O documento descreve o processo de licitação no Brasil, incluindo suas modalidades, regras e possibilidades de contestação. A licitação visa contratar bens e serviços pelo melhor preço e de forma justa. Pode ser dispensada, dispensável ou inexigível em certas circunstâncias.
2. Processo de contratação, efetuado pelo
governo, para aquisições e prestações de
serviços, buscando a proposta de venda mais
vantajosa e objetivando assegurar a igualdade
de condições entre os concorrentes.
3. A lei que rege o processo de licitação é a Lei
8.666 de 1993, sendo que em 2002 foi
promulgada a lei 10.520 que regulamenta o
pregão, umas das modalidades de licitação.
4. Qualquer empresa que esteja em dia com
suas obrigações legais, além de possuir
capacidade técnica e financeira.
5. O departamento de licitações/compras
formado por uma comissão de funcionários
do órgão.
6. Carta-Convite: Modalidade em que os interessados, são escolhidos e convidados pelo
órgão público (em um número mínimo de três empresas), para apresentar suas propostas à
comissão de licitação, em horário e data pré-definidos.
Para compras e serviços de R$ 8 mil até R$ 80 mil.
Para obras e serviços de engenharia de R$ 15 mil até R$ 150 mil.
Tomada de Preço: Modalidade entre interessados cadastrados ou que os atendem as
condições exigidas para cadastramento – observada a necessária qualificação.
Para compras e serviços acima de R$ 80 mil até R$ 650 mil.
Para obras e serviços de engenharia acima de R$ 150 mil até R$ 1,5 milhão.
Concorrência: Modalidade em que quaisquer empresas interessadas participam do
processo, desde que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no
edital, para execução do objeto.
Para compras e serviços acima de R$ 650 mil
Para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1,5 milhão
Pregão: Modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços
é feita em sessão pública por meio de propostas de preços escritas, lances verbais ou pela
web (no caso de pregão eletrônico).
Concurso: Modalidade para a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, para
a instituição mediante a remuneração dos vencedores – conforme critérios especificados
no edital.
Leilão: Modalidade onde produtos legalmente apreendidos, empenhados ou para
alienação de bens imóveis, são vendidos a quem oferecer o maior lance ou lance superior
ao valor da avaliação.
Fonte: http://contavel.com/index.php?page=licitacao_publica
7. Através do edital que rege todas as regras da licitação,
sendo que nas modalidades concorrência, tomada de
preço e pregão um resumo do edital deve ser divulgado
nos diários oficiais. Se a verba é federal a publicação deve
ser feita no Diário Oficial da União, se for estadual no
Diário Oficial do Estado e se for Municipal a publicação é
feita no Diário do Município, caso o município não tiver
jornal oficial próprio publica-se então no Diário do
respectivo estado. Na modalidade carta-convite a
publicação pode ser feita no mural do respectivo órgão
que irá realizar a compra. No pregão eletrônico deve ser
publicado na internet, mas especificamente no site do
órgão além do Diário Oficial.
8. O vencedor será escolhido conforme o tipo de licitação especificado no
edital. O processo de escolha segue um ritual, nas modalidades
concorrência e tomada de preços primeiramente a Comissão de Licitação
abre os envelopes de habilitação, onde estão os documentos solicitados no
edital, se tudo estiver correto passa-se para a fase de julgamento de
propostas. No pregão primeiro vem o julgamento das propostas e depois a
habilitação. Em todos os casos após os tramites da habilitação,
julgamento das propostas e escolha do vencedor abre-se o prazo de
recursos, logo vem a fase de adjudicação onde é declarado pelo
responsável o vencedor, em seguida vem a fase da homologação onde o
autoridade superior à comissão de licitação “bate o martelo” Cabe
ressaltar que independentemente do tipo de licitação, o processo é
registrado em ata sendo que todos os concorrentes tem acesso a todas as
propostas onde os mesmo rubricam os documentos.
9. Sim, durante todo o processo pode-se contestar o seu
prosseguimento administrativamente ou judicialmente. Os
meios desta contestação administrativa são: impugnação
do edital, recurso administrativo (contra decisões da
comissão de licitação) e questionamentos (solicitação de
esclarecimentos). A contestação judicial é tomada quando
qualquer contestação administrativa seja julgada
improcedente pela comissão de licitação.
10. Segundo a Lei 8.666/93, há três situações em que a licitação poderá
deixar de ser realizada. São as seguintes:
Quando a licitação é dispensada: Nos casos em que há condições
para realizá-la, pois há a competição, porém, em função de
determinadas circunstâncias, o legislador achou por bem dispensá-la,
tendo em vista interesses públicos.
Quando a licitação é dispensável: Quando os custos do processo for
superior ao benefício do objeto ou serviço, ou ainda quando a
demora da realização da licitação acarretar na ineficácia da
contratação.
Quando a licitação é inexigível: Quando houver inviabilidade de
competição, em especial para a aquisição de materiais ou
equipamentos que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou
responsável comercial exclusivo.