Devido à pesada Carga Tributária no Brasil, é preciso que os empresários tenham algum benefício fiscal. O PRODUZIR é o benefício para indústrias que venham se instalar em Goiás.
PRODUZIR - Benefícios Fiscais para indústrias em Goiás
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Devido à pesadaDevido à pesada Carga TributáriaCarga Tributária
no Brasil, é preciso que osno Brasil, é preciso que os
empresários tenham algumempresários tenham algum
benefício fiscal. O PRODUZIR é obenefício fiscal. O PRODUZIR é o
benefício parabenefício para indústriasindústrias queque
venham se instalar em Goiás.venham se instalar em Goiás.
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Como funciona?Como funciona?
• A empresa deixa de pagar até 73% do valor
do ICMS mensal.
• O restante poderá ser quitado conforme os
fatores de desconto, que são a contrapartida
que o Estado exige para conceder o
benefício.
*A redução pode chegar a 98% do ICMS, em caso de
microempresa.
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Contrapartidas?Contrapartidas?
• Total de 10% sobre a parcela não-paga do ICMS
– 5% para o Bolsa Universitária;
– 2% para o FUNPRODUZIR;
– 3% para o FUNESA (recuperação de dependentes
químicos).
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I) Incentivo à Industrialização
Programa PRODUZIRPrograma PRODUZIR
–Lei nº 13.591/00 e Dec. nº 5.265/00;
–Financiamento de parcela mensal do ICMS
devido pela empresa;
• Financia 73% do ICMS;
• Recolhe 27% do ICMS;
–Antecipa como garantia + 10% dos 73%;
–Juros do financiamento de 2,4 % a.a.;
–Prazo de utilização até 2020;
–O saldo devedor acumulado do ano terá 12
meses de carência e será pago com redução
através dos fatores de descontos elencados no
Anexo II do Decreto 5.265/00, podendo atingir até
100%;
–Faz-se necessário a comprovação dos
investimentos fixos para iniciar a utilização do
benefício: 20% na implantação e 60% na
expansão;
–Deve apresentar projeto de viabilidade
econômico-financeira.
Passos
1)Apresentação do Projeto de viabilidade econômico-
financeiro por economista devidamente regularizado
no CORECON GO;
2)Analise do Projeto;
3)Aprovação pelo Conselho Deliberativo;
4)Assinatura de contrato com o Agente Financeiro;
5)Realização de auditoria de investimentos;
6)Assinatura do TARE;
7)Início da fruição do benefício.
Exemplo Prático
Conta Gráfica
C D
100 200
100100 Recolhe 27% = 27,00
Financia 73% = 73,00
+ Antecipação 10% dos 73% = 7,30
* Recolhe efetivamente (27,00 + 7,3 = 34,30)
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II) Incentivo à Industrialização
Programa MICROPRODUZIRPrograma MICROPRODUZIR
–Lei nº 13.591/00 e Dec. nº 5.265/00;
–Financiamento de parcela mensal do ICMS
devido pela empresa;
• Financia 98% do ICMS;
• Recolhe 2% do ICMS;
–Antecipa como garantia + 5% dos 98%;
–Juros do financiamento de 2,4 % a.a.;
–Prazo de utilização até 2040;
–O saldo devedor acumulado do ano terá 12
meses de carência e será pago com redução
através dos fatores de descontos elencados no
Anexo II do Decreto 5.265/00, podendo atingir até
100%;
–Faz-se necessário a comprovação dos
investimentos fixos para iniciar a utilização do
benefício: 20% na implantação e 60% na
expansão;
–Deve apresentar projeto de viabilidade
econômico-financeira.
Passos
1)Apresentação do Projeto de viabilidade econômico-
financeiro por economista devidamente regularizado
no CORECON GO;
2)Analise do Projeto;
3)Aprovação pelo Conselho Deliberativo;
4)Assinatura de contrato com o Agente Financeiro;
5)Realização de auditoria de investimentos;
6)Assinatura do TARE;
7)Início da fruição do benefício.
Exemplo Prático
Conta Gráfica
C D
100 200
100100 Recolhe 2% = 2,00
Financia 98% = 98,00
+ Antecipação 5% dos 98% = 4,90
* Recolhe efetivamente (2,00 + 4,9 = 6,90)
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O que fazemos?O que fazemos?
• Assessoria na adequação da empresa;
• Elaboração de carta-consulta ao CD/PRODUZIR
• Elaboração do Projeto de Viabilidade
Econômica (com assinatura do economista)
• Acompanhamento na análise, apreciação e
deliberação do projeto até assinatura do TARE.
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ASSESSORAMENTO e ACOMPANHAMENTOASSESSORAMENTO e ACOMPANHAMENTO
• 1 - Análise do projeto pela Secretaria Executiva do PRODUZIR;
• 2 - Apreciação e deliberação do projeto pela Comissão
Executiva do CD/PRODUZIR;
• 3 - Apresentação dos documentos para formalização do
Contrato de Financiamento com o Agente Financeiro do
PRODUZIR;
• 4 - Apresentação dos documentos para realização de
auditoria referente à execução do projeto e seu
acompanhamento;
• 5 - Apresentação de documentos para formalização do TARE
junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás –
SEFAZ/GO;
• 6 - Acompanhamento até a emissão do DARE com o benefício,
junto á Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás –
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PRAZOPRAZO
• O prazo para a entrega do projeto é de 30
(trinta) dias, contados a partir da assinatura
do contrato e dependente das informações
prestadas pela empresa
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Responsável TécnicoResponsável Técnico
• EDILSON AGUIAIS, MsCEDILSON AGUIAIS, MsC
– MBA em Perícia e Auditoria Econômico-Financeira
– Mestre em Agronegócios – UFG;
– Conselheiro do Conselho Regional de Economia/GO;
– Pres. da Associação dos Economistas do Estado de
Goiás – ASECON/GO;
– Professor de Economia na Pontifícia Universidade
Católica de Goiás – PUC/GO.
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