O documento é um provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo que revoga um inciso do Código de Normas da CGJES sobre o cadastramento e registro de ações em trâmite nas serventias, considerando que esses dados agora são registrados eletronicamente e o livro tombo foi extinto por provimento anterior.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO nº 32/2013 CGJ
Revoga o inciso I, do art. 51 do Código de Normas
da CGJES.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL,
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o registro de dados eletrônicos instituído posteriormente à
edição do Código de Normas vigente;
CONSIDERANDO a edição do Provimento n.º 15/2012, que extinguiu o Livro
Tombo.
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR o inciso I, do Art. 51, do Código de Normas instituído por meio do Provimento
n.º 29/2009, que dispõe:
“Art. 51. [...]
I – proceder ao cadastramento e registro de todas as ações em trâmite nas respectivas
serventias;”.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Publique se. Registre se. Cumpra se.
Vitória ES, 04 de março de 2013.
Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor Geral da Justiça