1. “O aspecto mais relevante da vida hoje é que a ciência progride em
conhecimento mais velozmente do que a sociedade em sabedoria”
Isaac Asimov
2. BIOMATERIAL
Qualquer combinação ou mistura de substâncias, sintética ou
natural quanto à origem, que atua nos sistemas biológicos
(tecidos, orgãos), que pode ser utilizada em qualquer
período de tempo, como tratamento total ou parcial, com o
objetivo de aumento ou reposição de qualquer tecido, órgão
ou função do corpo.
(Williams, 1999)
3. BIOMATERIAL
•Não induzir resposta imunológica adversa
•Não ser tóxico
•Não ser carcinogênico
•Não produzir resposta inflamatória aguda ou crônica que
impeça a diferenciação própria dos tecidos adjacentes.
•Não induzir a formação de trombos
4. IMPLANTE ENXERTO TRANSPLANTE
Todo biomaterial Se aplica a uma
Uma peça de
que não apresenta estrutura
tecido que é
células vivas, onde completa, tal
transferida de um
a intenção é como um órgão
local doador para
permanecer na que é transferido
um local receptor
intimidade dos de um local para
com o objetivo de
tecidos por um outro, como é o
reconstruir o local
longo período de caso dos
receptor.
tempo. transplantes de
osso humano
proveniente dos
bancos de ossos
5. Aplicação do Banco de Ossos
•Ortopedia
•Neurocirurgia
•Cirurgia Plástica
•Cirurgia Cabeça e Pescoço
•Odontologia
6. APLICAÇÃO
• Reconstrução de má formação congênita
• Cistos
• Tumores
OBTENÇÃO DO VOLUME
• Periodontia
DESEJADO
• Endodontia
• Maxila atrófica
• Implantodontia DIMINUIÇÃO DA MORBIDADE
CIRÚRGICA
BENEFÍCIOS CONFORTO PARA O PACIENTE
13. DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE BIOÉTICA E DIREITOS
HUMANOS DA UNESCO
1. Respeito pela dignidade humana e direitos humanos; 8. a igualdade fundamental entre todos os seres humanos
deve ser respeitada de modo que todos sejam tratados
de forma justa e equitativa;
2. maximizar os benefícios e minimizar os danos quando se
trata da aplicação do conhecimento cientifico e das
práticas médicas; 9. respeito pela diversidade cultural e pelo pluralismo;
3. respeito pela autonomia e responsabilidade individual; 10. estimular a solidariedade e cooperação entre os seres
humanos;
4. importância do consentimento;
11. responsabilidade social e saúde;
5. proteção especial às pessoas sem capacidade para
consentir; 12. compartilhamento de benefícios na pesquisa e suas
aplicações;
6. respeito pela vulnerabilidade humana e integridade
pessoal; 13. proteger gerações futuras em relação ao impacto das
ciências da vida, incluindo sua constituição genética;
7. respeito pela privacidade e confiabilidade das informações
pessoais; 14. proteção do meio ambiente, da biosfera e da
biodiversidade.
14. RETROSPECTO LEGAL
A Constituição Brasileira proíbe a comercialização e utilização de órgãos e tecidos de origem
humana com sanções penais e administrativas previstas pela Lei 9434 de 04 de fevereiro de
1997
Decreto Lei n. 2268 de 30 de junho de 1997
Criação do Sistema Nacional de Transplantes (SNT)
o Coordena fiscaliza e normatiza
o Credenciou 6 bancos de ossos humanos no Brasil → sem fins comerciais
o COLETAM
o PROCESSAM
o ARMAZENAM
o DISTRIBUEM
15. RETROSPECTO LEGAL
• LEI 10.211 de 23 de março de 2001
– Modifica a LEI 9434 / 1997
– Estabelece duas situações para doação no Brasil
• Intervivos: parentesco até 4º grau (orgãos duplos)
• Doador falecido: parentesco até 2º grau mediante autorização familiar.
• Portaria 1.686/GM de 20 de setembro de 2002
– Regulamenta a criação de banco de ossos
• SNT autoriza utilização de banco de ossos para cirurgias odontológicas em 2005
• Distribuição através de rodízio sem fila única
16. • Em 2002, pesquisa demonstrou que firmas de importação comercializavam osso
humano liofilizado trazido de bancos de ossos americanos, e obtinham registro
do produto na Anvisa[1] ;
[1] BUGARIN JR., J. G. O uso de biomateriais na prática odonto-estomatológica - uma análise bioética. Universidade
de Brasília, Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde - área de concentração em Bioética; dissertação de
mestrado, 102 p., 2002.
• A partir da 2002, a Anvisa[2] revisou todos os processos de autorização
revogando o protocolo dos biomateriais de origem humana no Brasil.
[2] Resolução – RE n. 222, de 06 de fevereiro de 2002. Disponível na internet no site:
www.anvisa.gov.br/legis/resol/222_02re.htm . Acesso em 28/03/2007.
17. • Uso do osso humano no Brasil:
– BENEFÍCIOS (Princípio da Beneficência):
– Com o uso de enxertos homógenos, diminuiria a
utilização de osso autógeno e haveria redução da
morbidade cirúrgica, com diminuição da dor, dos
riscos e recursos e os ossos do banco receberiam um
tratamento específico para uso em ortopedia e
odontologia.
18. • Uso do osso humano no Brasil:
– RISCOS (Princípio da Não-maleficência):
– possibilidades de transmissão de doenças;
– sabe-se, após pesquisa, que a qualidade total do osso
desmineralizado humano, usado para implantes ou
transplantes, só é conseguida após um segundo
rastreamento laboratorial, em que se confirma a
inexistência do vírus da AIDS, hepatite B, tuberculose,
hanseníase e outros tipos de patologias.
19. • Uso do osso humano no Brasil:
• Situações de conflitos éticos:
– Princípio da Beneficência, sob o enfoque de custos proposto por
Engelhardt e princípio da Não-Maleficência;
– Critérios de Biossegurança utilizados pelos bancos e a Ética da
responsabilidade individual;
– Os dispositivos Legais e Normativos - Ética da Responsabilidade
Pública.
20. BANCO DE ÓSSOS CLANDESTINO
Especificamente no Estado de São Paulo, em estudo1 realizado em 2002, obteve-se a
informação de que 10 hospitais gerais (13% dos hospitais que responderam ao
questionário enviado), acima de 100 leitos, realizavam transplantes ósseos. Desses, dois
forneceram a informação posterior, que investigava as condições de funcionamento de
Banco de Ossos, mas que não possuíam esse serviço e oito não responderam. Os
resultados podem indicar que alguns hospitais realizam o transplante ósseo, mas não
contam com serviços estruturados e regulamentados nos moldes estabelecidos para o
funcionamento de Banco de Ossos.
21. “A incorporação de uma nova tecnologia em saúde, para garantir a sua
beneficência, deverá observar a possibilidade de sucesso terapêutico, a
melhoria para a qualidade de vida que trará a sua utilização, a
durabilidade de seus efeitos na vida dos pacientes, limitada pela
possibilidade de alcance universal de acordo com os custos inerentes à
sua incorporação”
(Engelhardt, 1998)
22.
23.
24.
25. • Tendência de crescimento do uso de
homoenxertos, contudo o risco de
transmissão de doenças, reações
imunológicas e infecções é relatado na
literatura
• Técnicas de captação, processamento,
estocagem e transplante subordinada a
legislação sanitária
26. • Em 27 de dezembro de 2006 - Anvisa, adotou a
Resolução de Diretoria Colegiada – RDC no 220
• Com o objetivo de garantir que os tecidos
musculoesqueléticos de procedência humana,
sejam triados, retirados, avaliados, processados,
armazenados, transportados e disponibilizados
dentro de padrões técnicos e de qualidade que a
complexidade do procedimento requer.
27. Seleção de doadores
• Diagnóstico de doenças como
HIV, hepatite e sífilis.
• Doenças sistêmicas ou
localizadas nos ossos e Exclusão de
tecidos mole doadores potenciais
• Morte por envenenamento,
queimadura ou drogas
• Respiração assistida por mais
de 72 horas
American association of Tissue Bank
28. Coleta
• Obtido a partir de doadores com morte
encefálica ou com parada cardio-respiratória
• A triagem destes pacientes deve ser realizada
através da anamnese minuciosa com os
familiares ou responsáveis pelo doador, exame
físico e rotina laboratorial
29. Coleta
• A equipe para a coleta do tecido ósseo é
composta por:
1. Obtenção do
•Equipe médica
consentimento para a
doação
•Profissionais da área biológica
2. Triagem clínica e sorológica
e da saúde (enfermagem,
3. Coleta e exames
psicologia, biomedicina)
laboratoriais
4. Entrega ao Banco de Ossos
30. Coleta
• Sorologia obrigatória:
– Hepatite B e C
– HIV 1 e 2
– Doença de Chagas
– Sífilis
– HTLV I e II
– Toxoplasmose
– Citomegalovírus
34. Coleta
• Os cadáveres foram condignamente recompostos com auxílio
de tubos plásticos ou de madeira,
JESUS-GARCIA & FEOFILOFF, 1996
35. Coleta
• Os ossos obtidos foram submetidos a esqueletização, que consistia na
remoção de todas as partes moles. Na região das inserções capsulares e
ligamentares houve sempre maior dificuldade na esqueletização
• Colhido amostra para teste bacteriológico JESUS-GARCIA & FEOFILOFF, 1996
36. Coleta
• Os ossos eram imersos um a um em solução crioprotetora de glicerol 10%
onde permaneciam por 30 minutos, seguido de embalagem
JESUS-GARCIA & FEOFILOFF, 1996
37. Coleta
• Realizadas radiografias de todos os ossos ao lado de uma régua com
numeração radiopaca que ficavam guardadas em arquivos próprios
JESUS-GARCIA & FEOFILOFF, 1996
38. Processamento
• De acordo com a RDC 220 da ANVISA, os tecidos retirados devem ser
acondicionados em embalagem tripla impermeável e cada unidade deverá
ser identificada com etiqueta contendo o número conferido do doador,
emitida pelo banco e a identificação do tecido
• O transporte através de caixa térmica com temperatura de 4 a 2 graus
celcius
• Na recepção dos tecidos deve ser feito a conferência da documentação e
o registro de entrada
• Transferência para sala de armazenamento de tecidos não liberados
39. Processamento
• Durante todo o processamento, os tecidos coletados devem manter contato
com materiais estéreis, apirogênicos e atoxicos, devendo ser registrado a
respectiva origem e o número da unidade.
• Tecidos mantidos em ultracongeladores que atinge temperaturas de 80º
celcius negativos, separados em liberados para uso e não liberados.
• Submetido a controle microbiológico (fúngico e bacteriano) dos tecidos,
testes realizados, no mínimo em amostras, coletadas no momento da retirada
dos tecidos, antes da exposição a agentes microbianos e no momento da
embalagem final pré-distribuição
• Técnicas esterilização complementar por método físico, ainda não
padronizado
44. DESCONHECIMENTO
• Igual à demanda por órgãos, a doação de tecidos músculo-esqueléticos, incluindo tecidos
ósseos, encontra na falta de informação por parte de familiares e profissionais um grande
entrave para a sua obtenção.
45. BIOSSEGURANÇA x BIOÉTICA
Tanto a Bioética quanto a Biossegurança se preocupam com a probabilidade
dos riscos, de degradação da qualidade de vida dos indivíduos e populações e
da aceitabilidade de novas práticas , mas a Biossegurança o faz quantificando
e ponderando os riscos e benefícios, ao passo que a Bioética analisa os
argumentos racionais que justificam ou não tais riscos.
46. • O controle dos profissionais, das autoridades e de toda a
sociedade, sobre a comercialização, utilização, abrangência
social e, principalmente, a necessidade de uma política de
vigilância sanitária adequada sobre estes produtos, constitui
um ponto de reflexão fundamental sobre a utilização dos
ossos humanos provenientes de banco de tecidos, onde a
Bioética e a Biossegurança parecem convergir para o mesmo
objetivo de maior proteção ao paciente.
47. HISTÓRICO
1840 1931 1997 2001 2002 2005
ESCOLA DE MANDÍBULA LEI 9434 LEI 10.211 Portaria SNT autoriza
ODONTOLOGIA MAYA Dec. Lei 1.686/GM utilização de
DE BALTIMORE n.2268 banco de ossos
para cirurgias
odontológicas
Hinweis der Redaktion
Houve um crescimento muito grande dos bio materiais nas últimas décadas, principalmente com o desenvolvimento de novas tecnologia de obtenção e produção dos biomateriais.
Utiliza-se a expressão enxerto de banco de ossos, mas o correto seria transplante, pois é um orgão que está sendo removido de um indivíduo para outro.
Na odontologia, o osso humano congelado (homoenxerto) vem sendo utilizado desde a década de 90 . Em dezembro de 2005, a SNT normatizou a utilização de material de banco de ossos para cirurgias odontológicas.
A tramitação legal desse tipo de doação segue a legislação atual, válida para os demais tipos de orgãos, mas com uma diferença: não há fila única. Quando a doação é autorizada pela família, a central de transplantes comunica as equipes dos centros transplantadores, em sistema de rodízio. Cerca de 30% dos transplantes realizados no mundo estão relacionados aos enxertos ósseos utilizados na Odontologia