O documento discute a segurança e medicina do trabalho, mencionando a OIT, PCMSO, PPRA e CIPA e suas funções de proteger a saúde dos trabalhadores. Também aborda as responsabilidades dos empregadores e empregados, além dos conceitos de insalubridade e periculosidade.
1. SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO
CeTEP-SF
Alunos: Daniela de Souza e Ícaro Mattos
Curso: Meio Ambiente, 2B
2. SUMÁRIO
Introdução
OIT (Organização Internacional do Trabalho), PCMSO
(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional),
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), e
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente)
Responsabilidade do Empregador e Empregado
Insalubridade
Periculosidade
Conclusão
3. INTRODUÇÃO
As condições gerais de vida, as relações, processo e
organização do trabalho são elementos
fundamentais na preservação da saúde dos
trabalhadores ou na gênese de seu adoecimento.
4. OIT
Especializada nas questões do trabalho,
especialmente as normas internacionais do
trabalho (convenções e recomendações) e o
trabalho decente.
5. PCMSO
Procedimento legal estabelecido pela CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), no Brasil,
visando proteger a Saúde Ocupacional dos
trabalhadores.
6. PPRA
Conjunto de ações visando à preservação da saúde
e da integridade dos trabalhadores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e
consequente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho, tendo em consideração a
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
7. CIPA
Constituída por representantes indicados pelo
empregador e membros eleitos pelos trabalhadores,
que tem a finalidade de prevenir acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível o trabalho com a preservação da vida e
a promoção da saúde do trabalhador.
8. EMPREGADOR
Fornecer gratuitamente aos trabalhadores os EPIs
adequado;
Proporcionar exames médicos admissionais,
periódicos, demissionais e outros conforme
definido no PCMSO ;
Em situação de risco iminente à vida, deve
garantir aos trabalhadores a interrupção
imediata de suas atividades.
10. EMPREGADO
Observar as instruções de prevenção e as normas
de segurança do trabalho de forma a evitar
acidentes e doenças;
Utilizar de forma obrigatória os EPIs fornecidos,
gratuitamente, pela empresa;
Não se expor a situações de riscos que possam
ser causas de acidentes.
11. INSALUBRIDADE
São consideradas atividades ou operações que, por
sua natureza, condições ou métodos de trabalho,
exponham os empregados a agentes nocivos à
saúde, acima dos limites de tolerância.
Trabalhadores expostos a níveis acima do LT
receberão adicional de insalubridade que varia de
10, 20 ou 40%;
13. PERICULOSIDADE
São consideradas atividades ou operações
perigosas, na forma da regulamentação aprovada
pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua
natureza ou métodos de trabalho, impliquem o
contato permanente com inflamáveis ou explosivos
em condições de risco acentuado. Adicional de
30%.
15. CONCLUSÃO
A participação dos trabalhadores nos diversos níveis
de decisão nas relações, processo e organização do
trabalho são, portanto, fundamentais na promoção da
sua saúde. A inclusão e a integração no trabalho das
pessoas com deficiência repercutem na qualidade de
vida e de saúde da empresa e da comunidade em
geral, possibilitando a utilização por todos dos bens e
serviços, viabilizando uma sociedade mais flexível e
aberta às diferenças entre as pessoas e concretizando-se
o princípio da igualdade de oportunidades para
todos.