SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 39
Lei 9.099/95
 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos
Territórios, e os Estados criarão:
 I - juizados especiais, providos por juízes
togados, ou togados e leigos, competentes
para a conciliação, o julgamento e a
execução de causas cíveis de menor
complexidade e infrações penais de menor
potencial ofensivo, mediante os
procedimentos oral e sumariíssimo,
permitidos, nas hipóteses previstas em lei,
a transação e o julgamento de recursos por
turmas de juízes de primeiro grau;
 Agilização
 Economia de recursos públicos
 Racionalização
 Desburocratização
 Combate mais eficaz aos crimes de maior
ofensividade
 Ruptura com o modelo hard control (Lei dos
Crimes Hediondos)
 Paradigma “consensual” de Justiça Criminal
 Difere do plea bargaining (amplo acordo),
mas flexibiliza o princípio da
obrigatoriedade
 Os males da estigmatização
 Privilegia a reparação dos danos à vítima
 Diferente de “descriminalização”
 Quatro medidas despenalizadoras:
 1) Nos crimes de ação privada ou pública
condicionada, a composição civil acarreta a
extinção da punibilidade
 2) Transação penal: aplicação imediata de pena
alternativa;
 3) Lesões corporais passam a depender de
representação
 4) Suspensão condicional do processo
 Artigos 2º e 62 da Lei 9099/95
 Oralidade
 Simplicidade
 Informalidade
 Economia processual
 Celeridade
 Buscará, sempre que possível, a reparação dos
danos e a aplicação de pena não privativa de
liberdade
 Concentração (atos não podem se esvair no
tempo)
 Imediacão: contato direto entre o juiz, as
partes e os demais integrantes do processo
 Identidade física do juiz
 Inquérito é substituído por termo
circunstanciado
 Só são feitos os registros dos atos essenciais
 Fase preliminar é oral (representação)
 Denúncia oral
 Sistema de nulidades
 Dispensa-se o relatório na sentença
 Não se exige exame de corpo de delito para
o oferecimento da denúncia
 Economia: abrange todos os outros critérios
 Celeridade: resultado da economia
 Celeridade: “nenhum ato será adiado” (art.
80)
 Tendência de “valorização” da vítima
 A lei estimula a presença do ofendido na
audiência preliminar
 Ampliação das hipóteses de representação
 Responsável civil: aumenta as chances de
ressarcimento
 Tendência da moderna criminologia
 Acordo do Ministério Público com a vítima
cinge-se às penas de multa ou restritivas de
direitos
 Multa não pode ser convertida
 Art. 61. Consideram-se infrações penais de
menor potencial ofensivo, para os efeitos
desta Lei,
 As contravenções penais
 E os crimes a que a lei comine pena máxima
não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou
não com multa. (Redação dada pela Lei nº
11.313, de 2006)
 Concurso de crimes: a soma das penas não
pode ultrapassar o limite legal
 Causas de diminuição: devem ser levada em
conta no cálculo
 Circunstâncias judiciais e agravantes:
não são levadas em conta
 Crime qualificado: pena máxima levando em
conta a qualificadora
 Parágrafo único. Na reunião de processos,
perante o juízo comum ou o tribunal do júri,
decorrentes da aplicação das regras de conexão
e continência, observar-se-ão os institutos da
transação penal e da composição dos danos civis.
(Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)
 Antes da alteração, havia separação de
processos.
 Art. 63. A competência do Juizado será
determinada pelo lugar em que foi praticada a
infração penal
 Difere do critério estabelecido pelo artigo 70 do
CPP: competência fixada, em regra, pelo local
em que se CONSUMOU a infração (teoria do
resultado)
 Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido
por juízes togados ou togados e leigos...
 Juízes leigos: já atuam no Júri
 Atribuições: não muito bem discriminadas
 Devem ser fixadas em normas de organização
judiciária
 Atuação restrita à fase conciliatória (princípio
da investidura)
 Publicidade: art. 64
 Horário:
 Art. 64. Os atos processuais serão públicos e
poderão realizar-se em horário noturno e em
qualquer dia da semana, conforme dispuserem
as normas de organização judiciária.
 Fruto da informalidade e celeridade
Fase preliminar
Fato (infração
de menor
potencial
ofensivo)
Lavratura de
termo
circunstanciado
Comparecimento
das partes Composição dos
danos civis
Transação penal Procedimento
sumaríssimo
 Dispensa de inquérito policial
 Quem lavrará o termo circunstanciado?
 Art. 60: autoridade policial
 STF: Polícia Militar (HC 7199/PR)
 E se as partes comparecem diretamente
ao Juizado Especial?
 Secretaria do juizado
 O que deve conter?
 Narrativa do fato e circunstâncias
 Indicação do autor do fato e vítima
 Qualificação das testemunhas
 Compromisso de comparecimento
 Requisição de perícias
 Pode o MP requisitar diligências?
 E se o termo circunstanciado for
obscuro?
 Autoridade encaminha autor do fato
imediatamente ao Juizado
 Ou colhe o compromisso de comparecer
 Neste caso, não há flagrante nem fiança
 Violência doméstica (art. 70, par. único,
parte final)
 Se não for possível a audiência
imediatamente, será designada data
próxima
 Se um dos envolvidos (ou nenhum deles)
comparece, intimação (art. 71)
 Finalidade: conciliação do autor do fato
com o MP (transação) e com a vítima
(composição dos danos)
 Participação obrigatória dos advogados (art.
72)
 Pode ser conduzida por conciliador (art. 73)
 Os conciliadores são auxiliares da Justiça,
recrutados, na forma da lei local,
preferentemente entre bacharéis em
Direito, excluídos os que exerçam funções
na administração da Justiça Criminal.
 E se o autor do fato não comparece?
Pode ser conduzido coercitivamente?
 E se a vítima não comparecer?
 Se não foi intimada, deve ser
 Se justificou, recomenda-se o adiamento
 Se foi intimada e não compareceu, não
pode ser forçada a se conciliar
 Composição civil será reduzida a escrito
e homologada pelo juiz
 Tem eficácia de título executivo
 Pode ser parcial (p. ex., só danos
materiais, excluindo os danos morais)
 Quais são os efeitos da composição civil?
 Se a ação penal for pública condicionada
ou privada
 Composição dos danos acarreta
RENÚNCIA ao direito de queixa ou
representação (extinção da punibilidade)
 Ação pública condicionada: se não
houver acordo, REPRESENTAÇÃO ORAL
 Ou no prazo decadencial
 Proposta do MP se aplicação de pena não
privativa de liberdade (restritiva de direito
ou multa)
 Cabe na ação privada?
 Não há previsão legal. Portanto:
 A) Ou há composição civil e extinção da
punibilidade
 B) Ou não há e o ofendido deve entrar com a
queixa
 Há quem entenda que cabe, por analogia
 E se o caso for de arquivamento?
 Se não houver viabilidade da persecutio
criminis, MP pode pedir arquivamento
 Se o fato for complexo e de difícil
elucidação: juízo comum (art. 77,
parágrafo 2º)
 Mitigação do princípio da obrigatoriedade
 Proposta pode ser feita pelo advogado?
 Poder ou poder-dever do MP?
 Se estiverem presentes os requisitos
legais, o MP pode ou deve formular a
proposta?
 E se o MP se recusa a propor? O que o
juiz pode fazer?
 Juiz não pode propor transação de ofício
 Jurisdição sem provocação; não pode
haver “acordo” sem concordância de
uma das partes.
 Solução: art. 28 do CPP
 Súmula 696 do STF
 O que pode ser objeto de transação?
 Natureza da pena (multa ou restritiva de
direitos)
 Valor da multa
 Forma de cumprimento
 Pena restritiva de direitos: quais as
modalidades?
 Pode haver “prestação social
alternativa”?
 Especificação deve ser clara e precisa
 Multa: pode ser reduzida até metade
 Aceitação: é prerrogativa do acusado,
que pode optar pelo processo
 Conflito entre acusado e advogado:
prevalece a vontade do primeiro
 Pode o ofendido interferir ou impugnar?
 A transação está sujeita à fiscalização
judicial
 Se o juiz acolhe, aplica a pena proposta pelo
MP e aceita pelo autor do fato.
 Não gera reincidência (apenas impede novo
benefício no prazo de 5 anos).
 Não tem efeitos civis (interessado deve
propor ação no cível)
 Qual a natureza jurídica da sentença?
 Não é absolutória porque não absolveu.
 Não é condenatória porque não houve
processo
 Homologatória da transação.
 Da sentença que homologa a transação cabe
apelação.
 Apelação: vício de vontade, aplicação de
pena diversa da aceita pela parte, ausência
de defensor)
 E se o juiz NÃO HOMOLOGA a transação?
 Manda aplicar o art. 77 da Lei
 Cabe mandado de segurança e HC (ou
correição parcial)
 A) Condenação pela prática de crime, a pena
privativa de liberdade, por sentença
definitiva
 B) Anterior benefício, no prazo de cinco
anos.
 C) Circunstâncias judiciais
 Basta uma destas circunstâncias para impedir
a proposta de transação penal.
 Se cumpre, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
 E se não cumpre?
 A) Ministério Público promove ação penal;
 B) Executa a transacão penal;
 C) Pena restritiva de direitos se converte em
privativa de liberdade.

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Calculo da dosimetria da pena
Calculo da dosimetria da penaCalculo da dosimetria da pena
Calculo da dosimetria da penaDimas Ricardo
 
El proceso por faltas en el codigo procesal penal
El proceso por faltas en el codigo procesal penalEl proceso por faltas en el codigo procesal penal
El proceso por faltas en el codigo procesal penalSelomith Salazar Ramirez
 
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílioDireito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílioUrbano Felix Pugliese
 
Concurso de delitos
Concurso de delitosConcurso de delitos
Concurso de delitosbv
 
ENJ-300: La Prueba en el Código Procesal Penal Dominicano
ENJ-300: La Prueba en el Código Procesal Penal DominicanoENJ-300: La Prueba en el Código Procesal Penal Dominicano
ENJ-300: La Prueba en el Código Procesal Penal DominicanoENJ
 
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaMedidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaOzéas Lopes
 
Dos crimes contra a honra
Dos crimes contra a honraDos crimes contra a honra
Dos crimes contra a honraMarcoospauloo
 
Direito penal ii teoria geral da pena
Direito penal ii teoria geral da penaDireito penal ii teoria geral da pena
Direito penal ii teoria geral da penavolemar
 

Was ist angesagt? (20)

Lei 11.343.2006
Lei 11.343.2006Lei 11.343.2006
Lei 11.343.2006
 
Acao penal
Acao penalAcao penal
Acao penal
 
Teoria geral das provas
Teoria geral das provasTeoria geral das provas
Teoria geral das provas
 
Resposta a Acusação - Penal
Resposta a Acusação  - PenalResposta a Acusação  - Penal
Resposta a Acusação - Penal
 
Aula procedimento tribunal do júri
Aula procedimento tribunal do júriAula procedimento tribunal do júri
Aula procedimento tribunal do júri
 
Espécies de Pena
Espécies de PenaEspécies de Pena
Espécies de Pena
 
Calculo da dosimetria da pena
Calculo da dosimetria da penaCalculo da dosimetria da pena
Calculo da dosimetria da pena
 
Inquérito Policial
Inquérito PolicialInquérito Policial
Inquérito Policial
 
Direito Processual do Trabalho
Direito Processual do TrabalhoDireito Processual do Trabalho
Direito Processual do Trabalho
 
El proceso por faltas en el codigo procesal penal
El proceso por faltas en el codigo procesal penalEl proceso por faltas en el codigo procesal penal
El proceso por faltas en el codigo procesal penal
 
Teoria geral dos recusos
Teoria geral dos recusosTeoria geral dos recusos
Teoria geral dos recusos
 
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílioDireito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílio
 
Concurso de delitos
Concurso de delitosConcurso de delitos
Concurso de delitos
 
02. memoriais
02. memoriais02. memoriais
02. memoriais
 
ENJ-300: La Prueba en el Código Procesal Penal Dominicano
ENJ-300: La Prueba en el Código Procesal Penal DominicanoENJ-300: La Prueba en el Código Procesal Penal Dominicano
ENJ-300: La Prueba en el Código Procesal Penal Dominicano
 
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaMedidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
 
Recurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário Trabalhista
 
Dos crimes contra a honra
Dos crimes contra a honraDos crimes contra a honra
Dos crimes contra a honra
 
Noções de direito processual penal pronta
Noções de direito processual penal prontaNoções de direito processual penal pronta
Noções de direito processual penal pronta
 
Direito penal ii teoria geral da pena
Direito penal ii teoria geral da penaDireito penal ii teoria geral da pena
Direito penal ii teoria geral da pena
 

Ähnlich wie DPP - juizados especiais criminais

Processo civil. ve
Processo civil. veProcesso civil. ve
Processo civil. vedaniflute
 
CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PENALpptx.pptx
CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PENALpptx.pptxCAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PENALpptx.pptx
CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PENALpptx.pptxCleberDiias
 
Comp aula02 penal_comp
Comp aula02 penal_compComp aula02 penal_comp
Comp aula02 penal_compJ M
 
Artigo dr. jose leite filho
Artigo dr. jose leite filhoArtigo dr. jose leite filho
Artigo dr. jose leite filhojuarezxyz
 
Embargos infringentes
Embargos infringentesEmbargos infringentes
Embargos infringentesDiego Guedes
 
Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiro
Direito processual penal i   4º semestre - josé reinaldo carneiroDireito processual penal i   4º semestre - josé reinaldo carneiro
Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiroFábio Peres
 
Slide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.ppt
Slide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.pptSlide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.ppt
Slide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.pptmarcossampaio64
 
Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011
Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011
Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011Heitor Carvalho
 
Aula - IBET - Sanções-crimes-presunções Uberlândia - 02.07.2011
Aula - IBET - Sanções-crimes-presunções Uberlândia - 02.07.2011Aula - IBET - Sanções-crimes-presunções Uberlândia - 02.07.2011
Aula - IBET - Sanções-crimes-presunções Uberlândia - 02.07.2011camilavergueirocatunda
 
Informativo STJ 605 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 605 - Informativo EstratégicoInformativo STJ 605 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 605 - Informativo EstratégicoRicardo Torques
 
Processual penal08
Processual penal08Processual penal08
Processual penal08Leo Marinho
 
Introdução_PP.pdf Direito Processual Constitucional
Introdução_PP.pdf Direito Processual ConstitucionalIntrodução_PP.pdf Direito Processual Constitucional
Introdução_PP.pdf Direito Processual ConstitucionalAlexandreArruda33
 
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - post
Direito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - postDireito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - post
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - postPedro Kurbhi
 

Ähnlich wie DPP - juizados especiais criminais (20)

Processo civil. ve
Processo civil. veProcesso civil. ve
Processo civil. ve
 
CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PENALpptx.pptx
CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PENALpptx.pptxCAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PENALpptx.pptx
CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PENALpptx.pptx
 
Resumo Lei 9099/95
Resumo Lei 9099/95Resumo Lei 9099/95
Resumo Lei 9099/95
 
Comp aula02 penal_comp
Comp aula02 penal_compComp aula02 penal_comp
Comp aula02 penal_comp
 
Aulas 1ª unidade
Aulas 1ª unidadeAulas 1ª unidade
Aulas 1ª unidade
 
Artigo dr. jose leite filho
Artigo dr. jose leite filhoArtigo dr. jose leite filho
Artigo dr. jose leite filho
 
Embargos infringentes
Embargos infringentesEmbargos infringentes
Embargos infringentes
 
Apostila complementar
Apostila complementarApostila complementar
Apostila complementar
 
aula 13.11.21.pptx
aula 13.11.21.pptxaula 13.11.21.pptx
aula 13.11.21.pptx
 
Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiro
Direito processual penal i   4º semestre - josé reinaldo carneiroDireito processual penal i   4º semestre - josé reinaldo carneiro
Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiro
 
Slide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.ppt
Slide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.pptSlide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.ppt
Slide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.ppt
 
Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011
Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011
Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011
 
Aula - IBET - Sanções-crimes-presunções Uberlândia - 02.07.2011
Aula - IBET - Sanções-crimes-presunções Uberlândia - 02.07.2011Aula - IBET - Sanções-crimes-presunções Uberlândia - 02.07.2011
Aula - IBET - Sanções-crimes-presunções Uberlândia - 02.07.2011
 
Apostila processo civil
Apostila processo civilApostila processo civil
Apostila processo civil
 
Informativo STJ 605 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 605 - Informativo EstratégicoInformativo STJ 605 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 605 - Informativo Estratégico
 
Processual penal08
Processual penal08Processual penal08
Processual penal08
 
Nulidades no processo penal
Nulidades no processo penalNulidades no processo penal
Nulidades no processo penal
 
Introdução_PP.pdf Direito Processual Constitucional
Introdução_PP.pdf Direito Processual ConstitucionalIntrodução_PP.pdf Direito Processual Constitucional
Introdução_PP.pdf Direito Processual Constitucional
 
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - post
Direito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - postDireito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - post
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - post
 
A ação penal
A ação penalA ação penal
A ação penal
 

Mehr von direitoturmamanha

DPP II - Aula 01 - busca e apreensão
DPP II - Aula 01 -   busca e apreensãoDPP II - Aula 01 -   busca e apreensão
DPP II - Aula 01 - busca e apreensãodireitoturmamanha
 
DPP II - Aula 10 sigilo das comunicações-2015
DPP II - Aula 10   sigilo das comunicações-2015DPP II - Aula 10   sigilo das comunicações-2015
DPP II - Aula 10 sigilo das comunicações-2015direitoturmamanha
 
DPP II - Aula 11 prova pericial-2015
DPP II - Aula 11   prova pericial-2015DPP II - Aula 11   prova pericial-2015
DPP II - Aula 11 prova pericial-2015direitoturmamanha
 
Administrativo - Bens públicos (2)
Administrativo - Bens públicos (2)Administrativo - Bens públicos (2)
Administrativo - Bens públicos (2)direitoturmamanha
 
Administrativo - Bens públicos (1)
Administrativo - Bens públicos (1)Administrativo - Bens públicos (1)
Administrativo - Bens públicos (1)direitoturmamanha
 
Administrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicos
Administrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicosAdministrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicos
Administrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicosdireitoturmamanha
 
Estágio Civil - peça 02 procuração
Estágio Civil - peça 02   procuraçãoEstágio Civil - peça 02   procuração
Estágio Civil - peça 02 procuraçãodireitoturmamanha
 
Administrativo - Serviços públicos
Administrativo - Serviços públicosAdministrativo - Serviços públicos
Administrativo - Serviços públicosdireitoturmamanha
 
Estágio Civil - Contrato de honorários
Estágio Civil - Contrato de honoráriosEstágio Civil - Contrato de honorários
Estágio Civil - Contrato de honoráriosdireitoturmamanha
 
DPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
DPP II - Aula 2 - prisão em flagranteDPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
DPP II - Aula 2 - prisão em flagrantedireitoturmamanha
 
DPP II - Aula 5 - outras medidas cautelares
DPP II - Aula 5 - outras medidas cautelaresDPP II - Aula 5 - outras medidas cautelares
DPP II - Aula 5 - outras medidas cautelaresdireitoturmamanha
 
DPP II - Aula 4 - temporária
DPP II - Aula 4 - temporáriaDPP II - Aula 4 - temporária
DPP II - Aula 4 - temporáriadireitoturmamanha
 
DPP II - Aula 3 - preventiva
DPP II - Aula 3 - preventivaDPP II - Aula 3 - preventiva
DPP II - Aula 3 - preventivadireitoturmamanha
 
Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...
Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...
Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...direitoturmamanha
 
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalho
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalhoEstágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalho
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalhodireitoturmamanha
 

Mehr von direitoturmamanha (20)

DPP II - Aula 01 - busca e apreensão
DPP II - Aula 01 -   busca e apreensãoDPP II - Aula 01 -   busca e apreensão
DPP II - Aula 01 - busca e apreensão
 
DPP II - Delação premiada
DPP II - Delação premiadaDPP II - Delação premiada
DPP II - Delação premiada
 
DPP II - Aula 10 sigilo das comunicações-2015
DPP II - Aula 10   sigilo das comunicações-2015DPP II - Aula 10   sigilo das comunicações-2015
DPP II - Aula 10 sigilo das comunicações-2015
 
DPP II - Aula 11 prova pericial-2015
DPP II - Aula 11   prova pericial-2015DPP II - Aula 11   prova pericial-2015
DPP II - Aula 11 prova pericial-2015
 
Administrativo - Bens públicos (2)
Administrativo - Bens públicos (2)Administrativo - Bens públicos (2)
Administrativo - Bens públicos (2)
 
Administrativo - Bens públicos (1)
Administrativo - Bens públicos (1)Administrativo - Bens públicos (1)
Administrativo - Bens públicos (1)
 
Administrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicos
Administrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicosAdministrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicos
Administrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicos
 
Civil IV - direitos reais
Civil IV - direitos reaisCivil IV - direitos reais
Civil IV - direitos reais
 
Estágio Civil - peça 02 procuração
Estágio Civil - peça 02   procuraçãoEstágio Civil - peça 02   procuração
Estágio Civil - peça 02 procuração
 
Civil IV - Da Posse
Civil IV - Da PosseCivil IV - Da Posse
Civil IV - Da Posse
 
DPP - Aula 7 - da prova
DPP - Aula 7 - da provaDPP - Aula 7 - da prova
DPP - Aula 7 - da prova
 
DPP - Aula 6 - fiança
DPP - Aula 6 - fiançaDPP - Aula 6 - fiança
DPP - Aula 6 - fiança
 
Administrativo - Serviços públicos
Administrativo - Serviços públicosAdministrativo - Serviços públicos
Administrativo - Serviços públicos
 
Estágio Civil - Contrato de honorários
Estágio Civil - Contrato de honoráriosEstágio Civil - Contrato de honorários
Estágio Civil - Contrato de honorários
 
DPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
DPP II - Aula 2 - prisão em flagranteDPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
DPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
 
DPP II - Aula 5 - outras medidas cautelares
DPP II - Aula 5 - outras medidas cautelaresDPP II - Aula 5 - outras medidas cautelares
DPP II - Aula 5 - outras medidas cautelares
 
DPP II - Aula 4 - temporária
DPP II - Aula 4 - temporáriaDPP II - Aula 4 - temporária
DPP II - Aula 4 - temporária
 
DPP II - Aula 3 - preventiva
DPP II - Aula 3 - preventivaDPP II - Aula 3 - preventiva
DPP II - Aula 3 - preventiva
 
Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...
Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...
Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...
 
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalho
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalhoEstágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalho
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalho
 

Kürzlich hochgeladen

Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfcomercial400681
 
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdfPROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdfHELENO FAVACHO
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMHELENO FAVACHO
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfRavenaSales1
 
matematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecnimatematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecniCleidianeCarvalhoPer
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfLeloIurk1
 
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxedelon1
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptxApresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptxLusGlissonGud
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfmaurocesarpaesalmeid
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfHELENO FAVACHO
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfHELENO FAVACHO
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...HELENO FAVACHO
 

Kürzlich hochgeladen (20)

Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdfPROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
 
matematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecnimatematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecni
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptxApresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
 

DPP - juizados especiais criminais

  • 2.  Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:  I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
  • 3.  Agilização  Economia de recursos públicos  Racionalização  Desburocratização  Combate mais eficaz aos crimes de maior ofensividade
  • 4.  Ruptura com o modelo hard control (Lei dos Crimes Hediondos)  Paradigma “consensual” de Justiça Criminal  Difere do plea bargaining (amplo acordo), mas flexibiliza o princípio da obrigatoriedade  Os males da estigmatização  Privilegia a reparação dos danos à vítima
  • 5.  Diferente de “descriminalização”  Quatro medidas despenalizadoras:
  • 6.  1) Nos crimes de ação privada ou pública condicionada, a composição civil acarreta a extinção da punibilidade
  • 7.  2) Transação penal: aplicação imediata de pena alternativa;  3) Lesões corporais passam a depender de representação  4) Suspensão condicional do processo
  • 8.  Artigos 2º e 62 da Lei 9099/95  Oralidade  Simplicidade  Informalidade  Economia processual  Celeridade  Buscará, sempre que possível, a reparação dos danos e a aplicação de pena não privativa de liberdade
  • 9.  Concentração (atos não podem se esvair no tempo)  Imediacão: contato direto entre o juiz, as partes e os demais integrantes do processo  Identidade física do juiz
  • 10.  Inquérito é substituído por termo circunstanciado  Só são feitos os registros dos atos essenciais  Fase preliminar é oral (representação)  Denúncia oral
  • 11.  Sistema de nulidades  Dispensa-se o relatório na sentença  Não se exige exame de corpo de delito para o oferecimento da denúncia
  • 12.  Economia: abrange todos os outros critérios  Celeridade: resultado da economia  Celeridade: “nenhum ato será adiado” (art. 80)
  • 13.  Tendência de “valorização” da vítima  A lei estimula a presença do ofendido na audiência preliminar  Ampliação das hipóteses de representação  Responsável civil: aumenta as chances de ressarcimento
  • 14.  Tendência da moderna criminologia  Acordo do Ministério Público com a vítima cinge-se às penas de multa ou restritivas de direitos  Multa não pode ser convertida
  • 15.  Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei,  As contravenções penais  E os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
  • 16.  Concurso de crimes: a soma das penas não pode ultrapassar o limite legal  Causas de diminuição: devem ser levada em conta no cálculo  Circunstâncias judiciais e agravantes: não são levadas em conta  Crime qualificado: pena máxima levando em conta a qualificadora
  • 17.  Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)  Antes da alteração, havia separação de processos.
  • 18.  Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal  Difere do critério estabelecido pelo artigo 70 do CPP: competência fixada, em regra, pelo local em que se CONSUMOU a infração (teoria do resultado)
  • 19.  Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos...  Juízes leigos: já atuam no Júri  Atribuições: não muito bem discriminadas  Devem ser fixadas em normas de organização judiciária  Atuação restrita à fase conciliatória (princípio da investidura)
  • 20.  Publicidade: art. 64  Horário:  Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.  Fruto da informalidade e celeridade
  • 21. Fase preliminar Fato (infração de menor potencial ofensivo) Lavratura de termo circunstanciado Comparecimento das partes Composição dos danos civis Transação penal Procedimento sumaríssimo
  • 22.  Dispensa de inquérito policial  Quem lavrará o termo circunstanciado?  Art. 60: autoridade policial  STF: Polícia Militar (HC 7199/PR)  E se as partes comparecem diretamente ao Juizado Especial?  Secretaria do juizado
  • 23.  O que deve conter?  Narrativa do fato e circunstâncias  Indicação do autor do fato e vítima  Qualificação das testemunhas  Compromisso de comparecimento  Requisição de perícias  Pode o MP requisitar diligências?  E se o termo circunstanciado for obscuro?
  • 24.  Autoridade encaminha autor do fato imediatamente ao Juizado  Ou colhe o compromisso de comparecer  Neste caso, não há flagrante nem fiança  Violência doméstica (art. 70, par. único, parte final)  Se não for possível a audiência imediatamente, será designada data próxima  Se um dos envolvidos (ou nenhum deles) comparece, intimação (art. 71)
  • 25.  Finalidade: conciliação do autor do fato com o MP (transação) e com a vítima (composição dos danos)  Participação obrigatória dos advogados (art. 72)  Pode ser conduzida por conciliador (art. 73)  Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.
  • 26.  E se o autor do fato não comparece? Pode ser conduzido coercitivamente?  E se a vítima não comparecer?  Se não foi intimada, deve ser  Se justificou, recomenda-se o adiamento  Se foi intimada e não compareceu, não pode ser forçada a se conciliar
  • 27.  Composição civil será reduzida a escrito e homologada pelo juiz  Tem eficácia de título executivo  Pode ser parcial (p. ex., só danos materiais, excluindo os danos morais)  Quais são os efeitos da composição civil?
  • 28.  Se a ação penal for pública condicionada ou privada  Composição dos danos acarreta RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação (extinção da punibilidade)  Ação pública condicionada: se não houver acordo, REPRESENTAÇÃO ORAL  Ou no prazo decadencial
  • 29.  Proposta do MP se aplicação de pena não privativa de liberdade (restritiva de direito ou multa)  Cabe na ação privada?  Não há previsão legal. Portanto:  A) Ou há composição civil e extinção da punibilidade  B) Ou não há e o ofendido deve entrar com a queixa  Há quem entenda que cabe, por analogia
  • 30.  E se o caso for de arquivamento?  Se não houver viabilidade da persecutio criminis, MP pode pedir arquivamento  Se o fato for complexo e de difícil elucidação: juízo comum (art. 77, parágrafo 2º)
  • 31.  Mitigação do princípio da obrigatoriedade  Proposta pode ser feita pelo advogado?  Poder ou poder-dever do MP?  Se estiverem presentes os requisitos legais, o MP pode ou deve formular a proposta?  E se o MP se recusa a propor? O que o juiz pode fazer?
  • 32.  Juiz não pode propor transação de ofício  Jurisdição sem provocação; não pode haver “acordo” sem concordância de uma das partes.  Solução: art. 28 do CPP  Súmula 696 do STF
  • 33.  O que pode ser objeto de transação?  Natureza da pena (multa ou restritiva de direitos)  Valor da multa  Forma de cumprimento  Pena restritiva de direitos: quais as modalidades?  Pode haver “prestação social alternativa”?
  • 34.  Especificação deve ser clara e precisa  Multa: pode ser reduzida até metade  Aceitação: é prerrogativa do acusado, que pode optar pelo processo  Conflito entre acusado e advogado: prevalece a vontade do primeiro  Pode o ofendido interferir ou impugnar?
  • 35.  A transação está sujeita à fiscalização judicial  Se o juiz acolhe, aplica a pena proposta pelo MP e aceita pelo autor do fato.  Não gera reincidência (apenas impede novo benefício no prazo de 5 anos).  Não tem efeitos civis (interessado deve propor ação no cível)
  • 36.  Qual a natureza jurídica da sentença?  Não é absolutória porque não absolveu.  Não é condenatória porque não houve processo  Homologatória da transação.  Da sentença que homologa a transação cabe apelação.  Apelação: vício de vontade, aplicação de pena diversa da aceita pela parte, ausência de defensor)
  • 37.  E se o juiz NÃO HOMOLOGA a transação?  Manda aplicar o art. 77 da Lei  Cabe mandado de segurança e HC (ou correição parcial)
  • 38.  A) Condenação pela prática de crime, a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva  B) Anterior benefício, no prazo de cinco anos.  C) Circunstâncias judiciais  Basta uma destas circunstâncias para impedir a proposta de transação penal.
  • 39.  Se cumpre, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.  E se não cumpre?  A) Ministério Público promove ação penal;  B) Executa a transacão penal;  C) Pena restritiva de direitos se converte em privativa de liberdade.