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INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE
ACIDENTES E INCIDENTES
Elaboração:
COFIC/COSIMA
SUPERSSMA
Aprovação:
Conselho de Administração
NS 006/94 NORMA DE SEGURANÇA
OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS INSTALADAS NO POLO
Emissão: 15/03/1994
Revisão 03 Julho/2004
_____________________________________________________________________________________1/9
SUPERSSMA - COFIC
1. OBJETIVO
Orientar, disciplinar e estabelecer critérios para comunicação e registro de investigação e análise de
Acidentes e Incidentes do Trabalho entre as empresas associadas do COFIC.
Servir como um instrumento orientativo para as empresas, visando padronizar conceitos e padrões
adotados nos casos de acidentes do trabalho.
2. APLICAÇÃO
É recomendada a todas as Empresas associadas ao COFIC e a qualquer as contratadas, não
substituindo as obrigações legais sobre o presente assunto.
3. CONCEITUAÇÃO
3.1. Acidente
É a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, decorrente do exercício do trabalho a
serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda
ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se também ao acidente do trabalho, aqueles casos citados no Artigo 21 da Lei 8213/91,
do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
3.2 Incidente
É todo evento indesejado com potencial de provocar perda com lesão às pessoas, danos à
propriedade, ao processo e ao meio ambiente.
3.3. Perda
É um prejuízo as pessoas, propriedades, processo, ao meio ambiente ou à comunidade.
3.4. Doenças Profissionais e do Trabalho
Entende-se por doenças profissionais aquelas definidas nos Art. 20, 21 - Inciso III da Lei. 8213/91
do MTPS, regulamentadas pelo Decreto Federal 356 e 357 de 07.12.91 desse Ministério.
INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE
ACIDENTES E INCIDENTES
Elaboração:
COFIC/COSIMA
SUPERSSMA
Aprovação:
Conselho de Administração
NS 006/94 NORMA DE SEGURANÇA
OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS INSTALADAS NO POLO
Emissão: 15/03/1994
Revisão 03 Julho/2004
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SUPERSSMA - COFIC
4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, da Previdência Social/Plano de Benefícios.
- Cadastro de acidentes do trabalho – Procedimento e classificação – NBR 14280
- Norma de Segurança do COFIC/COSIMA - NS-005/92 – Revisão 05 – SET/07
5. CLASSIFICAÇÃO DO ACIDENTE QUANTO AO TIPO
5.1. Acidente com óbito
É o evento indesejado que causa a morte do acidentado.
5.2.1. Acidente com Afastamento
É aquele que ocorre no exercício do trabalho, a serviço da empresa, cuja lesão não permite ao
acidentado o exercício de suas funções no seu próximo expediente normal de trabalho. (Esta lesão
provoca morte ou incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente).
5.2.2. Acidente sem Afastamento
É aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, cuja lesão não impede o
empregado de continuar no trabalho ou de comparecer ao seu próximo expediente normal de
trabalho. Ex.: Acidente ocorrido na manhã de sexta-feira e a folga do empregado é no final de
semana (sábado e domingo); se na segunda-feira ele voltar ao trabalho, este acidente é sem
afastamento
5.2.3. Acidente com Restrição
É aquele sem afastamento, mas cujas lesões resultantes não permitem ao acidentado o pleno
exercício das suas funções, podendo o mesmo exercer, com sua aquiescência, outras atividades.
INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE
ACIDENTES E INCIDENTES
Elaboração:
COFIC/COSIMA
SUPERSSMA
Aprovação:
Conselho de Administração
NS 006/94 NORMA DE SEGURANÇA
OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS INSTALADAS NO POLO
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SUPERSSMA - COFIC
5.3. Acidente de Trajeto
É o acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquele,
desde que o trajeto percorrido seja considerado como habitual e o horário da ocorrência seja
condizente com o início ou término de suas atividades profissionais.
Equipara-se também ao acidente de trajeto aqueles definidos na Lei 8213/91, Art. 21.
5.4. Acidente com Perda Material
É a ocorrência que envolve apenas o patrimônio, causando perda material a equipamentos fixos,
móveis, veículos de propriedade da Empresa, instalações, matérias-primas e demais produtos
processados pelas Empresas associadas ao Cofic.
6. CLASSIFICAÇÃO DO ACIDENTE PESSOAL QUANTO AO GRAU DA LESÃO
6.1. Acidente de Gravidade Leve
São os acidentes pessoais classificados como primeiros socorros conforme NS-5. É aquele de
conseqüência "tipo lesão leve" em que o empregado retorna de imediato para exercer sua atividade
após os primeiros socorros e sem potencialidade para maior gravidade.
6.2. Acidente de Gravidade Moderada
São os acidentes pessoais classificados como tratamento médico e atividade restrita, conforme NS-
5.
É aquele de conseqüência "tipo lesão média" em que o empregado retorna de imediato para
exercer sua atividade após avaliação médica, mas sem potencialidade para uma maior gravidade.
6.3. Acidente de Gravidade Alta Grave
São os acidentes pessoais classificados como dias perdidos ou com afastamento conforme NS-5.
É aquele de conseqüência "tipo lesão grave" em que o empregado fica afastado de sua atividade
ou não exerce o pleno exercício de sua função.
INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE
ACIDENTES E INCIDENTES
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COFIC/COSIMA
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Conselho de Administração
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6.4. Acidente Fatal
Conforme item 5.1.
6.5 Natureza e Localização da Lesão - ANEXO I
Observação: Cabe ao serviço médico da empresa classificar o grau da lesão.
7. QUANTIFICAÇÃO DA PERDA MATERIAL
7.1. Acidente com Perda Material Pequena
É aquela ocorrência que provocou uma pequena perda a equipamentos, materiais e produtos, à
continuidade operacional ou danos ao meio ambiente, cujo valor está estimado entre US$ 1.000 a
4.999.
7.2. Acidente com Perda Material Média
É aquela ocorrência que provocou uma média perda a equipamentos, interrupção na produção,
perda de materiais e produtos ou danos ao meio ambiente, cujo valor está estimado entre US$ 5.000
a 19.999.
7.3. Acidente com Perda Material Grande
É aquela ocorrência que provocou uma grande perda a equipamentos, perda de produção ou nos
negócios, instalações, agressão ao meio ambiente, ou à comunidade, cujo valor está estimado acima
de US$ 20.000.
2.1.1 QUANTIFICAÇÃO PEQUENA MÉDIA GRANDE
Valor em Dólar
Entre U$ 1.000
e
U$ 4.999
a) Entre U$ 5.000
e
b)$ 19.999
Acima
de
U$ 20.000
NOTA: Perda material menor que US$1.000, deve ser considerada como incidente.
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ACIDENTES E INCIDENTES
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8. CUSTO COM ACIDENTE / INCIDENTE
Valor monetário causado pelo acidente, envolvendo as despesas com o acidentado e o prejuízo
causado à propriedade decorrente de danos materiais.
NOTA 1 - O custo com ACIDENTE deverá ser calculado considerando o conceito de Prevenção de
Perdas, segundo a pirâmide de custos, conforme estabelece Frank Bird Junior.
9. CLASSIFICAÇÃO DOS INCIDENTES QUANTO À POTENCIALIDADE
9.1. Incidente de Gravidade Leve Pequeno
É o que poderia ocasionar Acidente Leve para as pessoas ou Perda Material Pequena.
9.2. Incidente de Gravidade Moderada Médio
É o que poderia ocasionar Acidente Sério para as pessoas ou Perda Material Media.
9.3. Incidente de Gravidade Alta Grande
É o que poderia ocasionar Acidente Grave para as pessoas ou Perda Material Grande.
10. PROBABILIDADE
2.1.2 CLASSIFICAÇÃO FREQUENTE OCASIONAL RARO
Nº de ocorrências nos últimos
36 meses
≥ 3 < 2
11. COMUNICAÇÃO E ATENDIMENTO
11.1. Todos os acidentes e incidentes que ocorrem envolvendo pessoas, patrimônio e/ou meio
ambiente empregados, contratados e/ou patrimônio devem ser comunicados, registrados,
investigados, analisados e divulgados.
11.2. Os registros de acidentes e incidentes serão feitos em relatórios específicos de cada empresa.
Sempre que possível, devem ser usados desenhos, esboços, fotografias, etc. anexados ao relatório
para ilustração e facilidade de compreensão do acidente/incidente.
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ACIDENTES E INCIDENTES
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11.3. Todo acidentado dentro das dependências da empresa deverá dirigir-se ou ser encaminhado
imediatamente ao serviço médico da empresa para atendimento durante o horário administrativo.
Fora deste e caso a empresa não possua o serviço médico de turno, deve-se considerar o
atendimento médico do Plano de Assistência Médica de Emergência - PAME.
11.4. Cabe ao serviço médico interno, após atender o acidentado, comunicar a ocorrência e
encaminhar imediatamente o relatório de acidente contendo a natureza e localização da lesão (anexo
I) para o superior hierárquico do acidentado. Após ter estabelecido o "nexo causal", o serviço
médico da empresa deverá preencher a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT - e enviar para
a área responsável da empresa pela emissão e encaminhamento da mesma ao INSS.
11.5. Nos casos de atendimento no PAME, após atender o acidentado, o médico plantonista
encaminhará pelo representante da empresa que conduziu o acidentado, o comunicado para
investigação de acidente em duas vias, para conhecimento da empresa. O serviço médico da
empresa procederá conforme item 11.4.
11.6. Cabe ao setor médico interno, após ter estabelecido o "nexo causal", preencher a
Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT - e enviar para a área responsável da empresa pela
emissão e encaminhamento da mesma ao INSS.
11.7. Assim que ocorrer a alta médica, o setor médico deve informar à Segurança do Trabalho e ao
superior hierárquico do empregado.
11.8. No caso de acidente com óbito, a empresa deverá comunicar de imediato ao Cofic, DRT e
Sindicato dos trabalhadores.
12. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE
12.1. O líder supervisor da área ou maior nível hierárquico da empresa onde ocorreu o
acidente/incidente e/ou superior hierárquico do empregado acidentado deve proceder à investigação
preliminar no mesmo turno de trabalho da ocorrência. Sempre que possível, devem estar presentes
para a investigação acidente / incidente, o acidentado, os que se envolveram com o fato, as
testemunhas (se houverem), a área médica (quando pertinente), a área de Segurança do Trabalho e
um dos representantes da CIPA, quando houver.
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12.2. O líder superior hierárquico da área do acidentado será responsável pela avaliação e análise
investigação do acidente/incidente, assim como pelo acompanhamento para implementação das
medidas preventivas/corretivas, a fim de evitar a repetição da ocorrência.
12.3. Cabe ao superior hierárquico do órgão ao líder da área onde ocorreu o acidente/incidente a
responsabilidade de convocar e conduzir o comitê para avaliação e análise à investigação do
acidente/incidente.
12.4. O comitê irá analisar as causas e circunstâncias do acidente/incidente e suas conseqüências.
12.5. Em caso de acidente com gravidade alta grave ou com óbito, cabe ao maior nível hierárquico
da empresa a responsabilidade pela condução do comitê de investigação avaliação e análise do
acidente. A coordenação do comitê de investigação dos acidentes com gravidade alta avaliação e
análise final do acidente não pode ser delegada a subordinados.
12.7. O líder superior hierárquico da área envolvida deve observar os prazos máximos para emissão
do relatório de investigação análise de acidente/incidente.
12.8. Quando for acidente material maior (conforme NS-5) com perda material provocar prejuízo
estimado acima de US$ 20.000, as providências serão tomadas de modo semelhante aos acidentes
com afastamento.
12.9. O líder superior hierárquico da área envolvida deverá comunicar o evento para todas as áreas
da empresa e enviar cópia do relatório do acidente para as todas demais áreas a CIPA e original vai
para a área de Segurança do Trabalho.
12.10. Toda investigação de acidente/incidente deverá seguir uma metodologia (ex: Árvore de
causas, 5 por quês, Apollo, etc.). Quando da análise e investigação do acidente/incidente, deverá ser
considerada preferencialmente a metodologia de Árvore de Causas.
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ACIDENTES E INCIDENTES
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13. PRAZOS
A investigação da ocorrência deverá ser realizada nos prazos e pelo comitê de acordo como abaixo
estabelecido:
Tipo de
Ocorrência
Prazos Máximos para
Investigação da Ocorrência
Comitê de Avaliação e Análise
Acidente com óbito
24 h úteis após o evento
Coordenação: Maior nível hierárquico
Responsável da Área
Participantes: Líder Chefe, Representante da
Segurança, Supervisor, Área Médica, CIPA e
Testemunha.
Acidente com
Afastamento CAF 48 h 24 h úteis após o evento
Coordenação: Maior nível hierárquico
Responsável da Área
Participante: Líder, Supervisor,
Representante da Segurança, CIPA e
Acidentado (se possível) e Testemunha.
Acidente com
Tratamento Médico
e Atividade Restrita
48 h úteis após o evento
Coordenação: Líder Responsável da Área
Participante: Líder, Supervisor,
Representante da Segurança, CIPA,
Testemunha e Acidentado (se possível).
Acidente com
Perda Material
Maior
72 h úteis após o evento
Coordenação: Maior nível hierárquico
Responsável da Área
Participante: Supervisor, Eng. da planta
Representante da Segurança, CIPA,
Testemunha e Empregado envolvido (quando
houver) e Acidentado.
Acidente com
Perda Material
Menor
96 h úteis após o evento
Coordenação: Líder Responsável da Área
Participante: Líder, Supervisor, Eng. da
planta De Processo – Manutenção ou
Operação, Representante da Segurança,
Empregado envolvido (quando houver).
Incidente grave 96h úteis após o evento
Coordenação: Líder Supervisor
Participante: Empregado envolvido,
representante da Segurança (quando
convidado) e outros.
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ACIDENTES E INCIDENTES
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SUPERSSMA - COFIC
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As Empresas associadas devem registrar e informar mensalmente ao COFIC –
Superintendência de Segurança, Saúde e Meio Ambiente - seus resultados estatísticos dos
acidentes, conforme Norma do Cofic NS-005/92.
14.2. Os acidentes de trajeto, não deverão entrar nos cálculos das taxas de freqüência e gravidade
dos acidentes, mas deverão ser informados mensalmente ao Cofic na estatística de acidentes.
15. ANEXO
• ANEXO I – FORMULÁRIO_NATUREZA E LOCALIZAÇÃO DA LESÃO.
15. RESUMO DE REVISÃO
Rev. Nº Data Grupo de Trabalho Descrição da Revisão

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1 apresentação geral
 

Enscoficba6 94

  • 1. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES Elaboração: COFIC/COSIMA SUPERSSMA Aprovação: Conselho de Administração NS 006/94 NORMA DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS INSTALADAS NO POLO Emissão: 15/03/1994 Revisão 03 Julho/2004 _____________________________________________________________________________________1/9 SUPERSSMA - COFIC 1. OBJETIVO Orientar, disciplinar e estabelecer critérios para comunicação e registro de investigação e análise de Acidentes e Incidentes do Trabalho entre as empresas associadas do COFIC. Servir como um instrumento orientativo para as empresas, visando padronizar conceitos e padrões adotados nos casos de acidentes do trabalho. 2. APLICAÇÃO É recomendada a todas as Empresas associadas ao COFIC e a qualquer as contratadas, não substituindo as obrigações legais sobre o presente assunto. 3. CONCEITUAÇÃO 3.1. Acidente É a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, decorrente do exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, aqueles casos citados no Artigo 21 da Lei 8213/91, do Ministério do Trabalho e Previdência Social. 3.2 Incidente É todo evento indesejado com potencial de provocar perda com lesão às pessoas, danos à propriedade, ao processo e ao meio ambiente. 3.3. Perda É um prejuízo as pessoas, propriedades, processo, ao meio ambiente ou à comunidade. 3.4. Doenças Profissionais e do Trabalho Entende-se por doenças profissionais aquelas definidas nos Art. 20, 21 - Inciso III da Lei. 8213/91 do MTPS, regulamentadas pelo Decreto Federal 356 e 357 de 07.12.91 desse Ministério.
  • 2. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES Elaboração: COFIC/COSIMA SUPERSSMA Aprovação: Conselho de Administração NS 006/94 NORMA DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS INSTALADAS NO POLO Emissão: 15/03/1994 Revisão 03 Julho/2004 _____________________________________________________________________________________2/9 SUPERSSMA - COFIC 4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, da Previdência Social/Plano de Benefícios. - Cadastro de acidentes do trabalho – Procedimento e classificação – NBR 14280 - Norma de Segurança do COFIC/COSIMA - NS-005/92 – Revisão 05 – SET/07 5. CLASSIFICAÇÃO DO ACIDENTE QUANTO AO TIPO 5.1. Acidente com óbito É o evento indesejado que causa a morte do acidentado. 5.2.1. Acidente com Afastamento É aquele que ocorre no exercício do trabalho, a serviço da empresa, cuja lesão não permite ao acidentado o exercício de suas funções no seu próximo expediente normal de trabalho. (Esta lesão provoca morte ou incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente). 5.2.2. Acidente sem Afastamento É aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, cuja lesão não impede o empregado de continuar no trabalho ou de comparecer ao seu próximo expediente normal de trabalho. Ex.: Acidente ocorrido na manhã de sexta-feira e a folga do empregado é no final de semana (sábado e domingo); se na segunda-feira ele voltar ao trabalho, este acidente é sem afastamento 5.2.3. Acidente com Restrição É aquele sem afastamento, mas cujas lesões resultantes não permitem ao acidentado o pleno exercício das suas funções, podendo o mesmo exercer, com sua aquiescência, outras atividades.
  • 3. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES Elaboração: COFIC/COSIMA SUPERSSMA Aprovação: Conselho de Administração NS 006/94 NORMA DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS INSTALADAS NO POLO Emissão: 15/03/1994 Revisão 03 Julho/2004 _____________________________________________________________________________________3/9 SUPERSSMA - COFIC 5.3. Acidente de Trajeto É o acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquele, desde que o trajeto percorrido seja considerado como habitual e o horário da ocorrência seja condizente com o início ou término de suas atividades profissionais. Equipara-se também ao acidente de trajeto aqueles definidos na Lei 8213/91, Art. 21. 5.4. Acidente com Perda Material É a ocorrência que envolve apenas o patrimônio, causando perda material a equipamentos fixos, móveis, veículos de propriedade da Empresa, instalações, matérias-primas e demais produtos processados pelas Empresas associadas ao Cofic. 6. CLASSIFICAÇÃO DO ACIDENTE PESSOAL QUANTO AO GRAU DA LESÃO 6.1. Acidente de Gravidade Leve São os acidentes pessoais classificados como primeiros socorros conforme NS-5. É aquele de conseqüência "tipo lesão leve" em que o empregado retorna de imediato para exercer sua atividade após os primeiros socorros e sem potencialidade para maior gravidade. 6.2. Acidente de Gravidade Moderada São os acidentes pessoais classificados como tratamento médico e atividade restrita, conforme NS- 5. É aquele de conseqüência "tipo lesão média" em que o empregado retorna de imediato para exercer sua atividade após avaliação médica, mas sem potencialidade para uma maior gravidade. 6.3. Acidente de Gravidade Alta Grave São os acidentes pessoais classificados como dias perdidos ou com afastamento conforme NS-5. É aquele de conseqüência "tipo lesão grave" em que o empregado fica afastado de sua atividade ou não exerce o pleno exercício de sua função.
  • 4. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES Elaboração: COFIC/COSIMA SUPERSSMA Aprovação: Conselho de Administração NS 006/94 NORMA DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS INSTALADAS NO POLO Emissão: 15/03/1994 Revisão 03 Julho/2004 _____________________________________________________________________________________4/9 SUPERSSMA - COFIC 6.4. Acidente Fatal Conforme item 5.1. 6.5 Natureza e Localização da Lesão - ANEXO I Observação: Cabe ao serviço médico da empresa classificar o grau da lesão. 7. QUANTIFICAÇÃO DA PERDA MATERIAL 7.1. Acidente com Perda Material Pequena É aquela ocorrência que provocou uma pequena perda a equipamentos, materiais e produtos, à continuidade operacional ou danos ao meio ambiente, cujo valor está estimado entre US$ 1.000 a 4.999. 7.2. Acidente com Perda Material Média É aquela ocorrência que provocou uma média perda a equipamentos, interrupção na produção, perda de materiais e produtos ou danos ao meio ambiente, cujo valor está estimado entre US$ 5.000 a 19.999. 7.3. Acidente com Perda Material Grande É aquela ocorrência que provocou uma grande perda a equipamentos, perda de produção ou nos negócios, instalações, agressão ao meio ambiente, ou à comunidade, cujo valor está estimado acima de US$ 20.000. 2.1.1 QUANTIFICAÇÃO PEQUENA MÉDIA GRANDE Valor em Dólar Entre U$ 1.000 e U$ 4.999 a) Entre U$ 5.000 e b)$ 19.999 Acima de U$ 20.000 NOTA: Perda material menor que US$1.000, deve ser considerada como incidente.
  • 5. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES Elaboração: COFIC/COSIMA SUPERSSMA Aprovação: Conselho de Administração NS 006/94 NORMA DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS INSTALADAS NO POLO Emissão: 15/03/1994 Revisão 03 Julho/2004 _____________________________________________________________________________________5/9 SUPERSSMA - COFIC 8. CUSTO COM ACIDENTE / INCIDENTE Valor monetário causado pelo acidente, envolvendo as despesas com o acidentado e o prejuízo causado à propriedade decorrente de danos materiais. NOTA 1 - O custo com ACIDENTE deverá ser calculado considerando o conceito de Prevenção de Perdas, segundo a pirâmide de custos, conforme estabelece Frank Bird Junior. 9. CLASSIFICAÇÃO DOS INCIDENTES QUANTO À POTENCIALIDADE 9.1. Incidente de Gravidade Leve Pequeno É o que poderia ocasionar Acidente Leve para as pessoas ou Perda Material Pequena. 9.2. Incidente de Gravidade Moderada Médio É o que poderia ocasionar Acidente Sério para as pessoas ou Perda Material Media. 9.3. Incidente de Gravidade Alta Grande É o que poderia ocasionar Acidente Grave para as pessoas ou Perda Material Grande. 10. PROBABILIDADE 2.1.2 CLASSIFICAÇÃO FREQUENTE OCASIONAL RARO Nº de ocorrências nos últimos 36 meses ≥ 3 < 2 11. COMUNICAÇÃO E ATENDIMENTO 11.1. Todos os acidentes e incidentes que ocorrem envolvendo pessoas, patrimônio e/ou meio ambiente empregados, contratados e/ou patrimônio devem ser comunicados, registrados, investigados, analisados e divulgados. 11.2. Os registros de acidentes e incidentes serão feitos em relatórios específicos de cada empresa. Sempre que possível, devem ser usados desenhos, esboços, fotografias, etc. anexados ao relatório para ilustração e facilidade de compreensão do acidente/incidente.
  • 6. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES Elaboração: COFIC/COSIMA SUPERSSMA Aprovação: Conselho de Administração NS 006/94 NORMA DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS INSTALADAS NO POLO Emissão: 15/03/1994 Revisão 03 Julho/2004 _____________________________________________________________________________________6/9 SUPERSSMA - COFIC 11.3. Todo acidentado dentro das dependências da empresa deverá dirigir-se ou ser encaminhado imediatamente ao serviço médico da empresa para atendimento durante o horário administrativo. Fora deste e caso a empresa não possua o serviço médico de turno, deve-se considerar o atendimento médico do Plano de Assistência Médica de Emergência - PAME. 11.4. Cabe ao serviço médico interno, após atender o acidentado, comunicar a ocorrência e encaminhar imediatamente o relatório de acidente contendo a natureza e localização da lesão (anexo I) para o superior hierárquico do acidentado. Após ter estabelecido o "nexo causal", o serviço médico da empresa deverá preencher a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT - e enviar para a área responsável da empresa pela emissão e encaminhamento da mesma ao INSS. 11.5. Nos casos de atendimento no PAME, após atender o acidentado, o médico plantonista encaminhará pelo representante da empresa que conduziu o acidentado, o comunicado para investigação de acidente em duas vias, para conhecimento da empresa. O serviço médico da empresa procederá conforme item 11.4. 11.6. Cabe ao setor médico interno, após ter estabelecido o "nexo causal", preencher a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT - e enviar para a área responsável da empresa pela emissão e encaminhamento da mesma ao INSS. 11.7. Assim que ocorrer a alta médica, o setor médico deve informar à Segurança do Trabalho e ao superior hierárquico do empregado. 11.8. No caso de acidente com óbito, a empresa deverá comunicar de imediato ao Cofic, DRT e Sindicato dos trabalhadores. 12. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE 12.1. O líder supervisor da área ou maior nível hierárquico da empresa onde ocorreu o acidente/incidente e/ou superior hierárquico do empregado acidentado deve proceder à investigação preliminar no mesmo turno de trabalho da ocorrência. Sempre que possível, devem estar presentes para a investigação acidente / incidente, o acidentado, os que se envolveram com o fato, as testemunhas (se houverem), a área médica (quando pertinente), a área de Segurança do Trabalho e um dos representantes da CIPA, quando houver.
  • 7. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES Elaboração: COFIC/COSIMA SUPERSSMA Aprovação: Conselho de Administração NS 006/94 NORMA DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS INSTALADAS NO POLO Emissão: 15/03/1994 Revisão 03 Julho/2004 _____________________________________________________________________________________7/9 SUPERSSMA - COFIC 12.2. O líder superior hierárquico da área do acidentado será responsável pela avaliação e análise investigação do acidente/incidente, assim como pelo acompanhamento para implementação das medidas preventivas/corretivas, a fim de evitar a repetição da ocorrência. 12.3. Cabe ao superior hierárquico do órgão ao líder da área onde ocorreu o acidente/incidente a responsabilidade de convocar e conduzir o comitê para avaliação e análise à investigação do acidente/incidente. 12.4. O comitê irá analisar as causas e circunstâncias do acidente/incidente e suas conseqüências. 12.5. Em caso de acidente com gravidade alta grave ou com óbito, cabe ao maior nível hierárquico da empresa a responsabilidade pela condução do comitê de investigação avaliação e análise do acidente. A coordenação do comitê de investigação dos acidentes com gravidade alta avaliação e análise final do acidente não pode ser delegada a subordinados. 12.7. O líder superior hierárquico da área envolvida deve observar os prazos máximos para emissão do relatório de investigação análise de acidente/incidente. 12.8. Quando for acidente material maior (conforme NS-5) com perda material provocar prejuízo estimado acima de US$ 20.000, as providências serão tomadas de modo semelhante aos acidentes com afastamento. 12.9. O líder superior hierárquico da área envolvida deverá comunicar o evento para todas as áreas da empresa e enviar cópia do relatório do acidente para as todas demais áreas a CIPA e original vai para a área de Segurança do Trabalho. 12.10. Toda investigação de acidente/incidente deverá seguir uma metodologia (ex: Árvore de causas, 5 por quês, Apollo, etc.). Quando da análise e investigação do acidente/incidente, deverá ser considerada preferencialmente a metodologia de Árvore de Causas.
  • 8. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES Elaboração: COFIC/COSIMA SUPERSSMA Aprovação: Conselho de Administração NS 006/94 NORMA DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS INSTALADAS NO POLO Emissão: 15/03/1994 Revisão 03 Julho/2004 _____________________________________________________________________________________8/9 SUPERSSMA - COFIC 13. PRAZOS A investigação da ocorrência deverá ser realizada nos prazos e pelo comitê de acordo como abaixo estabelecido: Tipo de Ocorrência Prazos Máximos para Investigação da Ocorrência Comitê de Avaliação e Análise Acidente com óbito 24 h úteis após o evento Coordenação: Maior nível hierárquico Responsável da Área Participantes: Líder Chefe, Representante da Segurança, Supervisor, Área Médica, CIPA e Testemunha. Acidente com Afastamento CAF 48 h 24 h úteis após o evento Coordenação: Maior nível hierárquico Responsável da Área Participante: Líder, Supervisor, Representante da Segurança, CIPA e Acidentado (se possível) e Testemunha. Acidente com Tratamento Médico e Atividade Restrita 48 h úteis após o evento Coordenação: Líder Responsável da Área Participante: Líder, Supervisor, Representante da Segurança, CIPA, Testemunha e Acidentado (se possível). Acidente com Perda Material Maior 72 h úteis após o evento Coordenação: Maior nível hierárquico Responsável da Área Participante: Supervisor, Eng. da planta Representante da Segurança, CIPA, Testemunha e Empregado envolvido (quando houver) e Acidentado. Acidente com Perda Material Menor 96 h úteis após o evento Coordenação: Líder Responsável da Área Participante: Líder, Supervisor, Eng. da planta De Processo – Manutenção ou Operação, Representante da Segurança, Empregado envolvido (quando houver). Incidente grave 96h úteis após o evento Coordenação: Líder Supervisor Participante: Empregado envolvido, representante da Segurança (quando convidado) e outros.
  • 9. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES Elaboração: COFIC/COSIMA SUPERSSMA Aprovação: Conselho de Administração NS 006/94 NORMA DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS INSTALADAS NO POLO Emissão: 15/03/1994 Revisão 03 Julho/2004 _____________________________________________________________________________________9/9 SUPERSSMA - COFIC 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As Empresas associadas devem registrar e informar mensalmente ao COFIC – Superintendência de Segurança, Saúde e Meio Ambiente - seus resultados estatísticos dos acidentes, conforme Norma do Cofic NS-005/92. 14.2. Os acidentes de trajeto, não deverão entrar nos cálculos das taxas de freqüência e gravidade dos acidentes, mas deverão ser informados mensalmente ao Cofic na estatística de acidentes. 15. ANEXO • ANEXO I – FORMULÁRIO_NATUREZA E LOCALIZAÇÃO DA LESÃO. 15. RESUMO DE REVISÃO Rev. Nº Data Grupo de Trabalho Descrição da Revisão