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CPI – FINOR
2
ÍNDICE
I - APRESENTAÇÃO................................................................................................................................................4
CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE.....................................................................................................................4
COMPOSIÇÃO.........................................................................................................................................................5
PRAZOS.....................................................................................................................................................................6
REUNIÕES E DEPOIMENTOS............................................................................................................................7
NOTA IMPORTANTE: OS DEPOIMENTOS TOMADOS NA CPI ESTÃO REGISTRADOS, NO SEU INTEIRO
TEOR, NAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS ANEXADAS AO PRESENTE RELATÓRIO....................................................51
DILIGÊNCIAS........................................................................................................................................................51
II - CONCEPÇÃO E HISTÓRICO DOS INCENTIVOS FISCAIS REGIONAIS ................................52
III - O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FINOR...................................................................................56
1. A LEI Nº 8.167, DE 1991, E DECRETO-LEI Nº 1.376..................................................................................56
2. A OPÇÃO DE APLICAÇÃO PELO ART . 5º OU PELO ART . 9º DA LEI Nº 8.167/91.......................................57
3. OS CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO REPRESENTATIVOS DE QUOTAS DO FINOR...............................59
4. O FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE TÍTULOS INCENTIVADOS..............................................................59
5. AS DIVERSAS ATRIBUIÇÕES NA OPERAÇÃO DO SISTEMA ..........................................................................60
6. A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.058, DE 2000................................................................................................61
IV - OS TRABALHOS DE INVESTIGAÇÃO............................................................................................62
A – RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO...................................................................65
CONSIDERAÇÕES INICIAIS .........................................................................................................................65
PRINCIPAIS QUESTÕES DETECTADAS PELO TCU SOBRE O FINOR............................................67
CONCLUSÕES DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DO TCU.................................................................93
DECISÃO DO TCU.........................................................................................................................................101
OBSERVAÇÕES FINAIS ...............................................................................................................................108
B - SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO......................................................................109
CONSIDERAÇÕES INICIAIS .......................................................................................................................109
IRREGULARIDADES/FALHAS NA GESTÃO DO FINOR - 01/07/97 a 30/06/98 .............................110
IRREGULARIDADES/FALHAS NA GESTÃO DO FINOR - 01/07/98 a 31/12/98 .............................125
IRREGULARIDADES/FALHAS NA GESTÃO DO FINOR - 01/01/99 a 31/12/99 .............................131
OBSERVAÇÕES FINAIS ...............................................................................................................................134
C - DILIGÊNCIAS.........................................................................................................................................138
E - INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS PROMOVIDAS PELA CPI......................................................144
F – ESQUEMA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS "FRIAS"................................................................160
G – CADASTRO DO FINOR............................................................................................................................161
H – QUEBRAS DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO DE PESSOAS FÍSICAS E
JURÍDICAS...........................................................................................................................................................167
V - SUMÁRIO DAS DEFICIÊNCIAS, FALHAS E IRREGULARIDADES NO SISTEMA ...........181
1 – NA ATUAÇÃO DA SUDENE...........................................................................................................................182
2 – NA ATUAÇÃO DO BNB...................................................................................................................................196
3 – NA ATUAÇÃO DA CVM – NA FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE TÍTULOS................................................203
4 – NA ATUAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL EM RELAÇÃO AO FINOR..................................204
VI - RESULTADOS SOCIAIS E ECONÔMICOS DO FINOR...............................................................207
VII – A QUESTÃO DO DESEQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO DO FINOR -
RECOMENDAÇOES ............................................................................................................................................212
1ª PARTE: DEFICIÊNCIAS DO SISTEMA:..................................................................................................212
2ª PARTE: PROPOSIÇÕES:..............................................................................................................................228
VIII - CONCLUSÃO...........................................................................................................................................250
IX - RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS:......................................................................................263
3
X - PROPOSTAS ESPECÍFICAS .....................................................................................................................266
XI- ENCAMINHAMENTOS ..............................................................................................................................271
ANEXOS...................................................................................................................................................................272
4
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR
A APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS DO FUNDO DE
INVESTIMENTOS DO NORDESTE – FINOR
RELATÓRIO FINAL
I - APRESENTAÇÃO
CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
A Comissão Parlamentar de Inquérito foi instalada com
fundamento no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, combinado com o art. 35
do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e originada da aprovação do
Requerimento de CPI nº 16, de 1995, do Deputado José Pimentel e outros.
A finalidade da CPI é apurar denúncias de
irregularidades na liberação e aplicação de recursos do Fundo de
Investimentos do Nordeste – FINOR, a partir de 1980, conforme denúncias
constantes do Relatório do Tribunal de Contas da União, objeto da Decisão nº
199, de 19 de maio de 1995.
Na justificação do Requerimento, o autor alegou que até
aquele ano a má aplicação dos recursos públicos do FINOR já havia causado
um prejuízo de US$ 532 milhões e que mais de 457 projetos que haviam sido
financiados com recursos do Fundo acabaram por ser extintos, abandonados
ou faliram, nos 10 anos anteriores à data do Requerimento, por ausência de
critérios técnicos na liberação de recursos.
5
De acordo com o relatório do TCU citado no
Requerimento, a inspeção realizada em vários projetos financiados pelo FINOR
havia detectado inúmeras plantações e obras “fantasmas”, a utilização de notas
fiscais “frias” e outras graves irregularidades na administração dos recursos do
Fundo. A auditoria realizada por aquele órgão encontrou também
irregularidades nos órgãos federais que participam da administração dos
recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste, quais sejam, a
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o Banco do
Nordeste do Brasil (BNB), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a
Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A gravidade das denúncias mobilizou 201 assinaturas
em torno do Requerimento, sendo a Comissão formalmente instalada em 18 de
abril de 2000.
COMPOSIÇÃO
PRESIDENTE: JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL)
1º VICE-PRESIDENTE: CHIQUINHO FEITOSA (PSDB)
2º VICE-PRESIDENTE: JOSÉ PIMENTEL (PT)
3º VICE-PRESIDENTE: ENIVALDO RIBEIRO (PPB)
RELATOR: MÚCIO SÁ (PMDB)
TITULARES SUPLENTES
Bloco PSDB,PTB
AUGUSTO FRANCO - SE ANTONIO CAMBRAIA - CE
CHIQUINHO FEITOSA - CE JOÃO ALMEIDA - BA
INALDO LEITÃO– PB JOSÉ CARLOS ELIAS - ES
SÉRGIO GUERRA (lic.)* - PE SÉRGIO REIS - SE
Bloco PMDB,PST,PTN
ARMANDO MONTEIRO - PE ARMANDO ABÍLIO (PSDB) - PB
MÚCIO SÁ - RN PINHEIRO LANDIM - CE
OLAVO CALHEIROS - AL 1 vaga(s)
PFL
CESAR BANDEIRA - MA COSTA FERREIRA - MA
JORGE KHOURY - BA LAVOISIER MAIA - RN
JOSÉ THOMAZ NONÔ - AL WILSON BRAGA - PB
PT
AVENZOAR ARRUDA - PB FERNANDO FERRO - PE
JOSÉ PIMENTEL – CE WELLINGTON DIAS - PI
6
PPB
ENIVALDO RIBEIRO - PB ANTONIO JOAQUIM ARAÚJO – MA
PEDRO CORRÊA - PE CLEONÂNCIO FONSECA – SE
PDT
OLIMPIO PIRES - MG NEIVA MOREIRA - MA
Bloco PSB,PC do B
GONZAGA PATRIOTA - PE HAROLDO LIMA - BA
Bloco PL,PSL
JOÃO CALDAS - AL PHILEMON RODRIGUES - MG
PV
PEDRO EUGÊNIO (PPS) - PE REGIS CAVALCANTE (PPS) - AL
Secretário(a): Silvio Sousa da Silva
* (lic.) = deputado(a) licenciado(a)
PRAZOS
Criação: 14 de março de 2000
Constituição: 13 de abril de 2000
Instalação: 18 de abril de 2000.
O prazo de encerramento foi prorrogado por
requerimentos aprovados pelo Plenário, nas Sessões de 23.08.00, 14.12.00 e
13.03.01.
7
REUNIÕES E DEPOIMENTOS
1ª Reunião: 18 de abril de 2000
- Instalação da Comissão e eleição do Presidente e dos
Vice-Presidentes e designação do Relator.
Nesta sessão, foram iniciados os trabalhos da CPI.
Eleita a mesa diretora da comissão, decidiu-se convocar o General Nílton
Moreira Rodrigues, ex-Superintendente da SUDENE, para prestar depoimento
na semana seguinte.
2ª Reunião: 25 de abril de 2000
- Elaboração do Roteiro dos Trabalhos.
O Dep. Múcio Sá, Relator da Comissão, apresentou
roteiro para os trabalhos a serem desenvolvidos pela CPI. Na oportunidade,
foram aprovados requerimentos com a solicitação de informações ao Ministro
Fernando Bezerra sobre operações relativas ao FINOR e ao Ministro Pedro
Malan sobre relatórios de auditorias da Secretaria Federal de Controle na
SUDENE.
3ª Reunião: 26 de abril de 2000
- Audiência Pública.
Convidado:
General de Exército Dr. NILTON MOREIRA
RODRIGUES, ex-Presidente da Superintendência de Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE.
Nesta audiência, foi ouvido o General Nílton Moreira
Rodrigues, ex-Superintendente da SUDENE. Ele, inicialmente, fez um breve
histórico sobre as raízes do sistema brasileiro de incentivos fiscais, do qual faz
parte o FINOR. Em seguida, referenciou o papel relevante, na atual conjuntura
nordestina, dos investimentos já realizados com recursos do Fundo.
8
O depoente destacou, em contraponto, a contínua
redução dos recursos destinados ao FINOR. Esse processo iniciou-se com a
ampliação dos incentivos fiscais a demais áreas ou atividades. Essa
expansão, porém, deu-se com a retirada de recursos outrora destinados ao
FINOR. Para piorar esse cenário, a redução da base do Imposto de Renda
Pessoa Jurídica – IRPJ passível de destinação para o Fundo caiu
paulatinamente, seja por não englobar o adicional do IRPJ, seja por restringir o
universo de optantes. Por fim, com a Lei nº 9.532/97, anteviu-se o término do
Fundo em 2013.
Como agravante da situação de parcos recursos, o
General citou o elevado grau de comprometimento dos recursos orçamentários
do Fundo. Tal situação era principalmente devida ao crescente número de
projetos aprovados. Diante desse cenário, tomou-se a decisão de suspender a
aprovação e a análise de projetos e de cartas-consultas. Mais ainda, foram
regulamentadas as liberações, de sorte a pautá-las por critérios objetivos e
impessoais. Os resultados, de acordo com o depoente, foram animadores.
Reduziu-se o saldo de recursos a serem liberados de sete para dois anos de
orçamento do Fundo.
Na parte de controle, foram feitas novas reformas. Com
efeito, tirou-se da Diretoria de Administração de Incentivos a atribuição de
acompanhar o andamento dos projetos, passando-a para a recém-criada
Coordenação de Acompanhamento e Avaliação. No tocante aos projetos
inadimplentes, tal situação era alvo das comissões mistas SUDENE/BNB, que
redundavam, após uma fase de cobrança amigável, em inscrição na Dívida
Pública, sendo processados na Justiça Federal.
O General destacou, porém, fatos negativos que ainda
persistem na atual sistemática do FINOR. Primeiramente, reduzindo os
aportes de recursos, há a elevada taxa de administração auferida pelo Banco
do Nordeste; apesar disso, a cobrança das debêntures tem sido problemática,
devido ao elevado endividamento das empresas beneficiárias. Quanto ao
relacionamento com a Receita Federal, deve ser destacado o problema das
glosas, que impede a distribuição dos certificados de investimentos, além de
reduzirem o montante de recursos repassados.
Quando do debate com os Deputados inscritos, o
General aprofundou temas que foram abordados na sua apresentação inicial.
9
Assim, nas perguntas formuladas pelo Dep. José Pimentel sobre o tema da
taxa de administração cobrada pelo Banco do Nordeste, o depoente admitiu a
necessidade de ser feito um estudo para definir qual seria a taxa mais
adequada às atribuições efetivamente desempenhadas pelo BNB. Quanto à
inadimplência na carteira de debêntures, afirmou ser esse fato devido às
expectativas de perdão e de adiamento da dívida, esperados pelos
empresários e adotados pelo Governo. Problema diverso, porém, encontra-se
na carteira de ações, que, apesar de contar com ações muito disputadas, tem
papéis de valor nulo, como os referentes às agropecuárias. Ao abordar o
problema das empresas inadimplentes, o depoente afirmou que somente 14
empreendimentos, dentre os mais de três mil do sistema, não foram
encontrados. Por fim, no tocante à concentração dos incentivos regionais em
poucas empresas, o General afirmou que a SUDENE, na avaliação dos
projetos, leva em conta critérios que procuram minimizar essa tendência.
O Dep. João Almeida destacou a reputação negativa
dos escritórios de consultoria, sobre os quais recai a suspeita de exercerem um
monopólio sobre os projetos aprovados. Em resposta a essa observação, o
depoente afirmou terem sido essas instituições muito necessárias nos
primórdios do FINOR. Atualmente, são utilizadas apenas por pequenas
empresas. As grandes, beneficiárias do art. 9º
, possuem consultorias próprias
e prescindem desses escritórios.
4ª Reunião: 10 de maio de 2000
- Assuntos Internos.
Nesta sessão foi apresentada proposição do Relator da
CPI, Dep. Múcio Sá, para orientar os trabalhos da Comissão. Na oportunidade,
foram aprovados requerimentos de autoria dos Deps. José Pimentel e
Avenzoar Arruda solicitando informações do Ministério da Integração Nacional
acerca de operações realizadas com recursos do FINOR, e do Ministério da
Fazenda, acerca de auditoria integrada realizada pelo Banco Central no BNB.
Decidiu-se também convocar, para a Sessão do dia 16/5/2000, o então
Superintendente da SUDENE, Sr. Marcos Formiga, e o Presidente do Banco do
Nordeste, Sr. Byron Queiroz. Também foram convocados os técnicos do
Tribunal de Contas da União – TCU e da Secretaria Federal de Controle – SFC
que procederam à auditoria no Sistema FINOR.
10
5ª Reunião: 16 de maio de 2000
- Audiência Pública.
Depoentes:
MANUEL MARCOS MACIEL FORMIGA,
Superintendente da SUDENE; e
BYRON COSTA DE QUEIROZ, Presidente do Banco do
Nordeste do Brasil - BNB.
A sessão teve por objetivo a oitiva do então
Superintendente da SUDENE, Sr. Marcos Formiga, e do Presidente do Banco
do Nordeste, Sr. Byron Queiroz.
No seu depoimento, o Sr. Marcos Formiga destacou a
sistemática de funcionamento do FINOR. Assim, discorreu sobre a origem dos
recursos, originários do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas, e
sobre as formas de aplicação, materializadas nas modalidades dos arts. 5º
e 9º
da Lei nº 8.167/91. Quanto à sistemática do FINOR no âmbito da SUDENE,
comentou acerca dos procedimentos administrativos pertinentes ao Fundo,
como as fases de aprovação e de fiscalização dos projetos.
Em seguida, ressaltou os resultados obtidos pelo FINOR
para a Região Nordeste. Entre esses aspectos positivos, destaca-se a elevada
participação dos beneficiários do Fundo na arrecadação dos tributos estaduais
e federais. Esses números são em muito superiores às renúncias fiscais
promovidas no Nordeste pela União. A despeito desses resultados, porém, o
FINOR tem um prazo determinado de duração, tendo sua previsão de
encerramento fixada para 2013.
O FINOR, segundo o depoente, tem enfrentado muitos
problemas. O principal deles é o desequilíbrio orçamentário, ocasionado
principalmente pela redução dos recursos destinados ao Fundo. Esta
diminuição é motivada por as opções do FINOR estarem restritas à modalidade
de tributação pelo lucro real, pelas glosas sistemáticas da Secretaria da
Receita Federal, pela inadimplência verificada nas debêntures não-
conversíveis e pela inadequação das taxas de administração pagas à SUDENE
e ao Banco do Nordeste.
11
O então Superintendente da SUDENE, porém, afirmou
que os projetos fracassados no âmbito do FINOR são uma minoria. Com
efeito, entre os 536 projetos cancelados até abril de 1995, há 150 em
funcionamento e 117 não haviam recebido recurso algum do Fundo. Os
recursos repassados a esses projetos representam 547 milhões de dólares, ou
4,17 % do total de verbas liberadas. Segundo o Sr. Marcos Formiga, esta seria
uma proporção perfeitamente aceitável.
A questão do desvio de recursos, de acordo com o
depoente, é tema de preocupações antigas da SUDENE. Entretanto, somente
a partir da Lei nº 8.167/91 é que o sistema FINOR foi dotado de mecanismos
eficientes para puni-las. Assim, após o exame do caso pela Comissão Mista
SUDENE/BNB, e constatado o desvio, os beneficiários, não pagando
amigavelmente os débitos, são executados judicialmente. Como nesses casos
também há a configuração de ilícitos penais, são encaminhadas notitias
criminis ao Ministério Público Federal.
O titular da SUDENE, ao final, propôs algumas
sugestões para aperfeiçoar o sistema de incentivos. Entre elas encontram-se a
diminuição das taxas de remuneração da SUDENE e do BNB e a aplicação
integral dos recursos do FINOR sob a forma de debêntures conversíveis.
O Presidente do Banco do Nordeste, Byron Costa de
Queiroz, no seu depoimento, inicialmente delimitou as funções da SUDENE e
do BNB, acentuando que a função de agente financeiro do FINOR é complexa.
Em seguida, rebateu as críticas referentes à superavaliação do patrimônio
líquido do Fundo, acentuando que não há negligência do Banco quanto a esse
aspecto. O que ocorre é que alguns papéis da carteira têm baixa
negociabilidade, por serem de empresas do setor primário, e que as seguidas
repactuações de debêntures proporcionam uma crescente inadimplência no
tocante a esses títulos. A despeito desses fatos, que levam a aumentos no
Patrimônio Líquido do Fundo, o BNB segue a legislação, promovendo as
competentes provisões contábeis.
O depoente frisou as dificuldades de cobrança dos
débitos relativos ao FINOR. Primeiramente, destacou a fragilidade da garantia
flutuante das debêntures, que ocupam posição subalterna quando comparadas
com as demais dívidas dos beneficiários. Há, ainda, as questões judiciais, que
muitas vezes são opostas aos interesses do Banco.
12
Ao defender a atual taxa de administração percebida
pelo Banco, o Sr. Byron de Queiroz expôs os motivos por que a considera
justa. Além de ser prevista em lei, essa taxa não foge das costumeiramente
cobradas pelos bancos para gerenciar fundos que demandam menos
atribuições do que as do FINOR. Ademais, a atuação do BNB, em outros
programas, complementa-se com a promovida no âmbito do Fundo. Assim,
defende a manutenção da taxa de administração nos seus níveis atuais,
promovendo-se, porém, um recálculo do patrimônio da carteira de títulos do
FINOR.
Durante o debate, novos itens foram discutidos. Assim,
o Superintendente da SUDENE, questionado sobre a concentração de
empreendimentos em apenas dois estados (Bahia e Pernambuco), disse que
essa distorção foi motivada pelos espaçados encontros do Conselho
Deliberativo e pelos elevados investimentos da MONSANTO na Bahia.
Lembrou ainda o Sr. Marcos Formiga que os investimentos federais na região
estão sendo reduzidos continuamente; portanto, planos como o Plano
Plurianual – PPA e o Plano de Desenvolvimento do Nordeste podem ajudar a
mudar essa situação.
Sobre a disparidade entre o valor de mercado e o
patrimonial das cotas do FINOR, acentuou o Presidente do BNB que somente
com a reavaliação do Patrimônio Líquido do Fundo poder-se-ia sanar esse
problema. Questionado sobre a destinação dos recursos obtidos com a taxa
de administração advinda do FINOR, afirmou ser difícil segregá-la, pois
financiam a ação do banco como um todo.
Entre os comentários dos Deputados presentes, foram
discutidas deficiências do sistema FINOR. Assim, foi lembrada a grande
concentração dos recursos em poucos beneficiários (1% dos beneficiários
detém 40% dos recursos) e a falta de sintonia entre as atuações do BNB e da
SUDENE.
6ª Reunião: 24 de maio de 2000
- Audiência Pública.
Os Analistas de Finanças e Controle do Ministério da
Fazenda:
13
Dr. GERÔNIMO CAVALCANTI BARBOSA;
Dra. MARIANA COELHO BARBOSA; e
Dra. PATRÍCIA MENDES RIBEIRO.
No início dos trabalhos, o Relator da CPI, Dep. Múcio
Sá, abordou questão levantada na mídia sobre eventual incompatibilidade entre
o cargo que ocupa na Comissão e sua posição como detentor de uma ação
ordinária de empreendimento incentivado pelo FINOR. Na oportunidade, leu
parecer emitido pela Consultoria Legislativa afirmando não haver qualquer
incompatibilidade entre as funções exercidas. O assunto foi retomado ao final
da sessão, quando, após manifestações de Deputados presentes, o Presidente
da Comissão entendeu não existirem impedimentos à continuidade do Dep.
Múcio Sá como Relator.
A sessão teve como objetivo ouvir o depoimento de
Analistas da Secretaria Federal de Controle – SFC acerca de trabalhos por eles
realizados sobre o sistema FINOR. A primeira depoente, Sra. Mariana Coelho
Barbosa, dissertou sobre o trabalho de prestação de contas extraordinária do
FINOR realizado pela SFC, abrangendo o período de julho de 1997 a julho de
1998 e de julho de 1998 a dezembro de 1998.
Questionada pelos parlamentares, a depoente fez
análises sobre aspectos pontuais do relatório. Preliminarmente, distinguiu
entre o que seriam análises técnicas e análises restritas ao universo político.
Nestas últimas estariam questões como a avaliação da justiça das taxas de
administração e a necessidade de a SUDENE avaliar ou não a regularidade
fiscal das empresas. Em seguida, afirmou que a contabilidade do BNB não
permite avaliar a destinação dos recursos da taxa de administração por ele
recebida. Quanto às falhas detectadas no Relatório de Auditoria, a Sra.
Mariana afirmou apenas que elas estão ocorrendo, mas não sabe as razões
que as motivam. Esta investigação é tarefa do Tribunal de Contas da União –
TCU. Essas irregularidades, porém, principalmente as não detectadas pela
fiscalização da SUDENE quando da auditoria nas empresas beneficiárias do
FINOR, motivaram a proposta pela irregularidade das contas do período de
julho de 1997 a julho de 1998.
14
Os Deputados ressaltaram alguns pontos polêmicos
acerca do sistema. O primeiro deles refere-se à negligência com que estaria
agindo o BNB acerca da crescente inadimplência verificada nas debêntures
simples emitidas pelas empresas beneficiárias do Fundo. Outro, à omissão do
BNB em processos relativos a desapropriações de áreas de projetos
concluídos, quando o banco não se habilitou a receber as indenizações a que o
FINOR tinha direito. Foi lembrado que tais condutas podem caracterizar
crimes. Também estariam nessa categoria as notas frias e os
superfaturamentos praticados por beneficiários do Fundo.
7ª Reunião: 31de maio de 2000
- Assuntos Internos.
A sessão teve por objetivo definir a pauta de trabalho da
CPI e sua sistemática de funcionamento. Assim, foram criadas duas sub-
relatorias vinculadas ao Relator, sendo uma de investigações, capitaneada pelo
Dep. José Pimentel, e uma propositiva, coordenada pelo Dep. Armando
Monteiro. Na oportunidade, foram delimitadas as linhas de atuação da
Comissão, a qual se utilizaria de visitas a empreendimentos e de depoimentos.
Para a sessão seguinte, foram deliberados, como
indicação da Sub-Relatoria de Investigações, alguns depoimentos. Estes
consistiram na oitiva do Chefe do Departamento Jurídico do BNB e do Titular
da Célula de Administração do FINOR no BNB.
8ª Reunião: 06 de junho de 2000
- Audiência Pública.
Depoentes:
Dr. EVERALDO NUNES MAIA, Superintendente
Jurídico do Banco do Nordeste do Brasil – BNB; e
Dr. OCIONE MARQUES MENDONÇA, Chefe do
Ambiente de Suporte Financeiro do Banco do Nordeste do Brasil – BNB.
15
A primeira testemunha a depor foi o Sr. Everaldo Nunes
Maia, Superintendente Jurídico do Banco do Nordeste do Brasil. De acordo
com ele, a Superintendência Jurídica, além de examinar os documentos
apresentados pelas empresas quanto ao cumprimento das condições legais
anteriormente às liberações de recursos pelo BNB, realiza a cobrança judicial
dos créditos do FINOR relativos às debêntures vencidas e dividendos de ações
não pagos, e defende em juízo a instituição.
A cobrança judicial somente ocorre após esgotadas as
chances de recebimento pela via administrativa, tendo em vista ser mais
demorado o procedimento judicial. O elevado valor das custas exige que seja
avaliado se a empresa a ser executada possui condições de honrar ao menos
a obrigação principal junto ao FINOR, pois tais custas são um percentual do
valor dado à causa, normalmente elevado.
O depoente afirmou que, quanto às fazendas
beneficiárias do FINOR que foram desapropriadas pelo INCRA, não houve
prejuízo ao Fundo, mas apenas uma troca de ativos, substituindo-se o imóvel
rural pela indenização em espécie, embora o FINOR não tenha recebido
qualquer valor a que teria direito como acionista.
Em seguida, depôs o Sr. Ocione Marques Mendonça,
Chefe do Ambiente de Suporte Financeiro do Banco do Nordeste do Brasil.
Afirmou a testemunha que a administração da carteira do FINOR é de maior
complexidade que a de outros fundos de mercado, devido às informações
requeridas para análise, nem sempre disponibilizadas pelas empresas. Da
carteira do FINOR, 45% correspondem a debêntures conversíveis, 29% à
participação em ações, enquanto que as debêntures simples representam 26%
do total, totalizando R$ 4,265 bilhões, não se deduzindo as provisões, que
atingem R$ 879 milhões. A taxa de administração cobrada pelo BNB incide
sobre o Patrimônio Líquido.
Para as liberações de recursos, cuja contrapartida são
debêntures, consulta-se a SERASA, o CADIN, solicita-se certidões negativas
de débito junto a órgãos públicos e a autorização da SUDENE. Analisa-se
ainda o cumprimento das formalidades legais nos documentos apresentados
pela empresa. O BNB faz ainda acompanhamento dos demonstrativos
contábeis publicados pelas empresas, de modo a verificar a inadimplência
16
quanto ao pagamento de dividendos e a devida inclusão no CADIN e em outros
sistemas de inadimplentes quando não é feito o pagamento.
A atualização do valor das ações dá-se pelo valor
cotado em bolsa (companhias abertas) ou pelo valor patrimonial demonstrado
no balanço (companhias fechadas). As debêntures são atualizadas pela TJLP
mais 4% ao ano. São provisionadas 100% das debêntures vencidas. O valor
das ações é zerado para as empresas que não encaminham as demonstrações
contábeis há mais de 3 anos.
O BNB não analisa a eventual existência de notas
fiscais fraudulentas, o que deveria ser feito pela SUDENE, que é quem autoriza
a liberação de recursos.
9ª Reunião: 13 de junho de 2000
- Audiência Pública.
Depoentes:
Dr. WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO,
Presidente em exercício da Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
Dr. ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES,
Superintendente de Fiscalização Externa da Comissão de Valores Mobiliários -
CVM; e
Dr. FÁBIO DE OLIVEIRA BARBOSA, Secretário do
Tesouro Nacional.
O Sr. Fábio de Oliveira Barbosa, Secretário do Tesouro
Nacional, foi o primeiro depoente. Ele descreveu o mecanismo de
transferência de recursos para o FINOR: A Receita Federal emite certificados
de aplicação nos Fundos dois anos após o ano-base da declaração para as
empresas optantes. Tais opções de aplicação somente são conhecidas após o
processamento das declarações, no segundo ano após o ano-base de
arrecadação. De modo a contornar o problema, o Ministro da Fazenda edita
portaria anual que estabelece percentual do IRPJ que será antecipado aos
Fundos (em 2000, tal percentual era de 12%). Após o processamento das
17
declarações anuais, são feitos os ajustes, e pagos eventuais créditos aos
Fundos.
Estudo elaborado pela STN e pela SRF indicou o valor
de R$ 15,3 milhões devidos ao FINOR pelo Tesouro, e não R$ 42,3 milhões,
como aponta a SUDENE. Entre os anos de 1990 e 1996, haveria um crédito a
favor da STN e não do FINOR, relativo à diferença entre os valores repassados
e as opções dos contribuintes acatadas pela Receita Federal. Tal acatamento
depende da adimplência do contribuinte com a Receita Federal.
O depoente afirmou que a divergência de valores reside
em que, para a STN, tais recursos não são passíveis de atualização, tendo em
vista que se trata de um adiantamento, do que discorda a SUDENE. Os
recursos somente seriam devidos pelo Tesouro no ano seguinte, a partir do
qual seria cabível a incidência de encargos. O depoente concorda em que há
necessidade de fazer-se uma conciliação entre as contas da STN e da
SUDENE.
Em seguida, o Sr. Wladimir Castelo Branco Castro
(Presidente em exercício da CVM) e o Sr. Roberto Tadeu Antunes Fernandes
(Superintendente de Fiscalização Externa da CVM) foram chamados a depor.
De acordo com eles, a CVM e a legislação impuseram uma série de exigências
às empresas beneficiárias do FINOR, nos moldes das companhias abertas
definidas na Lei nº 6.404/76. Porém, tais empresas são, em regra, de pequeno
porte e não estão preparadas para assumir tal ônus. Das empresas que se
registraram na CVM, a grande maioria não chegou a cumprir as exigências de
apresentação de informações. As empresas que não se registraram receberam
multas da CVM e foram incluídas no CADIN.
Por serem de pequeno porte, as empresas beneficiárias
do FINOR não atraem o público para negociação de seus títulos, em face da
sua baixa liquidez. O índice de inadimplência em relação às taxas devidas à
CVM e à Bolsa de Valores é altíssimo.
À CVM cabe apenas verificar a regularidade das
informações prestadas, com vistas a torná-las acessíveis ao mercado. O
principal foco da CVM são as companhias abertas com ações no mercado, de
forma a proteger os acionistas minoritários. As empresas beneficiárias de
Fundos como o FINOR, por impossibilidade técnica, não são o principal alvo
18
das fiscalizações. A CVM somente as fiscaliza quando recebe denúncias, não
mantendo rotina específica para tal fim.
10ª Reunião: 14 de junho de 2000
- Audiência Pública.
Depoentes:
Dr. ROLDÃO GOMES TORRES, Diretor de
Administração de Incentivos da SUDENE; e
Dr. JORGE SCAVUZZI DOS SANTOS, Auditor-Geral da
SUDENE.
O primeiro a depor foi o Sr. Jorge Scavuzzi dos Santos,
responsável pela Auditoria-Geral da SUDENE. Asseverou ele que à Auditoria-
Geral cabe certificar as contas do FINOR, bem como fiscalizar, mediante
denúncias ou solicitações externas.
O depoente confirmou a existência de notas fiscais
fraudadas, porém destacou que as mesmas não receberam recursos de
contrapartida. Declarou ainda não ser atribuição da SUDENE questionar a
falsidade de notas fiscais, mas, quando são detectadas, tais notas são
encaminhadas às Receitas Federal e Estadual. Constatada alguma falsidade,
não é repassada a contrapartida. No caso da Xilolite, a própria empresa
acionou a Receita Federal sobre o fato. Quanto ao superfaturamento em
mercadorias compradas pelas beneficiárias, o depoente alegou que o mesmo
somente poderia ser aferido no momento do fornecimento da mercadoria, pela
análise das circunstâncias vigentes.
Para o depoente, a liberação de recursos pela SUDENE
em valores superiores aos aprovados não ocorreu, ao contrário do que foi
constatado pela análise das informações encaminhadas à CPI pela própria
instituição. As discrepâncias deveram-se, de acordo com o depoente, a
problemas de migração de dados entre os sistemas computadorizados. O
sistema atual possui, em alguns casos, valores históricos, não atualizados, que
não representam os valores realmente repassados.
19
O depoente afirmou ainda que, em regra, sua unidade
não atua para evidenciar a responsabilidade de dirigentes do Órgão, mas
apenas a das empresas beneficiadas. A responsabilização dos dirigentes se
insere no enfoque dado pelo Controle Interno e pelo TCU.
Em seguida, iniciou o depoimento do Sr. ROLDÃO
GOMES TORRES, Diretor de Administração de Incentivos da SUDENE. De
acordo com o depoente, sua área é responsável por analisar e aprovar os
projetos que demandam benefícios do FINOR, fiscalizar e realizar o
acompanhamento físico e contábil da implantação desses projetos e apurar os
créditos a serem repassados. A fiscalização é realizada por visitas aos
projetos, quando da aprovação, a partir de relatório feito pelo empresário, que
informa quanto aportou de recursos e o que implementou, realizadas por um
engenheiro e um contador. São em média duas fiscalizações em cada projeto
por ano. O depoente confirmou ainda ser um dos responsáveis pela montagem
da pauta das reuniões que aprovam projetos, selecionando os que entende
serem de melhor qualidade.
Antes de prestar compromisso, o depoente contestou a
fotografia e a reportagem publicada em jornal do dia 25.05.2000, referente à
Metalúrgica 4 de Maio, onde nada havia além da placa do empreendimento e
da cerca, afirmando que, hoje, a mesma já possui os galpões construídos, os
pilares prontos e que está sendo está sendo colocado o telhado. Após a
prestação de compromisso, o depoente voltou a afirmar que possui fotografias
da equipe de auditoria da SUDENE que demonstram estar a Metalúrgica 4 de
Maio em estágio avançado de construção, mas admitiu a possibilidade de não
serem verídicas tais fotografias.
A respeito da aprovação de projeto da Monsanto no
valor de R$ 285.880.000, além de R$ 714.071.000 em investimentos próprios,
para gerar 319 empregos, o que leva a um custo de R$ 2.250.000 por
emprego, o depoente afirmou que tais recursos são decorrentes da faculdade
constante do art. 9º da lei que rege o FINOR. O projeto destina-se a produzir
substâncias para combate a pragas em culturas transgênicas, que ainda não
estariam autorizadas pelo governo brasileiro. Confirmou-se que a SUDENE não
questiona sequer a legalidade do que será produzido.
Os escritórios de consultoria, credenciados junto à
SUDENE, são, em regra, responsáveis pela elaboração das cartas-consultas e
20
dos projetos. Porém, seus representantes têm amplo acesso aos corredores da
SUDENE e aos funcionários responsáveis pelo processo decisório. Alguns
escritórios pertencem a ex-funcionários do Órgão. Se o projeto for aprovado, o
escritório ganha o valor contratado com a empresa. Já foi constatado inclusive
furto de processo, que redundou em descredenciamento.
11ª Reunião: 29 de junho de 2000
- Definição dos trabalhos durante o recesso legislativo e
informe sobre as diligências realizadas.
Foi feito breve relato sobre as visitas realizadas por
membros da CPI. Pode-se destacar, inicialmente, em relação à Metalúrgica 4
de Maio, que esta comprou o terreno destinado ao empreendimento de uma
empresa do mesmo grupo, que havia recebido tal terreno em doação da
Prefeitura de Capitão Enéas. A SUDENE realizou nova auditoria, que culminou
com o cancelamento do projeto.
No Nordeste, foram visitadas várias empresas, como a
Açorrico S.A., da Bahia, que mesmo nunca tendo funcionado, recebeu do
FINOR R$ 11,47 milhões, quando o valor do contrato era de apenas R$ 7,14
milhões. Foram constatadas empresas, como a Elizabeth Confecções, em que
os recursos do Fundo foram bem aplicados e o projeto está hoje em pleno
funcionamento.
12ª Reunião: 02 de agosto de 2000
- Assuntos Internos.
Nesta sessão foi apresentado relatório preliminar sobre
as diligências realizadas por membros da Comissão em empreendimentos
beneficiados pelo FINOR. Tais procedimentos foram realizados nos meses de
junho e julho e consistiram na visita a empresas dos Estados da Bahia,
Pernambuco, Ceará e Paraíba.
Foram aprovados outros requerimentos na ocasião.
Assim, a CPI decidiu convocar o Sr. Luiz Alberto Malaquias Estrela, proprietário
de empresa que teve notas fiscais falsificadas por beneficiários do FINOR. Na
mesma linha de investigações, foram enviados pedidos de informações sobre a
21
Metalúrgica 4 de Maio a diversos órgãos públicos. Em decorrência, foram
convocados os proprietários da referenciada metalúrgica e da empresa VW
Prestadora de Serviço Ltda.
13ª Reunião: 09 de agosto de 2000
- Audiência Pública
Testemunha:
Sr. LUIZ ALBERTO MALAQUIAS ESTRELA,
Empresário.
O objetivo desta reunião da Comissão foi o de ouvir o
Sr. Luiz Alberto Malaquias Estrela, proprietário da empresa Tecnorte. No seu
depoimento, a testemunha afirmou ter tomado ciência da falsificação de notas
fiscais de sua empresa por mero acaso. Assim que soube, porém, denunciou o
fato às autoridades policiais. Ao ser inquirido pelos parlamentares sobre esses
fatos, acrescentou que as fraudes foram aparentemente perpetradas pelas
empresas SAPELBA e Hydros, para as quais a Tecnorte nunca houvera
prestado serviços. Afirmou ainda que as falsificações incidiram sobre notas
fiscais que abrangeram períodos nos quais a Tecnorte não estava em
atividade.
Em seguida, a CPI passou a uma etapa deliberativa.
Nela foi aprovado requerimento que solicitava a oitiva de dirigentes das
empresas Xilolite S/A, INCON S/A, Fábrica de Papel da Bahia - SAPELBA e
Metalúrgica 4 de Maio, todas acusadas de terem fraudado o sistema FINOR.
Foram também autorizados pedidos de informações sobre empresas
beneficiárias do Fundo, sendo, para esse fim, enviados ofícios à SUDENE, ao
BNB, ao Ministério do Trabalho, à Caixa Econômica Federal, ao Banco Central,
ao INSS e ao INCRA. Por fim, tendo em vista o calendário ajustado de
reuniões da Comissão, foi aprovado o envio de ofício ao Plenário da Câmara
solicitando a prorrogação, por sessenta dias, do prazo de funcionamento da
CPI.
14ª Reunião: 22 de agosto de 2000
- Audiência Pública e Apreciação de Requerimentos
22
Depoentes:
Srª. ANGÉLICA LIROLA, Diretora-Presidente da
Metalúrgica 4 de Maio S/A (não compareceu - ausência justificada); e
Sr. JOSÉ MENDES PEREIRA JÚNIOR, Diretor-
Presidente da INCON S/A (não compareceu).
A reunião teve por objetivo ouvir a Sra. Angélica Lirola,
Diretora-Presidente da Metalúrgica 4 de Maio S/A, e o Sr. José Mendes Pereira
Júnior, proprietário da VW Prestadora de Serviço Ltda. Essa meta inicial,
porém, restou frustrada, porque foi apresentado atestado médico que
comunicava a impossibilidade de a primeira comparecer, enquanto o segundo
não compareceu, nem apresentou quaisquer justificativas. As irregularidades
detectadas na Metalúrgica 4 de Maio, entretanto, motivaram o
encaminhamento de notitia criminis pela SUDENE ao Ministério Público
Federal, de acordo com correspondência do Superintendente daquela
autarquia.
Durante a Sessão, o Presidente da CPI leu um
documento, enviado por e-mail e por fac-símile aos membros da Comissão, o
qual denunciava a existência de um esquema de corrupção na SUDENE. O
mecanismo desse canal de corrupção consistia em exigências de propinas por
um grupo chefiado por Patrícia Bezerra Morant, Chefe do Setor de Cadastro da
Superintendência. As ações da quadrilha envolveriam falsificação de
documentos, de cartas-consultas, de projetos e de vistorias. Com a promessa
de agilizar a aprovação de empreendimentos, de impedir a entrada de projetos
em pauta, e de facilitar liberações para os projetos já constantes do sistema,
eles manipulavam empresários interessados em utilizar-se do FINOR.
A denúncia nomina outros membros do grupo. Eliene
de Souza Vieira, de Natal/RN, servidora da Receita Federal, teria atuado na
aprovação do projeto do CEASA daquela cidade, juntamente com Hetangy
Dantas, contador não credenciado. Aparecida, irmã de Patrícia, comandaria os
trabalhos de Hetangy e de Angélica Lirola, que cobrariam das empresas uma
taxa de R$ 15.000,00 logo na fase de carta-consulta. Por fim, Jorge Müller,
diretor da FIESP, também faria parte do grupo.
23
Após a leitura do documento, os parlamentares
passaram a discutir os fatos lá relatados. Assim, com base nas denúncias
apresentadas, a Comissão decidiu convocar Roberto Zoppas, denunciante, e
Patrícia Bezerra Morant, alvo das denúncias. Entretanto, como havia dúvidas
sobre os verdadeiros emitentes dos e-mails, decidiu-se também convocar
Michael Talles, Marcelo Thalles e Sara Aguiar.
Ao final da audiência, o Presidente da CPI anunciou a
convocação, pelo Presidente da República, de solenidade para o lançamento
de Medida Provisória referente a medidas corretivas do FINOR. Aproveitando
o ensejo, diversos parlamentares questionaram a utilização desse instrumento
como forma de veicular mudanças no Fundo. Mais ainda, discutiram a
superveniência de eventual prejuízo para FINOR com o fim das debêntures
não-conversíveis, medida esta que estaria presente no texto da mencionada
MP.
15ª Reunião: 23 de agosto de 2000
- Audiência Pública e Apreciação de Requerimentos
Depoentes:
Sr. JOSÉ ROBERTO CAMARGO, Diretor-Presidente da
Xilolite S/A (não compareceu - ausência justificada); e
Sr. LUCIANO DE CASTRO VISNEVSKI, Diretor-
Presidente da Fábrica de Papéis da Bahia S/A (não compareceu).
O Presidente da CPI comunicou as providências
adotadas pela SUDENE quanto a Patrícia Bezerra Morant, denunciada como
participante de um esquema de corrupção na autarquia. De acordo com
comunicado do Ministério da Integração Nacional, a referida servidora foi
afastada de suas funções, sendo instaurada sindicância para averiguar a
veracidade das acusações.
Os trabalhos prosseguiram. Assim, após breve
discussão do calendário das diligências a serem realizadas em empresas
agropecuárias nos Estados do Rio Grande do Norte, Piauí e Maranhão, o Dep.
José Thomaz Nonô ausentou-se para presenciar solenidade de lançamento de
24
Medida Provisória concernente ao FINOR. Na oportunidade, passou a
Presidência ao Dep. José Pimentel. Mais adiante, o Deputado Pedro Eugênio
manifestou novamente sua preocupação com a transformação das debêntures
não-conversíveis em debêntures conversíveis, medida esta que estaria
constando na mencionada medida provisória.
O objetivo da reunião era o de ouvir os depoimentos de
Luciano Castro Visnevski, Diretor-Presidente da Fábrica de Papéis da Bahia
S/A – SAPELBA, e de José Roberto Camargo, Diretor-Presidente da Xilolite
S/A. Este enviou atestado médico justificando sua ausência; o Sr. Luciano de
Castro Visnevski, porém, não compareceu e nem justificou sua ausência. Por
isso, os dois depoimentos foram remarcados para datas posteriores.
No decorrer da Sessão, vários requerimentos foram
aprovados. Destarte, ficou marcada a data das diligências às empresas
agropecuárias, além do encaminhamento a vários órgãos federais de ofícios
relacionados ao tema. Foram quebrados os sigilos bancário, telefônico e fiscal
das empresas SAPELBA e de seus controladores, Luciano de Castro Visnevski
e Administradora Agrícola e Industrial Santo Inácio Ltda.; Ives Assessoria e
Planejamento Ltda.; ASSEPLAN – Assessoria de Planejamento Ltda.; Xilolite
S/A, do seu Diretor-Presidente, José Roberto Camargo, e da sua controladora,
J. R. Calderaria e Montagens; Metalúrgica 4 de Maio S/A, de sua Diretora-
Presidente, Angélica Lirola, e de sua controladora, Comodoro, Ind. e Com. de
Móveis Ltda.
16ª Reunião: 12 de setembro de 2000
- Audiência Pública
Depoentes:
Sr. ROBERTO ZOPPAS; e
Sra. PATRÍCIA BEZERRA MORANT.
A Sessão teve por objetivo tomar os depoimentos do Sr.
Roberto Zoppas, sócio-proprietário da empresa Sun Consultoria e Sistemas
S/A., e da Sra. Patrícia Bezerra Morant Vieira, servidora da SUDENE.
25
O primeiro a ser ouvido foi o Sr. Roberto Zoppas,
denunciante das atividades desenvolvidas pelo grupo que seria chefiado pela
Sra. Patrícia Morant. Ao iniciar seu depoimento, entregou ao Presidente da
CPI um dossiê contendo diversos documentos que, no seu entender,
constituiriam indícios de irregularidades cometidas pela mencionada quadrilha.
Referida coletânea era composta de documentos internos da SUDENE, de
documentos relacionados a contatos comerciais da Sun com a servidora e de
diversas imputações. A principal prova de que dispunha o depoente, porém,
era um cheque passado àquela servidora, a título de pagamento de propina, e
devolvido sem fundos. Para facilitar os trabalhos da Comissão, o Sr. Zoppas
abriu mão de seu sigilo bancário; dessa forma, seria possível saber em qual
conta corrente foi depositada aquela ordem de pagamento.
Foram variados os conteúdos das acusações feitas
contra a Sra. Patrícia Morant pelo Sr. Roberto Zoppas. De acordo com ele, a
servidora e seu grupo cobrariam propinas para forjar fiscalizações a
empreendimentos beneficiados pelo Sistema FINOR e para agilizar a
aprovação de cartas-consultas e de projetos. Muitas vezes, entretanto,
recebiam o dinheiro e não realizavam a contrapartida prometida. O
denunciante citou ainda exemplos de empresas prejudicadas e de empresas de
fachada patrocinadas pelo grupo. O projeto CEASA, no Rio Grande do Norte,
seria um paradigma dessa distorção, pois não teria capacidade econômica,
nem financeira, para levar a cabo o projeto encaminhado à SUDENE.
O funcionamento do esquema de recebimento de
propinas foi detalhado pelo Sr. Zoppas. Tudo se iniciaria quando o empresário
interessado procura a SUDENE para encaminhar sua carta-consulta. Após
passar pelo chefe da Sra. Patrícia Morant, o empreendedor é a ela
encaminhado. Esta, a seu turno, alerta sobre a necessidade de o projeto contar
com um procurador para sanar problemas. Coincidentemente, alguns dias
depois, um membro da quadrilha, dizendo ser um procurador, telefona para o
empresário oferecendo-se para agilizar os trâmites do projeto. O acordo, por
fim, é formalizado por meio de um contrato assinado geralmente no Sheraton
Hotel de Recife. A propina resultante é depositada em conta bancária indicada
pelo procurador, sendo o dinheiro distribuído entre os membros do grupo.
O Sr. Zoppas, ao responder aos questionamentos dos
Deputados, fez novos esclarecimentos sobre suas denúncias. Inicialmente,
26
revelou que Marcelo Tales e Sara Aguiar eram pseudônimos usados por ele
nos documentos remetidos à CPI. A seguir, relatou como foram os contatos
entre ele, sua sócia, Deborah Franciscon, e Patrícia Morant, contando também
informações sobre os demais membros da quadrilha e suas participações no
esquema.
O Dep. José Pimentel, com base nas declarações de
Roberto Zoppas, fez correlações com as práticas de alguns empreendedores
do FINOR. Concluiu o parlamentar que a emissão de notas fiscais
superfaturadas seria utilizada para fazer frente às despesas com pagamentos
de propinas.
Logo em seguida às perguntas realizadas ao Sr.
Zoppas, iniciou-se o depoimento de Patrícia Morant, alvo das acusações
realizadas pelo primeiro. Seu depoimento consistiu em tentar provar que a
responsabilidade pela aprovação das cartas-consultas era exclusiva do
Superintendente da SUDENE; portanto, os setores por ela chefiados não
teriam qualquer ingerência nesse processo. Com esse intuito, descreveu todo
o trâmite seguido pelo empresário ao apresentar um projeto para ser
incentivado pelo FINOR, passando pela recepção, pelo Setor de Cadastro e
pelo Comitê de análise de cartas-consultas.
Os parlamentares questionaram a pequena importância
que a Sra. Patrícia tentou atribuir aos setores por ela chefiados. Para eles, os
papéis da pré-análise de carta-consulta e de projetos, além da Divisão de
Cadastro, são decisivos na tramitação burocrática do FINOR, apesar de não
aprovarem diretamente os projetos. Caso esses setores não aprovem a
documentação enviada, o projeto não segue adiante.
A depoente afirmou conhecer algumas pessoas
acusadas pelo Sr. Roberto Zoppas como participantes do esquema de fraudes.
Com efeito, asseverou que Aparecida Godoy é sua irmã; que Hetangy Dantas
atua como procurador na SUDENE; e que Eliene Souza Vieira é funcionária da
Receita Federal, tendo sido a ela apresentada pela Deputada Ana Catarina. A
servidora do Fisco teria prestado assessoria para a SUDENE em assuntos
relativos a empresas estrangeiras que captam recursos do FINOR. Os
resultados desse auxílio teriam sido utilizados no exame do projeto da
Monsanto. Sustentou, porém, não ter qualquer relação com a aprovação de
27
suas cartas-consultas. Mais ainda, asseverou nunca ter ouvido falar em tráfico
de influência na SUDENE.
Confirmou também a servidora efetivamente conhecer a
sócia do Sr. Roberto Zoppas, Deborah Franciscon. Acusou-a, porém, de pedir
que desse andamento a cartas-consultas cujas documentações estavam
incompletas.
Patrícia Morant negou, todavia, todas as demais
informações prestadas pelo denunciante. Acrescentou, ainda, desconhecer
todos os documentos apresentados por Roberto Zoppas como prova de estar
comandando um esquema de fraudes na SUDENE, atestando que não houvera
enviado qualquer documentação para a sócia do autor das acusações. Uma
prova disso seria o fato de que, ao contrário do que constava na referida
documentação, a acusada nunca se utiliza de rubricas, mas de assinatura por
extenso.
Questionada sobre a empresa Nordeste Frutas Ltda.,
cujo projeto houvera sido aprovado como carta-consulta, a depoente afirmou
nele inexistirem quaisquer irregularidades. Garantiu também que nenhum dos
sócios tinha qualquer parentesco com funcionários da SUDENE, condição
vedada pela Portaria/SUDENE 855. Manteve essa versão mesmo ao ser
confrontada com o contrato social daquela empresa, o qual demonstrava ser
cotista a Sra. Cleide Bezerra de Vasconcelos, sua irmã. Essa legislação,
porém, foi objeto de críticas pelo Deputado Pedro Corrêa, que afirmou ser
injusta e discriminatória a proibição veiculada pela Portaria.
Ao final da audiência, o Deputado Armando Monteiro
anunciou sua intenção de propor uma questão de ordem. Seu conteúdo
versaria sobre os requerimentos de quebra de sigilos telefônico, bancário e
fiscal aprovados na sessão imediatamente anterior. De acordo com o
parlamentar, não teria sido dado publicidade prévia da deliberação sobre tais
assuntos.
17ª Reunião: 13 de setembro de 2000
- Audiência Pública
Depoentes:
28
Srª. ANGÉLICA LIROLA, Diretora-Presidente da
Metalúrgica 4 de Maio S/A;
Sr. ROLDÃO GOMES TORRES, Diretor do
Departamento de Administração de Incentivos da SUDENE;
Sr. PAULO ROBERTO CABRAL, Fiscal da SUDENE;
Sr. MARCOS JOSÉ CAVALCANTE ARAÚJO, Fiscal da
SUDENE; e
Sr. LUCIANO DE CASTRO VISNEVSKI, Diretor-
Presidente da Fábrica de Papéis da Bahia S/A.
O objetivo da sessão foi o de ouvir os depoimentos de
Angélica Lirola, Diretora da Metalúrgica 4 de Maio S/A; Roldão Gomes Torres,
Diretor de Administração de Incentivos da SUDENE; Paulo Roberto Cabral e
Marcos José Cavalcante Araújo, fiscais da SUDENE; e Luciano de Castro
Visnevski, Diretor-Presidente da SAPELBA.
Antes da oitiva das testemunhas, foi apresentada a
questão de ordem mencionada pelo Deputado Armando Monteiro no final da
sessão anterior. Seu objetivo foi o de tornar insubsistentes os requerimentos
relativos às quebras de sigilo aprovadas na sessão de 23/8/2000. Os
Deputados José Pimentel e Avenzoar Arruda contraditaram a questão de
ordem, lembrando que a reunião da referida data fora realizada com o
cumprimento das formalidades devidas e que, de acordo com o Regimento, a
matéria já teria sido votada; portanto, o instrumento cabível seria um recurso.
O Presidente da CPI, Dep. José Thomaz Nonô, decidiu receber a questão de
ordem e sobrestar o envio dos requerimentos por ela fulminados até decisão
posterior sobre o mérito do pedido.
Logo a seguir, outros requerimentos foram aprovados;
entre eles, o pedido de prorrogação dos trabalhos da Comissão por mais
sessenta dias. Foram também aprovadas as quebras de sigilo bancário,
telefônico e fiscal do Sr. Roberto Zoppas e da Sra. Patrícia Bezerra Morant
Vieira. Em seguida, autorizou-se a convocação de Hetangy Dantas, Aparecida
Godoy, Eliene Viana de Souza, Raimundo Fontenele Melo, Cleide Bezerra de
Vasconcelos e Priscila Morant Vieira.
29
A primeira a ser ouvida foi a Sra. Angélica Lirola. No
seu depoimento, afirmou ter conhecido, nas dependências da SUDENE, a Sra.
Patrícia Bezerra Morant Vieira, o Sr. Hetangy Dantas e a Sra. Maristela
Tavares, todos acusados por Roberto Zoppas de serem participantes de grupo
criminoso que operava no interior da autarquia. Quanto à Metalúrgica 4 de
Maio, empreendimento objeto de denúncias na CPI e até recentemente
presidido pela testemunha, afirmou ter seu controle acionário passado da
empresa Injemar para a Comodoro.
A depoente foi questionada pelos parlamentares sobre
as irregularidades verificadas na implantação da Metalúrgica 4 de Maio,
beneficiária de recursos FINOR. Sobre a instalação da referida empresa,
realizada pela empresa VW Prestadora de Serviços, afirmou desconhecer as
declarações de que o proprietário dessa empreiteira seria apenas um testa-de-
ferro. Apesar disso, reconheceu ter retirado uma máquina de formação de
tubos do local, guardando-a em um galpão em Montes Claros. Questionada,
por fim, sobre eventual falsidade da escritura do terreno onde seria implantada
a fábrica, preferiu ficar silente.
O Sr. Roldão Gomes Torres foi o depoente seguinte.
Preliminarmente, afirmou ter a SUDENE, logo após as denúncias de
irregularidades, enviado servidores para auditar o projeto da Metalúrgica 4 de
Maio. Ao lá chegarem, foram constatadas três grandes irregularidades:
falsidade da escritura do terreno onde seria implantada a fábrica; retirada
irregular, do local de instalação, de equipamentos já adquiridos pela
beneficiária; e subcontratação da VW para os trabalhos de implantação. Com
base nesses fatos, foi encaminhada notitia criminis para o Ministério Público e
instaurada uma comissão mista que poderá concluir pelo cancelamento do
projeto e pela devolução dos recursos transferidos pelo FINOR.
O Sr. Roldão Torres foi inquirido pelos parlamentares
sobre seu conhecimento acerca das denúncias então investigadas pela CPI.
Assim, afirmou ser seu relacionamento com a Sra. Patrícia Morant estritamente
profissional, além disso, atestou não ter sequer ligação hierárquica com a
funcionária. Ademais, negou a possibilidade de pessoas estranhas à SUDENE
participarem em fiscalizações realizadas em projetos FINOR.
O Dep. José Pimentel manifestou sua preocupação com
a reiterada aceitação pela SUDENE de notas fiscais fraudadas. Tais casos,
30
que eram de fácil detecção, ocorreram comprovadamente com a SAPELBA
Fábrica de Papel da Bahia S/A e com a Xilolite S/A; porém nenhum mecanismo
preventivo foi adotado pela SUDENE. O Dr. Roldão, em resposta a essas
críticas, pediu um prazo para ter conhecimento das medidas adotadas pela
autarquia nos casos específicos mencionados pelo parlamentar.
Questionado sobre os trâmites da SUDENE quanto à
aprovação de projetos e de cartas-consultas, a testemunha forneceu novas
informações. Esclareceu, outrossim, ser possível a aprovação de cartas-
consultas propostas por empresas inexistentes, como foi o caso da Nordeste
Frutas S/A, que sequer possuía CNPJ, pois não são exigidos quaisquer
documentos comprobatórios das empresas nessa fase. Somente o serão
quando da análise do projeto.
Ao responder a perguntas formuladas pelo Dep. Pedro
Eugênio, o Sr. Roldão Torres desmentiu declarações da Sra. Patrícia Morant,
formuladas quando do seu depoimento à Comissão. Assim, asseverou ser
possível a retenção de cartas-consultas por um período indeterminado e a
desnecessidade de serem comprovadas as opções de art. 9º
ainda na etapa de
carta-consulta. Com isso, atestou-se a elevada importância dos setores então
chefiados pela Sra. Patrícia, ao contrário do que ela tentou demonstrar durante
sua fala. Por fim, afirmou, ao contrário da acusada, que não haveria qualquer
distinção entre empresas brasileiras e estrangeiras. Bastava apenas que a
organização pagasse imposto de renda no Brasil.
A testemunha seguinte foi o Sr. Luciano de Castro
Visnevski, Diretor-Presidente da Fábrica de Papéis da Bahia S.A. - SAPELBA.
No seu depoimento, reconheceu a irregularidade das notas pertinentes à
empresa TECNORTE, dizendo que os valores nelas referidos não foram pagos;
portanto, em 1999, ofereceu à tributação a totalidade daqueles montantes.
Quanto às notas emitidas pela MISOTEC, também inquinadas de falsas,
afirmou que os serviços a elas referentes foram prestados. O uso do ano de
1991 naqueles documentos, segundo o Sr. Luciano Visnevski, seria devido ao
projeto apresentado pela SAPELBA à SUDENE ter como base os preços
praticados naquele exercício.
Logo em seguida, veio testemunhar o Sr. Paulo Roberto
Cabral, fiscal da SUDENE. Afirmou ele que a fiscalização na Metalúrgica 4 de
Maio foi realizada juntamente com o Sr. Marcos José Cavalcante, engenheiro
31
mecânico, fiscal da mesma autarquia, e acompanhada pela Sra. Angélica
Lirola, Presidente da empresa auditada.
O Sr. Marcos José Cavalcante Araújo, mencionado no
testemunho anterior, depôs em seguida. Afirmou ele ter participado das duas
auditorias realizadas à Metalúrgica 4 de Maio, tendo percebido evoluções
significativas no projeto. Confirmou também que as máquinas vistoriadas eram
novas e que a contabilização dos adiantamentos para compra de
equipamentos, como contrapartida, é permitida nos procedimentos de
fiscalização.
18ª Reunião: 17 de outubro de 2000
- Audiência Pública
Depoentes:
Sr. HETANGY DANTAS (testemunha);
Srª. APARECIDA GOGOY (testemunha);
Srª. ELIENE VIANA DE SOUZA (testemunha);
Sr. RAIMUNDO FONTENELE MELO (testemunha);
Srª. CLEIDE BEZERRA DE VASCONCELOS
(testemunha); e
Sr. JOSÉ ROBERTO CAMARGO, Diretor-Presidente da
Empresa Xilolite S/A.
A sessão teve por objetivo a oitiva das testemunhas
Hetangy Dantas, Aparecida Godoy, Eliene Viana de Souza, Raimundo
Fontenele Melo, Cleide Bezerra de Vasconcelos e José Roberto Camargo.
Hetangy Dantas respondeu a diversas perguntas dos
deputados presentes. Assim, disse ser despachante autônomo, trabalhando
com a tramitação de documentos. Afirmou, porém, não conhecer como
funciona o sistema FINOR, não ter acompanhado a fiscalização à Metalúrgica 4
de Maio, nem ter feito qualquer captação de art. 9º
. Em contraponto, conhecia
algumas das pessoas acusadas, tais como Angélica Lirola e Patrícia Morant.
32
Quanto ao denunciante, afirmou tê-lo conhecido em viagem a Porto Alegre,
quando Zoppas e sua esposa foram recepcioná-lo no aeroporto.
A segunda testemunha a ser inquirida foi Cleide Bezerra
de Vasconcelos. No seu depoimento, afirmou ser irmã de Patrícia Morant e
Aparecida Godoy; porém com elas não mantinha qualquer relacionamento
comercial e nem freqüentava as dependências da SUDENE. Por decorrência,
não conhecia quaisquer das outras pessoas acusadas por Zoppas, exceto
Priscila Vieira, sua sobrinha. Quanto à sua atividade profissional, disse ser
gerente-geral de uma empresa há 21 anos, ser dona de uma empresa de
terraplanagem, denominada AM Máquinas Ltda. ME., e ser aposentada pelo
INSS. Asseverou também movimentar contas correntes no Bradesco e no
Banco do Brasil.
Durante seu depoimento, Cleide Bezerra negou ter
participação em qualquer empresa que tivesse solicitado recursos ao FINOR.
O Dep. José Pimentel, porém, mostrou-lhe a ata constitutiva da Nordeste
Frutas Ltda., empresa que teve carta-consulta aprovada na SUDENE, com o
capital autorizado de 40 milhões de reais. De acordo com esses documentos,
constava o nome da testemunha como cotista daquele empreendimento.
Confrontada com sua assinatura, reconheceu-a; porém, continuou negando
sua participação em pedido de recursos do FINOR. Alegou apenas ter a
promessa de prestar serviços de terraplanagem àquela empresa, tendo
recebido em troca cotas da mesma, uma vez que a Nordeste Frutas não tinha
cerca de 20 mil reais para pagar seu trabalho.
O depoimento deixou dúvidas sobre sua veracidade. O
Dep. Chiquinho Feitosa afirmou ser no mínimo estranho ter um projeto
aprovado e não ter conhecimento disso. O Dep. José Pimentel, a seu turno,
comprovando que a ata constitutiva da Nordeste Frutas era de um modelo
típico, que somente tinha como objetivo a obtenção de recursos do FINOR,
concluiu que a testemunha estava faltando com verdade.
O Dep. Avenzoar Arruda se espantou com os termos do
acordo da AM Máquinas com a Nordeste Frutas. Observou ser deveras
incomum a admissão de um sócio na empresa em troca de uma promessa de
prestação de serviços, não prestados até agora. Questionada sobre essa
inconsistência, Cleide Bezerra afirmou ser realmente rara essa prática, a qual
teria o objetivo de evitar inadimplências por parte da contratante. Mesmo
33
assim, a despeito de dizer ser comum a falta de pagamento, quando
perguntada sobre outras empresas com as quais teria contratado, a
testemunha somente lembrou-se da INCAL e da ENCOL.
A testemunha seguinte foi a Sra. Aparecida Godoy. No
seu depoimento, reconheceu ser Patrícia Morant sua irmã, mas disse não ter
qualquer envolvimento comercial com ela. Mais ainda, afirmou não conhecer
os procedimentos burocráticos da SUDENE, nem quaisquer dos acusados,
exceto Angélica Lirola. Esta teria mantido contato com Aparecida quando a
depoente era Secretária Parlamentar, primeiramente do Senador João França,
depois do Senador César Dias. Questionada, a seguir, sobre o Sr. Jorge
Müller e sobre o Sr. José Rubens, Presidente da VIATEL, afirmou também
conhecê-los, pois eles eram muito amigos dos senadores assessorados pela
testemunha.
Aparecida Godoy disse estar desempregada
atualmente. Atua, porém, como despachante, atraindo indústrias,
principalmente no Estado de Roraima, onde disse conhecer diversos políticos,
que seriam seus amigos pessoais. Apesar disso, nunca teria sequer entrado
nas dependências da SUDENE.
Em seguida, foi ouvida a Sra. Eliene Viana de Souza.
Disse trabalhar na Receita Federal e, por isso, ter assessorado informalmente
a Sra. Patrícia Morant, seu chefe imediato, Sr. Alexandre, e uma funcionária de
nome Cristina quanto ao tratamento que deve ser dado a empresas
estrangeiras interessadas em receber recursos do FINOR. Sua ida à
SUDENE, no mês de maio de 2000, foi motivada por um pedido da Dep. Ana
Catarina, a qual solicitara sua intercessão para ajudar a aprovar um projeto de
seu interesse: Pitimbu Resort Ltda. Depois, corrigiu a informação relativa ao
seu trabalho e disse ser funcionária do SERPRO, sendo prestadora de serviços
à Receita Federal.
O Dep. José Pimentel estranhou o fato de a SUDENE
ter de recorrer a uma digitadora do SERPRO, lotada em Natal – RN, ao invés
de procurar diretamente a Delegacia da Receita Federal de Recife, mesma
cidade da sede da SUDENE. Ao tentar justificar essa postura, a depoente
culpou o mau atendimento ao público praticado pela Receita Federal,
afirmando que, na verdade, corrigindo declaração anterior, conhecera Patrícia
34
Morant por telefone. Este seria um meio mais simples e direto de obter
informações.
A testemunha foi questionada sobre o projeto CEASA,
de Natal – RN. Sobre ele, afirmou ser Empreendimentos e Alimentos do
Nordeste o nome da empresa que seria formada, sendo a Nordeste Frutas
Ltda. apenas a responsável pela carta-consulta. Assim, teria sido possível a
aprovação da carta-consulta sem que sequer a empresa a ser instalada tivesse
CNPJ. Este registro, aliás, segundo declarações da testemunha, foi
posteriormente concedido por ela.
Durante seu depoimento, a Sra. Eliene demonstrou ter
grande conhecimento sobre o funcionamento do FINOR. Com efeito,
descreveu todos os procedimentos necessários para empresas estrangeiras
habilitarem-se a receber recursos daquele Fundo.
O Sr. Raimundo Fontenele Melo foi a testemunha
seguinte. Ao iniciar seu depoimento, afirmou ser advogado militante na área de
direito societário; por isso, teria grande conhecimento do que ocorre no FINOR.
O prejuízo desse Fundo, segundo ele, seria de valores muito maiores do que o
noticiado pela imprensa, pois somente 20% dos projetos teriam logrado êxito.
Essa situação seria causada pela falta de seriedade dos empresários que
receberam esses recursos, aliada à omissão do Banco do Nordeste e da CVM,
entidades governamentais responsáveis pela fiscalização das empresas
beneficiárias. A procedência desses números e dessas informações foi
criticada pelo Dep. Armando Monteiro.
No decorrer do seu depoimento, o Sr. Raimundo Melo
dissertou sobre a carteira de títulos do FINOR. Afirmou estar ela em
frangalhos, com muitos empreendimentos inexistentes, que não valem nada.
Por isso, o valor patrimonial do Fundo está inflado, é irreal.
O Sr. José Roberto Camargo, proprietário da Xilolite
S/A, foi a última testemunha da sessão. Sua exposição consistiu em tentar
provar que sua empresa seria honesta, com vários clientes, e que teria
contribuído para a implantação de infra-estrutura no Município de Brumado/BA.
Quanto à acusação de ter feito uso de nota fiscal fria, cuja emissão foi negada
pela Metalúrgica Itamarati, virtual fornecedora do equipamento, para a
aquisição de um forno industrial que teria consumido 57% dos recursos
35
repassados pelo FINOR, o Sr. José Camargo nega-a. Justifica, outrossim, que
a Xilolite foi submetida a diversas auditorias de vários órgãos, incluindo-se
entre eles a Secretaria da Receita Federal, e nada ficou provado de irregular na
operação da empresa.
Questionado sobre as notas fiscais frias, o proprietário
da empresa alegou desconhecer se elas eram legítimas ou não. A razão era
que, à época da emissão, o empreendimento possuía inúmeros fornecedores,
que teriam expedido cerca de 10.000 notas fiscais; portanto, não haveria como
analisar a procedência de cada uma delas. No caso do forno, a Xilolite teve
mais confiança, pois o contato, realizado no exterior, diante da inexistência de
tecnologia nacional, foi feito por meio da assessoria de um engenheiro italiano
de nome Giuliano Franco, que se dizia da Itamarati. No caso em foco, os
cheques dados em pagamento teriam sido nominais à fornecedora.
19ª Reunião: 18 de outubro de 2000
- Votação de Requerimentos
Nessa sessão foram aprovados diversos requerimentos.
Com efeito, autorizou-se a realização de exame grafotécnico da assinatura de
Patrícia Morant Vieira; solicitaram-se informações ao Ministério da Integração
Nacional sobre operações realizadas pelo FINOR; foram convocados
representantes da CVM, SUDENE, BNB e FIERN para debaterem o preço das
ações dos empreendimentos FINOR; solicitou-se à SUDENE informações
sobre empresas a serem diligenciadas pela CPI; foram quebrados os sigilos
telefônico, fiscal e bancário de Hetangy Dantas, Aparecida Godoy, Cleide
Bezerra de Vasconcelos e M Máquinas; foram solicitadas informações à Justiça
do Ceará sobre o processo 90.0001936-2; e foi convocado o Sr. Vicente
Almeida Neto para prestar depoimento à CPI.
20ª Reunião: 21 de novembro de 2000
- Audiência Pública
Depoentes:
Dr. MARCELO PELLAGIO DA COSTA BONFIM,
Superintendente Financeiro do Banco do Nordeste - BNB; e
36
Dr. WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA,
Superintendente da SUDENE.
A reunião foi convocada com o objetivo de ouvir os
depoimentos de Marcelo Pellagio da Costa Bonfim, Superintendente do
Financeiro do Banco do Nordeste; José Luiz Osório de Almeida Filho,
Presidente da Comissão de Valores Mobiliários; Abelírio Vasconcelos da
Rocha, Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do
Norte; Wagner Bittencourt de Oliveira, Superintendente da SUDENE; e Wallim
Vasconcelos, Diretor do BNDES-PAR.
Não compareceram, porém, alguns dos depoentes.
Assim, o Sr. Abelírio Vasconcelos da Rocha enviou missiva com a justificativa
de sua ausência, enquanto os Srs. Wallim Vasconcelos e José Luiz Osório de
Almeida Filho não a justificaram. Diante desse fato, a Presidência da
Comissão decidiu reiterar os convites e remarcar os depoimentos.
O primeiro a ser ouvido foi o Sr. Wagner Bittencourt de
Oliveira, Superintendente da SUDENE. Sua exposição consistiu em
inicialmente destacar a relevância histórica do papel daquela autarquia no
desenvolvimento da Região Nordeste. Indo além, defendeu a união das
instituições que atualmente operam naquela região e a modernização dos
mecanismos de incentivos, como o PIN, PROTERRA e o FINOR.
Especificamente sobre este, defendeu a correção de algumas distorções, tais
como a demora no recebimento das cotas e o tratamento concedido aos
acionistas minoritários. Para isso, defendeu mudanças, como a ampliação da
captação de recursos para o Fundo, ampliando sua base de incidência para o
lucro presumido; o enxugamento das empresas de sua carteira; a atribuição de
maiores garantias para o sócio minoritário; a mudança no perfil das empresas
beneficiárias, deixando de contemplar empresas de pequeno porte; e a criação
efetiva de um mercado de capitais transparente.
Em seguida, depôs o Sr. Marcelo Pellagio da Costa
Bonfim, Superintendente Financeiro do Banco do Nordeste. Destacou em sua
fala a atuação do BNB no fomento ao desenvolvimento nordestino. Em
seguida, apresentou o atual fluxo de funcionamento do FINOR, mencionando
como é avaliada sua carteira de títulos: as debêntures, atualizadas de acordo
com a TJLP, mais juros de 4% ao ano; as ações, se forem negociadas em
bolsa, pelas suas cotações médias do último dia; caso contrário, pelo seu valor
37
patrimonial aferido de acordo com o último balanço. Tudo isso para
demonstrar quais seriam as principais deficiências, ou sejam, a baixa
atratividade dos papéis, o descumprimento das normas ditadas pela CVM e as
seguidas repactuações no pagamento das debêntures.
O depoente fez algumas sugestões. Assim, propôs o
Sr. Marcelo Pellagio o aumento do volume de recursos por meio da ampliação
da base de optantes, estendendo-a para os contribuintes que declaram pelo
lucro presumido, e por meio da ampliação da base de cálculo, abarcando-a
para o adicional do Imposto de Renda. Aspecto essencial a ser considerado
nessa área é a regularização do repasse dos recursos pela Receita Federal.
Quanto às empresas beneficiárias, torna-se necessário intensificar a
fiscalização dos projetos, adotar-se garantias reais para assegurar o
adimplemento de suas obrigações, e comprovar a regularidade das empresas
com o SERASA e CADIN. No tocante aos leilões, sugere o Sr. Pellagio,
deveria ser permitido o uso de meios outros além dos certificados de
investimentos.
O Sr. Wagner Bittencourt aprofundou algumas questões
quando de sua inquirição pelos parlamentares. Ao responder a pergunta do
Dep. Múcio Sá, afirmou que a SUDENE não tem priorizado a aprovação de
projetos agropecuários devido à preocupação com a auto-sustentabilidade dos
projetos. No tocante à concentração dos recursos do FINOR em poucos
grupos empresariais, preocupação do Dep. Avenzoar Arruda, o
Superintendente afirmou existir proibição a que uma empresa tenha mais de
um projeto em implantação ao mesmo tempo.
O Deputado Pedro Eugênio manifestou sua
preocupação acerca do decréscimo no número de optantes, notoriamente os
do art. 5º
. O dirigente da SUDENE acredita que o problema reside no baixo
valor de mercado das cotas. Esse problema, segundo ele, poderia ser
solucionado dando-se maiores garantias ao acionista minoritário e conferindo
transparência a todo o mecanismo do FINOR.
O Sr. Marcelo Pellagio destacou, ao responder a
perguntas do Dep. Avenzoar Arruda, as especificidades da administração do
FINOR no âmbito do BNB. Afirmou que no FINOR, em comparação com
outros Fundos financeiros, são maiores as responsabilidades do banco. Isto
porque fazem parte das atribuições do BNB todas as atividades desenvolvidas
38
após a aprovação do projeto, as quais são mais amplas e complexas do que as
rotineiramente desenvolvidas em outros Fundos. A avaliação dos custos
relacionados a essas atividades, porém, é impossível, uma vez que é difícil
segregá-las.
21ª Reunião: 23 de novembro de 2000
- Audiência Pública e Apreciação de Requerimentos
Testemunha:
VICENTE DE ALMEIDA NETO, Diretor-Presidente da
Fazenda Vale do Riachão S/A.
A reunião teve por objetivo a oitiva do Sr. Vicente
Almeida Neto, ex-Diretor-Presidente da Fazenda Vale do Riachão S/A. Esta
empresa, localizada em São João dos Patos/MA, foi beneficiária de recursos
do FINOR, estando atualmente em cobrança judicial.
O depoente relatou como foi a história do
empreendimento. Inicialmente controlado pela sua família, decidiram transferir
praticamente todas as ações ao seu primo, Luiz Alves de Almeida.
Imaginavam que este, por ter sido funcionário da SUDENE, conhecia toda a
sistemática do FINOR. Além do mais, ele gerenciava outros projetos, e
possuía uma empresa construtora; portanto, seria a pessoa mais adequada
para concluir a implantação da fazenda. Os resultados, porém, foram
negativos, pois o Sr. Luiz Alves de Almeida acabou sendo acusado pelos
antigos controladores de desvio dos recursos repassados pela SUDENE,
sendo contra ele apresentadas diversas queixas-crimes.
Diante dessas irregularidades, o Sr. Vicente Almeida
Neto assumiu a presidência do empreendimento. Na oportunidade, mormente
quando da instauração de comissão mista SUDENE/BNB para averiguar os
desvios ocorridos na implantação do projeto, o depoente fez diversas
denúncias contra o seu antecessor na presidência da empresa. Elas
constituíram basicamente na ocultação de documentos, na inclusão de pessoa
já falecida como sócio e no desvio dos recursos repassados pelo FINOR para
as contas bancárias de familiares.
39
Os controladores, diante desses fatos, requereram ao
BNB o envio de todos os documentos relativos ao empreendimento para saber
o que ocorrera com os repasses da SUDENE. O banco, porém, não enviou à
testemunha os extratos da conta vinculada, mesmo após reiteradas
solicitações. Essa situação tornou-se ainda mais tormentosa devido à
desconfiança de que o Sr. Luiz Alves teria falsificado assinaturas. Segundo o
Sr. Vicente Almeida Neto, a aceitação dessas assinaturas, bem como o atraso
no desvio das documentações era devido à atuação do gerente de negócios do
BNB na agência de São Luís, Eliel Francisco de Assis.
O Dep. José Pimentel deu o seu testemunho pessoal
sobre o empreendimento. Afirmou estarem as instalações em péssimo estado
de conservação, comprovando o desperdício dos recursos repassados, da
ordem de R$ 1.269.335,15. O depoente, em resposta, estranhou a atuação da
fiscalização da SUDENE, a qual deveria ter percebido os desvios na época de
suas vistorias.
O Dep. José Thomaz Nonô fez novos questionamentos
à testemunha. Com isso, conseguiu-se ter o total aproximado desviado pelo
Sr. Luiz Alves de Almeida: 600 mil reais. Mais ainda, o acusado é proprietário
de outros três projetos incentivados pelo FINOR: Rocha Santos Agroindústria
S/A, Companhia Matos Novos Vale do Itapecuru e São Francisco
Agropecuária. Além dessas, ele detém a Cocalino Agroindustrial.
Ao final do depoimento, o Dep. José Pimentel perguntou
ao Sr. Vicente Almeida Neto se ele fora funcionário da SUDENE. Diante da
resposta afirmativa, dizendo que trabalhara na equipe de fiscalização, o
parlamentar questionou-lhe por que não houvera contado essa sua condição à
CPI.
A seguir, a Comissão aprovou alguns requerimentos.
Convocou-se para depor perante a CPI os Srs. Hernandes Souza Medeiros,
Cássio Cunha Lima, Luiz Alves de Almeida e Eliel Francisco da Silva.
22ª Reunião: 28 de novembro de 2000
- Audiência Pública
Convidados:
40
Dr. WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO, Diretor
da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (representante do Dr. José Luiz
Osório de Almeida Filho, Presidente da CVM);
Dr. ABELÍRIO VASCONCELOS DA ROCHA,
Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte -
FIERN; e
Dr. WALLIM VASCONCELOS, Diretor do BNDES-Par.
A audiência teve por objetivo a oitiva do Sr. Wallim
Vasconcelos, Diretor da BNDESPAR, e do Sr. Wladimir Castelo Branco Castro,
Representante da Comissão de Valores Mobiliários — CVM.
O primeiro a se pronunciar foi o Sr. Wallim Vasconcelos.
O convidado informou que a BNDESPAR visa a capitalizar empresas,
desenvolvendo o mercado de capitais, pelo fornecimento de capital de risco.
Os recursos para suas atividades provêm do BNDES e de juros, dividendos e
alienação de ativos dos quais a instituição é sócia. Após uma análise profunda
sobre as empresas candidatas a receber os recursos, sobretudo no tocante à
projeção de resultados esperados após o investimento e sobre a estrutura da
empresa, quanto à profissionalização de sua administração, há um
encaminhamento à Diretoria, que decide realizar o investimento.
Após o investimento, é feito um acompanhamento do
uso dos recursos e do desempenho da empresa financiada, e a BNDESPAR
recebe juros e dividendos. Após o período de maturação, em torno de 5 anos, é
feita a venda de ativos em leilão público, com os recursos retornando para
novos investimentos em outras empresas.
A BNDESPAR apóia ainda pequenas e médias
empresas com base tecnológica, que não teriam condições de oferecer ações
em bolsas de valores. A BNDESPAR realiza também investimentos em fundos
de capital de risco, com a compra de quotas em quantidade suficiente para
decidir sobre a aplicação dos recursos.
Quando ocorre perda do investimento por má gestão do
administrador da empresa, a BNDESPAR busca o ressarcimento inclusive
contra a pessoa física do administrador.
41
A carteira de investimentos da BNDESPAR é avaliada
periodicamente, de modo a não haver registro por valor superior ao real.
Wladimir Castelo Branco Castro, Representante da
CVM, depôs em seguida. De acordo com o convidado, a intervenção da CVM
no tocante ao FINOR ocorre apenas no processo de alienação de títulos que
compõem a carteira do Fundo.
Para o desenvolvimento do mercado de capitais
brasileiro, a CVM considera relevante uma maior participação do acionista
minoritário nas decisões das companhias, assim como o estabelecimento de
garantia de dividendo mínimo, calculado sobre o patrimônio líquido, aos
titulares de ações preferenciais, e de maior transparência dos atos da
administração das empresas.
Conforme o depoente, a CVM não entra no mérito dos
preços dos títulos negociados, mas apenas verifica se as operações foram
transparentes. Os negócios realizados sobre títulos do FINOR são em pequeno
número, e a maioria envolve apenas operações de recompra feitas pelos
sócios, que impõem valores baixos às ações, tendo em vista serem empresas
de pequeno porte, que não atraem investidores.
Hoje, para registrar-se na CVM e ter títulos negociados
em mercado aberto, é necessário um patrimônio líquido superior a R$ 10
milhões, em face dos elevados custos para manter uma companhia aberta. O
volume de negócios nas bolsas regionais, hoje, é muito baixo. Seria viável a
criação de um Fundo que mantivesse em carteira esses títulos e teria cotas
negociadas, dando maior liquidez ao mercado, a exemplo do BNDESPAR.
O depoente entende que o FINOR deveria estar
representado nos conselhos de administração e fiscal das empresas
incentivadas, participando das decisões, e não contentar-se apenas com
fiscalizações posteriores.
23ª Reunião: 05 de dezembro de 2000
Audiência Pública
Depoente:
42
DR. CÁSSIO CUNHA LIMA, ex-Superintendente da
SUDENE.
A sessão teve por finalidade a oitiva de Cássio Cunha
Lima, ex-Superintendente da SUDENE. O depoente afirmou ter sido convidado
em 1992 para ser o dirigente máximo da SUDENE, encontrando diversos
problemas, como o esvaziamento do Conselho Deliberativo, a escassez de
recursos disponíveis para o FINOR, a concentração dos investimentos nos
grandes Estados e no litoral e a ausência de mecanismos eficazes para coibir
fraudes.
O depoente confirmou ter despachado uma solicitação
de empresa beneficiária do Fundo encaminhada por fax, determinando a
realização de fiscalização na mesma. Quanto aos bilhetes emitidos com sua
assinatura e apontados como indícios de irregularidades pelo Tribunal de
Contas da União, o depoente afirmou que os mesmos solicitavam a realização
de fiscalizações em projetos, tendo em vista não haver critérios objetivos para
escolha de empresas a serem fiscalizadas.
No tocante às empresas de propriedade de Churchil
Cavalcante, que teriam recebido recursos do FINOR durante a gestão do
depoente mesmo contrariando opinião da equipe que fiscalizou as empresas, o
mesmo afirmou que as liberações foram de apenas 4,9% do total
historicamente recebido por tais empresas. Quanto às empresas de
propriedade do empresário Hermano Targino, os respectivos projetos não
foram aprovados durante sua gestão na SUDENE, mas anteriormente, e as
liberações de recursos ocorreram também em outras gestões, de acordo com
os saldos de recomendação existentes.
Quanto à liberação de recursos para a FRULAR, em
cujo relatório de fiscalização constava não fazer jus a mesma à liberação,
afirmou o depoente que houve erro por parte do auditor, que deveria ter
mencionado não fazer jus à recomendação, consoante documento emitido pela
SUDENE e apresentado durante o depoimento. Quanto ao Projeto Sampa,
aprovado durante a sua gestão, o depoente afirmou que o mesmo foi aprovado
em junho/1993, e que a primeira liberação ocorreu 3 meses e não 5 dias após
tal aprovação.
43
O depoente afirmou ainda que o Superintendente não
tem condições de verificar se as empresas estão ou não inadimplentes perante
a SERASA ou o CADIN, quando da realização de liberações. Tal verificação
cabe ao BNB, o qual é remunerado pela taxa de administração paga pelo
Fundo.
Quanto à aprovação de projetos acima da capacidade
de investimento do Fundo, o depoente afirmou que tentou diminuir tais
aprovações, sendo impedido por determinação ministerial.
O depoente sugeriu a criação de uma lei de
responsabilidade gerencial, que puna os gestores de incentivos pelo não
cumprimento de diretrizes e metas estabelecidas, a realização de fiscalizações
multi-institucionais na utilização dos recursos do Fundo e a possibilidade de
opção pelo Fundo nas declarações de imposto de renda por lucro presumido.
24ª Reunião: 06 de dezembro de 2000
- Audiência Pública
Depoentes:
ERNANDES SOUZA MEDEIROS, proprietário da
empresa FRULAR S/A Indústria Alimentícia;
ELIEL FRANCISCO DE ASSIS, funcionário do Banco
do Nordeste - BNB; e
LUIZ ALVES DE ALMEIDA, ex-Diretor-Presidente da
Empresa Fazenda Vale do Riachão S/A (depoimento transferido para o dia
12/12/00).
A reunião teve por objetivo a oitiva do Sr. Eliel Francisco
de Assis, funcionário aposentado do BNB, e do Sr. Ernandes Souza Medeiros,
proprietário da empresa Frular S/A Indústria Alimentícia.
O Sr. Eliel Francisco de Assis, funcionário aposentado
do BNB, foi a primeira testemunha a ser ouvida. O depoente declarou que
recebeu documento do Sr. Vicente Almeida Neto referente à Fazenda Vale do
Riachão e encaminhou-o para análise da área jurídica, que teve dúvidas, mas
44
decidiu-se afinal por atendê-lo. No entanto, o depoente aposentou-se, não
tendo condições de fazer novo atendimento, além de negar ter feito qualquer
exigência, justificando o retardo no atendimento do pleito do Sr. Vicente como
decorrência de atraso na análise pela área jurídica.
O depoente informou ainda não ter conhecimento de
falsificação de assinaturas, pois tal incumbência cabe à Tesouraria. A gerência
de negócios ocupada pelo depoente não tinha poderes para liberar recursos do
FINOR, mas apenas confirmava se havia saldo, fazendo o pagamento. No caso
da Fazenda Vale do Riachão, o depoente não sabe informar se fez alguma
confirmação, embora acompanhasse em torno de 30 clientes à época. Tal
confirmação poderia ainda ser feita por qualquer gerente, desde que houvesse
saldo em conta corrente.
Em seguida, depôs o Sr. Ernandes Souza Medeiros,
proprietário da empresa Frular S/A Indústria Alimentícia. Segundo ele, a Frular
deu entrada de carta-consulta na SUDENE em 1987, a qual foi aprovada em
1988. A partir de 1992, a empresa passou a receber recursos sob a sistemática
de debêntures. Mesmo tendo aplicado todos os recursos próprios necessários,
o FINOR não repassou o saldo de recomendação existente, em torno de R$
1,9 milhão.
Como o depoente recusou-se, no final de 1996, a aceitar
proposta do Superintendente de receber metade do valor, o Fundo dificultou os
demais repasses, levando a empresa, que estava em pleno funcionamento, a
ter suas atividades paralisadas, por falta de capital de giro, e a demitir todos os
empregados. Tal prática também ocorreu com outras empresas.
O depoente negou ter desviado R$ 6,0 milhões dos
recursos do Fundo. O depoente possuía outra beneficiária do FINOR, que
recebeu R$ 1,7 milhão. A empresa foi desativada, pois a Frular, que produziria
a matéria-prima, também encerrou as atividades. Os equipamentos industriais
foram leiloados para pagamento da dívida trabalhista.
Apesar de haver resultado de fiscalização de 1993 que
indicava não fazer jus o depoente à liberação de recursos, tais liberações
ocorreram até 1996.
45
25ª Reunião: 12 de dezembro de 2000
- Audiência Pública
Depoentes:
LUIZ ALVES DE ALMEIDA, ex-Presidente da Fazenda
Vale do Riachão;
LÚCIO FLÁVIO LOPES DE MORAIS, Presidente da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da SUDENE (Processo nº
59316.000226/2000-16); e
SUELY KÜMMER DA ROCHA, Presidente da Comissão
de Sindicância que apurou indícios de irregularidades constantes do Processo
Administrativo Disciplinar da SUDENE (Processo nº 59316.000226/2000-16).
A reunião foi convocada para serem ouvidos o Sr. Luiz
Alves de Almeida, ex-Presidente da Empresa Vale do Riachão, e a Sra. Suely
Kümmer da Rocha e o Sr. Lúcio Flávio Lopes de Morais, membros da
comissão de sindicância que apurou as denúncias contra Patrícia B. Morant
O Sr. Luiz Alves de Almeida, ex-Presidente da Empresa
Vale do Riachão, foi a primeira testemunha a ser ouvida. De acordo com ele,
as transferências de valores do FINOR para terceiros ocorreram em função da
necessidade de comprar material em cidades em que não havia agências do
BNB. A empresa fez investimentos apenas em pastagens na gestão do
depoente, não em construções civis.
O depoente negou que tenha havido falsificação da
assinatura de seu sócio Vicente de Almeida Neto por parte de seu irmão,
Vicente Almeida Neto. Em princípio, a empresa era representada em seus atos
por ambos os sócios. Tendo em vista a impossibilidade de ambos assinarem
sempre, em função das distâncias, foi encaminhada ata ao banco solicitando a
eliminação da assinatura de Vicente de Almeida, passando o depoente a
assinar sozinho.
O Sr. Luiz Alves de Almeida afirmou que saneou a
empresa, fazendo aporte de recursos e colocou-a em funcionamento, sendo
então afastado da Presidência. Com os recursos aportados, passou a deter
46
64,01% das ações. Além disso, negou ter desviado recursos do Fundo. Afirmou
ter prestado contas de todos os recebimentos e que desconhece o estado de
abandono atual do empreendimento.
A testemunha reconheceu que recebeu, em paralelo à
Vale do Riachão, recursos para duas outras empresas das quais era sócio, a
Agropecuária São Francisco, que se encontra desativada, e a Vale do
Itapecuru, concluída.
O Sr. Ladislau Alves de Almeida, mesmo falecido, foi
incluído como sócio. O depoente declarou que não estranhou sua constante
ausência às reuniões de cotistas e nem soube, à época, do seu falecimento.
Em seguida, foram ouvidos a Sra. Suely Kümmer da
Rocha e o Sr. Lúcio Flávio Lopes de Morais, membros da comissão de
sindicância que apurou as denúncias contra Patrícia B. Morant. De acordo com
eles, a Comissão de Sindicância destinada a investigar denúncias contra
Patrícia Morant não havia identificado nenhuma prova concreta contra a
mesma, porém encontrou indícios que levaram à criação de Comissão de
Processo Disciplinar e ao encaminhamento de documentos ao Ministério
Público para eventual instauração de ação penal.
A Comissão limitou-se a apurar a denúncia contra
Patrícia Morant, sem investigar a possibilidade de outros funcionários da
SUDENE conhecerem a exigência de propinas por parte da servidora.
26ª Reunião: 07 de março de 2001
- Assuntos gerais e votação de requerimentos.
Na reunião, foram discutidos assuntos internos da
Comissão. Na oportunidade, foram aprovados diversos requerimentos dirigidos
à Secretaria da Receita Federal, ao Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa
Econômica e DENATRAN. Foi aprovado ainda requerimento solicitando a
prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da CPI, além da
formulação de convite ao Ministro da Integração Nacional para que apresente
explicações sobre as propostas a respeito da SUDENE.
47
Além disso, foram aprovadas as quebras dos sigilos
bancário, fiscal e telefônico de várias empresas investigadas, além dos
respectivos sócios.
A Presidência informou ainda o recebimento de cópia de
processo administrativo encaminhado pela SUDENE.
27ª Reunião: 21 de março de 2001
- Audiência Pública.
Convidado:
DR. FERNANDO BEZERRA, Ministro da Integração
Nacional.
A reunião teve por fim precípuo ouvir o depoimento do
Ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra.
O Ministro afirmou não pretender extinguir a SUDENE,
mas transformá-la, dentro de um processo iniciado anteriormente, que incluiu
uma série de medidas. Tal transformação, segundo o Ministro, será objeto de
discussão prévia com Governadores da região, culminando com a edição de
uma medida provisória.
Para cumprir seus objetivos, a SUDENE necessita ter
um corpo técnico capacitado e competente, remunerado de acordo com o
mercado, estruturado nos moldes de um comitê de crédito de um banco, de
modo a adotar decisões técnicas. Tal comitê teria a participação dos Estados,
enquanto ao Conselho Deliberativo caberia formular políticas de
desenvolvimento. A nova SUDENE teria característica de uma autarquia
especial e não de uma agência nos moldes da ANATEL, de natureza
regulatória, a fim de superar a questão de recursos humanos.
A proposta envolveria a criação de uma agência, que
traria os funcionários qualificados da SUDENE, complementando o quadro com
profissionais contratados no mercado.
De acordo com o Ministro, foram apresentadas duas
propostas para o art. 9º: a extinção do dispositivo, eliminando os contratos de
48
gaveta que beneficiam empresários optantes, os quais participam com apenas
20% do capital dos empreendimentos em sociedade com pessoas que
possuem projetos aprovados, recebendo uma corretagem; ou a exigência de
que as empresas optantes detenham ao menos 51% do capital do
empreendimento. O Ministro defende a extinção do art. 9º, tornando o art. 5º
compulsório. Além disso, seriam destinados obrigatoriamente parte dos
recursos arrecadados com o imposto de renda ao Fundo, de forma a manter
um fluxo regular de recursos para a região.
O Ministro enfatizou a necessidade de identificar
atividades em que o Nordeste tenha vantagem competitiva, como o turismo, de
modo a formar mão-de-obra para o setor e preparar empresários, alocando-se
preferencialmente recursos do FINOR em tais atividades.
O Ministro afirmou ainda estar propondo a modificação
da legislação, no tocante à apuração de fraudes e desvios, como o aumento
das penas e dos prazos prescricionais e a possibilidade de cancelamento de
projetos com fraude pelo Superintendente, sem a necessidade ouvir o
Conselho Deliberativo.
Quanto aos empreendimentos que se encontram
abandonados, o Ministro declarou não ter ainda uma proposta concreta para
seu aproveitamento.
28ª Reunião: 27 de março de 2001
- Convidado:
Dr. OTTO GLASSNER, Assessor do Ministério da
Integração Nacional para a elaboração de proposta de reformulação dos
incentivos fiscais a cargo do Ministério.
A reunião teve por objetivo a oitiva do Sr. Otto Glasner,
ex-Superintendente Adjunto da SUDENE e assessor para reformulação dos
incentivos fiscais junto ao Ministério da Integração Nacional. O convite visou à
obtenção de sugestões pessoais do depoente para auxiliar no diagnóstico e
reforma de aspectos cruciais do FINOR.
49
A concepção do convidado parte do pressuposto de que
os recursos do FINOR são privados, frutos de um incentivo fiscal. Com base
nisso e em uma lei de 1995, a Receita Federal passou a glosar as opções após
uma avaliação da regularidade fiscal do contribuinte. Os cortes, porém,
atingiram de 70% a 80% das opções exercidas. Essa redução linear de
recursos, aliada à característica de o Fundo ser apenas uma conta de
transferência, fez com que o depoente julgasse ser o FINOR inadministrável.
Daí decorre a necessidade de reformá-lo.
A reforma proposta pelo convidado fundamenta-se na
mudança do incentivo fiscal para quando da implantação do projeto. Assim,
todo o dinheiro do Fundo seria público, constituído de tributos; portanto, com
todas as garantias inerentes a eles, o que facilitaria o ressarcimento dos
recursos caso a empresa não fosse implantada. Ademais, acabariam as
glosas, regularizando o fluxo de recursos, pois o momento da aferição da
regularidade tributária se transferiria para quando do recebimento do CI ou das
ações.
Em seguida, o depoente comentou as deficiências do
art. 9º
. A crítica maior a esse dispositivo reside nas cláusulas de recompra,
referentes a deságios cobrados pelo optante. Isso ocorre em todas as
operações do art. 9º
. Com isso, surgem as notas fiscais frias, as quais, além de
caracterizarem ilícitos, acarretam a diminuição dos recursos que efetivamente
seguem para o Nordeste. Uma forma de reduzir a ocorrência desses eventos
seria a de considerar esses recursos como tributos, pois aí seria atribuída
responsabilidade tributária caso o projeto não fosse implantado. Outra seria
uma fiscalização mais eficiente por parte da SUDENE.
Otto Glassner aduziu outras razões porque ocorrem
superfaturamentos no FINOR. A limitação das participações do Fundo a 40%
faz com que os beneficiários superavaliem seus projetos, fazendo com que a
participação do FINOR passe, na realidade, a cerca de 60% de um
empreendimento que vale menos do que o declarado.
O Dep. Múcio Sá abordou a questão dos recursos
repassados ao FINOR. Segundo o parlamentar, a concretização das glosas
evidencia uma diferença de tratamento relativamente aos incentivos setoriais,
como o da Zona Franca de Manaus, que não sofre esse efeito. Outra questão
50
que resta injustificada é o fato de não poder serem optantes as empresas
tributadas com base no lucro presumido.
A crítica ao art. 9º
foi o tom da intervenção do Dep. José
Pimentel. Além de concentrar crédito, o referido artigo enseja a possibilidade
do contrato de recompra. Por isso, essa modalidade seria indefensável. O
expositor afirmou que, para resolver esse problema, mantendo o art. 9º
, seria
necessário tornar públicos os recursos do FINOR, pois aí haveria a
responsabilidade tributária. Explicitou-se, assim, a divergência entre o Sr. Otto
Glassner e o parlamentar, pois, para este, os recursos do Fundo, atualmente,
já seriam públicos. O Dep. Pedro Eugênio, a seu turno, entende que, apesar
de serem juridicamente privados, tais verbas seriam públicas na sua essência.
29ª Reunião: 04 de abril de 2001
- Assuntos Internos.
Essa Sessão foi destinada à discussão de trabalhos
internos. Na oportunidade, os Deputados José Pimentel, Sub-Relator do Grupo
Investigações, e Armando Monteiro, Sub-Relator do Grupo Propositivo,
informaram ambos que seus relatórios estavam parcialmente concluídos. O
Relator da Comissão, Deputado Múcio Sá, a seu turno, declarou estar
incorporando as sugestões daqueles Sub-Relatores ao texto final do seu
relatório.
O Dep. José Pimentel levantou a possibilidade de ser
convocada a Sra. Maria Nazarete Villa Nova para depor perante a CPI. De
acordo com as informações decorrentes das quebras de sigilo, ela foi a
beneficiária do cheque emitido por Roberto Zoppas com o intuito de pagar
propina à Sra. Patrícia Bezerra Morant. Decidiu-se, porém, diante do fato de
ser indiscutível a prova de a Sra. Maria Nazarete Villa Nova ter sido a
destinatária daquele título, não convocá-la, e remeter a continuidade das
investigações para o Ministério Público.
51
NOTA IMPORTANTE: os depoimentos tomados na CPI estão registrados,
no seu inteiro teor, nas notas taquigráficas anexadas ao presente
relatório.
DILIGÊNCIAS
15 de junho de 2000 Diligência ao empreendimento
“Metalúrgica 4 de maio”, em Minas Gerais. (Relatório no Anexo V)
26 a 28 de junho de 2000 Diligências a
empreendimentos nos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Bahia.
(Relatório no Anexo VI)
03 a 05 de outubro de 2000 Diligências a
empreendimentos agropecuários nos Estados do Maranhão, Piauí e Rio
Grande do Norte. (Relatório no Anexo VII)
06 a 08 de novembro de 2000 Diligências à
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE. (Relatório no
Anexo XV)
09 e 10 de novembro de 2000 Diligências ao
Banco do Nordeste do Brasil – BNB. (Relatório no Anexo XV)
13 e 14 de novembro de 2000 Diligências nas
cidades de Terezina (PI) e Codó (MA). (Relatório no Anexo VIII)
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  • 2. 2 ÍNDICE I - APRESENTAÇÃO................................................................................................................................................4 CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE.....................................................................................................................4 COMPOSIÇÃO.........................................................................................................................................................5 PRAZOS.....................................................................................................................................................................6 REUNIÕES E DEPOIMENTOS............................................................................................................................7 NOTA IMPORTANTE: OS DEPOIMENTOS TOMADOS NA CPI ESTÃO REGISTRADOS, NO SEU INTEIRO TEOR, NAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS ANEXADAS AO PRESENTE RELATÓRIO....................................................51 DILIGÊNCIAS........................................................................................................................................................51 II - CONCEPÇÃO E HISTÓRICO DOS INCENTIVOS FISCAIS REGIONAIS ................................52 III - O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FINOR...................................................................................56 1. A LEI Nº 8.167, DE 1991, E DECRETO-LEI Nº 1.376..................................................................................56 2. A OPÇÃO DE APLICAÇÃO PELO ART . 5º OU PELO ART . 9º DA LEI Nº 8.167/91.......................................57 3. OS CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO REPRESENTATIVOS DE QUOTAS DO FINOR...............................59 4. O FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE TÍTULOS INCENTIVADOS..............................................................59 5. AS DIVERSAS ATRIBUIÇÕES NA OPERAÇÃO DO SISTEMA ..........................................................................60 6. A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.058, DE 2000................................................................................................61 IV - OS TRABALHOS DE INVESTIGAÇÃO............................................................................................62 A – RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO...................................................................65 CONSIDERAÇÕES INICIAIS .........................................................................................................................65 PRINCIPAIS QUESTÕES DETECTADAS PELO TCU SOBRE O FINOR............................................67 CONCLUSÕES DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DO TCU.................................................................93 DECISÃO DO TCU.........................................................................................................................................101 OBSERVAÇÕES FINAIS ...............................................................................................................................108 B - SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO......................................................................109 CONSIDERAÇÕES INICIAIS .......................................................................................................................109 IRREGULARIDADES/FALHAS NA GESTÃO DO FINOR - 01/07/97 a 30/06/98 .............................110 IRREGULARIDADES/FALHAS NA GESTÃO DO FINOR - 01/07/98 a 31/12/98 .............................125 IRREGULARIDADES/FALHAS NA GESTÃO DO FINOR - 01/01/99 a 31/12/99 .............................131 OBSERVAÇÕES FINAIS ...............................................................................................................................134 C - DILIGÊNCIAS.........................................................................................................................................138 E - INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS PROMOVIDAS PELA CPI......................................................144 F – ESQUEMA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS "FRIAS"................................................................160 G – CADASTRO DO FINOR............................................................................................................................161 H – QUEBRAS DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS...........................................................................................................................................................167 V - SUMÁRIO DAS DEFICIÊNCIAS, FALHAS E IRREGULARIDADES NO SISTEMA ...........181 1 – NA ATUAÇÃO DA SUDENE...........................................................................................................................182 2 – NA ATUAÇÃO DO BNB...................................................................................................................................196 3 – NA ATUAÇÃO DA CVM – NA FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE TÍTULOS................................................203 4 – NA ATUAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL EM RELAÇÃO AO FINOR..................................204 VI - RESULTADOS SOCIAIS E ECONÔMICOS DO FINOR...............................................................207 VII – A QUESTÃO DO DESEQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO DO FINOR - RECOMENDAÇOES ............................................................................................................................................212 1ª PARTE: DEFICIÊNCIAS DO SISTEMA:..................................................................................................212 2ª PARTE: PROPOSIÇÕES:..............................................................................................................................228 VIII - CONCLUSÃO...........................................................................................................................................250 IX - RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS:......................................................................................263
  • 3. 3 X - PROPOSTAS ESPECÍFICAS .....................................................................................................................266 XI- ENCAMINHAMENTOS ..............................................................................................................................271 ANEXOS...................................................................................................................................................................272
  • 4. 4 COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DO NORDESTE – FINOR RELATÓRIO FINAL I - APRESENTAÇÃO CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE A Comissão Parlamentar de Inquérito foi instalada com fundamento no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, combinado com o art. 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e originada da aprovação do Requerimento de CPI nº 16, de 1995, do Deputado José Pimentel e outros. A finalidade da CPI é apurar denúncias de irregularidades na liberação e aplicação de recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste – FINOR, a partir de 1980, conforme denúncias constantes do Relatório do Tribunal de Contas da União, objeto da Decisão nº 199, de 19 de maio de 1995. Na justificação do Requerimento, o autor alegou que até aquele ano a má aplicação dos recursos públicos do FINOR já havia causado um prejuízo de US$ 532 milhões e que mais de 457 projetos que haviam sido financiados com recursos do Fundo acabaram por ser extintos, abandonados ou faliram, nos 10 anos anteriores à data do Requerimento, por ausência de critérios técnicos na liberação de recursos.
  • 5. 5 De acordo com o relatório do TCU citado no Requerimento, a inspeção realizada em vários projetos financiados pelo FINOR havia detectado inúmeras plantações e obras “fantasmas”, a utilização de notas fiscais “frias” e outras graves irregularidades na administração dos recursos do Fundo. A auditoria realizada por aquele órgão encontrou também irregularidades nos órgãos federais que participam da administração dos recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste, quais sejam, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A gravidade das denúncias mobilizou 201 assinaturas em torno do Requerimento, sendo a Comissão formalmente instalada em 18 de abril de 2000. COMPOSIÇÃO PRESIDENTE: JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL) 1º VICE-PRESIDENTE: CHIQUINHO FEITOSA (PSDB) 2º VICE-PRESIDENTE: JOSÉ PIMENTEL (PT) 3º VICE-PRESIDENTE: ENIVALDO RIBEIRO (PPB) RELATOR: MÚCIO SÁ (PMDB) TITULARES SUPLENTES Bloco PSDB,PTB AUGUSTO FRANCO - SE ANTONIO CAMBRAIA - CE CHIQUINHO FEITOSA - CE JOÃO ALMEIDA - BA INALDO LEITÃO– PB JOSÉ CARLOS ELIAS - ES SÉRGIO GUERRA (lic.)* - PE SÉRGIO REIS - SE Bloco PMDB,PST,PTN ARMANDO MONTEIRO - PE ARMANDO ABÍLIO (PSDB) - PB MÚCIO SÁ - RN PINHEIRO LANDIM - CE OLAVO CALHEIROS - AL 1 vaga(s) PFL CESAR BANDEIRA - MA COSTA FERREIRA - MA JORGE KHOURY - BA LAVOISIER MAIA - RN JOSÉ THOMAZ NONÔ - AL WILSON BRAGA - PB PT AVENZOAR ARRUDA - PB FERNANDO FERRO - PE JOSÉ PIMENTEL – CE WELLINGTON DIAS - PI
  • 6. 6 PPB ENIVALDO RIBEIRO - PB ANTONIO JOAQUIM ARAÚJO – MA PEDRO CORRÊA - PE CLEONÂNCIO FONSECA – SE PDT OLIMPIO PIRES - MG NEIVA MOREIRA - MA Bloco PSB,PC do B GONZAGA PATRIOTA - PE HAROLDO LIMA - BA Bloco PL,PSL JOÃO CALDAS - AL PHILEMON RODRIGUES - MG PV PEDRO EUGÊNIO (PPS) - PE REGIS CAVALCANTE (PPS) - AL Secretário(a): Silvio Sousa da Silva * (lic.) = deputado(a) licenciado(a) PRAZOS Criação: 14 de março de 2000 Constituição: 13 de abril de 2000 Instalação: 18 de abril de 2000. O prazo de encerramento foi prorrogado por requerimentos aprovados pelo Plenário, nas Sessões de 23.08.00, 14.12.00 e 13.03.01.
  • 7. 7 REUNIÕES E DEPOIMENTOS 1ª Reunião: 18 de abril de 2000 - Instalação da Comissão e eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes e designação do Relator. Nesta sessão, foram iniciados os trabalhos da CPI. Eleita a mesa diretora da comissão, decidiu-se convocar o General Nílton Moreira Rodrigues, ex-Superintendente da SUDENE, para prestar depoimento na semana seguinte. 2ª Reunião: 25 de abril de 2000 - Elaboração do Roteiro dos Trabalhos. O Dep. Múcio Sá, Relator da Comissão, apresentou roteiro para os trabalhos a serem desenvolvidos pela CPI. Na oportunidade, foram aprovados requerimentos com a solicitação de informações ao Ministro Fernando Bezerra sobre operações relativas ao FINOR e ao Ministro Pedro Malan sobre relatórios de auditorias da Secretaria Federal de Controle na SUDENE. 3ª Reunião: 26 de abril de 2000 - Audiência Pública. Convidado: General de Exército Dr. NILTON MOREIRA RODRIGUES, ex-Presidente da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE. Nesta audiência, foi ouvido o General Nílton Moreira Rodrigues, ex-Superintendente da SUDENE. Ele, inicialmente, fez um breve histórico sobre as raízes do sistema brasileiro de incentivos fiscais, do qual faz parte o FINOR. Em seguida, referenciou o papel relevante, na atual conjuntura nordestina, dos investimentos já realizados com recursos do Fundo.
  • 8. 8 O depoente destacou, em contraponto, a contínua redução dos recursos destinados ao FINOR. Esse processo iniciou-se com a ampliação dos incentivos fiscais a demais áreas ou atividades. Essa expansão, porém, deu-se com a retirada de recursos outrora destinados ao FINOR. Para piorar esse cenário, a redução da base do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ passível de destinação para o Fundo caiu paulatinamente, seja por não englobar o adicional do IRPJ, seja por restringir o universo de optantes. Por fim, com a Lei nº 9.532/97, anteviu-se o término do Fundo em 2013. Como agravante da situação de parcos recursos, o General citou o elevado grau de comprometimento dos recursos orçamentários do Fundo. Tal situação era principalmente devida ao crescente número de projetos aprovados. Diante desse cenário, tomou-se a decisão de suspender a aprovação e a análise de projetos e de cartas-consultas. Mais ainda, foram regulamentadas as liberações, de sorte a pautá-las por critérios objetivos e impessoais. Os resultados, de acordo com o depoente, foram animadores. Reduziu-se o saldo de recursos a serem liberados de sete para dois anos de orçamento do Fundo. Na parte de controle, foram feitas novas reformas. Com efeito, tirou-se da Diretoria de Administração de Incentivos a atribuição de acompanhar o andamento dos projetos, passando-a para a recém-criada Coordenação de Acompanhamento e Avaliação. No tocante aos projetos inadimplentes, tal situação era alvo das comissões mistas SUDENE/BNB, que redundavam, após uma fase de cobrança amigável, em inscrição na Dívida Pública, sendo processados na Justiça Federal. O General destacou, porém, fatos negativos que ainda persistem na atual sistemática do FINOR. Primeiramente, reduzindo os aportes de recursos, há a elevada taxa de administração auferida pelo Banco do Nordeste; apesar disso, a cobrança das debêntures tem sido problemática, devido ao elevado endividamento das empresas beneficiárias. Quanto ao relacionamento com a Receita Federal, deve ser destacado o problema das glosas, que impede a distribuição dos certificados de investimentos, além de reduzirem o montante de recursos repassados. Quando do debate com os Deputados inscritos, o General aprofundou temas que foram abordados na sua apresentação inicial.
  • 9. 9 Assim, nas perguntas formuladas pelo Dep. José Pimentel sobre o tema da taxa de administração cobrada pelo Banco do Nordeste, o depoente admitiu a necessidade de ser feito um estudo para definir qual seria a taxa mais adequada às atribuições efetivamente desempenhadas pelo BNB. Quanto à inadimplência na carteira de debêntures, afirmou ser esse fato devido às expectativas de perdão e de adiamento da dívida, esperados pelos empresários e adotados pelo Governo. Problema diverso, porém, encontra-se na carteira de ações, que, apesar de contar com ações muito disputadas, tem papéis de valor nulo, como os referentes às agropecuárias. Ao abordar o problema das empresas inadimplentes, o depoente afirmou que somente 14 empreendimentos, dentre os mais de três mil do sistema, não foram encontrados. Por fim, no tocante à concentração dos incentivos regionais em poucas empresas, o General afirmou que a SUDENE, na avaliação dos projetos, leva em conta critérios que procuram minimizar essa tendência. O Dep. João Almeida destacou a reputação negativa dos escritórios de consultoria, sobre os quais recai a suspeita de exercerem um monopólio sobre os projetos aprovados. Em resposta a essa observação, o depoente afirmou terem sido essas instituições muito necessárias nos primórdios do FINOR. Atualmente, são utilizadas apenas por pequenas empresas. As grandes, beneficiárias do art. 9º , possuem consultorias próprias e prescindem desses escritórios. 4ª Reunião: 10 de maio de 2000 - Assuntos Internos. Nesta sessão foi apresentada proposição do Relator da CPI, Dep. Múcio Sá, para orientar os trabalhos da Comissão. Na oportunidade, foram aprovados requerimentos de autoria dos Deps. José Pimentel e Avenzoar Arruda solicitando informações do Ministério da Integração Nacional acerca de operações realizadas com recursos do FINOR, e do Ministério da Fazenda, acerca de auditoria integrada realizada pelo Banco Central no BNB. Decidiu-se também convocar, para a Sessão do dia 16/5/2000, o então Superintendente da SUDENE, Sr. Marcos Formiga, e o Presidente do Banco do Nordeste, Sr. Byron Queiroz. Também foram convocados os técnicos do Tribunal de Contas da União – TCU e da Secretaria Federal de Controle – SFC que procederam à auditoria no Sistema FINOR.
  • 10. 10 5ª Reunião: 16 de maio de 2000 - Audiência Pública. Depoentes: MANUEL MARCOS MACIEL FORMIGA, Superintendente da SUDENE; e BYRON COSTA DE QUEIROZ, Presidente do Banco do Nordeste do Brasil - BNB. A sessão teve por objetivo a oitiva do então Superintendente da SUDENE, Sr. Marcos Formiga, e do Presidente do Banco do Nordeste, Sr. Byron Queiroz. No seu depoimento, o Sr. Marcos Formiga destacou a sistemática de funcionamento do FINOR. Assim, discorreu sobre a origem dos recursos, originários do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas, e sobre as formas de aplicação, materializadas nas modalidades dos arts. 5º e 9º da Lei nº 8.167/91. Quanto à sistemática do FINOR no âmbito da SUDENE, comentou acerca dos procedimentos administrativos pertinentes ao Fundo, como as fases de aprovação e de fiscalização dos projetos. Em seguida, ressaltou os resultados obtidos pelo FINOR para a Região Nordeste. Entre esses aspectos positivos, destaca-se a elevada participação dos beneficiários do Fundo na arrecadação dos tributos estaduais e federais. Esses números são em muito superiores às renúncias fiscais promovidas no Nordeste pela União. A despeito desses resultados, porém, o FINOR tem um prazo determinado de duração, tendo sua previsão de encerramento fixada para 2013. O FINOR, segundo o depoente, tem enfrentado muitos problemas. O principal deles é o desequilíbrio orçamentário, ocasionado principalmente pela redução dos recursos destinados ao Fundo. Esta diminuição é motivada por as opções do FINOR estarem restritas à modalidade de tributação pelo lucro real, pelas glosas sistemáticas da Secretaria da Receita Federal, pela inadimplência verificada nas debêntures não- conversíveis e pela inadequação das taxas de administração pagas à SUDENE e ao Banco do Nordeste.
  • 11. 11 O então Superintendente da SUDENE, porém, afirmou que os projetos fracassados no âmbito do FINOR são uma minoria. Com efeito, entre os 536 projetos cancelados até abril de 1995, há 150 em funcionamento e 117 não haviam recebido recurso algum do Fundo. Os recursos repassados a esses projetos representam 547 milhões de dólares, ou 4,17 % do total de verbas liberadas. Segundo o Sr. Marcos Formiga, esta seria uma proporção perfeitamente aceitável. A questão do desvio de recursos, de acordo com o depoente, é tema de preocupações antigas da SUDENE. Entretanto, somente a partir da Lei nº 8.167/91 é que o sistema FINOR foi dotado de mecanismos eficientes para puni-las. Assim, após o exame do caso pela Comissão Mista SUDENE/BNB, e constatado o desvio, os beneficiários, não pagando amigavelmente os débitos, são executados judicialmente. Como nesses casos também há a configuração de ilícitos penais, são encaminhadas notitias criminis ao Ministério Público Federal. O titular da SUDENE, ao final, propôs algumas sugestões para aperfeiçoar o sistema de incentivos. Entre elas encontram-se a diminuição das taxas de remuneração da SUDENE e do BNB e a aplicação integral dos recursos do FINOR sob a forma de debêntures conversíveis. O Presidente do Banco do Nordeste, Byron Costa de Queiroz, no seu depoimento, inicialmente delimitou as funções da SUDENE e do BNB, acentuando que a função de agente financeiro do FINOR é complexa. Em seguida, rebateu as críticas referentes à superavaliação do patrimônio líquido do Fundo, acentuando que não há negligência do Banco quanto a esse aspecto. O que ocorre é que alguns papéis da carteira têm baixa negociabilidade, por serem de empresas do setor primário, e que as seguidas repactuações de debêntures proporcionam uma crescente inadimplência no tocante a esses títulos. A despeito desses fatos, que levam a aumentos no Patrimônio Líquido do Fundo, o BNB segue a legislação, promovendo as competentes provisões contábeis. O depoente frisou as dificuldades de cobrança dos débitos relativos ao FINOR. Primeiramente, destacou a fragilidade da garantia flutuante das debêntures, que ocupam posição subalterna quando comparadas com as demais dívidas dos beneficiários. Há, ainda, as questões judiciais, que muitas vezes são opostas aos interesses do Banco.
  • 12. 12 Ao defender a atual taxa de administração percebida pelo Banco, o Sr. Byron de Queiroz expôs os motivos por que a considera justa. Além de ser prevista em lei, essa taxa não foge das costumeiramente cobradas pelos bancos para gerenciar fundos que demandam menos atribuições do que as do FINOR. Ademais, a atuação do BNB, em outros programas, complementa-se com a promovida no âmbito do Fundo. Assim, defende a manutenção da taxa de administração nos seus níveis atuais, promovendo-se, porém, um recálculo do patrimônio da carteira de títulos do FINOR. Durante o debate, novos itens foram discutidos. Assim, o Superintendente da SUDENE, questionado sobre a concentração de empreendimentos em apenas dois estados (Bahia e Pernambuco), disse que essa distorção foi motivada pelos espaçados encontros do Conselho Deliberativo e pelos elevados investimentos da MONSANTO na Bahia. Lembrou ainda o Sr. Marcos Formiga que os investimentos federais na região estão sendo reduzidos continuamente; portanto, planos como o Plano Plurianual – PPA e o Plano de Desenvolvimento do Nordeste podem ajudar a mudar essa situação. Sobre a disparidade entre o valor de mercado e o patrimonial das cotas do FINOR, acentuou o Presidente do BNB que somente com a reavaliação do Patrimônio Líquido do Fundo poder-se-ia sanar esse problema. Questionado sobre a destinação dos recursos obtidos com a taxa de administração advinda do FINOR, afirmou ser difícil segregá-la, pois financiam a ação do banco como um todo. Entre os comentários dos Deputados presentes, foram discutidas deficiências do sistema FINOR. Assim, foi lembrada a grande concentração dos recursos em poucos beneficiários (1% dos beneficiários detém 40% dos recursos) e a falta de sintonia entre as atuações do BNB e da SUDENE. 6ª Reunião: 24 de maio de 2000 - Audiência Pública. Os Analistas de Finanças e Controle do Ministério da Fazenda:
  • 13. 13 Dr. GERÔNIMO CAVALCANTI BARBOSA; Dra. MARIANA COELHO BARBOSA; e Dra. PATRÍCIA MENDES RIBEIRO. No início dos trabalhos, o Relator da CPI, Dep. Múcio Sá, abordou questão levantada na mídia sobre eventual incompatibilidade entre o cargo que ocupa na Comissão e sua posição como detentor de uma ação ordinária de empreendimento incentivado pelo FINOR. Na oportunidade, leu parecer emitido pela Consultoria Legislativa afirmando não haver qualquer incompatibilidade entre as funções exercidas. O assunto foi retomado ao final da sessão, quando, após manifestações de Deputados presentes, o Presidente da Comissão entendeu não existirem impedimentos à continuidade do Dep. Múcio Sá como Relator. A sessão teve como objetivo ouvir o depoimento de Analistas da Secretaria Federal de Controle – SFC acerca de trabalhos por eles realizados sobre o sistema FINOR. A primeira depoente, Sra. Mariana Coelho Barbosa, dissertou sobre o trabalho de prestação de contas extraordinária do FINOR realizado pela SFC, abrangendo o período de julho de 1997 a julho de 1998 e de julho de 1998 a dezembro de 1998. Questionada pelos parlamentares, a depoente fez análises sobre aspectos pontuais do relatório. Preliminarmente, distinguiu entre o que seriam análises técnicas e análises restritas ao universo político. Nestas últimas estariam questões como a avaliação da justiça das taxas de administração e a necessidade de a SUDENE avaliar ou não a regularidade fiscal das empresas. Em seguida, afirmou que a contabilidade do BNB não permite avaliar a destinação dos recursos da taxa de administração por ele recebida. Quanto às falhas detectadas no Relatório de Auditoria, a Sra. Mariana afirmou apenas que elas estão ocorrendo, mas não sabe as razões que as motivam. Esta investigação é tarefa do Tribunal de Contas da União – TCU. Essas irregularidades, porém, principalmente as não detectadas pela fiscalização da SUDENE quando da auditoria nas empresas beneficiárias do FINOR, motivaram a proposta pela irregularidade das contas do período de julho de 1997 a julho de 1998.
  • 14. 14 Os Deputados ressaltaram alguns pontos polêmicos acerca do sistema. O primeiro deles refere-se à negligência com que estaria agindo o BNB acerca da crescente inadimplência verificada nas debêntures simples emitidas pelas empresas beneficiárias do Fundo. Outro, à omissão do BNB em processos relativos a desapropriações de áreas de projetos concluídos, quando o banco não se habilitou a receber as indenizações a que o FINOR tinha direito. Foi lembrado que tais condutas podem caracterizar crimes. Também estariam nessa categoria as notas frias e os superfaturamentos praticados por beneficiários do Fundo. 7ª Reunião: 31de maio de 2000 - Assuntos Internos. A sessão teve por objetivo definir a pauta de trabalho da CPI e sua sistemática de funcionamento. Assim, foram criadas duas sub- relatorias vinculadas ao Relator, sendo uma de investigações, capitaneada pelo Dep. José Pimentel, e uma propositiva, coordenada pelo Dep. Armando Monteiro. Na oportunidade, foram delimitadas as linhas de atuação da Comissão, a qual se utilizaria de visitas a empreendimentos e de depoimentos. Para a sessão seguinte, foram deliberados, como indicação da Sub-Relatoria de Investigações, alguns depoimentos. Estes consistiram na oitiva do Chefe do Departamento Jurídico do BNB e do Titular da Célula de Administração do FINOR no BNB. 8ª Reunião: 06 de junho de 2000 - Audiência Pública. Depoentes: Dr. EVERALDO NUNES MAIA, Superintendente Jurídico do Banco do Nordeste do Brasil – BNB; e Dr. OCIONE MARQUES MENDONÇA, Chefe do Ambiente de Suporte Financeiro do Banco do Nordeste do Brasil – BNB.
  • 15. 15 A primeira testemunha a depor foi o Sr. Everaldo Nunes Maia, Superintendente Jurídico do Banco do Nordeste do Brasil. De acordo com ele, a Superintendência Jurídica, além de examinar os documentos apresentados pelas empresas quanto ao cumprimento das condições legais anteriormente às liberações de recursos pelo BNB, realiza a cobrança judicial dos créditos do FINOR relativos às debêntures vencidas e dividendos de ações não pagos, e defende em juízo a instituição. A cobrança judicial somente ocorre após esgotadas as chances de recebimento pela via administrativa, tendo em vista ser mais demorado o procedimento judicial. O elevado valor das custas exige que seja avaliado se a empresa a ser executada possui condições de honrar ao menos a obrigação principal junto ao FINOR, pois tais custas são um percentual do valor dado à causa, normalmente elevado. O depoente afirmou que, quanto às fazendas beneficiárias do FINOR que foram desapropriadas pelo INCRA, não houve prejuízo ao Fundo, mas apenas uma troca de ativos, substituindo-se o imóvel rural pela indenização em espécie, embora o FINOR não tenha recebido qualquer valor a que teria direito como acionista. Em seguida, depôs o Sr. Ocione Marques Mendonça, Chefe do Ambiente de Suporte Financeiro do Banco do Nordeste do Brasil. Afirmou a testemunha que a administração da carteira do FINOR é de maior complexidade que a de outros fundos de mercado, devido às informações requeridas para análise, nem sempre disponibilizadas pelas empresas. Da carteira do FINOR, 45% correspondem a debêntures conversíveis, 29% à participação em ações, enquanto que as debêntures simples representam 26% do total, totalizando R$ 4,265 bilhões, não se deduzindo as provisões, que atingem R$ 879 milhões. A taxa de administração cobrada pelo BNB incide sobre o Patrimônio Líquido. Para as liberações de recursos, cuja contrapartida são debêntures, consulta-se a SERASA, o CADIN, solicita-se certidões negativas de débito junto a órgãos públicos e a autorização da SUDENE. Analisa-se ainda o cumprimento das formalidades legais nos documentos apresentados pela empresa. O BNB faz ainda acompanhamento dos demonstrativos contábeis publicados pelas empresas, de modo a verificar a inadimplência
  • 16. 16 quanto ao pagamento de dividendos e a devida inclusão no CADIN e em outros sistemas de inadimplentes quando não é feito o pagamento. A atualização do valor das ações dá-se pelo valor cotado em bolsa (companhias abertas) ou pelo valor patrimonial demonstrado no balanço (companhias fechadas). As debêntures são atualizadas pela TJLP mais 4% ao ano. São provisionadas 100% das debêntures vencidas. O valor das ações é zerado para as empresas que não encaminham as demonstrações contábeis há mais de 3 anos. O BNB não analisa a eventual existência de notas fiscais fraudulentas, o que deveria ser feito pela SUDENE, que é quem autoriza a liberação de recursos. 9ª Reunião: 13 de junho de 2000 - Audiência Pública. Depoentes: Dr. WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO, Presidente em exercício da Comissão de Valores Mobiliários - CVM; Dr. ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES, Superintendente de Fiscalização Externa da Comissão de Valores Mobiliários - CVM; e Dr. FÁBIO DE OLIVEIRA BARBOSA, Secretário do Tesouro Nacional. O Sr. Fábio de Oliveira Barbosa, Secretário do Tesouro Nacional, foi o primeiro depoente. Ele descreveu o mecanismo de transferência de recursos para o FINOR: A Receita Federal emite certificados de aplicação nos Fundos dois anos após o ano-base da declaração para as empresas optantes. Tais opções de aplicação somente são conhecidas após o processamento das declarações, no segundo ano após o ano-base de arrecadação. De modo a contornar o problema, o Ministro da Fazenda edita portaria anual que estabelece percentual do IRPJ que será antecipado aos Fundos (em 2000, tal percentual era de 12%). Após o processamento das
  • 17. 17 declarações anuais, são feitos os ajustes, e pagos eventuais créditos aos Fundos. Estudo elaborado pela STN e pela SRF indicou o valor de R$ 15,3 milhões devidos ao FINOR pelo Tesouro, e não R$ 42,3 milhões, como aponta a SUDENE. Entre os anos de 1990 e 1996, haveria um crédito a favor da STN e não do FINOR, relativo à diferença entre os valores repassados e as opções dos contribuintes acatadas pela Receita Federal. Tal acatamento depende da adimplência do contribuinte com a Receita Federal. O depoente afirmou que a divergência de valores reside em que, para a STN, tais recursos não são passíveis de atualização, tendo em vista que se trata de um adiantamento, do que discorda a SUDENE. Os recursos somente seriam devidos pelo Tesouro no ano seguinte, a partir do qual seria cabível a incidência de encargos. O depoente concorda em que há necessidade de fazer-se uma conciliação entre as contas da STN e da SUDENE. Em seguida, o Sr. Wladimir Castelo Branco Castro (Presidente em exercício da CVM) e o Sr. Roberto Tadeu Antunes Fernandes (Superintendente de Fiscalização Externa da CVM) foram chamados a depor. De acordo com eles, a CVM e a legislação impuseram uma série de exigências às empresas beneficiárias do FINOR, nos moldes das companhias abertas definidas na Lei nº 6.404/76. Porém, tais empresas são, em regra, de pequeno porte e não estão preparadas para assumir tal ônus. Das empresas que se registraram na CVM, a grande maioria não chegou a cumprir as exigências de apresentação de informações. As empresas que não se registraram receberam multas da CVM e foram incluídas no CADIN. Por serem de pequeno porte, as empresas beneficiárias do FINOR não atraem o público para negociação de seus títulos, em face da sua baixa liquidez. O índice de inadimplência em relação às taxas devidas à CVM e à Bolsa de Valores é altíssimo. À CVM cabe apenas verificar a regularidade das informações prestadas, com vistas a torná-las acessíveis ao mercado. O principal foco da CVM são as companhias abertas com ações no mercado, de forma a proteger os acionistas minoritários. As empresas beneficiárias de Fundos como o FINOR, por impossibilidade técnica, não são o principal alvo
  • 18. 18 das fiscalizações. A CVM somente as fiscaliza quando recebe denúncias, não mantendo rotina específica para tal fim. 10ª Reunião: 14 de junho de 2000 - Audiência Pública. Depoentes: Dr. ROLDÃO GOMES TORRES, Diretor de Administração de Incentivos da SUDENE; e Dr. JORGE SCAVUZZI DOS SANTOS, Auditor-Geral da SUDENE. O primeiro a depor foi o Sr. Jorge Scavuzzi dos Santos, responsável pela Auditoria-Geral da SUDENE. Asseverou ele que à Auditoria- Geral cabe certificar as contas do FINOR, bem como fiscalizar, mediante denúncias ou solicitações externas. O depoente confirmou a existência de notas fiscais fraudadas, porém destacou que as mesmas não receberam recursos de contrapartida. Declarou ainda não ser atribuição da SUDENE questionar a falsidade de notas fiscais, mas, quando são detectadas, tais notas são encaminhadas às Receitas Federal e Estadual. Constatada alguma falsidade, não é repassada a contrapartida. No caso da Xilolite, a própria empresa acionou a Receita Federal sobre o fato. Quanto ao superfaturamento em mercadorias compradas pelas beneficiárias, o depoente alegou que o mesmo somente poderia ser aferido no momento do fornecimento da mercadoria, pela análise das circunstâncias vigentes. Para o depoente, a liberação de recursos pela SUDENE em valores superiores aos aprovados não ocorreu, ao contrário do que foi constatado pela análise das informações encaminhadas à CPI pela própria instituição. As discrepâncias deveram-se, de acordo com o depoente, a problemas de migração de dados entre os sistemas computadorizados. O sistema atual possui, em alguns casos, valores históricos, não atualizados, que não representam os valores realmente repassados.
  • 19. 19 O depoente afirmou ainda que, em regra, sua unidade não atua para evidenciar a responsabilidade de dirigentes do Órgão, mas apenas a das empresas beneficiadas. A responsabilização dos dirigentes se insere no enfoque dado pelo Controle Interno e pelo TCU. Em seguida, iniciou o depoimento do Sr. ROLDÃO GOMES TORRES, Diretor de Administração de Incentivos da SUDENE. De acordo com o depoente, sua área é responsável por analisar e aprovar os projetos que demandam benefícios do FINOR, fiscalizar e realizar o acompanhamento físico e contábil da implantação desses projetos e apurar os créditos a serem repassados. A fiscalização é realizada por visitas aos projetos, quando da aprovação, a partir de relatório feito pelo empresário, que informa quanto aportou de recursos e o que implementou, realizadas por um engenheiro e um contador. São em média duas fiscalizações em cada projeto por ano. O depoente confirmou ainda ser um dos responsáveis pela montagem da pauta das reuniões que aprovam projetos, selecionando os que entende serem de melhor qualidade. Antes de prestar compromisso, o depoente contestou a fotografia e a reportagem publicada em jornal do dia 25.05.2000, referente à Metalúrgica 4 de Maio, onde nada havia além da placa do empreendimento e da cerca, afirmando que, hoje, a mesma já possui os galpões construídos, os pilares prontos e que está sendo está sendo colocado o telhado. Após a prestação de compromisso, o depoente voltou a afirmar que possui fotografias da equipe de auditoria da SUDENE que demonstram estar a Metalúrgica 4 de Maio em estágio avançado de construção, mas admitiu a possibilidade de não serem verídicas tais fotografias. A respeito da aprovação de projeto da Monsanto no valor de R$ 285.880.000, além de R$ 714.071.000 em investimentos próprios, para gerar 319 empregos, o que leva a um custo de R$ 2.250.000 por emprego, o depoente afirmou que tais recursos são decorrentes da faculdade constante do art. 9º da lei que rege o FINOR. O projeto destina-se a produzir substâncias para combate a pragas em culturas transgênicas, que ainda não estariam autorizadas pelo governo brasileiro. Confirmou-se que a SUDENE não questiona sequer a legalidade do que será produzido. Os escritórios de consultoria, credenciados junto à SUDENE, são, em regra, responsáveis pela elaboração das cartas-consultas e
  • 20. 20 dos projetos. Porém, seus representantes têm amplo acesso aos corredores da SUDENE e aos funcionários responsáveis pelo processo decisório. Alguns escritórios pertencem a ex-funcionários do Órgão. Se o projeto for aprovado, o escritório ganha o valor contratado com a empresa. Já foi constatado inclusive furto de processo, que redundou em descredenciamento. 11ª Reunião: 29 de junho de 2000 - Definição dos trabalhos durante o recesso legislativo e informe sobre as diligências realizadas. Foi feito breve relato sobre as visitas realizadas por membros da CPI. Pode-se destacar, inicialmente, em relação à Metalúrgica 4 de Maio, que esta comprou o terreno destinado ao empreendimento de uma empresa do mesmo grupo, que havia recebido tal terreno em doação da Prefeitura de Capitão Enéas. A SUDENE realizou nova auditoria, que culminou com o cancelamento do projeto. No Nordeste, foram visitadas várias empresas, como a Açorrico S.A., da Bahia, que mesmo nunca tendo funcionado, recebeu do FINOR R$ 11,47 milhões, quando o valor do contrato era de apenas R$ 7,14 milhões. Foram constatadas empresas, como a Elizabeth Confecções, em que os recursos do Fundo foram bem aplicados e o projeto está hoje em pleno funcionamento. 12ª Reunião: 02 de agosto de 2000 - Assuntos Internos. Nesta sessão foi apresentado relatório preliminar sobre as diligências realizadas por membros da Comissão em empreendimentos beneficiados pelo FINOR. Tais procedimentos foram realizados nos meses de junho e julho e consistiram na visita a empresas dos Estados da Bahia, Pernambuco, Ceará e Paraíba. Foram aprovados outros requerimentos na ocasião. Assim, a CPI decidiu convocar o Sr. Luiz Alberto Malaquias Estrela, proprietário de empresa que teve notas fiscais falsificadas por beneficiários do FINOR. Na mesma linha de investigações, foram enviados pedidos de informações sobre a
  • 21. 21 Metalúrgica 4 de Maio a diversos órgãos públicos. Em decorrência, foram convocados os proprietários da referenciada metalúrgica e da empresa VW Prestadora de Serviço Ltda. 13ª Reunião: 09 de agosto de 2000 - Audiência Pública Testemunha: Sr. LUIZ ALBERTO MALAQUIAS ESTRELA, Empresário. O objetivo desta reunião da Comissão foi o de ouvir o Sr. Luiz Alberto Malaquias Estrela, proprietário da empresa Tecnorte. No seu depoimento, a testemunha afirmou ter tomado ciência da falsificação de notas fiscais de sua empresa por mero acaso. Assim que soube, porém, denunciou o fato às autoridades policiais. Ao ser inquirido pelos parlamentares sobre esses fatos, acrescentou que as fraudes foram aparentemente perpetradas pelas empresas SAPELBA e Hydros, para as quais a Tecnorte nunca houvera prestado serviços. Afirmou ainda que as falsificações incidiram sobre notas fiscais que abrangeram períodos nos quais a Tecnorte não estava em atividade. Em seguida, a CPI passou a uma etapa deliberativa. Nela foi aprovado requerimento que solicitava a oitiva de dirigentes das empresas Xilolite S/A, INCON S/A, Fábrica de Papel da Bahia - SAPELBA e Metalúrgica 4 de Maio, todas acusadas de terem fraudado o sistema FINOR. Foram também autorizados pedidos de informações sobre empresas beneficiárias do Fundo, sendo, para esse fim, enviados ofícios à SUDENE, ao BNB, ao Ministério do Trabalho, à Caixa Econômica Federal, ao Banco Central, ao INSS e ao INCRA. Por fim, tendo em vista o calendário ajustado de reuniões da Comissão, foi aprovado o envio de ofício ao Plenário da Câmara solicitando a prorrogação, por sessenta dias, do prazo de funcionamento da CPI. 14ª Reunião: 22 de agosto de 2000 - Audiência Pública e Apreciação de Requerimentos
  • 22. 22 Depoentes: Srª. ANGÉLICA LIROLA, Diretora-Presidente da Metalúrgica 4 de Maio S/A (não compareceu - ausência justificada); e Sr. JOSÉ MENDES PEREIRA JÚNIOR, Diretor- Presidente da INCON S/A (não compareceu). A reunião teve por objetivo ouvir a Sra. Angélica Lirola, Diretora-Presidente da Metalúrgica 4 de Maio S/A, e o Sr. José Mendes Pereira Júnior, proprietário da VW Prestadora de Serviço Ltda. Essa meta inicial, porém, restou frustrada, porque foi apresentado atestado médico que comunicava a impossibilidade de a primeira comparecer, enquanto o segundo não compareceu, nem apresentou quaisquer justificativas. As irregularidades detectadas na Metalúrgica 4 de Maio, entretanto, motivaram o encaminhamento de notitia criminis pela SUDENE ao Ministério Público Federal, de acordo com correspondência do Superintendente daquela autarquia. Durante a Sessão, o Presidente da CPI leu um documento, enviado por e-mail e por fac-símile aos membros da Comissão, o qual denunciava a existência de um esquema de corrupção na SUDENE. O mecanismo desse canal de corrupção consistia em exigências de propinas por um grupo chefiado por Patrícia Bezerra Morant, Chefe do Setor de Cadastro da Superintendência. As ações da quadrilha envolveriam falsificação de documentos, de cartas-consultas, de projetos e de vistorias. Com a promessa de agilizar a aprovação de empreendimentos, de impedir a entrada de projetos em pauta, e de facilitar liberações para os projetos já constantes do sistema, eles manipulavam empresários interessados em utilizar-se do FINOR. A denúncia nomina outros membros do grupo. Eliene de Souza Vieira, de Natal/RN, servidora da Receita Federal, teria atuado na aprovação do projeto do CEASA daquela cidade, juntamente com Hetangy Dantas, contador não credenciado. Aparecida, irmã de Patrícia, comandaria os trabalhos de Hetangy e de Angélica Lirola, que cobrariam das empresas uma taxa de R$ 15.000,00 logo na fase de carta-consulta. Por fim, Jorge Müller, diretor da FIESP, também faria parte do grupo.
  • 23. 23 Após a leitura do documento, os parlamentares passaram a discutir os fatos lá relatados. Assim, com base nas denúncias apresentadas, a Comissão decidiu convocar Roberto Zoppas, denunciante, e Patrícia Bezerra Morant, alvo das denúncias. Entretanto, como havia dúvidas sobre os verdadeiros emitentes dos e-mails, decidiu-se também convocar Michael Talles, Marcelo Thalles e Sara Aguiar. Ao final da audiência, o Presidente da CPI anunciou a convocação, pelo Presidente da República, de solenidade para o lançamento de Medida Provisória referente a medidas corretivas do FINOR. Aproveitando o ensejo, diversos parlamentares questionaram a utilização desse instrumento como forma de veicular mudanças no Fundo. Mais ainda, discutiram a superveniência de eventual prejuízo para FINOR com o fim das debêntures não-conversíveis, medida esta que estaria presente no texto da mencionada MP. 15ª Reunião: 23 de agosto de 2000 - Audiência Pública e Apreciação de Requerimentos Depoentes: Sr. JOSÉ ROBERTO CAMARGO, Diretor-Presidente da Xilolite S/A (não compareceu - ausência justificada); e Sr. LUCIANO DE CASTRO VISNEVSKI, Diretor- Presidente da Fábrica de Papéis da Bahia S/A (não compareceu). O Presidente da CPI comunicou as providências adotadas pela SUDENE quanto a Patrícia Bezerra Morant, denunciada como participante de um esquema de corrupção na autarquia. De acordo com comunicado do Ministério da Integração Nacional, a referida servidora foi afastada de suas funções, sendo instaurada sindicância para averiguar a veracidade das acusações. Os trabalhos prosseguiram. Assim, após breve discussão do calendário das diligências a serem realizadas em empresas agropecuárias nos Estados do Rio Grande do Norte, Piauí e Maranhão, o Dep. José Thomaz Nonô ausentou-se para presenciar solenidade de lançamento de
  • 24. 24 Medida Provisória concernente ao FINOR. Na oportunidade, passou a Presidência ao Dep. José Pimentel. Mais adiante, o Deputado Pedro Eugênio manifestou novamente sua preocupação com a transformação das debêntures não-conversíveis em debêntures conversíveis, medida esta que estaria constando na mencionada medida provisória. O objetivo da reunião era o de ouvir os depoimentos de Luciano Castro Visnevski, Diretor-Presidente da Fábrica de Papéis da Bahia S/A – SAPELBA, e de José Roberto Camargo, Diretor-Presidente da Xilolite S/A. Este enviou atestado médico justificando sua ausência; o Sr. Luciano de Castro Visnevski, porém, não compareceu e nem justificou sua ausência. Por isso, os dois depoimentos foram remarcados para datas posteriores. No decorrer da Sessão, vários requerimentos foram aprovados. Destarte, ficou marcada a data das diligências às empresas agropecuárias, além do encaminhamento a vários órgãos federais de ofícios relacionados ao tema. Foram quebrados os sigilos bancário, telefônico e fiscal das empresas SAPELBA e de seus controladores, Luciano de Castro Visnevski e Administradora Agrícola e Industrial Santo Inácio Ltda.; Ives Assessoria e Planejamento Ltda.; ASSEPLAN – Assessoria de Planejamento Ltda.; Xilolite S/A, do seu Diretor-Presidente, José Roberto Camargo, e da sua controladora, J. R. Calderaria e Montagens; Metalúrgica 4 de Maio S/A, de sua Diretora- Presidente, Angélica Lirola, e de sua controladora, Comodoro, Ind. e Com. de Móveis Ltda. 16ª Reunião: 12 de setembro de 2000 - Audiência Pública Depoentes: Sr. ROBERTO ZOPPAS; e Sra. PATRÍCIA BEZERRA MORANT. A Sessão teve por objetivo tomar os depoimentos do Sr. Roberto Zoppas, sócio-proprietário da empresa Sun Consultoria e Sistemas S/A., e da Sra. Patrícia Bezerra Morant Vieira, servidora da SUDENE.
  • 25. 25 O primeiro a ser ouvido foi o Sr. Roberto Zoppas, denunciante das atividades desenvolvidas pelo grupo que seria chefiado pela Sra. Patrícia Morant. Ao iniciar seu depoimento, entregou ao Presidente da CPI um dossiê contendo diversos documentos que, no seu entender, constituiriam indícios de irregularidades cometidas pela mencionada quadrilha. Referida coletânea era composta de documentos internos da SUDENE, de documentos relacionados a contatos comerciais da Sun com a servidora e de diversas imputações. A principal prova de que dispunha o depoente, porém, era um cheque passado àquela servidora, a título de pagamento de propina, e devolvido sem fundos. Para facilitar os trabalhos da Comissão, o Sr. Zoppas abriu mão de seu sigilo bancário; dessa forma, seria possível saber em qual conta corrente foi depositada aquela ordem de pagamento. Foram variados os conteúdos das acusações feitas contra a Sra. Patrícia Morant pelo Sr. Roberto Zoppas. De acordo com ele, a servidora e seu grupo cobrariam propinas para forjar fiscalizações a empreendimentos beneficiados pelo Sistema FINOR e para agilizar a aprovação de cartas-consultas e de projetos. Muitas vezes, entretanto, recebiam o dinheiro e não realizavam a contrapartida prometida. O denunciante citou ainda exemplos de empresas prejudicadas e de empresas de fachada patrocinadas pelo grupo. O projeto CEASA, no Rio Grande do Norte, seria um paradigma dessa distorção, pois não teria capacidade econômica, nem financeira, para levar a cabo o projeto encaminhado à SUDENE. O funcionamento do esquema de recebimento de propinas foi detalhado pelo Sr. Zoppas. Tudo se iniciaria quando o empresário interessado procura a SUDENE para encaminhar sua carta-consulta. Após passar pelo chefe da Sra. Patrícia Morant, o empreendedor é a ela encaminhado. Esta, a seu turno, alerta sobre a necessidade de o projeto contar com um procurador para sanar problemas. Coincidentemente, alguns dias depois, um membro da quadrilha, dizendo ser um procurador, telefona para o empresário oferecendo-se para agilizar os trâmites do projeto. O acordo, por fim, é formalizado por meio de um contrato assinado geralmente no Sheraton Hotel de Recife. A propina resultante é depositada em conta bancária indicada pelo procurador, sendo o dinheiro distribuído entre os membros do grupo. O Sr. Zoppas, ao responder aos questionamentos dos Deputados, fez novos esclarecimentos sobre suas denúncias. Inicialmente,
  • 26. 26 revelou que Marcelo Tales e Sara Aguiar eram pseudônimos usados por ele nos documentos remetidos à CPI. A seguir, relatou como foram os contatos entre ele, sua sócia, Deborah Franciscon, e Patrícia Morant, contando também informações sobre os demais membros da quadrilha e suas participações no esquema. O Dep. José Pimentel, com base nas declarações de Roberto Zoppas, fez correlações com as práticas de alguns empreendedores do FINOR. Concluiu o parlamentar que a emissão de notas fiscais superfaturadas seria utilizada para fazer frente às despesas com pagamentos de propinas. Logo em seguida às perguntas realizadas ao Sr. Zoppas, iniciou-se o depoimento de Patrícia Morant, alvo das acusações realizadas pelo primeiro. Seu depoimento consistiu em tentar provar que a responsabilidade pela aprovação das cartas-consultas era exclusiva do Superintendente da SUDENE; portanto, os setores por ela chefiados não teriam qualquer ingerência nesse processo. Com esse intuito, descreveu todo o trâmite seguido pelo empresário ao apresentar um projeto para ser incentivado pelo FINOR, passando pela recepção, pelo Setor de Cadastro e pelo Comitê de análise de cartas-consultas. Os parlamentares questionaram a pequena importância que a Sra. Patrícia tentou atribuir aos setores por ela chefiados. Para eles, os papéis da pré-análise de carta-consulta e de projetos, além da Divisão de Cadastro, são decisivos na tramitação burocrática do FINOR, apesar de não aprovarem diretamente os projetos. Caso esses setores não aprovem a documentação enviada, o projeto não segue adiante. A depoente afirmou conhecer algumas pessoas acusadas pelo Sr. Roberto Zoppas como participantes do esquema de fraudes. Com efeito, asseverou que Aparecida Godoy é sua irmã; que Hetangy Dantas atua como procurador na SUDENE; e que Eliene Souza Vieira é funcionária da Receita Federal, tendo sido a ela apresentada pela Deputada Ana Catarina. A servidora do Fisco teria prestado assessoria para a SUDENE em assuntos relativos a empresas estrangeiras que captam recursos do FINOR. Os resultados desse auxílio teriam sido utilizados no exame do projeto da Monsanto. Sustentou, porém, não ter qualquer relação com a aprovação de
  • 27. 27 suas cartas-consultas. Mais ainda, asseverou nunca ter ouvido falar em tráfico de influência na SUDENE. Confirmou também a servidora efetivamente conhecer a sócia do Sr. Roberto Zoppas, Deborah Franciscon. Acusou-a, porém, de pedir que desse andamento a cartas-consultas cujas documentações estavam incompletas. Patrícia Morant negou, todavia, todas as demais informações prestadas pelo denunciante. Acrescentou, ainda, desconhecer todos os documentos apresentados por Roberto Zoppas como prova de estar comandando um esquema de fraudes na SUDENE, atestando que não houvera enviado qualquer documentação para a sócia do autor das acusações. Uma prova disso seria o fato de que, ao contrário do que constava na referida documentação, a acusada nunca se utiliza de rubricas, mas de assinatura por extenso. Questionada sobre a empresa Nordeste Frutas Ltda., cujo projeto houvera sido aprovado como carta-consulta, a depoente afirmou nele inexistirem quaisquer irregularidades. Garantiu também que nenhum dos sócios tinha qualquer parentesco com funcionários da SUDENE, condição vedada pela Portaria/SUDENE 855. Manteve essa versão mesmo ao ser confrontada com o contrato social daquela empresa, o qual demonstrava ser cotista a Sra. Cleide Bezerra de Vasconcelos, sua irmã. Essa legislação, porém, foi objeto de críticas pelo Deputado Pedro Corrêa, que afirmou ser injusta e discriminatória a proibição veiculada pela Portaria. Ao final da audiência, o Deputado Armando Monteiro anunciou sua intenção de propor uma questão de ordem. Seu conteúdo versaria sobre os requerimentos de quebra de sigilos telefônico, bancário e fiscal aprovados na sessão imediatamente anterior. De acordo com o parlamentar, não teria sido dado publicidade prévia da deliberação sobre tais assuntos. 17ª Reunião: 13 de setembro de 2000 - Audiência Pública Depoentes:
  • 28. 28 Srª. ANGÉLICA LIROLA, Diretora-Presidente da Metalúrgica 4 de Maio S/A; Sr. ROLDÃO GOMES TORRES, Diretor do Departamento de Administração de Incentivos da SUDENE; Sr. PAULO ROBERTO CABRAL, Fiscal da SUDENE; Sr. MARCOS JOSÉ CAVALCANTE ARAÚJO, Fiscal da SUDENE; e Sr. LUCIANO DE CASTRO VISNEVSKI, Diretor- Presidente da Fábrica de Papéis da Bahia S/A. O objetivo da sessão foi o de ouvir os depoimentos de Angélica Lirola, Diretora da Metalúrgica 4 de Maio S/A; Roldão Gomes Torres, Diretor de Administração de Incentivos da SUDENE; Paulo Roberto Cabral e Marcos José Cavalcante Araújo, fiscais da SUDENE; e Luciano de Castro Visnevski, Diretor-Presidente da SAPELBA. Antes da oitiva das testemunhas, foi apresentada a questão de ordem mencionada pelo Deputado Armando Monteiro no final da sessão anterior. Seu objetivo foi o de tornar insubsistentes os requerimentos relativos às quebras de sigilo aprovadas na sessão de 23/8/2000. Os Deputados José Pimentel e Avenzoar Arruda contraditaram a questão de ordem, lembrando que a reunião da referida data fora realizada com o cumprimento das formalidades devidas e que, de acordo com o Regimento, a matéria já teria sido votada; portanto, o instrumento cabível seria um recurso. O Presidente da CPI, Dep. José Thomaz Nonô, decidiu receber a questão de ordem e sobrestar o envio dos requerimentos por ela fulminados até decisão posterior sobre o mérito do pedido. Logo a seguir, outros requerimentos foram aprovados; entre eles, o pedido de prorrogação dos trabalhos da Comissão por mais sessenta dias. Foram também aprovadas as quebras de sigilo bancário, telefônico e fiscal do Sr. Roberto Zoppas e da Sra. Patrícia Bezerra Morant Vieira. Em seguida, autorizou-se a convocação de Hetangy Dantas, Aparecida Godoy, Eliene Viana de Souza, Raimundo Fontenele Melo, Cleide Bezerra de Vasconcelos e Priscila Morant Vieira.
  • 29. 29 A primeira a ser ouvida foi a Sra. Angélica Lirola. No seu depoimento, afirmou ter conhecido, nas dependências da SUDENE, a Sra. Patrícia Bezerra Morant Vieira, o Sr. Hetangy Dantas e a Sra. Maristela Tavares, todos acusados por Roberto Zoppas de serem participantes de grupo criminoso que operava no interior da autarquia. Quanto à Metalúrgica 4 de Maio, empreendimento objeto de denúncias na CPI e até recentemente presidido pela testemunha, afirmou ter seu controle acionário passado da empresa Injemar para a Comodoro. A depoente foi questionada pelos parlamentares sobre as irregularidades verificadas na implantação da Metalúrgica 4 de Maio, beneficiária de recursos FINOR. Sobre a instalação da referida empresa, realizada pela empresa VW Prestadora de Serviços, afirmou desconhecer as declarações de que o proprietário dessa empreiteira seria apenas um testa-de- ferro. Apesar disso, reconheceu ter retirado uma máquina de formação de tubos do local, guardando-a em um galpão em Montes Claros. Questionada, por fim, sobre eventual falsidade da escritura do terreno onde seria implantada a fábrica, preferiu ficar silente. O Sr. Roldão Gomes Torres foi o depoente seguinte. Preliminarmente, afirmou ter a SUDENE, logo após as denúncias de irregularidades, enviado servidores para auditar o projeto da Metalúrgica 4 de Maio. Ao lá chegarem, foram constatadas três grandes irregularidades: falsidade da escritura do terreno onde seria implantada a fábrica; retirada irregular, do local de instalação, de equipamentos já adquiridos pela beneficiária; e subcontratação da VW para os trabalhos de implantação. Com base nesses fatos, foi encaminhada notitia criminis para o Ministério Público e instaurada uma comissão mista que poderá concluir pelo cancelamento do projeto e pela devolução dos recursos transferidos pelo FINOR. O Sr. Roldão Torres foi inquirido pelos parlamentares sobre seu conhecimento acerca das denúncias então investigadas pela CPI. Assim, afirmou ser seu relacionamento com a Sra. Patrícia Morant estritamente profissional, além disso, atestou não ter sequer ligação hierárquica com a funcionária. Ademais, negou a possibilidade de pessoas estranhas à SUDENE participarem em fiscalizações realizadas em projetos FINOR. O Dep. José Pimentel manifestou sua preocupação com a reiterada aceitação pela SUDENE de notas fiscais fraudadas. Tais casos,
  • 30. 30 que eram de fácil detecção, ocorreram comprovadamente com a SAPELBA Fábrica de Papel da Bahia S/A e com a Xilolite S/A; porém nenhum mecanismo preventivo foi adotado pela SUDENE. O Dr. Roldão, em resposta a essas críticas, pediu um prazo para ter conhecimento das medidas adotadas pela autarquia nos casos específicos mencionados pelo parlamentar. Questionado sobre os trâmites da SUDENE quanto à aprovação de projetos e de cartas-consultas, a testemunha forneceu novas informações. Esclareceu, outrossim, ser possível a aprovação de cartas- consultas propostas por empresas inexistentes, como foi o caso da Nordeste Frutas S/A, que sequer possuía CNPJ, pois não são exigidos quaisquer documentos comprobatórios das empresas nessa fase. Somente o serão quando da análise do projeto. Ao responder a perguntas formuladas pelo Dep. Pedro Eugênio, o Sr. Roldão Torres desmentiu declarações da Sra. Patrícia Morant, formuladas quando do seu depoimento à Comissão. Assim, asseverou ser possível a retenção de cartas-consultas por um período indeterminado e a desnecessidade de serem comprovadas as opções de art. 9º ainda na etapa de carta-consulta. Com isso, atestou-se a elevada importância dos setores então chefiados pela Sra. Patrícia, ao contrário do que ela tentou demonstrar durante sua fala. Por fim, afirmou, ao contrário da acusada, que não haveria qualquer distinção entre empresas brasileiras e estrangeiras. Bastava apenas que a organização pagasse imposto de renda no Brasil. A testemunha seguinte foi o Sr. Luciano de Castro Visnevski, Diretor-Presidente da Fábrica de Papéis da Bahia S.A. - SAPELBA. No seu depoimento, reconheceu a irregularidade das notas pertinentes à empresa TECNORTE, dizendo que os valores nelas referidos não foram pagos; portanto, em 1999, ofereceu à tributação a totalidade daqueles montantes. Quanto às notas emitidas pela MISOTEC, também inquinadas de falsas, afirmou que os serviços a elas referentes foram prestados. O uso do ano de 1991 naqueles documentos, segundo o Sr. Luciano Visnevski, seria devido ao projeto apresentado pela SAPELBA à SUDENE ter como base os preços praticados naquele exercício. Logo em seguida, veio testemunhar o Sr. Paulo Roberto Cabral, fiscal da SUDENE. Afirmou ele que a fiscalização na Metalúrgica 4 de Maio foi realizada juntamente com o Sr. Marcos José Cavalcante, engenheiro
  • 31. 31 mecânico, fiscal da mesma autarquia, e acompanhada pela Sra. Angélica Lirola, Presidente da empresa auditada. O Sr. Marcos José Cavalcante Araújo, mencionado no testemunho anterior, depôs em seguida. Afirmou ele ter participado das duas auditorias realizadas à Metalúrgica 4 de Maio, tendo percebido evoluções significativas no projeto. Confirmou também que as máquinas vistoriadas eram novas e que a contabilização dos adiantamentos para compra de equipamentos, como contrapartida, é permitida nos procedimentos de fiscalização. 18ª Reunião: 17 de outubro de 2000 - Audiência Pública Depoentes: Sr. HETANGY DANTAS (testemunha); Srª. APARECIDA GOGOY (testemunha); Srª. ELIENE VIANA DE SOUZA (testemunha); Sr. RAIMUNDO FONTENELE MELO (testemunha); Srª. CLEIDE BEZERRA DE VASCONCELOS (testemunha); e Sr. JOSÉ ROBERTO CAMARGO, Diretor-Presidente da Empresa Xilolite S/A. A sessão teve por objetivo a oitiva das testemunhas Hetangy Dantas, Aparecida Godoy, Eliene Viana de Souza, Raimundo Fontenele Melo, Cleide Bezerra de Vasconcelos e José Roberto Camargo. Hetangy Dantas respondeu a diversas perguntas dos deputados presentes. Assim, disse ser despachante autônomo, trabalhando com a tramitação de documentos. Afirmou, porém, não conhecer como funciona o sistema FINOR, não ter acompanhado a fiscalização à Metalúrgica 4 de Maio, nem ter feito qualquer captação de art. 9º . Em contraponto, conhecia algumas das pessoas acusadas, tais como Angélica Lirola e Patrícia Morant.
  • 32. 32 Quanto ao denunciante, afirmou tê-lo conhecido em viagem a Porto Alegre, quando Zoppas e sua esposa foram recepcioná-lo no aeroporto. A segunda testemunha a ser inquirida foi Cleide Bezerra de Vasconcelos. No seu depoimento, afirmou ser irmã de Patrícia Morant e Aparecida Godoy; porém com elas não mantinha qualquer relacionamento comercial e nem freqüentava as dependências da SUDENE. Por decorrência, não conhecia quaisquer das outras pessoas acusadas por Zoppas, exceto Priscila Vieira, sua sobrinha. Quanto à sua atividade profissional, disse ser gerente-geral de uma empresa há 21 anos, ser dona de uma empresa de terraplanagem, denominada AM Máquinas Ltda. ME., e ser aposentada pelo INSS. Asseverou também movimentar contas correntes no Bradesco e no Banco do Brasil. Durante seu depoimento, Cleide Bezerra negou ter participação em qualquer empresa que tivesse solicitado recursos ao FINOR. O Dep. José Pimentel, porém, mostrou-lhe a ata constitutiva da Nordeste Frutas Ltda., empresa que teve carta-consulta aprovada na SUDENE, com o capital autorizado de 40 milhões de reais. De acordo com esses documentos, constava o nome da testemunha como cotista daquele empreendimento. Confrontada com sua assinatura, reconheceu-a; porém, continuou negando sua participação em pedido de recursos do FINOR. Alegou apenas ter a promessa de prestar serviços de terraplanagem àquela empresa, tendo recebido em troca cotas da mesma, uma vez que a Nordeste Frutas não tinha cerca de 20 mil reais para pagar seu trabalho. O depoimento deixou dúvidas sobre sua veracidade. O Dep. Chiquinho Feitosa afirmou ser no mínimo estranho ter um projeto aprovado e não ter conhecimento disso. O Dep. José Pimentel, a seu turno, comprovando que a ata constitutiva da Nordeste Frutas era de um modelo típico, que somente tinha como objetivo a obtenção de recursos do FINOR, concluiu que a testemunha estava faltando com verdade. O Dep. Avenzoar Arruda se espantou com os termos do acordo da AM Máquinas com a Nordeste Frutas. Observou ser deveras incomum a admissão de um sócio na empresa em troca de uma promessa de prestação de serviços, não prestados até agora. Questionada sobre essa inconsistência, Cleide Bezerra afirmou ser realmente rara essa prática, a qual teria o objetivo de evitar inadimplências por parte da contratante. Mesmo
  • 33. 33 assim, a despeito de dizer ser comum a falta de pagamento, quando perguntada sobre outras empresas com as quais teria contratado, a testemunha somente lembrou-se da INCAL e da ENCOL. A testemunha seguinte foi a Sra. Aparecida Godoy. No seu depoimento, reconheceu ser Patrícia Morant sua irmã, mas disse não ter qualquer envolvimento comercial com ela. Mais ainda, afirmou não conhecer os procedimentos burocráticos da SUDENE, nem quaisquer dos acusados, exceto Angélica Lirola. Esta teria mantido contato com Aparecida quando a depoente era Secretária Parlamentar, primeiramente do Senador João França, depois do Senador César Dias. Questionada, a seguir, sobre o Sr. Jorge Müller e sobre o Sr. José Rubens, Presidente da VIATEL, afirmou também conhecê-los, pois eles eram muito amigos dos senadores assessorados pela testemunha. Aparecida Godoy disse estar desempregada atualmente. Atua, porém, como despachante, atraindo indústrias, principalmente no Estado de Roraima, onde disse conhecer diversos políticos, que seriam seus amigos pessoais. Apesar disso, nunca teria sequer entrado nas dependências da SUDENE. Em seguida, foi ouvida a Sra. Eliene Viana de Souza. Disse trabalhar na Receita Federal e, por isso, ter assessorado informalmente a Sra. Patrícia Morant, seu chefe imediato, Sr. Alexandre, e uma funcionária de nome Cristina quanto ao tratamento que deve ser dado a empresas estrangeiras interessadas em receber recursos do FINOR. Sua ida à SUDENE, no mês de maio de 2000, foi motivada por um pedido da Dep. Ana Catarina, a qual solicitara sua intercessão para ajudar a aprovar um projeto de seu interesse: Pitimbu Resort Ltda. Depois, corrigiu a informação relativa ao seu trabalho e disse ser funcionária do SERPRO, sendo prestadora de serviços à Receita Federal. O Dep. José Pimentel estranhou o fato de a SUDENE ter de recorrer a uma digitadora do SERPRO, lotada em Natal – RN, ao invés de procurar diretamente a Delegacia da Receita Federal de Recife, mesma cidade da sede da SUDENE. Ao tentar justificar essa postura, a depoente culpou o mau atendimento ao público praticado pela Receita Federal, afirmando que, na verdade, corrigindo declaração anterior, conhecera Patrícia
  • 34. 34 Morant por telefone. Este seria um meio mais simples e direto de obter informações. A testemunha foi questionada sobre o projeto CEASA, de Natal – RN. Sobre ele, afirmou ser Empreendimentos e Alimentos do Nordeste o nome da empresa que seria formada, sendo a Nordeste Frutas Ltda. apenas a responsável pela carta-consulta. Assim, teria sido possível a aprovação da carta-consulta sem que sequer a empresa a ser instalada tivesse CNPJ. Este registro, aliás, segundo declarações da testemunha, foi posteriormente concedido por ela. Durante seu depoimento, a Sra. Eliene demonstrou ter grande conhecimento sobre o funcionamento do FINOR. Com efeito, descreveu todos os procedimentos necessários para empresas estrangeiras habilitarem-se a receber recursos daquele Fundo. O Sr. Raimundo Fontenele Melo foi a testemunha seguinte. Ao iniciar seu depoimento, afirmou ser advogado militante na área de direito societário; por isso, teria grande conhecimento do que ocorre no FINOR. O prejuízo desse Fundo, segundo ele, seria de valores muito maiores do que o noticiado pela imprensa, pois somente 20% dos projetos teriam logrado êxito. Essa situação seria causada pela falta de seriedade dos empresários que receberam esses recursos, aliada à omissão do Banco do Nordeste e da CVM, entidades governamentais responsáveis pela fiscalização das empresas beneficiárias. A procedência desses números e dessas informações foi criticada pelo Dep. Armando Monteiro. No decorrer do seu depoimento, o Sr. Raimundo Melo dissertou sobre a carteira de títulos do FINOR. Afirmou estar ela em frangalhos, com muitos empreendimentos inexistentes, que não valem nada. Por isso, o valor patrimonial do Fundo está inflado, é irreal. O Sr. José Roberto Camargo, proprietário da Xilolite S/A, foi a última testemunha da sessão. Sua exposição consistiu em tentar provar que sua empresa seria honesta, com vários clientes, e que teria contribuído para a implantação de infra-estrutura no Município de Brumado/BA. Quanto à acusação de ter feito uso de nota fiscal fria, cuja emissão foi negada pela Metalúrgica Itamarati, virtual fornecedora do equipamento, para a aquisição de um forno industrial que teria consumido 57% dos recursos
  • 35. 35 repassados pelo FINOR, o Sr. José Camargo nega-a. Justifica, outrossim, que a Xilolite foi submetida a diversas auditorias de vários órgãos, incluindo-se entre eles a Secretaria da Receita Federal, e nada ficou provado de irregular na operação da empresa. Questionado sobre as notas fiscais frias, o proprietário da empresa alegou desconhecer se elas eram legítimas ou não. A razão era que, à época da emissão, o empreendimento possuía inúmeros fornecedores, que teriam expedido cerca de 10.000 notas fiscais; portanto, não haveria como analisar a procedência de cada uma delas. No caso do forno, a Xilolite teve mais confiança, pois o contato, realizado no exterior, diante da inexistência de tecnologia nacional, foi feito por meio da assessoria de um engenheiro italiano de nome Giuliano Franco, que se dizia da Itamarati. No caso em foco, os cheques dados em pagamento teriam sido nominais à fornecedora. 19ª Reunião: 18 de outubro de 2000 - Votação de Requerimentos Nessa sessão foram aprovados diversos requerimentos. Com efeito, autorizou-se a realização de exame grafotécnico da assinatura de Patrícia Morant Vieira; solicitaram-se informações ao Ministério da Integração Nacional sobre operações realizadas pelo FINOR; foram convocados representantes da CVM, SUDENE, BNB e FIERN para debaterem o preço das ações dos empreendimentos FINOR; solicitou-se à SUDENE informações sobre empresas a serem diligenciadas pela CPI; foram quebrados os sigilos telefônico, fiscal e bancário de Hetangy Dantas, Aparecida Godoy, Cleide Bezerra de Vasconcelos e M Máquinas; foram solicitadas informações à Justiça do Ceará sobre o processo 90.0001936-2; e foi convocado o Sr. Vicente Almeida Neto para prestar depoimento à CPI. 20ª Reunião: 21 de novembro de 2000 - Audiência Pública Depoentes: Dr. MARCELO PELLAGIO DA COSTA BONFIM, Superintendente Financeiro do Banco do Nordeste - BNB; e
  • 36. 36 Dr. WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA, Superintendente da SUDENE. A reunião foi convocada com o objetivo de ouvir os depoimentos de Marcelo Pellagio da Costa Bonfim, Superintendente do Financeiro do Banco do Nordeste; José Luiz Osório de Almeida Filho, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários; Abelírio Vasconcelos da Rocha, Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte; Wagner Bittencourt de Oliveira, Superintendente da SUDENE; e Wallim Vasconcelos, Diretor do BNDES-PAR. Não compareceram, porém, alguns dos depoentes. Assim, o Sr. Abelírio Vasconcelos da Rocha enviou missiva com a justificativa de sua ausência, enquanto os Srs. Wallim Vasconcelos e José Luiz Osório de Almeida Filho não a justificaram. Diante desse fato, a Presidência da Comissão decidiu reiterar os convites e remarcar os depoimentos. O primeiro a ser ouvido foi o Sr. Wagner Bittencourt de Oliveira, Superintendente da SUDENE. Sua exposição consistiu em inicialmente destacar a relevância histórica do papel daquela autarquia no desenvolvimento da Região Nordeste. Indo além, defendeu a união das instituições que atualmente operam naquela região e a modernização dos mecanismos de incentivos, como o PIN, PROTERRA e o FINOR. Especificamente sobre este, defendeu a correção de algumas distorções, tais como a demora no recebimento das cotas e o tratamento concedido aos acionistas minoritários. Para isso, defendeu mudanças, como a ampliação da captação de recursos para o Fundo, ampliando sua base de incidência para o lucro presumido; o enxugamento das empresas de sua carteira; a atribuição de maiores garantias para o sócio minoritário; a mudança no perfil das empresas beneficiárias, deixando de contemplar empresas de pequeno porte; e a criação efetiva de um mercado de capitais transparente. Em seguida, depôs o Sr. Marcelo Pellagio da Costa Bonfim, Superintendente Financeiro do Banco do Nordeste. Destacou em sua fala a atuação do BNB no fomento ao desenvolvimento nordestino. Em seguida, apresentou o atual fluxo de funcionamento do FINOR, mencionando como é avaliada sua carteira de títulos: as debêntures, atualizadas de acordo com a TJLP, mais juros de 4% ao ano; as ações, se forem negociadas em bolsa, pelas suas cotações médias do último dia; caso contrário, pelo seu valor
  • 37. 37 patrimonial aferido de acordo com o último balanço. Tudo isso para demonstrar quais seriam as principais deficiências, ou sejam, a baixa atratividade dos papéis, o descumprimento das normas ditadas pela CVM e as seguidas repactuações no pagamento das debêntures. O depoente fez algumas sugestões. Assim, propôs o Sr. Marcelo Pellagio o aumento do volume de recursos por meio da ampliação da base de optantes, estendendo-a para os contribuintes que declaram pelo lucro presumido, e por meio da ampliação da base de cálculo, abarcando-a para o adicional do Imposto de Renda. Aspecto essencial a ser considerado nessa área é a regularização do repasse dos recursos pela Receita Federal. Quanto às empresas beneficiárias, torna-se necessário intensificar a fiscalização dos projetos, adotar-se garantias reais para assegurar o adimplemento de suas obrigações, e comprovar a regularidade das empresas com o SERASA e CADIN. No tocante aos leilões, sugere o Sr. Pellagio, deveria ser permitido o uso de meios outros além dos certificados de investimentos. O Sr. Wagner Bittencourt aprofundou algumas questões quando de sua inquirição pelos parlamentares. Ao responder a pergunta do Dep. Múcio Sá, afirmou que a SUDENE não tem priorizado a aprovação de projetos agropecuários devido à preocupação com a auto-sustentabilidade dos projetos. No tocante à concentração dos recursos do FINOR em poucos grupos empresariais, preocupação do Dep. Avenzoar Arruda, o Superintendente afirmou existir proibição a que uma empresa tenha mais de um projeto em implantação ao mesmo tempo. O Deputado Pedro Eugênio manifestou sua preocupação acerca do decréscimo no número de optantes, notoriamente os do art. 5º . O dirigente da SUDENE acredita que o problema reside no baixo valor de mercado das cotas. Esse problema, segundo ele, poderia ser solucionado dando-se maiores garantias ao acionista minoritário e conferindo transparência a todo o mecanismo do FINOR. O Sr. Marcelo Pellagio destacou, ao responder a perguntas do Dep. Avenzoar Arruda, as especificidades da administração do FINOR no âmbito do BNB. Afirmou que no FINOR, em comparação com outros Fundos financeiros, são maiores as responsabilidades do banco. Isto porque fazem parte das atribuições do BNB todas as atividades desenvolvidas
  • 38. 38 após a aprovação do projeto, as quais são mais amplas e complexas do que as rotineiramente desenvolvidas em outros Fundos. A avaliação dos custos relacionados a essas atividades, porém, é impossível, uma vez que é difícil segregá-las. 21ª Reunião: 23 de novembro de 2000 - Audiência Pública e Apreciação de Requerimentos Testemunha: VICENTE DE ALMEIDA NETO, Diretor-Presidente da Fazenda Vale do Riachão S/A. A reunião teve por objetivo a oitiva do Sr. Vicente Almeida Neto, ex-Diretor-Presidente da Fazenda Vale do Riachão S/A. Esta empresa, localizada em São João dos Patos/MA, foi beneficiária de recursos do FINOR, estando atualmente em cobrança judicial. O depoente relatou como foi a história do empreendimento. Inicialmente controlado pela sua família, decidiram transferir praticamente todas as ações ao seu primo, Luiz Alves de Almeida. Imaginavam que este, por ter sido funcionário da SUDENE, conhecia toda a sistemática do FINOR. Além do mais, ele gerenciava outros projetos, e possuía uma empresa construtora; portanto, seria a pessoa mais adequada para concluir a implantação da fazenda. Os resultados, porém, foram negativos, pois o Sr. Luiz Alves de Almeida acabou sendo acusado pelos antigos controladores de desvio dos recursos repassados pela SUDENE, sendo contra ele apresentadas diversas queixas-crimes. Diante dessas irregularidades, o Sr. Vicente Almeida Neto assumiu a presidência do empreendimento. Na oportunidade, mormente quando da instauração de comissão mista SUDENE/BNB para averiguar os desvios ocorridos na implantação do projeto, o depoente fez diversas denúncias contra o seu antecessor na presidência da empresa. Elas constituíram basicamente na ocultação de documentos, na inclusão de pessoa já falecida como sócio e no desvio dos recursos repassados pelo FINOR para as contas bancárias de familiares.
  • 39. 39 Os controladores, diante desses fatos, requereram ao BNB o envio de todos os documentos relativos ao empreendimento para saber o que ocorrera com os repasses da SUDENE. O banco, porém, não enviou à testemunha os extratos da conta vinculada, mesmo após reiteradas solicitações. Essa situação tornou-se ainda mais tormentosa devido à desconfiança de que o Sr. Luiz Alves teria falsificado assinaturas. Segundo o Sr. Vicente Almeida Neto, a aceitação dessas assinaturas, bem como o atraso no desvio das documentações era devido à atuação do gerente de negócios do BNB na agência de São Luís, Eliel Francisco de Assis. O Dep. José Pimentel deu o seu testemunho pessoal sobre o empreendimento. Afirmou estarem as instalações em péssimo estado de conservação, comprovando o desperdício dos recursos repassados, da ordem de R$ 1.269.335,15. O depoente, em resposta, estranhou a atuação da fiscalização da SUDENE, a qual deveria ter percebido os desvios na época de suas vistorias. O Dep. José Thomaz Nonô fez novos questionamentos à testemunha. Com isso, conseguiu-se ter o total aproximado desviado pelo Sr. Luiz Alves de Almeida: 600 mil reais. Mais ainda, o acusado é proprietário de outros três projetos incentivados pelo FINOR: Rocha Santos Agroindústria S/A, Companhia Matos Novos Vale do Itapecuru e São Francisco Agropecuária. Além dessas, ele detém a Cocalino Agroindustrial. Ao final do depoimento, o Dep. José Pimentel perguntou ao Sr. Vicente Almeida Neto se ele fora funcionário da SUDENE. Diante da resposta afirmativa, dizendo que trabalhara na equipe de fiscalização, o parlamentar questionou-lhe por que não houvera contado essa sua condição à CPI. A seguir, a Comissão aprovou alguns requerimentos. Convocou-se para depor perante a CPI os Srs. Hernandes Souza Medeiros, Cássio Cunha Lima, Luiz Alves de Almeida e Eliel Francisco da Silva. 22ª Reunião: 28 de novembro de 2000 - Audiência Pública Convidados:
  • 40. 40 Dr. WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO, Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (representante do Dr. José Luiz Osório de Almeida Filho, Presidente da CVM); Dr. ABELÍRIO VASCONCELOS DA ROCHA, Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte - FIERN; e Dr. WALLIM VASCONCELOS, Diretor do BNDES-Par. A audiência teve por objetivo a oitiva do Sr. Wallim Vasconcelos, Diretor da BNDESPAR, e do Sr. Wladimir Castelo Branco Castro, Representante da Comissão de Valores Mobiliários — CVM. O primeiro a se pronunciar foi o Sr. Wallim Vasconcelos. O convidado informou que a BNDESPAR visa a capitalizar empresas, desenvolvendo o mercado de capitais, pelo fornecimento de capital de risco. Os recursos para suas atividades provêm do BNDES e de juros, dividendos e alienação de ativos dos quais a instituição é sócia. Após uma análise profunda sobre as empresas candidatas a receber os recursos, sobretudo no tocante à projeção de resultados esperados após o investimento e sobre a estrutura da empresa, quanto à profissionalização de sua administração, há um encaminhamento à Diretoria, que decide realizar o investimento. Após o investimento, é feito um acompanhamento do uso dos recursos e do desempenho da empresa financiada, e a BNDESPAR recebe juros e dividendos. Após o período de maturação, em torno de 5 anos, é feita a venda de ativos em leilão público, com os recursos retornando para novos investimentos em outras empresas. A BNDESPAR apóia ainda pequenas e médias empresas com base tecnológica, que não teriam condições de oferecer ações em bolsas de valores. A BNDESPAR realiza também investimentos em fundos de capital de risco, com a compra de quotas em quantidade suficiente para decidir sobre a aplicação dos recursos. Quando ocorre perda do investimento por má gestão do administrador da empresa, a BNDESPAR busca o ressarcimento inclusive contra a pessoa física do administrador.
  • 41. 41 A carteira de investimentos da BNDESPAR é avaliada periodicamente, de modo a não haver registro por valor superior ao real. Wladimir Castelo Branco Castro, Representante da CVM, depôs em seguida. De acordo com o convidado, a intervenção da CVM no tocante ao FINOR ocorre apenas no processo de alienação de títulos que compõem a carteira do Fundo. Para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, a CVM considera relevante uma maior participação do acionista minoritário nas decisões das companhias, assim como o estabelecimento de garantia de dividendo mínimo, calculado sobre o patrimônio líquido, aos titulares de ações preferenciais, e de maior transparência dos atos da administração das empresas. Conforme o depoente, a CVM não entra no mérito dos preços dos títulos negociados, mas apenas verifica se as operações foram transparentes. Os negócios realizados sobre títulos do FINOR são em pequeno número, e a maioria envolve apenas operações de recompra feitas pelos sócios, que impõem valores baixos às ações, tendo em vista serem empresas de pequeno porte, que não atraem investidores. Hoje, para registrar-se na CVM e ter títulos negociados em mercado aberto, é necessário um patrimônio líquido superior a R$ 10 milhões, em face dos elevados custos para manter uma companhia aberta. O volume de negócios nas bolsas regionais, hoje, é muito baixo. Seria viável a criação de um Fundo que mantivesse em carteira esses títulos e teria cotas negociadas, dando maior liquidez ao mercado, a exemplo do BNDESPAR. O depoente entende que o FINOR deveria estar representado nos conselhos de administração e fiscal das empresas incentivadas, participando das decisões, e não contentar-se apenas com fiscalizações posteriores. 23ª Reunião: 05 de dezembro de 2000 Audiência Pública Depoente:
  • 42. 42 DR. CÁSSIO CUNHA LIMA, ex-Superintendente da SUDENE. A sessão teve por finalidade a oitiva de Cássio Cunha Lima, ex-Superintendente da SUDENE. O depoente afirmou ter sido convidado em 1992 para ser o dirigente máximo da SUDENE, encontrando diversos problemas, como o esvaziamento do Conselho Deliberativo, a escassez de recursos disponíveis para o FINOR, a concentração dos investimentos nos grandes Estados e no litoral e a ausência de mecanismos eficazes para coibir fraudes. O depoente confirmou ter despachado uma solicitação de empresa beneficiária do Fundo encaminhada por fax, determinando a realização de fiscalização na mesma. Quanto aos bilhetes emitidos com sua assinatura e apontados como indícios de irregularidades pelo Tribunal de Contas da União, o depoente afirmou que os mesmos solicitavam a realização de fiscalizações em projetos, tendo em vista não haver critérios objetivos para escolha de empresas a serem fiscalizadas. No tocante às empresas de propriedade de Churchil Cavalcante, que teriam recebido recursos do FINOR durante a gestão do depoente mesmo contrariando opinião da equipe que fiscalizou as empresas, o mesmo afirmou que as liberações foram de apenas 4,9% do total historicamente recebido por tais empresas. Quanto às empresas de propriedade do empresário Hermano Targino, os respectivos projetos não foram aprovados durante sua gestão na SUDENE, mas anteriormente, e as liberações de recursos ocorreram também em outras gestões, de acordo com os saldos de recomendação existentes. Quanto à liberação de recursos para a FRULAR, em cujo relatório de fiscalização constava não fazer jus a mesma à liberação, afirmou o depoente que houve erro por parte do auditor, que deveria ter mencionado não fazer jus à recomendação, consoante documento emitido pela SUDENE e apresentado durante o depoimento. Quanto ao Projeto Sampa, aprovado durante a sua gestão, o depoente afirmou que o mesmo foi aprovado em junho/1993, e que a primeira liberação ocorreu 3 meses e não 5 dias após tal aprovação.
  • 43. 43 O depoente afirmou ainda que o Superintendente não tem condições de verificar se as empresas estão ou não inadimplentes perante a SERASA ou o CADIN, quando da realização de liberações. Tal verificação cabe ao BNB, o qual é remunerado pela taxa de administração paga pelo Fundo. Quanto à aprovação de projetos acima da capacidade de investimento do Fundo, o depoente afirmou que tentou diminuir tais aprovações, sendo impedido por determinação ministerial. O depoente sugeriu a criação de uma lei de responsabilidade gerencial, que puna os gestores de incentivos pelo não cumprimento de diretrizes e metas estabelecidas, a realização de fiscalizações multi-institucionais na utilização dos recursos do Fundo e a possibilidade de opção pelo Fundo nas declarações de imposto de renda por lucro presumido. 24ª Reunião: 06 de dezembro de 2000 - Audiência Pública Depoentes: ERNANDES SOUZA MEDEIROS, proprietário da empresa FRULAR S/A Indústria Alimentícia; ELIEL FRANCISCO DE ASSIS, funcionário do Banco do Nordeste - BNB; e LUIZ ALVES DE ALMEIDA, ex-Diretor-Presidente da Empresa Fazenda Vale do Riachão S/A (depoimento transferido para o dia 12/12/00). A reunião teve por objetivo a oitiva do Sr. Eliel Francisco de Assis, funcionário aposentado do BNB, e do Sr. Ernandes Souza Medeiros, proprietário da empresa Frular S/A Indústria Alimentícia. O Sr. Eliel Francisco de Assis, funcionário aposentado do BNB, foi a primeira testemunha a ser ouvida. O depoente declarou que recebeu documento do Sr. Vicente Almeida Neto referente à Fazenda Vale do Riachão e encaminhou-o para análise da área jurídica, que teve dúvidas, mas
  • 44. 44 decidiu-se afinal por atendê-lo. No entanto, o depoente aposentou-se, não tendo condições de fazer novo atendimento, além de negar ter feito qualquer exigência, justificando o retardo no atendimento do pleito do Sr. Vicente como decorrência de atraso na análise pela área jurídica. O depoente informou ainda não ter conhecimento de falsificação de assinaturas, pois tal incumbência cabe à Tesouraria. A gerência de negócios ocupada pelo depoente não tinha poderes para liberar recursos do FINOR, mas apenas confirmava se havia saldo, fazendo o pagamento. No caso da Fazenda Vale do Riachão, o depoente não sabe informar se fez alguma confirmação, embora acompanhasse em torno de 30 clientes à época. Tal confirmação poderia ainda ser feita por qualquer gerente, desde que houvesse saldo em conta corrente. Em seguida, depôs o Sr. Ernandes Souza Medeiros, proprietário da empresa Frular S/A Indústria Alimentícia. Segundo ele, a Frular deu entrada de carta-consulta na SUDENE em 1987, a qual foi aprovada em 1988. A partir de 1992, a empresa passou a receber recursos sob a sistemática de debêntures. Mesmo tendo aplicado todos os recursos próprios necessários, o FINOR não repassou o saldo de recomendação existente, em torno de R$ 1,9 milhão. Como o depoente recusou-se, no final de 1996, a aceitar proposta do Superintendente de receber metade do valor, o Fundo dificultou os demais repasses, levando a empresa, que estava em pleno funcionamento, a ter suas atividades paralisadas, por falta de capital de giro, e a demitir todos os empregados. Tal prática também ocorreu com outras empresas. O depoente negou ter desviado R$ 6,0 milhões dos recursos do Fundo. O depoente possuía outra beneficiária do FINOR, que recebeu R$ 1,7 milhão. A empresa foi desativada, pois a Frular, que produziria a matéria-prima, também encerrou as atividades. Os equipamentos industriais foram leiloados para pagamento da dívida trabalhista. Apesar de haver resultado de fiscalização de 1993 que indicava não fazer jus o depoente à liberação de recursos, tais liberações ocorreram até 1996.
  • 45. 45 25ª Reunião: 12 de dezembro de 2000 - Audiência Pública Depoentes: LUIZ ALVES DE ALMEIDA, ex-Presidente da Fazenda Vale do Riachão; LÚCIO FLÁVIO LOPES DE MORAIS, Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da SUDENE (Processo nº 59316.000226/2000-16); e SUELY KÜMMER DA ROCHA, Presidente da Comissão de Sindicância que apurou indícios de irregularidades constantes do Processo Administrativo Disciplinar da SUDENE (Processo nº 59316.000226/2000-16). A reunião foi convocada para serem ouvidos o Sr. Luiz Alves de Almeida, ex-Presidente da Empresa Vale do Riachão, e a Sra. Suely Kümmer da Rocha e o Sr. Lúcio Flávio Lopes de Morais, membros da comissão de sindicância que apurou as denúncias contra Patrícia B. Morant O Sr. Luiz Alves de Almeida, ex-Presidente da Empresa Vale do Riachão, foi a primeira testemunha a ser ouvida. De acordo com ele, as transferências de valores do FINOR para terceiros ocorreram em função da necessidade de comprar material em cidades em que não havia agências do BNB. A empresa fez investimentos apenas em pastagens na gestão do depoente, não em construções civis. O depoente negou que tenha havido falsificação da assinatura de seu sócio Vicente de Almeida Neto por parte de seu irmão, Vicente Almeida Neto. Em princípio, a empresa era representada em seus atos por ambos os sócios. Tendo em vista a impossibilidade de ambos assinarem sempre, em função das distâncias, foi encaminhada ata ao banco solicitando a eliminação da assinatura de Vicente de Almeida, passando o depoente a assinar sozinho. O Sr. Luiz Alves de Almeida afirmou que saneou a empresa, fazendo aporte de recursos e colocou-a em funcionamento, sendo então afastado da Presidência. Com os recursos aportados, passou a deter
  • 46. 46 64,01% das ações. Além disso, negou ter desviado recursos do Fundo. Afirmou ter prestado contas de todos os recebimentos e que desconhece o estado de abandono atual do empreendimento. A testemunha reconheceu que recebeu, em paralelo à Vale do Riachão, recursos para duas outras empresas das quais era sócio, a Agropecuária São Francisco, que se encontra desativada, e a Vale do Itapecuru, concluída. O Sr. Ladislau Alves de Almeida, mesmo falecido, foi incluído como sócio. O depoente declarou que não estranhou sua constante ausência às reuniões de cotistas e nem soube, à época, do seu falecimento. Em seguida, foram ouvidos a Sra. Suely Kümmer da Rocha e o Sr. Lúcio Flávio Lopes de Morais, membros da comissão de sindicância que apurou as denúncias contra Patrícia B. Morant. De acordo com eles, a Comissão de Sindicância destinada a investigar denúncias contra Patrícia Morant não havia identificado nenhuma prova concreta contra a mesma, porém encontrou indícios que levaram à criação de Comissão de Processo Disciplinar e ao encaminhamento de documentos ao Ministério Público para eventual instauração de ação penal. A Comissão limitou-se a apurar a denúncia contra Patrícia Morant, sem investigar a possibilidade de outros funcionários da SUDENE conhecerem a exigência de propinas por parte da servidora. 26ª Reunião: 07 de março de 2001 - Assuntos gerais e votação de requerimentos. Na reunião, foram discutidos assuntos internos da Comissão. Na oportunidade, foram aprovados diversos requerimentos dirigidos à Secretaria da Receita Federal, ao Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica e DENATRAN. Foi aprovado ainda requerimento solicitando a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da CPI, além da formulação de convite ao Ministro da Integração Nacional para que apresente explicações sobre as propostas a respeito da SUDENE.
  • 47. 47 Além disso, foram aprovadas as quebras dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de várias empresas investigadas, além dos respectivos sócios. A Presidência informou ainda o recebimento de cópia de processo administrativo encaminhado pela SUDENE. 27ª Reunião: 21 de março de 2001 - Audiência Pública. Convidado: DR. FERNANDO BEZERRA, Ministro da Integração Nacional. A reunião teve por fim precípuo ouvir o depoimento do Ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra. O Ministro afirmou não pretender extinguir a SUDENE, mas transformá-la, dentro de um processo iniciado anteriormente, que incluiu uma série de medidas. Tal transformação, segundo o Ministro, será objeto de discussão prévia com Governadores da região, culminando com a edição de uma medida provisória. Para cumprir seus objetivos, a SUDENE necessita ter um corpo técnico capacitado e competente, remunerado de acordo com o mercado, estruturado nos moldes de um comitê de crédito de um banco, de modo a adotar decisões técnicas. Tal comitê teria a participação dos Estados, enquanto ao Conselho Deliberativo caberia formular políticas de desenvolvimento. A nova SUDENE teria característica de uma autarquia especial e não de uma agência nos moldes da ANATEL, de natureza regulatória, a fim de superar a questão de recursos humanos. A proposta envolveria a criação de uma agência, que traria os funcionários qualificados da SUDENE, complementando o quadro com profissionais contratados no mercado. De acordo com o Ministro, foram apresentadas duas propostas para o art. 9º: a extinção do dispositivo, eliminando os contratos de
  • 48. 48 gaveta que beneficiam empresários optantes, os quais participam com apenas 20% do capital dos empreendimentos em sociedade com pessoas que possuem projetos aprovados, recebendo uma corretagem; ou a exigência de que as empresas optantes detenham ao menos 51% do capital do empreendimento. O Ministro defende a extinção do art. 9º, tornando o art. 5º compulsório. Além disso, seriam destinados obrigatoriamente parte dos recursos arrecadados com o imposto de renda ao Fundo, de forma a manter um fluxo regular de recursos para a região. O Ministro enfatizou a necessidade de identificar atividades em que o Nordeste tenha vantagem competitiva, como o turismo, de modo a formar mão-de-obra para o setor e preparar empresários, alocando-se preferencialmente recursos do FINOR em tais atividades. O Ministro afirmou ainda estar propondo a modificação da legislação, no tocante à apuração de fraudes e desvios, como o aumento das penas e dos prazos prescricionais e a possibilidade de cancelamento de projetos com fraude pelo Superintendente, sem a necessidade ouvir o Conselho Deliberativo. Quanto aos empreendimentos que se encontram abandonados, o Ministro declarou não ter ainda uma proposta concreta para seu aproveitamento. 28ª Reunião: 27 de março de 2001 - Convidado: Dr. OTTO GLASSNER, Assessor do Ministério da Integração Nacional para a elaboração de proposta de reformulação dos incentivos fiscais a cargo do Ministério. A reunião teve por objetivo a oitiva do Sr. Otto Glasner, ex-Superintendente Adjunto da SUDENE e assessor para reformulação dos incentivos fiscais junto ao Ministério da Integração Nacional. O convite visou à obtenção de sugestões pessoais do depoente para auxiliar no diagnóstico e reforma de aspectos cruciais do FINOR.
  • 49. 49 A concepção do convidado parte do pressuposto de que os recursos do FINOR são privados, frutos de um incentivo fiscal. Com base nisso e em uma lei de 1995, a Receita Federal passou a glosar as opções após uma avaliação da regularidade fiscal do contribuinte. Os cortes, porém, atingiram de 70% a 80% das opções exercidas. Essa redução linear de recursos, aliada à característica de o Fundo ser apenas uma conta de transferência, fez com que o depoente julgasse ser o FINOR inadministrável. Daí decorre a necessidade de reformá-lo. A reforma proposta pelo convidado fundamenta-se na mudança do incentivo fiscal para quando da implantação do projeto. Assim, todo o dinheiro do Fundo seria público, constituído de tributos; portanto, com todas as garantias inerentes a eles, o que facilitaria o ressarcimento dos recursos caso a empresa não fosse implantada. Ademais, acabariam as glosas, regularizando o fluxo de recursos, pois o momento da aferição da regularidade tributária se transferiria para quando do recebimento do CI ou das ações. Em seguida, o depoente comentou as deficiências do art. 9º . A crítica maior a esse dispositivo reside nas cláusulas de recompra, referentes a deságios cobrados pelo optante. Isso ocorre em todas as operações do art. 9º . Com isso, surgem as notas fiscais frias, as quais, além de caracterizarem ilícitos, acarretam a diminuição dos recursos que efetivamente seguem para o Nordeste. Uma forma de reduzir a ocorrência desses eventos seria a de considerar esses recursos como tributos, pois aí seria atribuída responsabilidade tributária caso o projeto não fosse implantado. Outra seria uma fiscalização mais eficiente por parte da SUDENE. Otto Glassner aduziu outras razões porque ocorrem superfaturamentos no FINOR. A limitação das participações do Fundo a 40% faz com que os beneficiários superavaliem seus projetos, fazendo com que a participação do FINOR passe, na realidade, a cerca de 60% de um empreendimento que vale menos do que o declarado. O Dep. Múcio Sá abordou a questão dos recursos repassados ao FINOR. Segundo o parlamentar, a concretização das glosas evidencia uma diferença de tratamento relativamente aos incentivos setoriais, como o da Zona Franca de Manaus, que não sofre esse efeito. Outra questão
  • 50. 50 que resta injustificada é o fato de não poder serem optantes as empresas tributadas com base no lucro presumido. A crítica ao art. 9º foi o tom da intervenção do Dep. José Pimentel. Além de concentrar crédito, o referido artigo enseja a possibilidade do contrato de recompra. Por isso, essa modalidade seria indefensável. O expositor afirmou que, para resolver esse problema, mantendo o art. 9º , seria necessário tornar públicos os recursos do FINOR, pois aí haveria a responsabilidade tributária. Explicitou-se, assim, a divergência entre o Sr. Otto Glassner e o parlamentar, pois, para este, os recursos do Fundo, atualmente, já seriam públicos. O Dep. Pedro Eugênio, a seu turno, entende que, apesar de serem juridicamente privados, tais verbas seriam públicas na sua essência. 29ª Reunião: 04 de abril de 2001 - Assuntos Internos. Essa Sessão foi destinada à discussão de trabalhos internos. Na oportunidade, os Deputados José Pimentel, Sub-Relator do Grupo Investigações, e Armando Monteiro, Sub-Relator do Grupo Propositivo, informaram ambos que seus relatórios estavam parcialmente concluídos. O Relator da Comissão, Deputado Múcio Sá, a seu turno, declarou estar incorporando as sugestões daqueles Sub-Relatores ao texto final do seu relatório. O Dep. José Pimentel levantou a possibilidade de ser convocada a Sra. Maria Nazarete Villa Nova para depor perante a CPI. De acordo com as informações decorrentes das quebras de sigilo, ela foi a beneficiária do cheque emitido por Roberto Zoppas com o intuito de pagar propina à Sra. Patrícia Bezerra Morant. Decidiu-se, porém, diante do fato de ser indiscutível a prova de a Sra. Maria Nazarete Villa Nova ter sido a destinatária daquele título, não convocá-la, e remeter a continuidade das investigações para o Ministério Público.
  • 51. 51 NOTA IMPORTANTE: os depoimentos tomados na CPI estão registrados, no seu inteiro teor, nas notas taquigráficas anexadas ao presente relatório. DILIGÊNCIAS 15 de junho de 2000 Diligência ao empreendimento “Metalúrgica 4 de maio”, em Minas Gerais. (Relatório no Anexo V) 26 a 28 de junho de 2000 Diligências a empreendimentos nos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Bahia. (Relatório no Anexo VI) 03 a 05 de outubro de 2000 Diligências a empreendimentos agropecuários nos Estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte. (Relatório no Anexo VII) 06 a 08 de novembro de 2000 Diligências à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE. (Relatório no Anexo XV) 09 e 10 de novembro de 2000 Diligências ao Banco do Nordeste do Brasil – BNB. (Relatório no Anexo XV) 13 e 14 de novembro de 2000 Diligências nas cidades de Terezina (PI) e Codó (MA). (Relatório no Anexo VIII)