SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 49
DIREITO DO CONSUMIDOR




         • LEGISLAÇÃO
      • JURISPRUDÊNCIAS
   • SÚMULAS VINCULANTES
• ASPECTOS MERCADOLÓGICOS
DIREITOS GARANTIDOS
•   Os referidos direitos encontram-se inseridos no artigo 6º do Código de Defesa do
    Consumidor, sendo eles: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos
    provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou
    nocivos; II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,
    asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III – a informação
    adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de
    quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que
    se apresentem; IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos
    comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou
    impostas no fornecimento de produtos e serviços; V – a modificação das cláusulas
    contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos
    supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI – a efetiva prevenção e
    reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII – o acesso
    aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos
    patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica,
    administrativa e técnica aos necessitados; VIII – a facilitação da defesa de seus direitos,
    inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a
    critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as
    regras ordinárias de experiência e por fim X – a adequada e eficaz prestação dos serviços
    públicos em geral.
1 - Pesquise a reputação da loja antes de comprar, pois existe uma
infinidade de lojas oferecendo os mesmos produtos e, portanto a diferença
de preço pode ser bem grande entre elas; mas isto não é motivo para sair
comprando.


2 - Verifique se o antivírus instalado no seu computador está atualizado,
bem como os programas de monitoramento contra spywares e um firewall;


3 - Verifique a segurança que a loja oferece no momento da compra. Para
verificar esta informação é só checar no canto inferior da tela se há um
cadeado ou uma chave;


4 - Verifique a loja e procure em seu site os telefones de contato, o CNPJ da
empresa e o endereço físico. É recomendado que você ligue e confirme
todos os dados;
5 - Verifique os procedimentos para reclamação, devolução do produto,
prazo para entrega, etc;

6 - Não forneça nenhuma informação além daquelas pedidas pelo site na
hora da compra;

7 - Salve no seu computador todos os dados da compra, como nome do site,
produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento e número de protocolo
da compra ou do pedido, se houver;

8 - Salve também o aviso de confirmação de pedido, qualquer mensagem
trocada com o fornecedor que comprove a sua compra, as condições de
pagamento e o prazo de entrega, seja em forma de mensagem eletrônica ou
impresso;

9 - Verifique se há despesas com fretes, taxas adicionais, prazo de entrega
da mercadoria ou execução do serviço;
10 - Exija nota fiscal;

11 - Prefira fazer compras com o cartão de crédito;

12-Caso for comprar por boleto bancario ,só compre de lojas conhecidas no
mercado.


13 - Não faça compras on-line em lan houses ou cybercafés, pois você pode
ter o número do seu cartão de crédito ou sua senha roubados;

14 - Caso haja algum problema com o seu pedido entre em contato
imediatamente com a loja para que o produto seja trocado ou o problema
resolvido.

15 - Não recomendamos compras em sites que não tenha Serviço de
Atendimento (SAC) com ferramenta virtual própria, aquelas empresas que
utilizam o MSN como sistema de atendimento geralmente estão dando
problemas.
16- Loja virtual que se preza tem telefone para atendimento.

17- toda loja virtual tem problemas de entrega como outra qualquer,
compre sempre das empresas que respeitam o consumidor e que
respondem e soluciona seus problemas pela Internet.




* ÚLTIMA OBSERVAÇÃO: NÃO ESQUEÇA DE OLHAR A URL DO SITE, NO
MOMENTO DE EFETIVAR A COMPRA, POIS ELA DEVE CONTER O “S” DE
CONEXÃO SEGURA: HTTPS, PROCURE TAMBÉM PELAS LOGOS DOS SITES
CERTIFICADORES.
Placas de supermercado (não nos
      responsabilizamos...)
Placas de supermercado (não nos
           responsabilizamos...)
•   Apesar dessa placa informativa estar presente em quase todos os
    estacionamentos que deixamos nossos veículos, fique sabendo que eles são sim
    responsáveis por todos os objetos deixados no interior de seu carro, e caso
    aconteça algum furto você pode pedir ressarcimento para o estabelecimento
    onde o automóvel estava estacionado.Essa placa “informativa” é considerada
    uma cláusula abusiva, e portanto, nula, de acordo com o artigo 51 do Código de
    Defesa do Consumidor, o CDC: Impossibilitem, exonerem ou atenuem a
    responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e
    serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.



•   A mesma responsabilidade estabelecida pelo CDC é atribuída aos
    estacionamentos gratuitos, oferecidos como cortesia por estabelecimentos
    comerciais (supermercados, lojas, etc). Da mesma forma, os serviços de
    manobristas, oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos
    como valet service, também são responsáveis por qualquer dano.
Placas de supermercado (não nos
           responsabilizamos...)
• O que fazer ?
•   Depois de perceber que aconteceu o furto de um objeto dentro de seu veículo,
    você deve fazer um BO e, em seguida, mandar uma carta para o local onde o
    carro estava estacionado, pedindo a reparação dos danos. A reclamação deve ser
    feita por escrito, discriminando o valor dos prejuízos sofridos.

•   É importante guardar o ticket ou qualquer outro papel que confirme que o carro
    foi estacionado no local. É bom também ter o controle dos horários de entrada e
    saída do estacionamento, para provar que seu automóvel ficou sob a
    responsabilidade da empresa durante determinado período, da ocorrência do
    dano.

•   Caso a resposta da empresa seja negativa, você pode entrar na justiça com uma
    ação para pedir o ressarcimento dos objetos furtados.
COUVERT ARTÍSTICO
COUVERT ARTÍSTICO
      ( art. 6 ,III, e art. 31 do CDC )

Os estabelecimentos só poderão cobrar
couvert artístico por terem música ou
qualquer outra atração artística, se
mantiverem contrato regular de prestação
de serviço com o músico e/ou artistas, e
preverem para cada quatro horas de
funcionamento, apresentação artístico-
musical contínuo ou intercalada por
sessenta minutos no mínimo. Deverão
constar no cardápio o valor cobrado e os
dias e horários da apresentação.
TAXA DE SERVIÇO (10%)
TAXA DE SERVIÇO (10%)

Vale lembrar que o pagamento da taxa de serviço não é
obrigatório e deve partir da vontade do próprio consumidor.

os artigos 39 e 51 do código de defesa do Consumidor, deixam
claro que os proprietários dos estabelecimentos não podem
transferir aos clientes a responsabilidade pelo pagamento dos
funcionários que fazem o atendimento. Por isso, recomendamos
que consumidor só pague se quiser e se achar que foi bem
atendido.

“Se o cliente se recusar a pagar, ninguém vai obrigá-lo. Mas
caso se sinta constrangido ele pode até pagar, exigindo nota
fiscal descriminada dos valores, e depois procurar o Procon”
CARTEIRA DE ESTUDANTE
Cota: 40% (em tramitação)

                   É valido salientar que a
                   qualificação jurídica de
                  estudante será feita pela
                       simples exibição
               de documento de identificação
                  estudantil expedido pelos
                      correspondentes
               estabelecimentos de ensino ou
               pela associação ou agremiação
                  estudantil a que pertença
                inclusive pelos que já sejam
                     utilizados, vedada a
                 exclusividade de qualquer
                deles, conforme o Art. 1º da
               Medida Provisória nº 2.208 de
                         17/08/2001.
CARTEIRA DE
       ESTUDANTE
                 LEI DA MEIA ENTRADA ESTADUAL
              DECRETO N° 37.154 DE 15 DE MAIO DE 1997

Art. 1° - Os estudantes de 1°, 2° e 3° graus matriculados nos
estabelecimentos da rede de ensino pública ou privada devidamente
autorizados a funcionar em Alagoas, farão Jus, nos termos da Lei n° 5.689, de
12 de maio de 1995, a abatimento de 50% (cinqüenta por cento) no valor dos
ingressos cobrados pelas casas de diversão públicas ou privadas em
funcionamento no território estadual.

Para os efeitos deste decreto entendo-se por casa de diversão, os
estabelecimentos que apresentem espetáculos teatrais, musicais ou
circenses, os cinemas, as placas esportivas e similares, e as áreas de cultura,
esporte e lazer localizadas no território estadual e destinadas a uso público,
mediante paga.
ALIMENTOS NO CINEMA
ALIMENTOS NO CINEMA
O Cinema não pode proibir os
consumidores de levar pipoca e outros
alimentos de casa para assistir os filmes
nos cinemas de qualquer rede. Para o
Superior Tribunal de Justiça, proibir a
entrada no cinema com alimentos
comprados fora do Cinemar é venda
casada e, portanto, PRÁTICA ABUSIVA.

A decisão foi reafirmada na quinta-feira
(1/3) pela 1ª Turma do STJ e vale, por
enquanto, para o estado do Rio de
Janeiro. Mas consumidores de outros
estados também podem se sentir
convidados para recorrer à Justiça se
forem impedidos de entrar nas salas com
alimentos comprados fora do cinema.
BEBIDAS ALCOÓLICAS (13º GL) &
         CIGARROS
CIGARROS
                                quot;Art. 3º - A Quanto aos produtos referidos no art. 2º desta
                                Lei, são proibidos:

                                I - a venda por via postal;

                                II - a distribuição de qualquer tipo de amostra ou brinde;

                                III - a propaganda por meio eletrônico, inclusive internet;

                                IV - a realização de visita promocional ou distribuição gratuita
                                em estabelecimento de ensino ou local público;

LEI Nº 10.167, DE 27 DE         V - o patrocínio de atividade cultural ou esportiva;
DEZEMBRO DE 2000                VI - a propaganda fixa ou móvel em estádio, pista, palco ou local
                                similar;
Altera dispositivos da Lei nº   VII - a propaganda indireta contratada, também denominada
 9.294, de 15 de julho de       merchandising , nos programas produzidos no País após a
                                publicação desta Lei, em qualquer horário;
1996, que dispõe sobre as
    restrições ao uso e à       VIII - a comercialização em estabelecimento de ensino e de
                                saúde.
 propaganda de produtos
     fumígenos, bebidas         Parágrafo único. no caso de eventos esportivos
                                internacionais e culturais, desde que o patrocinador seja
alcoólicas, medicamentos,       identificado apenas com a marca do produto ou fabricantes,
   terapias e defensivos        sem recomendação de consumo.quot;
          agrícolas.
OUTRAS INFORMAÇÕES - BEBIDAS
• HORÁRIO: 21:30 as 06:00

• GRADUAÇÃO ALCOÓLICA: 13º GL

• FIGURANTES/G.PROPAGANDA: 25 anos

• EXCESSÃO: LOCUÇÃO RÁPIDA OU
  SLOGANS.
OUTRAS INFORMAÇÕES - BEBIDAS

 • quot;EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOLquot;

 • quot;BEBA COM MODERAÇÃOquot;

 • quot;APRECIE COM MODERAÇÃO“

 • quot;SE BEBER NÃO DIRIJA”

 • “ESTE PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS”

 • “BEBA SEM EXAGEROS”

 • “BEBA COM RESPONSABILIDADE”
PRODUTOS COMPRADOS IN
        LOCO
PRAZOS DE TROCA /
      RECLAMAÇÃO
•   BENS DURÁVEIS: 90 DIAS
•   BENS NÃO-DURÁVEIS: 30 DIAS
•   EXCESSÃO: VÍCIO DE PRODUTO
•   PRAZO P/ RESOLUÇÃO: 30 DIAS

• NO CASO DE VÍCIO, JURISPRUDÊNCIAS
  ENTENDEM QUE O PRAZO DE
  RECLAMAÇÃO SE DA A PARTIR DO FIM DA
  GARANTIA.
PRODUTOS ADQUIRIDOS PELA
 INTERNET OU CATÁLOGOS
VENDAS A VISTA
CARTÃO DE CRÉDITO
DÚVIDAS FREQUENTES

• O QUE FAZER AO RECEBER UM CARTÃO
  NÃO SOLICITADO?

• SE APÓS 30 DIAS NÃO FOR CONSERTADO O
  PRODUTO?

• SE NA PORTA DA LOJA TOCAR O ALARME E
  EU ESTIVER COM A NOTA FISCAL DA
  COMPRA (não retirada do dispositivo
  acionador do sensor)
FURTO DE OBJETOS PESSOAIS NO
             SHOPPING
• Só se pode responsabilizar a
  empresa se provada culpa sua,
  exclusiva    ou     concorrente.
  Entender de outro modo, seria
  atentar contra o princípio da
  razoabilidade. Diferente é a
  situação de veículos e seus
  equipamentos deixados nos
  estacionamentos. Aí, a guarda
  se transfere, inteiramente, à
  responsabilidade             do
  estabelecimento.
Os planos de saúde não podem mais
limitar o valor do tratamento de seus
associados. decisão do STJ (Superior
Tribunal de Justiça),


Os ministros concluíram que a limitação de
valor é tão danosa quanto a restrição do
tempo de internação, que já havia sido
vetada por uma súmula do órgão em 2004.
Na prática, o STJ ampliou o alcance dessa
decisão.
Planos de saúde têm novas regras

Atendimento por profissionais de saúde

Consulta/sessão de nutrição - 6 sessões por ano
Consulta/sessão de terapia ocupacional - 6 sessões por ano
Sessão de psicoterapia – 12 sessões por ano
Consulta/sessão de fonoaudiologia – 6 sessões por ano


Procedimentos para anticoncepção

- Inserção de DIU (inclusive o dispositivo)
- Vasectomia
- Ligadura tubária
Planos de saúde têm novas regras

Procedimentos cirúrgicos e invasivos

- Procedimentos cirúrgicos por videolaparoscopia (apendicectomia,
colecistectomia, biópsias etc): esta técnica é menos invasiva do que as técnicas a
céu aberto.
- Dermolipectomia para correção de abdome em avental após tratamento de
obesidade mórbida
- Remoção de pigmentos de lente intraocular com Yag Laser: este procedimento
evita que se faça uma nova cirurgia somente para a remoção dos pigmentos após
a operação de catarata
- Mamotomia: Biopsia de mama a vácuo, com um corte menor
- Tratamento cirúrgico da Epilepsia
- Tratamento pré-natal das hidrocefalias e cistos cerebrais
- Transplantes autólogos de medula óssea
Negativa de cobertura
                                                    O consumidor que tiver
                                                    negada a cobertura de algum
                                                    item constante da lista deve
                                                    entrar em contato com a ANS.
                                                    A denúncia pode ser feita pelo
                                                    telefone 0800 701 9656 ou em
Planos de saúde têm novas regras                    um      dos    núcleos     de
                                                    atendimento e fiscalização da
                                                    agência



Exames laboratoriais (com diretriz de utilização)

- Análise de DNA para diversas doenças genéticas
- Fator V Leiden, Análise de mutação
- Hepatite B - Teste quantitativo
- Hepatite C - Genotipagem
- Hiv, Genotipagem
- Dímero D (Sua determinaçãoé útil no diagnóstico da
trombose venosa profunda (TVP) e do tromboembolismo)
- Mamografia digital
PUBLICIDADE PROIBIDA
É vedada a promoção comercial de
fórmulas     infantis    para    lactentes,
fórmulas infantis de seguimento para
lactente,    fórmula      de    nutrientes
apresentada e ou indicada para recém-
nascido de alto risco, mamadeiras,
bicos, chupetas (Artigo 4º, da Lei
11.265/2006) ou protetores de mamilo
(RDC nº 221/01, 6.2), em quaisquer meio
de comunicação incluindo merchandising,
divulgação por meios eletrônicos, escritos,
auditivos     e     visuais,    estratégias
promocionais para induzir vendas ao
consumidor no varejo, tais como
exposições especiais, cupons de desconto
ou preço abaixo do custo, prêmios,
brindes, vendas vinculadas a outros
produtos e apresentações especiais?
(Anexo da Resolução no 222,item 4.1, 221,
item6.3, anexo da Port. 2051, art. 4º)
PUBLICIDADE PROIBIDA
Os rótulos desses produtos exibirão no painel
  principal, de forma legível e de fácil
  visualização,   conforme     disposto   em
  regulamento, o seguinte destaque: quot;O
  Ministério da Saúde adverte: Este
  produto só deve ser usado na
  alimentação de crianças menores de 1
  (um) ano de idade, com indicação
  expressa de médico ou nutricionista. O
  aleitamento materno evita infecções e
  alergias e fortalece o vínculo mãe-
  filhoquot;.
PUBLICIDADE MONITORADA

A promoção comercial de fórmulas
infantis    de      seguimento     para
crianças de primeira infância e
leites fluídos, leites em pó, leites em
pó modificados e os similares de de
origem vegetal, apresenta com
destaque a seguinte informação visual
ou auditiva, de acordo com o meio de
comunicação: “O Ministério da Saúde
informa : O aleitamento materno
evita infecções e alergias e é
recomendado até os dois anos de
idade ou mais.”? (Lei 11.2365/2006,
art. 5º, I)
PUBLICIDADE MONITORADA
A promoção comercial de alimentos
de transição e alimentos à base de
cereais indicados para lactentes e
ou crianças de primeira infância,
bem como outros alimentos ou
bebidas à base de leite ou não
quando comercializados ou de
outra forma apresentados como
apropriados para a alimentação de
lactentes e crianças de primeira
infância apresenta com destaque a
seguinte informação visual ou auditiva,
de acordo com o meio de
comunicação: “O Ministério da
Saúde informa: Após os seis meses
de idade continue amamentando
seu    filho   e    ofereça    novos
alimentos.” (Lei 11.265/2006, art. 5º,
I)
TIPOS DE DANOS
FURTO NO CONDOMÍNIO
CONSUMAÇÃO MÍNIMA
Segundo o Código de Defesa do Consumidor
 (CDC), é proibido ao fornecedor impor limites
 de consumo aos clientes. A cobrança de
 consumação mínima é, assim, uma prática
 abusiva, pois consiste em venda casada. Os
 estabelecimentos podem, entretanto, cobrar
 pela entrada e pelo que foi consumido.
FIM DA PROPAGANDA AO
           LIGAR PARA EMPRESA
As empresas estão impedidas de
veicular publicidade ao consumidor
quando é ele que faz uma ligação
paga para contatar o fornecedor e
fica aguardando no telefone para o
atendimento. É o que determina a
lei 11.800, de 29 de outubro de
2008, publicada na edição do dia
30, no Diário Oficial da União.
SELO - PROCEL
CONAR – ADVERTÊNCIAS E
       PENALIDADES
a. advertência;

b. recomendação de alteração ou
correção do Anúncio;

c. recomendação aos Veículos no sentido
de que sustem a divulgação do anúncio;

d. divulgação da posição do CONAR com
relação ao Anunciante, à Agência e ao
Veículo, através de Veículos de
comunicação, em face do não
acatamento das medidas e providências
preconizadas.
EMPRESAS MAIS RECLAMADAS 2008
       FONTE: PROCON
ONDE POSSO RECLAMAR ???


•   WWW.RECLAMEAQUI.COM.BR
•   ASSOCIAÇÃO PRÓ-TESTE
•   CONAR
•   DPDC
•   PROCOMUM
•   PROCON
•   JUÍZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Exercícios com gabarito d. do consumidor
Exercícios com gabarito   d. do consumidor Exercícios com gabarito   d. do consumidor
Exercícios com gabarito d. do consumidor RBXJURIDICO
 
Exercícios com gabarito para aula 16.10.2012
Exercícios com gabarito para aula 16.10.2012 Exercícios com gabarito para aula 16.10.2012
Exercícios com gabarito para aula 16.10.2012 RBXJURIDICO
 
Direito do consumidor by flex - atualizado
Direito do consumidor   by flex - atualizadoDireito do consumidor   by flex - atualizado
Direito do consumidor by flex - atualizadoDawison Calheiros
 
3 americas __natal___banner_regulamento___site
3 americas __natal___banner_regulamento___site3 americas __natal___banner_regulamento___site
3 americas __natal___banner_regulamento___siteLuana Prado
 
E commerce tributacao
E commerce tributacaoE commerce tributacao
E commerce tributacaoAlaor_Barbosa
 

Mais procurados (6)

Exercícios com gabarito d. do consumidor
Exercícios com gabarito   d. do consumidor Exercícios com gabarito   d. do consumidor
Exercícios com gabarito d. do consumidor
 
Exercícios com gabarito para aula 16.10.2012
Exercícios com gabarito para aula 16.10.2012 Exercícios com gabarito para aula 16.10.2012
Exercícios com gabarito para aula 16.10.2012
 
Direito do consumidor by flex - atualizado
Direito do consumidor   by flex - atualizadoDireito do consumidor   by flex - atualizado
Direito do consumidor by flex - atualizado
 
Direito do consumidor
Direito do consumidorDireito do consumidor
Direito do consumidor
 
3 americas __natal___banner_regulamento___site
3 americas __natal___banner_regulamento___site3 americas __natal___banner_regulamento___site
3 americas __natal___banner_regulamento___site
 
E commerce tributacao
E commerce tributacaoE commerce tributacao
E commerce tributacao
 

Destaque

Aula 4 a_responsabilidade_pelo_fato_do_produto_e_do_servic_807_o_no_cdc(1)
Aula 4 a_responsabilidade_pelo_fato_do_produto_e_do_servic_807_o_no_cdc(1)Aula 4 a_responsabilidade_pelo_fato_do_produto_e_do_servic_807_o_no_cdc(1)
Aula 4 a_responsabilidade_pelo_fato_do_produto_e_do_servic_807_o_no_cdc(1)MLmousinho
 
Direito do consumidor
Direito do consumidorDireito do consumidor
Direito do consumidorElder Leite
 
Apostilas completas consumidor com exercícios 2013
Apostilas  completas consumidor com exercícios   2013Apostilas  completas consumidor com exercícios   2013
Apostilas completas consumidor com exercícios 2013RBXJURIDICO
 
Questões com gabarito código de defesa do consumidor
Questões com gabarito   código de defesa do consumidorQuestões com gabarito   código de defesa do consumidor
Questões com gabarito código de defesa do consumidorRBXJURIDICO
 

Destaque (6)

Aula 4 a_responsabilidade_pelo_fato_do_produto_e_do_servic_807_o_no_cdc(1)
Aula 4 a_responsabilidade_pelo_fato_do_produto_e_do_servic_807_o_no_cdc(1)Aula 4 a_responsabilidade_pelo_fato_do_produto_e_do_servic_807_o_no_cdc(1)
Aula 4 a_responsabilidade_pelo_fato_do_produto_e_do_servic_807_o_no_cdc(1)
 
Direito do consumidor
Direito do consumidorDireito do consumidor
Direito do consumidor
 
Direito do consumidor 02
Direito do consumidor 02Direito do consumidor 02
Direito do consumidor 02
 
Direito do Consumidor - Apostila
Direito do Consumidor - ApostilaDireito do Consumidor - Apostila
Direito do Consumidor - Apostila
 
Apostilas completas consumidor com exercícios 2013
Apostilas  completas consumidor com exercícios   2013Apostilas  completas consumidor com exercícios   2013
Apostilas completas consumidor com exercícios 2013
 
Questões com gabarito código de defesa do consumidor
Questões com gabarito   código de defesa do consumidorQuestões com gabarito   código de defesa do consumidor
Questões com gabarito código de defesa do consumidor
 

Semelhante a Direitos do consumidor em

Direito do Consumidor Aula Única
Direito do Consumidor Aula ÚnicaDireito do Consumidor Aula Única
Direito do Consumidor Aula Únicaconsumidorbahia
 
Palestra 7a semana pucgo
Palestra 7a semana pucgoPalestra 7a semana pucgo
Palestra 7a semana pucgoNayron Toledo
 
Slide Dir Consu E Legis Publi Aula 01
Slide Dir Consu E Legis Publi Aula 01Slide Dir Consu E Legis Publi Aula 01
Slide Dir Consu E Legis Publi Aula 01wesleycesar
 
2012.06.26 aula legislação para eventos cemec final @@@@@
2012.06.26 aula legislação para eventos cemec final @@@@@2012.06.26 aula legislação para eventos cemec final @@@@@
2012.06.26 aula legislação para eventos cemec final @@@@@Cultura e Mercado
 
Direito do Consumidor
Direito do Consumidor Direito do Consumidor
Direito do Consumidor Elder Leite
 
Guia para o consumidor turista copa2014
Guia para o consumidor turista copa2014Guia para o consumidor turista copa2014
Guia para o consumidor turista copa2014moacir favero
 
Legislação comercial jorge
Legislação comercial   jorgeLegislação comercial   jorge
Legislação comercial jorgeInes Soares
 
Legislação comercial jorge
Legislação comercial   jorgeLegislação comercial   jorge
Legislação comercial jorgeInes Soares
 
Modulo 02 Curso Gestor Web Propriedade Intelectual
Modulo 02   Curso Gestor Web   Propriedade IntelectualModulo 02   Curso Gestor Web   Propriedade Intelectual
Modulo 02 Curso Gestor Web Propriedade IntelectualOto Burégio
 
Marcio Cots - Práticas jurídicas para pequenos E-commerces
Marcio Cots - Práticas jurídicas para pequenos E-commercesMarcio Cots - Práticas jurídicas para pequenos E-commerces
Marcio Cots - Práticas jurídicas para pequenos E-commercesE-Commerce Brasil
 
Legislação comercial
Legislação comercialLegislação comercial
Legislação comercialInes Soares
 
Legislação comercial 2º periodo
Legislação comercial 2º periodoLegislação comercial 2º periodo
Legislação comercial 2º periodoInes Soares
 
Legislação comercial
Legislação comercialLegislação comercial
Legislação comercialInes Soares
 
Código de Defesa do Consumidor
Código de Defesa do ConsumidorCódigo de Defesa do Consumidor
Código de Defesa do ConsumidorPedro Klein Garcia
 
Código defesa do consumidor
Código defesa do consumidorCódigo defesa do consumidor
Código defesa do consumidorGS Braille
 
Escriturário Banco do Brasil - Código de defesa do consumidor
Escriturário Banco do Brasil - Código de defesa do consumidorEscriturário Banco do Brasil - Código de defesa do consumidor
Escriturário Banco do Brasil - Código de defesa do consumidorJailma Gomez
 

Semelhante a Direitos do consumidor em (20)

Direito do Consumidor Aula Única
Direito do Consumidor Aula ÚnicaDireito do Consumidor Aula Única
Direito do Consumidor Aula Única
 
Palestra 7a semana pucgo
Palestra 7a semana pucgoPalestra 7a semana pucgo
Palestra 7a semana pucgo
 
Slide Dir Consu E Legis Publi Aula 01
Slide Dir Consu E Legis Publi Aula 01Slide Dir Consu E Legis Publi Aula 01
Slide Dir Consu E Legis Publi Aula 01
 
2012.06.26 aula legislação para eventos cemec final @@@@@
2012.06.26 aula legislação para eventos cemec final @@@@@2012.06.26 aula legislação para eventos cemec final @@@@@
2012.06.26 aula legislação para eventos cemec final @@@@@
 
Direito do Consumidor
Direito do Consumidor Direito do Consumidor
Direito do Consumidor
 
Guia para o consumidor turista copa2014
Guia para o consumidor turista copa2014Guia para o consumidor turista copa2014
Guia para o consumidor turista copa2014
 
Placas obrigatórias no varejo
Placas obrigatórias no varejoPlacas obrigatórias no varejo
Placas obrigatórias no varejo
 
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM VER VERSOS - SEM REVERSO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM VER VERSOS - SEM REVERSOCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM VER VERSOS - SEM REVERSO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM VER VERSOS - SEM REVERSO
 
Legislação comercial jorge
Legislação comercial   jorgeLegislação comercial   jorge
Legislação comercial jorge
 
Legislação comercial jorge
Legislação comercial   jorgeLegislação comercial   jorge
Legislação comercial jorge
 
Modulo 02 Curso Gestor Web Propriedade Intelectual
Modulo 02   Curso Gestor Web   Propriedade IntelectualModulo 02   Curso Gestor Web   Propriedade Intelectual
Modulo 02 Curso Gestor Web Propriedade Intelectual
 
Marcio Cots - Práticas jurídicas para pequenos E-commerces
Marcio Cots - Práticas jurídicas para pequenos E-commercesMarcio Cots - Práticas jurídicas para pequenos E-commerces
Marcio Cots - Práticas jurídicas para pequenos E-commerces
 
Legislação comercial
Legislação comercialLegislação comercial
Legislação comercial
 
Legislação comercial 2º periodo
Legislação comercial 2º periodoLegislação comercial 2º periodo
Legislação comercial 2º periodo
 
Legislação comercial
Legislação comercialLegislação comercial
Legislação comercial
 
Código de Defesa do Consumidor
Código de Defesa do ConsumidorCódigo de Defesa do Consumidor
Código de Defesa do Consumidor
 
Carro usado
Carro usadoCarro usado
Carro usado
 
At endimento legislação_casacef
At endimento legislação_casacefAt endimento legislação_casacef
At endimento legislação_casacef
 
Código defesa do consumidor
Código defesa do consumidorCódigo defesa do consumidor
Código defesa do consumidor
 
Escriturário Banco do Brasil - Código de defesa do consumidor
Escriturário Banco do Brasil - Código de defesa do consumidorEscriturário Banco do Brasil - Código de defesa do consumidor
Escriturário Banco do Brasil - Código de defesa do consumidor
 

Mais de Dawison Calheiros

LICITAÇÕES PARA EMPRESÁRIOS NA PANDEMIA
LICITAÇÕES PARA EMPRESÁRIOS NA PANDEMIALICITAÇÕES PARA EMPRESÁRIOS NA PANDEMIA
LICITAÇÕES PARA EMPRESÁRIOS NA PANDEMIADawison Calheiros
 
LICITAÇÕES E OS BENEFÍCIOS PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS LEI 123/06 E LC ...
LICITAÇÕES E OS BENEFÍCIOS PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS LEI 123/06 E LC ...LICITAÇÕES E OS BENEFÍCIOS PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS LEI 123/06 E LC ...
LICITAÇÕES E OS BENEFÍCIOS PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS LEI 123/06 E LC ...Dawison Calheiros
 
Palestra Marketing e Sustentabilidade - Prof dawison calheiros - 2015
Palestra Marketing e Sustentabilidade -  Prof dawison calheiros - 2015Palestra Marketing e Sustentabilidade -  Prof dawison calheiros - 2015
Palestra Marketing e Sustentabilidade - Prof dawison calheiros - 2015Dawison Calheiros
 
Dissertação dawson calheiros - utilização das tecnologias da informação e c...
Dissertação   dawson calheiros - utilização das tecnologias da informação e c...Dissertação   dawson calheiros - utilização das tecnologias da informação e c...
Dissertação dawson calheiros - utilização das tecnologias da informação e c...Dawison Calheiros
 
Indicadores estratégicos para a gestão empresarial
Indicadores estratégicos para a gestão empresarialIndicadores estratégicos para a gestão empresarial
Indicadores estratégicos para a gestão empresarialDawison Calheiros
 
Midia externa & midia indoor modelos e tipos
Midia externa & midia indoor   modelos e tiposMidia externa & midia indoor   modelos e tipos
Midia externa & midia indoor modelos e tiposDawison Calheiros
 
Slaid (romanticismo) espanhol
Slaid (romanticismo) espanholSlaid (romanticismo) espanhol
Slaid (romanticismo) espanholDawison Calheiros
 
Tecnologia educacional parte 1
Tecnologia educacional   parte 1Tecnologia educacional   parte 1
Tecnologia educacional parte 1Dawison Calheiros
 
Cenários futuros de uma sociedade participante
Cenários futuros de uma sociedade participanteCenários futuros de uma sociedade participante
Cenários futuros de uma sociedade participanteDawison Calheiros
 
Midia externa modelos e tipos - 2011
Midia externa   modelos e tipos - 2011Midia externa   modelos e tipos - 2011
Midia externa modelos e tipos - 2011Dawison Calheiros
 
Planejamento de marketing by flex beta
Planejamento de marketing by flex   betaPlanejamento de marketing by flex   beta
Planejamento de marketing by flex betaDawison Calheiros
 
Desejos conteporâneos aula 1 - mercadológica 2
Desejos conteporâneos   aula 1 - mercadológica 2Desejos conteporâneos   aula 1 - mercadológica 2
Desejos conteporâneos aula 1 - mercadológica 2Dawison Calheiros
 
Aulas da pós políticas públicas completo
Aulas da pós   políticas públicas completoAulas da pós   políticas públicas completo
Aulas da pós políticas públicas completoDawison Calheiros
 
Trabalho segmentação culinária oriental
Trabalho segmentação   culinária orientalTrabalho segmentação   culinária oriental
Trabalho segmentação culinária orientalDawison Calheiros
 
Canais de distribuição full
Canais de distribuição   fullCanais de distribuição   full
Canais de distribuição fullDawison Calheiros
 
Comportamento do consumidor atualizado
Comportamento do consumidor   atualizadoComportamento do consumidor   atualizado
Comportamento do consumidor atualizadoDawison Calheiros
 

Mais de Dawison Calheiros (20)

LICITAÇÕES PARA EMPRESÁRIOS NA PANDEMIA
LICITAÇÕES PARA EMPRESÁRIOS NA PANDEMIALICITAÇÕES PARA EMPRESÁRIOS NA PANDEMIA
LICITAÇÕES PARA EMPRESÁRIOS NA PANDEMIA
 
LICITAÇÕES E OS BENEFÍCIOS PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS LEI 123/06 E LC ...
LICITAÇÕES E OS BENEFÍCIOS PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS LEI 123/06 E LC ...LICITAÇÕES E OS BENEFÍCIOS PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS LEI 123/06 E LC ...
LICITAÇÕES E OS BENEFÍCIOS PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS LEI 123/06 E LC ...
 
Palestra Marketing e Sustentabilidade - Prof dawison calheiros - 2015
Palestra Marketing e Sustentabilidade -  Prof dawison calheiros - 2015Palestra Marketing e Sustentabilidade -  Prof dawison calheiros - 2015
Palestra Marketing e Sustentabilidade - Prof dawison calheiros - 2015
 
Dissertação dawson calheiros - utilização das tecnologias da informação e c...
Dissertação   dawson calheiros - utilização das tecnologias da informação e c...Dissertação   dawson calheiros - utilização das tecnologias da informação e c...
Dissertação dawson calheiros - utilização das tecnologias da informação e c...
 
Indicadores estratégicos para a gestão empresarial
Indicadores estratégicos para a gestão empresarialIndicadores estratégicos para a gestão empresarial
Indicadores estratégicos para a gestão empresarial
 
Midia externa & midia indoor modelos e tipos
Midia externa & midia indoor   modelos e tiposMidia externa & midia indoor   modelos e tipos
Midia externa & midia indoor modelos e tipos
 
Slaid (romanticismo) espanhol
Slaid (romanticismo) espanholSlaid (romanticismo) espanhol
Slaid (romanticismo) espanhol
 
Tecnologia educacional parte 1
Tecnologia educacional   parte 1Tecnologia educacional   parte 1
Tecnologia educacional parte 1
 
Tv led lg
Tv led lgTv led lg
Tv led lg
 
Cenários futuros de uma sociedade participante
Cenários futuros de uma sociedade participanteCenários futuros de uma sociedade participante
Cenários futuros de uma sociedade participante
 
Apresentação cd blog
Apresentação cd  blogApresentação cd  blog
Apresentação cd blog
 
Marketing direto by flex
Marketing direto   by flexMarketing direto   by flex
Marketing direto by flex
 
Midia externa modelos e tipos - 2011
Midia externa   modelos e tipos - 2011Midia externa   modelos e tipos - 2011
Midia externa modelos e tipos - 2011
 
Fuzil imbel ia2 556 e 762mm
Fuzil imbel ia2 556 e 762mmFuzil imbel ia2 556 e 762mm
Fuzil imbel ia2 556 e 762mm
 
Planejamento de marketing by flex beta
Planejamento de marketing by flex   betaPlanejamento de marketing by flex   beta
Planejamento de marketing by flex beta
 
Desejos conteporâneos aula 1 - mercadológica 2
Desejos conteporâneos   aula 1 - mercadológica 2Desejos conteporâneos   aula 1 - mercadológica 2
Desejos conteporâneos aula 1 - mercadológica 2
 
Aulas da pós políticas públicas completo
Aulas da pós   políticas públicas completoAulas da pós   políticas públicas completo
Aulas da pós políticas públicas completo
 
Trabalho segmentação culinária oriental
Trabalho segmentação   culinária orientalTrabalho segmentação   culinária oriental
Trabalho segmentação culinária oriental
 
Canais de distribuição full
Canais de distribuição   fullCanais de distribuição   full
Canais de distribuição full
 
Comportamento do consumidor atualizado
Comportamento do consumidor   atualizadoComportamento do consumidor   atualizado
Comportamento do consumidor atualizado
 

Último

HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
Cartilha 1º Ano Alfabetização _ 1º Ano Ensino Fundamental
Cartilha 1º Ano Alfabetização _ 1º Ano Ensino FundamentalCartilha 1º Ano Alfabetização _ 1º Ano Ensino Fundamental
Cartilha 1º Ano Alfabetização _ 1º Ano Ensino Fundamentalgeone480617
 
Noções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdf
Noções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdfNoções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdf
Noções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdfdottoor
 
Geometria 5to Educacion Primaria EDU Ccesa007.pdf
Geometria  5to Educacion Primaria EDU  Ccesa007.pdfGeometria  5to Educacion Primaria EDU  Ccesa007.pdf
Geometria 5to Educacion Primaria EDU Ccesa007.pdfDemetrio Ccesa Rayme
 
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasRecurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasCasa Ciências
 
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕESPRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕESpatriciasofiacunha18
 
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão LinguísticaA Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão LinguísticaFernanda Ledesma
 
Bingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteirosBingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteirosAntnyoAllysson
 
Baladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptx
Baladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptxBaladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptx
Baladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptxacaciocarmo1
 
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptx
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptxÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptx
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptxDeyvidBriel
 
Dança Contemporânea na arte da dança primeira parte
Dança Contemporânea na arte da dança primeira parteDança Contemporânea na arte da dança primeira parte
Dança Contemporânea na arte da dança primeira partecoletivoddois
 
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptxSlides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveaulasgege
 
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basicoPRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basicoSilvaDias3
 
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecasMesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecasRicardo Diniz campos
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresaulasgege
 
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNASQUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNASEdinardo Aguiar
 
19 de abril - Dia dos povos indigenas brasileiros
19 de abril - Dia dos povos indigenas brasileiros19 de abril - Dia dos povos indigenas brasileiros
19 de abril - Dia dos povos indigenas brasileirosMary Alvarenga
 
VALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO
VALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSOVALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO
VALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSOBiatrizGomes1
 

Último (20)

HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
Cartilha 1º Ano Alfabetização _ 1º Ano Ensino Fundamental
Cartilha 1º Ano Alfabetização _ 1º Ano Ensino FundamentalCartilha 1º Ano Alfabetização _ 1º Ano Ensino Fundamental
Cartilha 1º Ano Alfabetização _ 1º Ano Ensino Fundamental
 
Noções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdf
Noções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdfNoções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdf
Noções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdf
 
Geometria 5to Educacion Primaria EDU Ccesa007.pdf
Geometria  5to Educacion Primaria EDU  Ccesa007.pdfGeometria  5to Educacion Primaria EDU  Ccesa007.pdf
Geometria 5to Educacion Primaria EDU Ccesa007.pdf
 
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasRecurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
 
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕESPRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
 
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão LinguísticaA Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
 
Bingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteirosBingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteiros
 
Baladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptx
Baladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptxBaladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptx
Baladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptx
 
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptx
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptxÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptx
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptx
 
Dança Contemporânea na arte da dança primeira parte
Dança Contemporânea na arte da dança primeira parteDança Contemporânea na arte da dança primeira parte
Dança Contemporânea na arte da dança primeira parte
 
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptxSlides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
 
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basicoPRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
 
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecasMesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
 
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNASQUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
 
19 de abril - Dia dos povos indigenas brasileiros
19 de abril - Dia dos povos indigenas brasileiros19 de abril - Dia dos povos indigenas brasileiros
19 de abril - Dia dos povos indigenas brasileiros
 
VALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO
VALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSOVALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO
VALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO
 

Direitos do consumidor em

  • 1.
  • 2. DIREITO DO CONSUMIDOR • LEGISLAÇÃO • JURISPRUDÊNCIAS • SÚMULAS VINCULANTES • ASPECTOS MERCADOLÓGICOS
  • 3. DIREITOS GARANTIDOS • Os referidos direitos encontram-se inseridos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, sendo eles: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que se apresentem; IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência e por fim X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
  • 4.
  • 5. 1 - Pesquise a reputação da loja antes de comprar, pois existe uma infinidade de lojas oferecendo os mesmos produtos e, portanto a diferença de preço pode ser bem grande entre elas; mas isto não é motivo para sair comprando. 2 - Verifique se o antivírus instalado no seu computador está atualizado, bem como os programas de monitoramento contra spywares e um firewall; 3 - Verifique a segurança que a loja oferece no momento da compra. Para verificar esta informação é só checar no canto inferior da tela se há um cadeado ou uma chave; 4 - Verifique a loja e procure em seu site os telefones de contato, o CNPJ da empresa e o endereço físico. É recomendado que você ligue e confirme todos os dados;
  • 6. 5 - Verifique os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc; 6 - Não forneça nenhuma informação além daquelas pedidas pelo site na hora da compra; 7 - Salve no seu computador todos os dados da compra, como nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver; 8 - Salve também o aviso de confirmação de pedido, qualquer mensagem trocada com o fornecedor que comprove a sua compra, as condições de pagamento e o prazo de entrega, seja em forma de mensagem eletrônica ou impresso; 9 - Verifique se há despesas com fretes, taxas adicionais, prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
  • 7. 10 - Exija nota fiscal; 11 - Prefira fazer compras com o cartão de crédito; 12-Caso for comprar por boleto bancario ,só compre de lojas conhecidas no mercado. 13 - Não faça compras on-line em lan houses ou cybercafés, pois você pode ter o número do seu cartão de crédito ou sua senha roubados; 14 - Caso haja algum problema com o seu pedido entre em contato imediatamente com a loja para que o produto seja trocado ou o problema resolvido. 15 - Não recomendamos compras em sites que não tenha Serviço de Atendimento (SAC) com ferramenta virtual própria, aquelas empresas que utilizam o MSN como sistema de atendimento geralmente estão dando problemas.
  • 8. 16- Loja virtual que se preza tem telefone para atendimento. 17- toda loja virtual tem problemas de entrega como outra qualquer, compre sempre das empresas que respeitam o consumidor e que respondem e soluciona seus problemas pela Internet. * ÚLTIMA OBSERVAÇÃO: NÃO ESQUEÇA DE OLHAR A URL DO SITE, NO MOMENTO DE EFETIVAR A COMPRA, POIS ELA DEVE CONTER O “S” DE CONEXÃO SEGURA: HTTPS, PROCURE TAMBÉM PELAS LOGOS DOS SITES CERTIFICADORES.
  • 9.
  • 10.
  • 11. Placas de supermercado (não nos responsabilizamos...)
  • 12. Placas de supermercado (não nos responsabilizamos...) • Apesar dessa placa informativa estar presente em quase todos os estacionamentos que deixamos nossos veículos, fique sabendo que eles são sim responsáveis por todos os objetos deixados no interior de seu carro, e caso aconteça algum furto você pode pedir ressarcimento para o estabelecimento onde o automóvel estava estacionado.Essa placa “informativa” é considerada uma cláusula abusiva, e portanto, nula, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, o CDC: Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. • A mesma responsabilidade estabelecida pelo CDC é atribuída aos estacionamentos gratuitos, oferecidos como cortesia por estabelecimentos comerciais (supermercados, lojas, etc). Da mesma forma, os serviços de manobristas, oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como valet service, também são responsáveis por qualquer dano.
  • 13. Placas de supermercado (não nos responsabilizamos...) • O que fazer ? • Depois de perceber que aconteceu o furto de um objeto dentro de seu veículo, você deve fazer um BO e, em seguida, mandar uma carta para o local onde o carro estava estacionado, pedindo a reparação dos danos. A reclamação deve ser feita por escrito, discriminando o valor dos prejuízos sofridos. • É importante guardar o ticket ou qualquer outro papel que confirme que o carro foi estacionado no local. É bom também ter o controle dos horários de entrada e saída do estacionamento, para provar que seu automóvel ficou sob a responsabilidade da empresa durante determinado período, da ocorrência do dano. • Caso a resposta da empresa seja negativa, você pode entrar na justiça com uma ação para pedir o ressarcimento dos objetos furtados.
  • 15. COUVERT ARTÍSTICO ( art. 6 ,III, e art. 31 do CDC ) Os estabelecimentos só poderão cobrar couvert artístico por terem música ou qualquer outra atração artística, se mantiverem contrato regular de prestação de serviço com o músico e/ou artistas, e preverem para cada quatro horas de funcionamento, apresentação artístico- musical contínuo ou intercalada por sessenta minutos no mínimo. Deverão constar no cardápio o valor cobrado e os dias e horários da apresentação.
  • 17. TAXA DE SERVIÇO (10%) Vale lembrar que o pagamento da taxa de serviço não é obrigatório e deve partir da vontade do próprio consumidor. os artigos 39 e 51 do código de defesa do Consumidor, deixam claro que os proprietários dos estabelecimentos não podem transferir aos clientes a responsabilidade pelo pagamento dos funcionários que fazem o atendimento. Por isso, recomendamos que consumidor só pague se quiser e se achar que foi bem atendido. “Se o cliente se recusar a pagar, ninguém vai obrigá-lo. Mas caso se sinta constrangido ele pode até pagar, exigindo nota fiscal descriminada dos valores, e depois procurar o Procon”
  • 18. CARTEIRA DE ESTUDANTE Cota: 40% (em tramitação) É valido salientar que a qualificação jurídica de estudante será feita pela simples exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles, conforme o Art. 1º da Medida Provisória nº 2.208 de 17/08/2001.
  • 19. CARTEIRA DE ESTUDANTE LEI DA MEIA ENTRADA ESTADUAL DECRETO N° 37.154 DE 15 DE MAIO DE 1997 Art. 1° - Os estudantes de 1°, 2° e 3° graus matriculados nos estabelecimentos da rede de ensino pública ou privada devidamente autorizados a funcionar em Alagoas, farão Jus, nos termos da Lei n° 5.689, de 12 de maio de 1995, a abatimento de 50% (cinqüenta por cento) no valor dos ingressos cobrados pelas casas de diversão públicas ou privadas em funcionamento no território estadual. Para os efeitos deste decreto entendo-se por casa de diversão, os estabelecimentos que apresentem espetáculos teatrais, musicais ou circenses, os cinemas, as placas esportivas e similares, e as áreas de cultura, esporte e lazer localizadas no território estadual e destinadas a uso público, mediante paga.
  • 21. ALIMENTOS NO CINEMA O Cinema não pode proibir os consumidores de levar pipoca e outros alimentos de casa para assistir os filmes nos cinemas de qualquer rede. Para o Superior Tribunal de Justiça, proibir a entrada no cinema com alimentos comprados fora do Cinemar é venda casada e, portanto, PRÁTICA ABUSIVA. A decisão foi reafirmada na quinta-feira (1/3) pela 1ª Turma do STJ e vale, por enquanto, para o estado do Rio de Janeiro. Mas consumidores de outros estados também podem se sentir convidados para recorrer à Justiça se forem impedidos de entrar nas salas com alimentos comprados fora do cinema.
  • 22. BEBIDAS ALCOÓLICAS (13º GL) & CIGARROS
  • 23. CIGARROS quot;Art. 3º - A Quanto aos produtos referidos no art. 2º desta Lei, são proibidos: I - a venda por via postal; II - a distribuição de qualquer tipo de amostra ou brinde; III - a propaganda por meio eletrônico, inclusive internet; IV - a realização de visita promocional ou distribuição gratuita em estabelecimento de ensino ou local público; LEI Nº 10.167, DE 27 DE V - o patrocínio de atividade cultural ou esportiva; DEZEMBRO DE 2000 VI - a propaganda fixa ou móvel em estádio, pista, palco ou local similar; Altera dispositivos da Lei nº VII - a propaganda indireta contratada, também denominada 9.294, de 15 de julho de merchandising , nos programas produzidos no País após a publicação desta Lei, em qualquer horário; 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à VIII - a comercialização em estabelecimento de ensino e de saúde. propaganda de produtos fumígenos, bebidas Parágrafo único. no caso de eventos esportivos internacionais e culturais, desde que o patrocinador seja alcoólicas, medicamentos, identificado apenas com a marca do produto ou fabricantes, terapias e defensivos sem recomendação de consumo.quot; agrícolas.
  • 24. OUTRAS INFORMAÇÕES - BEBIDAS • HORÁRIO: 21:30 as 06:00 • GRADUAÇÃO ALCOÓLICA: 13º GL • FIGURANTES/G.PROPAGANDA: 25 anos • EXCESSÃO: LOCUÇÃO RÁPIDA OU SLOGANS.
  • 25. OUTRAS INFORMAÇÕES - BEBIDAS • quot;EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOLquot; • quot;BEBA COM MODERAÇÃOquot; • quot;APRECIE COM MODERAÇÃO“ • quot;SE BEBER NÃO DIRIJA” • “ESTE PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS” • “BEBA SEM EXAGEROS” • “BEBA COM RESPONSABILIDADE”
  • 27. PRAZOS DE TROCA / RECLAMAÇÃO • BENS DURÁVEIS: 90 DIAS • BENS NÃO-DURÁVEIS: 30 DIAS • EXCESSÃO: VÍCIO DE PRODUTO • PRAZO P/ RESOLUÇÃO: 30 DIAS • NO CASO DE VÍCIO, JURISPRUDÊNCIAS ENTENDEM QUE O PRAZO DE RECLAMAÇÃO SE DA A PARTIR DO FIM DA GARANTIA.
  • 28. PRODUTOS ADQUIRIDOS PELA INTERNET OU CATÁLOGOS
  • 31. DÚVIDAS FREQUENTES • O QUE FAZER AO RECEBER UM CARTÃO NÃO SOLICITADO? • SE APÓS 30 DIAS NÃO FOR CONSERTADO O PRODUTO? • SE NA PORTA DA LOJA TOCAR O ALARME E EU ESTIVER COM A NOTA FISCAL DA COMPRA (não retirada do dispositivo acionador do sensor)
  • 32. FURTO DE OBJETOS PESSOAIS NO SHOPPING • Só se pode responsabilizar a empresa se provada culpa sua, exclusiva ou concorrente. Entender de outro modo, seria atentar contra o princípio da razoabilidade. Diferente é a situação de veículos e seus equipamentos deixados nos estacionamentos. Aí, a guarda se transfere, inteiramente, à responsabilidade do estabelecimento.
  • 33. Os planos de saúde não podem mais limitar o valor do tratamento de seus associados. decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Os ministros concluíram que a limitação de valor é tão danosa quanto a restrição do tempo de internação, que já havia sido vetada por uma súmula do órgão em 2004. Na prática, o STJ ampliou o alcance dessa decisão.
  • 34. Planos de saúde têm novas regras Atendimento por profissionais de saúde Consulta/sessão de nutrição - 6 sessões por ano Consulta/sessão de terapia ocupacional - 6 sessões por ano Sessão de psicoterapia – 12 sessões por ano Consulta/sessão de fonoaudiologia – 6 sessões por ano Procedimentos para anticoncepção - Inserção de DIU (inclusive o dispositivo) - Vasectomia - Ligadura tubária
  • 35. Planos de saúde têm novas regras Procedimentos cirúrgicos e invasivos - Procedimentos cirúrgicos por videolaparoscopia (apendicectomia, colecistectomia, biópsias etc): esta técnica é menos invasiva do que as técnicas a céu aberto. - Dermolipectomia para correção de abdome em avental após tratamento de obesidade mórbida - Remoção de pigmentos de lente intraocular com Yag Laser: este procedimento evita que se faça uma nova cirurgia somente para a remoção dos pigmentos após a operação de catarata - Mamotomia: Biopsia de mama a vácuo, com um corte menor - Tratamento cirúrgico da Epilepsia - Tratamento pré-natal das hidrocefalias e cistos cerebrais - Transplantes autólogos de medula óssea
  • 36. Negativa de cobertura O consumidor que tiver negada a cobertura de algum item constante da lista deve entrar em contato com a ANS. A denúncia pode ser feita pelo telefone 0800 701 9656 ou em Planos de saúde têm novas regras um dos núcleos de atendimento e fiscalização da agência Exames laboratoriais (com diretriz de utilização) - Análise de DNA para diversas doenças genéticas - Fator V Leiden, Análise de mutação - Hepatite B - Teste quantitativo - Hepatite C - Genotipagem - Hiv, Genotipagem - Dímero D (Sua determinaçãoé útil no diagnóstico da trombose venosa profunda (TVP) e do tromboembolismo) - Mamografia digital
  • 37. PUBLICIDADE PROIBIDA É vedada a promoção comercial de fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis de seguimento para lactente, fórmula de nutrientes apresentada e ou indicada para recém- nascido de alto risco, mamadeiras, bicos, chupetas (Artigo 4º, da Lei 11.265/2006) ou protetores de mamilo (RDC nº 221/01, 6.2), em quaisquer meio de comunicação incluindo merchandising, divulgação por meios eletrônicos, escritos, auditivos e visuais, estratégias promocionais para induzir vendas ao consumidor no varejo, tais como exposições especiais, cupons de desconto ou preço abaixo do custo, prêmios, brindes, vendas vinculadas a outros produtos e apresentações especiais? (Anexo da Resolução no 222,item 4.1, 221, item6.3, anexo da Port. 2051, art. 4º)
  • 38. PUBLICIDADE PROIBIDA Os rótulos desses produtos exibirão no painel principal, de forma legível e de fácil visualização, conforme disposto em regulamento, o seguinte destaque: quot;O Ministério da Saúde adverte: Este produto só deve ser usado na alimentação de crianças menores de 1 (um) ano de idade, com indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e fortalece o vínculo mãe- filhoquot;.
  • 39. PUBLICIDADE MONITORADA A promoção comercial de fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância e leites fluídos, leites em pó, leites em pó modificados e os similares de de origem vegetal, apresenta com destaque a seguinte informação visual ou auditiva, de acordo com o meio de comunicação: “O Ministério da Saúde informa : O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os dois anos de idade ou mais.”? (Lei 11.2365/2006, art. 5º, I)
  • 40. PUBLICIDADE MONITORADA A promoção comercial de alimentos de transição e alimentos à base de cereais indicados para lactentes e ou crianças de primeira infância, bem como outros alimentos ou bebidas à base de leite ou não quando comercializados ou de outra forma apresentados como apropriados para a alimentação de lactentes e crianças de primeira infância apresenta com destaque a seguinte informação visual ou auditiva, de acordo com o meio de comunicação: “O Ministério da Saúde informa: Após os seis meses de idade continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos.” (Lei 11.265/2006, art. 5º, I)
  • 43. CONSUMAÇÃO MÍNIMA Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido ao fornecedor impor limites de consumo aos clientes. A cobrança de consumação mínima é, assim, uma prática abusiva, pois consiste em venda casada. Os estabelecimentos podem, entretanto, cobrar pela entrada e pelo que foi consumido.
  • 44. FIM DA PROPAGANDA AO LIGAR PARA EMPRESA As empresas estão impedidas de veicular publicidade ao consumidor quando é ele que faz uma ligação paga para contatar o fornecedor e fica aguardando no telefone para o atendimento. É o que determina a lei 11.800, de 29 de outubro de 2008, publicada na edição do dia 30, no Diário Oficial da União.
  • 46. CONAR – ADVERTÊNCIAS E PENALIDADES a. advertência; b. recomendação de alteração ou correção do Anúncio; c. recomendação aos Veículos no sentido de que sustem a divulgação do anúncio; d. divulgação da posição do CONAR com relação ao Anunciante, à Agência e ao Veículo, através de Veículos de comunicação, em face do não acatamento das medidas e providências preconizadas.
  • 47.
  • 48. EMPRESAS MAIS RECLAMADAS 2008 FONTE: PROCON
  • 49. ONDE POSSO RECLAMAR ??? • WWW.RECLAMEAQUI.COM.BR • ASSOCIAÇÃO PRÓ-TESTE • CONAR • DPDC • PROCOMUM • PROCON • JUÍZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS