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Procedimento dos crimes de
competência do Tribunal do Júri
Considerações preliminares
 Júri: traz legitimação popular para o sistema jurídico
 Nasceu na Grégia Antiga (Tribunal de Heliéia):
tribunal formado por cidadãos com mais de 30 anos,
de reputação ilibada e com mais de 30 anos
 É acolhido em mais de 40 países, inclusive de
common law
 Júri atual: concepção nasceu na Inglaterra (por volta
de 1215)
Argumentos contrários
A decisão não é fundamentada
O júri decide em segredo
Em muitos países o Júri está extinto
Jurados não têm experiência
Júri não representa a comunidade
Resultado é imprevisível
Mídia pode influenciar
Resultados são fruto da persuasão, e não da razão
Argumentos contrários
Falta habilidade ao jurado
Jurado se envolve emocionalmente
Jurados se enganam ao votar
Tarefa de julgar é para profissionais
Jurados absolvem com muita frequência
Jurados podem ser intimidados
Jurado é obrigado a votar (juiz togado o faz porque
escolheu a profissão)
Argumentos favoráveis
 O júri está se expandindo
 É uma garantia da liberdade individual e do regime
democrático
 É colegiado
 Confere legitimidade à Justiça (povo)
 Jurado não é técnico
 Despreza o frio texto da lei
 Tem mais sensibilidade
 Irmãos Naves: júri absolveu e o tribunal os condenou
Argumentos favoráveis
Júri: julga-se o homem, e não o fato
Aproxima a comunidade da Justiça
Intimidação e parcialidade: pode acontecer com o
juiz togado
O Júri no Brasil
 Surgiu por meio de decreto imperial (1822) para
julgar crimes de imprensa
 Ganhou status constitucional em 1824, sendo
mantido em todas as cartas posteriores (menos 1937)
 Órgão colegiado e heterogêneo (juiz e jurados)
 Composto por 25 jurados e um juiz togado
 Julgamento segundo a íntima convicção
Princípios constitucionais
 Plenitude de defesaPlenitude de defesa (algo mais: recusar jurados,
jurados pertencerem a diversas classes sociais,
insuficiência de defesa)
 Sigilo das votações (Sigilo das votações (sala secreta)
 Soberania dos veredictosSoberania dos veredictos (juiz e segunda instância)
 CompetênciaCompetência (crimes dolosos contra a vida):
competência mínima e conexão; crimes patrimoniais
com resultado morte (Súmula 603 do STF)
Procedimento bifásico
 Júri: procedimentoJúri: procedimento bifásico ou escalonadobifásico ou escalonado
Fase
preliminar,
preparatória
ou judicium
accusationis
Da denúncia à sentença deDa denúncia à sentença de
pronúnciapronúncia
Fase
definitiva, ou
judicium
causae
Da pronúncia até a sentençaDa pronúncia até a sentença
Organização do Júri
Três listas:
Anual (juiz escolhe as pessoas que serão alistadas)
Uma lista para cada sessão
Lista definitiva (Conselho de Sentença)
Organização do Júri
Alistamento
Depende do número de habitantes (art. 425)
Juiz requisita de entidades, associações, universidades,
autoridades, pessoas capazes de exercer a função de
jurado
Publicada até o dia 10 de outubro
Lista poderá ser alterada até o dia 10 de novembro (de
ofício ou por provocação de qualquer do povo) – Cabe
recurso
Exclusão: jurado que integrou Conselho de Sentença
nos últimos 12 meses
Organização do Júri
Cada reunião periódica:
São sorteados 25 para compor o Tribunal do Júri
Sorteio: entre o 15º e o 10º dias úteis anteriores à
realização da reunião
Nomes ficam sob a responsabilidade do juiz
Destes 25, 7 serão sorteados para cada julgamento
O jurado
Serviço do Júri é obrigatório
Eximir-se por motivo de crença, convicção religiosa
ou política: prestação alternativa (art. 5º, VIII, CF-
88)
Serviço alternativo: (art. 436, par. 1º)
Jurado não pode ser excluído por motivo de raça,
sexo, cor, etnia, credo, profissão, classe econômica
ou social, origem ou grau de instrução
O jurado
Exercício da função de jurado:
A) constitui serviço público relevante
B) estabelece presunção de idoneidade moral
C) assegura prisão especial (crime comum)
D) preferência, em igualdade de condições, em
licitações e concursos públicos
Não pode haver desconto nos vencimentos ou
salário de jurado que comparecer à sessão do júri
O jurado
Requisitos para o exercício da funçãoRequisitos para o exercício da função:
Cidadão maior de 18 anos (INOVAÇÃO)
Notória idoneidade
Alfabetizado
Saúde física e mental
O jurado
Isenção:Isenção:
Presidente e MinistrosPresidente e Ministros
Governadores e SecretáriosGovernadores e Secretários
LegislativoLegislativo
PrefeitosPrefeitos
Magistrados, MP e Defensoria e servidoresMagistrados, MP e Defensoria e servidores
Autoridades e servidores da Polícia e SegurançaAutoridades e servidores da Polícia e Segurança
PúblicaPública
Militares em serviço ativoMilitares em serviço ativo
Maiores de 70 que pedirem dispensaMaiores de 70 que pedirem dispensa
Justo impedimentoJusto impedimento
O jurado
Responsabilidade criminalResponsabilidade criminal
São equiparados aos juízesSão equiparados aos juízes
São funcionários públicos para fins penaisSão funcionários públicos para fins penais
Podem ser punidos administrativamente (ex:Podem ser punidos administrativamente (ex:
multa do artigo 442 em caso de faltamulta do artigo 442 em caso de falta
injustificada)injustificada)
Primeira fase (judicium accusationis)
Denúncia (atéDenúncia (até
8 testemunhas)8 testemunhas) Recebimento e
citação
Recebimento e
citação
Resposta escritaResposta escrita
(10 dias)(10 dias)
Edital, 366Edital, 366
Ouve o autorOuve o autor
sobresobre
preliminarespreliminares
e documentose documentos
Audiência una:Audiência una:
ofendido,ofendido,
testemunhas,testemunhas,
peritos etc.,peritos etc.,
interrogatóriointerrogatório
Debates oraisDebates orais
Primeira fase: decisão interlocutória
PRONÚNCIAPRONÚNCIA
Materialidade eMaterialidade e
indíciosindícios
SUFICIENTESSUFICIENTES
de autoriade autoria
Não pode haverNão pode haver
excesso deexcesso de
linguagem (juízolinguagem (juízo
de certeza)de certeza)
Decisão sobre aDecisão sobre a
prisão cautelarprisão cautelar
Qualificadoras,Qualificadoras,
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tentativatentativa
Participação deParticipação de
outrosoutros
indivíduos: MPindivíduos: MP
(art. 80)(art. 80) Coisa julgadaCoisa julgada
formal – art.formal – art.
421421
Cabe recursoCabe recurso
em sentidoem sentido
estritoestrito
Primeira fase: decisão interlocutória
IMPRONÚNCIAIMPRONÚNCIA
Juiz não seJuiz não se
convence daconvence da
materialidade ematerialidade e
indíciosindícios
SUFICIENTESSUFICIENTES
de autoriade autoria
Assim como aAssim como a
pronúncia, épronúncia, é
decisãodecisão
interlocutóriainterlocutória
Processo podeProcesso pode
ser instauradoser instaurado
se houver novasse houver novas
provasprovas
Crimes conexos:Crimes conexos:
vão para o juizvão para o juiz
competentecompetente
Novas provas:Novas provas:
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Despronúncia:Despronúncia:
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TribunalTribunal
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DESCLASSIFICAÇÃODESCLASSIFICAÇÃO
Juiz seJuiz se
convence deconvence de
que não háque não há
crime contra acrime contra a
vida (há outro)vida (há outro)
Assim como aAssim como a
pronúncia e apronúncia e a
impronúncia, éimpronúncia, é
decisãodecisão
interlocutóriainterlocutória
Assim como aAssim como a
pronúncia e apronúncia e a
impronúncia, éimpronúncia, é
decisãodecisão
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Não háNão há
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no outro Juízono outro Juízo
Juiz do Júri NÃOJuiz do Júri NÃO
deve dar a novadeve dar a nova
classificação legalclassificação legal
Pode o juiz quePode o juiz que
recebeu orecebeu o
processoprocesso
suscitarsuscitar
conflito?conflito?
Cabe recursoCabe recurso
em sentidoem sentido
estritoestrito
Primeira fase: absolvição sumária (sentença)
I – provada a inexistência do fato
II – provado não ser o acusado autor ou partícipe
III – não constituir o fato infração penal
IV – provada causa de exclusão do crime ou isenção
de pena
Deve haver prova inconteste (dúvida vai para o Júri)
Não atinge os crimes conexos
Art. 26: só se for a única tese defensiva
Cabe apelação (não há mais recurso de ofício)
Segunda fase: judicium causae
Preparação do julgamento
Juiz manda intimar as partes
Podem arrolar até 5 testemunhas, juntar
documentos e requerer diligências
Juiz sanará nulidades e esclarecerá fatos
Relatório sucinto e inclusão na pauta
Desaforamento
Hipóteses:
A) Interesse da ordem pública
B) Dúvida sobre a imparcialidade do Júri
C) Dúvida sobre a segurança do réu
D) Julgamento não puder ser realizado no prazo
de 6 meses (a partir da preclusão da decisão da
pronúncia), em razão de excesso de serviço
Desaforamento
Não pode se basear em conjecturas e suspeitas
Será decidido pelo Tribunal competente
Requerimento das partes ou representação do
juiz
Juiz deve prestar informações (se não for por
representação)
Deve ser ouvida a defesa (Súmula 712 do STF -
nulidade)
Oportunidade: da preclusão da pronúncia até o
julgamento
Organização da pauta
Ordem de julgamento:
Réus presos
Dentre os presos, os mais antigos na prisão
Em igualdade de condições, os que tiverem sido
pronunciados há mais tempo
Julgamento em
Plenário
Juiz decide
isenção e
dispensa de
jurados, e pedido
de adiamento
Verifica seVerifica se
a urnaa urna
contém oscontém os
25 jurados25 jurados
(chamada)(chamada)
DeclaraDeclara
instalada ainstalada a
sessão esessão e
anuncia oanuncia o
julgamentojulgamento
DeclaraDeclara
instalada ainstalada a
sessão esessão e
anuncia oanuncia o
julgamentojulgamento
Se nãoSe não
houver 15houver 15
jurados,jurados,
sorteia ossorteia os
suplentes esuplentes e
marcamarca
nova datanova data
Ausência do membro do MP
Escusa legítima: adiamento para o primeiro dia
desimpedido
Escusa ilegítima: idem, comunicando ao Procurador-
geral
É vedada a nomeação de promotor ad hoc
Dois promotores: nada impede (mesmo sem
designação)
Ausência do defensor
Sem escusa legítima: se não constituiu
outro, adiamento para o primeiro dia
desimpedido
Nomeação de dativo (prazo mínimo de 10
dias) e comunicação ao Presidente da
Seccional da OAB
Justificadamente: adiamento
Ausência do réu
Com justa causa: adiamento para a próxima
sessão periódica (se não puder realizar na
mesma)
Sem justa causa:
A) réu solto e intimado, realiza-se
B) preso e não conduzido, será adiado
C) salvo se houver requerimento DO
ACUSADO E DE SEU DEFENSOR
Ausência do acusador particular
Com justa causa: adiamento
Sem justa causa: acusação passa ao MP
Ausência do assistente: não há adiamento
Ausência de testemunha
 Não é adiado o julgamento, salvo:
 Se foi arrolada em caráter de imprescindibilidade e por
mandado
 Se não for encontrada, realiza-se o julgamento
 Se, intimada, não comparecer, juiz manda buscar
(suspendendo) ou adia o julgamento, com condução
coercitiva
 Testemunha de for a: não pode ser obrigada a vir depor
 Multa para a testemunha (1 a 10 salários)
 Pode haver substituição
 Não podem ouvir os debates (acusação separada de
defesa)
Julgamento em
Plenário
Juiz informa os
jurados sobre
impedimentos
etc.
Avisa sobre aAvisa sobre a
incomunicabilidadeincomunicabilidade Pena: exclusãoPena: exclusão
e multae multa
Pena: exclusãoPena: exclusão
e multae multa
PodePode
conversar,conversar,
desde quedesde que
não sejanão seja
sobre osobre o
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Sorteio dos juradosSorteio dos jurados
Recusas
Primeiro defesa, depois acusação
Podem recusar imotivadamente até 3 cada um
Motivadamente (suspeição, impedimento ou
incompatibilidade)
Mais de um réu (com mais de um defensor): pode
haver acordo e um só recusar
Separação: caso não haja 7 jurados
Julgamento em
Plenário
Formado o
Conselho,
jurados prestam
compromisso
InstruçãoInstrução
(perguntas(perguntas
diretas)diretas)
InterrogatórioInterrogatórioInterrogatórioInterrogatório
Algemas:Algemas:
somente sesomente se
necessárionecessário
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debatedebate
Regulamentado:Regulamentado:
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TempoTempo
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Prazo: 1h30 (réplica:
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Prazo: 1h30 (réplica:
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Mais de um
réu: acresce-
se 1h e dobra
a réplica e
tréplica
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DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

  • 1. Procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri
  • 2. Considerações preliminares  Júri: traz legitimação popular para o sistema jurídico  Nasceu na Grégia Antiga (Tribunal de Heliéia): tribunal formado por cidadãos com mais de 30 anos, de reputação ilibada e com mais de 30 anos  É acolhido em mais de 40 países, inclusive de common law  Júri atual: concepção nasceu na Inglaterra (por volta de 1215)
  • 3. Argumentos contrários A decisão não é fundamentada O júri decide em segredo Em muitos países o Júri está extinto Jurados não têm experiência Júri não representa a comunidade Resultado é imprevisível Mídia pode influenciar Resultados são fruto da persuasão, e não da razão
  • 4. Argumentos contrários Falta habilidade ao jurado Jurado se envolve emocionalmente Jurados se enganam ao votar Tarefa de julgar é para profissionais Jurados absolvem com muita frequência Jurados podem ser intimidados Jurado é obrigado a votar (juiz togado o faz porque escolheu a profissão)
  • 5. Argumentos favoráveis  O júri está se expandindo  É uma garantia da liberdade individual e do regime democrático  É colegiado  Confere legitimidade à Justiça (povo)  Jurado não é técnico  Despreza o frio texto da lei  Tem mais sensibilidade  Irmãos Naves: júri absolveu e o tribunal os condenou
  • 6. Argumentos favoráveis Júri: julga-se o homem, e não o fato Aproxima a comunidade da Justiça Intimidação e parcialidade: pode acontecer com o juiz togado
  • 7. O Júri no Brasil  Surgiu por meio de decreto imperial (1822) para julgar crimes de imprensa  Ganhou status constitucional em 1824, sendo mantido em todas as cartas posteriores (menos 1937)  Órgão colegiado e heterogêneo (juiz e jurados)  Composto por 25 jurados e um juiz togado  Julgamento segundo a íntima convicção
  • 8. Princípios constitucionais  Plenitude de defesaPlenitude de defesa (algo mais: recusar jurados, jurados pertencerem a diversas classes sociais, insuficiência de defesa)  Sigilo das votações (Sigilo das votações (sala secreta)  Soberania dos veredictosSoberania dos veredictos (juiz e segunda instância)  CompetênciaCompetência (crimes dolosos contra a vida): competência mínima e conexão; crimes patrimoniais com resultado morte (Súmula 603 do STF)
  • 9. Procedimento bifásico  Júri: procedimentoJúri: procedimento bifásico ou escalonadobifásico ou escalonado Fase preliminar, preparatória ou judicium accusationis Da denúncia à sentença deDa denúncia à sentença de pronúnciapronúncia Fase definitiva, ou judicium causae Da pronúncia até a sentençaDa pronúncia até a sentença
  • 10. Organização do Júri Três listas: Anual (juiz escolhe as pessoas que serão alistadas) Uma lista para cada sessão Lista definitiva (Conselho de Sentença)
  • 11. Organização do Júri Alistamento Depende do número de habitantes (art. 425) Juiz requisita de entidades, associações, universidades, autoridades, pessoas capazes de exercer a função de jurado Publicada até o dia 10 de outubro Lista poderá ser alterada até o dia 10 de novembro (de ofício ou por provocação de qualquer do povo) – Cabe recurso Exclusão: jurado que integrou Conselho de Sentença nos últimos 12 meses
  • 12. Organização do Júri Cada reunião periódica: São sorteados 25 para compor o Tribunal do Júri Sorteio: entre o 15º e o 10º dias úteis anteriores à realização da reunião Nomes ficam sob a responsabilidade do juiz Destes 25, 7 serão sorteados para cada julgamento
  • 13. O jurado Serviço do Júri é obrigatório Eximir-se por motivo de crença, convicção religiosa ou política: prestação alternativa (art. 5º, VIII, CF- 88) Serviço alternativo: (art. 436, par. 1º) Jurado não pode ser excluído por motivo de raça, sexo, cor, etnia, credo, profissão, classe econômica ou social, origem ou grau de instrução
  • 14. O jurado Exercício da função de jurado: A) constitui serviço público relevante B) estabelece presunção de idoneidade moral C) assegura prisão especial (crime comum) D) preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos Não pode haver desconto nos vencimentos ou salário de jurado que comparecer à sessão do júri
  • 15. O jurado Requisitos para o exercício da funçãoRequisitos para o exercício da função: Cidadão maior de 18 anos (INOVAÇÃO) Notória idoneidade Alfabetizado Saúde física e mental
  • 16. O jurado Isenção:Isenção: Presidente e MinistrosPresidente e Ministros Governadores e SecretáriosGovernadores e Secretários LegislativoLegislativo PrefeitosPrefeitos Magistrados, MP e Defensoria e servidoresMagistrados, MP e Defensoria e servidores Autoridades e servidores da Polícia e SegurançaAutoridades e servidores da Polícia e Segurança PúblicaPública Militares em serviço ativoMilitares em serviço ativo Maiores de 70 que pedirem dispensaMaiores de 70 que pedirem dispensa Justo impedimentoJusto impedimento
  • 17. O jurado Responsabilidade criminalResponsabilidade criminal São equiparados aos juízesSão equiparados aos juízes São funcionários públicos para fins penaisSão funcionários públicos para fins penais Podem ser punidos administrativamente (ex:Podem ser punidos administrativamente (ex: multa do artigo 442 em caso de faltamulta do artigo 442 em caso de falta injustificada)injustificada)
  • 18. Primeira fase (judicium accusationis) Denúncia (atéDenúncia (até 8 testemunhas)8 testemunhas) Recebimento e citação Recebimento e citação Resposta escritaResposta escrita (10 dias)(10 dias) Edital, 366Edital, 366 Ouve o autorOuve o autor sobresobre preliminarespreliminares e documentose documentos Audiência una:Audiência una: ofendido,ofendido, testemunhas,testemunhas, peritos etc.,peritos etc., interrogatóriointerrogatório Debates oraisDebates orais
  • 19. Primeira fase: decisão interlocutória PRONÚNCIAPRONÚNCIA Materialidade eMaterialidade e indíciosindícios SUFICIENTESSUFICIENTES de autoriade autoria Não pode haverNão pode haver excesso deexcesso de linguagem (juízolinguagem (juízo de certeza)de certeza) Decisão sobre aDecisão sobre a prisão cautelarprisão cautelar Qualificadoras,Qualificadoras, causas decausas de aumento,aumento, consumação econsumação e tentativatentativa Participação deParticipação de outrosoutros indivíduos: MPindivíduos: MP (art. 80)(art. 80) Coisa julgadaCoisa julgada formal – art.formal – art. 421421 Cabe recursoCabe recurso em sentidoem sentido estritoestrito
  • 20. Primeira fase: decisão interlocutória IMPRONÚNCIAIMPRONÚNCIA Juiz não seJuiz não se convence daconvence da materialidade ematerialidade e indíciosindícios SUFICIENTESSUFICIENTES de autoriade autoria Assim como aAssim como a pronúncia, épronúncia, é decisãodecisão interlocutóriainterlocutória Processo podeProcesso pode ser instauradoser instaurado se houver novasse houver novas provasprovas Crimes conexos:Crimes conexos: vão para o juizvão para o juiz competentecompetente Novas provas:Novas provas: nova denúncianova denúncia Despronúncia:Despronúncia: juiz se retrata ejuiz se retrata e TribunalTribunal impronunciaimpronuncia CabeapelaçãoCabeapelação (art. 416)(art. 416)
  • 21. Primeira fase: decisão interlocutória DESCLASSIFICAÇÃODESCLASSIFICAÇÃO Juiz seJuiz se convence deconvence de que não háque não há crime contra acrime contra a vida (há outro)vida (há outro) Assim como aAssim como a pronúncia e apronúncia e a impronúncia, éimpronúncia, é decisãodecisão interlocutóriainterlocutória Assim como aAssim como a pronúncia e apronúncia e a impronúncia, éimpronúncia, é decisãodecisão interlocutóriainterlocutória Não háNão há previsão deprevisão de procedimentoprocedimento no outro Juízono outro Juízo Juiz do Júri NÃOJuiz do Júri NÃO deve dar a novadeve dar a nova classificação legalclassificação legal Pode o juiz quePode o juiz que recebeu orecebeu o processoprocesso suscitarsuscitar conflito?conflito? Cabe recursoCabe recurso em sentidoem sentido estritoestrito
  • 22. Primeira fase: absolvição sumária (sentença) I – provada a inexistência do fato II – provado não ser o acusado autor ou partícipe III – não constituir o fato infração penal IV – provada causa de exclusão do crime ou isenção de pena Deve haver prova inconteste (dúvida vai para o Júri) Não atinge os crimes conexos Art. 26: só se for a única tese defensiva Cabe apelação (não há mais recurso de ofício)
  • 23. Segunda fase: judicium causae Preparação do julgamento Juiz manda intimar as partes Podem arrolar até 5 testemunhas, juntar documentos e requerer diligências Juiz sanará nulidades e esclarecerá fatos Relatório sucinto e inclusão na pauta
  • 24. Desaforamento Hipóteses: A) Interesse da ordem pública B) Dúvida sobre a imparcialidade do Júri C) Dúvida sobre a segurança do réu D) Julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses (a partir da preclusão da decisão da pronúncia), em razão de excesso de serviço
  • 25. Desaforamento Não pode se basear em conjecturas e suspeitas Será decidido pelo Tribunal competente Requerimento das partes ou representação do juiz Juiz deve prestar informações (se não for por representação) Deve ser ouvida a defesa (Súmula 712 do STF - nulidade) Oportunidade: da preclusão da pronúncia até o julgamento
  • 26. Organização da pauta Ordem de julgamento: Réus presos Dentre os presos, os mais antigos na prisão Em igualdade de condições, os que tiverem sido pronunciados há mais tempo
  • 27. Julgamento em Plenário Juiz decide isenção e dispensa de jurados, e pedido de adiamento Verifica seVerifica se a urnaa urna contém oscontém os 25 jurados25 jurados (chamada)(chamada) DeclaraDeclara instalada ainstalada a sessão esessão e anuncia oanuncia o julgamentojulgamento DeclaraDeclara instalada ainstalada a sessão esessão e anuncia oanuncia o julgamentojulgamento Se nãoSe não houver 15houver 15 jurados,jurados, sorteia ossorteia os suplentes esuplentes e marcamarca nova datanova data
  • 28. Ausência do membro do MP Escusa legítima: adiamento para o primeiro dia desimpedido Escusa ilegítima: idem, comunicando ao Procurador- geral É vedada a nomeação de promotor ad hoc Dois promotores: nada impede (mesmo sem designação)
  • 29. Ausência do defensor Sem escusa legítima: se não constituiu outro, adiamento para o primeiro dia desimpedido Nomeação de dativo (prazo mínimo de 10 dias) e comunicação ao Presidente da Seccional da OAB Justificadamente: adiamento
  • 30. Ausência do réu Com justa causa: adiamento para a próxima sessão periódica (se não puder realizar na mesma) Sem justa causa: A) réu solto e intimado, realiza-se B) preso e não conduzido, será adiado C) salvo se houver requerimento DO ACUSADO E DE SEU DEFENSOR
  • 31. Ausência do acusador particular Com justa causa: adiamento Sem justa causa: acusação passa ao MP Ausência do assistente: não há adiamento
  • 32. Ausência de testemunha  Não é adiado o julgamento, salvo:  Se foi arrolada em caráter de imprescindibilidade e por mandado  Se não for encontrada, realiza-se o julgamento  Se, intimada, não comparecer, juiz manda buscar (suspendendo) ou adia o julgamento, com condução coercitiva  Testemunha de for a: não pode ser obrigada a vir depor  Multa para a testemunha (1 a 10 salários)  Pode haver substituição  Não podem ouvir os debates (acusação separada de defesa)
  • 33. Julgamento em Plenário Juiz informa os jurados sobre impedimentos etc. Avisa sobre aAvisa sobre a incomunicabilidadeincomunicabilidade Pena: exclusãoPena: exclusão e multae multa Pena: exclusãoPena: exclusão e multae multa PodePode conversar,conversar, desde quedesde que não sejanão seja sobre osobre o processoprocesso Sorteio dos juradosSorteio dos jurados
  • 34. Recusas Primeiro defesa, depois acusação Podem recusar imotivadamente até 3 cada um Motivadamente (suspeição, impedimento ou incompatibilidade) Mais de um réu (com mais de um defensor): pode haver acordo e um só recusar Separação: caso não haja 7 jurados
  • 35. Julgamento em Plenário Formado o Conselho, jurados prestam compromisso InstruçãoInstrução (perguntas(perguntas diretas)diretas) InterrogatórioInterrogatórioInterrogatórioInterrogatório Algemas:Algemas: somente sesomente se necessárionecessário à ordemà ordem dosdos trabalhos,trabalhos, segurançasegurança ouou integridadeintegridade dosdos presentespresentes Acareação, etc.Acareação, etc.
  • 36. Debates Acusação, nos limites da pronúncia Pode pedirPode pedir absolviçãoabsolvição Assistente falaAssistente fala depoisdepois Assistente falaAssistente fala depoisdepois DefesaDefesa Réplica e tréplicaRéplica e tréplica
  • 37. Debates Apartes: podem ser LIVRES ou REGULAMENTADOS Livres: fazemLivres: fazem parte doparte do debatedebate Regulamentado:Regulamentado: até três minutosaté três minutos para cada apartepara cada aparte requeridorequerido Regulamentado:Regulamentado: até três minutosaté três minutos para cada apartepara cada aparte requeridorequerido TempoTempo seráserá devolvidodevolvido Prazo: 1h30 (réplica: 1h) Prazo: 1h30 (réplica: 1h) Mais de um réu: acresce- se 1h e dobra a réplica e tréplica Mais de um réu: acresce- se 1h e dobra a réplica e tréplica