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Cadastro Único para
Programas Sociais
Manual de
preenchimento
do formulário
suplementar 1
Vinculação a Programas e Serviços
3a
EDIÇÃO
Apresentação
Bloco1–IdentificaçãoeControle
Bloco2–VinculaçãoaProgramaseServiços
Quesito2.01
Quesito2.02
Quesito2.03
Quesito2.04
Quesito2.05
Quesito2.06
Quesito2.07
Sumário
5
7
11
13
23
24
27
28
39
40
2011–MinistériodoDesenvolvimentoSocialeCombateàFome(MDS)
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania(Senarc)
GovernoFederal
MinistériodoDesenvolvimentoSocialeCombateàFome
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
ManualdePreenchimentodoFormulárioSuplementar1
ConteudistaseApoioTécnico
Ana Gabriela Filippi Sambiase, Anna Claudia Romano Pontes, Bárbara Marques
Vieira, Bruno Jansen Medeiros, Fernando Eleto Coelho, Iara Monteiro Attuch,
Katia Francisco de Lima, Letícia Bartholo de Oliveira e Silva e Leticia Cristina
SantanadaSilva
Épermitidaareproduçãototalouparcial,desdequecitadaafonte.
3ªedição–2011
Distribuiçõeseinformações
MinistériodoDesenvolvimentoSocialeCombateàFome
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Av.W3Norte–SEPNQuadra515,BlocoB,5ºAndar–Sala548
CEP:70770-502–Brasília/DF
Endereçoeletrônico:www.mds.gov.br
Correioeletrônico:cadastrounico@mds.gov.br
5
Apresentação
Este suplemento deve ser utilizado para identificar a vinculação das
famílias aos Programas e Serviços oferecidos pelo Governo Federal. Ele foi
criado principalmente para que suas informações sejam utilizadas pelos
diversos órgãos responsáveis por programas sociais. Em geral, os progra-
mas da área social são executados de forma descentralizada, ou seja, o
Governo Estadual ou o Governo Municipal recebe o recurso do Governo
Federal e executa as ações necessárias ao seu desenvolvimento.Também
écomumoco-financiamentodealgunsserviçosentreosentesfederados.
Há serviços característicos de algumas regiões, que não são ofertados em
outras.Assim,nãonecessariamenteexisteuniformidadenosnomespelos
quaisosprogramassãoconhecidosnosmunicípiosemuitasvezesasfamí-
liasdesconhecemqueparticipamdessesprogramas. 
Portudoisso,paraqueopreenchimentodoFormulárioSuplementar1
possaserrealizadodeformasatisfatória,énecessárioqueagestãomunicipal
forneça aos entrevistadores orientações adicionais para auxiliar na compre-
ensão dos itens a serem pesquisados, bem como na identificação dos pro-
gramas e serviços executados nas respectivas localidades. Deve-se ressaltar
quealgunsitenspossuemcaráterdeproteçãoenãodevemserperguntados
diretamenteàsfamílias.Éimportantequeessesitenssejamrespondidospelo
gestormunicipalouportécnicosquerecebamorientaçãoespecífica. 
A coleta das informações deste formulário suplementar deve ser
realizada logo após o preenchimento do formulário principal de cadas-
tramento, independentemente de a família ser beneficiária ou não de
algum programa social. Vale mencionar que o registro de informações
neste formulário não inviabiliza nem compromete a participação das
famílias em qualquer programa social. Pelo contrário, as informações
prestadas ao Cadastro Único dão visibilidade às necessidades das famí-
lias,transformando-asemdemandassociais.
Bloco 1 – Identificação
e Controle
9
Os quesitos de 1.01 a 1.10 do Bloco 1 devem ser preenchidos
como no Bloco 1 do Formulário Principal de Cadastramento, com a
ressalva de que neste formulário suplementar não há os campos re-
ferentes ao endereço da família. Assim, você deve transcrever os que-
sitos 1.01 ao quesito 1.10 do Formulário Principal para o Formulário
Suplementar1. 
O mesmo se aplica aos quesitos 1.11 a 1.13, referentes a Nome,
CPF e Assinatura do entrevistador, Observações e Assinatura do re-
presentante da prefeitura/órgão responsável pelo cadastramento,
cujas orientações de preenchimento já estão descritas no Manual do
Entrevistador. 
O Formulário Suplementar 1 é de preenchimento obrigatório
em todas as entrevistas, mesmo que a família não seja beneficiária de
nenhumprogramasocial.Essainformaçãoéimportanteparaqueseja
conhecidooperfildetodasasfamíliasdebaixarendabrasileiras.
Bloco 2 – Vinculação a
Programas e Serviços
13
Indiqueabaixo,marcandocomX,sea
famíliaoualgummembrodafamília
ébeneficiáriodealgumprogramada
SecretariaNacionaldeSegurança
AlimentareNutricional(Sesan). 
Estequesitoadmitemúltiplamarcação. 
Para que o quesito 2.01 seja preenchido corretamente, é impor-
tante conhecer previamente os programas e serviços oferecidos pela
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan). Em
geral,osprogramassãoexecutadosdeformadescentralizada,ouseja,
o Governo Estadual ou o Governo Municipal recebe o recurso do MDS
e executa as ações necessárias ao seu desenvolvimento. Com isso, é
comum o desconhecimento da família de que suas atividades rece-
bemapoiodoGovernoFederal.
Assim, é fundamental verificar a existência dos programas lista-
dosnessequesitonosmunicípiosondeasfamíliasestãolocalizadas. 
Vejaabaixoosresumosdosprogramas. 
Ositens1e2referem-seaoProgramadoLeite. 
OProgramadoLeiteé umadasmodalidadesdoProgramadeAqui-
siçãodeAlimentos.Seuobjetivoé propiciaroconsumodoleiteàsfamílias
emestadodeinsegurançaalimentarenutricionaleincentivaraprodução
familiarpormeiodagarantiadecompradeseuprodutoapreçofixo.
Quesito 2.01
1514
OProgramaé operacionalizadopormeiodeconvênioscelebrados
entreoGovernoFederal,porintermédiodoMDS,eosGovernosEstaduais
daregiãoNordeste(todososestados)eoestadodeMinasGerais.
OProgramanaregiãotambém é conhecidopelasfamíliascomo
“Leite Fome Zero”. Na operacionalização do Programa, o estado assina
contratos com laticínios da região, que captam o leite dos produtores,
pasteurizamelevamoleiteatéospontosdedistribuição. 
QuempodereceberleitedoProgramadoLeite? 
Beneficiário consumidor: famílias com renda per capita mensal de, no
máximo,½(meio)salário-mínimoequetenhamentreseuscomponentes:
»» criançade6mesesa6anos;
»» lactantes(ounutrizes)até6mesesapósoparto;
»» gestantes,apósconstataçãodagravidezpeloPostodeSaúde;
»» idososapartirde60anosdeidade;
»» outros, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de
SegurançaAlimentareNutricional. 
QuempodevenderleiteparaoProgramadoLeite? 
Beneficiário produtor: pequeno agricultor familiar que atenda às
seguintesexigências:
»» produzirnomáximo100(cem)litrosdeleitepordia,compriorida-
deparaosqueproduzamumamédiade30(trinta)litrospordia;
»» respeitarolimitefinanceirosemestraldeR$3.500,00(trêsmil
equinhentosreais)porprodutorbeneficiado;
»» possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) nas catego-
riasentre“A”e“E”;
»» realizaravacinaçãodosanimais. 
Os itens 3 e 4 referem-se ao Programa de Aquisição de Ali-
mentos(PAA). 
O Programa de Aquisição de Alimentos é uma das ações do
Programa Fome Zero, cujo objetivo é garantir acesso aos alimentos
em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações
em situação de insegurança alimentar e nutricional, e promover a
inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura
familiar. O PAA, também conhecido como“Compra Direta”, garante a
compra de alimentos diretamente do pequeno agricultor, respeitan-
doumlimiteanualdeR$3.500,00.
Os alimentos adquiridos pelo Programa são destinados às
pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional que são
atendidasporprogramassociaislocaiseaosdemaiscidadãosemsitu-
ação de risco alimentar, como indígenas, quilombolas, acampados da
reforma agrária e atingidos por barragens. Na operacionalização do
Programa, o MDS formaliza convênios com Governos Estaduais e Mu-
nicipais, além de estabelecer parceria com a Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab). Esses órgãos ficam responsáveis pela aquisi-
çãodosalimentosperanteosagricultoresepelaentregadosprodutos
adquiridos às entidades socioassistenciais que atendem a população
eminsegurançaalimentardosmunicípios. 
O item 5 refere-se à distribuição de cestas de alimentos a
gruposespecíficos. 
A distribuição de alimentos a grupos populacionais específicos
é  uma ação emergencial que visa assistir grupos de determinados
segmentossociaisemsituaçãodeinsegurançaalimentarenutricional.
São atendidos grupos remanescentes de quilombos, comuni-
dades de terreiros, trabalhadores rurais sem terra que aguardam o
programa de reforma agrária, povos indígenas, pescadores e grupos
atingidos por barragens. Famílias vítimas de calamidades públicas,
1716
cujos municípios estejam em situação de emergência, podem ser
atendidasemparceriacomaSecretariaNacionaldeDefesaCivil.
O MDS repassa o recurso financeiro para a Conab, que realiza
a compra, o controle de qualidade e a armazenagem. A seleção das
famílias atendidas e a distribuição de alimentos são de responsabili-
dade de órgãos do Governo Federal, que exercem o papel de interlo-
cutores desses segmentos sociais, quais sejam: a Fundação Cultural
Palmares, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial (Seppir), o Departamento de  Ouvidoria Agrária e Mediação
de Conflitos, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra), a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a Fundação Nacional
do Índio (Funai), o Ministério de Aquicultura e Pesca (MAP). A única
exceção é o Movimento Nacional dos Atingidos por Barragens (MAB),
um movimento da sociedade civil, que indica as famílias impactadas
pelaconstruçãodebarragens.
 Oitem6refere-seaoProgramaRestaurantesPopulares. 
Os Restaurantes Populares são equipamentos públicos de ali-
mentação e nutrição, conhecidos por sua grande área, destinados ao
preparo e à distribuição de refeições saudáveis a preços acessíveis à
população (geralmente R$ 1,00), localizados preferencialmente nas
áreas centrais ou comerciais das cidades. O público beneficiário dos
restauranteséformadoportrabalhadoresformaiseinformaisdebaixa
renda, desempregados, estudantes, aposentados, moradores de rua,
catadores de material reciclável e famílias em situação de risco social.  
O MDS apoia a instalação de Restaurantes Populares por meio de
financiamento de projetos de construção, reforma e adaptação de
instalaçõesprediais,aquisiçãodeequipamentospermanentes,móveis
eutensíliosnovos.OacessoaoRestaurantePopularélivreedispensao
cadastramentoprévioparausufruirdasrefeiçõesservidasnolocal. 
Oitem7refere-seaoProgramaCozinhaComunitária. 
As Cozinhas Comunitárias são equipamentos públicos de ali-
mentação e nutrição, assim como os Restaurantes Populares, mas se
diferenciampelosseguintesaspectos: 
»» estão localizadas em bairros populosos das periferias urba-
nasounasáreascentraisdepequenascidades;
»» buscam fortalecimento da identidade comunitária, pois seu
espaço pode ser utilizado para o desenvolvimento de ativi-
dades sociais, de geração de trabalho e renda e de educação
alimentar(vejaitem8paramaisesclarecimentos);
»» o atendimento realizado nas Cozinhas Comunitárias dá pre-
ferência a famílias previamente cadastradas pelo serviço de
assistênciasocialligadoaoPrograma.Esseserviçogeralmen-
te é realizado pelo Centro de Referência da Assistência Social
(Cras) do município, que indica as famílias em situação de in-
segurançaalimentarenutricional,taiscomo:famíliaspobres,
gestantes desnutridas, crianças, estudantes, ambulantes,
desempregados, nutrizes, agricultores familiares, idosos e
outraspessoasemriscosocial;
»» a refeição pode ser gratuita ou vendida a preços acessíveis. O
público com acesso à Cozinha Comunitária deve estar previa-
mente cadastrado, diferentemente daquele do Restaurante
Popular,cujoacessoélivre.
 
O item 8 refere-se à participação em curso sobre alimenta-
çãoenutrição. 
Os cursos de educação alimentar são ministrados em espaços
sociais e institucionais para capacitação e educação permanente, as-
sim como para mobilização e integração da sociedade às práticas da
educação e segurança alimentares e nutricionais. As ações são desen-
volvidasparaacomunidadeemgeral,pormeiodecursos,apoioàpro-
dução e à distribuição de material educativo, campanhas educativas
1918
nos espaços de atuação, ou integram projetos locais com instituições
diversas. Tudo isso é feito sempre em articulação com conselhos ges-
tores, outros Ministérios e programas sociais do MDS (Restaurantes
Populares, Banco de Alimentos, Cozinhas Comunitárias, Consórcios
de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, Centros de Refe-
rênciadaAssistênciaSocialeProgramaBolsaFamília).
O objetivo do Programa de Educação Alimentar é ensinar o
participante a ter uma alimentação adequada e saudável com prazer
cotidiano, estimulando a autonomia do indivíduo e a mobilização
social, valorizando e respeitando as especificidades culturais e regio-
nais dos diferentes grupos sociais e etnias, no que diz respeito à pers-
pectiva da Segurança Alimentar e Nutricional e à garantia do Direito
HumanoàAlimentaçãoAdequada. 
O item 9 refere-se ao Programa Acesso à Água para Produ-
çãodeAlimentos. 
O Programa Acesso à Água para Produção de Alimentos surgiu
do êxito da construção de cisternas para captação de água da chuva
para consumo humano (beber, cozinhar e escovar os dentes). As
necessidades de acesso à água pelas famílias no campo da seguran-
ça alimentar não se resumem ao consumo humano. Nesse sentido,
criou-se a ação de construir equipamentos de coleta de água da chu-
va para a produção de alimentos voltada para o autoconsumo. Essa
ação prevê a construção de cisternas de produção, barragens subter-
râneas,barraginhas,tanquesdepedraebombasd´águapopulares.  
Exemplos de alguns desses equipamentos de captação de
águaparaaproduçãodealimentos: 
Cisterna
Calçadão
(52millitros)
Formada por uma área de captação, um
reservatório de água e um sistema de irri-
gação. Com ela é  possível irrigar um“quin-
tal produtivo”ou ter água para criação de
pequenosanimais.
Barragem
Subterrânea
Conserva a água de chuva infiltrada no sub-
solo;temumgrandeimpactosobreaestabi-
lidade do sistema produtivo, aumentando a
resistência em períodos de seca e garante a
autonomia no que se refere à alimentação,
pois permite a criação de um número maior
de animais, e diminui a dependência de in-
sumosexternos.
Tanquede
Pedra
Possibilita o armazenamento de grandes
volumes de água captada nos lajedos, apro-
veitando a inclinação natural neles existente;
tem como base a valorização do conheci-
mentodosagricultoresfamiliaresnasestraté-
giasdeusoegestãodaáguaearmazenaágua
para os gastos domésticos, para alimentação
animaleirrigaçãodeum“quintalprodutivo”.
O item 10 refere-se à participação em programa de constru-
çãodecisternaparaarmazenamentodeáguadachuva. 
A cisterna é  uma tecnologia popular para a captação de água
da chuva e representa uma solução de acesso a recursos hídricos para
a população rural de baixa renda do semiárido brasileiro que sofre
com os efeitos das secas prolongadas. Essa tecnologia, desenvolvida
por iniciativa da sociedade civil, foi adotada pelo MDS para execução
do Programa Cisternas. Dessa forma, o MDS formaliza convênios com
2120
Governos Estaduais e Municipais e Organizações Sociais de Interesse
Público (Oscip) da região semiárida para construção das cisternas, que
são construídas perto do domicílio da família e armazenam cerca de 16
millitrosdeáguadachuvaqueescoamdotelhadopormeiodecalhas.
O Programa Cisternas, como componente fundamental da Po-
lítica Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, passou a apoiar
e estimular iniciativas locais, visando acelerar o atendimento dessa
população e garantir a todos o acesso à água potável. As famílias,
que devem estar dentro do perfil do Cadastro Único, colaboram na
construção das cisternas e recebem capacitação em manejo da água
econvivênciacomosemiárido.
Esse item deve ser marcado apenas se a família foi beneficiada
com a construção desse tipo de cisterna. As cisternas construídas em
parceriacomoMDSpossuemumaplacadeidentificaçãocomalogo-
marcadoMDSedoparceiroexecutoresãonumeradas.
O item 11 refere-se à participação em projetos de produção
de alimentos (horta comunitária, criação de pequenos animais,
viveirosepomares). 
Os projetos de produção de alimentos, apoiados pela Sesan,
envolvem a produção agroalimentar constante e confiável, e visam
à alimentação das próprias famílias e à venda para complementação
da renda familiar. Os projetos conduzidos pelas prefeituras, estados,
universidades ou organizações não governamentais, oferecem ca-
pacitação e assistência técnica, além de insumos como sementes. Os
projetos podem incluir lavouras, viveiros, pomares, canteiros de ervas
medicinais,criaçãodepequenosanimaiseagroindústriasquebenefi-
ciamalimentos. 
O item 12 refere-se à participação em projeto da carteira
indígena. 
A carteira indígena é uma ação do Ministério do Desenvolvi-
mento Social e Combate à Fome com o Ministério do Meio Ambiente
que apoia projetos de segurança alimentar e nutricional e desenvol-
vimento sustentável de comunidades indígenas, respeitando a auto-
nomia das comunidades e suas identidades culturais. Esses projetos
são elaborados pelas próprias comunidades e apresentados por asso-
ciações indígenas, organizações não governamentais indigenistas e
socioambientalistas,universidadesecentros depesquisa. Osprojetos
devem estar atrelados a práticas sustentáveis de produção de alimen-
tos; práticas sustentáveis de produção, beneficiamento e comerciali-
zação da produção agroextrativista e do artesanato; revitalização de
práticas e saberes tradicionais e apoio ao fortalecimento da capacida-
detécnicaeoperacionaldasorganizaçõesecomunidadesindígenas.
Ao cadastrar famílias indígenas, procure saber se há alguma
instituição/associação apoiando/executando esses tipos de projeto,
quaissãoasfontesfinanciadoras,eseasfamíliasparticipam. 
O item 13 refere-se à participação em feira livre popular
financiadapeloMDS. 
AsfeiraspopularesfinanciadaspeloMDSsãoespaçosdecomer-
cialização de produtos agroalimentares e artesanais dos agricultores
familiares, assentados e acampados da reforma agrária. Seu objetivo
é tornar mais dinâmica a comercialização de produtos saudáveis e
ecológicos, valorizando as culturas e tradições familiares, padrões e
costumes da população, e, ao mesmo tempo, ampliar os sistemas lo-
cais de abastecimento, induzindo à criação de marcas locais e atrair o
turismo. O apoio do MDS acontece mediante a aprovação de projetos
apresentadospelasprefeituras.
2322
Para identificar a participação da família entrevistada, é preciso
verificarseafamíliaéexpositoraeseafeirarecebeapoiodaprefeitura
comfinanciamentodoMDS. 
Oitem14devesermarcadocasonenhumdos13programas
ouserviçoslistadosacimatenhasidoidentificado. 
Indiqueabaixo,marcandocomX,se
algummembrodafamíliaéoufoi
beneficiáriodoseguro-desemprego
especialparapessoasresgatadasdo
trabalhoanálogoaodeescravo. 
As pessoas resgatadas da condição de trabalho análoga ao de
escravosãoaquelasquetrabalhavamsemreceberseusdireitostraba-
lhistas e viviam sem poder deixar o local de trabalho e retornar a seus
domicílios. Elas foram resgatadas pelo Grupo Móvel do Ministério
do Trabalho e Emprego, formado por auditores fiscais do trabalho, e
receberamoseguro-desempregoespecialparaaspessoasresgatadas
dessa condição. Devido ao seu alto grau de vulnerabilidade, elas de-
vemserinseridasnoCadastroÚnico. 
No momento do resgate, o trabalhador receberá do auditor-
fiscal do trabalho a via do formulário do seguro-desemprego, moda-
lidade especial. Para ser identificado como trabalhador libertado que
recebe ou já recebeu seguro-desemprego especial, a pessoa deverá
apresentaressaviadoformulárioaoentrevistador,ouaogestormuni-
cipaldoCadastroÚnicoedoBolsaFamília. 
 
 
Quesito 2.02
2524
Indiqueabaixo,marcandocomX,sea
famíliaoualgummembrodafamília
ébeneficiáriodealgumprogramado
MinistériodeMinaseEnergia.
Estequesitoadmitemúltiplamarcação. 
Para preencher o quesito 2.03, é importante conhecer previa-
mente o modo como funcionam os programas sociais do Ministério
de Minas e Energia nos municípios em que se localizam as famílias
entrevistadas. 
O item 1 refere-se ao benefício da Tarifa Social de Energia
Elétrica. 
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de
luz, de 10% a 65%. É destinado a todos os domicílios cujo consumo
de energia elétrica mensal seja de até 80kWh. Também é destinado
àquelas famílias com renda mensal de até R$140,00 por pessoa, cujo
consumo seja de 80kWh a 220kWh, ou outro limite máximo, definido
regionalmente. 
ParaauxiliarnaidentificaçãodasfamíliasbeneficiáriasdaTarifaSo-
cial de Energia Elétrica, é importante examinar a conta do domicílio. Nas
contasdeluzderesidênciasquepossuemaTarifaSocial,geralmenteesse
descontoestádiscriminadodealgumadasseguintesformas:“tarifasocial
deenergiaelétrica”,“tarifasocial”,“descontoaplicadopelatarifasocial”,“ta-
rifasubclasseresidencialbaixarenda”,oumesmo“baixarenda”. 
Quesito 2.03 Em 20 de janeiro de 2010 entrou em vigor a nova lei que dispõe
sobre aTarifa Social de Energia Elétrica, Lei nº 12.212, de 20 de janeiro
de2010,criandonovosmecanismosparaaconcessãodestebenefício.
O desconto na conta de energia elétrica será destinado às famí-
lias inscritas no Cadastro Único ou que tenham algum componente
beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social (BPC). Além disso, o desconto concedido na conta de energia
elétricaseráprogressivo,deacordocomaquantidadeconsumida:
CONSUMOMENSAL PERCENTUALDEDESCONTO
Até30KWh 65%
De31KWha100KWh 40%
De101KWha220KWh 10%
As famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no
Cadastro Único e possuem renda per capita menor ou igual a meio
saláriomínimoouumcomponentequesejabeneficiáriodoBPCterão
direitoadescontode100%nacontadeenergiaelétrica,atéolimitede
consumode50KWh/mês.
O item 2 refere-se ao recebimento de doações, por parte da
distribuidora de energia elétrica local, de equipamentos para re-
duziroconsumodeenergia. 
Algumas concessionárias de energia elétrica fazem doações de
equipamentos que reduzem o consumo de energia elétrica. Podem
ser doadas lâmpadas, fiações, janelas, ou mesmo geladeiras. Uma
forma de fazer essa identificação é perguntar se a família recebe ou já
recebeu algum desses equipamentos da empresa de energia elétrica
responsávelpelaemissãodacontadeluz. 
2726
Quesito 2.04
Preenchaocampoabaixocomonúmero/
códigodeidentificaçãodaunidade
consumidora,indicadonacontade
energiaelétricadodomicílio. 
Para preencher o quesito 2.04, durante a entrevista com a famí-
lia, é importante examinar a conta de energia elétrica do domicílio.
Nela, você poderá verificar o titular da conta que, como componente
da família, deverá ser identificado por seu número de ordem na letra
“a”dessequesito. 
Na letra“b”, você deverá transcrever o código da unidade consu-
midora,quetambémestáindicadonacontadeluz. 
O item 3 refere-se ao benefício da isenção do pagamento
pelainstalaçãodeenergiaelétricanaentradadaresidência. 
Algumas concessionárias de energia elétrica oferecem isenção
da taxa de instalação de energia elétrica. Para identificar se a família
recebeuessebenefício,vocêdeveperguntarsehouveacobrançadeal-
gumataxanomomentodainstalaçãodaenergiaelétricanodomicílio.  
O item 4 deve ser marcado caso nenhum dos 3 benefícios
listadosacimatenhasidoidentificado.
2928
Quesito 2.05
Indiqueabaixo,marcandocomX,se
algummembrodafamíliarecebealgum
benefícioouéatendidoporalgum
programadaAssistênciaSocial. 
Estequesitoadmitemúltiplamarcação. 
Para preencher o quesito 2.05 durante a entrevista com a famí-
lia, é importante conhecer previamente os programas e serviços ofe-
recidos pela Secretaria Nacional de Assistência Social (Snas) onde as
famílias estão localizadas. Em geral, os programas são executados de
forma descentralizada, ou seja, a Secretaria Municipal de Assistência
Social, ou órgão similar responsável pela política de assistência social
no município, recebe, por intermédio do Fundo Municipal de Assis-
tência Social, o recurso do Fundo Nacional de Assistência Social, coor-
denado pelo MDS, e executa as ações necessárias ao seu desenvolvi-
mento. Com isso, é comum o desconhecimento, por parte da família,
dequesuasatividadesrecebemapoiodoGovernoFederal.
Assim, é  fundamental conhecer o modo como funcionam os
programaslistadosnessequesito,cujosresumosseencontramabaixo. 
Ositens1e2referem-seaoBenefíciodePrestaçãoContinuada. 
O Benefício de Prestação Continuada, composto de duas modali-
dades–BPCidosoeBPCdeficiente–,fazpartedapolíticadeassistência
social, não contributivo, garantido pela Constituição Federal de 1988,
e consiste no pagamento de 1 (um) salário-mínimo mensal a pessoas
com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapaci-
tanteparaavidaindependenteeparaotrabalho.Emambososcasos,a
rendafamiliarpercapita deveserinferiora¼dosalário-mínimo.
O benefício é coordenado e financiado pelo Ministério do De-
senvolvimento Social e Combate à Fome, mas o pagamento é feito
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para solicitar o recebi-
mento do BPC, a família deve procurar a agência da Previdência Social
maispróximadesuacasa. 
MuitosbeneficiáriosdoBPCacreditamqueobenefíciorefere-se
a aposentadoria ou pensão, visto que esses geralmente têm o mesmo
valor - 1 salário mínimo. Uma forma de diferenciar o tipo de benefício
declaradoéperguntarseapessoarecebeo13ºsalário.Aposentadose
pensionistas recebem o 13º salário, enquanto os beneficiários do BPC
não recebem. Muitas vezes, o BPC é também chamado de“aposenta-
doriadodeficiente”,oquepodeajudarnessaidentificação.
O item 3 refere-se ao Programa de Atenção Integral à Famí-
lia(Paif)
O Programa de Atenção Integral à Família (Paif) é um serviço
continuado de proteção social básica que compreende um conjunto
deaçõescomoacolhida,informaçãoeorientação,inserçãoemserviços 
socioeducativos e de convivência, encaminhamentos a outras políticas
de assistência social, promoção de acesso à renda e, especialmente,
acompanhamento sociofamiliar. Destina-se a famílias em situação de
vulnerabilidade social decorrente de pobreza, privação ou ausência
de renda, com acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vín-
culos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados, que
vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por
deficiências, entre outros. Esse programa é desenvolvido no Centro de
Referência de Assistência Social (Cras), e tem como objetivos promover
o acompanhamento socioassistencial de famílias em determinado ter-
ritório;potencializarafamíliacomounidadedereferência,fortalecendo
3130
vínculosinternoseexternosdesolidariedade;contribuirparaoproces-
so de autonomia e emancipação social das famílias, fomentando seu
protagonismo; desenvolver ações que abranjam diversos setores, com
oobjetivoderomperociclodereproduçãodapobrezaentregerações;
atuar de forma preventiva, evitando que essas famílias tenham seus di-
reitosvioladoserecaiamemsituaçõesderisco. 
O item 4 refere-se aos serviços socioeducativos destinados
acrianças até6anosdeidadeesódeveserperguntadosehouver
criançasnessafaixaetárianafamília. 
No âmbito da Assistência Social, os serviços para o atendimento
à criança de até 6 anos de idade têm sido historicamente desenvolvi-
dos em creches e pré-escolas. No entanto, esses serviços encontram-
seemprocessodetransiçãoparaaáreaeducacional. 
Para saber se a família entrevistada se beneficia desse serviço
apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se as crianças até 6
anosfrequentamcrechesouescolaspúblicas. 
O item 5 refere-se a grupos de convivência de pessoas ido-
sas,esódeveserperguntadosehouverpessoasidosasnafamília. 
As atividades de convivência de idosos têm o objetivo de pro-
mover a sociabilidade entre seus membros, o envelhecimento ativo
e saudável, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários,
prevenindo o isolamento do idoso, bem como seu encaminhamento
para asilos.Tais atividades contribuem para o exercício da cidadania, a
participaçãosocial,proporcionandoaampliaçãoedefesadedireitos,a
autonomiaeoprotagonismodaspessoasidosas. 
Para saber se a família entrevistada se beneficia desse serviço
apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se o idoso participa
desse tipo de atividade desenvolvido no Cras ou em algum congênere
apoiadopeloMDS. 
Oitem6refere-seaabrigoparamulheresvítimasdeviolência. 
Atenção: esse item não deve ser perguntado direta-
menteàfamília.
Esse abrigo oferece atenção a mulheres que se encontram sem
referência e/ou em situação de ameaça ou violação de direitos, e, por
isso, necessitam de ações de proteção especiais temporárias, fora
de seu núcleo familiar ou comunitário. Deve afiançar acolhimento e
atribuir atenção especializada para possibilitar a reconstrução dos
vínculosfamiliaresesociaiseaconquistademaiorgraudeautonomia
eindependênciaindividual/familiaresocial,promovendoaconvivên-
ciafamiliarecomunitáriadosseususuários. 
Oitem7refere-seaabrigoparacriançaseadolescentes.
Atenção: esse item não deve ser perguntado direta-
menteàfamília.
Esse abrigo oferece acolhimento provisório para crianças e
adolescentes (até 18 anos) afastados do convívio familiar por meio de
medida de proteção de abrigo, que pode ter sido ocasionada em fun-
ção de abandono ou de situações em que famílias ou responsáveis se
encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir sua função
decuidadoeproteção.Essamedidaéutilizadaatéqueseviabilizeore-
torno ao convívio com a família de origem ou, em sua impossibilidade,
acriançaouoadolescentesejaencaminhadoparafamíliasubstituta.
3332
Oserviçodeveserofertadoemespaçoscomaspectosemelhante
ao de uma residência, inseridos na comunidade, em áreas residenciais,
em ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento
com padrões de dignidade. Deve oferecer atendimento personalizado
eempequenosgruposefavoreceroconvíviofamiliarecomunitáriodas
crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipa-
mentoseserviçosdisponíveisnacomunidadelocal. 
Oitem8refere-seaabrigoparapessoasidosas,esódeveser
perguntadosehouverpessoasidosasnafamília. 
Esse abrigo oferece acolhida, apoio e acompanhamento profis-
sional a pessoas idosas e suas famílias, com vistas ao fortalecimento de
vínculosfamiliaresesociaiseofertadecondiçõesparaoalcancedeauto-
nomiaeindependência,comfrequênciaemperíodointegralouparcial.
Parasaberseafamíliaentrevistadasebeneficiadesseserviçoapoiado
peloGovernoFederal,deve-seperguntarseelafazusodessetipodeabrigo. 
Os itens 9 e 10 referem-se a abrigo/albergue para adultos e
famíliaseparaapopulaçãoadultaemsituaçãoderua. 
Atenção: esse item não deve ser perguntado direta-
menteàfamília.
Esse abrigo/albergue oferece atenção a indivíduos e famílias
que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça ou
violação de direitos, necessitando de ações de proteção especiais
temporárias, fora de seu núcleo familiar ou comunitário. Deve afian-
çar acolhimento e atribuir atenção especializada para possibilitar a
reconstrução dos vínculos familiares e sociais e a conquista de maior
grau de autonomia e independência individual/familiar e social, pro-
movendoaconvivênciafamiliarecomunitáriadosseususuários. 
Oitem11refere-seaoProJovemAdolescente.
O ProJovem Adolescente é um serviço socioeducativo que ob-
jetiva complementar a proteção social básica à família, oferecendo
mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária e criar
condiçõesparaainserção,reinserçãoepermanênciadojovemde15a
17 anos no sistema educacional. O serviço pode ser desenvolvido no
CRASouemoutrolocalquedeveráaeleestarreferenciado.
Para saber se a família entrevistada se beneficia desse serviço
apoiado pelo Governo Federal, pode-se perguntar se há jovens nessa
faixaetáriaparticipandodessetipodeatividade. 
Oitem12refere-seaoProJovemUrbano.
O ProJovem Urbano tem como finalidade elevar o grau de esco-
laridade, por meio da conclusão do ensino fundamental, de qualifica-
çãoprofissionaledodesenvolvimentodeexperiênciasdeparticipação
cidadã, visando ao desenvolvimento humano e ao exercício da cida-
dania. Esse programa se destina a jovens entre 18 e 29 anos que sejam
alfabetizados, mas não tenham concluído o ensino fundamental. O
jovemparticipantequecumprirasatividadesdefinidaspeloPrograma
recebeumauxíliofinanceiromensalatéomáximode20auxílios.
ParasaberseafamíliaentrevistadasebeneficiadoProJovemUrba-
no,pode-seperguntarsehájovensparticipandodessetipodeatividade. 
Oitem13refere-seaoProJovemCampo.
O ProJovem Campo é complementar ao Projovem Urbano, desti-
nando-se a jovens entre 18 e 29 anos que sejam alfabetizados, mas não
tenham concluído o ensino fundamental e sejam residentes em áreas
rurais. O Programa busca fortalecer e ampliar o acesso e a permanência
dosjovensagricultoresfamiliaresnosistemaeducacional,promovendo
elevação da escolaridade – com a conclusão do ensino fundamental –,
qualificaçãoeformaçãoprofissional,comoviaparaodesenvolvimento
humano e o exercício da cidadania.Valendo-se do regime de alternân-
3534
cia dos ciclos agrícolas, reorganizou o programa Saberes da Terra. O
jovem participante que cumprir as atividades definidas pelo Programa
recebeumauxíliofinanceirobimestralatéomáximode12auxílios.
ParasaberseafamíliaentrevistadasebeneficiadoProjovemCam-
po,pode-seperguntarsehájovensparticipandodessetipodeatividade. 
Oitem14refere-seaoProJovemTrabalhador.
O ProJovem Trabalhador unificou os programas Consórcio
Social da Juventude, Juventude Cidadã e Escola de Fábrica, visando
à preparação dos jovens para o mercado de trabalho e ocupações
alternativasgeradorasderenda. Atendejovensentre18e29anosque
estejam desempregados e tenham renda per capita mensal de até ½
salário mínimo. O jovem que participa dessa modalidade do ProJo-
vem deve frequentar cursos de qualificação profissional, recebendo
auxíliofinanceiroatéomáximodeseisparcelas.
Para saber se a família entrevistada se beneficia do ProJovem
Trabalhador, pode-se perguntar se há jovens participando desse tipo
deatividade. 
O item 15 refere-se ao serviço de referência e apoio à habi-
litação e à reabilitação de pessoas com deficiência, e só deve ser
perguntadosehouverpessoascomdeficiêncianafamília. 
Esse serviço oferece apoio e acompanhamento profissional a
pessoas com deficiência e suas famílias, com vistas ao fortalecimento
devínculosfamiliaresesociaiseofertadecondiçõesparaoalcancede
autonomiaeindependência. 
Para saber se a família entrevistada se beneficia desse serviço
apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se a pessoa com
deficiência participa de atividades de habilitação ou reabilitação ofer-
tadaspelaredepública. 
O item 16 refere-se ao serviço de enfrentamento da violên-
cia, abuso e exploração sexual contra crianças, adolescentes e
suasfamílias. 
Atenção: esse item não deve ser perguntado direta-
menteàfamília.
Esse serviço tem como objetivo assegurar proteção imediata e
atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes vítimas de vio-
lência(física,psicológica,negligênciagrave),abusoouexploraçãosexual
comercial e a seus familiares. Para tanto, oferece acompanhamento téc-
nico especializado, psicossocial e jurídico desenvolvido por uma equipe
multiprofissional que mantém permanente articulação com a rede de
serviços socioassistenciais e demais políticas públicas, bem como com o
SistemadeGarantiadeDireitos(MinistérioPúblico,ConselhoTutelar,Vara
daInfânciaedaJuventude,DefensoriaPúblicaeoutros).Alémdoatendi-
mento psicossocial e jurídico, o serviço deve ofertar ações de prevenção
e busca ativa que, por intermédio de equipes de abordagem em locais
públicos,realizemomapeamentodassituaçõesderiscoe/ouviolaçãode
direitos que envolvam crianças e adolescentes. Sempre que forem cons-
tatadas situações de violência ou exploração de crianças e adolescentes
noacompanhamentooubuscaativa,aautoridadecompetentedeveser
comunicada,semprejuízodanotificaçãoaoConselhoTutelar. 
Os itens 17 e 18 referem-se ao serviço de acompanhamento
social de adolescentes em medida socioeducativa de liberdade
assistidaedeprestaçãodeserviçosàcomunidade. 
Atenção: esse item não deve ser perguntado direta-
menteàfamília.
3736
Trata-se de um serviço que, no âmbito da Proteção Social Espe-
cial de Média Complexidade, oferece um conjunto de procedimentos
especializados para atendimento a adolescentes em cumprimento
de medidas socioeducativas de liberdade assistida ou de prestação
de serviços à comunidade, e que deve ser desenvolvido, mantendo o
adolescenteemseumeiofamiliarecomunitário.
O serviço  é desenvolvido no âmbito do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (Creas), de abrangência local ou re-
gional,queintegraarededeproteçãosocial.Devemanterpermanente
articulação com o Sistema de Garantia de Direitos e oferecer acompa-
nhamentoaoadolescenteeàsuafamília. 
O item 19 refere-se a serviço de orientação e apoio especia-
lizadoacrianças,adolescentesefamílias. 
Esse serviço oferece apoio e acompanhamento profissional
especializado a crianças, adolescentes e famílias, com vistas ao forta-
lecimento de vínculos familiares e sociais e oferta de condições para o
alcancedeautonomiaeindependência. 
Para saber se a família entrevistada se beneficia desse serviço
apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se ela utiliza esse
tipodeserviço. 
Oitem20refere-seaServiçodeCentro-Diacomatendimen-
to à pessoa idosa com deficiência, e só deve ser perguntado se
houverpessoasidosascomdeficiêncianafamília. 
Serviços continuados especializados, realizados em período
integral ou parcial, que oferecem acolhida, apoio e acompanhamento
profissional a pessoas idosas com deficiência e suas famílias. Objeti-
vamofortalecimentodevínculosfamiliaresesociaiseofertadecondi-
çõesparaoalcancedeautonomiaeindependência. 
Para saber se a família entrevistada se beneficia desse serviço
apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se o idoso utiliza
essetipodeserviço. 
O item 21 refere-se a serviço de atendimento no domicílio
de pessoas idosas e pessoas com deficiência, e só deve ser per-
guntado se houver pessoas idosas e/ou pessoas com deficiência
nafamília. 
Serviços continuados de acompanhamento profissional a pesso-
asidosas,apessoascomdeficiênciaeasuasfamílias,realizadosemseus
domicílios.Objetivamofortalecimentodevínculosfamiliaresesociaise
ofertadecondiçõesparaoalcancedeautonomiaeindependência. 
Para saber se a família entrevistada se beneficia desse serviço
apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se ela utiliza esse
tipodeserviço. 
Oitem22refere-seaosProjetosdeInclusãoProdutiva.
A promoção da inclusão produtiva é concebida em seu sentido
ampliado, o que significa o fortalecimento dos vínculos sociais, fami-
liares e comunitários, por meio do desenvolvimento de capacidades
e condições para um agir com autonomia, potencializando o prota-
gonismo em ações coletivas no campo da produção material e social.
As ações de inclusão produtiva têm como escopo o fortalecimento da
organização social da comunidade beneficiária e a melhoria da quali-
dadedevida.
Em linhas gerais, os Projetos de Inclusão Produtiva são enten-
didos como ações indutivas de processos de desenvolvimento local,
que se realizam mediante a busca da qualificação socioprofissional
dos membros das comunidades beneficiárias ou de um determinado
território, ou ainda que promovam a criação ou o fortalecimento de
iniciativas locais no campo da geração de trabalho e renda, por meio
3938
do investimento para a instalação ou ampliação de unidades produti-
vas coletivas, que se orientem pelas diretrizes e modalidades associa-
tivasdaEconomiaSolidária. 
Para saber se a família entrevistada se beneficia desse tipo de
serviço apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se algum
componentedafamíliaparticipadessetipodeprojeto. 
Oitem23refere-seaoProgramadeErradicaçãodoTrabalho
Infantil(Peti).
Programa de transferência direta de renda do Governo Federal
para famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho,
adicionado à oferta de Ações Socioeducativas e de Convivência, ma-
nutenção da criança/adolescente na escola e articulação dos demais
serviçosdarededeproteçãobásicaeespecial.
O Peti tem como objetivo erradicar todas as formas de trabalho
infantil no País, em um processo de construção da cidadania de seus
usuárioseinclusãosocialdesuasfamílias. 
Para saber se a família entrevistada se beneficia desse tipo de
serviço apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se a criança
participadoPeti. 
Oitem24devesermarcadocasonenhumdosprogramasou
serviçoslistadosacimatenhasidoidentificado. 
Quesito 2.06
Indiqueabaixoseafamíliaoualgum
membrodafamíliaébeneficiáriode
algumprogramadoMinistériodas
Cidades. 
Esse campo identifica as famílias beneficiárias de programas
habitacionaisgeridos,emâmbitofederal,peloMinistériodasCidades,
como o Programa Minha Casa Minha Vida. Dificilmente as famílias
saberão exatamente os programas habitacionais de que são benefi-
ciárias e, por isso, o preenchimento desse campo deverá ser feito con-
formeorientaçõesespecíficasdoMinistériodasCidades,emconjunto
com a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do MDS e
a Prefeitura. Essas orientações são divulgadas por meio de Instruções
Operacionais,disponíveisnapáginadoMDS. 
40
Quesito 2.07
Identifiquenessecampooutras
parceriasdoMDS: 
Esse campo foi criado para permitir a identificação de famílias
participantes de outros programas sociais que utilizem o Cadastro
Único,porcontadeapresentaremaltograudevulnerabilidadeecarac-
terísticas específicas. A orientação de preenchimento desse campo é
feitapormeiodeInstruçõesOperacionaisespecíficasdaSenarc.

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Cadastro Único para Programas Sociais - Manual de preenchimento do formulário suplementar 1

  • 1. Cadastro Único para Programas Sociais Manual de preenchimento do formulário suplementar 1 Vinculação a Programas e Serviços 3a EDIÇÃO
  • 2. Apresentação Bloco1–IdentificaçãoeControle Bloco2–VinculaçãoaProgramaseServiços Quesito2.01 Quesito2.02 Quesito2.03 Quesito2.04 Quesito2.05 Quesito2.06 Quesito2.07 Sumário 5 7 11 13 23 24 27 28 39 40 2011–MinistériodoDesenvolvimentoSocialeCombateàFome(MDS) SecretariaNacionaldeRendadeCidadania(Senarc) GovernoFederal MinistériodoDesenvolvimentoSocialeCombateàFome SecretariaNacionaldeRendadeCidadania ManualdePreenchimentodoFormulárioSuplementar1 ConteudistaseApoioTécnico Ana Gabriela Filippi Sambiase, Anna Claudia Romano Pontes, Bárbara Marques Vieira, Bruno Jansen Medeiros, Fernando Eleto Coelho, Iara Monteiro Attuch, Katia Francisco de Lima, Letícia Bartholo de Oliveira e Silva e Leticia Cristina SantanadaSilva Épermitidaareproduçãototalouparcial,desdequecitadaafonte. 3ªedição–2011 Distribuiçõeseinformações MinistériodoDesenvolvimentoSocialeCombateàFome SecretariaNacionaldeRendadeCidadania Av.W3Norte–SEPNQuadra515,BlocoB,5ºAndar–Sala548 CEP:70770-502–Brasília/DF Endereçoeletrônico:www.mds.gov.br Correioeletrônico:cadastrounico@mds.gov.br
  • 3. 5 Apresentação Este suplemento deve ser utilizado para identificar a vinculação das famílias aos Programas e Serviços oferecidos pelo Governo Federal. Ele foi criado principalmente para que suas informações sejam utilizadas pelos diversos órgãos responsáveis por programas sociais. Em geral, os progra- mas da área social são executados de forma descentralizada, ou seja, o Governo Estadual ou o Governo Municipal recebe o recurso do Governo Federal e executa as ações necessárias ao seu desenvolvimento.Também écomumoco-financiamentodealgunsserviçosentreosentesfederados. Há serviços característicos de algumas regiões, que não são ofertados em outras.Assim,nãonecessariamenteexisteuniformidadenosnomespelos quaisosprogramassãoconhecidosnosmunicípiosemuitasvezesasfamí- liasdesconhecemqueparticipamdessesprogramas.  Portudoisso,paraqueopreenchimentodoFormulárioSuplementar1 possaserrealizadodeformasatisfatória,énecessárioqueagestãomunicipal forneça aos entrevistadores orientações adicionais para auxiliar na compre- ensão dos itens a serem pesquisados, bem como na identificação dos pro- gramas e serviços executados nas respectivas localidades. Deve-se ressaltar quealgunsitenspossuemcaráterdeproteçãoenãodevemserperguntados diretamenteàsfamílias.Éimportantequeessesitenssejamrespondidospelo gestormunicipalouportécnicosquerecebamorientaçãoespecífica.  A coleta das informações deste formulário suplementar deve ser realizada logo após o preenchimento do formulário principal de cadas- tramento, independentemente de a família ser beneficiária ou não de algum programa social. Vale mencionar que o registro de informações neste formulário não inviabiliza nem compromete a participação das famílias em qualquer programa social. Pelo contrário, as informações prestadas ao Cadastro Único dão visibilidade às necessidades das famí- lias,transformando-asemdemandassociais.
  • 4. Bloco 1 – Identificação e Controle
  • 5. 9 Os quesitos de 1.01 a 1.10 do Bloco 1 devem ser preenchidos como no Bloco 1 do Formulário Principal de Cadastramento, com a ressalva de que neste formulário suplementar não há os campos re- ferentes ao endereço da família. Assim, você deve transcrever os que- sitos 1.01 ao quesito 1.10 do Formulário Principal para o Formulário Suplementar1.  O mesmo se aplica aos quesitos 1.11 a 1.13, referentes a Nome, CPF e Assinatura do entrevistador, Observações e Assinatura do re- presentante da prefeitura/órgão responsável pelo cadastramento, cujas orientações de preenchimento já estão descritas no Manual do Entrevistador.  O Formulário Suplementar 1 é de preenchimento obrigatório em todas as entrevistas, mesmo que a família não seja beneficiária de nenhumprogramasocial.Essainformaçãoéimportanteparaqueseja conhecidooperfildetodasasfamíliasdebaixarendabrasileiras.
  • 6. Bloco 2 – Vinculação a Programas e Serviços
  • 7. 13 Indiqueabaixo,marcandocomX,sea famíliaoualgummembrodafamília ébeneficiáriodealgumprogramada SecretariaNacionaldeSegurança AlimentareNutricional(Sesan).  Estequesitoadmitemúltiplamarcação.  Para que o quesito 2.01 seja preenchido corretamente, é impor- tante conhecer previamente os programas e serviços oferecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan). Em geral,osprogramassãoexecutadosdeformadescentralizada,ouseja, o Governo Estadual ou o Governo Municipal recebe o recurso do MDS e executa as ações necessárias ao seu desenvolvimento. Com isso, é comum o desconhecimento da família de que suas atividades rece- bemapoiodoGovernoFederal. Assim, é fundamental verificar a existência dos programas lista- dosnessequesitonosmunicípiosondeasfamíliasestãolocalizadas.  Vejaabaixoosresumosdosprogramas.  Ositens1e2referem-seaoProgramadoLeite.  OProgramadoLeiteé umadasmodalidadesdoProgramadeAqui- siçãodeAlimentos.Seuobjetivoé propiciaroconsumodoleiteàsfamílias emestadodeinsegurançaalimentarenutricionaleincentivaraprodução familiarpormeiodagarantiadecompradeseuprodutoapreçofixo. Quesito 2.01
  • 8. 1514 OProgramaé operacionalizadopormeiodeconvênioscelebrados entreoGovernoFederal,porintermédiodoMDS,eosGovernosEstaduais daregiãoNordeste(todososestados)eoestadodeMinasGerais. OProgramanaregiãotambém é conhecidopelasfamíliascomo “Leite Fome Zero”. Na operacionalização do Programa, o estado assina contratos com laticínios da região, que captam o leite dos produtores, pasteurizamelevamoleiteatéospontosdedistribuição.  QuempodereceberleitedoProgramadoLeite?  Beneficiário consumidor: famílias com renda per capita mensal de, no máximo,½(meio)salário-mínimoequetenhamentreseuscomponentes: »» criançade6mesesa6anos; »» lactantes(ounutrizes)até6mesesapósoparto; »» gestantes,apósconstataçãodagravidezpeloPostodeSaúde; »» idososapartirde60anosdeidade; »» outros, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de SegurançaAlimentareNutricional.  QuempodevenderleiteparaoProgramadoLeite?  Beneficiário produtor: pequeno agricultor familiar que atenda às seguintesexigências: »» produzirnomáximo100(cem)litrosdeleitepordia,compriorida- deparaosqueproduzamumamédiade30(trinta)litrospordia; »» respeitarolimitefinanceirosemestraldeR$3.500,00(trêsmil equinhentosreais)porprodutorbeneficiado; »» possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) nas catego- riasentre“A”e“E”; »» realizaravacinaçãodosanimais.  Os itens 3 e 4 referem-se ao Programa de Aquisição de Ali- mentos(PAA).  O Programa de Aquisição de Alimentos é uma das ações do Programa Fome Zero, cujo objetivo é garantir acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, e promover a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar. O PAA, também conhecido como“Compra Direta”, garante a compra de alimentos diretamente do pequeno agricultor, respeitan- doumlimiteanualdeR$3.500,00. Os alimentos adquiridos pelo Programa são destinados às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional que são atendidasporprogramassociaislocaiseaosdemaiscidadãosemsitu- ação de risco alimentar, como indígenas, quilombolas, acampados da reforma agrária e atingidos por barragens. Na operacionalização do Programa, o MDS formaliza convênios com Governos Estaduais e Mu- nicipais, além de estabelecer parceria com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Esses órgãos ficam responsáveis pela aquisi- çãodosalimentosperanteosagricultoresepelaentregadosprodutos adquiridos às entidades socioassistenciais que atendem a população eminsegurançaalimentardosmunicípios.  O item 5 refere-se à distribuição de cestas de alimentos a gruposespecíficos.  A distribuição de alimentos a grupos populacionais específicos é  uma ação emergencial que visa assistir grupos de determinados segmentossociaisemsituaçãodeinsegurançaalimentarenutricional. São atendidos grupos remanescentes de quilombos, comuni- dades de terreiros, trabalhadores rurais sem terra que aguardam o programa de reforma agrária, povos indígenas, pescadores e grupos atingidos por barragens. Famílias vítimas de calamidades públicas,
  • 9. 1716 cujos municípios estejam em situação de emergência, podem ser atendidasemparceriacomaSecretariaNacionaldeDefesaCivil. O MDS repassa o recurso financeiro para a Conab, que realiza a compra, o controle de qualidade e a armazenagem. A seleção das famílias atendidas e a distribuição de alimentos são de responsabili- dade de órgãos do Governo Federal, que exercem o papel de interlo- cutores desses segmentos sociais, quais sejam: a Fundação Cultural Palmares, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), o Departamento de  Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Ministério de Aquicultura e Pesca (MAP). A única exceção é o Movimento Nacional dos Atingidos por Barragens (MAB), um movimento da sociedade civil, que indica as famílias impactadas pelaconstruçãodebarragens.  Oitem6refere-seaoProgramaRestaurantesPopulares.  Os Restaurantes Populares são equipamentos públicos de ali- mentação e nutrição, conhecidos por sua grande área, destinados ao preparo e à distribuição de refeições saudáveis a preços acessíveis à população (geralmente R$ 1,00), localizados preferencialmente nas áreas centrais ou comerciais das cidades. O público beneficiário dos restauranteséformadoportrabalhadoresformaiseinformaisdebaixa renda, desempregados, estudantes, aposentados, moradores de rua, catadores de material reciclável e famílias em situação de risco social.   O MDS apoia a instalação de Restaurantes Populares por meio de financiamento de projetos de construção, reforma e adaptação de instalaçõesprediais,aquisiçãodeequipamentospermanentes,móveis eutensíliosnovos.OacessoaoRestaurantePopularélivreedispensao cadastramentoprévioparausufruirdasrefeiçõesservidasnolocal.  Oitem7refere-seaoProgramaCozinhaComunitária.  As Cozinhas Comunitárias são equipamentos públicos de ali- mentação e nutrição, assim como os Restaurantes Populares, mas se diferenciampelosseguintesaspectos:  »» estão localizadas em bairros populosos das periferias urba- nasounasáreascentraisdepequenascidades; »» buscam fortalecimento da identidade comunitária, pois seu espaço pode ser utilizado para o desenvolvimento de ativi- dades sociais, de geração de trabalho e renda e de educação alimentar(vejaitem8paramaisesclarecimentos); »» o atendimento realizado nas Cozinhas Comunitárias dá pre- ferência a famílias previamente cadastradas pelo serviço de assistênciasocialligadoaoPrograma.Esseserviçogeralmen- te é realizado pelo Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do município, que indica as famílias em situação de in- segurançaalimentarenutricional,taiscomo:famíliaspobres, gestantes desnutridas, crianças, estudantes, ambulantes, desempregados, nutrizes, agricultores familiares, idosos e outraspessoasemriscosocial; »» a refeição pode ser gratuita ou vendida a preços acessíveis. O público com acesso à Cozinha Comunitária deve estar previa- mente cadastrado, diferentemente daquele do Restaurante Popular,cujoacessoélivre.   O item 8 refere-se à participação em curso sobre alimenta- çãoenutrição.  Os cursos de educação alimentar são ministrados em espaços sociais e institucionais para capacitação e educação permanente, as- sim como para mobilização e integração da sociedade às práticas da educação e segurança alimentares e nutricionais. As ações são desen- volvidasparaacomunidadeemgeral,pormeiodecursos,apoioàpro- dução e à distribuição de material educativo, campanhas educativas
  • 10. 1918 nos espaços de atuação, ou integram projetos locais com instituições diversas. Tudo isso é feito sempre em articulação com conselhos ges- tores, outros Ministérios e programas sociais do MDS (Restaurantes Populares, Banco de Alimentos, Cozinhas Comunitárias, Consórcios de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, Centros de Refe- rênciadaAssistênciaSocialeProgramaBolsaFamília). O objetivo do Programa de Educação Alimentar é ensinar o participante a ter uma alimentação adequada e saudável com prazer cotidiano, estimulando a autonomia do indivíduo e a mobilização social, valorizando e respeitando as especificidades culturais e regio- nais dos diferentes grupos sociais e etnias, no que diz respeito à pers- pectiva da Segurança Alimentar e Nutricional e à garantia do Direito HumanoàAlimentaçãoAdequada.  O item 9 refere-se ao Programa Acesso à Água para Produ- çãodeAlimentos.  O Programa Acesso à Água para Produção de Alimentos surgiu do êxito da construção de cisternas para captação de água da chuva para consumo humano (beber, cozinhar e escovar os dentes). As necessidades de acesso à água pelas famílias no campo da seguran- ça alimentar não se resumem ao consumo humano. Nesse sentido, criou-se a ação de construir equipamentos de coleta de água da chu- va para a produção de alimentos voltada para o autoconsumo. Essa ação prevê a construção de cisternas de produção, barragens subter- râneas,barraginhas,tanquesdepedraebombasd´águapopulares.   Exemplos de alguns desses equipamentos de captação de águaparaaproduçãodealimentos:  Cisterna Calçadão (52millitros) Formada por uma área de captação, um reservatório de água e um sistema de irri- gação. Com ela é  possível irrigar um“quin- tal produtivo”ou ter água para criação de pequenosanimais. Barragem Subterrânea Conserva a água de chuva infiltrada no sub- solo;temumgrandeimpactosobreaestabi- lidade do sistema produtivo, aumentando a resistência em períodos de seca e garante a autonomia no que se refere à alimentação, pois permite a criação de um número maior de animais, e diminui a dependência de in- sumosexternos. Tanquede Pedra Possibilita o armazenamento de grandes volumes de água captada nos lajedos, apro- veitando a inclinação natural neles existente; tem como base a valorização do conheci- mentodosagricultoresfamiliaresnasestraté- giasdeusoegestãodaáguaearmazenaágua para os gastos domésticos, para alimentação animaleirrigaçãodeum“quintalprodutivo”. O item 10 refere-se à participação em programa de constru- çãodecisternaparaarmazenamentodeáguadachuva.  A cisterna é  uma tecnologia popular para a captação de água da chuva e representa uma solução de acesso a recursos hídricos para a população rural de baixa renda do semiárido brasileiro que sofre com os efeitos das secas prolongadas. Essa tecnologia, desenvolvida por iniciativa da sociedade civil, foi adotada pelo MDS para execução do Programa Cisternas. Dessa forma, o MDS formaliza convênios com
  • 11. 2120 Governos Estaduais e Municipais e Organizações Sociais de Interesse Público (Oscip) da região semiárida para construção das cisternas, que são construídas perto do domicílio da família e armazenam cerca de 16 millitrosdeáguadachuvaqueescoamdotelhadopormeiodecalhas. O Programa Cisternas, como componente fundamental da Po- lítica Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, passou a apoiar e estimular iniciativas locais, visando acelerar o atendimento dessa população e garantir a todos o acesso à água potável. As famílias, que devem estar dentro do perfil do Cadastro Único, colaboram na construção das cisternas e recebem capacitação em manejo da água econvivênciacomosemiárido. Esse item deve ser marcado apenas se a família foi beneficiada com a construção desse tipo de cisterna. As cisternas construídas em parceriacomoMDSpossuemumaplacadeidentificaçãocomalogo- marcadoMDSedoparceiroexecutoresãonumeradas. O item 11 refere-se à participação em projetos de produção de alimentos (horta comunitária, criação de pequenos animais, viveirosepomares).  Os projetos de produção de alimentos, apoiados pela Sesan, envolvem a produção agroalimentar constante e confiável, e visam à alimentação das próprias famílias e à venda para complementação da renda familiar. Os projetos conduzidos pelas prefeituras, estados, universidades ou organizações não governamentais, oferecem ca- pacitação e assistência técnica, além de insumos como sementes. Os projetos podem incluir lavouras, viveiros, pomares, canteiros de ervas medicinais,criaçãodepequenosanimaiseagroindústriasquebenefi- ciamalimentos.  O item 12 refere-se à participação em projeto da carteira indígena.  A carteira indígena é uma ação do Ministério do Desenvolvi- mento Social e Combate à Fome com o Ministério do Meio Ambiente que apoia projetos de segurança alimentar e nutricional e desenvol- vimento sustentável de comunidades indígenas, respeitando a auto- nomia das comunidades e suas identidades culturais. Esses projetos são elaborados pelas próprias comunidades e apresentados por asso- ciações indígenas, organizações não governamentais indigenistas e socioambientalistas,universidadesecentros depesquisa. Osprojetos devem estar atrelados a práticas sustentáveis de produção de alimen- tos; práticas sustentáveis de produção, beneficiamento e comerciali- zação da produção agroextrativista e do artesanato; revitalização de práticas e saberes tradicionais e apoio ao fortalecimento da capacida- detécnicaeoperacionaldasorganizaçõesecomunidadesindígenas. Ao cadastrar famílias indígenas, procure saber se há alguma instituição/associação apoiando/executando esses tipos de projeto, quaissãoasfontesfinanciadoras,eseasfamíliasparticipam.  O item 13 refere-se à participação em feira livre popular financiadapeloMDS.  AsfeiraspopularesfinanciadaspeloMDSsãoespaçosdecomer- cialização de produtos agroalimentares e artesanais dos agricultores familiares, assentados e acampados da reforma agrária. Seu objetivo é tornar mais dinâmica a comercialização de produtos saudáveis e ecológicos, valorizando as culturas e tradições familiares, padrões e costumes da população, e, ao mesmo tempo, ampliar os sistemas lo- cais de abastecimento, induzindo à criação de marcas locais e atrair o turismo. O apoio do MDS acontece mediante a aprovação de projetos apresentadospelasprefeituras.
  • 12. 2322 Para identificar a participação da família entrevistada, é preciso verificarseafamíliaéexpositoraeseafeirarecebeapoiodaprefeitura comfinanciamentodoMDS.  Oitem14devesermarcadocasonenhumdos13programas ouserviçoslistadosacimatenhasidoidentificado.  Indiqueabaixo,marcandocomX,se algummembrodafamíliaéoufoi beneficiáriodoseguro-desemprego especialparapessoasresgatadasdo trabalhoanálogoaodeescravo.  As pessoas resgatadas da condição de trabalho análoga ao de escravosãoaquelasquetrabalhavamsemreceberseusdireitostraba- lhistas e viviam sem poder deixar o local de trabalho e retornar a seus domicílios. Elas foram resgatadas pelo Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, formado por auditores fiscais do trabalho, e receberamoseguro-desempregoespecialparaaspessoasresgatadas dessa condição. Devido ao seu alto grau de vulnerabilidade, elas de- vemserinseridasnoCadastroÚnico.  No momento do resgate, o trabalhador receberá do auditor- fiscal do trabalho a via do formulário do seguro-desemprego, moda- lidade especial. Para ser identificado como trabalhador libertado que recebe ou já recebeu seguro-desemprego especial, a pessoa deverá apresentaressaviadoformulárioaoentrevistador,ouaogestormuni- cipaldoCadastroÚnicoedoBolsaFamília.      Quesito 2.02
  • 13. 2524 Indiqueabaixo,marcandocomX,sea famíliaoualgummembrodafamília ébeneficiáriodealgumprogramado MinistériodeMinaseEnergia. Estequesitoadmitemúltiplamarcação.  Para preencher o quesito 2.03, é importante conhecer previa- mente o modo como funcionam os programas sociais do Ministério de Minas e Energia nos municípios em que se localizam as famílias entrevistadas.  O item 1 refere-se ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.  A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, de 10% a 65%. É destinado a todos os domicílios cujo consumo de energia elétrica mensal seja de até 80kWh. Também é destinado àquelas famílias com renda mensal de até R$140,00 por pessoa, cujo consumo seja de 80kWh a 220kWh, ou outro limite máximo, definido regionalmente.  ParaauxiliarnaidentificaçãodasfamíliasbeneficiáriasdaTarifaSo- cial de Energia Elétrica, é importante examinar a conta do domicílio. Nas contasdeluzderesidênciasquepossuemaTarifaSocial,geralmenteesse descontoestádiscriminadodealgumadasseguintesformas:“tarifasocial deenergiaelétrica”,“tarifasocial”,“descontoaplicadopelatarifasocial”,“ta- rifasubclasseresidencialbaixarenda”,oumesmo“baixarenda”.  Quesito 2.03 Em 20 de janeiro de 2010 entrou em vigor a nova lei que dispõe sobre aTarifa Social de Energia Elétrica, Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de2010,criandonovosmecanismosparaaconcessãodestebenefício. O desconto na conta de energia elétrica será destinado às famí- lias inscritas no Cadastro Único ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Além disso, o desconto concedido na conta de energia elétricaseráprogressivo,deacordocomaquantidadeconsumida: CONSUMOMENSAL PERCENTUALDEDESCONTO Até30KWh 65% De31KWha100KWh 40% De101KWha220KWh 10% As famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no Cadastro Único e possuem renda per capita menor ou igual a meio saláriomínimoouumcomponentequesejabeneficiáriodoBPCterão direitoadescontode100%nacontadeenergiaelétrica,atéolimitede consumode50KWh/mês. O item 2 refere-se ao recebimento de doações, por parte da distribuidora de energia elétrica local, de equipamentos para re- duziroconsumodeenergia.  Algumas concessionárias de energia elétrica fazem doações de equipamentos que reduzem o consumo de energia elétrica. Podem ser doadas lâmpadas, fiações, janelas, ou mesmo geladeiras. Uma forma de fazer essa identificação é perguntar se a família recebe ou já recebeu algum desses equipamentos da empresa de energia elétrica responsávelpelaemissãodacontadeluz. 
  • 14. 2726 Quesito 2.04 Preenchaocampoabaixocomonúmero/ códigodeidentificaçãodaunidade consumidora,indicadonacontade energiaelétricadodomicílio.  Para preencher o quesito 2.04, durante a entrevista com a famí- lia, é importante examinar a conta de energia elétrica do domicílio. Nela, você poderá verificar o titular da conta que, como componente da família, deverá ser identificado por seu número de ordem na letra “a”dessequesito.  Na letra“b”, você deverá transcrever o código da unidade consu- midora,quetambémestáindicadonacontadeluz.  O item 3 refere-se ao benefício da isenção do pagamento pelainstalaçãodeenergiaelétricanaentradadaresidência.  Algumas concessionárias de energia elétrica oferecem isenção da taxa de instalação de energia elétrica. Para identificar se a família recebeuessebenefício,vocêdeveperguntarsehouveacobrançadeal- gumataxanomomentodainstalaçãodaenergiaelétricanodomicílio.   O item 4 deve ser marcado caso nenhum dos 3 benefícios listadosacimatenhasidoidentificado.
  • 15. 2928 Quesito 2.05 Indiqueabaixo,marcandocomX,se algummembrodafamíliarecebealgum benefícioouéatendidoporalgum programadaAssistênciaSocial.  Estequesitoadmitemúltiplamarcação.  Para preencher o quesito 2.05 durante a entrevista com a famí- lia, é importante conhecer previamente os programas e serviços ofe- recidos pela Secretaria Nacional de Assistência Social (Snas) onde as famílias estão localizadas. Em geral, os programas são executados de forma descentralizada, ou seja, a Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão similar responsável pela política de assistência social no município, recebe, por intermédio do Fundo Municipal de Assis- tência Social, o recurso do Fundo Nacional de Assistência Social, coor- denado pelo MDS, e executa as ações necessárias ao seu desenvolvi- mento. Com isso, é comum o desconhecimento, por parte da família, dequesuasatividadesrecebemapoiodoGovernoFederal. Assim, é  fundamental conhecer o modo como funcionam os programaslistadosnessequesito,cujosresumosseencontramabaixo.  Ositens1e2referem-seaoBenefíciodePrestaçãoContinuada.  O Benefício de Prestação Continuada, composto de duas modali- dades–BPCidosoeBPCdeficiente–,fazpartedapolíticadeassistência social, não contributivo, garantido pela Constituição Federal de 1988, e consiste no pagamento de 1 (um) salário-mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapaci- tanteparaavidaindependenteeparaotrabalho.Emambososcasos,a rendafamiliarpercapita deveserinferiora¼dosalário-mínimo. O benefício é coordenado e financiado pelo Ministério do De- senvolvimento Social e Combate à Fome, mas o pagamento é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para solicitar o recebi- mento do BPC, a família deve procurar a agência da Previdência Social maispróximadesuacasa.  MuitosbeneficiáriosdoBPCacreditamqueobenefíciorefere-se a aposentadoria ou pensão, visto que esses geralmente têm o mesmo valor - 1 salário mínimo. Uma forma de diferenciar o tipo de benefício declaradoéperguntarseapessoarecebeo13ºsalário.Aposentadose pensionistas recebem o 13º salário, enquanto os beneficiários do BPC não recebem. Muitas vezes, o BPC é também chamado de“aposenta- doriadodeficiente”,oquepodeajudarnessaidentificação. O item 3 refere-se ao Programa de Atenção Integral à Famí- lia(Paif) O Programa de Atenção Integral à Família (Paif) é um serviço continuado de proteção social básica que compreende um conjunto deaçõescomoacolhida,informaçãoeorientação,inserçãoemserviços  socioeducativos e de convivência, encaminhamentos a outras políticas de assistência social, promoção de acesso à renda e, especialmente, acompanhamento sociofamiliar. Destina-se a famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza, privação ou ausência de renda, com acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vín- culos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados, que vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros. Esse programa é desenvolvido no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), e tem como objetivos promover o acompanhamento socioassistencial de famílias em determinado ter- ritório;potencializarafamíliacomounidadedereferência,fortalecendo
  • 16. 3130 vínculosinternoseexternosdesolidariedade;contribuirparaoproces- so de autonomia e emancipação social das famílias, fomentando seu protagonismo; desenvolver ações que abranjam diversos setores, com oobjetivoderomperociclodereproduçãodapobrezaentregerações; atuar de forma preventiva, evitando que essas famílias tenham seus di- reitosvioladoserecaiamemsituaçõesderisco.  O item 4 refere-se aos serviços socioeducativos destinados acrianças até6anosdeidadeesódeveserperguntadosehouver criançasnessafaixaetárianafamília.  No âmbito da Assistência Social, os serviços para o atendimento à criança de até 6 anos de idade têm sido historicamente desenvolvi- dos em creches e pré-escolas. No entanto, esses serviços encontram- seemprocessodetransiçãoparaaáreaeducacional.  Para saber se a família entrevistada se beneficia desse serviço apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se as crianças até 6 anosfrequentamcrechesouescolaspúblicas.  O item 5 refere-se a grupos de convivência de pessoas ido- sas,esódeveserperguntadosehouverpessoasidosasnafamília.  As atividades de convivência de idosos têm o objetivo de pro- mover a sociabilidade entre seus membros, o envelhecimento ativo e saudável, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, prevenindo o isolamento do idoso, bem como seu encaminhamento para asilos.Tais atividades contribuem para o exercício da cidadania, a participaçãosocial,proporcionandoaampliaçãoedefesadedireitos,a autonomiaeoprotagonismodaspessoasidosas.  Para saber se a família entrevistada se beneficia desse serviço apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se o idoso participa desse tipo de atividade desenvolvido no Cras ou em algum congênere apoiadopeloMDS.  Oitem6refere-seaabrigoparamulheresvítimasdeviolência.  Atenção: esse item não deve ser perguntado direta- menteàfamília. Esse abrigo oferece atenção a mulheres que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça ou violação de direitos, e, por isso, necessitam de ações de proteção especiais temporárias, fora de seu núcleo familiar ou comunitário. Deve afiançar acolhimento e atribuir atenção especializada para possibilitar a reconstrução dos vínculosfamiliaresesociaiseaconquistademaiorgraudeautonomia eindependênciaindividual/familiaresocial,promovendoaconvivên- ciafamiliarecomunitáriadosseususuários.  Oitem7refere-seaabrigoparacriançaseadolescentes. Atenção: esse item não deve ser perguntado direta- menteàfamília. Esse abrigo oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes (até 18 anos) afastados do convívio familiar por meio de medida de proteção de abrigo, que pode ter sido ocasionada em fun- ção de abandono ou de situações em que famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir sua função decuidadoeproteção.Essamedidaéutilizadaatéqueseviabilizeore- torno ao convívio com a família de origem ou, em sua impossibilidade, acriançaouoadolescentesejaencaminhadoparafamíliasubstituta.
  • 17. 3332 Oserviçodeveserofertadoemespaçoscomaspectosemelhante ao de uma residência, inseridos na comunidade, em áreas residenciais, em ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve oferecer atendimento personalizado eempequenosgruposefavoreceroconvíviofamiliarecomunitáriodas crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipa- mentoseserviçosdisponíveisnacomunidadelocal.  Oitem8refere-seaabrigoparapessoasidosas,esódeveser perguntadosehouverpessoasidosasnafamília.  Esse abrigo oferece acolhida, apoio e acompanhamento profis- sional a pessoas idosas e suas famílias, com vistas ao fortalecimento de vínculosfamiliaresesociaiseofertadecondiçõesparaoalcancedeauto- nomiaeindependência,comfrequênciaemperíodointegralouparcial. Parasaberseafamíliaentrevistadasebeneficiadesseserviçoapoiado peloGovernoFederal,deve-seperguntarseelafazusodessetipodeabrigo.  Os itens 9 e 10 referem-se a abrigo/albergue para adultos e famíliaseparaapopulaçãoadultaemsituaçãoderua.  Atenção: esse item não deve ser perguntado direta- menteàfamília. Esse abrigo/albergue oferece atenção a indivíduos e famílias que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça ou violação de direitos, necessitando de ações de proteção especiais temporárias, fora de seu núcleo familiar ou comunitário. Deve afian- çar acolhimento e atribuir atenção especializada para possibilitar a reconstrução dos vínculos familiares e sociais e a conquista de maior grau de autonomia e independência individual/familiar e social, pro- movendoaconvivênciafamiliarecomunitáriadosseususuários.  Oitem11refere-seaoProJovemAdolescente. O ProJovem Adolescente é um serviço socioeducativo que ob- jetiva complementar a proteção social básica à família, oferecendo mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária e criar condiçõesparaainserção,reinserçãoepermanênciadojovemde15a 17 anos no sistema educacional. O serviço pode ser desenvolvido no CRASouemoutrolocalquedeveráaeleestarreferenciado. Para saber se a família entrevistada se beneficia desse serviço apoiado pelo Governo Federal, pode-se perguntar se há jovens nessa faixaetáriaparticipandodessetipodeatividade.  Oitem12refere-seaoProJovemUrbano. O ProJovem Urbano tem como finalidade elevar o grau de esco- laridade, por meio da conclusão do ensino fundamental, de qualifica- çãoprofissionaledodesenvolvimentodeexperiênciasdeparticipação cidadã, visando ao desenvolvimento humano e ao exercício da cida- dania. Esse programa se destina a jovens entre 18 e 29 anos que sejam alfabetizados, mas não tenham concluído o ensino fundamental. O jovemparticipantequecumprirasatividadesdefinidaspeloPrograma recebeumauxíliofinanceiromensalatéomáximode20auxílios. ParasaberseafamíliaentrevistadasebeneficiadoProJovemUrba- no,pode-seperguntarsehájovensparticipandodessetipodeatividade.  Oitem13refere-seaoProJovemCampo. O ProJovem Campo é complementar ao Projovem Urbano, desti- nando-se a jovens entre 18 e 29 anos que sejam alfabetizados, mas não tenham concluído o ensino fundamental e sejam residentes em áreas rurais. O Programa busca fortalecer e ampliar o acesso e a permanência dosjovensagricultoresfamiliaresnosistemaeducacional,promovendo elevação da escolaridade – com a conclusão do ensino fundamental –, qualificaçãoeformaçãoprofissional,comoviaparaodesenvolvimento humano e o exercício da cidadania.Valendo-se do regime de alternân-
  • 18. 3534 cia dos ciclos agrícolas, reorganizou o programa Saberes da Terra. O jovem participante que cumprir as atividades definidas pelo Programa recebeumauxíliofinanceirobimestralatéomáximode12auxílios. ParasaberseafamíliaentrevistadasebeneficiadoProjovemCam- po,pode-seperguntarsehájovensparticipandodessetipodeatividade.  Oitem14refere-seaoProJovemTrabalhador. O ProJovem Trabalhador unificou os programas Consórcio Social da Juventude, Juventude Cidadã e Escola de Fábrica, visando à preparação dos jovens para o mercado de trabalho e ocupações alternativasgeradorasderenda. Atendejovensentre18e29anosque estejam desempregados e tenham renda per capita mensal de até ½ salário mínimo. O jovem que participa dessa modalidade do ProJo- vem deve frequentar cursos de qualificação profissional, recebendo auxíliofinanceiroatéomáximodeseisparcelas. Para saber se a família entrevistada se beneficia do ProJovem Trabalhador, pode-se perguntar se há jovens participando desse tipo deatividade.  O item 15 refere-se ao serviço de referência e apoio à habi- litação e à reabilitação de pessoas com deficiência, e só deve ser perguntadosehouverpessoascomdeficiêncianafamília.  Esse serviço oferece apoio e acompanhamento profissional a pessoas com deficiência e suas famílias, com vistas ao fortalecimento devínculosfamiliaresesociaiseofertadecondiçõesparaoalcancede autonomiaeindependência.  Para saber se a família entrevistada se beneficia desse serviço apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se a pessoa com deficiência participa de atividades de habilitação ou reabilitação ofer- tadaspelaredepública.  O item 16 refere-se ao serviço de enfrentamento da violên- cia, abuso e exploração sexual contra crianças, adolescentes e suasfamílias.  Atenção: esse item não deve ser perguntado direta- menteàfamília. Esse serviço tem como objetivo assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes vítimas de vio- lência(física,psicológica,negligênciagrave),abusoouexploraçãosexual comercial e a seus familiares. Para tanto, oferece acompanhamento téc- nico especializado, psicossocial e jurídico desenvolvido por uma equipe multiprofissional que mantém permanente articulação com a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas, bem como com o SistemadeGarantiadeDireitos(MinistérioPúblico,ConselhoTutelar,Vara daInfânciaedaJuventude,DefensoriaPúblicaeoutros).Alémdoatendi- mento psicossocial e jurídico, o serviço deve ofertar ações de prevenção e busca ativa que, por intermédio de equipes de abordagem em locais públicos,realizemomapeamentodassituaçõesderiscoe/ouviolaçãode direitos que envolvam crianças e adolescentes. Sempre que forem cons- tatadas situações de violência ou exploração de crianças e adolescentes noacompanhamentooubuscaativa,aautoridadecompetentedeveser comunicada,semprejuízodanotificaçãoaoConselhoTutelar.  Os itens 17 e 18 referem-se ao serviço de acompanhamento social de adolescentes em medida socioeducativa de liberdade assistidaedeprestaçãodeserviçosàcomunidade.  Atenção: esse item não deve ser perguntado direta- menteàfamília.
  • 19. 3736 Trata-se de um serviço que, no âmbito da Proteção Social Espe- cial de Média Complexidade, oferece um conjunto de procedimentos especializados para atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de liberdade assistida ou de prestação de serviços à comunidade, e que deve ser desenvolvido, mantendo o adolescenteemseumeiofamiliarecomunitário. O serviço  é desenvolvido no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), de abrangência local ou re- gional,queintegraarededeproteçãosocial.Devemanterpermanente articulação com o Sistema de Garantia de Direitos e oferecer acompa- nhamentoaoadolescenteeàsuafamília.  O item 19 refere-se a serviço de orientação e apoio especia- lizadoacrianças,adolescentesefamílias.  Esse serviço oferece apoio e acompanhamento profissional especializado a crianças, adolescentes e famílias, com vistas ao forta- lecimento de vínculos familiares e sociais e oferta de condições para o alcancedeautonomiaeindependência.  Para saber se a família entrevistada se beneficia desse serviço apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se ela utiliza esse tipodeserviço.  Oitem20refere-seaServiçodeCentro-Diacomatendimen- to à pessoa idosa com deficiência, e só deve ser perguntado se houverpessoasidosascomdeficiêncianafamília.  Serviços continuados especializados, realizados em período integral ou parcial, que oferecem acolhida, apoio e acompanhamento profissional a pessoas idosas com deficiência e suas famílias. Objeti- vamofortalecimentodevínculosfamiliaresesociaiseofertadecondi- çõesparaoalcancedeautonomiaeindependência.  Para saber se a família entrevistada se beneficia desse serviço apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se o idoso utiliza essetipodeserviço.  O item 21 refere-se a serviço de atendimento no domicílio de pessoas idosas e pessoas com deficiência, e só deve ser per- guntado se houver pessoas idosas e/ou pessoas com deficiência nafamília.  Serviços continuados de acompanhamento profissional a pesso- asidosas,apessoascomdeficiênciaeasuasfamílias,realizadosemseus domicílios.Objetivamofortalecimentodevínculosfamiliaresesociaise ofertadecondiçõesparaoalcancedeautonomiaeindependência.  Para saber se a família entrevistada se beneficia desse serviço apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se ela utiliza esse tipodeserviço.  Oitem22refere-seaosProjetosdeInclusãoProdutiva. A promoção da inclusão produtiva é concebida em seu sentido ampliado, o que significa o fortalecimento dos vínculos sociais, fami- liares e comunitários, por meio do desenvolvimento de capacidades e condições para um agir com autonomia, potencializando o prota- gonismo em ações coletivas no campo da produção material e social. As ações de inclusão produtiva têm como escopo o fortalecimento da organização social da comunidade beneficiária e a melhoria da quali- dadedevida. Em linhas gerais, os Projetos de Inclusão Produtiva são enten- didos como ações indutivas de processos de desenvolvimento local, que se realizam mediante a busca da qualificação socioprofissional dos membros das comunidades beneficiárias ou de um determinado território, ou ainda que promovam a criação ou o fortalecimento de iniciativas locais no campo da geração de trabalho e renda, por meio
  • 20. 3938 do investimento para a instalação ou ampliação de unidades produti- vas coletivas, que se orientem pelas diretrizes e modalidades associa- tivasdaEconomiaSolidária.  Para saber se a família entrevistada se beneficia desse tipo de serviço apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se algum componentedafamíliaparticipadessetipodeprojeto.  Oitem23refere-seaoProgramadeErradicaçãodoTrabalho Infantil(Peti). Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado à oferta de Ações Socioeducativas e de Convivência, ma- nutenção da criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviçosdarededeproteçãobásicaeespecial. O Peti tem como objetivo erradicar todas as formas de trabalho infantil no País, em um processo de construção da cidadania de seus usuárioseinclusãosocialdesuasfamílias.  Para saber se a família entrevistada se beneficia desse tipo de serviço apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se a criança participadoPeti.  Oitem24devesermarcadocasonenhumdosprogramasou serviçoslistadosacimatenhasidoidentificado.  Quesito 2.06 Indiqueabaixoseafamíliaoualgum membrodafamíliaébeneficiáriode algumprogramadoMinistériodas Cidades.  Esse campo identifica as famílias beneficiárias de programas habitacionaisgeridos,emâmbitofederal,peloMinistériodasCidades, como o Programa Minha Casa Minha Vida. Dificilmente as famílias saberão exatamente os programas habitacionais de que são benefi- ciárias e, por isso, o preenchimento desse campo deverá ser feito con- formeorientaçõesespecíficasdoMinistériodasCidades,emconjunto com a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do MDS e a Prefeitura. Essas orientações são divulgadas por meio de Instruções Operacionais,disponíveisnapáginadoMDS. 
  • 21. 40 Quesito 2.07 Identifiquenessecampooutras parceriasdoMDS:  Esse campo foi criado para permitir a identificação de famílias participantes de outros programas sociais que utilizem o Cadastro Único,porcontadeapresentaremaltograudevulnerabilidadeecarac- terísticas específicas. A orientação de preenchimento desse campo é feitapormeiodeInstruçõesOperacionaisespecíficasdaSenarc.