Teoria trimencional do direito de miguel reale e (1)
1. Teoria Tridimensional do
Direito de Miguel Reale
E o art. 170 Constituição Federal
Graduanda do curso de Direito/ UNILESTEMG / Adelaide Ferreira
2. Miguel Reale
Nascimento
: 6 de novembro de 1910
São Bento do Sapucaí
Nacionalidade
Ocupação
Morte:
São Paulo
: Brasileiro
Filósofo, jurista, educador e poeta
14
de
abril
de
2006 (95 anos)
3. Miguel Reale
Formou-se pela Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo (1934), onde foi
professor catedrático (1941) e reitor da universidade
(1949 — 1950; 1969 — 1973).
É autor, entre outros, de Filosofia do Direito e de
Lições Preliminares do Direito, obras clássicas do
pensamento filosófico-jurídico brasileiro.
Ficou conhecido como formulador da teoria
tridimensional do direito, na qual os elementos da
tríade fato, valor e norma jurídica compõem o
conceito de direito.
4. TEORIA TRIMENSIONAL DO DIREITO
1.
2.
3.
Dentre as contribuições de Miguel Reale para
a teoria geral do direito, a que lhe atribuiu
maior prestígio foi a teoria tridimensional do
direito em que o autor buscou integrar três
concepções de direito:
a sociológica associada aos fatos e à eficácia
do direito,
a axiológica associada aos valores e aos
fundamentos do direito e
a normativa associada às normas e à
vigência do direito.
5. TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
Assim, segundo essa teoria, o direito seria
composto da conjugação harmônica entre as
três dimensões, a fática, a axiológica e a
normativa, numa dialética de implicação e
polaridade, em um processo histórico-cultural.
Conclui se que, todo fato (acontecimento,
ação) possui um valor (aspecto axiológico) e
para tal uma determinada norma jurídica.
6. TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
Reale,
acrescenta que o Direito, como valor
do justo, é objeto da Filosofia do Direito, o
Direito como norma ordenadora da conduta
é objeto da Ciência do Direito e o Direito
como fato social e histórico é objeto da
História, da Sociologia e da Etnologia do
Direito.
7. TEORIA TRIMENSIONAL DO DIREITO
Art. 170 CF/88 : A ordem econômica, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
IV - livre concorrência
V - defesa do consumidor;
VII. redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII. busca do pleno emprego;
IX. tratamento favorecido para as empresas de pequeno
porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e
administração no país”.
8. TEORIA TRIMENSIONAL DO DIREITO
Dessa forma se observa, portanto, que o panorama
tridimensional, a saber, fato, valor e norma interage de
forma que as normas acompanham os fatos, que por sua
vez interagem também com os valores vigentes. Assim,
pode-se afirmar que esse processo de interação é
dinâmico, porque não dizer, cíclico, pois pode se repetir,
quando as mudanças na sociedade tornam as normas
vigentes ineficazes, incapazes de produzir efeitos, embora
válidas, surgindo assim novas normas, que vão regrar a
nova sociedade, gerada pelas transformações a que está
sujeita, pelo processo da evolução social do homem.
9. TEORIA TRIMENSIONAL DO DIREITO
A Tridimensionalidade do Direito tem sido objeto de estudos
sistemáticos e Reale demonstra que em qualquer fenômeno
jurídico obrigatoriamente haverá um fato subjacente,
podendo ser econômico, geográfico, etc.
Neste sentido, “tais elementos ou fatores não podem existir
separados um dos outros, coexistindo como uma unidade
concreta” (Reale, 2003). Haja vista que, tais fatores não só
se exigem de forma recíproca, mas atuam como uma ligação
de um mesmo processo, sendo desta forma o Direito uma
interação dinâmica e dialética dos três elementos que o
integram.
10. TEORIA TRIMENSIONAL DO DIREITO
Desta
forma, percebe-se que para ele o
Direito é dinâmico e esta característica
só pode ser compreendida se levarmos
em consideração não só a dimensão
norma, mas também as dimensões fato
e valor