Regulamento do Processo de Escolha das Equipes Gestoras das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Panambi
- Gestão 2016-2018
Pelo presente Regulamento:
1) De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 e com a Lei Municipal nº 4.084, de 10 de junho de 2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação, que enfatizam o princípio da Gestão Democrática no ensino público, fica consolidada e assegurada, efetivamente, a participação da comunidade escolar no Processo de Escolha das Equipes Gestoras (Diretor, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico) das unidades de ensino fundamental da Rede Municipal de Panambi/RS.
Regulamento do Processo de Escolha das Equipes Gestoras das Escolas Municipais
1. Regulamento do Processo de Escolha das Equipes Gestoras das Escolas Municipais de
Ensino Fundamental de Panambi
- Gestão 2016-2018
Pelo presente Regulamento:
1) De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394, de 20 de
dezembro de 1996 e com a Lei Municipal nº 4.084, de 10 de junho de 2015, que instituiu o
Plano Municipal de Educação, que enfatizam o princípio da Gestão Democrática no ensino
público, fica consolidada e assegurada, efetivamente, a participação da comunidade escolar no
Processo de Escolha das Equipes Gestoras (Diretor, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico) das
unidades de ensino fundamental da Rede Municipal de Panambi/RS.
2) Entende-se por comunidade escolar, para efeito deste Regulamento, o conjunto de alunos,
pais ou responsáveis por alunos, membros do Magistério e demais servidores públicos
municipais, em exercício na Unidade Escolar.
3) As Equipes Gestoras das unidades de ensino fundamental do Município serão escolhidas pela
comunidade escolar, em data única, definida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura –
SMEC.
4) Para assessorar as Escolas no Processo de Escolha das novas Equipes Gestoras será instalada,
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, uma Comissão de Coordenação do Processo de
Escolha das Equipes Gestoras das Escolas da Rede Municipal de Ensino, nomeada através de
Decreto assinada pelo Prefeito Municipal de Panambi.
5) A Comissão de Coordenação do Processo de Escolha das novas Equipes Gestoras das
Escolas Municipais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino tem entre as suas
competências a de tornar público o presente Regulamento até a data de 01 de outubro de 2015,
encaminhando-o, por ofício, a cada unidade escolar e disponibilizando-o no facebook da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site da Prefeitura Municipal:
www.panambi.rs.gov.br
6) O Diretor de cada Escola Municipal de Ensino Fundamental, torna público em, no mínimo,
dois espaços de boa visualização, o presente Regulamento, no âmbito da comunidade escolar, a
todos os segmentos que a compõem, até às 17 horas do dia 01 de outubro de 2015.
7) Os interessados em ocupar cargo em Equipe Gestora e participar do Processo de Escolha de
Equipe Gestora para administrar a Escola no período 2016-2018, deverão participar de
capacitação.
8) A referida capacitação será organizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
devendo acontecer durante o mês de outubro de 2015, no turno da noite, com carga horária de
20 horas, sendo obrigatória a frequência de 100% na mesma. A participação nesta formação é
2. condição para as inscrições de equipes que pretendam participar do Processo de Escolha das
novas Equipes Gestoras das Escolas Municipais de Ensino Fundamental.
9) A escolha da Equipe Gestora da unidade de ensino fundamental processar-se-á através de
grupos constituídos, conforme a composição específica de cada escola.
10) Poderá inscrever-se para integrar a Equipe Gestora o membro do Magistério Público
Municipal concursado que:
a) comprove ter sido aprovado em Estágio Probatório como Servidor Público
Municipal;
b) possua habilitação superior na área de educação;
c) esteja lotado na escola e exercendo o cargo para o qual foi nomeado, conforme
portaria de nomeação;
d) tenha participado de Curso de Formação específica para integrar Equipe Gestora de
Escola da Rede Municipal de Ensino;
e) não esteja respondendo a processo disciplinar administrativo e/ou sindicância.
11) Nenhum membro do Magistério poderá concorrer, simultaneamente, em mais de uma
unidade de ensino.
12) Na hipótese da Escola contar com mais de um Vice-Diretor, um deles deverá ser definido
como substituto legal do Diretor no momento da inscrição da Equipe.
13) Para dirigir o processo em cada EMEF, será nomeada, pelo atual diretor da escola, até o dia
22 de outubro de 2015, uma Comissão Coordenadora Interna, formada por dois membros do
magistério público municipal em exercício na Escola não interessados em integrar as futuras
Equipes Gestoras; dois alunos representantes da última série da Escola, respectivamente
escolhidos por seus pares,pelo Presidente da ACPM (Associação do Círculo de Pais e Mestres)
e um membro por ele indicado.
14) A Comissão de Coordenação Interna indicará seu Presidente dentre os membros que a
compõe, o que deverá ser registrado em ata, bem como os demais trabalhos pertinentes ao
Processo de Escolha das Equipes Gestoras das Escolas.
15) A composição da Comissão de Coordenação Interna deverá ser comunicada, pelo Diretor da
Escola, à Comissão Coordenadora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de
ofício, até a data de 23 de outubro de 2015.
16) Cada Equipe inscrita deverá entregar a ficha de inscrição de cada integrante à Comissão de
Coordenação Interna da Escola até o dia 09 de novembro de 2015, juntamente com uma cópia
do Plano de Ação que pretende executar, em conformidade com as orientações legais e com a
Proposta Pedagógica da Escola.
3. 17) A Comissão de Coordenação Interna da Escola publicará, em local visível, na Escola, no
primeiro dia útil após o encerramento do prazo de inscrição, o registro das Equipes Gestoras
inscritas, encaminhando, por ofício, a nominata à SMEC, para fins de homologação.
18) A Coordenação do Processo de Escolhas das Equipes Gestoras das Escolas da rede
municipal analisará as inscrições realizadas, homologando-as até 19 de novembro de 2015, se
houver preenchimento de todos os requisitos para tal.
19) A Comissão de Coordenação Interna do Processo de Escolha das Equipes Gestoras das
Escolas divulgará a nominata das Equipes homologadas, no âmbito da comunidade escolar até o
dia 23 de novembro de 2015.
20) Qualquer membro da comunidade escolar, das Escolas de Ensino Fundamental da Rede
Municipal de Ensino poderá, fundamentadamente, solicitar a impugnação de inscrito que não
satisfaça os requisitos deste Regulamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
encerramento das Inscrições das Equipes, dirigindo tal solicitação, por escrito, à Comissão de
Coordenação Interna da Escola, que comunicará o acontecido à Comissão de Coordenação do
Processo da SMEC.
21) As Equipes inscritas e homologadas deverão apresentar o Plano de Ação, elaborado para a
gestão 2016-2018, a toda à comunidade escolar, em turno e data a ser definido pela Comissão de
Coordenação Interna do Processo, no período de 24 de novembro de 2015 a 09 de dezembro de
2015.
22) O presente Regulamento define como data para a efetivação do Processo de Escolha das
Equipes Gestoras das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Panambi o dia 11 de
dezembro de 2015, das 9h às 16h, sem intervalo ao meio dia.
23) O edital convocando para o Processo de Escolha das novas Equipes Gestoras, indicando dia,
hora e local de escolha e apuração, credenciamento de fiscais, além de outras instruções
necessárias ao desenvolvimento do processo, será afixado em local visível na Escola, devendo a
Comissão de Coordenação Interna remeter aviso aos pais ou responsáveis por aluno, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias.
24) Terão direito a serem consultados no Processo de Escolha das Equipes Gestoras das
EMEFs:
a) todos os alunos, a partir do 5º ano do Ensino Fundamental, regularmente
matriculados na Escola;
b) todos os pais, as mães ou os responsáveis legais perante a Escola pelos alunos;
c) os membros do Magistério e os demais servidores públicos, lotados na Escola.
25) Ninguém poderá participar da escolha mais de uma vez na mesma unidade de ensino, ainda
que represente segmentos diversos ou acumule cargos ou funções.
4. 26) Havendo uma única Equipe Gestora inscrita, a escolha se dará por referendo, manifestando-
se, necessariamente, a comunidade escolar no sentido de aceitá-la ou não.
27) Na hipótese de haver mais de 51% (cinquenta e um por cento) de rejeição da Equipe
inscrita, a nova Equipe Gestora será indicada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
28) Entende-se por rejeição as manifestações contrárias superiores ao número de manifestações
favoráveis, relativas às pessoas presentes com direito a participar da escolha da nova Equipe
Gestora da Escola.
29) Havendo mais de uma Equipe inscrita, será considerada aprovada a Equipe Gestora que
obtiver aprovação do conjunto de manifestações, considerando todos os segmentos consultados.
Será aprovada a Equipe que obtiver 51% (cinquenta e um por cento) das manifestações de
aprovação do conjunto dos segmentos consultados.
30) Não será permitida a participação de pessoa estranha à comunidade escolar no Processo de
Escolha das Equipes Gestoras das Escolas.
31) A Comissão de Coordenação Interna da Escola disporá da relação dos pais, mães ou
responsáveis legais por alunos, dos membros do Magistério e dos demais servidores
pertencentes à comunidade escolar, no dia da Escolha.
32) A Comissão de Coordenação Interna da Escola credenciará até 2 (dois) fiscais por Equipe
inscrita, para acompanhar o Processo de Escolha e Apuração.
33) Caberá à Comissão de Coordenação Interna da Escola:
a) constituir mesas identificadas para cada segmento, com um Presidente e um
Secretário para cada mesa, escolhidos dentre os integrantes da comunidade escolar;
b) providenciar todo o material necessário à Escolha das novas Equipes Gestoras;
c) definir e divulgar com antecedência o horário de funcionamento da Escola para a
efetivação do Processo de Escolha das novas Equipes Gestoras, de forma a garantir a
participação do conjunto da comunidade escolar;
d) resolver os casos omissos referentes ao Processo de Escolha das novas Equipes
Gestoras das Escolas, não previstos neste Regulamento, assessorando-se junto à Comissão
Coordenadora do referido processo, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
34) Após a apuração do Processo de Escolha, os resultados serão registrados em ata, a qual
deverá ser assinada pelos integrantes da Comissão de Coordenação Interna da Escola, bem
como pelos integrantes das Equipes Inscritas.
35) O Processo de Escolha das Equipes Gestoras das Escolas em sua totalidade deverá ser
registrado em ata, assinada pelos membros da Comissão de Coordenação Interna da Escola, que
5. permanecerá arquivada na Escola e uma via deverá ser enviada à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
36) Escolhidos o Diretor, o (s) Vice-Diretor (es) e o (s) Coordenador (es) Pedagógico (s) da
Escola, a Comissão de Coordenação Interna da Escola entregará a documentação relativa ao
Processo de Escolha ao Diretor atual da Escola que comunicará, oficialmente, juntamente com o
Presidente da referida Comissão, os resultados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura
para fins de nomeação.
37) O período de administração da Equipe Gestora será de 3 (três) anos, e a posse ocorrerá no
dia 30 de dezembro de 2015.
38) O disposto neste Regulamento se aplica a todos os estabelecimentos de ensino fundamental
mantidos e administrados pelo Poder Público Municipal de Panambi/RS.
39) Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos:
a) pelo Regimento Escolar;
b) pela Comissão de Coordenação Interna da Escola;
c) pela Comissão de Coordenação da SMEC.
40) Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Panambi, 30 de setembro de 2015.
ELENIR DE FÁTIMA DILL WINCK
Secretária Municipal de Educação e Cultura
MIGUEL SCHMITT-PRYM
Prefeito Municipal