3. Democracia Participativa
Ressurge na Europa durante os anos 1960 e
advoga a tese de uma maior participação da
sociedade na definição das políticas
governamentais.
Defende a necessidade da participação cidadã
no processo de tomada de decisões das políticas
públicas, assim como a criação de canais de
controle da sociedade sobre o Estado para além
das instituições centrais da democracia liberal,
como partidos políticos, representantes políticos
e eleições periódicas.
4. Democracia Participativa:
o que se pretende
A participação gera atitudes de cooperação,
integração e comprometimento com as decisões.
A prática educativa da participação forma cidadãos
voltados para os interesses coletivos e para as
questões da política.
Os defensores da democracia participativa inovam
com sua ênfase na ampliação dos espaços de
atuação dos indivíduos para além da escolha dos
governantes e ao destacar o caráter pedagógico
da participação.
5. Participação e Democracia
Além da função educativa, a participação
tem duas outras funções:
permitir que as decisões coletivas sejam
aceitas mais facilmente pelos cidadãos
promover a integração do cidadão
à sua comunidade
Há uma inter-relação entre os indivíduos
e as instituições.
6. Participação e Democracia
A participação tende a aumentar na medida em
que o indivíduo participa, já que ela se constitui
em um processo de socialização, que faz com
que quanto mais as pessoas participem, mais
tendam a participar.
8. O que é o Governo?
Instância máxima de administração executiva
do país. Ele que assegura e dita as regras
gerais da vida da sociedade brasileira.
Exercício do poder do Estado ou a condução
da política.
Conjunto dos órgãos diretores de um Estado,
que expressa o poder estatal através da
ordem jurídica.
9. O que compreende
a Sociedade Civil
O conceito de sociedade civil já passou por várias
concepções e significados, no Brasil e na América
Latina, sofrendo modificações de acordo com a
conjuntura política e social do país.
Uma sociedade civil deve ter uma pluralidade
de atores, com trajetórias e repertórios de ação
distintos, que possuam diferentes demandas
e graus de articulação com o Estado.
10. A definição da sociedade civil como um ator
monolítico é incompatível com a diversidade de
concepções de representação dos diversos atores
que a compõem. Por essa razão, defende-se a ideia
de um conceito plural de sociedade civil.
Na linguagem política corrente, ele se tornou sinônimo
de participação e organização da população civil do
país na luta contra o governo (processo iniciado
durante o regime militar, quando a sociedade civil
deveria se mobilizar e se organizar para alterar o
status quo no plano estatal).
O que compreende
a Sociedade Civil
11. Estimulou o surgimento de inúmeras práticas
coletivas voltadas para a reivindicação de bens,
serviços e direitos sociopolíticos, negados pelo
regime político vigente.
O que compreende
a Sociedade Civil
12. Importância da Sociedade Civil
nos processos decisórios
Fortalecimento da democracia
Processos formativos para ampliação da
cultura de direitos e cultura democrática
Perspectiva de atuação intersetorial
13. Mobilização, promoção e qualificação da
participação de grupos, comunidades/sociedade
nos processos sociais
Direito à informação [direito a ter direitos]
Mediação para o acesso [referências para
serviços públicos]
Inclusão de atores sociais [vulneráveis] nas
cenas e processos sociopolíticos
Importância da Sociedade Civil
nos processos decisórios
14. A relação entre Estado e
Sociedade Civil deve considerar
A especificidade da função social de cada ator
para a democracia, explorando com maior
amplitude a diversidade de conexões entre
movimentos sociais e sistema político.
Estado e a sociedade como resultado de um
processo dinâmico e contingente de mútua
constituição, amplia o leque de oportunidades para
constituição, ampliando o leque de participação.
15. Importância da Sociedade Civil
nos processos decisórios
Fortalecimento da base territorial
Integração e convergência de ações que podem
ser complementares às politicas públicas e de
fortalecimento da gestão pública local
Experiências com novos formatos de
planejamento de ações e gestão
Construção de grupos e redes colaborativas
Promoção de incidência política
16. Importância da Sociedade Civil
nos processos decisórios
O desenvolvimento local deve se dar pela via da
cooperação e colaboração entre o poder público
e os atores sociais locais
Diferentes aprendizagens incidem na construção
da esfera pública
Governo como gestor da política pública
construída via participação social
17. O que temos aprendido quando
há participação e democracia
Espaços de participação permitem a incorporação
de uma pluralidade de atores sociais nos
processos decisórios sobre as políticas, não se
restringindo apenas aos grupos sociais com
influência sobre os atores políticos tradicionais.
Municípios com experiências de orçamento
participativo têm menos indícios de práticas
graves de corrupção.
18. O que temos aprendido quando
há participação e democracia
Municípios com conselhos e conferências ativos
em diversas áreas temáticas apresentam
resultados sistematicamente melhores do que
seus pares com estrutura participativa deficiente
no que diz respeito ao gasto e a oferta de
serviços públicos nas áreas de saúde, educação
e assistência social.
19. Está na Constituição!
Artigo 1º
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
Parágrafo único. Todo o poder emana
do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente,
nos termos desta Constituição.
20. Artigo 198. “As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada
esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as
atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais;
III - participação da comunidade;
Constituição Federal –
Saúde
21. Artigo 204: “As ações governamentais na área da
assistência social serão realizadas com recursos do
orçamento da seguridade social, previstos no artigo
195, além de outras fontes, e organizadas com base
nas seguintes diretrizes:”
II- participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Constituição Federal –
Assistência Social
22. Artigo 205: “A educação, direito de todos e dever
do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade,
visando o pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho”.
Constituição Federal –
Educação
23. Constituição de 1988
Artigo 227 § 1: “O estado promoverá programas de
assistência integral à saúde da criança e do adolescente,
admitida a participação de entidades não governamentais
e obedecendo os seguintes preceitos...”
24. Leis Brasileiras:
Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei Nº 8069 de 13 de Julho de 1990.
Artigo 53: “direito de organização e participação
em entidades estudantis.”
Parágrafo único: “É direito dos pais ou responsáveis
ter ciência do processo pedagógico, bem como
participar da definição de propostas educacionais.”
25. Leis Brasileiras:
Estatuto da Criança e do Adolescente
Artigo 88: “São diretrizes da política de atendimento:
II – Criação de conselhos municipais, estaduais e
nacional dos direitos da criança e do adolescente,
órgãos deliberativos e controladores das ações em
todos os níveis, assegurada a participação popular
paritária por meio de organizações representativas
segundo leis federal, estaduais e municipais.”
26. Leis Brasileiras:
Estatuto da Juventude
Lei 12.852 de 5 de agosto de 2013.
Determina quais são os direitos dos jovens que devem ser
garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro, independente
de quem esteja à frente da gestão dos poderes públicos.
Define como jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos.
Dentre os direitos previstos: Cidadania, à Participação Social
e Política e à Representação Juvenil.
27. Leis Brasileiras:
Estatuto do Idoso
Lei Nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003.
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.
Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre
outros, os seguintes aspectos:
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
28. Leis Brasileiras:
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Lei 13146 de 06 de julho de 2015.
Art. 53. A acessibilidade é direito que garante
à pessoa com deficiência ou com mobilidade
reduzida viver de forma independente e exercer
seus direitos de cidadania e de participação
social.
29. Leis Brasileiras:
Lei Orgânica da Saúde
Lei 8142 de 19 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre
as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e de outras providências.
30. Leis Brasileiras:
Lei Orgânica da Assistência Social
Lei 8742 de 07 de dezembro de 1993.
Artigo 5:
II – participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os níveis.
31. Conselhos, Conferências, Audiências Públicas,
Consultas, Comitês, Ouvidorias, Mesas de Diálogo,
Orçamento Participativo, etc.
Mecanismos
de Participação
Consultivo Deliberativo Executivo
32. Compreendendo
o termo:
Controle Social
Controle – Ato ou poder de
controlar; fiscalização
exercida sobre as atividades
de pessoas, órgãos, etc...,
para que não se desviem das
normas preestabelecidas
Social – Da sociedade ou
relativo à ela
Controle Social –
Fiscalização exercida sobre as
atividades dos órgãos
governamentais, como
escolas, hospitais, ou seja,
fiscalizar aquilo que pertence à
sociedade
33. O que é o Controle Social?
É a capacidade que tem a sociedade organizada de
intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado
na definição de prioridades e na elaboração dos planos
de ação do município, estado ou do governo federal.
A partir de conselhos e conferências nacionais,
apresenta impactos importantes na definição de
políticas nacionais, como a definição de planos em
alguns setores, revisões de normas de operação de
sistemas nacionais, criação de programas e fiscalização
de recursos públicos.
34. O que é o Controle Social?
São deliberações produzidas nas conferências
nacionais e na agenda legislativa do Congresso
Nacional, sugerindo a importância desses processos
participativos na tomada de decisões sobre políticas
públicas em nível nacional.
É a necessidade de capacitar, democratizar e ampliar a
representatividade para formular e acompanhar as
politicas públicas.
Contribui para o exercício da cidadania, identificando o
usuário como membro de uma sociedade organizada
com direitos e deveres, não apenas consumidor.
35. O que são os Conselhos?
São espaços de interface entre o Estado e a
sociedade.
São pontes entre a população e o governo, assumindo
a co-gestão das políticas públicas.
Permite a partilha de poder entre os representantes do
governo e da sociedade, e todos assumem a tarefa de
propor, negociar, decidir, implementar e fiscalizar a
realização do interesse público.
É uma forma democrática de controle social.
Fazer valer esse canal de participação é tarefa
de cada cidadão.
36. Conselhos Gestores
Para que a participação social seja ampliada, as
instâncias de participação devem operar de forma a
garantir que os atores sociais sejam cogestores da
coisa pública. Isto é essencial para a construção e
consolidação da democracia participativa no país.
Nos estados e municípios, o desenho da maioria das
políticas públicas inclui a constituição de conselhos
como espaços institucionais de gestão participativa
de recursos públicos.
37. Conselhos Gestores
O desenho institucional dos conselhos deve ser
dinâmico e responder aos padrões da ação dos atores
que o integram, de modo a garantir que esse locus de
participação funcione efetivamente como instância
deliberativa e de controle.
Deve ser capaz de permitir a articulação entre os
conselhos nos três níveis de governo.
38. Atribuições dos Conselhos
O argumento de que as
atividades dos conselhos
interfeririam em atividades que
são de competência
do poder legislativo também
não se ancora na realidade.
Atualmente, o que os atos
de criação e regulamentação
dos conselhos preveem é
que eles podem:
1) apontar diretrizes;
2) assessorar tecnicamente
o governo;
3) coordenar e articular ações;
4) monitorar e fiscalizar políticas;
5) normatizar políticas;
6) orientar setores do Estado
e da sociedade sobre a política.
39. Atribuições dos Conselhos
Nenhuma dessas atribuições
confronta as prerrogativas
legislativas. As ação que
necessitam de aprovação do
congresso não podem ser
decididas em um conselho.
Nesses casos, a única ação que
o conselho pode fazer é
posicionar-se politicamente
indicando qual direção apoia.
Espaços de participação como
os conselhos e comissões são
fundamentais para o
aprofundamento da democracia
no Brasil na medida em que
permitem aos cidadãos canais
de diálogo com o Executivo
Federal e monitoramento das
atividades de administração
pública. De toda forma, há ainda
a necessidade de aperfeiçoá-los
para que se tornem mais
acessíveis e efetivos.
40. Conferências
Nos últimos 12 anos, o governo federal realizou mais
de 97 conferências nacionais sobre temas de extrema
relevância para o desenvolvimento do país, como
saúde, educação, assistência social, direitos humanos,
cultura e comunicação.
São os espaços institucionais de participação que
permitem a atuação do maior e mais diverso número
de atores na construção de agendas de políticas
públicas nacionais.
41. Até 2014, mais de sete milhões de pessoas participaram
de conferências em todos os níveis de governo.
Etapas de deliberação iniciadas nas esferas municipais
e estaduais permitem que conferências nacionais
considerem questões regionais e locais.
Consequentemente, o governo consegue dar uma
atenção diferenciada para as agendas temáticas
nacionais, podendo contribuir para a redução das
desigualdades regionais como nenhum outro espaço
de participação.
Conferências
42. Função das Conferências
Deliberar sobre um conjunto de diretrizes que deverão
pautar as ações dos três níveis de governo, de forma
articulada e integrada, com a interação entre diferentes
atores na conformação das agendas de políticas
públicas.
Ao gerar agendas múltiplas, nas quais são definidas
diretrizes para o próprio nível de governo e para os
níveis ascendentes, as conferências assumem uma
dinâmica que permite articular as especificidades do
federalismo brasileiro e aferir seu impacto na formulação
e implementação de políticas públicas nos três níveis
de governo.
43. Desafios
O desafio maior é aperfeiçoar esses espaços e as
formas de interlocução com a sociedade.
Pensar a propriedade e a territorialidade a partir do
local.
Valorizar os movimentos sociais e organizações da
sociedade civil como componentes fundamentais dos
processos participativos.
44. Aprimorar a participação como método de governo é
fundamental para reinterpretar a relação
Estado/sociedade como um processo dinâmico e de
mútua cooperação, em que todos os atores procuram
obter os melhores resultados para si e para a
coletividade. É necessário, também, tornar os sistemas
político e jurídico permeáveis às noções de
normatividade dos diferentes grupos que compõem o
povo brasileiro, além de considerar as especificidades
da estrutura federativa na criação e no
aperfeiçoamento dos mecanismos e espaços de
participação.
Desafios
45. Referências para saber mais
CONSTITUIÇÃO DE 1988:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
POLITICA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL:
http://www4.planalto.gov.br/arenadaparticipacaosocial/a-politica-nacional-de-participacao-social
BIBLIOTECA DIGITAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL:
O Participa.br é uma Plataforma de Participação Social. Trata-se de mais um espaço para
participação social no Brasil, escuta e diálogo entre o Governo Federal e a Sociedade Civil. É
um ambiente virtual de participação social.
http://www.participa.br/
46. Referências para saber mais
POLITICAS SETORIAIS:
Lei orgânica da saúde:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/progestores/leg_sus.pdf
Lei orgânica da assistência social:
http://www.Planalto.Gov.Br/ccivil_03/LEIS/l8742compilado.Htm
Estatuto do idoso:
http://www.Planalto.Gov.Br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.Htm
Estatuto da criança e do adolescente:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm
47. Referências para saber mais
POLITICAS SETORIAIS:
Estatuto da juventude:
http://juventude.Gov.Br/estatuto#.Vikhvn6rtiv
Estatuto das pessoas com deficiência:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm