gentes sobre os Direitos Humanos, o que con- trizes de funcionamento do Conselho.
O presidente do Conselho de Direitos Humanos da ONU apresenta três desafios para a instituição em seu terceiro ano: 1) Avançar com os ideais de uma sociedade justa e pacífica onde os direitos humanos de todos são respeitados; 2) Ser um espaço para a expressão de perspectivas diversas sobre direitos humanos; 3) Superar desconfianças de alguns países e setores da imprensa para que o Conselho cumpra seu papel de conduzir os direitos
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
Revista direitos humanos 03
1. r e v i s ta
direitos
humanos
Ilustração: Maria da Luz
Martin UhoMoibhi
Edson Carvalho
bElisário dos santos Jr.
Ela WiECko
Carlos JaMil CUry
GUstavo vEntUri
alExandrE kalaChE
thiaGo dE MEllo
nair bEnEdiCto
03
setembro 2009
3. Apresentação
O diplomata nigeriano Martin Uhomoibhi, então presidente do Conselho de O cientista político Gustavo Venturi, professor da USP e especialista em
Direitos Humanos da ONU, com sede em Genebra, é o primeiro destaque deste pesquisas de opinião, traça um painel geral sobre a construção de Direitos Hu-
número 3 da revista. Seu artigo resume a aula que ministrou aos estudantes do manos universais. Em 2008, ele coordenou importante pesquisa nacional enco-
Instituto Rio Branco, em abril, quando visitava o país. mendada pela SEDH/PR para atualizar a percepção dos cidadãos e cidadãs do
Em síntese clara, mostra os desafios do Conselho em seu terceiro ano de Brasil a respeito das ideias mais comuns a respeito do que sejam esses direitos.
vida. Quando a polarização vivida no interior da antiga Comissão de Direitos O médico brasileiro Alexandre Kalache já é considerado no ambiente das
Humanos, fundada em 1946, chegou a caracterizar uma verdadeira situação de Nações Unidas um dos mais importantes especialistas mundiais sobre a ques-
impasse, a Assembleia Geral da ONU decidiu, em 2006, elevar seu status e tão do envelhecimento. Seu artigo enfoca argumentos e dados consistentes em
garantir maior estrutura para suas atividades, com a elevação a Conselho. favor da construção de uma nova convenção da ONU, agora para proteger os di-
Mas este também nasceu enfrentando desconfianças de alguns países mais reitos da pessoa idosa, segmento vulnerável em todo o planeta, cuja importância
desenvolvidos, sentimento repercutido por setores da imprensa brasileira. Entre numérica, econômica e política crescerá nas próximas décadas.
as ações condenadas por eles, incluem-se a realização de uma sessão especial Thiago de Mello, na brancura de seus densos cabelos e de suas roupas
em fevereiro deste ano para prevenir sobre o impacto da crise econômica atual largas, projeção viva da Amazônia no mundo da poesia e dos Direitos Humanos,
na proteção aos Direitos Humanos em todo o planeta. Ou a recente resolução é o artista convidado nesta edição para ser entrevistado pelos artistas do MHuD
condenando o golpe de Estado em Honduras. Por sinal, as duas iniciativas foram – Movimento Humanos Direitos.
propostas pela missão brasileira em Genebra. Entremeada de poemas, declamações e memórias fortes do tempo em que
O professor Edson Ferreira de Carvalho, da Universidade Federal de Viçosa viveu exilado no Chile de Neruda e de Salvador Allende, a entrevista resgata
(MG), classifica como gigantesca e assustadora a crise ambiental vivida hoje sua trajetória de militância política na resistência ao regime ditatorial de 1964 e
pelo planeta. Seu texto realça os fortes nexos entre a busca do equilíbrio ecoló- reafirma a importância da arte, da música, da beleza e da sensibilidade poética
gico e a proteção universal aos direitos humanos. na afirmação histórica dos Direitos Humanos.
O tema Direito à Memória e à Verdade, sempre presente nessa revista, é O ensaio fotográfico apresentado por Nair Benedicto não lembra seus tem-
abordado por Belisário dos Santos Júnior. Advogado de presos políticos já em pos de Presídio Tiradentes, em São Paulo, a partir de 1969, nem a dor da tortura
1970, o autor foi secretário de Justiça do governador Mário Covas entre 1995 ou a angústia da prolongada apartação de suas crianças.
e 2000, sendo o mais antigo membro da Comissão Especial sobre Mortos e As fotos captam luz, muita luz, luminosidade infinita, nos tufos de sisal
Desaparecidos Políticos. empunhados pela mulher baiana, nas pinturas corporais da pequena cunhatã,
Com sólida fundamentação jurídica, ele aborda as dívidas que o Estado ou nos laços de fita de três pequenas garotas. Também no corte feminino da
brasileiro ainda não saldou na questão dos mortos e desaparecidos políticos, cana-de-açúcar, no olhar da quilombola ribeirinha. Presente também se faz a luz
incluindo a busca de restos mortais de guerrilheiros na região do Araguaia. reversa de uma criança perambulando no lixo.
Ela Wiecko, respeitada militante dos Direitos Humanos, sempre apoiada pe- As ilustrações desta edição dialogam com uma das mais importantes trin-
los movimentos sociais como candidata favorita ao cargo de procuradora-geral cheiras de afirmação dos Direitos Humanos no Brasil de 2009. Os avanços da
da República, escreve sobre a situação dos índios no Brasil. Lei nº 10.216, de 2001, sofrem nos dias de hoje um contra-ataque desfechado
Defende os avanços contidos na Declaração das Nações Unidas sobre os pela velha psiquiatria defensora dos manicômios, com apoio da grande indústria
Direitos dos Povos Indígenas, exorcizando os fantasmas tão alardeados por aqui, farmacêutica. Querem retornar aos tempos em que pessoas eram segregadas
de que seus 46 artigos trariam ameaça à integridade territorial brasileira. Tese em instituições totais e, diariamente, impregnadas por medicamentos tão discu-
que foi alardeada pelos inimigos da homologação definitiva da Terra Indígena tíveis em seus efeitos quanto causadores do torpor que as cenas do filme Bicho
Raposa Serra do Sol. de Sete Cabeças mostraram com tanta força.
Educação em Direitos Humanos, assunto que a Secretaria Especial dos Di- Seus atores são usuários dos Caps – Centros de Atendimentos Psicossocial
reitos Humanos da Presidência da República escolheu como prioridade estrutu- e verdadeiros artistas ligados ao projeto Arte na Saúde Mental em Minas Gerais,
rante entre 2009 e 2010, recebe nesta edição reflexões de Carlos Roberto Jamil selecionados por Carlos Eduardo Nunes Pereira, o Caco, coordenador do Serviço
3
Cury, professor da PUC e da Universidade Federal de Minas Gerais. de Saúde Mental de Ouro Preto, e por Rosemeire Aparecida da Silva, à frente do
Revista Direitos Humanos
Seu texto focaliza os vínculos do tema com princípios básicos da Consti- Serviço de Saúde Mental de Belo Horizonte.
tuição brasileira, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com a
própria Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para ele, “educação para os Brasília, setembro de 2009
Direitos Humanos é uma formação cultural que busca nessa essência igualitária Paulo Vannuchi
o reconhecimento e o valor das diferenças. Tal formação visa a fazer do diálogo Ministro da Secretaria Especial dos
a forma suprema de aproximação entre os povos e as pessoas.” Direitos Humanos da Presidência da República
4. Google Imagens
sumário Arquivo pessoal
6 Desafios do Conselho de
Direitos Humanos da ONU
Martin UhoMoibhi
11 Direitos Humanos e
Meio Ambiente
Edson FErrEira dE Carvalho
Adriana Bertier
15 Direito à Memória e à Verdade
bElisário dos santos Jr.
Google Imagens
19 Direitos Humanos
das Populações Indígenas
Ela WiECko v. dE Castilho
Google Imagens
23 Da Educação para os
Direitos Humanos.
Carlos robErto JaMil CUry
5. Ilustração de fundo por Arlindo
Expediente
Presidente da República:
Luiz Inácio Lula da Silva
Ministro da Secretaria Especial dos Direitos
Google Imagens
Humanos da Presidência da República:
Paulo Vannuchi
26
Secretário Adjunto:
A Construção de Direitos Rogério Sottili
Humanos Universais Conselho editorial:
Paulo Vannuchi (Presidente)
Aída Monteiro
André Lázaro
GUstavo vEntUri Carmen Silveira de Oliveira
Dalmo Dallari
Darci Frigo
Egydio Salles Filho
Erasto Fortes Mendonça
Izabel de Loureiro Maior
Google Imagens José Geraldo de Sousa Júnior
José Gregori
Marcos Rolim
30
Marília Muricy
O Século do Envelhecimento Maria Victoria Benevides
e a Sociedade que Queremos Matilde Ribeiro
Nilmário Miranda
Construir Oscar Vilhena
Paulo Carbonari
alExandrE kalaChE Paulo Sérgio Pinheiro
Perly Cipriano
Ricardo Brisolla Balestreri
Samuel Pinheiro Guimarães
Coordenação editorial:
Erasto Fortes Mendonça
Mariana Carpanezzi
Google Imagens Paulo Vannuchi
Patrícia Cunegundes
36 Entrevista
Tradução:
Mariana Carpanezzi
Revisão:
Bárbara de Castro e Joíra Coelho
thiaGo dE MEllo Colaboração:
Fernanda Reis Brito, Carlos Eduardo Nunes Pereira,
Rosemeire Aparecida da Silva
Projeto gráfico e diagramação:
Wagner Ulisses
Capa:
Maria da Luz
Google Imagens
Ilustrações:
Laurandi Pereira da Silva, Euler Brito dos Reis,
Alexander Santos Evangelho, Almerindo José de
48
Oliveira, Raul Assad, Daniel Alves da Cruz, Victor
Martins dos Santos, Antônio Eustáquio Guedes, Sel-
Imagens ma Rocha, Cristiano de Oliveira, Cidilaine Aparecida
Nascimento, Maria José Rodrigues, Ronaldo Xavier
da Cruz e Sebastiana de Paula Soares
Produção editorial:
nair bEnEdiCto Liberdade de Expressão – Agência
e Assessoria de Comunicação
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede,
sala 424
70.064-900 Brasília – DF
>> 56
direitoshumanos@sedh.gov.br
www.direitoshumanos.gov.br
Serviços ISSN 1984-9613
Distribuição gratuita
Tiragem: 10.000 exemplares
5
Revista Direitos Humanos
Direitos Humanos é uma revista de distribuição gratuita,
publicada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República.
As opiniões expressas nos artigos são de responsabilidade
exclusiva dos autores e não representam necessariamente a
posição oficial da Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República ou do Governo Federal.
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial
ou total desta obra, exceto de fotografias e ilustrações, desde
que citada a fonte e não seja para venda ou qualquer fim
comercial.
6. Laurandi Pereira da Silva
artigo
Desafios do
Conselho de
Martin UhoMoibhi foi presidente
do Conselho de Direitos Humanos da
Direitos Humanos
Organização das Nações Unidas (ONU)
entre junho de 2008 e junho de 2009.
Formado em História pela Universidade
da ONU
de Ibadan, 1976, e detentor de título de
doutor em História Moderna e Relações
G
Internacionais pela Universidade ostaria de compartilhar minha per- eminente que lhes foi reservada pela Carta
de Oxford, Uhomoibhi é diplomata, cepção sobre as perspectivas e os das Nações Unidas. Como sabemos, Direi-
exercendo atualmente o posto de desafios que se põem diante do tos Humanos, segurança e desenvolvimento
embaixador da Nigéria na Suíça. Conselho de Direitos Humanos das Nações constituem os três pilares da ONU.
Unidas (CDH) no momento em que a ins- Valorizar os Direitos Humanos nunca
tituição completa seu terceiro ano de exis- é demais, e a razão para tanto é óbvia. Em
6 tência. Optei por enfatizar os desafios que se se tratando deles, o que está em questão
Tradução por Mariana Carpanezzi colocam à frente, uma vez que, após haver é nada menos do que a vida, a dignidade,
Revista Direitos Humanos
Artigo transcrito a partir da palestra proferida por completado seu processo de construção ins- a integridade e o bem-estar individual. O
Martin Uhomoibhi, presidente do Conselho de titucional, o Conselho está atualmente em ex-secretário-geral da ONU, Kofi Annan,
Direitos Humanos da ONU, aos estudantes do
condições de realizar sua missão, qual seja, ressaltou a centralidade desses direitos em
Instituto Rio Branco, em 29 de abril de 2009.
conduzir os Direitos Humanos à posição pro- relatório que elaborou a respeito da reforma
7. das Nações Unidas, sob o título In larger avançar com os ideais de uma sociedade maior para a instituição, traço positivo de seu
freedom: towards development, security and pacífica e justa, uma sociedade na qual os funcionamento. Cito como exemplo o pacote
human rights for all1, apresentado na Cúpula direitos universais inerentes a cada ser hu- de construção institucional, aprovado depois
Mundial havida na sede das Nações Unidas, mano são respeitados. Em segundo lugar, o de longas negociações sob a sábia lideran-
em Nova Iorque, em setembro de 2005. No Conselho se projeta como espaço único para ça do embaixador Luís Alfonso de Alba, do
documento, afirma: expressão e promoção de perspectivas diver- México, que estabeleceu as principais dire-
sas e pontos de vista divergentes. trizes institucionais e os métodos de trabalho
“Não desfrutaremos desenvolvimen- Lembremos que o CDH foi criado para do Conselho. Tal pacote também reafirmou
to se não tivermos segurança, não substituir a anterior Comissão de Direitos assertivamente os princípios da objetivida-
desfrutaremos segurança se não Humanos, duramente criticada por agir de de, equidade e não seletividade, inclusive o
tivermos desenvolvimento, e não forma seletiva, empregar critérios dúbios imperativo de despolitização e de eliminação
desfrutaremos nem segurança e nem e concentrar atenção excessiva em casos de critérios dúbios nos trabalhos do CDH.
desenvolvimento sem respeito pelos particulares de violação, ao tempo em que Em minha avaliação, a atual estrutura do
Direitos Humanos”. ignorava outros. Justa ou não, a crítica foi Conselho foi bem-concebida e responde po-
tão severa e ácida que atingiu a reputação da sitivamente às necessidades advindas de sua
Além de autoexplicativa, a observação de Comissão de modo irreparável. missão. Ela compreende:
Annan sinaliza que possíveis contestações Em face dessa conjuntura, é compre-
podem ser levantadas opondo os Direitos ensível que a criação do Conselho de Di- 1) O Mecanismo de Revisão Periódica
Humanos aos demais pilares das Nações reitos Humanos, em 2006, tenha gerado Universal (RPU), para o qual o Brasil vem
Unidas, ou seja, à segurança e ao desen- grandes expectativas entre os membros contribuindo de forma consistente. Por
volvimento. Ao adotar a resolução 60/251, da comunidade internacional. A resolução meio desse instrumento único, cada mem-
que criou há apenas três anos o CDH, a As- 60/251 da Assembleia Geral definiu as bro das Nações Unidas, e todo o grupo
sembleia Geral procurou criar uma institui- responsabilidades e os desafios que se lhe de países, coletivamente, terá a situação
ção realmente capaz de fazer a diferença no colocavam à frente, referindo-se indireta- dos Direitos Humanos em suas socieda-
exercício desses direitos por todos os povos, mente à experiência anterior de descrédito des nacionais analisada. Na esfera global,
em todos os lugares, ao redor do globo. A da Comissão. A esse respeito, a resolução não existe nenhum outro mecanismo dessa
resolução refletiu o compromisso e a dis- define, na seção preambular, que a nova estatura. Esse instrumento revolucionário
posição dos Estados-Membros das Nações instituição há de orientar suas atividades garante não apenas objetividade, não se-
Unidas de revitalizar o papel da organização pelo princípio de “reconhecer também a letividade e universalidade, como também
na garantia desse objetivo elevado. importância de garantir a universalidade, uma exposição sem precedentes dos Esta-
O filósofo Patrick Hauden apresenta uma objetividade e não seletividade na consi- dos ao escrutínio internacional.
perspectiva dual dos Direitos Humanos, ao deração dos temas de Direitos Humanos, 2) Os Procedimentos de Reclamação,
caracterizá-los a um só tempo como “de- bem como eliminar os critérios dúbios e a uma espécie única de ferramenta que pos-
mandas morais justificáveis” e “realidades politização de suas atividades”. sibilita acesso das vítimas de violação pro-
políticas contestadas”. No CDH, essas pers- Atentos ao nível de excelência que lhes venientes de todos os lugares do mundo ao
pectivas conflitantes frequentemente se colo- foi reservado, os membros do Conselho ra- sistema de proteção dos Direitos Humanos
cam em evidência. Na condição de órgão in- pidamente colocaram em marcha a criação das Nações Unidas.
tergovernamental, o Conselho está envolvido de estruturas e mecanismos para atender 3) Os Procedimentos Especiais – inves-
em atividades de natureza política que visam às altas expectativas dos Estados-Membros tigações independentes realizadas por um 7
ao objetivo agregado de promoção e defesa das Nações Unidas, da sociedade civil e de perito, individualmente, ou por um grupo
Revista Direitos Humanos
dos Direitos Humanos. A esse respeito, faço todos os demais atores envolvidos com o de especialistas, a depender dos termos do
duas observações breves e esclarecedoras tema dos Direitos Humanos. Desde então, mandato. Há dois tipos de procedimentos
sobre o Conselho. Em primeiro lugar, ele é a busca pela objetividade e pela não sele- especiais. Os mandatos por país buscam
o fórum no qual os participantes procuram tividade tem permanecido uma preocupação investigar situações específicas relaciona-
1. Em tradução livre: “Por um conceito mais amplo de liberdade: rumo ao desenvolvimento, à segurança e aos Direitos Humanos para todos”.
8. artigo Desafios do Conselho de Direitos Humanos da onu
das aos Direitos Humanos em determina- ciais e a excelência do Comitê de Assesso-
Euler Brito dos Reis
dos Estados ou regiões. Há atualmente oito ramento. Não há dúvida de que existe, ainda,
mandatos dessa natureza, cobrindo Burundi, espaço para aperfeiçoamento, mas é preciso
Somália, o território ocupado da Palestina, reconhecer que o sucesso até o momento
a República Democrática da Coreia, o Cam- conquistado nos dá razão para encorajamen-
boja, Mianmar, o Haiti e o Sudão. No outro to. Partindo de minha experiência pessoal,
vértice, há os mandatos temáticos, dedica- diria que, no ponto em que estamos, em vez
dos à pesquisa e análise de certos tópicos. de nos perguntar como melhorar a estrutura
Existem hoje 30 mandatos dessa espécie, institucional, mais útil seria que nos colo-
compreendendo direito à alimentação, aces- cássemos outra questão: em que medida os
so à água e ao saneamento básico, liberdade Estados-Membros, observadores e demais
religiosa e de pensamento, liberdade de ex- atores interessados vêm efetivamente fazen-
pressão e direito à moradia adequada, entre do uso dos mecanismos disponíveis?
outros. O mandato para o direito à moradia Os desafios que se colocam ao Conselho
está hoje em mãos de uma brasileira, a se- não podem ser superados apenas por meio
nhora Raquel Rolnik. Relembro que o Estado de reformas institucionais. As soluções de-
brasileiro estendeu convite aberto a todos os vem ser encontradas em outras instâncias.
relatores especiais. Uma das áreas que requerem aperfeiçoa-
Valorizar os Direitos Humanos nunca é demais, e
a razão para tanto é óbvia. Em se tratando deles, o
que está em questão é nada menos do que a vida, a
dignidade, a integridade e o bem-estar individual.
4) O Comitê de Assessoramento, núcleo mento é a da cultura política das delegações
de excelência composto por personalidades e grupos de países no Conselho. Assim
destacadas e de pensamento autônomo, como é certo que poucos temas interna-
provenientes de todas as regiões do mun- cionais suscitam tamanha paixão quanto
do. Esses especialistas produzem estudos o dos Direitos Humanos, sabemos, igual-
a partir de demandas advindas do Conselho mente, que a politização e a confrontação
de Direitos Humanos, sem prejuízo daqueles não eram incomuns na extinta Comissão.
surgidos por iniciativa própria. O Conselho foi criado precisamente para
superar o sistema anterior de trabalho, que
Esses mecanismos demonstram o alto ao longo do tempo revelou falhas insupe-
grau de cuidado envolvido na elaboração do ráveis. Ousemos a pergunta: quais são as
desenho institucional do CDH. Com efeito, razões para as aparentes divisões políticas
8 um de seus méritos consiste na combina- no CDH? Como enfrentar o problema para
ção entre a universalidade que caracteriza o garantir a confiança e a cooperação?
Revista Direitos Humanos
Mecanismo de Revisão Periódica Universal, Há pouca controvérsia relacionada com
a acessibilidade característica dos Proce- a premissa de que todas as pessoas são ti-
dimentos de Reclamação, a independência tulares de direitos fundamentais. Não há en-
dos mandatários dos Procedimentos Espe- gano maior do que a ideia segundo a qual os
Euler Brito dos Reis
Sem Título, 2001
9. Direitos Humanos constituem uma criação Direitos Humanos. Entretanto, às vezes per-
do Ocidente, inaplicável ao resto do mundo. cebo que, no calor de um debate competiti-
Países de todas as partes do globo vêm to- vo, alguns delegados perdem a dimensão do
mando iniciativas importantes para fazer face objetivo nobre da proteção desses direitos, e
aos problemas cruciais no campo desses isso acontece dentro do próprio órgão cujo
direitos. A América Latina e, dentro dela, o objetivo é promovê-los”.
Brasil, oferecem exemplos de reflexão de O Conselho é um encontro de Estados. É,
ponta e de engajamento robusto. Os países portanto, um espaço suscetível à expressão
ocidentais vêm aportando ao mundo contri- de ênfases e perspectivas diferentes relacio-
buições memoráveis nessa área, ao passo nadas ao modo de garantir os Direitos Huma-
que África, Ásia, o mundo árabe, o mundo nos, o que reflete a existência de diferentes
islâmico e outros vêm agindo enormemen- modos de entender a melhor maneira para
te, também, para a melhoria e o aperfeiçoa- promover o bem comum. Se devidamente
mento da estrutura de proteção das garantias coordenados, os diferentes olhares oferecem
fundamentais. O Conselho, na condição de aportes úteis e benéficos, baseados na expe-
órgão das Nações Unidas, não constitui fó- riência de cada um dos países. Na posição
rum para testar a força de grupos ou de blo- de presidente do Conselho, minha principal
cos: ele é a soma da contribuição de todos. tarefa consiste em construir pontes, transpor
Se seu propósito é afastar-se das políticas divergências e superar interesses políticos,
Não há dúvida de que existe, ainda, espaço
para aperfeiçoamento, mas é preciso
reconhecer que o sucesso até o momento
conquistado nos dá razão para encorajamento.
de blocos, é preciso que cultive perspectivas os quais tendem a colocar em risco o traba-
amplas e uma visão de mundo que abarque a lho do CDH. A diversidade de visões existe e
universalidade dos Direitos Humanos. continuará a existir. Entretanto, o presidente,
Gostaria de destacar que, algumas vezes, que administra de fato o cotidiano do Conse-
a densa atmosfera política que envolve o lho, deve garantir a prevalência de um am-
Conselho não é mero resultado de oposição biente construtivo, de respeito e cooperação.
entre “países com altos padrões morais” e Para realizar a missão que lhe foi in-
“países que se eximem de suas responsabi- cumbida, é preciso que o CDH supere as
lidades”. Analogamente, não se trata de uma polarizações. Na promoção e defesa dos
competição entre “campeões da civilização” Direitos Humanos não há mocinhos ou
e “renitentes violadores de direitos”. Um bandidos. A decisão de outorgar poder
notável brasileiro, a certa época alto-comis- ao Conselho para avaliar a situação dos 9
sário para os Direitos Humanos das Nações Direitos Humanos em todos os países por
Revista Direitos Humanos
Unidas, Sérgio Vieira de Mello, estava certo meio do Mecanismo de Revisão Periódica
ao dizer, em 2003, alguns meses antes de Universal não apenas reforça o princípio
seu trágico falecimento no Iraque, que “não de igualdade entre Estados, como também
há nada mais sério do que a proteção dos sublinha o tema da universalidade desses
10. artigo Desafios do Conselho de Direitos Humanos da onu
direitos. Portanto, em lugar de acusar-se globo. Sem todos esse atores, o trabalho do o Conselho, é uma ameaça à sua sustenta-
umas às outras, as delegações têm a chan- Conselho estaria incompleto. A sociedade bilidade. O Fundo Voluntário de Assistência,
ce de lançar seus olhares para o futuro, civil é certamente um elemento fundamental criado com o fim de apoiar pequenos países
demonstrando solidariedade às vítimas de dentro do CDH, um elemento cuja partici- em desenvolvimento no processo de parti-
violações, e não a si próprias. É dessa úni- pação muitas vezes também contribui para cipação na Revisão Periódica Universal, não
ca maneira que se pode alcançar o respeito gerar impasses. tem contado com colaborações generosas,
universal pela vida humana; é dessa única O Conselho de Direitos Humanos en- para dizer o mínimo.
maneira que se pode afirmar a dignidade. frenta outros inúmeros desafios. Um deles Apesar de estar apenas em seu terceiro
O bom funcionamento do Conselho de- é a implementação das resoluções adota- ano de existência, o CDH vem efetivamente
pende do funcionamento adequado de todas das pelo órgão em benefício daqueles a construindo uma história de promoção e de-
as suas partes. Desde sua concepção, ONGs, quem deve servir. Sejamos honestos: por fesa dos Direitos Humanos. Ele não é perfei-
instituições nacionais vinculadas aos direitos que adotar resoluções que não serão im- to. Como já apontei, desafios permanecem.
fundamentais e demais atores interessados plementadas? Apesar disso, sua breve trajetória é marcada
vêm se envolvendo em seu trabalho, voca- O Mecanismo de Revisão Periódica Uni- por realizações e por iniciativas de sucesso.
lizando mensagens importantes, marcando versal é um diferencial positivo do CDH, mas Cabe a todos os atores continuar avançando
posição em defesa das vítimas de violações ele também tem seus próprios desafios. A e conquistando novos sucessos, construindo
e alimentando discussões sobre situações escassez de recursos para financiá-lo, um pontes para diminuir as diferenças e tradu-
significativas relacionadas aos Direitos Hu- problema que decorre em parte da inexis- zindo esses sucessos alcançados em bene-
manos que vêm acontecendo ao redor do tência de um orçamento independente para fícios para as vítimas de violações.
Algumas vezes, a densa
atmosfera política que
envolve o Conselho não
é mero resultado de
oposição entre “países
com altos padrões
Alexander Santos Evangelho
morais” e “países que
se eximem de suas
10
responsabilidades”
Revista Direitos Humanos
11. Direitos Humanos
e Meio Ambiente
Edson FErrEira dE Carvalho
1. INTRODUÇÃO
Almerindo José de Oliveira
A humanidade encontra-se num mo-
mento crucial na história da Terra. Vista do
espaço, a fotografia do planeta revela o azul
profundo dos oceanos, que encanta e deixa
atônito todo ser humano. Essa imagem pro-
picia à humanidade os sentidos de singela
beleza, singularidade, fragilidade e finitude
de seu lar.
Mais que bela, a mater Terra representa o
maior enigma do universo. Os esforços cien-
tíficos, até o presente momento, foram inca-
pazes de fornecer explicações plenamente
satisfatórias sobre sua origem e existência.
Por que a vida teria surgido e se desenvol-
vido neste, relativamente, pequeno planeta
e não em outro ambiente do universo? Ao
lado de outras, essa é uma das questões
transcendentais que desafiam a inteligência
humana. O certo é que se conhece apenas
uma Terra e que a humanidade necessita de
uma biosfera para preservar seu sonho de
eternidade. Hoje, a perpetuação dessa saga
Edson FErrEira dE Carvalho é professor do
depende da racionalidade e do engenho hu-
Departamento de Direito da Universidade Federal de
manos. O futuro está, literalmente, nas mãos
Viçosa (MG), pós-doutor em Direitos Especiais pela Notre
Dame University (Estados Unidos), ganhador do prêmio dos seres humanos.
11
internacional Gilles Boulet, da Inter-American Organization O ecossistema terrestre vem sofrendo
Revista Direitos Humanos
for Higher Education (Canadá) e de menção honrosa por gravíssimas lesões, cujas consequências
trabalho apresentado ao Human Rights Award da Academy têm potencial para afetar toda a humanida-
Almerindo José de Oliveira
on Human Rights and Humanitarian Law do Washington de. Os 6,7 bilhões de seres humanos, suas
Sem Título
College of Law – American University (USA). organizações Acrílica empreendimentos exer-
e seus sobre tecido
48,5 x 39cm
cem – uns mais,C. Arthurmenosdo gigantesca
C. outros Bispo – Rosário
12. artigo Direitos Humanos e Meio Ambiente
pressão sobre os recursos naturais, e provo- O governo britânico publicou, em 2006, mundo cerca de 22 milhões de refugiados e
cam poluição da atmosfera, dos oceanos e importante estudo sobre os efeitos econô- 30 milhões de desalojados ambientais den-
dos rios, colocando em risco a capacidade micos do aquecimento global e os custos tro das fronteiras dos Estados3.
de produção dos ecossistemas e a sobrevi- para mitigá-lo. De acordo com o relatório Relatório divulgado pelo Fórum Huma-
vência das espécies. coordenado pelo economista do governo nitário Global (FHG)4, entidade presidida
À medida que a ciência e a tecnologia britânico, Nicholas Stern, o mundo tem de por Kofi Annan, ex-secretário-geral da ONU,
avançam, o mundo toma consciência da agir rápido para enfrentar o problema da mostra que a mudança do clima da Terra mata
fragilidade do ecossistema Terra, mostrando mudança climática, ou então enfrentar con- de fome, enfermidades ou desastres naturais
que o futuro enfrenta colossais riscos, sendo sequências econômicas devastadoras. O cerca de 315 mil pessoas por ano. Pior, esse
o maior deles a mudança do clima. relatório estima que os eventos climáticos número deve ascender a 500 mil até 2030.
No que concerne ao aquecimento glo- extremos poderão reduzir o Produto Mundial Estima-se que o fenômeno afete gravemente
bal, o Painel Intergovernamental sobre Mu- Bruto (PMB) em cerca de 1%. O aumento de 325 milhões de pessoas por ano, e que em
danças Climáticas (IPCC), da Organização 2ºC na temperatura poderá reduzir a produ- 20 anos esse número duplicará, alcançando
das Nações Unidas (ONU), publicou relató- ção econômica em 3%. O incremento de 5ºC o equivalente a 10% da população mundial.
rio alarmante sobre mudança climática. Os resultará na perda de até 10% da produção Segundo o estudo, os prejuízos decorrentes
especialistas do IPCC afirmam, com 90% de global, e os países mais pobres perderão do aquecimento global já superam 125 bi-
probabilidade de segurança, que o aqueci- cifras maiores. No pior cenário projetado, o lhões de dólares por ano – cifra superior à
mento do planeta é atribuível às emissões declínio da economia global em 20% causa- ajuda dos países ricos para os pobres –, e
de dióxido de carbono resultantes das ati- rá efeitos sociais catastróficos para todos os devem alcançar 340 bilhões de dólares por
vidades humanas. De acordo com o estu- povos. Mais que isso, se nenhuma ação for ano até 2030. Embora não tenham criado o
do, houve, nos últimos 100 anos, aumento tomada, a mudança do clima poderá extin- problema, os mais pobres serão os mais pre-
de 1ºC na temperatura média da Terra. Se guir mais de 40% das espécies, e a eleva- judicados. De acordo com o relatório, os paí-
mantido o ritmo atual, estima-se que au- ção do nível dos oceanos poderá desalojar ses em desenvolvimento arcam com mais de
mentará entre 2ºC e 4,5ºC até 2050, o que 200 milhões de pessoas, permanentemente. 90% do ônus humano e econômico da mu-
provocará elevação do nível dos oceanos Stern conclui que o problema, embora glo- dança climática, embora os 50 países mais
entre 18cm e 59cm. Essa variação resultará bal e urgente, ainda não atingiu o ponto de pobres respondam por menos de um 1% das
em modificações profundas nas condições irreversibilidade. Para enfrentá-lo, as emis- emissões de gases de efeito estufa.
climáticas do planeta, prevendo-se incre- sões devem ser estabilizadas nos próximos O furacão Katrina ilustra as enormes
mento na intensidade das ondas de calor, 20 anos e decrescer entre 1% e 3% depois perdas humanas e econômicas que os de-
inundações mais frequentes, diminuição desse período, o que custará 1% do PMB . 2
sastres relacionados com o clima podem
da disponibilidade de água potável, eleva- A mudança climática será responsável causar. Embora o evento não possa ser atri-
ção do nível do mar, desaparecimento de pela expulsão de milhares de pessoas de buído exclusivamente à alteração do clima,
algumas ilhas e perda de solos férteis, bem suas residências, fazendo com que o nú- serve para ilustrar o que pode vir a aconte-
como ciclones tropicais, tufões e furacões mero de refugiados climáticos seja superior cer, à medida que a intensidade e a frequ-
mais intensos . 1
aos de guerras. Estima-se que já existem no ência de tais eventos aumentem no futuro.
12
1. IPCC. Climate change 2007: the physical science bases. Summary for policy makers. [S. l.], IPCC, 2007. Disponível em: http://www.ipcc.ch/SPM2feb07.pdf. Acesso
Revista Direitos Humanos
em: 22 jun. 2009.
2. STERN, Nicholas. Stern review: the economics of climate change: executive summary. BBC News website, Londres, out. 2006. Disponível em: http://news.bbc.co.uk/2/
hi/business/6098362.stm. Acesso em: 30 jun. 2009.
3. PENTINAT, Susana Borràs. Refugiados ambientales: el nuevo desafío del derecho internacional del medio ambiente. Revista de Derecho, vol. XIX, n. 2: 85-108, 2006, p. 86.
4. GLOBAL HUMANITARIAN FORUM. Human Impact Report Climate Change: The Anatomy of a silent crisis. Genebra: Global Humanitarian Forum, 2009. Disponível em:
http://ghfgeneva.org/Portals/0/pdfs/human_impact_report.pdf, Acesso em: 3 jul. 2009. p. 12 a 15.
13. Raul Assad
O Katrina ceifou a vida de cerca de 1,8 mil tanos e a agricultura da Flórida, e a elevação quantidade de esgotos é lançada direta-
pessoas e causou perdas econômicas es- dos oceanos poderá submergir parcialmente mente no ambiente. Aproximadamente 1,3
timadas em aproximadamente 100 bilhões as cidades de Nova Iorque e Los Angeles. bilhão de pessoas respiram ar de qualidade
de dólares. A nação mais rica e poderosa Nos últimos anos, a degradação am- fora dos padrões internacionais e cerca de
Raul Assad
do mundo simplesmente não soube o que biental passou a constituir não apenas 700 mil pessoas morrem por ano,Sem Título, 2006
por mo-
Acrílica sobre tela
fazer com milhares de desabrigados pela catástrofe ecológica, mas, principalmente, tivo de exposição à poluição atmosférica.x A
30 40cm
C. C. Oeste
enorme catástrofe ambiental5. humanitária, ameaçando a fruição dos di- diminuição da camada de ozônio é respon-
Os Estados Unidos, um dos líderes reitos mais essenciais da pessoa humana. sável, anualmente, por 300 mil a 700 mil
mundiais na emissão de gases de efeito es- Dados amplamente divulgados mostram casos de câncer e 1,7 milhão de casos de
tufa, divulgou, em junho de 2009, relatório que 1 bilhão de pessoas, a cada dia, be- cataratas7.
no qual afirma que o país já sofre os efei- bem água contaminada, e em torno de 3 Deflui das observações anteriores que a
tos do aquecimento global, com impactos milhões de crianças morrem a cada ano promoção dos Direitos Humanos, a elevação
concretos em diversas regiões do país . Os 6
em razão do consumo de água insalubre. da qualidade de vida e o atendimento das
cenários desenhados pelos cientistas são Quase um terço da população mundial não necessidades e aspirações humanas so-
calamitosos. O aumento da temperatura em tem acesso à infraestrutura de saneamento mente poderão ser efetivados em ambiente 13
4ºC acima da média poderá destruir os pân- básico, o que equivale a dizer que grande sadio e ecologicamente equilibrado8.
Revista Direitos Humanos
5. Ibid., p. 21.
6. USA. Global Climate Change Impacts in the United States. Thomas R. Karl, Jerry M. Melillo, and Thomas C. Peterson, (eds.). New York: Cambridge University Press, 2009.
Disponível em: http://downloads.globalchange.gov/usimpacts/pdfs/climate-impacts-report.pdf. Acesso em: 20 jun. 2009.
7. SAMPAIO, José Adércio; WOLD, Chris; NARDY, Afrânio José da Fonseca. Princípios de Direito Ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. 6.
8. Para saber mais, consulte CARVALHO, Edson Ferreira de. Meio ambiente como patrimônio da humanidade. Curitiba: Juruá, 2008.
14. artigo Direitos Humanos e Meio Ambiente
A crise ambiental é gigantesca e assus- postas simples e fáceis, mas cabe indagar com o fortalecimento da cultura de paz e do espírito
tadora. Modificar os padrões dominantes de quê o Direito Internacional dos Direitos Huma- de solidariedade nas relações internacionais e
distribuição de poder, produção e consumo, nos pode contribuir para a proteção ambiental. na universalização da educação de qualidade.
que estão na raiz da devastação ambiental, Não se tem a resposta exata, mas, com certeza, Nesse contexto, vale repetir9 que a efetivação
não é tarefa fácil. É notório que os benefí- é preciso evitar o comprometimento do futuro. do direito à educação é de fundamental impor-
cios do desenvolvimento não podem conti- É preciso cuidar, simultaneamente, do am- tância na evolução do Homo Sapiens a Homo
nuar a concentrar-se nas mãos de poucos e biente e dos seres humanos. Somar mentes Sapiens Frater. Pode parecer mais uma utopia,
a ampliar o fosso entre ricos e pobres. e corações para criar uma sociedade susten- mas é uma necessidade imperiosa. De outro
As bases da segurança planetária estão tável global, fundada na proteção da natureza, modo, pode-se esperar a barbárie ou a elimi-
ameaçadas, mas isso não significa que a ten- no respeito aos Direitos Humanos universais e nação de sociedades perdulárias, centradas
dência ao colapso não possa ser revertida. na justiça econômica. Com certeza, a proteção no egoísmo, na desconsideração das leis am-
Problemas complexos, em geral, não têm res- ambiental será efetivada mais facilmente com bientais e no superconsumismo.
Almerindo José de Oliveira
14
Revista Direitos Humanos
9. Cf. CARVALHO, Edson Ferreira de. La contribución de Derecho Internacional de los Derechos a la protección ambiental: integrar para mejor cuidar la Tierra e la humanidad.
American International Law Review, 24:141-180, 2008. p. 180.
15. Direito À
“Quando um muro separa, uma ponte une
Se a vingança encara, o remorso pune
Você vem me agarra, alguém vem me solta
memÓria e
Você vai na marra, ela um dia volta
E se hoje a força é tua, ela um dia é nossa
Olha o muro, olha a ponte,
Olha o dia de ontem chegando
À verDaDe
Que medo você tem de nós. Olha aí!”
Versos de Pesadelo, de Maurício Tapajós
e Paulo César Pinheiro
bElisário dos santos Jr. é advogado. Foi
M
secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado emória não é simples retenção do
de São Paulo (1995-2000) e membro da Comissão passado na representação mental.
Internacional de Juristas. Integra a Comissão Especial do Memória é também a transmissão
Estado brasileiro para mortos e desaparecidos políticos. do passado às gerações vindouras. Assim,
memória está totalmente associada com o
direito à liberdade de pensamento e de ex-
pressão. Esse direito compreende a liberda-
de de buscar, receber e difundir informações
e ideias de toda natureza, sem consideração
de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou
em forma impressa ou artística, ou por qual-
quer outro processo de sua escolha.1
Não se trata só do direito a obter a infor-
mação, mas, tal como se explicita na Decla-
ração Universal dos Direitos Humanos e na
Convenção Americana de Direitos Humanos,
de um direito de acesso à verdade, que se
Daniel Alves da Cruz
manifesta no direito de acesso à informação
– o que dá ao cidadão garantias de pedir,
buscar e difundir a informação. Direito a co-
nhecer a história de seu país e de seu povo,
o que está associado à garantia de acesso à
justiça, ou seja, ao direito e à garantia de, em
juízo, buscar essa previsão legal. É isso que
temos chamado de “direito à verdade”, sobre
o qual se trabalha atualmente, com base no 15
artigo 19 da Declaração Universal dos Direi-
Revista Direitos Humanos
tos Humanos e no artigo 13 da Convenção
Americana de Direitos Humanos (Pacto de
São José da Costa Rica).
1. Cf. artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
16. artigo Direito à memória e à verdade
Os antigos gregos, como nos recorda Mercosul adotaram declaração reafirmando A primeira grande iniciativa, no Brasil,
Rollo May, acreditavam que o homem desco- o direito à verdade de que são titulares as para conhecimento da verdade dos fatos
bre a verdade por meio da “reminiscência”, vítimas de violações de Direitos Humanos e passados durante a ditadura militar foi da
isto é, “recordando”, intuitivamente pesqui- seus familiares. sociedade civil: o Projeto Brasil Nunca Mais,
sando sua experiência2. A memória é, assim, A Comissão Interamericana de Direitos que, sob a liderança de Dom Paulo Evaristo
um instrumento na busca da verdade. Humanos desenvolveu sua doutrina sobre o Arns, reuniu cópias de centenas de proces-
O direito à verdade encontra historica- direito à verdade, com base nos fundamentos sos políticos, comparando o que as próprias
mente suas primeiras fontes normativas no do Direito Internacional dos Direitos Huma- leis vigentes à época da ditadura diziam e
direito internacional humanitário e inicial- nos, fundando-o na Declaração Americana o que realmente acontecia nos inquéritos e
mente esteve circunscrito à situação de de Direitos Humanos (artigo 1.1 – obriga- processos judiciais.
pessoas mortas e desaparecidas em confli- ção de respeitar os direitos; 8.1 – acesso Outra iniciativa importante e digna de
tos armados3. à justiça; 13 – liberdade de pensamento e nota foi a elaboração do Dossiê dos Mortos
Fruto da evolução da doutrina e da juris- expressão e 25 – proteção judicial). Hoje, a e Desaparecidos Políticos, a partir de 1964,
prudência dos tribunais, o direito à verdade comissão define esse direito: “conhecer a pela Comissão de Mortos e Desaparecidos
foi reconhecido como um dos direitos fun- verdade íntegra, completa e pública sobre os Políticos, e publicado em 1995 pelo Gover-
damentais das vítimas de graves violações fatos ocorridos, suas circunstâncias especí- no do Estado de Pernambuco. Esse dossiê
de Direitos Humanos. Esse direito – e a cor- ficas e quem participou deles” 6. foi reeditado pelo Governo do Estado de São
respondente obrigação do Estado – está hoje A Corte Interamericana de Direitos Hu- Paulo em 1996 e em 2009, já agora como
consagrado em vários instrumentos interna- manos sempre reconheceu o direito dos Dossiê Ditadura, atualizado pela Comissão
cionais de Direitos Humanos4. familiares de conhecer o ocorrido com as de Familiares.
A Assembleia Geral da Organização dos vítimas de desaparições forçadas. A partir O Estado brasileiro apenas começou a
Estados Americanos, em sua Resolução “O de 2006, a Corte Interamericana passou a se se redimir de sua atitude omissiva a partir
direito à verdade”, de 2006, reconheceu “o referir ao direito a conhecer a verdade, cujo de 1995, com a Lei nº 9.1409, e com os es-
direito que assiste às vítimas de violações exercício, em uma dada situação concreta, forços para estabelecimento de consensos
manifestas aos Direitos Humanos e violações constitui um meio importante de reparação, com a sociedade civil, que precederam sua
graves ao direito internacional humanitário, expectativa que o Estado deve satisfazer7. A edição. Constitui fato notável, senão inédito,
assim como às suas famílias e à sociedade, Corte, ademais, assinalou que o estabele- que a lei tenha tomado o trabalho da socie-
em seu conjunto, de conhecer a verdade so- cimento da verdade a respeito de todas as dade civil e a ele atribuído foros de veros-
bre tais violações da maneira mais completa circunstâncias em que se cometeram graves similhança, fazendo constar como anexo da
possível, em particular a identidade dos au- violações “constitui uma forma de contribuir própria lei a relação elaborada pelos familia-
tores e as causas, os fatos e as circunstân- para a preservação da memória histórica, de res no dossiê.
cias em que se produziram”.5 reparação para os familiares das vítimas e, A Lei nº 9.140/95 teve grandes acertos
Na 28ª Conferência de Chefes de Esta- também, de contribuir para evitar que se re- e erros fatais. Entre os acertos, o reconhe-
do, os Estados-membros e associados do pitam fatos similares8”. cimento, pelo Estado, da morte de pessoas
2. ROLLO MAY. O Homem à procura de si mesmo. Vozes. 1971, p. 208.
3. Cf. Impunidad y graves violaciones de derechos humanos. Guia para Professionales n. 3; Ed. Comisión Internacional de Juristas, Genebra, 2008.
4. Cf. Resolução 60/147 da Assembleia Geral da ONU, de 16/12/2005, sobre Princípios e diretrizes básicos sobre o direito das vítimas de violações manifestas de normas
internacionais e de violações graves do direito internacional humanitário a interpor recursos e obter reparações. Princípios reitores das Nações Unidas para Migrações Forçadas
16 Internas (documento Nações Unidas E/CN. 4/1998/53/Add. 2) e Conjunto atualizado de princípios para promoção e proteção dos direitos humanos mediante a luta contra a
impunidade.
Revista Direitos Humanos
5. Resolução AG/RES. 2175 (XXXVI-0/06), O direito à verdade, de 6 de junho de 2006.
6. Informe n. 37/00, de 13 de abril de 2000, caso 11.481, Monsenhor Oscar Romero.
7. Impunidade e Graves Violações de Direitos Humanos. ICJ, Guia para Profissionais n.3, p. 86.
8. Corte IDH , caso Goiburu e oo. vs Paraguai.
9. Não seria injusto com ninguém denominar a Lei nº 9.140/95 de Lei José Gregori, tantos os esforços que esse notável brasileiro empreendeu para a edição da lei, para a
integração do Dossiê de Mortos e Desaparecidos Políticos como um anexo à lei e para que da comissão criada pela lei participassem representantes da sociedade civil, entre
eles representantes de familiares de mortos e desaparecidos políticos.
17. desaparecidas por motivos políticos, cons- silenciar e amedrontar a sociedade civil, seja ampliando as possibilidades de reco-
tantes de seu Anexo 1, e a criação de comis- perpetuando a ilícita apropriação de poder nhecimento.
são especial para operar o reconhecimento realizada pela ilegítima destituição de um Mas as alterações não consertaram as
de pessoas mortas ou desaparecidas e não presidente eleito, em 1964. principais falhas da lei: a falta de autonomia
mencionadas na lei. O pagamento de inde- O livro relata, outrossim, a heroica e de- financeira e administrativa da Comissão e a
nização, ainda que tarifada, trazida pela lei, sigual luta entre militantes políticos e a re- impossibilidade de convocar pessoas para
é importante medida a integrar a necessária pressão militar. O livro expõe, às escâncaras, prestar depoimento. Para isso não houve
reparação às vítimas, ainda que não a esgote, a prática da tortura e da desaparição forçada vontade política. Claro que a situação se
funcionando também como reconhecimento como instrumentos daquela política e reco- torna muito mais grave com a recusa dos
da responsabilidade do Estado por tais mor- nhece que, em nenhum momento histórico, órgãos de segurança em apresentar docu-
tes e desaparições políticas. Essa lei incenti- sob qualquer regime político ou sob quais- mentos da época, sob o falso pretexto de
vou várias leis estaduais para indenização de quer condições, essas práticas podem ser que foram todos incinerados, com base
prisão e tortura políticas. aceitas e restar impunes. em um simples decreto. Não se esclareceu
Dos trabalhos da Comissão Especial, Houve sensibilidade de governos e par- jamais de que forma isso ocorreu, quem
além do Banco de DNA10, das várias tentati- lamentares para alterar algumas vezes a lei, autorizou ou se houve punição a quem pro-
vas de busca de corpos, algumas com êxito, seja dilatando o prazo para a solicitação do cedeu ilegalmente.
outras não, fica o impressionante legado do reconhecimento da morte e do pedido de Essa situação persiste até hoje, sendo
exame de todos os processos de pedido de indenização, seja ampliando o período em emblemática a forma recente de se condu-
indenização, restabelecendo a verdade em que o reconhecimento poderia se operar, zir as investigações sobre desaparecidos e
casos em que o realmente sucedido nem mortos na guerrilha do Araguaia. Em 2003,
sequer era imaginado, assentando os fun- um decreto11 constituiu uma comissão in-
damentos para essa outra importante contri- terministerial para conduzir a investigação
buição do Estado brasileiro para a memória que a lei atribuíra à Comissão Especial,
dos fatos recentes que foi a edição, pela sem qualquer resultado concreto além da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da recomendação de que os chefes das Forças
Presidência da República, da obra Direito à Armadas fornecessem as informações requi-
Memória e à Verdade, título ora emprestado sitadas pela Justiça Federal, em ação contra
a este artigo. a União movida pelos familiares de mortos e
Essa obra, Direito à Memória e à Ver- desaparecidos no Araguaia! E, em 2009, ou-
dade, representa o reconhecimento, pelo tra norma12, essa uma resolução do
Estado, da ocorrência de uma políti- Ministro da Defesa, criou Grupo
ca de repressão ilegal e clan- de Trabalho, sob coordena-
destina realizada por seus ção do Exército, com a
setores, com utilização mesma finalidade
de órgãos e estabele- de proceder a
cimentos militares e
Alex
policiais para o fim
and
er d
da eliminação
os S
Alexan
de segmentos 17
anto
s Ev
da oposição,
ang
Revista Direitos Humanos
elho
10. O Banco de DNA permite a acumulação de material genética permitindo futuras comparações de eventuais achados.
11. Decreto nº 4.850, de 2/10/2003.
12. Portaria nº 567 de 29/4/2009 do Ministério da Defesa.
18. artigo Direito à memória e à verdade
buscas na região do Araguaia, a pretexto de Assim, cabe ao Estado a missão de pro- outras partes do mundo, da América Latina
dar cumprimento à sentença condenatória da ceder à sua parte da reparação plena e efe- inclusive, uma Comissão de Verdade e Jus-
União. Não houve previsão de participação da tiva. Se, após tantos anos de democracia, tiça, já reclamada por órgãos do sistema in-
Comissão Especial ou de membros do gru- isso não se logrou, é sinal de que está mais teramericano, ajudaria a recompor a íntegra
po de familiares de mortos e desaparecidos que na hora de criar uma comissão que, em de nossa memória histórica e representaria
políticos nessas buscas coordenadas pelo nome do Estado, busque toda a verdade, mas importante colaboração para que aqueles
Exército. Há aí vários equívocos. com independência e autonomia de recursos graves fatos de violações de Direitos Huma-
A Corte Interamericana já decidiu que e de ações. A exemplo do que aconteceu em nos não mais se repitam.
investigação de casos de desaparições for-
çadas confiada às próprias Forças Armadas, A Corte Interamericana já decidiu que investiga-
precisamente apontadas como responsáveis
diretas pelos desaparecimentos, “questiona
ção de casos de desaparições forçadas confiada às
gravemente a seriedade da investigação” e próprias Forças Armadas, precisamente apontadas
compromete a responsabilidade do Estado.13 como responsáveis diretas pelos desaparecimentos,
Ademais disso, a busca das pessoas desa- “questiona gravemente a seriedade da investigação”
parecidas integra a reparação plena e efetiva
devida pelo Estado às vítimas indiretas des-
e compromete a responsabilidade do Estado
sas gravíssimas violações de Direitos Huma-
nos14, não havendo razão para dela afastar
exatamente quem detém o direito à repara-
ção, no caso, os familiares. Nesse sentido
são também as conclusões do estudo sobre
o direito à verdade da alta-comissária das
Nações Unidas para Direitos Humanos15.
Em julho de 2009, foi editado um de-
creto16 criando uma supervisão civil desse
Grupo de Trabalho Tocantins, com a parti-
Alex
and
cipação da Comissão Especial. Resta ver se
er d
os S
funcionará.
anto
O fato é que, dessas circunstâncias apon-
s Ev
ang
tadas, do debate sobre a extensão da anistia,
se verifica haver muito mais preocupação elho
com a preservação da impunidade dos autores
das graves violações cometidas nos anos da
ditadura militar que com a revelação do que
se passou com tantos brasileiros mortos sob
Alexander dos Santos Evangelho - Alex
tortura ou ainda desaparecidos. Ora, a impu-
Sem Título, 2007
Cerâmica
nidade é tema que já está afeto ao Supremo
18 x 16 x 14cm
18 Tribunal Federal, por iniciativa da OAB.
C. C. Venda Nova
Revista Direitos Humanos
13. Corte IDH, caso Velásquez Rodrigues vs Honduras, apud ob cit. Comissão Internacional de Juristas, p. 125.
14. Cf. a já citada Resolução 60/147 da ONU sobre direitos das vítimas.
15. Cf texto integral na obra citada da Comissão Internacional de Juristas, p. 88.
16. Decreto de 17.7.2009, publicado em 20.7.2009.
17. Cf. Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Tamasauskas, em Lei de Anistia, um debate imprescindível. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais n. 77, ed Revista dos Tribunais,
2009, p. 101.
19. Direitos Humanos
das Populações
Indígenas Victor Martins dos Santos
A
Ela WiECko v. dE Castilho é s expressões “populações indíge- estrutura normativa para comparecer perante
subprocuradora-geral da República, nas”, “povos indígenas” e “comu- a ordem jurídica internacional como ‘nação’,
Victor Martins dos Sa
Sem Título,
bacharel em Direito pela Universidade nidades indígenas” são muitas vezes ‘país’, ‘pátria’, ‘território nacional’ ou ‘povoPastel sobre ca
Federal do Rio Grande do Sul, mestre em empregadas como sinônimas. Ultimamente, independente’[...], o que de pronto nos leva 42 x
C. C. Pamp
Direito Público pela Universidade Federal em razão do julgamento da ação popular a, pessoalmente, estranhar o fato de agentes
do Paraná e doutora em Direito pela contra a homologação da demarcação da públicos brasileiros aderirem, formalmen-
Universidade Federal de Santa Catarina. Terra Indígena Raposa Serra do Sol, muitas te, aos termos da recente ‘Declaração das
Atua na área de Direitos Humanos desde vozes se levantaram contra a expressão “po- Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos
1985, quando foi designada para o Setor vos indígenas”. O relator do processo, mi- Indígenas [...], porquanto são termos afirma-
de Direitos Humanos na Procuradoria da nistro Ayres Britto, afirmou expressamente, tivos de um suposto direito à autodetermina-
República em Santa Catarina. no item 69 de seu voto: “[...] nenhuma das ção política a ser ‘exercido em conformidade
19
comunidades indígenas brasileiras detém com o direito internacional’”.1
Revista Direitos Humanos
1. www.stf.jus.br.