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AULA 4
Governança e Modelos de Atuação Digital
CÓDIGO ABERTO
 Programas de código aberto são oferecidos
  gratuitamente e podem ser modificados          por
  seus          usuários.
 A decisão de alguns atores-chave, como a IBM e a
  Intel, de usarem o Linux, a principal plataforma de
  código aberto existente, pode levar a um
  desenvolvimento bem-sucedido dessa abordagem.
 Free/Libre Open SourceSoftware (FLOSS). A
  principal diferença entre código aberto e FLOSS é
  que o FLOSS dá acesso livre ao código sem
  qualquer necessidade de registro.
CÓDIGO ABERTO


   Na CMSI, o esforço da sociedade civil e de alguns
    países em desenvolvimento para mencionar, no
    documento final, o código aberto e o FLOSS como
    solução para superar a cisão digital, acabou diluído
    numa referência geral a “diferentes modelos de
    programa, inclusive proprietário, código aberto e
    software livre.”
SOFTWARE LIVRE

   Software livre, segundo a definição criada pela
    Free Software Foundation, é qualquer programa de
    computador que pode ser
    usado, copiado, estudado e redistribuído sem
    restrições. O conceito de livre se opõe ao conceito
    de software restritivo (software proprietário), mas
    não ao software que é vendido almejando lucro
    (software comercial). A maneira usual de
    distribuição de software livre é anexar a este uma
    licença de software livre, e tornar o código fonte do
    programa disponível.
CREATIVE COMMONS
 Creative Commons é uma organização não
  governamental sem fins lucrativos localizada em
  São Francisco, Califórnia, nos Estados Unidos,
  voltada a expandir a quantidade de obras criativas
  disponíveis, através de suas licenças que permitem
  a cópia e compartilhamento com menos restrições
  que o tradicional todos direitos reservados. Para
  esse fim, a organização criou diversas licenças,
  conhecidas como licenças Creative Commons.
 A organização foi fundada em 2001 por Lawrence
  Lessig, Hal Abelson, e Eric Eldred
COPYLEFT

   O surgimento do Copyleft bem como seu
    mecanismo estão bastante centrados no contexto
    dos EUA. Mas este conceito está imerso no mundo
    digital consagradamente globalizado, fazendo-se
    presente inclusive no Brasil, tanto na utilização de
    softwares da comunidade internacional como na
    contribuição nacional com trabalhos sob licenças
    copyleft. No Brasil, a Lei 9.609/98 de Proteção aos
    Direitos de Software Livres assemelha-se ao
    conceito de copyleft em vários pontos.
COPYLEFT

 No Brasil há algumas comunidades que lidam
  bastante com o tema e sua aplicação como, por
  exemplo:
 http://softwarelivre.org/

 http://www.creativecommons.org.br/

 http://br-linux.org/

 http://www.eletronicbrasil.com.br/

 http://www.culturabrasil.pro.br/

 http://www.culturalivre.org.br/

 http://baixacultura.org/
TIPOS DE COPYLEFT E A RELAÇÃO COM
OUTRAS LICENÇAS

 Copyleft é portanto uma característica
  diferenciadora de algumas licenças de software
  livre.
 Muitas licenças de software livre não são copyleft,
  pois não fazem a restrição de que o trabalho
  derivado deva estar sob a mesma licença.
 Existe todo um debate sobre qual tipo de licença
  fornece maior grau de liberdade. Nesse caso,
  podemos ver “liberdade” de duas formas diferentes
  em especial: liberdade de acesso a todos trabalhos
  derivados e liberdade de utilização do trabalho para
  a criação de software proprietário
COPYLEFT “FORTE” E “FRACO”
   “forte” - todos os tipos de derivações do trabalho sob a licença
    copyleft tem que estar sob essa licença copyleft também.
   No caso dele ser “fraco”, a derivação não necessariamente
    precisará estar sob a mesma licença, dependendo do tipo de
    trabalho derivado.
   O copyleft “fraco” geralmente é aplicado em projetos de criação
    de bibliotecas de softwares. Quando é criado um outro software
    que apenas “linka” a essa biblioteca para utilizar seus recursos
    disponíveis, esse novo software não precisa herdar a licença
    copyleft da biblioteca, ele pode ser distribuído sobre outra
    licença qualquer.
   Exemplo de licença de software livre que usa copyleft “forte” é a
    GNU General Public License. Como exemplos de licenças que
    usam copyleft “fraco” temos a GNU Lesser General Public
    License e a Mozilla Public License. E também há exemplos de
    licenças de softwares livres sem copyleft como a X11 license, a
    Apache license as BSD licenses.
ECONOMIA DA INTERNET

 Título do documento que deu início à reforma da
 Governança da Internet e fundou a ICANN:
 “Estrutura para a Administração do Comércio
 Eletrônico Global”(1997).        “o setor privado
 deve conduzir” o processo da Governança da
 Internet, e que a principal função desta governança
 será “executar a observância de um ambiente legal
 previsível, minimalista, coerente e simples para o
 comércio eletrônico.”
INFRAESTRUTURA E PADRONIZAÇÃO
•   A introdução do acesso banda larga e da
 qualidade de serviço é uma pré-condição para o
 crescimento mais rápido do comércio eletrônico no
 campo da multimídia      (e.g. na distribuição de
 filmes e canções).
• A segurança na Internet deve incrementar a
 confiabilidade e a robustez do ambiente do
 comércio eletrônico.     Ela também deve ajudar a
 fortalecer a confiança dos clientes no e-comércio.
• A criptografia é crucial para a proteção das
 comunicações, especialmente das transações
 financeiras.
LEGAL

•         A questão da jurisdição é importante para a confiabilidade do e-
comércio, em particular para a proteção do consumidor.

•          A importância dos direitos de propriedade intelectual para o comércio
eletrônico está vinculada ao aumento do volume de transações e-comerciais de
produtos intangíveis.

•          A assinatura digital facilita as transações online e resolve o problema
da autenticação.

•           Com o aumento da coleta e da reunião de informações pelo comér-
cio eletrônico, a proteção de dados representa uma garantia essencial
para a privacidade pessoal.
COMÉRCIO ELETRÔNICO


A OMC intervém diretamente no comércio eletrônico:
 Moratória temporária dos          direitos
  alfandegários impostos sobre transações
  eletrônicas, introduzida em 1998. Em escala global,
  a iniciativa isentou todas as transações e-
  comerciais de cobrança de impostos alfandegários.
COMÉRCIO ELETRÔNICO - QUESTÕES

Devem as transações do comércio eletrônico ser classificadas como
serviço (regulamentadas, portanto, pelo Acordo Geral sobre o
Comércio de Serviços – GATS) ou como bem (regulamentadas pelo
Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT)?


Alterar-se-ia a classificação de música como bem ou serviço em função
de o produto ser entregue em CD (bem tangível) ou via Internet (bem
intangível)?
OMC E COMÉRCIO ELETRÔNICO
Qual deve ser a ligação entre os Aspectos dos
  Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados
  ao Comércio (ADPCI/TRIPS) e a proteção
dos Direitos de Propriedade Intelectual (DPIs) na
  Internet?

Evocando o princípio da “neutralidade tecnológica”,
 eles têm argumentado que os ADCPI, como outras
 regras da OMC, devem ser estendidos a todos os
 meios de telecomunicação, inclusive a Internet.
INICIATIVAS INTERNACIONAIS EM E-
COMMERCE

Uma das iniciativas internacionais mais bem-
 sucedidas e amplamente apoiadas        no campo do
 e-comércio é a Lei Modelo sobre Comércio
 Eletrônico da UNCITRAL. O foco da Lei Modelo
 incide sobre os mecanismos de integração do
 comércio eletrônico no direito comercial tradicional
      (e.g. reconhecer a validade dos documentos
 eletrônicos). A Lei Modelo tem sido usada em
 muitos países como base para a regulamentação
 do e-comércio.
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

A regulamentação do e-comércio deve proteger
 os consumidores num certo número de áreas: o
 manuseio online das informações contidas em
 cartões   de     pagamento, propaganda
 enganosa, e entrega de produtos defeituosos.

 Uma nova idiossincrasia do e-comércio é a
 internacionalização da proteção ao consumidor,
 internacionalização esta que não é uma questão
 importante para o comércio ordinário.
E-COMMERCE - JURISDIÇÃO
A jurisdição é uma questão importante para a proteção ao
   consumidor.
Ela envolve duas abordagens principais. A primeira favorece o
   vendedor (principalmente o e-comércio) e corresponde a uma
   abordagem “país-de-origem/prescrita-pelo-vendedor”. Neste
   cenário, as empresas de comércio eletrônico têm a vantagem
   de poder confiar num ambiente legal previsível e bem
   conhecido.
A outra abordagem, que favorece o consumidor, é uma
   abordagem “país-destino”. A principal desvantagem dessa
   abordagem para o comércio eletrônico é o seu potencial de
   produzir exposição a uma ampla variedade de jurisdições
   legais. Uma solução possível para este dilema seria
   intensificar a harmonia entre as regras existentes de proteção
   ao consumidor, tornando a      questão das jurisdições menos
   relevante.
 A União Européia oferece um alto nível de proteção
  ao consumidor do comércio         eletrônico. Por
       exemplo,       o      problema      das
  jurisdições foi     resolvido através da Convenção
  de Bruxelas, que estipula que os consumidores
  terão sempre        recurso       a      proteções
  legais      locais.
 O desenvolvimento futuro do e-comércio exigirá ou
  bem a harmonização das leis nacionais ou então
  um novo regime internacional para a proteção ao
       consumidor do         comércio eletrônico.
IMPOSTOS

    Desde os primeiros dias, os Estados Unidos têm
    tentado fazer da Internet uma zonalivre      de
    impostos. Em       1998, o      congresso
    estadunidense      aprovou      a      Lei   da
    Isenção Fiscal. A OCDE e a União Européia têm
    promovido a visão oposta, de que a Internet não
    deve ter um tratamento fiscal especial.
 Outra       questão      fiscal do    comércio
  eletrônico que permanece em           aberto é a da
  definição de onde deve incidir o imposto.
 Os Estados Unidos têm muito interesse em que
  as transações permaneçam taxadas na
  origem, considerando que a maioria das
  companhias de comércio eletrônico lá estão
       baseadas.
 O interesse da União Européia na “taxação no
  destino” inspira-se amplamente no fato de o
  comércio eletrônico união-europeu ter        mais
  consumidores do que      vendedores.
“Uma tributação diferenciada com alíquotas
  reduzidas contribuiria não apenas para o estímulo
  ao comércio eletrônico, mas também para tornar
  mais competitivo nosso mercado dentro de um
  cenário de economia globalizada, em que os
  consumidores virtuais tem muitas alternativas e a
  concorrência não é apenas local, é global.”
  (Pinheiro, 2010:263)
ALFÂNDEGA

 O serviço alfandegário é diretamente afetado pelo e-comércio. A tran-
 sação de bens digitais através de fronteiras internacionais não
 pode ser controlada        da      mesma maneira que          as
 transações        de       bens    materiais.

 É difícil, senão impossível, identificar pacotes de Internet que
 contenham produtos           sobre     os       quais    incidam taxas.

 Isto abre muitas questões sobre a aplicabilidade do conceito vigente de
 controle alfandegário, e aponta para a introdução de novos
 procedimentos.
PAGAMENTOS ELETRÔNICOS: BANCO
ELETRÔNICO E DINHEIRO ELETRÔNICO

Todo dinheiro eletrônico reúne as seguintes características:

•    É estocado eletronicamente, tipicamente num cartão com
    um microprocessador.

•     É transferido eletronicamente. Na maioria dos casos, a
    transferência ocorre entre consumidores e comerciantes.
    Ocasionalmente, é possível realizar transferências entre
    particulares.

•     As transações com dinheiro eletrônico envolvem um
    sistema complexo, abrangendo o emissor do valor do dinheiro
    eletrônico, os operadores de rede, e o compensador das
    transações com dinheiro eletrônico.
   Hoje em dia, é praticamente impossível realizar
    operações de e-comércio sem cartões de crédito. Este
    é um obstáculo significativo.
   O consórcio W3C, principal organismo internacional de
    padronização/normalização da Internet, está hoje
    envolvido na criação de padrões para sistemas de
    micropagamentos.
   A solicitação do procurador geral do estado de Nova
    Iorque à Paypal e ao Citibank para que não executem
    pagamentos a cassinos da Internet vincula diretamente
    as noções de pagamento eletrônico e de execução da
    lei. Aquilo que os poderes públicos encarregados da
    execução da lei não conseguiram executar através de
    mecanismos legais,eles obtiveram através de um
    controle de pagamentos eletrônicos.
PAYPAL E BRASIL
 O PayPal não se restringiu apenas ao eBay. É
  aceito desde registros de domínios, e-commerce
  até pagamentos de serviços de hospedagem de
  sites.
 Para adicionar fundos basta se dirigir a sua conta
  PayPal e adicionar o cartão, se tornando um
  membro certificado. Assim, você poderá enviar
  pagamentos a qualquer parte do mundo.
 O PayPal está disponível em 103 países e em 16
  moedas correntes.
DESENVOLVIMENTO


            Cisão Digital

            Acesso Universal
 A possibilidade de implantar conectividade é uma
  pré-condição para trazer indivíduos e instituições
  para a Internet e, em última análise, superar a
  cisão digital.
 O rápido crescimento da comunicação sem fio dá a
  muitos países em desenvolvimento uma nova
  chance.
 Patrick Gelsinger, da Intel, aconselhou os países
  em desenvolvimento a dizerem “não” às infra-
  estruturas à base de fios de cobre e usarem
  comunicação sem fio como solução para os seus
  loops locais e fibra ótica para as suas espinhas
  dorsais nacionais.
APOIO FINANCEIRO




   Com a liberalização crescente do mercado das
    telecomunicações, a tendência de desenvolver
    infraestruturas de telecomunicações através de
    investimento estrangeiro direto ganhou força.
ASPECTOS SOCIOCULTURAIS
   Para os países em desenvolvimento, uma das principais
    questões tem sido a “fuga de cérebros”, descrita como o
    movimento da mão-de-obra altamente qualificada dos
    países em desenvolvimento para os países
    desenvolvidos. Através da fuga de cérebros, os países
    em desenvolvimento perdem de uma infinidade de
    maneiras. A principal perda é a da própria mão-de-obra
    qualificada. Mas os países em desenvolvimento
    também perdem o investimento que fizeram na
    formação dessa mão-de-obra. É provável que a fuga de
    cérebros continue, considerando os vários regimes de
    emprego e de imigração que foram introduzidos nos
    Estados Unidos, na Alemanha e em outros países
    desenvolvidos para atrair mão-de-obra qualificada,
    principalmente na área das tecnologias de informação e
    telecomunicação.
POLÍTICA E REGULAMENTAÇÃO DAS
TELECOMUNICAÇÕES
1 - Tanto os investidores privados quanto (e cada vez
  mais) os doadores públicos não se mostram
  prontos a investir em países que não tenham um
  ambiente institucional e legal adequado ao
  desenvolvimento da Internet.
2 - O desenvolvimento de setores nacionais na área
  das TICs depende da criação dos marcos
  reguladores necessários.
3 - A existência de monopólios nacionais de
  telecomunicações é geralmente indicada como
  uma das razões para custos mais elevados de
  acesso à Internet.
ASPECTO SOCIOCULTURAL DA INTERNET


   Uma das principais questões socioculturais são
    as políticas de conteúdo, frequentemente
    abordadas a partir do ponto de vista dos direitos
    humanos (liberdade de expressão e direito de
    comunicar), de governo (controle de conteúdos) e
    da tecnologia (ferramentas para controle de
    conteúdos), para mencionar apenas alguns.
POLÍTICAS DE CONTEÚDO
   A discussão em geral concentra-se em três grupos
    de conteúdos. O primeiro grupo consiste nos
    conteúdos sobre os quais há um consenso global
    sobre o seu controle. Nele estão incluídas a
    pornografia infantil e vários outros tópicos, como a
    justificação de genocídios e o incitamento ou
    organização de atos terroristas, práticas proibidas
    pelo direito internacional (ius cogens). Embora
    tenha se estabelecido um consenso sobre a
    remoção desses conteúdos da Internet, restam
    interpretação diferentes. Por exemplo, o que
    exatamente constitui um ato terrorista?
POLÍTICAS DE CONTEÚDO


 O segundo grupo consiste nos conteúdos que
  podem ser sensíveis para países, regiões ou
  grupos étnicos específicos, em função dos seus
  valores religiosos e culturais particulares.
 O terceiro grupo consiste nos conteúdos que são
  política e ideologicamente sensíveis. Em
  essência, trata-se de exercer censura na Internet.
COMO SÃO CONDUZIDAS AS POLÍTICAS DE
CONTEÚDO?

   Filtragem pública (governamental) de conteúdos

   Sistemas privados de classificação e filtragem

   Programas de geolocalização: filtram o acesso a
    conteúdos específicos da rede segundo a origem
    geográfica/nacional dos usuários.

   Controle de conteúdos através de motores de
    busca: um dos primeiros exemplos de controle de
    conteúdo através de motores de busca foi
    implementado pelas autoridades chinesas em
    relação ao Google.
A NECESSIDADE DE UM QUADRO LEGAL
APROPRIADO

 O vácuo legal no campo das políticas de conteúdo, que
 caracterizou o uso inicial da Internet, permitiu aos
 governos altos níveis de poder discricionário em termos
 de controle de conteúdos. Considerando que a política
 de conteúdos é uma questão sensível para todas as
 sociedades, impõe-se a necessidade de adotar
 instrumentos legais. Uma regulamentação nacional no
 campo das políticas de conteúdo pode facultar melhor
 proteção aos direitos humanos e dirimir os papéis e
 responsabilidades às vezes ambíguos dos
 ISPs, agências de execução legal e outros atores. Nos
 anos recentes, muitos países introduziram legislações
 de controle de conteúdos.
INICIATIVAS INTERNACIONAIS
     A União Européia introduziu o Plano de Ação por uma
    Internet Mais Segura, que contempla os seguintes
    pontos principais:

•     estabelecer uma rede de linhas diretas na Europa
    para relatar a presença de conteúdos ilegais;
•     estimular a auto-regulamentação;
•     desenvolver práticas de classificação e filtragem de
    conteúdos, e testes de desempenho de filtragem;
•     desenvolver programas e serviços específicos;
•     estimular a consciência de uso seguro da Internet.
CONTROLE DE CONTEÚDOS VERSUS
LIBERDADE DE EXPRESSÃO

 Nos Estados Unidos, a Primeira Emenda garante
  ampla liberdade de expressão, até mesmo o direito
  de publicar materiais nazistas ou outros
  semelhantes.
 Alcançar o equilíbrio adequado entre controle de
  conteúdos e liberdade de expressão constitui um
  desafio considerável.
 O objetivo essencial do debate recente sobre a
  Governança da Internet, em processos judiciais e
  na atividade legislativa inclusive, tem sido
  encontrar este equilíbrio.
CONTROLE DE CONTEÚDOS VERSUS
LIBERDADE DE EXPRESSÃO


   O congresso dos Estados Unidos tende a um
    controle mais estreito dos conteúdos, ao passo que
    a Suprema Corte busca proteger a Primeira
    Emenda da Constituição estadunidense (sobre a
    Liberdade de Expressão).

   Embora os Estados Unidos tenham assinado a
    Convenção sobre o Cibercrime, não podem assinar
    o Protocolo Adicional a esta convenção, que lida
    com discurso de ódio e controle de conteúdos.
“ILEGAL OFFLINE – ILEGAL ONLINE”
   Esta noção traz a discussão sobre conteúdo ao dilema
    entre mundo “real” e mundo “ciber”.
    Um dos argumentos da abordagem “ciber” da
    regulamentação da Internet é que a quantidade (volume
    de comunicação, número de mensagens) engendra
    uma diferença qualitativa.
   O problema dos discursos de ódio não é que nenhuma
    legislação tenha sido promulgada sobre eles, mas sim
    que seu volume e disseminação na Internet os tornam
    um tipo diferente de problema legal.
   Mais indivíduos são expostos e é difícil impor a
    observância das leis existentes.
   A diferença que a Internet suscita relaciona-se
    principalmente aos problemas de execução legal, não
    às regras ou leis elas mesmas.
QUEM DEVE SER RESPONSÁVEL PELAS
POLÍTICAS DE CONTEÚDO?

Os principais atores na área de políticas de conteúdo são os governos.
Os governos prescrevem o que deve e como deve ser controlado. Alguns
  grupos de usuários individuais, como pais, por exemplo, demonstram
  grande interesse em introduzir políticas de conteúdo mais eficazes para
  proteger seus filhos.
Várias iniciativas de classificação visam ajudar os pais a filtrar conteúdos
  favoráveis à criança.
Políticas de conteúdo também são desempenhadas por empresas privadas
  e universidades para restringir o acesso a alguns materiais. Em alguns
  casos, conteúdos são controlados por pacotes de programas; por
  exemplo, o movimento da Cientologia distribuiu um pacote de
  programas entre os seus seguidores, o Scienositter, que limita o acesso
  a sites na Internet críticos à Cientologia.
Uma iniciativa inovadora é a Internet Watch Foundation (Fundação
  Observatório da Internet), no Reino Unido, cuja meta é combater o
  abuso contra crianças na Internet. A fundação é uma iniciativa
  multipartite implementada pelo governo, por provedores de serviço da
  Internet e representantes de usuários.
DIREITOS HUMANOS
     O conjunto básico de direitos humanos
    relacionados à Internet inclui:

  privacidade,
 liberdade de expressão,

 o direito de receber informações,

 direitos protetores da diversidade cultural,

 diversidede linguística e

 Direitos protetores das minorias, e

 o direito à educação.
DIREITOS HUMANOS
   A liberdade de expressão e o direito de procurar,
    receber e transmitir informações: Na Declaração
    dos Direitos Humanos da ONU, a liberdade de
    expressão é contrabalançada pelo direito do Estado de
    limitar a liberdade de expressão em nome da
    moralidade, da ordem pública e do bem-estar
    geral(Artigo 29).
   O direito à privacidade
   Direitos de Propriedade Intelectual: habilitam toda
    pessoa a desfrutar da proteção dos interesses morais e
    materiais resultantes de sua produção científica, literária
    ou artística. Este direito é contrabalançado pelo direito
    de todos de participar livremente na vida cultural e de
    compartilhar os avanços científicos.
MULTILINGUISMO E DIVERSIDADE
CULTURAL
 Desde os seus primeiros dias, a Internet tem sido
  um meio predominantemente anglófono.
  Aproximadamente 80 % do conteúdo da Internet
  está em inglês.
 Para que a Internet seja acessível a setores mais
  amplos da sociedade e não apenas às elites
  nacionais, seus conteúdos têm de ser acessíveis a
  mais línguas.
 A promoção do multilinguismo exige a
  implantação de padrões técnicos que facilitem o
  uso de alfabetos não românicos.
BEM PÚBLICO GLOBAL
  Os vínculos mais diretos encontram-se nas áreas:
 do acesso à infra-estrutura da Internet,
 da proteção ao conhecimento desenvolvido
  através da interação na Internet,
 da proteção às normas ou padrões técnicos, e
 Do acesso à educação online.


 A infra-estrutura da Internet é predominantemente
 gerida por empresas privadas. Um dos desafios
 atuais é a harmonização da propriedade privada da
 Internet com a sua condição de bem público global.
BEM PÚBLICO GLOBAL
 Conhecimentos consideráveis foram gerados
  através de intercâmbios em listas de
  correio, grupos de discussão e blogs. Em muitos
  casos, nenhum mecanismo internacional está
  disponível para proteger esses conhecimentos.
 Com relação à normalização ou
  padronização, esforços quase permanentes têm
  sido feitos para substituir os padrões públicos por
  padrões privados e         proprietários. Este foi o
  caso com a Microsoft (através de navegadores e
  de ASP) e com a Sun Microsystems (através do
  Java).       Os padrões da Internet (principalmente
  o TCP/IP) são considerados abertos e públicos.
PROTEGER A INTERNET COMO BEM PÚBLICO
GLOBAL

  A teoria econômica propõe o apurado conceito de
  “bem público”, que foi estendido ao âmbito
  internacional como “bem público global”. O bem
  público tem duas propriedades que são cruciais:
 Consumo não concorrencial e caráter não
  exclusivo.
 o consumo por um indivíduo não se dê em
  detrimento do consumo por outro
 que seja difícil, senão impossível, excluir um
  indivíduo do desfrute do bem.
PROTEGER A INTERNET COMO BEM PÚBLICO
GLOBAL

 No âmbito global, o Programa das Nações Unidas
 para o Desenvolvimento (PNUD) introduziu o
 conceito de bens públicos globais. No direito
 internacional, uma solução potencial é o conceito
 de res communis omnium (patrimônio comum da
 humanidade, a ser regulamentado e guardado por
 todas as nações).

 Muitos concordam que o modelo para o
 desenvolvimento futuro da Internet vai depender do
 estabelecimento de um equilíbrio apropriado entre
 os interesses privados e o interesse público.
EDUCAÇÃO
  Embora não possa substituir o ensino tradicional, a
  educação online abre novas possibilidades de
  aprendizado.
 A aprendizagem eletrônica também levou a uma
  educação transfronteiriça mais intensiva, com
  estudantes tomando parte em cursos online em
  outros países. Isto introduziu uma dimensão de
  governança internacional para o setor da
  educação.
 O credenciamento de instituições educacionais, o
  reconhecimento das qualificações e o controle de
  qualidade são governados no âmbito nacional.
OMC E EDUCAÇÃO
   Uma questão polêmica nas negociações da OMC é a
    interpretação dos artigos 1 (3) (b) e (c) do Acordo Geral
    sobre Comércio de Serviços, que especifica exceções
    ao regime de livre comércio para serviços prestados
    pelo Estado. Segundo uma perspectiva, esposada
    principalmente pelos Estados Unidos          e o Reino
    Unido, essas exceções devem ser tratadas com certa
    restrição, permitindo de fato o livre comércio na
    educação superior.
   Esta opinião é presidida principalmente pelos interesses
    dos setores educacionais privados dos Estados Unidos
    e do Reino Unido, que visam a conquista do mercado
    global de educação, e recebeu oposição de muitos
    países.
OMC E EDUCAÇÃO
   O principal argumento contra este ponto de vista é que, em
    todos os países, as universidades provêm bens públicos e
    desempenham uma importante função social e cultural, além
    da simples transferência de conhecimentos e de informações.
   O mercado livre global na área da educação pode colocar em
    perigo as universidades dos países pequenos e em
    desenvolvimento, e levar a um predomínio educacional
           de instituições estadunidenses e britânicas.
   Isto reduziria consideravelmente a diversidade cultural e
    privaria muitas sociedades do papel da universidade como
    catalisadora do desenvolvimento da cultura nacional.
   Outra crítica à proposta de livre comércio na educação diz
    respeito à sua incompatibilidade com a implementação do
    direito universal à educação.
   Dilema da educação como mercadoria ou como bem público.
ESTRUTURA BRASILEIRA DE GI

 O Brasil foi pioneiro na formulação e realização de
  uma abordagem particular para a governança da
  Internet, por conta de um intenso lobby realizado
       pela comunidade acadêmica e por
  organizações da sociedade civil em 1994-1995.
  Esse processo resultou, em maio de 1995, na
  formação do Comitê Gestor da Internet no Brasil
  (CGI.br).
 A missão do CGI.br tem sido exercer as funções de
  coordenação e governança da infraestrutura lógica
  da Internet no país, incluindo a administração dos
  nomes de domínio “.br” e a distribuição dos
  endereços IP no Brasil.
ESTRUTURA BRASILEIRA DE GI
Estrutura de representação:
•   o governo federal escolhe oito conselheiros;
•   as secretarias estaduais de Ciência e Tecnologia escolhem um
  conselheiro;
•   entidades civis não empresariais (o chamado “terceiro setor”)
  escolhem quatro conselheiros;
•   associações empresarias (provedores de acesso e conteúdo
  da Internet; provedores de infraestrutura de telecomunicações;
  indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e
  de software; setor empresarial usuário) escolhem quatro
  conselheiros;
•   as associações acadêmicas escolhem             três
  conselheiros;
•   por fim, um conselheiro considerado de notório saber no
  campo das tecnologias de informação e comunicação é
  escolhido por consenso.
Os conselheiros não governamentais têm mandato de três anos.
ESTRUTURA BRASILEIRA DE GI


O registro do Brasil vem angariando uma reputação
 internacional como iniciativa muito bem
 administrada e tecnicamente sofisticada. Mantém
 servidores espelho para outros países e exporta
 sua tecnologia de administração de DNS (baseada
 em software livre e de código aberto) para vários
 outros países (especialmente da África), para os
 quais também provê treinamento.
ESTRUTURA BRASILEIRA DE GI
A abordagem brasileira para a governança da Internet é
 uma conquista inovadora em gestão pluralista de bens
 da comunidade. O CGI.br não cobre todos os temas da
 governança da Internet, atualmente objeto de discussão
 mundial através do Fórum de Governança da Internet
 da ONU       (IGF). No entanto, através de Comissões
 de Trabalho voluntárias, busca acompanhar esses
 temas (conteúdo, acesso, inclusão digital, privacidade,
 regulação, uso indevido, entre outros). É importante
 destacar que o CGI.br participa em forma destacada
 dos principais fóruns, conferências, organismos e
 eventos internacionais relacionados ao
 desenvolvimento e governança        da Internet, entre os
 quais as reuniões da ICANN          e do IGF.
BOAS PRATICAS


   No Direito Digital, a responsabilidade civil tem
    relação direta com grau de conhecimento requerido
    de cada prestador de serviço e do consumidor-
    usuário também. Nenhuma das partes pode alegar
    sua própria torpeza para se eximir de culpa
    concorrente.
BOAS PRATICAS


   “ A atração que as novas tecnologias exercem
    sobre todos – de formuladores de políticas e
    implementadores de infraestrutura e aplicações de
    tecnologias de informação e comunicxação até
    usuários de todas as classes e idades – pode levar
    a uma visão perigosamente reducionista acerca do
    papel da educação na sociedade da informação,
    enfatizando a capacitação tecnológica em
    detrimento de aspectos relevantes.” Takahashi,
    Tadao (org.) Sociedade da informação no Brasil:
    livro verde. Ministério da Ciência e Tecnologia,
    2000, p. 45.
BOAS PRATICAS


   A educação digital deve ser promovida
    simultaneamente à inclusão digital dos usuários,
    seja dos indivíduos que estão tendo o primeiro
    contato com as máquinas somente no ambiente de
    trabalho, seja da nova geração que já nasceu
    dentro de uma sociedade totalmente informatizada.
    As crianças e adolescentes necessitam de
    orientação especial, já que estão passando pelo
    amadurecimento de seus conceitos éticos, morais
    e de cidadania.
BOAS PRATICAS


   Código de Ética Anti-spam (http://www.brasilantispam.com.br)
   iGovSP (slideshare)
   Manual de Sobrevivência no Mundo Digital (e-book)
   http://www.w3c.br/divulgacao/guia-boas-praticas2008/
   http://www.mindjumpers.com/blog/wp-
    content/uploads/2011/05/FacebookBestPracticeGuide.pdf
GAMES
 Desenvolvimento de consistente base de
  conhecimento digital.
 Dinâmicos, interativos e didáticos e com alto grau
  de retenção de conhecimento, dado que existe
  grande interesse pelo assunto.
 http://www.ecokids.ca/pub/games_activities/climate
  _change/index.cfm
 Games for change
TRABALHO INDIVIDUAL – OPÇÃO
FILMES
Governança e Modelos de Atuação Digital
SUGESTÃO DE ABORDAGENS E AUTORES
   Minory Report – Dilema Segurança x Privacidade

   A Ilha – Ipv6 – Privacidade, liberdade, bem estar social.
    Lawrence Lessig

   Invasores de Mentes – Privacidade, largura de banda.
    Audiovisual. Propaganda. – Vilém Flusser, Henry
    Jenkins.

   Controle Absoluto – Dilema Segurança x Privacidade.
    Máquinas espirituais. Ray Kurzweil

   Substitutos –Robótica cognitiva. Perfis falsos na rede.
    Miguel Nicolelis.

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Governança Digital e Modelos de Atuação

  • 1. AULA 4 Governança e Modelos de Atuação Digital
  • 2. CÓDIGO ABERTO  Programas de código aberto são oferecidos gratuitamente e podem ser modificados por seus usuários.  A decisão de alguns atores-chave, como a IBM e a Intel, de usarem o Linux, a principal plataforma de código aberto existente, pode levar a um desenvolvimento bem-sucedido dessa abordagem.  Free/Libre Open SourceSoftware (FLOSS). A principal diferença entre código aberto e FLOSS é que o FLOSS dá acesso livre ao código sem qualquer necessidade de registro.
  • 3. CÓDIGO ABERTO  Na CMSI, o esforço da sociedade civil e de alguns países em desenvolvimento para mencionar, no documento final, o código aberto e o FLOSS como solução para superar a cisão digital, acabou diluído numa referência geral a “diferentes modelos de programa, inclusive proprietário, código aberto e software livre.”
  • 4. SOFTWARE LIVRE  Software livre, segundo a definição criada pela Free Software Foundation, é qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado e redistribuído sem restrições. O conceito de livre se opõe ao conceito de software restritivo (software proprietário), mas não ao software que é vendido almejando lucro (software comercial). A maneira usual de distribuição de software livre é anexar a este uma licença de software livre, e tornar o código fonte do programa disponível.
  • 5. CREATIVE COMMONS  Creative Commons é uma organização não governamental sem fins lucrativos localizada em São Francisco, Califórnia, nos Estados Unidos, voltada a expandir a quantidade de obras criativas disponíveis, através de suas licenças que permitem a cópia e compartilhamento com menos restrições que o tradicional todos direitos reservados. Para esse fim, a organização criou diversas licenças, conhecidas como licenças Creative Commons.  A organização foi fundada em 2001 por Lawrence Lessig, Hal Abelson, e Eric Eldred
  • 6. COPYLEFT  O surgimento do Copyleft bem como seu mecanismo estão bastante centrados no contexto dos EUA. Mas este conceito está imerso no mundo digital consagradamente globalizado, fazendo-se presente inclusive no Brasil, tanto na utilização de softwares da comunidade internacional como na contribuição nacional com trabalhos sob licenças copyleft. No Brasil, a Lei 9.609/98 de Proteção aos Direitos de Software Livres assemelha-se ao conceito de copyleft em vários pontos.
  • 7. COPYLEFT  No Brasil há algumas comunidades que lidam bastante com o tema e sua aplicação como, por exemplo:  http://softwarelivre.org/  http://www.creativecommons.org.br/  http://br-linux.org/  http://www.eletronicbrasil.com.br/  http://www.culturabrasil.pro.br/  http://www.culturalivre.org.br/  http://baixacultura.org/
  • 8. TIPOS DE COPYLEFT E A RELAÇÃO COM OUTRAS LICENÇAS  Copyleft é portanto uma característica diferenciadora de algumas licenças de software livre.  Muitas licenças de software livre não são copyleft, pois não fazem a restrição de que o trabalho derivado deva estar sob a mesma licença.  Existe todo um debate sobre qual tipo de licença fornece maior grau de liberdade. Nesse caso, podemos ver “liberdade” de duas formas diferentes em especial: liberdade de acesso a todos trabalhos derivados e liberdade de utilização do trabalho para a criação de software proprietário
  • 9. COPYLEFT “FORTE” E “FRACO”  “forte” - todos os tipos de derivações do trabalho sob a licença copyleft tem que estar sob essa licença copyleft também.  No caso dele ser “fraco”, a derivação não necessariamente precisará estar sob a mesma licença, dependendo do tipo de trabalho derivado.  O copyleft “fraco” geralmente é aplicado em projetos de criação de bibliotecas de softwares. Quando é criado um outro software que apenas “linka” a essa biblioteca para utilizar seus recursos disponíveis, esse novo software não precisa herdar a licença copyleft da biblioteca, ele pode ser distribuído sobre outra licença qualquer.  Exemplo de licença de software livre que usa copyleft “forte” é a GNU General Public License. Como exemplos de licenças que usam copyleft “fraco” temos a GNU Lesser General Public License e a Mozilla Public License. E também há exemplos de licenças de softwares livres sem copyleft como a X11 license, a Apache license as BSD licenses.
  • 10. ECONOMIA DA INTERNET Título do documento que deu início à reforma da Governança da Internet e fundou a ICANN: “Estrutura para a Administração do Comércio Eletrônico Global”(1997). “o setor privado deve conduzir” o processo da Governança da Internet, e que a principal função desta governança será “executar a observância de um ambiente legal previsível, minimalista, coerente e simples para o comércio eletrônico.”
  • 11. INFRAESTRUTURA E PADRONIZAÇÃO • A introdução do acesso banda larga e da qualidade de serviço é uma pré-condição para o crescimento mais rápido do comércio eletrônico no campo da multimídia (e.g. na distribuição de filmes e canções). • A segurança na Internet deve incrementar a confiabilidade e a robustez do ambiente do comércio eletrônico. Ela também deve ajudar a fortalecer a confiança dos clientes no e-comércio. • A criptografia é crucial para a proteção das comunicações, especialmente das transações financeiras.
  • 12. LEGAL • A questão da jurisdição é importante para a confiabilidade do e- comércio, em particular para a proteção do consumidor. • A importância dos direitos de propriedade intelectual para o comércio eletrônico está vinculada ao aumento do volume de transações e-comerciais de produtos intangíveis. • A assinatura digital facilita as transações online e resolve o problema da autenticação. • Com o aumento da coleta e da reunião de informações pelo comér- cio eletrônico, a proteção de dados representa uma garantia essencial para a privacidade pessoal.
  • 13. COMÉRCIO ELETRÔNICO A OMC intervém diretamente no comércio eletrônico:  Moratória temporária dos direitos alfandegários impostos sobre transações eletrônicas, introduzida em 1998. Em escala global, a iniciativa isentou todas as transações e- comerciais de cobrança de impostos alfandegários.
  • 14. COMÉRCIO ELETRÔNICO - QUESTÕES Devem as transações do comércio eletrônico ser classificadas como serviço (regulamentadas, portanto, pelo Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços – GATS) ou como bem (regulamentadas pelo Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT)? Alterar-se-ia a classificação de música como bem ou serviço em função de o produto ser entregue em CD (bem tangível) ou via Internet (bem intangível)?
  • 15. OMC E COMÉRCIO ELETRÔNICO Qual deve ser a ligação entre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPCI/TRIPS) e a proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual (DPIs) na Internet? Evocando o princípio da “neutralidade tecnológica”, eles têm argumentado que os ADCPI, como outras regras da OMC, devem ser estendidos a todos os meios de telecomunicação, inclusive a Internet.
  • 16. INICIATIVAS INTERNACIONAIS EM E- COMMERCE Uma das iniciativas internacionais mais bem- sucedidas e amplamente apoiadas no campo do e-comércio é a Lei Modelo sobre Comércio Eletrônico da UNCITRAL. O foco da Lei Modelo incide sobre os mecanismos de integração do comércio eletrônico no direito comercial tradicional (e.g. reconhecer a validade dos documentos eletrônicos). A Lei Modelo tem sido usada em muitos países como base para a regulamentação do e-comércio.
  • 17. PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR A regulamentação do e-comércio deve proteger os consumidores num certo número de áreas: o manuseio online das informações contidas em cartões de pagamento, propaganda enganosa, e entrega de produtos defeituosos. Uma nova idiossincrasia do e-comércio é a internacionalização da proteção ao consumidor, internacionalização esta que não é uma questão importante para o comércio ordinário.
  • 18. E-COMMERCE - JURISDIÇÃO A jurisdição é uma questão importante para a proteção ao consumidor. Ela envolve duas abordagens principais. A primeira favorece o vendedor (principalmente o e-comércio) e corresponde a uma abordagem “país-de-origem/prescrita-pelo-vendedor”. Neste cenário, as empresas de comércio eletrônico têm a vantagem de poder confiar num ambiente legal previsível e bem conhecido. A outra abordagem, que favorece o consumidor, é uma abordagem “país-destino”. A principal desvantagem dessa abordagem para o comércio eletrônico é o seu potencial de produzir exposição a uma ampla variedade de jurisdições legais. Uma solução possível para este dilema seria intensificar a harmonia entre as regras existentes de proteção ao consumidor, tornando a questão das jurisdições menos relevante.
  • 19.  A União Européia oferece um alto nível de proteção ao consumidor do comércio eletrônico. Por exemplo, o problema das jurisdições foi resolvido através da Convenção de Bruxelas, que estipula que os consumidores terão sempre recurso a proteções legais locais.  O desenvolvimento futuro do e-comércio exigirá ou bem a harmonização das leis nacionais ou então um novo regime internacional para a proteção ao consumidor do comércio eletrônico.
  • 20. IMPOSTOS  Desde os primeiros dias, os Estados Unidos têm tentado fazer da Internet uma zonalivre de impostos. Em 1998, o congresso estadunidense aprovou a Lei da Isenção Fiscal. A OCDE e a União Européia têm promovido a visão oposta, de que a Internet não deve ter um tratamento fiscal especial.
  • 21.  Outra questão fiscal do comércio eletrônico que permanece em aberto é a da definição de onde deve incidir o imposto.  Os Estados Unidos têm muito interesse em que as transações permaneçam taxadas na origem, considerando que a maioria das companhias de comércio eletrônico lá estão baseadas.  O interesse da União Européia na “taxação no destino” inspira-se amplamente no fato de o comércio eletrônico união-europeu ter mais consumidores do que vendedores.
  • 22. “Uma tributação diferenciada com alíquotas reduzidas contribuiria não apenas para o estímulo ao comércio eletrônico, mas também para tornar mais competitivo nosso mercado dentro de um cenário de economia globalizada, em que os consumidores virtuais tem muitas alternativas e a concorrência não é apenas local, é global.” (Pinheiro, 2010:263)
  • 23. ALFÂNDEGA O serviço alfandegário é diretamente afetado pelo e-comércio. A tran- sação de bens digitais através de fronteiras internacionais não pode ser controlada da mesma maneira que as transações de bens materiais. É difícil, senão impossível, identificar pacotes de Internet que contenham produtos sobre os quais incidam taxas. Isto abre muitas questões sobre a aplicabilidade do conceito vigente de controle alfandegário, e aponta para a introdução de novos procedimentos.
  • 24. PAGAMENTOS ELETRÔNICOS: BANCO ELETRÔNICO E DINHEIRO ELETRÔNICO Todo dinheiro eletrônico reúne as seguintes características: • É estocado eletronicamente, tipicamente num cartão com um microprocessador. • É transferido eletronicamente. Na maioria dos casos, a transferência ocorre entre consumidores e comerciantes. Ocasionalmente, é possível realizar transferências entre particulares. • As transações com dinheiro eletrônico envolvem um sistema complexo, abrangendo o emissor do valor do dinheiro eletrônico, os operadores de rede, e o compensador das transações com dinheiro eletrônico.
  • 25. Hoje em dia, é praticamente impossível realizar operações de e-comércio sem cartões de crédito. Este é um obstáculo significativo.  O consórcio W3C, principal organismo internacional de padronização/normalização da Internet, está hoje envolvido na criação de padrões para sistemas de micropagamentos.  A solicitação do procurador geral do estado de Nova Iorque à Paypal e ao Citibank para que não executem pagamentos a cassinos da Internet vincula diretamente as noções de pagamento eletrônico e de execução da lei. Aquilo que os poderes públicos encarregados da execução da lei não conseguiram executar através de mecanismos legais,eles obtiveram através de um controle de pagamentos eletrônicos.
  • 26. PAYPAL E BRASIL  O PayPal não se restringiu apenas ao eBay. É aceito desde registros de domínios, e-commerce até pagamentos de serviços de hospedagem de sites.  Para adicionar fundos basta se dirigir a sua conta PayPal e adicionar o cartão, se tornando um membro certificado. Assim, você poderá enviar pagamentos a qualquer parte do mundo.  O PayPal está disponível em 103 países e em 16 moedas correntes.
  • 27. DESENVOLVIMENTO  Cisão Digital  Acesso Universal
  • 28.  A possibilidade de implantar conectividade é uma pré-condição para trazer indivíduos e instituições para a Internet e, em última análise, superar a cisão digital.  O rápido crescimento da comunicação sem fio dá a muitos países em desenvolvimento uma nova chance.  Patrick Gelsinger, da Intel, aconselhou os países em desenvolvimento a dizerem “não” às infra- estruturas à base de fios de cobre e usarem comunicação sem fio como solução para os seus loops locais e fibra ótica para as suas espinhas dorsais nacionais.
  • 29. APOIO FINANCEIRO  Com a liberalização crescente do mercado das telecomunicações, a tendência de desenvolver infraestruturas de telecomunicações através de investimento estrangeiro direto ganhou força.
  • 30. ASPECTOS SOCIOCULTURAIS  Para os países em desenvolvimento, uma das principais questões tem sido a “fuga de cérebros”, descrita como o movimento da mão-de-obra altamente qualificada dos países em desenvolvimento para os países desenvolvidos. Através da fuga de cérebros, os países em desenvolvimento perdem de uma infinidade de maneiras. A principal perda é a da própria mão-de-obra qualificada. Mas os países em desenvolvimento também perdem o investimento que fizeram na formação dessa mão-de-obra. É provável que a fuga de cérebros continue, considerando os vários regimes de emprego e de imigração que foram introduzidos nos Estados Unidos, na Alemanha e em outros países desenvolvidos para atrair mão-de-obra qualificada, principalmente na área das tecnologias de informação e telecomunicação.
  • 31. POLÍTICA E REGULAMENTAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES 1 - Tanto os investidores privados quanto (e cada vez mais) os doadores públicos não se mostram prontos a investir em países que não tenham um ambiente institucional e legal adequado ao desenvolvimento da Internet. 2 - O desenvolvimento de setores nacionais na área das TICs depende da criação dos marcos reguladores necessários. 3 - A existência de monopólios nacionais de telecomunicações é geralmente indicada como uma das razões para custos mais elevados de acesso à Internet.
  • 32. ASPECTO SOCIOCULTURAL DA INTERNET  Uma das principais questões socioculturais são as políticas de conteúdo, frequentemente abordadas a partir do ponto de vista dos direitos humanos (liberdade de expressão e direito de comunicar), de governo (controle de conteúdos) e da tecnologia (ferramentas para controle de conteúdos), para mencionar apenas alguns.
  • 33. POLÍTICAS DE CONTEÚDO  A discussão em geral concentra-se em três grupos de conteúdos. O primeiro grupo consiste nos conteúdos sobre os quais há um consenso global sobre o seu controle. Nele estão incluídas a pornografia infantil e vários outros tópicos, como a justificação de genocídios e o incitamento ou organização de atos terroristas, práticas proibidas pelo direito internacional (ius cogens). Embora tenha se estabelecido um consenso sobre a remoção desses conteúdos da Internet, restam interpretação diferentes. Por exemplo, o que exatamente constitui um ato terrorista?
  • 34. POLÍTICAS DE CONTEÚDO  O segundo grupo consiste nos conteúdos que podem ser sensíveis para países, regiões ou grupos étnicos específicos, em função dos seus valores religiosos e culturais particulares.  O terceiro grupo consiste nos conteúdos que são política e ideologicamente sensíveis. Em essência, trata-se de exercer censura na Internet.
  • 35. COMO SÃO CONDUZIDAS AS POLÍTICAS DE CONTEÚDO?  Filtragem pública (governamental) de conteúdos  Sistemas privados de classificação e filtragem  Programas de geolocalização: filtram o acesso a conteúdos específicos da rede segundo a origem geográfica/nacional dos usuários.  Controle de conteúdos através de motores de busca: um dos primeiros exemplos de controle de conteúdo através de motores de busca foi implementado pelas autoridades chinesas em relação ao Google.
  • 36. A NECESSIDADE DE UM QUADRO LEGAL APROPRIADO O vácuo legal no campo das políticas de conteúdo, que caracterizou o uso inicial da Internet, permitiu aos governos altos níveis de poder discricionário em termos de controle de conteúdos. Considerando que a política de conteúdos é uma questão sensível para todas as sociedades, impõe-se a necessidade de adotar instrumentos legais. Uma regulamentação nacional no campo das políticas de conteúdo pode facultar melhor proteção aos direitos humanos e dirimir os papéis e responsabilidades às vezes ambíguos dos ISPs, agências de execução legal e outros atores. Nos anos recentes, muitos países introduziram legislações de controle de conteúdos.
  • 37. INICIATIVAS INTERNACIONAIS A União Européia introduziu o Plano de Ação por uma Internet Mais Segura, que contempla os seguintes pontos principais: • estabelecer uma rede de linhas diretas na Europa para relatar a presença de conteúdos ilegais; • estimular a auto-regulamentação; • desenvolver práticas de classificação e filtragem de conteúdos, e testes de desempenho de filtragem; • desenvolver programas e serviços específicos; • estimular a consciência de uso seguro da Internet.
  • 38. CONTROLE DE CONTEÚDOS VERSUS LIBERDADE DE EXPRESSÃO  Nos Estados Unidos, a Primeira Emenda garante ampla liberdade de expressão, até mesmo o direito de publicar materiais nazistas ou outros semelhantes.  Alcançar o equilíbrio adequado entre controle de conteúdos e liberdade de expressão constitui um desafio considerável.  O objetivo essencial do debate recente sobre a Governança da Internet, em processos judiciais e na atividade legislativa inclusive, tem sido encontrar este equilíbrio.
  • 39. CONTROLE DE CONTEÚDOS VERSUS LIBERDADE DE EXPRESSÃO  O congresso dos Estados Unidos tende a um controle mais estreito dos conteúdos, ao passo que a Suprema Corte busca proteger a Primeira Emenda da Constituição estadunidense (sobre a Liberdade de Expressão).  Embora os Estados Unidos tenham assinado a Convenção sobre o Cibercrime, não podem assinar o Protocolo Adicional a esta convenção, que lida com discurso de ódio e controle de conteúdos.
  • 40. “ILEGAL OFFLINE – ILEGAL ONLINE”  Esta noção traz a discussão sobre conteúdo ao dilema entre mundo “real” e mundo “ciber”.  Um dos argumentos da abordagem “ciber” da regulamentação da Internet é que a quantidade (volume de comunicação, número de mensagens) engendra uma diferença qualitativa.  O problema dos discursos de ódio não é que nenhuma legislação tenha sido promulgada sobre eles, mas sim que seu volume e disseminação na Internet os tornam um tipo diferente de problema legal.  Mais indivíduos são expostos e é difícil impor a observância das leis existentes.  A diferença que a Internet suscita relaciona-se principalmente aos problemas de execução legal, não às regras ou leis elas mesmas.
  • 41. QUEM DEVE SER RESPONSÁVEL PELAS POLÍTICAS DE CONTEÚDO? Os principais atores na área de políticas de conteúdo são os governos. Os governos prescrevem o que deve e como deve ser controlado. Alguns grupos de usuários individuais, como pais, por exemplo, demonstram grande interesse em introduzir políticas de conteúdo mais eficazes para proteger seus filhos. Várias iniciativas de classificação visam ajudar os pais a filtrar conteúdos favoráveis à criança. Políticas de conteúdo também são desempenhadas por empresas privadas e universidades para restringir o acesso a alguns materiais. Em alguns casos, conteúdos são controlados por pacotes de programas; por exemplo, o movimento da Cientologia distribuiu um pacote de programas entre os seus seguidores, o Scienositter, que limita o acesso a sites na Internet críticos à Cientologia. Uma iniciativa inovadora é a Internet Watch Foundation (Fundação Observatório da Internet), no Reino Unido, cuja meta é combater o abuso contra crianças na Internet. A fundação é uma iniciativa multipartite implementada pelo governo, por provedores de serviço da Internet e representantes de usuários.
  • 42. DIREITOS HUMANOS O conjunto básico de direitos humanos relacionados à Internet inclui:  privacidade,  liberdade de expressão,  o direito de receber informações,  direitos protetores da diversidade cultural,  diversidede linguística e  Direitos protetores das minorias, e  o direito à educação.
  • 43. DIREITOS HUMANOS  A liberdade de expressão e o direito de procurar, receber e transmitir informações: Na Declaração dos Direitos Humanos da ONU, a liberdade de expressão é contrabalançada pelo direito do Estado de limitar a liberdade de expressão em nome da moralidade, da ordem pública e do bem-estar geral(Artigo 29).  O direito à privacidade  Direitos de Propriedade Intelectual: habilitam toda pessoa a desfrutar da proteção dos interesses morais e materiais resultantes de sua produção científica, literária ou artística. Este direito é contrabalançado pelo direito de todos de participar livremente na vida cultural e de compartilhar os avanços científicos.
  • 44. MULTILINGUISMO E DIVERSIDADE CULTURAL  Desde os seus primeiros dias, a Internet tem sido um meio predominantemente anglófono. Aproximadamente 80 % do conteúdo da Internet está em inglês.  Para que a Internet seja acessível a setores mais amplos da sociedade e não apenas às elites nacionais, seus conteúdos têm de ser acessíveis a mais línguas.  A promoção do multilinguismo exige a implantação de padrões técnicos que facilitem o uso de alfabetos não românicos.
  • 45. BEM PÚBLICO GLOBAL Os vínculos mais diretos encontram-se nas áreas:  do acesso à infra-estrutura da Internet,  da proteção ao conhecimento desenvolvido através da interação na Internet,  da proteção às normas ou padrões técnicos, e  Do acesso à educação online. A infra-estrutura da Internet é predominantemente gerida por empresas privadas. Um dos desafios atuais é a harmonização da propriedade privada da Internet com a sua condição de bem público global.
  • 46. BEM PÚBLICO GLOBAL  Conhecimentos consideráveis foram gerados através de intercâmbios em listas de correio, grupos de discussão e blogs. Em muitos casos, nenhum mecanismo internacional está disponível para proteger esses conhecimentos.  Com relação à normalização ou padronização, esforços quase permanentes têm sido feitos para substituir os padrões públicos por padrões privados e proprietários. Este foi o caso com a Microsoft (através de navegadores e de ASP) e com a Sun Microsystems (através do Java). Os padrões da Internet (principalmente o TCP/IP) são considerados abertos e públicos.
  • 47. PROTEGER A INTERNET COMO BEM PÚBLICO GLOBAL A teoria econômica propõe o apurado conceito de “bem público”, que foi estendido ao âmbito internacional como “bem público global”. O bem público tem duas propriedades que são cruciais:  Consumo não concorrencial e caráter não exclusivo.  o consumo por um indivíduo não se dê em detrimento do consumo por outro  que seja difícil, senão impossível, excluir um indivíduo do desfrute do bem.
  • 48. PROTEGER A INTERNET COMO BEM PÚBLICO GLOBAL No âmbito global, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) introduziu o conceito de bens públicos globais. No direito internacional, uma solução potencial é o conceito de res communis omnium (patrimônio comum da humanidade, a ser regulamentado e guardado por todas as nações). Muitos concordam que o modelo para o desenvolvimento futuro da Internet vai depender do estabelecimento de um equilíbrio apropriado entre os interesses privados e o interesse público.
  • 49. EDUCAÇÃO  Embora não possa substituir o ensino tradicional, a educação online abre novas possibilidades de aprendizado.  A aprendizagem eletrônica também levou a uma educação transfronteiriça mais intensiva, com estudantes tomando parte em cursos online em outros países. Isto introduziu uma dimensão de governança internacional para o setor da educação.  O credenciamento de instituições educacionais, o reconhecimento das qualificações e o controle de qualidade são governados no âmbito nacional.
  • 50. OMC E EDUCAÇÃO  Uma questão polêmica nas negociações da OMC é a interpretação dos artigos 1 (3) (b) e (c) do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços, que especifica exceções ao regime de livre comércio para serviços prestados pelo Estado. Segundo uma perspectiva, esposada principalmente pelos Estados Unidos e o Reino Unido, essas exceções devem ser tratadas com certa restrição, permitindo de fato o livre comércio na educação superior.  Esta opinião é presidida principalmente pelos interesses dos setores educacionais privados dos Estados Unidos e do Reino Unido, que visam a conquista do mercado global de educação, e recebeu oposição de muitos países.
  • 51. OMC E EDUCAÇÃO  O principal argumento contra este ponto de vista é que, em todos os países, as universidades provêm bens públicos e desempenham uma importante função social e cultural, além da simples transferência de conhecimentos e de informações.  O mercado livre global na área da educação pode colocar em perigo as universidades dos países pequenos e em desenvolvimento, e levar a um predomínio educacional de instituições estadunidenses e britânicas.  Isto reduziria consideravelmente a diversidade cultural e privaria muitas sociedades do papel da universidade como catalisadora do desenvolvimento da cultura nacional.  Outra crítica à proposta de livre comércio na educação diz respeito à sua incompatibilidade com a implementação do direito universal à educação.  Dilema da educação como mercadoria ou como bem público.
  • 52. ESTRUTURA BRASILEIRA DE GI  O Brasil foi pioneiro na formulação e realização de uma abordagem particular para a governança da Internet, por conta de um intenso lobby realizado pela comunidade acadêmica e por organizações da sociedade civil em 1994-1995. Esse processo resultou, em maio de 1995, na formação do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).  A missão do CGI.br tem sido exercer as funções de coordenação e governança da infraestrutura lógica da Internet no país, incluindo a administração dos nomes de domínio “.br” e a distribuição dos endereços IP no Brasil.
  • 53. ESTRUTURA BRASILEIRA DE GI Estrutura de representação: • o governo federal escolhe oito conselheiros; • as secretarias estaduais de Ciência e Tecnologia escolhem um conselheiro; • entidades civis não empresariais (o chamado “terceiro setor”) escolhem quatro conselheiros; • associações empresarias (provedores de acesso e conteúdo da Internet; provedores de infraestrutura de telecomunicações; indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software; setor empresarial usuário) escolhem quatro conselheiros; • as associações acadêmicas escolhem três conselheiros; • por fim, um conselheiro considerado de notório saber no campo das tecnologias de informação e comunicação é escolhido por consenso. Os conselheiros não governamentais têm mandato de três anos.
  • 54. ESTRUTURA BRASILEIRA DE GI O registro do Brasil vem angariando uma reputação internacional como iniciativa muito bem administrada e tecnicamente sofisticada. Mantém servidores espelho para outros países e exporta sua tecnologia de administração de DNS (baseada em software livre e de código aberto) para vários outros países (especialmente da África), para os quais também provê treinamento.
  • 55. ESTRUTURA BRASILEIRA DE GI A abordagem brasileira para a governança da Internet é uma conquista inovadora em gestão pluralista de bens da comunidade. O CGI.br não cobre todos os temas da governança da Internet, atualmente objeto de discussão mundial através do Fórum de Governança da Internet da ONU (IGF). No entanto, através de Comissões de Trabalho voluntárias, busca acompanhar esses temas (conteúdo, acesso, inclusão digital, privacidade, regulação, uso indevido, entre outros). É importante destacar que o CGI.br participa em forma destacada dos principais fóruns, conferências, organismos e eventos internacionais relacionados ao desenvolvimento e governança da Internet, entre os quais as reuniões da ICANN e do IGF.
  • 56. BOAS PRATICAS  No Direito Digital, a responsabilidade civil tem relação direta com grau de conhecimento requerido de cada prestador de serviço e do consumidor- usuário também. Nenhuma das partes pode alegar sua própria torpeza para se eximir de culpa concorrente.
  • 57. BOAS PRATICAS  “ A atração que as novas tecnologias exercem sobre todos – de formuladores de políticas e implementadores de infraestrutura e aplicações de tecnologias de informação e comunicxação até usuários de todas as classes e idades – pode levar a uma visão perigosamente reducionista acerca do papel da educação na sociedade da informação, enfatizando a capacitação tecnológica em detrimento de aspectos relevantes.” Takahashi, Tadao (org.) Sociedade da informação no Brasil: livro verde. Ministério da Ciência e Tecnologia, 2000, p. 45.
  • 58. BOAS PRATICAS  A educação digital deve ser promovida simultaneamente à inclusão digital dos usuários, seja dos indivíduos que estão tendo o primeiro contato com as máquinas somente no ambiente de trabalho, seja da nova geração que já nasceu dentro de uma sociedade totalmente informatizada. As crianças e adolescentes necessitam de orientação especial, já que estão passando pelo amadurecimento de seus conceitos éticos, morais e de cidadania.
  • 59. BOAS PRATICAS  Código de Ética Anti-spam (http://www.brasilantispam.com.br)  iGovSP (slideshare)  Manual de Sobrevivência no Mundo Digital (e-book)  http://www.w3c.br/divulgacao/guia-boas-praticas2008/  http://www.mindjumpers.com/blog/wp- content/uploads/2011/05/FacebookBestPracticeGuide.pdf
  • 60. GAMES  Desenvolvimento de consistente base de conhecimento digital.  Dinâmicos, interativos e didáticos e com alto grau de retenção de conhecimento, dado que existe grande interesse pelo assunto.  http://www.ecokids.ca/pub/games_activities/climate _change/index.cfm  Games for change
  • 61. TRABALHO INDIVIDUAL – OPÇÃO FILMES Governança e Modelos de Atuação Digital
  • 62.
  • 63. SUGESTÃO DE ABORDAGENS E AUTORES  Minory Report – Dilema Segurança x Privacidade  A Ilha – Ipv6 – Privacidade, liberdade, bem estar social. Lawrence Lessig  Invasores de Mentes – Privacidade, largura de banda. Audiovisual. Propaganda. – Vilém Flusser, Henry Jenkins.  Controle Absoluto – Dilema Segurança x Privacidade. Máquinas espirituais. Ray Kurzweil  Substitutos –Robótica cognitiva. Perfis falsos na rede. Miguel Nicolelis.