominal ou real. a) Calibre Nominal é a espécie de convenção da fábrica, para identificar o tipo de arma. As armas de fabricação inglesa tem o calibre nominal em milésimos de polegadas. EX: 320. As armas de fabricação norte-americana, calibre em centésimo de polegadas. EX: 32 tem o As armas de fabricação belga, alemã, francesa, tem o calibre nominal em milímetros. EX: 7 mm, 7,65 mm, 9 mm, etc... b) Calibre Real é a medida exata do diâmetro interno do cano. É tomado na boca da arma, entre dois cheios com auxílio do ³paquímetro´.
  • 39. O calibre das armas de caça é dado pelo número de balins esféricos do diâmetro real do cano, contidos numa fibra (peso). EX: 16, 20, etc... MUNIÇÃO: As munições de armas de fogo é constituída pelos seguintes elementos: estojo, espoleta, carga, projétil, eventualmente bucha. tem a finalidade de reunir todos os Estojo elementos que formam a munição. Normalmente é feito de metal. Para as armas de caça de retro carga, usa-se estojo de papelão ou de matéria sintética, montado em fundo de metal. é um pequeno invólucro de metal Espoleta contendo uma carga de fulminato de mercúrio, que explode ao receber o choque da ponta do percussor, produzindo uma fagulha que vai incandescer a pólvora, o que determina o disparo. Carga é constituída pela pólvora, contida na munição. Há pólvora: negra e branca. quantidade dois tipos de de (ou com fumaça) é a) Pólvora Negra constituída de uma mistura de enxofre, salitre, carvão. (ou sem fumaça) é b) Pólvora Branca constituída, fundamentalmente de: nitroglicerina, nitrocelulose, ou algodão pólvora. A qualidade desta pólvora é melhorada pelo acréscimo de picratos e bicrometos. Projétil é a parte destinada a atingir o alvo. O projétil é estudado sob os seguintes aspectos: material de que é feito, forma da ponta, constituição. Material o projétil é feito de chumbo puro, de chumbo revestido de aço ou mailechort; este revestimento recebe o nome de camisa ou de
  • 40. blindagem e tem a finalidade de aumentar o poder de penetração do projétil. Forma de Ponta pontiagudo, ogival, estático. o projétil pode tronco-crônico, ou ser: semi- Constituição o projétil pode ser ³simples´ ou múltiplo. Projétil Simples: é composto por uma única peça. Projétil Múltiplo: é o constituído de duas ou mais peças. EX: grãos de chumbo das armas de caça, ³Dundum´. é empregada em alguns tipos de armas de Buchacaça de retro carga ou de ante carga. Nas armas de retro carga é utilizado o estojo de papelão ou de matéria sintética, montado em fundo de metal. O estojo é preparado da seguinte maneira: coloca-se uma carga de pólvora, uma bucha, uma carga de chumbo, outra bucha. As buchas tem a finalidade de conterem e comprimirem as cargas de pólvora e de chumbo. Nas espingardas de ante carga, naturalmente, não se pode usar estojo; coloca-se, no próprio cano que é fechado no fundo, uma carga de pólvora , uma bucha, uma carga de chumbo, outra bucha: as buchas são colocadas com a mesma finalidade acima referida. A FOTOGRAFIA NA INVESTIGAÇÃO A utilidade da fotografia nas investigações é de suma importância, tanto na procura de pessoas desaparecidas, como também na confirmação e comprovação de atos suspeitos ou ilícitos, e ainda como elementos de provas circunstanciais.
  • 41. Além das câmeras fotográficas comuns, a mais utilizada nas investigações são as micro câmeras, principalmente a conhecida por MINOX, que além de eficiente, é uma das menoresmicros câmeras encontrada no mercado. Pode ser usada em qualquer ambiente, sem ser notada, tanto à luz quanto à sombra. Na área de câmeras ocultas destaca-se uma pequena micro câmera digital, EM FORMA DE CANETA, que é colocada no bolso da camisa e disparada por controle manual sem que ninguém perceba. Depois as fotos são descarregadas em um computador. Existem dezenas de equipamentos eletrônicos destinados a espionagem e contraespionagem muito úteis para os Detetives. Você poderá encontra-los facilmente pela INTERNET. Para o uso convencional você pode adquirir uma câmera com lentes intercambiáveis (que podem ser trocadas de acordo com suas necessidades). É de suma importância uma lente de aproximação (ZOOM) para fotografia feita à distância. Para fotografias feitas a noite ou em locais com pouca iluminação, ou ainda que utilize uma lente ZOOM potente, utilize um filme sensível (ISO/ASA 600 ou 800), pois você NÃO PODERÁ USAR O FLASH para não chamar a atenção. Atualmente é melhor utilizar FILMADORAS tipo SVHS (fita pequena) com zoom de pelo menos 18X e LUX de pelo menos 0,5 (quanto menor o LUX maior a capacidade de filmar no escuro). Também é interessante que a filmadora possua controle remoto para ser acionada a pequena distância (você pode colocar a filmadora dentro de uma pequena caixa ou bolsa, deixando um orifício para a lente e acioná-la sem precisar abrir). Imagine que você precisa filmar um casal aos beijos e abraços em um restaurante à luz de velas.
  • 42. Você simplesmente ocultará a máquina em ou bolsa, deixando um orifício para sentará próxima ao casal que será apontará a lente da câmera oculta para ser filmada e poderá controlar funcionamento dela por controle remoto. sem chamar a atenção. uma caixa a lente, filmado, a mesa a todo o Tudo isso Na maioria dos casos você precisará utilizar a FOTOGRAFIA ou a FILMAGEM, não só para documentar um FLAGRANTE ou o ANDAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES, mas também, eventualmente, para uma prestação de contas ao seu cliente. C A M P A N A A CAMPANA FIXA ³Campana´ é expressão de gíria que significa observação discreta nas imediações de algum lugar, para conhecer os movimentos de pessoa ou pessoas, ou para fiscalizar a chegada ou aparecimento de alguém. Significa ainda, o seguimento de alguém, de modo discreto, para conhecer seus movimentos e ligações. A campana é empregada por Detetives Particulares, Policiais e também por Criminosos. Os ladrões e sequestradores lançam mão do primeiro tipo de campana ± vigilância de locais ± ou fixa, para conhecer os hábitos e movimentos dos moradores do local onde pretendem operar, e, ainda, para evitar surpresas por parte de moradores ou policiais, durante a ação. É tão típica esta última maneira de proceder, que o meliante que fica na vigilância recebe a designação de ³a campana´. Por isso, durante uma campana o Detetive deve tomar o especial cuidado para não chamar a atenção e não ser muito notado. Existe a possibilidade de moradores ou comerciantes locais o confundirem com um criminoso e chamarem a polícia para intervir.
  • 43. A campana pode servir para localização de pessoas, para prisão de criminosos, para flagrar um esposo ou esposa infiel, para se conhecer a ligação e movimentação de pessoas, para se observar reunião de pessoas, para se evitar a prática de crimes e de um modo geral, para obtenção de provas para solução de uma investigação. O emprego da campana exige habilidade de quem a executa. CAMPANAFIXA, o Detetive Particular não deve deixar sernotado e se expor o mínimo possível. Para isso, deve procurar esconderijos ou cuidar de se confundir como o ambiente. Para esse último fim, deve lançar mão de recursos diversos como: Na a) Disfarces, como o de mendigo ou bêbado; b) Colocar uma pequena barraquinha de camelô próximo ao local a ser observado (verifique antes se o local não é fiscalizado pela prefeitura, para evitar confrontos com fiscais e chamar a atenção de terceiros); c) Utilizar veículo com filme nos vidros para não ser visto por fora; d) Utilizar uma assistente quando fizer campana noturna e fingir que estão namorando (verifique antes se o local possui altos índices de roubos e assaltos a veículos para não ser surpreendido por um ladrão de carros, e fique bastante atento com a movimentação das pessoas ao redor). Quanto mais deserta ou pouco movimentada for a área em que se encontra o alvo a ser observado MAIOR a dificuldade da campana fixa. Dois dos meios para se obter melhores resultados em campanas fixas, é o de realizar a
  • 44. observação e dentro de um automóvel ou do interior de prédios fronteiriços ao que for objeto da atenção. Cuidados naturalmente devem ser tomados pelo Detetive Particular, para que não seja descoberto ou para que indiscrição de terceiros não ponha o trabalho a perder. Quando a campana é realizada do interior de prédios ou veículos um pouco distantes do local, binóculos, filmadoras ou máquinas fotográficas com zoom poderão ser magníficos auxiliares. Se nas imediações do local a ser ³campanado´ existir algum bar ou mesmo outro estabelecimento comercial, deve o detetive fazer amizade com o proprietário ou frequentadores e discretamente, continuar sua vigilância, de dentro do estabelecimento. Durante uma campana NUNCA DESVIE A ATENÇÃO DO ALVO, pois em apenas alguns segundos o campanado pode entrar ou sair do local sem ser visto pelo Detetive. É muito cansativo, por exemplo, você ficar horas esperando um suspeito chegar ou sair de casa ou do trabalho, por isso posicione-se sempre de modo a minimizar eventuais distrações e sempre que possível utilize o apoio de um auxiliar. IMPORTANTE: A grande maioria dos Policiais Civis e Militares NÃO GOSTA dos Detetives Particulares, não ajudam em nada e se puderem ainda atrapalham. Caso você seja abordado por policiais civis ou militares, e dependendo do tipo do caso onde está sendo feita a campana, NÃO SE IDENTIFIQUE COMO DETETIVE PARTICULAR, pois poderá colocar tudo a perder no caso de os policiais ou vizinhos conhecerem a pessoa que está sendo investigada. Caso a abordagem aconteça já tenha uma boa desculpa previamente pensada (lembre-se que a Constituição dá ao cidadão o direito de ir e vir em qualquer lugar do nosso país. Ninguém pode ser preso ou detido por simplesmente estar parado em algum lugar e isso não configura a chamada ³atitude suspeita´ que costuma ser alegada pelos
  • 45. policiais). É muito importante que você conheça seus direitos e também é importante o Detetive não ter antecedentes criminais. A CAMPANA MÓVEL A CAMPANA MÓVEL pode ser feita a pé, em veículo, ou pelos dois meios quando as circunstâncias o exigirem. Para a campana móvel a pé, o detetive deve ter cuidados especiais na hora de seguir o investigado, tais como: a) uso de trajes que não chamem a atenção, com cores neutras durante o dia e escuras à noite; b) modificações na aparência geral enquanto segue o suspeito, tais como a tirada de blusa (use uma camisa de botão por cima de uma blusa de malha) ou paletó, boné e óculos escuros; c) Manter distância segura para não ser visto pelo investigado, tomando o cuidado de não perdê-lo de vista na multidão. d) Mantenha sempre o suspeito em sua mira e não dê atenção a nada que se passe ao redor e que não lhe diga respeito; e) No caso da ajuda de um auxiliar utilize rádio tipo walkie-talkie e fone de ouvido para não serem notados. A campana móvel pode ser executada por um ou mais detetives. Quando se utiliza um auxiliara obtenção do sucesso é mais garantida. FIQUE ATENTO, pois normalmente quando o investigado desconfia que esteja sendo seguido pode utilizar algumas manobras como: a) Parada repentina; b) Volta repentina e passar a andar no sentido oposto ao que ia;
  • 46. c) Fingir que está olhando vitrines e aproveitá-las como espelho (você também pode se utilizar desse recurso para não chamar a atenção); d) Parar ao dobrar uma esquina, alguém virá na mesma direção; para ver se e) Entrar pela porta da frente e um edifício ou loja e sair por outra (procure se certificar se a loja ou prédio que o investigado entrou possui apenas uma saída, nesse caso espere do lado de fora até que ele saia); f) Entrar em veículos, como táxis e ônibus, e descer logo adiante; g) Fingir que está amarrando os cordões dos sapatos, para olhar para os lados ou para traz; h) Entrar em becos ou ruas sem saída; h) Dar voltas inteiras em quarteirões e voltar para o mesmo lugar; j) Modificar, repetidas vezes velocidade no andar, diminuindo aumentando o passo; a ou k) Deixar cair qualquer coisa, para ver se alguém a apanha; l) Entrar em casa de espetáculos e sair logo depois; m) Em ponto de tomada de veículos, ficar para o fim da fila; n) Queixar-se a policiais de rua, alegando estar sendo seguido, para que os seguidores sejam parados, pelo menos por algum tempo;
  • 47. o) Entrar em veículos coletivos, quando estes já estão saindo; p) No caso de trens ou metrô, quando parados em uma estação, ficar próximo a porta e sair repentinamente quando elas estão fechando. IMPORTANTE: Se o investigado agir de uma ou mais formas acima é porque ele pode ter percebido que está sendo seguido. É muito importante que você saiba se o investigado costuma andar armado (se é ou foi militar ou policial), pois ele poderá pensar tratar-se de tentativa de assalto e tentará ³tirar satisfações´ com você. O Detetive nunca deve deixar que o investigado lhe observe ou dirija a palavra, pois depois será facilmente reconhecido por ele nas próximas diligências e poderá ter perdido o caso. Por isso se você tiver certeza que o investigado sabe que está sendo seguido DESISTA do acompanhamento e tente em outro dia. A CAMPANA COM AUTOMÓVEIS A campana para seguir pessoas, quando em veículos motorizados é geralmente mais difícil do que a pé. As condições de trânsito influem, naturalmente na realização de campanas motorizadas, facilitando-as ou dificultando-as. É claro que seguir um automóvel, por ruas ou estradas de pouco movimento ou, ao contrário, em vias congestionadas ou de tráfego intenso, não é tarefa fácil. As campanas com o uso de veículos podem ser realizadas com um, dois, três ou mais carros. A utilização de pelo menos uma motocicleta pode ser fundamental para o sucesso da campana em local de tráfego intenso. Lembre-se que todos deverão estar com equipamentos de comunicação (nesses casos compre bons equipamentos com alcance de pelo menos 3 km)
  • 48. Com apenas com um carro, o problema será o de acompanhar o seguido sem que ele perceba. Algumas técnicas importantes são: a) Em estradas de pouco movimento procure ficar a uma boa distância do investigado; b) Em locais de transito intenso, procure posicionar-se atrás de outros veículos sempre que possível, tomando o cuidado de não perdê-lo de vista; c) Tome o cuidado de não permitir que mais de dois veículos se posicionem entre você e o seguido para não perdê-lo de vista ou ficar em um sinal vermelho; d) Fique sempre atento quando o investigado estiver chegando em sinais de trânsito; e) Se o investigado avançar sinais de trânsito, fizer ultrapassagens perigosas ou manobras imprudentes, NÃO AS REPITA, sob risco de colocar sua vida e a de outros em perigo. Caso o investigado cometa tais atitudes pode significar que o mesmo já desconfiou que está sendo seguido. Nesse caso não insista. Com dois ou três carros, e sempre que possível conte com o auxílio de uma moto onde haja transito intenso, você poderá modificar as posições dos veículos, de modo que o seguido ao olhar no retrovisor veja sempre um veículo diferente. Como já explicamos antes, com o uso de rádio, melhores ainda serão as condições para sucesso dos trabalhos. Durante o dia procure utilizar básicos, com modelos e cores que não atenção. veículos chamem a Os Detetives Particulares, para não perderem de vista os carros seguidos, podem lançar mão de
  • 49. alguns recursos, valiosos, principalmente à noite, tais como quebrarem um dos vidros vermelhos de luzes traseiras ou passarem uma camada de massa ou tinta fosforescente (a venda em lojas de tintas) na parte de traz dos carros a serem seguidos. Da mesma forma que, µa noite, é mais difícil identificar o carro a ser seguido, também é igualmente mais difícil que o motorista seguido identifique o carro do Detetive, que deve sempre alternar a aparência do seu carro, ora acendendo os faróis altos, ora os baixos, ora utilizando somente as lanternas ou apagando completamente as luzes do carro. Se possível instale duas pequenas lanternas ou dois faróis de milha no para-choque dianteiro do seu carro, de modo que seu acendimento seja independente. Isso ajudará a mudar a aparência do seu carro no retrovisor do motorista investigado. Outro recurso válido é instalar apenas um farol de milha no meio do para choque. Durante uma campana apague as lanternas e faróis e acenda somente o farol de milha. O motorista seguido pensará que agora é uma MOTO que está logo atrás. Lembre-se que ao alternar a aparência das luzes do veículo, faça-o sem que o motorista da frente veja. Pode fazê-lo em um sinal, quando estiver parado atrás de outro veículo ou antes de dobrar em uma esquina, logo após se certificar que o motorista seguido não o viu.
  • 50. A ESPIONAGEM Vamos dar apenas alguns aspectos básicos sobre esse assunto, uma vez que dificilmente o Detetive terá envolvimento com casos dessa natureza. As origens de espionagem são remotas, utilizada especialmente em época de guerra, constitui, em todos os tempos, forma de obter vantagem sobre o inimigo. Os hebreus, de há muito tempo, já a utilizavam. Encontramos nas Sagradas Escrituras, no livro de Josué, no Capítulo 2, o próprio Josué, organizando um serviço secreto de espionagem contra a Cidade de Jericó, onde mandou dois agentes secretos para aquela cidade fazerem levantamento das defesas militares do local. Encontramos também na Ilíada de Homero, a história de Tróia, quando os gregos, não conseguindo penetrar naquela cidade, ali deixaram um ³presente´ O CAVALO DE TRÓIA, que nada mais era do que um serviço secreto de espionagem, camuflado naquela obra fantástica de espionagem, na barriga do cavalo, que pela sua aparência artística, seduziu os troianos a recolhê-lo como troféu de guerra, levando-os a capturarem de maneira ridícula, pela inteligência dos serviços secretos dos gregos. A realidade é que, a história dos serviços secretos que utilizam a espionagem, se perde na noite dos tempos. Pode ser inspirada por idealismo ou por interesses venais e mercenários. ESPIONAGEM INTERNACIONAL Constitui crime contra a segurança de Estado, punida sempre com o maior rigor pelos países atingidos, em tempo de paz ou de guerra, não obstante ser considerada lícita durante as guerras, de acordo com o Direito Internacional ± Regulamento de Haia data de 18 de outubro de 1907,
  • 51. o que não livra os espiões ou agentes secretos, quando apanhados, de julgamento e punição perante os tribunais dos respectivos países e mesmo até à pena de morte. Os serviços diplomáticos, se de um lado veio estreitar as relações internacionais, de outro serve, frequentemente, para acobertar espionagem, feitas por agentes especializados, que recebem longo e cuidadoso preparo, a fim de estarem em condições de agirem com inteligência, arrojo, discrição e astúcia. Com o intuito de contrabalançar esses problemas, quase todos os países do mundo mantêm agentes secretos de contraespionagem e só permitem acesso a certos locais ou serviços considerados de importância estratégica para a defesa nacional, mediante rígido controle. Como nos Estados Unidos, que possuem a CIA como berço da espionagem mundial, no Brasil também temos nossa agência, que é a ABIN ± Agência Brasileira de Inteligência, com sede em Brasília. Este órgão veio substituir o extinto SNI, muito atuante na época da ditadura militar. ESPIONAGEM E CONTRAESPIONAGEM TÉCNICA Diferentemente da Espionagem Clássica, que utiliza seres humanos para conseguir informações, a ESPIONAGEM TÉCNICA emprega dispositivos especiais que; quando profissionalmente instalados e manipulados tornam-se poderosos aliados na obtenção de informações. Infelizmente para o espião e felizmente para o Agente de Contraespionagem, a grande maioria destes dispositivos, mesmos os importados de países tecnologicamente desenvolvidos, são produtos de BAIXA QUALIDADE, tanto no que diz respeito ao seu projeto puramente técnico, até sua montagem propriamente dita, apesar de estarem envoltos em complexas siglas, que para o operador iniciante subentende-se como "ESCUTAS PROFISSIONAIS".
  • 52. Esta matéria foi desenvolvida para auxiliar você, futuro Detetive, decidido a desenvolver seu CONHECIMENTO BÁSICO neste setor. Existe algo que, praticamente quase todos nesse setor desconhecem: Tais dispositivos somente serão eficazes quando forem designados e projetados para seus fins específicos. Exemplo pela quais agências de inteligência do mundo inteiro desenvolvem suas próprias escutas clandestinas, pois sabem quando, onde e como utiliza-las. Torna-se óbvio que aparelhos vendidos indiscriminadamente e sob produções massivas jamais podem intitular-se "Profissionais", uma vez que utilizam esquemas idênticos, frequências conhecidas e técnicas comuns. Na prática os equipamentos clandestinos não se restringem somente ao uso de Microtransmissores e Gravadores, como usualmente nos limitamos a observar. Compõem-se dentro de uma vasta gama de circuitos engenhosos: Equipamentos Infravermelhos, Ultravioleta, Laser, Ultrassom, Corrente Portadora (Telefone ou Rede), Emissão Secundária, Salas Quentes, Amplificadores Parabólicos de Som, etc. Além de poderem estar codificados, comprimidos ou pulsados! Os DISPOSITIVOS CLANDESTINOS são classificados primariamente na Contraespionagem conforme seus aspectos físicos e de irradiação, sendo: 1- Bugs Acústicos 2- Bugs Ultrassônicos 3- RF Bugs (Rádio- Frequência) 4- Bugs Óticos 5- Bugs Híbridos em NÍVEIS DE Também são classificados RF Bugs SEGURANÇA.Estes, sendo de muito maior importância na Contraespionagem, pois dependendo do nível em que se encontra o dispositivo clandestino,
  • 53. consegue-se identificar a especialização indivíduo que o introduziu, podendo-se ideiados riscos que a vítima estabeleceu! do ter NÍVEIS DE SEGURANÇA NÍVEL 1 -Transmissores de BAIXA QUALIDADE, com potências acima de 50 mW, métodos de modulação comum, como AM, FM e de construção rudimentar, FACILMENTE RASTREÁVEIS. Exemplos destes são geralmente encontrados em anúncios de revistas, Spy Shops e de construção amadora. Bugs também de BAIXA QUALIDADE, mas NÍVEL 2 -de construção massiva por empresas. Podem utilizar modulação AM, FM, OC, SSB, com frequências limite em torno de 1 GHz (1000 MHz). São facilmente encontrados em Spy Shops e Agencias de Investigações, bem como FACILMENTE RASTREÁVEIS nas varreduras de Contraespionagem. Bugs de MÉDIA OU ALTA QUALIDADE, NÍVEL 3 -sendo o que os diferencia são os aspectos técnicos, podendo serem manufaturados ou industrializados em pequena escala. Utiliza métodos de modulações diferenciados como NFM, WFM, FSK, PULSO, CPM, etc... ; além de emitir potências menores que 20 mW e incluir frequências até 3 GHz, com intuito de DIFICULTAR SEU RASTREAMENTO por "Scanners" e "Sweepers" comuns. NÍVEL 4 -Nível AVANÇADO em se tratando de Bugs, pois utiliza-se de frequências acima de 3 GHz (até 40 GHz) e potências menores que 5 mW, além de operarem com métodos de modulação "não comerciais", como BPSK, DS/SS e QAM multi-megabit, podendo ainda estarem codificados (Scramblers) ou comprimidos em espaço de tempo (Dwell time). Técnicos ou Detetives sem equipamentos de ALTA PERFORMACE e profundos conhecimentos neste nível, JAMAIS encontrarão ou anularão tais dispositivos na Contraespionagem!
  • 54. NÍVEL 5 -Nível "StateoftheArt", desenvolvido por Agências de Inteligência de países desenvolvidos para uso próprio. Costumam ser DISPOSITIVOS COMPLEXOS apesar de INCRIVELMENTE PEQUENOS. Trabalham com largura de Banda (BW) de 500 a 800 MHz, frequências de 40 a 325 GHz e métodos de modulação "não comerciais", podendo até mesmo serem desconhecidos no mundo técnico das Agências de Detetives Especializadas. Como as potências de irradiação não ultrapassam 1mW, nessas frequências, torna-se praticamente IMPOSSÍVEL SUA DETECÇÃO sem Analisadores de Espectrode altíssima velocidade e sensibilidade, cujos valores de mercado ultrapassam US$ 50,000.00 e ainda necessitam de calibração anual. Estes 5 NÍVEIS DE SEGURANÇA, são considerados na Contraespionagem como BÁSICOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS CLANDESTINOS podendo contudo, haver situações em que caberá ao Detetive especialista em determinar o nível de certo dispositivo, pois poderá haver características paradoxais de diversos níveis implantados nele. Ainda nesse contexto gostaríamos de afirmar que não devemos nos iludir com qualquer que seja o dispositivo quanto ao seu nível de segurança. Um simples dispositivo de Emissão Secundária, por exemplo, baseando-se em sua construção, se limita ao Nível 1, mas, na frequencia, potência e localização certa, nas mãos de um especialista, se torna tão profundamente prejudicial quanto ao Nível 5 . Outra observação importante em relação aos respectivos níveis de segurança, que poderá causar espanto aos iniciantes, está em suas POTÊNCIAS IRRADIANTES, sendo proporcionalmente menor a cada nível superior, quando muitos pensavam o contrário, justamente para se obter maior alcance. Isso se deve ao fato de que na Contra-Espionagem se torna muito fácil interceptar qualquer sinal acima de 20 mW com equipamentos convencionais de rastreio!
  • 55. Mas, afinal, o que devemos fazer quando suspeitarmos de GRAMPOS, ESCUTAS OU INTERCEPTAÇÕES na empresa ou residência do nosso cliente? PASSE AO SEU CLIENTE AS SEGUINTES INSTRUÇÕES: 1 ± FAZER DE CONTA QUE NÃO SABE DA ESCUTA , pois uma mudança brusca de comportamento poderá expor seu cliente junto ao espião, tanto para o descobrimento da escuta, quanto a possíveis ataques anônimos (chantagens); 2 - Não discutir mais assuntos de importância no ambiente, ou ao telefone, e não fazer sinais visuais, pois ele também pode estar sendo filmado; 3 - Não comentar sobre esta suspeita a nenhum funcionário ou amigo próximo, pois embora aquelas pessoas possam parecer de total confiança, seu cliente não saberá de seu comportamento a partir daquele momento, nem se foram eles que implantaram o dispositivo; 4 ± Se você não estiver tecnicamente habilitado, ajude seu cliente a consultar um ESPECIALISTA em Contraespionagem, mas tenha em mente que no Brasil inteiro existem muito poucos deles e o custo de seus trabalhos são bem elevados; 5 - Na consulta, JAMAIS utilizem telefone ou Email próximos a área suspeita, procure um Orelhão distante ou Cabines de Internet em Shoppings Centers, e não esqueça de deletá-los após serem enviados; 6 - Caso encontrem uma Agência de Investigações com essa especialidade, procurem conhecer o especialista, verifique se o mesmo possui Equipamentos Profissionais e conhecimento profundo na área. (Eletrônica e Telecomunicações) Procurem fornecer o mínimo de informações a ele antes de um possível acordo; 7- Sejam discretos em todos os contatos;
  • 56. 8 - Não contatem a Operadora Telefônica pois eles não saberão o que fazer e se limitarão apenas a retirar os grampos; 9 - Não contatem a Polícia imediatamente, pois os poucos especialistas estão na Polícia Federal. Detetives e Peritos das Polícias Civis jamais descobrirão sua origem; 10 ± NÃO CONTATE AGÊNCIAS DE CONTRA-ESPIONAGEM LOCAIS pois eles mesmos podem ter grampeado seu cliente. Contate se possível, agências localizadas em outro estado; 11 ± Tomar cuidado com o que se fala ao Celular e Telefones sem fio , pois podem ser facilmente interceptados; 12 - Acompanhe o serviço de perto, senão cliente, poderá perder dinheiro e não ter segurança restabelecida. seu sua Em resumo, podemos esclarecer que o SUCESSO de uma escuta clandestina se deve principalmente as suas características, sua construção e perfeita instalação, facilitada com a maioria INEFICIENTE de técnicos da Contra-Espionagem. LEGISLAÇÃO SOBRE PORTE DE ARMAS Aquisição de Porte de Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997 de Arma 1997 REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE PORTE FEDERAL DE ARMA
  • 57. 1. Idade mínima de 21 anos; 2. Requerimento SINARM, preenchido e assinado pelo requerente; O Porte Federal de Arma será requerido junto à Superintendência Regional do DPF, na Unidade de Federação em que reside ou possui domicílio fiscal o requerente, ressalvada a competência da DOPS/CCP. O formulário REQ. SINARM será fornecido gratuitamente pela DELOPS nas Superintendências Regionais e pela DOPS/CCP no EDIFÍCIO SEDE/DPF. O preenchimento será manual ou mecânico, sempre de forma legível e sem rasura. No ato da apresentação é indispensável a presença do requerente em razão da coleta de impressão digital, que constará do porte. 3. Apresentação do Certificado do Registro de Arma de fogo, cadastrada no SINARM; O requerente no apresentação entregará xerográfica do certificado. 4. momento da uma cópia Apresentação de original e cópia: a. Cédula de Identidade; b. Título de eleitor; c. CPF. 5. Duas (02) fotos 3x4, recentes e de fundo azul.
  • 58. 6. Apresentação de documento comprobatório de comportamento social produtivo. O documento atestará atividade desenvolvida pelo requerente, não sendo necessário que seja remunerada. 7. Comprovação da efetiva necessidade, em razão de sua atividade profissional, cuja natureza o exponha a risco, seja pela condução de bens, valores e documentos sob sua guarda ou por quaisquer outros fatores. O documento comprobatório será firmado pelo requerente, se autônomo, não sendo pelo Órgão ou Empresa em que trabalhe. 8. Comprovação de idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidos pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, e de não estar o interessado, por ocasião do requerimento, respondendo a inquérito policial ou a processo criminal por infrações penais cometidas com violência, grave ameaça ou contra a incolumidade pública. As certidões serão requeridas junto aos Cartórios Distribuidores das respectivas Justiças. Serão realizadas averiguações com relação a inquérito policial ou processo criminal, quanto às infrações acima citadas. 9. Aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo servidor da Polícia Federal inscrito no Conselho Regional de Psicologia, ou credenciado por esta.
  • 59. Quando o exame for realizado por pessoa credenciada, a despesa decorrente será de responsabilidade do examinando. O exame será marcado quando do ato do requerimento do Porte. 10. Comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro da Polícia Federal, ou habilitado por esta. O exame de comprovação capacidade técnica consistirá em: de a. Conhecimento do conceito de arma de fogo e das normas de segurança; b. Conhecimento básico das partes e componentes de arma de fogo; c. Demonstração, em estande, do uso correto da arma de fogo. O exame somente será realizado após o requerente ser aprovado na aferição de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo. Os militares e requererem o Porte dispensados do exame. 11. os policiais, ao Federal, ficam Comprovante de taxa paga. Somente será autorizado o recolhimento da taxa estipulada para o Porte Federal de Arma após a aprovação do requerente. A GAR/FUNAPOL será livrarias e papelarias. adquirida na O Recolhimento da taxa deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil S/A.
  • 60. TABELA DE TAXAS CÓD. RECEITA 038-8 039-6 040-0 SITUAÇÃO Expedição Arma Expedição Federal de Renovação Arma R$ de Porte Federal de 650,00 de 2º via de Porte 650,00 Arma de Porte Federal de 650,00 LEI Nº 9.437, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997 Institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS I Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Armas - SINARM no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional. Art. 2 Ao SINARM compete: I. identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro; II. cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
  • 61. III. cadastrar as transferências de propriedade, o extravio, o furto, o roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais; IV. identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo; V. integrar no cadastro policiais já existentes; VI. cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais. os acervos Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios. Capítulo DO REGISTRO II Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, excetuadas as consideradas obsoletas. Parágrafo único. Os proprietários de armas de fogo de uso restrito ou proibido deverão fazer seu cadastro como atiradores, colecionadores ou caçadores no Ministério do Exército. Art. 4 O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. Parágrafo único. A expedição do certificado registro de arma de fogo será precedida autorização do SINARM. de de Art. 5 O proprietário, possuidor ou detentor de arma de fogo tem o prazo de seis meses,
  • 62. prorrogável por igual período, a critério do Poder Executivo, a partir da data da promulgação desta Lei, para promover o registro da arma ainda não registrada ou que teve a propriedade transferida, ficando dispensado de comprovar a sua origem, mediante requerimento, na conformidade do regulamento. Parágrafo único. Presume-se de boa fé a pessoa que promover o registro de arma de fogo que tenha em sua posse. Capítulo DO PORTE III Art. 6 O porte de arma de fogo fica condicionado à autorização da autoridade competente, ressalvados os casos expressamente previstos na legislação em vigor. Art. 7 A autorização para portar arma de fogo terá eficácia temporal limitada, nos termos de atos regulamentares e dependerá de o requerente comprovar idoneidade, comportamento social produtivo, efetiva necessidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. § 1º O porte estadual de arma de fogo registrada restringir-se-á aos limites da unidade da federação na qual esteja domiciliado o requerente, exceto se houver convênio entre Estados limítrofes para recíproca validade nos respectivos territórios. § § 3º (VETADO) 2º (VETADO) Art. 8 A autorização federal para o porte de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, somente será expedida em condições especiais, a serem estabelecidas em regulamento. Art. 9 Fica instituída a cobrança de taxa pela prestação de serviços relativos à expedição de
  • 63. Porte Federal de Arma de Fogo, constantes do Anexo a esta Lei. nos valores Parágrafo único. Os valores arrecadados destinamse ao custeio e manutenção das atividades do Departamento de Polícia Federal. Capítulo DOS CRIMES E DAS PENAS IV Art. 10. Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena - detenção de um a dois anos § 1º Nas mesmas penas incorre quem: e multa. I. omitir as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, exceto para a prática do desporto quando o menor estiver acompanhado do responsável ou instrutor; II. utilizar arma de brinquedo, simulacro de arma capaz de atemorizar outrem, para o fim de cometer crimes; III. disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que o fato não constitua crime mais grave. § 2º A pena é de reclusão de dois anos a quatro anos e multa, na hipótese deste artigo, sem prejuízo da pena por eventual crime de contrabando ou descaminho, se a arma de fogo ou acessórios forem de uso proibido ou restrito.
  • 64. § 3º Nas mesmas incorre quem: penas do parágrafo anterior I. suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; II. modificar as características da arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito; III. possuir, deter, fabricar ou empregar artefato explosivo e/ou incendiário sem autorização; IV. possuir condenação anterior por crime contra a pessoa, contra o patrimônio e por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. § 4º A pena é aumentada da metade se o crime é praticado por servidor público. Capítulo DISPOSIÇÕES FINAIS V Art. 11. A definição de armas, acessórios e artefatos de uso proibido ou restrito será disciplinada em ato do Chefe do Poder Executivo federal, mediante proposta do Ministério do Exército. Art. 12. Armas, acessórios e artefatos de uso restrito e de uso permitido são os definidos na legislação pertinente. Art. 13. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2 desta Lei, compete ao Ministério do Exército autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de tráfego de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.
  • 65. Art. 14. As armas de fogo encontradas sem registro e/ou sem autorização serão apreendidas e, após elaboração do laudo pericial, recolhidas ao Ministério do Exército, que se encarregará de sua destinação. Art. 15. É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Ministério do Exército. Art. 16. Caberá ao Ministério do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso proibido ou restrito. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às aquisições dos Ministérios Militares. Art. 17. A classificação legal, técnica e geral das armas de fogo e demais produtos controlados, bem como a definição de armas de uso proibido ou restrito são de competência do Ministério do Exército. Art. 18. É vedado ao menor de vinte e um anos adquirir arma de fogo. Art. 19. O regulamento desta Lei será expedido pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias. Parágrafo único. O regulamento poderá estabelecer o recadastramento geral ou parcial de todas as armas. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 10, que entra em vigor após o transcurso do prazo de que trata o art. 5. Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
  • 66. Brasília, 20 de fevereiro de 1997; Independência e 109º da República. 176º da FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Zenildo de Lucena ANEXO TABELA DE TAXAS SITUAÇÃO R$ I - Expedição de porte federal de arma 650,00 II - Expedição de segunda via de porte 650,00 federal de arma III - Renovação de porte de arma 650,00 DECRETO Nº 2.222 - DE 8 DE MAIO DE 1997 Regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que institui o Sistema Nacional de Armas SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências. O Presidente da República no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, decreta: Capítulo I Do Sistema Nacional de Armas - SINARM Art. 1º O Sistema Nacional de Armas - SINARM é disciplinado por este Decreto, respeitada a autonomia dos Estados e do Distrito Federal.
  • 67. Art. 2º O SINARM, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o Território Nacional, tem por finalidade manter um cadastro geral, integrado e permanentemente atualizado, das armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País e o controle dos registros de armas. § 1º As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios e as de colecionadores, atiradores e caçadores. § 2º Entende-se por registros próprios, para fins deste Decreto, os registros feitos em documentos oficiais de caráter permanente. Capítulo II DO REGISTRO Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, excetuadas as consideradas obsoletas. § 1º Armas obsoletas, para fins desta regulamentação, são as fabricadas há mais de cem anos, sem condições de funcionamento eficaz e cuja munição não mais seja de produção comercial. § 2º São também consideradas obsoletas as réplicas históricas de comprovada ineficácia para o tiro, decorrente da ação do tempo, de dano irreparável, ou de qualquer outro fator que impossibilite seu funcionamento eficaz, e usadas apenas em atividades folclóricas ou como peças de coleção. Art. 4º O registro de arma de fogo será precedido de autorização do SINARM e efetuado pelas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal, na conformidade deste Decreto. Art.5º O órgão especializado para o registro de arma de fogo, antes da consulta ao SINARM com
  • 68. solicitação de autorização para o registro, deverá averiguar se há contra o interessado assentamento de ocorrência policial ou antecedentes criminais, que o descredencie a possuir arma de fogo, e, se houver, indeferir, de imediato, o registro e comunicar o motivo ao SINARM. Parágrafo único. A efetivação da compra da arma só ocorrerá após a autorização para o registro. Art.6º A solicitação de autorização para registro de arma de fogo será feita ao SINARM, no órgão regional da Polícia Federal, por intermédio de meios magnéticos. Na inexistência destes, adotarse-ão quaisquer outros meios apropriados, procedendo do mesmo modo em relação à autorização. Art.7º O registro de arma de fogo, de uso proibido ou restrito, adquirida para uso próprio por Policiais Federais, na conformidade do artigo 16 da Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, será feito no órgão especializado da Polícia Federal. Art.8º Para os efeitos do disposto no artigo 4º da Lei nº 9.437, de 1997, considerar-se-á titular do estabelecimento ou empresa todo aquele assim definido em contrato social, e responsável legal e designado, em contrato individual de trabalho, com poderes de gerência. Art.9º Durante o período a que se refere o artigo 5º da Lei nº 9.437, de 1997, será concedido registro de arma de fogo de uso permitido, ainda não registrada, independentemente de limites de quantidade e comprovação de origem. § 1º As armas do fogo de uso restrito ou proibido serão registradas no Ministério do Exército, ressalvado o previsto no artigo 7º deste Decreto. § 2º As armas de fogo de uso restrito ou proibido, que não possam permanecer com o proprietário, de acordo com a legislação vigente, poderão ser doadas ao Ministério do Exército, a outro órgão ou