SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 40
Downloaden Sie, um offline zu lesen
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
IN RFB n° 1.515/2014
Regulamentação da Lei n° 12.973/2014
Extinção do RTT e o novo regime tributário
www.pwc.com.br
Abril
de 2015
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
A regulamentação pela IN RFB
1.515, de 24 de novembro de 20141
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
3
• Conversão, com alterações, da MP no 627, de
11/11/2013;
• Capítulo sobre o novo regime tributário:
• Extingue o RTT e promove o alinhamento da
legislação tributária à nova contabilidade;
• Fruto de extensas discussões entre fisco e
contribuintes;
• Objeto de ampla regulamentação;
• Adoção optativa a partir de 2014;
• Adoção obrigatória a partir de 2015;
• Várias situações específicas ainda poderão
gerar dúvidas;
Lei nº 12.973, de 13/05/2014
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
4
• Consolida as normas sobre a determinação e o
pagamento do IRPJ e da CSLL (revoga a IN SRF
93/1997);
• Disciplina o tratamento tributário do PIS/Pasep
e da Cofins no que se refere às alterações
introduzidas pela Lei nº 12.973/2014;
• Anexos:
• Anexo I - Utilização de subcontas na adoção
inicial, AVP e AVJ;
• Anexo II - Aquisição de participação societária
em estágios; e
• Anexo III - Contratos de concessão de serviços
públicos, diferimento da tributação do lucro.
IN RFB nº 1.515, de 24/11/2014
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
5
• Altera a IN RFB nº 1.515/2014;
• Complementa determinados dispositivos da IN
RFB nº 1.515/2014;
• Introduz o Anexo IV - Utilização de subcontas
na adoção inicial - Diferença de Depreciação
Acumulada;
IN RFB nº 1.556, de 31/05/2015
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
6
• Destaques:
• Acresce o § 6º ao art. 65:
• “§ 6º Se o contribuinte deixar de deduzir a depreciação
de um bem depreciável do ativo imobilizado em
determinado período de apuração, não poderá fazê-lo
acumuladamente fora do período em que ocorreu a
utilização desse bem, tampouco os valores não
deduzidos poderão ser recuperados posteriormente
através da utilização de taxas superiores às máximas
permitidas.” (NR)
• Teor, adaptado, do PN CST 79/1976
IN RFB nº 1.556, de 31/05/2015
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
7
Exemplo do aproveitamento da depreciação
fiscal, conforme o fisco
10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10%
10% 10% 10% 10%
Fiscal
Premissas:
Taxa de depreciação societária: 10 anos, sem valor residual
Taxa de depreciação fiscal: 05 anos
10%
LALUR
10% 10%
30%
10% 10% 10%
+
+
15%
+
5%
10% 10% 10%
-
10%
-
10%
-
10%
+
15%
Ano1
Ano2
Ano3
Ano4
Ano5
Ano6
Ano7
Ano8
Ano9
Ano10
Societário
+
10%
+
10%
+
10%
-
5%
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
8
• Destaques: alteração do art. 112:
• “Art. 112. As subvenções para investimento, inclusive
mediante isenção ou redução de impostos, concedidas
como estímulo à implantação ou expansão de
empreendimentos econômicos e as doações feitas pelo
poder público, reconhecidas no resultado com
observância das normas contábeis, não serão
computadas na determinação do lucro real, desde que
......................................................................
• § 6ºO disposto neste artigo não se aplica às subvenções
concedidas por pessoas jurídicas de direito privado, que
constituem receita da pessoa jurídica beneficiária.
IN RFB nº 1.556, de 31/05/2015
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
9
• Destaques: alteração do art. 112:
• Art. 112.....................................................................
§ 7º Não poderá ser excluído da apuração do lucro real a
subvenção recebida do Poder Público, em função de
benefício fiscal, quando os recursos puderem ser
livremente movimentados pelo beneficiário, isto é,
quando não houver obrigatoriedade de aplicação da
totalidade dos recursos na aquisição de bens ou direitos
necessários à implantação ou expansão de
empreendimento econômico, inexistindo sincronia e
vinculação entre a percepção da vantagem e a aplicação
dos recursos.” (NR) (grifamos)
• Em linha com a recente Solução de Consulta
COSIT 336/2014
IN RFB 1.556, de 31 de março de 2015
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
10
BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. SUBVENÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
É inadmissível excluir da apuração do lucro real a subvenção
recebida do Poder Público, em função de benefício fiscal de ICMS,
quando os recursos puderem ser livremente movimentados pelo
beneficiário, isto é, quando não houver obrigatoriedade de
aplicação dos recursos na aquisição de bens ou direitos necessários
à implantação ou expansão de empreendimento econômico (não é
suficiente a realização dos propósitos almejados com a
subvenção), inexistindo sincronia e vinculação entre a percepção
da vantagem e a aplicação dos recursos. Nesse caso, a subvenção
torna-se tributável, compondo a base de cálculo do IRPJ.(grifamos)
Dispositivos Legais: art. 38 do Decreto Lei nº 1.598, de 1977; arts. 18 da Lei nº 11.941, de
2009; art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014; Lei do Estado do Ceará nº 10.367, de 1979; arts. 392
e 443 do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), Decreto do Estado do Ceará nº 29.183, de
2008, Parecer Normativo CST nº 112, de 1978; Solução de Divergência Cosit nº 15, de 2003.
Solução de Consulta COSIT 336, de 12/12/2014
Assunto: IRPJ e CSLL
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
O novo regime tributário e os
desafios que impõe
2
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
12
• Ao extinguir o RTT, o novo regime procurou promover o
alinhamento das normas fiscais à nova contabilidade;
• Assim, passa a assumir a contabilidade societária como
ponto de partida para a apuração dos tributos;
• Estabeleceu novos ajustes para dar tratamento tributário
nas situações que determina;
• Dentre as novas regras, destacam-se as novas normas
referentes ao ágio, concessões de serviços públicos e
remuneração baseada em ações;
• Criou a necessidade de controle em subcontas em casos
específicos;
• A revisão ou a emissão de novos CPCs não terá efeitos
fiscais até que lei tributária determine seu tratamento.
Novo Regime Tributário - Premissas
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
13
CPC TEMA ARTIGOS
01 Impairment 32, 59
02 Moeda Funcional 62
04 Intangível 41, 42, 54, 55
05 Partes relacionadas 61
06 Arrendamento Mercantil 46 a 49, 54, 55, 57
07 Subvenções para Investimento 30, 54, 55
08
Custos de transação e prêmios
na emissão de TVM
2, 7, 31
10 Pagamento baseado em ações 33
12 Ajuste a Valor Presente
2, 4, 5, 8, 10, 12, 48, 53, 54,
55
15 Combinação de Negócios 2, 20 a 28, 37 a 39, 65
CPCs X Lei 12.973/14
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
14
CPC TEMA ARTIGOS
17 Contratos de Construção 29
18
Investimento em controlada e
coligada
51
20 Custo com empréstimo 2, 7
25
Provisões, Passivos
Contingentes e Ativos
Contingentes
59, 45
27 Ativo Imobilizado 40, 54, 55
28 Propriedade para investimento 2
29 Ativo Biológico Vide AVJ
30 Receitas
38 Hedge Accounting 63
46 Ajuste a Valor Justo
2, 6, 10, 13 a 17, 18, 26, 37,
39, 53, 54, 55, 64, 66 a 68
ICPC 01 Concessões 35, 36, 44, 52, 54, 55, 56, 69
CPCs X Lei 12.973/14
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
15
Situações onde passam a ser exigidas subcontas :
• Avaliação a valor justo
• Avaliação a valor presente (passivos);
• Desdobramento do custo de aquisição de investimento
pelo valor de patrimônio líquido em:
• I - valor de patrimônio líquido na época da aquisição
• II - mais ou menos-valia de ativos e passivos; e
• III - goodwill,
• Ajuste Decorrente de Avaliação a Valor Justo na
Investida (arts. 58 a 61 da IN RFB 1.515/14);
• Avaliação a Valor Justo na Subscrição de Ações
(arts. 54 a 57 da IN RFB 1.515/14);
Novo Regime Tributário
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Exemplo com subconta –
AVP sobre Passivos
3
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
17
• Os valores decorrentes de AVP nas situações
abaixo não poderão ser considerados na
determinação do lucro real caso não tenham sido
evidenciados em subcontas:
• Bem para revenda;
• Bem a ser utilizado como insumo na produção de bens
ou serviços;
• Aquisição a prazo de ativo não classificável nos incisos
acima.
Novo Regime Tributário
Subcontas - Ajuste a Valor Presente
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
18
Subcontas nos casos de AVP de Passivos
Exemplo:
• D - Estoques de Insumos (Ativo) – R$ 10.000
• C - Contas a Pagar (Passivo) – R$ 10.000
Novo Regime Tributário
• C - Subconta AVP Estoques (Ativo) – R$ 2.500
• D - AVP – Contas a Pagar (Passivo) – R$ 2.500
O AVP do Passivo se realiza ao longo do tempo:
• C – Receitas Financeiras (Resultado) – R$ 2.500
(não tributável)
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
190
Novo Regime Tributário
Controle da movimentação de AVP
nos insumos adquiridos a prazo
Mês Saldo
Inicial
Saldo
Final
ComprasBaixas
Janeiro 07
08
10
05
06
07
04
04
09
08
10
08
Fevereiro
Março
2/6
1/6
Ajuste no LALUR
via Contabilidade
de Custos
0
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
200
Mês Saldo
Inicial
Saldo
Final
Compras Baixas
Janeiro 07
08
10
05
06
07
04
04
09
08
10
08
Fevereiro
Março
Ajuste no LALUR
via PEPS
0
0
5/6
Novo Regime Tributário
Controle da movimentação de AVP
nos insumos adquiridos a prazo
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Subcontas na Adoção Inicial da
Lei n° 12.973/20144
► (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
22
Adoção inicial: 2014 ou 2015
Balanço
Societário
Balanço –
Critérios em
31/12/2007
Ativo
Lucro
Societário
Lucro Fiscal
Resultado
Passivo PL
Extinção do RTT
Criação das subcontas
Ativo
Passivo PL
Resultado
► (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Adoção inicial: 2014 (optantes) ou 2015 (não optantes)
Balanço
Societário
Ativo
Resultado
Passivo PL
Novo regime tributário
Controle em subcontas
DIPJ 2014 e Lei 12.973/2014
Diferenças
no PL
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
24
• A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá
elaborar demonstrativo das diferenças verificadas na
data da adoção inicial entre os elementos do ativo, do
passivo e do patrimônio líquido constantes na
contabilidade societária e no FCONT.
• Tal demonstrativo será informado na ECF (Registro Y665)
Novo Regime Tributário – Art. 175
Demonstrativo das diferenças na adoção inicial
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Novo Regime Tributário
Subcontas para diferenças de ativos e passivos
25
• As subcontas serão analíticas e registrarão os lançamentos
contábeis das diferenças em último nível servirão para
controle em relação a:
a) diferença positiva ou negativa entre o valor de ativo na
contabilidade societária e no FCONT;
b) diferença negativa do valor de passivo;
c) diferença negativa entre o valor de ativo na contabilidade
societária e no FCONT; e
d) diferença positiva no valor do passivo.
• Caso não sejam criadas as subcontas na adoção inicial, as
diferenças de a) e b) deverão ser tributadas e as diferenças
de c) e d) serão consideradas não dedutíveis de imediato
(não poderão ser excluídas).
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
26
A soma do saldo da subconta com
o saldo da conta do ativo ou
passivo a que a subconta está
vinculada resultará no valor do
ativo ou passivo mensurado de
acordo com o balanço societário;
Novo Regime Tributário
Subcontas para diferenças de ativos e passivos
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
27
No caso de ativo ou passivo
reconhecido na contabilidade
societária, mas não reconhecido no
FCONT, a subconta poderá ser a
própria conta representativa do ativo
ou passivo que já evidencia a
diferença;
No caso de ativo ou passivo não
reconhecido na contabilidade
societária, mas reconhecido no
FCONT, a diferença deverá ser
controlada no Lalur.
Novo Regime Tributário
Subcontas para diferenças de ativos e passivos
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
28
• No caso de conta que se refira a grupo de ativos ou
passivos, de acordo com a natureza desses, a subconta
poderá se referir ao mesmo grupo de ativos ou passivos,
desde que haja livro razão auxiliar que demonstre o
detalhamento individualizado por ativo ou passivo, o qual
terá sua forma de apresentação estabelecida pela
Cofis/RFB e será transmitido ao Sped;
• O registro Y665 da ECF contempla
• Há regras específicas para as empresas que adotarem o
novo regime já a partir de 2014;
Novo Regime Tributário
Subcontas para diferenças de ativos e passivos
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
29
Na ECF divulgada já há campos para subcontas do
ativo imobilizado:
• 1.02.03.01.90– Subconta – Adoção Inicial – Ativo Imobilizado
• 1.02.03.01.91– Subconta – Adoção Inicial – Depreciação Acumulada
• 1.02.03.01.92– Subconta – Adoção Inicial – Amortização Acumulada
• 1.02.03.01.93– Subconta – Adoção Inicial – Exaustão Acumulada
• 1.02.03.01.95– Subconta – Adoção Inicial - Taxa de depreciação
diferente – Imobilizado (após a adoção da Lei no. 12.973/2014, essas
diferenças geradas serão controladas exclusivamente no eLalur).
Novo Regime Tributário
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Exemplo Prático: Exemplo 3 do
Anexo IV da IN RFB 1.5155
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
31
Novo Regime Tributário - Exemplo na
adoção inicial Diferença de taxas de depreciação
• Aquisição de equipamento em 02/01/2013 por R$ 90
mil para pagamento em 30/06/2014;
• Valor Presente: R$ 60 mil;
• Juros a apropriar: R$ 18 mil em 2013 e R$ 12 mil em
2014
• Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Real Anual;
• Data da adoção inicial: 01/01/2015
• Valores realizados por depreciação são dedutíveis
Vida útil fiscal: 4 anos
Vida útil societária: 6 anos,
sem valor residual
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
32
Anexo IV - Exemplo 3 – AC 2013
Equipamento
Saldo FCONT
Dep. Ac. Eqpto.
C/P
Equipamentos
(1) 60
Dep. Acum.
Eqpto.
10 (3) 18 (2)7,5 (4)
Desp. Finan.
Despesa
Depreciação
APURAÇÃO DO LUCRO REAL
(3) 10
(2) 18
Juros a
apropriar
90 (1)
ATIVO PASSIVO DRE
2013
(22,5)
0
0
(22,5)
5,5
Saldo FCONT
Desp. Deprec.
(4) 7,5
(1) 30
5 (5)
(5) 5
(28)
Ajuste RTT
18 (2)(4) 7,5
(5) 5
5,5
Tie-in
Saldo FCONT
Equipamento
90
Lucro Liquido antes do IRPJ .......
Ajustes do RTT ............................
Lucro Liquido .............................
Adições ........................................
Exclusões .....................................
Lucro Real ...................................
/
/
/
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
33
Equipamento
Saldo FCONT
Dep. Ac. Eqpto.
C/P
Equipamentos
60
Dep. Acum.
Eqpto.
10 (8)
187,5 (9)
Desp. Finan.
Despesa
Depreciação
APURAÇÃO DO LUCRO REAL
(8) 10
(6) 12
Juros a
apropriar
90
ATIVO PASSIVO DRE
2014
(22,5)
0
0
(22,5)
(0,5)
Saldo FCONT
Desp. Deprec.
(9) 7,5
30
5 (10)
(10) 5
(22)
Ajuste RTT
12 (6)(9) 7,5
(10) 5
0,5
Tie-in
Bancos
90 (7)
(7) 90
12 (6)10
12,5
Saldo FCONT
Equipamento
90
Lucro Liquido antes do IRPJ .......
Ajustes do RTT .............................
Lucro Liquido ..............................
Adições .........................................
Exclusões ......................................
Lucro Real .....................................
Anexo IV - Exemplo 3 – AC 2014
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
34
Novo Regime Tributário
Equipto. Subconta
Dep. Ac. Eqpto.
(SI) 60
Depr. Ac. Eqpto.
10 (16)
Despesa
Depreciação
APURAÇÃO DO LUCRO REAL
(14) 10
ATIVO DRE
2015
(1,25)
0
(16,25)
(10)
Equipto.
Subconta
25 (SI)20 (SI)(11) 30
30 (11)
(12)2525(12)
Saldo FCONT
Equipto.
90
(13) 1,251,25 (13)
2016 2017 2018
(10) (10) (10)
(1,25) (1,25)
0 5 5
(5) (5) 0 0
(16,25) (6,25) (6,25)
(16) 10
(18) 10
(20) 10
10 (14)
10 (18)
10 (20)
(15) 1,25
(17) 1,25
(19)1,25
1,25 (15)
1,25 (17)
1,25 (19)
(1,25)
Lucro Liquido.................
Adições ...........................
Exclusões........................
Exclusões........................
Lucro Real ......................
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Pontos de Atenção
6
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
36
Casos em que não se aplicam subcontas:
• Arrendamento mercantil (§ 7º do art. 89 e art. 172);
• Moeda funcional (arts. 155 a 157);
• Instituições financeiras (art. 158);
• Contratos de concessão de serviços públicos (art. 175, § 2º,
VI, “d”);
• Diferença de taxa de depreciação do ativo imobilizado
adquirido a partir de 2015, a ser controlada
exclusivamente no Lalur.
Novo Regime Tributário
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
37
Casos em que as subcontas não são aplicáveis na
adoção inicial:
• Participações societárias de caráter permanente (art. 173,
§ 2º; art. 175, § 2º, VI, “d”);
• Contratos de concessão de serviços públicos (art. 175, §
2º, VI, “d”);
• Ativo ou passivo não reconhecido na data da adoção
inicial na contabilidade societária, mas reconhecido no
FCONT, onde a diferença deverá ser controlada na Parte
B do Lalur (art. 175, § 2º, VI, “d”). Exemplo: saldo de ativo
diferido;
Novo Regime Tributário
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
38
Novo Regime Tributário
Casos que irão exigir análise
específica na adoção inicial:
• Saldos do FCONT sem histórico ou
contrapartida na contabilidade
societária;
• Saldos na contabilidade societária sem
histórico ou contrapartida no FCONT;
• Saldos na Parte B do Lalur sem lastro na contabilidade
societária ou histórico/descrição;
• Casos específicos, tais como diferenças de ágios;
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
39
Retificação do Fcont de anos anteriores:
• A IN RFB 1.527/2014 ‘destravou’ a retificação de FCont de
anos anteriores;
• Nota da RFB no site SPED:
“Há que se ressaltar que, atualmente, é possível retificar
Fcont de anos anteriores, ainda que o ano posterior já
tenha sido transmitido.
Logo, é recomendável que os contribuintes façam a
retificação de Fcont já transmitidos de anos anteriores,
caso tenha alguma inconsistência, antes de efetuarem a
abertura dos saldos das subcontas da adoção inicial,
previstas na Instrução Normativa nº 1.515, de 24 de
novembro de 2014.”
Novo Regime Tributário
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
© 2014 PricewaterhouseCoopers Contadores Públicos. Todos os direitos reservados. Neste documento, “PwC” refere-se à
PricewaterhouseCoopers Contadores Públicos, a qual é uma firma membro do network da PricewaterhouseCoopers, sendo que cada firma
membro constitui-se em uma pessoa jurídica totalmente separada e independente.
O termo “PwC” refere-se à rede (network) de firmas membro da PricewaterhouseCoopers International Limited (PwCIL) ou, conforme o
contexto determina, a cada uma das firmas membro participantes da rede da PwC. Cada firma membro da rede constitui uma pessoa jurídica
separada e independente e que não atua como agente da PwCIL nem de qualquer outra firma membro. A PwCIL não presta serviços a clientes.
A PwCIL não é responsável ou se obriga pelos atos ou omissões de qualquer de suas firmas membro, tampouco controla o julgamento
profissional das referidas firmas ou pode obrigá-las de qualquer forma. Nenhuma firma membro é responsável pelos atos ou omissões de outra
firma membro, nem controla o julgamento profissional de outra firma membro ou da PwCIL, nem pode obrigá-las de qualquer forma.
PwC não será responsabilizada pela aplicação de conceitos e normas da legislação contida no material em situações práticas das empresas,
uma vez que demandam análise específica.
40
Obrigado!
claudio.yano@br.pwc.com
Tel. 11 3674 2298

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Emenda Constitucional 87/2015 - Adequações paulistas à nova legislação do ICMS
Emenda Constitucional 87/2015 - Adequações paulistas à nova legislação do ICMSEmenda Constitucional 87/2015 - Adequações paulistas à nova legislação do ICMS
Emenda Constitucional 87/2015 - Adequações paulistas à nova legislação do ICMSEdgar Gonçalves
 
PIS e COFINS Lei nº 12.973/14, Riscos, Benefícios e Impactos da EFD-Contribui...
PIS e COFINS Lei nº 12.973/14, Riscos, Benefícios e Impactos da EFD-Contribui...PIS e COFINS Lei nº 12.973/14, Riscos, Benefícios e Impactos da EFD-Contribui...
PIS e COFINS Lei nº 12.973/14, Riscos, Benefícios e Impactos da EFD-Contribui...Fabio Rodrigues de Oliveira
 
Oba slides - tc58 n - aula 03 .:. www.tc58n.wordpress.com
Oba   slides - tc58 n - aula 03 .:. www.tc58n.wordpress.comOba   slides - tc58 n - aula 03 .:. www.tc58n.wordpress.com
Oba slides - tc58 n - aula 03 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
 
Tania Gurgel Apresentações Sefaz_SP seminário EC 87/2015
Tania Gurgel Apresentações Sefaz_SP seminário EC 87/2015Tania Gurgel Apresentações Sefaz_SP seminário EC 87/2015
Tania Gurgel Apresentações Sefaz_SP seminário EC 87/2015Tania Gurgel
 
Oficio sobre a revisão das disposições do Convênio 93/2015 ao Confaz
Oficio sobre a revisão das disposições do Convênio 93/2015 ao Confaz Oficio sobre a revisão das disposições do Convênio 93/2015 ao Confaz
Oficio sobre a revisão das disposições do Convênio 93/2015 ao Confaz Tania Gurgel
 
Emenda Constitucional 87/2015 - DIFAL - Perguntas e Respostas'
Emenda Constitucional 87/2015 - DIFAL - Perguntas e Respostas'Emenda Constitucional 87/2015 - DIFAL - Perguntas e Respostas'
Emenda Constitucional 87/2015 - DIFAL - Perguntas e Respostas'Edgar Gonçalves
 
Tania Gurgel mudança NFe e calculos de ICMS venda interestadual Nt 2015 003_v150
Tania Gurgel mudança NFe e calculos de ICMS venda interestadual Nt 2015 003_v150Tania Gurgel mudança NFe e calculos de ICMS venda interestadual Nt 2015 003_v150
Tania Gurgel mudança NFe e calculos de ICMS venda interestadual Nt 2015 003_v150Tania Gurgel
 
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINSRevisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINSFabio Rodrigues de Oliveira
 
Oba slides - tc58 n - aula 01 .:. www.tc58n.wordpress.com
Oba   slides - tc58 n - aula 01 .:. www.tc58n.wordpress.comOba   slides - tc58 n - aula 01 .:. www.tc58n.wordpress.com
Oba slides - tc58 n - aula 01 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
 
Diferencial de alíquota do ICMS consumidor final e substituição tributária - ...
Diferencial de alíquota do ICMS consumidor final e substituição tributária - ...Diferencial de alíquota do ICMS consumidor final e substituição tributária - ...
Diferencial de alíquota do ICMS consumidor final e substituição tributária - ...Sindilojas Porto Alegre
 
Crédito acumulado icms
Crédito acumulado icmsCrédito acumulado icms
Crédito acumulado icmsJessica Santos
 
Oba slides - tc58 n - aula 02 .:. www.tc58n.wordpress.com
Oba   slides - tc58 n - aula 02 .:. www.tc58n.wordpress.comOba   slides - tc58 n - aula 02 .:. www.tc58n.wordpress.com
Oba slides - tc58 n - aula 02 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
 
Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...
Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...
Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...Daniel Reis Duarte Pousa
 
Operação Zelotes CPI CARF Gerdau permissao-agio-interno1
Operação Zelotes CPI CARF Gerdau permissao-agio-interno1Operação Zelotes CPI CARF Gerdau permissao-agio-interno1
Operação Zelotes CPI CARF Gerdau permissao-agio-interno1Daniel Reis Duarte Pousa
 
Pis cofins regime não cumulativo
Pis cofins regime não cumulativoPis cofins regime não cumulativo
Pis cofins regime não cumulativoZilda Mara da Silva
 
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulos
Ação da receita sobre  fiscalização compensação e titulosAção da receita sobre  fiscalização compensação e titulos
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulosTania Gurgel
 

Was ist angesagt? (18)

Emenda Constitucional 87/2015 - Adequações paulistas à nova legislação do ICMS
Emenda Constitucional 87/2015 - Adequações paulistas à nova legislação do ICMSEmenda Constitucional 87/2015 - Adequações paulistas à nova legislação do ICMS
Emenda Constitucional 87/2015 - Adequações paulistas à nova legislação do ICMS
 
PIS e COFINS Lei nº 12.973/14, Riscos, Benefícios e Impactos da EFD-Contribui...
PIS e COFINS Lei nº 12.973/14, Riscos, Benefícios e Impactos da EFD-Contribui...PIS e COFINS Lei nº 12.973/14, Riscos, Benefícios e Impactos da EFD-Contribui...
PIS e COFINS Lei nº 12.973/14, Riscos, Benefícios e Impactos da EFD-Contribui...
 
Oba slides - tc58 n - aula 03 .:. www.tc58n.wordpress.com
Oba   slides - tc58 n - aula 03 .:. www.tc58n.wordpress.comOba   slides - tc58 n - aula 03 .:. www.tc58n.wordpress.com
Oba slides - tc58 n - aula 03 .:. www.tc58n.wordpress.com
 
Tania Gurgel Apresentações Sefaz_SP seminário EC 87/2015
Tania Gurgel Apresentações Sefaz_SP seminário EC 87/2015Tania Gurgel Apresentações Sefaz_SP seminário EC 87/2015
Tania Gurgel Apresentações Sefaz_SP seminário EC 87/2015
 
Recuperação de créditos tributários
Recuperação de créditos tributáriosRecuperação de créditos tributários
Recuperação de créditos tributários
 
Oficio sobre a revisão das disposições do Convênio 93/2015 ao Confaz
Oficio sobre a revisão das disposições do Convênio 93/2015 ao Confaz Oficio sobre a revisão das disposições do Convênio 93/2015 ao Confaz
Oficio sobre a revisão das disposições do Convênio 93/2015 ao Confaz
 
Emenda Constitucional 87/2015 - DIFAL - Perguntas e Respostas'
Emenda Constitucional 87/2015 - DIFAL - Perguntas e Respostas'Emenda Constitucional 87/2015 - DIFAL - Perguntas e Respostas'
Emenda Constitucional 87/2015 - DIFAL - Perguntas e Respostas'
 
Tania Gurgel mudança NFe e calculos de ICMS venda interestadual Nt 2015 003_v150
Tania Gurgel mudança NFe e calculos de ICMS venda interestadual Nt 2015 003_v150Tania Gurgel mudança NFe e calculos de ICMS venda interestadual Nt 2015 003_v150
Tania Gurgel mudança NFe e calculos de ICMS venda interestadual Nt 2015 003_v150
 
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINSRevisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS
 
Oba slides - tc58 n - aula 01 .:. www.tc58n.wordpress.com
Oba   slides - tc58 n - aula 01 .:. www.tc58n.wordpress.comOba   slides - tc58 n - aula 01 .:. www.tc58n.wordpress.com
Oba slides - tc58 n - aula 01 .:. www.tc58n.wordpress.com
 
Diferencial de alíquota do ICMS consumidor final e substituição tributária - ...
Diferencial de alíquota do ICMS consumidor final e substituição tributária - ...Diferencial de alíquota do ICMS consumidor final e substituição tributária - ...
Diferencial de alíquota do ICMS consumidor final e substituição tributária - ...
 
Crédito acumulado icms
Crédito acumulado icmsCrédito acumulado icms
Crédito acumulado icms
 
Oba slides - tc58 n - aula 02 .:. www.tc58n.wordpress.com
Oba   slides - tc58 n - aula 02 .:. www.tc58n.wordpress.comOba   slides - tc58 n - aula 02 .:. www.tc58n.wordpress.com
Oba slides - tc58 n - aula 02 .:. www.tc58n.wordpress.com
 
Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...
Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...
Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...
 
Operação Zelotes CPI CARF Gerdau permissao-agio-interno1
Operação Zelotes CPI CARF Gerdau permissao-agio-interno1Operação Zelotes CPI CARF Gerdau permissao-agio-interno1
Operação Zelotes CPI CARF Gerdau permissao-agio-interno1
 
Pis cofins regime não cumulativo
Pis cofins regime não cumulativoPis cofins regime não cumulativo
Pis cofins regime não cumulativo
 
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulos
Ação da receita sobre  fiscalização compensação e titulosAção da receita sobre  fiscalização compensação e titulos
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulos
 
ALTERAÇÕES AO SISTEMA FISCAL CABO-VERDIANO
ALTERAÇÕES AO SISTEMA FISCAL CABO-VERDIANOALTERAÇÕES AO SISTEMA FISCAL CABO-VERDIANO
ALTERAÇÕES AO SISTEMA FISCAL CABO-VERDIANO
 

Ähnlich wie Regulamentação da Lei 12.973/2014 e o novo regime tributário

Fernando Haddad apresenta medidas de recuperação fiscal
Fernando Haddad apresenta medidas de recuperação fiscalFernando Haddad apresenta medidas de recuperação fiscal
Fernando Haddad apresenta medidas de recuperação fiscalAquiles Lins
 
Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias - 3o bimestre de 2015...
Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias - 3o bimestre de 2015...Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias - 3o bimestre de 2015...
Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias - 3o bimestre de 2015...FazendaGovBr
 
Fórum 2016 - Recuperação de créditos de ICMS, PIS e Cofins nas vendas interes...
Fórum 2016 - Recuperação de créditos de ICMS, PIS e Cofins nas vendas interes...Fórum 2016 - Recuperação de créditos de ICMS, PIS e Cofins nas vendas interes...
Fórum 2016 - Recuperação de créditos de ICMS, PIS e Cofins nas vendas interes...E-Commerce Brasil
 
100 questoes comentadas contabilidade
100 questoes comentadas contabilidade100 questoes comentadas contabilidade
100 questoes comentadas contabilidadeJader Santos Lopes
 
Ajuste Fiscal Gaúcho - Fase 2 (Governo do Estado do Rio Grande do Sul)
Ajuste Fiscal Gaúcho - Fase 2 (Governo do Estado do Rio Grande do Sul) Ajuste Fiscal Gaúcho - Fase 2 (Governo do Estado do Rio Grande do Sul)
Ajuste Fiscal Gaúcho - Fase 2 (Governo do Estado do Rio Grande do Sul) Fundação de Economia e Estatística
 
Contabilidade. 5 Edicao 2018.pdf
Contabilidade. 5 Edicao 2018.pdfContabilidade. 5 Edicao 2018.pdf
Contabilidade. 5 Edicao 2018.pdfGersonYoody
 
Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01
Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01
Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01Edu Ferreira
 
Apresentação do balanço da gestão da intervenção em Gravata
Apresentação do balanço da gestão da intervenção em GravataApresentação do balanço da gestão da intervenção em Gravata
Apresentação do balanço da gestão da intervenção em GravataJamildo Melo
 
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito FederalPlano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito FederalMinistério da Economia
 
Turma Qualifica CFC 2017.2 - Princípios de Contabilidade e NBC
Turma Qualifica CFC 2017.2 - Princípios de Contabilidade e NBCTurma Qualifica CFC 2017.2 - Princípios de Contabilidade e NBC
Turma Qualifica CFC 2017.2 - Princípios de Contabilidade e NBCMarta Chaves
 
Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor Lei 13.019/14 - Aspect...
Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor Lei 13.019/14 - Aspect...Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor Lei 13.019/14 - Aspect...
Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor Lei 13.019/14 - Aspect...APF6
 
Governo anuncia pacote de medidas econômicas
Governo anuncia pacote de medidas econômicasGoverno anuncia pacote de medidas econômicas
Governo anuncia pacote de medidas econômicasJose Adriano Pinto
 
Apresentação – medidas microeconômicas para aumentar a produtividade (15/12/2...
Apresentação – medidas microeconômicas para aumentar a produtividade (15/12/2...Apresentação – medidas microeconômicas para aumentar a produtividade (15/12/2...
Apresentação – medidas microeconômicas para aumentar a produtividade (15/12/2...Ministério da Economia
 
Adm capital de giro - questões com respostas
Adm capital de giro - questões com respostasAdm capital de giro - questões com respostas
Adm capital de giro - questões com respostasLeandro Trelesse Vieira
 

Ähnlich wie Regulamentação da Lei 12.973/2014 e o novo regime tributário (20)

Pwc ECF
Pwc ECFPwc ECF
Pwc ECF
 
Fernando Haddad apresenta medidas de recuperação fiscal
Fernando Haddad apresenta medidas de recuperação fiscalFernando Haddad apresenta medidas de recuperação fiscal
Fernando Haddad apresenta medidas de recuperação fiscal
 
Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias - 3o bimestre de 2015...
Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias - 3o bimestre de 2015...Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias - 3o bimestre de 2015...
Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias - 3o bimestre de 2015...
 
Fórum 2016 - Recuperação de créditos de ICMS, PIS e Cofins nas vendas interes...
Fórum 2016 - Recuperação de créditos de ICMS, PIS e Cofins nas vendas interes...Fórum 2016 - Recuperação de créditos de ICMS, PIS e Cofins nas vendas interes...
Fórum 2016 - Recuperação de créditos de ICMS, PIS e Cofins nas vendas interes...
 
100 questoes comentadas contabilidade
100 questoes comentadas contabilidade100 questoes comentadas contabilidade
100 questoes comentadas contabilidade
 
Ajuste Fiscal Gaúcho - Fase 2 (Governo do Estado do Rio Grande do Sul)
Ajuste Fiscal Gaúcho - Fase 2 (Governo do Estado do Rio Grande do Sul) Ajuste Fiscal Gaúcho - Fase 2 (Governo do Estado do Rio Grande do Sul)
Ajuste Fiscal Gaúcho - Fase 2 (Governo do Estado do Rio Grande do Sul)
 
Lucro real power point
Lucro real power pointLucro real power point
Lucro real power point
 
Contabilidade. 5 Edicao 2018.pdf
Contabilidade. 5 Edicao 2018.pdfContabilidade. 5 Edicao 2018.pdf
Contabilidade. 5 Edicao 2018.pdf
 
Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01
Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01
Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01
 
Apresentação do balanço da gestão da intervenção em Gravata
Apresentação do balanço da gestão da intervenção em GravataApresentação do balanço da gestão da intervenção em Gravata
Apresentação do balanço da gestão da intervenção em Gravata
 
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito FederalPlano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal
 
Turma Qualifica CFC 2017.2 - Princípios de Contabilidade e NBC
Turma Qualifica CFC 2017.2 - Princípios de Contabilidade e NBCTurma Qualifica CFC 2017.2 - Princípios de Contabilidade e NBC
Turma Qualifica CFC 2017.2 - Princípios de Contabilidade e NBC
 
Lei sa
Lei saLei sa
Lei sa
 
Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor Lei 13.019/14 - Aspect...
Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor Lei 13.019/14 - Aspect...Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor Lei 13.019/14 - Aspect...
Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor Lei 13.019/14 - Aspect...
 
Governo anuncia pacote de medidas econômicas
Governo anuncia pacote de medidas econômicasGoverno anuncia pacote de medidas econômicas
Governo anuncia pacote de medidas econômicas
 
Pacote do governo
Pacote do governoPacote do governo
Pacote do governo
 
Apresentação – medidas microeconômicas para aumentar a produtividade (15/12/2...
Apresentação – medidas microeconômicas para aumentar a produtividade (15/12/2...Apresentação – medidas microeconômicas para aumentar a produtividade (15/12/2...
Apresentação – medidas microeconômicas para aumentar a produtividade (15/12/2...
 
Adm capital de giro - questões com respostas
Adm capital de giro - questões com respostasAdm capital de giro - questões com respostas
Adm capital de giro - questões com respostas
 
PIS E COFINS
PIS E COFINSPIS E COFINS
PIS E COFINS
 
Difal ec 87
Difal ec 87Difal ec 87
Difal ec 87
 

Mehr von Edgar Gonçalves

Substituição Tributária do ICMS/SP
Substituição Tributária do ICMS/SPSubstituição Tributária do ICMS/SP
Substituição Tributária do ICMS/SPEdgar Gonçalves
 
RETENÇÃO de TRIBUTOS (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS)
RETENÇÃO de TRIBUTOS (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS)RETENÇÃO de TRIBUTOS (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS)
RETENÇÃO de TRIBUTOS (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS)Edgar Gonçalves
 
A Carga Tributária no Brasil: Repercussões na Indústria de Transformação
A Carga Tributária no Brasil: Repercussões na Indústria de TransformaçãoA Carga Tributária no Brasil: Repercussões na Indústria de Transformação
A Carga Tributária no Brasil: Repercussões na Indústria de TransformaçãoEdgar Gonçalves
 
NOVA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
NOVA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPNOVA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
NOVA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPEdgar Gonçalves
 
Geração do Bloco K no SPED Fiscal: Registro de Controle da Produção e do Estoque
Geração do Bloco K no SPED Fiscal: Registro de Controle da Produção e do EstoqueGeração do Bloco K no SPED Fiscal: Registro de Controle da Produção e do Estoque
Geração do Bloco K no SPED Fiscal: Registro de Controle da Produção e do EstoqueEdgar Gonçalves
 
Maturidade do Compliance no Brasil
Maturidade do Compliance no BrasilMaturidade do Compliance no Brasil
Maturidade do Compliance no BrasilEdgar Gonçalves
 
Painel Escrituração Contábil Fiscal 2015
Painel Escrituração Contábil Fiscal 2015Painel Escrituração Contábil Fiscal 2015
Painel Escrituração Contábil Fiscal 2015Edgar Gonçalves
 
BIPBOP - Automação de consultas à CNPJ, CPF e outros
BIPBOP - Automação de consultas à CNPJ, CPF e outrosBIPBOP - Automação de consultas à CNPJ, CPF e outros
BIPBOP - Automação de consultas à CNPJ, CPF e outrosEdgar Gonçalves
 
OEA - Operador Economico Autorizado
OEA - Operador Economico AutorizadoOEA - Operador Economico Autorizado
OEA - Operador Economico AutorizadoEdgar Gonçalves
 
Construindo as condições para a retomada do crescimento
Construindo as condições para a retomada do crescimentoConstruindo as condições para a retomada do crescimento
Construindo as condições para a retomada do crescimentoEdgar Gonçalves
 
Aspectos Tributários no Comércio Exterior de Serviços
Aspectos Tributários no Comércio Exterior de ServiçosAspectos Tributários no Comércio Exterior de Serviços
Aspectos Tributários no Comércio Exterior de ServiçosEdgar Gonçalves
 
Alterações no SPED para 2015
Alterações no SPED para 2015Alterações no SPED para 2015
Alterações no SPED para 2015Edgar Gonçalves
 

Mehr von Edgar Gonçalves (20)

EFD ICMS/IPI - Bloco K
EFD ICMS/IPI - Bloco KEFD ICMS/IPI - Bloco K
EFD ICMS/IPI - Bloco K
 
Substituição Tributária do ICMS/SP
Substituição Tributária do ICMS/SPSubstituição Tributária do ICMS/SP
Substituição Tributária do ICMS/SP
 
RETENÇÃO de TRIBUTOS (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS)
RETENÇÃO de TRIBUTOS (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS)RETENÇÃO de TRIBUTOS (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS)
RETENÇÃO de TRIBUTOS (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS)
 
A Carga Tributária no Brasil: Repercussões na Indústria de Transformação
A Carga Tributária no Brasil: Repercussões na Indústria de TransformaçãoA Carga Tributária no Brasil: Repercussões na Indústria de Transformação
A Carga Tributária no Brasil: Repercussões na Indústria de Transformação
 
NOVA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
NOVA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPNOVA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
NOVA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
 
Geração do Bloco K no SPED Fiscal: Registro de Controle da Produção e do Estoque
Geração do Bloco K no SPED Fiscal: Registro de Controle da Produção e do EstoqueGeração do Bloco K no SPED Fiscal: Registro de Controle da Produção e do Estoque
Geração do Bloco K no SPED Fiscal: Registro de Controle da Produção e do Estoque
 
Maturidade do Compliance no Brasil
Maturidade do Compliance no BrasilMaturidade do Compliance no Brasil
Maturidade do Compliance no Brasil
 
ECF/ECD - Infográfico
ECF/ECD - InfográficoECF/ECD - Infográfico
ECF/ECD - Infográfico
 
Painel Escrituração Contábil Fiscal 2015
Painel Escrituração Contábil Fiscal 2015Painel Escrituração Contábil Fiscal 2015
Painel Escrituração Contábil Fiscal 2015
 
DRAWBACK
DRAWBACKDRAWBACK
DRAWBACK
 
DCTF Web
DCTF WebDCTF Web
DCTF Web
 
BIPBOP - Automação de consultas à CNPJ, CPF e outros
BIPBOP - Automação de consultas à CNPJ, CPF e outrosBIPBOP - Automação de consultas à CNPJ, CPF e outros
BIPBOP - Automação de consultas à CNPJ, CPF e outros
 
OEA - Operador Economico Autorizado
OEA - Operador Economico AutorizadoOEA - Operador Economico Autorizado
OEA - Operador Economico Autorizado
 
Construindo as condições para a retomada do crescimento
Construindo as condições para a retomada do crescimentoConstruindo as condições para a retomada do crescimento
Construindo as condições para a retomada do crescimento
 
Desafios do Contencioso
Desafios do ContenciosoDesafios do Contencioso
Desafios do Contencioso
 
Aspectos Tributários no Comércio Exterior de Serviços
Aspectos Tributários no Comércio Exterior de ServiçosAspectos Tributários no Comércio Exterior de Serviços
Aspectos Tributários no Comércio Exterior de Serviços
 
Entendendo o eSocial
Entendendo o eSocialEntendendo o eSocial
Entendendo o eSocial
 
Alterações no SPED para 2015
Alterações no SPED para 2015Alterações no SPED para 2015
Alterações no SPED para 2015
 
SISCOSERV
SISCOSERVSISCOSERV
SISCOSERV
 
Bloco K
Bloco KBloco K
Bloco K
 

Regulamentação da Lei 12.973/2014 e o novo regime tributário

  • 1. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial IN RFB n° 1.515/2014 Regulamentação da Lei n° 12.973/2014 Extinção do RTT e o novo regime tributário www.pwc.com.br Abril de 2015
  • 2. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial A regulamentação pela IN RFB 1.515, de 24 de novembro de 20141
  • 3. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 3 • Conversão, com alterações, da MP no 627, de 11/11/2013; • Capítulo sobre o novo regime tributário: • Extingue o RTT e promove o alinhamento da legislação tributária à nova contabilidade; • Fruto de extensas discussões entre fisco e contribuintes; • Objeto de ampla regulamentação; • Adoção optativa a partir de 2014; • Adoção obrigatória a partir de 2015; • Várias situações específicas ainda poderão gerar dúvidas; Lei nº 12.973, de 13/05/2014
  • 4. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 4 • Consolida as normas sobre a determinação e o pagamento do IRPJ e da CSLL (revoga a IN SRF 93/1997); • Disciplina o tratamento tributário do PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/2014; • Anexos: • Anexo I - Utilização de subcontas na adoção inicial, AVP e AVJ; • Anexo II - Aquisição de participação societária em estágios; e • Anexo III - Contratos de concessão de serviços públicos, diferimento da tributação do lucro. IN RFB nº 1.515, de 24/11/2014
  • 5. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 5 • Altera a IN RFB nº 1.515/2014; • Complementa determinados dispositivos da IN RFB nº 1.515/2014; • Introduz o Anexo IV - Utilização de subcontas na adoção inicial - Diferença de Depreciação Acumulada; IN RFB nº 1.556, de 31/05/2015
  • 6. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 6 • Destaques: • Acresce o § 6º ao art. 65: • “§ 6º Se o contribuinte deixar de deduzir a depreciação de um bem depreciável do ativo imobilizado em determinado período de apuração, não poderá fazê-lo acumuladamente fora do período em que ocorreu a utilização desse bem, tampouco os valores não deduzidos poderão ser recuperados posteriormente através da utilização de taxas superiores às máximas permitidas.” (NR) • Teor, adaptado, do PN CST 79/1976 IN RFB nº 1.556, de 31/05/2015
  • 7. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 7 Exemplo do aproveitamento da depreciação fiscal, conforme o fisco 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% Fiscal Premissas: Taxa de depreciação societária: 10 anos, sem valor residual Taxa de depreciação fiscal: 05 anos 10% LALUR 10% 10% 30% 10% 10% 10% + + 15% + 5% 10% 10% 10% - 10% - 10% - 10% + 15% Ano1 Ano2 Ano3 Ano4 Ano5 Ano6 Ano7 Ano8 Ano9 Ano10 Societário + 10% + 10% + 10% - 5%
  • 8. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 8 • Destaques: alteração do art. 112: • “Art. 112. As subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e as doações feitas pelo poder público, reconhecidas no resultado com observância das normas contábeis, não serão computadas na determinação do lucro real, desde que ...................................................................... • § 6ºO disposto neste artigo não se aplica às subvenções concedidas por pessoas jurídicas de direito privado, que constituem receita da pessoa jurídica beneficiária. IN RFB nº 1.556, de 31/05/2015
  • 9. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 9 • Destaques: alteração do art. 112: • Art. 112..................................................................... § 7º Não poderá ser excluído da apuração do lucro real a subvenção recebida do Poder Público, em função de benefício fiscal, quando os recursos puderem ser livremente movimentados pelo beneficiário, isto é, quando não houver obrigatoriedade de aplicação da totalidade dos recursos na aquisição de bens ou direitos necessários à implantação ou expansão de empreendimento econômico, inexistindo sincronia e vinculação entre a percepção da vantagem e a aplicação dos recursos.” (NR) (grifamos) • Em linha com a recente Solução de Consulta COSIT 336/2014 IN RFB 1.556, de 31 de março de 2015
  • 10. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 10 BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. SUBVENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. É inadmissível excluir da apuração do lucro real a subvenção recebida do Poder Público, em função de benefício fiscal de ICMS, quando os recursos puderem ser livremente movimentados pelo beneficiário, isto é, quando não houver obrigatoriedade de aplicação dos recursos na aquisição de bens ou direitos necessários à implantação ou expansão de empreendimento econômico (não é suficiente a realização dos propósitos almejados com a subvenção), inexistindo sincronia e vinculação entre a percepção da vantagem e a aplicação dos recursos. Nesse caso, a subvenção torna-se tributável, compondo a base de cálculo do IRPJ.(grifamos) Dispositivos Legais: art. 38 do Decreto Lei nº 1.598, de 1977; arts. 18 da Lei nº 11.941, de 2009; art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014; Lei do Estado do Ceará nº 10.367, de 1979; arts. 392 e 443 do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), Decreto do Estado do Ceará nº 29.183, de 2008, Parecer Normativo CST nº 112, de 1978; Solução de Divergência Cosit nº 15, de 2003. Solução de Consulta COSIT 336, de 12/12/2014 Assunto: IRPJ e CSLL
  • 11. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial O novo regime tributário e os desafios que impõe 2
  • 12. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 12 • Ao extinguir o RTT, o novo regime procurou promover o alinhamento das normas fiscais à nova contabilidade; • Assim, passa a assumir a contabilidade societária como ponto de partida para a apuração dos tributos; • Estabeleceu novos ajustes para dar tratamento tributário nas situações que determina; • Dentre as novas regras, destacam-se as novas normas referentes ao ágio, concessões de serviços públicos e remuneração baseada em ações; • Criou a necessidade de controle em subcontas em casos específicos; • A revisão ou a emissão de novos CPCs não terá efeitos fiscais até que lei tributária determine seu tratamento. Novo Regime Tributário - Premissas
  • 13. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 13 CPC TEMA ARTIGOS 01 Impairment 32, 59 02 Moeda Funcional 62 04 Intangível 41, 42, 54, 55 05 Partes relacionadas 61 06 Arrendamento Mercantil 46 a 49, 54, 55, 57 07 Subvenções para Investimento 30, 54, 55 08 Custos de transação e prêmios na emissão de TVM 2, 7, 31 10 Pagamento baseado em ações 33 12 Ajuste a Valor Presente 2, 4, 5, 8, 10, 12, 48, 53, 54, 55 15 Combinação de Negócios 2, 20 a 28, 37 a 39, 65 CPCs X Lei 12.973/14
  • 14. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 14 CPC TEMA ARTIGOS 17 Contratos de Construção 29 18 Investimento em controlada e coligada 51 20 Custo com empréstimo 2, 7 25 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes 59, 45 27 Ativo Imobilizado 40, 54, 55 28 Propriedade para investimento 2 29 Ativo Biológico Vide AVJ 30 Receitas 38 Hedge Accounting 63 46 Ajuste a Valor Justo 2, 6, 10, 13 a 17, 18, 26, 37, 39, 53, 54, 55, 64, 66 a 68 ICPC 01 Concessões 35, 36, 44, 52, 54, 55, 56, 69 CPCs X Lei 12.973/14
  • 15. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 15 Situações onde passam a ser exigidas subcontas : • Avaliação a valor justo • Avaliação a valor presente (passivos); • Desdobramento do custo de aquisição de investimento pelo valor de patrimônio líquido em: • I - valor de patrimônio líquido na época da aquisição • II - mais ou menos-valia de ativos e passivos; e • III - goodwill, • Ajuste Decorrente de Avaliação a Valor Justo na Investida (arts. 58 a 61 da IN RFB 1.515/14); • Avaliação a Valor Justo na Subscrição de Ações (arts. 54 a 57 da IN RFB 1.515/14); Novo Regime Tributário
  • 16. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial Exemplo com subconta – AVP sobre Passivos 3
  • 17. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 17 • Os valores decorrentes de AVP nas situações abaixo não poderão ser considerados na determinação do lucro real caso não tenham sido evidenciados em subcontas: • Bem para revenda; • Bem a ser utilizado como insumo na produção de bens ou serviços; • Aquisição a prazo de ativo não classificável nos incisos acima. Novo Regime Tributário Subcontas - Ajuste a Valor Presente
  • 18. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 18 Subcontas nos casos de AVP de Passivos Exemplo: • D - Estoques de Insumos (Ativo) – R$ 10.000 • C - Contas a Pagar (Passivo) – R$ 10.000 Novo Regime Tributário • C - Subconta AVP Estoques (Ativo) – R$ 2.500 • D - AVP – Contas a Pagar (Passivo) – R$ 2.500 O AVP do Passivo se realiza ao longo do tempo: • C – Receitas Financeiras (Resultado) – R$ 2.500 (não tributável)
  • 19. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 190 Novo Regime Tributário Controle da movimentação de AVP nos insumos adquiridos a prazo Mês Saldo Inicial Saldo Final ComprasBaixas Janeiro 07 08 10 05 06 07 04 04 09 08 10 08 Fevereiro Março 2/6 1/6 Ajuste no LALUR via Contabilidade de Custos 0
  • 20. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 200 Mês Saldo Inicial Saldo Final Compras Baixas Janeiro 07 08 10 05 06 07 04 04 09 08 10 08 Fevereiro Março Ajuste no LALUR via PEPS 0 0 5/6 Novo Regime Tributário Controle da movimentação de AVP nos insumos adquiridos a prazo
  • 21. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial Subcontas na Adoção Inicial da Lei n° 12.973/20144
  • 22. ► (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 22 Adoção inicial: 2014 ou 2015 Balanço Societário Balanço – Critérios em 31/12/2007 Ativo Lucro Societário Lucro Fiscal Resultado Passivo PL Extinção do RTT Criação das subcontas Ativo Passivo PL Resultado
  • 23. ► (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial Adoção inicial: 2014 (optantes) ou 2015 (não optantes) Balanço Societário Ativo Resultado Passivo PL Novo regime tributário Controle em subcontas DIPJ 2014 e Lei 12.973/2014 Diferenças no PL
  • 24. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 24 • A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá elaborar demonstrativo das diferenças verificadas na data da adoção inicial entre os elementos do ativo, do passivo e do patrimônio líquido constantes na contabilidade societária e no FCONT. • Tal demonstrativo será informado na ECF (Registro Y665) Novo Regime Tributário – Art. 175 Demonstrativo das diferenças na adoção inicial
  • 25. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial Novo Regime Tributário Subcontas para diferenças de ativos e passivos 25 • As subcontas serão analíticas e registrarão os lançamentos contábeis das diferenças em último nível servirão para controle em relação a: a) diferença positiva ou negativa entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT; b) diferença negativa do valor de passivo; c) diferença negativa entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT; e d) diferença positiva no valor do passivo. • Caso não sejam criadas as subcontas na adoção inicial, as diferenças de a) e b) deverão ser tributadas e as diferenças de c) e d) serão consideradas não dedutíveis de imediato (não poderão ser excluídas).
  • 26. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 26 A soma do saldo da subconta com o saldo da conta do ativo ou passivo a que a subconta está vinculada resultará no valor do ativo ou passivo mensurado de acordo com o balanço societário; Novo Regime Tributário Subcontas para diferenças de ativos e passivos
  • 27. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 27 No caso de ativo ou passivo reconhecido na contabilidade societária, mas não reconhecido no FCONT, a subconta poderá ser a própria conta representativa do ativo ou passivo que já evidencia a diferença; No caso de ativo ou passivo não reconhecido na contabilidade societária, mas reconhecido no FCONT, a diferença deverá ser controlada no Lalur. Novo Regime Tributário Subcontas para diferenças de ativos e passivos
  • 28. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 28 • No caso de conta que se refira a grupo de ativos ou passivos, de acordo com a natureza desses, a subconta poderá se referir ao mesmo grupo de ativos ou passivos, desde que haja livro razão auxiliar que demonstre o detalhamento individualizado por ativo ou passivo, o qual terá sua forma de apresentação estabelecida pela Cofis/RFB e será transmitido ao Sped; • O registro Y665 da ECF contempla • Há regras específicas para as empresas que adotarem o novo regime já a partir de 2014; Novo Regime Tributário Subcontas para diferenças de ativos e passivos
  • 29. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 29 Na ECF divulgada já há campos para subcontas do ativo imobilizado: • 1.02.03.01.90– Subconta – Adoção Inicial – Ativo Imobilizado • 1.02.03.01.91– Subconta – Adoção Inicial – Depreciação Acumulada • 1.02.03.01.92– Subconta – Adoção Inicial – Amortização Acumulada • 1.02.03.01.93– Subconta – Adoção Inicial – Exaustão Acumulada • 1.02.03.01.95– Subconta – Adoção Inicial - Taxa de depreciação diferente – Imobilizado (após a adoção da Lei no. 12.973/2014, essas diferenças geradas serão controladas exclusivamente no eLalur). Novo Regime Tributário
  • 30. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial Exemplo Prático: Exemplo 3 do Anexo IV da IN RFB 1.5155
  • 31. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 31 Novo Regime Tributário - Exemplo na adoção inicial Diferença de taxas de depreciação • Aquisição de equipamento em 02/01/2013 por R$ 90 mil para pagamento em 30/06/2014; • Valor Presente: R$ 60 mil; • Juros a apropriar: R$ 18 mil em 2013 e R$ 12 mil em 2014 • Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Real Anual; • Data da adoção inicial: 01/01/2015 • Valores realizados por depreciação são dedutíveis Vida útil fiscal: 4 anos Vida útil societária: 6 anos, sem valor residual
  • 32. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 32 Anexo IV - Exemplo 3 – AC 2013 Equipamento Saldo FCONT Dep. Ac. Eqpto. C/P Equipamentos (1) 60 Dep. Acum. Eqpto. 10 (3) 18 (2)7,5 (4) Desp. Finan. Despesa Depreciação APURAÇÃO DO LUCRO REAL (3) 10 (2) 18 Juros a apropriar 90 (1) ATIVO PASSIVO DRE 2013 (22,5) 0 0 (22,5) 5,5 Saldo FCONT Desp. Deprec. (4) 7,5 (1) 30 5 (5) (5) 5 (28) Ajuste RTT 18 (2)(4) 7,5 (5) 5 5,5 Tie-in Saldo FCONT Equipamento 90 Lucro Liquido antes do IRPJ ....... Ajustes do RTT ............................ Lucro Liquido ............................. Adições ........................................ Exclusões ..................................... Lucro Real ................................... / / /
  • 33. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 33 Equipamento Saldo FCONT Dep. Ac. Eqpto. C/P Equipamentos 60 Dep. Acum. Eqpto. 10 (8) 187,5 (9) Desp. Finan. Despesa Depreciação APURAÇÃO DO LUCRO REAL (8) 10 (6) 12 Juros a apropriar 90 ATIVO PASSIVO DRE 2014 (22,5) 0 0 (22,5) (0,5) Saldo FCONT Desp. Deprec. (9) 7,5 30 5 (10) (10) 5 (22) Ajuste RTT 12 (6)(9) 7,5 (10) 5 0,5 Tie-in Bancos 90 (7) (7) 90 12 (6)10 12,5 Saldo FCONT Equipamento 90 Lucro Liquido antes do IRPJ ....... Ajustes do RTT ............................. Lucro Liquido .............................. Adições ......................................... Exclusões ...................................... Lucro Real ..................................... Anexo IV - Exemplo 3 – AC 2014
  • 34. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 34 Novo Regime Tributário Equipto. Subconta Dep. Ac. Eqpto. (SI) 60 Depr. Ac. Eqpto. 10 (16) Despesa Depreciação APURAÇÃO DO LUCRO REAL (14) 10 ATIVO DRE 2015 (1,25) 0 (16,25) (10) Equipto. Subconta 25 (SI)20 (SI)(11) 30 30 (11) (12)2525(12) Saldo FCONT Equipto. 90 (13) 1,251,25 (13) 2016 2017 2018 (10) (10) (10) (1,25) (1,25) 0 5 5 (5) (5) 0 0 (16,25) (6,25) (6,25) (16) 10 (18) 10 (20) 10 10 (14) 10 (18) 10 (20) (15) 1,25 (17) 1,25 (19)1,25 1,25 (15) 1,25 (17) 1,25 (19) (1,25) Lucro Liquido................. Adições ........................... Exclusões........................ Exclusões........................ Lucro Real ......................
  • 35. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial Pontos de Atenção 6
  • 36. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 36 Casos em que não se aplicam subcontas: • Arrendamento mercantil (§ 7º do art. 89 e art. 172); • Moeda funcional (arts. 155 a 157); • Instituições financeiras (art. 158); • Contratos de concessão de serviços públicos (art. 175, § 2º, VI, “d”); • Diferença de taxa de depreciação do ativo imobilizado adquirido a partir de 2015, a ser controlada exclusivamente no Lalur. Novo Regime Tributário
  • 37. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 37 Casos em que as subcontas não são aplicáveis na adoção inicial: • Participações societárias de caráter permanente (art. 173, § 2º; art. 175, § 2º, VI, “d”); • Contratos de concessão de serviços públicos (art. 175, § 2º, VI, “d”); • Ativo ou passivo não reconhecido na data da adoção inicial na contabilidade societária, mas reconhecido no FCONT, onde a diferença deverá ser controlada na Parte B do Lalur (art. 175, § 2º, VI, “d”). Exemplo: saldo de ativo diferido; Novo Regime Tributário
  • 38. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 38 Novo Regime Tributário Casos que irão exigir análise específica na adoção inicial: • Saldos do FCONT sem histórico ou contrapartida na contabilidade societária; • Saldos na contabilidade societária sem histórico ou contrapartida no FCONT; • Saldos na Parte B do Lalur sem lastro na contabilidade societária ou histórico/descrição; • Casos específicos, tais como diferenças de ágios;
  • 39. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial 39 Retificação do Fcont de anos anteriores: • A IN RFB 1.527/2014 ‘destravou’ a retificação de FCont de anos anteriores; • Nota da RFB no site SPED: “Há que se ressaltar que, atualmente, é possível retificar Fcont de anos anteriores, ainda que o ano posterior já tenha sido transmitido. Logo, é recomendável que os contribuintes façam a retificação de Fcont já transmitidos de anos anteriores, caso tenha alguma inconsistência, antes de efetuarem a abertura dos saldos das subcontas da adoção inicial, previstas na Instrução Normativa nº 1.515, de 24 de novembro de 2014.” Novo Regime Tributário
  • 40. (DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial © 2014 PricewaterhouseCoopers Contadores Públicos. Todos os direitos reservados. Neste documento, “PwC” refere-se à PricewaterhouseCoopers Contadores Públicos, a qual é uma firma membro do network da PricewaterhouseCoopers, sendo que cada firma membro constitui-se em uma pessoa jurídica totalmente separada e independente. O termo “PwC” refere-se à rede (network) de firmas membro da PricewaterhouseCoopers International Limited (PwCIL) ou, conforme o contexto determina, a cada uma das firmas membro participantes da rede da PwC. Cada firma membro da rede constitui uma pessoa jurídica separada e independente e que não atua como agente da PwCIL nem de qualquer outra firma membro. A PwCIL não presta serviços a clientes. A PwCIL não é responsável ou se obriga pelos atos ou omissões de qualquer de suas firmas membro, tampouco controla o julgamento profissional das referidas firmas ou pode obrigá-las de qualquer forma. Nenhuma firma membro é responsável pelos atos ou omissões de outra firma membro, nem controla o julgamento profissional de outra firma membro ou da PwCIL, nem pode obrigá-las de qualquer forma. PwC não será responsabilizada pela aplicação de conceitos e normas da legislação contida no material em situações práticas das empresas, uma vez que demandam análise específica. 40 Obrigado! claudio.yano@br.pwc.com Tel. 11 3674 2298