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ÍNDICE:
1. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
2. RESPONSABILIDADE PELA IMPLANTAÇÃO DO PPRA
3. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
4. ASPECTOS GERAIS
5. CONCEITOS
6. ESTRATÉGIA E NÍVEL DE AÇÃO
7. MEDIDAS DE CONTROLE
8. EFICÁCIA DAS MEDIDAS DE CONTROLE
9. LEVANTAMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR
10. LEVANTAMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR FUNÇÃO
11. ANÁLISE QUANTITATIVA
12. LEVANTAMENTO DE PROBLEMAS RELACIONADOS À
SEGURANÇA – IN LOCO
13. CRONOGRAMA ANUAL DE AÇÕES DO PPRA
1
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.
ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG
CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.
1 - CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA.
ENDEREÇO: RUA SILVINO REIS Nº 160 – BAIRRO CENTRO.
MUNICÍPIO: PARACATU – MG.
N. º C.G.C.: 23.153.943/0008-26. INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
N. º CNAE – 50.50-4. GRAU DE RISCO: 03.
ATIVIDADE: COMÉRCIO E VAREJO DE COMBUSTIVEIS.
NÚMERO DE EMPREGADOS: 17.
2 - Responsabilidade pela implantação
Por solicitação e iniciativa da Diretoria Cooperativa Agropecuária do Vale do
Paracatu, juntamente com a Gerencia do Posto de Combustível, situada a Rua Silvino
Reis nº 160, Bairro Centro no município de Paracatu - MG, se desenvolveu o PPRA -
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, devendo a diretoria juntamente com a
gerencia da respectiva unidade da Coopervap, dar continuidade implementando as medidas
de controle existentes neste documento base, de acordo com cronograma de ações, bem
como monitorando conforme preceitua a NR-09 da portaria 3.214/78 do Ministério do
Trabalho.
____________________________________ _______________________________
ROBERTUS FERDNANDUS M. V. DOORNIK FRANCISCO SALES JALES.
Gerente Administrativo Diretor Presidente da Coopervap.
3 - Responsabilidade Técnica:
A Responsabilidade Técnica pela elaboração e acompanhamento da efetivação das
medidas de controle deste documento base (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
cabe ao Sr. José dos Reis Farães – Técnico de Segurança do Trabalho, com registro na
DRT/MG sob o n. º MG/001968.2 – Coordenador do SESMT da Cooperativa
Agropecuária do Vale do Paracatu LTDA.
_________________________________
José dos Reis Farães.
Técnico em Segurança do Trabalho.
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.
ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG
CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.
Reg. DRT: MG – 001968.2.
1. Legislação
1.1Introdução
A NR 15 (Atividades) e a nona norma regulamentadora do trabalho urbano, cujo
título é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelece a obrigatoriedade da
elaboração e implementação, por parte dos empregadores do PPRA, visando a prevenção
da saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho.
1.2NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
1.2.1 Referência Jurídica (Artigos 176 a 178 da CLT)
Art.176 Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço
realizado.
Parágrafo único – A ventilação artificial será obrigatório sempre que a natural não preencha
as condições de conforto térmico.
Art.177 Se as condições de ambiente se tornam desconfortáveis, em virtude de instalações
geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o
trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico
ou recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as
radiações térmicas.
Art.178 As condições de conforto térmicos dos locais de trabalho devem ser mantidas
dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.
A Constituição Federal de 1988 em seu Art. 7o
inciso XXII, garante ao trabalhador urbano e
rural o exercício do trabalho dentro de condições mínimas de segurança e higiene
conforme transcrição abaixo:
Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria
de sua condição social:
XXII redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança;
1.2.2 Objetivo e Campo de Aplicação
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitem
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA,
visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
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venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em condições a proteção do meio ambiente
e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da
empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores,
sendo a sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das
necessidades de controle.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no
campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar
articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.
Esta NR estabelece as condições mínimas e diretrizes gerais a serem observadas na
execução do PPRA, podendo as mesmas serem ampliados mediante negociação coletiva de
trabalho.
COMENTÁRIOS
O Art. 2º da CLT considera empregador as empresas, individuais ou coletivas, que
assumindo os riscos da atividade econômica, admitem, pagam salários e dirige a
prestação de serviços. Equipara-se ao empregador para efeitos legais: profissionais
liberais, instituições beneficentes, associações recreativas ou outras instituições sem fins
lucrativos que admitem trabalhadores como empregados.
Esta NR se aplica a todas as empresas regidas pela CLT (micro, pequena, média e grande,
seja de qualquer setor, da área urbana ou rural), não importando o tipo de atividade, riscos ou
número de funcionários.
O PPRA deve ser elaborado, tanto para um escritório de contabilidade com 40
funcionários, quanto para um posto e gasolina com 4 funcionários.
Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e
biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza,
concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde
do trabalhador.
Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar
expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas
extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, bem como o infra-som e ultra-som.
Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostas ou produtos que
possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas,
neblina, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, posam ter
contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
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Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fumos, bacilos, parasitas,
protozoários, vírus, entre outros.
Consideram-se Agentes Ergonômicos a falta de adequação do ambiente de
trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores em geral. Não é obrigatória a
constatação deste agente no Documento base do PPRA, devendo o levantamento estar
voltado à melhoria e adequação do mobiliário, dos equipamentos e ferramentas do posto de
trabalho, e à própria organização do ambiente, visando proporcionar conforto e qualidade de
vida aos trabalhadores.
Consideram-se Riscos de Acidentes as deficiências ou inadequações nas
instalações, ou máquinas e equipamentos.
COMENTÁRIOS
Os agentes ambientais químicos, físicos e biológicos estão relacionados nos anexos da NR
15.
O PPRA não deve ser confundido com o mapa de risco, já que o primeiro é um programa de
higiene ocupacional e o segundo um estudo qualitativo realizado pelo próprio trabalhador,
através da CIPA, levando-se em consideração, também os riscos ergonômicos e os riscos de
acidentes.
A NR 9 estabelece que o empregador deve elaborar cronograma definindo metas e
prioridades, para controlar os riscos identificados e, existentes no ambiente de trabalho.
1.2.3 Estrutura do PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a
seguinte estrutura:
a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronogramas;
b) Estratégia e metodologia de ação;
c) Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, uma
análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes
necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e
discutidos na CIPA, quando existe na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia
anexada ao livro de atas desta Comissão.
O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a
proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.
O cronograma previsto deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das
etapas e cumprimento das metas do PPRA.
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O documento-base deve conter todos os dados relativos a identificação da empresa,
desde a razão social, endereço, ramo de atividade e grau de risco de acordo com a NR-4,
número de trabalhadores, além do planejamento anual com estabelecimento de metas,
prioridades e cronogramas.
1.2.4 Desenvolvimento do PPRA
1.2.4.1 Etapas do PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimento dos riscos;
b) estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser
feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho-SESMT ou por
pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver
o disposto nesta NR.
COMENTÁRIOS
O desenvolvimento do PPRA baseia-se no objetivo de um programa de higiene
ocupacional, que consiste no reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos
riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho.
Segundo o item 9.3.11, da NR 9, o PPRA pode ser elaborado por qualquer profissional do
SESMT ou a critério do empregador. Apesar deste disposto, sugere que na inexistência do
SESMT, este documento, de fundamental importância para a elaboração do PCMSO, seja
executado por um profissional de segurança (NR4) contratado, sob o risco de ter um
documento de qualidade técnica duvidosa, que poderá comprometer a empresa no caso
de aparecimento de doenças ocupacionais.
A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou
processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos
potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
1.2.4.2 Reconhecimento de Riscos
O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
a) a sua identificação;
b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
c) a identificação das possíveis trajetórias e os meios de propagação dos agentes no
ambiente de trabalho;
d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
e) a caracterização das atividades e do tipo de exposição;
f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possíveis comprometimentos
da saúde decorrente do trabalho;
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g) os possíveis danos à saúde relacionada aos riscos identificados, disponíveis na literatura
técnica;
h) a descrição das medidas de controle já existentes.
1.2.4.3 Avaliação de Riscos
É a fase em que se realiza a avaliação quantitativa e/ou qualitativa dos agentes físicos,
químicos e biológicos existentes nos postos de trabalho, e outros que causam danos à saúde
do trabalhador, a serem avaliados.
A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de
reconhecimento;
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;
c) subsidiar o equipamento das medidas de controle.
COMENTÁRIOS
Entende-se por avaliação quantitativa, o levantamento ambiental com registro de dados
medidos com equipamentos específicos. Nem todos os agentes ambientais podem ser
avaliados quantitativamente.
Para a realização da fase de avaliação quantitativa exige-se conhecimento básico das
diversas técnicas de medição instrumental, fundamentada nas normas expedidas pela
FUNDACENTRO ou NIOSH – National Institut for Ocupational Safety and Health.
Na avaliação qualitativa, analisa-se o tipo de agente contaminante, fazendo um estudo
de campo da situação e recomendar medida de controle para reduzir a intensidade dos
agentes. Esta deverá ser feita por profissional de segurança, que conheça os tipos de riscos
existentes.
1.2.4.4 Medidas de Controle:
A NR-9 estabelece que as medidas de controle dos riscos ambientais deverão ser adotadas
na seguinte ordem de prioridade:
a) medidas coletivas;
b) medidas de controle na fonte geradora do risco, e de caráter administrativo (EPC);
c) equipamento de proteção individual (EPI).
As medidas de controle deverão ser adotadas sempre que forem verificadas uma ou
mais das seguintes situações:
a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;
b) constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde;
c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores
excedem os valores dos limites de tolerância previsto na NR-15 ou, na ausência deste, os
valores de limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH – American Conference
of Governmental Industrial Hygyenists, ou aqueles quem venham a ser estabelecidos em
negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais
estabelecidos;
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d) quando, através de controle médico da saúde, ficar caracterizado o anexo causal entre
danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam
expostos.
O estudo, desenvolvimento e implementação de medidas de proteção coletiva deverá
obedecer a seguinte hierarquia:
a) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à
saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de
trabalho;
c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de
trabalho.
COMENTÁRIOS
A NR-15 no anexo 11, apresenta uma lista de produtos químicos com índices de LT. A
ACGIH publica anualmente uma lista atualizada destes parâmetros, alterando e incluindo
novos produtos.
O item 9.3.5.1, ao permitir a utilização dos parâmetros da ACGIH, estabelece uma
coerência técnica e permite uma complementação da listagem apresentada no anexo 11.
Só será permitido o uso destes parâmetros, caso da inexistência do produto químico na
listagem da NR-15.
O item 9.3.5.1 permite que valores mais restritivos de LT sejam determinados através de
acordos ou convenções coletivas de trabalho.
A implementação das medidas de controle deve ser acompanhada de treinamento sobre
medidas preventivas.
As medidas de caráter coletivo são aquelas relacionadas à proteção do meio ambiente de
trabalho e de todos os trabalhadores existentes na área de risco, são elas:
a) Substituição de agentes químicos agressivos;
b) Adequação de ventilação industrial;
c) Implantar sistema de exaustão localizada;
d) Enclausuramento de atividades com produtos tóxicos entre outros.
Medidas de caráter administrativo são, por exemplo:
a) Redução do tempo de exposição;
b) Adequação do ritmo de trabalho;
c) Ordem e limpeza.
Medidas de caráter individual são aquelas em que:
Utilizam equipamento individual ao trabalhador, de acordo com o risco inerente da
função, observando todas as recomendações na NR-6. Os EPI também devem levar em
consideração sua eficácia e conforto quando utilizados para a atenuação dos riscos
ambientais. Caso seja constatado, alguma evidência que indique o aparecimento de doenças
ocupacionais proveniente da exposição aos riscos ambientais, com o uso dos EPI, teremos
que avaliar dois aspectos;
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a) O funcionário não utiliza de forma habitual e permanente o EPI, o que caracteriza
uma falha de inspeção diária dos supervisores e um descaso do trabalhador com
medidas preventivas da empresa, estando o mesmo sujeito às punições previstas
na lei;
b) O EPI não é adequado para minimizar os riscos ambientais na intensidade e
concentração existente no ambiente de trabalho, mesmo tendo o CA (Certificado de
Aprovação).
OBS: Deve-se estabelecer um programa de treinamento dos trabalhadores quanto à
utilização correta dos EPI’s e a orientação sobre as limitações de proteção que eles
oferecem, e normas de procedimentos para o fornecimento, o uso, a guarda, a
higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as
condições de proteção originalmente estabelecidas.
1.2.4.5 Treinamento
Todos os empregados deverão ser treinados sobre os riscos ambientais a que estão
expostos e a importância de sua prevenção.
1.2.4.6 Nível de Ação
Considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de
forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem
os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a
informação aos trabalhadores e o controle médico.
Deverão ser objetos de controle sistemático as situações que apresentem exposição
ocupacional acima dos níveis de ação, visando a introdução ou modificação das medidas de
controle, sempre que necessário.
1.2.4.7 Registro de Dados
Registro de dados refere-se ao documento-base composto de relatórios de antecipação ou
reconhecimento de riscos, laudos técnicos de avaliação quantitativa dos agentes ambientais,
registro de treinamento, entre outros.
O registro de dados deverá ser mantido por um período de 20 anos, prazo determinado
conforme o Art. 177 do Código de Processo Civil – CPC.
1.2.5 Responsabilidades
a) Do empregador
I – estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade
permanente da empresa ou instituição.
b) Dos trabalhadores
I – colaborar e participar na implementação e execução do PPRA;
II – seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III – informar ao seu superior hierárquico direto, ocorrência que, a seu julgamento,
possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
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1.2.6 Divulgação dos Resultados
De acordo com a NR-9, itens:
9.5.1. Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar proposta e receber
informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados
na execução do PPRA.
9.5.2. Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e
suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre
os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
O PPRA não é um documento sigiloso e deverá estar disponível para os funcionários e para
as autoridades competentes quando da realização de fiscalização.
1.2.7 Disposições Finais
As empreiteiras prestadoras de serviços deverão desenvolver seu próprio PPRA no ambiente
interno de suas oficinas, canteiros e nos casos de utilização de produtos químicos ou
equipamentos específicos para sua atividade, devendo participar das ações previstas nos
programas de segurança da contratante.
A empresa contratante deverá informar a contratada dos riscos existentes em suas
instalações de acordo com o PPRA e vice-versa (no caso de canteiro de obras), facilitando a
perfeita integração dos PPRA.
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Modelo de Ficha para controle de EPI’S
EMPRESA: COOPERVAP.
ENDEREÇO: RUA SILVINO REIS 160, CENTRO
MUNICÍPIO: PARACATU - MG
N. º CGC: 23.153.943/0008-26.
NOME DO FUNCIONÁRIO:
N. º REGISTRO:
FUNÇÃO/ATIVIDADE:
SEÇÃO/SETOR:
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE EPI’S – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL:
Declaro ter recebido gratuitamente da Coopervap, situada na Rodovia BR 040 km 45,
município de Paracatu MG, os Equipamentos de Proteção Individual abaixo especificados,
comprometendo-me a usá-los obrigatoriamente durante a jornada de trabalho,
responsabilizando-me pela sua guarda e conservação, estando ciente que a recusa do uso do
EPI, poderá incidir em sanções disciplinares e até a dispensa por justa causa.
Declaro estar ciente e de acordo com os termos acima descritos.
.............................................................................................................................., ................................ de ........................................................................... de ..................................
................................................................................................................................................................................................................................................
Assinatura do Funcionário.
RELAÇÃO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
Data
Entrega.
Quanti. Especificação do EPI. CA Nº. Visto do
Funcionário
Data
Devolução.
Visto
Devolução.
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.
ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG
CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
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PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.
ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR E POR FUNÇÃO
EMPRESA: COOPERVAP DEPARTAMENTO: suprimentos
SETOR:POSTO DE COMBUSTIVEL.
DESCRIÇÃO DO SETOR:
Setor onde são desenvolvidas as atividades de abastecimento em veículos de clientes em geral
com combustíveis inflamáveis (álcool, diesel e gasolina) e estocagem dos mesmos.
Maquinas e equipamentos do setor: Bombas de abastecimento e veículos de clientes.
Funções do setor: Auxiliar operacional/ frentista.
Numero de funcionários no setor: 09 funcionários.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR FUNÇÃO.
Auxiliar operacional/Frentista: tem como atividade efetuar o abastecimento de veículos leves e caminhões
com álcool, gasolina e óleo diesel, e também checa os níveis de água e óleo dos veículos por ele estabelecidos.
RISCOS AMBIENTAIS ENCONTRADOS NO SETOR E NO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES.
RISCOS: ANÁLISE QUALITATIVA/QUANTITATIVA DOS RISCOS E DAS FONTES GERADORAS.
ERGONÔMICOS: Exigência de postura incomodas: Trabalho em pe durante a jornada de trabalho.
FISICOS: Ruído: O nível equivalente de ruído encontrado durante dosimetria, LEQ (MEDIA)=80,15
dB(A) foi abaixo dos limites de tolerância estabelecidos pelo anexo 01 da NR 15, portaria
3.214/78 e decreto 3048/99. Esse nível não caracteriza a atividade como insalubre nem
como especial.
QUIMICOS: Octano: Durante a amostragem realizada, não foi encontrada presença de gases nocivos a
saúde dos funcionários, desta forma não se caracteriza a atividade como insalubre.
Manuseio de combustíveis e óleos lubrificantes derivados de petróleo.
ACIDENTES: Risco de incêndio e explosão devido no local haver estoque de líquidos inflamáveis.
Risco de acidente de trajeto, visto que o trajeto feito pelos trabalhadores do setor são feitos
em ônibus, veiculo próprio ou bicicletas.
OBSERVAÇÕES: Galpão aberto nas laterais construído em estrutura metálica, piso em cimento grosso,
cobertura em estrutura metálica e telhas de zinco, iluminação natural e artificial e ventilação natural.
MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS.
Equipamentos de proteção individual a ser utilizado:
a) Bota de segurança em solado antiderrapante.
b) Creme de proteção grupo 3.
c) Trinar os trabalhadores sobre riscos ergonômicos e medidas de controle destes.
d) Treinar todos os funcionários sobre noções de prevenção e combate a incêndio.
e) Acompanhamento medico periódico e realização de exames complementares expostos; (mesmo os
riscos que os trabalhadores se expõe de maneira ocasional).
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.
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PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.
ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR E POR FUNÇÃO
EMPRESA: COOPERVAP DEPARTAMENTO: suprimentos
SETOR:ESCRITÓRIO E CAIXAS.
DESCRIÇÃO DO SETOR:
Setor onde são desenvolvidas as atividades de controle e recebimentos dos produtos
comercializados (álcool, diesel e gasolina).
Maquinas e equipamentos do setor: Maquinas de calcular/ caixa registradora e transito de veículos no pátio
do posto.
Funções do setor: Auxiliar Administrativo/ Auxiliar Operacional.
Numero de funcionários no setor: 05 funcionários.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR FUNÇÃO.
Auxiliar Administrativo/Auxiliar Operacional: Tem como atividade, efetuar o registro das mercadorias
comercializadas no setor em caixa registradoras, receber dos clientes os valores comprados, controlar o estoque
do setor e demais atividades administrativas.
RISCOS AMBIENTAIS ENCONTRADOS NO SETOR E NO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES.
RISCOS: ANÁLISE QUALITATIVA/QUANTITATIVA DOS RISCOS E DAS FONTES GERADORAS.
ERGONÔMICOS: Exigência de posturas incomoda: Trabalho sentado operando caixa registradora
atividades que executam escrita manual, atendimento ao publico cooperado e clientes.
FISICOS: Ruído: O nível equivalente ao ruído encontrado durante dosimetria, LEQ (MEDIA= 74,4
dB(A) foi abaixo dos limites de tolerância estabelecidos pelo anexo 01 da NR 15, portaria
3.214/78 e decreto 3048/99. Esse nível caracteriza a atividade como insalubre nem como
especial.
ACIDENTES: Risco de acidentes de trajeto, visto que os trajetos feitos pelos trabalhadores do setor são
feitos em ônibus e veiculo próprio.
Risco de acidente e explosão devido no local haver estoque de líquidos inflamáveis.
OBSERVAÇÕES: Construção em alvenaria, teto de laje, piso em cerâmica, ventilação e iluminação
natural.
MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS.
Equipamentos de proteção individual a ser utilizado:
a) Bota de segurança em solado antiderrapante.
b) Trinar os trabalhadores sobre riscos ergonômicos e medidas de controle destes.
c) Treinar todos os funcionários sobre noções de prevenção e combate a incêndio.
d) Acompanhamento medico periódico e realização de exames complementares expostos; (mesmo os
riscos que os trabalhadores se expõe de maneira ocasional).
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.
ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG
CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.
ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR E POR FUNÇÃO
EMPRESA: COOPERVAP DEPARTAMENTO: Suprimentos.
SETOR:POSTO DE COMBUSTÍVEL.
DESCRIÇÃO DO SETOR:
Setor onde são desenvolvidas as atividades de controle e recebimentos dos produtos
comercializados (álcool, diesel e gasolina).
Maquinas e equipamentos do setor: Maquinas de calcular/ caixa registradora e transito de veículos no pátio
do posto.
Funções do setor: Gerente, Auxiliar administrativo.
Numero de funcionários no setor: 02 funcionários.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR FUNÇÃO.
Gerente: tem como atividade, efetuar e controlar o posto de combustível, delegar e coordenar todos os
funcionários do setor, administrar e controlar as vendas de todos os produtos comercializados no setor.
Auxiliar Administrativo: Auxiliar o gerente no desenvolvimento das atividades de controle de pessoal e demais
controle em geral necessários no setor.
RISCOS AMBIENTAIS ENCONTRADOS NO SETOR E NO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES.
RISCOS: ANÁLISE QUALITATIVA/QUANTITATIVA DOS RISCOS E DAS FONTES GERADORAS.
ERGONÔMICOS: Exigência de posturas incômodas: Trabalho em pe e sentado durante a jornada de
trabalho.
FISICOS: Ruído: O nível equivalente ao ruído encontrado durante dosimetria, LEQ (MEDIA= 74,4
dB(A) foi abaixo dos limites de tolerância estabelecidos pelo anexo 01 da NR 15, portaria
3.214/78 e decreto 3048/99. Esse nível caracteriza a atividade como insalubre nem como
especial.
ACIDENTES: Risco de acidentes de trajeto, visto que o trajeto feito pelos trabalhadores do setor é feitos
em ônibus e veículo próprio.
OBSERVAÇÕES: Construção em alvenaria, teto de laje, piso em cerâmica, ventilação e iluminação
natural.
MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS.
Equipamento de proteção individual:
a) Bota de segurança em solado antiderrapante.
b) Trinar os trabalhadores sobre riscos ergonômicos e medidas de controle destes.
c) Treinar todos os funcionários sobre noções de prevenção e combate a incêndio.
d) Acompanhamento medico periódico e realização de exames complementares expostos; (mesmo os
riscos que os trabalhadores se expõe de maneira ocasional).
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.
ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG
CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.
ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR E POR FUNÇÃO
EMPRESA: COOPERVAP DEPARTAMENTO: Suprimentos.
SETOR:LAVADOR DE VEICULO.
DESCRIÇÃO DO SETOR:
Setor onde são desenvolvidas as atividades de limpeza interna e externa nos veículos da
empresa e de clientes.
Maquinas e equipamentos do setor: Compressor de ar, bomba d’água e transito de veículos no pátio do
lavador.
Funções do setor: Auxiliar operacional/ Lavador de veículos.
Numero de funcionários no setor: 01 funcionário.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR FUNÇÃO.
Lavador de veículos: tem como atividade, efetuar a limpeza interna e externa nos veículos da empresa e de
clientes.
RISCOS AMBIENTAIS ENCONTRADOS NO SETOR E NO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES.
RISCOS: ANÁLISE QUALITATIVA/QUANTITATIVA DOS RISCOS E DAS FONTES GERADORAS.
ERGONÔMICOS: Exigência de posturas incômodas: Trabalho em pe, e movimentação de braços enquanto
efetuada a limpeza interna nos veículos.
FISICOS: Ruído: O nível equivalente de ruído encontrado durante dosimetria, LEQ (MEDIA)= 73,8 dB
(A) foi abaixo dos limites de tolerância estabelecidos pelo anexo 01 da NR-15, portaria
3.214/78 e decreto 3048/99. Esse nível não caracteriza a atividade como insalubre nem
como especial.
Umidade: Os trabalhadores estão expostos a umidade ao executar a limpeza externa dos
veículos usando jato d’água, fator este que gera esprei de água no local.
ACIDENTES: Risco de acidentes de trajeto, visto que o trajeto feito pelos trabalhadores do setor é feitos
em ônibus e veículo próprio.
Queda de nível diferente devido serviço ser realizado sob uma rampa, e piso ficar com
resíduo de sabão.
QUIMICOS: Gases e vapores: Os trabalhadores estão expostos a gases de hidróxido de sódio, porem
na amostragem realizada, a concentração esta abaixo do limite de tolerância conforme
recomenda a ACGIH. Concentração de hidróxido de sódio= 0,35 mg/m³.
OBSERVAÇÕES: Construído em estrutura de alvenaria, piso em cimento grosso, teto em laje, iluminação
natural e artificial e atividades em ambiente aberto na área do lavador.
MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS.
Equipamento de proteção individual:
a) Bota de borracha com solado antiderrapante.
b) Luvas de borracha para manusear soluções álcalis.
c) Creme de proteção para manusear soluções álcalis.
d) Mascara descartável P-1 quando realizar serviço de soprar o interior dos veículos devido concentração
de poeira suspensa.
e) Mascara com filtro químico combinado contra vapores orgânicos quando da realização de pulverização
de produtos de limpeza dos veículos.
f) Treinar os trabalhadores sobre riscos ergonômicos e medidas de controle destes.
g) Acompanhamento medico periódico e realização de exames complementares, relacionados com os
riscos ambientais expostos; (mesmo os riscos que os trabalhadores se expõe de maneira ocasional).
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.
ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG
CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.
PPR A – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
GRONOGRAMA ANUAL DE AÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
1 - CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL: Cooperativa Agropecuária do Vale do Paracatu LTDA.
ENDEREÇO: RUA SILVINO REIS Nº 160, CENTRO.
MUNICÍPIO: PARACATU – MG
N. º C.G.C.: 23.153.943/0008-26. INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
N. º CNAE – 50.50-4. GRAU DE RISCO: 03.
ATIVIDADE: COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS.
NÚMERO DE EMPREGADOS: 17.
AÇÕES DO PROGRAMA
MESES DO ANO DE REFERÊNCIA: 2005/2006.
J
U
N
J
U
L
A
G
O
S
E
T
O
U
T
N
O
V
D
E
Z
J
A
N
F
E
V
M
A
R
A
B
R
M
A
I
RESPONSÁVEIS PELA
CONCLUSÃO.
NOMES/ASSINATURA.
Cumprir e fazer as normas
estabelecidas pelo MTE
(NR`s) e as orientações
contidas neste documento.
X X X X X X X X X X X X
Francisco Sales Jales
Diretor Presidente.
Realizar treinamentos de
segurança com assuntos
voltados aos riscos ambientais
identificados nos setores de
trabalho.
X X X X X X X X X X X X
José dos Reis Farães
Téc. Segurança Trabalho.
Providenciar adequação das
instalações elétricas do setor
da empresa conforme norma
vigente NR-10.
X
Robertus Ferdinandus
Gerente Administrativo
Aplicar treinamento de X José dos Reis Farães
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.
ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG
CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.
prevenção e combate a
incêndio aos funcionários da
empresa.
Téc. Segurança Trabalho.
Instalar placas de sinalização
de segurança e de
advertência no setor.
X
José dos Reis Farães
Téc. Segurança Trabalho
Redimensionar quadro de
extintores conforme norma de
segurança.
X
José dos Reis Farães
Téc. Segurança Trabalho.
Cumprir e fazer com que
todos funcionários realizem
todos os exames médicos
ocupacionais de acordo com
identificação do PCMSO.
X X X X X X X X X X X
Robertus Ferdinandus
Gerente Administrativo
Reavaliar e revisar PPRA. X
José dos Reis Farães
Téc. Segurança Trabalho.
CUMPRIMENTO DO PLANO
DE AÇÕES
De acordo com os prazos
estabelecidos.
OBSERVAÇÃO:
DATA PARA REAVALIAÇÃO E RENOVAÇÃO DO PPRA: ABRIL 2006.
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.
ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG
CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.
ANEXO – 1.
REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO POSTO DE
COMBUSTIVEIS DA COOPERVAP.
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.
ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG
CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.
ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR E POR FUNÇÃO
EMPRESA: COOPERVAP DEPARTAMENTO: suprimentos
SETOR:POSTO DE COMBUSTIVEL (OBRA CIVIL).
DESCRIÇÃO DO SETOR:
Setor se encontra em fase de construção, onde estão sendo executadas a reforma e ampliação de
todas as dependências do posto de combustível.
Maquinas e equipamentos do setor: Marteletes pneumáticos e betoneira.
Funções do setor: Pedreiro.
Numero de funcionários no setor:
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR FUNÇÃO.
Pedreiro: tem como atividade efetuar todos os serviços relacionados com a execução da obra, desde a
fundação, armação de ferragem e, levantamento das paredes e acabamentos finais da obra.
RISCOS AMBIENTAIS ENCONTRADOS NO SETOR E NO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES.
RISCOS: ANÁLISE QUALITATIVA/QUANTITATIVA DOS RISCOS E DAS FONTES GERADORAS.
ERGONÔMICOS: Exigência de postura incomodas: Trabalho em pe e agachado durante a jornada de
trabalho, levantamento e transporte manual de peso.
FISICOS: Ruído: Ruído produzido pela betoneira e martelete pneumático durante o uso e demolição.
QUIMICOS: Poeira: Trabalho na construção (corte com maquita, manuseio de cimento e areia).
ACIDENTES: Risco de incêndio e explosão devido no local haver estoque de líquidos inflamáveis.
Queda de níveis diferentes, quando da execução de serviços em andares superiores.
OBSERVAÇÕES:
MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS.
Equipamentos de proteção individual a ser utilizado:
a) Óculos de segurança;
b) Bota de segurança com bico de aço;
c) Capacete de segurança;
d) Luva de raspa ou vaqueta;
e) Máscara descartável contra poeiras PFF2;
f) Protetor auricular tipo plug;
g) Luva PVC ou Látex;
Obs, Quando da execução de serviços acima de 2,00 metros de altura do solo, ou em
locais em níveis inferiores más que, ofereçam riscos de queda e acidentes, devem ser
sempre utilizados os seguintes EPI`s.
 Cinto de segurança estilo pára-quedista dois talabartes.
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.
ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG
CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.
ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR E POR FUNÇÃO
EMPRESA: COOPERVAP DEPARTAMENTO: suprimentos
SETOR:POSTO DE COMBUSTIVEL (OBRA CIVIL).
DESCRIÇÃO DO SETOR:
Setor se encontra em fase de construção, onde estão sendo executadas a reforma e ampliação de
todas as dependências do posto de combustível.
Maquinas e equipamentos do setor: Marteletes pneumáticos e betoneira.
Funções do setor: Servente de Pedreiro.
Numero de funcionários no setor:
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR FUNÇÃO.
Pedreiro: tem como atividade auxiliar os pedreiros na execução de todos os serviços relacionados com a
execução da obra, desde a fundação, armação de ferragem e, levantamento das paredes e acabamentos finais
da obra.
RISCOS AMBIENTAIS ENCONTRADOS NO SETOR E NO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES.
RISCOS: ANÁLISE QUALITATIVA/QUANTITATIVA DOS RISCOS E DAS FONTES GERADORAS.
ERGONÔMICOS: Exigência de postura incomodas: Trabalho em pe e agachado durante a jornada de
trabalho, levantamento e transporte manual de peso.
FISICOS: Ruído: Ruído produzido pela betoneira e martelete pneumático durante o uso e demolição.
QUIMICOS: Poeira: Trabalho na construção (corte com maquita, manuseio de cimento e areia).
ACIDENTES: Risco de incêndio e explosão devido no local haver estoque de líquidos inflamáveis.
Queda de níveis diferentes, quando da execução de serviços em andares superiores.
OBSERVAÇÕES:
MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS.
Equipamentos de proteção individual a ser utilizado:
h) Óculos de segurança;
i) Bota de segurança com bico de aço;
j) Capacete de segurança;
k) Luva de raspa ou vaqueta;
l) Máscara descartável contra poeiras PFF2;
m) Protetor auricular tipo plug;
n) Luva PVC ou Látex;
Obs, Quando da execução de serviços acima de 2,00 metros de altura do solo, ou em
locais em níveis inferiores más que, ofereçam riscos de queda e acidentes, devem ser
sempre utilizados os seguintes EPI`s.
 Cinto de segurança estilo pára-quedista dois talabartes.
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.
ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG
CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.
ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR E POR FUNÇÃO
EMPRESA: COOPERVAP DEPARTAMENTO: suprimentos
SETOR:POSTO DE COMBUSTIVEL (OBRA CIVIL).
DESCRIÇÃO DO SETOR:
Setor se encontra em fase de construção, onde estão sendo executadas a reforma e ampliação de
todas as dependências do posto de combustível.
Maquinas e equipamentos do setor: Marteletes pneumáticos e betoneira.
Funções do setor: Coordenador/ Encarregado da obra.
Numero de funcionários no setor:
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR FUNÇÃO.
Pedreiro: tem como atividade coordenar a execução da obra, bem todos os funcionários que executam suas
atividades relacionadas a construção e reforma dentro da empresa.
RISCOS AMBIENTAIS ENCONTRADOS NO SETOR E NO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES.
RISCOS: ANÁLISE QUALITATIVA/QUANTITATIVA DOS RISCOS E DAS FONTES GERADORAS.
ERGONÔMICOS: Exigência de postura incomodas: Trabalho em pe e agachado durante a jornada de
trabalho, levantamento e transporte manual de peso.
FISICOS: Ruído: Ruído produzido pela betoneira e martelete pneumático durante o uso e demolição.
QUIMICOS: Poeira: Quando da realização de vistorias nas obras (corte com maquita, manuseio de
cimento e areia).
ACIDENTES: Risco de incêndio e explosão devido no local haver estoque de líquidos inflamáveis.
Queda de níveis diferentes, quando da execução de serviços em andares superiores.
OBSERVAÇÕES:
MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS.
Equipamentos de proteção individual a ser utilizado:
o) Óculos de segurança;
p) Bota de segurança com bico de aço;
q) Capacete de segurança;
r) Luva de raspa ou vaqueta;
s) Máscara descartável contra poeiras PFF2;
t) Protetor auricular tipo plug;
u) Luva PVC ou Látex;
Obs, Quando da execução de serviços acima de 2,00 metros de altura do solo, ou em
locais em níveis inferiores más que, ofereçam riscos de queda e acidentes, devem ser
sempre utilizados os seguintes EPI`s.
 Cinto de segurança estilo pára-quedista dois talabartes.
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.
ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG
CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.
ANEXOS
RISCOS GERAIS DE ACIDENTES E SEU CONTROLE
A seguir a relação dos possíveis riscos à integridade física dos trabalhadores e terceiros, que
podem acontecer durante os diversos serviços da obra, e as correspondentes medidas de
eliminação ou neutralização e controle por meio de Equipamentos de Proteção Coletiva
(EPC’s) e ou medidas administrativas de correção e finalmente por Equipamentos de
Proteção Individual (EPI’s).
Armaduras
O quadro abaixo mostra os Riscos, os EPI’s e os EPC’s necessários para evitar
acidentes durante a realização desta atividade.
ATIVIDADES E
OPERAÇÕES
PRINCIPAIS
RISCOS
EPI’s/cuidados EPC’s/ Prevenção
(ver anexos)
Confecção e montagem:
Armação de ferro, disco
de
Corte, lixadeira para
concreto
Ferimento nas mãos,
Detritos nos olhos,
poeiras,
Quedas em nível.
Luvas de raspa, máscara
contra poeiras, óculos
ampla
Visão.
Proteções no policorte, coifa e
partes móveis. Deve ficar
instalado a Policorte sob
cobertura.
Transporte: Da
bancada ao local
de montagem ou
colocação
definitiva.
Problemas de postura,
principalmente quando
transporte nos ombros
das armaduras prontas.
Ombreiras, luvas de raspa,
botina (preferencialmente
com ponta de aço).
Montagem na Laje:
Trabalhos em periferia de
laje,
com altura superior a 2
metros
do nível do solo
Queda em diferença de
Nível.
Cinto de segurança tipo
Pára-quedas.
Dotar toda a periferia da laje
com sistema de guarda corpo
fixo, a fim de se impedir
possíveis quedas.
Concretagem
O Quadro abaixo mostra os Riscos, os EPI’s e os EPC’s necessários para evitar acidentes durante esta
atividade.
ATIVIDADES E
OPERAÇÕES
PRINCIPAIS
RISCOS
EPI’s/cuidados EPC’s/ Prevenção
(ver anexos)
Concretagem geral,
ponta do mangote,
Queda em diferença de
nível,
Cinto de segurança, bota de
borracha, óculos ou protetor
Guarda-corpo, Plataforma de
proteção em balanço, na 2º laje
(fixa) e depois de três em três
lajes (móveis). Grampo de
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.
ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG
CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.
adensamento do
concreto
estouro do mangote,
respingos do concreto,
queda e choque elétrico.
facial, sobrecalça de PVC.
segurança deve ser colocado
próximo aos arranques de
periferia. A fiação elétrica deve
estar devidamente isolada.
ALVENARIA
O Quadro abaixo mostra os Riscos, os EPI’s e os EPC’s necessários para evitar acidentes durante esta fase da
obra.
ATIVIDADES E
OPERAÇÕES
PRINCIPAIS RISCOS EPI’s/cuidados EPC’s/ prevenção
(ver anexos)
Marcação de
alvenaria de vedação
Risco de ferimento por
pregos. Risco de queda
em diferença de nível (ao
realizar a vedação de
periferia), Queda de
materiais sobre membros
inferiores durante o
transporte dos tijolos.
Assegurar a limpeza do
andar (remover gastalhos,
pregos da estrutura, aços
de amarração de pilares e
vigas, poeiras e materiais
soltos). Realizar o
transporte dos blocos
(tijolos) de forma segura.
Utilizar botina de
segurança. Cinto de
segurança tipo pára-
quedista em periferia de
laje.
Plataforma de proteção inferior.
Tela de proteção entre as
plataformas.
Assentamento dos
blocos (tijolos).
queda das paredes
levantadas
(principalmente quando
recém concluídas). Pode
acontecer reação alérgica
dermatológica pelo uso da
massa.
Luvas de látex
As paredes levantadas devem
ser fixadas firmemente por meio
de cunhas ou bisnaga (entre a
viga e o bloco).
Colocação de
prumadas externas
Quedas em diferença de
nível
Utilizar cinto de segurança
tipo pára-quedista,
engatado a corda auxiliar.
As periferias das lajes devem
estar adequadamente
protegidas.
Emboço interno e
externo, serviços
gerais de contrapisos.
Irritações dermatológicas.
Quedas em diferença de
nível e em nível.
Utilizar cinto de segurança
tipo pára-quedista,
engatado a corda auxiliar.
Aberturas nos pisos devem ter
proteção provisória.
ACABAMENTO
O Quadro abaixo mostra os Riscos, os EPI’s e os EPC’s necessários para evitar acidentes durante esta fase da
obra.
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.
ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG
CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.
ATIVIDADES E
OPERAÇÕES
PRINCIPAIS RISCOS EPI’s / Cuidados EPC’s / Prevenção
(ver anexos)
Serviços de
regularização de
superfícies.
Inalação de poeiras,
principalmente pelo
lixamento de superfícies.
Dermatites e conjuntivites.
Queda em nível e
diferença de nível.
Utilizar máscara contra
poeiras.
Utilizar luvas impermeáveis.
Contra quedas utilizar
bancada de trabalho
adequado e nunca latas
improvisadas.
O poço do elevador deve estar
adequadamente fechado.
pintura interna
e externa
Irritações dermatológicas.
Quedas em diferença de
nível e em nível.
Luvas impermeáveis.
Óculos de segurança,
preferencialmente ampla
visão.
Cinto de segurança, na
pintura externa, engatado a
corda auxiliar de segurança.
Proteções nas áreas abaixo dos
serviços. Isolando, mantendo ou
colocando plataforma de
proteção.
Pastilhado Quedas em diferença de
nível.
Utilizar cinto de segurança
do tipo pára-quedista,
engatado a corda auxiliar.
Proteções nas áreas abaixo dos
serviços. Isolando, mantendo ou
colocando plataforma de
proteção.
Limpeza de
fachada com
produto
químico.
(pastilhado,
cerâmica,
concreto)
Quedas em diferença de
nível.
Queimaduras por produto
químico, nas mãos e
rosto.
Utilizar cinto de segurança
do tipo pára-quedista,
engatado a corda auxiliar.
Utilizar luvas impermeáveis.
Utilizar protetor facial
Proteções nas áreas abaixo dos
serviços. Isolando ou colocando
plataforma de proteção.
Instalações
elétricas
provisórias e
definitivas
Choque elétrico. Botinas de segurança sem
partes metálicas.
Óculos de proteção.
Luvas isolantes.
Não deixar partes vivas nas
instalações provisórias.
Não realizar serviços em
circuitos energizados.
Serviço autorizado somente a
trabalhador qualificado.
Utilizar materiais especificados
no projeto.
Organização e
limpeza no
canteiro
Riscos diversos de
acidentes.
Utilizar sempre Capacete e
botina de segurança.
Manter sempre as vias de
circulação, escadas e
passagens desobstruídas.
Manter os entulhos afastados
da periferia das lajes
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.
ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG
CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.
PPR A – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
GRONOGRAMA ANUAL DE AÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
1 - CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL: Cooperativa Agropecuária do Vale do Paracatu LTDA (Reforma e Ampliação).
ENDEREÇO: RUA SILVINO REIS Nº 160, CENTRO.
MUNICÍPIO: PARACATU – MG
N. º C.G.C.: 23.153.943/0008-26. INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
N. º CNAE – 50.50-4. GRAU DE RISCO: 03.
ATIVIDADE: COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS.
NÚMERO DE EMPREGADOS:
AÇÕES PREVENCIONISTA DO
PROGRAMA
MESES DO ANO DE REFERÊNCIA: 2005/2006.
J
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N
J
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L
A
G
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S
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A
N
F
E
V
M
A
R
A
B
R
M
A
I
RESPONSÁVEIS PELA
CONCLUSÃO.
NOMES/ASSINATURA.
Cumprir e fazer as normas
estabelecidas pelo MTE
(NR`s) e as orientações
contidas neste documento.
X X X X X X X X X X X X
Francisco Sales Jales
Dir. Presidente.
Realizar inspeções de
segurança durante a
X X X X X X X X X X X X José dos Reis Farães
Téc. Segurança Trabalho.
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.
ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG
CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.
execução das atividades.
Realizar treinamentos de
segurança com assuntos
voltados aos riscos ambientais
identificados nos setores de
trabalho. X X X X X X X X X X X X
José dos Reis Farães
Téc. Segurança Trabalho.
MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS
(Armações de aço)
Realizar a dobragem de
vergalhões de aço sobre
bancadas ou plataformas
apropriadas e estáveis,
apoiadas sobre superfícies
resistentes, niveladas e não
escorregadias, afastadas da
área de circulação de
trabalhadores.
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
È proibida a existência de
pontas verticais de
vergalhões desprotegidas Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS
(Escadas, rampas e passarelas)
A madeira utilizada para
construção de escadas,
rampas, passarelas deve ser
de boa qualidade, sem
apresentar nós ou rachaduras
que comprometam sua
qualidade.
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
A escada de mão deve:
A) Ultrapassar em um metro o
piso superior;
B) Ser fixada nos pisos
inferiores e superior ou ser
dotada de dispositivo que
impeça o seu
escorregamento;
C) Ser apoiada em piso
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.
ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG
CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.
resistente.
Não devem existir ressaltos
entre o piso da passarela e o
piso do terreno.
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS
(Proteção contra quedas de altura)
Manter as aberturas no piso
sempre fechado com piso
provisório resistente.
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
Providenciar a instalação, na
periferia da edificação, a
instalação de proteção contra
queda de trabalhadores e
projeção de materiais a partir
do inicio dos serviços
necessários á concretagem da
primeira laje.
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
Construir proteção contra
quedas de pessoas, com
anteparo rígido, em sistema
de guarda-corpo e rodapé, da
seguinte maneira:
A) Ser construída com
altura de 1,20m (um
metro e vinte
centímetros) para o
travessão superior e
0,70 (setenta
centímetros) para o
travessão
intermediário;
B) Ter rodapé com altura
de 0,20 (vinte
centímetros)
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS
(Andaimes)
Proibir trabalho em andaimes
apoiados sobre cavaletes que
possuam altura superior a
dois metros e largura inferior a
noventa centímetros.
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.
ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG
CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.
Fixar sempre á construção por
meio de amarração e
entroncamento, de modo que
resista aos esforços a que
estará sujeita.
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
O piso de trabalho dos
andaimes devem ter forração
completa, antiderrapante, ser
nivelado e fixado de modo
seguro e resistente.
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
È proibido sobre o piso de
trabalho dos andaimes, a
utilização de escadas e outros
meios para se atingir lugares
mais altos.
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS
(Instalações elétricas)
Manter todas as máquinas e
equipamentos elétricos
móveis ligados por intermédio
de conjunto de plugue e
tomadas.
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
Proibir a existência de partes
vivas expostas de circuitos e
equipamentos elétricos. Nos
casos em que haja a
possibilidade de contato
acidental com qualquer parte
viva energizada deve ser
dotado isolamento adequado.
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
Todas as emendas e
derivações dos condutores
devem ser executadas de
modo que assegurem a
resistência mecânica e
contato elétrico adequando.
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
As instalações elétricas
provisórias de um canteiro de
obras devem ser constituídas
de:
A) Chave geral do tipo
blindada de acordo
com a aprovação da
concessionária local,
localizada no quadro
principal de
distribuição.
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.
ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG
CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.
MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS
(Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas)
Proteger todas as partes
moveis dos motores,
transmissões e partes
perigosas das máquinas ao
alcance dos trabalhadores.
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
Manter proteção de todas as
máquinas que possam vir a
sofrer ruptura de suas partes
moveis, projeção de peças ou
partículas de material.
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
Utilizar sempre ferramentas
apropriadas ao uso a que se
destinam, proibindo o
emprego de ferramentas
defeituosas, danificadas ou
improvisadas, devendo ser
substituídas imediatamente
pelo empregador.
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
É proibido o porte de
ferramentas manuais nos
bolsos ou locais inapropriados
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS
(Movimentação e transporte de materiais e pessoas)
Realizar vistoria com emissão
de laudo com ART, nos
equipamentos de guindar;
observando a capacidade de
carga, altura de elevação e
estado geral do equipamento.
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
Manter na obra placa alusiva
com indicação do projeto e da
Anotação de
Responsabilidade Técnica
(ART) de projeto e execução
da obra.
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
As rampas de acesso á torre
do elevador devem:
A) Ser providas de
sistema de guarda
corpo e rodapé;
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.
ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG
CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.
TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.
B) Ter piso de material
resistente, sem
apresentar aberturas;
C) Ser fixadas á estrutura
do prédio e da torre.
MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS
(Geral)
Estocar sempre madeiras
retiradas de andaimes,
tapumes, formas e
escoramentos empilhados,
depois de retirados ou
rebatidos os pregos, arames e
fitas de amarração.
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
Quanto à ordem e limpeza:
A) è proibida a queima de lixo
ou qualquer outro material no
interior da obra.
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Gilmar R. Araújo.
Responsável pela
execução da obra.
È obrigatória a colocação de
tapumes ou barreiras sempre
que se executarem atividades
da industria da construção, de
forma a impedir o acesso de
pessoas estranhas aos
serviços.
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.
Fornecer água potável e
fresca e filtrada para os
trabalhadores por meio de
bebedouro de jato inclinado
ou equipamento similar que
garanta as mesmas
condições.
Durante dota execução da obra, ou
enquanto existir funcionários no canteiro.

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Ppra coopervap posto

  • 1. ÍNDICE: 1. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA 2. RESPONSABILIDADE PELA IMPLANTAÇÃO DO PPRA 3. RESPONSABILIDADE TÉCNICA 4. ASPECTOS GERAIS 5. CONCEITOS 6. ESTRATÉGIA E NÍVEL DE AÇÃO 7. MEDIDAS DE CONTROLE 8. EFICÁCIA DAS MEDIDAS DE CONTROLE 9. LEVANTAMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR 10. LEVANTAMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR FUNÇÃO 11. ANÁLISE QUANTITATIVA 12. LEVANTAMENTO DE PROBLEMAS RELACIONADOS À SEGURANÇA – IN LOCO 13. CRONOGRAMA ANUAL DE AÇÕES DO PPRA 1
  • 2. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. 1 - CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA. ENDEREÇO: RUA SILVINO REIS Nº 160 – BAIRRO CENTRO. MUNICÍPIO: PARACATU – MG. N. º C.G.C.: 23.153.943/0008-26. INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. N. º CNAE – 50.50-4. GRAU DE RISCO: 03. ATIVIDADE: COMÉRCIO E VAREJO DE COMBUSTIVEIS. NÚMERO DE EMPREGADOS: 17. 2 - Responsabilidade pela implantação Por solicitação e iniciativa da Diretoria Cooperativa Agropecuária do Vale do Paracatu, juntamente com a Gerencia do Posto de Combustível, situada a Rua Silvino Reis nº 160, Bairro Centro no município de Paracatu - MG, se desenvolveu o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, devendo a diretoria juntamente com a gerencia da respectiva unidade da Coopervap, dar continuidade implementando as medidas de controle existentes neste documento base, de acordo com cronograma de ações, bem como monitorando conforme preceitua a NR-09 da portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. ____________________________________ _______________________________ ROBERTUS FERDNANDUS M. V. DOORNIK FRANCISCO SALES JALES. Gerente Administrativo Diretor Presidente da Coopervap. 3 - Responsabilidade Técnica: A Responsabilidade Técnica pela elaboração e acompanhamento da efetivação das medidas de controle deste documento base (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) cabe ao Sr. José dos Reis Farães – Técnico de Segurança do Trabalho, com registro na DRT/MG sob o n. º MG/001968.2 – Coordenador do SESMT da Cooperativa Agropecuária do Vale do Paracatu LTDA. _________________________________ José dos Reis Farães. Técnico em Segurança do Trabalho.
  • 3. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. Reg. DRT: MG – 001968.2. 1. Legislação 1.1Introdução A NR 15 (Atividades) e a nona norma regulamentadora do trabalho urbano, cujo título é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte dos empregadores do PPRA, visando a prevenção da saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. 1.2NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 1.2.1 Referência Jurídica (Artigos 176 a 178 da CLT) Art.176 Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. Parágrafo único – A ventilação artificial será obrigatório sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico. Art.177 Se as condições de ambiente se tornam desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico ou recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas. Art.178 As condições de conforto térmicos dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho. A Constituição Federal de 1988 em seu Art. 7o inciso XXII, garante ao trabalhador urbano e rural o exercício do trabalho dentro de condições mínimas de segurança e higiene conforme transcrição abaixo: Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; 1.2.2 Objetivo e Campo de Aplicação Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
  • 4. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em condições a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo a sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7. Esta NR estabelece as condições mínimas e diretrizes gerais a serem observadas na execução do PPRA, podendo as mesmas serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. COMENTÁRIOS O Art. 2º da CLT considera empregador as empresas, individuais ou coletivas, que assumindo os riscos da atividade econômica, admitem, pagam salários e dirige a prestação de serviços. Equipara-se ao empregador para efeitos legais: profissionais liberais, instituições beneficentes, associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitem trabalhadores como empregados. Esta NR se aplica a todas as empresas regidas pela CLT (micro, pequena, média e grande, seja de qualquer setor, da área urbana ou rural), não importando o tipo de atividade, riscos ou número de funcionários. O PPRA deve ser elaborado, tanto para um escritório de contabilidade com 40 funcionários, quanto para um posto e gasolina com 4 funcionários. Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, bem como o infra-som e ultra-som. Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblina, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, posam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
  • 5. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fumos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. Consideram-se Agentes Ergonômicos a falta de adequação do ambiente de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores em geral. Não é obrigatória a constatação deste agente no Documento base do PPRA, devendo o levantamento estar voltado à melhoria e adequação do mobiliário, dos equipamentos e ferramentas do posto de trabalho, e à própria organização do ambiente, visando proporcionar conforto e qualidade de vida aos trabalhadores. Consideram-se Riscos de Acidentes as deficiências ou inadequações nas instalações, ou máquinas e equipamentos. COMENTÁRIOS Os agentes ambientais químicos, físicos e biológicos estão relacionados nos anexos da NR 15. O PPRA não deve ser confundido com o mapa de risco, já que o primeiro é um programa de higiene ocupacional e o segundo um estudo qualitativo realizado pelo próprio trabalhador, através da CIPA, levando-se em consideração, também os riscos ergonômicos e os riscos de acidentes. A NR 9 estabelece que o empregador deve elaborar cronograma definindo metas e prioridades, para controlar os riscos identificados e, existentes no ambiente de trabalho. 1.2.3 Estrutura do PPRA O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronogramas; b) Estratégia e metodologia de ação; c) Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; d) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existe na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão. O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes. O cronograma previsto deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.
  • 6. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. O documento-base deve conter todos os dados relativos a identificação da empresa, desde a razão social, endereço, ramo de atividade e grau de risco de acordo com a NR-4, número de trabalhadores, além do planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronogramas. 1.2.4 Desenvolvimento do PPRA 1.2.4.1 Etapas do PPRA O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: a) antecipação e reconhecimento dos riscos; b) estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho-SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. COMENTÁRIOS O desenvolvimento do PPRA baseia-se no objetivo de um programa de higiene ocupacional, que consiste no reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. Segundo o item 9.3.11, da NR 9, o PPRA pode ser elaborado por qualquer profissional do SESMT ou a critério do empregador. Apesar deste disposto, sugere que na inexistência do SESMT, este documento, de fundamental importância para a elaboração do PCMSO, seja executado por um profissional de segurança (NR4) contratado, sob o risco de ter um documento de qualidade técnica duvidosa, que poderá comprometer a empresa no caso de aparecimento de doenças ocupacionais. A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. 1.2.4.2 Reconhecimento de Riscos O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis: a) a sua identificação; b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; c) a identificação das possíveis trajetórias e os meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; e) a caracterização das atividades e do tipo de exposição; f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possíveis comprometimentos da saúde decorrente do trabalho;
  • 7. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. g) os possíveis danos à saúde relacionada aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; h) a descrição das medidas de controle já existentes. 1.2.4.3 Avaliação de Riscos É a fase em que se realiza a avaliação quantitativa e/ou qualitativa dos agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos postos de trabalho, e outros que causam danos à saúde do trabalhador, a serem avaliados. A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para: a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento; b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; c) subsidiar o equipamento das medidas de controle. COMENTÁRIOS Entende-se por avaliação quantitativa, o levantamento ambiental com registro de dados medidos com equipamentos específicos. Nem todos os agentes ambientais podem ser avaliados quantitativamente. Para a realização da fase de avaliação quantitativa exige-se conhecimento básico das diversas técnicas de medição instrumental, fundamentada nas normas expedidas pela FUNDACENTRO ou NIOSH – National Institut for Ocupational Safety and Health. Na avaliação qualitativa, analisa-se o tipo de agente contaminante, fazendo um estudo de campo da situação e recomendar medida de controle para reduzir a intensidade dos agentes. Esta deverá ser feita por profissional de segurança, que conheça os tipos de riscos existentes. 1.2.4.4 Medidas de Controle: A NR-9 estabelece que as medidas de controle dos riscos ambientais deverão ser adotadas na seguinte ordem de prioridade: a) medidas coletivas; b) medidas de controle na fonte geradora do risco, e de caráter administrativo (EPC); c) equipamento de proteção individual (EPI). As medidas de controle deverão ser adotadas sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações: a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; b) constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde; c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excedem os valores dos limites de tolerância previsto na NR-15 ou, na ausência deste, os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Hygyenists, ou aqueles quem venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;
  • 8. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. d) quando, através de controle médico da saúde, ficar caracterizado o anexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos. O estudo, desenvolvimento e implementação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer a seguinte hierarquia: a) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho. COMENTÁRIOS A NR-15 no anexo 11, apresenta uma lista de produtos químicos com índices de LT. A ACGIH publica anualmente uma lista atualizada destes parâmetros, alterando e incluindo novos produtos. O item 9.3.5.1, ao permitir a utilização dos parâmetros da ACGIH, estabelece uma coerência técnica e permite uma complementação da listagem apresentada no anexo 11. Só será permitido o uso destes parâmetros, caso da inexistência do produto químico na listagem da NR-15. O item 9.3.5.1 permite que valores mais restritivos de LT sejam determinados através de acordos ou convenções coletivas de trabalho. A implementação das medidas de controle deve ser acompanhada de treinamento sobre medidas preventivas. As medidas de caráter coletivo são aquelas relacionadas à proteção do meio ambiente de trabalho e de todos os trabalhadores existentes na área de risco, são elas: a) Substituição de agentes químicos agressivos; b) Adequação de ventilação industrial; c) Implantar sistema de exaustão localizada; d) Enclausuramento de atividades com produtos tóxicos entre outros. Medidas de caráter administrativo são, por exemplo: a) Redução do tempo de exposição; b) Adequação do ritmo de trabalho; c) Ordem e limpeza. Medidas de caráter individual são aquelas em que: Utilizam equipamento individual ao trabalhador, de acordo com o risco inerente da função, observando todas as recomendações na NR-6. Os EPI também devem levar em consideração sua eficácia e conforto quando utilizados para a atenuação dos riscos ambientais. Caso seja constatado, alguma evidência que indique o aparecimento de doenças ocupacionais proveniente da exposição aos riscos ambientais, com o uso dos EPI, teremos que avaliar dois aspectos;
  • 9. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. a) O funcionário não utiliza de forma habitual e permanente o EPI, o que caracteriza uma falha de inspeção diária dos supervisores e um descaso do trabalhador com medidas preventivas da empresa, estando o mesmo sujeito às punições previstas na lei; b) O EPI não é adequado para minimizar os riscos ambientais na intensidade e concentração existente no ambiente de trabalho, mesmo tendo o CA (Certificado de Aprovação). OBS: Deve-se estabelecer um programa de treinamento dos trabalhadores quanto à utilização correta dos EPI’s e a orientação sobre as limitações de proteção que eles oferecem, e normas de procedimentos para o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas. 1.2.4.5 Treinamento Todos os empregados deverão ser treinados sobre os riscos ambientais a que estão expostos e a importância de sua prevenção. 1.2.4.6 Nível de Ação Considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico. Deverão ser objetos de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, visando a introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário. 1.2.4.7 Registro de Dados Registro de dados refere-se ao documento-base composto de relatórios de antecipação ou reconhecimento de riscos, laudos técnicos de avaliação quantitativa dos agentes ambientais, registro de treinamento, entre outros. O registro de dados deverá ser mantido por um período de 20 anos, prazo determinado conforme o Art. 177 do Código de Processo Civil – CPC. 1.2.5 Responsabilidades a) Do empregador I – estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição. b) Dos trabalhadores I – colaborar e participar na implementação e execução do PPRA; II – seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; III – informar ao seu superior hierárquico direto, ocorrência que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
  • 10. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. 1.2.6 Divulgação dos Resultados De acordo com a NR-9, itens: 9.5.1. Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar proposta e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA. 9.5.2. Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos. O PPRA não é um documento sigiloso e deverá estar disponível para os funcionários e para as autoridades competentes quando da realização de fiscalização. 1.2.7 Disposições Finais As empreiteiras prestadoras de serviços deverão desenvolver seu próprio PPRA no ambiente interno de suas oficinas, canteiros e nos casos de utilização de produtos químicos ou equipamentos específicos para sua atividade, devendo participar das ações previstas nos programas de segurança da contratante. A empresa contratante deverá informar a contratada dos riscos existentes em suas instalações de acordo com o PPRA e vice-versa (no caso de canteiro de obras), facilitando a perfeita integração dos PPRA.
  • 11. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. Modelo de Ficha para controle de EPI’S EMPRESA: COOPERVAP. ENDEREÇO: RUA SILVINO REIS 160, CENTRO MUNICÍPIO: PARACATU - MG N. º CGC: 23.153.943/0008-26. NOME DO FUNCIONÁRIO: N. º REGISTRO: FUNÇÃO/ATIVIDADE: SEÇÃO/SETOR: DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE EPI’S – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: Declaro ter recebido gratuitamente da Coopervap, situada na Rodovia BR 040 km 45, município de Paracatu MG, os Equipamentos de Proteção Individual abaixo especificados, comprometendo-me a usá-los obrigatoriamente durante a jornada de trabalho, responsabilizando-me pela sua guarda e conservação, estando ciente que a recusa do uso do EPI, poderá incidir em sanções disciplinares e até a dispensa por justa causa. Declaro estar ciente e de acordo com os termos acima descritos. .............................................................................................................................., ................................ de ........................................................................... de .................................. ................................................................................................................................................................................................................................................ Assinatura do Funcionário. RELAÇÃO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Data Entrega. Quanti. Especificação do EPI. CA Nº. Visto do Funcionário Data Devolução. Visto Devolução.
  • 12. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR E POR FUNÇÃO EMPRESA: COOPERVAP DEPARTAMENTO: suprimentos SETOR:POSTO DE COMBUSTIVEL. DESCRIÇÃO DO SETOR: Setor onde são desenvolvidas as atividades de abastecimento em veículos de clientes em geral com combustíveis inflamáveis (álcool, diesel e gasolina) e estocagem dos mesmos. Maquinas e equipamentos do setor: Bombas de abastecimento e veículos de clientes. Funções do setor: Auxiliar operacional/ frentista. Numero de funcionários no setor: 09 funcionários. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR FUNÇÃO. Auxiliar operacional/Frentista: tem como atividade efetuar o abastecimento de veículos leves e caminhões com álcool, gasolina e óleo diesel, e também checa os níveis de água e óleo dos veículos por ele estabelecidos. RISCOS AMBIENTAIS ENCONTRADOS NO SETOR E NO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES. RISCOS: ANÁLISE QUALITATIVA/QUANTITATIVA DOS RISCOS E DAS FONTES GERADORAS. ERGONÔMICOS: Exigência de postura incomodas: Trabalho em pe durante a jornada de trabalho. FISICOS: Ruído: O nível equivalente de ruído encontrado durante dosimetria, LEQ (MEDIA)=80,15 dB(A) foi abaixo dos limites de tolerância estabelecidos pelo anexo 01 da NR 15, portaria 3.214/78 e decreto 3048/99. Esse nível não caracteriza a atividade como insalubre nem como especial. QUIMICOS: Octano: Durante a amostragem realizada, não foi encontrada presença de gases nocivos a saúde dos funcionários, desta forma não se caracteriza a atividade como insalubre. Manuseio de combustíveis e óleos lubrificantes derivados de petróleo. ACIDENTES: Risco de incêndio e explosão devido no local haver estoque de líquidos inflamáveis. Risco de acidente de trajeto, visto que o trajeto feito pelos trabalhadores do setor são feitos em ônibus, veiculo próprio ou bicicletas. OBSERVAÇÕES: Galpão aberto nas laterais construído em estrutura metálica, piso em cimento grosso, cobertura em estrutura metálica e telhas de zinco, iluminação natural e artificial e ventilação natural. MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS. Equipamentos de proteção individual a ser utilizado: a) Bota de segurança em solado antiderrapante. b) Creme de proteção grupo 3. c) Trinar os trabalhadores sobre riscos ergonômicos e medidas de controle destes. d) Treinar todos os funcionários sobre noções de prevenção e combate a incêndio. e) Acompanhamento medico periódico e realização de exames complementares expostos; (mesmo os riscos que os trabalhadores se expõe de maneira ocasional).
  • 13. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR E POR FUNÇÃO EMPRESA: COOPERVAP DEPARTAMENTO: suprimentos SETOR:ESCRITÓRIO E CAIXAS. DESCRIÇÃO DO SETOR: Setor onde são desenvolvidas as atividades de controle e recebimentos dos produtos comercializados (álcool, diesel e gasolina). Maquinas e equipamentos do setor: Maquinas de calcular/ caixa registradora e transito de veículos no pátio do posto. Funções do setor: Auxiliar Administrativo/ Auxiliar Operacional. Numero de funcionários no setor: 05 funcionários. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR FUNÇÃO. Auxiliar Administrativo/Auxiliar Operacional: Tem como atividade, efetuar o registro das mercadorias comercializadas no setor em caixa registradoras, receber dos clientes os valores comprados, controlar o estoque do setor e demais atividades administrativas. RISCOS AMBIENTAIS ENCONTRADOS NO SETOR E NO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES. RISCOS: ANÁLISE QUALITATIVA/QUANTITATIVA DOS RISCOS E DAS FONTES GERADORAS. ERGONÔMICOS: Exigência de posturas incomoda: Trabalho sentado operando caixa registradora atividades que executam escrita manual, atendimento ao publico cooperado e clientes. FISICOS: Ruído: O nível equivalente ao ruído encontrado durante dosimetria, LEQ (MEDIA= 74,4 dB(A) foi abaixo dos limites de tolerância estabelecidos pelo anexo 01 da NR 15, portaria 3.214/78 e decreto 3048/99. Esse nível caracteriza a atividade como insalubre nem como especial. ACIDENTES: Risco de acidentes de trajeto, visto que os trajetos feitos pelos trabalhadores do setor são feitos em ônibus e veiculo próprio. Risco de acidente e explosão devido no local haver estoque de líquidos inflamáveis. OBSERVAÇÕES: Construção em alvenaria, teto de laje, piso em cerâmica, ventilação e iluminação natural. MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS. Equipamentos de proteção individual a ser utilizado: a) Bota de segurança em solado antiderrapante. b) Trinar os trabalhadores sobre riscos ergonômicos e medidas de controle destes. c) Treinar todos os funcionários sobre noções de prevenção e combate a incêndio. d) Acompanhamento medico periódico e realização de exames complementares expostos; (mesmo os riscos que os trabalhadores se expõe de maneira ocasional).
  • 14. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR E POR FUNÇÃO EMPRESA: COOPERVAP DEPARTAMENTO: Suprimentos. SETOR:POSTO DE COMBUSTÍVEL. DESCRIÇÃO DO SETOR: Setor onde são desenvolvidas as atividades de controle e recebimentos dos produtos comercializados (álcool, diesel e gasolina). Maquinas e equipamentos do setor: Maquinas de calcular/ caixa registradora e transito de veículos no pátio do posto. Funções do setor: Gerente, Auxiliar administrativo. Numero de funcionários no setor: 02 funcionários. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR FUNÇÃO. Gerente: tem como atividade, efetuar e controlar o posto de combustível, delegar e coordenar todos os funcionários do setor, administrar e controlar as vendas de todos os produtos comercializados no setor. Auxiliar Administrativo: Auxiliar o gerente no desenvolvimento das atividades de controle de pessoal e demais controle em geral necessários no setor. RISCOS AMBIENTAIS ENCONTRADOS NO SETOR E NO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES. RISCOS: ANÁLISE QUALITATIVA/QUANTITATIVA DOS RISCOS E DAS FONTES GERADORAS. ERGONÔMICOS: Exigência de posturas incômodas: Trabalho em pe e sentado durante a jornada de trabalho. FISICOS: Ruído: O nível equivalente ao ruído encontrado durante dosimetria, LEQ (MEDIA= 74,4 dB(A) foi abaixo dos limites de tolerância estabelecidos pelo anexo 01 da NR 15, portaria 3.214/78 e decreto 3048/99. Esse nível caracteriza a atividade como insalubre nem como especial. ACIDENTES: Risco de acidentes de trajeto, visto que o trajeto feito pelos trabalhadores do setor é feitos em ônibus e veículo próprio. OBSERVAÇÕES: Construção em alvenaria, teto de laje, piso em cerâmica, ventilação e iluminação natural. MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS. Equipamento de proteção individual: a) Bota de segurança em solado antiderrapante. b) Trinar os trabalhadores sobre riscos ergonômicos e medidas de controle destes. c) Treinar todos os funcionários sobre noções de prevenção e combate a incêndio. d) Acompanhamento medico periódico e realização de exames complementares expostos; (mesmo os riscos que os trabalhadores se expõe de maneira ocasional).
  • 15. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR E POR FUNÇÃO EMPRESA: COOPERVAP DEPARTAMENTO: Suprimentos. SETOR:LAVADOR DE VEICULO. DESCRIÇÃO DO SETOR: Setor onde são desenvolvidas as atividades de limpeza interna e externa nos veículos da empresa e de clientes. Maquinas e equipamentos do setor: Compressor de ar, bomba d’água e transito de veículos no pátio do lavador. Funções do setor: Auxiliar operacional/ Lavador de veículos. Numero de funcionários no setor: 01 funcionário. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR FUNÇÃO. Lavador de veículos: tem como atividade, efetuar a limpeza interna e externa nos veículos da empresa e de clientes. RISCOS AMBIENTAIS ENCONTRADOS NO SETOR E NO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES. RISCOS: ANÁLISE QUALITATIVA/QUANTITATIVA DOS RISCOS E DAS FONTES GERADORAS. ERGONÔMICOS: Exigência de posturas incômodas: Trabalho em pe, e movimentação de braços enquanto efetuada a limpeza interna nos veículos. FISICOS: Ruído: O nível equivalente de ruído encontrado durante dosimetria, LEQ (MEDIA)= 73,8 dB (A) foi abaixo dos limites de tolerância estabelecidos pelo anexo 01 da NR-15, portaria 3.214/78 e decreto 3048/99. Esse nível não caracteriza a atividade como insalubre nem como especial. Umidade: Os trabalhadores estão expostos a umidade ao executar a limpeza externa dos veículos usando jato d’água, fator este que gera esprei de água no local. ACIDENTES: Risco de acidentes de trajeto, visto que o trajeto feito pelos trabalhadores do setor é feitos em ônibus e veículo próprio. Queda de nível diferente devido serviço ser realizado sob uma rampa, e piso ficar com resíduo de sabão. QUIMICOS: Gases e vapores: Os trabalhadores estão expostos a gases de hidróxido de sódio, porem na amostragem realizada, a concentração esta abaixo do limite de tolerância conforme recomenda a ACGIH. Concentração de hidróxido de sódio= 0,35 mg/m³. OBSERVAÇÕES: Construído em estrutura de alvenaria, piso em cimento grosso, teto em laje, iluminação natural e artificial e atividades em ambiente aberto na área do lavador. MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS. Equipamento de proteção individual: a) Bota de borracha com solado antiderrapante. b) Luvas de borracha para manusear soluções álcalis. c) Creme de proteção para manusear soluções álcalis. d) Mascara descartável P-1 quando realizar serviço de soprar o interior dos veículos devido concentração de poeira suspensa. e) Mascara com filtro químico combinado contra vapores orgânicos quando da realização de pulverização de produtos de limpeza dos veículos. f) Treinar os trabalhadores sobre riscos ergonômicos e medidas de controle destes. g) Acompanhamento medico periódico e realização de exames complementares, relacionados com os riscos ambientais expostos; (mesmo os riscos que os trabalhadores se expõe de maneira ocasional).
  • 16. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. PPR A – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS GRONOGRAMA ANUAL DE AÇÕES IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: 1 - CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: Cooperativa Agropecuária do Vale do Paracatu LTDA. ENDEREÇO: RUA SILVINO REIS Nº 160, CENTRO. MUNICÍPIO: PARACATU – MG N. º C.G.C.: 23.153.943/0008-26. INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. N. º CNAE – 50.50-4. GRAU DE RISCO: 03. ATIVIDADE: COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS. NÚMERO DE EMPREGADOS: 17. AÇÕES DO PROGRAMA MESES DO ANO DE REFERÊNCIA: 2005/2006. J U N J U L A G O S E T O U T N O V D E Z J A N F E V M A R A B R M A I RESPONSÁVEIS PELA CONCLUSÃO. NOMES/ASSINATURA. Cumprir e fazer as normas estabelecidas pelo MTE (NR`s) e as orientações contidas neste documento. X X X X X X X X X X X X Francisco Sales Jales Diretor Presidente. Realizar treinamentos de segurança com assuntos voltados aos riscos ambientais identificados nos setores de trabalho. X X X X X X X X X X X X José dos Reis Farães Téc. Segurança Trabalho. Providenciar adequação das instalações elétricas do setor da empresa conforme norma vigente NR-10. X Robertus Ferdinandus Gerente Administrativo Aplicar treinamento de X José dos Reis Farães
  • 17. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. prevenção e combate a incêndio aos funcionários da empresa. Téc. Segurança Trabalho. Instalar placas de sinalização de segurança e de advertência no setor. X José dos Reis Farães Téc. Segurança Trabalho Redimensionar quadro de extintores conforme norma de segurança. X José dos Reis Farães Téc. Segurança Trabalho. Cumprir e fazer com que todos funcionários realizem todos os exames médicos ocupacionais de acordo com identificação do PCMSO. X X X X X X X X X X X Robertus Ferdinandus Gerente Administrativo Reavaliar e revisar PPRA. X José dos Reis Farães Téc. Segurança Trabalho. CUMPRIMENTO DO PLANO DE AÇÕES De acordo com os prazos estabelecidos. OBSERVAÇÃO: DATA PARA REAVALIAÇÃO E RENOVAÇÃO DO PPRA: ABRIL 2006.
  • 18. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. ANEXO – 1. REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO POSTO DE COMBUSTIVEIS DA COOPERVAP.
  • 19. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR E POR FUNÇÃO EMPRESA: COOPERVAP DEPARTAMENTO: suprimentos SETOR:POSTO DE COMBUSTIVEL (OBRA CIVIL). DESCRIÇÃO DO SETOR: Setor se encontra em fase de construção, onde estão sendo executadas a reforma e ampliação de todas as dependências do posto de combustível. Maquinas e equipamentos do setor: Marteletes pneumáticos e betoneira. Funções do setor: Pedreiro. Numero de funcionários no setor: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR FUNÇÃO. Pedreiro: tem como atividade efetuar todos os serviços relacionados com a execução da obra, desde a fundação, armação de ferragem e, levantamento das paredes e acabamentos finais da obra. RISCOS AMBIENTAIS ENCONTRADOS NO SETOR E NO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES. RISCOS: ANÁLISE QUALITATIVA/QUANTITATIVA DOS RISCOS E DAS FONTES GERADORAS. ERGONÔMICOS: Exigência de postura incomodas: Trabalho em pe e agachado durante a jornada de trabalho, levantamento e transporte manual de peso. FISICOS: Ruído: Ruído produzido pela betoneira e martelete pneumático durante o uso e demolição. QUIMICOS: Poeira: Trabalho na construção (corte com maquita, manuseio de cimento e areia). ACIDENTES: Risco de incêndio e explosão devido no local haver estoque de líquidos inflamáveis. Queda de níveis diferentes, quando da execução de serviços em andares superiores. OBSERVAÇÕES: MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS. Equipamentos de proteção individual a ser utilizado: a) Óculos de segurança; b) Bota de segurança com bico de aço; c) Capacete de segurança; d) Luva de raspa ou vaqueta; e) Máscara descartável contra poeiras PFF2; f) Protetor auricular tipo plug; g) Luva PVC ou Látex; Obs, Quando da execução de serviços acima de 2,00 metros de altura do solo, ou em locais em níveis inferiores más que, ofereçam riscos de queda e acidentes, devem ser sempre utilizados os seguintes EPI`s.  Cinto de segurança estilo pára-quedista dois talabartes.
  • 20. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR E POR FUNÇÃO EMPRESA: COOPERVAP DEPARTAMENTO: suprimentos SETOR:POSTO DE COMBUSTIVEL (OBRA CIVIL). DESCRIÇÃO DO SETOR: Setor se encontra em fase de construção, onde estão sendo executadas a reforma e ampliação de todas as dependências do posto de combustível. Maquinas e equipamentos do setor: Marteletes pneumáticos e betoneira. Funções do setor: Servente de Pedreiro. Numero de funcionários no setor: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR FUNÇÃO. Pedreiro: tem como atividade auxiliar os pedreiros na execução de todos os serviços relacionados com a execução da obra, desde a fundação, armação de ferragem e, levantamento das paredes e acabamentos finais da obra. RISCOS AMBIENTAIS ENCONTRADOS NO SETOR E NO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES. RISCOS: ANÁLISE QUALITATIVA/QUANTITATIVA DOS RISCOS E DAS FONTES GERADORAS. ERGONÔMICOS: Exigência de postura incomodas: Trabalho em pe e agachado durante a jornada de trabalho, levantamento e transporte manual de peso. FISICOS: Ruído: Ruído produzido pela betoneira e martelete pneumático durante o uso e demolição. QUIMICOS: Poeira: Trabalho na construção (corte com maquita, manuseio de cimento e areia). ACIDENTES: Risco de incêndio e explosão devido no local haver estoque de líquidos inflamáveis. Queda de níveis diferentes, quando da execução de serviços em andares superiores. OBSERVAÇÕES: MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS. Equipamentos de proteção individual a ser utilizado: h) Óculos de segurança; i) Bota de segurança com bico de aço; j) Capacete de segurança; k) Luva de raspa ou vaqueta; l) Máscara descartável contra poeiras PFF2; m) Protetor auricular tipo plug; n) Luva PVC ou Látex; Obs, Quando da execução de serviços acima de 2,00 metros de altura do solo, ou em locais em níveis inferiores más que, ofereçam riscos de queda e acidentes, devem ser sempre utilizados os seguintes EPI`s.  Cinto de segurança estilo pára-quedista dois talabartes.
  • 21. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR E POR FUNÇÃO EMPRESA: COOPERVAP DEPARTAMENTO: suprimentos SETOR:POSTO DE COMBUSTIVEL (OBRA CIVIL). DESCRIÇÃO DO SETOR: Setor se encontra em fase de construção, onde estão sendo executadas a reforma e ampliação de todas as dependências do posto de combustível. Maquinas e equipamentos do setor: Marteletes pneumáticos e betoneira. Funções do setor: Coordenador/ Encarregado da obra. Numero de funcionários no setor: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR FUNÇÃO. Pedreiro: tem como atividade coordenar a execução da obra, bem todos os funcionários que executam suas atividades relacionadas a construção e reforma dentro da empresa. RISCOS AMBIENTAIS ENCONTRADOS NO SETOR E NO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES. RISCOS: ANÁLISE QUALITATIVA/QUANTITATIVA DOS RISCOS E DAS FONTES GERADORAS. ERGONÔMICOS: Exigência de postura incomodas: Trabalho em pe e agachado durante a jornada de trabalho, levantamento e transporte manual de peso. FISICOS: Ruído: Ruído produzido pela betoneira e martelete pneumático durante o uso e demolição. QUIMICOS: Poeira: Quando da realização de vistorias nas obras (corte com maquita, manuseio de cimento e areia). ACIDENTES: Risco de incêndio e explosão devido no local haver estoque de líquidos inflamáveis. Queda de níveis diferentes, quando da execução de serviços em andares superiores. OBSERVAÇÕES: MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS. Equipamentos de proteção individual a ser utilizado: o) Óculos de segurança; p) Bota de segurança com bico de aço; q) Capacete de segurança; r) Luva de raspa ou vaqueta; s) Máscara descartável contra poeiras PFF2; t) Protetor auricular tipo plug; u) Luva PVC ou Látex; Obs, Quando da execução de serviços acima de 2,00 metros de altura do solo, ou em locais em níveis inferiores más que, ofereçam riscos de queda e acidentes, devem ser sempre utilizados os seguintes EPI`s.  Cinto de segurança estilo pára-quedista dois talabartes.
  • 22. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. ANEXOS RISCOS GERAIS DE ACIDENTES E SEU CONTROLE A seguir a relação dos possíveis riscos à integridade física dos trabalhadores e terceiros, que podem acontecer durante os diversos serviços da obra, e as correspondentes medidas de eliminação ou neutralização e controle por meio de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s) e ou medidas administrativas de correção e finalmente por Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Armaduras O quadro abaixo mostra os Riscos, os EPI’s e os EPC’s necessários para evitar acidentes durante a realização desta atividade. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PRINCIPAIS RISCOS EPI’s/cuidados EPC’s/ Prevenção (ver anexos) Confecção e montagem: Armação de ferro, disco de Corte, lixadeira para concreto Ferimento nas mãos, Detritos nos olhos, poeiras, Quedas em nível. Luvas de raspa, máscara contra poeiras, óculos ampla Visão. Proteções no policorte, coifa e partes móveis. Deve ficar instalado a Policorte sob cobertura. Transporte: Da bancada ao local de montagem ou colocação definitiva. Problemas de postura, principalmente quando transporte nos ombros das armaduras prontas. Ombreiras, luvas de raspa, botina (preferencialmente com ponta de aço). Montagem na Laje: Trabalhos em periferia de laje, com altura superior a 2 metros do nível do solo Queda em diferença de Nível. Cinto de segurança tipo Pára-quedas. Dotar toda a periferia da laje com sistema de guarda corpo fixo, a fim de se impedir possíveis quedas. Concretagem O Quadro abaixo mostra os Riscos, os EPI’s e os EPC’s necessários para evitar acidentes durante esta atividade. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PRINCIPAIS RISCOS EPI’s/cuidados EPC’s/ Prevenção (ver anexos) Concretagem geral, ponta do mangote, Queda em diferença de nível, Cinto de segurança, bota de borracha, óculos ou protetor Guarda-corpo, Plataforma de proteção em balanço, na 2º laje (fixa) e depois de três em três lajes (móveis). Grampo de
  • 23. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. adensamento do concreto estouro do mangote, respingos do concreto, queda e choque elétrico. facial, sobrecalça de PVC. segurança deve ser colocado próximo aos arranques de periferia. A fiação elétrica deve estar devidamente isolada. ALVENARIA O Quadro abaixo mostra os Riscos, os EPI’s e os EPC’s necessários para evitar acidentes durante esta fase da obra. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PRINCIPAIS RISCOS EPI’s/cuidados EPC’s/ prevenção (ver anexos) Marcação de alvenaria de vedação Risco de ferimento por pregos. Risco de queda em diferença de nível (ao realizar a vedação de periferia), Queda de materiais sobre membros inferiores durante o transporte dos tijolos. Assegurar a limpeza do andar (remover gastalhos, pregos da estrutura, aços de amarração de pilares e vigas, poeiras e materiais soltos). Realizar o transporte dos blocos (tijolos) de forma segura. Utilizar botina de segurança. Cinto de segurança tipo pára- quedista em periferia de laje. Plataforma de proteção inferior. Tela de proteção entre as plataformas. Assentamento dos blocos (tijolos). queda das paredes levantadas (principalmente quando recém concluídas). Pode acontecer reação alérgica dermatológica pelo uso da massa. Luvas de látex As paredes levantadas devem ser fixadas firmemente por meio de cunhas ou bisnaga (entre a viga e o bloco). Colocação de prumadas externas Quedas em diferença de nível Utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, engatado a corda auxiliar. As periferias das lajes devem estar adequadamente protegidas. Emboço interno e externo, serviços gerais de contrapisos. Irritações dermatológicas. Quedas em diferença de nível e em nível. Utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, engatado a corda auxiliar. Aberturas nos pisos devem ter proteção provisória. ACABAMENTO O Quadro abaixo mostra os Riscos, os EPI’s e os EPC’s necessários para evitar acidentes durante esta fase da obra.
  • 24. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PRINCIPAIS RISCOS EPI’s / Cuidados EPC’s / Prevenção (ver anexos) Serviços de regularização de superfícies. Inalação de poeiras, principalmente pelo lixamento de superfícies. Dermatites e conjuntivites. Queda em nível e diferença de nível. Utilizar máscara contra poeiras. Utilizar luvas impermeáveis. Contra quedas utilizar bancada de trabalho adequado e nunca latas improvisadas. O poço do elevador deve estar adequadamente fechado. pintura interna e externa Irritações dermatológicas. Quedas em diferença de nível e em nível. Luvas impermeáveis. Óculos de segurança, preferencialmente ampla visão. Cinto de segurança, na pintura externa, engatado a corda auxiliar de segurança. Proteções nas áreas abaixo dos serviços. Isolando, mantendo ou colocando plataforma de proteção. Pastilhado Quedas em diferença de nível. Utilizar cinto de segurança do tipo pára-quedista, engatado a corda auxiliar. Proteções nas áreas abaixo dos serviços. Isolando, mantendo ou colocando plataforma de proteção. Limpeza de fachada com produto químico. (pastilhado, cerâmica, concreto) Quedas em diferença de nível. Queimaduras por produto químico, nas mãos e rosto. Utilizar cinto de segurança do tipo pára-quedista, engatado a corda auxiliar. Utilizar luvas impermeáveis. Utilizar protetor facial Proteções nas áreas abaixo dos serviços. Isolando ou colocando plataforma de proteção. Instalações elétricas provisórias e definitivas Choque elétrico. Botinas de segurança sem partes metálicas. Óculos de proteção. Luvas isolantes. Não deixar partes vivas nas instalações provisórias. Não realizar serviços em circuitos energizados. Serviço autorizado somente a trabalhador qualificado. Utilizar materiais especificados no projeto. Organização e limpeza no canteiro Riscos diversos de acidentes. Utilizar sempre Capacete e botina de segurança. Manter sempre as vias de circulação, escadas e passagens desobstruídas. Manter os entulhos afastados da periferia das lajes
  • 25. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. PPR A – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS GRONOGRAMA ANUAL DE AÇÕES IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: 1 - CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: Cooperativa Agropecuária do Vale do Paracatu LTDA (Reforma e Ampliação). ENDEREÇO: RUA SILVINO REIS Nº 160, CENTRO. MUNICÍPIO: PARACATU – MG N. º C.G.C.: 23.153.943/0008-26. INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. N. º CNAE – 50.50-4. GRAU DE RISCO: 03. ATIVIDADE: COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS. NÚMERO DE EMPREGADOS: AÇÕES PREVENCIONISTA DO PROGRAMA MESES DO ANO DE REFERÊNCIA: 2005/2006. J U N J U L A G O S E T O U T N O V D E Z J A N F E V M A R A B R M A I RESPONSÁVEIS PELA CONCLUSÃO. NOMES/ASSINATURA. Cumprir e fazer as normas estabelecidas pelo MTE (NR`s) e as orientações contidas neste documento. X X X X X X X X X X X X Francisco Sales Jales Dir. Presidente. Realizar inspeções de segurança durante a X X X X X X X X X X X X José dos Reis Farães Téc. Segurança Trabalho.
  • 26. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. execução das atividades. Realizar treinamentos de segurança com assuntos voltados aos riscos ambientais identificados nos setores de trabalho. X X X X X X X X X X X X José dos Reis Farães Téc. Segurança Trabalho. MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS (Armações de aço) Realizar a dobragem de vergalhões de aço sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de circulação de trabalhadores. Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra. È proibida a existência de pontas verticais de vergalhões desprotegidas Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra. MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS (Escadas, rampas e passarelas) A madeira utilizada para construção de escadas, rampas, passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós ou rachaduras que comprometam sua qualidade. Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra. A escada de mão deve: A) Ultrapassar em um metro o piso superior; B) Ser fixada nos pisos inferiores e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento; C) Ser apoiada em piso Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.
  • 27. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. resistente. Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno. Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra. MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS (Proteção contra quedas de altura) Manter as aberturas no piso sempre fechado com piso provisório resistente. Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra. Providenciar a instalação, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do inicio dos serviços necessários á concretagem da primeira laje. Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra. Construir proteção contra quedas de pessoas, com anteparo rígido, em sistema de guarda-corpo e rodapé, da seguinte maneira: A) Ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70 (setenta centímetros) para o travessão intermediário; B) Ter rodapé com altura de 0,20 (vinte centímetros) Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra. MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS (Andaimes) Proibir trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a dois metros e largura inferior a noventa centímetros. Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.
  • 28. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. Fixar sempre á construção por meio de amarração e entroncamento, de modo que resista aos esforços a que estará sujeita. Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra. O piso de trabalho dos andaimes devem ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra. È proibido sobre o piso de trabalho dos andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingir lugares mais altos. Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra. MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS (Instalações elétricas) Manter todas as máquinas e equipamentos elétricos móveis ligados por intermédio de conjunto de plugue e tomadas. Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra. Proibir a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos. Nos casos em que haja a possibilidade de contato acidental com qualquer parte viva energizada deve ser dotado isolamento adequado. Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra. Todas as emendas e derivações dos condutores devem ser executadas de modo que assegurem a resistência mecânica e contato elétrico adequando. Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra. As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de: A) Chave geral do tipo blindada de acordo com a aprovação da concessionária local, localizada no quadro principal de distribuição. Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.
  • 29. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS (Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas) Proteger todas as partes moveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores. Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra. Manter proteção de todas as máquinas que possam vir a sofrer ruptura de suas partes moveis, projeção de peças ou partículas de material. Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra. Utilizar sempre ferramentas apropriadas ao uso a que se destinam, proibindo o emprego de ferramentas defeituosas, danificadas ou improvisadas, devendo ser substituídas imediatamente pelo empregador. Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra. É proibido o porte de ferramentas manuais nos bolsos ou locais inapropriados Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra. MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS (Movimentação e transporte de materiais e pessoas) Realizar vistoria com emissão de laudo com ART, nos equipamentos de guindar; observando a capacidade de carga, altura de elevação e estado geral do equipamento. Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra. Manter na obra placa alusiva com indicação do projeto e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e execução da obra. Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra. As rampas de acesso á torre do elevador devem: A) Ser providas de sistema de guarda corpo e rodapé; Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.
  • 30. RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ. ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44. TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934. B) Ter piso de material resistente, sem apresentar aberturas; C) Ser fixadas á estrutura do prédio e da torre. MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS (Geral) Estocar sempre madeiras retiradas de andaimes, tapumes, formas e escoramentos empilhados, depois de retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração. Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra. Quanto à ordem e limpeza: A) è proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior da obra. Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra. È obrigatória a colocação de tapumes ou barreiras sempre que se executarem atividades da industria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços. Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro. Fornecer água potável e fresca e filtrada para os trabalhadores por meio de bebedouro de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições. Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.