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CRIMES PASSIONAIS
• São      sentimentos        que
  envolvem o crime passional:
  ciúme, medo da perda da
  coisa    amada,      vergonha,
  necessidade de limpar a
  honra, vingança, entre outros.
• O crime passional é o crime
  cometido pelo amor, por um
  sentimento forte, acredita-se
  pela paixão, pelo medo
  descontrolado da perda que
  cega o (a) agressor(a) a ponto
  dele (a) acreditar ter pela sua
  vítima, que em algum
  momento não lhe corresponde
  a                        altura.
CRIMES PASSIONAIS

•    De acordo com a Procuradora
    da Justiça Luiza Nagib Eluf,
    autora do livro A paixão no
    banco dos réus afirma que “A
    paixão só serve para explicar o
    crime,          não        para
    perdoar”. A diferença entre o
    homicídio habitual e o
    passional, é que o autor da
    agressão está suspenso por
    forte estado de emoção. Não
    há premeditação, apenas
    incontrolável vontade        de
    desaparecer com o motivo de
    toda a dor ou vergonha; o que
    não justifica o ato.
CRIMES PASSIONAIS
• Sabe-se que antigamente os
  crimes       passionais    eram
  notoriamente julgados pela
  égide da necessidade do
  homem traído ou aviltado em
  sua      honra     perante    à
  sociedade, limpá-la com o
  sangue do amor ingrato. Hoje,
  nos julgamentos, não é mais
  utilizado como retórica dos
  advogados de defesa por
  caracterizar motivo torpe tal
  justificativa,       atualmente
  caracterizado como homicídio
  passional.
CRIMES PASSIONAIS
• Luiza Nagib Eluf trabalhou três
  anos casos famosos que
  aconteceram no Brasil nas
  últimas décadas: Euclides da
  Cunha,      Daniela      Perez,
  Lindomar Castilho, ao todo 15
  crimes      passionais     que
  paralizaram a opinião pública.
• De acordo com a autora o
  assassino passional não é um
  criminoso comum. Na maioria
  das vezes é uma pessoa de
  conduta não violenta e
  dificilmente mata mais que
  uma vez. Seu grande alvo
  explosivo é em relação a uma
  mulher específica.
FINALIZANDO...
Podemos concluir que os crimes passionais são cometidos em
sua grande maioria por homens que apresentam certa
inconstância emocional como ciúme, insegurança excessiva,
possessividade sobre a mulher amada.
   Estudos mostram que um dos motivos do homicídio passional
também é de ordem econômica, quando o homem sustenta a
mulher, sendo o provedor da família, ele tende a achar que a
mulher é sua propriedade e a ele deve obediência e fidelidade.
Todavia, quando essa mulher decide reagir e não dar mais
continuidade à relação ele cobra todo o investimento feito e
como dono da mulher se sente no direito de tirar a sua vida.
Muitos não suportam a perda da amada pelas suas próprias mãos
e cometem o suicídio.
   Antigamente os homens eram absolvidos com a égide da
legítima defesa da honra. Atualmente esse argumento não é mais
utilizado nas defesas nos tribunais e, na maioria dos julgamentos,
os agressores estão recebendo a justa penalização pelos seus
atos, coibindo futuras agressões contra as mulheres.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

• ELUF, Luiza Nagib, A PAIXÃO NO BANCO DOS
  RÉUS, Editora Saraiva, 2ª Edição, 2003.

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Crimes passionais

  • 1. CRIMES PASSIONAIS • São sentimentos que envolvem o crime passional: ciúme, medo da perda da coisa amada, vergonha, necessidade de limpar a honra, vingança, entre outros. • O crime passional é o crime cometido pelo amor, por um sentimento forte, acredita-se pela paixão, pelo medo descontrolado da perda que cega o (a) agressor(a) a ponto dele (a) acreditar ter pela sua vítima, que em algum momento não lhe corresponde a altura.
  • 2. CRIMES PASSIONAIS • De acordo com a Procuradora da Justiça Luiza Nagib Eluf, autora do livro A paixão no banco dos réus afirma que “A paixão só serve para explicar o crime, não para perdoar”. A diferença entre o homicídio habitual e o passional, é que o autor da agressão está suspenso por forte estado de emoção. Não há premeditação, apenas incontrolável vontade de desaparecer com o motivo de toda a dor ou vergonha; o que não justifica o ato.
  • 3. CRIMES PASSIONAIS • Sabe-se que antigamente os crimes passionais eram notoriamente julgados pela égide da necessidade do homem traído ou aviltado em sua honra perante à sociedade, limpá-la com o sangue do amor ingrato. Hoje, nos julgamentos, não é mais utilizado como retórica dos advogados de defesa por caracterizar motivo torpe tal justificativa, atualmente caracterizado como homicídio passional.
  • 4. CRIMES PASSIONAIS • Luiza Nagib Eluf trabalhou três anos casos famosos que aconteceram no Brasil nas últimas décadas: Euclides da Cunha, Daniela Perez, Lindomar Castilho, ao todo 15 crimes passionais que paralizaram a opinião pública. • De acordo com a autora o assassino passional não é um criminoso comum. Na maioria das vezes é uma pessoa de conduta não violenta e dificilmente mata mais que uma vez. Seu grande alvo explosivo é em relação a uma mulher específica.
  • 6. Podemos concluir que os crimes passionais são cometidos em sua grande maioria por homens que apresentam certa inconstância emocional como ciúme, insegurança excessiva, possessividade sobre a mulher amada. Estudos mostram que um dos motivos do homicídio passional também é de ordem econômica, quando o homem sustenta a mulher, sendo o provedor da família, ele tende a achar que a mulher é sua propriedade e a ele deve obediência e fidelidade. Todavia, quando essa mulher decide reagir e não dar mais continuidade à relação ele cobra todo o investimento feito e como dono da mulher se sente no direito de tirar a sua vida. Muitos não suportam a perda da amada pelas suas próprias mãos e cometem o suicídio. Antigamente os homens eram absolvidos com a égide da legítima defesa da honra. Atualmente esse argumento não é mais utilizado nas defesas nos tribunais e, na maioria dos julgamentos, os agressores estão recebendo a justa penalização pelos seus atos, coibindo futuras agressões contra as mulheres.
  • 7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS • ELUF, Luiza Nagib, A PAIXÃO NO BANCO DOS RÉUS, Editora Saraiva, 2ª Edição, 2003.