O documento discute a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP) e seus objetivos de promover a segurança e saúde dos trabalhadores portuários. A CPATP realiza inspeções nos locais de trabalho, investiga acidentes, e classifica diferentes fatores de risco para trabalhadores, como riscos ambientais, ergonômicos e de acidentes.
2. Comissão de Prevenção de Acidentes
no Trabalho Portuário (CPATP)
• A garantia da participação dos trabalhadores avulsos na
Comissão de Prevenção de
• Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP) é muito
importante para a implantação dos programas de
segurança. Sem a participação dos trabalhadores na
discussão da política de segurança a ser implantada nos
portos, com certeza, os programas de controle de acidentes
dificilmente terão sucesso.
3. Objetivos Principais
• Realizar inspeções nos locais de trabalho
• Participar das reuniões mensais,
• Despertar o interesse dos colegas de trabalho pelas
questões relacionadas à segurança e
• saúde no trabalho;
• Participar das investigações de acidentes do trabalho ocorrida
nos portos;
• Participar dos cursos de aperfeiçoamento em segurança e
saúde
4. Dimensionamento
• Para contabilizarmos o número total de trabalhadores em
atividade no porto, temos que calcular a média anual dos
empregados por tempo indeterminado e, a seguir, a média anual
dos trabalhadores avulsos que são requisitados pelos
operadores portuários
• O número de trabalhadores avulsos que foram tomados no ano
anterior é obtido através da quantidade de trabalhadores
avulsos (estivadores, conferentes, vigias, capatazia,
consertadores, trabalhadores de bloco) requisitados dia a
dia durante o ano
• O importante é a quantidade de trabalhos requisitados, pois cada
trabalho é exercido por um trabalhador
6. Reuniões CPATP
• A reunião da CPATP é o momento mais importante desse
trabalho, pois é ali que são discutidos todos os problemas e
feitos os encaminhamentos. Tudo é registrado no livro de atas
da CPATP e as soluções dos problemas serão solicitadas ao
OGMO, aos operadores portuários ou empregadores, conforme
o caso.
• A CPATP se reunirá com todos os seus membros pelo
menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o
horário normal de trabalho do porto, obedecendo ao
calendário anual.
7. Objetivos da Reunião
• Receber e analisar informações, sugestões referentes à
prevenção de acidentes vindas dos membros da CPATP, de
trabalhadores, de convidados ou de colaboradores;
• Elaborar sugestões de modificações no ambiente de
trabalho, seja na organização do trabalho ou em
procedimentos operacionais no intuito de diminuir ou
eliminar fatores de riscos;
• Fazer estudos sobre técnicas de segurança, higiene industrial e
de legislação específica com a prevenção de acidentes;
• Fazer análise de acidentes de trabalho ocorridos;
• Discutir resultados de inspeções realizadas.
8. Inspeções nos Locais de Trabalho
• É indispensável que a CPATP realize inspeções nos
diversos terminais portuários, procurando visitar todos os
locais em que são executados trabalhos portuários. Para
que a
• CPATP não se limite a se reunir apenas uma vez por mês, é
importante que esta reunião seja precedida de uma inspeção
nos locais de trabalho, tanto em terra quanto a bordo
das embarcações
9. Tipos de Inspeção
• Inspeção Geral: é uma inspeção mais simples, onde se procura
ter um panorama geral dos setores de trabalho.
• Inspeção Localizada: este tipo de inspeção é
realizado quando a CPATP quer esclarecer uma situação
de risco que foi denunciada por alguns de seus membros, que
teve por origem queixas de trabalhadores ou ainda por
ocorrência de acidentes de trabalho.
• Inspeção de Fatores de Risco: é uma inspeção em que
os membros da CPATP procuram detectar situações ou
condições que possam causar acidentes ou constituírem fontes
de agentes agressivos à saúde dos trabalhadores
10. Lista de Verificação
• Escorregões ou quedas no piso;
• Quedas de pessoas de alturas;
• Quedas de ferramentas, materiais, entre outros, de alturas;
• Pé direito inadequado;
• Perigos associados com o manuseio ou levantamento manual de
ferramentas, cargas etc;
• Perigos da planta e de máquinas associadas com a montagem,
operação, manutenção, modificação, reparo e desmontagem;
• Perigos de veículos, cobrindo tanto o transporte no local quanto o de
percursos em estradas ou ruas;
• Incêndio e explosões;
• Violência contra o pessoal;
• Substâncias que possam ser inaladas;
• Substâncias ou agentes que possam causar donos aos olhos;
11. Lista de Verificação
• Substâncias que possam causar danos ao entrar em contato ou
serem absorvidas pela pele;
• Substâncias que possam causar danos sendo ingeridas;
• Energias prejudiciais (eletricidade, radiação, ruído, vibração);
• Disfunções dos membros superiores associadas com o
trabalho e resultantes de tarefas freqüentemente repetidas;
• Ambiente térmico inadequado (quente ou frio);
• Níveis de iluminação;
• Superfícies de piso escorregadias e não uniformes;
• Guarda-corpos ou corrimões inadequados em escadas;
• Trabalho em turno noturno;
• Ritmo acelerado de trabalho;
12. Investigação das Causas dos
Acidentes do Trabalho
• Uma das atribuições dos membros da CPATP é investigar,
analisar e discutir as causas dos acidentes ocorridos (29.2.2.18
a e 22.2.2.24 c). Em caso de acidentes graves ou fatais, a
• comissão deverá se reunir no prazo máximo de 48 horas a
contar da ocorrência para proceder à
• análise do acidente
13. Classificação dos Fatores de Riscos
• Riscos Ambientais: A NR 9, no item 9.1.5, define como riscos
ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos
ambientes de trabalho que, em função e sua natureza, concentração ou
intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à
saúde do trabalhador
• Os agentes físicos são às diversas formas de energia a que
possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído,
vibrações, radiações ionizantes, radiações não ionizantes,
temperaturas extremas (frio ou calor), pressões anormais e umidade;
• Os agentes químicos são as diversas substâncias, compostos ou
produtos que possam penetrar o organismo pela via respiratória,
ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter
contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por
ingestão.
14. Classificação dos Fatores de Riscos
• Riscos Ergonômicos: Os riscos ergonômicos são parâmetros
que devem ser estabelecidos para a adaptação das
condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de
conforto, segurança e desempenho eficiente (NR 17, item 17.1).
• Riscos de Acidentes: Este risco é de mais fácil visualização,
pois ele se reside na situação e que se apresenta o ambiente de
trabalho, seja das instalações, das condições dos
equipamentos utilizados, entre outros
15. Classificação dos Fatores de Riscos
• Riscos de Acidentes: Este risco é de mais fácil visualização,
pois ele se reside na situação e que se apresenta o ambiente de
trabalho, seja das instalações, das condições dos
equipamentos utilizados, entre outros. Alguns autores adotam a
definição de "Risco Situacional", mas preferimos adotar aqui a
definição de situação de "Risco de Acidentes" ou "Fatores
Mecânicos".