Leonardo Palhares, Sócio da Almeida Advogados, fala sobre "Leis e tributos no e-commerce: um parelo entre o Brasil, EUA e Europa" durante o Congresso E-Commerce Brasil de Operações & Negócios 2013.
Veja o vídeo da palestra e outras informações em https://www.ecommercebrasil.com.br/eventos/congresso-e-commerce-brasil-operacoes-negocios-2013/.
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Leis e tributos no e-commerce: um parelo entre o Brasil, EUA e Europa - Leonardo Palhares
1. Leis e tributos no e-commerce
Um paralelo entre o Brasil, EUA e Europa
São Paulo | Rio de Janeiro | Belo Horizonte | Natal
Leonardo Palhares
Brasil
2. Proteção ao Consumidor (1/2)
• Código Defesa do
A regulamentação americana:
E-sign Act e outras leis
Proteção
fundamental
Direitos do consumidor
e
Deveres do fornecedor, segundo
o E-sign Act – principalmente em
relação aos meios de pagamento
e
formas
de
envio
dos
comprovantes de transações
Artigo 38 da Carta do Direitos
Fundamentais da União Europeia
ao
Consumidor
Consumidor
• Decreto Presidencial
7962/2013
•Legislação Estadual
Esparsa e Descoordenada
Artigo 12 TFUE
Directiva 97/7/CE relativa à
proteção dos consumidores em
matéria de contratos à distância
dever
de
informar
o
consumidor
+
direito
de
arrependimento
Directiva 2011/83/UE relativa
aos direitos dos consumidores
(aplicação em todos os EM: apd
13/06/2014)
2
3. Proteção ao Consumidor (2/2)
• Sistema Nacional de
Defesa do consumidor
(SENACON, DPDC, Procons
Estaduais e
Municipais, Ministério
Público)
• ONGs
Agência
encarregada
da
proteção do consumidor no ecommerce Federal Trade
Comission (FTC)
Órgão
regulador
das
empresas em meio eletrônico Consumer Financial Protection
Bureau (CFPB)
Directiva 2000/31/CE relativa
a certos aspectos legais dos
serviços da sociedade de
informação, em especial do
comércio
eletrônico
no
mercado interno (“Directiva
Comercio
Eletrônico)
os
prestadores de serviços em
linha
devem,
em
princípio, respeitar as regras do
país de estabelecimento
Comunicação da Comissão
“Um enquadramento coerente
para reforçar a confiança no
mercado único digital do
comércio eletrônico e dos
serviços em linha” (11/01/2012)
3
4. Proteção a Dados Pessoais (1/2)
• Ante-Projeto de Lei do
Ministério da Justiça
• Decreto Presidencial
7962/2013
•Art. 10ª - do Projeto do
Marco Civil da Internet
Sectoral Approach – O tema
da proteção a dados pessoais
é regulado por cada setor com
base nas circunstâncias fáticas
em função do common law
Data breach – Dissenso das
leis estaduais quanto à quebra
de sigilo de dados pessoais
(mais de 20 PL’s federais nãoaprovados)
Privacidade
é
garantia
constitucional
implícita, segundo a Suprema
Corte Americana, enquanto que
a liberdade de expressão é
explícita
4
Directiva 95/46/CE relativa à
protecção
das
pessoas
singulares no que diz respeito
ao tratamento dos dados
pessoais e à livre circulação
desses dados
Directiva 2002/58/CE relativa
ao tratamento de dados
pessoais e à protecção da
privacidade no sector das
comunicações
electrónicas
(“Directiva
relativa
à
privacidade e às comunicações
electronicas”)
5. Proteção a Dados Pessoais (2/2)
Reforma da legislação da UE
em matéria de proteção de
dados (proposta da Comissão
europeia em 25/01/2012)
Autoridade Europeia para a
Proteção de Dados (AEPD)
Grupo de Trabalho do Artigo
29º (AEPD + autoridades
nacionais de proteção de
dados + Comissão Europeia):
assegura a coerência em
matéria de proteção de dados
na UE
5
6. HOT TOPIC
Art. 10-A. O armazenamento dos dados de pessoas físicas ou jurídicas
brasileiras por parte dos provedores de aplicações de Internet que exercem
essa atividade de forma organizada, profissional e com finalidades econômicas
no país deve ocorrer no território nacional, ressalvados os casos previstos na
regulamentação.
1º Incluem-se na hipótese do caput os registros de acesso a aplicações de
Internet, assim como o conteúdo de comunicações em que pelo menos um dos
partícipes esteja em território brasileiro.
2º Aplica-se a legislação brasileira mesmo nos casos em que o
armazenamento dos dados e das comunicações previsto neste artigo ocorrer
também fora do Brasil.
6
7. Mobile Payment & Payment Systems
• Lei 12.783/2013 (ex-MP 615)
Pagamentos
pelo
celular
enfrentam hoje o mesmo problema
que, um dia, as fitas VHS
enfrentaram com o formato Betamax
Se a transação for falha, a lei
responsabiliza tanto à empresa de
telefonia móvel quanto ao banco,
mas especialistas acusam os
bancos
Direct Carrier Billers (DCBs) ou
direcionadoras de custos
Direct Carrier Billers (DCBs) ou
direcionadoras de custos
Ausência de quadro especifico
para Mobile Payments
Diretiva
2007/64/CE
do
Parlamento Europeu e do Conselho,
relativa aos serviços de pagamento
no mercado interno (Directive on
Payment Services (PSD)
Livro Verde “Para um mercado
europeu integrado dos pagamentos
por cartão, por Internet e por
telemóvel”Seção 2.4 sobre
Mobile Payments
Reforma proposta em 07/2013
Directiva PSD2
Regulamento relativo
interchange fees
7
às
8. Tributos no e-commerce (1/2)
Tributo: ICMS
Tributo: Sales tax
Competência: estadual
Competência:
municipal
Alíquota: a regra geral é de
18% (para um consumidor final
não-contribuinte do imposto)
Regra constitucional: deve
ser recolhido em favor do
estado de saída da mercadoria
quando o destinatário for um
consumidor final
8
estadual
Tributo: VAT
e
Competência: federal
Alíquota: no mínimo 15%
Alíquota: estadual de 0 a
7,5%; municipal de 0 a 8,5%
Recolhido a favor do estado
onde
está
localizada
fisicamente a empresa (1992
Supreme Court Ruling)
Quase não havia taxação
nas compras pela internet: isso
era considerado um ônus ao
comércio e um malabarismo
complexo demais
Pago pelo fornecedor a favor de
seu país
Special
Scheme:
serviços
digitais – o VAT é recolhido a favor
do país onde se encontra o
consumidor (segundo a Directiva
2002/38/EC)
Até o momento não há um
special scheme para tributação no
e-commerce
9. Tributos no e-commerce (2/2)
Protocolo ICMS CONFAZ nº 21
- Inconstitucionalidade:
• CF – artigo 156, 2º, VII
• Consumidor final contribuinte:
repartição de alíquotas (7 e 11%)
• Consumidor final não contribuinte:
alíquota interna (18% regra geral)
• ADIN no STF
- Cobrança coerciva do ICMS nas
divisas dos estados
• Aumento da carga tributária sobre
as vendas (chegando a 29%)
• Aumento do preço do produto
• Demora na entrega da mercadoria
9
Nova lei aprovada pelo Senado
Americano
em
maio
de
2013
(Marketplace Fairness Act) tributa ecommerce de lojas com vendas
remotas
(para estados onde não
tenham presença física) superiores a
US$1mi
294 organizações apoiam a lei
(dentre elas, o Amazon.com), 20
desaprovam (dentre elas, o eBay) e 5
não têm opinião formada (dentre elas o
Council on State Taxation), de acordo
com o site governamental sobre a lei
10. E para o Futuro: INTEGRAÇÃO!
Comércio Cross Boarder /Integração Regional entre
países e Blocos;
Homogeneização
de
Regras
Interamericano de Direito Digital;
–
Observatório
Resolução de Disputas e Controvérsias On Line
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