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Participação social
Instâncias de incidência política
CURSO
Curso EaD
Participação Social
Aula 2
Para falarmos
de participação,
precisamos refletir.
 De quais territórios estamos falando?
 Qual o projeto societário em tempos de
globalização?
Democracia Participativa
 Ressurge na Europa durante os anos 1960 e
advoga a tese de uma maior participação da
sociedade na definição das políticas
governamentais.
 Defende a necessidade da participação cidadã
no processo de tomada de decisões das políticas
públicas, assim como a criação de canais de
controle da sociedade sobre o Estado para além
das instituições centrais da democracia liberal,
como partidos políticos, representantes políticos
e eleições periódicas.
Democracia Participativa:
o que se pretende
 A participação gera atitudes de cooperação,
integração e comprometimento com as decisões.
 A prática educativa da participação forma cidadãos
voltados para os interesses coletivos e para as
questões da política.
 Os defensores da democracia participativa inovam
com sua ênfase na ampliação dos espaços de
atuação dos indivíduos para além da escolha dos
governantes e ao destacar o caráter pedagógico
da participação.
Participação e Democracia
 Além da função educativa, a participação
tem duas outras funções:
 permitir que as decisões coletivas sejam
aceitas mais facilmente pelos cidadãos
 promover a integração do cidadão
à sua comunidade
 Há uma inter-relação entre os indivíduos
e as instituições.
Participação e Democracia
 A participação tende a aumentar na medida em
que o indivíduo participa, já que ela se constitui
em um processo de socialização, que faz com
que quanto mais as pessoas participem, mais
tendam a participar.
Configurações
PARTICIPAÇÃO DIVERSA
PARTICIPAÇÃO ABERTA
PARTICIPAÇÃO ATIVA
Estado
Governo Sociedade Civil
O que é o Governo?
 Instância máxima de administração executiva
do país. Ele que assegura e dita as regras
gerais da vida da sociedade brasileira.
 Exercício do poder do Estado ou a condução
da política.
 Conjunto dos órgãos diretores de um Estado,
que expressa o poder estatal através da
ordem jurídica.
O que compreende
a Sociedade Civil
 O conceito de sociedade civil já passou por várias
concepções e significados, no Brasil e na América
Latina, sofrendo modificações de acordo com a
conjuntura política e social do país.
 Uma sociedade civil deve ter uma pluralidade
de atores, com trajetórias e repertórios de ação
distintos, que possuam diferentes demandas
e graus de articulação com o Estado.
 A definição da sociedade civil como um ator
monolítico é incompatível com a diversidade de
concepções de representação dos diversos atores
que a compõem. Por essa razão, defende-se a ideia
de um conceito plural de sociedade civil.
 Na linguagem política corrente, ele se tornou sinônimo
de participação e organização da população civil do
país na luta contra o governo (processo iniciado
durante o regime militar, quando a sociedade civil
deveria se mobilizar e se organizar para alterar o
status quo no plano estatal).
O que compreende
a Sociedade Civil
 Estimulou o surgimento de inúmeras práticas
coletivas voltadas para a reivindicação de bens,
serviços e direitos sociopolíticos, negados pelo
regime político vigente.
O que compreende
a Sociedade Civil
Importância da Sociedade Civil
nos processos decisórios
 Fortalecimento da democracia
 Processos formativos para ampliação da
cultura de direitos e cultura democrática
 Perspectiva de atuação intersetorial
 Mobilização, promoção e qualificação da
participação de grupos, comunidades/sociedade
nos processos sociais
 Direito à informação [direito a ter direitos]
 Mediação para o acesso [referências para
serviços públicos]
 Inclusão de atores sociais [vulneráveis] nas
cenas e processos sociopolíticos
Importância da Sociedade Civil
nos processos decisórios
A relação entre Estado e
Sociedade Civil deve considerar
 A especificidade da função social de cada ator
para a democracia, explorando com maior
amplitude a diversidade de conexões entre
movimentos sociais e sistema político.
 Estado e a sociedade como resultado de um
processo dinâmico e contingente de mútua
constituição, amplia o leque de oportunidades para
constituição, ampliando o leque de participação.
Importância da Sociedade Civil
nos processos decisórios
 Fortalecimento da base territorial
 Integração e convergência de ações que podem
ser complementares às politicas públicas e de
fortalecimento da gestão pública local
 Experiências com novos formatos de
planejamento de ações e gestão
 Construção de grupos e redes colaborativas
 Promoção de incidência política
Importância da Sociedade Civil
nos processos decisórios
 O desenvolvimento local deve se dar pela via da
cooperação e colaboração entre o poder público
e os atores sociais locais
 Diferentes aprendizagens incidem na construção
da esfera pública
 Governo como gestor da política pública
construída via participação social
O que temos aprendido quando
há participação e democracia
 Espaços de participação permitem a incorporação
de uma pluralidade de atores sociais nos
processos decisórios sobre as políticas, não se
restringindo apenas aos grupos sociais com
influência sobre os atores políticos tradicionais.
 Municípios com experiências de orçamento
participativo têm menos indícios de práticas
graves de corrupção.
O que temos aprendido quando
há participação e democracia
 Municípios com conselhos e conferências ativos
em diversas áreas temáticas apresentam
resultados sistematicamente melhores do que
seus pares com estrutura participativa deficiente
no que diz respeito ao gasto e a oferta de
serviços públicos nas áreas de saúde, educação
e assistência social.
Está na Constituição!
Artigo 1º
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
Parágrafo único. Todo o poder emana
do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente,
nos termos desta Constituição.
Artigo 198. “As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada
esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as
atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais;
III - participação da comunidade;
Constituição Federal –
Saúde
Artigo 204: “As ações governamentais na área da
assistência social serão realizadas com recursos do
orçamento da seguridade social, previstos no artigo
195, além de outras fontes, e organizadas com base
nas seguintes diretrizes:”
II- participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Constituição Federal –
Assistência Social
Artigo 205: “A educação, direito de todos e dever
do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade,
visando o pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho”.
Constituição Federal –
Educação
Constituição de 1988
Artigo 227 § 1: “O estado promoverá programas de
assistência integral à saúde da criança e do adolescente,
admitida a participação de entidades não governamentais
e obedecendo os seguintes preceitos...”
Leis Brasileiras:
Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei Nº 8069 de 13 de Julho de 1990.
Artigo 53: “direito de organização e participação
em entidades estudantis.”
Parágrafo único: “É direito dos pais ou responsáveis
ter ciência do processo pedagógico, bem como
participar da definição de propostas educacionais.”
Leis Brasileiras:
Estatuto da Criança e do Adolescente
Artigo 88: “São diretrizes da política de atendimento:
II – Criação de conselhos municipais, estaduais e
nacional dos direitos da criança e do adolescente,
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todos os níveis, assegurada a participação popular
paritária por meio de organizações representativas
segundo leis federal, estaduais e municipais.”
Leis Brasileiras:
Estatuto da Juventude
Lei 12.852 de 5 de agosto de 2013.
Determina quais são os direitos dos jovens que devem ser
garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro, independente
de quem esteja à frente da gestão dos poderes públicos.
Define como jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos.
Dentre os direitos previstos: Cidadania, à Participação Social
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Leis Brasileiras:
Estatuto do Idoso
Lei Nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003.
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.
Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre
outros, os seguintes aspectos:
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Leis Brasileiras:
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Lei 13146 de 06 de julho de 2015.
Art. 53. A acessibilidade é direito que garante
à pessoa com deficiência ou com mobilidade
reduzida viver de forma independente e exercer
seus direitos de cidadania e de participação
social.
Leis Brasileiras:
Lei Orgânica da Saúde
Lei 8142 de 19 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre
as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e de outras providências.
Leis Brasileiras:
Lei Orgânica da Assistência Social
Lei 8742 de 07 de dezembro de 1993.
Artigo 5:
II – participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Conselhos, Conferências, Audiências Públicas,
Consultas, Comitês, Ouvidorias, Mesas de Diálogo,
Orçamento Participativo, etc.
Mecanismos
de Participação
Consultivo Deliberativo Executivo
Compreendendo
o termo:
Controle Social
Controle – Ato ou poder de
controlar; fiscalização
exercida sobre as atividades
de pessoas, órgãos, etc...,
para que não se desviem das
normas preestabelecidas
Social – Da sociedade ou
relativo à ela
Controle Social –
Fiscalização exercida sobre as
atividades dos órgãos
governamentais, como
escolas, hospitais, ou seja,
fiscalizar aquilo que pertence à
sociedade
O que é o Controle Social?
 É a capacidade que tem a sociedade organizada de
intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado
na definição de prioridades e na elaboração dos planos
de ação do município, estado ou do governo federal.
 A partir de conselhos e conferências nacionais,
apresenta impactos importantes na definição de
políticas nacionais, como a definição de planos em
alguns setores, revisões de normas de operação de
sistemas nacionais, criação de programas e fiscalização
de recursos públicos.
O que é o Controle Social?
 São deliberações produzidas nas conferências
nacionais e na agenda legislativa do Congresso
Nacional, sugerindo a importância desses processos
participativos na tomada de decisões sobre políticas
públicas em nível nacional.
 É a necessidade de capacitar, democratizar e ampliar a
representatividade para formular e acompanhar as
politicas públicas.
 Contribui para o exercício da cidadania, identificando o
usuário como membro de uma sociedade organizada
com direitos e deveres, não apenas consumidor.
O que são os Conselhos?
 São espaços de interface entre o Estado e a
sociedade.
 São pontes entre a população e o governo, assumindo
a co-gestão das políticas públicas.
 Permite a partilha de poder entre os representantes do
governo e da sociedade, e todos assumem a tarefa de
propor, negociar, decidir, implementar e fiscalizar a
realização do interesse público.
 É uma forma democrática de controle social.
Fazer valer esse canal de participação é tarefa
de cada cidadão.
Conselhos Gestores
 Para que a participação social seja ampliada, as
instâncias de participação devem operar de forma a
garantir que os atores sociais sejam cogestores da
coisa pública. Isto é essencial para a construção e
consolidação da democracia participativa no país.
 Nos estados e municípios, o desenho da maioria das
políticas públicas inclui a constituição de conselhos
como espaços institucionais de gestão participativa
de recursos públicos.
Conselhos Gestores
 O desenho institucional dos conselhos deve ser
dinâmico e responder aos padrões da ação dos atores
que o integram, de modo a garantir que esse locus de
participação funcione efetivamente como instância
deliberativa e de controle.
 Deve ser capaz de permitir a articulação entre os
conselhos nos três níveis de governo.
Atribuições dos Conselhos
O argumento de que as
atividades dos conselhos
interfeririam em atividades que
são de competência
do poder legislativo também
não se ancora na realidade.
Atualmente, o que os atos
de criação e regulamentação
dos conselhos preveem é
que eles podem:
1) apontar diretrizes;
2) assessorar tecnicamente
o governo;
3) coordenar e articular ações;
4) monitorar e fiscalizar políticas;
5) normatizar políticas;
6) orientar setores do Estado
e da sociedade sobre a política.
Atribuições dos Conselhos
Nenhuma dessas atribuições
confronta as prerrogativas
legislativas. As ação que
necessitam de aprovação do
congresso não podem ser
decididas em um conselho.
Nesses casos, a única ação que
o conselho pode fazer é
posicionar-se politicamente
indicando qual direção apoia.
Espaços de participação como
os conselhos e comissões são
fundamentais para o
aprofundamento da democracia
no Brasil na medida em que
permitem aos cidadãos canais
de diálogo com o Executivo
Federal e monitoramento das
atividades de administração
pública. De toda forma, há ainda
a necessidade de aperfeiçoá-los
para que se tornem mais
acessíveis e efetivos.
Conferências
 Nos últimos 12 anos, o governo federal realizou mais
de 97 conferências nacionais sobre temas de extrema
relevância para o desenvolvimento do país, como
saúde, educação, assistência social, direitos humanos,
cultura e comunicação.
 São os espaços institucionais de participação que
permitem a atuação do maior e mais diverso número
de atores na construção de agendas de políticas
públicas nacionais.
 Até 2014, mais de sete milhões de pessoas participaram
de conferências em todos os níveis de governo.
 Etapas de deliberação iniciadas nas esferas municipais
e estaduais permitem que conferências nacionais
considerem questões regionais e locais.
Consequentemente, o governo consegue dar uma
atenção diferenciada para as agendas temáticas
nacionais, podendo contribuir para a redução das
desigualdades regionais como nenhum outro espaço
de participação.
Conferências
Função das Conferências
 Deliberar sobre um conjunto de diretrizes que deverão
pautar as ações dos três níveis de governo, de forma
articulada e integrada, com a interação entre diferentes
atores na conformação das agendas de políticas
públicas.
 Ao gerar agendas múltiplas, nas quais são definidas
diretrizes para o próprio nível de governo e para os
níveis ascendentes, as conferências assumem uma
dinâmica que permite articular as especificidades do
federalismo brasileiro e aferir seu impacto na formulação
e implementação de políticas públicas nos três níveis
de governo.
Desafios
 O desafio maior é aperfeiçoar esses espaços e as
formas de interlocução com a sociedade.
 Pensar a propriedade e a territorialidade a partir do
local.
 Valorizar os movimentos sociais e organizações da
sociedade civil como componentes fundamentais dos
processos participativos.
 Aprimorar a participação como método de governo é
fundamental para reinterpretar a relação
Estado/sociedade como um processo dinâmico e de
mútua cooperação, em que todos os atores procuram
obter os melhores resultados para si e para a
coletividade. É necessário, também, tornar os sistemas
político e jurídico permeáveis às noções de
normatividade dos diferentes grupos que compõem o
povo brasileiro, além de considerar as especificidades
da estrutura federativa na criação e no
aperfeiçoamento dos mecanismos e espaços de
participação.
Desafios
Referências para saber mais
CONSTITUIÇÃO DE 1988:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
POLITICA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL:
http://www4.planalto.gov.br/arenadaparticipacaosocial/a-politica-nacional-de-participacao-social
BIBLIOTECA DIGITAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL:
O Participa.br é uma Plataforma de Participação Social. Trata-se de mais um espaço para
participação social no Brasil, escuta e diálogo entre o Governo Federal e a Sociedade Civil. É
um ambiente virtual de participação social.
http://www.participa.br/
Referências para saber mais
POLITICAS SETORIAIS:
Lei orgânica da saúde:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/progestores/leg_sus.pdf
Lei orgânica da assistência social:
http://www.Planalto.Gov.Br/ccivil_03/LEIS/l8742compilado.Htm
Estatuto do idoso:
http://www.Planalto.Gov.Br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.Htm
Estatuto da criança e do adolescente:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm
Referências para saber mais
POLITICAS SETORIAIS:
Estatuto da juventude:
http://juventude.Gov.Br/estatuto#.Vikhvn6rtiv
Estatuto das pessoas com deficiência:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
Aula2 Participação nas Políticas

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Aula2 Participação nas Políticas

  • 1. Participação social Instâncias de incidência política CURSO Curso EaD Participação Social Aula 2
  • 2. Para falarmos de participação, precisamos refletir.  De quais territórios estamos falando?  Qual o projeto societário em tempos de globalização?
  • 3. Democracia Participativa  Ressurge na Europa durante os anos 1960 e advoga a tese de uma maior participação da sociedade na definição das políticas governamentais.  Defende a necessidade da participação cidadã no processo de tomada de decisões das políticas públicas, assim como a criação de canais de controle da sociedade sobre o Estado para além das instituições centrais da democracia liberal, como partidos políticos, representantes políticos e eleições periódicas.
  • 4. Democracia Participativa: o que se pretende  A participação gera atitudes de cooperação, integração e comprometimento com as decisões.  A prática educativa da participação forma cidadãos voltados para os interesses coletivos e para as questões da política.  Os defensores da democracia participativa inovam com sua ênfase na ampliação dos espaços de atuação dos indivíduos para além da escolha dos governantes e ao destacar o caráter pedagógico da participação.
  • 5. Participação e Democracia  Além da função educativa, a participação tem duas outras funções:  permitir que as decisões coletivas sejam aceitas mais facilmente pelos cidadãos  promover a integração do cidadão à sua comunidade  Há uma inter-relação entre os indivíduos e as instituições.
  • 6. Participação e Democracia  A participação tende a aumentar na medida em que o indivíduo participa, já que ela se constitui em um processo de socialização, que faz com que quanto mais as pessoas participem, mais tendam a participar.
  • 8. O que é o Governo?  Instância máxima de administração executiva do país. Ele que assegura e dita as regras gerais da vida da sociedade brasileira.  Exercício do poder do Estado ou a condução da política.  Conjunto dos órgãos diretores de um Estado, que expressa o poder estatal através da ordem jurídica.
  • 9. O que compreende a Sociedade Civil  O conceito de sociedade civil já passou por várias concepções e significados, no Brasil e na América Latina, sofrendo modificações de acordo com a conjuntura política e social do país.  Uma sociedade civil deve ter uma pluralidade de atores, com trajetórias e repertórios de ação distintos, que possuam diferentes demandas e graus de articulação com o Estado.
  • 10.  A definição da sociedade civil como um ator monolítico é incompatível com a diversidade de concepções de representação dos diversos atores que a compõem. Por essa razão, defende-se a ideia de um conceito plural de sociedade civil.  Na linguagem política corrente, ele se tornou sinônimo de participação e organização da população civil do país na luta contra o governo (processo iniciado durante o regime militar, quando a sociedade civil deveria se mobilizar e se organizar para alterar o status quo no plano estatal). O que compreende a Sociedade Civil
  • 11.  Estimulou o surgimento de inúmeras práticas coletivas voltadas para a reivindicação de bens, serviços e direitos sociopolíticos, negados pelo regime político vigente. O que compreende a Sociedade Civil
  • 12. Importância da Sociedade Civil nos processos decisórios  Fortalecimento da democracia  Processos formativos para ampliação da cultura de direitos e cultura democrática  Perspectiva de atuação intersetorial
  • 13.  Mobilização, promoção e qualificação da participação de grupos, comunidades/sociedade nos processos sociais  Direito à informação [direito a ter direitos]  Mediação para o acesso [referências para serviços públicos]  Inclusão de atores sociais [vulneráveis] nas cenas e processos sociopolíticos Importância da Sociedade Civil nos processos decisórios
  • 14. A relação entre Estado e Sociedade Civil deve considerar  A especificidade da função social de cada ator para a democracia, explorando com maior amplitude a diversidade de conexões entre movimentos sociais e sistema político.  Estado e a sociedade como resultado de um processo dinâmico e contingente de mútua constituição, amplia o leque de oportunidades para constituição, ampliando o leque de participação.
  • 15. Importância da Sociedade Civil nos processos decisórios  Fortalecimento da base territorial  Integração e convergência de ações que podem ser complementares às politicas públicas e de fortalecimento da gestão pública local  Experiências com novos formatos de planejamento de ações e gestão  Construção de grupos e redes colaborativas  Promoção de incidência política
  • 16. Importância da Sociedade Civil nos processos decisórios  O desenvolvimento local deve se dar pela via da cooperação e colaboração entre o poder público e os atores sociais locais  Diferentes aprendizagens incidem na construção da esfera pública  Governo como gestor da política pública construída via participação social
  • 17. O que temos aprendido quando há participação e democracia  Espaços de participação permitem a incorporação de uma pluralidade de atores sociais nos processos decisórios sobre as políticas, não se restringindo apenas aos grupos sociais com influência sobre os atores políticos tradicionais.  Municípios com experiências de orçamento participativo têm menos indícios de práticas graves de corrupção.
  • 18. O que temos aprendido quando há participação e democracia  Municípios com conselhos e conferências ativos em diversas áreas temáticas apresentam resultados sistematicamente melhores do que seus pares com estrutura participativa deficiente no que diz respeito ao gasto e a oferta de serviços públicos nas áreas de saúde, educação e assistência social.
  • 19. Está na Constituição! Artigo 1º II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • 20. Artigo 198. “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade; Constituição Federal – Saúde
  • 21. Artigo 204: “As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no artigo 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:” II- participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Constituição Federal – Assistência Social
  • 22. Artigo 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Constituição Federal – Educação
  • 23. Constituição de 1988 Artigo 227 § 1: “O estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos...”
  • 24. Leis Brasileiras: Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Nº 8069 de 13 de Julho de 1990. Artigo 53: “direito de organização e participação em entidades estudantis.” Parágrafo único: “É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição de propostas educacionais.”
  • 25. Leis Brasileiras: Estatuto da Criança e do Adolescente Artigo 88: “São diretrizes da política de atendimento: II – Criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas segundo leis federal, estaduais e municipais.”
  • 26. Leis Brasileiras: Estatuto da Juventude Lei 12.852 de 5 de agosto de 2013. Determina quais são os direitos dos jovens que devem ser garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro, independente de quem esteja à frente da gestão dos poderes públicos. Define como jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos. Dentre os direitos previstos: Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil.
  • 27. Leis Brasileiras: Estatuto do Idoso Lei Nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003. Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade. Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: V – participação na vida familiar e comunitária; VI – participação na vida política, na forma da lei; VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
  • 28. Leis Brasileiras: Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei 13146 de 06 de julho de 2015. Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
  • 29. Leis Brasileiras: Lei Orgânica da Saúde Lei 8142 de 19 de Dezembro de 1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e de outras providências.
  • 30. Leis Brasileiras: Lei Orgânica da Assistência Social Lei 8742 de 07 de dezembro de 1993. Artigo 5: II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
  • 31. Conselhos, Conferências, Audiências Públicas, Consultas, Comitês, Ouvidorias, Mesas de Diálogo, Orçamento Participativo, etc. Mecanismos de Participação Consultivo Deliberativo Executivo
  • 32. Compreendendo o termo: Controle Social Controle – Ato ou poder de controlar; fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, etc..., para que não se desviem das normas preestabelecidas Social – Da sociedade ou relativo à ela Controle Social – Fiscalização exercida sobre as atividades dos órgãos governamentais, como escolas, hospitais, ou seja, fiscalizar aquilo que pertence à sociedade
  • 33. O que é o Controle Social?  É a capacidade que tem a sociedade organizada de intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado na definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação do município, estado ou do governo federal.  A partir de conselhos e conferências nacionais, apresenta impactos importantes na definição de políticas nacionais, como a definição de planos em alguns setores, revisões de normas de operação de sistemas nacionais, criação de programas e fiscalização de recursos públicos.
  • 34. O que é o Controle Social?  São deliberações produzidas nas conferências nacionais e na agenda legislativa do Congresso Nacional, sugerindo a importância desses processos participativos na tomada de decisões sobre políticas públicas em nível nacional.  É a necessidade de capacitar, democratizar e ampliar a representatividade para formular e acompanhar as politicas públicas.  Contribui para o exercício da cidadania, identificando o usuário como membro de uma sociedade organizada com direitos e deveres, não apenas consumidor.
  • 35. O que são os Conselhos?  São espaços de interface entre o Estado e a sociedade.  São pontes entre a população e o governo, assumindo a co-gestão das políticas públicas.  Permite a partilha de poder entre os representantes do governo e da sociedade, e todos assumem a tarefa de propor, negociar, decidir, implementar e fiscalizar a realização do interesse público.  É uma forma democrática de controle social. Fazer valer esse canal de participação é tarefa de cada cidadão.
  • 36. Conselhos Gestores  Para que a participação social seja ampliada, as instâncias de participação devem operar de forma a garantir que os atores sociais sejam cogestores da coisa pública. Isto é essencial para a construção e consolidação da democracia participativa no país.  Nos estados e municípios, o desenho da maioria das políticas públicas inclui a constituição de conselhos como espaços institucionais de gestão participativa de recursos públicos.
  • 37. Conselhos Gestores  O desenho institucional dos conselhos deve ser dinâmico e responder aos padrões da ação dos atores que o integram, de modo a garantir que esse locus de participação funcione efetivamente como instância deliberativa e de controle.  Deve ser capaz de permitir a articulação entre os conselhos nos três níveis de governo.
  • 38. Atribuições dos Conselhos O argumento de que as atividades dos conselhos interfeririam em atividades que são de competência do poder legislativo também não se ancora na realidade. Atualmente, o que os atos de criação e regulamentação dos conselhos preveem é que eles podem: 1) apontar diretrizes; 2) assessorar tecnicamente o governo; 3) coordenar e articular ações; 4) monitorar e fiscalizar políticas; 5) normatizar políticas; 6) orientar setores do Estado e da sociedade sobre a política.
  • 39. Atribuições dos Conselhos Nenhuma dessas atribuições confronta as prerrogativas legislativas. As ação que necessitam de aprovação do congresso não podem ser decididas em um conselho. Nesses casos, a única ação que o conselho pode fazer é posicionar-se politicamente indicando qual direção apoia. Espaços de participação como os conselhos e comissões são fundamentais para o aprofundamento da democracia no Brasil na medida em que permitem aos cidadãos canais de diálogo com o Executivo Federal e monitoramento das atividades de administração pública. De toda forma, há ainda a necessidade de aperfeiçoá-los para que se tornem mais acessíveis e efetivos.
  • 40. Conferências  Nos últimos 12 anos, o governo federal realizou mais de 97 conferências nacionais sobre temas de extrema relevância para o desenvolvimento do país, como saúde, educação, assistência social, direitos humanos, cultura e comunicação.  São os espaços institucionais de participação que permitem a atuação do maior e mais diverso número de atores na construção de agendas de políticas públicas nacionais.
  • 41.  Até 2014, mais de sete milhões de pessoas participaram de conferências em todos os níveis de governo.  Etapas de deliberação iniciadas nas esferas municipais e estaduais permitem que conferências nacionais considerem questões regionais e locais. Consequentemente, o governo consegue dar uma atenção diferenciada para as agendas temáticas nacionais, podendo contribuir para a redução das desigualdades regionais como nenhum outro espaço de participação. Conferências
  • 42. Função das Conferências  Deliberar sobre um conjunto de diretrizes que deverão pautar as ações dos três níveis de governo, de forma articulada e integrada, com a interação entre diferentes atores na conformação das agendas de políticas públicas.  Ao gerar agendas múltiplas, nas quais são definidas diretrizes para o próprio nível de governo e para os níveis ascendentes, as conferências assumem uma dinâmica que permite articular as especificidades do federalismo brasileiro e aferir seu impacto na formulação e implementação de políticas públicas nos três níveis de governo.
  • 43. Desafios  O desafio maior é aperfeiçoar esses espaços e as formas de interlocução com a sociedade.  Pensar a propriedade e a territorialidade a partir do local.  Valorizar os movimentos sociais e organizações da sociedade civil como componentes fundamentais dos processos participativos.
  • 44.  Aprimorar a participação como método de governo é fundamental para reinterpretar a relação Estado/sociedade como um processo dinâmico e de mútua cooperação, em que todos os atores procuram obter os melhores resultados para si e para a coletividade. É necessário, também, tornar os sistemas político e jurídico permeáveis às noções de normatividade dos diferentes grupos que compõem o povo brasileiro, além de considerar as especificidades da estrutura federativa na criação e no aperfeiçoamento dos mecanismos e espaços de participação. Desafios
  • 45. Referências para saber mais CONSTITUIÇÃO DE 1988: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm POLITICA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL: http://www4.planalto.gov.br/arenadaparticipacaosocial/a-politica-nacional-de-participacao-social BIBLIOTECA DIGITAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL: O Participa.br é uma Plataforma de Participação Social. Trata-se de mais um espaço para participação social no Brasil, escuta e diálogo entre o Governo Federal e a Sociedade Civil. É um ambiente virtual de participação social. http://www.participa.br/
  • 46. Referências para saber mais POLITICAS SETORIAIS: Lei orgânica da saúde: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/progestores/leg_sus.pdf Lei orgânica da assistência social: http://www.Planalto.Gov.Br/ccivil_03/LEIS/l8742compilado.Htm Estatuto do idoso: http://www.Planalto.Gov.Br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.Htm Estatuto da criança e do adolescente: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm
  • 47. Referências para saber mais POLITICAS SETORIAIS: Estatuto da juventude: http://juventude.Gov.Br/estatuto#.Vikhvn6rtiv Estatuto das pessoas com deficiência: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm