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Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Departamento Regional de São Paulo

Formação Inicial e Continuada
(Decreto Federal nº 5154/04 e
Lei Federal nº 11741/08)

PLANO DE CURSO

Área Tecnológica: Segurança do Trabalho
Aperfeiçoamento Profissional: CIPA –
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

SÃO PAULO
Formação Inicial e Continuada - Plano de Curso de Aperfeiçoamento Profissional CIPAComissão Interna de Prevenção de Acidentes.
SENAI-SP, 2009

Diretoria Técnica

Walter Vicioni Gonçalves

Coordenação

Gerência de Educação

Elaboração

Gerência de Educação
Escola SENAI Hessel Horácio Cherkassky

2
SUMÁRIO

I.

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES..............................................................................................................................................4

a) Justificativa...............................................................................................................................4
b) Objetivo ....................................................................................................................................4
c) Requisitos de Acesso...............................................................................................................4
d) Perfil do Aperfeiçoamento Profissional CIPA-Comissão Interna e Prevenção de
Acidentes.........................................................................................................................................5
II.

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR ..............................................................................................................5

a)
b)
c)
d)

Quadro de Organização Curricular...........................................................................................5
Enfoque didático-pedagógico ...................................................................................................6
Ementa de conteúdo formativo ................................................................................................7
Organização de turmas ............................................................................................................8

III.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ..................................................................................................................8

IV.

CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES .......8

V.

INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS .......................................................................................................9

VI.

PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO ..........................................................................................................9

VII.

CERTIFICADOS .......................................................................................................................................9

3
I.

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL CIPA - COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES1

a)

Justificativa

Possibilitar às empresas o cumprimento da Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o
Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, e da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de
1978, que aprova as Normas Regulamentadoras – NR do Capítulo V do Título II, da Consolidação das
Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

b)

Objetivo

O Curso de Aperfeiçoamento Profissional CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem
por objetivo proporcionar qualificação de nível básico a profissionais que atuarão, como membros da
CIPA, na prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissional e do trabalho e eficiência, de
forma a evitar acidentes e a preservar as boas condições do ambiente de trabalho, utilizando diversos
recursos, de acordo com suas características e aplicações, desenvolvendo qualidades pessoais,
encorajando a prática da segurança de maneira preventiva e garantindo a qualidade do serviço
executado, em atendimento a Norma Regulamentadora NR-52.

c)

Requisitos de Acesso

Os candidatos ao curso devem:

•
•
•

ter concluído o 5º ano do ensino fundamental;

•

ser membro da CIPA.

ter 16 anos de idade;
ser empregado da empresa;

1

Este Aperfeiçoamento Profissional faz parte do Itinerário Formativo da Área Tecnológica de Segurança do Trabalho, disponível na Intranet,
área Ensino –Itinerário Formativo.
2
NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

4
d)

Perfil do Aperfeiçoamento Profissional CIPA-Comissão Interna e Prevenção de
Acidentes

•

Identifica os riscos no processo de trabalho.

•

Elabora o Mapa de Riscos.

•

Elabora plano de trabalho que possibilite ação preventiva na solução de problemas de segurança e
saúde no trabalho.

•

Realiza, periodicamente, verificações nos ambiente e condições de trabalho visando a
identificação de situações que venham trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.

•

Colabora no desenvolvimento e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico e
Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de outros
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.

•

Divulga e promove o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de
acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho.

•

Participa da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propõe medidas de solução
dos problemas identificados.

•

Promove, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes - SIPAT.

II.

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

a)

Quadro de Organização Curricular

LEGISLAÇÃO

Lei Federal no 9394/96
Decreto Federal nº5154/04
Lei Federal nº11741/08

UNIDADES CURRICULARES
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Carga Horária Total

CARGA
HORÁRIA
TOTAL
(HORAS)

20
20

5
b)

Enfoque didático-pedagógico

Os processos de ensino e de aprendizagem devem ser planejados pelo docente e desenvolvidos com
a utilização de diferentes métodos, estratégias e técnicas, tendo em vista a aquisição de capacidades
técnicas, sociais, organizativas e metodológicas e conhecimentos definidos como conteúdo formativo e
necessários para o desempenho profissional do membro da CIPA.
A metodologia adotada para esse curso prevê o desenvolvimento da capacidade de compreensão das
características de funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, a avaliação
dos ambientes e condições de trabalho, a seleção adequada dos Equipamentos de Proteção Individual
– EPI, identificação dos riscos ambientais, investigação e análise de doenças e acidentes do trabalho.
Desse modo, o curso deve ser desenvolvido a partir da proposição de situações contextualizadas e
desafiadoras, tais como situações-problema que envolvam tarefas, operações ou ensaios. Além disso,
podem ser desenvolvidos projetos, exercícios de simulação, estudo de caso, etc.
Ademais, o processo de avaliação deve estar centrado principalmente nos resultados demonstrados
pelo aluno durante a realização das situações contextualizadas propostas.

6
c)

Ementa de conteúdo formativo
MÓDULO DE APERFEIÇOAMENTO CIPA-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Unidade Curricular CIPA-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - 20 horas
CONTEÚDO FORMATIVO

Capacidades Técnicas3

Conhecimentos

1.

Interpretar a Norma Regulamentadora NR-5;

2.

Caracterizar Acidente no Trabalho;

3.

Elaborar medidas de controle de riscos;

4.

Identificar riscos de acidente e condições inadequadas de

1. Noções de legislação trabalhista e previdenciária relativas
à segurança e saúde no trabalho (3h)
1.1. Acidente no trabalho – Conceitos legal e
prevencionista;
1.2. Doenças profissionais e do trabalho - Conceito.

trabalho;
5.

Identificar causas de doenças e acidentes no trabalho;

6.

Propor ações preventivas;

7.

Elaborar pauta de reunião e cronograma de ações e
eventos;

8.

Adotar atitudes prevencionistas acerca da AIDS.

Capacidades sociais, organizativas e metodológicas
1.

Trabalhar em equipe;

2.

Prever conseqüências;

3.

Ser analítico;

5.

Ser organizado.

4. Metodologia de investigação e análise de acidentes e
doenças do trabalho (4h)
4.1. Identificação das causas de doenças e acidentes no
trabalho;
4.2. Verificação de segurança.

Ter atenção a detalhes;

6.

3. Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem
como dos riscos originados do processo produtivo (2h)
3.1. Processo de Trabalho;
3.2. Riscos Ambientais.

Ter racicínio lógico;

4.

4

2. Princípios gerais de higiene no trabalho e de medidas de
controle dos riscos (3h)
2.1. Higiene no trabalho – Conceito;
2.2. Medidas de controle e proteção dos riscos.

5. Noções sobre acidentes e de doenças do trabalho
decorrentes de exposição aos riscos na empresa (2h)
6. Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao
exercício das atribuições da Comissão (4h)
6.1. Norma Regulamentadora NR 5;
6.2. Portaria nº 09;
6.3. Benefícios previdenciários para o acidentado.
7. Noções sobre a AIDS – Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida (2h)
7.1. Formas de transmissão;
7.2. Prevenção.

3

Caracterizam um aperfeiçoamento, expressando desempenhos específicos (explicitados por verbos), seguidos de contextualização
(conhecimento) que são resultado da análise das competências profissionais de um perfil. Permitem operar eficientemente os objetos e
variáveis que interferem diretamente na criação do produto. Implicam o domínio dos conteúdos do âmbito do trabalho e a posse de
conhecimento e habilidades necessários em determinada atividade.
4
As capacidades sociais permitem responder a relações e procedimentos estabelecidos na organização do trabalho, e integrar-se com
eficácia, em nível horizontal e vertical, cooperando com outros profissionais de forma comunicativa e construtiva; as organizativas permitem
coordenar as diversas atividades, participar na organização do ambiente de trabalho e administrar racional e conjuntamente os aspectos
técnicos, sociais e econômicos implicados, bem como utilizar forma adequada e segura os recursos materiais e humanos à disposição; as
metodológicas permitem responder a situações novas e imprevistas que se apresentem no trabalho, com relação a procedimentos,
seqüências, equipamentos e produtos, encontrar soluções apropriadas e tomar decisões autonomamente.

7
d)

Organização de turmas

As turmas devem ser organizadas com um número máximo de alunos em função da capacidade dos
ambientes pedagógicos e com um número mínimo que garanta a auto-suficiência do curso,
considerando, prioritariamente, a qualidade dos processos de ensino e de aprendizagem e o
desenvolvimento das aulas dentro do enfoque didático-pedagógico proposto.

III.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os critérios de avaliação, promoção, recuperação e retenção de alunos são os definidos pelo
Regimento Comum das Unidades Escolares SENAI, aprovado pelo Parecer CEE nº 528/98, e
complementados na Proposta Pedagógica da unidade escolar.

IV.

CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS
ANTERIORES

Em conformidade com o artigo 11 da Resolução CNE/CEB nº 4/99, a Unidade Escolar:
“poderá aproveitar conhecimentos e experiências anteriores, desde que diretamente relacionados com
o perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissional, adquiridos:
I - no ensino médio;
II - em qualificações profissionais e etapas ou módulos de nível técnico concluídos em outros cursos;
III- em cursos de educação profissional de nível básico, mediante avaliação do aluno;
IV - no trabalho ou por outros meios informais, mediante avaliação do aluno;
V - e reconhecidos em processos formais de certificação profissional”.
A avaliação será feita por especialistas da Unidade Escolar, especialmente designados pela direção,
atendidas as diretrizes e procedimentos constantes na proposta pedagógica.

8
V.

INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

Para o desenvolvimento das aulas devem ser utilizados os mesmos ambientes pedagógicos e
equipamentos existentes para os cursos regulamentados da mesma área tecnológica, incluindo-se a
Biblioteca que dispõe de acervo bibliográfico adequado para o desenvolvimento do curso e faz parte
do sistema de informação do SENAI.

VI.

PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO

O quadro de docentes para o curso CIPA-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve ser
composto, preferencialmente, por profissionais técnicos, com formação e experiência profissional
condizentes com o aperfeiçoamento.

VII. CERTIFICADOS

Para o aperfeiçoamento profissional concluído será conferido o certificado de CIPA - Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes.

9
CONTROLE DE REVISÕES

REV.
DATA
00
02/09/2009
01
17/09/2010

NATUREZA DA ALTERAÇÃO
Primeira Emissão.
Alteração do Requisito de acesso - idade

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  • 1. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de São Paulo Formação Inicial e Continuada (Decreto Federal nº 5154/04 e Lei Federal nº 11741/08) PLANO DE CURSO Área Tecnológica: Segurança do Trabalho Aperfeiçoamento Profissional: CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes SÃO PAULO
  • 2. Formação Inicial e Continuada - Plano de Curso de Aperfeiçoamento Profissional CIPAComissão Interna de Prevenção de Acidentes. SENAI-SP, 2009 Diretoria Técnica Walter Vicioni Gonçalves Coordenação Gerência de Educação Elaboração Gerência de Educação Escola SENAI Hessel Horácio Cherkassky 2
  • 3. SUMÁRIO I. APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES..............................................................................................................................................4 a) Justificativa...............................................................................................................................4 b) Objetivo ....................................................................................................................................4 c) Requisitos de Acesso...............................................................................................................4 d) Perfil do Aperfeiçoamento Profissional CIPA-Comissão Interna e Prevenção de Acidentes.........................................................................................................................................5 II. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR ..............................................................................................................5 a) b) c) d) Quadro de Organização Curricular...........................................................................................5 Enfoque didático-pedagógico ...................................................................................................6 Ementa de conteúdo formativo ................................................................................................7 Organização de turmas ............................................................................................................8 III. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ..................................................................................................................8 IV. CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES .......8 V. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS .......................................................................................................9 VI. PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO ..........................................................................................................9 VII. CERTIFICADOS .......................................................................................................................................9 3
  • 4. I. APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES1 a) Justificativa Possibilitar às empresas o cumprimento da Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, e da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras – NR do Capítulo V do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. b) Objetivo O Curso de Aperfeiçoamento Profissional CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem por objetivo proporcionar qualificação de nível básico a profissionais que atuarão, como membros da CIPA, na prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissional e do trabalho e eficiência, de forma a evitar acidentes e a preservar as boas condições do ambiente de trabalho, utilizando diversos recursos, de acordo com suas características e aplicações, desenvolvendo qualidades pessoais, encorajando a prática da segurança de maneira preventiva e garantindo a qualidade do serviço executado, em atendimento a Norma Regulamentadora NR-52. c) Requisitos de Acesso Os candidatos ao curso devem: • • • ter concluído o 5º ano do ensino fundamental; • ser membro da CIPA. ter 16 anos de idade; ser empregado da empresa; 1 Este Aperfeiçoamento Profissional faz parte do Itinerário Formativo da Área Tecnológica de Segurança do Trabalho, disponível na Intranet, área Ensino –Itinerário Formativo. 2 NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. 4
  • 5. d) Perfil do Aperfeiçoamento Profissional CIPA-Comissão Interna e Prevenção de Acidentes • Identifica os riscos no processo de trabalho. • Elabora o Mapa de Riscos. • Elabora plano de trabalho que possibilite ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho. • Realiza, periodicamente, verificações nos ambiente e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores. • Colabora no desenvolvimento e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho. • Divulga e promove o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho. • Participa da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propõe medidas de solução dos problemas identificados. • Promove, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes - SIPAT. II. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR a) Quadro de Organização Curricular LEGISLAÇÃO Lei Federal no 9394/96 Decreto Federal nº5154/04 Lei Federal nº11741/08 UNIDADES CURRICULARES CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Carga Horária Total CARGA HORÁRIA TOTAL (HORAS) 20 20 5
  • 6. b) Enfoque didático-pedagógico Os processos de ensino e de aprendizagem devem ser planejados pelo docente e desenvolvidos com a utilização de diferentes métodos, estratégias e técnicas, tendo em vista a aquisição de capacidades técnicas, sociais, organizativas e metodológicas e conhecimentos definidos como conteúdo formativo e necessários para o desempenho profissional do membro da CIPA. A metodologia adotada para esse curso prevê o desenvolvimento da capacidade de compreensão das características de funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, a avaliação dos ambientes e condições de trabalho, a seleção adequada dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, identificação dos riscos ambientais, investigação e análise de doenças e acidentes do trabalho. Desse modo, o curso deve ser desenvolvido a partir da proposição de situações contextualizadas e desafiadoras, tais como situações-problema que envolvam tarefas, operações ou ensaios. Além disso, podem ser desenvolvidos projetos, exercícios de simulação, estudo de caso, etc. Ademais, o processo de avaliação deve estar centrado principalmente nos resultados demonstrados pelo aluno durante a realização das situações contextualizadas propostas. 6
  • 7. c) Ementa de conteúdo formativo MÓDULO DE APERFEIÇOAMENTO CIPA-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Unidade Curricular CIPA-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - 20 horas CONTEÚDO FORMATIVO Capacidades Técnicas3 Conhecimentos 1. Interpretar a Norma Regulamentadora NR-5; 2. Caracterizar Acidente no Trabalho; 3. Elaborar medidas de controle de riscos; 4. Identificar riscos de acidente e condições inadequadas de 1. Noções de legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho (3h) 1.1. Acidente no trabalho – Conceitos legal e prevencionista; 1.2. Doenças profissionais e do trabalho - Conceito. trabalho; 5. Identificar causas de doenças e acidentes no trabalho; 6. Propor ações preventivas; 7. Elaborar pauta de reunião e cronograma de ações e eventos; 8. Adotar atitudes prevencionistas acerca da AIDS. Capacidades sociais, organizativas e metodológicas 1. Trabalhar em equipe; 2. Prever conseqüências; 3. Ser analítico; 5. Ser organizado. 4. Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho (4h) 4.1. Identificação das causas de doenças e acidentes no trabalho; 4.2. Verificação de segurança. Ter atenção a detalhes; 6. 3. Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo (2h) 3.1. Processo de Trabalho; 3.2. Riscos Ambientais. Ter racicínio lógico; 4. 4 2. Princípios gerais de higiene no trabalho e de medidas de controle dos riscos (3h) 2.1. Higiene no trabalho – Conceito; 2.2. Medidas de controle e proteção dos riscos. 5. Noções sobre acidentes e de doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos na empresa (2h) 6. Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão (4h) 6.1. Norma Regulamentadora NR 5; 6.2. Portaria nº 09; 6.3. Benefícios previdenciários para o acidentado. 7. Noções sobre a AIDS – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (2h) 7.1. Formas de transmissão; 7.2. Prevenção. 3 Caracterizam um aperfeiçoamento, expressando desempenhos específicos (explicitados por verbos), seguidos de contextualização (conhecimento) que são resultado da análise das competências profissionais de um perfil. Permitem operar eficientemente os objetos e variáveis que interferem diretamente na criação do produto. Implicam o domínio dos conteúdos do âmbito do trabalho e a posse de conhecimento e habilidades necessários em determinada atividade. 4 As capacidades sociais permitem responder a relações e procedimentos estabelecidos na organização do trabalho, e integrar-se com eficácia, em nível horizontal e vertical, cooperando com outros profissionais de forma comunicativa e construtiva; as organizativas permitem coordenar as diversas atividades, participar na organização do ambiente de trabalho e administrar racional e conjuntamente os aspectos técnicos, sociais e econômicos implicados, bem como utilizar forma adequada e segura os recursos materiais e humanos à disposição; as metodológicas permitem responder a situações novas e imprevistas que se apresentem no trabalho, com relação a procedimentos, seqüências, equipamentos e produtos, encontrar soluções apropriadas e tomar decisões autonomamente. 7
  • 8. d) Organização de turmas As turmas devem ser organizadas com um número máximo de alunos em função da capacidade dos ambientes pedagógicos e com um número mínimo que garanta a auto-suficiência do curso, considerando, prioritariamente, a qualidade dos processos de ensino e de aprendizagem e o desenvolvimento das aulas dentro do enfoque didático-pedagógico proposto. III. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Os critérios de avaliação, promoção, recuperação e retenção de alunos são os definidos pelo Regimento Comum das Unidades Escolares SENAI, aprovado pelo Parecer CEE nº 528/98, e complementados na Proposta Pedagógica da unidade escolar. IV. CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES Em conformidade com o artigo 11 da Resolução CNE/CEB nº 4/99, a Unidade Escolar: “poderá aproveitar conhecimentos e experiências anteriores, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissional, adquiridos: I - no ensino médio; II - em qualificações profissionais e etapas ou módulos de nível técnico concluídos em outros cursos; III- em cursos de educação profissional de nível básico, mediante avaliação do aluno; IV - no trabalho ou por outros meios informais, mediante avaliação do aluno; V - e reconhecidos em processos formais de certificação profissional”. A avaliação será feita por especialistas da Unidade Escolar, especialmente designados pela direção, atendidas as diretrizes e procedimentos constantes na proposta pedagógica. 8
  • 9. V. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS Para o desenvolvimento das aulas devem ser utilizados os mesmos ambientes pedagógicos e equipamentos existentes para os cursos regulamentados da mesma área tecnológica, incluindo-se a Biblioteca que dispõe de acervo bibliográfico adequado para o desenvolvimento do curso e faz parte do sistema de informação do SENAI. VI. PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO O quadro de docentes para o curso CIPA-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve ser composto, preferencialmente, por profissionais técnicos, com formação e experiência profissional condizentes com o aperfeiçoamento. VII. CERTIFICADOS Para o aperfeiçoamento profissional concluído será conferido o certificado de CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. 9
  • 10. CONTROLE DE REVISÕES REV. DATA 00 02/09/2009 01 17/09/2010 NATUREZA DA ALTERAÇÃO Primeira Emissão. Alteração do Requisito de acesso - idade