O documento discute a importância de se alinhar a contabilidade com a inteligência fiscal diante das novas leis e projetos do governo, como a Lei 11.638/07, Lei 11.941/09 e o SPED. Apresenta como a contabilidade pode fornecer informações úteis para gestores, investidores, clientes e o fisco, mas deve fazê-lo de forma consistente entre si. Também destaca desafios como interpretar conceitos contábeis à luz da norma fiscal.
1. APOSTILA
NOVO PLANO DE CONTAS
GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
LEI Nº 11.638/07, LEI Nº 11.941/09 , CPCS E
DEMAIS NORMAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
04/08/2009
DESS CURSOS E TREINAMENTOS EMPRESARIAIS
WILSON GALDINO E SEVERINO RAMOS DA SILVA
2.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
CONTATOS
Nome Maria do Carmo, Sônia Soares
Empresa 4 M Treinamentos Empresariais e Assessoria de Comercialização Ltda
Telefones 0 XX 81 3465‐7918 / 3465‐7152 / 3465‐7495
E‐mail 4mtreinamentos@veloxmail.com.br
Autor Wilson Galdino wilson@dess.com.br
Instrutor Severino Ramos jesusebom@terra.com.br
3. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
EXPEDIENTE
1. SOBRE A OBRA
TÍTULO DO CURSO: NOVO PLANO DE CONTAS, DA GESTÃO EMPRESARIAL À INTELIGÊNCIA FISCAL
AUTOR: WILSON GALDINO
ATUALIZAÇÃO: Nº 001/2009 Data: 25.07.2009
2. TELEFONES E CONTATOS
TELEFONES: 0 XX 11 4177‐1096, 4063‐3674 (vono) e 9105‐7000
PROFESSOR WILSON: wilson@dess.com.br
PROFESSOR SEVERINO: jesusebom@terra.com.br
Este material é de uso exclusivo nos cursos e treinamentos empresariais ministrados diretamente pelo autor
acima identificado ou por qualquer outro profissional previamente autorizado, sendo proibido a reprodução
total ou parcial por qualquer meio.
(Leis de nºs 9.609 e 9.610 de 1998, combinadas com o art. 184 do Código Penal)
4. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
3. OUTROS TÍTULOS
a) Declarações: DCTF, DIPJ, DACON, PER/DCOMP,
Combinados entre Declarações e Auditoria nas
Declarações;
b) Contabilidade: Contabilidade Básica Introdutória, Ativo
Imobilizado – Organização Controles, Conciliação e
Análise, Planejamento e Encerramento e Balanço,
Contabilidade nas Operações com o Exterior e Analise
das Demonstrações Financeiras;
5. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
c) Apuração: Lucro Real, Tributação Simplificada – Lucro
Presumido e Simples,PIS e Cofins – Revisão e Novas
Normas, LALUR – Técnicas de Escrituração e Controles,
Preços de Transferência;
d) Outros: Prático de Retenções, Aspectos Tributários nas
Operações com o Exterior, Pacote Fiscal – 2005,
Atividade Rural – Aspectos Contábeis e Tributários,
Atividade Imobiliária – Aspectos Contábeis e Tributários e
Apurações de Tributos – Operações Regionalizadas.
6.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
APRESENTAÇÃO DO SEMINÁRIO
A contabilidade foi e sempre será a melhor ferramenta
na tomada de decisões aos seus usuários, entretanto em
muitas situações o direcionamento de suas informações
poderá interferir em ações de outros usuários.
As regras anteriormente aplicadas foram alteradas pela
nova lei contábil (Leis de nºs 11.638/2007 e 11.941/2009),
mas não podemos esquecer que a partir de 2008, iniciou‐se
o projeto de inteligência fiscal – Projeto SPED (ECD, EFD,
NFe, etc) e no confronto com as demais informações
prestadas, cujo desencontro sempre resulta em transtornos
aos contribuintes.
7.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Muitas situações afetam a objetividade da informação
contábil, visto que dela, muitos dependem de conhecer os
seus fenômenos e nesta forma destacamos:
a) O empresario na gestão de seus negócios;
b) O financiador de capital, para a garantia do retorno;
c) O cliente para a segurança das operações que possam
traduzir em perdas perante terceiros;
d) O fornecedor, para o recebimento de seus créditos
f) O fisco para a indicação de elementos identificadores de
bases a serem tributadas (lucros, receitas, produção,
circulação de bens e outras situações);
8. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
g) A sociedade em geral, para o tão esperado crescimento
econômico que possibilitará ganhos em inúmeras áreas
sociais (saúde, educação, segurança, etc).
Ora, diante de tais considerações nos leva a
responsabilidade de atender a todos estes “entes” em suas
metas, ou seja, na ,medida do possível, a “mesma”
informação deverá ser prestada e de forma consistente, sem
divergências entre si.
9.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
INTRODUÇÃO AO TEMA
Apesar de tais alterações terem ocorrido de forma
recente, podemos destacar que as mesmas já eram
esperadas ao longo destes 32 anos sob a vigência da Lei nº
6.404 de 1976, visto as condições socio‐políticas em que
“ela” foi criada.
Hoje o contabilista se depara em algumas situações que
o leva a “repensar” em conceitos e finalidades do “uso” da
informação contábil, mas será que tais demonstrações
representam a “fidelidade e clareza”, ou os fatos nelas
registrados não estão influenciados por ações fiscais.
Exemplo: aprendemos nos cursos de contabilidade
11. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
No mundo dos negócios os problemas se apresentam a
cada dia mais numerosos e complicados e fazem da
contabilidade o fator permanente e de maior importância
no âmbito da vida econômico‐financeira e tal complexidade
poderá estar associada aos seguintes fenômenos, ou na
interpretação de conceitos:
a) Da Prática Contábil à Norma Fiscal: tais como as
condições antagônicas entre os termos de “obrigação” X
“opção”, como per exemplo no conceito em “depreciar”
ou não os bens do ativo, encontramos as seguintes
situações comparativas no CCn e no RIR/99.
12. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Art. 1.184 do CCn. “No Diário serão lançadas, com individualização,
clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita
direta ou por reprodução, todas as operações relativas ao exercício da
empresa”;
Art. 1.187 do CCn. “Na coleta dos elementos para o inventário serão
observados os critérios de avaliação a seguir determinados:
“I – os bens destinados à exploração da atividade serão avaliados pelo
custo de aquisição, devendo, na avaliação dos que desgastam ou depreciam
com o uso, pela ação do tempo ou outros fatores, atender‐se à
desvalorização respectiva, criando‐se fundos de amortização para assegurar‐
lhes a substituição ou a conservação do valor”.
13. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Art. 305 do RIR/99. “Poderá ser computada, como custo ou encargo, em
cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do
valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e
obsolescência normal”.
b) Da Norma Fiscal à Prática Contábil: tais como as
situações em que a norma contábil permite o diferimento
do alcance tributário, mas não dispensa a empresa de
observar a regra contábil em registrar o fato no
momento de sua ocorrência (competência):
Aplicação do termo “capacidade econômica” do
contribuinte em alguns casos, se aplicados de forma
parcial poderá indicar a inobservância do “regime de
competência”;
14. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
1ª Situação: nas Operações com Entidades
Governamentais, o contribuinte poderá diferir o
pagamento do tributo até a sua realização (recebimento),
neste caso, o mesmo deverá reconhecer todos os fatos
(receitas, custos, despesas, tributos e obrigações),
entretanto poderá manter controles para fins fiscais,
quando então o mesmo deverá pagar os respectivos
tributos na proporção de sua realização;
15.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
2ª Situação: nas operações com o exterior que resultem
em direitos ou obrigações em moeda estrangeira, cujos
dispositivos fiscais (art. 30 da MP nº 2.158‐35), permitem
ao contribuinte reconhecer os valores (ganhos ou perdas)
pela efetiva liquidação ou pela competência contábil.
Neste caso, considerando que o “balanço dever
exprimir a fidelidade e clareza”, todos os elementos
devem ser ajustado pela variação da respectiva moeda,
bem como registrar na contabilidade todos os fatos a
eles relacionadas;
3ª Situação: Reavaliação prevista no art. 434 do RIR/99 e
revogada pela Lei nº 11.638 de 2007.
16. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
c) Normas da Lei das Sociedades Anônimas e sua aplicação
para as demais sociedades: ponto de divergência entre
doutrinadores, sobre a aplicação em todas as sociedades
ou apenas para as anônimas:
O Decreto nº 3.708/19 ao regulamentar sobre as
sociedades limitadas tratava apenas da constituição,
limitação de responsabilidade e administração, e no art.
18, determina que no que não for regulado no estatuto
social, e na parte aplicável, devem ser observadas as
disposições da lei das sociedades anônimas.
17. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Quanto à escrituração e a elaboração das demonstrações
a lei foi omissa e atualmente as regras estão dispostas no
CCn, cujo capítulo IV, ao tratar da escrituração não faz
diferenciação entre as sociedades, sendo assim,
entendemos que para o cumprimento de tais exigências,
devem ser aplicadas as normas previstas na LSA em todas
as empresas, por se tratarem de “práticas contábeis”.
18.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
d) Regras Contábeis e Fiscais no Brasil face às Regras
Internacionais: alertamos que apesar de as companhias
subsidiárias ou coligadas de empresas no exterior deve
ao primeiro momento observar a legislação local,
entretanto no processo de convergência ao longo dos
anos, os procedimentos serão comuns nas
demonstrações, cuja meta será a maior transparência de
suas informações.
Nota do Autor: como exemplo citamos a DFC e o DVA, que algumas empresas elaboravam e
até as publicavam, independentemente de qualquer exigência imposta pelo legislador, entretanto
lembramos que algumas regras ainda dependem de alterações de natureza fiscal, apesar de que
um passo foi dado pela MP nº 449 de 2008 que instituiu regras para a neutralidade fiscal na
aplicação dos conceitos da nova lei contábil (Lei nº 11.638 de 2007).
19.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
1. VISÃO GERAL DAS RECENTES ALTERAÇÕES.
Bem se para os registros as regras são antigas, a
demonstração em forma de relatórios são aperfeiçoadas ao
longo dos anos e em todos os casos, a motivação decorre de
“causas” econômicas locais ou globais, ou seja, se
analisarmos a recente “crise”, podemos esperar algumas
novas alterações nas normas contábeis, pois “nenhuma”
ação deverá ser tomada sem o real conhecimento dos
patrimônios, cuja função na elaboração e comparatividade
em dados períodos cabe ao contabilista.
20.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Há algum tempo discutia‐se que as normas contábeis
eram inalteradas e pouquíssimas são as normas dos órgãos
reguladores (CRC, CFC e outros) e as demais ou se se
alinhavam para as sociedades anônimas (CVM e Ibracon) ou
para que possuam ações negociadas no exterior ou que
façam parte de grupos de multinacionais..
A década de 90 foi marcada por inúmeras ações
governamentais que aproximaram o país nas metais globais,
tanto em relação aos investimentos (concentração e
descentralização) como na redução da participação do
Estado na economia, deixando prevalecer as regras do
mercado tendentes a variedade e qualidade e preço justo,
ou seja, processo de globalização.
21.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Os ajustes na abertura econômica foram essenciais
para atrair investimentos (redução da alíquota do IRPJ,
isenção da tributação na distribuição de lucros e a
possibilidade de remuneração do capital), mas ainda as
informações ainda não representavam a clareza esperada
pelos investidores e com os interessados.
a) Novo Código Civil ‐ Lei nº 10.406 de 2002:
Revogou o Código Civil de 1.916;
Revogou a primeira parte do Código Comercial de 1.850;
Alterou as regras para as empresas e empresários.
22.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
b) Nova Lei de Falências – Lei nº 11.101 de 2005:
Revogou a anterior de 1.945 (Decreto‐Lei nº 7.661 de
1.945);
A meta é a “recuperação” e não a “extinção” da
sociedade;
Esforço em conjunto pelas partes (credores e devedores).
23. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
c) Sarbanes‐Oxley: lei americana de 2.002, instituída em
razão dos escândalos financeiros com a meta de evitar a
fuga de investimentos e a segurança pelos investidores
na governança corporativa nas empresas e que apesar de
ser americana, seus efeitos alca nçam empresas
brasileiras que possuem ADRs – American Depositary
Receipts negociadas pela NYSE ‐ New York Stock
Exchange, tais como a Petrobras, Sabesp, Tam – Linhas
Aéreas, Grupo Pão de Açucar e outras;
24. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
d) Revisão de Programas de Parcelamentos de Dívidas
Tributárias, tais como Refis (I, II e III);
e) Revisão nas regras para as pequenas e micros empresas
(LC nº 123 de 2006 e suas alterações);
f) SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que em
regra representa uma inovação da disponibilização de
informações aos interessados e a redução da sonegação
por meio do acesso e compartilhamento entre o fisco em
suas esferas federal, estadual e municipal;
25. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
g) Lei nº 11.638 de 2007: pela alteração (a ser comentada
neste trabalho) de dispositivos da LSA, tornando as
informações mais seguras e convergentes com as normas
internacionais;
h) Pronunciamentos do CPC: na regulamenta das regras
para as companhias e para as empresas de auditoria;
i) Lei nº 11.941 de 2009: com a meta de ao primeiro
momento estabelecer um Regime Tributário de Transição
das normas recentemente implementadas que venham a
colidir com os métodos e critérios contábeis, na busca da
convergência e neutralidade fiscal.
26.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
2. NOVOS USUÁRIOS DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL
O balanço representa o patrimônio de determinado
ente jurídico, sendo os seus elementos considerados para a
tomada de decisões em todos os âmbitos econômicos,
conforme apresentado neste trabalho.
Entretanto, diante das novas realidade em um mundo
globalizado, algumas situações anteriormente vistas como
“certas” serão revisadas, surgindo assim uma nova classe de
pessoas, ou usuários da informação contábil, tais como:
27. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
a) Em Responsabilidade Civil: como no exemplo de
prestação de serviços que possam causar danos a
terceiros, o contratante tomará por base as informações
do patrimônio do contratado para fins de eventual
cobrança de perdas.
b) Em Aquisições de Ações: apesar de tais aplicadores já
obterem informações de profissionais atuantes neste
mercado “aberto”;
c) Em Negociações Trabalhistas: as entidades sindicais
devem ser flexíveis quanto à busca de benefícios ou na
manutenção dos postos de trabalho;
28. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
d) Em Questões de Polos de Investimentos: na prévia
apresentação do perfil do grupo empresarial junto à
governos, tendo como meta a obtenção de incentivos
fiscais;
e) Em Discussões Judiciais: pela análise dos fenômenos
apresentados na escrituração contábil, justificantes ou
não de bases de tributos, como por exemplo a incidência
de PIS e Cofins sobre atualização cambiais, que em regra
podem não se referir a “ganhos”, que de acordo com o
direito econômico “aumentam” o patrimônio;
29. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
f) Pelo Fisco – Previdenciário: notem que mesmo que a
ação a ser concentrada baseia‐se em princípios do Direito
do Trabalho e Previdência, é comum a extenção de ações
mediante a verificação de elementos na contabilidade,
que em conjunto podem indicar “fraudes”:
Distribuição de Lucros: percentuais diferenciados da
respectiva participação societária;
Distribuição de Lucros Antecipados: sem a previsão legal
para tal fato;
30. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Benefícios e Vantagens: salários em natura;
Gastos Não Intrinsicamente Relacionados: a serem
considerados como salários ou pró‐labore “disfarçado”;
Redução de Empregados: mas a empresa se mantêm
com os mesmos índices de produção;
Redução de Empregados: compensados com o
aumento de contratação de pessoas jurídicas prestadoras
de serviços.
31.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Notem que estes são apenas alguns exemplos e em um
futuro não distante, as ações no projeto SPED em suas
vertentes fiscal (EFD, NF‐e, CT‐e) e contábil (ECD) todas as
operações serão detectadas e a fiscalização será
“direcionada” e não como ocorre atualmente por meio de
“amostragem”.
Devemos repensar e na medida do possível nos
preparar para essas novas realidades, que ao nosso ver,
somente trará benefícios para os contribuintes que de “boa
fé” procuram atender as tão confusas regras fiscais e
contábeis.
32.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
3. PLANO DE CONTAS – TIPIFICAÇÃO DOS ITENS
O tema central deste curso será sempre o “Plano” ou a
“Planificação” contábil, cujos elementos devem atender aos
usuários e as regras definidas pelos órgãos contábeis
nacionais, na busca da convergência com as normas
internacionais.
33. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
3.1 ESTRUTURA GERAL DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRA –
BALANÇO PATRIMONIAL
Antes de qualquer consideração inicial, cabe‐nos a
informar que tais alterações são de natureza contábil (Leis
nºs 11.638/2007 e 11.941/2009), aplicadas de forma direta à
toda e qualquer entidade, entretanto, para outros fins
gerenciais, o contabilista poderá criar critérios livremente.
34. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
a) Ativo Circulante: alterações quanto a aplicação de
conceitos internacionalmente adotados que traduzem
em valores justos nos itens patrimoniais (fair value, AVP,
AAP), entretanto, considerando as novas disposições e
ações do fisco no projeto SPED, a nossa equipe adotou
alguns critérios na segregação das informações, que se
postos em prática resultarão em clareza na informação e
consistência entre valores.
b) Ativo Realizável em Longo Prazo: deixou de existir como
item a parte e passou a integrar os itens do Ativo Não
Circulante;
35.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
c) Ativo Não Circulante: agregou basicamente os grupos do
Realizável em Longo Prazo e do Permanente e com nova
prática contábil em relação à:
Investimentos: conceitos de coligadas;
Imobilizado: a ser considerados todos os bens tangíveis,
inclusive os contratos de leasing financeiro, visto a
condição de:
o Essência sobre a Forma: se a meta é a aquisição
(leasing financeiro) e não apenas o uso (leasing
operacional), portanto o bem será registrado no
ativo e depreciado segundo a vida util econômica;
o
36. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
o Valoração do Ativo: não poderá ser superior ao se
valor de mercado, portanto sendo cabível a revisão
de taxas de depreciação, critérios na determinação
da vida útil econômica e a aplicação de testes de
recuperação (impairment test);
o Bens e Sua Função: somente registrar os que
cumprirem com a sua função, devendo baixar os que
se tornarem em obsoletos ou em desuso;
o Fim da Reserva de Reavaliação Expontânea:
devendo ser estornados ou na impossibilidade,
mantidos até a realização final;
37.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
o Bens Intangíveis: novas regras para o registro e na
impossibilidade, estes devem ser baixados;
o Ativo Diferido: este grupo foi eliminado, devendo
os seus componentes serem avaliados quanto ao
destino (resultado, patrimônio líquido, contas do
ativo) e na impossibilidade, manter até a realização
final;
Passivo Circulante: nas mesmas condições do ativo;
Passivo Exigível em Longo Prazo: também eliminado,
com valores agregados no Passivo Não Circulante;
38. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Resultado de Exercícios Futuros: eliminado como grupo,
mas permanendo as suas regras e cuidados, mas com
parte do Passivo Não Circulante;
Passivo Não Circulante: agregando os elementos do
Exigível e do REF – Resultado de Exercícios Futuros;
Patrimônio Liquido: novas regras e práticas a serem
consideradas, tais como:
39. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
o Doações e Subvenções Governamentais: deixa de
ser registradas como Reserva de Capital”, passando
a compor o resultado do período, entretanto, devem
ser observadas as regras quando às condições para a
obtenção destes “incentivos”, ou as suas restrições
na eventual distribuição aos sócios ou na
composição dos dividendos;
o Prêmios na Emissão de Debêntures: mesmas
condições de “Doações e Subvenções
Governamentais”;
40.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
o Reserva de Reavalição: eliminada a partir de 2008;
o Reserva de Incentivos Fiscais: criada para o controle
e destino dos bens e valores obtidos em razão de
projetos governamentais;
o Outros: criação de contas que registrem
exclusivamente os Prejuízos Acumulados e não
como dedução automática de “Lucros Acumulados.
41. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO PASSIVO
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
DISPONIBILIDADES FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS
CLIENTES EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
ESTOQUES OBRIGAÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS OBRIGAÇÕES SOCIETÁRIAS
ADIANTAMENTOS E CRÉDITOS PROVISÕES ‐ FORMADAS E ORÇADAS
DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE OUTRAS OBRIGAÇÕES E RESULTADOS A INCORRER
OUTROS ATIVOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS TOTAL DO PASSIVO CIRCULANTE
TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE
ATIVO NÃO CIRCULANTE PASSIVO NÃO CIRCULANTE
REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS EM LONGO PRAZO
INVESTIMENTOS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS EM LONGO PRAZO
IMOBILIZADO OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS EM LONGO PRAZO
INTANGÍVEL OBRIGAÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS EM LONGO PRAZO
DIFERIDO OBRIGAÇÕES SOCIETÁRIAS EM LONGO PRAZO
TOTAL DO ATIVO NÃO CIRCULANTE PROVISÕES ‐ FORMADAS E ORÇADAS EM LONGO PRAZO
OUTRAS OBRIGAÇÕES E RESULTADOS A INCORRER EM LONGO PRAZO
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
TOTAL DO PASSIVO NÃO CIRCULANTE
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
CAPITAL SOCIAL
RESERVAS DE CAPITAL
DESPESAS NA EMISSÃO DE AÇÕES
RESERVAS DE REAVALIAÇÃO
RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
RESERVAS DE LUCROS
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
AÇÕES OU QUOTAS EM TESOURARIA
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
TOTAL DO ATIVO TOTAL DO PASSIVO
42. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
3.2 ESTRUTURA GERAL DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRA – DRE –
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
Em relação a DRE – Demonstração do Resultados do
Exercício não ocorreram muitas alterações, entretanto em
nosso trabalho quando a reestruturação da contabilidade
para fins de atender as novas disposições fiscais, foram
criadas algumas novas situações.
43.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
DEMONSTRAÇÃO DEO RESULTADO DO EXERCÍCIO
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
REVENDA DE MERCADORIAS
VENDA DE PRODUTOS
SERVIÇOS PRESTADOS
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
CANCELAMENTOS
DEVOLUÇÕES
DESCONTOS INCONDICIONAIS
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
CUSTOS DAS MERCADORIAS. DOS PRODUTOS E DOS SERVIÇOS
CUSTO DAS MERCADORIAS
CUSTO DOS PRODUTOS
CUSTO DOS SERVIÇOS
LUCRO BRUTO
DESPESAS OPERACIONAIS
DESPESAS COMERCIAIS
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
RESULTADOS FINANCEIROS LÍQUIDOS
OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS
RESULTADOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS
LUCRO OPERACIONAL
RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS
GANHOS DE CAPITAL
PERDAS DE CAPITAL
RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DE TRIBUTOS E PARTICIPAÇÕES
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO
PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES SOBRE O LUCRO
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
QUANTIDADE DE AÇÕES OU COTAS
LUCRO LÍQUIDO POR AÇÃO OU COTA
44. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
4. TIPIFICAÇÃO DOS ITENS DAS DEMONSTRAÇÕES.
Os itens apresentados nas demonstrações (3.1 e 3.2)
devem ser analisados de forma objetiva, visto que ao
primeiro momento as informações podem apresentar uma
situação segura para o usuário da informação.
ATIVO CIRCULANTE
DISPONIBILIDADES 200.000,00
CLIENTES 2.000.000,00
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES 100.000,00
ESTOQUES 4.000.000,00
INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 300.000,00
ADIANTAMENTOS E CRÉDITOS 50.000,00
DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE 120.000,00
OUTROS ATIVOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS 50.000,00
TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE 6.620.000,00
ATIVO NÃO CIRCULANTE
REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO 400.000,00
INVESTIMENTOS 1.000.000,00
IMOBILIZADO 10.000.000,00
INTANGÍVEL 100.000,00
DIFERIDO 2.000.000,00
TOTAL DO ATIVO NÃO CIRCULANTE 13.500.000,00
TOTAL DO ATIVO 20.120.000,00
45. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
A empresa em questão apresenta valores
“supostamente” confiáveis, pois são amparados pela
documentação hábil, mas vamos supor o seguinte:
a) Em Clientes: valor vencido à mais de 12 meses, mas
tendo como devedor o parente de uma pessoa ligada;
b) Em Clientes: foi feita uma venda no mês de novembro, ao
valor total de R$ 120.000,00, a receber em 12 parcelas
fixas de R$ 10.000,00;
46.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
c) Em Investimentos Temporários: consta um contrato na
BM&F pela aquisição original de safra a ser entregue no
ano seguinte, sabendo que tais objetos de negociação
sofreram alterações no período, como por exemplo
originalmente por R$ 300.000,00, mas tal produto em
31.12.XXXX estava cotado a R$ 350.000,00;
d) Em Imobilizado: foi desativada uma linha de produção,
tornando os seus bens em desuso, ao valor contábil
(custo‐depreciação) em R$ 500.000,00;
f) Em Diferido: constam gastos de R$ 2.000.000,00 para
futura unidade no Iraque, mas por razões óbvias, o
projeto foi abortado;
47.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
g) Em Imobilizado: os bens forma depreciados tendo
como regra a vida util estabelecida coonforme IN SRF nº
162 de 1998, portanto incompatíveis com a realidade.
Observem que apesar de estranhos, tais situações
ocorrem nas empresas, mas não podemos imediatamente
“condenar” os contabilistas, visto a omissão, ou a
“confusão” legal entre as normas fiscais e as realidades a
serem adotadas pelas práticas contábeis.
As informações devem ser revistas, mas o fisco deve‐se
manter neutro nestas ações, resultando assim, nas
alterações e na revisão de alguns conceitos nos elementos
patrimoniais.
48.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
4.1 ELEMENTOS DO ATIVO
Compreende o conjunto dos bens e direitos da
empresa e disponibilizados em ordem decrescente de
disponibilidade:
a) Ativo Circulante: compreende as disponibilidades, os
direitos realizáveis no curso do exercício social
subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do
exercício seguinte.
b) Ativo Não Circulante: ova estrutura dada pela Lei nº
n
11.941 de 2009, absovendo os elementos do Realizavel e
do Permanente:
49. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Realizável em Longo Prazo: compreende os direitos
realizáveis após o término do exercício seguinte, assim
como os derivados de vendas, adiantamentos ou
empréstimos a sociedades coligadas ou controladas,
diretores, acionistas ou participantes no lucro da
companhia, que não constituem negócios usuais, na
exploração do objeto da companhia. Na companhia em
que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior
que o exercício social, a classificação no circulante ou
longo prazo terá por base o prazo desse ciclo;
50. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Investimentos: compreendem as participações
permanentes em outras sociedades e os direitos de
qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante,
e que não se destinem à manutenção da atividade da
companhia ou da empresa;
Imobilizado: compreende os direitos que tenham por
objeto bens destinados à manutenção das atividades da
companhia e da empresa, ou exercidos com essa
finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou
comercial;
51.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Intangível: conjunto de bens e direitos incorpóreos (que
não possuem corpo físico), tais como marcas, patentes,
Goodwill e outros direitos;
Diferido: compreende as aplicações de recursos em
despesas que contribuirão para a formação do resultado
de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos
ou creditados aos acionistas durante o período que
anteceder o início das operações sociais.
52. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
4.2 ELEMENTOS DO PASSIVO
Compreende basicamente as obrigações a pagar a
terceiros.
a) Passivo Circulante: compreende as obrigações da
companhia, inclusive financiamento para aquisição de
direitos do ativo permanente, quando se vencerem no
exercício seguinte.
b) Passivo Não Circulante: compreendendo os elementos
do Exigível e do REF – Resultado de Exercícios Futuros:
53. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Exigível em Longo Prazo: compreende as obrigações
da companhia, inclusive financiamento para aquisição de
direitos do ativo permanente, quando se vencerem em
prazo superior ao exercício seguinte. Na companhia em
que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior
que o exercício social, a classificação no circulante ou
longo prazo terá por base o prazo desse ciclo;
Resultados de Exercícios Futuros: compreende as
receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e
despesas a elas correspondentes.
54. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
c) Patrimônio Líquido: compreende à diferença entre os
valores que compõem o ativo, o passivo exigível e o
resultado de exercícios futuros. É subdividido em:
Capital Social: compreende o montante do capital
subscrito e, por dedução, a parcela ainda não
integralizada;
Reservas de Capital: são contribuições recebidas dos
proprietários ou de terceiros, que nada têm a ver com as
receitas ou os ganhos;
55.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Reservas de Reavaliação: compreendem as
contrapartidas de aumentos de valor atribuídos a
elementos do ativo em virtude de novas avaliações dos
bens, com base em laudo aprovado pela AGO/AGE,
observando que esta conta foi extinta pela Lei nº. 11.638
de 2007;
AAP – Ajustes de Avaliação Patrimonial: conta partida
dos valores decorrentes dos ajustes a valor de mercado
nos itens do ativo circulante e realizável, do passivo
circulante e exigível e nos testes de “impairment”
aplicados no ativo permante;
56.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Reserva de Incentivos Fiscais: criada para controle a
execução dos projetos beneficados com incentivos
governamentais;
Reservas de Lucros: compreende as contas constituídas
pela apropriação de lucros da companhia;
Lucros Acumulados: compreendem os lucros auferidos
ou os prejuízos suportados pela empresa;
Prejuízos Acumulados: compreendem as perdas a
serem controladas de forma segregada dos demais
resultados positivos;
57. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Ações ou Quotas em Tesouraria (‐): representam as
ações ou quotas da sociedade adquiridas por ela própria;
Lucros ou Dividendos Distribuídos Antecipadamente (‐):
representam lucros ou dividendos pagos ou creditados
por conta de resultado do período‐base ainda não
encerrados.
58.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
5. OUTROS CONCEITOS NECESSÁRIOS
Na adoção das novas regras, alguns conceitos devem
ser revistos, tais como:
a) Leasing Financeiro: consiste em uma compra
financiada, visto que a empresa deve assumir os riscos e
os benefícios sobre o bem , que em regra trata‐se de a
intenção de aquisição do bem, apesar de na primeira
fase, esta ter apenas a posse e não a propriedade que lhe
possibilitaria o “desfazimento” do bem;
Nota do Autor: no conceito de “primazia da essência sobre a forma”, associamos os conceitos de:
1. Forma: documental, ou seja, um contrato de arrendamento de bens;
2. Primazia: destino final do bem, se for a propriedade, será considerado como leasing financeiro e se apenas
o uso, será considerado como leasing operacional.
59. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
b) Leasing Back: nestas condições, a empresa aliena o bem
para a financeira, pagando mensalmente importância
correspondente ao aluguel, mas que na essência sobre a
forma trata‐se de uma operação de empréstimos, sendo
oferecido em garantia a “propriedade” sobre o bem;
c) Bens Vendidos e Alugados ‐ Recompra Garantida: nas
mesmas condições comentadas anteriormente, mas
neste caso o adquirente do bem não se trata de uma
instituição financeira, mas qualquer pessoa física ou
jurídica (investidora), que neste caso adquire o bem para
gerar “renda” em certo período e o colocando a
disposição ao proprietário original;
60. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
d) Mais Valia – Rentabilidade Futura: em relação a
aquisição de Investimentos em valores superiores ao seu
valor patrimonial, mas que devidamente justificados pela
“mais valia” (ágio) em momento futuro (fundamento
econômico);
e) Direitos de Exploração de Recursos Minerais e
Florestais: trata de direitos concedidos pela União para
a exploração econômica de recursos a ela pertencentes a
certo lapso temporal, conhecidos em projetos de lavras,
prospecção ou extração (florestais);
61.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
f) Pesquisa e Desenvolvimento: a partir de 2008, os gastos
ocorridos podem ao critério do contribuinte serem
reconhecidos diretamente em conta de resultados, ou
mantidos como ativo intangível, entretanto considerando
a realização em períodos futuros, a aplicação de métodos
contábeis diferentes da lei fiscal, implica em adoção das
regras previstas no RTT – Regime Transitório de
Tributação, ou seja:
Registro em Conta do Ativo – Valor Total;
Ajuste no Lalur de no Lacs, mediante exclusão e controle
na parte “B”;
62.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Realização normal de acordo com o período, como
despesa;
Ajuste no Lalur e no Lacs, mediante adição e baixa na
parte “B”.
g) Compensação X Dedução: grande parte das dúvidas e
pendências junto ao fisco residem neste ponto, sendo
assim:
Compensação: ato ou encontro de contas de devedor e
credor na mesma obrigação, que de acordo com as
regras previstas em Lei (NCC art. 368 e no CTN art. 170).
63.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Nota do Autor: Em algumas situações, o uso geral deste tema, mesmo que associado à informações de
aplicativos induzem à pratica errônea, sendo assim, alertamos que quando se tratar de “compensação”, para
fins fiscais, esta deverá ser feita mediante a prévia entrega da Dcomp – Declaração de Compensação.
Dedução: ato de recuperação de valores já antecipados
ao fisco por meio de outras operações previstas em Lei,
entretanto condicionando ao contribuinte a inclusão da
mesma verba em uma nova base tributária. Nestas
situações a lei permite a dedução, cuja carga ou tributos
já pago, mesmo que de forma indireta (retenções) seja
recuperada (deduzida) diretamente das novas apurações,
quando então serão declarados como dívidas o valor
líquido.
64. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Nota do Autor: Observem que no caso de retenções, cuja fonte pagadora dos rendimentos apura “parte”
do tributo e recolhem ao fisco e em momento futuro, estas prestam as informações necessárias à unidade
arrecadadora e ao beneficiário do rendimento, para que este possa utilizar tais valores como “dedução”.
Atenção: Os saldos de Imposto de Renda e da CSLL retidas na fonte, não aproveitados como dedução
durante o ano‐calendário (nas estimativas ou no ajuste), devem obrigatoriamente serem considerados como
IRPJ e CSLL, compondo portanto o “Saldo Negativo” destes tributos, a serem utilizados na forma da lei como
“Compensação”.
i) Provisão: ato de prover ou abastecer, que em termos
contábeis representa o reconhecimento de uma perda,
de uma obrigação pré‐definida, nas seguintes condições:
65. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Facultativa: reconhecimento legal das perdas prováveis
na realização de um ativo, figurando tais valores como
contas redutoras (retificadoras), tais como: Devedores
Duvidosos; Perdas em Investimentos; Perdas em
Estoques;
Obrigatória: como parcela do lucro destina ao fisco na
forma de tributos (impostos e contribuições), sendo
reconhecidas em conta do passivo;
66. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Contábil: como reconhecimento dos custos e despesas,
previamente quantificados (Líquidos e Certos), em
observância do regime de competência, entretanto com
obrigatoriedade temporal ainda indefinida e podemos
considerar nestas condições as seguintes provisões:
Férias; Décimo Terceiro Salários; Encargos Sociais.
j) Previsão: ato de antecipar os fatos, com base em
elementos incertos ou não provados e nestas condições o
Fisco não aceita a sua dedutibilidade, observando o
seguinte:
67.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Comissões: tomando por base o total das vendas
ocorridas no mês e aplicando o percentual devido ao
representante de vendas (PF ou PJ). Observe que nestas
vendas poderão ocorrer outros fatores, tais como a
inadimplência do devedor, a devolução das vendas e
outros;
Devedores Duvidosos: parte da incerteza quanto a
rrealização dos ativos, sendo considerada como dedutível
até 31.12.1995 e indedutível a partir desta data, sendo
assegurado ao contribuinte o registro como perda efetiva
no recebimento de créditos vencidos;
68. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Outras: comentadas anteriormente, tomam por base
valores incertos ou inseguros, sendo portanto “não
reais”, tais como perdas em estoques, nos itens do ativo
(impairment test) e outras
k) Apropriação: ato de reconhecer os valores líquidos e
certos (Receitas, Custos e Despesas) com observância ao
regime de competência. Nestas condições nos
deparamos com:
69.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Receitas Financeiras: é um campo amplo, que associado
com as atividades empresariais destacam: Receitas de
Aplicações Financeiras (pré ou pós fixadas); Bônus de
Fidelidade (*); Atualização de Créditos (Selic); Atualização
de Direitos e Obrigações (**); Juros sobre Empréstimos e
outros;
Receitas Diferidas: em função a realização da mesma
no lapso temporal, tais como: Juros Antecipados;
Assinaturas e Periódicos vendidos;
Receitas de Vendas e Serviços: nas condições de
contratos de longo prazo, na medida da realização dos
mesmos;
70. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Despesas Diferidas: pagas antecipadamente, na medida
da realização no lapso tempora, tais como Despesas de
Descontos; Prêmios de Seguros; Despesas de Propaganda
e outras;
Salários e Ordenados: previamente respaldados pelo
contrato de trabalho ou instrumento a parte, de acordo
com a medição ou auferimento pelo departamento
competente (Recursos Humanos), observando o regime
de competência em face a obrigação a ser realizada em
momentos futuros;
71. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Contas Diversas: de competência ao período, cuja
obrigação será devida em momentos futuro e somente
se enquadram nestas condições os valores líquidos e
certos, devidamente amparados por documentação
hábil, tais como: Contas de Consumo; Serviços Prestados;
Despesas de Comissões Líquidas e Certas e outros
valores.
72. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
l) Bens do Ativo ‐ Não Ativáveis X Despesas Operacionais:
apesar de o RIR 99, em seu art. 301, determinar que
“não podem ser deduzidos como despesa operacional a
aplicação de recursos em bens do ativo”, excedo se estes
resultarem em valores inferiores a R$ 326,61, ou cuja
vida útil não ultrapasse 1 ano, entendemos que o texto
não esta indicando o registro diretamente em conta de
despesa, sendo assim, observar o seguinte:
73.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Bens de Valor Expressivo – Vida Inferior a 1 ano: registar
em conta do ativo circulante e apropriar mensalmente
como despesa, de acordo com a vida esperada;
Bens de Pequeno Valor: pela imaterialidade, poderá até
registrar em conta de despesa operacional, mas
aconselha‐se a mante‐los sob controle;
Bens em Desuso: após o cumprimento de toda a vida
útil esperada e se o mesmo encontra em condições de
obsolescência, o profissional terá as seguintes situações:
o Bens Sujeito a Venda: baixar do ativo imobilizado e
transferir para o circulante (valor residual, ou zero);
74.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
o Bens não Sujeitos a Venda: doação poderá ser
uma opção a ser considerada;
o Bens Sujeitos ao Sucateamento: consiste em
mudança das características dos bens, portanto se
relacionar com valores expressivos (exemplo uma
máquina ou equipamento), antes de qualquer
procedimento, solicitar a presença de autoridade
fiscal para a comprovação.
m) Novos Termos Técnicos: a Lei nº 11.638 de 2007 resgatou
alguns termos, que embora conhecidos por nos
profissionais, não eram postos em prática:
75. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
VPL – Valor Presente Líquido: fórmula matemático‐
financeira para a determinação do valor real no
momento atual, para os que se relacionam com
pagamentos ou recebimentos em momentos futuros;
AAP – Ajuste de Avaliação Patrimonial: nova conta
criada no grupo do PL – Patrimônio Líquido para o
registro de valores correspondentes aos ajustes a valor
de mercado nos itens disponíveis para livre negociação
em investimentos temporários;
76.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Impairment Test: ou teste de recuperação do ativo, a ser
aplicado periodicamente, a fim de determinação do valor
real do ativo imobilizado, ou o quanto este possa ser
obtido no mercado, bem como na adoção do conceito de
que nenhum ativo possa ser escriturado em valor
superior ao valor de mercado (custo ou mercado, dos
dois o menor), bem como no prévio conhecimento de
que determinadas unidades geradoras de caixa estejam
ou não nos parâmetros esperados para o retorno dos
investimentos.
77.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
6. FONTE DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
No momento do registro dos fatos contábeis ocorridos
na empresa, o profissinal deverá se assegurar que estes
estejam de acordo com as regras (fiscais e comerciais) e
práticas contábeis.
Entretanto tal fato poderá ser prejudicado, visto que
para o registro da informação na devida conta, dependerá
do conhecimento de todos os elementos atrelados ao fato
original, visto que este já ocorreu no passado e o
profissional não participou imediatamente deles.
78. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Sendo assim, surge a necessidade de alguns cuidados
relacionados com a “fonte das Informações” e considerando
a chamada “individualização e clareza”, os registros de
forma totalizada podem até facilitar o trabalho dos
classificadores, mas deixam dúvidas quanto aos fatos no
patrimônio da sociedade, sendo assim, o profissional deverá
observar as situações a seguir:
a) Fatos ‘Ilícitos”: não devem ser registrados na empresa, os
quais serão devidamente retornados aos agentes com a
informação sobre as vulnerabilidades e enquadramento
como crime contra a ordem tributária;
79. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
b) Fatos “Lícitos” – Estranhos à Sociedade: é comum o
pagamento de despesas e gastos pessoais de sócios,
administradores ou até de colaboradores, entretanto,
tais fatos não devem afetar o patrimônio da sociedade,
sendo estes registrados a débito de conta representativa
do direito (AC – Contas a Receber) e recuperado de
acordo com as normas internas;
c) Fatos “Lícitos” – Sem Documentos de Suporte: assim
como na letra “b”, enquanto não for devidamente
comprovado, tais fatos não devem afetar o patrimônio da
empresa;
80. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
d) Fatos – Documentação Produzida Internamente: é
comum a empresa criar formulários e planilhas de
controles de valores apropriados ou provisionamento,
sendo assim, a empresa deverá também estabelecer
normas e procedimentos que assegurem a
individualização e clareza dos fatos a serem identificados
ou justificados perante a autoridade administrativa;
e) Fatos – Gestores Internos: tais como o registro das
operações de vendas, a folha de pagamento, operações
bancárias e outros. Neste caso, deverá ser criado um
fluxo interno de documentos e de responsabilidades
quanto aos erros e falhas internas e a efetiva correção;
81. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
f) Perdas,Sinistros e Outras: enquadram nestas condições
a comunicação dos fatos às autoridades policiais ou
fiscais, tais como:
Perdas e Quebras Razoáveis: conforme a natureza do
bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no
transporte e no manuseio (ver 6ª RF – Dec nº 275/98 e
ac. 1º CC – nº 101‐78.769/89);
Perdas e Quebras Extraordinárias: obsolescência ou
pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros,
desde que comprovadas por:
82. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
o Laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de
segurança: especificar e identificar as quantidades
destruídas ou inutilizadas e as razões da providência;
o Certificado de autoridade competente fiscal
competente: nos casos de incêndios, inundações e
outros eventos semelhantes;
o Laudo da autoridade fiscal: chamada a certificar a
destruição de bens obsoletos, invendáveis ou
danificados, quando não houver valor residual
apurável;
83. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Sinistros – Força Maior (Incendios, Enchentes e Outros):
Laudo da autoridade competente (exemplo Corpo de
Bombeiros);
Sinistros – Roubos e Assaltos: instalação de inquérito
policial (boletim de ocorrência).
84.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
7. ADOÇÃO DE NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS.
Na convergência com as normas internacionais, todas
as entidades sujeitas à contabilidade devem aplicar as novas
práticas contábeis, mas neste ponto os doutrinadores e
profissionais militantes em auditoria não chegam à um
denominador comum, quanto a adoção total, parcial ou até
na dispensa destas novas regras. Nos entendemos que por
se tratarem de “práticas contábeis”, estas devem ser
aaplicadas, sendo irrelevante a espécie de sociedade
(limitada, anônima ou SGP – Sociedade de Grande Porte), ou
a forma de tributar o lucro (real oupresumido).
85. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
7.1. APLICAÇÃO EM INSTRUMENTOS FINANCEIROS E EM DIREITOS E
TÍTULOS DE CRÉDITO.
A Lei 11.638 de 2007 contemplou algumas alterações
nos critérios de avaliação das contas do Ativo e ficou
estabelecido que, no balanço patrimonial, as aplicações em
instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos
e títulos de créditos, classificados no Ativo Circulante ou no
Realizável a Longo Prazo, serão avaliados:
a) Pelo seu valor de mercado ou valor equivalente,
quando se tratar de aplicações destinadas à negocia‐
ção ou disponíveis para venda; e
86.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
b) Pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão,
atualizado conforme disposições legais ou contratuais,
ajustado ao valor provável de realização, quando este for
inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e
títulos de crédito.
Conforme novos dispositivos ao art. 183 da Lei nº.
6.404/1976, os incisos VII e VIII.
No Ativo, os direitos classificados no Intangível (Ativo
Permanente) serão avaliados pelo custo incorrido na
aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de
amortização;
87.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Os elementos do Ativo decorrentes de operações de
longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo
os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Em relação a esses instrumentos financeiros, considera‐
se valor de mercado o que se pode obter em um mercado
ativo, decorrente de transação não compulsória realizada
entre partes independentes; e, na ausência de um mercado
ativo para um determinado instrumento financeiro:
a) Valor que se pode obter em um mercado ativo com a
negociação de outro instrumento financeiro de natureza,
prazo e risco similares;
88. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
b) Valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para
instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco
similares; ou
c) Valor obtido por meio de modelos matemático‐
estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.
Nota do Autor: Por essas novas regras aos elementos do patrimônio resulta em um fim de uma
tradição, que ao longo desses anos direcionavam ao registro pelo seu custo histórico e os efeitos apenas na
realização destes e notem que ao investidor as informações não eram precisas, influenciando seriamente na
tomada de decisões, quer sejam na aquisição de ações, quotas, ou no aporte de capitais.
89.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
7.2. ATUALIZAÇÃO DOS ITENS DO ATIVO
Partindo do conceito de que “nenhum bem poderá ser
registrado em valor superior ao que possa ser obtido no
mercado”, lembramos que a aplicação em recursos no ativo,
que de acordo com o seu grau de realização será em longo
prazo de acordo com a vida útil ou econômica.
Em regra a diminuição do valor dos elementos dos
Ativo Imobilizado e Intangível, sendo incluso ainda o
Diferido e de forma periódica nas contas de Depreciação;
Amortização e Exaustão.
90. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
A Lei nº 11.638 de 2007, determina que “a companhia
deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a
recuperação dos valores registrados no Imobilizado, no
Intangível e no Diferido, a fim de que sejam:
a) Registradas as perdas de valor do capital aplicado
quando houver decisão de interromper os
empreendimentos ou atividades a que se destinavam
ou quando comprovado que não poderão produzir
resultados suficientes para recuperação desse valor; ou
91. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
b) Revisados e ajustados os critérios utilizados para
determinação da vida útil econômica estimada e para
cálculo de depreciação, exaustão e amortização”;
c) Nestas condições, surgem dois novos procedimentos, ou
seja, o teste de recuperabilidade e a revisão dos
conceitos determinantes da vida útil, face a vida
econômica do bem.
92.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
No caso de interrupção de investimentos ou de
projetos que sejam afetados por novas realidades
econômicas, sociais ou políticas internas ou externas, o
procedimento, apesar de ainda depender de normas da RFB,
entendemos que deverá ocorrer a baixa, gerando “perdas” a
serem consideradas como não operacionais.
O nosso entendimento tomava por base a comunicação
junto ao fisco sobre as situações que resultaram na
interrupção dos projetos e se for o caso, disponibilizando
todos os estudos de viabilização econômica iniciais e atuais,
bem como solicitando a presença de autoridade
administrativa a comprovar o “sucateamento” ou
“reaproveitamento” de bens.
93.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
7.3. TESTE DE RECUPERABILIDADE
O conceito básico de que os ativos correspondem aos
“bens e direitos da empresa”, sendo esta vinculada ao
conceito de propriedade e ao custo de aquisição, entretanto
ao analisarmos a Deliberação da CVM nº 539 de 2008,
encontramos a definição de que “Ativo é um recurso
controlado pela entidade como resultado de eventos
passados e do qual se espera que resultem futuros
benefícios econômicos para a entidade”.
94. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
a) Recurso Controlado pela Entidade o controle, e não a
propriedade, passa a ser preponderante para a
caracterização do ativo, sendo assim, as operações de
leasing financeiro (que transferem à entidade o controle
do bem, mas não a propriedade formal), ficam
abrangidas pela definição;
b) Como Resultado de Eventos Passados: os ativos resultam
de transações ou outros eventos já passados e as
transações ou eventos previstos para ocorrer no futuro
não implicam no reconhecimento de ativos.
95. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Sendo asim, por exemplo, a intenção de comprar
estoques, ou de vender estoques existentes com lucro,
não atende à definição de ativo, impedindo o seu
reconhecimento.
b) Do qual se espera que resultem futuros benefícios
econômicos para a entidade: a essência da definição de
ativo, e da qual resulta o teste de recuperabilidade e
não basta comprar ou construir um bem, ou controlar
um determinado recurso. Para caracterizar um ativo, é
necessário que dele resultem futuros benefícios
econômicos para a entidade.
96.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Os benefícios podem ser resultantes do uso do bem, ou
da sua venda e devem ser comparados com o valor contábil
(custo – depreciação), para verificar se tal valor será
recuperado pela entidade.
No Caso o valor dos benefícios futuros resulte em
valores menores que o valor contábil, este deve ser
ajustado, reconhecendo‐se uma perda, que irá diminuir o
valor do ativo, tendo como contra‐partida uma despesa não
operacional (diminuirá o resultado do exercício, portanto),
em atendimento ao princípio da prudência.
97.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
NOVO PLANO NA REESTRUTURAÇÃO CONTÁBIL
Considerando as novas situações, bem como as ações
previstas pela inteligência fiscal em seu projeto SPED (fiscal
e contábil), torna‐se necessário uma reestruturação na
contabilidade e em algumas situações até na filosofia
empresarial.
98. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
1. CUIDADOS A SEREM CONSIDERADOS NA REESTRUTURAÇÃO
É sabido que a legislação é complexa e a sua aplicação
parcial sempre resulta em transtornos de natureza
econômica ou adminstrativa, mas como conviver com
situações que apesar de se relacionarem com atos
totalmente lícitos seus reflexos perante o fisco não são tão
claros, conforme segue:
a) Prática Contábil: vida útil econômica real, mas
incompatível com a regra geral adotada pelo fisco, como
por exemplo a depreciação de computadores em 5 anos,
ou 20% ao ano;
99. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
b) Prática Contábil: baixa expontânea de bens obsoletos
ou em desuso e invendáveis no mercado, exceto se como
“sucata”, mas ai deperta dúvidas paro o fisco, visto que
inicialmente foi registrado como a aquisição de “um
bem” e posteriormente ocorreu a saída de “quilos” de
equipamentos;
c) Prática Contábil: projetos anterioemente viáveis
economicamente, mas atualmente inviáveis a serem
“baixados”;
100. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
d) Prática Contábil: vendas ou compras com pagamento
em longo prazo, ou seja, o valor deverá ser segregado em
“valor original do bem” como venda à vista registrável e
afetando o patrimônio no ato e os demais valores
decorrentes de “juros” a serem incorridos prazo
contratual;
e) Prática Contábil: reavaliação de processos em unidades
de negócios ou geradoras de caixa, cujas expectativas de
retorno de capital investido não sejam concretizadas ao
longo da vida útil desta (teste de recuperação de ativos);
101.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
f) Prática Contábil: em títulos recebíveis ou de livre
negociação que na data de balanço apresentem valores
inconsistentes com os de mercado (Ajuste de Avaliação
Patrimonial);
g) Norma Fiscal: como por exemplo a legislação do
PIS/Pasep e Cofins:
Modalidades e Formas de Pagamento:
o Cumulativa ou Não‐Cumulativa;
o Monofásica e Substituiçao Tributária;
o Alíquotas em Percentuais ou Unidade de Valor;
o Aliquotas Diferenciadas em relação ao adquirente;
102. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
o Alíquota Diferenciada em relação a localização do
adquirente;
o Alíquotas “Zero” ou isentas em relação à
classificação ou uso do bem.
Condições de Determinação de Créditos:
o Quanto ao Uso (Insumo ou Consumo);
o Em relação à tributação na saída do bem (tributada,
isenta, aliquota zero ou exportações).
103.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
h) Norma Fiscal: Utilização de Incentivos Fiscais, com base
no lucro da exploração, o qual depende de segregação de
valores para a determinação da “receita líquida” da
atividade (isenta total ou parcial), sendo necessário:
Segregar Produtos emCondições Normais e Incentivadas;
Segregar por Espécie de Produto Incentivado, visto as
condições definidas no projeto protocolizado;
Segregar por Período de Venda de Produto, uma vez que
o incentivo poderá ser atrelado a prazos ou quantidades
produzidas.
104.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
i) Norma Fiscal: em relação ao diferimento nas operações
com entidades governamentais com efeitos no IRPJ, CSLL,
PIS e Cofins;
j) Norma Fiscal: no caso de operações com pessoas
ligadas (se no Brasil o efeito será DDL – Distribuição
Disfarçada de Lucros) e no exterior (preços de
transferência).
Sendo assim, apresentaremos neste módulo as
situações que possam facilitar a identificação e o controle
dos fatos, bem como a melhor clareza para a confirmação
pelos agentes do fisco.
105.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
2. PLANO DE CONTAS – CONSIDERAÇÕES EM SUA ELABORAÇÃO
Considerado como o conjunto de contas, criado
livremente com a meta de atender às necessidades
específicas de determinada pessoa jurídica no registro de
todos os fatos que possam alterar os patrimônios a serem
posteriormente agrupados em informações seguras para a
tomada de decisões pelos usuários da informação contábil.
Apesar de ser livre a criação do plano de contas, alguns
cuidados devem ser observados, tais como:
a) Direcionada: a sua elaboração deve atender em
primeiro momento a necessidade própria da empresa ou
de determinada atividade;
106.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
b) Ordenação: as contas devem ser ordenadas e
sistematizadas de acordo com as normas ou práticas
contábeis, que facilitem a interpretação pelos usuários da
informação contábil;
c) Objetividade da Informação Contábil: o uso de padrões
é livre, mas deve‐se atender a outros usuários da
informação, que podem ou não ter conhecimentos
necessários para a interpretação dos fatos;
d) Complementação da Informação: partindo da primícia de
que a escrituração deverá ser feita com a individualização
e clareza, nas condições que exigem um detalhamento
maior dos fatos, deve‐se utilizar:
107. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Contas Correntes: no caso de clientes, fornecedores e
prestadores, quando então serão observadas as regras
para a escrituração auxiliar;
Contas de Controle Interno: adoção de detalhes por CC
– Centros de Custos por unidades ou setores que
requerem controles individualizados;
Histórico da Informação: servem para complementar o
registro dos fatos, podendo para tanto serem utilizados:
108.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
o Históricos Padronizados: códigos de acordo com as
informações que não requeiram outros detalhes,
tais como número do documento ou do agente;
o Históricos Semi‐Padronizados: adoção de códigos
que devam ser complementados;
o Históricos Variáveis: livre detalhamento, mas que
em conjunto com a conta contábil possam esclarecer
todo o fato ocorrido.
e) Efeitos Fiscais: apesar de o plano ter como meta o
registro do fato, esta informação poderá ter inumeras
aplicações e usuários, sendo assim, na medida do
possível, o detalhamento poderá ser necessário;
109. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
f) Códigos: devem atender a imediata identificação do fato
e facilitar os demais trabalhos (demonstrações contábeis,
relatórios gerenciais e declarações ao fisco);
g) Caracteres: em regra são caracteres “numéricos”, mas
nada impede o uso de caracteres “alfa”, ou
“alfanuméricos”;
h) Siglas e Abreviaturas: é importante analisarmos quanto
ao usuário das informações com diferentes niveis de
conhecimento contábil, sendo assim, no caso de serem
adotadas “siglas e abreviaturas”, o contabilista deverá:
110.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Adotar Regras da ABNT: quanto a sigla ser pura ou não:
o Sigla Pura: ABNT – Associação Brasileira de Normas
Técnicas;
o Sigla Não Pura: Bacen – Banco Central do Brasil
Verificar sobre a Padronização Oficial: ou seja, é de
pleno conhecimento de qualquer usuário:
o Lalur: Livro de Apuração do Lucro Real;
o Simples Nacional: Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições.
Criar e Manter Legenda: para os demais casos.
111.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
h) Níveis de Contas: a boa técnica tem aplicado algumas
regras que apesar de não serem definidas oficialmente,
mas atendem aos usuários da informação contábil:
Nível 1. Indica a posição da conta na estrutura so
sistema patrimonial (balanço) e no de resultados (DRE);
Nível 2. Indica a posição da conta quanto a ordem
decrescente da liquidez ou realização de seus elementos;
Nível 3. Indica o grau de detalhamento interno na
mesma condição de realização e prioridade dos seus
elementos;
Nível 4. Indica a posição da conta em subgrupo, em
atendimento às necessidades empresariais;
112.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Nível 5. Nas mesmas condições em detalhes do nível
“4”, atendendo a outras situações como o
relacionamento ou a restrição do uso das contas;
Nível 6. No caso do plano padrão deste trabalho, indica
a conta principal (analítica) a ser utilizada para o registro
dos fatos;
Outros Níveis: criados de acordo com a necessidade em
detalhamento da informação.
113.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
3. PLANO DE CONTAS PADRÃO – EQUIPE DESS
No próximo módulo estaremos apresentando e
discutindo de forma detalhada um Plano de Contas que ao
nosso ver atende as regras contábeis atuais e as demais no
processo de reestruturação de procedimentos nas
informações contábeis nas seguintes condições:
a) Titulares de Incentivos Fiscais – Lucro da Exploração;
b) Que aufiram receitas decorrente de operações no
Mercado Interno e Externo;
c) Que aufiram receitas decorrente a operações com
entidades governamentais;
114.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
d) Que aufiram receitas decorrentes com pessoas ligadas no
Brasil (DDL) ou no exterior (preços de transferência);
e) Que adotem sistema de custo integrado com a
contabilidade;
f) Que sejam Sociedades Anônimas (ou que adotem as
regras), com controles e atividades por diretorias:
Adminstrativo – Operacional: para registro e controle
dos gastos operacionais a serem “descarregados” como
custos ou “redistribuídos” entre demais diretorias
(comercial ou administração central);
115. NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
Administrativo Comercial: para registro e controle dos
gastos comerciais;
Administração Geral: no controle e segregação de
operações de divisões de âmbito empresarial ou fins
societários:
o Conselhos e Administração: registro de fatos
relacionados com conselhos (administração e fiscal)
e presidências (CEO – Chief Executive Officer, Diretor
Presidente, Diretor Vice‐Presidente e Diretor
Superintendente);
116.
NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL
o Diretorias: Administração Geral, Administração
Financeira, Administração Jurídica e Administração
em TI – Tecnologia da Informação.
f) Que exerçam as atividades operacionais de:
Revenda de Mercadorias;
Venda de Produtos Industrializados e Agopecuários;
Venda – Atividade Imobiliária;
Prestação de Serviços de Industrialização e Serviços
Diversos;
Alugueis Habituais (Bens Móveis e Imóveis).