SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 43
DIREITO COLETIVO DO
     TRABALHO

LINEAMENTO GERAIS, FORMAS
    DE COMPOSIÇÃO DOS
    CONFLITOS COLETVOS
    dirftc08@yahoo.com.br
COMPOSIÇÃO DOS
CONFLITOS COLETIVOS
   LINEAMENTOS GERAIS
    Pode ser: intrapartes e suprapartes
   FORMAS DE COMPOSIÇÃO
    AUTOTUTELA
    AUTOCOMPOSIÇÃO
    HETEROCOMPOSIÇÃO
AUTOTUTELA
   PERMITE O EXERCÍCIO DA COERÇÃO
    PELO PARTICULAR
   A AUTOTUTELA NO DIREITO DO
    TRABALHO (GREVE)
   INSTRUMENTO DE PRESSÃO
AUTOCOMPOSIÇÃO
   NÃO HÁ INTERVENÇÃO DE OUTROS
    AGENTES (intrapartes)

   FORMAS:
   RENÚNCIA;
   ACEITAÇÃO:(RESIGNAÇÃO/SUBMISSÃO);
   TRANSAÇÃO
FORMAS DE AUTOCOMPOSIÇÃO
   RENÚNCIA: O TITULAR DO DIREITO, DELE
    SE DESPOJA, (ATO UNILATERAL) EM
    FAVOR DE OUTREM;
   RESIGNAÇÃO: UMA DAS PARTES
    RECONHECE O DIREITO DA OUTRA PARTE;
   TRANSAÇÃO: PRESSUPÕE CONCESSÕES
    RECÍPROCAS
   NEGOCIAÇÃO COLETIVA
NEGOCIAÇÃO COLETIVA
LINEAMENTOS GERAIS:
   FORMA NATURAL DE AUTOCOMPOSIÇÃO;
   RECONHECIMENTO CONSTITUCIONAL
    (CF/88, ART. 7º, XXVI);
   OBRIGATORIEDADE DE INTERVENÇÃO
    SINDICAL;
   INTERVENÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS
    ENTIDADES DE GRAU SUPERIOR;
   CONVENÇÕES Nº 98 E 154 DA OIT.
FORMAS DE NEGOCIAÇÃO
 MEDIAÇÃO
 ACORDO COLETIVO
 CONVENÇÃO COLETIVA
 INOVAÇÕES DO PL EM DISCUSSÃO:
 EXCEPCIONALIDADE DA CONDUÇÃO DA
  NEGOCIAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DOS
  TRABALHADORES (ART. 617 DA CLT)
INSTRUMENTO NORMATIVO
Negócio jurídico, celebrado por prazo
determinado, fruto da negociação coletiva
efetivada entre entidades sindicais de
empregados e empregadores que, através de
suas cláusulas de natureza normativa
estabelece novas condições de trabalho para
aquelas pessoas que representam. Tais
condições incorporam automaticamente aos
contratos de trabalho em vigor.
CONCEITO LEGAL DE CONVENÇÃO E
 ACORDO COLETIVO(CLT, ART. 611)

ALCANCE DO TERMO, CONVENÇÃO
COLETIVA, EM SENTIDO AMPLO
(CORRESPONDE A CONTRATO COLETIVO
DE TRABALHO) ABRANGE:
CONVENÇÃO COLETIVA, STRICTO SENSU;
E ACORDO COLETIVO.

DISTINÇÃO LEGAL ENTRE ACORDO
COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA
FUNÇÕES DA NEGOCIÇÃO
    COLETIVA
   COMPENSAR AS DESIGUALDADES ENTRE
    PATRÃO E EMPREGADO;
   EVITAR O CONFLITO;
   FLEXIBILIZAR AS NORMAS TRABALHISTAS
    (V.G. REDUÇÃO DE SALÁRIO E
    COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE
    TRABALHO
CARACTERÍSTICA DA
              NEGOCIÇÃO
   AUTONOMIA (OS PRÓPRIOS INTERESSADOS
    AJUSTAM NOVAS CONDIÇÕES DE TRABALHO);

   BILATERALIDADE (SÃO EFETIVADAS ENTRE,
    NO MÍNIMO, DUAS PARTES);

   TRANSACIONALIDADE (PRESSUPÕE
    CONCESSÕES RECÍPROCAS: CLÁUSULAS IN
    MELLIUS E IN PEJUS)
POSIÇÃO DA CONVENÇÃO Nº
      154 DA OIT; ART. 2º
Toda negociação que tem lugar entre um
empregador, um grupo de empregadores ou uma
organização ou várias organizações de
empregadores, por uma parte, e uma organização
ou várias organizações de trabalhadores, por
outra, com o fim de: a) fixar as condições de
trabalho e emprego; ou b) regular as relações
entre empregadores e trabalhadores ; ou c) regular
as relações entre empregadores ou suas
organizações e uma organização ou várias
organizações de trabalhadores, ou lograr todos
esses objetivos de uma só vez
POSIÇÃO DA CONVENÇÃO Nº
 98 DA OIT, ART. 4º
Medidas apropriadas às condições
nacionais serão tomadas, se necessário,
para estimular e promover o pleno
desenvolvimento e utilização de
mecanismos de negociação voluntária
entre empregadores ou organizações de
empregadores e organizações de
trabalhadores, com o objetivo de regular,
mediante acordos coletivos, termos e
condições de emprego.
CONVENÇÃO E ACORDO
          COLETIVO
A)NATUREZA JURÍDICA:
  CORPO DE CONTRATO E ALMA DE
  NORMA;

B) FASES:
PROPOSTAS E CONTRAPROPOSTAS;
A PRESSÃO COMO INSTRUMENTO DE
   NEGOCIAÇÃO COLETIVA;
CLASSIFICAÇÃO DA
 NEGOCIAÇÃO COLETIVA
a) QUANTO À EXISTÊNCIA DE REGRAS
   PARA NEGOCIAÇÃO: FORMAIS (NORMAS
   ESTATAIS) E INFORMAIS (ESTATUTOS
   SINDICAIS);
b) QUANTO À PERIODICIDADE: PERIÓDICAS
   OU PERMANENTES;
c) REQUISITOS DE VALIDADE: NÃO É MAIS
   NECESSÁRIO A ANTIGA HOMOLOGAÇÃO,
   MAS, REQUER AUTORIZAÇÃO DA
   ASSEMBLÉIA
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
DATA-BASE: DATA DE INÍCIO DE
VIGÊNCIA DO ACORDO OU CONVENÇÃO
COLETIVA
AS NEGOCIAÇÕES DEVEM INICIAR-SE 60
DIAS ANTES DO TERMO FINAL DA
VIGÊNCIA;
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
   DENOMINAÇÃO: (ACORDO COLETIVO,
    CONVENÇÃO COLETIVA; CONTRATO
    COLETIVO; CONVÊNIO COLETIVO; PACTO
    COLETIVO)

   NATUREZA JURÍDICA:
     CONTRATO OU NORMA? NULIDADE OU
    INVALIDADE? EFEITO ENTRE AS PARTES OU
    ERGA OMNES?
REQUISITOS DE VALIDADE

A) CAPACIDADE DOS SUJEITOS (CLT, ART.
  617);
B) OBJETO LÍCITO E AS GARANTIAS
  MÍNIMAS LEGAIS;
C) FORMA PRESCRITA (INSTRUMENTOS
  FORMAIS);
ASSEMBLÉIA GERAL E O QUORUM MÍNIMO
  FACE À LIBERDADE SINDICAL (ART. 612);
CONTEÚDO DOS INSTRUMENTOS
NORMATIVOS (CLT, ART. 613;
   CLÁUSULAS NORMATIVAS (Regras que
    regulam as condições de trabalho);
   CLÁUSULAS OBRIGACIONAIS (obrigação de
    dar, fazer e não-fazer. Somente obriga os
    sujeitos que celebraram o negócio jurídico);
   CLÁUSULAS INSTRUMENTAIS ( prazo de
    vigência, cláusula de paz, regras para
    prorrogação e revisão, etc);
   DEPÓSITO, REGISTRO E ARQUIVAMENTO
    (SRT ou DRT, a depender da base territorial)
CARACTERÍSTICAS
 EFICÁCIA NO TEMPO: TEMPORARIEDADE
 (PRAZO MÁXIMO, CLT ART. 614, § 3º);
 ADERÊNCIA DAS CLÁUSULAS AO
 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO;
 ABSTRATIVIDADE;

 GENERALIDADE;

 EFICÁCIA ESPACIAL LIMITADA (CLT, ART.
 611, IN FINE)
EFICÁCIA NO TEMPO: TEORIAS
         EXPLICATIVAS
 ADERÊNCIA DAS CLÁUSULAS AO
 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO:
 TEORIA DA ADERÊNCIA ABSOLUTA OU
 DO DIREITO ADQUIRIDO (ART. 468 E
 SÚMULA 51 DO TST);
 TEORIA DA ADERÊNCIA LIMITADA PELO
 PRAZO (SÚMULA 277 DO TST)
 TEORIA DA ADERÊNCIA LIMITADA PELA
 REVOGAÇÃO (PN 120 DO SDC)
NEGOCIAÇÃO COLETIVA NA
     ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
   O DIREITO DE SINDICALIZAÇÃO E O DIREITO
    DE NEGOCIAÇÃO CF/88, art. 39, §3º;
    (não-reconhecimento das convenções e
    acordos coletivos).
   A AUTONOMIA DAS PARTES E O ORÇAMENTO
    PÚBLICO (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE);
   POSIÇÃO DO STF: “A fixação de vencimentos
    dos servidores públicos não pode ser objeto de
    convenção coletiva”. (Súmula nº 679 - STF -
    24/09/2003)
   NOTURNO: 02/06/2012
HETEROCOMPOSIÇÃO
   O CONFLTO É SOLUCIONADO ATRAVÉS
    DE UM AGENTE EXTERNO
    (suprapartes);

   FORMAS DE HETEROCOMPOSIÇÃO:
    JURISDIÇÃO;
   ARBITRAGEM,
   MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
JURISDIÇÃO
   SOMENTE O ESTADO TEM JURISDIÇÃO
   PRESSUPÕE PRETENSÕES RESISTIDAS;
   O PODER DE IMPERIUM ESTATAL E A
    COERÇÃO;
   PODER NORMATIVO DA JUSTIÇA DO
    TRABALHO APÓS A EC 45 (CAPACIDADE DE
    ESTABELECER NORMAS E CONDIÇÕES x
    CAPACIDADE DE DECIDIR CONFLITOS)
TIPOS DE DISSÍDIO
           COLETIVO
 DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA
  (CRIA NOVAS CONDIÇÕES DE TRABALHO)

 DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA OU
  DE DIREITO (INTERPRETAÇÃO DE NORMA
  PREEXISTENTE – ACT, CCT, SENENÇA
  NORMATIVA, REGULAMENTO INTERNO DE
  EMPRESA)

 DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA MISTA
  (GREVE)
JURISDIÇÃO: OUTRAS
CONSIDERAÇÕES
INSTAURAÇÃO DA INSTÂNCIA:

 LEGITIMIDADE;

 O PAPEL DO MP (CF/88, ART. 114, § 3º)
 REQUISITOS APÓS A EC 45 (CF/88,
 ART. 114, § 2º);
 O CARÁTER SUBSIDIÁRIO DO DISSÍDO
  COLETIVO (04/06/2012)
JURISDIÇÃO: SENTENÇA
          NORMATIVA
TIPOS DE SENTENÇA NORMATIVA
 SENTENÇA NORMATIVA DE NATUREZA CONSTITUTIVA
  (D.C. DE NATUREZA ECONÔMICA)

 SENTENÇA NORMATIVA DE NATUREZA
  DECLARATÓRIA (D.C. DE NATUREZA DECLARATÓRIA)

 SENTENÇA NORMATIVA DE NATUREZA MISTA (GREVE)

 PRAZO (4 ANOS, ART. 868, parágrafo único da CLT c/c PN
  120 da SDC)
SENTENÇA NORMATIVA:
           PRAZO
Art. 868 da CLT, parágrafo único. O tribunal fixará a
data em que a decisão deve entrar em execução,
bem como o prazo de sua vigência o qual não
poderá ser superior a 4 (quatro) anos


PN 120 da SDC. A sentença normativa vigora,
desde seu termo inicial até que sentença
normativa, convenção coletiva de trabalho ou
acordo coletivo de trabalho superveniente produza
sua revogação, expressa ou tácita, respeitado,
porém o prazo máximo de quatro anos de vigência
CONCILIAÇÃO
   AS PARTES AGEM, DIRIGIDAS POR
    TERCEIROS;
   O PAPEL CONCILIATÓRIO DA JUSTIÇA
    DO TRABALHO: OS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
    OU COLETIVOS SUBMETIDOS À JUSTIÇA DO
    TRABALHO SERÃO SEMPRE SUJEITOS À
    CONCILIAÇÃO (ART. 764 DA CLT);
   AS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA;
   A INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO
ARBITRAGEM
EM QUE CONSISTE?
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL:
 FRUSTRADA A NEGOCIAÇÃO COLETIVA, AS
 PARTES PODERÃO ELEGER ÁRBITROS (ART. 114,
 § 1º);
LEI 9.307/96 (LEI DE ARBITRAGEM)
VERSA SOBRE DIREITOS PATRIMONIAIS
A SENTENÇA ARBITRAL É TÍTULO
  EXECUTIVO
ARBITRAGEM
Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se
da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos
patrimoniais disponíveis.
Art. 3º As partes interessadas podem submeter a solução
de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de
arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e
o compromisso arbitral.

Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através
da qual as partes em um contrato comprometem-se a
submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir,
relativamente a tal contrato.
MEDIAÇÃO
   UM TERCEIRO INSTIGA AS PRÓPRIAS
    PARTES A SOLUCIONAREM O
    CONFLITO;
   DEPENDE DA ACEITAÇÃO DAS PARTES;
   DIVERSAMENTE DA ARBITRAGEM, NÃO
    TEM PODER DECISÓRIO;
   SUBSTITUI A APLICAÇÃO DA SANÇÃO
    LEGAL
DEFESA DOS DIREITOS
     COLETIVOS
   O DIREITO DO TRABALHO E A IDÉIA DE
    DIREITO COLETIVO;

   O SURGIMENTO DOS “NOVOS DIREITOS” E
    SUA DEFESA EM JUÍZO;

   A CONCEPÇÃO DE DIREITOS
    TRANSINDIDIVUAIS E METAINDIVIDUAIS
A LEI DE GREVE (LEI Nº
7.783/89
   ATIVIDADE EM GRUPO (SALA DE AULA)
    ANÁLISE DA LEI DE GREVE

    DEBATE SOBRE A LEI DE GREVE
GREVE
   LINEAMENTOS GERAIS
   FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
   CONCEITO, TIPO
   CABIMENTO E REQUISITOS
   RESTRIÇÕES
   LOCKOUT
   GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO
   A CF/67 (ART. 153, §4º) X CF/88 (ART.
    5º, XXXV)
   A LEI 7.347/85 E A ACP (DANOS
    CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE, AO
    CONSUMIDOR, A BENS E DIREITOS DE
    VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO,
    TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO)
   A CF/88 (ART. 129, III) AMPLIA O
    ESCOPO DA ACP
A LEI 8.078/90 (ART. 81)
   INTERESSES OU DIREITOS DIFUSOS
    TRANSINDIVIDUAIS, DE NATUREZA
    INDIVISÍVEL, DE QUE SEJAM TITULARES
    PESSOAS INDETERMINADAS E LIGADAS POR
    CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO
   INTERESSES OU DIREITOS COLETIVOS
    TRANSINDIVIDUAIS, DE NATUREZA
    INDIVISÍVEL E QUE SEJA TITULAR
    GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE DE
    PESSOAS, LIGADAS ENTRE SI OU COM
    A PARTE CONTRÁRIA POR UMA
    RELAÇÃO JURÍDICA-BASE
   INTERESSES OU DIREITOS
    INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
    DECORRENTES DE ORIGEM COMUM
    (MESMO FATO GERADOR)
SEARA TRABALHISTA E OS
DIREITOS METAINDIVIDUAIS
   DIREITO INDIVIDUAL (TITULAR: O
    EMPREGADO OU EMPREGADOR
    INDIVIDUALMENTE CONSIDERADO;
   DIREITO NORMATIVO (TITULAR: A
    ENTIDADE SINDICAL)
   DIREITO COLETIVO LATO SENSU
    (TITULAR: GRUPO DE
    TRABALHADORES)
LEGITIMIDADE PARA PROPOR
ACP
   O MP DO TRABALHO
   ASSOCIAÇÕES CONSTITUÍDAS HÁ
    MAIS DE UM ANO (LACP, ART. 5º)
   O SINDICATO (ANALOGICAMENTE)
   NATUREZA DA SENTENÇA
    CONDENATÓRIA: FAZER OU NÃO
    FAZER
CONTEÚDO DA ACP
    TRABALHISTA
   CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDOR
    CELETISTA;
   ILEGALIDADE DE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE
    OBRA VIA COOPERATIVA
   MANUTENÇÃO DE HIGIDEZ NO AMBIENTE DE
    TRABALHO;
   LISTAS NEGRAS;
   LIDES SIMULADAS;
   TRABALHOS EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS A DE
    ESCRAVO;
   CORREÇÃO DO FGTS
INTERESSES DIFUSOS
   DIREITOS DOS DESEMPREGADOS
    PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS;



    EXIGÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM
    CONCURSO PÚBLICO

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Função social do direito
Função social do direitoFunção social do direito
Função social do direitoDIEGO ALVAREZ
 
Núcleo cromatina e cromossomo
Núcleo cromatina e cromossomoNúcleo cromatina e cromossomo
Núcleo cromatina e cromossomoProfessora Raquel
 
Trabalho - Direito Coletivo do Trabalho
Trabalho - Direito Coletivo do TrabalhoTrabalho - Direito Coletivo do Trabalho
Trabalho - Direito Coletivo do Trabalhodireitoturmamanha
 
Apresentação Direito Econômico Brasileiro
Apresentação Direito Econômico BrasileiroApresentação Direito Econômico Brasileiro
Apresentação Direito Econômico BrasileiroSergio Souza
 
Relacoes Trabalhistas - Gestão de Pessoas
Relacoes Trabalhistas - Gestão de PessoasRelacoes Trabalhistas - Gestão de Pessoas
Relacoes Trabalhistas - Gestão de Pessoasdiogopublio
 
Empregado e empregador.
Empregado e empregador.Empregado e empregador.
Empregado e empregador.elisabatista7
 
Administração Básica - Eficiencia e eficácia.ppt
Administração Básica - Eficiencia e eficácia.pptAdministração Básica - Eficiencia e eficácia.ppt
Administração Básica - Eficiencia e eficácia.pptBenAgostinhoGartsman
 
Aula 01 de Departamento Pessoal
Aula 01 de Departamento PessoalAula 01 de Departamento Pessoal
Aula 01 de Departamento PessoalMauricio Valadão
 
Conceito de poder e autoridade
Conceito de poder e autoridadeConceito de poder e autoridade
Conceito de poder e autoridadeElicio Lima
 
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geralEsdrasArthurPessoa
 
Introdução ao Direito Público e Privado
Introdução ao Direito Público e PrivadoIntrodução ao Direito Público e Privado
Introdução ao Direito Público e PrivadoElder Leite
 
Eficiência eficácia da comunicação organizacional
Eficiência eficácia da comunicação organizacionalEficiência eficácia da comunicação organizacional
Eficiência eficácia da comunicação organizacionalJoao Pedro Turibio
 

Was ist angesagt? (20)

Aula 1
Aula 1Aula 1
Aula 1
 
Função social do direito
Função social do direitoFunção social do direito
Função social do direito
 
Núcleo cromatina e cromossomo
Núcleo cromatina e cromossomoNúcleo cromatina e cromossomo
Núcleo cromatina e cromossomo
 
Trabalho - Direito Coletivo do Trabalho
Trabalho - Direito Coletivo do TrabalhoTrabalho - Direito Coletivo do Trabalho
Trabalho - Direito Coletivo do Trabalho
 
Tecido nervoso
Tecido nervosoTecido nervoso
Tecido nervoso
 
Fontes do direito do trabalho
Fontes do direito do trabalhoFontes do direito do trabalho
Fontes do direito do trabalho
 
Apresentação Direito Econômico Brasileiro
Apresentação Direito Econômico BrasileiroApresentação Direito Econômico Brasileiro
Apresentação Direito Econômico Brasileiro
 
Taylorismo
TaylorismoTaylorismo
Taylorismo
 
Relacoes Trabalhistas - Gestão de Pessoas
Relacoes Trabalhistas - Gestão de PessoasRelacoes Trabalhistas - Gestão de Pessoas
Relacoes Trabalhistas - Gestão de Pessoas
 
Empregado e empregador.
Empregado e empregador.Empregado e empregador.
Empregado e empregador.
 
Administração Básica - Eficiencia e eficácia.ppt
Administração Básica - Eficiencia e eficácia.pptAdministração Básica - Eficiencia e eficácia.ppt
Administração Básica - Eficiencia e eficácia.ppt
 
Aula 01 de Departamento Pessoal
Aula 01 de Departamento PessoalAula 01 de Departamento Pessoal
Aula 01 de Departamento Pessoal
 
Conceito de poder e autoridade
Conceito de poder e autoridadeConceito de poder e autoridade
Conceito de poder e autoridade
 
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
 
Introdução ao Direito Público e Privado
Introdução ao Direito Público e PrivadoIntrodução ao Direito Público e Privado
Introdução ao Direito Público e Privado
 
MODELO DE NEGÓCIOS
MODELO DE NEGÓCIOSMODELO DE NEGÓCIOS
MODELO DE NEGÓCIOS
 
Aula 5
Aula 5Aula 5
Aula 5
 
Recursos humanos
Recursos humanosRecursos humanos
Recursos humanos
 
Inovação social
Inovação socialInovação social
Inovação social
 
Eficiência eficácia da comunicação organizacional
Eficiência eficácia da comunicação organizacionalEficiência eficácia da comunicação organizacional
Eficiência eficácia da comunicação organizacional
 

Andere mochten auch

Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade I)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade  I)Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade  I)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade I)Dimensson Costa Santos
 
34963 4860 24.03.2014 10.47.05_aula01_mediacao2014.1 (1)
34963 4860 24.03.2014 10.47.05_aula01_mediacao2014.1 (1)34963 4860 24.03.2014 10.47.05_aula01_mediacao2014.1 (1)
34963 4860 24.03.2014 10.47.05_aula01_mediacao2014.1 (1)Ana Aguiar
 
PIS e COFINS - Não-cumulatividade - Questões controversas
PIS e COFINS - Não-cumulatividade - Questões controversasPIS e COFINS - Não-cumulatividade - Questões controversas
PIS e COFINS - Não-cumulatividade - Questões controversasJulia De Menezes Nogueira
 
Diogo Medeiros
Diogo MedeirosDiogo Medeiros
Diogo Medeirosepfcef2008
 
A história do sindicalismo no brasil
A história do sindicalismo no brasilA história do sindicalismo no brasil
A história do sindicalismo no brasilVinícius Soares
 
Entrevista - Mapeamento de Processos de Negócios/Requisitos e Análise de Negó...
Entrevista - Mapeamento de Processos de Negócios/Requisitos e Análise de Negó...Entrevista - Mapeamento de Processos de Negócios/Requisitos e Análise de Negó...
Entrevista - Mapeamento de Processos de Negócios/Requisitos e Análise de Negó...CompanyWeb
 
Teoria tridimensional do direito e o art 170 da CF/88
Teoria tridimensional do direito e o art 170 da CF/88Teoria tridimensional do direito e o art 170 da CF/88
Teoria tridimensional do direito e o art 170 da CF/88GISELE Sobrenome
 
Trabalho final -RP - Sindicalismo
Trabalho final -RP - SindicalismoTrabalho final -RP - Sindicalismo
Trabalho final -RP - SindicalismoSamara Brochado
 
Mapa Mental
Mapa MentalMapa Mental
Mapa Mentalnaderge
 
Mapa mental
Mapa mentalMapa mental
Mapa mentalarsonval
 
Esquema Constituição Federal
Esquema Constituição FederalEsquema Constituição Federal
Esquema Constituição FederalFlavia Cagnin
 
Mapas mentais ponto constitucional
Mapas mentais ponto   constitucional Mapas mentais ponto   constitucional
Mapas mentais ponto constitucional Tatiana Nunes
 

Andere mochten auch (15)

Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade I)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade  I)Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade  I)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade I)
 
34963 4860 24.03.2014 10.47.05_aula01_mediacao2014.1 (1)
34963 4860 24.03.2014 10.47.05_aula01_mediacao2014.1 (1)34963 4860 24.03.2014 10.47.05_aula01_mediacao2014.1 (1)
34963 4860 24.03.2014 10.47.05_aula01_mediacao2014.1 (1)
 
PIS e COFINS - Não-cumulatividade - Questões controversas
PIS e COFINS - Não-cumulatividade - Questões controversasPIS e COFINS - Não-cumulatividade - Questões controversas
PIS e COFINS - Não-cumulatividade - Questões controversas
 
Introdução ao direito do trabalho
Introdução ao direito do trabalhoIntrodução ao direito do trabalho
Introdução ao direito do trabalho
 
Diogo Medeiros
Diogo MedeirosDiogo Medeiros
Diogo Medeiros
 
A história do sindicalismo no brasil
A história do sindicalismo no brasilA história do sindicalismo no brasil
A história do sindicalismo no brasil
 
Entrevista - Mapeamento de Processos de Negócios/Requisitos e Análise de Negó...
Entrevista - Mapeamento de Processos de Negócios/Requisitos e Análise de Negó...Entrevista - Mapeamento de Processos de Negócios/Requisitos e Análise de Negó...
Entrevista - Mapeamento de Processos de Negócios/Requisitos e Análise de Negó...
 
Da Intervenção
Da IntervençãoDa Intervenção
Da Intervenção
 
Teoria tridimensional do direito e o art 170 da CF/88
Teoria tridimensional do direito e o art 170 da CF/88Teoria tridimensional do direito e o art 170 da CF/88
Teoria tridimensional do direito e o art 170 da CF/88
 
Trabalho final -RP - Sindicalismo
Trabalho final -RP - SindicalismoTrabalho final -RP - Sindicalismo
Trabalho final -RP - Sindicalismo
 
Mapa Mental
Mapa MentalMapa Mental
Mapa Mental
 
Direito Do Trabalho
Direito Do TrabalhoDireito Do Trabalho
Direito Do Trabalho
 
Mapa mental
Mapa mentalMapa mental
Mapa mental
 
Esquema Constituição Federal
Esquema Constituição FederalEsquema Constituição Federal
Esquema Constituição Federal
 
Mapas mentais ponto constitucional
Mapas mentais ponto   constitucional Mapas mentais ponto   constitucional
Mapas mentais ponto constitucional
 

Ähnlich wie Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)

Aula 02 -_tratados_internacionais (1)
Aula 02 -_tratados_internacionais (1)Aula 02 -_tratados_internacionais (1)
Aula 02 -_tratados_internacionais (1)ReginaCampos1319
 
Aula 5
Aula 5Aula 5
Aula 5CAMCPE
 
Treinamento adm-pessoal .:. www.tc58n.wordpress.com
Treinamento adm-pessoal  .:.  www.tc58n.wordpress.comTreinamento adm-pessoal  .:.  www.tc58n.wordpress.com
Treinamento adm-pessoal .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
 
Presença da Administração Consensual no Direito Positivo Brasileiro
Presença da Administração Consensual no Direito Positivo BrasileiroPresença da Administração Consensual no Direito Positivo Brasileiro
Presença da Administração Consensual no Direito Positivo BrasileiroEditora Fórum
 
Aula 6
Aula 6Aula 6
Aula 6CAMCPE
 
Direito processo trabalho
Direito processo trabalhoDireito processo trabalho
Direito processo trabalhoAdriano Vieira
 
PrincÍpios contratuais clássicos e atuais
PrincÍpios contratuais clássicos e atuaisPrincÍpios contratuais clássicos e atuais
PrincÍpios contratuais clássicos e atuaisdireitocivil3unicap
 
TRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptx
TRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptxTRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptx
TRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptxSyntyalaynydasilvalu
 
Cpmi parecer .pdf
Cpmi parecer .pdfCpmi parecer .pdf
Cpmi parecer .pdfIaraVidal2
 
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016A. Rui Teixeira Santos
 
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...Ricardo Chrisostimo
 
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...CNseg
 
aulas a dpt 05 competencia.. (1).ppt
aulas a dpt 05 competencia.. (1).pptaulas a dpt 05 competencia.. (1).ppt
aulas a dpt 05 competencia.. (1).pptinhossport
 
Direito Processual de Trabalho - Aula 03
Direito Processual de Trabalho - Aula 03Direito Processual de Trabalho - Aula 03
Direito Processual de Trabalho - Aula 03Mari Lopes
 
2041 - ADITAMENTO DA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
2041 - ADITAMENTO DA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE2041 - ADITAMENTO DA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
2041 - ADITAMENTO DA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEConsultor JRSantana
 
ARBITRAGEM NO DIREITO PORTUÁRIO INTERNACIONAL - Visão do Terminal Portuário
ARBITRAGEM NO DIREITO PORTUÁRIO INTERNACIONAL - Visão do Terminal PortuárioARBITRAGEM NO DIREITO PORTUÁRIO INTERNACIONAL - Visão do Terminal Portuário
ARBITRAGEM NO DIREITO PORTUÁRIO INTERNACIONAL - Visão do Terminal Portuárioaplop
 
Aulas de direito empresarial de contratos empresariais (2)
Aulas de direito empresarial  de  contratos empresariais (2)Aulas de direito empresarial  de  contratos empresariais (2)
Aulas de direito empresarial de contratos empresariais (2)EsdrasArthurPessoa
 

Ähnlich wie Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II) (20)

contratos administrativos em xeque
contratos administrativos em xequecontratos administrativos em xeque
contratos administrativos em xeque
 
Aula 02 -_tratados_internacionais (1)
Aula 02 -_tratados_internacionais (1)Aula 02 -_tratados_internacionais (1)
Aula 02 -_tratados_internacionais (1)
 
Aula01 28jan
Aula01 28janAula01 28jan
Aula01 28jan
 
Aula 5
Aula 5Aula 5
Aula 5
 
Treinamento adm-pessoal .:. www.tc58n.wordpress.com
Treinamento adm-pessoal  .:.  www.tc58n.wordpress.comTreinamento adm-pessoal  .:.  www.tc58n.wordpress.com
Treinamento adm-pessoal .:. www.tc58n.wordpress.com
 
Presença da Administração Consensual no Direito Positivo Brasileiro
Presença da Administração Consensual no Direito Positivo BrasileiroPresença da Administração Consensual no Direito Positivo Brasileiro
Presença da Administração Consensual no Direito Positivo Brasileiro
 
Aula 6
Aula 6Aula 6
Aula 6
 
Direito processo trabalho
Direito processo trabalhoDireito processo trabalho
Direito processo trabalho
 
PrincÍpios contratuais clássicos e atuais
PrincÍpios contratuais clássicos e atuaisPrincÍpios contratuais clássicos e atuais
PrincÍpios contratuais clássicos e atuais
 
TRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptx
TRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptxTRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptx
TRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptx
 
Cpmi parecer .pdf
Cpmi parecer .pdfCpmi parecer .pdf
Cpmi parecer .pdf
 
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
 
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
 
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
 
aulas a dpt 05 competencia.. (1).ppt
aulas a dpt 05 competencia.. (1).pptaulas a dpt 05 competencia.. (1).ppt
aulas a dpt 05 competencia.. (1).ppt
 
Direito Processual de Trabalho - Aula 03
Direito Processual de Trabalho - Aula 03Direito Processual de Trabalho - Aula 03
Direito Processual de Trabalho - Aula 03
 
2041 - ADITAMENTO DA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
2041 - ADITAMENTO DA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE2041 - ADITAMENTO DA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
2041 - ADITAMENTO DA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
 
ARBITRAGEM NO DIREITO PORTUÁRIO INTERNACIONAL - Visão do Terminal Portuário
ARBITRAGEM NO DIREITO PORTUÁRIO INTERNACIONAL - Visão do Terminal PortuárioARBITRAGEM NO DIREITO PORTUÁRIO INTERNACIONAL - Visão do Terminal Portuário
ARBITRAGEM NO DIREITO PORTUÁRIO INTERNACIONAL - Visão do Terminal Portuário
 
Aula - FAAP-SJC - Fontes - 25/05/2011
Aula - FAAP-SJC - Fontes - 25/05/2011Aula - FAAP-SJC - Fontes - 25/05/2011
Aula - FAAP-SJC - Fontes - 25/05/2011
 
Aulas de direito empresarial de contratos empresariais (2)
Aulas de direito empresarial  de  contratos empresariais (2)Aulas de direito empresarial  de  contratos empresariais (2)
Aulas de direito empresarial de contratos empresariais (2)
 

Mehr von Dimensson Costa Santos

Perda e suspensão dos direitos políticos
Perda e suspensão dos direitos políticosPerda e suspensão dos direitos políticos
Perda e suspensão dos direitos políticosDimensson Costa Santos
 
Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.
Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.
Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.Dimensson Costa Santos
 
Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,
Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,
Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,Dimensson Costa Santos
 
Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.
Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.
Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.Dimensson Costa Santos
 
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.Dimensson Costa Santos
 
Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.
Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.
Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.Dimensson Costa Santos
 
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.Dimensson Costa Santos
 
Análise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagens
Análise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagensAnálise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagens
Análise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagensDimensson Costa Santos
 
Aspectos políticos da conjugalidade homoafetiva
Aspectos políticos da conjugalidade homoafetivaAspectos políticos da conjugalidade homoafetiva
Aspectos políticos da conjugalidade homoafetivaDimensson Costa Santos
 

Mehr von Dimensson Costa Santos (20)

Seminário de psicologia.
Seminário de psicologia.Seminário de psicologia.
Seminário de psicologia.
 
Lei maria da penha - dimensson
Lei maria da penha -  dimenssonLei maria da penha -  dimensson
Lei maria da penha - dimensson
 
Ordenações Filipinas
Ordenações FilipinasOrdenações Filipinas
Ordenações Filipinas
 
Fornecedor
FornecedorFornecedor
Fornecedor
 
Organização da justiça eleitoral
Organização da justiça eleitoralOrganização da justiça eleitoral
Organização da justiça eleitoral
 
Perda e suspensão dos direitos políticos
Perda e suspensão dos direitos políticosPerda e suspensão dos direitos políticos
Perda e suspensão dos direitos políticos
 
Locação
LocaçãoLocação
Locação
 
Aula n ¦. 07 - rc do medico
Aula n ¦. 07 - rc do medicoAula n ¦. 07 - rc do medico
Aula n ¦. 07 - rc do medico
 
Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.
Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.
Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.
 
Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,
Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,
Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,
 
Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.
Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.
Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.
 
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.
 
Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.
Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.
Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.
 
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
 
Análise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagens
Análise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagensAnálise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagens
Análise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagens
 
Ficha limpa.
Ficha limpa.Ficha limpa.
Ficha limpa.
 
Direito administrativo licitação
Direito administrativo   licitaçãoDireito administrativo   licitação
Direito administrativo licitação
 
Direito administrativo contrato
Direito administrativo  contratoDireito administrativo  contrato
Direito administrativo contrato
 
Aspectos políticos da conjugalidade homoafetiva
Aspectos políticos da conjugalidade homoafetivaAspectos políticos da conjugalidade homoafetiva
Aspectos políticos da conjugalidade homoafetiva
 
Remuneração versão 2012.1
Remuneração versão 2012.1Remuneração versão 2012.1
Remuneração versão 2012.1
 

Kürzlich hochgeladen

Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)Centro Jacques Delors
 
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...AnaAugustaLagesZuqui
 
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturasSistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturasrfmbrandao
 
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .pptAula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .pptNathaliaFreitas32
 
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxSlides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.denisecompasso2
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...andreiavys
 
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024Cabiamar
 
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...azulassessoria9
 
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfMESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxEducação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxMarcosLemes28
 
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022LeandroSilva126216
 
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxM0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxJustinoTeixeira1
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do séculoSistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do séculoBiblioteca UCS
 
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxCartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxMarcosLemes28
 
Missa catequese para o dia da mãe 2025.pdf
Missa catequese para o dia da mãe 2025.pdfMissa catequese para o dia da mãe 2025.pdf
Missa catequese para o dia da mãe 2025.pdfFbioFerreira207918
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024azulassessoria9
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024azulassessoria9
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...PatriciaCaetano18
 
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!Centro Jacques Delors
 

Kürzlich hochgeladen (20)

Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)
 
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
 
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturasSistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
 
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .pptAula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
 
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxSlides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
 
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
 
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
 
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
 
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfMESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxEducação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
 
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
 
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxM0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do séculoSistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
 
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxCartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
 
Missa catequese para o dia da mãe 2025.pdf
Missa catequese para o dia da mãe 2025.pdfMissa catequese para o dia da mãe 2025.pdf
Missa catequese para o dia da mãe 2025.pdf
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
 
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
 

Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)

  • 1. DIREITO COLETIVO DO TRABALHO LINEAMENTO GERAIS, FORMAS DE COMPOSIÇÃO DOS CONFLITOS COLETVOS dirftc08@yahoo.com.br
  • 2. COMPOSIÇÃO DOS CONFLITOS COLETIVOS  LINEAMENTOS GERAIS Pode ser: intrapartes e suprapartes  FORMAS DE COMPOSIÇÃO AUTOTUTELA AUTOCOMPOSIÇÃO HETEROCOMPOSIÇÃO
  • 3. AUTOTUTELA  PERMITE O EXERCÍCIO DA COERÇÃO PELO PARTICULAR  A AUTOTUTELA NO DIREITO DO TRABALHO (GREVE)  INSTRUMENTO DE PRESSÃO
  • 4. AUTOCOMPOSIÇÃO  NÃO HÁ INTERVENÇÃO DE OUTROS AGENTES (intrapartes)  FORMAS:  RENÚNCIA;  ACEITAÇÃO:(RESIGNAÇÃO/SUBMISSÃO);  TRANSAÇÃO
  • 5. FORMAS DE AUTOCOMPOSIÇÃO  RENÚNCIA: O TITULAR DO DIREITO, DELE SE DESPOJA, (ATO UNILATERAL) EM FAVOR DE OUTREM;  RESIGNAÇÃO: UMA DAS PARTES RECONHECE O DIREITO DA OUTRA PARTE;  TRANSAÇÃO: PRESSUPÕE CONCESSÕES RECÍPROCAS  NEGOCIAÇÃO COLETIVA
  • 6. NEGOCIAÇÃO COLETIVA LINEAMENTOS GERAIS:  FORMA NATURAL DE AUTOCOMPOSIÇÃO;  RECONHECIMENTO CONSTITUCIONAL (CF/88, ART. 7º, XXVI);  OBRIGATORIEDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL;  INTERVENÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS ENTIDADES DE GRAU SUPERIOR;  CONVENÇÕES Nº 98 E 154 DA OIT.
  • 7. FORMAS DE NEGOCIAÇÃO  MEDIAÇÃO  ACORDO COLETIVO  CONVENÇÃO COLETIVA  INOVAÇÕES DO PL EM DISCUSSÃO:  EXCEPCIONALIDADE DA CONDUÇÃO DA NEGOCIAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES (ART. 617 DA CLT)
  • 8. INSTRUMENTO NORMATIVO Negócio jurídico, celebrado por prazo determinado, fruto da negociação coletiva efetivada entre entidades sindicais de empregados e empregadores que, através de suas cláusulas de natureza normativa estabelece novas condições de trabalho para aquelas pessoas que representam. Tais condições incorporam automaticamente aos contratos de trabalho em vigor.
  • 9. CONCEITO LEGAL DE CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO(CLT, ART. 611) ALCANCE DO TERMO, CONVENÇÃO COLETIVA, EM SENTIDO AMPLO (CORRESPONDE A CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO) ABRANGE: CONVENÇÃO COLETIVA, STRICTO SENSU; E ACORDO COLETIVO. DISTINÇÃO LEGAL ENTRE ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA
  • 10. FUNÇÕES DA NEGOCIÇÃO COLETIVA  COMPENSAR AS DESIGUALDADES ENTRE PATRÃO E EMPREGADO;  EVITAR O CONFLITO;  FLEXIBILIZAR AS NORMAS TRABALHISTAS (V.G. REDUÇÃO DE SALÁRIO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
  • 11. CARACTERÍSTICA DA NEGOCIÇÃO  AUTONOMIA (OS PRÓPRIOS INTERESSADOS AJUSTAM NOVAS CONDIÇÕES DE TRABALHO);  BILATERALIDADE (SÃO EFETIVADAS ENTRE, NO MÍNIMO, DUAS PARTES);  TRANSACIONALIDADE (PRESSUPÕE CONCESSÕES RECÍPROCAS: CLÁUSULAS IN MELLIUS E IN PEJUS)
  • 12. POSIÇÃO DA CONVENÇÃO Nº 154 DA OIT; ART. 2º Toda negociação que tem lugar entre um empregador, um grupo de empregadores ou uma organização ou várias organizações de empregadores, por uma parte, e uma organização ou várias organizações de trabalhadores, por outra, com o fim de: a) fixar as condições de trabalho e emprego; ou b) regular as relações entre empregadores e trabalhadores ; ou c) regular as relações entre empregadores ou suas organizações e uma organização ou várias organizações de trabalhadores, ou lograr todos esses objetivos de uma só vez
  • 13. POSIÇÃO DA CONVENÇÃO Nº 98 DA OIT, ART. 4º Medidas apropriadas às condições nacionais serão tomadas, se necessário, para estimular e promover o pleno desenvolvimento e utilização de mecanismos de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores, com o objetivo de regular, mediante acordos coletivos, termos e condições de emprego.
  • 14. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO A)NATUREZA JURÍDICA: CORPO DE CONTRATO E ALMA DE NORMA; B) FASES: PROPOSTAS E CONTRAPROPOSTAS; A PRESSÃO COMO INSTRUMENTO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA;
  • 15. CLASSIFICAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA a) QUANTO À EXISTÊNCIA DE REGRAS PARA NEGOCIAÇÃO: FORMAIS (NORMAS ESTATAIS) E INFORMAIS (ESTATUTOS SINDICAIS); b) QUANTO À PERIODICIDADE: PERIÓDICAS OU PERMANENTES; c) REQUISITOS DE VALIDADE: NÃO É MAIS NECESSÁRIO A ANTIGA HOMOLOGAÇÃO, MAS, REQUER AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA
  • 16. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DATA-BASE: DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA DO ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA AS NEGOCIAÇÕES DEVEM INICIAR-SE 60 DIAS ANTES DO TERMO FINAL DA VIGÊNCIA;
  • 17. INSTRUMENTOS NORMATIVOS  DENOMINAÇÃO: (ACORDO COLETIVO, CONVENÇÃO COLETIVA; CONTRATO COLETIVO; CONVÊNIO COLETIVO; PACTO COLETIVO)  NATUREZA JURÍDICA: CONTRATO OU NORMA? NULIDADE OU INVALIDADE? EFEITO ENTRE AS PARTES OU ERGA OMNES?
  • 18. REQUISITOS DE VALIDADE A) CAPACIDADE DOS SUJEITOS (CLT, ART. 617); B) OBJETO LÍCITO E AS GARANTIAS MÍNIMAS LEGAIS; C) FORMA PRESCRITA (INSTRUMENTOS FORMAIS); ASSEMBLÉIA GERAL E O QUORUM MÍNIMO FACE À LIBERDADE SINDICAL (ART. 612);
  • 19. CONTEÚDO DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS (CLT, ART. 613;  CLÁUSULAS NORMATIVAS (Regras que regulam as condições de trabalho);  CLÁUSULAS OBRIGACIONAIS (obrigação de dar, fazer e não-fazer. Somente obriga os sujeitos que celebraram o negócio jurídico);  CLÁUSULAS INSTRUMENTAIS ( prazo de vigência, cláusula de paz, regras para prorrogação e revisão, etc);  DEPÓSITO, REGISTRO E ARQUIVAMENTO (SRT ou DRT, a depender da base territorial)
  • 20. CARACTERÍSTICAS  EFICÁCIA NO TEMPO: TEMPORARIEDADE (PRAZO MÁXIMO, CLT ART. 614, § 3º);  ADERÊNCIA DAS CLÁUSULAS AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO;  ABSTRATIVIDADE;  GENERALIDADE;  EFICÁCIA ESPACIAL LIMITADA (CLT, ART. 611, IN FINE)
  • 21. EFICÁCIA NO TEMPO: TEORIAS EXPLICATIVAS  ADERÊNCIA DAS CLÁUSULAS AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO:  TEORIA DA ADERÊNCIA ABSOLUTA OU DO DIREITO ADQUIRIDO (ART. 468 E SÚMULA 51 DO TST);  TEORIA DA ADERÊNCIA LIMITADA PELO PRAZO (SÚMULA 277 DO TST)  TEORIA DA ADERÊNCIA LIMITADA PELA REVOGAÇÃO (PN 120 DO SDC)
  • 22. NEGOCIAÇÃO COLETIVA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  O DIREITO DE SINDICALIZAÇÃO E O DIREITO DE NEGOCIAÇÃO CF/88, art. 39, §3º; (não-reconhecimento das convenções e acordos coletivos).  A AUTONOMIA DAS PARTES E O ORÇAMENTO PÚBLICO (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE);  POSIÇÃO DO STF: “A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva”. (Súmula nº 679 - STF - 24/09/2003)  NOTURNO: 02/06/2012
  • 23. HETEROCOMPOSIÇÃO  O CONFLTO É SOLUCIONADO ATRAVÉS DE UM AGENTE EXTERNO (suprapartes);  FORMAS DE HETEROCOMPOSIÇÃO: JURISDIÇÃO;  ARBITRAGEM,  MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
  • 24. JURISDIÇÃO  SOMENTE O ESTADO TEM JURISDIÇÃO  PRESSUPÕE PRETENSÕES RESISTIDAS;  O PODER DE IMPERIUM ESTATAL E A COERÇÃO;  PODER NORMATIVO DA JUSTIÇA DO TRABALHO APÓS A EC 45 (CAPACIDADE DE ESTABELECER NORMAS E CONDIÇÕES x CAPACIDADE DE DECIDIR CONFLITOS)
  • 25. TIPOS DE DISSÍDIO COLETIVO  DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA (CRIA NOVAS CONDIÇÕES DE TRABALHO)  DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA OU DE DIREITO (INTERPRETAÇÃO DE NORMA PREEXISTENTE – ACT, CCT, SENENÇA NORMATIVA, REGULAMENTO INTERNO DE EMPRESA)  DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA MISTA (GREVE)
  • 26. JURISDIÇÃO: OUTRAS CONSIDERAÇÕES INSTAURAÇÃO DA INSTÂNCIA:  LEGITIMIDADE;  O PAPEL DO MP (CF/88, ART. 114, § 3º)  REQUISITOS APÓS A EC 45 (CF/88, ART. 114, § 2º);  O CARÁTER SUBSIDIÁRIO DO DISSÍDO COLETIVO (04/06/2012)
  • 27. JURISDIÇÃO: SENTENÇA NORMATIVA TIPOS DE SENTENÇA NORMATIVA  SENTENÇA NORMATIVA DE NATUREZA CONSTITUTIVA (D.C. DE NATUREZA ECONÔMICA)  SENTENÇA NORMATIVA DE NATUREZA DECLARATÓRIA (D.C. DE NATUREZA DECLARATÓRIA)  SENTENÇA NORMATIVA DE NATUREZA MISTA (GREVE)  PRAZO (4 ANOS, ART. 868, parágrafo único da CLT c/c PN 120 da SDC)
  • 28. SENTENÇA NORMATIVA: PRAZO Art. 868 da CLT, parágrafo único. O tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos PN 120 da SDC. A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém o prazo máximo de quatro anos de vigência
  • 29. CONCILIAÇÃO  AS PARTES AGEM, DIRIGIDAS POR TERCEIROS;  O PAPEL CONCILIATÓRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO: OS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS OU COLETIVOS SUBMETIDOS À JUSTIÇA DO TRABALHO SERÃO SEMPRE SUJEITOS À CONCILIAÇÃO (ART. 764 DA CLT);  AS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA;  A INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO
  • 30. ARBITRAGEM EM QUE CONSISTE? FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL: FRUSTRADA A NEGOCIAÇÃO COLETIVA, AS PARTES PODERÃO ELEGER ÁRBITROS (ART. 114, § 1º); LEI 9.307/96 (LEI DE ARBITRAGEM) VERSA SOBRE DIREITOS PATRIMONIAIS A SENTENÇA ARBITRAL É TÍTULO EXECUTIVO
  • 31. ARBITRAGEM Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Art. 3º As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.
  • 32. MEDIAÇÃO  UM TERCEIRO INSTIGA AS PRÓPRIAS PARTES A SOLUCIONAREM O CONFLITO;  DEPENDE DA ACEITAÇÃO DAS PARTES;  DIVERSAMENTE DA ARBITRAGEM, NÃO TEM PODER DECISÓRIO;  SUBSTITUI A APLICAÇÃO DA SANÇÃO LEGAL
  • 33. DEFESA DOS DIREITOS COLETIVOS  O DIREITO DO TRABALHO E A IDÉIA DE DIREITO COLETIVO;  O SURGIMENTO DOS “NOVOS DIREITOS” E SUA DEFESA EM JUÍZO;  A CONCEPÇÃO DE DIREITOS TRANSINDIDIVUAIS E METAINDIVIDUAIS
  • 34. A LEI DE GREVE (LEI Nº 7.783/89  ATIVIDADE EM GRUPO (SALA DE AULA) ANÁLISE DA LEI DE GREVE DEBATE SOBRE A LEI DE GREVE
  • 35. GREVE  LINEAMENTOS GERAIS  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  CONCEITO, TIPO  CABIMENTO E REQUISITOS  RESTRIÇÕES  LOCKOUT  GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO
  • 36. A CF/67 (ART. 153, §4º) X CF/88 (ART. 5º, XXXV)  A LEI 7.347/85 E A ACP (DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE, AO CONSUMIDOR, A BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO)  A CF/88 (ART. 129, III) AMPLIA O ESCOPO DA ACP
  • 37. A LEI 8.078/90 (ART. 81)  INTERESSES OU DIREITOS DIFUSOS TRANSINDIVIDUAIS, DE NATUREZA INDIVISÍVEL, DE QUE SEJAM TITULARES PESSOAS INDETERMINADAS E LIGADAS POR CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO
  • 38. INTERESSES OU DIREITOS COLETIVOS TRANSINDIVIDUAIS, DE NATUREZA INDIVISÍVEL E QUE SEJA TITULAR GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE DE PESSOAS, LIGADAS ENTRE SI OU COM A PARTE CONTRÁRIA POR UMA RELAÇÃO JURÍDICA-BASE
  • 39. INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DECORRENTES DE ORIGEM COMUM (MESMO FATO GERADOR)
  • 40. SEARA TRABALHISTA E OS DIREITOS METAINDIVIDUAIS  DIREITO INDIVIDUAL (TITULAR: O EMPREGADO OU EMPREGADOR INDIVIDUALMENTE CONSIDERADO;  DIREITO NORMATIVO (TITULAR: A ENTIDADE SINDICAL)  DIREITO COLETIVO LATO SENSU (TITULAR: GRUPO DE TRABALHADORES)
  • 41. LEGITIMIDADE PARA PROPOR ACP  O MP DO TRABALHO  ASSOCIAÇÕES CONSTITUÍDAS HÁ MAIS DE UM ANO (LACP, ART. 5º)  O SINDICATO (ANALOGICAMENTE)  NATUREZA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA: FAZER OU NÃO FAZER
  • 42. CONTEÚDO DA ACP TRABALHISTA  CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDOR CELETISTA;  ILEGALIDADE DE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA VIA COOPERATIVA  MANUTENÇÃO DE HIGIDEZ NO AMBIENTE DE TRABALHO;  LISTAS NEGRAS;  LIDES SIMULADAS;  TRABALHOS EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS A DE ESCRAVO;  CORREÇÃO DO FGTS
  • 43. INTERESSES DIFUSOS  DIREITOS DOS DESEMPREGADOS PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS; EXIGÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO