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APOSTILA            




     NOVO PLANO DE CONTAS 
    GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 
                                



      LEI Nº 11.638/07, LEI Nº 11.941/09 , CPCS E 
      DEMAIS NORMAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS 
                                




                                                              
 
                         04/08/2009 
         DESS CURSOS E TREINAMENTOS EMPRESARIAIS 
           WILSON GALDINO E SEVERINO RAMOS DA SILVA 
 
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 




                                   CONTATOS 
Nome         Maria do Carmo, Sônia Soares 
Empresa      4 M Treinamentos Empresariais e Assessoria de Comercialização Ltda 
Telefones    0 XX 81 3465‐7918 /  3465‐7152  / 3465‐7495 
E‐mail       4mtreinamentos@veloxmail.com.br 
Autor        Wilson Galdino            wilson@dess.com.br 
Instrutor    Severino Ramos            jesusebom@terra.com.br 
 
   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

                                                    EXPEDIENTE 

1.  SOBRE A OBRA 
TÍTULO DO CURSO:  NOVO PLANO DE CONTAS, DA GESTÃO EMPRESARIAL À INTELIGÊNCIA FISCAL 
AUTOR:            WILSON GALDINO 
ATUALIZAÇÃO:      Nº 001/2009     Data:  25.07.2009 

2.  TELEFONES E CONTATOS 
TELEFONES:       0 XX 11 4177‐1096, 4063‐3674 (vono)  e  9105‐7000 
PROFESSOR WILSON:  wilson@dess.com.br 
PROFESSOR SEVERINO:  jesusebom@terra.com.br  
 
 
       Este  material  é  de  uso  exclusivo  nos  cursos  e treinamentos  empresariais  ministrados  diretamente  pelo  autor 
       acima  identificado  ou  por  qualquer  outro  profissional  previamente  autorizado,  sendo  proibido  a  reprodução 
       total ou parcial por qualquer meio. 
       (Leis de nºs 9.609 e 9.610 de 1998, combinadas com o art. 184 do Código Penal) 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

 

3.  OUTROS TÍTULOS 
a)  Declarações:  DCTF,  DIPJ,  DACON,  PER/DCOMP, 
    Combinados  entre  Declarações  e  Auditoria  nas 
    Declarações; 
b)  Contabilidade:  Contabilidade  Básica  Introdutória,  Ativo 
    Imobilizado  –  Organização  Controles,  Conciliação  e 
    Análise,  Planejamento  e  Encerramento  e  Balanço, 
    Contabilidade  nas  Operações  com  o  Exterior  e  Analise 
      das Demonstrações Financeiras; 
 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

 
c)  Apuração:  Lucro  Real,  Tributação  Simplificada  –  Lucro 
    Presumido  e  Simples,PIS  e  Cofins  –  Revisão  e  Novas 
    Normas,  LALUR  –  Técnicas  de  Escrituração  e  Controles, 
    Preços de Transferência; 
 
d)  Outros:  Prático  de  Retenções,  Aspectos  Tributários  nas 
    Operações  com  o  Exterior,  Pacote  Fiscal  –  2005, 
    Atividade  Rural  –  Aspectos  Contábeis  e  Tributários, 
    Atividade Imobiliária – Aspectos Contábeis e Tributários e 
    Apurações de Tributos – Operações Regionalizadas. 
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

                     APRESENTAÇÃO DO SEMINÁRIO 

     A contabilidade foi e sempre será a melhor ferramenta 
na  tomada  de  decisões  aos  seus  usuários,  entretanto  em 
muitas  situações  o  direcionamento  de  suas  informações 
poderá interferir em ações de outros usuários. 

     As regras anteriormente aplicadas foram alteradas pela 
nova  lei  contábil  (Leis  de  nºs  11.638/2007  e  11.941/2009), 
mas não podemos esquecer que a partir de 2008, iniciou‐se 
o  projeto  de  inteligência  fiscal  –  Projeto  SPED  (ECD,  EFD, 
NFe,  etc)  e  no  confronto  com  as  demais  informações 
prestadas, cujo desencontro sempre resulta em transtornos 
aos contribuintes. 
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

     Muitas  situações  afetam  a  objetividade  da  informação 
contábil,  visto  que  dela,  muitos  dependem  de  conhecer  os 
seus fenômenos e nesta forma destacamos: 

a)  O empresario na gestão de seus negócios; 
b)  O financiador de capital, para a garantia do retorno; 
c)  O  cliente  para  a  segurança  das  operações  que  possam 
    traduzir em perdas perante terceiros; 
d)  O fornecedor, para o recebimento de seus créditos 
f)  O fisco para a indicação de elementos identificadores de 
    bases  a  serem  tributadas  (lucros,  receitas,  produção, 
    circulação de bens e outras situações); 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

 
g)  A  sociedade  em  geral,  para  o  tão  esperado  crescimento 
    econômico  que  possibilitará  ganhos  em  inúmeras  áreas 
    sociais (saúde, educação, segurança, etc). 
 

     Ora,  diante  de  tais  considerações  nos  leva  a 
responsabilidade de atender a todos estes “entes” em suas 
metas,  ou  seja,  na  ,medida  do  possível,  a  “mesma” 
informação deverá ser prestada e de forma consistente, sem 
divergências entre si. 

       
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

                       INTRODUÇÃO AO TEMA 

     Apesar  de  tais  alterações  terem  ocorrido  de  forma 
recente,  podemos  destacar  que  as  mesmas  já  eram 
esperadas ao longo destes 32 anos sob a vigência da Lei nº 
6.404  de  1976,  visto  as  condições  socio‐políticas  em  que 
“ela” foi criada. 

     Hoje o contabilista se depara em algumas situações que 
o leva a “repensar” em conceitos e finalidades do “uso” da 
informação  contábil,  mas  será  que  tais  demonstrações 
representam  a  “fidelidade  e  clareza”,  ou  os  fatos  nelas 
registrados não estão influenciados por ações fiscais. 

     Exemplo:  aprendemos  nos  cursos  de  contabilidade 
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

diversos métodos para o registro da depreciação de bens do 
ativo imobilizado (linear, soma dos dígitos, horas de trabalho 
e unidades produzidas), mas no dia‐a‐dia, adotamos apenas 
o linear. 

      

      Tais  procedimentos  necessitavam  ser  revistos,  pois  o 
evento  da  globalização  é  incompatível  com  métodos  e 
processos  com  interferência  do  fisco;  deve‐se  ter  a 
coerência  da  informação  e  a  cada  vez  mais,  a  neutralidade 
fiscal. 

      
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

     No mundo dos negócios os problemas se apresentam a 
cada  dia  mais  numerosos  e  complicados  e  fazem  da 
contabilidade  o  fator  permanente  e  de  maior  importância 
no âmbito da vida econômico‐financeira e tal complexidade 
poderá  estar  associada  aos  seguintes  fenômenos,  ou  na 
interpretação de conceitos: 

a)  Da Prática Contábil à Norma Fiscal:  tais    como      as 
    condições antagônicas entre os termos de “obrigação” X 
    “opção”, como per exemplo no conceito em “depreciar” 
    ou  não  os  bens  do  ativo,  encontramos  as  seguintes 
    situações comparativas no CCn e no RIR/99. 
 
 
   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

    Art. 1.184 do CCn.  “No  Diário  serão  lançadas,  com  individualização, 
clareza  e  caracterização  do  documento  respectivo,  dia  a  dia,  por  escrita 
direta  ou  por  reprodução,  todas  as  operações  relativas  ao  exercício  da 
empresa”; 

     

   Art. 1.187 do CCn.  “Na  coleta  dos  elementos  para  o  inventário  serão 
observados os critérios de avaliação a seguir determinados: 

     

    “I  –  os  bens  destinados  à  exploração  da  atividade  serão  avaliados  pelo 
custo de aquisição, devendo, na avaliação dos que desgastam ou depreciam 
com  o  uso,  pela  ação  do  tempo  ou  outros  fatores,  atender‐se  à 
desvalorização respectiva, criando‐se fundos de amortização para assegurar‐
lhes a substituição ou a conservação do valor”. 

     
 
   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

    Art. 305 do RIR/99. “Poderá ser computada, como custo ou encargo, em 
cada  período  de  apuração,  a  importância  correspondente  à  diminuição  do 
valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e 
obsolescência normal”. 

b)  Da Norma Fiscal à Prática Contábil:  tais        como     as 
    situações em que a norma contábil permite o diferimento 
    do  alcance  tributário,  mas  não  dispensa  a  empresa  de 
    observar  a  regra  contábil  em  registrar  o  fato  no 
    momento de sua ocorrência (competência): 
     Aplicação  do  termo  “capacidade  econômica”  do 
      contribuinte  em  alguns  casos,  se  aplicados  de  forma 
      parcial  poderá  indicar  a  inobservância  do  “regime  de 
      competência”; 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

     
   1ª Situação: nas      Operações       com       Entidades 
    Governamentais,  o  contribuinte  poderá  diferir  o 
    pagamento do tributo até a sua realização (recebimento), 
    neste  caso,  o  mesmo  deverá  reconhecer  todos  os  fatos 
    (receitas,  custos,  despesas,  tributos  e  obrigações), 
    entretanto  poderá  manter  controles  para  fins  fiscais, 
    quando  então  o  mesmo  deverá  pagar  os  respectivos 
    tributos na proporção de sua realização; 
 
 
 
 
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

   2ª Situação: nas  operações  com  o  exterior  que  resultem 
    em  direitos  ou  obrigações  em  moeda  estrangeira,  cujos 
    dispositivos fiscais (art. 30 da MP nº 2.158‐35), permitem 
    ao contribuinte reconhecer os valores (ganhos ou perdas) 
    pela  efetiva  liquidação  ou  pela  competência  contábil.
      Neste  caso,  considerando  que  o  “balanço  dever 
    exprimir  a  fidelidade  e  clareza”,  todos  os  elementos 
    devem  ser  ajustado  pela  variação  da  respectiva  moeda, 
    bem  como  registrar  na  contabilidade  todos  os  fatos  a 
    eles relacionadas; 
   3ª Situação: Reavaliação prevista no art. 434 do RIR/99 e 
    revogada pela Lei nº 11.638 de 2007. 
    
 
        NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

c)  Normas da Lei das Sociedades Anônimas e sua aplicação 
    para  as  demais  sociedades:  ponto  de  divergência  entre 
    doutrinadores, sobre a aplicação em todas as sociedades 
    ou apenas para as anônimas: 
 
       O  Decreto  nº  3.708/19  ao  regulamentar  sobre  as 
        sociedades  limitadas  tratava  apenas  da  constituição, 
        limitação  de  responsabilidade  e  administração,  e no  art. 
        18,  determina  que  no  que  não  for  regulado  no  estatuto 
        social,  e  na  parte  aplicável,  devem  ser  observadas  as 
        disposições da lei das sociedades anônimas. 
     
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

 
   Quanto à escrituração e a elaboração das demonstrações 
    a lei foi omissa e atualmente as regras estão dispostas no 
    CCn,  cujo  capítulo  IV,  ao  tratar  da  escrituração  não  faz 
    diferenciação  entre  as  sociedades,  sendo  assim, 
    entendemos que para o cumprimento de tais exigências, 
    devem ser aplicadas as normas previstas na LSA em todas 
    as empresas, por se tratarem de “práticas contábeis”. 
     
     
     
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

d)  Regras  Contábeis  e  Fiscais  no  Brasil  face  às  Regras 
    Internacionais: alertamos  que  apesar  de  as  companhias 
    subsidiárias  ou  coligadas  de  empresas  no  exterior  deve 
    ao  primeiro  momento  observar  a  legislação  local, 
    entretanto  no  processo  de  convergência  ao  longo  dos 
    anos,  os  procedimentos  serão  comuns  nas 
    demonstrações, cuja meta será a maior transparência de 
    suas informações. 
     Nota do Autor:  como  exemplo  citamos  a  DFC  e  o  DVA,  que  algumas  empresas  elaboravam  e 
     até as publicavam, independentemente de qualquer exigência imposta pelo legislador, entretanto 
     lembramos que algumas regras ainda dependem de alterações de natureza fiscal, apesar de que 
     um  passo  foi  dado  pela  MP  nº  449  de  2008  que  instituiu  regras  para  a  neutralidade  fiscal  na 
     aplicação dos conceitos da nova lei contábil (Lei nº 11.638 de 2007). 


      
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

1.  VISÃO GERAL DAS RECENTES ALTERAÇÕES. 

     Bem  se  para  os  registros  as  regras  são  antigas,  a 
demonstração em forma de relatórios são aperfeiçoadas ao 
longo dos anos e em todos os casos, a motivação decorre de 
“causas”  econômicas  locais  ou  globais,  ou  seja,  se 
analisarmos  a  recente  “crise”,  podemos  esperar  algumas 
novas  alterações  nas  normas  contábeis,  pois  “nenhuma” 
ação  deverá  ser  tomada  sem  o  real  conhecimento  dos 
patrimônios,  cuja  função  na  elaboração  e  comparatividade 
em dados períodos cabe ao contabilista. 

      

      
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

     Há  algum  tempo  discutia‐se  que  as  normas  contábeis 
eram inalteradas e pouquíssimas são as normas dos órgãos 
reguladores  (CRC,  CFC  e  outros)  e  as  demais  ou  se  se 
alinhavam para as sociedades anônimas (CVM e Ibracon) ou 
para  que  possuam  ações  negociadas  no  exterior  ou  que 
façam parte de grupos de multinacionais.. 

     A  década  de  90  foi  marcada  por  inúmeras  ações 
governamentais que aproximaram o país nas metais globais, 
tanto  em  relação  aos  investimentos  (concentração  e 
descentralização)  como  na  redução  da  participação  do 
Estado  na  economia,  deixando  prevalecer  as  regras  do 
mercado  tendentes  a  variedade  e  qualidade  e  preço  justo, 
ou seja, processo de globalização. 
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

     Os  ajustes  na  abertura  econômica  foram  essenciais 
para  atrair  investimentos  (redução  da  alíquota  do  IRPJ, 
isenção  da  tributação  na  distribuição  de  lucros  e  a 
possibilidade  de  remuneração  do  capital),  mas  ainda  as 
informações  ainda  não  representavam  a  clareza  esperada 
pelos investidores e com os interessados. 

a)  Novo Código Civil ‐ Lei nº 10.406 de 2002: 
    Revogou o Código Civil de 1.916; 
    Revogou a primeira parte do Código Comercial de 1.850; 
    Alterou as regras para as empresas e empresários. 
      
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

b)  Nova Lei de Falências – Lei nº 11.101 de 2005: 
    Revogou  a  anterior  de  1.945  (Decreto‐Lei  nº  7.661  de 
     1.945); 
    A  meta  é  a  “recuperação”  e  não  a  “extinção”  da 
     sociedade; 
    Esforço em conjunto pelas partes (credores e devedores). 
      
      
      
      
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

c)  Sarbanes‐Oxley:  lei  americana  de  2.002,  instituída  em 
    razão dos escândalos financeiros com a meta de evitar a 
    fuga  de  investimentos  e  a  segurança  pelos  investidores 
    na governança corporativa nas empresas e que apesar de 
    ser  americana,  seus  efeitos  alca  nçam  empresas 
    brasileiras  que  possuem  ADRs  –  American  Depositary 
    Receipts  negociadas  pela  NYSE  ‐  New  York  Stock 
    Exchange,  tais  como  a  Petrobras,  Sabesp,  Tam  –  Linhas 
    Aéreas, Grupo Pão de Açucar e outras; 
 
 
 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

d)  Revisão  de  Programas  de  Parcelamentos  de  Dívidas 
    Tributárias, tais como Refis (I, II e III); 
 
e)  Revisão nas regras  para  as pequenas e micros  empresas 
    (LC nº 123 de 2006 e suas alterações); 
 
f)  SPED  –  Sistema  Público  de  Escrituração  Digital,  que  em 
    regra  representa  uma  inovação  da  disponibilização  de 
    informações aos interessados e a redução da sonegação 
    por meio do acesso e compartilhamento entre o fisco em 
    suas esferas federal, estadual e municipal; 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

g)  Lei nº 11.638 de 2007:  pela alteração (a ser comentada 
    neste  trabalho)  de  dispositivos  da  LSA,  tornando  as 
    informações mais seguras e convergentes com as normas 
    internacionais; 
h)  Pronunciamentos do CPC:  na  regulamenta  das  regras 
    para as companhias e para as empresas de auditoria; 
i)  Lei nº 11.941 de 2009:  com  a  meta  de  ao  primeiro 
    momento estabelecer um Regime Tributário de Transição 
    das normas recentemente implementadas que venham a 
    colidir com os métodos e critérios contábeis, na busca da 
    convergência e neutralidade fiscal. 
 
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

2.  NOVOS USUÁRIOS DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL 

     O  balanço  representa  o  patrimônio  de  determinado 
ente jurídico, sendo os seus elementos considerados para a 
tomada  de  decisões  em  todos  os  âmbitos  econômicos, 
conforme apresentado neste trabalho. 

      

     Entretanto,  diante  das  novas  realidade  em  um  mundo 
globalizado,  algumas  situações  anteriormente  vistas  como 
“certas” serão revisadas, surgindo assim uma nova classe de 
pessoas, ou usuários da informação contábil, tais como: 

      
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

a)  Em Responsabilidade Civil:  como  no  exemplo  de 
    prestação  de  serviços  que  possam  causar  danos  a 
    terceiros, o contratante tomará por base as informações 
    do  patrimônio  do  contratado  para  fins  de  eventual 
    cobrança de perdas. 
b)  Em Aquisições de Ações: apesar  de  tais  aplicadores  já 
    obterem  informações  de  profissionais  atuantes  neste 
    mercado “aberto”; 
c)  Em Negociações Trabalhistas:  as  entidades  sindicais 
    devem  ser  flexíveis  quanto  à  busca  de  benefícios  ou  na 
    manutenção dos postos de trabalho; 
 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

d)  Em Questões de Polos de Investimentos:  na          prévia 
    apresentação  do  perfil  do  grupo  empresarial  junto  à 
    governos,  tendo  como  meta  a  obtenção  de  incentivos 
    fiscais; 
 
e)  Em Discussões Judiciais:  pela  análise  dos  fenômenos 
    apresentados  na  escrituração  contábil,  justificantes  ou 
    não de bases de tributos, como por exemplo a incidência 
    de PIS e Cofins sobre atualização cambiais, que em regra 
    podem  não  se  referir  a  “ganhos”,  que  de  acordo  com  o 
    direito econômico “aumentam” o patrimônio; 
 
 
     NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

f)  Pelo Fisco – Previdenciário: notem  que  mesmo  que  a 
    ação a ser concentrada baseia‐se em princípios do Direito 
    do Trabalho e Previdência, é comum a extenção de ações 
    mediante  a  verificação  de  elementos  na  contabilidade, 
    que em conjunto podem indicar “fraudes”: 
    Distribuição de Lucros:  percentuais  diferenciados  da 
     respectiva participação societária; 
    Distribuição de Lucros Antecipados:  sem a previsão legal 
     para tal fato; 
  
      
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

   Benefícios e Vantagens:  salários em natura; 
   Gastos Não Intrinsicamente Relacionados:  a       serem 
    considerados como salários ou pró‐labore “disfarçado”; 
   Redução de Empregados:  mas  a  empresa  se  mantêm 
    com os mesmos índices de produção; 
   Redução de Empregados:  compensados          com      o 
    aumento de contratação de pessoas jurídicas prestadoras 
    de serviços. 
 
 
 
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

     Notem que estes são apenas alguns exemplos e em um 
futuro  não  distante,  as  ações  no  projeto  SPED  em  suas 
vertentes  fiscal  (EFD,  NF‐e,  CT‐e)  e  contábil  (ECD)  todas  as 
operações  serão  detectadas  e  a  fiscalização  será 
“direcionada”  e  não  como  ocorre  atualmente  por  meio  de 
“amostragem”. 

     Devemos  repensar  e  na  medida  do  possível  nos 
preparar  para  essas  novas  realidades,  que  ao  nosso  ver, 
somente trará benefícios para os contribuintes que de “boa 
fé”  procuram  atender  as  tão  confusas  regras  fiscais  e 
contábeis. 

      
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

3.  PLANO DE CONTAS – TIPIFICAÇÃO DOS ITENS 

     O tema central deste curso será sempre o “Plano” ou a 
“Planificação” contábil, cujos elementos devem atender aos 
usuários  e  as  regras  definidas  pelos  órgãos  contábeis 
nacionais,  na    busca  da  convergência  com  as  normas 
internacionais. 

      

      

      

      
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

3.1  ESTRUTURA GERAL DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRA – 
BALANÇO PATRIMONIAL 
 

     Antes  de  qualquer  consideração  inicial,  cabe‐nos  a 
informar  que  tais  alterações  são  de  natureza  contábil  (Leis 
nºs 11.638/2007 e 11.941/2009), aplicadas de forma direta à 
toda  e  qualquer  entidade,  entretanto,  para  outros  fins 
gerenciais, o contabilista poderá criar critérios livremente. 

       

       

       
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

a)  Ativo Circulante:  alterações  quanto  a  aplicação  de 
    conceitos  internacionalmente  adotados  que  traduzem 
    em valores justos nos itens patrimoniais (fair value, AVP, 
    AAP),  entretanto,  considerando  as  novas  disposições  e 
    ações  do  fisco  no  projeto  SPED,  a  nossa  equipe  adotou 
    alguns  critérios  na  segregação  das  informações,  que  se 
    postos em prática resultarão em clareza na informação e 
    consistência entre valores. 
b)  Ativo Realizável em Longo Prazo:  deixou  de  existir  como 
    item  a  parte  e  passou  a  integrar  os  itens  do  Ativo  Não 
    Circulante; 
 
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

c)  Ativo Não Circulante: agregou  basicamente  os  grupos  do 
    Realizável em Longo Prazo e do Permanente e com nova 
    prática contábil em relação à: 
    Investimentos: conceitos de coligadas; 
    Imobilizado: a  ser  considerados  todos  os  bens  tangíveis, 
     inclusive  os  contratos  de  leasing  financeiro,  visto  a 
     condição de: 
        o Essência sobre a Forma:  se  a  meta  é  a  aquisição 
          (leasing  financeiro)  e  não  apenas  o  uso  (leasing 
          operacional),  portanto  o  bem  será  registrado  no 
          ativo e depreciado segundo a vida util econômica; 
        o 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

       o Valoração do Ativo: não  poderá  ser  superior  ao  se 
         valor  de  mercado,  portanto  sendo  cabível  a  revisão 
         de  taxas  de  depreciação,  critérios  na  determinação 
         da  vida  útil  econômica  e  a  aplicação  de  testes  de 
         recuperação (impairment test); 
       o Bens e Sua Função:  somente  registrar  os  que 
         cumprirem com a sua função, devendo baixar os que 
         se tornarem em obsoletos ou em desuso; 
       o Fim  da  Reserva  de  Reavaliação  Expontânea:
           devendo  ser  estornados  ou  na  impossibilidade, 
         mantidos até a realização final; 
 
 
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

        o Bens Intangíveis: novas  regras  para  o  registro  e  na 
          impossibilidade, estes devem ser baixados; 
        o Ativo Diferido:  este  grupo  foi  eliminado,  devendo 
          os  seus  componentes  serem  avaliados  quanto  ao 
          destino  (resultado,  patrimônio  líquido,  contas  do 
          ativo) e na impossibilidade, manter até a realização 
          final; 
   Passivo Circulante:     nas mesmas condições do ativo; 
   Passivo Exigível em Longo Prazo:  também     eliminado, 
    com valores agregados no Passivo Não Circulante; 
     
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

 
   Resultado de Exercícios Futuros:  eliminado como grupo, 
    mas  permanendo  as  suas  regras  e  cuidados,  mas  com 
    parte do Passivo Não Circulante; 
   Passivo Não Circulante:  agregando  os  elementos  do 
    Exigível e do REF – Resultado de Exercícios Futuros; 
   Patrimônio Liquido:  novas  regras  e  práticas  a  serem 
    consideradas, tais como: 
 
 
 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

       o Doações e Subvenções Governamentais:  deixa  de 
         ser  registradas  como  Reserva  de  Capital”,  passando 
         a compor o resultado do período, entretanto, devem 
         ser observadas as regras quando às condições para a 
         obtenção  destes  “incentivos”,  ou  as  suas  restrições 
         na  eventual  distribuição  aos  sócios  ou  na 
         composição dos dividendos; 
         
       o Prêmios na Emissão de Debêntures:  mesmas 
         condições    de     “Doações    e   Subvenções 
         Governamentais”; 
 
 
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

   o Reserva de Reavalição: eliminada a partir de 2008; 
   o Reserva de Incentivos Fiscais: criada  para  o  controle 
     e  destino  dos  bens  e  valores  obtidos  em  razão  de 
     projetos governamentais; 
   o Outros: criação  de  contas  que  registrem 
     exclusivamente  os  Prejuízos  Acumulados  e  não 
     como dedução automática de “Lucros Acumulados. 
 
     NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 
                                       ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL
                         ATIVO                                                 PASSIVO
ATIVO CIRCULANTE                          PASSIVO CIRCULANTE
DISPONIBILIDADES                          FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS
CLIENTES                                  EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES                  OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 
ESTOQUES                                  OBRIGAÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS                 OBRIGAÇÕES SOCIETÁRIAS 
ADIANTAMENTOS E CRÉDITOS                  PROVISÕES ‐ FORMADAS E ORÇADAS
DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE            OUTRAS OBRIGAÇÕES E RESULTADOS A INCORRER
OUTROS ATIVOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS      TOTAL DO PASSIVO CIRCULANTE 
TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE 
  
ATIVO NÃO CIRCULANTE                      PASSIVO NÃO CIRCULANTE 
REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO                 FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS EM LONGO PRAZO
INVESTIMENTOS                             EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS EM LONGO PRAZO
IMOBILIZADO                               OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS EM LONGO PRAZO
INTANGÍVEL                                OBRIGAÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS EM LONGO PRAZO
DIFERIDO                                  OBRIGAÇÕES SOCIETÁRIAS EM LONGO PRAZO
TOTAL DO ATIVO NÃO CIRCULANTE             PROVISÕES ‐ FORMADAS E ORÇADAS EM LONGO PRAZO
                                          OUTRAS OBRIGAÇÕES E RESULTADOS A INCORRER EM LONGO PRAZO
                                          RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
                                          TOTAL DO PASSIVO NÃO CIRCULANTE
  
                                          PATRIMÔNIO LÍQUIDO
                                          CAPITAL SOCIAL
                                          RESERVAS DE CAPITAL
                                          DESPESAS NA EMISSÃO DE AÇÕES 
                                          RESERVAS DE REAVALIAÇÃO 
                                          RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS 
                                          AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
                                          RESERVAS DE LUCROS
                                          LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
                                          AÇÕES OU QUOTAS EM TESOURARIA
                                          TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 

TOTAL DO ATIVO                            TOTAL DO PASSIVO
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

3.2  ESTRUTURA GERAL DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRA – DRE – 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO 

     Em  relação  a  DRE  –  Demonstração  do  Resultados  do 
Exercício  não  ocorreram  muitas  alterações,  entretanto  em 
nosso  trabalho  quando  a  reestruturação  da  contabilidade 
para  fins  de  atender  as  novas  disposições  fiscais,  foram 
criadas algumas novas situações. 

 
 
 
 
 
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

                      DEMONSTRAÇÃO DEO RESULTADO DO EXERCÍCIO 
           RECEITA OPERACIONAL BRUTA 
           REVENDA DE MERCADORIAS 
           VENDA DE PRODUTOS 
           SERVIÇOS PRESTADOS 
           RECEITA OPERACIONAL BRUTA 
           CANCELAMENTOS 
           DEVOLUÇÕES  
           DESCONTOS INCONDICIONAIS 
           IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
           RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 
           CUSTOS DAS MERCADORIAS. DOS PRODUTOS E DOS SERVIÇOS 
           CUSTO DAS MERCADORIAS 
           CUSTO DOS PRODUTOS 
           CUSTO DOS SERVIÇOS 
           LUCRO BRUTO 
           DESPESAS OPERACIONAIS 
           DESPESAS COMERCIAIS 
           DESPESAS ADMINISTRATIVAS 
           RESULTADOS FINANCEIROS LÍQUIDOS 
           OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS 
           RESULTADOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS 
           OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS 
           LUCRO OPERACIONAL 
           RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS 
           GANHOS DE CAPITAL 
           PERDAS DE CAPITAL 
           RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DE TRIBUTOS E PARTICIPAÇÕES  
           CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO 
           IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO 
           PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES SOBRE O LUCRO 
           LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 
           QUANTIDADE DE AÇÕES OU COTAS 
           LUCRO LÍQUIDO POR AÇÃO OU COTA 
 
     NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

4.  TIPIFICAÇÃO DOS ITENS DAS DEMONSTRAÇÕES. 

     Os  itens  apresentados  nas  demonstrações  (3.1  e  3.2) 
devem  ser  analisados  de  forma  objetiva,  visto  que  ao 
primeiro  momento  as  informações  podem  apresentar  uma 
situação segura para o usuário da informação. 
ATIVO CIRCULANTE                                              
DISPONIBILIDADES                              200.000,00      
CLIENTES                                    2.000.000,00      
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES                      100.000,00      
ESTOQUES                                    4.000.000,00      
INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS                     300.000,00      
ADIANTAMENTOS E CRÉDITOS                       50.000,00      
DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE                120.000,00      
OUTROS ATIVOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS           50.000,00      
TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE                   6.620.000,00      
                                                              
ATIVO NÃO CIRCULANTE                                          
REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO                     400.000,00      
INVESTIMENTOS                               1.000.000,00      
IMOBILIZADO                                10.000.000,00      
INTANGÍVEL                                    100.000,00      
DIFERIDO                                    2.000.000,00      
TOTAL DO ATIVO NÃO CIRCULANTE              13.500.000,00      
                                                              
TOTAL DO ATIVO                            20.120.000,00       
                                                              
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

    A  empresa  em  questão  apresenta  valores 
“supostamente”  confiáveis,  pois  são  amparados  pela 
documentação hábil, mas vamos supor o seguinte: 

       

a)  Em Clientes: valor  vencido  à  mais  de  12  meses,  mas  
    tendo como devedor o parente de uma pessoa ligada; 
 
b)  Em Clientes: foi feita uma venda no mês de novembro, ao 
    valor  total  de  R$  120.000,00,  a  receber  em  12  parcelas 
    fixas de R$ 10.000,00; 
 
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

c)  Em Investimentos Temporários:  consta  um  contrato  na 
    BM&F pela aquisição original de safra a ser entregue no 
    ano  seguinte,  sabendo  que  tais  objetos  de  negociação 
    sofreram  alterações  no  período,  como  por  exemplo 
    originalmente  por  R$  300.000,00,  mas  tal  produto  em 
    31.12.XXXX estava cotado a R$ 350.000,00; 
d)  Em Imobilizado:  foi desativada uma linha de produção, 
    tornando  os  seus  bens  em  desuso,  ao  valor  contábil 
    (custo‐depreciação) em R$ 500.000,00; 
f)  Em Diferido:  constam  gastos  de  R$  2.000.000,00  para 
    futura  unidade  no  Iraque,  mas  por  razões  óbvias,  o 
    projeto foi abortado; 
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

g)  Em Imobilizado:  os  bens  forma  depreciados  tendo 
    como regra a vida util estabelecida coonforme IN SRF nº 
    162 de 1998, portanto incompatíveis com a realidade. 

     Observem  que  apesar  de  estranhos,  tais  situações 
ocorrem  nas  empresas,  mas  não  podemos  imediatamente 
“condenar”  os  contabilistas,  visto  a  omissão,  ou  a 
“confusão”  legal  entre  as  normas  fiscais  e  as  realidades  a 
serem adotadas pelas práticas contábeis. 

     As informações devem ser revistas, mas o fisco deve‐se 
manter  neutro  nestas  ações,  resultando  assim,  nas 
alterações  e  na  revisão  de  alguns  conceitos  nos  elementos 
patrimoniais. 
 
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4.1    ELEMENTOS DO ATIVO 

     Compreende  o  conjunto  dos  bens  e  direitos  da 
empresa  e  disponibilizados  em  ordem  decrescente  de 
disponibilidade: 

a)  Ativo Circulante:  compreende  as  disponibilidades,  os 
    direitos  realizáveis  no  curso  do  exercício  social 
    subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do 
    exercício seguinte. 
b)  Ativo Não Circulante:  ova  estrutura  dada  pela  Lei  nº 
                         n
    11.941 de 2009, absovendo os elementos do Realizavel e 
    do Permanente: 
 
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    
   Realizável em Longo Prazo: compreende  os  direitos 
    realizáveis  após  o  término  do  exercício  seguinte,  assim 
    como  os  derivados  de  vendas,  adiantamentos  ou 
    empréstimos  a  sociedades  coligadas  ou  controladas, 
    diretores,  acionistas  ou  participantes  no  lucro  da 
    companhia,  que  não  constituem  negócios  usuais,  na 
    exploração  do  objeto  da  companhia.  Na  companhia  em 
    que  o  ciclo  operacional  da  empresa  tiver  duração  maior 
    que  o  exercício  social,  a  classificação  no  circulante  ou 
    longo prazo terá por base o prazo desse ciclo; 
 
 
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   Investimentos: compreendem          as       participações 
    permanentes  em  outras  sociedades  e  os  direitos  de 
    qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, 
    e  que  não  se  destinem  à  manutenção  da  atividade  da 
    companhia ou da empresa; 
   Imobilizado:  compreende  os  direitos  que  tenham  por 
    objeto  bens  destinados  à  manutenção  das  atividades  da 
    companhia  e  da  empresa,  ou  exercidos  com  essa 
    finalidade,  inclusive  os  de  propriedade  industrial  ou 
    comercial; 
 
 
 
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   Intangível:  conjunto de bens e direitos incorpóreos (que 
    não  possuem  corpo  físico),  tais  como  marcas,  patentes, 
    Goodwill e outros direitos; 
    
   Diferido: compreende  as  aplicações  de  recursos  em 
    despesas que contribuirão para a formação do resultado 
    de  mais  de  um  exercício  social,  inclusive  os  juros  pagos 
    ou  creditados  aos  acionistas  durante  o  período  que 
    anteceder o início das operações sociais. 
     
     
 
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4.2    ELEMENTOS DO PASSIVO 

     Compreende  basicamente  as  obrigações  a  pagar  a 
terceiros. 

a)  Passivo Circulante:  compreende  as  obrigações  da 
    companhia,  inclusive  financiamento  para  aquisição  de 
    direitos  do  ativo  permanente,  quando  se  vencerem  no 
    exercício seguinte. 
 
b)  Passivo Não Circulante:  compreendendo  os  elementos 
    do Exigível e do REF – Resultado de Exercícios Futuros: 
 
 
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   Exigível em Longo Prazo:  compreende  as  obrigações 
    da companhia, inclusive financiamento para aquisição de 
    direitos  do  ativo  permanente,  quando  se  vencerem  em 
    prazo  superior  ao  exercício  seguinte.  Na  companhia  em 
    que  o  ciclo  operacional  da  empresa  tiver  duração  maior 
    que  o  exercício  social,  a  classificação  no  circulante  ou 
    longo prazo terá por base o prazo desse ciclo; 
   Resultados de Exercícios Futuros: compreende               as 
    receitas  de  exercícios  futuros,  diminuídas  dos  custos  e 
    despesas a elas correspondentes. 
 
 
 
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c)  Patrimônio Líquido:  compreende  à  diferença  entre  os 
    valores  que  compõem  o  ativo,  o  passivo  exigível  e  o 
    resultado de exercícios futuros. É subdividido em: 
 
       Capital Social:  compreende  o  montante  do  capital 
        subscrito  e,  por  dedução,  a  parcela  ainda  não 
        integralizada; 
        
       Reservas de Capital:  são  contribuições  recebidas  dos 
        proprietários ou de terceiros, que nada têm a ver com as 
        receitas ou os ganhos; 
 
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   Reservas de Reavaliação:  compreendem                      as 
    contrapartidas  de  aumentos  de  valor  atribuídos  a 
    elementos  do  ativo  em  virtude  de  novas  avaliações  dos 
    bens,  com  base  em  laudo  aprovado  pela  AGO/AGE, 
    observando que esta conta foi extinta pela Lei nº. 11.638 
    de 2007; 
   AAP – Ajustes de Avaliação Patrimonial:  conta  partida 
    dos  valores  decorrentes  dos  ajustes  a  valor  de  mercado 
    nos  itens  do  ativo  circulante  e    realizável,  do  passivo 
    circulante  e  exigível  e  nos  testes  de  “impairment” 
    aplicados no ativo permante;  
    
 
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   Reserva de Incentivos Fiscais:  criada  para  controle  a 
    execução  dos  projetos  beneficados  com  incentivos 
    governamentais; 
   Reservas de Lucros:  compreende  as  contas  constituídas 
    pela apropriação de lucros da companhia; 
   Lucros Acumulados:  compreendem  os  lucros  auferidos 
    ou os prejuízos suportados pela empresa; 
   Prejuízos Acumulados:  compreendem  as  perdas  a 
    serem  controladas  de  forma  segregada  dos  demais 
    resultados positivos; 
    
 
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   Ações ou Quotas em Tesouraria (‐):  representam       as 
    ações ou quotas da sociedade adquiridas por ela própria; 
    
   Lucros ou Dividendos Distribuídos Antecipadamente (‐): 
    representam  lucros  ou  dividendos  pagos  ou  creditados 
    por  conta  de  resultado  do  período‐base  ainda  não 
    encerrados. 
 
 
 
 
 
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5.  OUTROS CONCEITOS NECESSÁRIOS 

     Na  adoção  das  novas  regras,  alguns  conceitos  devem 
ser revistos, tais como: 

a)  Leasing Financeiro:  consiste  em  uma  compra 
    financiada, visto que a empresa deve assumir os riscos e 
    os  benefícios  sobre  o  bem  ,  que  em  regra  trata‐se  de  a 
    intenção  de  aquisição  do  bem,  apesar  de  na  primeira 
    fase, esta ter apenas a posse e não a propriedade que lhe 
    possibilitaria o “desfazimento” do bem; 
     Nota do Autor:      no conceito de “primazia da essência sobre a forma”, associamos os conceitos de: 
     1. Forma:           documental, ou seja, um contrato de arrendamento de bens; 
     2. Primazia:  destino final do bem, se for a propriedade, será considerado como leasing financeiro e se apenas 
     o uso, será considerado como leasing operacional. 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

b)  Leasing Back:  nestas condições, a empresa aliena o bem 
    para  a  financeira,  pagando  mensalmente  importância 
    correspondente ao aluguel, mas que na essência sobre a 
    forma trata‐se de uma operação de empréstimos, sendo 
    oferecido em garantia a “propriedade” sobre o bem; 
c)  Bens Vendidos e Alugados ‐ Recompra Garantida:  nas 
    mesmas  condições  comentadas  anteriormente,  mas 
    neste  caso  o  adquirente  do  bem  não  se  trata  de  uma 
    instituição  financeira,  mas  qualquer  pessoa  física  ou 
    jurídica (investidora), que neste caso adquire o bem para 
    gerar  “renda”  em  certo  período  e  o  colocando  a 
    disposição ao proprietário original; 
 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

d)  Mais Valia – Rentabilidade Futura:  em      relação    a 
    aquisição de Investimentos em valores superiores ao seu 
    valor patrimonial, mas que devidamente justificados pela 
    “mais  valia”  (ágio)  em  momento  futuro  (fundamento 
    econômico); 
e)  Direitos  de  Exploração  de  Recursos  Minerais  e 
    Florestais:  trata de direitos concedidos pela União para 
    a exploração econômica de recursos a ela pertencentes a 
    certo lapso temporal, conhecidos em projetos de lavras, 
    prospecção ou extração (florestais); 
 
 
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

f)  Pesquisa e Desenvolvimento:  a partir de 2008, os gastos 
    ocorridos  podem  ao  critério  do  contribuinte  serem 
    reconhecidos  diretamente  em  conta  de  resultados,  ou 
    mantidos como ativo intangível, entretanto considerando 
    a realização em períodos futuros, a aplicação de métodos 
    contábeis diferentes da lei fiscal, implica em adoção das 
    regras  previstas  no  RTT  –  Regime  Transitório  de 
    Tributação, ou seja: 
    Registro em Conta do Ativo – Valor Total; 
    Ajuste no Lalur de no Lacs, mediante exclusão e controle 
     na parte “B”; 
     
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

    Realização  normal  de  acordo  com  o  período,  como 
     despesa; 
    Ajuste  no  Lalur  e  no  Lacs,  mediante  adição  e  baixa  na 
     parte “B”. 
g)  Compensação X Dedução:  grande  parte  das  dúvidas  e 
    pendências  junto  ao  fisco  residem  neste  ponto,  sendo 
    assim: 
    Compensação: ato  ou  encontro  de  contas  de  devedor  e 
     credor  na  mesma  obrigação,  que  de  acordo  com  as 
     regras previstas em Lei (NCC art. 368 e no CTN art. 170).
        
 
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

        Nota do Autor:         Em  algumas  situações,  o  uso  geral  deste  tema,  mesmo  que  associado  à  informações  de 
        aplicativos induzem à pratica errônea, sendo assim, alertamos que quando se tratar de “compensação”, para 
        fins fiscais, esta deverá ser feita mediante a prévia entrega da Dcomp – Declaração de Compensação. 


   Dedução:  ato de recuperação de valores já antecipados 
    ao fisco por meio de outras operações previstas em Lei, 
    entretanto  condicionando  ao  contribuinte  a  inclusão  da 
    mesma verba em uma nova base tributária.  Nestas 
    situações a lei permite a dedução, cuja carga ou tributos 
    já  pago,  mesmo  que  de  forma  indireta  (retenções)  seja 
    recuperada (deduzida) diretamente das novas apurações, 
    quando  então  serão  declarados  como  dívidas  o  valor 
    líquido. 
    
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

      Nota do Autor:         Observem que no caso de retenções, cuja fonte pagadora dos rendimentos apura “parte” 
      do  tributo  e  recolhem  ao  fisco  e  em  momento  futuro,  estas  prestam  as  informações  necessárias  à  unidade 
      arrecadadora e ao beneficiário do rendimento, para que este possa utilizar tais valores como “dedução”. 
      Atenção:       Os  saldos  de  Imposto  de  Renda  e  da  CSLL  retidas  na  fonte,  não  aproveitados  como  dedução 
      durante  o  ano‐calendário  (nas  estimativas  ou  no  ajuste),  devem  obrigatoriamente  serem  considerados  como 
      IRPJ e CSLL, compondo portanto o “Saldo Negativo” destes tributos, a serem utilizados na forma da lei como 
      “Compensação”. 


i)  Provisão:  ato  de  prover  ou  abastecer,  que  em  termos 
    contábeis  representa  o  reconhecimento  de  uma  perda, 
    de uma obrigação pré‐definida, nas seguintes condições: 
 
 
 
 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

   Facultativa: reconhecimento  legal  das  perdas  prováveis 
    na  realização  de  um  ativo,  figurando  tais  valores  como 
    contas  redutoras  (retificadoras),  tais  como:  Devedores 
    Duvidosos;  Perdas  em  Investimentos;  Perdas  em 
    Estoques; 
    
   Obrigatória: como  parcela  do  lucro  destina  ao  fisco  na 
    forma  de  tributos  (impostos  e  contribuições),  sendo 
    reconhecidas em conta do passivo; 
 
 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

       Contábil: como  reconhecimento  dos  custos  e  despesas, 
        previamente  quantificados  (Líquidos  e  Certos),  em 
        observância  do  regime  de  competência,  entretanto  com 
        obrigatoriedade  temporal  ainda  indefinida  e  podemos 
        considerar  nestas  condições  as  seguintes  provisões: 
        Férias; Décimo Terceiro Salários; Encargos Sociais. 
        
j)  Previsão:  ato  de  antecipar  os  fatos,  com  base  em 
    elementos incertos ou não provados e nestas condições o 
    Fisco  não  aceita  a  sua  dedutibilidade,  observando  o 
    seguinte: 
 
 
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

   Comissões:  tomando  por  base  o  total  das  vendas 
    ocorridas  no  mês  e  aplicando  o  percentual  devido  ao 
    representante de vendas (PF ou PJ). Observe que nestas 
    vendas  poderão  ocorrer  outros  fatores,  tais  como  a 
    inadimplência  do  devedor,  a  devolução  das  vendas  e 
    outros; 
   Devedores Duvidosos:  parte  da  incerteza  quanto  a 
    rrealização dos ativos, sendo considerada como dedutível 
    até  31.12.1995  e  indedutível  a  partir  desta  data,  sendo 
    assegurado ao contribuinte o registro como perda efetiva 
    no recebimento de créditos vencidos; 
    
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

         
       Outras:  comentadas  anteriormente,    tomam  por  base 
        valores  incertos  ou  inseguros,  sendo  portanto  “não 
        reais”, tais como perdas em estoques, nos itens do ativo 
        (impairment test) e outras 
         
k)  Apropriação:  ato  de  reconhecer  os  valores  líquidos  e 
    certos (Receitas, Custos e Despesas) com observância ao 
    regime de competência. Nestas        condições         nos 
    deparamos com: 
 
 
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

   Receitas Financeiras: é  um  campo  amplo,  que  associado 
    com as atividades empresariais destacam:  Receitas  de 
    Aplicações  Financeiras  (pré  ou  pós  fixadas);  Bônus  de 
    Fidelidade (*); Atualização de Créditos (Selic); Atualização 
    de Direitos e Obrigações (**); Juros sobre Empréstimos e 
    outros; 
   Receitas Diferidas:  em  função  a  realização  da  mesma 
    no lapso temporal, tais como:  Juros         Antecipados; 
    Assinaturas e Periódicos vendidos; 
   Receitas de Vendas e Serviços:  nas  condições  de 
    contratos  de  longo  prazo,  na  medida  da  realização  dos 
    mesmos; 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

   Despesas Diferidas:  pagas antecipadamente, na medida 
    da  realização  no  lapso  tempora,  tais  como  Despesas  de 
    Descontos; Prêmios de Seguros; Despesas de Propaganda 
    e outras; 
   Salários e Ordenados:  previamente  respaldados  pelo 
    contrato  de  trabalho  ou  instrumento  a  parte,  de  acordo 
    com  a  medição  ou  auferimento  pelo  departamento 
    competente  (Recursos  Humanos),  observando  o  regime 
    de  competência  em  face  a  obrigação  a  ser  realizada  em 
    momentos futuros; 
 
 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

    
    
   Contas Diversas:  de  competência  ao  período,  cuja 
    obrigação  será  devida  em  momentos  futuro  e  somente 
    se  enquadram  nestas  condições  os  valores  líquidos  e 
    certos,  devidamente  amparados  por  documentação 
    hábil, tais como: Contas de Consumo; Serviços Prestados; 
    Despesas  de  Comissões  Líquidas  e  Certas  e  outros 
    valores. 
 
 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

l)  Bens do Ativo ‐ Não Ativáveis X Despesas Operacionais:
      apesar  de  o  RIR  99,  em  seu  art.  301,  determinar  que 
    “não  podem  ser  deduzidos  como  despesa  operacional  a 
    aplicação de recursos em bens do ativo”, excedo se estes 
    resultarem  em  valores  inferiores  a  R$  326,61,  ou  cuja 
    vida  útil  não  ultrapasse  1  ano,  entendemos  que  o  texto 
    não  esta  indicando  o  registro  diretamente  em  conta  de 
    despesa, sendo assim, observar o seguinte: 
 
 
 
 
 
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   Bens de Valor Expressivo – Vida Inferior a 1 ano: registar 
    em  conta  do  ativo  circulante  e  apropriar  mensalmente 
    como despesa, de acordo com a vida esperada; 
   Bens de Pequeno Valor: pela  imaterialidade,  poderá  até 
    registrar  em  conta  de  despesa  operacional,  mas 
    aconselha‐se a mante‐los sob controle; 
   Bens em Desuso:  após  o  cumprimento  de  toda  a  vida 
    útil  esperada  e  se  o  mesmo  encontra  em  condições  de 
    obsolescência, o profissional terá as seguintes situações: 
    
        o Bens Sujeito a Venda:  baixar  do  ativo  imobilizado  e 
          transferir para o circulante (valor residual, ou zero); 
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

      o Bens não Sujeitos a Venda:  doação       poderá     ser 
        uma opção a ser considerada; 
      o Bens Sujeitos ao Sucateamento:  consiste           em 
        mudança  das  características  dos  bens,  portanto  se 
        relacionar  com  valores  expressivos  (exemplo  uma 
        máquina  ou  equipamento),  antes  de  qualquer 
        procedimento,  solicitar  a  presença  de  autoridade 
        fiscal para a comprovação. 
   
m) Novos Termos Técnicos: a Lei nº 11.638 de 2007 resgatou 
   alguns  termos,  que  embora  conhecidos  por  nos 
   profissionais, não eram postos em prática: 
 
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   VPL – Valor Presente Líquido:  fórmula    matemático‐
    financeira  para  a  determinação  do  valor  real  no 
    momento  atual,  para  os  que  se  relacionam  com 
    pagamentos ou recebimentos em momentos futuros; 
   AAP – Ajuste de Avaliação Patrimonial: nova             conta 
    criada  no  grupo  do  PL  –  Patrimônio  Líquido  para  o 
    registro  de  valores  correspondentes  aos  ajustes  a  valor 
    de  mercado  nos  itens  disponíveis  para  livre  negociação 
    em investimentos temporários; 
 
 
 
 
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   Impairment Test:  ou teste de recuperação do ativo, a ser 
    aplicado periodicamente, a fim de determinação do valor 
    real  do  ativo  imobilizado,  ou  o  quanto  este  possa  ser 
    obtido no mercado, bem como na adoção do conceito de 
    que  nenhum  ativo  possa  ser  escriturado  em  valor 
    superior  ao  valor  de  mercado  (custo  ou  mercado,  dos 
    dois  o  menor),  bem  como  no  prévio  conhecimento  de 
    que  determinadas  unidades  geradoras  de  caixa  estejam 
    ou  não  nos  parâmetros  esperados  para  o  retorno  dos 
    investimentos. 
     
     
 
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6.  FONTE DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 

     No momento do registro dos fatos contábeis ocorridos 
na  empresa,  o  profissinal  deverá  se  assegurar  que  estes 
estejam  de  acordo  com  as  regras  (fiscais  e  comerciais)  e 
práticas contábeis. 

     Entretanto  tal  fato  poderá  ser  prejudicado,  visto  que 
para  o  registro  da  informação  na  devida  conta,  dependerá 
do  conhecimento  de  todos  os  elementos  atrelados  ao  fato 
original,  visto  que  este  já  ocorreu  no  passado  e  o 
profissional não participou imediatamente deles. 

      
 
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     Sendo  assim,  surge  a  necessidade  de  alguns  cuidados 
relacionados com a “fonte das Informações” e considerando 
a  chamada  “individualização  e  clareza”,  os  registros  de 
forma  totalizada  podem  até  facilitar  o  trabalho  dos 
classificadores,  mas  deixam  dúvidas  quanto  aos  fatos  no 
patrimônio da sociedade, sendo assim, o profissional deverá 
observar as situações a seguir: 

a)  Fatos ‘Ilícitos”: não devem ser registrados na empresa, os 
    quais  serão  devidamente  retornados  aos  agentes  com  a 
    informação  sobre  as  vulnerabilidades  e  enquadramento 
    como crime contra a ordem tributária; 
 
 
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b)  Fatos “Lícitos” – Estranhos à Sociedade:  é  comum  o 
    pagamento  de  despesas  e  gastos  pessoais  de  sócios, 
    administradores  ou  até  de  colaboradores,  entretanto, 
    tais  fatos  não  devem  afetar  o  patrimônio  da  sociedade, 
    sendo estes registrados a débito de conta representativa 
    do  direito  (AC  –  Contas  a  Receber)  e  recuperado  de 
    acordo com as normas internas; 
c)  Fatos “Lícitos” – Sem Documentos de Suporte:  assim 
    como  na  letra  “b”,  enquanto  não  for  devidamente 
    comprovado, tais fatos não devem afetar o patrimônio da 
    empresa; 
 
 
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d)  Fatos – Documentação Produzida Internamente: é 
    comum  a  empresa  criar  formulários  e  planilhas  de 
    controles  de  valores  apropriados  ou  provisionamento, 
    sendo  assim,  a  empresa  deverá  também  estabelecer 
    normas  e  procedimentos  que  assegurem  a 
    individualização e clareza dos fatos a serem identificados 
    ou justificados perante a autoridade administrativa; 
e)  Fatos – Gestores Internos:  tais  como  o  registro  das 
    operações  de  vendas,  a  folha  de  pagamento,  operações 
    bancárias e outros.  Neste  caso,  deverá  ser  criado  um 
    fluxo  interno  de  documentos  e  de  responsabilidades 
    quanto aos erros e falhas internas e a efetiva correção; 
 
 
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f)  Perdas,Sinistros e Outras:  enquadram  nestas  condições 
    a  comunicação  dos  fatos  às  autoridades  policiais  ou 
    fiscais, tais como: 
    Perdas e Quebras Razoáveis:  conforme  a  natureza  do 
     bem  e  da  atividade,  ocorridas  na  fabricação,  no 
     transporte  e  no  manuseio  (ver  6ª  RF  –  Dec  nº  275/98  e 
     ac. 1º CC – nº 101‐78.769/89); 
    Perdas e Quebras Extraordinárias:  obsolescência  ou 
     pela  ocorrência  de  riscos  não  cobertos  por  seguros, 
     desde que comprovadas por: 
  
  
 
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       o Laudo  ou  certificado  de  autoridade  sanitária  ou  de 
         segurança:  especificar  e  identificar  as  quantidades 
         destruídas ou inutilizadas e as razões da providência; 
       o Certificado  de  autoridade  competente  fiscal 
         competente:  nos  casos  de  incêndios,  inundações  e 
         outros eventos semelhantes; 
       o Laudo da autoridade fiscal:  chamada  a  certificar  a 
         destruição  de  bens  obsoletos,  invendáveis  ou 
         danificados,  quando  não  houver  valor  residual 
         apurável; 
 
 
 
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   Sinistros – Força Maior (Incendios, Enchentes e Outros):
      Laudo  da  autoridade  competente  (exemplo  Corpo  de 
    Bombeiros); 
   Sinistros – Roubos e Assaltos:  instalação  de  inquérito 
    policial (boletim de ocorrência). 
 
 
 
 
 
 
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7.  ADOÇÃO DE NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS. 

      Na  convergência  com  as  normas  internacionais,  todas 
as entidades sujeitas à contabilidade devem aplicar as novas 
práticas  contábeis,  mas  neste  ponto  os  doutrinadores  e 
profissionais  militantes  em  auditoria  não  chegam  à  um 
denominador comum, quanto a adoção total, parcial ou até 
na dispensa destas novas regras.  Nos  entendemos  que  por 
se  tratarem  de  “práticas  contábeis”,  estas  devem  ser 
aaplicadas,  sendo  irrelevante  a  espécie  de  sociedade 
(limitada, anônima ou SGP – Sociedade de Grande Porte), ou 
a forma de tributar o lucro (real oupresumido). 

      
 
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7.1.  APLICAÇÃO EM INSTRUMENTOS FINANCEIROS E EM DIREITOS E 
TÍTULOS DE CRÉDITO. 

      A  Lei  11.638  de  2007  contemplou  algumas  alterações 
nos  critérios  de  avaliação  das  contas  do  Ativo  e  ficou 
estabelecido que, no balanço patrimonial, as aplicações em 
instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos 
e títulos de créditos, classificados no Ativo Circulante ou no 
Realizável a Longo Prazo, serão avaliados: 

    a) Pelo  seu  valor  de  mercado  ou  valor  equivalente, 
       quando  se  tratar  de  aplicações  destinadas  à  negocia‐
       ção ou disponíveis para venda; e 
 
 
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b)  Pelo  valor  de  custo  de  aquisição  ou  valor  de  emissão, 
    atualizado  conforme  disposições  legais  ou  contratuais, 
    ajustado ao valor provável de realização, quando este for 
    inferior,  no  caso  das  demais  aplicações  e  os  direitos  e 
    títulos de crédito. 

    Conforme  novos  dispositivos  ao  art.  183  da  Lei  nº. 
6.404/1976, os incisos VII e VIII. 

        No Ativo, os direitos classificados no Intangível (Ativo 
         Permanente)  serão  avaliados  pelo  custo  incorrido  na 
         aquisição  deduzido  do  saldo  da  respectiva  conta  de 
         amortização; 
         
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

        Os  elementos  do  Ativo  decorrentes  de  operações  de 
         longo  prazo  serão  ajustados  a  valor  presente,  sendo 
         os demais ajustados quando houver efeito relevante. 

      Em relação a esses instrumentos financeiros, considera‐
se  valor  de  mercado  o  que  se  pode  obter  em  um  mercado 
ativo,  decorrente  de  transação  não  compulsória  realizada 
entre partes independentes; e, na ausência de um mercado 
ativo para um determinado instrumento financeiro: 

      

a)  Valor  que  se  pode  obter  em  um  mercado  ativo  com  a 
    negociação de outro instrumento financeiro de natureza, 
    prazo e risco similares; 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

b)  Valor  presente  líquido  dos  fluxos  de  caixa  futuros  para 
    instrumentos  financeiros  de  natureza,  prazo  e  risco 
    similares; ou 
c)  Valor  obtido  por  meio  de  modelos  matemático‐
    estatísticos de precificação de instrumentos financeiros. 
      Nota do Autor:                Por  essas  novas  regras  aos  elementos  do  patrimônio  resulta  em  um  fim  de  uma 
      tradição,  que  ao  longo  desses  anos  direcionavam  ao  registro  pelo  seu  custo  histórico  e  os  efeitos  apenas  na 
      realização  destes  e  notem  que  ao  investidor  as  informações  não  eram  precisas,  influenciando  seriamente  na 
      tomada de decisões, quer sejam na aquisição de ações, quotas, ou no aporte de capitais. 


 
 
 
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

7.2.  ATUALIZAÇÃO DOS ITENS DO ATIVO  

     Partindo do conceito de que “nenhum bem poderá ser 
registrado  em  valor  superior  ao  que  possa  ser  obtido  no 
mercado”, lembramos que a aplicação em recursos no ativo, 
que de acordo com o seu grau de realização será em longo 
prazo de acordo com a vida útil ou econômica. 

     Em  regra  a  diminuição  do  valor  dos  elementos  dos 
Ativo  Imobilizado  e  Intangível,  sendo  incluso  ainda  o 
Diferido  e  de  forma  periódica  nas  contas  de  Depreciação; 
Amortização e Exaustão. 

      
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

     A Lei nº 11.638 de 2007, determina que “a companhia 
deverá  efetuar,  periodicamente,  análise  sobre  a 
recuperação  dos  valores  registrados  no  Imobilizado,  no 
Intangível e no Diferido, a fim de que sejam: 

    a) Registradas  as  perdas  de  valor  do  capital  aplicado 
       quando  houver  decisão  de  interromper  os 
       empreendimentos  ou  atividades  a  que  se  destinavam 
       ou  quando  comprovado  que  não  poderão  produzir 
       resultados suficientes para recuperação desse valor; ou 
 
 
 
 
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b)  Revisados  e  ajustados  os  critérios  utilizados  para 
    determinação  da  vida  útil  econômica  estimada  e  para 
    cálculo de depreciação, exaustão e amortização”; 
c)  Nestas condições, surgem dois novos procedimentos, ou 
    seja,  o  teste  de  recuperabilidade  e  a  revisão  dos 
    conceitos  determinantes  da  vida  útil,  face  a  vida 
    econômica do bem. 
 
 
 
 
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

     No  caso  de  interrupção  de  investimentos  ou  de 
projetos  que  sejam  afetados  por  novas  realidades 
econômicas,  sociais  ou  políticas  internas  ou  externas,  o 
procedimento, apesar de ainda depender de normas da RFB, 
entendemos que deverá ocorrer a baixa, gerando “perdas” a 
serem consideradas como não operacionais. 

     O nosso entendimento tomava por base a comunicação 
junto  ao  fisco  sobre  as  situações  que  resultaram  na 
interrupção  dos  projetos  e  se  for  o  caso,  disponibilizando 
todos os estudos de viabilização econômica iniciais e atuais, 
bem  como  solicitando  a  presença  de  autoridade 
administrativa  a  comprovar  o  “sucateamento”  ou 
“reaproveitamento” de bens. 
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

7.3.  TESTE DE RECUPERABILIDADE  

     O  conceito  básico  de  que  os  ativos  correspondem  aos 
“bens  e  direitos  da  empresa”,  sendo  esta  vinculada  ao 
conceito de propriedade e ao custo de aquisição, entretanto 
ao  analisarmos  a  Deliberação  da  CVM  nº  539  de  2008, 
encontramos  a  definição  de  que  “Ativo  é  um  recurso 
controlado  pela  entidade  como  resultado  de  eventos 
passados  e  do  qual  se  espera  que  resultem  futuros 
benefícios econômicos para a entidade”. 

      

      
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

a)  Recurso  Controlado  pela  Entidade  o  controle,  e  não  a 
    propriedade,  passa  a  ser  preponderante  para  a 
    caracterização  do  ativo,  sendo  assim,  as  operações  de 
    leasing financeiro (que transferem à entidade o controle 
    do  bem,  mas  não  a  propriedade  formal),  ficam 
    abrangidas pela definição; 
b)  Como Resultado de Eventos Passados: os ativos resultam 
    de  transações  ou  outros  eventos  já  passados  e  as 
    transações  ou  eventos  previstos  para  ocorrer  no  futuro 
    não implicam no reconhecimento de ativos. 
 
 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

     Sendo  asim,  por  exemplo,  a  intenção  de  comprar 
     estoques,  ou  de  vender  estoques  existentes  com  lucro, 
     não  atende  à  definição  de  ativo,  impedindo  o  seu 
     reconhecimento. 
    b) Do  qual  se  espera  que  resultem  futuros  benefícios 
       econômicos para a entidade: a essência da definição de 
       ativo,  e  da  qual  resulta  o  teste  de  recuperabilidade  e 
       não  basta  comprar  ou  construir  um  bem,  ou  controlar 
       um determinado recurso. Para caracterizar um ativo, é 
       necessário  que  dele  resultem  futuros  benefícios 
       econômicos para a entidade. 
 
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

     Os benefícios podem ser resultantes do uso do bem, ou 
da sua venda e devem ser comparados com o valor contábil 
(custo  –  depreciação),  para  verificar  se  tal  valor  será 
recuperado pela entidade. 

     No  Caso  o  valor  dos  benefícios  futuros  resulte  em 
valores  menores  que  o  valor  contábil,  este  deve  ser 
ajustado,  reconhecendo‐se  uma  perda,  que  irá  diminuir  o 
valor do ativo, tendo como contra‐partida uma despesa não 
operacional  (diminuirá  o  resultado  do  exercício,  portanto), 
em atendimento ao princípio da prudência.  
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

             NOVO PLANO NA REESTRUTURAÇÃO CONTÁBIL 

      

      

     Considerando  as  novas  situações,  bem  como  as  ações 
previstas pela inteligência fiscal em seu projeto SPED (fiscal 
e  contábil),  torna‐se  necessário  uma  reestruturação  na 
contabilidade  e  em  algumas  situações  até  na  filosofia 
empresarial. 

      

      
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

1.  CUIDADOS A SEREM CONSIDERADOS NA REESTRUTURAÇÃO 

     É sabido que a legislação é complexa e a sua aplicação 
parcial  sempre  resulta  em  transtornos  de  natureza 
econômica  ou  adminstrativa,  mas  como  conviver  com 
situações  que  apesar  de  se  relacionarem  com  atos 
totalmente lícitos seus reflexos perante o fisco não são tão 
claros, conforme segue: 

a)  Prática Contábil:  vida  útil  econômica  real,  mas 
    incompatível com a regra geral adotada pelo fisco, como 
    por exemplo a depreciação de computadores em 5 anos, 
    ou 20% ao ano; 
 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

b)  Prática Contábil:  baixa  expontânea  de  bens  obsoletos 
    ou em desuso e invendáveis no mercado, exceto se como 
    “sucata”,  mas  ai  deperta  dúvidas  paro  o  fisco,  visto  que 
    inicialmente  foi  registrado  como  a  aquisição  de  “um 
    bem”  e  posteriormente  ocorreu  a  saída  de  “quilos”  de 
    equipamentos; 
c)  Prática Contábil:  projetos  anterioemente      viáveis 
    economicamente,  mas  atualmente  inviáveis  a  serem 
    “baixados”; 
 
 
 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

d)  Prática Contábil:  vendas  ou  compras  com  pagamento 
    em longo prazo, ou seja, o valor deverá ser segregado em 
    “valor original do bem” como venda à vista registrável e 
    afetando  o  patrimônio  no  ato  e  os  demais  valores 
    decorrentes  de  “juros”  a  serem  incorridos  prazo 
    contratual; 
e)  Prática Contábil:  reavaliação de processos em unidades 
    de negócios ou geradoras de caixa, cujas expectativas de 
    retorno  de  capital  investido  não  sejam  concretizadas  ao 
    longo da vida útil desta (teste de recuperação de ativos); 
 
 
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

f)  Prática Contábil:  em  títulos  recebíveis  ou  de  livre 
    negociação  que  na  data  de  balanço  apresentem  valores 
    inconsistentes  com  os  de  mercado  (Ajuste  de  Avaliação 
    Patrimonial); 
g)  Norma Fiscal:  como  por  exemplo  a  legislação  do 
    PIS/Pasep e Cofins: 
    Modalidades e Formas de Pagamento: 
       o Cumulativa ou Não‐Cumulativa; 
       o Monofásica e Substituiçao Tributária; 
       o Alíquotas em Percentuais ou Unidade de Valor; 
       o Aliquotas Diferenciadas em relação ao adquirente; 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

       o Alíquota  Diferenciada  em  relação  a  localização  do 
         adquirente; 
       o Alíquotas  “Zero”  ou  isentas  em  relação  à 
         classificação ou uso do bem. 
   Condições de Determinação de Créditos: 
       o Quanto ao Uso (Insumo ou Consumo); 
       o Em relação à tributação na saída do bem (tributada, 
         isenta, aliquota zero ou exportações). 
 
 
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

h)  Norma Fiscal:  Utilização de Incentivos Fiscais, com base 
    no lucro da exploração, o qual depende de segregação de 
    valores  para  a  determinação  da  “receita  líquida”  da 
    atividade (isenta total ou parcial), sendo necessário: 
    Segregar Produtos emCondições Normais e Incentivadas; 
    Segregar  por  Espécie  de  Produto  Incentivado,  visto  as 
     condições definidas no projeto protocolizado; 
    Segregar por Período de Venda de Produto, uma vez que 
     o incentivo poderá ser atrelado a prazos ou quantidades 
     produzidas. 
     
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

i)  Norma Fiscal:  em relação ao diferimento nas operações 
    com entidades governamentais com efeitos no IRPJ, CSLL, 
    PIS e Cofins; 
j)  Norma Fiscal:  no  caso  de  operações  com  pessoas 
    ligadas  (se  no  Brasil  o  efeito  será  DDL  –  Distribuição 
    Disfarçada  de  Lucros)  e  no  exterior  (preços  de 
    transferência). 

      Sendo  assim,  apresentaremos  neste  módulo  as 
situações  que  possam  facilitar  a  identificação  e  o  controle 
dos  fatos,  bem  como  a  melhor  clareza  para  a  confirmação 
pelos agentes do fisco. 

      
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

2.  PLANO DE CONTAS – CONSIDERAÇÕES EM SUA ELABORAÇÃO 

     Considerado  como  o  conjunto  de  contas,  criado 
livremente  com  a  meta  de  atender  às  necessidades 
específicas  de  determinada  pessoa  jurídica  no  registro  de 
todos  os  fatos  que  possam  alterar  os  patrimônios  a  serem 
posteriormente  agrupados  em  informações  seguras  para  a 
tomada  de  decisões  pelos  usuários  da  informação  contábil.
  Apesar  de  ser  livre  a  criação  do  plano  de  contas,  alguns 
cuidados devem ser observados, tais como: 

a)  Direcionada:  a  sua  elaboração  deve  atender  em 
    primeiro momento a necessidade própria da empresa ou 
    de determinada atividade; 
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

b)  Ordenação: as  contas  devem  ser  ordenadas  e 
    sistematizadas  de  acordo  com  as  normas  ou  práticas 
    contábeis, que facilitem a interpretação pelos usuários da 
    informação contábil; 
c)  Objetividade da Informação Contábil:  o uso de padrões 
    é  livre,  mas  deve‐se  atender  a  outros  usuários  da 
    informação,  que  podem  ou  não  ter  conhecimentos 
    necessários para a interpretação dos fatos; 
d)  Complementação da Informação: partindo da primícia de 
    que a escrituração deverá ser feita com a individualização 
    e  clareza,  nas  condições  que  exigem  um  detalhamento 
    maior dos fatos, deve‐se utilizar: 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

   Contas Correntes: no  caso  de  clientes,  fornecedores  e 
    prestadores,  quando  então  serão  observadas  as  regras 
    para a escrituração auxiliar; 
   Contas de Controle Interno:  adoção de detalhes por CC 
    –  Centros  de  Custos  por  unidades  ou  setores  que 
    requerem controles individualizados; 
   Histórico da Informação:  servem para complementar o 
    registro dos fatos, podendo para tanto serem utilizados: 
 
 
 
 
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      o Históricos Padronizados:  códigos de acordo com as 
        informações  que  não  requeiram  outros  detalhes, 
        tais como número do documento ou do agente; 
      o Históricos Semi‐Padronizados:  adoção  de  códigos 
        que devam ser complementados; 
      o Históricos Variáveis:  livre  detalhamento,  mas  que 
        em conjunto com a conta contábil possam esclarecer 
        todo o fato ocorrido. 
e)  Efeitos Fiscais:  apesar  de  o  plano  ter  como  meta  o 
    registro  do  fato,  esta  informação  poderá  ter  inumeras 
    aplicações  e  usuários,  sendo  assim,  na  medida  do 
    possível, o detalhamento poderá ser necessário; 
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

f)  Códigos: devem atender a imediata identificação do fato 
    e facilitar os demais trabalhos (demonstrações contábeis, 
    relatórios gerenciais e declarações ao fisco); 
g)  Caracteres:  em  regra  são  caracteres  “numéricos”,  mas 
    nada  impede  o  uso  de  caracteres  “alfa”,  ou 
    “alfanuméricos”; 
h)  Siglas e Abreviaturas: é  importante  analisarmos  quanto 
    ao  usuário  das  informações  com  diferentes  niveis  de 
    conhecimento  contábil,  sendo  assim,  no  caso  de  serem 
    adotadas “siglas e abreviaturas”, o contabilista deverá: 
 
 
 
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

   Adotar Regras da ABNT:  quanto a sigla ser pura ou não: 
       o Sigla Pura: ABNT  –  Associação  Brasileira  de  Normas 
         Técnicas; 
       o Sigla Não Pura:  Bacen – Banco Central do Brasil  
   Verificar sobre a Padronização Oficial:  ou  seja,  é  de 
    pleno conhecimento de qualquer usuário: 
       o Lalur:  Livro de Apuração do Lucro Real; 
       o Simples Nacional:  Regime  Especial  Unificado  de 
         Arrecadação de Tributos e Contribuições. 
   Criar e Manter Legenda: para os demais casos. 
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

h)  Níveis de Contas:  a  boa  técnica  tem  aplicado  algumas 
    regras  que  apesar  de  não  serem  definidas  oficialmente, 
    mas atendem aos usuários da informação contábil: 
    Nível 1.  Indica  a  posição  da  conta  na  estrutura  so 
     sistema patrimonial (balanço) e no de resultados (DRE); 
    Nível 2.  Indica  a  posição  da  conta  quanto  a  ordem 
     decrescente da liquidez ou realização de seus elementos; 
    Nível 3.  Indica  o  grau  de  detalhamento  interno  na 
     mesma  condição  de  realização  e  prioridade  dos  seus 
     elementos; 
    Nível 4.  Indica  a  posição  da  conta  em  subgrupo,  em 
     atendimento às necessidades empresariais; 
 
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

   Nível 5.  Nas  mesmas  condições  em  detalhes  do  nível 
    “4”,  atendendo  a  outras  situações  como  o 
    relacionamento ou a restrição do uso das contas; 
   Nível 6.  No caso do plano padrão deste trabalho, indica 
    a conta principal (analítica) a ser utilizada para o registro 
    dos fatos; 
   Outros Níveis:  criados de acordo com a necessidade em 
    detalhamento da informação. 
     
     
     
 
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3.  PLANO DE CONTAS PADRÃO – EQUIPE DESS 

     No  próximo  módulo  estaremos  apresentando  e 
discutindo  de  forma  detalhada  um  Plano  de  Contas  que  ao 
nosso ver atende as regras contábeis atuais e as demais no 
processo  de  reestruturação  de  procedimentos  nas 
informações contábeis nas seguintes condições: 

a)  Titulares de Incentivos Fiscais – Lucro da Exploração; 
b)  Que  aufiram  receitas  decorrente  de  operações  no 
    Mercado Interno e Externo; 
c)  Que  aufiram  receitas  decorrente  a  operações  com 
    entidades governamentais; 
 
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d)  Que aufiram receitas decorrentes com pessoas ligadas no 
    Brasil (DDL) ou no exterior (preços de transferência); 
e)  Que  adotem  sistema  de  custo  integrado  com  a 
    contabilidade; 
f)  Que  sejam  Sociedades  Anônimas  (ou  que  adotem  as 
    regras), com controles e atividades por diretorias: 
    Adminstrativo – Operacional:  para  registro  e  controle 
     dos  gastos  operacionais  a  serem  “descarregados”  como 
     custos  ou  “redistribuídos”  entre  demais  diretorias 
     (comercial ou administração central); 
     
 
    NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

   Administrativo Comercial:  para  registro  e  controle  dos 
    gastos comerciais; 
   Administração Geral: no  controle  e  segregação  de 
    operações  de  divisões  de  âmbito  empresarial  ou  fins 
    societários: 
       o Conselhos e Administração:  registro  de  fatos 
         relacionados com  conselhos  (administração  e  fiscal) 
         e presidências (CEO – Chief Executive Officer, Diretor 
         Presidente,  Diretor  Vice‐Presidente  e  Diretor 
         Superintendente); 
 
 
 
  NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

        o Diretorias: Administração  Geral,  Administração 
          Financeira,  Administração  Jurídica  e  Administração 
          em TI – Tecnologia da Informação. 
f)  Que exerçam as atividades operacionais de: 
    Revenda de Mercadorias; 
    Venda de Produtos Industrializados e Agopecuários; 
    Venda – Atividade Imobiliária; 
    Prestação  de  Serviços  de  Industrialização  e  Serviços 
     Diversos; 
    Alugueis Habituais (Bens Móveis e Imóveis). 
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  • 1. APOSTILA    NOVO PLANO DE CONTAS  GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL    LEI Nº 11.638/07, LEI Nº 11.941/09 , CPCS E  DEMAIS NORMAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS                           04/08/2009  DESS CURSOS E TREINAMENTOS EMPRESARIAIS  WILSON GALDINO E SEVERINO RAMOS DA SILVA 
  • 2.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  CONTATOS  Nome  Maria do Carmo, Sônia Soares  Empresa  4 M Treinamentos Empresariais e Assessoria de Comercialização Ltda  Telefones  0 XX 81 3465‐7918 /  3465‐7152  / 3465‐7495  E‐mail   4mtreinamentos@veloxmail.com.br  Autor  Wilson Galdino  wilson@dess.com.br  Instrutor  Severino Ramos  jesusebom@terra.com.br 
  • 3.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  EXPEDIENTE  1.  SOBRE A OBRA  TÍTULO DO CURSO:  NOVO PLANO DE CONTAS, DA GESTÃO EMPRESARIAL À INTELIGÊNCIA FISCAL  AUTOR:      WILSON GALDINO  ATUALIZAÇÃO:   Nº 001/2009   Data:  25.07.2009  2.  TELEFONES E CONTATOS  TELEFONES:    0 XX 11 4177‐1096, 4063‐3674 (vono)  e  9105‐7000  PROFESSOR WILSON:  wilson@dess.com.br  PROFESSOR SEVERINO:  jesusebom@terra.com.br       Este  material  é  de  uso  exclusivo  nos  cursos  e treinamentos  empresariais  ministrados  diretamente  pelo  autor  acima  identificado  ou  por  qualquer  outro  profissional  previamente  autorizado,  sendo  proibido  a  reprodução  total ou parcial por qualquer meio.  (Leis de nºs 9.609 e 9.610 de 1998, combinadas com o art. 184 do Código Penal) 
  • 4.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL    3.  OUTROS TÍTULOS  a)  Declarações:  DCTF,  DIPJ,  DACON,  PER/DCOMP,  Combinados  entre  Declarações  e  Auditoria  nas  Declarações;  b)  Contabilidade:  Contabilidade  Básica  Introdutória,  Ativo  Imobilizado  –  Organização  Controles,  Conciliação  e  Análise,  Planejamento  e  Encerramento  e  Balanço,  Contabilidade  nas  Operações  com  o  Exterior  e  Analise    das Demonstrações Financeiras;   
  • 5.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL    c)  Apuração:  Lucro  Real,  Tributação  Simplificada  –  Lucro  Presumido  e  Simples,PIS  e  Cofins  –  Revisão  e  Novas  Normas,  LALUR  –  Técnicas  de  Escrituração  e  Controles,  Preços de Transferência;    d)  Outros:  Prático  de  Retenções,  Aspectos  Tributários  nas  Operações  com  o  Exterior,  Pacote  Fiscal  –  2005,  Atividade  Rural  –  Aspectos  Contábeis  e  Tributários,  Atividade Imobiliária – Aspectos Contábeis e Tributários e  Apurações de Tributos – Operações Regionalizadas. 
  • 6.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  APRESENTAÇÃO DO SEMINÁRIO  A contabilidade foi e sempre será a melhor ferramenta  na  tomada  de  decisões  aos  seus  usuários,  entretanto  em  muitas  situações  o  direcionamento  de  suas  informações  poderá interferir em ações de outros usuários.  As regras anteriormente aplicadas foram alteradas pela  nova  lei  contábil  (Leis  de  nºs  11.638/2007  e  11.941/2009),  mas não podemos esquecer que a partir de 2008, iniciou‐se  o  projeto  de  inteligência  fiscal  –  Projeto  SPED  (ECD,  EFD,  NFe,  etc)  e  no  confronto  com  as  demais  informações  prestadas, cujo desencontro sempre resulta em transtornos  aos contribuintes. 
  • 7.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  Muitas  situações  afetam  a  objetividade  da  informação  contábil,  visto  que  dela,  muitos  dependem  de  conhecer  os  seus fenômenos e nesta forma destacamos:  a)  O empresario na gestão de seus negócios;  b)  O financiador de capital, para a garantia do retorno;  c)  O  cliente  para  a  segurança  das  operações  que  possam  traduzir em perdas perante terceiros;  d)  O fornecedor, para o recebimento de seus créditos  f)  O fisco para a indicação de elementos identificadores de  bases  a  serem  tributadas  (lucros,  receitas,  produção,  circulação de bens e outras situações); 
  • 8.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL    g)  A  sociedade  em  geral,  para  o  tão  esperado  crescimento  econômico  que  possibilitará  ganhos  em  inúmeras  áreas  sociais (saúde, educação, segurança, etc).    Ora,  diante  de  tais  considerações  nos  leva  a  responsabilidade de atender a todos estes “entes” em suas  metas,  ou  seja,  na  ,medida  do  possível,  a  “mesma”  informação deverá ser prestada e de forma consistente, sem  divergências entre si.   
  • 9.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  INTRODUÇÃO AO TEMA  Apesar  de  tais  alterações  terem  ocorrido  de  forma  recente,  podemos  destacar  que  as  mesmas  já  eram  esperadas ao longo destes 32 anos sob a vigência da Lei nº  6.404  de  1976,  visto  as  condições  socio‐políticas  em  que  “ela” foi criada.  Hoje o contabilista se depara em algumas situações que  o leva a “repensar” em conceitos e finalidades do “uso” da  informação  contábil,  mas  será  que  tais  demonstrações  representam  a  “fidelidade  e  clareza”,  ou  os  fatos  nelas  registrados não estão influenciados por ações fiscais.  Exemplo:  aprendemos  nos  cursos  de  contabilidade 
  • 10.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  diversos métodos para o registro da depreciação de bens do  ativo imobilizado (linear, soma dos dígitos, horas de trabalho  e unidades produzidas), mas no dia‐a‐dia, adotamos apenas  o linear.    Tais  procedimentos  necessitavam  ser  revistos,  pois  o  evento  da  globalização  é  incompatível  com  métodos  e  processos  com  interferência  do  fisco;  deve‐se  ter  a  coerência  da  informação  e  a  cada  vez  mais,  a  neutralidade  fiscal.   
  • 11.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  No mundo dos negócios os problemas se apresentam a  cada  dia  mais  numerosos  e  complicados  e  fazem  da  contabilidade  o  fator  permanente  e  de  maior  importância  no âmbito da vida econômico‐financeira e tal complexidade  poderá  estar  associada  aos  seguintes  fenômenos,  ou  na  interpretação de conceitos:  a)  Da Prática Contábil à Norma Fiscal:  tais  como  as  condições antagônicas entre os termos de “obrigação” X  “opção”, como per exemplo no conceito em “depreciar”  ou  não  os  bens  do  ativo,  encontramos  as  seguintes  situações comparativas no CCn e no RIR/99.   
  • 12.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  Art. 1.184 do CCn.  “No  Diário  serão  lançadas,  com  individualização,  clareza  e  caracterização  do  documento  respectivo,  dia  a  dia,  por  escrita  direta  ou  por  reprodução,  todas  as  operações  relativas  ao  exercício  da  empresa”;    Art. 1.187 do CCn.  “Na  coleta  dos  elementos  para  o  inventário  serão  observados os critérios de avaliação a seguir determinados:    “I  –  os  bens  destinados  à  exploração  da  atividade  serão  avaliados  pelo  custo de aquisição, devendo, na avaliação dos que desgastam ou depreciam  com  o  uso,  pela  ação  do  tempo  ou  outros  fatores,  atender‐se  à  desvalorização respectiva, criando‐se fundos de amortização para assegurar‐ lhes a substituição ou a conservação do valor”.   
  • 13.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  Art. 305 do RIR/99. “Poderá ser computada, como custo ou encargo, em  cada  período  de  apuração,  a  importância  correspondente  à  diminuição  do  valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e  obsolescência normal”.  b)  Da Norma Fiscal à Prática Contábil:  tais  como  as  situações em que a norma contábil permite o diferimento  do  alcance  tributário,  mas  não  dispensa  a  empresa  de  observar  a  regra  contábil  em  registrar  o  fato  no  momento de sua ocorrência (competência):   Aplicação  do  termo  “capacidade  econômica”  do  contribuinte  em  alguns  casos,  se  aplicados  de  forma  parcial  poderá  indicar  a  inobservância  do  “regime  de  competência”; 
  • 14.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL     1ª Situação: nas  Operações  com  Entidades  Governamentais,  o  contribuinte  poderá  diferir  o  pagamento do tributo até a sua realização (recebimento),  neste  caso,  o  mesmo  deverá  reconhecer  todos  os  fatos  (receitas,  custos,  despesas,  tributos  e  obrigações),  entretanto  poderá  manter  controles  para  fins  fiscais,  quando  então  o  mesmo  deverá  pagar  os  respectivos  tributos na proporção de sua realização;       
  • 15.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   2ª Situação: nas  operações  com  o  exterior  que  resultem  em  direitos  ou  obrigações  em  moeda  estrangeira,  cujos  dispositivos fiscais (art. 30 da MP nº 2.158‐35), permitem  ao contribuinte reconhecer os valores (ganhos ou perdas)  pela  efetiva  liquidação  ou  pela  competência  contábil.   Neste  caso,  considerando  que  o  “balanço  dever  exprimir  a  fidelidade  e  clareza”,  todos  os  elementos  devem  ser  ajustado  pela  variação  da  respectiva  moeda,  bem  como  registrar  na  contabilidade  todos  os  fatos  a  eles relacionadas;   3ª Situação: Reavaliação prevista no art. 434 do RIR/99 e  revogada pela Lei nº 11.638 de 2007.    
  • 16.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  c)  Normas da Lei das Sociedades Anônimas e sua aplicação  para  as  demais  sociedades:  ponto  de  divergência  entre  doutrinadores, sobre a aplicação em todas as sociedades  ou apenas para as anônimas:     O  Decreto  nº  3.708/19  ao  regulamentar  sobre  as  sociedades  limitadas  tratava  apenas  da  constituição,  limitação  de  responsabilidade  e  administração,  e no  art.  18,  determina  que  no  que  não  for  regulado  no  estatuto  social,  e  na  parte  aplicável,  devem  ser  observadas  as  disposições da lei das sociedades anônimas.   
  • 17.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL     Quanto à escrituração e a elaboração das demonstrações  a lei foi omissa e atualmente as regras estão dispostas no  CCn,  cujo  capítulo  IV,  ao  tratar  da  escrituração  não  faz  diferenciação  entre  as  sociedades,  sendo  assim,  entendemos que para o cumprimento de tais exigências,  devem ser aplicadas as normas previstas na LSA em todas  as empresas, por se tratarem de “práticas contábeis”.       
  • 18.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  d)  Regras  Contábeis  e  Fiscais  no  Brasil  face  às  Regras  Internacionais: alertamos  que  apesar  de  as  companhias  subsidiárias  ou  coligadas  de  empresas  no  exterior  deve  ao  primeiro  momento  observar  a  legislação  local,  entretanto  no  processo  de  convergência  ao  longo  dos  anos,  os  procedimentos  serão  comuns  nas  demonstrações, cuja meta será a maior transparência de  suas informações.  Nota do Autor:  como  exemplo  citamos  a  DFC  e  o  DVA,  que  algumas  empresas  elaboravam  e  até as publicavam, independentemente de qualquer exigência imposta pelo legislador, entretanto  lembramos que algumas regras ainda dependem de alterações de natureza fiscal, apesar de que  um  passo  foi  dado  pela  MP  nº  449  de  2008  que  instituiu  regras  para  a  neutralidade  fiscal  na  aplicação dos conceitos da nova lei contábil (Lei nº 11.638 de 2007).   
  • 19.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  1.  VISÃO GERAL DAS RECENTES ALTERAÇÕES.  Bem  se  para  os  registros  as  regras  são  antigas,  a  demonstração em forma de relatórios são aperfeiçoadas ao  longo dos anos e em todos os casos, a motivação decorre de  “causas”  econômicas  locais  ou  globais,  ou  seja,  se  analisarmos  a  recente  “crise”,  podemos  esperar  algumas  novas  alterações  nas  normas  contábeis,  pois  “nenhuma”  ação  deverá  ser  tomada  sem  o  real  conhecimento  dos  patrimônios,  cuja  função  na  elaboração  e  comparatividade  em dados períodos cabe ao contabilista.     
  • 20.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  Há  algum  tempo  discutia‐se  que  as  normas  contábeis  eram inalteradas e pouquíssimas são as normas dos órgãos  reguladores  (CRC,  CFC  e  outros)  e  as  demais  ou  se  se  alinhavam para as sociedades anônimas (CVM e Ibracon) ou  para  que  possuam  ações  negociadas  no  exterior  ou  que  façam parte de grupos de multinacionais..  A  década  de  90  foi  marcada  por  inúmeras  ações  governamentais que aproximaram o país nas metais globais,  tanto  em  relação  aos  investimentos  (concentração  e  descentralização)  como  na  redução  da  participação  do  Estado  na  economia,  deixando  prevalecer  as  regras  do  mercado  tendentes  a  variedade  e  qualidade  e  preço  justo,  ou seja, processo de globalização. 
  • 21.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  Os  ajustes  na  abertura  econômica  foram  essenciais  para  atrair  investimentos  (redução  da  alíquota  do  IRPJ,  isenção  da  tributação  na  distribuição  de  lucros  e  a  possibilidade  de  remuneração  do  capital),  mas  ainda  as  informações  ainda  não  representavam  a  clareza  esperada  pelos investidores e com os interessados.  a)  Novo Código Civil ‐ Lei nº 10.406 de 2002:   Revogou o Código Civil de 1.916;   Revogou a primeira parte do Código Comercial de 1.850;   Alterou as regras para as empresas e empresários.   
  • 22.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  b)  Nova Lei de Falências – Lei nº 11.101 de 2005:   Revogou  a  anterior  de  1.945  (Decreto‐Lei  nº  7.661  de  1.945);   A  meta  é  a  “recuperação”  e  não  a  “extinção”  da  sociedade;   Esforço em conjunto pelas partes (credores e devedores).         
  • 23.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  c)  Sarbanes‐Oxley:  lei  americana  de  2.002,  instituída  em  razão dos escândalos financeiros com a meta de evitar a  fuga  de  investimentos  e  a  segurança  pelos  investidores  na governança corporativa nas empresas e que apesar de  ser  americana,  seus  efeitos  alca  nçam  empresas  brasileiras  que  possuem  ADRs  –  American  Depositary  Receipts  negociadas  pela  NYSE  ‐  New  York  Stock  Exchange,  tais  como  a  Petrobras,  Sabesp,  Tam  –  Linhas  Aéreas, Grupo Pão de Açucar e outras;       
  • 24.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  d)  Revisão  de  Programas  de  Parcelamentos  de  Dívidas  Tributárias, tais como Refis (I, II e III);    e)  Revisão nas regras  para  as pequenas e micros  empresas  (LC nº 123 de 2006 e suas alterações);    f)  SPED  –  Sistema  Público  de  Escrituração  Digital,  que  em  regra  representa  uma  inovação  da  disponibilização  de  informações aos interessados e a redução da sonegação  por meio do acesso e compartilhamento entre o fisco em  suas esferas federal, estadual e municipal; 
  • 25.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  g)  Lei nº 11.638 de 2007:  pela alteração (a ser comentada  neste  trabalho)  de  dispositivos  da  LSA,  tornando  as  informações mais seguras e convergentes com as normas  internacionais;  h)  Pronunciamentos do CPC:  na  regulamenta  das  regras  para as companhias e para as empresas de auditoria;  i)  Lei nº 11.941 de 2009:  com  a  meta  de  ao  primeiro  momento estabelecer um Regime Tributário de Transição  das normas recentemente implementadas que venham a  colidir com os métodos e critérios contábeis, na busca da  convergência e neutralidade fiscal.   
  • 26.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  2.  NOVOS USUÁRIOS DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL  O  balanço  representa  o  patrimônio  de  determinado  ente jurídico, sendo os seus elementos considerados para a  tomada  de  decisões  em  todos  os  âmbitos  econômicos,  conforme apresentado neste trabalho.    Entretanto,  diante  das  novas  realidade  em  um  mundo  globalizado,  algumas  situações  anteriormente  vistas  como  “certas” serão revisadas, surgindo assim uma nova classe de  pessoas, ou usuários da informação contábil, tais como:   
  • 27.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  a)  Em Responsabilidade Civil:  como  no  exemplo  de  prestação  de  serviços  que  possam  causar  danos  a  terceiros, o contratante tomará por base as informações  do  patrimônio  do  contratado  para  fins  de  eventual  cobrança de perdas.  b)  Em Aquisições de Ações: apesar  de  tais  aplicadores  já  obterem  informações  de  profissionais  atuantes  neste  mercado “aberto”;  c)  Em Negociações Trabalhistas:  as  entidades  sindicais  devem  ser  flexíveis  quanto  à  busca  de  benefícios  ou  na  manutenção dos postos de trabalho;   
  • 28.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  d)  Em Questões de Polos de Investimentos:  na  prévia  apresentação  do  perfil  do  grupo  empresarial  junto  à  governos,  tendo  como  meta  a  obtenção  de  incentivos  fiscais;    e)  Em Discussões Judiciais:  pela  análise  dos  fenômenos  apresentados  na  escrituração  contábil,  justificantes  ou  não de bases de tributos, como por exemplo a incidência  de PIS e Cofins sobre atualização cambiais, que em regra  podem  não  se  referir  a  “ganhos”,  que  de  acordo  com  o  direito econômico “aumentam” o patrimônio;   
  • 29.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  f)  Pelo Fisco – Previdenciário: notem  que  mesmo  que  a  ação a ser concentrada baseia‐se em princípios do Direito  do Trabalho e Previdência, é comum a extenção de ações  mediante  a  verificação  de  elementos  na  contabilidade,  que em conjunto podem indicar “fraudes”:   Distribuição de Lucros:  percentuais  diferenciados  da  respectiva participação societária;   Distribuição de Lucros Antecipados:  sem a previsão legal  para tal fato;     
  • 30.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   Benefícios e Vantagens:  salários em natura;   Gastos Não Intrinsicamente Relacionados:  a  serem  considerados como salários ou pró‐labore “disfarçado”;   Redução de Empregados:  mas  a  empresa  se  mantêm  com os mesmos índices de produção;   Redução de Empregados:  compensados  com  o  aumento de contratação de pessoas jurídicas prestadoras  de serviços.       
  • 31.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  Notem que estes são apenas alguns exemplos e em um  futuro  não  distante,  as  ações  no  projeto  SPED  em  suas  vertentes  fiscal  (EFD,  NF‐e,  CT‐e)  e  contábil  (ECD)  todas  as  operações  serão  detectadas  e  a  fiscalização  será  “direcionada”  e  não  como  ocorre  atualmente  por  meio  de  “amostragem”.  Devemos  repensar  e  na  medida  do  possível  nos  preparar  para  essas  novas  realidades,  que  ao  nosso  ver,  somente trará benefícios para os contribuintes que de “boa  fé”  procuram  atender  as  tão  confusas  regras  fiscais  e  contábeis.   
  • 32.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  3.  PLANO DE CONTAS – TIPIFICAÇÃO DOS ITENS  O tema central deste curso será sempre o “Plano” ou a  “Planificação” contábil, cujos elementos devem atender aos  usuários  e  as  regras  definidas  pelos  órgãos  contábeis  nacionais,  na    busca  da  convergência  com  as  normas  internacionais.         
  • 33.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  3.1  ESTRUTURA GERAL DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRA –  BALANÇO PATRIMONIAL    Antes  de  qualquer  consideração  inicial,  cabe‐nos  a  informar  que  tais  alterações  são  de  natureza  contábil  (Leis  nºs 11.638/2007 e 11.941/2009), aplicadas de forma direta à  toda  e  qualquer  entidade,  entretanto,  para  outros  fins  gerenciais, o contabilista poderá criar critérios livremente.       
  • 34.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  a)  Ativo Circulante:  alterações  quanto  a  aplicação  de  conceitos  internacionalmente  adotados  que  traduzem  em valores justos nos itens patrimoniais (fair value, AVP,  AAP),  entretanto,  considerando  as  novas  disposições  e  ações  do  fisco  no  projeto  SPED,  a  nossa  equipe  adotou  alguns  critérios  na  segregação  das  informações,  que  se  postos em prática resultarão em clareza na informação e  consistência entre valores.  b)  Ativo Realizável em Longo Prazo:  deixou  de  existir  como  item  a  parte  e  passou  a  integrar  os  itens  do  Ativo  Não  Circulante;   
  • 35.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  c)  Ativo Não Circulante: agregou  basicamente  os  grupos  do  Realizável em Longo Prazo e do Permanente e com nova  prática contábil em relação à:   Investimentos: conceitos de coligadas;   Imobilizado: a  ser  considerados  todos  os  bens  tangíveis,  inclusive  os  contratos  de  leasing  financeiro,  visto  a  condição de:  o Essência sobre a Forma:  se  a  meta  é  a  aquisição  (leasing  financeiro)  e  não  apenas  o  uso  (leasing  operacional),  portanto  o  bem  será  registrado  no  ativo e depreciado segundo a vida util econômica;  o 
  • 36.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  o Valoração do Ativo: não  poderá  ser  superior  ao  se  valor  de  mercado,  portanto  sendo  cabível  a  revisão  de  taxas  de  depreciação,  critérios  na  determinação  da  vida  útil  econômica  e  a  aplicação  de  testes  de  recuperação (impairment test);  o Bens e Sua Função:  somente  registrar  os  que  cumprirem com a sua função, devendo baixar os que  se tornarem em obsoletos ou em desuso;  o Fim  da  Reserva  de  Reavaliação  Expontânea:   devendo  ser  estornados  ou  na  impossibilidade,  mantidos até a realização final;   
  • 37.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  o Bens Intangíveis: novas  regras  para  o  registro  e  na  impossibilidade, estes devem ser baixados;  o Ativo Diferido:  este  grupo  foi  eliminado,  devendo  os  seus  componentes  serem  avaliados  quanto  ao  destino  (resultado,  patrimônio  líquido,  contas  do  ativo) e na impossibilidade, manter até a realização  final;   Passivo Circulante:  nas mesmas condições do ativo;   Passivo Exigível em Longo Prazo:  também  eliminado,  com valores agregados no Passivo Não Circulante;   
  • 38.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL     Resultado de Exercícios Futuros:  eliminado como grupo,  mas  permanendo  as  suas  regras  e  cuidados,  mas  com  parte do Passivo Não Circulante;   Passivo Não Circulante:  agregando  os  elementos  do  Exigível e do REF – Resultado de Exercícios Futuros;   Patrimônio Liquido:  novas  regras  e  práticas  a  serem  consideradas, tais como:       
  • 39.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  o Doações e Subvenções Governamentais:  deixa  de  ser  registradas  como  Reserva  de  Capital”,  passando  a compor o resultado do período, entretanto, devem  ser observadas as regras quando às condições para a  obtenção  destes  “incentivos”,  ou  as  suas  restrições  na  eventual  distribuição  aos  sócios  ou  na  composição dos dividendos;    o Prêmios na Emissão de Debêntures:  mesmas  condições  de  “Doações  e  Subvenções  Governamentais”;   
  • 40.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  o Reserva de Reavalição: eliminada a partir de 2008;  o Reserva de Incentivos Fiscais: criada  para  o  controle  e  destino  dos  bens  e  valores  obtidos  em  razão  de  projetos governamentais;  o Outros: criação  de  contas  que  registrem  exclusivamente  os  Prejuízos  Acumulados  e  não  como dedução automática de “Lucros Acumulados. 
  • 41.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO  PASSIVO ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE DISPONIBILIDADES FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS CLIENTES EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES  OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS  ESTOQUES OBRIGAÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS  OBRIGAÇÕES SOCIETÁRIAS  ADIANTAMENTOS E CRÉDITOS  PROVISÕES ‐ FORMADAS E ORÇADAS DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE  OUTRAS OBRIGAÇÕES E RESULTADOS A INCORRER OUTROS ATIVOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS TOTAL DO PASSIVO CIRCULANTE  TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE     ATIVO NÃO CIRCULANTE  PASSIVO NÃO CIRCULANTE  REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO  FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS EM LONGO PRAZO INVESTIMENTOS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS EM LONGO PRAZO IMOBILIZADO OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS EM LONGO PRAZO INTANGÍVEL OBRIGAÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS EM LONGO PRAZO DIFERIDO OBRIGAÇÕES SOCIETÁRIAS EM LONGO PRAZO TOTAL DO ATIVO NÃO CIRCULANTE  PROVISÕES ‐ FORMADAS E ORÇADAS EM LONGO PRAZO    OUTRAS OBRIGAÇÕES E RESULTADOS A INCORRER EM LONGO PRAZO    RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS    TOTAL DO PASSIVO NÃO CIRCULANTE       PATRIMÔNIO LÍQUIDO    CAPITAL SOCIAL    RESERVAS DE CAPITAL    DESPESAS NA EMISSÃO DE AÇÕES     RESERVAS DE REAVALIAÇÃO     RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS  AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL    RESERVAS DE LUCROS    LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS    AÇÕES OU QUOTAS EM TESOURARIA    TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO  TOTAL DO ATIVO TOTAL DO PASSIVO
  • 42.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  3.2  ESTRUTURA GERAL DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRA – DRE –  DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO  Em  relação  a  DRE  –  Demonstração  do  Resultados  do  Exercício  não  ocorreram  muitas  alterações,  entretanto  em  nosso  trabalho  quando  a  reestruturação  da  contabilidade  para  fins  de  atender  as  novas  disposições  fiscais,  foram  criadas algumas novas situações.         
  • 43.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  DEMONSTRAÇÃO DEO RESULTADO DO EXERCÍCIO  RECEITA OPERACIONAL BRUTA  REVENDA DE MERCADORIAS  VENDA DE PRODUTOS  SERVIÇOS PRESTADOS  RECEITA OPERACIONAL BRUTA  CANCELAMENTOS  DEVOLUÇÕES   DESCONTOS INCONDICIONAIS  IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA  CUSTOS DAS MERCADORIAS. DOS PRODUTOS E DOS SERVIÇOS  CUSTO DAS MERCADORIAS  CUSTO DOS PRODUTOS  CUSTO DOS SERVIÇOS  LUCRO BRUTO  DESPESAS OPERACIONAIS  DESPESAS COMERCIAIS  DESPESAS ADMINISTRATIVAS  RESULTADOS FINANCEIROS LÍQUIDOS  OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS  RESULTADOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS  OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS  LUCRO OPERACIONAL  RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS  GANHOS DE CAPITAL  PERDAS DE CAPITAL  RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DE TRIBUTOS E PARTICIPAÇÕES   CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO  IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO  PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES SOBRE O LUCRO  LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO  QUANTIDADE DE AÇÕES OU COTAS  LUCRO LÍQUIDO POR AÇÃO OU COTA 
  • 44.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  4.  TIPIFICAÇÃO DOS ITENS DAS DEMONSTRAÇÕES.  Os  itens  apresentados  nas  demonstrações  (3.1  e  3.2)  devem  ser  analisados  de  forma  objetiva,  visto  que  ao  primeiro  momento  as  informações  podem  apresentar  uma  situação segura para o usuário da informação.  ATIVO CIRCULANTE   DISPONIBILIDADES 200.000,00   CLIENTES 2.000.000,00   TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES  100.000,00   ESTOQUES 4.000.000,00   INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS  300.000,00   ADIANTAMENTOS E CRÉDITOS  50.000,00   DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE  120.000,00   OUTROS ATIVOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS 50.000,00   TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE  6.620.000,00        ATIVO NÃO CIRCULANTE    REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO  400.000,00   INVESTIMENTOS 1.000.000,00   IMOBILIZADO 10.000.000,00   INTANGÍVEL 100.000,00   DIFERIDO 2.000.000,00   TOTAL DO ATIVO NÃO CIRCULANTE  13.500.000,00       TOTAL DO ATIVO 20.120.000,00      
  • 45.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  A  empresa  em  questão  apresenta  valores  “supostamente”  confiáveis,  pois  são  amparados  pela  documentação hábil, mas vamos supor o seguinte:    a)  Em Clientes: valor  vencido  à  mais  de  12  meses,  mas   tendo como devedor o parente de uma pessoa ligada;    b)  Em Clientes: foi feita uma venda no mês de novembro, ao  valor  total  de  R$  120.000,00,  a  receber  em  12  parcelas  fixas de R$ 10.000,00;   
  • 46.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  c)  Em Investimentos Temporários:  consta  um  contrato  na  BM&F pela aquisição original de safra a ser entregue no  ano  seguinte,  sabendo  que  tais  objetos  de  negociação  sofreram  alterações  no  período,  como  por  exemplo  originalmente  por  R$  300.000,00,  mas  tal  produto  em  31.12.XXXX estava cotado a R$ 350.000,00;  d)  Em Imobilizado:  foi desativada uma linha de produção,  tornando  os  seus  bens  em  desuso,  ao  valor  contábil  (custo‐depreciação) em R$ 500.000,00;  f)  Em Diferido:  constam  gastos  de  R$  2.000.000,00  para  futura  unidade  no  Iraque,  mas  por  razões  óbvias,  o  projeto foi abortado; 
  • 47.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  g)  Em Imobilizado:  os  bens  forma  depreciados  tendo  como regra a vida util estabelecida coonforme IN SRF nº  162 de 1998, portanto incompatíveis com a realidade.  Observem  que  apesar  de  estranhos,  tais  situações  ocorrem  nas  empresas,  mas  não  podemos  imediatamente  “condenar”  os  contabilistas,  visto  a  omissão,  ou  a  “confusão”  legal  entre  as  normas  fiscais  e  as  realidades  a  serem adotadas pelas práticas contábeis.  As informações devem ser revistas, mas o fisco deve‐se  manter  neutro  nestas  ações,  resultando  assim,  nas  alterações  e  na  revisão  de  alguns  conceitos  nos  elementos  patrimoniais. 
  • 48.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  4.1  ELEMENTOS DO ATIVO  Compreende  o  conjunto  dos  bens  e  direitos  da  empresa  e  disponibilizados  em  ordem  decrescente  de  disponibilidade:  a)  Ativo Circulante:  compreende  as  disponibilidades,  os  direitos  realizáveis  no  curso  do  exercício  social  subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do  exercício seguinte.  b)  Ativo Não Circulante:  ova  estrutura  dada  pela  Lei  nº  n 11.941 de 2009, absovendo os elementos do Realizavel e  do Permanente: 
  • 49.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL      Realizável em Longo Prazo: compreende  os  direitos  realizáveis  após  o  término  do  exercício  seguinte,  assim  como  os  derivados  de  vendas,  adiantamentos  ou  empréstimos  a  sociedades  coligadas  ou  controladas,  diretores,  acionistas  ou  participantes  no  lucro  da  companhia,  que  não  constituem  negócios  usuais,  na  exploração  do  objeto  da  companhia.  Na  companhia  em  que  o  ciclo  operacional  da  empresa  tiver  duração  maior  que  o  exercício  social,  a  classificação  no  circulante  ou  longo prazo terá por base o prazo desse ciclo;   
  • 50.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   Investimentos: compreendem  as  participações  permanentes  em  outras  sociedades  e  os  direitos  de  qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante,  e  que  não  se  destinem  à  manutenção  da  atividade  da  companhia ou da empresa;   Imobilizado:  compreende  os  direitos  que  tenham  por  objeto  bens  destinados  à  manutenção  das  atividades  da  companhia  e  da  empresa,  ou  exercidos  com  essa  finalidade,  inclusive  os  de  propriedade  industrial  ou  comercial;     
  • 51.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   Intangível:  conjunto de bens e direitos incorpóreos (que  não  possuem  corpo  físico),  tais  como  marcas,  patentes,  Goodwill e outros direitos;      Diferido: compreende  as  aplicações  de  recursos  em  despesas que contribuirão para a formação do resultado  de  mais  de  um  exercício  social,  inclusive  os  juros  pagos  ou  creditados  aos  acionistas  durante  o  período  que  anteceder o início das operações sociais.     
  • 52.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  4.2  ELEMENTOS DO PASSIVO  Compreende  basicamente  as  obrigações  a  pagar  a  terceiros.  a)  Passivo Circulante:  compreende  as  obrigações  da  companhia,  inclusive  financiamento  para  aquisição  de  direitos  do  ativo  permanente,  quando  se  vencerem  no  exercício seguinte.    b)  Passivo Não Circulante:  compreendendo  os  elementos  do Exigível e do REF – Resultado de Exercícios Futuros:   
  • 53.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   Exigível em Longo Prazo:  compreende  as  obrigações  da companhia, inclusive financiamento para aquisição de  direitos  do  ativo  permanente,  quando  se  vencerem  em  prazo  superior  ao  exercício  seguinte.  Na  companhia  em  que  o  ciclo  operacional  da  empresa  tiver  duração  maior  que  o  exercício  social,  a  classificação  no  circulante  ou  longo prazo terá por base o prazo desse ciclo;   Resultados de Exercícios Futuros: compreende  as  receitas  de  exercícios  futuros,  diminuídas  dos  custos  e  despesas a elas correspondentes.     
  • 54.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  c)  Patrimônio Líquido:  compreende  à  diferença  entre  os  valores  que  compõem  o  ativo,  o  passivo  exigível  e  o  resultado de exercícios futuros. É subdividido em:     Capital Social:  compreende  o  montante  do  capital  subscrito  e,  por  dedução,  a  parcela  ainda  não  integralizada;      Reservas de Capital:  são  contribuições  recebidas  dos  proprietários ou de terceiros, que nada têm a ver com as  receitas ou os ganhos; 
  • 55.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   Reservas de Reavaliação:  compreendem  as  contrapartidas  de  aumentos  de  valor  atribuídos  a  elementos  do  ativo  em  virtude  de  novas  avaliações  dos  bens,  com  base  em  laudo  aprovado  pela  AGO/AGE,  observando que esta conta foi extinta pela Lei nº. 11.638  de 2007;   AAP – Ajustes de Avaliação Patrimonial:  conta  partida  dos  valores  decorrentes  dos  ajustes  a  valor  de  mercado  nos  itens  do  ativo  circulante  e    realizável,  do  passivo  circulante  e  exigível  e  nos  testes  de  “impairment”  aplicados no ativo permante;     
  • 56.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   Reserva de Incentivos Fiscais:  criada  para  controle  a  execução  dos  projetos  beneficados  com  incentivos  governamentais;   Reservas de Lucros:  compreende  as  contas  constituídas  pela apropriação de lucros da companhia;   Lucros Acumulados:  compreendem  os  lucros  auferidos  ou os prejuízos suportados pela empresa;   Prejuízos Acumulados:  compreendem  as  perdas  a  serem  controladas  de  forma  segregada  dos  demais  resultados positivos;    
  • 57.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   Ações ou Quotas em Tesouraria (‐):  representam  as  ações ou quotas da sociedade adquiridas por ela própria;      Lucros ou Dividendos Distribuídos Antecipadamente (‐):  representam  lucros  ou  dividendos  pagos  ou  creditados  por  conta  de  resultado  do  período‐base  ainda  não  encerrados.         
  • 58.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  5.  OUTROS CONCEITOS NECESSÁRIOS  Na  adoção  das  novas  regras,  alguns  conceitos  devem  ser revistos, tais como:  a)  Leasing Financeiro:  consiste  em  uma  compra  financiada, visto que a empresa deve assumir os riscos e  os  benefícios  sobre  o  bem  ,  que  em  regra  trata‐se  de  a  intenção  de  aquisição  do  bem,  apesar  de  na  primeira  fase, esta ter apenas a posse e não a propriedade que lhe  possibilitaria o “desfazimento” do bem;  Nota do Autor:  no conceito de “primazia da essência sobre a forma”, associamos os conceitos de:  1. Forma:    documental, ou seja, um contrato de arrendamento de bens;  2. Primazia:  destino final do bem, se for a propriedade, será considerado como leasing financeiro e se apenas  o uso, será considerado como leasing operacional. 
  • 59.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  b)  Leasing Back:  nestas condições, a empresa aliena o bem  para  a  financeira,  pagando  mensalmente  importância  correspondente ao aluguel, mas que na essência sobre a  forma trata‐se de uma operação de empréstimos, sendo  oferecido em garantia a “propriedade” sobre o bem;  c)  Bens Vendidos e Alugados ‐ Recompra Garantida:  nas  mesmas  condições  comentadas  anteriormente,  mas  neste  caso  o  adquirente  do  bem  não  se  trata  de  uma  instituição  financeira,  mas  qualquer  pessoa  física  ou  jurídica (investidora), que neste caso adquire o bem para  gerar  “renda”  em  certo  período  e  o  colocando  a  disposição ao proprietário original;   
  • 60.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  d)  Mais Valia – Rentabilidade Futura:  em  relação  a  aquisição de Investimentos em valores superiores ao seu  valor patrimonial, mas que devidamente justificados pela  “mais  valia”  (ágio)  em  momento  futuro  (fundamento  econômico);  e)  Direitos  de  Exploração  de  Recursos  Minerais  e  Florestais:  trata de direitos concedidos pela União para  a exploração econômica de recursos a ela pertencentes a  certo lapso temporal, conhecidos em projetos de lavras,  prospecção ou extração (florestais);     
  • 61.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  f)  Pesquisa e Desenvolvimento:  a partir de 2008, os gastos  ocorridos  podem  ao  critério  do  contribuinte  serem  reconhecidos  diretamente  em  conta  de  resultados,  ou  mantidos como ativo intangível, entretanto considerando  a realização em períodos futuros, a aplicação de métodos  contábeis diferentes da lei fiscal, implica em adoção das  regras  previstas  no  RTT  –  Regime  Transitório  de  Tributação, ou seja:   Registro em Conta do Ativo – Valor Total;   Ajuste no Lalur de no Lacs, mediante exclusão e controle  na parte “B”;    
  • 62.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   Realização  normal  de  acordo  com  o  período,  como  despesa;   Ajuste  no  Lalur  e  no  Lacs,  mediante  adição  e  baixa  na  parte “B”.  g)  Compensação X Dedução:  grande  parte  das  dúvidas  e  pendências  junto  ao  fisco  residem  neste  ponto,  sendo  assim:   Compensação: ato  ou  encontro  de  contas  de  devedor  e  credor  na  mesma  obrigação,  que  de  acordo  com  as  regras previstas em Lei (NCC art. 368 e no CTN art. 170).    
  • 63.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  Nota do Autor:  Em  algumas  situações,  o  uso  geral  deste  tema,  mesmo  que  associado  à  informações  de  aplicativos induzem à pratica errônea, sendo assim, alertamos que quando se tratar de “compensação”, para  fins fiscais, esta deverá ser feita mediante a prévia entrega da Dcomp – Declaração de Compensação.   Dedução:  ato de recuperação de valores já antecipados  ao fisco por meio de outras operações previstas em Lei,  entretanto  condicionando  ao  contribuinte  a  inclusão  da  mesma verba em uma nova base tributária.  Nestas  situações a lei permite a dedução, cuja carga ou tributos  já  pago,  mesmo  que  de  forma  indireta  (retenções)  seja  recuperada (deduzida) diretamente das novas apurações,  quando  então  serão  declarados  como  dívidas  o  valor  líquido.    
  • 64.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  Nota do Autor:  Observem que no caso de retenções, cuja fonte pagadora dos rendimentos apura “parte”  do  tributo  e  recolhem  ao  fisco  e  em  momento  futuro,  estas  prestam  as  informações  necessárias  à  unidade  arrecadadora e ao beneficiário do rendimento, para que este possa utilizar tais valores como “dedução”.  Atenção:  Os  saldos  de  Imposto  de  Renda  e  da  CSLL  retidas  na  fonte,  não  aproveitados  como  dedução  durante  o  ano‐calendário  (nas  estimativas  ou  no  ajuste),  devem  obrigatoriamente  serem  considerados  como  IRPJ e CSLL, compondo portanto o “Saldo Negativo” destes tributos, a serem utilizados na forma da lei como  “Compensação”.  i)  Provisão:  ato  de  prover  ou  abastecer,  que  em  termos  contábeis  representa  o  reconhecimento  de  uma  perda,  de uma obrigação pré‐definida, nas seguintes condições:         
  • 65.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   Facultativa: reconhecimento  legal  das  perdas  prováveis  na  realização  de  um  ativo,  figurando  tais  valores  como  contas  redutoras  (retificadoras),  tais  como:  Devedores  Duvidosos;  Perdas  em  Investimentos;  Perdas  em  Estoques;      Obrigatória: como  parcela  do  lucro  destina  ao  fisco  na  forma  de  tributos  (impostos  e  contribuições),  sendo  reconhecidas em conta do passivo;     
  • 66.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   Contábil: como  reconhecimento  dos  custos  e  despesas,  previamente  quantificados  (Líquidos  e  Certos),  em  observância  do  regime  de  competência,  entretanto  com  obrigatoriedade  temporal  ainda  indefinida  e  podemos  considerar  nestas  condições  as  seguintes  provisões:  Férias; Décimo Terceiro Salários; Encargos Sociais.     j)  Previsão:  ato  de  antecipar  os  fatos,  com  base  em  elementos incertos ou não provados e nestas condições o  Fisco  não  aceita  a  sua  dedutibilidade,  observando  o  seguinte:   
  • 67.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   Comissões:  tomando  por  base  o  total  das  vendas  ocorridas  no  mês  e  aplicando  o  percentual  devido  ao  representante de vendas (PF ou PJ). Observe que nestas  vendas  poderão  ocorrer  outros  fatores,  tais  como  a  inadimplência  do  devedor,  a  devolução  das  vendas  e  outros;   Devedores Duvidosos:  parte  da  incerteza  quanto  a  rrealização dos ativos, sendo considerada como dedutível  até  31.12.1995  e  indedutível  a  partir  desta  data,  sendo  assegurado ao contribuinte o registro como perda efetiva  no recebimento de créditos vencidos;    
  • 68.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL     Outras:  comentadas  anteriormente,    tomam  por  base  valores  incertos  ou  inseguros,  sendo  portanto  “não  reais”, tais como perdas em estoques, nos itens do ativo  (impairment test) e outras    k)  Apropriação:  ato  de  reconhecer  os  valores  líquidos  e  certos (Receitas, Custos e Despesas) com observância ao  regime de competência. Nestas  condições  nos  deparamos com:   
  • 69.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   Receitas Financeiras: é  um  campo  amplo,  que  associado  com as atividades empresariais destacam:  Receitas  de  Aplicações  Financeiras  (pré  ou  pós  fixadas);  Bônus  de  Fidelidade (*); Atualização de Créditos (Selic); Atualização  de Direitos e Obrigações (**); Juros sobre Empréstimos e  outros;   Receitas Diferidas:  em  função  a  realização  da  mesma  no lapso temporal, tais como:  Juros  Antecipados;  Assinaturas e Periódicos vendidos;   Receitas de Vendas e Serviços:  nas  condições  de  contratos  de  longo  prazo,  na  medida  da  realização  dos  mesmos; 
  • 70.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   Despesas Diferidas:  pagas antecipadamente, na medida  da  realização  no  lapso  tempora,  tais  como  Despesas  de  Descontos; Prêmios de Seguros; Despesas de Propaganda  e outras;   Salários e Ordenados:  previamente  respaldados  pelo  contrato  de  trabalho  ou  instrumento  a  parte,  de  acordo  com  a  medição  ou  auferimento  pelo  departamento  competente  (Recursos  Humanos),  observando  o  regime  de  competência  em  face  a  obrigação  a  ser  realizada  em  momentos futuros;     
  • 71.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL         Contas Diversas:  de  competência  ao  período,  cuja  obrigação  será  devida  em  momentos  futuro  e  somente  se  enquadram  nestas  condições  os  valores  líquidos  e  certos,  devidamente  amparados  por  documentação  hábil, tais como: Contas de Consumo; Serviços Prestados;  Despesas  de  Comissões  Líquidas  e  Certas  e  outros  valores.     
  • 72.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  l)  Bens do Ativo ‐ Não Ativáveis X Despesas Operacionais:   apesar  de  o  RIR  99,  em  seu  art.  301,  determinar  que  “não  podem  ser  deduzidos  como  despesa  operacional  a  aplicação de recursos em bens do ativo”, excedo se estes  resultarem  em  valores  inferiores  a  R$  326,61,  ou  cuja  vida  útil  não  ultrapasse  1  ano,  entendemos  que  o  texto  não  esta  indicando  o  registro  diretamente  em  conta  de  despesa, sendo assim, observar o seguinte:         
  • 73.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   Bens de Valor Expressivo – Vida Inferior a 1 ano: registar  em  conta  do  ativo  circulante  e  apropriar  mensalmente  como despesa, de acordo com a vida esperada;   Bens de Pequeno Valor: pela  imaterialidade,  poderá  até  registrar  em  conta  de  despesa  operacional,  mas  aconselha‐se a mante‐los sob controle;   Bens em Desuso:  após  o  cumprimento  de  toda  a  vida  útil  esperada  e  se  o  mesmo  encontra  em  condições  de  obsolescência, o profissional terá as seguintes situações:     o Bens Sujeito a Venda:  baixar  do  ativo  imobilizado  e  transferir para o circulante (valor residual, ou zero); 
  • 74.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  o Bens não Sujeitos a Venda:  doação  poderá  ser  uma opção a ser considerada;  o Bens Sujeitos ao Sucateamento:  consiste  em  mudança  das  características  dos  bens,  portanto  se  relacionar  com  valores  expressivos  (exemplo  uma  máquina  ou  equipamento),  antes  de  qualquer  procedimento,  solicitar  a  presença  de  autoridade  fiscal para a comprovação.    m) Novos Termos Técnicos: a Lei nº 11.638 de 2007 resgatou  alguns  termos,  que  embora  conhecidos  por  nos  profissionais, não eram postos em prática: 
  • 75.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   VPL – Valor Presente Líquido:  fórmula  matemático‐ financeira  para  a  determinação  do  valor  real  no  momento  atual,  para  os  que  se  relacionam  com  pagamentos ou recebimentos em momentos futuros;   AAP – Ajuste de Avaliação Patrimonial: nova  conta  criada  no  grupo  do  PL  –  Patrimônio  Líquido  para  o  registro  de  valores  correspondentes  aos  ajustes  a  valor  de  mercado  nos  itens  disponíveis  para  livre  negociação  em investimentos temporários;       
  • 76.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   Impairment Test:  ou teste de recuperação do ativo, a ser  aplicado periodicamente, a fim de determinação do valor  real  do  ativo  imobilizado,  ou  o  quanto  este  possa  ser  obtido no mercado, bem como na adoção do conceito de  que  nenhum  ativo  possa  ser  escriturado  em  valor  superior  ao  valor  de  mercado  (custo  ou  mercado,  dos  dois  o  menor),  bem  como  no  prévio  conhecimento  de  que  determinadas  unidades  geradoras  de  caixa  estejam  ou  não  nos  parâmetros  esperados  para  o  retorno  dos  investimentos.     
  • 77.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  6.  FONTE DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS  No momento do registro dos fatos contábeis ocorridos  na  empresa,  o  profissinal  deverá  se  assegurar  que  estes  estejam  de  acordo  com  as  regras  (fiscais  e  comerciais)  e  práticas contábeis.  Entretanto  tal  fato  poderá  ser  prejudicado,  visto  que  para  o  registro  da  informação  na  devida  conta,  dependerá  do  conhecimento  de  todos  os  elementos  atrelados  ao  fato  original,  visto  que  este  já  ocorreu  no  passado  e  o  profissional não participou imediatamente deles.   
  • 78.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  Sendo  assim,  surge  a  necessidade  de  alguns  cuidados  relacionados com a “fonte das Informações” e considerando  a  chamada  “individualização  e  clareza”,  os  registros  de  forma  totalizada  podem  até  facilitar  o  trabalho  dos  classificadores,  mas  deixam  dúvidas  quanto  aos  fatos  no  patrimônio da sociedade, sendo assim, o profissional deverá  observar as situações a seguir:  a)  Fatos ‘Ilícitos”: não devem ser registrados na empresa, os  quais  serão  devidamente  retornados  aos  agentes  com  a  informação  sobre  as  vulnerabilidades  e  enquadramento  como crime contra a ordem tributária;   
  • 79.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  b)  Fatos “Lícitos” – Estranhos à Sociedade:  é  comum  o  pagamento  de  despesas  e  gastos  pessoais  de  sócios,  administradores  ou  até  de  colaboradores,  entretanto,  tais  fatos  não  devem  afetar  o  patrimônio  da  sociedade,  sendo estes registrados a débito de conta representativa  do  direito  (AC  –  Contas  a  Receber)  e  recuperado  de  acordo com as normas internas;  c)  Fatos “Lícitos” – Sem Documentos de Suporte:  assim  como  na  letra  “b”,  enquanto  não  for  devidamente  comprovado, tais fatos não devem afetar o patrimônio da  empresa;   
  • 80.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  d)  Fatos – Documentação Produzida Internamente: é  comum  a  empresa  criar  formulários  e  planilhas  de  controles  de  valores  apropriados  ou  provisionamento,  sendo  assim,  a  empresa  deverá  também  estabelecer  normas  e  procedimentos  que  assegurem  a  individualização e clareza dos fatos a serem identificados  ou justificados perante a autoridade administrativa;  e)  Fatos – Gestores Internos:  tais  como  o  registro  das  operações  de  vendas,  a  folha  de  pagamento,  operações  bancárias e outros.  Neste  caso,  deverá  ser  criado  um  fluxo  interno  de  documentos  e  de  responsabilidades  quanto aos erros e falhas internas e a efetiva correção;   
  • 81.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  f)  Perdas,Sinistros e Outras:  enquadram  nestas  condições  a  comunicação  dos  fatos  às  autoridades  policiais  ou  fiscais, tais como:   Perdas e Quebras Razoáveis:  conforme  a  natureza  do  bem  e  da  atividade,  ocorridas  na  fabricação,  no  transporte  e  no  manuseio  (ver  6ª  RF  –  Dec  nº  275/98  e  ac. 1º CC – nº 101‐78.769/89);   Perdas e Quebras Extraordinárias:  obsolescência  ou  pela  ocorrência  de  riscos  não  cobertos  por  seguros,  desde que comprovadas por:     
  • 82.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  o Laudo  ou  certificado  de  autoridade  sanitária  ou  de  segurança:  especificar  e  identificar  as  quantidades  destruídas ou inutilizadas e as razões da providência;  o Certificado  de  autoridade  competente  fiscal  competente:  nos  casos  de  incêndios,  inundações  e  outros eventos semelhantes;  o Laudo da autoridade fiscal:  chamada  a  certificar  a  destruição  de  bens  obsoletos,  invendáveis  ou  danificados,  quando  não  houver  valor  residual  apurável;     
  • 83.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   Sinistros – Força Maior (Incendios, Enchentes e Outros):   Laudo  da  autoridade  competente  (exemplo  Corpo  de  Bombeiros);   Sinistros – Roubos e Assaltos:  instalação  de  inquérito  policial (boletim de ocorrência).           
  • 84.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  7.  ADOÇÃO DE NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS.  Na  convergência  com  as  normas  internacionais,  todas  as entidades sujeitas à contabilidade devem aplicar as novas  práticas  contábeis,  mas  neste  ponto  os  doutrinadores  e  profissionais  militantes  em  auditoria  não  chegam  à  um  denominador comum, quanto a adoção total, parcial ou até  na dispensa destas novas regras.  Nos  entendemos  que  por  se  tratarem  de  “práticas  contábeis”,  estas  devem  ser  aaplicadas,  sendo  irrelevante  a  espécie  de  sociedade  (limitada, anônima ou SGP – Sociedade de Grande Porte), ou  a forma de tributar o lucro (real oupresumido).   
  • 85.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  7.1.  APLICAÇÃO EM INSTRUMENTOS FINANCEIROS E EM DIREITOS E  TÍTULOS DE CRÉDITO.  A  Lei  11.638  de  2007  contemplou  algumas  alterações  nos  critérios  de  avaliação  das  contas  do  Ativo  e  ficou  estabelecido que, no balanço patrimonial, as aplicações em  instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos  e títulos de créditos, classificados no Ativo Circulante ou no  Realizável a Longo Prazo, serão avaliados:  a) Pelo  seu  valor  de  mercado  ou  valor  equivalente,  quando  se  tratar  de  aplicações  destinadas  à  negocia‐ ção ou disponíveis para venda; e   
  • 86.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  b)  Pelo  valor  de  custo  de  aquisição  ou  valor  de  emissão,  atualizado  conforme  disposições  legais  ou  contratuais,  ajustado ao valor provável de realização, quando este for  inferior,  no  caso  das  demais  aplicações  e  os  direitos  e  títulos de crédito.  Conforme  novos  dispositivos  ao  art.  183  da  Lei  nº.  6.404/1976, os incisos VII e VIII.   No Ativo, os direitos classificados no Intangível (Ativo  Permanente)  serão  avaliados  pelo  custo  incorrido  na  aquisição  deduzido  do  saldo  da  respectiva  conta  de  amortização;    
  • 87.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   Os  elementos  do  Ativo  decorrentes  de  operações  de  longo  prazo  serão  ajustados  a  valor  presente,  sendo  os demais ajustados quando houver efeito relevante.  Em relação a esses instrumentos financeiros, considera‐ se  valor  de  mercado  o  que  se  pode  obter  em  um  mercado  ativo,  decorrente  de  transação  não  compulsória  realizada  entre partes independentes; e, na ausência de um mercado  ativo para um determinado instrumento financeiro:    a)  Valor  que  se  pode  obter  em  um  mercado  ativo  com  a  negociação de outro instrumento financeiro de natureza,  prazo e risco similares; 
  • 88.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  b)  Valor  presente  líquido  dos  fluxos  de  caixa  futuros  para  instrumentos  financeiros  de  natureza,  prazo  e  risco  similares; ou  c)  Valor  obtido  por  meio  de  modelos  matemático‐ estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.  Nota do Autor:    Por  essas  novas  regras  aos  elementos  do  patrimônio  resulta  em  um  fim  de  uma  tradição,  que  ao  longo  desses  anos  direcionavam  ao  registro  pelo  seu  custo  histórico  e  os  efeitos  apenas  na  realização  destes  e  notem  que  ao  investidor  as  informações  não  eram  precisas,  influenciando  seriamente  na  tomada de decisões, quer sejam na aquisição de ações, quotas, ou no aporte de capitais.       
  • 89.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  7.2.  ATUALIZAÇÃO DOS ITENS DO ATIVO   Partindo do conceito de que “nenhum bem poderá ser  registrado  em  valor  superior  ao  que  possa  ser  obtido  no  mercado”, lembramos que a aplicação em recursos no ativo,  que de acordo com o seu grau de realização será em longo  prazo de acordo com a vida útil ou econômica.  Em  regra  a  diminuição  do  valor  dos  elementos  dos  Ativo  Imobilizado  e  Intangível,  sendo  incluso  ainda  o  Diferido  e  de  forma  periódica  nas  contas  de  Depreciação;  Amortização e Exaustão.   
  • 90.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  A Lei nº 11.638 de 2007, determina que “a companhia  deverá  efetuar,  periodicamente,  análise  sobre  a  recuperação  dos  valores  registrados  no  Imobilizado,  no  Intangível e no Diferido, a fim de que sejam:  a) Registradas  as  perdas  de  valor  do  capital  aplicado  quando  houver  decisão  de  interromper  os  empreendimentos  ou  atividades  a  que  se  destinavam  ou  quando  comprovado  que  não  poderão  produzir  resultados suficientes para recuperação desse valor; ou       
  • 91.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  b)  Revisados  e  ajustados  os  critérios  utilizados  para  determinação  da  vida  útil  econômica  estimada  e  para  cálculo de depreciação, exaustão e amortização”;  c)  Nestas condições, surgem dois novos procedimentos, ou  seja,  o  teste  de  recuperabilidade  e  a  revisão  dos  conceitos  determinantes  da  vida  útil,  face  a  vida  econômica do bem.         
  • 92.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  No  caso  de  interrupção  de  investimentos  ou  de  projetos  que  sejam  afetados  por  novas  realidades  econômicas,  sociais  ou  políticas  internas  ou  externas,  o  procedimento, apesar de ainda depender de normas da RFB,  entendemos que deverá ocorrer a baixa, gerando “perdas” a  serem consideradas como não operacionais.  O nosso entendimento tomava por base a comunicação  junto  ao  fisco  sobre  as  situações  que  resultaram  na  interrupção  dos  projetos  e  se  for  o  caso,  disponibilizando  todos os estudos de viabilização econômica iniciais e atuais,  bem  como  solicitando  a  presença  de  autoridade  administrativa  a  comprovar  o  “sucateamento”  ou  “reaproveitamento” de bens. 
  • 93.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  7.3.  TESTE DE RECUPERABILIDADE   O  conceito  básico  de  que  os  ativos  correspondem  aos  “bens  e  direitos  da  empresa”,  sendo  esta  vinculada  ao  conceito de propriedade e ao custo de aquisição, entretanto  ao  analisarmos  a  Deliberação  da  CVM  nº  539  de  2008,  encontramos  a  definição  de  que  “Ativo  é  um  recurso  controlado  pela  entidade  como  resultado  de  eventos  passados  e  do  qual  se  espera  que  resultem  futuros  benefícios econômicos para a entidade”.     
  • 94.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  a)  Recurso  Controlado  pela  Entidade  o  controle,  e  não  a  propriedade,  passa  a  ser  preponderante  para  a  caracterização  do  ativo,  sendo  assim,  as  operações  de  leasing financeiro (que transferem à entidade o controle  do  bem,  mas  não  a  propriedade  formal),  ficam  abrangidas pela definição;  b)  Como Resultado de Eventos Passados: os ativos resultam  de  transações  ou  outros  eventos  já  passados  e  as  transações  ou  eventos  previstos  para  ocorrer  no  futuro  não implicam no reconhecimento de ativos.     
  • 95.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL    Sendo  asim,  por  exemplo,  a  intenção  de  comprar  estoques,  ou  de  vender  estoques  existentes  com  lucro,  não  atende  à  definição  de  ativo,  impedindo  o  seu  reconhecimento.  b) Do  qual  se  espera  que  resultem  futuros  benefícios  econômicos para a entidade: a essência da definição de  ativo,  e  da  qual  resulta  o  teste  de  recuperabilidade  e  não  basta  comprar  ou  construir  um  bem,  ou  controlar  um determinado recurso. Para caracterizar um ativo, é  necessário  que  dele  resultem  futuros  benefícios  econômicos para a entidade.   
  • 96.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  Os benefícios podem ser resultantes do uso do bem, ou  da sua venda e devem ser comparados com o valor contábil  (custo  –  depreciação),  para  verificar  se  tal  valor  será  recuperado pela entidade.  No  Caso  o  valor  dos  benefícios  futuros  resulte  em  valores  menores  que  o  valor  contábil,  este  deve  ser  ajustado,  reconhecendo‐se  uma  perda,  que  irá  diminuir  o  valor do ativo, tendo como contra‐partida uma despesa não  operacional  (diminuirá  o  resultado  do  exercício,  portanto),  em atendimento ao princípio da prudência.  
  • 97.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  NOVO PLANO NA REESTRUTURAÇÃO CONTÁBIL      Considerando  as  novas  situações,  bem  como  as  ações  previstas pela inteligência fiscal em seu projeto SPED (fiscal  e  contábil),  torna‐se  necessário  uma  reestruturação  na  contabilidade  e  em  algumas  situações  até  na  filosofia  empresarial.     
  • 98.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  1.  CUIDADOS A SEREM CONSIDERADOS NA REESTRUTURAÇÃO  É sabido que a legislação é complexa e a sua aplicação  parcial  sempre  resulta  em  transtornos  de  natureza  econômica  ou  adminstrativa,  mas  como  conviver  com  situações  que  apesar  de  se  relacionarem  com  atos  totalmente lícitos seus reflexos perante o fisco não são tão  claros, conforme segue:  a)  Prática Contábil:  vida  útil  econômica  real,  mas  incompatível com a regra geral adotada pelo fisco, como  por exemplo a depreciação de computadores em 5 anos,  ou 20% ao ano;   
  • 99.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  b)  Prática Contábil:  baixa  expontânea  de  bens  obsoletos  ou em desuso e invendáveis no mercado, exceto se como  “sucata”,  mas  ai  deperta  dúvidas  paro  o  fisco,  visto  que  inicialmente  foi  registrado  como  a  aquisição  de  “um  bem”  e  posteriormente  ocorreu  a  saída  de  “quilos”  de  equipamentos;  c)  Prática Contábil:  projetos  anterioemente  viáveis  economicamente,  mas  atualmente  inviáveis  a  serem  “baixados”;       
  • 100.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  d)  Prática Contábil:  vendas  ou  compras  com  pagamento  em longo prazo, ou seja, o valor deverá ser segregado em  “valor original do bem” como venda à vista registrável e  afetando  o  patrimônio  no  ato  e  os  demais  valores  decorrentes  de  “juros”  a  serem  incorridos  prazo  contratual;  e)  Prática Contábil:  reavaliação de processos em unidades  de negócios ou geradoras de caixa, cujas expectativas de  retorno  de  capital  investido  não  sejam  concretizadas  ao  longo da vida útil desta (teste de recuperação de ativos);     
  • 101.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  f)  Prática Contábil:  em  títulos  recebíveis  ou  de  livre  negociação  que  na  data  de  balanço  apresentem  valores  inconsistentes  com  os  de  mercado  (Ajuste  de  Avaliação  Patrimonial);  g)  Norma Fiscal:  como  por  exemplo  a  legislação  do  PIS/Pasep e Cofins:   Modalidades e Formas de Pagamento:  o Cumulativa ou Não‐Cumulativa;  o Monofásica e Substituiçao Tributária;  o Alíquotas em Percentuais ou Unidade de Valor;  o Aliquotas Diferenciadas em relação ao adquirente; 
  • 102.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  o Alíquota  Diferenciada  em  relação  a  localização  do  adquirente;  o Alíquotas  “Zero”  ou  isentas  em  relação  à  classificação ou uso do bem.   Condições de Determinação de Créditos:  o Quanto ao Uso (Insumo ou Consumo);  o Em relação à tributação na saída do bem (tributada,  isenta, aliquota zero ou exportações).     
  • 103.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  h)  Norma Fiscal:  Utilização de Incentivos Fiscais, com base  no lucro da exploração, o qual depende de segregação de  valores  para  a  determinação  da  “receita  líquida”  da  atividade (isenta total ou parcial), sendo necessário:   Segregar Produtos emCondições Normais e Incentivadas;   Segregar  por  Espécie  de  Produto  Incentivado,  visto  as  condições definidas no projeto protocolizado;   Segregar por Período de Venda de Produto, uma vez que  o incentivo poderá ser atrelado a prazos ou quantidades  produzidas.    
  • 104.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  i)  Norma Fiscal:  em relação ao diferimento nas operações  com entidades governamentais com efeitos no IRPJ, CSLL,  PIS e Cofins;  j)  Norma Fiscal:  no  caso  de  operações  com  pessoas  ligadas  (se  no  Brasil  o  efeito  será  DDL  –  Distribuição  Disfarçada  de  Lucros)  e  no  exterior  (preços  de  transferência).  Sendo  assim,  apresentaremos  neste  módulo  as  situações  que  possam  facilitar  a  identificação  e  o  controle  dos  fatos,  bem  como  a  melhor  clareza  para  a  confirmação  pelos agentes do fisco.   
  • 105.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  2.  PLANO DE CONTAS – CONSIDERAÇÕES EM SUA ELABORAÇÃO  Considerado  como  o  conjunto  de  contas,  criado  livremente  com  a  meta  de  atender  às  necessidades  específicas  de  determinada  pessoa  jurídica  no  registro  de  todos  os  fatos  que  possam  alterar  os  patrimônios  a  serem  posteriormente  agrupados  em  informações  seguras  para  a  tomada  de  decisões  pelos  usuários  da  informação  contábil.   Apesar  de  ser  livre  a  criação  do  plano  de  contas,  alguns  cuidados devem ser observados, tais como:  a)  Direcionada:  a  sua  elaboração  deve  atender  em  primeiro momento a necessidade própria da empresa ou  de determinada atividade; 
  • 106.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  b)  Ordenação: as  contas  devem  ser  ordenadas  e  sistematizadas  de  acordo  com  as  normas  ou  práticas  contábeis, que facilitem a interpretação pelos usuários da  informação contábil;  c)  Objetividade da Informação Contábil:  o uso de padrões  é  livre,  mas  deve‐se  atender  a  outros  usuários  da  informação,  que  podem  ou  não  ter  conhecimentos  necessários para a interpretação dos fatos;  d)  Complementação da Informação: partindo da primícia de  que a escrituração deverá ser feita com a individualização  e  clareza,  nas  condições  que  exigem  um  detalhamento  maior dos fatos, deve‐se utilizar: 
  • 107.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   Contas Correntes: no  caso  de  clientes,  fornecedores  e  prestadores,  quando  então  serão  observadas  as  regras  para a escrituração auxiliar;   Contas de Controle Interno:  adoção de detalhes por CC  –  Centros  de  Custos  por  unidades  ou  setores  que  requerem controles individualizados;   Histórico da Informação:  servem para complementar o  registro dos fatos, podendo para tanto serem utilizados:       
  • 108.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  o Históricos Padronizados:  códigos de acordo com as  informações  que  não  requeiram  outros  detalhes,  tais como número do documento ou do agente;  o Históricos Semi‐Padronizados:  adoção  de  códigos  que devam ser complementados;  o Históricos Variáveis:  livre  detalhamento,  mas  que  em conjunto com a conta contábil possam esclarecer  todo o fato ocorrido.  e)  Efeitos Fiscais:  apesar  de  o  plano  ter  como  meta  o  registro  do  fato,  esta  informação  poderá  ter  inumeras  aplicações  e  usuários,  sendo  assim,  na  medida  do  possível, o detalhamento poderá ser necessário; 
  • 109.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  f)  Códigos: devem atender a imediata identificação do fato  e facilitar os demais trabalhos (demonstrações contábeis,  relatórios gerenciais e declarações ao fisco);  g)  Caracteres:  em  regra  são  caracteres  “numéricos”,  mas  nada  impede  o  uso  de  caracteres  “alfa”,  ou  “alfanuméricos”;  h)  Siglas e Abreviaturas: é  importante  analisarmos  quanto  ao  usuário  das  informações  com  diferentes  niveis  de  conhecimento  contábil,  sendo  assim,  no  caso  de  serem  adotadas “siglas e abreviaturas”, o contabilista deverá:     
  • 110.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   Adotar Regras da ABNT:  quanto a sigla ser pura ou não:  o Sigla Pura: ABNT  –  Associação  Brasileira  de  Normas  Técnicas;  o Sigla Não Pura:  Bacen – Banco Central do Brasil    Verificar sobre a Padronização Oficial:  ou  seja,  é  de  pleno conhecimento de qualquer usuário:  o Lalur:  Livro de Apuração do Lucro Real;  o Simples Nacional:  Regime  Especial  Unificado  de  Arrecadação de Tributos e Contribuições.   Criar e Manter Legenda: para os demais casos. 
  • 111.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  h)  Níveis de Contas:  a  boa  técnica  tem  aplicado  algumas  regras  que  apesar  de  não  serem  definidas  oficialmente,  mas atendem aos usuários da informação contábil:   Nível 1.  Indica  a  posição  da  conta  na  estrutura  so  sistema patrimonial (balanço) e no de resultados (DRE);   Nível 2.  Indica  a  posição  da  conta  quanto  a  ordem  decrescente da liquidez ou realização de seus elementos;   Nível 3.  Indica  o  grau  de  detalhamento  interno  na  mesma  condição  de  realização  e  prioridade  dos  seus  elementos;   Nível 4.  Indica  a  posição  da  conta  em  subgrupo,  em  atendimento às necessidades empresariais; 
  • 112.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   Nível 5.  Nas  mesmas  condições  em  detalhes  do  nível  “4”,  atendendo  a  outras  situações  como  o  relacionamento ou a restrição do uso das contas;   Nível 6.  No caso do plano padrão deste trabalho, indica  a conta principal (analítica) a ser utilizada para o registro  dos fatos;   Outros Níveis:  criados de acordo com a necessidade em  detalhamento da informação.       
  • 113.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  3.  PLANO DE CONTAS PADRÃO – EQUIPE DESS  No  próximo  módulo  estaremos  apresentando  e  discutindo  de  forma  detalhada  um  Plano  de  Contas  que  ao  nosso ver atende as regras contábeis atuais e as demais no  processo  de  reestruturação  de  procedimentos  nas  informações contábeis nas seguintes condições:  a)  Titulares de Incentivos Fiscais – Lucro da Exploração;  b)  Que  aufiram  receitas  decorrente  de  operações  no  Mercado Interno e Externo;  c)  Que  aufiram  receitas  decorrente  a  operações  com  entidades governamentais; 
  • 114.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  d)  Que aufiram receitas decorrentes com pessoas ligadas no  Brasil (DDL) ou no exterior (preços de transferência);  e)  Que  adotem  sistema  de  custo  integrado  com  a  contabilidade;  f)  Que  sejam  Sociedades  Anônimas  (ou  que  adotem  as  regras), com controles e atividades por diretorias:   Adminstrativo – Operacional:  para  registro  e  controle  dos  gastos  operacionais  a  serem  “descarregados”  como  custos  ou  “redistribuídos”  entre  demais  diretorias  (comercial ou administração central);    
  • 115.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL   Administrativo Comercial:  para  registro  e  controle  dos  gastos comerciais;   Administração Geral: no  controle  e  segregação  de  operações  de  divisões  de  âmbito  empresarial  ou  fins  societários:  o Conselhos e Administração:  registro  de  fatos  relacionados com  conselhos  (administração  e  fiscal)  e presidências (CEO – Chief Executive Officer, Diretor  Presidente,  Diretor  Vice‐Presidente  e  Diretor  Superintendente);     
  • 116.   NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL  o Diretorias: Administração  Geral,  Administração  Financeira,  Administração  Jurídica  e  Administração  em TI – Tecnologia da Informação.  f)  Que exerçam as atividades operacionais de:   Revenda de Mercadorias;   Venda de Produtos Industrializados e Agopecuários;   Venda – Atividade Imobiliária;   Prestação  de  Serviços  de  Industrialização  e  Serviços  Diversos;   Alugueis Habituais (Bens Móveis e Imóveis).