2. “Logística é o processo de planejar, implementar e
controlar de maneira eficiente o fluxo e armazenagem de
produtos, bem como os serviços e informações
associados, cobrindo desde o ponto de origem até o
ponto de consumo, com o objetivo de atender os
requisitos do consumidor.”
3. Conceito de Direito Tributário
Direito Tributário – conjunto de princípios, institutos e normas que regulam o
poder de tributar. Na lição de Paulo de Barros Carvalho, “o Direito
Tributário é o ramo didaticamente autônomo do Direito, integrado pelo
conjunto de proposições jurídico-normativas, que correspondam, direta ou
indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.”
* * CARVALHO, Paulo der Barros. Curso de Direito Tributário. 16ª ed. São
Paulo: Saraiva , 2004, p. 15.
4. DEFINIÇÃO LEGAL DE TRIBUTO
‘Tributo’ é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
nela se
possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e
cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
‘Tributo’
é toda prestação pecuniária compulsória,
em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em lei
e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
5. Espécies Tributárias
Impostos: arts. 16, dentre outros do CTN, que veremos no decorrer do
estudo;
Taxas: arts. 77; 78; 79; 80 do CTN e 145, II, da CF;
Contribuição de Melhoria: arts. 81; 82 do CTN e 145, III, da CF;
Empréstimo Compulsório: art. 148, da CF;
Contribuições Especiais: arts. 149; 149 A; 170; 177; 194; 195 e 239 da CF. (PIS
– Programa de Integração Social (LC nº 7/70), Cofins – Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (LC nº 70/91), que incidem sobre o
faturamento, bem como a CSSL – Contribuição Social sobre o Lucro (Lei nº
7.689/88).
6. Elementos do Tributo
Contribuinte (C): é a pessoa física ou jurídica que tem relação direta com a
situação que constitua o respectivo fato gerador;
Fato gerador (FG): ‘é a situação definida em lei como necessária e suficiente
sua
ocorrência’, ou, a situação prevista na lei, que uma vez praticada, gera para o
praticante da respectiva conduta a do cumprimento pecuniário da obrigação
tributária, qual seja, o pagamento do tributo;
Base de cálculo (BC): trata-se do valor monetário sobre o qual incide a
alíquota
prevista na legislação, resultando daí o valor total do tributo a pagar;
Alíquota (A): trata-se do percentual previsto na legislação que incide sobre a
base de cálculo.
7. Profissional de Logistica
Conhecimento da legislação do ICMS de seu estado e de interpretar a legislação de
outros estados também. Legislação ref. ISSQN de seu município. Também é necessário
saber interpretar a legislação federal, por exemplo, TIPI, Simples Nacional, importação
e exportação e demais assuntos federais ligados à Escrita Fiscal. Codificação e
lançamento de notas fiscais de entradas, de saídas, de serviços tomados, de serviços
prestados, ICMS Substituição Tributária, Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Fiscal
Digital (novo), DACON, DCTF, DIRF, DIMOB, Assessoria a clientes nas áreas de
ICMS, ISSQN, IPI, livros fiscais de entradas, saídas, apuração de ICMS, apuração de
IPI, registro de serviços prestados e tomados, registro de inventário, envio de obrigações
acessórias como Gias/Dimes, Sintegra, e também a parte de envio via internet dos
municípios, com relação ao ISS. Conhecimento de retenção de impostos, como IRRF,
ISSQN, dentre outros. Enfim, a área de escrita fiscal é muito ampla e requer muito
tempo para a atualização, pois esta área da contabilidade, muda com muita frequência.